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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.849 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 1.415 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. “Homologa a Classificação Geral dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias estáveis com direito a Promoção em 2014, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parecer nº. 288/2014/PGM (fls15 a 22, do Processo Administrativo nº526/2014/SEMAD), que versa sobre a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 956 de 24 de março de 2014. D E C R E T A: Art. 1º - Fica homologada a Classificação Geral dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2014. Dourados (MS), 05 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Nº. MATRICULA SERVIDOR Ref. Atual Ref. Nova ADMISSÃO CARGO 1 114765030-3 Alda Fokura A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 2 500233-5 Aldacelia Flores Barbosa A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 3 114762028-6 Alessandra Aparecida Godoy Fabiano A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 4 114765087-3 Aline Matheus Costa A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 5 114765038-3 Amanda Serrano Gonçalves A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 6 114764304-3 Ana Paula de Lima Pacheco A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 7 114764299-3 Andreia Canuto do Nascimento A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 8 114764253-3 Antonia Cristina Escorse Teixeira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 9 114765840-3 Bruna Kezi Nunes Vieira A B 22/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 10 114760559-4 Carla Cristini Pereira Bom Schroer A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 11 114762649-6 Carlos Ferraz Rodrigues A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 12 114765198-4 Cassia Rita Alves dos Reis A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 13 114765094-3 Celia Ferreira da Costa Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 14 114762036-6 Claudete dos Santos Oliveira Matos A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 15 114765089-3 Claudia Nara Melo de Andrade Machado A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 16 114765092-3 Cleia Gomes Freitas Araujo A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 17 114765842-3 Cristiano Batista da Conceição A B 03/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 18 114761662-4 Denize Alessandra Fokura Lima A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 19 114764390-3 Dirma Franco Alves Jara A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 20 114765028-3 Edileusa Vermieiro Gonçalves de Alencar A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 21 114765591-3 Edineia da Silva Bruzarosco A B 16/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 22 114765055-3 Edisa Mulato de Souza Barbosa A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 23 114762913-6 Edna Aparecida da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 24 114766330-1 Eduardo da Rocha Lima A B 29/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 25 114764293-3 Edvete Diamante Moreira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.415 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE /AGENTE COMUNITÁRIO 2010 26 114764290-3 Elena Silveira Gomes Basso A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 27 114765816-3 Eleny Sandra Pereira Rodrigues A B 15/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 28 114765253-3 Eliane Marinho da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 29 114764289-3 Elionai Schiavi Moreno Sartarelo A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 30 114764287-3 Elisangela Carvalho A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 31 114765264-3 Elizabete Teixeira Graciano Santos A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 32 114760058-4 Evalda Oliveira dos Santos A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 33 114765088-3 Fabiana Zanaighi Ortega Bergonzi A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 34 114764356-3 Fernanda de Lima Pavão A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 35 114765091-3 Gislaine Linzmeier de Melo A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 36 114764311-3 Gislene Viana Fonseca A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 37 114765846-3 Gleiciane Gonçalves Leite A B 16/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 38 114764303-3 Heliton Matos Alves A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 39 114762630-4 Ieda Flores Barbosa A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 40 501555-4 Irami da Silva Benites A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 41 114760718-4 Ivalda Belarmino de Lima A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 42 114764325-3 Jailson Jose Lourenço A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 43 114765093-3 Joyce dos Santos Vieira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 44 114765059-3 Juciane Paulino Siqueira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 45 114765254-3 Juliano Oliveira de Brito A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 46 114764308-3 Katiucia de Mello Oliveira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 47 114762034-6 Kelly Vanessa Barbosa Felix Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 48 114765269-3 Ledinauva Ramos A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 49 114764310-3 Lidia Valmaceda Veron A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 50 114765010-3 Lucenir de Jesus da Silva Viana A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 51 114765056-3 Lucia Rozeno Leite A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 52 114765047-3 Lucimar Fernandes Soares Ramos A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 53 114764300-3 Mara Aparecida Cardoso Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 54 114765267-3 Marcela Luiz de Lima A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 55 114765066-3 Marcia de Paula Vieira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 56 114766301-1 Marciana Devecchi Monteiro A B 21/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 57 114764391-3 Marcio Tavares Jara A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 58 114765048-3 Maria Aparecida de Oliveira Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 59 114765584-3 Maria Rosa de Araujo Duarte A B 15/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 60 114762964-4 Marilza da Cruz A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 61 114765250-3 Mariney Pereira da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 62 114764257-3 Maristela Dalanhol A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 63 114765916-3 Marley de Assis Matos Nascimento A B 15/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 64 114765609-3 Marli Aparecida de Oliveira Santos A B 15/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 65 114765990-3 Marta Pereira de Almeida A B 21/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 66 114764277-3 Nadja Maria Laurentino de Lima A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 67 114762240-6 Regiane Alves da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 68 114765052-3 Regiane Paula Rufino A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 69 114764260-3 Rosane Maria Marcante Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 70 114764243-3 Rosicley Firmino Miranda A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 71 114760739-4 Rosimari da Silva Oliveira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 72 114764250-3 Sandra Aparecida da Costa A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 73 114764256-3 Sandra Luzia Franco Olmedo A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 74 114765067-3 Seila Maria Soares de França A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 75 114765086-3 Simoni Pires da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 76 114764267-3 Sirlei da Silva Ferreira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 77 114764269-3 Sirlene Alves Gonçalves Leite A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 78 114764273-3 Sirlene Poloni Bezerra A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 79 114765251-3 Solange de Oliveira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 80 114765053-3 Sonia Corin da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 81 114765054-3 Sueli Batista Flores da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 82 114766319-1 Sulma Dolores Morel A B 16/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 83 114765029-3 Suzidelis Moreira Ramos A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 84 114765032-3 Tania Jacqueline da Silva A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 85 114764262-3 Tatiana Alves Rodrigues A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 86 114764281-3 Tatiana Mello de Oliveira A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DECRETO Nº 1.422, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. “Homologa a Promoção da Servidora Antonia Mara Barboza da Rosa Carneiro, no respectivo cargo de concurso.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Parecer do Processo Administrativo Disciplinar nº. 043/2013. CONSIDERANDO a decisão do Secretário Municipal de Administração em relação aos fatos elencados no PAD/043/2013 (fls. 99) CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, alínea b. do Art. 3º do Decreto nº 956 de 24 de março de 2014. D E C R E T A: Art. 1º - Fica homologada a Promoção da Servidora Antonia Mara Barboza da Rosa Carneiro, matrícula 114763070-2, no cargo de auxiliar de apoio educacional, com direito à Promoção, passando da referência A para B. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2014. Dourados (MS), 05 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.423 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Merenda Escolar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Merenda Escolar, conforme segue: I. representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Adriana Gianoni Monzani Alves. Suplente: Robson Fernandes Melo. II. representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito: DECRETO Nº 1.419, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. Titular: Upiran Jorge Gonçalves Suplente: Ana Paula Marques Calca “Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em estágio probatório” III. representante de pais de alunos, indicados entre as Associações de Pais e Mestre – APM: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Titular: Eliane Araújo Gonçalves; uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Suplente: Vanusa Martins Silva. Município. CONSIDERANDO o Parecer do Processo Administrativo Disciplinar nº. IV. representante Departamento de Vigilância Sanitária do Município: 043/2013. Titular: Valdevino José de Souza; CONSIDERANDO a decisão do Secretário Municipal de Administração em Suplente: Fernanda Choueiri. relação aos fatos elencados no PAD/043/2013 (fls. 99) CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 956 de 24 de V. representante do Ministério Público Federal: março de 2014. Titular: Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves; D E C R E T A: Suplente: Renata Dias Sater. Art. 1°. Fica declarada estável, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº. VI. representante dos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil: 043/2013 (fls. 99), a servidora ANTÔNIA MARA BARBOZA DA ROSA Titular: Terezinha Tomporoski de Melo; CARNEIRO, matrícula 114763070-2, que teve seu início de exercício em 04/07/2008, Suplente: Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos. como Auxiliar de Apoio Educacional, por ter sido aprovada no Estágio Probatório. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. disposições em contrário, com efeitos retroativos a dezembro de 2013. Dourados, 06 de novembro de 2014. Dourados (MS), 05 de novembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município 87 114764278-3 Teonesta Aparecida dos Santos A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 88 114764264-3 Thais Gomes de Souza A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 89 114765049-3 Valdir Chaves Teles A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 90 114766304-1 Valeria de Lima A B 28/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III 91 114765070-3 Vera Lucia Alves Sanches Marinho A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 92 114765036-3 Zenilde Rodrigues do Nascimento A B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 93 114766283-1 Zilda Aparecida Bonfim A B 30/12/2010 Agente de Serviços de Saúde III Nº. MATRICULA SERVIDOR Ref. Atual Ref. Nova ADMISSÃO CARGO 1 114766450-1 Cirlene Carvalho de Lima Sotolani A B 07/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 2 114766518-1 Enoir Alves de Souza Gaia A B 14/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 3 114765818-3 Ivanilde Fernandes Pereira de Souza A B 04/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 4 114766448-1 Izangela Candida de Alencar A B 07/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 5 114765821-3 Raimunda Aparecida do Amaral A B 10/01/2011 Agente de Serviços de Saúde III 6 114766355-1 Raquel de Souza Bambil A B 11/01/2011 Agente de Serviços de Saúde III Nº. MATRICULA SERVIDOR Ref. Nova ADMISSÃO CARGO 1 114765321-1 Angelo Max Sanches B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 2 114765322-2 Edgar Dario Palacios Ortega B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 3 114761320-3 Edlene Viana Leite Lira B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 4 114764236-2 Elizzandra Maria Bannvart B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 5 114764244-2 Fabio de Barros Reis B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 6 114762147-4 Fernanda Pogliese Paz B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 7 114764341-2 Flavio Teles Machado Vera B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 8 114764238-2 Francisco de Assis Tolentino B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 9 114764239-2 Francisco Jose Alves Barroso B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 10 114764266-3 Ivaldo Fernandes dos Santos B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 12 114764240-2 Jackson Vieira da Rosa B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 13 114762254-3 João Lucio Cristaldo B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 14 114764344-2 Jose Claudio da Silva B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 15 114765287-2 Jose da Silva B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 16 114762489-3 Luis Barbosa B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 17 114762267-4 Marco Aurélio Amorim Bonetti B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 18 114765285-2 Nilfran Valençuelo Nunes B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 19 114764322-2 Priscila da Silva B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 20 114762226-3 Ramão Ferreira da Silva B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 21 114764241-2 Ronaldo Cardozo Alves B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 22 501015-6 Rosimeire Formentão Cabreira B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 23 114764233-2 Valkiria Silva Bittencourt B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 24 114765292-2 Valter da Silva Ferreira B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 25 114764246-2 Vinaldo Paulino de Lima B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III 26 114764247-2 Wilson Antonio Santana B 08/10/2010 Agente de Serviços de Saúde III Nº. MATRICULA SERVIDOR Ref. Nova ADMISSÃO CARGO 1 114766536-1 Alex Sander Serafim B 14/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 2 114766470-1 Fabio Ferraz Marques B 10/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 3 114766539-1 Flavio Belgara Cristaldo B 14/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 4 114766475-1 Ilson de Oliveira Fabiano B 03/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 5 114766498-1 Itamar Viana Leite B 11/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 6 114766480-1 Lourdes Fernandes Balbino Araujo B 07/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 7 114766481-1 Luiz Reis de França Filho B 07/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 8 114766479-1 Maria de Fatima Ferreira Alves B 07/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 9 114763035-4 Marllon Fermino da Silva B 07/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 10 114766575-1 Rafael Gonçalves B 04/03/2011 Agente de Serviços de Saúde III 11 114766476-1 Sandra Tereza Vieira Biscola B 07/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III 12 114766540-1 Vivaldo Leoderio dos Santos B 14/02/2011 Agente de Serviços de Saúde III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE /AGENTE COMUNITÁRIO 2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE /AGENTE DE CONTROLE DE VETORESE 2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE /AGENTE DE CONTROLE DE VETORES 2011 03 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 481, de 03 de novembro de 2014. DECRETO “P” Nº 483, de 04 de novembro de 2014. “Exonera JAMIL RIBEIRO - SEPLAN” “Exonera VERA LUCIA DELABRIO BONATO - SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de novembro de 2014, JAMIL RIBEIRO, do Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2014, VERA LUCIA cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA - 03, DELABRIO BONATO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Núcleo”, símbolo DGA - 05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos disposições em contrário. retroativos a 03 de novembro, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de novembro de 2014. Dourados, MS, 04 de novembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 482 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. DECRETO “P” Nº 484 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. “Nomeia o servidor Jamil Ribeiro – SEPLAN” “Nomeia a servidora Vera Lucia Delabrio Bonato – SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Dourados: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JAMIL RIBEIRO, no cargo de Assessor Especial Art. 1º - Fica nomeada a servidora VERA LUCIA DELABRIO BONATO, no II, símbolo DGA-02, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 03 de cargo de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04, lotada na Secretaria Municipal novembro de 2014. de Planejamento, a partir de 03 de novembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos disposições em contrário. retroativos a 03 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de novembro de 2014. Dourados (MS), em 04 de novembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 P O R TA R I A S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 PORTARIA N.º 12/CORR/GMD/2014 44231-1; e Dirceu Aparecido Martins Arbues , matrícula 44151-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. R E S O L V E: Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados na CI nº 149/2014 do Diretor de Operações da Guarda Municipal de Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 05 de Novembro de 2014. Dourados-MS Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: Wayne César Ruiz, matrícula Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados 44231-1; e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. PORTARIA N.º 14/CORR/GMD/2014 Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de Novembro de 2014 Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados no termo de declaração do menor P. H. Al, assistido pela sua genitora Sr. Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD Maria Suely Lima da Rocha, em face dos servidores lotados na Guarda Municipal de Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados Dourados Ademar Cabral de Araújo matricula 47751-1 e Rodriano Fernandes matricula 114.764.157-1, por terem em tese descumprido dever previsto no artigo 88 inciso XVII da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. PORTARIA N.º 13/CORR/GMD/2014 Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: Wayne César Ruiz, matrícula O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das 44231-1; e Dirceu Aparecido Martins Arbues , matrícula 44151-1, como Membros; e o atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. R E S O L V E: Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados na CI nº 249/2014 e 319/2014 do Diretor de Operações da Guarda Municipal Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. de Dourados-MS, em face do servidor Inácio Domingos de Souza matricula 114.764.154-1, por ter em tese infringido o artigo 96 inciso X da Lei Complementar Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de Novembro de 2014. 121 de 31 de dezembro de 2007. Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: Wayne César Ruiz, matrícula Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 04 P O R TA R I A S DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 PORTARIA/AGETRAN Nº 19, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. PORTARIA Nº. 112 de 05 de novembro de 2014. “Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados” “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de ELIAS GARCIA DA SILVA ” Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 55 da Lei O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2014 4 00079 219 0040511 27 – 2° Serviço Notarial e Registro Civil – Dourados-MS. R E S O L V E: D E C R E T A: Art. 1º - A Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados- AGETRAN, Art. 1º Fica extinto, a partir de 15 de outubro de 2014, o benefício de delega ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados o poder de aposentadoria do servidor ELIAS GARCIA DA SILVA, concedido nos termos da operacionalização do quadro de Agentes de Trânsito que atuam junto à este órgão. Portaria nº. 561/2011 de 1º de julho de 2011; Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais, e outras atribuições Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus regimentais desses servidores continuarão sob a responsabilidade da AGETRAN. efeitos a data de 15 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 13/11/2014. Dourados, MS, 05 de novembro de 2014. Dourados (MS), 06 de novembro de 2014. Laércio Arruda Diretor-Presidente Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Gleicir Mendes Carvalho Dourados Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2014 Resolução nº Lm/10/1580/14 /SEMAD PERÍODO DE 17/10/2014 A 30/10/2014 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município R E S O L V E: de Dourados... R E S O L V E: Aplicar ao Servidor Público Municipal Cleber Augusto S. Junior, matrícula 47781 -1, lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de SUSPENSÃO DE 04 Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DIAS, por ter infringido Artigo 96, inciso IV da Lei Complementar nº 121 de 31 de DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos dezembro de 2007. termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Considerando o disposto no artigo 103, § 2º da Lei Complementar nº 121 de 31 de Outubro de 2014. dezembro de 2007, fica convertida a penalidade de 04 dias de suspensão em multa, na Registre-se. base de cinquenta por cento dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor Publique-se. obrigado a permanecer em serviço. Cumpra-se. Registre-se, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Publique-se, necessárias. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de novembro de 2014. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 03 de Novembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº 10/GMD/2014 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Absolver os Servidores Públicos Municipais Gerson Pereira Borges Junior, matrícula 48161-1, Sérgio Mondadori matricula 47681-1 e José Ferreira Lopes Filho matricula 48091-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados; da acusação prevista no artigo 95 inciso II, da Lei Complementar 121/21007, por haver causas de justificação, prevista no artigo 98, inciso I, letra c, paragrafo único da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Aplicar ao Servidor Publico Municipal Silvio Reginaldo P. Costa matricula 441811, lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de SUSPENSÃO DE 08 DIAS, por ter infringido Artigo 96, inciso XII da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto no artigo 103, § 2º da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, fica convertida a penalidade de 08 dias de suspensão aplicada ao GM Silvio em multa, na base de cinquenta por cento dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 05 de Novembro de 2014. João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal R E S O L U Ç Õ E S SERVIDOR MATRICULA SETOR DIA PERIODO ADOLFA GONCALVES 114763585-1 SEMS 15 08/10/2014 A 22/10/2014 AIDSON DE VARGAS FRIBEL 114767923-1 AGETRAN 10 22/10/2014 A 31/10/2014 ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 15 22/10/2014 A 05/11/2014 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS 114764324-1 SEMED 15 13/10/2014 A 27/10/2014 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 24471-1 SEMED 15 21/10/2014 A 04/11/2014 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 71441-1 SEMED 05 16/10/2014 A 20/10/2014 71441-3 SEMED 05 16/10/2014 A 20/10/2014 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 71441-1 SEMED 10 23/10/2014 A 01/11/2014 71441-3 SEMED 10 23/10/2014 A 01/11/2014 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 114764047-1 SEMED 11 16/10/2014 A 26/10/2014 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 90147-2 SEMED 15 17/10/2014 A 31/10/2014 90147-3 SEMED 15 17/10/2014 A 31/10/2014 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 15 22/10/2014 A 05/11/2014 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 17/10/2014 A 31/10/2014 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941-1 SEMED 12 15/10/2014 A 26/10/2014 3941-2 SEMED 12 15/10/2014 A 26/10/2014 CAMILA ROCHA MENANI 114765588-3 SEMED 07 15/10/2014 A 21/10/2014 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111-1 SEMED 07 28/10/2014 A 03/11/2014 CLEIA SOUZA PEREIRA 114765175-1 SEMED 05 15/10/2014 A 19/10/2014 CLEIDE NUNES SOUZA 114763135-3 SEMED 07 16/10/2014 A 22/10/2014 114763135-2 SEMED 07 16/10/2014 A 22/10/2014 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 15 19/10/2014 A 02/11/2014 CRISTIANE PEREIRA 89801-2 SEMED 05 20/10/2014 A 24/10/2014 05 27/10/2014 A 31/10/2014 DAIANE MARILU RANZI DIAS 114762610-2 SEMAS 15 14/10/2014 A 28/10/2014 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 114766482-1 SEMS 07 15/10/2014 A 21/10/2014 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 15 24/10/2014 A 07/11/2014 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-3 SEMAS 10 22/10/2014 A 31/10/2014 EDERSON MARQUES DOLORES 114768551-1 SEMED 07 20/10/2014 A 26/10/2014 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 131381-1 SEMS 15 22/10/2014 A 05/11/2014 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 15 16/10/2014 A 30/10/2014 114762749-2 SEMED 15 16/10/2014 A 30/10/2014 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 03 23/10/2014 A 25/10/2014 03 27/10/2014 A 29/10/2014 01 30/10/2014 A 30/10/2014 08 31/10/2014 A 07/11/2014 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 79271-1 SEMED 05 20/10/2014 A 24/10/2014 ELAINE CABREIRA DA SILVA 114763696-1 SEMED 05 27/10/2014 A 31/10/2014 ELCY ASSUNCAO FLORES DE SOUZA 5291-1 SEMED 05 20/10/2014 A 24/10/2014 5291-3 SEMED 05 20/10/2014 A 24/10/2014 ELENICE APARECIDA NUNES 114769116-1 SEMED 09 23/10/2014 A 31/10/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/1580/14/SEMAD - Período de 17/10/2014 a 30/10/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): 05 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº Lm/10/1581/14 /SEMAD PERÍODO DE 17/10/2014 A 30/10/2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº.Rf/10/1680/14/SEMAD R E S O L V E: João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO Municipal de Dourados-MS. DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício R E S O L V E: pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Oububro de 2014. Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de Registre-se. acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 Publique-se. (Estatuto do Servidor Público). Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Publique-se. Cumpra-se. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de novembro de 2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. João Azambuja Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de outubro de 2014 Secretário Municipal de Administração João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 ELMIRA DE MATOS SILVA 32111-1 SEMED 15 21/10/2014 A 04/11/2014 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897-3 SEMS 15 14/10/2014 A 28/10/2014 FRANCISCA LOPES DELGADO 5851-1 SEMED 15 09/10/2014 A 23/10/2014 43011-2 SEMED 15 09/10/2014 A 23/10/2014 GILBERTO KUMM 501170-6 SEMS 15 08/10/2014 A 22/10/2014 JACIRA APARECIDA PEREIRA 1147637-1 SEMED 07 27/10/2014 A 02/11/2014 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 114764286-1 SEMS 08 20/10/2014 A 27/10/2014 JOAO DOS SANTOS 501011-5 SEMS 03 09/10/2014 A 11/10/2014 501011-5 SEMS 10 13/10/2014 A 22/10/2014 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 05 22/10/2014 A 26/10/2014 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 114765159-1 SEMS 15 16/10/2014 A 30/10/2014 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO 87971-1 SEMED 10 28/10/2014 A 06/11/2014 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 114769001-1 SEMS 02 09/10/2014 A 10/10/2014 05 13/10/2014 A 17/10/2014 KESIA PIRES SANTANA 114760973-1 SEMED 15 21/10/2014 A 04/11/2014 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 15 20/10/2014 A 03/11/2014 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211-2 SEMED 15 20/10/2014 A 03/11/2014 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 02 06/10/2014 A 07/10/2014 03 08/10/2014 A 10/10/2014 LUCIANE DE LIZ CENTURION 114768454-1 SEMED 03 08/10/2014 A 10/10/2014 07 11/10/2014 A 17/10/2014 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-5 SEMED 15 16/10/2014 A 30/10/2014 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760533-3 SEMS 10 21/10/2014 A 30/10/2014 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 15 14/10/2014 A 28/10/2014 MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PGM 05 20/10/2014 A 24/10/2014 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 15/10/2014 A 29/10/2014 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 15 21/10/2014 A 04/11/2014 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 7731-1 SEMAD 15 09/10/2014 A 23/10/2014 MARIA DE FATIMA MEDEIROS 114760448-6 SEMAS 15 16/10/2014 A 30/10/2014 MARIA ESTER PORTO CARDOZO 42821-1 SEMED 15 21/10/2014 A 04/11/2014 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 130271-3 SEMS 15 20/10/2014 A 03/11/2014 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 15 15/10/2014 A 29/10/2014 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 04 20/10/2014 A 23/10/2014 MARIA MADALENA DA SILVA 75851-5 SEMS 15 21/10/2014 A 04/11/2014 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 15 23/10/2014 A 06/11/2014 MARIA TEREZINHA BERETTA 114762369-1 SEMED 05 20/10/2014 A 24/10/2014 MARIANNE SILVA 81571-1 SEMED 07 15/10/2014 A 21/10/2014 MARILENA APARECIDA GUBERT 64131-1 SEMED 15 02/10/2014 A 16/10/2014 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 114760590-2 SEMED 07 29/10/2014 A 04/11/2014 114760590-3 SEMED 07 29/10/2014 A 04/11/2014 MARILZA DA CRUZ 114762964-4 SEMS 09 22/10/2014 A 30/10/2014 MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA 114769365-1 SEMED 05 20/10/2014 A 24/10/2014 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 79641-1 SEMED 15 09/10/2014 A 23/10/2014 79641-2 SEMED 15 09/10/2014 A 23/10/2014 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 501321-7 SEMED 10 17/10/2014 A 26/10/2014 05 27/10/2014 A 31/10/2014 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 15 21/10/2014 A 04/11/2014 PATRICIA IRALA DE ALMEIDA 114764919-1 SEMED 05 20/10/2014 A 24/10/2014 PEDRO BATISTA DOS SANTOS NETO 78571-4 SEMFAZ 14 20/10/2014 A 02/11/2014 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 84251-1 SEMAS 15 21/10/2014 A 04/11/2014 REGIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 114769640-1 SEMED 10 22/10/2014 A 31/10/2014 ROSIANE SANTANA ALVES 114762670-3 SEMAS 15 21/10/2014 A 04/11/2014 SANDRA BISPO DA SILVA 39661-1 SEMED 15 27/10/2014 A 10/11/2014 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 31721-1 SEMS 15 22/10/2014 A 05/11/2014 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 SEMED 15 16/10/2014 A 30/10/2014 114761846-3 SEMED 15 16/10/2014 A 30/10/2014 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 15 22/10/2014 A 05/11/2014 TALITA MARTINS AZAMBUJA DE PADUA 114769460-1 SEMED 15 20/10/2014 A 03/11/2014 THANIA VAN SUYPENE 502141-1 SEMED 15 27/10/2014 A 10/11/2014 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 114762130-1 SEMED 15 20/10/2014 A 03/11/2014 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 90402-2 SEMED 15 20/10/2014 A 03/11/2014 WAINE PAULOVICH 114767087-4 SEPLAN 10 20/10/2014 A 29/10/2014 SERVIDOR MATRICULA SETOR DIAS PERIODO ADOLFA GONCALVES 114763585-1 SEMS 75 23/10/2014 A 05/01/2015 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 43731-1 GMD 30 26/10/2014 A 24/11/2014 ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 15 06/11/2014 A 20/11/2014 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS 114764324-1 SEMED 65 28/10/2014 A 31/12/2014 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 24471-1 SEMED 15 05/11/2014 A 19/11/2014 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 31 16/10/2014 A 15/11/2014 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 90147-2 SEMS 47 01/11/2014 A 17/12/2014 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 30 21/10/2014 A 19/11/2014 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 30 21/10/2014 A 19/11/2014 80431-2 SEMED 30 21/10/2014 A 19/11/2014 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 45 01/11/2014 A 15/12/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/1581/14/SEMAD - Período de 17/10/2014 a 30/10/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 30 17/10/2014 A 15/11/2014 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 30 15/10/2014 A 13/11/2014 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249-1 SEMAS 44 14/10/2014 A 26/11/2014 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 90 30/10/2014 A 27/01/2015 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 75 03/11/2014 A 16/01/2015 CORINA ROSA ALENCAR 31571-1 SEMED 90 27/10/2014 A 24/01/2015 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 GMD 48 18/10/2014 A 04/12/2014 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1 SEMAD 30 23/10/2014 A 21/11/2014 EDGAR GONCALO DA CRUZ 76431-2 SEMED 180 11/10/2014 A 08/04/2015 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 131381-1 SEMS 15 06/11/2014 A 20/11/2014 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 07 08/11/2014 A 14/11/2014 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 15 16/10/2014 A 30/10/2014 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 500965-2 SEMS 30 10/10/2014 A 08/11/2014 EZEDIR DA COSTA 501521-5 SEMED 60 21/10/2014 A 19/12/2014 FRANCISCA LOPES DELGADO 5851-1 SEMED 15 24/10/2014 A 07/11/2014 43011-2 SEMED 15 24/10/2014 A 07/11/2014 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 2441-1 GMD 14 30/10/2014 A 12/11/2014 GILBERTO KUMM 501170-6 SEMS 45 23/10/2014 A 06/12/2014 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931-1 SEMED 102 31/10/2014 A 09/02/2015 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 81 12/10/2014 A 31/12/2014 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 SEMS 32 30/09/2014 A 31/10/2014 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 114764286-1 SEMS 07 28/10/2014 A 03/11/2014 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 114765159-1 SEMS 45 31/10/2014 A 14/12/2014 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 28051-1 SEMED 30 23/10/2014 A 21/11/2014 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 66 27/10/2014 A 31/12/2014 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 02 23/10/2014 A 24/10/2014 15 27/10/2014 A 10/11/2014 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 114762541-5 SEMED 15 27/10/2014 A 10/11/2014 KLEBERSON TREVISAN PIRES 114766487-1 SEMS 90 17/10/2014 A 14/01/2015 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 60 15/10/2014 A 13/12/2014 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 30 20/10/2014 A 18/11/2014 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211-2 SEMED 15 04/11/2014 A 18/11/2014 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 114761929-1 SEMED 30 27/10/2014 A 25/11/2014 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-5 SEMED 15 31/10/2014 A 14/11/2014 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 30 18/10/2014 A 16/11/2014 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 15 29/10/2014 A 12/11/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 30 22/10/2014 A 20/11/2014 69771-3 SEMED 30 22/10/2014 A 20/11/2014 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 30/10/2014 A 13/11/2014 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 130271-3 SEMS 75 04/11/2014 A 17/01/2015 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 45 30/10/2014 A 13/12/2014 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 60 14/10/2014 A 12/12/2014 MARIA LEIDE DE ARAUJO 131161-1 SEMS 34 28/09/2014 A 31/10/2014 MARIA MADALENA DA SILVA 75851-5 SEMS 15 05/11/2014 A 19/11/2014 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 45 07/11/2014 A 21/12/2014 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 69 24/10/2014 A 31/12/2014 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 70 25/10/2014 A 02/01/2015 MARIA TEREZINHA BERETTA 114762369-1 SEMED 05 25/10/2014 A 29/10/2014 63 30/10/2014 A 31/12/2014 MARILENA APARECIDA GUBERT 64131-1 SEMED 15 17/10/2014 A 31/10/2014 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 33561-1 SEMED 30 16/10/2014 A 14/11/2014 153291-2 SEMED 30 16/10/2014 A 14/11/2014 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 79641-1 SEMED 45 24/10/2014 A 07/12/2014 79641-2 SEMED 45 24/10/2014 A 07/12/2014 NEIDE OLIVEIRA COSTA 114760865-3 SEMS 70 26/10/2014 A 03/01/2015 NILCE CAROLINA TELO MATOS 114761580-1 SEMED 03 16/10/2014 A 18/10/2014 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 501321-7 SEMED 25 01/11/2014 A 25/11/2014 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 60 06/10/2014 A 04/12/2014 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 60 23/10/2014 A 21/12/2014 OZANA YAMADA 501049-4 SEMS 30 16/10/2014 A 14/11/2014 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 75 05/11/2014 A 18/01/2015 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 84251-1 SEMAS 15 05/11/2014 A 19/11/2014 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 74 19/10/2014 A 31/12/2014 REINALDO DOMINGOS MARTINS 114766416-1 SEMED 30 21/10/2014 A 19/11/2014 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803-1 SEMS 90 26/10/2014 A 23/01/2015 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 134721-1 SEMED 20 17/10/2014 A 05/11/2014 ROSENO FRANCA SOBRINHO 15481-1 SEMSUR 14 30/10/2014 A 12/11/2014 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 114762981-1 SEMED 30 17/10/2014 A 15/11/2014 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 30 17/10/2014 A 15/11/2014 43141-1 SEMED 30 17/10/2014 A 15/11/2014 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 75 06/11/2014 A 19/01/2015 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 90402-2 SEMED 45 04/11/2014 A 18/12/2014 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 90 05/10/2014 A 02/01/2015 Matricula Nome Setor Dias Ref mês 149631-3 ALZIRO SOUZA SILVA SEMS 1 SETEMBRO 153651-1 ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO SEMED 30 ABRIL 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 11 SETEMBRO 71221-1 ANTONIO MARINHO FALCÃO NETO SEMS 30 SETEMBRO 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL SEMS 2 SETEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 06 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº. Lp/11/1785/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MOREIRA DE MORAES, matrícula nº. 501760-2, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.084/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.427/2014, no período de 10/11/2014 a 09/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1786/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DAS GRAÇAS Resolução nº.Laf/10/1783/2014/SEMAD RIBEIRO DE ASSIS, matrícula funcional nº “39671-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município fins de aposentadoria) “1.610” (um mil seiscentos e dez) dias de serviços prestados a de Dourados... órgãos vinculados ao |INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00186/14-4 do dia 08/10/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: R E S O L V E: 01/10/1984 a 28/02/1989, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SANDRA MARCIA PALMA Parecer nº. 1.082/2014 constante do Processo Administrativo nº 1.427/2014. MATTOS E SOUZA, matrícula funcional nº. “114761410”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Registre-se. Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA) , “02” (dois) Publique-se. anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos Cumpra-se. termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.081/2014, do Processo Administrativo nº. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações 1.431/2014 a partir do dia 22/10/2014. necessárias. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Novembro de 2014. Publique-se. João Azambuja Cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de novembro de 2014 Resolução nº. Av/11/1787/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Resolução nº. Lp/11/1784/2013/SEMAD de Dourados... João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições R E S O L V E: que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DINORA MARILAN GUBERT BALLADIN, matrícula funcional nº “79951-2”, ocupante do cargo efetivo de R E S O L V E: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação(SEMED), Desaverbação do Tempo de Serviço de “325” Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA PEREIRA DA SILVA (Trezentos e vinte e cinco) dias de serviços prestados à empresa Pirâmide Arte e CAMARGO, matrícula nº. 153331, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO Esportes Industria e Comércio Ltda- EPP, conforme cópia da CTC/INSS nº EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), 06021010.1.00037/12-2 do dia 17/02/2012, no período compreendido de: 01/06/1991 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo a 20/04/1992, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº de: 29/04/2007 a 28/04/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.085/2014, 1.090/2014 constante do Processo Administrativo nº 1.133/2014. constante no Processo Administrativo nº 1.430/2014, no período de 01/12/2014 a 28/02/2015. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de novembro de 2014 Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Novembro de 2014. João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 1/2 SETEMBRO 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA SEMS 3 SETEMBRO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 30 SETEMBRO 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 6 SETEMBRO 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 3 - 1/2 SETEMBRO 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 6 SETEMBRO 38001-1 EDMIR HIDALGO MORAIS SEMAD 1 SETEMBRO 114769484-1 EDVALDO DA CONCEIÇÃO SEMED 1 SETEMBRO 114764949-1 ELISANGELA CRISTINA NARDEZ SEMED 2 SETEMBRO 114769491-1 FRANCIANE LEIVAS DE CARVALHO SEMED 1 SETEMBRO 114768526-1 JAMILI RODRIGUES BALESTRINI SEMS 8 - 1/2 SETEMBRO 502051-1 JAMIR FREIRAS SEMED 30 SETEMBRO 114767099-3 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES SEMED 21 - 1/2 SETEMBRO 114760200-1 JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS 21 SETEMBRO 114769417-1 JO DOS SANTOS FAGUNDES SEMFAZ 1/2 SETEMBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 SETEMBRO 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 1/2 SETEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 30 SETEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 13 SETEMBRO 114761775-2 KESIA VALERIO NUNES SEMED 3 SETEMBRO 88471-1 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA SEMED 20 SETEMBRO 114766285-1 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 1/2 SETEMBRO 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO SEMS 2 SETEMBRO 68211-1 MARIA ELIZABETE LIMA SOUZA SEMED 30 SETEMBRO 114763959-1 MARINALVA CABREIRA SEMED 3 SETEMBRO 501413-1 MARURO RODRIGUES SALDIVAR SEMED 19 SETEMBRO 114768344-1 RAFAELA MARCOMINI VILELLA SEMED 1 SETEMBRO 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 3 - 1/2 SETEMBRO 502143-1 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED 30 SETEMBRO 114769481-1 RUDINEI DOS SANTOS CORREA SEMED 3 - 1/2 SETEMBRO 501878-1 SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MUYAMA SEMED 30 SETEMBRO 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1 SETEMBRO 89671-1 SONIA RAMONA DA SILVA SEMED 30 SETEMBRO 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO SEMS 2 - 1/2 SETEMBRO 114762915-4 TERILENE DA SILVA ALVES SEMED 1 SETEMBRO 07 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº. Ldf/10/1788/2014/SEMAD conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/10/2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Registre-se. Dourados... Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DANIELI LEMANSKI, Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014. matrícula nº. “114766707”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%), João Azambuja “9” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem Secretário Municipal de Administração prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/10/2014 a 24/10/2014. Resolução nº. Lt/10/1801/2014/SEMAD Registre-se. Publique-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Cumpra-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2014. R E S O L V E: João Azambuja Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FAUSTINA GONZALES, Secretário Municipal de Administração matrícula funcional nº. “86771” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sobrinho: Jhonatan Flávio Gonzales Resolução nº. Ldf/10/1789/2014/SEMAD Ferraz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26//10/2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Registre-se. Dourados... Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GISLENE DA ROCHA Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO, matrícula nº. “114764506”, ocupante do Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014. cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na SEC. MUN. DE João Azambuja EDUCACAO (DOCENTES/CEIM), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Secretário Municipal de Administração Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2014 a 01/11/2014. Resolução nº. Lt/10/1802/2014/SEMAD Registre-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Publique-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Cumpra-se. Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2014. João Azambuja Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LANIE DUEK, matrícula Secretário Municipal de Administração funcional nº. “114762398” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Cenir de Resolução nº. Ldf/10/1790/2014/SEMAD Souza Freitas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/10/2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Registre-se. Dourados... Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JESSICA FONTES DOS Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014. SANTOS, matrícula nº. “114761987”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA- João Azambuja 40%), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, Secretário Municipal de Administração sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/10/2014 a 10/10/2014. Resolução nº. Lt/10/1803/2014/SEMAD Registre-se. Publique-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Cumpra-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2014. R E S O L V E: João Azambuja Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VILMA ROBERTO SALES Secretário Municipal de Administração CARVALHO, matrícula funcional nº. “114765713” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Resolução nº. Lt/10/1800/2014/SEMAD Anália Ana de Sales, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Registre-se. Município de Dourados... Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AIDE AGUERO GAUNA, Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014. matrícula funcional nº. “2081” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 08 (oito) João Azambuja dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Zoraide Duarte Agoeiro, Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 08 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº/Lp/10/1804/2014/SEMAD documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/10/2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Registre-se. Dourados... Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Conceder ao Servidor Público Municipal EDERSON GOMES DOS SANTOS, Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014. matrícula funcional nº. “114762423” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO João Azambuja (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com Secretário Municipal de Administração fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2014. Resolução nº/Lp/10/1807/2014/SEMAD Registre-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Publique-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Cumpra-se. Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014 Conceder ao Servidor Público Municipal ELIASER AEDO DOS SANTOS, João Azambuja matrícula funcional nº. “114763476” ocupante do cargo de AUXILIAR DE Secretário Municipal de Administração SERVICOS BASICOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Resolução nº. Lt/10/1806/2014/SEMAD conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Registre-se. Município de Dourados... Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANDRA DE QUEIROZ Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2014 VENANCIO, matrícula funcional nº. “85211” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) () 08 (oito) João Azambuja dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio Venâncio, conforme Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 E D I TA I S EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº28/2014, 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 40.046/2014 1000062322 André Luis Lourenço & Cia LTDA ME 13.549.929/0001-16 R$ 509,60 40.047/2014 1000062322 André Luis Lourenço & Cia LTDA ME 13.549.929/0001-16 R$ 322,59 Anexo Único EDITAL Nº. 34 de 07 de novembro de 2014 a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 7º Processo Seletivo Simplificado/2014 b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, função; torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO f) ser considerado apto em exame médico-pericial. SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS das necessidades da Administração. (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 257 de 14 de julho de 2014 e Lei Complementar de n° 261 de 03 de setembro de 2014, obedecida a ordem 2. DAS INSCRIÇÕES classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no 1. DOS CONTRATADOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à 10h e 13h às 16h dos dias 07 outubro a 13 de outubro de 2014, com observância do formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os 2.2. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. vencimentos e a jornada de trabalho que constam do Anexo I deste Edital. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 09 E D I TA I S 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar a deficiência de que são portadores. outros títulos aos já entregues. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro publicado através de Edital específico. de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas 4.8. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital. pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste conforme a tabela do item “4.2”. processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo observado inclusive o número de candidatos já nomeados. seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se zero. enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia suas alterações. 14.11.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 17.11.2014 e a interposição 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições do recurso no dia 18.11.2014, observado o disposto no item “5” deste edital. especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os 5. DOS RECURSOS demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios 5.1. Será admitido recurso quanto: de aprovação. a) ao indeferimento de inscrição; 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em b) ao resultado da avaliação dos títulos. número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades subsequente à data do evento a ser recorrido. especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. em relação à parte com sua classificação. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou entender cabíveis. Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL a provável causa da deficiência. 6.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 4. DA SELEÇÃO 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h específica); às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação desclassificação, observadas as seguintes disposições: Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, Dourados (www.dourados.ms.gov.br). acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia candidato e do procurador. 20.11.2014. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. 7. DA CONTRATAÇÃO b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em pontuação explicitados nos quadros abaixo: qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 4.3. O documento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a candidato possuir mais de um curso de pós-graduação em nível de especialização “lato qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O sensu”. Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. www.dourados.ms.gov.br). Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 2 3 5 20 40 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) Itens Títulos Pontuação 1 10 10 10 E D I TA I S 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos Dourados. aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado Dourados/MS, 07 de outubro de 2014. obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 261, de 03.09.2014 e n° 257, de 14.07.2014. Roberto Djalma Barros 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVAD E VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologista e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria ou experiência comprovada de no mínimo 06(seis) meses e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ANEXO I AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou 20/11/2014 (vinte de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do alteração aos anexos do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo 152/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS”, a ser processado e julgado em de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Reabrindo-se o prazo, fica também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/11/2014 congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa (vinte e um de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, Dourados-MS, 06 de novembro de 2014. http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada Walter Benedito Carneiro Júnior gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa Secretário Municipal de Fazenda referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 Dourados-MS, 06 de novembro de 2014. Heitor Pereira Ramos A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Pregoeiro Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 351/2014/DL/PMD, tendo por objeto a AVISO DE LICITAÇÃO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2014 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COMPREENDENDO SERVIÇO DE COPA E COZINHA, MANUTENÇÃO PREDIAL, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que SOCIAL”, que teve como vencedora a proponente PEDRO BRUM VASCONCELOS promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - OLIVEIRA & CIA. LTDA. relativo ao Processo n° 401/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, Dourados-MS, 29 de outubro de 2014. MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA Jorge Pessoa de Souza Filho MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto Presidente da Comissão L I C I TA Ç Õ E S 11 L I C I TA Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 RESULTADO DE JULGAMENTO ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2014 SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, Dourados-MS, 05 de novembro de 2014. publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Heitor Pereira Ramos 415/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE Pregoeiro BRAÇOS ORNAMENTAIS EM FORMATO "V" COM LUMINÁRIAS; E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DOS CONJUNTOS NOS RESULTADO DE JULGAMENTO SUPER POSTES EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS- PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014 MS”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente ENGELUMIS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados-MS, 22 de outubro de 2014. Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o Heitor Pereira Ramos resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Pregoeiro 320/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E AQUISIÇÃO DE VIDROS E MATERIAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PARA MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL”, que teve como vencedoras e PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 adjudicatárias as proponentes: R.A. PEREIRA ME, no item/lote 01; e VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA.-ME, no item/lote 03. O Pregoeiro informa, ainda, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do declarou o objeto do item/lote 02, como FRACASSADO/DESERTO. Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o Dourados-MS, 05 de novembro de 2014. resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 392/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Heitor Pereira Ramos ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE BREAK, EM Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO Nº 513/2014/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa A C de Mello & Cia Ltda - ME. 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2014. 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender as Social necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2159. – Gestão do Trabalho e Educação em Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa Hospitalar 2082. – Suporte de Gestão Administrativa 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.124.12. – Gestão do SUS 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária Social 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2159. – Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde Hepatites Virais 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Saúde do Trabalhador Hospitalar 33.90.30.00. – Material de Consumo 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde assinatura do contrato. 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária VALOR DO CONTRATO: R$ 3.107,52 (três mil cento e sete reais e cinquenta e 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde dois centavos). 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental DATA DE ASSINATURA: 05 de Novembro de 2014. 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Secretaria Municipal de Fazenda. Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em EXTRATO DO CONTRATO Nº 516/2014/DL/PMD Saúde do Trabalhador 33.90.30.00. – Material de Consumo PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do contrato. Ponto no Ponto Comércio Ltda - EPP. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.848,70 (três mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2014. DATA DE ASSINATURA: 05 de Novembro de 2014. OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender as Secretaria Municipal de Fazenda. necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 515/2014/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa Bruno Roque de Vasconcelos - ME. 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2014. 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender as Social necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2159. – Gestão do Trabalho e Educação em Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde E X T R ATO S 12 E X T R ATO S 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 33.90.30.00. – Material de Consumo 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e assinatura do contrato. Hospitalar VALOR DO CONTRATO: R$ 63.263,70 (sessenta e três mil duzentos e sessenta e 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU três reais e setenta centavos). 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária DATA DE ASSINATURA: 04 de Novembro de 2014. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Secretaria Municipal de Fazenda. 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais EXTRATO DE EMPENHO N° 3345/2014. 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em PARTES: Saúde do Trabalhador Município de Dourados 33.90.30.00. – Material de Consumo Fundo Municipal de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Souza Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda – ME assinatura do contrato. CNPJ: 14.134.724/0002-13 VALOR DO CONTRATO: R$ 68.356,72 (sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos). PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 150/2014 DATA DE ASSINATURA: 05 de Novembro de 2014. OBJETO: Aquisição de alimentação enteral visando atender decisão judicial. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 9.933,00 (nove mil novecentos e trinta e três reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 518/2014/DL/PMD DATA DE EMPENHO: 04/11/2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. EXTRATO DE EMPENHO N° 3347/2014. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2014. PARTES: OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender as Município de Dourados necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Agencia Estadual de Metrologia - AEM/MS CNPJ: 03.080.427/0001-35 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 154/2014 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Pagamento a órgão delegado do INMETRO pela execução de serviços 12.02. – Fundo Municipal de Saúde de aferição de aparelhos (balanças e esfigmomanômetros) das Unidades de Saúde. 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2082. – Suporte da Gestão Administrativa Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII. 10.124.12. – Gestão do SUS Valor: R$ 11.309,57 (onze mil trezentos e nove reais e cinquenta e sete centavos). 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle DATA DE EMPENHO: 04/11/2014. Social Secretaria Municipal de Fazenda 2159. – Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 4364/2014. 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência PARTES: 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Município de Dourados Hospitalar Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda - Epp CNPJ: 15.911.324/00032145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 30 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária PROCESSO: Dispensa de Licitação 147/2014 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde OBJETO: Aquisição de baterias para os nobreaks do Departamento de Tecnologia 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Informação. 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Hepatites Virais Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Valor: R$ 4.134,40 (quatro mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em DATA DE EMPENHO: 03/11/2014 Saúde do Trabalhador Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JANDIRA MADALENA DA SILVA 85791-2 SEMED 299/14 PAGAMENTO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA MARIA DAS DORES LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 1429/14 LICENÇA MOT. DOEN. PESSOA DA FAMILIA MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 354/14 REVISÃO FUNCIONAL REGIANE ARMENI MARQUES 114766661-2 SEMDES 544/13 REVISÃO PROCESSO EXONERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Início Final Início Final 000000090402002 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 1337/2014 45 04/11/2014 18/12/2014 Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Prorrogação 13 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Início Final Início Final 000000024471001 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 1295/2014 15 05/11/2014 19/11/2014 000114765695001 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 1296/2014 30 23/10/2014 21/11/2014 000114766487001 KLEBERSON TREVISAN PIRES 1297/2014 90 17/10/2014 14/01/2015 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1298/2014 30 22/10/2014 20/11/2014 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1299/2014 30 22/10/2014 20/11/2014 000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 1300/2014 34 28/09/2014 31/10/2014 000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1301/2014 69 24/10/2014 31/12/2014 000114764455001 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 1302/2014 75 05/11/2014 18/01/2015 000114766416001 REINALDO DOMINGOS MARTINS 1303/2014 30 21/10/2014 19/11/2014 000000134721001 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 1304/2014 20 17/10/2014 05/11/2014 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1305/2014 30 17/10/2014 15/11/2014 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1306/2014 30 17/10/2014 15/11/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 1307/2014 30 21/10/2014 19/11/2014 000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1308/2014 30 21/10/2014 19/11/2014 000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1309/2014 30 21/10/2014 19/11/2014 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1310/2014 30 17/10/2014 15/11/2014 000000031571001 CORINA ROSA ALENCAR 1311/2014 90 27/10/2014 24/01/2015 000000131381001 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 1312/2014 15 06/11/2014 20/11/2014 000000501170006 GILBERTO KUMM 1313/2014 45 15/10/2014 28/11/2014 000000087211002 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 1314/2014 15 04/11/2014 18/11/2014 000000130271003 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 1315/2014 75 04/11/2014 17/01/2015 000000075851005 MARIA MADALENA DA SILVA 1316/2014 15 05/11/2014 19/11/2014 000000130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 1317/2014 45 07/11/2014 21/12/2014 000000084251001 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 1318/2014 15 05/11/2014 19/11/2014 000114765803001 ROBERT A DA SILVA MOUTINHO 1319/2014 90 26/10/2014 23/01/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000043731001 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 1320/2014 30 26/10/2014 24/11/2014 000114764286001 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 1321/2014 07 28/10/2014 03/11/2014 000000028051001 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 1322/2014 30 23/10/2014 21/11/2014 000114761929001 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 1323/2014 30 27/10/2014 25/11/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114765030003 ALDA FOKURA 1325/2014 15 06/11/2014 20/11/2014 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1326/2014 02 23/10/2014 24/10/2014 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1326/2014 15 27/10/2014 10/11/2014 000000008431001 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 1327/2014 70 25/10/2014 02/01/2015 000114760865003 NEIDE OLIVEIRA COSTA 1328/2014 70 26/10/2014 03/01/2015 000000501321007 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 1329/2014 25 01/11/2014 25/11/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE OUTUBRO DE 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Õ E S - C O M E D F U N DA Ç Õ E S / E X T R ATO S - F U N S AU D DELIBERAÇÃO COMED Nº 088, DE 20 DE OUTUBROS DE 2014. localizada à Rua Abílio Ferreira, s/n – Distrito de Picadinha, neste Município de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Geraldino Neves Infantil – Pré-Escolar e Ensino o Fundamental por 5 (cinco) anos a partir de 2014 e a Corrêa - Pólo e dá outras providências. Validação de Estudos referentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, conforme Deliberação COMED nº 012 de 11 de agosto de 2000. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/10/2014, os termos do Parecer de Educação, que deverá informar este Conselho. CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 20/10/2014 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/10/2014, Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. D E L I B E R A: Art. 4º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de Art. 1º. Fica concedida para a Escola Municipal Geraldino Neves - Pólo, educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando EXTRATO DO CONTRATO Nº35/2014/FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº32/2014/FUNSAUD PARTES: PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIPE – DOURADOS PRESTACAO DE SERVIÇOS MÉDICOS SERCAPSI – SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA E PSICOLOGIA LTDA Objeto: Contratação de Serviços Médicos na especialidade de Cirurgia Pediátrica Objeto: Contratação de Serviços Médicos na especialidade de MEDICINA em atendimento ao Hospital da Vida para os paciente internados, possibilitando a INTENSIVA em atendimento ao Hospital da Vida para os paciente internados, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata pelo adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução período de 06 (seis) meses. imediata pelo período de 06 (seis) meses. Valor Total do Contrato: R$ 186.096,72 (Cento e Oitenta e Seis Mil e Noventa e Valor Total do Contrato: R$ 489.600,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil e Seis Reais e Setenta e Dois centavos) Seiscentos Reais) Amparo legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Amparo legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência Contratual : O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) Vigência Contratual : O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses a contar da assinatura do mesmo. meses a contar da assinatura do mesmo. Dotações Dotações Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar - HV Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar - HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 Ficha: 002 DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2014. DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diretor Presidente da FUNSAUD 14 E X T R ATO S AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ESTÁ SUSPENSO SINE DIE, em razão de providências de relevantes diligências PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº para adequações no Processo de Licitação em epígrafe, e que será publicada 019/2014 futuramente nova data de abertura, utilizando-se dos mesmos meios de comunicação pelo qual foi divulgado o aviso deste Pregão Presencial, bem como posteriormente Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu será disponibilizado o edital e seus anexos aos licitantes. Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica a todos os interessados e em Outras informações poderão ser obtidas, em dias úteis no horário local (MS) especial as empresas que retiraram o Edital referente PREGÃO PRESENCIAL nº compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital 001/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO (67) 3420-7800. DAS UNIDADES PERTECENTE À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 4 ( quatro) meses, com as características Dourados, 06 de novembro de 2014 mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório, que o certame licitatório marcado para o dia 10 de novembro de 2014, às Cícero Gomes de Souza 08:30h, publicado no Diário Oficial de Dourados nº 3.840 do dia 27 de outubro 2014 Pregoeiro Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Início Final Início Final 000114761880001 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 1330/2014 90 30/10/2014 27/01/2015 000114765591003 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 1331/2014 07 08/11/2014 14/11/2014 000114761931001 IDAIR LEMOS DE MOURA 1332/2014 102 31/10/2014 09/02/2015 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 1333/2014 32 30/09/2014 31/10/2014 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 1334/2014 66 27/10/2014 31/12/2014 000114762541005 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 1335/2014 15 27/10/2014 10/11/2014 000114762369001 MARIA TEREZINHA BERETTA 1336/2014 63 30/10/2014 31/12/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios F U N DA Ç Õ E S / L I C I TA Ç Õ E S - F U N S AU D 15 D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Õ E S - C O M E D a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Conselheira – Presidente do COMED Art.5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. HOMOLOGO EM: 04/11/2014. Dourados, 20 de outubro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Dourados - MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 ATA - P R E V I D E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Marcelino Pires, 3495. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados, 05 de novembro de 2014 Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 12 de novembro (quarta-feira), às 09 horas, realizará Audiência Pública para apresentação da Proposta Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Membro- Comissão Finanças e Orçamento EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO VIGÊNCIA: 23 de outubro de 2014 a 23 de abril de 2015. AO CONTRATO N.º 018/2011 DATA ASSINATURA ADITIVO: 21 de outubro de 2014 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º LEGISLATIVAS 15.469.091/0001-86; KMD ASSEESSORIA CONTÁBIL, CONSULTORIA E 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS LTDA, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. LICITAÇÃO: Convite n.º 013/2011. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2011/CMD, por ORDENADORA DESPESA: Idenor Machado igual e sucessivo período. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 E X T R ATO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO Diretoria informou ao Conselho do não cumprimento das exigências do Decreto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Municipal número 633, de 04 de outubro de 2013, por parte da Prefeitura Municipal MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014. de Dourados. Tal decreto previa majoração da alíquota para a competência de setembro deste ano. Ocorre que, os valores repassados pela Prefeitura ao Previd Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas, na mantiveram a alíquota anterior. Dessa forma, ficou decidido que este Conselho sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Curador notificará a Prefeitura Municipal de Dourados visando a regularização dos Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada débitos. Finalmente, o Presidente do Conselho, Senhor Hélio do Nascimento, falou a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre aos presentes sobre a necessidade de se agendar reunião extraordinária para discussão a seguinte pauta: 1 – Autorização para elaborar termo aditivo de acréscimo de valores das alterações sugeridas em dispositivos do Regimento Interno deste Conselho ao contrato com a empresa FAPEMS; 2 – Diferença de pagamento dos contratos de Curador. Os presentes concordaram em agendar a reunião para o próximo dia 27 de previdência complementar – 09/2014. Estavam presentes os seguintes membros do novembro deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Albino João Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, Zanolla, Raphael Ramos Spessoto, Solange Ribeiro Costa, Thania Caetano Chaves, vai assinada pelos presentes. Marcos Alves de Almeida, Luiz Constâncio Pena Morais e Nilson Araújo Figueredo. Também presente o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti. A Solange Ribeiro Costa Albino João Zanolla Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro do Instituto, Senhor Eleandro Hélio do Nascimento Cleusa Ormedo de S. Marinho Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre a descrição dos serviços a serem realizados pela empresa FAPEMS, bem como, solicitou autorização para elaboração de termo aditivo de valores ao contrato com a Empresa, em razão da solicitação da Raphael Ramos Spessoto Thania Caetano Chaves Comissão de Concurso do Previd, de que seja aplicada também prova prática/escrita ao cargo de Advogado do Previd. Tal solicitação foi aprovada por todos os presentes. Marcos Alves de Almeida Luiz Constâncio Pena Morais Em seguida, o Diretor ainda falou sobre a Comunicação Interna número 450/2014, expedida pelo Previd ao Conselho Curador em 30 de outubro de 2014, na qual a Nilson Araújo Figueredo A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Ariel da Silva Togoe – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Instalação - LI, do Terminal Rodoviário de Dourados, localizado na Av. Marcelino Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Pires – Parte do lote 47, na vila Helena no Município de Dourados (MS). Não foi localizada na RuaJoaquim Teixeira Alves n°1668 – Centro, no município de determinado estudo de impacto ambiental. Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L 16 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L TERMO DE ADJUDICAÇÃO de novembro de 2014, visando atender a necessidade de capacitação de gestores do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.007/2014/PREVID Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo CERSI A. MACHADO - ME a empresa adjudicatária. O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Dourados-MS, 07 de novembro de 2014. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é pagamento da inscrição para LAERCIO ARRUDA participação do Diretor Administrativo no curso de Oratória: “Fale em público com desenvoltura: Desinibição, Gestos e Postura”, que será realizado nos dias 10, 11 e 12 Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.849 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Resolução Nº 020/2014 05 de novembro de 2014, em virtude da licença médica da Conselheira Tutelar, Kézia Gouvêa Zago, revogando-se a resolução nº 019/2014 de 27 de novembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 2º- Prorrogar o mandato da Conselheira Tutelar Suplente Maria Luzia Soares com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar da Silva, na função de Conselheira Tutelar no período de 06 de novembro de 2014 a 25 Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. de novembro de 2014, em virtude da licença médica da Conselheira Tutelar, Kézia Considerando a resolução do CMDCA n.º 049 de 19 de setembro de 2011 que Gouvêa Zago. divulgou o resultado da eleição para Conselheiro Tutelar do Município de Dourados – MS, estabelecendo os Titulares e a seqüencia dos Suplentes para substituição dos Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Titulares quando necessário disposições em contrário. R E S O L V E: Dourados – MS, 04 de novembro de 2014. Art. 1º- Alterar o período do mandato da Conselheira Tutelar Suplente Darci Lima Jozimar Nunes dos Santos de Souza, na função de Conselheira Tutelar para o período de 24 de outubro de 2014 a Presidente do CMDCA R E S O L U Ç Ã O - C M D C A L I C I TA Ç Õ E S - P R E V I D EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de PreviD Dourados - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD ADIMP-MS. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.01 – Assinaturas de periódicos e anuidades. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº.006/2014/PREVID Fonte103000 Ficha 471 OBJETO: Pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Período da Contratação: 12 (doze) meses. Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. Valor Total da Contratação: R$ 8.688,00 (Oito mil e seiscentos e oitenta e oito FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 e Alterações reais) Posteriores. Pagamento: Uma única parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2014. E X T R ATO - P R E V I D AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de JOSÉ ANTONIO MENEGATI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) Nº Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental 32.166/2014 da Licença de Operação (LO) Nº 244/2013, da empresa, Combustíveis Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS Lillian & Loja de Conveniência LTDA, para AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, VETERINÁRIOS; LABORATÓRIO VETERINÁRIO E ASSISTÊNCIA atividade de Comércio Varejista de Combustíveis Para Veículos Automotores e Loja VETERINÁRIA, localizada Rua Oliveira Marques nº 2.734, Vila Lili, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Conveniência, localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 4.310, Centro, CEP 79.830-000, Município de Dourados (MS). Válida até 25/07/2015. Jaqueline Luciana da Silva Estevao ( Neguinho lanches), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ESTEVAO DE OLIVEIRA SOUZA - ME, torna Público que requereu do Instituto Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental sucos e similares, localizada na RUA PRESIDENTE VARGAS n° 320 – Bairro Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Lanternagem ou Funilaria e Pintura Jardim América (Centro), no município de Dourados (MS). Não foi determinado de Veículos Automotores, localizada na Rua Ciro Melo, nº2723, Jardim Central no Estudo de Impacto Ambiental. município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIOMAR BATISTA ELIZARIO, torna Público que requereu do Instituto de Meio FATIMA VIEIRA SANTOS MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Ambiente de Dourados (MS) – IAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade a Licença Ambiental de Instalação – LI, e a Licença Ambiental de Operação – LO para de BAR, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES, 4109 – JARDIM atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rodovia BR-163, KM 40 – CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estatuto de Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Impacto Ambiental.
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    SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.052 DOURADOS, MS 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 291, DE 26 DE JULHO DE 2011. “Nomeia em substituição membros para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, membros para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante, conforme segue: I -Wayne César Ruiz, matricula nº 44231, Inspetor de Divisão, em substituição ao servidor Ricardo Delessandro de Carvalho. II - Elizabeth Souza Penha, matricula nº 44281, Inspetora de Divisão, em substituição ao servidor Carlos Francisco DobesVieira Parágrafo único: A comissão será presidida pelo servidor público municipal Wayne César Ruiz. Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/05/1501/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês de maio, junho e julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.582/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal HERBERT LEE BARBOSA VERISSIMO DE BARROS, matrícula funcional nº “114763463-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme fato mencionado na CI Nº 0166/2011SEMMAM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/1802/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 16 10/05/2011 A 25/05/2011 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 62701-2 SEMED 31 31/05/2011 A 30/06/2011 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 29 09/06/2011 A 07/07/2011 LUCIMAR MARIA AMORIM 4766582 SEMED 17 17/05/2011 A 02/06/2011 LUCINEIA DE SOUZA 69821-2 SEMED 32 16/05/2011 A 16/06/2011 LUCINEIA DE SOUZA 69821-2 SEMED 45 17/06/2011 A 31/07/2011 MAGNOLIA DOS SANTOS 7291-3 SEMED 25 27/05/2011 A 20/06/2011 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 70891-2 SEMED 36 06/07/2011 A 10/08/2011 NEUZELI ORTEGA PROVASIO 501587 SEMED 8 14/06/2011 A 21/06/2011 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-2 SEMED 14 12/07/2011 A 25/07/2011 ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS 114766224-2 SEMSUR 172 13/05/2011 A 31/10/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721-3 SEMED 64 03/06/2011 A 05/08/2011 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-5 SEMED 70 14/06/2011 A 22/08/2011 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-2 SEMED 56 12/05/2011 A 06/07/2011 Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1501/11/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS): Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de junho e julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:MARIAAPARECIDADASILVASANTOS Lotação: SecretariaMunicipal de Saúde Matrícula Funcional: 114760150-1 Cargo/função: Técnico de Saúde Pública II -Auxiliar de Enfermagem O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 78 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica tambémINTIMADA, para comparecer no dia 18 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 28 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente EDITAL Nº. 64, DE 29 DE JULHO DE 2011 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 14ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXOI a comparecer até o dia 05 de agosto/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 - Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 29 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANA ARAUJO ALONSO 47921 GMD 60 01/07/2011 A 29/08/2011 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA 151071-3 SEMS 15 12/07/2011 A 26/07/2011 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420 SEMS 38 04/06/2011 A 11/07/2011 ALTAIR GOMES OGEDA 31921 SEMED 5 30/06/2011 A 04/07/2011 ANA MARIA MOREIRA DIAS 114764508 SEMED 27 05/07/2011 A 31/07/2011 ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES COLZANI 11476403 SEMED 45 07/07/2011 A 20/08/2011 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977 SEMED 60 01/07/2011 A 29/08/2011 CECILIA DO NASCIMENTO BARBOSA 114760784-3 SEMS 40 22/06/2011 A 31/07/2011 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 114762512 SEMED 60 10/06/2011 A 08/08/2011 CICERA ALVES MARTINS 86691 SEMS 30 19/07/2011 A 17/08/2011 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 47801 GMD 30 05/07/2011 A 03/08/2011 CREUSA REMEDES RODRIGUES 24511 SEMAS 184 01/07/2011 A 31/12/2011 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 501892 SEMED 75 02/08/2011 A 15/10/2011 DEVANIRA POZERRATO VALERIO DA SILVA 114762196 SEMED 15 02/07/2011 A 16/07/2011 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141 SEMED 62 01/07/2011 A 31/08/2011 DOROTI TRINDADE DA SILVA 501039-5 SEMS 54 08/06/2011 A 31/07/2011 EDNA MARIA NUNES CACHOLI 85901-2 SEMED 15 15/07/2011 A 29/07/2011 ELAINE DA SILVA MAZARIM 82741 SEMED 30 01/07/2011 A 30/07/2011 ELENICE SANTOS GONCALVES 5321 SEMED 5 05/07/2011 A 09/07/2011 ELIANE AIFFENER ANDRADE 131341 SEMS 90 01/07/2011 A 28/09/2011 ELIANE ALMEIDA 130981 SEMED 122 01/06/2011 A 30/09/2011 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841 SEMED 30 27/06/2011 A 26/07/2011 ELISIA ALVES DE SOUZA 87851 SEMED 90 13/06/2011 A 10/09/2011 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211 GMD 15 16/07/2011 A 30/07/2011 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897 SEMS 46 21/06/2011 A 05/08/2011 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832 SEMED 15 06/07/2011 A 20/07/2011 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR 500983 SEMS 60 03/06/2011 A 01/08/2011 FERNANDA CHOUEIRI 500986 SEMS 15 20/07/2011 A 03/08/2011 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051 SEMED 30 19/06/2011 A 18/07/2011 GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297 SEMED 30 16/06/2011 A 15/07/2011 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101 SEMED 30 05/07/2011 A 03/08/2011 IRMA NEVES 18101 SEMS 15 12/07/2011 A 26/07/2011 IVANILDA MARIA DE CASTRO 83251 SEMED 45 01/07/2011 A 14/08/2011 JOAO BATISTA RODRIGUES 2601 GAB 84 09/06/2011 A 31/08/2011 JONAS PEREIRA RUIZ 88391 FUNCED 58 05/07/2011 A 31/08/2011 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1802/11/SEMAD JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 28051 SEMED 75 05/07/2011 A 17/09/2011 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 501148-7 SEMS 90 30/06/2011 A 27/09/2011 JUDITE PLETSCH 34511 SEMS 123 01/07/2011 A 31/10/2011 JURACI RODRIGUES LEMES 32101 SEMED 15 05/07/2011 A 19/07/2011 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME 501017-5 SEMS 45 22/07/2011 A 04/09/2011 KATIA CALHEIROS DE MELO 114763531-2 SEMS 25 20/07/2011 A 13/08/2011 KATIANE CARVALHO DA MATTA 1147664921 SEMS 30 05/07/2011 A 03/08/2011 KETLIN VIEIRA RAMON LOYOLA 83361 SEMS 15 19/07/2011 A 02/08/2011 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171 GMD 30 14/07/2011 A 12/08/2011 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA 151551-3 SEMS 15 28/06/2011 A 12/07/2011 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661 SEMED 15 15/07/2011 A 29/07/2011 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760533-3 SEMS 18 12/07/2011 A 29/07/2011 LUIZ CARLOS DA SILVA 48031 GMD 15 13/07/2011 A 27/07/2011 MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA 114764101 SEMED 6 09/07/2011 A 14/07/2011 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO 114766301 SEMS 15 01/07/2011 A 15/07/2011 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 84151 SEMED 45 04/07/2011 A 17/08/2011 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811 SEMAD 60 12/07/2011 A 09/09/2011 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 114760574 SEMED 15 19/07/2011 A 02/08/2011 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 150881-2 SEMS 105 12/07/2011 A 24/10/2011 MARIA DINA DA SILVA 7911 SEMED 15 21/07/2011 A 04/08/2011 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE 7961 SEMS 75 16/07/2011 A 28/09/2011 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 22791 SEMED 31 01/07/2011 A 31/07/2011 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 70891 SEMED 5 06/07/2011 A 10/07/2011 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471 SEMAS 94 29/06/2011 A 30/09/2011 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851 SEMED 15 15/07/2011 A 29/07/2011 MARIA REGINA DE SOUZA 114762458-2 SEMED 60 14/06/2011 A 12/08/2011 MARIA REJANE CAVALHEIRODO NASCIMENTO 131561 SEMED 47 16/07/2011 A 31/08/2011 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121 SEMS 33 29/06/2011 A 31/07/2011 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 501264-2 SEMAS 30 30/06/2011 A 29/07/2011 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 60 16/07/2011 A 13/09/2011 NELI LITTER 114761013 SEMED 30 11/07/2011 A 09/08/2011 NILSA JUDITE PASSOS 43271 SEMED 60 20/06/2011 A 18/08/2011 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041 SEMED 15 12/07/2011 A 26/07/2011 NOE BITTENCOURT DOS REIS 90395 SEMS 30 08/07/2011 A 06/08/2011 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-4 SEMED 64 29/06/2011 A 31/08/2011 ODETE SUTIER 26701 SEMED 184 01/07/2011 A 31/12/2011 PATRICIA JACOB DE BRITO 81441-3 SEMRE 15 28/06/2011 A 12/07/2011 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHAES 81861 SEMED 30 10/07/2011 A 08/08/2011 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA 114764268-3 SEMS 60 28/06/2011 A 26/08/2011 ROSANA CAROLINA FRANQUE 314211/63091-2 SEMED 15 25/06/2011 A 09/07/2011 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 64011 SEMED 9 30/06/2011 A 08/07/2011 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 10313 SEMED 7 01/07/2011 A 07/07/2011 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA 10151 SEMED 15 25/06/2011 A 09/07/2011 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 62 01/07/2011 A 31/08/2011 SUSANCLER APARECIDA MARTINS MOREIRA 501882 SEMED 60 25/06/2011 A 23/08/2011 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 114762102-2 SEGOV 15 03/08/2011 A 17/08/2011 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 89581 SEMED 15 01/07/2011 A 15/07/2011 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA CARVALHO 502131 SEMED 15 02/07/2011 A 16/07/2011 NOME CARGO PONTOS CLASSIF. LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 50 87 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 EDITAIS -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação do “Aviso de Reabertura de Prazo” do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.999, página 60, do dia 28 de julho de 2011 e no Diário Oficial do Município de Dourados nº 3.051, página 06 de 28 de julho de 2011, conforme segue: ONDE SE LÊ: “DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/09/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).” LEIA-SE: “DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/08/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).” Dourados (MS), 29 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n°. 7.995, página 80, do dia 22 de julho de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3045, páginas 15 e 16, do dia 20 de julho de 2011. OBJETO: Realizar o credenciamento de pessoas físicas (profissionais autônomos) e pessoas jurídicas, prestadores de serviços ambulatoriais de apoio à diagnose e terapia para formar o banco de prestadores para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da documentação dos interessados, fica mantida para os dias 08/08/2011 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Hilda Bergo Duarte, 785, Centro, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de download no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública LICITAÇÕES EXTRATOS Dias Início Final Dias Início Final 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 694/2011 153 01/07/2011 30/11/2011 501703-1 ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA SEMED 692/2011 15 20/07/2011 03/08/2011 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 678/2011 09 12/07/2011 20/07/2011 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES SEMS 679/2011 14 18/08/2011 31/08/2011 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 675/2011 31 01/07/2011 31/07/2011 2301-1 DELCINA CAVALCANTE DE MATOS SEMED 680/2011 45 06/08/2011 19/09/2011 541-1 EDITH DAS GRAÇAS DE SOUZA SEMAD 677/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 86671-1 ELIANE BENTO RAMOS SEMSUR 674/2011 31 01/07/2011 31/07/2011 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES SEMS 691/2011 15 27/07/2011 10/08/2011 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 684/2011 30 18/07/2011 16/08/2011 13871-1 JOSÉ LEONIDAS SOARES SEMOP 693/2011 170 15/07/2011 31/12/2011 87971-1 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOSO SEMED 688/2011 30 03/07/2011 01/08/2011 114760709-1 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 690/2011 15 19/07/2011 02/08/2011 32341-1 MARIA NEIDE MARINHO SEMED 681/2011 21 16/07/2011 05/08/2011 87991-1 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA SEMED 689/2011 52 20/06/2011 10/08/2011 114765672-1 SANTA CARVALHO TELES SEMED 685/2011 15 21/07/2011 04/08/2011 151041-1 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SEMS 682/2011 15 05/08/2011 19/08/2011 10311-1/ 71951-2 SUELY FUMIKO OSHIRO MIYASHIRO RODRIGUES SEMED 686687/2011 90 25/07/2011 22/10/2011 50166-1 VALDECI CANDIDO STOLTE SEMED 676/2011 64 29/07/2011 30/09/2011 501024-1 ZILAIR PEREIRA LIMA SEMS 683/2011 15 26/07/2011 09/08/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 de julho de 2011. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANACLETO BATISTA DA SILVA SEMS 1462 1444 01/07/2011 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA SEMED 1505 17 01/07/2011 GILMAR GARCIA LOPES SEMS 1506 1942 01/07/2011 ISAU DE OLIVEIRA PGM 2994 6159 01/07/2011 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 1463 1884 01/07/2011 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA SEMED 1458 651 01/07/2011 LOURENCO RAMAO ESTIGARRIBIA SEMSUR 1461 4706 01/07/2011 LOURENCO RAMAO ESTIGARRIBIA SEMSUR 1460 336 01/07/2011 LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS 1459 4046 01/07/2011 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO DE: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS 1457 977 01/07/2011 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS SEMED 1483 4113 01/07/2011 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS SEMED 1487 703 01/07/2011 LURDES MARINHO DE ALBUQUERQUE SEMAD 1503 2614 01/07/2011 MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULLI SEMED 1486 5700 01/07/2011 MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULLI SEMED 1455 789 01/07/2011 ONOFRE GOMES DA SILVA SEMSUR 1482 1603 01/07/2011 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT SEMED 1504 4039 01/07/2011 PAULO JORGE LOPES MOTTA SEPLAN 1456 6050 01/07/2011 TANIA REGINA VIEIRA SEMED 1499 1384 01/07/2011 VALDECI DA SILVA GMD 1489 746 01/07/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: ALINE MATHEUS COSTA SEMS 1475 - 23/05/2011 A 01/10/2011 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMAS 1478 6 22/05/2011 A 20/11/2011 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA SEMED 1470 6 03/05/2011 A 02/11/2011 ELIANE MARIA DA SILVA LIMA SEMED 1464 6 08/06/2011 A 07/12/2011 LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO SEMAS 1479 6 26/05/2011 A 25/11/2011 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 1469 6 17/05/2011 A 05/11/2011 MARIA DA ROCHA LIMA SEMS 1477 6 07/05/2011 A 06/11/2011 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 1472 6 02/06/2011 A 03/12/2011 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA SEMED 1465 6 07/06/2011 A 06/12/2011 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA SEMED 1466 6 03/06/2011 A 02/12/2011 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS SEMED 1467 6 24/05/2011 A 22/11/2011 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO SEMED 1468 6 09/06/2011 A 08/12/2011 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1473 6 25/05/2011 A 24/11/2011 RAQUEL MENEZES CARNEIRO SEMS 1471 6 24/05/2011 A 23/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 978 8 10/06/2011 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 979 8 09/07/2011 MARLI CORREIA DA SILVA SEMED 982 8 10/06/2011 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO SEMED 981 8 18/06/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES SEMS 1535 180 06/07/2011 A 01/01/2012 JANAYNA MAYRA DE CARVALHO GONCALVES KREHER SEMS 1569 167 18/07/2011 A 31/12/2011 (Devido ao término de seu contrato de trabalho) READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA GALA: LICENÇA À GESTANTE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: ALICE MITIE TOMONAGA SEMAD 1572 3 06/08/2011 TERMINO DE LICENÇA MATERNIDADE IVONE BONETTI SEMED 1573 6 01/08/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA JURACI LOPES DA SILVA SEMSUR 1574 6 01/10/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA MARIA IZABEL DE SOUZA SEMSUR 1451 3 16/07/2011 TERMINO DE LICENÇA MATERNIDADE NILSON LUIZ DE AZAMBUJA SEMSUR 1570 9 01/08/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA SEMAS 1571 3 06/08/2011 TERMINO DE LICENÇA MATERNIDADE PAULO MIRANDA ELIAS SEMSUR 1453 6 01/08/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO PORASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA SEMS 1436 7 31/05/2011 A 06/06/2011 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1425 9 01/07/2011 A 09/07/2011 CRISTYE SILVA GOMES SEMED 1427 5 13/06/2011 A 17/06/2011 DANIELA CARDOSO SEMS 1434 5 13/06/2011 A 17/06/2011 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 1440 30 29/06/2011 A 28/07/2011 ELISANGELA PEREIRA DE BARROS SEMS 1435 4 06/06/2011 A 09/06/2011 MARTA DE DEUS PEDROSO DA SILVA SEMSUR 1438 2 16/06/2011 A 17/06/2011 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 1426 5 27/06/2011 A 01/07/2011 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA SEMED 1439 30 23/06/2011 A 22/07/2011 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 1437 20 06/06/2011 A 25/06/2011 SOLAYNE SA NASCIMENTO SEMED 1441 13 28/06/2011 A 10/07/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: FLAVIANY APARECIDA PICCOLI FONTOURA SEMS 1446 2 01/09/2011 A 31/08/2013 JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS 1444 2 01/07/2011 A 30/06/2013 SERGIO LUIZ MARRA SEMS 1445 2 18/07/2011 A 17/07/2013 LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES PORTARIA Nº. 236, de 29 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor CARLOS ROBERTO DE ASSIS BERNARDES, a partir de 01 de agosto de 2011, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 a 01/02/2011, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAIS PORTARIA LEGISLATIVA EDITAL n. 004/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, que as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados/MS, ficam prorrogadas até o dia 12 de agosto de 2011, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nos Editais n. 001/2011 e n.002/2011, observando-se: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.fapems.org.br, solicitada no período entre 8 horas do dia 29 de julho de 2011 e 23 horas do dia 12 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2011. DOURADOS-MS, 29DEJULHODE2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 NOTIFICAÇÕES - CCZ ABREU & MARIOTTI LTDA - ME, CNPJ 00.621.231/0001-12, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) N° 054/2011, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Veterinários, Rações Acessórios para Animais Domésticos, Clinica Veterinária, Serviços de Alojamentos, Higiene, Embelezamento de Animais Domésticos, localizada a Rua Oliveira Marques Nº 2496, Centro,CEP79.800-000, Município de Dourados (MS). GABRIEL DEL HOYO NERI & CIA LTDA - ME, CNPJ 11.229.368/0001-42, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 062/2011, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, Localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 386, bairro Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). Kushida & Kushida LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operacional – L.O, para atividade de comercio de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizada na Rua Eulália Pires,914 ,Vila almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Kushida & Kushida LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operacional – L.O, para atividade de Comercio de Gás liquefeito de Petróleo(GLP), localizada na Rua Eulália Pires,914 –Vila Almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 073/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0758 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0758/2011, lavrado contra: “ Companhia Sulaméricana de Distribuição”, denominado Supermercado São Francisco, CNPJ – 11.517.841/0034-55 e Inscrição Estadual 28.314.194-8, situada à Rua Major Capilé nº 4.025 –Vila Maxwell, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com nova data de validade; não possuir condições de constatar a real data de validade dos produtos fracionados, pois é realizada a reembalagem do produto sem que haja o controle data de validade inicial do produto. Reembalar produtos alimentícios com características organolépticas alteradas (coloração rósea). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII, e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 074/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0291 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0291/2011, lavrado contra: “ Cesar Barbosa de Oliveira - Me”, denominado Açougue e Mercearia Aliança, CNPJ – 07.389.969/0001-45 e Inscrição Estadual 28.335.021-0, situada à Rua Ananias Artman Rolim nº 1.324 – Parque do Lago II, foi autuada por: expor a venda produtos com prazo de validade expirado e sem prazo de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso II,Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 075/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0292 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0292/2011, lavrado contra: “ Ajindu’s Industria e ComércioAtacadista de Imp. E Exp. De ProdutosAlimentícios Ltda-EPP”, denominado Donana Alimentos, CNPJ – 09.244.411/0001-05 e Inscrição Estadual 28.345.120-3, situada à Rua 08 – Chácara Trevo nº 10 – Vila Industrial, foi autuada por: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária competente, como identificar todos os produtos com data de validade e por reutilizar embalagens de fertilizante para guarda de alimentos (feijão) quando norma está com o dizer não reutilizável). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XVIII, XXI, e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTASEIS)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso III,Artigo 336 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notif icados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímet ro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: BIC NOME ENDEREÇO 3055 PRIMO DALBERTO MANOEL JOÃO FERREIRA,Q – 34,L – 17/ALTOS DO INDAIA 67476 EMPREENDIMENTOS IMOB. RECANTO DASGAIVOTAS LTDA RUA NH 10,Q – 79,L – 06/JD. NOVO HORIZONTE 9374 JUAREZ ANTONIO ZENATTI ARTHUR FRANTZ,Q – 78,L – 13/PQ. ALVORADA 40769 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA ALTAMIRA,Q – 25,L – 01/JD. JOQUEICLUBE 9276 ANTONIO ROBERTO CASTELÃO CLAUDIO GOELZER,Q – 76,L – 11/PQ.ALVORADA 40882 AMÉLIO PETRONILIO BENITES ALFENAS,Q – 24,L – 01/JD. JOQUEICLUBE DOURADOS,29 de Julho de 2011. Rosana Alexandre da Silva Bióloga/ CRBio-135751/01-D
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    QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.051 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº 01/2011/SEMAS RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para compor o Comissão Provisória do Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional Representantes das entidades não governamental e governamental; Não governamental; Rita de Cassia Doracio Mendes –UNIGRAN Kacila Dalmaso Favero Silva - SESC Gerson Ribeiro Homen –UFGD RamonaAuxiliadora Castro Oliveira Kuuttert - Quilombolas Governamental; Maria Zeferina Marin–SEMAS Marinalva Morais Borges –SEMAS Elizete Ferreira Gomes de Souza –SEMAS Izabel Lina Lopes -SEMAS Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Junho de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social Resolução nº 02/2011/SEMAS RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para compor a Comissão organizadora da I Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e nutricional. Não governamental; Rita de Cassia Doracio Mendes –UNIGRAN Kacila Dalmaso Favero Silva - SESC Gerson Ribeiro Homen –UFGD RamonaAuxiliadora Castro Oliveira Kuuttert - Quilombolas Governamental; Maria Zeferina Marin–SEMAS Marinalva Morais Borges –SEMAS Elizete Ferreira Gomes de Souza –SEMAS Izabel Lina Lopes -SEMAS Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Junho de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social Resolução nº 03/2011/SEMAS RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para coordenar a comissão provisória do Conselho municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a representante da Secretaria de Assistência Social Maria Zeferina Marin. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 22 de Julho de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social Resolução F. nº 1431/07/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deAGOSTOde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (06) junho do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 28561-1 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 01/08/1991 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 19/11/2007 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760415-1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 16/01/2004 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 01/01/1999 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 81561-1 MARIELLE LOPES COELHO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 31/03/2010 2010-2011 29/8/2011-27/9/2011 19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 15/06/1979 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 506-PROCURADORIA GERAL ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 1431/07/2011 - 30 (TRINTA) DIAS Secretaria: 501-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO Secretaria: 502-SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO Secretaria: 505-SEC. MUN. DE GOVERNO Resolução F. nº 1432/07/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 17/06/1996 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 01/08/1987 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761079-1 CHAILLES MARIANO FERREIRA 11/11/2004 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 89691-1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 28/06/2000 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 02/07/2008 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO 17/09/2007 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 14931-1 NATAL MANOEL DOS SANTOS 01/10/1983 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 89181-1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 11421-1 ANGELO LORENZI 01/10/1985 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 02/04/1988 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 88171-1 DENISE AUGUSTA PEREIRA 28/06/2000 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 13441-1 JOAO RODRIGUES DE ARAUJO 15/06/1979 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 16841-1 JOSE ALVES DE SOUZA SOBRINHO 07/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 16981-1 JURACI LOPES DA SILVA 01/03/1974 2009-2010 2/8/2011-31/8/2011 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 01/02/1991 2010-2011 16/8/2011-14/9/2011 26661-1 MARIA DE JESUS OSTAPENKO 08/06/1991 2009-2010 2/8/2011-31/8/2011 14831-1 MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA 01/07/1980 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 21/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 06/08/1993 2008-2009 16/8/2011-14/9/2011 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 12/03/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA 09/02/2007 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501049-4 OZANA YAMADA 08/10/2010 2010-2011 10/8/2011-8/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764292-1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 07/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760640-1 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 01/05/2004 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 25/07/2007 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 22/02/2007 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 26/05/2000 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 87441-1 ELIANE LOPES PAVAO 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761550-1 ELVITOM ROCHA DE MATOS 01/07/2005 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761379-1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS 18/04/2005 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 83971-1 FORTUNATO RODRIGUES DE MENEZES 26/05/2000 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 19/04/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 03/06/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 131001-2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 14/02/2007 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 82891-1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 12/04/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 81901-1 MARILZAMENDES DEOLIVEIRA PEREIRA 19/05/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI 29/04/2004 2010-2011 3/8/2011-1/9/2011 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 20/09/2007 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES 08/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 84711-1 PAULO FRANCISCO DA SILVA 26/05/2000 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 84431-1 SALVADOR SANCHES 30/05/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 507-GABINETE DO PREFEITO Secretaria: 510-GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Secretaria: 511-SEC. MUN. DE AGRIC INDUSTRIA E COMERCIO Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 513-SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) Secretaria: 523-SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) 82551-1 SANDRA MARIA DA SILVA B. CAMOICO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 28/06/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES B. MORAIS 07/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760704-1 TANIA APARECIDA LOURENCO 02/06/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501741-1 VANESSA LUCIANA DA S. DE A.FERNANDES 19/03/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 26/05/2000 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760724-1 SOLAYNE SA NASCIMENTO 02/06/2004 2010-2011 29/8/2011-27/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 130841-1 ELZA FERREIRA DA SILVA 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761676-2 ANDERSON DE SOUZA LAGOA 24/07/2007 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 6661-1 JOSE GRIGORIO DE LIMA 07/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA 04/02/1986 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 502130-1 LUCIANE LOPES RAMOS 04/06/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764183-1 STELA RAMOS FELIX 23/06/2008 2010-2011 26/7/2011-24/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 02/09/1992 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 114764211-1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 30/06/2008 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114763661-1 ELIANA POLOTO 22/02/2008 2009-2010 22/8/2011-20/9/2011 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 02/02/2004 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 02/10/1992 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 114763339-1 WIDICLEY DOS SANTOS SOUZA 12/11/2007 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761513-3 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO 25/06/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 11941-1 BARTOLOMEU RAMIRES 02/05/1984 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL Secretaria: 545-SEC MUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 83841-1 JACINTO PEREIRA DIAS 26/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 63491-1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 24961-1 MARIA JOSE MACHADO 15/04/1991 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 20/05/1992 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 18571-1 MARIA REGINA SOARES BARBOSA 11/02/1985 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 82441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 19/05/2000 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 114764347-1 MARILDA ALVES PINTO 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 27/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114765923-1 ROGERIA EDUARDO C. A. SASAOKA SILVA 08/06/2010 2010-2011 22/8/2011-20/9/2011 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 01/08/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 87801-1 VANDA POLITOWSKI 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 08/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760608-1 LUIZ CARLOS RODRIGUES 26/04/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761146-3 ADAIANA APARECIDA CAMARGO GALLINDO 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 05/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 02/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 15/08/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 153021-3 ANGELO LUIZ MOREL 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114762649-6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 30/06/2008 2010-2011 11/8/2011-9/9/2011 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 07/08/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 151011-3 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 02/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 130191-3 ELISABETE DA CRUZ 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 26/06/2008 2010-2011 20/8/2011-18/9/2011 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA 01/01/2008 2010-2010 10/8/2011-8/9/2011 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 27/06/2008 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 12621-1 EULINA DA VERA CRUZ NASCIMENTO 07/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 01/01/2008 2010-2010 6/8/2011-4/9/2011 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 01/01/2008 2010-2010 10/8/2011-8/9/2011 114765027-3 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 11/05/2008 2010-2011 11/8/2011-9/9/2011 114764303-3 HELITONMATOS ALVES 25/06/2008 2010-2011 29/8/2011-27/9/2011 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114764325-3 JAILSON JOSE LOURENCO 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114763746-2 JOAO EDUARDO RITZ FIORENZA 27/06/2008 2010-2011 17/8/2011-15/9/2011 87241-1 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 28/06/2000 2009-2010 2/8/2011-31/8/2011 114760578-2 JUCIMARA BERETA SILVA 23/08/2006 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 114765254-3 JULIANO OLIVEIRA DE BRITO 06/08/2008 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 114765051-3 LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA 14/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760901-3 LUCENIR MARTINS 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114761038-3 LUCIENE MELO DOS SANTOS 01/01/2008 2009-2009 1/8/2011-30/8/2011 114761306-3 LUIZA PAULINO RIBEIRO 11/08/2006 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 21/05/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL SILVA 20/06/2008 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760156-1 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SANTOS 16/01/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501111-3 MARIA RODRIGUES BORGES 25/04/2006 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 15/01/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 129931-3 PAULO DE GOES 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114765435-1 RAFAEL SBROGGIO POLITANO 21/12/2009 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 26/04/2006 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764265-3 RITA DE CASSIA PEREIRA DE CARVALHO 01/07/2008 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 114764187-1 RUDSON KREHERBARBOSA DE SOUZA 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761561-4 SILVANIA FARIAS PAULA 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 630-SEC.MUN.DE SAUDE(PAB) Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) 19351-1 SONIA GOMES PAIS 07/07/1989 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 12/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 19/01/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501184-2 URIAS SATURNINO 07/01/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS 30/06/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO 01/07/2008 2010-2011 3/8/2011-1/9/2011 114765036-3 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 12/05/2008 2010-2011 11/8/2011-9/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 02/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE 04/07/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 501073-5 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA 01/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 01/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764241-2 RONALDO CARDOZO ALVES 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764246-2 VINALDO PAULINO DE LIMA 03/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 21/05/2010 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 29/07/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 01/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Secretaria: 638-SEC.MUN.DE SAUDE(SAMU) da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deAGOSTOde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07) junho do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.575/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal GIANNI DE AQUINO JARA, matrícula funcional nº “114763677-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme fatos mencionados nos documentos apensados àCINº 296/2011-SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.576/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 144 (cento e quarenta e quatro) dias de faltas ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA, matrícula funcional nº “501878-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, na função de Técnico de Apoio Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.577/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades na implementação do Programa PROJOVEM TRABALHADOR, conforme fatos relatados nos documentos apensados àCINº 1625/2011-SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 3121-1 SERGIO PAULO DOS SANTOS 02/05/1983 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 08/02/2008 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 81271-1 CAROLINE NOVAIS HOLGADO HENRIQUE 19/05/2000 2010-2011 8/8/2011-22/8/2011 21651-1 SIMONE REGINA DEPIERE MACHADO ROCHA 14/05/1982 2008-2009 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 18/08/2000 2010-2011 19/8/2011-2/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 04/12/2007 2008-2009 16/08/2011-30/08/2011 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 01/02/1991 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 30/04/2004 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 06/08/1993 2007-2008 01/08/2011-15/08/2011 114763490-1 WENDER TAVARES STROPA 14/01/2008 2010-2011 02/08/2011-16/08/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 23/02/2007 2010-2011 17/8/2011-31/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762208-3 ADRIANA LUIZ DE LIMA 02/08/2010 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 114760762-5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO 10/01/2008 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA 10/07/2008 2010-2011 8/8/2011-22/8/2011 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 09/06/2004 2009-2010 8/8/2011-22/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 02/09/2002 2008-2009 1/8/2011-15/8/2011 20071-1 MARIA JOSE FERREIRA BARBOSA 09/07/1987 2010-2011 22/8/2011-5/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 09/08/2010 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 15/01/2004 2009-2010 15/08/2011-29/08/2011 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 21/01/2003 2009-2010 22/8/2011-5/9/2011 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 13/11/2007 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 06/01/2003 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 04/08/2003 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 02/07/1990 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 30/07/2003 2009-2010 8/8/2011-22/8/2011 114761502-2 LAERTE NELIO CAETANO DA ROCHA 30/12/1899 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 90473-1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA 25/08/2003 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 114765416-1 PATRICIA RODRIGUES CAMUCI FERNANDES 23/11/2009 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 12/05/2006 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO 20/05/1992 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 114765912-1 KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO 26/05/2010 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 25/08/2008 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 02/02/2004 2009-2010 8/8/2011-22/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 01/02/1988 2010-2011 9/8/2011-23/8/2011 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 18/02/2004 2010-2011 18/8/2011-1/9/2011 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 07/07/2008 2010-2011 16/8/2011-30/8/2011 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 25/05/2000 2008-2009 1/8/2011-15/8/2011 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 20/01/2004 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 28/07/2008 2010-2011 17/8/2011-31/8/2011 Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 513-SEC. MUN. DEOBRASPUBLICAS ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 1432/07/2011 -15 (QUINZE) DIAS Secretaria: 501-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO Secretaria: 506-PROCURADORIA GERAL Secretaria: 510-GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL Secretaria: 545-SEC MUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) Secretaria: 630-SEC.MUN.DE SAUDE(PAB) Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) 83361-1 KETLIN VIEIRA RAMON LOYOLA 19/05/2000 2009-2010 03/08/2011-17/08/2011 83361-1 KETLIN VIEIRA RAMON LOYOLA 19/05/2000 2010-2011 18/8/2011-1/9/2011 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 14/02/2003 2009-2010 29/8/2011-12/9/2011 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 01/01/2008 2010-2010 15/8/2011-29/8/2011 29671-3 SONIA GIMENES MARRA 27/06/2008 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 18/06/2008 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 28/06/2000 2010-2011 16/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 635-SEC.MUN.DE SAUDE(DST/AIDS) Secretaria: 638-SEC.MUN.DE SAUDE(SAMU) Resolução nº. Rf/07/1581/2011/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Rf/03/444/11 que registrou falta a Servidora Pública Municipal SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA, matrícula nº. “114760573”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%), onde consta: “09” dias de faltas ao serviço referente ao período “01/03/2011 a 09/03/2011”, passe a constar: “31” dias de faltas ao serviço referente ao período de “01/03/2011 a 31/03/2011, conforme Art. 42 parágrafos 1º e 2º, da lei Complementar Municipal nº 107/06 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), conforme folha de frequência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:MARIAAPARECIDADASILVASANTOS Lotação: SecretariaMunicipal de Saúde Matrícula Funcional: 114760150-1 Cargo/função: Técnico de Saúde Pública II -Auxiliar de Enfermagem O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 78 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica tambémINTIMADA, para comparecer no dia 18 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 28 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente EDITAL/SEMAS N.º 001/2011 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna publico o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de projetos de programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1.DAAPRESENTAÇÃO 1.1 –ASECRETARIAMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL, no exercício de suas atribuições, estabelece os seguintes critérios para seleção e aprovação de programas e projetos de entidades registradas e regularizadas no Conselho Municipal deAssistência Social. 1.2 –Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em três (3) vias (original, mais duas cópias), estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, a última, deverá ser assinada e carimbada pelo presidente da entidade; 1.3 – Modelo do Plano de Trabalho, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Declaração de Contrapartida deverão ser solicitados na sede do CMAS(trazer pendrive ou encaminhando por e-mail) ; 1.4 – A entidade somente poderá encaminhar 01 (um) Projeto e estar em conformidade com o Edital; 1.5 – O não cumprimento das características descritas neste Edital implicará no imediato indeferimento do projeto; 1.6 – Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 2.PÚBLICOALVO 2.1 – Entidades não governamentais da rede Sócioassistencial do Município de Dourados devidamente inscritas e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social. 3.DOVALOR 3.1 – Fica determinado o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, para aplicação em programas e projetos sociais das entidades não governamentais registradas no Conselho Municipal de Assistência Social; 3.2 – Recurso poderá financiar reformas ou aquisição de material permanente e será repassado à entidade mediante convênioemuma única parcela; 3.3 – Eventual saldo remanescente do valor indicado no item 3.1 retornará ao Fundo de Investimento Social – FMIS. Parágrafo Único: Para aprovação e execução de qualquer tipo de reforma ou ampliação, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. 4. DACARACTERÍSTICADOPROJETO 4.1 – O projeto deverá ser impresso em papel A4, tendo como fonte Times New Roman, tamanho 12, deverá conter capa, “logo” e nome da entidade, nome, telefone e endereço eletrônico do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; todo texto deverá ser inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5, conformeAnexo I; 4.2 – Apresentação de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da entidade, com percentual mínimo de 10% (dez por cento), caso o valor do projeto ultrapasse o informado no edital, conformeAnexo II; 4.3 – A introdução deverá apresentar sucintamente o projeto, como será desenvolvido, contemplando, entre outros, seu objeto e população alvo; 4.4 – A justificativa deverá apresentar a importância e a contextualização do projeto; 4.5 – No objetivo, a descrição clara e sucinta dos objetivos, mostrando ser exeqüível, viável e coerente com o objeto apresentado; 4.6 – Na metodologia descrever estratégias, ações e atividades contemplando os objetivos propostos, cronograma de execução e metas definidas; 4.7 –Aavaliação deverá contemplar as estratégias que serão utilizadas no projeto (instrumentais que permitam acompanhar periodicamente a execução do projeto e avaliem o alcance dos objetivos); 4.8 – O cronograma deverá apresentar a planilha de visualização do projeto, com descrição das ações propostas a serem executadas no período a contar da data do repasse financeiro; 4.9 – Nos recursos apresentar a planilha orçamentária (plano de aplicação) com descrição dos itens e gastos, correspondente ao valor do projeto, acrescido de contra partida, se for o caso; 4.10 – Apresentar, no item plano de aplicação, Orçamento dos itens a serem adquiridos; 4.11 – O responsável pelo projeto e o respectivo presidente, da entidade deverão assinar o projeto e o plano de trabalho, encaminhando ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante ofício e a Declaração de Contrapartida (se for o caso); 4.12 –OProjeto deverá constarumúnico objeto; 4.13 – Apresentar projeto técnico, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); anexando no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa; 4.14 –Apresentar documentos indicados no anexo III. 5.DOSREQUISITOS 5.1 –AEntidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e se for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 6.DOCRITÉRIODESELEÇÃO 6.1 – A Comissão será formada por membros do Conselho Municipal de Assistência Social e técnicos da SEMAS, a qual será indicada por Resolução em Conjunta. Sendo vedada a participação na Comissão Técnica de Analise de Projetos representantes das entidades concorrentes ou que nela trabalhe; 6.2 – Os projetos serão selecionados após analise da Comissão Técnica, em data a ser definida, considerando os seguintes critérios; a) Entidades que tiveram recebido menor recurso por meios de convênio; b) Adequação das entidades referente aos apontamentos realizados pelo Conselho Municipal deAssistência Social –CMASconforme monitoramento de 2009; c) Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade EDITAIS Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 EDITAIS local; causando impacto social positivo; d) Melhora na qualidade do atendimento ao (à) usuário (à) referente ao conforto, segurança e salubridade; e) Coerência entre objeto do projeto, justificativa, objetivo e metodologia; f) Que tenham recebido menor valor de recurso proveniente de Emenda Parlamentar no exercício 2008 a 2010. 7.CRITÉRIODEDESEMPATE 7.1 – Participações da entidade em Conselhos Municipais ou Comissões vinculadas a Secretaria Municipal deAssistência Social; 7.2 – Maior pontuação no item “c”, “e” e “f”. 8.DOPRAZO 8.1 –As entidades deverão apresentar o projeto técnico acompanhado de oficio no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com sede a Rua Joaquim Teixeira Alves n.º 1.453 - Centro, até a data de 31 de Agosto de 2011, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 8.2 – Os projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente eliminados do processo de Seleção. 9.DAPUBLICAÇÃO 9.1 – O resultado da Seleção será publicado em Diário Oficial do Município por meio de Resolução Conjunta. 10.DAEXECUÇÃO 10.1 – Após aprovado o projeto pela Comissão Técnica, e publicado resultado em Diário Oficial do Município será celebrado convênio entre a Secretária Municipal de Assistência Social e a entidade conforme o objeto pactuado. 11.MONITORAMENTOEAVALIAÇÃO 11.1 – Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, complementado com visitas técnicas, objetivando o cumprimento do objeto. 12.DAPRESTAÇÃODECONTAS 12.1 –AEntidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica do convênio em instituição financeira oficial Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), para movimentação do referido convênio; 12.2 – Caberá às entidades contempladas, executar o recurso do convênio dentro do prazo de vigência estabelecido no convênio; 12.3 – A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do convênio, de acordo com o artigo 16 e 17 do Decreto 3.439 de 03 de fevereiro de 2005. Dourados, 25 de julho de 2011. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1.DADOSCADASTRAIS 1.1 Entidade /Órgão Convenente: 1.2 CNPJ: 1.3 Endereço: 1.4 Cidade: Dourados U.F.:MS C.E.P: 1.5Telefone: Fax: 1.6 Banco: Conta Corrente: Agência: 1.7Nomedo Responsável Legal: 1.8 C.P.F.: 1.9 R.G./ Órgão Expedidor / Data de Emissão: 1.10 Endereço 1.11 C.E.P: 2.DESCRIÇÃODOPLANODETRABALHO 2.1 Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) 2.2Ação Preponderante deAssistência Social a ser financiada 2.3 Descrição do Objeto 2.4 Público alvo 2.5 Justificativa da proposição 2.6 Objetivos 2.7 Metodologia (desenvolvimento das ações) 2.8 Cronograma de execução: 2.9Avaliação (estratégia a ser utilizada para acompanhar e analisar se o objetivo do projeto está sendo alcançado PLANODEAPLICAÇÃO (Valores a serem aplicados em ações específicas à assistência social – na manutenção da ação continuada) Obs. Será vedado o pagamento de serviços terceirizados ou prestadores de serviço na área de saúde e educação. Dourados,MS_____ de ______________________ de 2011 ___________________________ ___________________________ Carimbo/Assinatura Diretor/coord. Carimbo/Assinatura do Presidente ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com o orçamento vigente da entidade, que dispomos dos recursos financeiros, no valor de R$ XX.000,00 (XXX mil reais) para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados ao Projeto de Programas e Projetos Sociais, publicado por meio de Edital, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,emDiário Oficial de Dourados. Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, esta entidade se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Convênio que vier a ser celebrado. Dourados/MS, ___ de _____________ de ________ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente da XXXXXXXXXXXXX ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 01. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro; 02. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados); 03. Fotocópia da alteração daAta de eleição (se for o caso); 04. Fotocópia do CPF eRGdo (a) Presidente; 05. Certidão Negativa deTributos Federais e a DívidaAtiva da União; 06. Certidão Negativa deTributos Estadual; 07. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel); 08. Certidão Negativa de Débito do FGTS; 09. Certidão Negativa de Débito do INSS; 10. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso); 11. Certificado de Entidade inscrita noCMDCA,(quando for o caso); 12. Certificado de Entidade inscrita noCMAS; 13. Declaração de Utilidade Pública Federal; 14. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; 15. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados; 16. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 17. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso); 18. Plano de Trabalho apresentando como atividade preponderante a assistência social (Deverá ser apresentado um Plano de Trabalho para celebração de cada convênio/ FNAS-FEAS-FMAS-PETI - FMIS) – referente aoAnexo IV 19. Cópia doAlvará daVigilância Sanitária Obs. Quando for o caso, a entidade que não possuir funcionários registrados, deverá apresentar juntamente ao solicitado acima, declaração com embasamento jurídico, justificando o porquê de não os possuírem. Isso se dá pelo fato da Certidão Negativa de Débito do INSS não ser disponibilizada. Unidade Quantidade Início Término Meses Material a ser adquirido Poderá ser: Km², m², entre outros Metas financiadas Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração Produto / Serviço / Pequenos Reparos Valor Total Valor Geral Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 278/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de uniformes para atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/08/2011 (dez de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 288/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de marmitex objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/08/2011 (dez de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 249/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Prefeitura Municipal. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/08/2011 (dez de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a locação de 10 (dez) caminhões "truck" tipo caçamba, com capacidade mínima de 10 toneladas, ano de fabricação não inferior a 2002, com fornecimento de motorista, para prestação de serviços de revestimento primário, retirada de entulho e transporte de material em todas as vias não pavimentadas do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/09/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração na “Planilha Orçamentária” e no “Cronograma Geral” (Anexo I do edital) em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS), cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.978, página 67, do dia 29 de junho de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.030, página 04, do dia 29 de junho de 2011. Tendo em vista que a modificação procedida no referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes de habilitação de propostas de preços. O Anexo I contendo a alteração encontra-se disponível a partir da publicação do respectivoAviso no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 180/2009/DCL/PMD LOCADOR:Renata Maeda Nishioka e Sandra Kiemi Nishioka LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 129/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.101,00 (dois mil cento e umreais). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor estabelecido no ultimo termo aditivo, em decorrência do novo acordo formulado entre as partes o mesmo objeto sofrerá reajuste de supressão, bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, a contar do dia 01/09/2011 com vencimento para 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, estabelecido na Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo, decorrente do remanejamento de serviços, com a exclusão dos itens 2.9, 3.5, 3.6, 4.2, e 4.5, bem como a inclusão do item 7.1 da planilha orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 299/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 299/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Moca Comércio de Medicamentos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 114/2011. OBJETO: Aquisição de andador infanto juvenil para o paciente Khaléo José Pereira Quiñonez. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.15. –Atenção Especializada. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial. 44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalar. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 26 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 219/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Informil Comércio de Papelaria Ltda Epp CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2011 OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, expediente e processamento de dados visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.644,61 (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). DATADEEMPENHO:26/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 220/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Informil Comércio de Papelaria Ltda Epp CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2011 OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, expediente e processamento de dados, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 3.340,75 (três mil trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). DATADEEMPENHO:26/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO F. ALVES 07/08/2006 2009-2010 01/07/2011-30/07/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 02/12/2002 2007-2008 11/07/2011-25/07/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 28/06/2000 2009-2010 11/07/2011-09/08/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501008-5 IVO JORGE BENITES 01/05/2008 2009-2010 06/06/2011-20/06/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE S. DA SILVA 28/06/2000 2010-2011 06/07/2011-04/08/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO 28/06/2000 2009-2010 01/03/2011-30/03/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: FÉRIAS REFERENTE AO MÊS DE JULHO 2011 Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 545-SEC MUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 505-SEC. MUN. DE GOVERNO REPUBLICAÇÃO POR MUDANÇA DE PERÍODO DE GOZO Secretaria: 507-GABINETE DO PREFEITO CANCELAMENTO DE PERÍODO DE GOZO Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Publicado no diário oficial nº 3.031: Publicado no diário oficial nº 2.949: Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 073/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0758 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0758/2011, lavrado contra: “ Companhia Sulaméricana de Distribuição”, denominado Supermercado São Francisco, CNPJ – 11.517.841/0034-55 e Inscrição Estadual 28.314.194-8, situada à Rua Major Capilé nº 4.025 –Vila Maxwell, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com nova data de validade; não possuir condições de constatar a real data de validade dos produtos fracionados, pois é realizada a reembalagem do produto sem que haja o controle data de validade inicial do produto. Reembalar produtos alimentícios com características organolépticas alteradas (coloração rósea). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII, e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 074/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0291 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0291/2011, lavrado contra: “ Cesar Barbosa de Oliveira - Me”, denominado Açougue e Mercearia Aliança, CNPJ – 07.389.969/0001-45 e Inscrição Estadual 28.335.021-0, situada à Rua Ananias Artman Rolim nº 1.324 – Parque do Lago II, foi autuada por: expor a venda produtos com prazo de validade expirado e sem prazo de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso II,Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv. /Contr. Nº C/C Objeto Data V alor R$ G overn o Fede ral 11275-5 FMA S P JO V 27/07/11 R$3.7 68,75 TOTAL R$3.768,75 Dourados, 28/07/2011. REPASSES - VERBAS FEDERAIS EXTRATO DE EMPENHO N° 221/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Informil Comércio de Papelaria Ltda Epp CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2011 OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, expediente e processamento de dados, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 55,50 (cinqüenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:26/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO Nº 2532/2011 PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda-ME – CNPJ/CPF: 06.122.029/0001-22 PROCESSO: Pregão Presencial n° 054/2011 OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica e sinalização vertical de trânsito no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 90.677,84 (noventa mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DATADEEMPENHO:26 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2533/2011 PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construções e Equipamentos Ltda – CNPJ/CPF: 26.834.259/0001-21 PROCESSO: Pregão Presencial n° 054/2011 OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica e sinalização vertical de trânsito no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 19.363,50 (dezenove mil trezentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:26 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2556/2011. PARTES: Município de Dourados F. Levino da Silva&CiaLTDA- Epp CNPJ: 37.567.260/0001-53 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO119/2011 OBJETO: Aquisição de material de áudio para atender o Departamento de Transporte eTrânsito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 922,37 (novecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). DATADEEMPENHO:27/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA BRASIL – POSTAL ENCOMENTAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, Nº 078/2011, para atividade de Transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças em geral, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 02 – Quadra 02, no município de Dourados (MS). CLARICE FIEDLER ALVES_ MEI_ torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de ENVASAMENTO e EMPACOTAMENTO. Localizado na Rua: Felicidade s/nº, no Distrito deVilaVargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSTRUTORA& INCORPORADORACOMBASE LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Aluguel de imóveis proprios; construção de edificios e serviços de engenharia em geral, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues nº 1000, no município de Dourados (MS). Dimaro Indústria de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários LTDA – MS. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, localizada na Rod MS 156, Km 02 a Direita, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dimaro Indústria de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários LTDA – MS. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, localizada na Rod MS 156, Km 02 a Direita, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dimaro Indústria de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários LTDA – MS. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, localizada na Rod MS 156, Km 02 a Direita, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José da SilvaMEou Natureza Produtos Naturais LTDAtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Aterro Industrial, localizada na Av. das industrias, 650 - Núcleo Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José da Silva ME ou Natureza Produtos Naturais LTDAtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Aterro Industrial, localizada na Av. das industrias, 650 - Núcleo Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SATIE YASUNAKAYUKI torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de padaria e confeitaria, localizada na Rua Monte Alegre, 5215 – Jd Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Teixeira, Moraes & Cia LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio Varejista de Medicamentos Veterinários e Clínica Veterinária, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres, 1312 - Centro, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; ( x ) não. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Ordinária AAssociação dos Fisioterapeutas de Dourados e da Região da Grande Dourados AFIDOR, de acordo com o seu Estatuto, convoca todos os Fisioterapeutas de Dourados e região para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 30 de julho de 2011, às 08:00 hs em 1ª chamada, com 2ª chamada às 08:15 hs e 3ª chamada às 08:30 hs, na UNICRED, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2020, onde estarão em pauta os seguintes assuntos : 1 - Prestação anual de contas; 2 - Eleição: abertura das inscrições das chapas; 3 - Comemoração do Dia do Fisioterapeuta 2011; 4 - Breve esclarecimento sobre o andamento da instalação do CREFITO13; 5 - Aberta à esclarecimentos; Dourados, 25 de junho de 2011. _______________________ Angela Amanda Nunes Rios Presidente em exercício EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CREFITO EDITAIS - CMDCA EDITAL Nº 007/2011/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, atendendo os dispositivos do Art. 2º da Resolução nº 043/2011/CMDCA, torna público que, em conformidade com o Art. 2º do Edital 003/2011/CMDCA, e de acordo com análise realizada pela Comissão, foram Deferidos e Indeferidos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar abaixo relacionados. INSCRIÇÕES DEFERIDAS: NOME RG ÓRG.EXP. Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS Ivone Mavel Duarte Franco 001519342 SSP/MS Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS Jozimar dos Santos Souza 001457422 SSP/MS Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS Maria de Fatima Medeiros 055936 SSP/MS Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS Regina Maria Bortolazo 000121444 SSP/MS Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: NOME RG ÓRG.EXP. Andréa Patrícia da Silva Martins 1085715 SSP/MS Antônio NelsonTodescato Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS Dauzely Batista Costa 395001 SSP/MS Elza Ferreira da Silva 348785 SSP/MS Fátima Maria José Ferreira da Cruz 444491 SSP/MS Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS José Roberto da Costa 439492 SSP/MS Horácio Norberto Lancillotti 001714802SSP/MS Marcos de Souza 117793 SSP/MS O prazo para interposição de recurso ao CMDCA será dia 29/07/2011 e 01 e 02/08/2011. O recurso deverá ser entregue e protocolado na Casa dos Conselhos, Secretaria Executiva do CMDCA, Rua Joaquim Teixeira Alves, 1453, Centro, Dourados/MS. Dourados/MS, 28 de julho de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente CMDCA RESOLUÇÃO Nº 075/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0292 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0292/2011, lavrado contra: “ Ajindu’s Industria e ComércioAtacadista de Imp. E Exp. De ProdutosAlimentícios Ltda-EPP”, denominado Donana Alimentos, CNPJ – 09.244.411/0001-05 e Inscrição Estadual 28.345.120-3, situada à Rua 08 – Chácara Trevo nº 10 – Vila Industrial, foi autuada por: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária competente, como identificar todos os produtos com data de validade e por reutilizar embalagens de fertilizante para guarda de alimentos (feijão) quando norma está com o dizer não reutilizável). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XVIII, XXI, e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTASEIS)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso III,Artigo 336 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.848 39 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 1.363 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.395 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014. “Altera a redação do inciso V do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013” “Regulamenta requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 1° - (...) (...) V. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) Rejane Sinália Delvalle Morinigo; b)Adolfo Ribeiro Garcia. (...) Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de outubro de 2014. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no §1º do art. 182 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de pedido de isenção de que trata os dispositivos legais mencionados; DECRETA: Art. 1º. O recebimento pela Secretaria Municipal de Fazenda dos pedidos de isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fica condicionado às regras estabelecidas neste Decreto, de conformidade ao que dispõe o artigo 182, da Lei Complementar nº 071/2003. Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003, deverá ser requerida pelo titular do direito e interesse, através de requerimento próprio, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Dourados, na forma doAnexo I deste Decreto, juntando ao requerimento a documentação necessária, de acordo com o enquadramento do pedido num dos incisos do artigo supracitado. Parágrafo único: o requerimento de isenção de que trata este artigo deverá ser feito impreterivelmente, até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício. Art. 3º. O requerimento de isenção, uma vez protocolado e autuado, será encaminhado ao Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, ao qual competirá: I. analisar preliminarmente, as informações e documentos juntados pelo interessado; II. informar nos autos, os tributos lançados em relação ao imóvel objeto do pedido de isenção, juntando a documentação comprobatória dos mesmos; III. encaminhar os autos ao Núcleo deVistoria. Art. 4º. Recebidos os autos o Núcleo de Vistoria realizará diligências para vistoria in loco, e emitirá laudo de constatação sobre as constatações feitas no imóvel, indicando o nome do residente que acompanhou o ato. § 1º. Somente será admitido pedido de nova vistoria se o proprietário ou familiar residente do imóvel, não se encontravam presentes na primeira vistoria realizada. Art. 5º. Juntado o laudo do Núcleo deVistoria, os autos serão remetidos ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para atualização dos dados constantes na inscrição do imóvel, conforme constatações feitas na vistoria. § 1º. Com a atualização de que trata o caput, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Município, especificamente à Procuradoria Especializada em Execução Fiscal eTributária para manifestação mediante parecer. § 2º. Após o parecer, os autos serão encaminhados ao Diretor de Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos, para decisão sobre o pedido de isenção em face das informações, documentos e parecer jurídico juntado, os quais fundamentarão o ato de deferimento ou indeferimento. § 4º. Juntada a decisão os autos serão encaminhados ao Setor de Protocolo para as providências de notificação do contribuinte sobre o resultado do pedido. Art. 6º. Da decisão que indeferir o pedido de isenção do IPTU, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação da decisão, caberá recurso dirigido à autoridade que a proferiu, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. § 1º.Orecurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; § 2º. Juntado o recurso os autos serão encaminhados ao Diretor de Departamento de Arrecadação e Lançamento de Tributos para que, no prazo de 05 (cinco) dias reconsidere sua decisão ou encaminhe os autos ao Secretário Municipal de Fazenda, para ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa na própria decisão. Art. 7º. Encerra-se o processo de pedido de isenção, operando-se a coisa julgada administrativa, com a decisão após o decurso do prazo para recurso sem que este tenha sido interposto, ou ainda, depois de exarada decisão final irrecorrível após recurso. Art. 8º.Aisenção poderá ser suspensa por suspeita de fraude ou erro e, cancelada posteriormente, uma vez comprovados os fatos. Parágrafo único: ficando comprovada a existência de fraude, será encaminhada 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 cópia dos autos ao Ministério Público para as devidas providências e, havendo indícios ou prova da participação de servidor público, será instaurado o competente Processo Administrativo, para apuração dos fatos e, aplicação de eventual penalidade cabível. Art. 9º. O benefício de isenção obtida de forma indevida será, imediatamente, cassado e o beneficiário sofrerá as seguintes penalidades: I. será obrigado a pagar o valor integral do imposto cuja isenção foi cancelada; II. serão tomadas providências cabíveis quanto ao enquadrado no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis e penais cabíveis. Art. 10.Odireito de isenção cessa quando: I. o beneficiário da isenção obtiver outro tipo de rendimento que lhe proporcione renda superior a 04 (quatro) salários mínimos mensais; II. ocorrer o falecimento do beneficiário da isenção; III. houver mudança do titular da posse ou da propriedade do imóvel; IV. houver mudança do uso do imóvel de exclusividade residencial para misto ou comercial; V. quando o imóvel possuir áreas não regularizadas. Art. 11. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no Anexo I deste Decreto, assim como a ocorrência das hipóteses elencadas no artigo anterior implicará no indeferimento do pedido de isenção. Art. 12. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em23 de outubro de 2014. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADO E PENSIONISTA INSTRUÇÕESGERAIS APOSENTADOOUPENSIONISTA – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Aposentado ou Pensionista que receba até quatro salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção (anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Comprovante de renda mensal, composta por proventos de aposentadoria, oriundos do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência, acrescido de outros ganhos ou remunerações, porventura existentes não superior a 04(quatro) salários mínimos vigentes à época da protocolização do pedido; f) Certidão Cartorária de único imóvelemnome do Requerente; g)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; h) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio com partilha do imóvel não registrado na matrícula, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros). REQUERIMENTODEISENÇÃODOIPTU PARASEPTUAGENÁRIO INSTRUÇÕESGERAIS SEPTUAGENÁRIO – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Maior de setenta anos que utilize o imóvel exclusivamente como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção(anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Certidão Cartorária de único Imóvelemnome do Requerente e/ou cônjuge; f) Se viúva(o), certidão de óbito do cônjuge e formal de partilha com sentença transitada em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório (escritura pública); g)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; h) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio não registrados na matrícula do imóvel, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros); REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA O CEGO, MUTILADO, PORTADOR DO MAL DE HANSEN, MAL DE PARKSON E MAL DE ALZAIMER, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DOENÇA QUE IMPOSSIBILITEOTRABALHO. INSTRUÇÕESGERAIS – Condições para a obtenção do benefício fiscal: Portador das enfermidades constantes do inc. II da Lei Complementar n° 07/2003 e Lei Federal nº 11.052, de 2004 que utilize o imóvel exclusivamente como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; – Documentos necessários (original e cópia ou cópia legível autenticada em cartório): a) Requerimento de Isenção(anexo); b) Cadastro do IPTUemnome do Requerente; c) Cópia do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Comprovante de Residência (água, luz, telefone); e) Certidão Cartorária de único Imóvelemnome do Requerente e/ou cônjuge; f) Laudo Médico atestando a incapacidade para o trabalho. g) Se viúva(o), certidão de óbito do cônjuge e formal de partilha com sentença transitada em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório (escritura pública); h)Orequerente da isenção e/ou seu cônjuge deverão figurar como proprietários do bem na matrícula do imóvel, caso em que deverá ser apresentada certidão de casamento e documentação do cônjuge; i) Nos casos em que o cônjuge constante da matrícula for pessoa falecida ou houver ocorrido o divórcio não registrado na matrícula do imóvel, somente será deferida 50% (cinquenta por cento) da isenção do imposto ou, na cota parte especificada na matrícula do imóvel (no caso de herdeiros). Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 280.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 73.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 130.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 77.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 203.000,00 13.01.27.813.1051.087-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA77.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO I DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1252 DE 15 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1253 DE 15 DE AGOSTO DE 2.014 03 DECRETOS 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de outubro de 2014, VAGNER DA SILVA COSTA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA - 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 03 de novembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor JOSEBARROSDEMOURA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2014, AIDSON DE VARGAS FRIBEL, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo de Trânsito”, símboloDGA- 05, lotado naAgência Municipal deTransporte eTrânsito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a partir de 03 de novembro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de novembro de 2014. EDSONALVESDEOLIVEIRA DGA– 7 ASSESSORIV AGUINALDOMARTINSDEOLIVEIRA DGA– 8 ASSESSORV Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 476, de 30 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 478 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 479, de 03 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 480, de 03 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 480, de 03 de novembro de 2014. “ExoneraVagner da Silva Costa -SEMS” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercer função de confiança” “ExoneraAidson deVargas Fribel -AGETRAN” “Nomeia servidores na Agência Municipal de Transporte e Trânsito AGETRAN” DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 Resolução nº.Disp/10/1756/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Disp/10/1757/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDEVALDO SETIMO CAROLLO, matrícula funcional nº. “114762346” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado(a) na SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 26/10/14, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “03 e 04 de Novembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOSEROBERTOPEREIRADA SILVA, matrícula funcional nº. “114763121” ocupante do cargo de TECNICO SERV. ORGANIZACIONAIS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 01/10/14 nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “29 e 30 de outubro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Disp/10/1758/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Disp/10/1759/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Disp/10/1760/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/10/1761/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1762/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1763/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1764/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, ADOLFO RIBEIRO GARCIA, matrícula funcional nº. “87641” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 07/10/12, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “03 e 04 de Novembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, RAQUELJARDIM BARRETO DEANDRADE, matrícula funcional nº. “114762320” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 05/10/12, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “22 e 24 de Setembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, RAQUELJARDIM BARRETO DEANDRADE, matrícula funcional nº. “114762320” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/12, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “25 e 26 de Setembro de 2014” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO, matrícula nº. “114763003”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/10/2014 a 24/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN, matrícula nº. “89591”, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2014 a 24/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RUBIASIMONYSOARES DE SOUSA, matrícula nº. “72161”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2014 a 06/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOICE ALVES DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114764500” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Eurinda Leite de Carvalho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/10/1765/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1766/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1767/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1768 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1769/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1770/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1771/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA NILDA DO NASCIMENTOALMEIDA, matrícula funcional nº. “114762127” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Dercilio Fermino do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA FERNANDES DA SILVA FELIS, matrícula funcional nº. “114765371” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Sebastiana Rita Lira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762738” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: AdemosAlves da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONIADE PAULAMACIEL HONDA, matrícula funcional nº. “502104” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Cantalicio da Costa Maciel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula funcional nº. “26621” ocupante do cargo deAUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Tercilia Oliveira da Silva Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “114762588”; ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA, Matrícula nº. “114760580”; ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 06 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/10/1772/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1773/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1774/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1775/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1776/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1777/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/10/1778/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SOLANGEAPARECIDADE ALENCAR, Matrícula nº. “114762773”; ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CICERO RESENDE NASCIMENTO, Matrícula nº. “501897”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal INES MARIANO PEREZ FORTUNATO, matrícula nº. “6131-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2014 a 02/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA, matrícula nº. “86151”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), mais “15” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 18/10/2014 a 01/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS, matrícula nº. “43171”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 18/10/2014 a 16/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IRENE PETYK, matrícula nº. “80621-1 e 80621-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM), “23” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/10/2014 a 04/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2014. JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a pedido, a Redução de Carga Horária, concedida a Servidora Pública Municipal, CLOTILDES MARTINS MORAIS, matrícula funcional nº “80151-3”, ocupante do Cargo de ESPECIALISTAEMEDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “Redução de carga horária de 40 horas para 30 horas semanais de trabalho, com redução proporcional de vencimentos”, conforme Parecer nº 971/2014, constante no Processo Administrativo nº 239/2014, a partir de 24/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 05 de Novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/10/1779/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1780/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1781/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1782/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/1792/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/1793/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1794/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN, matrícula nº. “89591”, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/10/2014 a 31/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS, matrícula nº. “80141”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2014 a 07/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZORY TOBIAS MACHADO, matrícula funcional nº. “84771” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Wenceslau Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de novembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIANE MARIA DA SILVA LIMA, Matrícula nº. “88421”; ocupante do cargo de AUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (593), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de novembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINO MILOCA RODRIGUES, matrícula funcional nº 29741-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública - MédicoVeterinário, da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES), a partir de 30/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELLYDASILVEIRA FELIX, matrícula funcional nº 114768517-2, ocupante do cargo de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDIMEIAADOMAITIS DE ARAUJO MENANI, matrícula nº.“114766099-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 17/11/2014 a 01/12/2014, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1445/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 08 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/11/1795/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/1796/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/1797/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1798/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1799/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2012/2013 do Servidor LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES, matricula 82031-1 lotada no Gabinete do Prefeito, onde consta Resolução Fe.nº. 10/1623/14/SEMAD 30 dias, período de 15/11/2014 a 14/12/2014, passe a constar Resolução Fe.nº. 10/1624/2014/SEMAD 15 dias, período de 19/11/2014 a 03/12/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2012/2013 do Servidor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, matricula 114763411-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde consta Resolução Fe.nº. 10/1623/14/SEMAD 30 dias, período de 15/11/2014 a 14/12/2014, passe a constar Resolução Fe.nº. 10/1624/2014/SEMAD 15 dias, período de 13/11/2014 a 27/11/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/10/1624/2014/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2014. ONDECONSTA: GUARDAMUNICIPAL PASSEACONSTAR: GUARDAMUNICIPAL Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 44201-1 VALDECIDASILVA 2013-2014 04/11/2014-18/11/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DOUGLAS RODRIGUES GODIM, matrícula 114768356-1, ocupante do cargo de Assessor III, de 03/11/2014 a 02/12/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de outubro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3843, Resolução nº Fe/10/1623/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA PIRES DA SILVA, matrícula 47951-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal 1ª Classe, de 05/11/2014 a 04/12/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de outubro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3843, Resolução nº Fe/10/1623/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2014. Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 44201-1 VALDECIDASILVA 2013-2014 20/11/2014- 04/12/2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº27/2014, 06 DE NOVEMBRO DE 2014. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 39.901/2014 1000080894 Nadia Lucia dos Santos Toledo – ME 15.514.372/0001-03 R$ 258,00 39.903/2014 1000041015 Nilson Ferreira Ajala 11.558.963/0001-21 R$ 172,00 39.904/2014 1000005302 Marcos Antonio Costa 543.909.821-68 R$ 509,00 39.898/2014 100029701 João Hidelfonso da Silva – ME 03.412.551/0001-50 R$ 894,43 39.897/2014 14691000 Claudio José Bachega ME 24.608.333/0001-66 R$ 510,95 Anexo Único PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DEDOURADOS - MS RESIDENCIAL MONTECARLO Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 12.534,42 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento R$ 317,42 Listagem Geral - RATEIO / Proprietários / Área de Intervenção Nº Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 1 00.01.28.01.010.000-4 Eduarte Alves Marcondes 1 2 140,00 - 44.438,99 44.438,99 22.219,50 50% 22.219,50 22.219,50 44.438,99 2 00.01.28.01.010.000-4 Eduarte Alves Marcondes 1 1 127,96 - 40.617,24 40.617,24 20.308,62 50% 20.308,62 20.308,62 40.617,24 3 00.01.28.12.020.000-3 Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 19,87 6.307,16 - 6.307,16 6.307,16 - 6.307,16 00.01.28.12.020.000-3 Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - 21.121,22 21.121,22 21.121,22 100% - 21.121,22 21.121,22 4 00.01.28.12.030.000-8 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 2 3-A 418,62 132.878,94 - 132.878,94 132.878,94 - 132.878,94 00.01.28.11.130.000-9 Paulo Crancianinov 3 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 5 00.01.28.11.140.000-3 Neusa Maria Souza Manfre 3 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 6 00.01.28.11.150.000-8 Marcos Antonio Tago Assunção 3 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 7 00.01.28.11.160.000-2 Mayara Escobar Franco 3 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 8 00.01.28.11.170.000-7 Fernando Ferreira Duarte 3 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 9 00.01.28.11.180.000 Ana Paula Marangoni Palhano 3 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 10 00.01.28.11.190.000 Priscon Construtora Ltda 3 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 11 00.01.28.11.200.000 Ana Paula Marangoni Palhano 3 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 12 00.01.28.11.210.000-3 Flavio Cesar de Carvalho 3 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 13 00.01.28.11.220.000-8 Sebastião Dundi Junior 3 13 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 14 00.01.28.11.130.000-9 Paulo Crancianinov 3 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 15 00.01.28.11.120.000-4 Liziane Flores Zarpelon 3 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 16 00.01.28.11.110.000-0 Liziane Flores Zarpelon 3 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 17 00.01.28.11.100.000-5 José Zarpelon 3 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.11.100.000-5 José Zarpelon 3 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 18 00.01.28.11.010.000-6 Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 19 00.01.28.11.020.000-0 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 3 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 20 00.01.28.11.030.000-5 Mauro Ferreira Luiz 3 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 21 00.01.28.11.040.000-0 Francisco Candido Ferreira Filho 3 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 22 00.01.28.11.050.000-4 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 3 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 23 00.01.28.11.060.000-9 Janaina Fabiana Guarda 3 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 24 00.01.28.11.070.000-3 José Agnaldo Amancio Lopes 3 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 25 00.01.28.11.080.000-8 Everton Ribeiro dos Santos Lima 3 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 26 00.01.28.11.090.000-2 Leandro Benedetti 3 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.11.220.000-8 Sebastião Dundi Junior 3 13 18,90 - 5.999,26 5.999,26 5.999,26 100% - 5.999,26 5.999,26 00.01.28.11.010.000-6 Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.21.130.000-0 Neuri Bach 4 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 27 00.01.28.21.140.000-5 Renato Carniel 4 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 28 00.01.28.21.150.000-0 Cristiane Carniel 4 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 29 00.01.28.21.160.000-4 Nivaldo de Araújo Petelin 4 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 ANEXO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2014 RATEIO DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO 3.978.693,02 317,4213900603300 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2014 Atendendo o exposto no art. 7º da Lei 3.470/2011, a Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, aos interessados prorpietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(s) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, o "PLANO DE RATEIO" ( valores individuais por lote) referente ao Projeto de Asfalto Comunitário da localidade, consoante informações detalhadas abaixo. Subvenção Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor emR$) 30 00.01.28.21.170.000-9 Eduarte Dias Leite 4 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 31 00.01.28.21.180.000-3 Priscon Construtora Ltda 4 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 32 00.01.28.21.190.000-8 Rodrigo Alex Potrich 4 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 33 00.01.28.21.200.000-0 Rodrigo Alex Potrich 4 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 34 00.01.28.21.210.000-5 Oberdan Homero Potrich e Outros 4 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 35 00.01.28.21.220.000-0 Ivone Rodrigues Macieski 4 13 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 36 00.01.28.21.130.000-0 Neuri Bach 4 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 37 00.01.28.21.120.000-6 Alexandre Rodrigues Tinoco 4 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 38 00.01.28.21.110.000-1 Alberny Alves Ferreira e Outros 4 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 39 00.01.28.21.100.000-7 Alberny Alves Ferreira e Outros 4 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 40 00.01.28.21.010.000-8 Priscon Construtora Ltda 4 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 41 00.01.28.21.020.000-2 Raquel de Carvalho Shimonishi e outros 4 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 42 00.01.28.21.030.000-7 Sergio Augusto Porto Ribeiro 4 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 43 00.01.28.21.040.000-1 Denys Myller de Oliveira Marques 4 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 44 00.01.28.21.050.000-6 Flavia Yuri Shimonishi 4 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 45 00.01.28.21.060.000-0 Igor Pahins Barros e Outros 4 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 46 00.01.28.21.070.000-5 Carlos Antonio Ferreira e Outros 4 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 47 00.01.28.21.080.000-0 Luiz Carlos Staut 4 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 48 00.01.28.21.090.000-4 Ramona Rodrigues Staut 4 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.21.100.000-7 Albeny Alves Ferreira e Outros 4 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.21.220.000-0 Ivone Rodrigues Macieski 4 13 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.21.010.000-8 Priscon Construtora Ltda 4 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.31.130.000-2 Priscon Construtora Ltda 5 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 49 00.01.28.31.140.000-7 Wilson Catella Piacentini 5 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 50 00.01.28.31.150.000-1 Marcio Luiz Giurizatto 5 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 51 00.01.28.31.160.000-6 Marcio Luiz Giurizatto 5 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 52 00.01.28.31.170.000-0 Vinicius Carlos Betoni 5 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 53 00.01.28.31.180.000-5 Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra 5 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 54 00.01.28.31.190.000-0 Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra 5 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 55 00.01.28.31.200.000-2 Oberdan Homero Potrich e Outros 5 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 56 00.01.28.31.210.000-7 Rodrigo Alex Potrich 5 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 57 00.01.28.31.220.000-1 Gessy da Silva Dias 5 13 14,00 4.443,90 - 4.443,90 - 4.443,90 - 4.443,90 58 00.01.28.31.130.000-2 Priscon Construtora Ltda 5 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 59 00.01.28.31.120.000-8 Elequixandro Nunes da Silva 5 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 60 00.01.28.31.110.000-3 Makeli Bombassaro 5 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 61 00.01.28.31.100.000-9 Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 5 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 62 00.01.28.31.010.000-0 Murilo Bonilha Botelho 5 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 63 00.01.28.31.020.000-4 Pedro Avelino Anno 5 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 64 00.01.28.31.030.000-9 Angelita Antunes de Lima 5 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 65 00.01.28.31.040.000-3 Leonardo Bruno Rodrigues Brizola e Outros 5 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 66 00.01.28.31.050.000-8 Rodrigo Thomaz Santos 5 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 67 00.01.28.31.060.000-2 José Laurindo Siqueira dos Santos 5 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 68 00.01.28.31.070.000-7 Elaine Vieira Ferraz Neves e Outros 5 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 69 00.01.28.31.080.000-1 Pedro Paulo Sanabria Nantes 5 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 70 00.01.28.31.090.000-6 Carla Cristina Prestes 5 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.31.100.000-9 Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 5 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.31.220.000-1 Gessy da Silva Dias 5 13 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.31.010.000-0 Murilo Bonilha Botelho 5 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.41.130.000-4 Gerson Petromali da Rosa e Outros 6 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 71 00.01.28.41.140.000-9 Fabiani Pereira da Silva 6 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 72 00.01.28.41.150.000-3 Antonio Luiz Casarin e Outros 6 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 73 00.01.28.41.160.000-8 João Chaves da Silva e Outros 6 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 74 00.01.28.41.170.000-2 Valmir Antonio Betoni 6 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 75 00.01.28.41.180.000-7 Ciro de Melo Neto e outros 6 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 76 00.01.28.41.190.000-1 Rachel Paganotto Stochero 6 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 77 00.01.28.41.200.000-4 Jordan Giovani Stefatsk 6 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 78 00.01.28.41.210.000-9 Marcelo de Leon Serapião 6 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 79 00.01.28.41.220.000-3 Joel Soares Junior 6 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 80 00.01.28.41.130.000-4 Gerson Petromali da Rosa e Outros 6 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 81 00.01.28.41.120.000-0 Vani Aparecida Ferreira dos Santos 6 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 82 00.01.28.41.110.000-5 Grace Reiter Chedid 6 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 83 00.01.28.41.100.000-0 Eduarte Dias Leite e Esposa 6 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 84 00.01.28.41.010.000-1 David Aranha Maia 6 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 85 00.01.28.41.020.000-6 David Aranha Maia 6 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 86 00.01.28.41.030.000-0 David Aranha Maia 6 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 87 00.01.28.41.040.000-5 Raquel Host 6 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 88 00.01.28.41.050.000-0 Daniele Sayumi Yasunaka 6 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 89 00.01.28.41.060.000-4 Marcelo Martins Fernandes 6 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 90 00.01.28.41.070.000-9 Marcelo Martins Fernandes 6 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 91 00.01.28.41.080.000-3 Stiling Construção Planej. e Gestão de Obras Ltda 6 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 92 00.01.28.41.090.000-8 Stiling Construção Planej. e Gestão de Obras Ltda 6 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.41.100.000-0 Eduarte Dias Leite e Esposa 6 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.41.220.000-3 Joel Soares Junior 6 13 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.41.010.000-1 David Aranha Maia 6 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.42.150.000-6 Francisco Lourenço de Andrade 7 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 93 00.01.28.42.160.000-0 Grasiele Barnabe dos Santos 7 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 94 00.01.28.42.170.000-5 Maria Alice Carolino 7 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 95 00.01.28.42.180.000-0 Rosecler Straliotto Carrilho e Esposo 7 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 96 00.01.28.42.190.000-4 Andre Chastel Lima 7 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 97 00.01.28.42.200.000-7 Marcos Vinicius Noda e Esposa 7 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 98 00.01.28.42.210.000-1 Marcelo Ferreira de Souza 7 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 99 00.01.28.42.220.000-6 João Laercio Pereira Marques e Outros 7 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 100 00.01.28.42.230.000-0 Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 101 00.01.28.42.240.000-5 Alan Sciamarelli 7 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 102 00.01.28.42.250.000-0 Alan Sciamarelli 7 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.42.260.000-4 Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 103 00.01.28.42.150.000-6 Francisco Lourenço de Andrade 7 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 104 00.01.28.42.140.000-1 Julio Cesar Kolling 7 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 105 00.01.28.42.130.000-7 Julio Cesar Kolling 7 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 11 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 106 00.01.28.42.120.000-2 Julio Cesar Kolling 7 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.42.120.000-2 Julio Cesar Kolling 7 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.42.010.000-4 Cleonice Maria Winter Colaço 7 18 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 107 00.01.28.42.020.000-9 Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 108 00.01.28.42.030.000-3 Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 109 00.01.28.42.040.000-8 Ajurycaba Cortez de Lucena 7 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 110 00.01.28.42.050.000-2 Eduarte Dias Leite 7 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 111 00.01.28.42.060.000-7 Francis Paes Saffran 7 23 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 112 00.01.28.42.070.000-1 Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 113 00.01.28.42.080.000-6 Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 114 00.01.28.42.090.000-0 Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 115 00.01.28.42.100.000-3 Lorival Antonio Baggio e Outros 7 27 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 116 00.01.28.42.110.000-8 Lorival Antonio Baggio e Outros 7 28 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 117 00.01.28.42.260.000-4 Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 118 00.01.28.42.270.000-9 Geraldo Romualdo da Silva 7 16 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 119 00.01.28.42.280.000-3 Cleonice Maria Winter Colaço 7 17 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 120 00.01.28.42.010.000-4 Cleonice Maria Winter Colaço 7 18 15,00 - 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.43.100.000-6 Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 121 00.01.28.43.110.000-0 Achilles Decian 8 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 122 00.01.28.43.120.000-5 Achilles Decian 8 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 123 00.01.28.43.130.000-0 Achilles Decian 8 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 124 00.01.28.43.140.000-4 Achilles Decian 8 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 125 00.01.28.43.150.000-9 Achilles Decian 8 9 14,20 4.507,38 - 4.507,38 4.507,38 - 4.507,38 126 00.01.28.43.100.000-6 Priscon Construtora Ltda 8 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 127 00.01.28.43.090.000-3 Washington Pinto de Oliveira e Outros 8 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 128 00.01.28.43.080.000-9 Mauro Aparecido Salmazzo e Outros 8 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 129 00.01.28.43.070.000-4 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 8 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.43.150.000-9 Achilles Decian 8 9 32,40 - 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% - 10.284,45 10.284,45 00.01.28.43.010.000-7 Walter Benedito Carneiro Junior 8 10 32,40 - 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% - 10.284,45 10.284,45 130 00.01.28.43.010.000-7 Walter Benedito Carneiro Junior 8 10 26,68 8.468,80 - 8.468,80 8.468,80 - 8.468,80 131 00.01.28.43.020.000-1 Cleyton Eduardo Bagiatti e Outros 8 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 132 00.01.28.43.030.000-6 Caroline Barrios de Oliveira 8 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 133 00.01.28.43.040.000-0 Elaine Deiss Dias 8 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 134 00.01.28.43.050.000-5 Delaide Francisca Silva Veloso 8 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 135 00.01.28.43.060.000-0 Elizangela Martins Biazotti 8 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.43.070.000-4 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imoveis Ltda 8 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.44.160.000-6 Achilles Decian 9 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 136 00.01.28.44.170.000-0 Achilles Decian 9 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 137 00.01.28.44.180.000-5 Achilles Decian 9 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 138 00.01.28.44.190.000-0 Achilles Decian 9 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 139 00.01.28.44.200.000-2 Achilles Decian 9 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 140 00.01.28.44.210.000-7 Achilles Decian 9 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 141 00.01.28.44.220.000-1 Achilles Decian 9 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 142 00.01.28.44.230.000-6 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 143 00.01.28.44.240.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 144 00.01.28.44.250.000-5 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 145 00.01.28.44.260.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.44.270.000-4 Roberto Peres Sobrinho 9 16 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 146 00.01.28.44.270.000-4 Roberto Peres Sobrinho 9 16 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 147 00.01.28.44.280.000-9 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 148 00.01.28.44.290.000-3 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 149 00.01.28.44.300.000-6 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 150 00.01.28.44.010.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 00.01.28.44.010.000-0 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 151 00.01.28.44.020.000-4 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 152 00.01.28.44.030.000-9 Guilherme Chagas Coelho 9 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 153 00.01.28.44.040.000-3 Anne Franciele Becker Soares 9 23 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 154 00.01.28.44.050.000-8 Andre Lattouf Velloso e Outros 9 24 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 155 00.01.28.44.060.000-2 Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 156 00.01.28.44.070.000-7 Neide Massaranduba de Araujo 9 26 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 157 00.01.28.44.080.000-1 José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 158 00.01.28.44.090.000-6 José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 159 00.01.28.44.100.000-9 Walter Benedito Carneiro Junior 9 29 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 160 00.01.28.44.110.000-3 Soleide Regina da Paz Lima e Silva 9 30 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.44.120.000-8 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 5 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 161 00.01.28.44.120.000-8 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 5 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 162 00.01.28.44.130.000-2 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 4 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 163 00.01.28.44.140.000-7 Igreja Presbiteriana de Dourados 9 3 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 164 00.01.28.44.150.000-1 Achilles Decian 9 2 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 165 00.01.28.44.160.000-6 Achilles Decian 9 1 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 166 00.01.28.45.060.000-5 José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 167 00.01.28.45.050.000-0 Gerson Matos Ortiz 10 2 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 168 00.01.28.45.040.000-6 Pedro Jeferson da Silva Corbalan 10 3 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 169 00.01.28.45.030.000-1 Tarcila Mara Araujo Almeida 10 4 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 170 00.01.28.45.020.000-7 Aleicxo Borges Cecconello e Outros 10 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 171 00.01.28.45.010.000-2 Rodrigo Teles Pita 10 6 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 00.01.28.51.130.000-6 Adriane Eidam 11 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 172 00.01.28.51.220.000-5 Tatiana Rojas Rodrigues 11 13 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 173 00.01.28.51.210.000-0 Natanael Veiga Serrado e Esposa 11 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 174 00.01.28.51.200.000-6 Paulo Roberto dos Santos e Ou 11 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 175 00.01.28.51.190.000-3 Adão Valhejo 11 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 176 00.01.28.51.180.000-9 Edacir Dalpiaz 11 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 177 00.01.28.51.170.000-4 Editora Jornalistica Fátima Ltda - EPP 11 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 178 00.01.28.51.160.000-0 Daniela Leite Amaral 11 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 179 00.01.28.51.150.000-5 Cricia Poiares Vieira 11 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 180 00.01.28.51.140.000-0 Rafaela Morel 11 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 181 00.01.28.51.130.000-6 Adriane Eidam 11 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 182 00.01.28.51.120.000-1 Ana Paula Cavalcante de Oliveira 11 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 183 00.01.28.51.110.000-7 Jonis Alves Demamann e Outros 11 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 184 00.01.28.51.100.000-2 Jonis Alves Demamann e Outros 11 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 185 00.01.28.51.010.000-3 Almir Delmiro da Silva 11 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 186 00.01.28.51.020.000-8 Priscon Construtora Ltda 11 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 187 00.01.28.51.030.000-2 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 11 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 188 00.01.28.51.040.000-7 Luis Gustavo Casarin 11 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 189 00.01.28.51.050.000-1 Fatima Pereira da Cruz e Esposo 11 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 190 00.01.28.51.060.000-6 Juliano Massami Kakuta 11 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 191 00.01.28.51.070.000-0 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 11 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 192 00.01.28.51.080.000-5 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 11 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 193 00.01.28.51.090.000-0 Camila Meotti 11 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.51.100.000-2 Jonis Alves Demamann e Outros 11 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.51.220.000-5 Tatiana Rojas Rodrigues 11 13 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.51.010.000-3 Almir Demiro da Silva 11 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.52.150.000-8 Gentil José Martin Fernandes 12 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 194 00.01.28.52.160.000-2 Silvano da Silva Dias e Outros 12 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 195 00.01.28.52.170.000-7 Lucilia da Silva Dias 12 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 196 00.01.28.52.180.000-1 Adelaide da Silva Dias 12 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 197 00.01.28.52.190.000-6 Ely Silva de Oliveira 12 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 198 00.01.28.52.200.000-9 Priscon Construtora Ltda 12 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 199 00.01.28.52.210.000-3 Antonio Antunes Bittencourt 12 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 200 00.01.28.52.220.000-8 Junior de Oliveira 12 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 201 00.01.28.52.230.000-2 SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 202 00.01.28.52.240.000-7 Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 203 00.01.28.52.250.000-1 Aldezir Candiotto 12 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.52.260.000-6 Franz Maciel Mendes 12 15 - 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 204 00.01.28.52.150.000-8 Gentil José Martin Fernandes 12 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 205 00.01.28.52.140.000-3 Gentil José Martin Fernandes 12 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 206 00.01.28.52.130.000-9 Antonio Antunes Bittencourt 12 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 207 00.01.28.52.120.000-4 Antonio Antunes Bittencourt 12 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.52.010.000-6 Edison Rech e outros 12 18 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 208 00.01.28.52.020.000-0 Valmor Marchiotti 12 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 209 00.01.28.52.030.000-5 Silvana Urbana da Cunha 12 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 210 00.01.28.52.040.000-0 Paulo Cesar Lima da Silva 12 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 211 00.01.28.52.050.000-4 Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 212 00.01.28.52.060.000-9 Antonio Antunes Bittencourt 12 23 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 213 00.01.28.52.070.000-3 Antonio Antunes Bittencourt 12 24 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 214 00.01.28.52.080.000-8 Antonio Antunes Bittencourt 12 25 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 215 00.01.28.52.090.000-2 Antonio Antunes Bittencourt 12 26 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 216 00.01.28.52.100.000-5 Antonio Antunes Bittencourt 12 27 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 217 00.01.28.52.110.000-0 Antonio Antunes Bittencourt 12 28 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.52.120.000-4 Antonio Antunes Bittencourt 12 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 218 00.01.28.52.260.000-6 Franz Maciel Mendes 12 15 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 219 00.01.28.52.270.000-0 Alberto Giovani de Souza e Esposa 12 16 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 220 00.01.28.52.280.000-5 Edison Rech e outros 12 17 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 221 00.01.28.52.010.000-6 Edison Rech e outros 12 18 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.53.130.000-1 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 222 00.01.28.53.140.000-6 Marcio Flores Leal 13 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 223 00.01.28.53.150.000-0 Eduardo Soubhia 13 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 224 00.01.28.53.160.000-5 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 225 00.01.28.53.170.000-0 Gildo Nespoli 13 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 226 00.01.28.53.180.000-4 José Paschoal Picelli 13 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 227 00.01.28.53.190.000-9 Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.53.200.000-1 Anderson Santos Correian e Outros 13 11 22,84 - 7.249,90 7.249,90 7.249,90 100% - 7.249,90 7.249,90 228 00.01.28.53.200.000-1 Anderson Santos Correian e Outros 13 11 16,20 5.142,23 - 5.142,23 5.142,23 - 5.142,23 229 00.01.28.53.210.000-6 Edna Alves Teixeira 13 12 16,20 5.142,23 - 5.142,23 5.142,23 - 5.142,23 00.01.28.53.010.000-9 Pamela Vieira de Bastiani 13 13 32,40 - 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% - 10.284,45 10.284,45 230 00.01.28.53.010.000-9 Pamela Vieira de Bastiani 13 13 23,32 7.402,27 - 7.402,27 7.402,27 - 7.402,27 231 00.01.28.53.020.000-3 Gleice Quellen Lemes Vasconcellos 13 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 232 00.01.28.53.030.000-8 Mara Estela Morais Granja Diniz e Esposo 13 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 233 00.01.28.53.040.000-2 Nauan Alves Ferreira 13 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 234 00.01.28.53.050.000-7 Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 235 00.01.28.53.060.000-1 Ricardo Nogueira da Silva e Outros 13 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 236 00.01.28.53.070.000-6 Cristian Wunsch 13 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 237 00.01.28.53.080.000-0 Marilia Marcelino Duarte 13 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 238 00.01.28.53.090.000-5 Cristiano Alves Coelho 13 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.53.100.000-8 Mario Bredariol 13 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 239 00.01.28.53.130.000-1 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 240 00.01.28.53.120.000-7 Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 241 00.01.28.53.110.000-2 Mario Bredariol 13 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 242 00.01.28.53.100.000-8 Mario Bredariol 13 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.54.160.000-8 Fernanda Teixeira 14 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 243 00.01.28.54.170.000-2 Edson Niebielski 14 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 244 00.01.28.54.180.000-7 Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 245 00.01.28.54.190.000-1 Luan Padilha Araujo e Outros 14 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 246 00.01.28.54.200.000-4 Maria Celia Montalvão 14 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 247 00.01.28.54.210.000-9 Debora Anunciação Cabral Krauss 14 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 248 00.01.28.54.220.000-3 Edemilson Del Padre dos Santos e Ou 14 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 13 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 249 00.01.28.54.230.000-8 Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 250 00.01.28.54.240.000-2 Fabio Fernando Stefanello 14 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 251 00.01.28.54.250.000-7 Tereza Zomer Hoepers 14 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 252 00.01.28.54.260.000-1 Claudio Moreira 14 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.54.270.000-6 Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 253 00.01.28.54.270.000-6 Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 254 00.01.28.54.280.000-0 Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 255 00.01.28.54.290.000-5 Danielly de Oliveira Santos Moreira 14 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 256 00.01.28.54.300.000-8 Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 257 00.01.28.54.010.000-1 Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 00.01.28.54.010.000-1 Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 258 00.01.28.54.020.000-6 Bruno BimResende da Silva 14 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 259 00.01.28.54.030.000-0 Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 260 00.01.28.54.040.000-5 Alex Sandro Maia Santana 14 23 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 261 00.01.28.54.050.000-0 Emerson Mendes de Santana 14 24 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 262 00.01.28.54.060.000-4 João Carlos Costa Filho 14 25 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 263 00.01.28.54.070.000-9 Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 264 00.01.28.54.080.000-3 David José Miranda 14 27 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 265 00.01.28.54.090.000-8 Uanga Lima Ferreira 14 28 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 266 00.01.28.54.100.000-0 Dyone Anastacio Mendes e Esposa 14 29 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 267 00.01.28.54.110.000-5 Renata Pires de Araujo e Filhos 14 30 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.54.120.000-0 Fausto de Araújo Feltrin 14 5 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 268 00.01.28.54.120.000-0 Fausto de Araújo Feltrin 14 5 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 269 00.01.28.54.130.000-4 Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 270 00.01.28.54.140.000-9 Daniele de Alessio Sabino 14 3 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 271 00.01.28.54.150.000-3 Daniel Ferreira Barros 14 2 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 272 00.01.28.54.160.000-8 Fernanda Teixeira 14 1 14,50 4.602,61 - 4.602,61 4.602,61 - 4.602,61 273 00.01.28.55.120.000-2 Maristel Freitas da Silva Soares 15 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 274 00.01.28.55.110.000-8 Evandro de Gois e Esposa 15 2 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 275 00.01.28.55.100.000-3 José Paulo Filho 15 3 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 276 00.01.28.55.090.000-0 Cristiane Ferreira 15 4 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 277 00.01.28.55.080.000-6 Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 278 00.01.28.55.070.000-1 Harbor Empreendimentos e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 279 00.01.28.55.060.000-7 Fabiane Alves Barbosa 15 7 16,75 5.316,81 - 5.316,81 5.316,81 - 5.316,81 280 00.01.28.55.050.000-2 Renov Engenharia Ltda 15 8 16,75 5.316,81 - 5.316,81 5.316,81 - 5.316,81 281 00.01.28.55.040.000-8 Renov Engenharia Ltda 15 9 16,75 5.316,81 - 5.316,81 5.316,81 - 5.316,81 282 00.01.28.55.030.000-3 Renov Engenharia Ltda 15 10 16,75 5.316,81 - 5.316,81 5.316,81 - 5.316,81 00.01.28.61.130.000-8 GR Construtora e Incorporadora ltda 16 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 283 00.01.28.61.220.000-7 GR Construtora e Incorporadora ltda 16 13 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 284 00.01.28.61.210.000-2 Manoel Vila Vinturini 16 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 285 00.01.28.61.200.000-8 João de Barue Pestana 16 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 286 00.01.28.61.190.000-5 Daniel de Oliveira Couto 16 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 287 00.01.28.61.180.000-0 Halison da Silva Gondin e outros 16 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 288 00.01.28.61.170.000-6 José Aparecido de Oliveira 16 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 289 00.01.28.61.160.000-1 Ozanete Cecilia Silva 16 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 290 00.01.28.61.150.000-7 Ozanete Cecilia Silva 16 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 291 00.01.28.61.140.000-2 Julio Carlos Friedrich e Esposa 16 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 292 00.01.28.61.130.000-8 Rui Barbosa 16 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 293 00.01.28.61.120.000-3 GR Construtora e Incorporadora Ltda 16 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 294 00.01.28.61.110.000-9 Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 295 00.01.28.61.100.000-4 Ozanete Cecilia Silva 16 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 296 00.01.28.61.010.000-5 Carla Yumi Shimonishi 16 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 297 00.01.28.61.020.000-0 Jacson Bombassaro 16 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 298 00.01.28.61.030.000-4 João Marcelo Lemes Soares 16 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 299 00.01.28.61.040.000-9 Terezinha Cabral 16 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 300 00.01.28.61.050.000-3 Genivaldo Dias da Silva e Ou 16 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 301 00.01.28.61.060.000-8 Eduardo Soubhia 16 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 302 00.01.28.61.070.000-2 Marlondes Fernandes Paim 16 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 303 00.01.28.61.080.000-7 Priscon Construtora Ltda 16 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 304 00.01.28.61.090.000-1 Dirceu Gonçalves Bezerra e Outros 16 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.61.100.000-4 Ozanete Cecília Silva 16 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.61.220.000-7 GR Construtora e Incorporadora ltda 16 13 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.61.010.000-5 Carla Yumi Shimonishi 16 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.62.150.000-0 Elza Gomes de Araujo 17 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 305 00.01.28.62.160.000-4 Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 306 00.01.28.62.170.000-9 Arquimedes Alez Jara 17 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 307 00.01.28.62.180.000-3 Glaucemary Arruda 17 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 308 00.01.28.62.190.000-8 Margarete Carine Stumpf 17 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 309 00.01.28.62.200.000-0 Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 310 00.01.28.62.210.000-5 Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 311 00.01.28.62.220.000-0 Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 312 00.01.28.62.230.000-4 Marta Aparecida da Silva e outros 17 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 313 00.01.28.62.240.000-9 Ana Carolina Staut 17 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 314 00.01.28.62.250.000-3 Marcelo Augusto Staut 17 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.62.260.000-8 Priscon Construtora Ltda 17 15 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 315 00.01.28.62.150.000-0 Elza Gomes de Araujo 17 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 316 00.01.28.62.140.000-5 Jonas Miranda Marques 17 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 317 00.01.28.62.130.000-0 Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 318 00.01.28.62.120.000-6 Joel Soares Junior e Outros 17 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 319 00.01.28.62.160.000-8 Priscon Construtora Ltda 17 15 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 320 00.01.28.62.270.000-2 Anderson Pavão Matos 17 16 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 321 00.01.28.62.280.000-7 Julio Takehiro Fujise 17 17 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 322 00.01.28.62.010.000-8 Julio Takehiro Fujise 17 18 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 14 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 00.01.28.62.010.000-8 Julio Takehiro Fujise 17 18 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 323 00.01.28.62.020.000-2 Caixa Econômica Federal - CEF 17 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 324 00.01.28.62.030.000-7 Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 325 00.01.28.62.040.000-1 Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 326 00.01.28.62.050.000-6 Priscon Construtora Ltda 17 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 327 00.01.28.62.060.000-0 Tiago Martelli 17 23 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 328 00.01.28.62.070.000-5 Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 329 00.01.28.62.080.000-0 Eduarte Dias Leite 17 25 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 330 00.01.28.62.090.000-4 Regiane Ferreira da Silva 17 26 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 331 00.01.28.62.100.000-7 Paulo Pedro de Alencar Lima Junior 17 27 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 332 00.01.28.62.110.000-1 Lucimara de Melo Cuenca Durigon 17 28 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - - 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.62.120.000-6 Joel Soares Junior e Outros 17 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.63.140.000-8 Murilo Bonilha Botelho 18 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 333 00.01.28.63.150.000-2 Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 334 00.01.28.63.160.000-7 Andre Luiz Ferle e Outros 18 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 335 00.01.28.63.170.000-1 Tamara Soares Bratti 18 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 336 00.01.28.63.180.000-6 Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 337 00.01.28.63.190.000-0 Mirene Marin Farias Santos 18 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 338 00.01.28.63.200.000-3 Edimar Marques Padovan 18 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 339 00.01.28.63.210.000-8 Alexandra Baldasso 18 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 340 00.01.28.63.220.000-2 Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 341 00.01.28.63.230.000-7 Asheralher Santos Pereira e Ou 18 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 342 00.01.28.63.240.000-1 Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.183,37 - 6.183,37 6.183,37 - 6.183,37 00.01.28.63.240.000-1 Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - 10.284,45 10.284,45 10.284,45 100% - 10.284,45 10.284,45 343 00.01.28.63.010.000-0 Harbor Empreend. e Administ. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.164,94 - 1.164,94 1.164,94 - 1.164,94 344 00.01.28.63.110.000-4 Elide Rossato Zanon 18 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 345 00.01.28.63.120.000-9 Claudio Lucena da Costa Giordani e Esposa 18 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 346 00.01.28.63.130.000-3 Maria Marquez de Gonzalez 18 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 347 00.01.28.63.140.000-8 Murilo Bonilha Botelho 18 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.28.63.010.000-0 Harbor Empreend. e Administ. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - 3.247,22 3.247,22 3.247,22 100% - 3.247,22 3.247,22 348 00.01.28.63.020.000-5 Adilson Ferreira e outros 18 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 349 00.01.28.63.030.000-0 Adilson Ferreira e outros 18 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 350 00.01.28.63.040.000-4 Priscon Construtora Ltda 18 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 351 00.01.28.63.050.000-9 Gabriel Gonçalves 18 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 352 00.01.28.63.060.000-3 Priscon Construtora Ltda 18 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 353 00.01.28.63.070.000-8 José Paulo Lopes Torrentegui de Oliveira 18 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 354 00.01.28.63.080.000-2 Andrea Sippert Araujo e Esposo 18 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 355 00.01.28.63.090.000-7 Bruna Ferreira Bianchi Rocha e Outros 18 23 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 356 00.01.28.63.100.000-0 Daniel Rodrigo Campos da Silva 18 24 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.28.63.110.000-4 Elide Rossato Zanon 18 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.28.63.010.000-0 Harbor Empreend. e Administ. de Imóveis Ltda 18 15 35,50 - 11.268,46 11.268,46 11.268,46 100% - 11.268,46 11.268,46 357 00.01.28.64.112.001-6 Adriano Junior Souza Carvalho 19 BC1 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 358 00.01.28.64.112.002-4 Paulo Gustavo Silva Targas 19 BC2 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 359 00.01.28.64.112.003-2 Eberson Alves do Nascimento e Outros 19 BC3 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 360 00.01.28.64.120.000-1 Isaias Ferreira Monte e Esposa 19 4 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 361 00.01.28.64.130.000-6 Renov Engenharia Ltda 19 5 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 362 00.01.28.64.140.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 6 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 363 00.01.28.64.150.000-5 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 7 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 364 00.01.28.64.160.000-0 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 8 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 365 00.01.28.64.170.000-4 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 9 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 366 00.01.28.64.180.000-9 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 10 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 00.01.28.64.190.000-3 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 11 32,25 - 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% - 10.236,84 10.236,84 367 00.01.28.64.190.000-3 Geraldo Edson Dantas Vieira 19 11 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 368 00.01.28.64.200.000-6 IpsumConstrutora e Incorporadora Ltda 19 12 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 369 00.01.28.64.010.000-3 Renov Engenharia Ltda 19 13 27,00 8.570,38 - 8.570,38 8.570,38 - 8.570,38 00.01.28.64.010.000-3 Renov Engenharia Ltda 19 13 32,25 - 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% - 10.236,84 10.236,84 370 00.01.28.64.020.000-8 Renov Engenharia Ltda 19 14 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 371 00.01.28.64.030.000-2 Renov Engenharia Ltda 19 15 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 372 00.01.28.64.040.000-7 Renov Engenharia Ltda 19 16 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 373 00.01.28.64.050.000-1 Renov Engenharia Ltda 19 17 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 374 00.01.28.64.060.001-4 Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 375 00.01.28.64.060.002-2 Eliane Gomes da Costa 19 18C2 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 376 00.01.28.64.070.001-9 Eduardo Izidorio de Oliveira 19 19C1 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 377 00.01.28.64.070.002-7 Delvanir Rodrigues Pinheiro e Outros 19 19C2 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 378 00.01.28.64.080.001-3 Ivone Rodrigues Macieski 19 20C1 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 379 00.01.28.64.080.002-1 Ivone Rodrigues Macieski 19 20C2 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 00.01.28.64.090.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 - 1.393,48 1.393,48 1.393,48 100% - 1.393,48 1.393,48 00.01.28.64.090.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - 11.636,67 11.636,67 11.636,67 100% - 11.636,67 11.636,67 380 00.01.28.64.090.000-0 Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 1.076,06 - 1.076,06 1.076,06 - 1.076,06 381 00.01.28.64.112.004-0 Sakai Fujii Junior e Outros 19 BC4 8,75 2.777,44 - 2.777,44 2.777,44 - 2.777,44 382 00.01.28.64.112.005-9 Ricardo de Oliveira Barbosa 19 BC5 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 00.01.28.64.112.001.6 Adriano Junior Souza Carvalho 19 BC1 16,00 - 5.078,74 5.078,74 5.078,74 100% - 5.078,74 5.078,74 383 00.01.38.04.010.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 20 0 10,00 3.174,21 - 3.174,21 3.174,21 - 3.174,21 00.01.38.01.130.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 384 00.01.38.01.140.000-9 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 385 00.01.38.01.150.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 386 00.01.38.01.160.000-8 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 387 00.01.38.01.170.000-2 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 388 00.01.38.01.180.000-7 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 389 00.01.38.01.190.000-1 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 390 00.01.38.01.200.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 391 00.01.38.01.210.000-9 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 392 00.01.38.01.220.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 13 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 15 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 393 00.01.38.01.130.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 394 00.01.38.01.120.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 395 00.01.38.01.110.000-5 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 396 00.01.38.01.100.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 397 00.01.38.01.010.000-1 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 398 00.01.38.01.020.000-6 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 399 00.01.38.01.030.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 400 00.01.38.01.040.000-5 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 401 00.01.38.01.050.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 402 00.01.38.01.060.000-4 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 403 00.01.38.01.070.000-9 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 404 00.01.38.01.080.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 405 00.01.38.01.090.000-8 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.38.01.100.000-0 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.38.01.220.000-3 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 13 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.38.01.010.000-1 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.38.02.150.000-6 Bruno Pagani Quadros 22 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 406 00.01.38.02.160.000-0 Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 407 00.01.38.02.170.000-5 Glaucielli Justen Garcete 22 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 408 00.01.38.02.180.000-0 Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 409 00.01.38.02.190.000-4 Silvio de Mazzi e Outros 22 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 410 00.01.38.02.200.000-7 Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 411 00.01.38.02.210.000-1 Sidney Frank Rodrigues da Silva 22 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 412 00.01.38.02.220.000-6 Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 413 00.01.38.02.230.000-0 Carlos Américo P. Yamakaw a e outros 22 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 414 00.01.38.02.240.000-5 Maria Luci Perazolo Yamakaw a e outros 22 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 415 00.01.38.02.250.000-0 Maria Luci Perazolo Yamakaw a e outros 22 14 12,00 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 - 3.809,06 00.01.38.02.260.000-4 Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 416 00.01.38.02.260.000-4 Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 417 00.01.38.02.270.000-9 Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 418 00.01.38.02.280.000-3 Lidiane Parron Gonçalves 22 17 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 419 00.01.38.02.010.000-4 Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 420 00.01.38.02.150.000-6 Bruno Pagani Quadros 22 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 421 00.01.38.02.140.000-1 David Aranha Maia 22 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 422 00.01.38.02.130.000-7 Kenedy Pereira dos Santos 22 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 423 00.01.38.02.120.000-2 Marta Trolio Vargas 22 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 424 00.01.38.03.151.000-4 Bianca do Amaral Facco Dias e outros 23 1C 10,00 3.174,21 - 3.174,21 3.174,21 - 3.174,21 425 00.01.38.03.152.000-0 Joseana Silva Marques 23 1B 10,00 3.174,21 - 3.174,21 3.174,21 - 3.174,21 426 00.01.38.03.153.000-5 Thiago Paschoalino Vianna e Outros 23 1A 10,00 3.174,21 - 3.174,21 3.174,21 - 3.174,21 427 00.01.38.03.160.000-3 Marcia Gomes de Araujo 23 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 428 00.01.38.03.170.000-8 Marcia Gomes de Araujo 23 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 429 00.01.38.03.180.000-2 Alceu Antunes Bitencourt 23 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 430 00.01.38.03.190.000-7 Eloi dos Reis 23 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 431 00.01.38.03.200.000-0 Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 432 00.01.38.03.210.000-4 Eduardo Soubhia 23 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 433 00.01.38.03.220.000-9 Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 434 00.01.38.03.230.000-3 Arthur Reichert Schlichting 23 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 435 00.01.38.03.240.000-8 Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 436 00.01.38.03.250.000-2 Aurelio Nogueira Costa 23 14 10,23 3.247,22 - 3.247,22 3.247,22 - 3.247,22 00.01.38.03.250.000-2 Aurelio Nogueira Costa 23 14 31,55 - 10.014,64 10.014,64 10.014,64 100% - 10.014,64 10.014,64 00.01.38.03.250.000-2 Aurelio Nogueira Costa 23 14 0,14 - 44,44 44,44 44,44 100% - 44,44 44,44 437 00.01.38.03.260.000-7 Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 438 00.01.38.03.010.000-7 Alves Alexandre Alovisi Tokura e Outros 23 16 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 00.01.38.03.151.000-4 Bianca do Amaral Facco Dias e outros 23 1C 15,00 - 4.761,32 4.761,32 4.761,32 100% - 4.761,32 4.761,32 439 00.01.38.03.140.000-4 Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 440 00.01.38.03.130.000-0 Renata Pires de Araujo 23 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 441 00.01.38.03.120.000-5 Reinaldo de Souza Medeiros e Esposa 23 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 442 00.01.38.05.100.003-6 Rafael Danellutti Storti 24 1C3 4,61 1.463,31 - 1.463,31 1.463,31 - 1.463,31 443 00.01.38.05.110.001-4 Luciano Sinesio da Silva 24 3C1 8,00 2.539,37 - 2.539,37 2.539,37 - 2.539,37 444 00.01.38.05.110.002-2 Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.698,08 - 2.698,08 2.698,08 - 2.698,08 445 00.01.38.05.120.001-9 Ovidia Ramires da Silva 24 4C1 8,00 2.539,37 - 2.539,37 2.539,37 - 2.539,37 446 00.01.38.05.120.002-7 luciano Erich Ranzi 24 4C2 8,50 2.698,08 - 2.698,08 2.698,08 - 2.698,08 447 00.01.38.05.130.000-5 Renov Engenharia Ltda 24 5 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 448 00.01.38.05.140.000-0 Renov Engenharia Ltda 24 6 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 449 00.01.38.05.150.000-4 Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 450 00.01.38.05.160.000-9 Renov Engenharia Ltda 24 8 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 451 00.01.38.05.170.000-3 Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 452 00.01.38.05.180.004-0 Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.561,59 - 2.561,59 2.561,59 - 2.561,59 453 00.01.38.05.180.003-2 Daniel Ritter 24 10C3 8,06 2.558,42 - 2.558,42 2.558,42 - 2.558,42 454 00.01.38.05.180.002-4 Daniel Ritter 24 10C2 8,06 2.558,42 - 2.558,42 2.558,42 - 2.558,42 455 00.01.38.05.180.001-6 Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.558,42 - 2.558,42 2.558,42 - 2.558,42 456 00.01.38.05.100.001-0 Gabriel Santana Santos 24 1C1 18,07 5.735,80 - 5.735,80 5.735,80 - 5.735,80 00.01.38.05.100.003-6 Rafael Danellutti Storti 24 1C3 0,84 - 266,63 266,63 266,63 100% - 266,63 266,63 457 00.01.38.05.100.002-8 Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.329,63 - 4.329,63 4.329,63 - 4.329,63 00.01.38.05.180.001-6 Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% - 5.237,45 5.237,45 458 00.01.38.05.190.000-2 Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 459 00.01.38.05.010.000-2 Renov Engenharia Ltda 24 12 27,00 8.570,38 - 8.570,38 8.570,38 - 8.570,38 00.01.38.05.010.000-2 Renov Engenharia Ltda 24 12 32,25 - 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% - 10.236,84 10.236,84 460 00.01.38.05.020.000-7 Renov Engenharia Ltda 24 13 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 461 00.01.38.05.030.000-1 Renov Engenharia Ltda 24 14 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 462 00.01.38.05.040.000-6 Adria Alice Ribeiro 24 15 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 463 00.01.38.05.050.000-0 Renov Engenharia Ltda 24 16 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 464 00.01.38.05.060.000-5 Terezinha Eleane Almeida M. Santos e outros 24 17 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 16 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 465 00.01.38.05.070.000-0 Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 466 00.01.38.05.080.000-4 Rafaela Carla Piveta 24 19 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 467 00.01.38.05.090.001-7 Pedro Cardoso Marques 24 2C1 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 468 00.01.38.05.090.002-5 Glaucia Worell Rodrigues 24 2C2 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 469 00.01.38.05.090.003-3 Fernando de Castro Alem 24 2C3 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 00.01.38.05.090.003-3 Fernando de Castro Alem 24 2C3 16,50 - 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% - 5.237,45 5.237,45 00.01.38.05.100.001-0 Gabriel Santana Santos 24 1C1 14,98 - 4.754,97 4.754,97 4.754,97 100% - 4.754,97 4.754,97 470 00.01.38.06.110.000-9 Renov Engenharia Ltda 25 1 24,00 7.618,11 - 7.618,11 7.618,11 - 7.618,11 471 00.01.38.06.100.000-4 Valdir Manfre da Silva 25 2 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 472 00.01.38.06.090.000-1 Renov Engenharia Ltda 25 3 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 473 00.01.38.06.080.000-7 Paulo Augusto Faber 25 4 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 474 00.01.38.06.070.000-2 Valdir Manfre da Silva 25 5 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 475 00.01.38.06.060.000-8 Paulo Augusto Faber 25 6 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 476 00.01.38.06.050.000-3 Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 477 00.01.38.06.040.000-9 Ramona Rodrigues Staut 25 8 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 00.01.38.11.130.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 1 - 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 478 00.01.38.11.140.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 479 00.01.38.11.150.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 480 00.01.38.11.160.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 481 00.01.38.11.170.000-4 Prefeitura Municipal de Dourados 26 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 482 00.01.38.11.180.000-9 Prefeitura Municipal de Dourados 26 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 483 00.01.38.11.190.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 26 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 484 00.01.38.11.200.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 11 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 485 00.01.38.11.210.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 12 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 486 00.01.38.11.220.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 13 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 487 00.01.38.11.130.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 1 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 488 00.01.38.11.120.000-1 Prefeitura Municipal de Dourados 26 2 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 489 00.01.38.11.110.000 Prefeitura Municipal de Dourados 26 3 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 490 00.01.38.11.100.000 Prefeitura Municipal de Dourados 26 4 15,00 4.761,32 - 4.761,32 4.761,32 - 4.761,32 491 00.01.38.11.010.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 26 14 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 492 00.01.38.11.020.000-8 Prefeitura Municipal de Dourados 26 15 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 493 00.01.38.11.030.000-2 Prefeitura Municipal de Dourados 26 16 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 494 00.01.38.11.040.000-7 Prefeitura Municipal de Dourados 26 17 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 495 00.01.38.11.050.000-1 Prefeitura Municipal de Dourados 26 18 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 496 00.01.38.11.060.000-6 Prefeitura Municipal de Dourados 26 19 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 497 00.01.38.11.070.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 20 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 498 00.01.38.11.080.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 21 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 499 00.01.38.11.090.000-0 Prefeitura Municipal de Dourados 26 22 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 00.01.38.11.100.000 Prefeitura Municipal de Dourados 26 4 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.38.11.220.000-5 Prefeitura Municipal de Dourados 26 13 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 00.01.38.11.010.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 26 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 500 00.01.38.13.020.000-3 Maria Ferreira de Souza 28 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 501 00.01.38.13.030.000-8 Kelle Cristhiane Doria Vieira 28 15 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 00.01.38.15.110.000-8 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 1 32,25 - 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% - 10.236,84 10.236,84 502 00.01.38.15.120.000-2 Renov Engenharia Ltda 29 4 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 503 00.01.38.15.130.000-7 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 5 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 504 00.01.38.15.140.000-1 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 6 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 505 00.01.38.15.150.000-6 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 7 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 506 00.01.38.15.160.000-0 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 507 00.01.38.15.170.000-5 Renov Engenharia Ltda 29 9 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 508 00.01.38.15.180.001-8 IpsumConstrutora e Incorporadora Ltda 29 10C1 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 509 00.01.38.15.180.002-6 Cintia Ferreira Avalo 29 10C2 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 510 00.01.38.15.190.001-2 Andrea dos Santos Barboza e Outros 29 11C1 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 511 00.01.38.15.190.002-0 Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 512 00.01.38.15.190.003-9 Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 00.01.38.15.190.003-9 Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% - 5.237,45 5.237,45 513 00.01.38.15.200.001-5 Roniclei Gonçalves Chaves 29 12C1 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 514 00.01.38.15.200.002-3 Jerferson Alessandro Sanguino 29 12C2 8,25 2.618,73 - 2.618,73 2.618,73 - 2.618,73 515 00.01.38.15.010.001-2 Luis Fernando da C. Ribeiro Junior 29 13C1 9,00 2.856,79 - 2.856,79 2.856,79 - 2.856,79 516 00.01.38.15.010.002-0 Lucimara Costa Marques Vieira 29 13C2 9,00 2.856,79 - 2.856,79 2.856,79 - 2.856,79 517 00.01.38.15.010.003-9 Willian Cleyton C. Arruda e outros 29 13C3 9,00 2.856,79 - 2.856,79 2.856,79 - 2.856,79 00.01.38.15.010.003-9 Willian Cleyton C. Arruda e outros 29 13C3 16,25 - 5.158,10 5.158,10 5.158,10 100% - 5.158,10 5.158,10 518 00.01.38.15.010.004-7 Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.539,37 - 2.539,37 2.539,37 - 2.539,37 519 00.01.38.15.010.005-5 Janaina Freitas Kogler e outros 29 13C5 8,00 2.539,37 - 2.539,37 2.539,37 - 2.539,37 520 00.01.38.15.020.000-9 Reginaldo Benedito Santos Maruyama 29 14 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 521 00.01.38.15.030.000-3 Renov Engenharia Ltda 29 15 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 522 00.01.38.15.040.000-8 Renov Engenharia Ltda 29 16 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 523 00.01.38.15.050.000-2 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 17 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 524 00.01.38.15.060.000-7 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 525 00.01.38.15.070.000-1 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 526 00.01.38.15.080.000-6 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 00.01.38.15.090.000-0 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 3 32,25 - 10.236,84 10.236,84 10.236,84 100% - 10.236,84 10.236,84 527 00.01.38.15.090.000-0 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 3 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 528 00.01.38.15.100.000-3 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 2 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 529 00.01.38.15.110.000-8 Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 1 27,00 8.570,38 - 8.570,38 8.570,38 - 8.570,38 00.01.38.21.110.000-9 Prefeitura Municipal de Dourados 30 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 530 00.01.38.21.090.000-1 Prefeitura Municipal de Dourados 30 3 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 531 00.01.38.21.080.000-7 Prefeitura Municipal de Dourados 30 4 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 532 00.01.38.21.070.000-2 Prefeitura Municipal de Dourados 30 5 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 533 00.01.38.21.060.000-8 Prefeitura Municipal de Dourados 30 6 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 534 00.01.38.21.050.000-3 Prefeitura Municipal de Dourados 30 7 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 535 00.01.38.21.040.000-9 Prefeitura Municipal de Dourados 30 8 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 536 00.01.38.21.030.000-4 Prefeitura Municipal de Dourados 30 9 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 17 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 537 00.01.38.21.020.000-0 PrefeituraMunicipal deDourados 30 10 12,00 3.809,06 - 3.809,06 3.809,06 - 3.809,06 538 00.01.38.21.010.000-5 PrefeituraMunicipal deDourados 30 11 14,00 4.443,90 - 4.443,90 4.443,90 - 4.443,90 00.01.38.21.010.000-5 PrefeituraMunicipal deDourados 30 11 30,00 - 9.522,64 9.522,64 9.522,64 100% - 9.522,64 9.522,64 539 00.01.38.225.130.000-0 IpsumCosntrutora e Incoorporadora Ltda 31 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 540 00.01.38.23.160.0007-7 AjurycabaCortez de Lucena 32 14 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 00.01.38.14.010.000-1 PrefeituraMunicipal deDourados 33 0 196,36 - 62.328,86 62.328,86 62.328,86 100% - 62.328,86 62.328,86 00.01.38.14.010.000-1 PrefeituraMunicipal deDourados 33 0 159,25 - 50.549,36 50.549,36 50.549,36 100% - 50.549,36 50.549,36 541 00.01.38.14.010.000-1 PrefeituraMunicipal deDourados 33 0 6,44 2.044,19 - 2.044,19 2.044,19 - 2.044,19 00.01.38.25.110.000-0 Renov Engenharia Ltda 34 1 32,25 - 10.236,84 10.236,84 5.118,42 100% 5.118,42 5.118,42 10.236,84 542 00.01.38.25.120.000-4 RodrigoUecker eOutros 34 4 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 543 00.01.38.25.130.000-9 Marcus Vinicus Assuiti 34 5 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 544 00.01.38.25.140.000-3 Daniel Vidal Ribeiro eOutros 34 6 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 545 00.01.38.25.150.000-8 PauloMerlim 34 7 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 546 00.01.38.25.160.000-2 Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 547 00.01.38.25.170.000-7 Rudiney Teobaldo Zanon 34 9 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 548 00.01.38.25.180.000-1 Renov Engenharia Ltda 34 10 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 549 00.01.38.25.192.000-7 Neuza Simionato 34 11C 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 550 00.01.38.25.193.000-2 Neuza Simionato 34 11B 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 551 00.01.38.25.191.000-1 Erilaine Lima Balbino 34 11A 10,75 3.412,28 - 3.412,28 3.412,28 - 3.412,28 00.01.38.25.191.000-1 Erilaine Lima Balbino 34 11A 16,50 - 5.237,45 5.237,45 5.237,45 100% - 5.237,45 5.237,45 552 00.01.38.25.200.000-9 Renov Engenharia Ltda 34 12 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 553 00.01.38.25.010.000-6 Renov Engenharia Ltda 34 13 27,00 8.570,38 - 8.570,38 8.570,38 - 8.570,38 554 00.01.38.25.110.000-0 Renov Engenharia Ltda 34 1 27,00 8.570,38 - 8.570,38 8.570,38 - 8.570,38 555 00.01.38.25.100.000-5 Renov Engenharia Ltda 34 2 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 556 00.01.38.25.090.000-2 Renov Engenharia Ltda 34 3 5,54 1.758,51 - 1.758,51 1.758,51 - 1.758,51 557 00.01.38.26.060.000-1 Renov Engenharia Ltda 35 1 15,28 4.850,20 - 4.850,20 4.850,20 - 4.850,20 558 00.01.38.26.050.000-7 Renov Engenharia Ltda 35 2 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 559 00.01.38.26.040.000-2 Renov Engenharia Ltda 35 3 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 560 00.01.38.26.030.000-8 Renov Engenharia Ltda 35 4 16,75 5.316,81 - 5.316,81 5.316,81 - 5.316,81 561 00.01.38.26.020.000-3 IpsumConstrut. e Incorporadora Ltda 25 5 16,50 5.237,45 - 5.237,45 5.237,45 - 5.237,45 562 00.01.27.18.180.000-2 VGMEmpreend. Imobiliários Ltda 1A 18 18,00 - 5.713,59 5.713,59 2.856,79 50% 2.856,79 2.856,79 5.713,59 563 00.01.27.18.010.000-7 VGMEmpreend. Imobiliários Ltda 1A 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 564 00.01.27.28.180.000-4 Saad Lorensini eCia Ltda 1 18 29,96 9.509,94 9.509,94 4.754,97 50% 4.754,97 4.754,97 9.509,94 565 00.01.27.28.010.000-9 Saad Lorensini eCia Ltda 1 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 566 00.01.27.38.180.000-6 VeraCristinaManfroi 2 18 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 567 00.01.27.38.010.000-0 Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco 2 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 568 00.01.27.48.180.000-8 Saad Lorensini eCia Ltda 3 18 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 569 00.01.27.48.010.000-2 Saad Lorensini eCia Ltda 3 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 570 00.01.27.58.180.000-0 Elaine Terezinha Bordão 4 18 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 571 00.01.27.58.010.000-4 Roberto Panicucci 4 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 572 00.01.27.68.170.000-7 Saad Lorensini eCia Ltda 5 17 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 573 00.01.27.68.010.000-6 Saad Lorensini eCia Ltda 5 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 574 00.01.27.78.170.000-9 GaronRodrigues do Prado eOutros 6 17 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 575 00.01.27.78.010.000-8 GaronRodrigues do Prado eOutros 6 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 576 00.01.27.88.170.000-0 Saad Lorensini eCia Ltda 7 17 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 577 00.01.27.88.010.000-0 Saad Lorensini eCia Ltda 7 1 35,00 - 11.109,75 11.109,75 5.554,87 50% 5.554,87 5.554,87 11.109,75 578 00.01.37.08.170.000-3 BrunoHenriqueCardoso 8 17 35,00 - 11.109,75 11.109,75 5.554,87 50% 5.554,87 5.554,87 11.109,75 579 00.01.37.08.010.000-2 VGMEmpreend. Imobiliários Ltda 8 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 580 00.01.37.18.170.000-5 HoracioCarneiro da Luz eOutros 9 17 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 581 00.01.37.18.010.000-4 Saad Lorensini eCia Ltda 9 1 30,00 - 9.522,64 9.522,64 4.761,32 50% 4.761,32 4.761,32 9.522,64 Confront. Rua c/Qd. 03 PrefeituraMunic. deDourados 3-a 13 e 14 57,66 - 18.302,52 18.302,52 18.302,52 100% - 18.302,52 18.302,52 Confront. R. c/Qd. 04 PrefeituraMunic. deDourados 4-a 13 e 14 80,09 - 25.422,28 25.422,28 25.422,28 100% - 25.422,28 25.422,28 Confront. R. c/Qd. 05 PrefeituraMunic. deDourados 5-a 13 e 14 78,76 - 25.000,11 25.000,11 25.000,11 100% - 25.000,11 25.000,11 Confront. R. c/Qd. 06 PrefeituraMunic. deDourados 6-a 13 e 14 79,97 - 25.384,19 25.384,19 25.384,19 100% - 25.384,19 25.384,19 Confront. R. c/Qd. 11 PrefeituraMunic. deDourados 11-a 13 e 14 80,43 - 25.530,20 25.530,20 25.530,20 100% - 25.530,20 25.530,20 Confront. R. c/Qd. 16 PrefeituraMunic. deDourados 16-a 13 e 14 84,61 - 26.857,02 26.857,02 26.857,02 100% - 26.857,02 26.857,02 Confront. R. c/Qd. 21 PrefeituraMunic. deDourados 21-a 13 e 14 86,55 - 27.472,82 27.472,82 27.472,82 100% - 27.472,82 27.472,82 Confront. R. c/Qd. 26 PrefeituraMunic. deDourados 26-a 13 e 14 78,28 - 24.847,75 24.847,75 24.847,75 100% - 24.847,75 24.847,75 Confront. R. c/Qd. 30 PrefeituraMunic. deDourados 30-a 11 41,76 - 13.255,52 13.255,52 13.255,52 100% - 13.255,52 13.255,52 Confront. Rua c/Qd. 07 PrefeituraMunic. deDourados 7-a 01 a 04 88,47 - 28.082,27 28.082,27 28.082,27 100% - 28.082,27 28.082,27 Confront. R. c/Qd. 12 PrefeituraMunic. de Dourados 12-a 01 a 04 80,47 - 25.542,90 25.542,90 25.542,90 100% - 25.542,90 25.542,90 Confront. R. c/Qd. 17 PrefeituraMunic. de Dourados 17-a 01 a 04 84,58 - 26.847,50 26.847,50 26.847,50 100% - 26.847,50 26.847,50 Confront. R. c/Qd. 22 PrefeituraMunic. de Dourados 22-a 01 a 05 66,54 - 21.121,22 21.121,22 21.121,22 100% - 21.121,22 21.121,22 Confront. R. c/Qd. 31 PrefeituraMunic. de Dourados 31-a 1 38,86 - 12.335,00 12.335,00 12.335,00 100% - 12.335,00 12.335,00 Totalização 7.656,94 4.877,48 2.430.476,54 1.548.216,48 3.978.693,02 1.386.622,01 xxxx 2.592.071,01 1.386.622,01 3.978.693,02 Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 30(Trinta) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do Edital (em conformidade com § 2º do art. 7º da Lei 3.470/2011), cabendo-lhes o ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da obra. Dourados, 06 Novembro de 2014 SecretárioMunicipal de Planejamento Luiz RobertoMartins de Araújo 18 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 092/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 131/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 135/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 216/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: ADRIANE MARQUES FERNANDES – ME, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 34.999,98 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 321/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, nos itens/lotes: 02, 03, 04, 05 e 06, pelo valor global de R$ 228.615,40 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e quinze reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 428/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM FAVOR DOS PACIENTES ISABELLA MARIA CALDAS VENTURA, LORENA CARBONARO VERÍSSIMO E LENI WILHELM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: FBM IND. FARMACEUTICA LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 18.971,54 (dezoito mil novecentos e setenta e umreais e cinquenta e quatro centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 158/2014 que objetiva a contratação com as empresas HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ: 03.151.578/0001-37, IUD - INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA - ME, CNPJ: 18.125.868/0001-83, SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA - EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de outubro de 2014. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 527/2012/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 283/2013/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 322/2013/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 133/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 252/2014 PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/11/2014 e vencimento em 28/05/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem06/10/2014 e vencimentoem06/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Município de Dourados-MS CONTRATADA:Piu BelliTransportes eViagens Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a prestação de serviços de transporte de Pessoas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 31 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Município de Dourados-MS CONTRATADA:SalimArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de material esportivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 31 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Município de Dourados-MS CONTRATADA:Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 086/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de 02 condicionadores de ar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 31 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 252/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE DOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO– José Jorge Filho CPF – 707.767.508-44 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRADEDOURADOS. CNPJ – 03.155.611/0001-05 PRESIDENTE:Ailton Kaname Nakamura CPF – 448.182.971-00 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE DOURADOSpara realização da 13ª Japão Fest de Dourados/MS. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 07/11/2014 ficando seu término previsto para 31/12/2014, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 06/11/2014 EXTRATOS 19 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS IMFTecnologia para Saúde Ltda. PROCESSO: Carona nº 006/2014. OBJETO: Aquisição de aparelho Monitor Multiparâmetro para atender a Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 1038. – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico - Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 24 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº16/2014/FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº17/2014/FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2014 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SOCIEDADEDEANESTESIOLOGIADEDOURADOSSSLTDA Objeto: Contratação de Serviços Médicos na especialidade de Anestesiologia em atendimento ao Hospital da Vida para os paciente internados, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata pelo período de 06 (seis) meses. Valor Total do Contrato: R$ 865.221,36 (Oitocentos e Sessenta e Cinco Mil Duzentos eVinte eHumReais eTrinta e Seis centavos) Amparo legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência Contratual : O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses a contar da assinatura do mesmo. Dotações Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 DATADAASSINATURA: 01 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS UCM–UNIDADECRÍTICAMÉDICAEIRELLI Objeto: Contratação de Serviços Médicos na especialidade de Nefrologia em atendimento ao Hospital da Vida para os paciente internados, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata pelo período de 06 (seis) meses. Valor Total do Contrato: R$ 273.851,52 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Oitocentos e Cinqüenta eHumReais e Cinqüenta e Dois centavos) Amparo legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência Contratual : O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (Doze) meses a contar da assinatura do mesmo. Dotações Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 DATADAASSINATURA: 01 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BRUNOROQUEDEVASCONCELLOS–ME PROCESSO: Carona 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de escritório e expediente, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 04 (quatro) meses, por meio de adesão a ATA de Registro de Preços nº 022/2014 PMD. Pregão Presencial nº 074/2014, autorizado pelo Processo nº 188/2014/DL/PMD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata ou com entrega parcelada administrada pela Contratante enquanto durarem os saldos, contatos a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.532,00 (Hum Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais) DATADAASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PONTONOPONTOCOMÉRCIOLTDA- EPP PROCESSO: Carona 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de escritório e expediente, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 04 (quatro) meses, por meio de adesão a ATA de Registro de Preços nº 022/2014 PMD. Pregão Presencial nº 074/2014, autorizado pelo Processo nº 188/2014/DL/PMD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata ou com entrega parcelada administrada pela Contratante enquanto durarem os saldos, contatos a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 24.838,00 (Vinte e Quatro Mil Oitocentos eTrinta e Oito Reais) DATADAASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA-ME PROCESSO: Carona 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de escritório e expediente, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 04 (quatro) meses, por meio de adesão a ATA de Registro de Preços nº 022/2014 PMD. Pregão Presencial nº 074/2014, autorizado pelo Processo nº 188/2014/DL/PMD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD exercer suas atividades Médicos-Hospitalares e de Urgência e Emergência com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total execução imediata ou com entrega parcelada administrada pela FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 20 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Contratante enquanto durarem os saldos, contatos a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.219,00 (Três Mil Duzentos e Dezenove Reais) DATADAASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO 21 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 22 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 23 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 24 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 25 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 26 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 27 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 28 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 29 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 30 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 31 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 32 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 33 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 34 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 35 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 36 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 37 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMFAZ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 VALOR R$ A Re ce ita s Pla nos Individua is Soma (A1 a A4) Conta Contá bil De scriçã o A1 3.1.1.1.1.1.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei A2 3.1.1.1.1.1.0.2 Planos Individuais /Familia res pós - Lei A3 3.1.1.1.1.2.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei A4 3.1.1.1.1.2.0.2 Planos Individuais /Familia res pós - Lei B Re ce ita s Pla nos Cole tivos Soma (B1 a B8) B1 3.1.1.1.1.1.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei B2 3.1.1.1.1.1.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei B3 3.1.1.1.1.1.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei B4 3.1.1.1.1.1.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei B5 3.1.1.1.1.2.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei B6 3.1.1.1.1.2.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei B7 3.1.1.1.1.2.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei B8 3.1.1.1.1.2.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei C Re ce ita s Pla nos Individua is Soma (C1 a C4) C1 3.1.1.1.2.1.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei C2 3.1.1.1.2.1.0.2 Planos Individuais /Familia res pós - Lei C3 3.1.1.1.2.2.0.1 Planos Individuais /Familia res antes da Lei C4 3.1.1.1.2.2.0.2 Planos Individuais /Familia res pós - Lei D Re ce ita s Pla nos Cole tivos Soma (D1 a D8) D1 3.1.1.1.2.1.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei D2 3.1.1.1.2.1.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei D3 3.1.1.1.2.1.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei D4 3.1.1.1.2.1.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei D5 3.1.1.1.2.2.0.3 Planos Colet ivos por Adesão antes da Lei D6 3.1.1.1.2.2.0.4 Planos Colet ivos por Adesão depois da lei D7 3.1.1.1.2.2.0.5 Planos Colet ivos Empresariais antes da Lei D8 3.1.1.1.2.2.0.6 Planos Colet ivos Empresariais depois da lei E (+) Outra s Re ce ita s Ope ra ciona is Soma (E1+E2) E1 3.3.1.1.1.9.0.1 Re ce ita s com Outra s Ope ra çõe s de Pla nos de Assistê ncia Mé dico-Hospita la r =E1.1+E1.2+E1.3 E1 .1 3.3.1.1.1.9.0.1.1 Implantação de Planos E1 .2 3.3.1.1.1.9.0.1.2 Ins c riç ões E1 .3 3.3.1.1.1.9.0.1.4 Confec ção de Carteiras E2 3.3.1.1.2.9.0.1 Re ce ita s com Outra s Ope ra çõe s de Pla nos de Assistê ncia Odontológica =E2.1+E2.2+E2.3 E2 .1 3.3.1.1.2.9.0.1.1 Implantação de Planos E2 .2 3.3.1.1.2.9.0.1.2 Ins c riç ões E2 .3 3.3.1.1.2.9.0.1.4 Confec ção de Carteiras F (= ) RECEITA BRUTA Soma (A+B+C+D+E) DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE ISSQN A RECOLHER - DAISREC Pre ços Pós-e sta be le cidos COMPETÊNCIA: MÊS/ANO RECEITAS COM PLANOS DE SAÚDE AS S ISTÊNCIA MÉDICO-HOS P ITALAR Pre ços Pré -e stabe le cidos Pre ços Pós-e sta be le cidos Pre ços Pré -e stabe le cidos Pre ços Pós-e sta be le cidos ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Pre ços Pré -e stabe le cidos Pre ços Pós-e sta be le cidos Pre ços Pré -e stabe le cidos ANEXO I Razão Social Endereço CNPJ Inscr. Mun.: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/2014/SEMFAZ Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda Estabelece normas para a apresentação das receitas e despesas das sociedades cooperativas que prestam os serviços descritos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços doAnexo I, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. OSECRETÁRIODEFAZENDADOMUNICÍPIODEDOURADOS,usando das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.390/2014, de 21 de outubro de 2014. DETERMINA: Art. 1º O Demonstrativo de Apuração do ISSQN a Recolher-DAISREC a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.390/2014, de 21 de outubro de 2014, deverá ser elaborado com base nos valores efetivamente recebidos e desembolsados pelas sociedades cooperativas, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS. Art. 2ºOdocumento comprobatório dos valores recebidos dos usuários dos planos de saúde é a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e dos valores pagos aos prestadores de serviços é a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e/ou Recibo de Pagamento de Autônomo-RPA. Art. 3ºAs declarações deverão conter as seguintes informações essenciais: I - dados cadastrais da sociedade cooperativa; II - registro dos valores recebidos dos usuários dos planos de saúde e respectivas deduções; III - registro dos valores pagos aos prestadores de serviços; IV – valor da base de cálculo do ISSQN; V– valor do ISSQN a recolher. Art. 4º O demonstrativo a que se refere esta instrução deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, em formato pdf, via internet, através do e-mail tributário@dourados.ms.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à prestação do serviço. Parágrafo Único. Havendo problemas técnicos que impossibilitem o envio do demonstrativo via internet, a entrega deverá ser feita por CD-ROM ou qualquer outro meio eletrônico idôneo e aceitável. Art. 5º O ISSQN deverá ser recolhido aos cofres municipais até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à prestação do serviço, independentemente do recebimento ou cumprimento do disposto no artigo 4º desta Instrução. Art. 6º Qualquer retificação de demonstrativo já enviado ou entregue, será feita através do DAISREC-RETIFICADOR. Parágrafo Único. Caso o ISSQN correspondente tiver sido quitado e a retificação resulte em valor a menor de ISSQN a recolher, a diferença deverá ser lançada a crédito e este deverá ser compensado com débitos referentes a ISSQN. Art. 7ºODAISRECdeverá ser elaborado na forma doAnexo I. Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação tributária do Município. Art. 9º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Dourados, 05 de novembro de 2014. 38 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMFAZ EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 12 de novembro (quarta-feira), às 09 horas, realizará Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 05 de novembro de 2014 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 I Despesas Planos Individuais Soma(I1 a I4) 4.1.1.1.1.1.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei I1 4.1.1.1.1.1.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei I2 4.1.1.1.1.2.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei I3 4.1.1.1.1.2.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei I4 Despesas Planos Coletivos Soma (J1 a J8) J 4.1.1.1.1.1.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei J1 4.1.1.1.1.1.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei J2 4.1.1.1.1.1.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei J3 4.1.1.1.1.1.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei J4 4.1.1.1.1.2.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei J5 4.1.1.1.1.2.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei J6 4.1.1.1.1.2.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei J7 4.1.1.1.1.2.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei J8 L Despesas Planos Individuais Soma(L1 a L4) L1 4.1.1.1.2.1.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei L2 4.1.1.1.2.1.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei L3 4.1.1.1.2.2.0.1 Planos Individuais/Familiares antes da Lei L4 4.1.1.1.2.2.0.2 Planos Individuais/Familiares depois da Lei M Despesas Planos Coletivos Soma (M1 a M8) M1 4.1.1.1.2.1.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei M2 4.1.1.1.2.1.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei M3 4.1.1.1.2.1.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei M4 4.1.1.1.2.1.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei M5 4.1.1.1.2.2.0.3 Planos Coletivos por Adesão antes da Lei M6 4.1.1.1.2.2.0.4 Planos Coletivos por Adesão depois da lei M7 4.1.1.1.2.2.0.5 Planos Coletivos Empresariais antes da Lei M8 4.1.1.1.2.2.0.6 Planos Coletivos Empresariais depois da lei N Outras DespesasOperacionais Soma (N1+N2) N1 4.4.1.3.1.9.0.1 Outras Despesas de Operações de Assistência Médico-Hospitalar =N1.1+N1.2+N1.3 N1.1 4.4.1.3.1.9.0.1.1 Confecção de Carteiras N1.2 4.4.1.3.1.9.0.1.2 Despesas com cobrança N1.3 4.4.1.3.1.9.0.1.4 Despesas com Apólices e Contrato N2 4.4.1.3.2.9.0.1 Outras Despesas de Operações de Assistência Odontológica =N2.1+N2.2+N2.3 N2.1 4.4.1.3.2.9.0.1.1 Confecção de Carteiras N2.2 4.4.1.3.2.9.0.1.2 Despesas com cobrança N2.3 4.4.1.3.2.9.0.1.4 Despesas com Apólices e Contrato O (=) TOTAL DAS DESPESAS Soma(I+J+L+M+N) P (=) BASE DE CÁLCULO ISSQN (RECEITA LÍQUIDA-TOTAL DAS DESPESAS) =H-O Q ISSQN A RECOLHER =O x 2% ESTE DAISREC É ( ) ORIGINAL ( ) RETIFICADOR Preços Pré-estabelecidos Preços Pós-estabelecidos Preços Pré-estabelecidos DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR Preços Pós-estabelecidos Preços Pré-estabelecidos Preços Pós-estabelecidos Preços Pré-estabelecidos Preços Pós-estabelecidos ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA G Soma(F1+F2) G1 3.1.1.9.1 DESCONTOS/ABATIMENTOS - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR G2 3.1.1.9.2 DESCONTOS/ABATIMENTOS - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA H (=) RECEITA LÍQUIDA =F-G ( - ) DEDUÇÕES DE RECEITAS LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.008/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da inscrição para participação no 2º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, a ser realizado pela ABIPEM, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2014, em Brasília - DF, visando a capacitação de 09 (nove) conselheiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 06 de outubro de 2014. EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica dispensado de licitação, por inexigibilidade, o pagamento da inscrição para participação do Diretor Administrativo no curso de Oratória: “Fale em público com desenvoltura: Desinibição, Gestos e Postura”, que será realizado pela empresa CERSI A. MACHADO - ME, nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2014, visando atender a necessidade de capacitação de gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo nº 032/2014 - Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 471 ValorTotal: R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) 39 AVISO DE LICITAÇÃO Carlos AlbertoTeló eVeronice da Cruz SilvaTeló, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de edificação de três depósitos, localizada na Rua 20 de Dezembro, Quinhão 03, Lote 00 - Bairro Fazenda Água Boa Parte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENSI & CENSI LTDA-ME, torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados na rua Alfenas n° 960 , JD Jóquei Clube, Dourados (Ms). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CRISTIANO ALFREDO UHDE 700954851-04 (DDCLEAN), CNPJ: 13.580.583/0001-19, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) para atividade de IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS (DESINSETIZADORA), localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa, Nº 560 – Bairro Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA- EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação e Alteração da razão Social, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 2255 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RWG COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n.º 156/2011, para atividade de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Avenida Marcelino Pires, 243, Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edital de Convocação nº 012/2014/CMTPC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária no dia 11 de novembro de 2014, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, tendo como pauta: 1 - Sugestão de alteração do Regimento Interno; 2 - Operacionalização do Sistema deTransporte Coletivo. Dourados-MS, 05 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.848 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTPC EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº 002/2014 Processo nº. 0022/2014 Alexsandro Oliveira de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitações A Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Diretoria de Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 022/2014, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa para locação e cessão de softwares especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivoemanexo. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 09/12/2014 (nove de dezembro de dois mil e quatorze), na sala de reunião da Diretoria de Finanças da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd Caramuru, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes em conformidade com condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Dourados, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd Caramuru, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 06 de Novembro de 2014.
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    QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.050 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3464 DE 25, DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas indicativas informando o limite de idade para utilização de brinquedos em parques e praças públicas, assim como avisos para a preservação do patrimônio publico”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º – O Poder Executivo providenciará a colocação placas indicativas nos parques e praças públicas indicando a idade adequada para utilização de brinquedos entre outros acessórios de uso comum, a fim de evitar depredação do patrimônio publico. Art. 2º – Também serão colocadas placas indicativas com informações de incentivo para preservar o patrimônio público. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3465, DE 25, DE JULHO DE 2011 “Altera a Lei n.º 3.371, de 07 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação do programa adoteumapraça e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 3.371, de 07 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído no Município de Dourados, o Programa “adote um canteiro central ou uma praça”, que tem por objetivo a conservação e embelezamento de espaços públicos através da parceria entre Poder Público e a iniciativa privada. Art. 2º -Oart. 3º da Lei mencionada passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º -As praças públicas e canteiros centrais somente poderão ser adotadas por entidades sociais ou empresas privadas do Município de Dourados. Art. 3º -Oart. 7º da mencionada lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e a adotante, termo de compromisso, onde serão estabelecidos as seguintes condições: Art. 4º - Fica acrescido inciso I ao art. 7º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º... I – Apresentação de projeto paisagístico e publicitário à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e aoIMAMpara aprovação prévia; Art. 5º - Fica acrescido inciso II ao art. 7.º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... I - ... II – Cumprir as normas estabelecidas no Código de Posturas, concernentes à despoluição visual; Art. 6º - Fica acrescido inciso III ao art. 7.º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º ... I - ... II - ... III – Não utilizar material luminoso; Art. 7º - O parágrafo único do art. 7.º da mencionada lei, passa a vigorar a com a seguinte redação: Art. 7.º ... I - ... II - ... III - ... Parágrafo único –No ato da adoção, será anexado ao termo de compromisso, laudo de inspeção do canteiro central ou praça pública, discriminando as condições em que o mesmo foi entregue ao adotante. Art. 8º -Oart. 8º da lei mencionada passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - A entidade ou empresa privada adotante não poderá restringir o uso do “canteiro central ou praça” pela população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro. Art. 9º -Oart. 9º da mencionada lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30(trinta) dias, devendo o adotante devolver o canteiro central ou praça, no mínimo nas mesmas condições do laudo de inspeção anexado ao termo de compromisso. Art. 10 - O parágrafo único do art. 9º fica transformado em § 1º com a seguinte redação: Art.9º ... § 1º –Aadotante responderá por possíveis danos causados ao canteiro central ou à praça, decorrentes de sua omissão, assumidas no termo de compromisso. Art. 11 - Fica acrescido parágrafo 2º ao art. 9º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ... §1º - ... § 2º -As benfeitorias realizadas pelo adotante serão incorporadas ao Patrimônio do Município, sem direito à qualquer indenização. Art.12 -Oart. 10 da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - O controle e a fiscalização dos canteiros centrais serão efetuados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e das praças peloIMAM. Art. 13 – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3466, DE 25, DE JULHO DE 2011 “Estabelece o conserto de buracos e valas abertos em vias e passeios públicos no Município de Dourados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o total e satisfatório conserto, no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir da finalização da obra, de buracos e valas abertos em vias ou passeios públicos para a instalação, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica, telefone, ou realização de benfeitorias semelhantes, no Município de Dourados-MS. § 1º – Em caso de grave e excepcional necessidade, atestada em documento dirigido ao órgão competente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser dilatado conforme exigir a situação, respeitado o limite máximo de dez dias. § 2º – Os serviços de conserto mencionados no caput deste artigo terão garantia de durabilidade de: I – seis meses, quando realizadas em vias ou passeios sem pavimentação ou calçamento; II – dezoito meses, quando realizados em vias ou passeios pavimentados ou calçados. Art. 2º - A obrigação de que trata esta lei é de responsabilidade das empresas concessionárias dos serviços públicos enumerados no art. 1º, ainda que as obras que ocasionaram o surgimento das valas ou buracos tenham sido realizados por terceiros contratados por elas. Art. 3º - Enquanto durarem as obras enumeradas no art. 1º, as empresas responsáveis devem provê-las de adequado isolamento e sinalização, inclusive noturna, se necessário, a fim de permitir o transito segura de pedestres e veículos. Art. 4º - Caso não cumpra o disposto nesta lei inclusive no tocante a garantia de durabilidade prevista no § 2º do art. 1º, a empresa concessionária de serviço público responsável pela obra receberá notificação instando-a a fazê-lo. Art. 5º – Fica a Secretária Municipal de Serviços Urbanos através dos fiscais de Postura do Município responsável pela fiscalização. § 1º – Se, decorridas quarenta e oito horas da notificação, não se verificar o conserto, a empresa responsável será multada em 500 (quinhentas) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). § 2º – Se, decorridos trinta dias da aplicação da primeira multa, não se verificar o conserto, a empresa responsável será multada em 1000 (mil) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º –OPoder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º – Esta lei entraem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 LEIS DECRETO Nº 277, DE 14 DE JULHO DE 2011 “Altera e acresce disposições no Decreto 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. O art. 13 do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - A rescisão do convênio poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela entidade consignatória ou promovido pela Prefeitura Municipal, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos/financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito, ainda não averbados, continuando, porém em pleno vigor as operações de credito já concedidas aos servidores devendo a Prefeitura Municipal dar continuidade ao processamento dos descontos em contracheques e repasses em favor das entidades consignatórias até a sua liquidação total junto às instituições. Art. 2º. O Item 7.1 da clausula 7ª do anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação: 7.1 -Arescisão do convênio poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela entidade consignatória ou promovido pela Prefeitura Municipal, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos/financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito, ainda não averbados, continuando, porém em pleno vigor as operações de credito já concedidas aos servidores devendo a Prefeitura Municipal dar continuidade ao processamento dos descontos em contracheques e repasses em favor das entidades consignatórias até a sua liquidação total junto às instituições. Art. 3º. Fica acrescido o inciso VI ao art. 11 ao Decreto 370/2001 com a seguinte redação: “VI – cancelar a consignação facultativa mediante pedido escrito de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o qual ficará condicionado à previa, expressa e formal anuência das entidades consignatárias, em especial nas consignações referentes às amortizações de empréstimos pessoais e financiamentos inclusive aquelas realizadas de cartão de credito pelas instituições financeiras.” Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o inciso II do art. 11. Dourados - MS, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº. 279, DE 18 DE JULHO DE 2011. “Nomeia em substituição e acrescenta membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor Marcelo Okada como membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao servidor Devanir de Lourenço, nomeado pelo Decreto n° 73, de 13 de abril de 2011. Art. 2º - Acrescenta os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria: I - Secretaria Municipal deAdministração: Robson Elias dos Santos DECRETOS II - Secretaria Municipal de Saúde: RoneyAlves Moreira III - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Vanderlei OliveiraAlmeida Elis Seifert Silveira LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 281 DE 19 DE JULHO DE 2011 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Artigo 1º - Ficam promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, à Graduação de Guarda de 2ª Classe, pelos critérios de merecimento e antiguidade a partir de 03 de julho de 2011, os Guardas de 3ª Classe abaixo denominados, conforme segue: Guarda 2ª classe 01 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 108 02 Kleber Juliano deAlmeida 108 03 Patrícia Matos da Silva 108 04 Marcelo de Brito 108 05 MarcosAugusto deAlencastro Silva 108 06 Liliane Kelly Oliveira Santos 108 07 Jamil da Costa Matos 108 08 Robervaldo Soares da Silva 108 09 Rodriano Fernandes 108 10 Liliane Graziele Cespedes de Souza 108 11 RodrigoVitorino da Cruz 108 12 AdãoViegas Martins 108 13 Adriana Macário Bonetti deAlmeida 108 14 Glaydison Rogério Oliveira e Silva 108 16 Michelly Mendes da Silva 108 17 Inacio Domingos de Souza 108 18 Jean Pierre Sott 108 19 Luciano Paetzold 108 20 Elaine Cristina Barbosa Silveira 108 21 Adriano Santos de Jesus 108 22 CleberAfonso de Souza 108 23 Leandro Oliveira dos Santos 108 24 Josimar Cavalacante de Oliveira 108 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 03 de julho de 2011. Dourados, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Thonny Audry Lima Zerlotti Comandante DECRETO N° 287, DE 21 DE JULHO DE 2011. “Constitui nova comissão de processamento de licitações na modalidade Pregão, para o exercício de 2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processamento de Licitações na Modalidade Pregão, para o exercício de 2011: I – Pregoeiros: a) Heitor Pereira Ramos; b) Jorge Pessoa Filho; c) Emerson Ricardo Kintschev. II - Equipe de apoio: a) Neidivaldo Francisco Médice; b) Evaldo Fernando dos Santos; c) Cristiane Mendes Ferreira; d)Alfredo Marques deAndrade; e) KellyVieira deAndrade; f) Iracema Costa MarquesVieria; g) Raphael da Silva Matos Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 43, de 29 de março de 2011. Dourados, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 DECRETOS PORTARIA HU Nº. 042 “Concessão de Licença Gala – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 21 dias do mês de Julho do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Diretor da FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 043 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 21 de Julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD Nome Matrícula Cargo/Função Dias Período Raquel Bressan de Souza 114766329-1 Profissional de Serviços de Saúde - Fisioterapeuta 8 25.06.2011 a 07.07.2011 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Aparecida Cleusa Volante de Almeida 501093-2 05.01.2010 à 04.01.2011 30 06.07.2011 à 04.08.2011 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 044 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias do mês de Julho do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 045 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público),conformeemanexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 21 de Julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 046 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Prorrogar a Licença Médica (com beneficio pago pelo INSS) concedida à funcionária Diomara Roberto da Silva até 22/08/2011, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme cópia do laudo pericial do INSS. Dourados (MS), 21 de Julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 047 “Concessão de Licença por Morte na Família – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 21 dias do mês de Julho do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 048 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único, que contém os admitidos nesta portaria. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 049 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS Nome Matricula Dias Período Aline Souza Miyazaki 114766328-1 7 20.07.2011 a 26.07.2011 Iraci Ferrari Barros Silva 501110-5 7 14.07.2011 a 20.07.2011 Márcia Soares Mattos 114766608-1 7 18.07.2011 a 24.07.2011 Mariluci Esperandio Oliveira 114760819-4 8 26.06.2011 a 03.07.2011 Melissa Cristina Brandolis Correa 500934-1 14 18.07.2011 a 31.07.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 044/2011 Nome Matrícula Função Dia Período Adriana Spessoto Prado 114764494 - 3 Técnico de Enfermagem 1 09.06.2011 Andreia Pires Dias Claro 114766315 - 1 Técnico de Enfermagem 1 04.06.2011 Arlete Zanon 114761718 - 4 Técnico de Enfermagem 1 29.06.2011 Cleide Caetano dos Santos 114760869 - 4 Técnico de Enfermagem 1 12.06.2011 Débora Silva de Castro Alvares 114766350 - 1 Técnico de Enfermagem 1 25.06.2011 Eli Correa de Araújo Santos 114760876 - 5 Técnico de Enfermagem 1 03.06.2011 Eny Apª Alcantara Silva Ramos 114760856 - 3 Técnico de Enfermagem 1 20.06.2011 Juliana Semyramis Schwantes 114766339 - 1 Técnico de Enfermagem 1 05.06.2011 Maria Célia Ribeiro Izidoro 114760952 - 4 Técnico de Enfermagem 3 05; 24 e 25.06.2011 Marilu Nobri da Silva Nogueira 114760832 - 3 Técnico de Enfermagem 1 23.06.2011 Oraides Gonçalves Gomes Pizzini 114762816 - 4 Técnico de Enfermagem 1 25.06.2011 Paula Thais Machado de Lima 114766371 - 1 Técnico de Enfermagem 1 28.06.2011 Rodrigo Araújo dos Santos 114766306 - 1 Técnico de Enfermagem 1 14.06.2011 Rosana Mendes 114765986 - 2 Técnico de Enfermagem 1 26.06.2011 Roza Cristina de Oliveira 114764620 - 3 Técnico de Enfermagem 1 24.06.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 045/2011 Nome Matrícula Função Dias Período Ângela Dalto de Oliveira 114763108-4 Técnico de Enfermagem 8 09.07.2011 a 16.07.2011 Luciana Dalto 114766454-1 Técnico de Enfermagem 8 09.07.2011 a 16.07.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 047/2011 MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO CARGO/FUNÇÃO 114761045-3 Claudio Augusto Abdo Wanderley 01.07.2011 258 Profissional de Saúde Pública – Médico Plantonista Ultrassonografista 114766970-1 Ellen Vieira dos Santos 01.07.2011 256 Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudióloga 114766972-1 Geovana Maria de Mello 08.07.2011 260 Téc. Saúde Pública I – Téc. de Enfermagem 114762766-3 Rogério Junqueira Rezende 01.07.2011 259 Profissional de Saúde Pública – Médico Plantonista Ginecologista 114766971-1 Viviane Andreatta Riuto 01.07.2011 257 Profissional de Saúde Pública – Médico Oncologista ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 048/2011 RESOLUÇÃO SEMS Nº. 13 DE 25 DE JULHO DE 2011. Designa servidores para responder pelo Departamento de Atenção à Saúde e Núcleos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidoraANAPAULABATISTADOS SANTOS, Enfermeira, matrícula 130481-2, para responder pelo Departamento de Atenção à Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. Art. 2º. Designar a servidora CRISTIANE BARTZ KRUGER, Enfermeira, matrícula 114762826-2 para responder pelo Núcleo deAções Programáticas. Art. 3º. Designar a servidora JOSIANE FRANÇA PERALTA DAN, Enfermeira, matrícula 114764431-1 para responder pelo Núcleo deAtenção Especializada. Art. 4º. Esta resolução tem efeitos retroativos a 30 de maio de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 25 de julho de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 014 DE 25 DE JULHO DE 2011. Designa servidora para responder pela Assessoria de Educação Permanente em Saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora FLÁVIACLAUDIAKRAPIEC JACOB DE BRITO, Enfermeira, matrícula 114764192-1, para responder pela Assessoria de Educação PermanenteemSaúde. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º. Esta resolução tem efeitos retroativos a 30 de maio de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS EDITAL Nº. 61 DE 27 DE JULHO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 19ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 03 DE AGOSTO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 27 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL Nº. 62 DE 27 DE JULHO/2011 – 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 1ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 54, de 05 de julho de 2011 – 7º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 03 DEAGOSTODE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 54 PSS/HU/2011, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 27 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010001476 LUCIMARA SILVA DE SOUZA Enfermeiro 58 29 2010010000145 JULIANA MOTTA DE CASTRO Enfermeiro 58 30 EDITAIS RESOLUÇÕES Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Demitidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único desta portaria. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD Matrícula Nome Data Demissão Cargo/ Função Nº Termo de rescisão 114766321-1 Camila Casanova Gerhard 16.07.2011 Profissional de Saúde Pública – Enfermeiro 35 114766368-1 Jaqueline da Silva Camargo Lima 01.07.2011 Profissional de Saúde Pública – Enfermeiro 34 114764652-2 Tabata Branquinho de Albuquerque 01.07.2011 Téc. de Saúde Pública II – Téc. de Laboratório 36 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 049/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 300/2011/DL/PMD, tendo como objeto a aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Data e horário de abertura das propostas: dia 09/08/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), às 09h (nove) horas. Data e horário de inicio da sessão de disputa de preços: dia 09/08/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), às 14h (catorze horas). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e www.licitacoes-e.com.br, até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 148/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lanches para os alunos dos cursos profissionalizantes realizados nos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no Lote 01, a proponente PANIFICADORAPÃOBOMLTDA. - ME. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 194/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de colchão de solteiro, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente COMERCIALT&CLTDA. - EPP. Dourados (MS), 14 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 202/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais para uso na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02, 10, 11, 12, 13 e 14, a proponente STS SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.; nos itens 03 e 04, a proponente ECCOLOJA NIPOPON COMÉRCIO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇALTDA. - ME; e nos itens 05, 06, 07, 08 e 09, a proponenteBATISTA& AQUINOLTDA. - ME. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 225/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açúcar, café e chá), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente COMERCIALT& C LTDA. - EPP; no item 02, a proponente TAVARES &SOARES LTDA. - EPP; e no item 03, a proponente YOSHIMITSU OGAWA& CIA. LTDA. EPP. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2010 O Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 473/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais às empresas: FREE-LINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, vencedora e adjudicatária nos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 16, 19, 21, 22, 23, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, pelo valor global de R$ 43.672,86 (quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois mil reais e oitenta e seis centavos); RT SAKAI & CIA LTDA-ME, vencedora e adjudicatória nos itens 02, 09, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 25, 28, 29, 32, 37, 38, 39, 40, 47 e 48 pelo valor global de R$ 42.640,80 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos); e REIS &VASCONCELOS LTDA-ME, vencedora e adjudicatória no item 08, 10, 24 e 27 pelo valor global de R$ 12.664,10 (doze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy RazuK Prefeita ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: LICITAÇÕES Candidato Cargo Pontuação Class. Elleadiane Pereira da Silva Técnico de Laboratório 45 1º Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 BALANCETES ATAS LEGISLATIVAS Ata da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos - Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência justificada da Vereadora Délia Godoy Razuk -Délia Razuk (PMDB). Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 13ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários Telegramas do Ministério da Saúde– Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas no Município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; c) Comunicados da Câmara Federal informando a liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao Município, d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dosVereadores.ASessão foi suspensa para entrega de Moção à nova Diretoria da Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul-FAEMS, proposta pelos Vereadores Dirceu Longhi e Cemar Arnal. Usou a Tribuna Livre o Senhor Elizeu Rodrigues Cristaldo Presidente da Associação da Colônia Paraguaia de Dourados, que falou sobre as festividades de vinte anos da entidade e o bicentenário da independência do Paraguai. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Elias Ishy, Bebeto, Dirceu eWalter Hora. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 ATAS LEGISLATIVAS Ata n. º 006 COMDAM – No dia vinte e seis de maio de dois mil e onze, às nove horas, reuniram-se na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados, localizado no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra –Av. JoaquimTeixeiraAlves, n° 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, os conselheiros que fazem parte do COMDAM para reunião ordinária convocada pelo Presidente Sr. Ataulfo Alves Stein Neto. As 9:20 h o Sr. Presidente iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos. O primeiro assunto tratado em pauta foi a aprovação das atas das reuniões anteriores, que se referiam as três últimas reuniões.As mesmas foram lidas pelo Conselheiro Rogério L. Beladelli e colocadas em discussão e posterior votação, sendo aprovadas sem alterações. O primeiro item da pauta foi a apresentação para discussão e aprovação do projeto analisado na Câmara Técnica do COMDAM – projeto este para loteamento e posterior construção de um conjunto habitacional popular contendo (200) duzentas residências. Os fiscais, Marcos Antonio de Brito e Lourival Freitas Santos estiveram no local onde se pretende fazer o loteamento, alguns dias antes dos conselheiros que compõem a Câmara Técnica para Análise de Processos, objetivando colher informações para auxiliar a discussão e posterior tomada de decisão. Os Conselheiros que fazem parte da Câmara Técnica para Análise de Projetos, Ataulfo Stein, Luiz Augusto e Ronaldo Ferreira também estiverem no local. O Conselheiro Luiz Augusto falou da necessidade de se realizar o licenciamento ambiental, para que com isso possa se fazer uma analise criteriosa, e conseqüentemente seja cumprido todas as exigências realizadas pelo órgão ambiental responsável.OConselheiro Ronaldo falou do cuidado com a decisão tomada, e que neste caso, o projeto detalhado deveria ser apresentado a todo o conselho, para que só assim possa ser tomada uma decisão com maior segurança. Stein reforçou que o licenciamento contendo as etapas de LP, LI e LO seja feito, para que, assim possamos quantificar a quantidade de casas a serem construídas. O mesmo também alertou quanto à existência de um projeto já elaborado, porém não executado de um loteamento, que se destina o ocupar justamente a parte mais complicada da área em questão. Após discussão, o assunto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, parecer favorável a construção do loteamento o qual deverá passar pelo licenciamento ambiental. Osegundo assunto em discussão foi sobre a possibilidade de retirada dos canteiros centrais dasAvenidas e outras ruas para ATAS - COMDAM os nºs 1651 a 1653, Bebeto apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 1654 a 1657, Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 3 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1658 a 1667, Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 1667 a 1672, Elias Ishy apresentou 2 projetos de leis, 3 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 1674 a 1682, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 1683 a 1588, JuarezAmigo do Esporte apresentou 4 indicações e 5 moções protocoladas sob os n°s 1689 a 1697, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1698 a 1700, Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 1701 a 1705,Walter Hora apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 1611, 1705 a 1707, Vereadores Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 1709. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado,Walter Hora, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Elias Ishy e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Gino Ferreira, Juarez Amigo do Esporte, Cido Medeiros, Pedro Pepa,Walter Hora, Bebeto, Albino Mendes e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que dispõe sobre o estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providencias; b) Projeto de Lei nº 024/2011 de autoria da Mesa Diretora, que altera disposições da Lei nº 3.429/2010; c) Projeto de Lei nº 037/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a dispensa da parada obrigatória de ônibus nos pontos da deficientes físicos. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2011 (04) de autoria do Poder Executivo, que altera disposições da Lei Complementar nº 118/2007, e dá outras providencias; b) Projeto de Lei nº 020/2011 de autoria doVereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura de Dourados disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência nos terminais rodoviário, ferroviário e aeroporto. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 014, 024 e 037/2011 foram aprovados em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 007/20011 (004). O Projeto de Lei Complementar nº 007/20011 (004) foi aprovado em única votação, com parecer verbal favorável das comissões competentes.O Projeto de Lei nº 020/2011 foi aprovado em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Aparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência doVereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos - Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – Juarez Amigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Ausência justificada do Vereador Gino José Ferreira - DEM. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 14ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários Telegramas do Ministério da Saúde– Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas no Município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; c) Oficio da Secretaria Municipal de Finanças e receitas, informando que a prestação de contas do 1º Quadrimestre de 2011 será dia 31 de maio às 14 horas neste plenário; d) Ofício do gabinete do deputado Estadual José Teixeira, encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o município de Dourados; e) ofício do Lions Clube de Dourados, agradecendo a cessão do plenário “Weimar Torres”, para a realização da XII Convenção do Distrito LB-1; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores:Albino Mendes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 1791 a 1794, Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 1795 a 1799, Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 1800 a 1804, Délia Razuk apresentou 3 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 1805 a 1810; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de resolução e 3 indicações protocolados sob os nºs 1811 a 1814, Elias Ishy apresentou 1 projeto de emenda a LOM, 3 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 1815 a 1822, Idenor Machado apresentou 2 projetos de decretos legislativos, 1 indicação e 3 moções protocolados sob os nºs 1823 a 1828, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 1829 a 1836, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1837 a 1839, Pedro Pepa apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 1840 a 1843,Walter Hora apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 1844 a 1848. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk, Bebeto, Pedro Pepa, Elias Ishy, Idenor Machado, Albino Mendes e Dirceu Longhi. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Albino Mendes, Elias Ishy, Bebeto, Idenor Machado eWalter Hora que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: b) Projeto de Lei nº 020/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura de Dourados disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência nos terminais rodoviário, ferroviário e aeroporto. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 040/2011 (005) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo da cidade de Dourados, autoriza o Poder Público a delegar a sua execução e dá outras providências- anexo emenda; b) Projeto de Lei nº 33/2011 de autoria doVereador Elias Ishy que altera a Lei nº 2.451/2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipais de Assuntos Indígenas de Dourados; c) Projeto de Lei nº 048/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providências; III. PROJETOSEMÚNICAVOTAÇÃOE DISCUSSÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Câmara Municipal comunicar sobre a mudança de nomenclaturas das ruas do Município de Dourados. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Indicação nº 446/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que solicita ao Poder Executivo, a viabilização de um caminhão para a Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD, efetuar a coleta seletiva do lixo. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 020/2011 foi aprovado em segunda votação.AEmenda nº 001/2011 ao Projeto de Lei nº 040/2011 (005) foi rejeitada por maioria de votos. O projeto nº 040/2011 (005) foi aprovado por maioria de votos em primeira votação. Os Projetos de Leis nº 033 e 048/2011 foram aprovados em primeira votação.OProjeto de Decreto Legislativo nº 003/2011 foi aprovado em única votação. Aindicação de nº 446/2011 colocada em destaque foi aprovada. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Aparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 ATAS - COMDAM ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE DE DOURADOStorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de USINA DE PASTEURIZAÇÃO DE LEITE localizada na Rua: Jandaia, 1755 Jd. VistaAlegre no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERGIL- CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). SUPERMIX CONCRETO S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na Rua Natal, N°600, Vila Cuiabá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMIX CONCRETO S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na Rua Natal, N° 600, Vila Cuiabá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Ordinária AAssociação dos Fisioterapeutas de Dourados e da Região da Grande Dourados AFIDOR, de acordo com o seu Estatuto, convoca todos os Fisioterapeutas de Dourados e região para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 30 de julho de 2011, às 08:00 hs em 1ª chamada, com 2ª chamada às 08:15 hs e 3ª chamada às 08:30 hs, na UNICRED, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2020, onde estarão em pauta os seguintes assuntos : 1 - Prestação anual de contas; 2 - Eleição: abertura das inscrições das chapas; 3 - Comemoração do Dia do Fisioterapeuta 2011; 4 - Breve esclarecimento sobre o andamento da instalação do CREFITO13; 5 - Aberta à esclarecimentos; Dourados, 25 de junho de 2011. _______________________ Angela Amanda Nunes Rios Presidente em exercício EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CREFITO RESOLUÇÃO Nº 071/ VISA /2011 – 04 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0614 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0614/2011, lavrado contra: “ Rosimeire Aparecida dos Santos”, denominado Espaço de Beleza Bem Me Quer, CPF = 627.535.929-34, situada à Rua Rua Mozart Calheiros nº 2.230 – Izidro Pedroso, foi autuada por: expor ao consumo produtos de interesse à saúde (cosméticos) cujo prazo de validade encontrava-se expirado. Funcionar sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos II, XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 072/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0288 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0288/2011, lavrado contra: “ Luiz Carlos Martins”, denominado Consultório Odontológico, CPF = 969.369.328-00 e inscrição Municipal 11591005, situada àAv. Presidente Vargas nº 1.215 - Centro, foi autuada por: manter no consultório produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA a criação de estacionamento de veículos. O Sr. Presidente Stein disse que conversou com o Prefeito, e o mesmo assegurou que não há interesse em se fazer estacionamento nos canteiros, mas sim o processo inverso, revitalizando os que foram transformados em estacionamento. Stein explicou ao Prefeito o papel do COMDAM (consultivo e deliberativo) o qual pode criar Resoluções, pois caso outros gestores queiram retirar os canteiros, os mesmos estarão legalmente protegidos.Alguns Conselheiros citaram um caso que aconteceu na Rua Toshinobu Katayama, sendo construídos ali, estacionamentos no canteiro central. Também a Conselheira Rosilene da SEMSUR citou vários pontos da cidade em que os empreendedores tem interesse em criar os estacionamentos em detrimento aos canteiros, mostrando que mesmo que a Prefeitura não tenha interesse, ela acabará sendo pressionada a tomar esta atitude, mostrando a gravidade do assunto em questão.Ainda disse que se buscarmos o habite-se original da maioria das construções, veremos que as mesmas não estão de acordo, já que não possuem o estacionamento original, em virtude da construção de novas salas para locação. O Conselheiro Arcanjo alertou para todos os problemas técnicos para a ausência de áreas verdes, tais como infiltração, questão social, filtragem de poeira, salientando assim a grande importância destas áreas. O Conselheiro consultivo e expresidente do COMDAM César Scheide argumentou que precisa ser estipuladas metas com prazos definidos para a revitalização dos canteiros que foram transformados em estacionamentos, também mencionou o transporte coletivo, já se pensando a médio e longo prazo, já que a quantidade de veículos circulando só tende a aumentar. Ainda se tratando dos canteiros, Rosilene disse que o projeto destinado a revitalização de parte da Rua Toshinobu Katayama foi escolhido através de um concurso, e que deveríamos questionar o projeto para saber se o mesmo esta sendo cumprido conforme sua aprovação. Disse ainda que devemos questionar o projeto para que ele seja cumprido conforme foi aprovado inicialmente, ou seja sem os estacionamentos. Stein disse que devemos encaminhar um oficio solicitando o projeto original (aprovado) e exigir que o mesmo seja cumprido, e caso necessário seja, deverá embargar a obra. A Conselheira Daniela (IMASUL) sugeriu que o COMDAM cobre do IMAM o licenciamento ou falta do mesmo, caso não tenha atribuição, deverá passar para o IMASUL para que o tome as devidas providências quanto a falta da licença. O assunto foi colocado em votação, e obteve-se como resultado unanime, parecer contrario a criação dos estacionamentos nos locais dos canteiros centrais. Nos assuntos gerais, a Secretaria de Meio Ambiente Sra.Valdenise Carbonari disse que o problema do antigo lixão começa a ser resolvido, e que a empresa responsável pelo monitoramento encaminhou um técnico para realizar o serviço, o qual já havia sido todo pago pela gestão anterior e que não estava sendo conduzido.Asegunda fase, ou seja, de tratamento e drenagem, será feita em breve, para isso deverá ser feito uma licitação para a contratação de uma empresa especializada. Valdenise falou também sobre a Semana do Meio Ambiente, convidando à participação de todos os Conselheiros. Também disse que houve certo atraso na elaboração do material devido a não confirmação da Ex Ministra do Meio Ambiente Marina Silva. Em relação ao custo do material não houve necessidade de realizar licitação, já que o valor gasto foi inferior a R$ 8.000,00, graças aos esforços para contenção de gastos e apoio da prefeitura quanto a divulgação do evento. O Sr Presidente Stein aproveitou também a reunião para comunicar a realização da audiência pública Meio Ambiente, por um Dourados sustentável, que ocorrerá dia dez de junho na Câmara dos Vereadores. Também foi relatado nos assuntos gerais o corte de aproximadamente vinte árvores, as quais foram autorizadas a serem cortadas por uma pessoa da SEMSUR que não tem atribuição para tal função. Stein sugeriu a elaboração de um oficio para autuar as pessoas responsáveis, tomando assim medidas mais efetivas de controle a esta prática que vem se tornando comum no município. Participaram da presente reunião os conselheiros que assinaram a lista de presença. Sem mais assuntos a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, membro Titular do Conselho, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada pormime pelo presidente. Ataulfo Alves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli Presidente do COMDAM Secretário do COMDAM
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    TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.049 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção: DECRETO “P” Nº 2.803, de 06 de julho de 2011. “Nomeia RegisAquino Barros -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 25 de julho de 2011, REGIS AQUINO BARROS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.880, de 25 de julho de 2011. “Exonera Cyrano Morais Lopes -FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de julho de 2011, CYRANO MORAIS LOPES, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.881, de 25 de julho de 2011. “Nomeia Jânio César da SilvaAmaro -FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de julho de 2011, JANIO CÉSAR DASILVA AMARO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº. 60, DE 26 DE JULHO DE 2011 - REFERENTE AO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 54, de 05 de julho de 2011 – 7º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar e Homologar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. Dourados/MS, 26 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sidney Antônio L. Garcia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 25 1º Elleadiane Pereira da Silva Técnico de Laboratório 45 1º Thiago Troquez Técnico de Laboratório 40 2º Laíz Gabriela Giunco Técnico de Laboratório 40 3º Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes Técnico de Laboratório 20 4º Fernanda Graziela da Silva Técnico de Laboratório 20 5º Gisely dos Santos Araujo Técnico de Laboratório 5 6º Daniela da Silva Campos Técnico de Laboratório 5 7º Vanessa Nascimento Ovando Técnico de Laboratório 5 8º ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.049 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 258/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de combustíveis (etanol, gasolina comum e diesel comum), para uso dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/08/2011 (oito de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 268/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/08/2011 (oito de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD LOCADOR:Melchiades Prado LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.244,94 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Onovo valor será praticado a partir de 03 de maio de 2011. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pontes de concretoemdiversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 837.402,73 (oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 07 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LaborMedAparelhagem de Precisão Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de manutenção corretiva do equipamento (videogastroscópio da marca Fujinon, modelo EG-201FP) utilizado na Central de Exames do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Resolução Nº 14/2011/SEMSUR Luis Roberto Martins de Araújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei Municipal Complementar nº. 138 de 02 de Janeiro de 2009, juntamente com a autoridade máxima de trânsito do município de Dourados, Fabiano Costa, Diretor Municipal deTrânsito, no uso de suas atribuições legais, com suporte no Decreto N° 65, de 11 de Abril de 2011, considerando o dispositivo nosArtigos 280 e 281 da Lei Federal 9503, de 23 de Setembro de 1997. Resolve: Artigo 1º - Fica designado o servidor abaixo nominado para atuar comoAgente de Trânsito da Polícia Militar no município de Dourados-MS. MATRÍCULA GRADUAÇÃO NOME 208.409-0 SDPM GENEILSONOLSENVIEIRA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados-MS, 26 de Julho de 2011. Fabiano Costa Autoridade Máxima Executiva de Trânsito do Município de Dourados Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.049 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0268 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0268/2011, lavrado contra: “ Silvio César de Oliveira – Me”, denominadoAçougue Santa Pura, CNPJ – 01.290.529/000150 e Inscrição Estadual 28.295.512-7, situada à RuaAdroaldo Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça, queijo caipira e frango temperado) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 067/ VISA /2011 - 21 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0431 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0431/2011, lavrado contra: “ Juraci VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 23.452,00 (vinte e três mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2011. OBJETO: Aquisição de materiais de prescrição médica (insumos), para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2.097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.944,50 (doze mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FácilTendtudo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2011. OBJETO: Locação de veículos automotores para transporte de pessoal, compreendendo manutenção, seguro total e motoristas, objetivando atender os Programas Sociais, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.033 –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 2.043 –Atendimento Especializado deAtenção às Vítimas deViolência,Abuso e Exploração Sexual 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.37 – Locação de Máquinas eVeículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). DATADEASSINATURA: 20 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. INFORMATIVO DE ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ITAHUM Viemos por meio deste, comunicar a convocação da eleição para nova diretoria da Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Itahum - AMPRI, que será realizada no dia 28/08/2011 das 08hs às 17 horas. Local: Sede desta associação. As chapas interessadas poderão se escrever com ate 10(dez) dias de antecedência. Haverá uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) para a inscrição, com Altino Antunes do Nascimento ou Moacir Cavalheiro do Nascimento. Maiores Informações:Tratar na Rua Jardim nº 107, Itahum, Dourados - MS, ou no telefone 3418-1075. _____________________________ Altino Antunes do Nascimento Presidente da Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Itahum EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CREFITO CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO - AMPRI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Ordinária AAssociação dos Fisioterapeutas de Dourados e da Região da Grande Dourados AFIDOR, de acordo com o seu Estatuto, convoca todos os Fisioterapeutas de Dourados e região para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 30 de julho de 2011, às 08:00 hs em 1ª chamada, com 2ª chamada às 08:15 hs e 3ª chamada às 08:30 hs, na UNICRED, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2020, onde estarão em pauta os seguintes assuntos : 1 - Prestação anual de contas; 2 - Eleição: abertura das inscrições das chapas; 3 - Comemoração do Dia do Fisioterapeuta 2011; 4 - Breve esclarecimento sobre o andamento da instalação do CREFITO13; 5 - Aberta à esclarecimentos; Dourados, 25 de junho de 2011. _______________________ Angela Amanda Nunes Rios Presidente em exercício RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.049 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Instalação- LI nº 024/2011, para atividade de Loteamento Social Urbano no Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Dourados. CORPAL - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Construção Conjunto Residencial, localizado, na Rua João Vicente Ferreira, nº 315, parte da Chácara 05, Vila Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IAPPEC – Instituto de Apoio e Proteção á Pesquisa, Educação e Cultura torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação – LI nº 025/2011, para atividade de Loteamento Social, localizada na Parte da Fazenda Jatey, Matr. 57.544 - Perímetro Urbano do Município de Dourados (MS). L. C. BRAGA CONS. INC E ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LPnº 047/2011 , para atividade de Loteamento Social Urbano “DEOCLECIO ARTUZI III” com 461 lotes no Programa “ Minha Casa MinhaVida”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. L. C. BRAGA CONS. INC E ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI nº 051/2011, para atividade de Loteamento Social Urbano “DEOCLECIOARTUZI III” com 461 lotes no Programa “ Minha Casa MinhaVida”, no município de Dourados (MS). L. C. BRAGACONS. INC E ENGENHARIALTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação- LI nº 026/2011, para atividade de Loteamento Social Urbano “DEOCLECIOARTUZI ” com 487 lotes no Programa “ Minha Casa MinhaVida”, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL Cardoso Vinckeri”, denominado Salão de Beleza Leão de Juda, CPF = 745.310.69153, situada à Rua Rio Brilhante nº 1.475 – Jardim Água Boa, foi autuada por: manter em seu estabelecimento produtos com data de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 068/ VISA /2011 - 21 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0717 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0717/2011, lavrado contra: “ Comercial AMLtda”, denominado Emporium dos Pães, CNPJ – 10.683.591/0001-00, situada à Rua Ponta Porá nº 410 – Vila Aurora, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 069/ VISA /2011 - 29 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0757 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0757/2011, lavrado contra: “ Ivo Barbosa Neto - Me”, denominado Espaço Gourmet, CNPJ – 11.225.362/0001-05 e Inscrição Municipal 1000037247, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 1.517 – Jardim América, foi autuada por: entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde cujo prazo de validade tenha expirado. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 070/ VISA /2011 - 29 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0745 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0745/2011, lavrado contra: “ Luiz Carneiro de Albuquerque Neto”, denominado Consultório Odontológico, CPF = 391.182.904-34 e Inscrição Municipal 5002066, situada à Rua Hayel Bon FAker nº 3.755 – Vila Tonani, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária competente, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.
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    SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.048 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 274, DE 14 DE JULHO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a Seara Alimentos S/Ae dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 05/07/2011,ATAnº 004/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 13/07/2011, n° 3.040 aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 17.473/2011 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa SearaAlimentos S/A, CNPJ nº 02.914.460/61-91, conforme Processo Administrativo nº 17.473/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – Isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 17.473/2011, extensivo a terceiros; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 275, DE 14 DE JULHO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a Censi &Censi LtdaMEe dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 05/07/2011,ATAnº 004/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 13/07/2011, n° 3.040 aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 12.949/2011 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Censi & Censi Ltda ME, CNPJ nº 03.331.593/0001-67, conforme Processo Administrativo nº 12.949/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 12.949/2011; II – isenção de IPTU por até 5 (cinco) exercícios. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Republica-se por incorreção DECRETO N° 282 DE 20 DE JULHO DE 2011 “Altera o Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010 que define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010, conforme segue: Art. 1º - ... I - dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) ... b) ... c) Gabinete do Prefeito: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 DECRETOS 1 - ... ... 2 -Assessoria Especial: d) Controladoria 1.Assessoria Técnica de Planejamento; 2. Núcleo deApoio Técnico. e) Gabinete doVice Prefeito 1 - Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: f) Guarda Municipal de Dourados: 1 – Gabinete do Comandante; 1.1. Núcleo Operacional; 1.2. NúcleoAdministrativo; 1.3. Núcleo de Formação e Ensino; 2 – ... 3 – ... II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1. Gabinete do Secretário 1.1 -Assessoria de Gestão 2 – ... 3 - ... ... 4 - ..: 4.1. Núcleo de Protocolo; 4.2. Núcleo de Patrimônio; 4.3. Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4. Núcleo de Serviços Gerais; 4.5. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – ... ... 6 – ... ... 7 – ...; ... b) ... c) ... III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) ... ... b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. ... ... 2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 3. ...: ... 4. ...: ... 5. ...: ... 6. Departamento de Gestão Operacional: 6.1. Núcleo de Recursos Humanos; 6.2. Núcleo deAlmoxarifado; 6.3. Núcleo de Patrimônio; 6.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 6.5. Núcleo deTransporte, Controle e Manutenção da Frota 6.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 6.7. Núcleo de Compras da Saúde. 7. Departamento de Gestão Financeira: 7.1. Núcleo de Contabilidade; 7.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 7.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; c) ... d) ... e) ... f) ... g) Secretaria Municipal de MeioAmbiente 1 - ... ... 2 - ...: 2.1 - Diretor- Presidente 2.2 - Departamento de MeioAmbiente 2.2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. h) ... Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Dourados, 20 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Resolução nº.Ret/07/1405/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº CE/05/812/11/SEMAD, que cedeu o Servidor Público Municipal VALDIR LUIS STEFFEN, matrícula funcional nº 114760514-2, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria de Estado de Educação, onde consta: pelo período de 23.02.11 a 31.12.11, passe a constar: pelo período de 23.05.11 a 31.12.11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Disp/06/1485/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de fevereiro a julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 114761776 06/02/2011 17/06/2011 E 29/06/2011 ANDREA LONDERO BONATTO SEMAIC 502026 06/02/2011 06/07/2011 E 08/07/2011 ANDREA LONDERO BONATTO SEMAIC 502026 06/01/2011 11/07/11 ARIANE PEREIRA PAES SEMAD 114763251 31/10/2010 28/06/2011 E 29/06/2011 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 90424 29/09/2010 05/10/2010 E 29/10/2010 CLAUDIR MOISES DA SILVA SEMS 114760690 06/02/2011 03/06/11 DIVINA MENDONCA SEPLAN 114760381 31/10/2010 08/06/2011 E 09/06/2011 DIVINA MENDONCA SEPLAN 114760381 03/10/2010 10/06/11 DOMINGO ROSA VEGA SEMED 501448 03/10/2010 30/04/2011 E 14/05/2011 DOMINGO ROSA VEGA SEMED 501448 28/10/2010 26/03/2011 E 09/04/2011 DORACI BRANDÃO DE AZAMBUJA SEMFI 114761201 31/10/2010 07/06/2011 E 08/06/2011 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA SEMFI 114763074 06/02/2011 21/06/2011 E 22/06/2011 GLAUBER DA SILVA SEMED 114760499 27/09/2010 30/05/2011 E 31/05/2011 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFI 131511 28/10/2010 16/06/11 HOELITON JOSE RODRIGUES OLIVEIRA SEMED 6041 04/02/2011 13/06/2011 E 14/06/2011 IDA CLAUDIA BOVOLENTA SEMED 114763858 06/02/2011 13/06/2011 E 15/06/2011 MARIA SONIA DA SILVA SEMED 39941 07/01/2011 13/06/2011 E 14/06/2011 MARIA SONIA DA SILVA SEMED 39941 05/02/2011 15/06/2011 E 16/06/2011 MARIA SONIA DA SILVA SEMED 39941 06/02/2011 17/06/2011 E 20/06/2011 MARINALVA PIRES DE ANDRADE SEMED 40011 06/02/2011 06/06/211 E 07/06/2011 MARINALVA PIRES DE ANDRADE SEMED 40011 04/02/2011 08/06/2011 E 09/06/2011 NOELI GAUNA DE CAMPOS SEMED 72501 31/10/2010 09/06/2011 E 10/06/2011 ONILDO LOPES COELHO SEMS 114765801 07/01/2011 13/06/2011 E 14/06/2011 PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 9451 06/01/2011 31/05/2011 E 01/06/2011 PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 9451 06/02/2011 02/06/2011 E 03/06/2011 REGINA ANDRADE SILVA ALVES SEMED 89391 06/02/2011 08/02/2011 E 11/02/2011 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO SEMFI 131321 31/10/2010 13/06/11 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 500674 31/10/2010 03/06/2011 E 06/06/2011 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMAD 500939 31/10/2010 15/06/2011 E 16/06/2011 SIDNEI SANCHES ROGERIO SEMED 114760241 06/02/2011 17/02/2011 E 18/02/2011 SIMONE REGINA DEPIERI MACHADO ROCHA PGM 21651 31/10/2010 01/06/11 SIMONE REGINA DEPIERI MACHADO ROCHA PGM 21651 03/10/2010 02/06/2011 E 03/06/2011 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/06/1485/11/SEMAD Resolução nº.Lm/05/1502/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de maio a julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298 SEMED 5 15/06/2011 A 19/06/2011 ALEXSANDRA BRITES VELASQUEZ 114761275 SEMS 60 30/05/2011 A 28/07/2011 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070-2 SEMED 60 17/06/2011 A 15/08/2011 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861 GMD 60 08/06/2011 A 06/08/2011 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801 SEMS 61 01/06/2011 A 31/07/2011 CORINA ROSA ALENCAR 31571 SEMS 30 20/06/2011 A 19/07/2011 DENISE PINHEIRO VIEIRA 79701 SEMED 15 16/06/2011 A 30/06/2011 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791 SEMED 16 15/06/2011 A 30/06/2011 ELLEN ROSE DECIAN 79791 SEMED 180 16/06/2011 A 12/12/2011 EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO 114763806-3 SEMED 15 22/06/2011 A 06/07/2011 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 145341-2 SEMED 23 08/05/2011 A 30/05/2011 EVANILDE CHANFRIN DONASCIMENTO 5701 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371 SEMS 30 16/06/2011 A 15/07/2011 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101 SEMED 30 13/06/2011 A 12/07/2011 JONAS PEREIRA RUIZ 88391 FUNCED 30 05/06/2011 A 04/07/2011 JURACI RODRIGUES LEMES 32101 SEMED 16 15/06/2011 A 30/06/2011 LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1502/11/SEMAD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171 GMD 22 22/06/2011 A 13/07/2011 LUCIANA CRISTINA C. CASTILHO DO SANTOS 114760635 SEMED 31 01/07/2011 A 31/07/2011 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 30 09/06/2011 A 08/07/2011 LUCINEIA DE SOUZA 69821 SEMED 45 17/06/2011 A 31/07/2011 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 39691 SEMED 60 09/06/2011 A 07/08/2011 MARLISE FLORENCIANO DE MIRANDA 63821 SEMED 60 09/06/2011 A 07/08/2011 MIRIAM DO CARMO DA SILVA 73181 SEMED 51 16/06/2011 A 05/08/2011 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 30 16/06/2011 A 15/07/2011 NELI LITTER 114761013 SEMED 10 01/07/2011 A 10/07/2011 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189 SEMED 60 10/06/2011 A 08/08/2011 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 32481 SEMS 60 02/06/2011 A 31/07/2011 ONEI PEREIRA FARIA JESUS 43171 SEMED 75 16/06/2011 A 29/08/2011 ROSALINA SAIS DOS SANTOS 147571-2 SEMED 60 20/06/2011 A 18/08/2011 ROSANGELA AP. FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591 SEMED 30 13/06/2011 A 12/07/2011 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 30 16/06/2011 A 15/07/2011 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 60 14/06/2011 A 12/08/2011 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313 SEMED 60 15/06/2011 A 13/08/2011 VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI 114765268-3 SEMS 10 05/06/2011 A 14/06/2011 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 42641-1/42641-3 SEMED 30 13/06/2011 A 12/07/2011 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 273/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para organização do "III Simpósio de Saúde do Adolescente de Mato Grosso do Sul", em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 05/08/2011 (cinco de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 280/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de camisetas e mochilas, objetivando atender o NACE - Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 05/08/2011 (cinco de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 178/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentação (pão, margarina e leite), para atender o Programa de Saúde Mental (Residência Terapêutica, Caps AD, Caps II e Ambulatório de Saúde Mental). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02 e 03, a proponente PANIFICADORAPÃOBOMLTDA. - ME. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 192/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lonas plásticas e telhas, objetivando atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: no Lote 01, a proponente COMERCIALT&CLTDA. - EPP. Dourados (MS), 14 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 004/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Melo&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 27.832,00 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA:11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.969,00 (vinte e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F.A. Pereira&Cia Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.595,00 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.430,00 (seis mil quatrocentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Contamaq Móveis para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a Criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.699,00 (quinze mil seiscentos e noventa e nove reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 119/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 120/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 121/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SEDEPServ de Entrega de Despachos e Public Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 102/2011. OBJETO: Contratação da SEDEP – SERVIÇO DE ENTREGADE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDApara prestar serviços informativos de publicações do Diário de Justiça, às quais tenham como parte o Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.01 – Procuradoria Geral do Município 02.062.106 – Prog. Defesa dos Interesses Municipais na ÁreaAdmin. e Judicial 2.011 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 –Assessoria e consultoria técnica e/ou jurídica. VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 20 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, estabelecido na claúsula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Életrica Zan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2011. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção na iluminação do Estádio “Fredis Saldivar” eTerminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 968,40 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Douratel DouradosTelecomunicações Ltda-ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 009/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de telecomunicação (Bips e Central de Rádio) para atender a Central de Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº Período de: Edemilson Del Padre dos Santos SEMSUR FUNCED 1510 01.06.11 A 31.12.11 Helaine Nonato Camilo SEMAS IMAM 1509 11.04.11 A 31.12.11 José de Lima SEMSUR FUNCED 1511 01.06.11 A 31.12.11 Mara Heloiza Bannvart Sais SEMSUR Delegacia de Polícia Federal 1396 20.06.11 a 31.12.11 Rosa Gomes de Souza SEMS Cartório Eleitoral 18ª Zona 1395 01.07.11 a 31.12.11 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: Andrea Sippert Araujo SEMAS SEMAIC 1390 01.07.2011 Carlos Henrique Froes SEMS SEMSUR 1387 01.07.2011 Danyelle Ferreira Simões SEMFIR SEMS 1388 01.06.2011 Diogo Felliphe da SilvaM. Ferreira SEMSUR SEMAD 1515 04.07.2011 Eudulia DelgadoMedeirosSilva SEMAS SEMAIC 1391 01.07.2011 Jodson Franco Batista SEMAS SEMAIC 1392 01.07.2011 José Alberto Thiry SEMAS SEMAIC 1393 01.07.2011 Kátia Shinzato SEMFIR SEMSUR 1513 11.07.2011 Odir Amelio Lopes Pedroso FUNCED SEGOV 1389 01.06.2011 Paulino Ferreira Espindola SEMAS SEMSUR 1514 01.07.2011 REMOCAO: CEDÊNCIA EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações. VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 21 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 259/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 11.340,00 (onze mil trezentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 260/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 261/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 262/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 263/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2480/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2523/2011 PARTES: Município de Dourados Minas Sinalização Ltda-ME – CNPJ/CPF: 07.370.005/0001-55 PROCESSO: Pregão Presencial n° 053/2011 OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito horizontal no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:22 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA – ME, inscrito no CNPJ: 02.382.322/0001-78 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, LAS, para atividade de : Comércio varejista de Peças e Acessórios para Veículos e Recuperação de Cabeçotes de Motores. Situado na Rua Palmeiras,1.245 Jardim São Pedro,DOURADOS– MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA – ME, inscrito no CNPJ: 02.382.322/0001-78 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, LAS, para atividade de : Comércio varejista de Peças e Acessórios para Veículos e Recuperação de Cabeçotes de Motores. Situado na Rua Palmeiras,1.245 Jardim São Pedro,DOURADOS– MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Cícero Pedro da Silva, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Lanchonete, (trailer de lanches), Localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1160, Jardim Márcia, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA, nome da fantasia SALGADOS GUINARTE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de LANCHONETE, localizada na Rua Duque de Caxias nº 308- Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JULIANACOELHODESOUZA&CIALTDA-ME – torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - L I, para atividade de Comercio Varejista de Medicamentos, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1285, Jardim água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JULIANACOELHODESOUZA&CIALTDA-ME – torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - L O, para atividade de ComercioVarejista de Medicamentos, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1285, Jardim água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JULIANACOELHO DE SOUZA&CIALTDA-ME – torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - L P, para atividade de Comercio Varejista de Medicamentos, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1285, Jardim água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFAEL CRISTIANINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio residencial, localizada na Rua Floriano Brum, Lote “09” quadra 08 ,Bairro Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental R. CRISTIANINI – RESTAURANTE E LANCHONETE COR E SABOR, torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LAS, para atividade de Restaurante e Similares, Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 439 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Suzuki Malhotaque & Cazini LTDA, (CNPJ: 08.217.378/0001-53) torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Padaria e confeitaria com predominância em revenda, localizada na Rua Antonio Alves da Rocha, 723 – Jardim Florida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA AVISOS DE DESISTÊNCIAS - HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0268 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0268/2011, lavrado contra: “ Silvio César de Oliveira – Me”, denominadoAçougue Santa Pura, CNPJ – 01.290.529/000150 e Inscrição Estadual 28.295.512-7, situada à RuaAdroaldo Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça, queijo caipira e frango temperado) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF Francisco Carlos da Silva 141.246.148-02 Cleuza Ferreira de Souza 045.038.921-93 Cezarina Machado Almirão 016.815.201-09 Laide Nolacio Coimbra 016.183.941-00 Maria do Socorro Alves de Souza 039.305.331-89 Edson Ribeiro de Oliveira 337.630.701-68 Maria José de Souza 026.464.191-47 Mario da Silva Rosa 174.533.301-06 AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 001 Em consonância com o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL nº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos que os Beneficiários abaixo relacionados, admitidos no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, conforme contrato firmado em 05/05/2009, com o Banco Economisa, desistiram de figurarem no referido Programa, entrandoemseus lugares os novos Beneficiários a seguir: Dourados, 22 de julho de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento Paulo Cesar Rodelini SEMAS SEMAD 1405 01.06.2011 Poliana Recalde da Rocha PGM SEMSUR 1512 01.07.2011 Sandra Helena Spilla Eras SEMAS SEMAIC 1394 01.07.2011 Sergio da Costa Correia SEMAD SEMS 1397 27.06.2011 Sonia Regina Pinheiro GMD SEMSUR 1516 01.06.2011 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: José Roberto Barbosa FUMSAHD SEMFIR 1401 21.07.2011 RETORNO:
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    SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.047 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.462 DE 14 DE JULHO DE 2011. “Institui o Dia doAtletaAmador no Município e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º – Fica instituído o Dia do Atleta Amador, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de dezembro. Parágrafo único – A data instituída no “caput” deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.463 DE 19 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2012, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V– as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2012, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2012, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2012, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2011. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2012 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2011, juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; IV - Elementos de Despesa. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde; Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 –Transferência do Fundeb – 60%; Fonte 19 –Transferência do Fundeb – 40%; Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde; Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência; Fonte 23 –Transferência de Convênio União/Outros; Fonte 24 –Transferência de Convênios – Estado/Educação; Fonte 25 –Transferência de Convênios – Estado/Saúde; Fonte 26 –Transferência de Convênios Estado/Assistência; Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros; Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros; Fonte 29 –Transferência de Recursos do Fundo NacionalAssistência Social; Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – FNHIS; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; Fonte 71 – Multas deTransito; Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado; Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis; Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis; Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES– a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL– a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias; V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14 - Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. §1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso III do art.10 desta lei. §2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 11 desta mesma Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o Exercício de 2012 as dotações com pessoal serão incrementadasemate oito por cento, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 -Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII AAlteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústriaemgeral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2012, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37 -Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único - Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º - A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão Municipal deAssistência Social; II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 30% sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2011, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o Orçamento. Parágrafo único - Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO I DA LEI N º 3463 DE 19 DE JULHO DE 2011 DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2012 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos do SUS. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2012 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I - ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social; 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 25. Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 26. Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 31. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 33. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. 34. Garantir orçamento necessário para a implantação do teste do olhinho – denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação; 12. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS RESOLUÇÕES EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Unigrãos Comercio, Corretagem e Transporte de Cereais Ltda Sócios:- Celso de Oliveira R:FernandoFerrari,840.VilaIndustrial. Dourados/MS -Edmilson Jair Casarin R: Antonio Spoladore,575.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 2.008,21 R.T. Representação Comerc. De Generos Alim.Ltda R|: Manoel Santiago, S/N.Jardim Universitário. Dourados/MS Saldo R$ 1.491,29 Sócios:- Rogério Tandalo R|: Manoel Santiago,880.Jardim Itaipu. Dourados/MS Saldo R$ 1.491,29 -Andrea Sorgi Martins Auto Fossa Dourados Ltda-ME R: Aquidauana,680.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 11.927,91 Sócios:- Raquel Griep R: Cinco,3.Vila Cachoeirinha. Dourados/MS Saldo R$ 11.927,91 -Jaime Sergio Cardoso Alahyr Representação Comercial Ltda R: Ciro Melo, 5487.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 1.198,31 Sócios:- Alahyr Leonardo da Silva R: Ciro Melo, 5487.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 1.198,31 - Leila Rosa da Silva Josiliane Goes de Farias-ME Sócios:- Josiliane Goes de Farias São Marcos Comercial e Empacotadora de Cereais Sócio:- João Rodolfo Simplicio Geraldini Zarate & Franco Ltda Av. Presidente Vargas, 925-Fundos.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 418,20 Sócios:- Deidamia Zarate Franco Av. Presidente Vargas, 925-Fundos.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 418,20 -Elisangela Franco Insauraldez Industria de Alimentos Xaraes Ltda-ME R: Ozório Nunes Siqueira,781.Jardim Flórida. Dourados/MS Saldo R$ 663,62 Sócios:- Irionete Fátima Ferreira Av. Presidente Vargas, S/N.III Plano. Dourados/MS Saldo R$ 663,62 -Gilson Leite de Matos Saldo R$ 1.195,88 17921007 R:Amael Pompeu Filho,941.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 3.601,51 23669004 100061460 100046649 18975003 16.608/2008 13.653/2007 1000004675 100103472 100087183 R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.008,21 26.091/2006 7.038/2010 6.257/2010 16.597/2008 19.464/2007 19.078/2007 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/NADACE/ No 07/2011, de 21 de Julho de 2011 O Departamento de Administração Tributá ria e Fiscal, através do Núcle o de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o p resente Edital de notificação. Por esta rem em lugar ince rto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no e ndereço declarado, por e ste EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos d ébitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) d ias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Resolução nº. Ad/07/1490/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de julho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula : Servidor: Secretaria: Processo nº: Percentual: 114766423-1 ADOLFO MARQUES MULINA SEMED 1674/2011 5% 114761911-1 ALINE DOMINGOS GUILHERME SEMED 1812/2011 10% 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES SEMED 1736/2011 15% 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 1652/2011 5% 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS 1749/2011 5% 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE SEMED 1672/2011 15% 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO SEMED 1669/2011 5% ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: Anexo Único - Resolução Ad/07/1490/2011/SEMAD 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA SEMED 1737/2011 10% 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO SEMED 1675/2011 5% 89801-2 CRISTIANE PEREIRA SEMED 1673/2011 10% 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS 1637/2011 5% 114766859-1 EDIVALDO CORREIA DE OLIVEIRA SEMAS 1627/2011 5% 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES PINA SEMAS 1806/2011 5% 114761918-1 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS SEMED 1678/2011 10% 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES SEMED 1671/2011 20% 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS 1789/2011 5% 114762932-1 IRIDIO CARMONA SEMS 1459/2011 5% 83951-1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SEMED 1786/2011 10% 114762012-1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE SEMED 1788/2011 10% 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA SEMFIR 1784/2011 5% 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA SEMAS 1641/2011 5% 18471-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 1730/2011 5% 148981-2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS SEMED 1748/2011 5% 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA SEMAS 1659/2011 5% 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO SEMS 1638/2011 5% 114766861-1 PAULO HENRIQUE LODI SEMAS 1626/2011 5% 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS SEMS 1779/2011 5% 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 1710/2011 5% 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 1639/2011 10% 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 1787/2011 5% 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA SEMED 1676/2011 15% 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA SEMED 1813/2011 10% 114762915-4 TERILENE DA SILVA ALVES SEMED 1670/2011 5% 114763009-1 VALSIR CANELA CORREA SEMS 1731/2011 5% 114765704-1 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS SEMED 1785/2011 5% 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONÇALVES SEMS 1711/2011 5% VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Gráfica Dourapel Ltda-ME R: Uirapuru,1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 7.075,89 Sócios: - Augusto Cardoso R: Uirapuru,1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 7.075,89 - Jussara Calvis Teixeira Arroba Telecomunicações e Eventos Ltda R: João Rosa Góes, 850.Jardim América. Dourados/MS Saldo R$ 5.434,42 Sócios: - Valter de Oliveira Justino Gerassi R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2450.Jardim Caramuru. Dourados/MS Roberta de Oliveira Justino Gerassi Saldo R$ 5.434,42 Leone & Zecchinato Ltda –ME R: Ranulfo Saldivar, 435.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 1.372,13 Sócios: - Marcelo Leone Zecchinato Av: Marcelino Pires, 2859- Fundos.Centro. Dourados/MS - Fabio Leone Zecchinato Saldo R$ 1.372,13 Congelados Comércio de Alimentos Ltda-ME R: Coronel Noronha,280- Vula Indutrial. Dourados/MS Saldo R$ 306,30 Sócios: - Aurora Bonetti Serra R: Coronel Noronha,280- Vula Indutrial. Dourados/MS - Miltinho daSilva Buque Saldo R$ 306,30 Natal Roberto Rodrigues-ME R: Onofre Pereira de Matos, S/N.Jardim Climax. Dourados/MS Saldo R$ 1.019,35 Sócio: - Natal Roberto Rodrigues Gráfica Mattos Ltda-ME R: Vinte de Dezembro, 38. Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 9.802,30 Sócio: - Lauro Moraes de Matos Filho Alvimar Amancio da Silva 2998033 R: Cuiabá, 1050- Apto 22.Jardim Londrina. Dourados/MS 16.406/2007 Saldo R$ 448,41 D. Lelos Montagem Ltda-ME Saldo R$ 1.086,36 Sócios: - Francisco Gileno Soares R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS - Naurides Soares R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Construtora Costa Oeste Av. Joaquim Teixeira Alves,845.Vila Cuiaba. Dourados/MS Saldo R$ 729,07 Sócio: - Carlos Raseira Neto Damke & Cia Ltda Rua Aquidauana, 13.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,85 Sócios: - Tiago Damke R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,85 - José Vianei Damke Retificadora Cometa Ltda R: Dois, 1. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 123.065,87 Sócios: - Mitiko Koga Toko R: R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS - Teru Toko J.A. Frota –ME R: Emilio de Menezes, 540.Jardim Climax. Dourados/MS Saldo R$ 1.812,66 Sócios: - José Aparecido Frota MS Serviços Elétricos Ltda R: Benjamim Constant,S/N.Jardim América. Dourados/MS Saldo R$2.990,06 Sócios: - Tania Regina Luna de AlencarOmizolo Av. Marcelino Pires, 1096.Centro. Dourados/MS Saldo R$2.990,06 - Thiago Alencar Omizolo Claudete Dias ME R: Josué Garcia Pires,3100.Parque Nova Dourados. Dourados/MS Saldo R$ 765,64 Sócio: - Claudete Dias Wilson Yoshizaki-ME R:Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 1.087,54 Sócio: - Wilson Yoshizaki Roseli Batista Moreira Araujo-ME 100016634 R: Engracia Xavier de Mattos, 3273.Vila Cuiaba. Dourados/MS 29.632/2010 Saldo R$ 1.795,30 Pantanal Recapagens Ltda Epp Av. Luiz Antonio Faedo, 2143- Centro-Francisco Beltrão Saldo R$ 10.605,38 Sócios: - Célio Zangrande R: Potrerito,1903- Parque das Nações I.Dourados/MS Saldo R$ 10.605,38 -Jeandra Amabile Vedana Qualifica Escola de Informática e Qualif. Profissional Ltda-ME Sócios: - Priscila Nunes Lopes - Alessandro Castro Saldo R$ 1.331,35 Saldo R$ 1.331,35 R: Benjamin Constant, 75. Jardim América. Dourados/MS R: Benjamin Constant, 75. Jardim América. Dourados/MS 2998521 23147008 100054030 100081320 100021972 100130763 21245002 1001122493 22582002 100117090 100073476 7690002 100139612 10275002 23835001 370002 10.866/2006 23.531/2006 10.007/2010 10.003/2010 18.205/2007 2.839/2008 16.203/2009 19.445/2007 5.493/2010 14.811/2007 19.038/2007 4.188/2010 19.053/2007 21.219/2007 19.395/2009 9.998/2010 Vargas & Scheneider Ltda-ME Sócio:- Ramona Castro Scheneider Vargas Bayma & Cia Ltda Saldo R$ 1.258,38 Sócio:- Cirene de Melo Bayma Coxilha Comercial Agricola Ltda R:Hayel Bom Faker, 540.Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 1.149,71 Sócios:- Ricardo Leguicamo Souza -Lauro Cavalheiro Alves Paulo Sergio de Oliveira 1998928 R: Hayel Bom Faker, 1345.Jardim Água Boa. Dourados/MS 35.992/2010 Saldo R$ 419,04 Elias Ferreira Publicidade 100103367 R: Cuiabá,3015.Centro. Dourados/MS 32.045/2010 Saldo R$ 2.102,88 Thaines Representações Comerciais Ltda-Epp R: Ciro Melo, 6620.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 700,97 Sócios:- Valmir Pereira de Souza R: Ciro Melo, 6620.Jardim Guanabara. Dourados/MS - Laercio Thaines SaldoR$ 700,97 Mendonça Prestadora de Serviços ltda –ME R: Barnabé Minhos, 561.Jardim Flórida. Dourados/MS Saldo R$ 1.760,84 Sócios:- Aristides Borges Mendonça R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 1.760,84 - Nair Augusta Rocha Xavier Guimarães Comércio e Representações Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 Sócios: -Francisco Guimarães Silva Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Zelia Souza Andrade R: Humaitá, S/N.Jardim São Pedro. Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 - Carlos Frank Souza Guimarães R:Cananéia,165. III Plano . Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 - Reginaldo Morel Valdez Saldo R$ 3.915,08 Vanessa Monteiro de Arruda 100139434 R|: Pedro Celestino, 1537.Jardim Tropical. Dourados/MS 25.347/2007 Saldo R$1.309,70 FM. Repres. Com. De Prod. Agrop. E Serviços Agric.Ltda R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS Saldo R$ 3.212,77 Sócios: - Angela Leite Franco R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS - Octavio Marques R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS Freitas & Venancio Ltda R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.533,52 Sócios: - Rosana de Castro Venancio Freitas R: Itamarati, 721.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 2.533,52 - Cristiane de Castro Venancio Edgar Promoções Artísticas Ltda R:Bela Vista, 1000.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 4.131,64 Sócio: - Edgar José de Souza Barros e Construções Civis e Cobranças Ltda Sócios: - Elis Regina Melgarejo de Barros R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.162,60 -Juliana Melgarejo de Barros R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.162,60 Chavoni & Silva Ltda-ME Saldo R$ 1.087,54 Sócios: - Orlando Silva R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 1.087,54 - Robson Henrique Chavoni Silva R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Impressos Jotape Ltda-ME R: Silidônio Verão, 1152.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 911,62 Sócios: - Samara Salazar Schmidt R: Silidônio Verão, 1152.Jardim Água Boa. Dourados/MS - Veruska Salazar Schmidt SaldoR$ 911,62 Ana Cristina Automóveis Ltda Av: Weimar Gonçalves Torres,2620.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,46 Sócios: - Agnaldo dos Reis Av: Weimar Gonçalves Torres,2620.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,46 - Ademir dos Reis Saldo R$ 1.113,49 22272003 100073433 100065244 R: Doutor Nelson de Araujo,545.Jardim América. Dourados/MS 100059090 R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS 7080000 100059139 10080316 22645004 100087566 100085415 1000004144 10992006 100076181 10.011/2010 9.674/2010 R: Major Capilé, 1135.Jardim Central. Dourados/MS 6.259/2010 1.350/2008 32.411/2010 33.503/2009 19.236/2006 6.160/2007 38.299/2009 9.918/2010 2.817/2008 7.029/2010 6.264/2010 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 210/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de filmagem e fotografia, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 276/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de "coffee break", objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou LICITAÇÕES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ELIZANIAMACIELDASILVATINOCO Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762731-1 Cargo/função:Professora O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. ELIZANIA MACIEL DA SILVATINOCO, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 60 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 08 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 19 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente Pereira & Valério Ltda-ME R: José Valério dos Santos,905-Parque das Nações II. Dourados/MS Saldo R$ 2.114,40 Sócios: - Rogério Valério dos Santos R: José Valério dos Santos,905-Parque das Nações II. Dourados/MS Saldo R$ 2.114,40 -Edite Pereira Valério Auto Escola Ana Cristina R: Ciro Melo, 3841- Resid. Maxwell.Jardim Central. Dourados/MS Saldo R$ 5.286,16 Sócio: - Eloi Alves dos reis R: Dois, 0- Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 5.286,16 Poços Artesianos Bonatto Ltda-ME R: Rio Bri lhante, 432- Jardim São Pedro. Dourados/MS Saldo R$ 6.903,25 Sócios: - Aurélio Luciano Pimentel Bonatto R: João Damaceno Pires,952. Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 6.903,25 -Shirley Pimentel Bonatto Fenix Intermediação de Crédito Ltda R: João Rosa Góes,291-Sl.07-Centro. Dourados/MS Saldo R$ 318,85 Sócios: - Lauridice Raimundo Alves Nogueira Saldo R$ 318,85 - Marco Antônio Nogueira R: João Rosa Góes,67- Centro. Dourados/MS Objective Tecnologia de Informação Ltda –ME R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 Sócios: - Marcos Bispo de Oliveira R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 - Leopoldo Francesco Vettor R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 - Ricardo Manabu Kimura Nakasima M.C. Auto Center Ltda-ME Av. Weimar Gonçalves Torres,3578.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 2.196,00 Sócio: - Mauro Vilalba Gauna R: Aquidauana,66-Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 2.196,00 Carlos Alberto Silveira Martins 1000012015 R: Hiran pereira de Matos, 2170.Jardim Santa Brigida. Dourados/MS 35.991/2010 Saldo R$ 344,95 Retifica Maroni Ltda R: Onofre Pereira de Matos,2215-Centro. Dourados/MS Saldo R$ 24.585,32 Sócio: - Manoel Rebouças R: São Paulo,6485.Jardim Maracanã. Dourados/MS Espaço Ouro Branco Ltda-ME Av. Presidente Vargas,579.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 5.466,87 Sócio: - Evandro Silas Rosa Av.Joaquim Teixei ra Alves, 972.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 5.466,87 A.M.Express Logistica Ltda-ME Av. Marcelino Pires,6050-Vila Industrial. Dourados/MS Saldo R$ 285,84 R: Botucatu,116-Cohafama. Dourados/MS Sócios: - Luzinete Marques Otacio Av. Marcelino Pires,6050-Vila Industrial. Dourados/MS Saldo R$ 285,84 -Aldecir de Matos Araujo Saldo R$ 285,84 D & a. Locadorade Veiculos Ltda-ME R: Adão Geraldo Rondon Pereira, 360-Jardim Canaã III. Dourados/MS Saldo R$ 2.290,46 Sócio: - Derothyldes Lima da Silva Guimarães Comércio e Representações Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Centro. Dourados/MS Sócios: - Carlos Frank Souza Guimarães R: Humaitá,S/N.Jardim São Paul o. Dourados/MS - Reginaldo Morel Valdez R: Cananéia,165.III Plano. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 - Zélia Souza Andrade Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 -Francisco Guimarães Silva Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 Saldo R$ 29.790,31 Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico 13046004 100013732 10992006 100128190 100129994 21297002 7816006 100107249 100093590 1000012368 21707006 23.037/2009 19.067/2007 14.222/2011 30.245/2010 15.666/2010 10.930/2008 31.629/2010 32.398/2010 28.055/2009 16.607/2008 15.589/2010 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER SEMED 1852/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DANIEL NERY SEMOP 1921/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS SEMED 1847/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA MARTA CAPUANO LONDERO SEMS 1889/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARQUES UERBER SEMAD 1822/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NELI DE ALMEIDA SIMÕES SEMED 1870/2011 DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO NELI DE ALMEIDA SIMÕES SEMED 1871/2011 DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR SEMAS 1860/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS 1801/2011 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: Dias Início Final Dias Início Final 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO GMD 674/2011 60 01/07/2011 29/08/2011 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 690/2011 60 10/06/2011 08/08/2011 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA GMD 694/2011 30 05/07/2011 03/08/2011 501892-1 DÉBORA DOS SANTOS GUEIROS SEMED 685/2011 75 02/08/2011 15/10/2011 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 687/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 500983-1 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 693/2011 60 03/06/2011 01/08/2011 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 692/2011 15 20/07/2011 03/08/2011 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNCED 691/2011 58 05/07/2011 31/08/2011 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS 682/2011 45 22/07/2011 04/09/2011 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO SEMS 681/2011 25 20/07/2011 13/08/2011 114764171-1 KLEBERJULIANO DE ALMEIDA GMD 678/2011 30 14/07/2011 12/08/2011 114760533-3 LUCICLÉIA GOMES PEREIRA SEMS 680/2011 18 12/07/2011 29/07/2011 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO SEMAD 673/2011 60 12/07/2011 09/09/2011 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 676/2011 15 19/07/2011 02/08/2011 150881-2 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA SEMS 686/2011 105 12/07/2011 24/10/2011 7911-1 MARIA DINA DA SILVA SEMED 689/2011 15 21/07/2011 04/08/2011 7961-1 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE SEMS 679/2011 75 16/07/2011 28/09/2011 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 684/2011 47 16/07/2011 31/08/2011 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 675/2011 60 16/07/2011 13/09/2011 90395-1 NOÉ BITTENCOURTDOS REIS SEMS 671/2011 30 08/07/2011 06/08/2011 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMED 677/2011 120 01/07/2011 28/10/2011 81861-1 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHÃES SEMED 688/2011 30 10/07/2011 08/08/2011 501628-4 SONIA MATOS FIALHOWERNER SEMED 683/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO SEGOV 672/2011 15 03/08/2011 17/08/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Matricula Nome do Servidor Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Secretaria Portaria Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Soci al dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 de julho de 2011. EXTRATOS ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 201/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material para construção, elétrico e eletrônico, objetivando a implantação de sistema de iluminação pública externa do Parque Ambiental Rego D"água, no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 187/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos - confecção de ticket"s de taxa de embarque - objetivando atender o Terminal Rodoviário de Dourados. VENCEDORA: a proponente SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA. – EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 065/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Sistema Único deAssistência Social – SUAS/FNAS ano 2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 066/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Prestação de contas do Fundo Municipal deAssistência Social de Julho a Dezembro do exercício 2010. Com ressalva da conta do Pro Jovem Trabalhador, sendo que esta sob analise pelo Ministério Publico Federal. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 067/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião Extraordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de Julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A reprogramação do saldo de recurso financeiro oriundo de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS exercício 2010, no valor de R$ 1.104.431,37(um milhão, cento e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta sete centavos). Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 068/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Prestação de contas do Convenio nº17012/2010 – Processo nº. 25/000694/2010, cujo objeto aquisição de um veiculo automotor para o Conselho Tutelar de Dourados. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS Republica-se por Incorreção: ATO REVOGATÓRIO Nº058/11, de 22 de Julho de 2011. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário ANTÔNIO LUIZNOGUEIRA. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R021/11, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº06, da Quadra 03, do Loteamento Social Estrela Hory, feita ao promitente-donatário,VALDECIDELFIN. Dourados, 22 de Julho de 2011. Eng.º Civil ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Município de Dourados RESOLUÇÕES - CMAS ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ConcretoTrês Lagoas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2011. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de concreto usinado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 152.200,00 (cento e cinqüenta e dois mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2515/2011. PARTES: Município de Dourados Dourados Seriart ComunicaçãoVisual LtdaME CNPJ: 07.901.303/0001-24 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO122/2011 OBJETO: Serviço de confecção de banners e faixas de ráfia visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:21/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVOÀ CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Nome: Setor: Processo nº: EUNICE DOS SANTOS SEMED 1677/2011 GENI BARBOSA DA SILVA ESPÍNDOLA SEMED 1738/2011 IEDAMARIA DA SILVA VIANA BEZERRA SEMED 1668/2011 SILVANEIDE SILVA BARBOSADE ALENCAR SEMED 1667/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - CMAS Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação - LI, para atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Parte da Chácara 39 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MSPARAFUSOSEFERRAMENTASLTDA-ME – CNPJ: 11.001.586/0001-25, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, com sede na Rua Marcelino Pires, 3185, Vila Lili, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0268 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0268/2011, lavrado contra: “ Silvio César de Oliveira – Me”, denominadoAçougue Santa Pura, CNPJ – 01.290.529/000150 e Inscrição Estadual 28.295.512-7, situada à RuaAdroaldo Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça, queijo caipira e frango temperado) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM20/07/2011 Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Autorização para elaborar termo Aditivo aos Contratos de Monitoramento do Prédio do Instituto (Empresa Scala Segurança); - Renovação do Contrato de Seguro do Carro (Empresa Porto Seguro); - Autorização para cotação de preços para compra de pneus para o carro. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, JoséVieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Luis Carlos Rodrigues Morais, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, Marcos Alves de Almeida, e, participação dos Assessores Jurídicos do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes dos Santos. A Conselheira Osnice Lopes Coelho, justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Conselheiro Luis Carlos Rodrigues Morais, que falou brevemente aos presentes sobre a participação dele e demais Conselheiros no 45º Congresso Nacional de Previdência, realizado pelaAbipem em Fortaleza nos dias 06 a 08 deste mês. Nesta Oportunidade, por meio do datashow, o Conselheiro Luis Carlos apresentou um resumo da programação e assuntos tratados no evento. Em seguida, os presentes passaram ao momento de discussão dos assuntos da pauta desta reunião.AAssessora Jurídica Katiússia, falou aos Conselheiros da necessidade de se elaborar Termo Aditivo ao Contrato de Monitoramento do Instituto, com a Empresa Scala Segurança, cuja vigência se encerrará no dia 05 de agosto deste ano. O Termo Aditivo será de prorrogação do prazo por mais seis meses e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor. Em relação ao Contrato de seguro do carro, firmado com a Empresa Porto Seguro Seguradora, a Renovação deste seria por mais um ano. Outra solicitação foi para a cotação de preços para compra de pneus para o carro do Instituto. Após os debates, os presentes decidiram por aprovar o Termo Aditivo ao Contrato com a Empresa Scala Segurança, da forma como apresentado. No que tange ao Contrato de Seguro do Carro, foi aprovado a renovação com a ressalva de que se apresente três orçamentos de prestação de serviços por diferentes empresas, e que a proposta da atual empresa seja de valor menor do que se paga no contrato atual.Também decidiram pela aprovação de cotação de preços para compra de pneus para o carro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. _________________________ ___________________________ Norato Marques de Oliveira Luiz Carlos Rodrigues Moraes ___________________________ __ ________________________ Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho ___________________________ __________________________ MarcosAlves deAlmeida SolangeTumelero ___________________________ _________________________ NilsonAraújo Figueredo Hélio do Nascimento ATAS - PREVID Ata da Reunião Extraordinária do CMD N° 005/2011 – 15/07/2011 Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às quinze horas e quinze minutos, reuniu-se na sala de reunião do Gabinete do Prefeito, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman – Presidente do CMD e Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Vinícius A. Cassiano – SEPLAN; Geraldo Edson Dantas Vieira – BB; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Flávia Rosa dos Santos - SEBRAE; Alceu Richetti - EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – SIHESD (Patronal); Kleiton Sinski Barbosa – SEMOP; MarcoAntônio Ferreira Ortiz –ACED; Cláudia ChristinaTorraca de Freitas– AEAD; Robson Orlei Azambuja Carneiro - SELETA, juntamente com membros do COMDAM e do CMDU. O conselheiro representante da UEMS comunicou por email que devido a estar viajando não foi possível o comparecimento na reunião. Após as considerações iniciais, o Secretário de Planejamento Antônio Nogueira explanou sobre o projeto do Município de ampliar o Perímetro Urbano da cidade, definido os limites assim: ao Sul, o Distrito Industrial de Dourados – DID, a Oeste, o Aeroporto de Dourados Francisco de Matos Pereira, abrangendo as universidades UEMS e UFGD, ao Norte, a reserva indígena de Dourados, e a Leste, a BR-376 Rodovia Dourados-Fátima do Sul, inclusive com estudo de fazer o Anel Viário Sul, margeando o Perímetro do projeto. Ainda foi entregue ao presidente de cada Conselho cópia do mapa com o projeto de ampliação, junto com os motivos do aumento do Perímetro. O Prefeito Murilo Zauith, explicou a todos os motivos desta ampliação, principalmente para monitoramento das áreas do Perímetro, onde as empresas ao fazerem loteamento dentro desta área, disponham de infra-estrutura necessária, tais como iluminação, água, esgoto, asfalto, etc., que não seria possível se estivesse fora do Perímetro Urbano, como já ocorreu com as Sitiocas, além de controle sobre as (APP) Áreas de Preservação Permanentes. Na sequência, abriu a todos para dúvidas, questões e opiniões, onde o Presidente doCOMDAM– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Sr. Ataulfo Stein convidou as Câmaras Técnicas do CMDeCMDUa participarem da reunião no dia 21/07/11 (quinta-feira) às 08:00 hs na sede do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados para discutir sobre esse projeto. Eu, secretário do conselho, Edevaldo Sétimo Carollo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pelo Presidente. Neire Colman Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Edevaldo Sétimo Carollo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Dourados-MS, 15 de julho de 2011. ATAS - CMD RESOLUÇÃO Nº 069/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Prorrogação do mandato dos conselheiros do CMAS por 30 dias a partir do dia 23/07/2011. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS
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    QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.046 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 262 DE 07 DE JULHO DE 2011 “Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08/12/2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, e no Decreto Estadual de 09/06/ 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 04 a 18/08/2011 no município de Dourados, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobreTransparência e Controle Social – 1ª Consocial. Parágrafo único.AConferência terá como objetivos: I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações de dados públicos, fomentar o uso dessas informações pela sociedade; IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedadeem prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil. Art. 2º - A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada entre os dia 29 e 30 de Março de 2012, na cidade de Campo Grande-MS. Art. 3º -AConferência será presidida por coordenador geral, ou, em sua ausência, pelo -coordenador-executivo, seguindo todas determinações da Controladoria Geral da União. Art. 4º - A coordenação da Conferência será de responsabilidade do COMACS, com a colaboração da Prefeitura Municipal de Dourados e das Secretarias Municipais. Art. 5º - O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Prefeito Municipal de Dourados, e disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da Conferência; e, II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas. Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pela Comissão Constituída. Art. 6º -As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 7º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DECRETO N° 263, DE 07 DE JULHO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social constante no anexo I e a composição da comissão organizadora, constante doAnexo II, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 07 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 DECRETOS ANEXO I REGIMENTO INTERNO 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social Capítulo I DOS OBJETIVOS Art. 1º.A1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo paraumcontrole social mais efetivo e democrático. Parágrafo único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública. Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência: I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade; IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedadeem prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil. Capítulo II DO TEMÁRIO Art. 3º. O tema da Conferência é “Asociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”. Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência: I - promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos; II - mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública III - a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; IV - diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção; Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência. Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial. Capítulo III DA REALIZAÇÃO Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial. Art. 8º. A Conferência será realizada entre os dias 04 a 18 de Agosto de 2011 na cidade de Dourados-MS. Art. 9º. A Conferência elegerá delegados e encaminhará propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual. Capítulo IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 10.AConferência será presidida por coordenador geral. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo coordenador executivo. Seção I Da Comissão Organizadora Municipal Art. 11.AComissão Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência. Parágrafo único. As deliberações da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões. Art. 12. ACOMU terá 16 componentes, sendo 09 de representantes da sociedade civil, 03 dos conselhos de políticas públicas e 04 do poder público municipal. Art. 13.ACOMUé composta por representantes dos órgãos e entidades constantes doAnexo I deste regimento. Art. 14. São membros natos daCOMU: I - o Coordenador Geral da Comissão Organizadora; II - o Coordenador-Executivo da Conferência Municipal. Art. 15.ACOMUserá presidida pelo coordenador Geral. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador Executivo da Conferência Municipal. Art. 16. Compete àCOMU: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência; II – colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência; III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período; IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência; V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência; VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência; VII - aprovar a programação da Conferência; VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência; IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados; X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Coordenador da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários. Art. 17.ACOMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência. Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COMUensejará seu desligamento da Comissão. Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas daCOMU. Art. 19.ACOMUdeverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento. Seção II Da Coordenação-Executiva Municipal Art. 20. A Coordenação Executiva Municipal da Conferência deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da etapa. Art. 21. Compete à Coordenação Geral: I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, emcada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas; II - implementar as deliberações daCOMU; III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência; IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência; V- coordenar a divulgação da Conferência; VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência; VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência; VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência. Seção III Da Relatoria Art. 22. A COMU deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal. Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa. Seção IV Dos Recursos Financeiros Art. 23. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Capítulo V DOS PARTICIPANTES Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos do Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias: I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto; II – representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto; III - representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto; IV - membros da Comissão Organizadora Municipal - COMU, com direito a voz e voto; V- convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; VI - observadores sem direito a voz e voto. Art. 25. A composição do grupo de participantes previstos nos incisos I a III do artigo anterior deverá ser a seguinte: I -60%(sessenta por cento) de representantes da sociedade civil; II -30%(trinta por cento) de representantes do poder público; III -10%(dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas. Art. 26. A COMU deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 7 (sete) dias após sua realização. Art. 27. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COMU. ANEXO II A comissão Organizadora Municipal da 1ª CONSOCIAL será composta por representantes das seguintes entidades: A) Representantes do poder público • Gabinete daVice-Prefeita • Câmara deVereadores •SEMED • Ministério Público B) Representantes da Sociedade Civil • Observatório Social de Dourados •Associação de MoradoresUDAM •Associação de Pais deAlunos do Município • Representante Indígena • RepresentanteSIMTED • RepresentanteSINSEND • Representante da Controladoria do Município • Representante daOAB • Representante doCOMACS C) Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas • Conselho Municipal deAssistência Social • Conselho Municipal de Educação • Conselho Municipal de Saúde DECRETO Nº 280, DE 18 DE JULHO DE 2011. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constante no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763561 Adao Viegas Mart ins 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114761377 Adriana Macario Bonett i de Almeida 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764160 Adriano Santos de Jesus 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 90220 Antonio Carlos de Oliveira Barreto 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764163 Cleber Afonso De Souza 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764165 Elaine Cristina Barbosa Silveira 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 502192 Glaydison Rogerio Oliveira E Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764154 Inacio Domingos de Souza 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764167 Jamil Da Costa Matos 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764185 Jean Pierre Sott 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764162 Josimar Cavalcante de Oliveira 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764171 Kleber Juliano de Almeida 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764164 Leandro Oliveira dos Santos 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764159 Liliane Graziele Cespedes de Souza 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764158 Liliane Kelly Oliveira Santos 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764166 Luciano Paetzold 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764168 Marcelo de Brito 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 81181 Marcos Augusto de Alencastro Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764161 Michelly Mendes da S ilva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764169 Patricia Matos da Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764156 Robervaldo Soares da Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764157 Rodriano Fernandes 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114763512 Rodrigo Vitorino da Cruz 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 280, DE 18 DE JULHO DE 2011. Guarda Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 019, DE 01 DE JULHO DE 2011. “NomeiaTABATABRANQUINHODEALBUQUERQUE-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, TABATABRANQUINHO DEALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 01 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 020, DE 04 DE JULHO DE 2011. “ExoneraNELSONFRANCISCOTRINDADE-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 04 de julho de 2011, NELSON FRANCISCO TRINDADE, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03”, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 021, DE 21 DE JULHO DE 2011. “EXONERAJOSÉROBERTOBARBOSA-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 21 de julho de 2011, JOSÉ ROBERTO BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I, símbolo DAA 01”, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 21 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.863, de 20 de julho de 2011. “NomeiaWaine Paulovich –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de julho de 2011,WAINE PAULOVICH, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.864, de 21 de julho de 2011. “ExoneraAdemir Martinez Sanches -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de julho de 2011, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.865, de 21 de julho de 2011. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Vinícius Ferreira Biagi” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de julho de 2011, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 12%, do servidor VINÍCIUS FERREIRA BIAGI, matrícula funcional nº 114760080-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.866, de 21 de julho de 2011. “NomeiaVinícius Ferreira Biagi –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de julho de 2011, VINÍCIUS FERREIRA BIAGI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS Resolução nº.Lm/05/1500/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de abril, maio e junho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMIR RIBEIRO 47741 GMD 10 15/06/2011 A 24/06/2011 ADEMIR RIBEIRO 47741 GMD 5 27/06/2011 A 01/07/2011 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 ALINE GERONIMO DE SOUZA 114764851 SEMED 7 10/06/2011 A 16/06/2011 ALINE GERONIMO DE SOUZA 114764851 SEMED 8 20/06/2011 A 27/06/2011 ALYNE FERREIRA GONELLA 114766671 SEMED 7 01/06/2011 A 07/06/2011 ALYNE FERREIRA GONELLA 114766671 SEMED 5 06/05/2011 A 10/05/2011 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 114760412 SEPLAN 10 01/06/2011 A 10/06/2011 ANADIR DE LIMA FRANCA 114764474 SEMS 7 03/05/2011 A 09/05/2011 ANDREIA PENCO FARIA 114762594 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 APARECIDA ABREU DIAS 43801 GMD 8 21/06/2011 A 28/06/2011 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151 SEMED 15 27/06/2011 A 11/07/2011 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174 SEMED 10 21/06/2011 A 30/06/2011 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 1147607361 SEMED 6 05/06/2011 A 10/06/2011 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 1147607361 SEMED 6 30/05/2011 A 04/06/2011 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 8 20/06/2011 A 27/06/2011 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1/62781-3 SEMED 5 06/06/2011 A 10/06/2011 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694 SEMED 8 03/06/2011 A 10/06/2011 COSMO ALVES DOS SANTOS 502119-3 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 DALVA DE SOUZA SANTOS 3199 SEMED 7 09/06/2011 A 15/06/2011 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 114763259 SEMS 4 27/06/2011 A 30/06/2011 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391 SEMAS 8 06/06/2011 A 13/06/2011 DENISE PIN HEIRO VIEIRA 79701 SEMED 15 04/06/2011 A 18/06/2011 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-2 SEMED 15 07/06/2011 A 21/06/2011 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 501777 SEMED 10 20/06/2011 A 29/06/2011 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-2 SEMED 8 01/07/2011 A 08/07/2011 ELAINE DA SILVA MAZARIM 82741 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 ELECI ALVES FURTADO 114764408 SEMED 5 26/05/2011 A 30/05/2011 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 90231 SEMED 15 20/06/2011 A 04/07/2011 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 ELIANE DE OLIVEIRA BRITO 501229 SEMAS 6 13/06/2011 A 18/06/2011 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 12 22/06/2011 A 03/07/2011 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1500/11/SEMAD ELIAS SANCHES NINCAO 114760069 SEMED 12 16/06/2011 A 27/06/2011 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 6383 SEMED 7 13/06/2011 A 19/06/2011 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOICO AZEVEDO 114764473 SEMED 10 21/06/2011 A 30/06/2011 ELIZABETE RIBEIRO CORREA 114764480 SEMS 5 14/06/2011 A 18/06/2011 ELIZABETE VALERIO 5421 SEMED 15 28/06/2011 A 12/07/2011 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS SILVA 114760579 SEMSUR 15 20/06/2011 A 04/07/2011 EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO 114763806-3 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 15393 SEMED 6 17/06/2011 A 22/06/2011 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 57011 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 FABIANA ALVES DA CRUZ 114762401 SEMED 9 21/06/2011 A 29/06/2011 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 80341 SEMED 15 22/06/2011 A 06/07/2011 FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA 59921-2 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925 SEMED 15 20/06/2011 A 04/07/2011 GISELY DE JESUS ALMEIDA 144061-2 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 GLORIA DE LOZANI MENDES 114760195 SEMS 7 30/06/2011 A 06/07/2011 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS 2491 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 IRACI GOMES PEREIRA 114766439 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI 6241 SEMED 10 06/06/2011 A 15/06/2011 IVANIR FERREIRA CREPALDI 502116-2 SEMED 8 16/05/2011 A 23/05/2011 IZABEL SELVINO GARCIA 6351 SEMS 7 10/06/2011 A 16/06/2011 JERRY JERONIMO DE SOUZA 114762399 SEMED 5 18/05/2011 A 22/05/2011 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106 SEMS 14 07/06/2011 A 20/06/2011 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 6571 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741 SEMED 15 22/06/2011 A 06/07/2011 JOSEMAR DA SILVA FERREIRA 114766845 SEMS 4 15/06/2011 A 18/06/2011 JUCIMAR SANCHES 114763029 SEMED 11 30/05/2011 A 09/06/2011 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823 SEMED 10 22/06/2011 A 01/07/2011 JULIANA PELEGRINI BRITO 114765031 SEMS 10 29/04/2011 A 08/05/2011 JURACI RODRIGUES LEMES 32101 SEMED 15 23/05/2011 A 06/06/2011 KATIA CALHEIROS DE MELLO 114763531 SEMS 15 02/06/2011 A 16/06/2011 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171 GMD 15 07/06/2011 A 21/06/2011 LAIDE BESSA RIBEIRO 150221 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 LAURICE CORREA DE BARROS 114765177 SEMED 15 16/06/2011 A 30/06/2011 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87221 SEMS 15 07/06/2011 A 21/06/2011 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 87751 SEMED 15 08/06/2011 A 22/06/2011 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 LUCIANE MARIA BARBOSA BARTNIKOVISKI 86701 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 LUCIANNI KEIKO UENO 114760174 SEMS 4 14/06/2011 A 17/06/2011 LUCIMAR MARIA AMORIM 4766582 SEMED 15 02/05/2011 A 16/05/2011 LUIZA MARA RODRIGUES 501793 SEMAS 15 27/06/2011 A 11/07/2011 MAGALI BRANDAO MINHOS 40181 SEMED 12 20/06/2011 A 01/07/2011 MARCOS CASAROTI 735 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 47991 IMAM 15 03/05/2011 A 13/05/2011 E DE 24/05/2011 A 27/05/2011 MARI LUCIA BARRIOS 114765678 SEMED 4 24/05/2011 A 27/05/2011 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 MARIA APARECIDA DA CUNHA VARGAS 114760732 SEMS 15 06/06/2011 A 20/06/2011 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765717 SEMED 7 27/06/2011 A 03/07/2011 MARIA BATISTA RODRIGUES 769 SEMED 12 20/06/2011 A 01/07/2011 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 325411 SEMS 15 16/06/2011 A 30/06/2011 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES 90209-4 SEMED 15 14/06/2011 A 28/06/2011 MARIA CELINEIDE DA SILVA 114766962 SEMED 8 28/06/2011 A 05/07/2011 MARIA CLARICE CALDEIRA 290022 FUNCED 8 01/06/2011 A 08/06/2011 MARIA CRISTINA CERVANTES SANTOS 153981 SEMED 9 23/05/2011 A 31/05/2011 MARIA DE FATIMAMEDEIROS BEZERRA 784 SEMED 5 02/05/2011 A 06/05/2011 PORTARIA N.º 19/GM/2011: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 20, 41, 48 e 59 da Lei Complementar n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º - Publicar o número de vagas e o Quadro deAcesso das Carreiras: Número deVagas previstas: 54 Cargo: Guarda de 2ª classe QUADRO DE ACESSO Guarda 2ª classe 01 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 108 02 Kleber Juliano deAlmeida 108 03 Patrícia Matos da Silva 108 04 Marcelo de Brito 108 05 MarcosAugusto deAlencastro Silva 108 06 Liliane Kelly Oliveira Santos 108 07 Jamil da Costa Matos 108 08 Robervaldo Soares da Silva 108 09 Rodriano Fernandes 108 10 Liliane Graziele Cespedes de Souza 108 11 RodrigoVitorino da Cruz 108 12 AdãoViegas Martins 108 13 Adriana Macário Bonetti deAlmeida 108 14 Glaydison Rogério Oliveira e Silva 108 16 Michelly Mendes da Silva 108 17 Inacio Domingos de Souza 108 18 Jean Pierre Sott 108 19 Luciano Paetzold 108 20 Elaine Cristina Barbosa Silveira 108 21 Adriano Santos de Jesus 108 22 CleberAfonso de Souza 108 23 Leandro Oliveira dos Santos 108 24 Josimar Cavalacante de Oliveira 108 Art. 2º - Fica assegurado aos membros da carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recurso, para exercício do contraditório e da ampla defesa, contestando a classificação no Quadro de Acesso, no prazo de cinco dias úteis após a publicação no Boletim Interno da Corporação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando da Guarda Municipal, com efeitos financeiros a partir de 03 de julho de 2011. Dourados/MS, 11 de julho de 2011. Thonny Audry Lima Zerlotti – Maj QOPM Comandante da GMD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES MARIA DE LURDES RODRIGUES 153491 SEMED 15 07/06/2011 A 21/06/2011 MARIA DINA DA SILVA 7911 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 70891-2 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 MARIA ESTELA LOPES CABRAL 8041 SEMED 5 17/06/2011 A 21/06/2011 MARIA IVONETE PEREIRA 151301 SEMS 10 14/06/2011 A 23/06/2011 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 39831 SEMED 11 14/06/2011 A 24/06/2011 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561 SEMED 15 13/06/2011 A 27/06/2011 MARIA ROSIANE ALVES 114765012 SEMS 7 13/06/2011 A 19/06/2011 MARIA SEBASTIANA DA SILVA 8391 SEMED 10 07/06/2011 A 16/06/2011 MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS 114763323 SEMED 10 09/06/2011 A 18/06/2011 MAURAWALDES VILHALVA DE ARAUJO 87031 SEMED 5 06/06/2011 A 10/06/2011 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951 SEMED 4 28/06/2011 A 01/07/2011 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 NERY CRISTIANE FERNANDES 1422797 SEMED 5 27/06/2011 A 01/07/2011 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 501587-5 SEMED 15 30/05/2011 A 13/06/2011 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-2 SEMED 12 27/06/2011 A 08/07/2011 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 86611 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454 IMAM 15 13/06/2011 A 27/06/2011 ONEI PEREIRA FARIA JESUS 43171 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 RAMONA ALVES DA COSTA 114765104-3 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 RAMONA SOUZA GAUNA 24591 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591 SEMED 15 09/05/2011 A 23/05/2011 ROSANGELA OLIVEIRA 114760719 SEMED 7 03/06/2011 A 09/06/2011 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 5 08/06/2011 A 12/06/2011 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 ROSELI NALEPA 34941 SEMED 15 27/05/2011 A 10/06/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721-3 SEMED 15 19/05/2011 A 02/06/2011 ROZINEI DA SILVA BARBOSA 114764974-2 SEMED 7 26/05/2011 A 01/06/2011 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921 SEMED 15 09/06/2011 A 23/06/2011 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS 114762505-2 SEMED 10 09/06/2011 A 18/06/2011 SIDNEI FERNANDES LIMA 114763098 SEMED 15 16/05/2011 A 30/05/2011 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 114764572 SEMED 15 13/06/2011 A 27/06/2011 SONIA DA SILVA DE LIMA 114765039 SEMS 10 18/06/2011 A 27/06/2011 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 114760937 SEMS 12 13/06/2011 A 24/06/2011 TEREZINHA COELHO DE SOUZA 114762718 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 VALDENILDE LIMA FREIRE 114764502 SEMED 5 27/06/2011 A 01/07/2011 VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI 114765268-3 SEMS 15 06/05/2011 A 15/05/2011 E DE 31/05/2011 A 04/06/2011 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459 SEMS 15 06/06/2011 A 20/06/2011 EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ELIZANIAMACIELDASILVATINOCO Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762731-1 Cargo/função:Professora O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. ELIZANIA MACIEL DA SILVATINOCO, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 60 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 08 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 19 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 272/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e de construção em geral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 247/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para os motociclistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 250/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos, para manutenção nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil Municipais - CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 166/2009/DCL/PMD LOCADOR:José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel, a ser de R$ 1.901,86 (mil novecentos e umreais e oitenta e seis centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 185/2009/DCL/PMD LOCADOR:Cristiano Machado Mendonça LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 134/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 727,18 (setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 013/2011. OBJETO: Aquisição de materiais para realização de oficinas, objetivando atender poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 246/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de baterias e eletrodos para desfibriladores externos automáticos, em atendimento as necessidades das Unidades de Suporte Básico (USB) e motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 150/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração de um programa voltado para melhoria do processo de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil; Elaboração de proposta de melhoria dos processos e organização das áreas de Compras, Licitações e Contratos; Consultoria e Assessoria para implantação e operacionalização de sistema de acompanhamento do equilíbrio financeiro; e capacitação da equipe técnica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/08/2011 (vinte e dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 121/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica MEF EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 06.006.375/0001-45 com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em19 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNCED DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de Licitação n. 014/2011 que objetiva a contratação com o SINDICATO DOS ARBITROS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE MS, CNPJ 02.955.615/0001-05 com fundamento no art. 25, “I”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em20 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO COCA DO NASCIMENTO Diretor Presidente da FUNCED Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco; 33.90.30.10. – Material de expediente. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 013/2011. OBJETO: Aquisição de materiais para realização de oficinas, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 2.033. –Atendimento integral à família (sócio familiar – PSB); 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.046. –Atendimento às pessoasemtrânsito, moradores de rua e desabrigados 2.047. – Serviço deAbrigamento de crianças e adolescentes – PSB; 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco; 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco ; 33.90.30.00. – Material de Consumo; 33.90.30.08. – Material didático e educativo; 33.90.30.10. – Material de expediente; 33.90.30.17. – Uniformes, tecidos e aviamentos; 33.90.30.18. – Material para manutenção de bens imóveis; 33.90.30.26. – Ferramentas; 33.90.30.32. – Outros materiais de consumo; 33.90.30.14. – Material de cama, mesa e banho. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.160,55 (dez mil cento e sessenta reais e cinqüenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 16 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Jorge Jose de Castro - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 105/2011. OBJETO: Contratação de serviços de tapeçaria, com fornecimento de materiais, visando reformar móveis (cadeiras e sofás) de diversos setores desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00. – Encargos Gerais do Município; 16.02. – Encargos Sob Supervisão daSEMAD; 04.122.108. – Prog. de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais; 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.56 – Serviços de reformas, instalações, adaptações ou adequações em bens móveis. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Teixeira&Ramos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.497,00 (nove mil quatrocentos e noventa e sete reais). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2011. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.064 – Manutenção e Encargo do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.750,00 (sessenta e cinco mil setecentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2011. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e produtos da tabelaABCFARMA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2.097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). DATADEASSINATURA: 19 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, i nformamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58716-8 FMAS PBF 18/07/11 R$54.000,00 TOTAL R$54.000,00 Dourados, 21/07/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EDITAL N.º 002/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Edital 001/2011 Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados, torna pública, para conhecimento dos interessados, a retificação do item 3.1, doAnexo I e do conteúdo programático/conhecimento especifico para o cargo de Advogado – Direito Administrativo/Anexo III do referido Edital que passa a constar com a seguinte redação: 3 –DASVAGASPARACANDIDATOPORTADORDEDEFICIÊNCIA 3.1 – É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em quaisquer dos cargos oferecidos no Anexo I – Edital Nº 001/2011 do Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, observando no ato da inscrição os itens 2.3.2 e 2.3.2.1 do Edital Nº 001/2011. 3.2 - O oferecimento de reservas de vagas para portadores de deficiência, em conformidade com a Lei nº 1788 de 21 de maio de 1992 e do art. 6º da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, não serão ofertadas para os Cargos com previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas. 3.3 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99. 3.3.1 - Para os Cargos que há previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas não haverá reserva para Portadores de Necessidades Especiais. 3.3.2 - Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pela Câmara Municipal, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.3 deste edital. 3.3.3 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. 3.3.4 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção. 3.3.5- Os candidatos com necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.4 -Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 3.5 -As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 3.6 e 3.7, deste Edital. 3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período compreendido até o dia 10 de agosto de 2011, deverá encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 Centro Dourados-MS CEP 79802-010, exceto sábados, domingos e feriados, os seguintes documentos: a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no sitewww.fapems.org.br). b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência. 3.6.1 - Não serão considerados os documentos postados após o dia 10 de agosto de 2011 e aqueles que forem entregues pelo correios após o dia 15 de agosto de 2011. 3.7 - Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames. 3.7.1 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 3.8 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar recursoemfavor de sua situação. 3.9 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 3.10 - Antes da posse dos candidatos, a Câmara Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação. 3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.12 -Anão observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência. CARGOS NIVEL DE ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ESPECÍFICOS QUANT. DE VAGAS VAGA RESERVA PNE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS R$ Agente de Segurança Ensino Fundamental 04 40 723,07 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental 05 01 40 723,07 Copeiro Ensino Fundamental 02 40 723,07 Garçom Ensino Fundamental 02 40 773,7 Motorista Ensino Fundamental e CNH “C” 01 40 832,65 Atendente Ensino Médio 02 40 832,65 Recepcionista Ensino Médio 04 40 832,65 Telefonista Ensino Médio 02 40 832,65 Agente de Cerimonial Ensino Médio 03 40 832,65 Interprete de Libras Ensino Médio e curso específico na área 01 40 832,65 Assistente Administrativo Ensino Médio 02 40 984,74 Técnico de Manutenção de computador Ensino Médio e curso na área 01 40 984,74 Técnico em Informática Ensino Médio e curso na área 01 40 1.432,17 Técnico em Contabilidade Ensino Médio específico com registro no CRC 01 40 1.432,17 Jornalista Registro definitivo no DRT 01 20 2.233,91 Advogado Ensino superior em Direito e registro na OAB 02 20 3.165,60 Contador Ensino Superior e registro no CRC 01 40 3.165,60 Assistente Social Ensino Superior e Registro no CRESS 01 40 3.165,60 TOTAL DE VAGAS 36 01 ANEXO I – EDITAL Nº 001/2011 - DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Anexo III – Edital 01/2011 – Conteúdo Programático Conhecimento Especifico –Advogado Direito Administrativo: 1) Administração Pública - princípios fundamentais, poderes e deveres. Uso eAbuso do poder. 2)OrganizaçãoAdministrativa Brasileira. 3) Poderes Administrativos - vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. 4) Processo Administrativo: espécies, princípios, fases, modalidades e processo administrativo disciplinar. 5) Do Ato Administrativo: conceito, requisitos , atributos , classificação, espécies e formas de extinção. 6). Administração direta e indireta:Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Entidades paraestatais. 7) Agentes e servidores públicos 8) Licitação: conceito, finalidades, princípios, obrigatoriedade, pressupostos, objeto, dispensa, inexigibilidade, modalidades. 9) Contratos Administrativos: conceito, características, formalização. Execução do contrato: direitos e obrigações das partes, acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato.10) Controle da Administração Pública. 11) Controle externo a emprego do Tribunal de Contas. 12) Controle jurisdicional. Sistemas de contencioso administrativo e de jurisdição una. Instrumento do controle jurisdicional. 13) Serviços Públicos - Concessão, permissão, autorização e delegação. 14) Bens Públicos. 15) Poder de Polícia. 16) Desapropriação. 17) Processos Administrativos. 18) Responsabilidade Civil do Estado. 19) Limitações à Propriedade Privada. Dourados/MS, 20 de julho de 2011. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados EDITAL N.º 003/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o estabelecido no Edital n. 001/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados, torna público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme constante nos anexos I e II deste Edital, observandose: I - os candidatos que tiveram seu pedido deferido e foram beneficiados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão acessar o endereço eletrônico www.fapems.org.br, para efetivar e imprimir o comprovante de inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; II - os candidatos que tiveram seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão até as 23 horas do dia 29 de julho de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul), para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, de acordo com o estabelecido no item 2.13.4 do Edital n. 001/2011- Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados; III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no inciso anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados. Dourados/MS, 20 de julho de 2011. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO I AO EDITAL n. 003/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DATAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDO COD.CADASTRO NOME RG ÓRGÃOEXPEDIDOR 41720 ADEMIRALMEIDADASILVA 1040470 SSP/MS 41809 ADILSONSCHUSTER 1215624 SSP/MS 41459 ADRIANACOSTACURTAROCHA 1803042 SSP/MS 41315 ALINEANTUNESMARTINS 1266477 SSP/MS 40109 ANDERSONDESOUSALAGOA 334566459SSP/SP 41814 ANTONIOCRISPIMMORAIS RODRIGUES 416174 SSP/MS 40808 APARECIDOCLEIRCAVALCANTE 704133 SSP/MS 40884 APARECIDOSOARESPEREIRA 989785 SSP/MS 40059 ARTHURGALBADINIZZSATO 375258 SSP/MS 40837 CARLOSEDUARDOMACANHÃO 1089924 SSP/MS 40876 CEZARNASCIMENTOCARVALHO 1513134 SSP/MS 40295 CLÁUDIOSINSKIBARBOSA 1428916 SSP/MS 40626 CLENICEGARCIADELIMASOUZA 732216 SSP/MS 41775 DANILOMARTINSMACIEL 71637 SSP/MS 41323 DEBORACAROLINADEOLIVEIRA MOREIRA 1503885 SSP/MS 41428 DELSIVIEBRANTZ 182648 SSP/MT 40057 DEMARDEOLIVEIRAPAVÃO 1 1 3 2 1 6 2 SSP/MS 40084 DENISEAUGUSTAPEREIRA 1310946 SSP/MS 40072 DENISECOUTINHOMENDES 1358491 SSP/MS 40658 EDILSONFIDELISDASILVA 972316 SSP/MS 40303 EDIMARLEMESDOSSANTOS 1103815 SSP/MS 40950 EDSECLARO 972992 SSP/MS 40120 ELAINEMARIADEMELLO 992362 SSP/MS 41738 ELIANADEALCANTARABRASIL 1388699 SSP/MS 41914 ELISVANDROMOREIRALIMA 1631858 SSP/MS 40399 GEANCARLOLEALDEFREITAS 958598 SSP/MS 42188 GESRRIELIMARTINSLEANDRO 1554161 SSP/MS 40613 GILBERTODASILVACHAVES 7 4 9 9 3 3 SSP/MS 41570 GILBERTOFERNANDESDUTRA 681405 SSP/MS 40238 HEITORPEREIRARAMOS 580673 SSP/MS 41126 IEDAFLORESBARBOSA 891156 SSP/MS 40025 JOÂOAPARECIDORAMIRESDOS SANTOS 481046 SSP/MS 41575 JOÃOCARLOSFLORÊNCIODOS SANTOS 1349471 SSP/MS 41021 JOELSONDASILVAFERNANDES 1625907 SEJUSP/MS 40243 JONELESFRANCISCODECARVALHO 1240979 SSP/MS 40789 JOSECARLOSMELODEANDRADE 896388 SSP/MT 40935 JOSÉMARIODIAS 882708 SSP/MS 41802 JOZAFAFERREIRADASILVA 855151 SSP/MS 41259 JULIANOAPARECIDOTALAVEIRA DEOLIVEIRA 1130375 SSP/MS 40975 LUCIANOBATISTADACOSTA 1449917 SSP/MS 41312 LUCIANOFELIPE BRITOAZEVEDO 1253285 SSP/MS 42090 LUCIANOTEIXEIRADASILVA 1267565 SSP/MS 40470 MARCELOWALDINESDELEMOS 745043 SSP/MS 40280 MARCOSAMANCIODOSSANTOS 970439 SSP/MS 40091 MARLIREGINAZEFFIROANTONIAZI 578217 SSP/MS 41423 MICHELIAPARECIDADEOLIVEIRA 1448091 SSP/MS 41745 MIRIANFIDELISDEOLIVEIRA 1633631 SSP/MS 41006 PRISCILABULHOESDEARAUJO 2027296 SSP/DF 40095 RAFAELLUIZCINTRA 1554005 SSP/MS 40508 REGIANEGOMESDEOLIVEIRA 944118 SSP/MS 41633 RENANINACIODASILVA 1729376 SSP/MS 41465 RODOLPHOSOUSAMORAES 1541437 SEJUSP/MS 40069 RODRIGOPEREIRABENITES 1243516 SSP/MS 40097 RÔMULOJORDÃOZEFFIRO ANTONIAZI 1631828 SSP/MS 41878 RONYPEDROSOVASQUES 1560153 SEJUSP/MS 40015 SIDNEYGOMESALVES 1403225 SSP/MS 40702 WALTERSANTOSBRANDÃO 503497 SSP/MS 40480 WELLINGTONDESOUZAAMARAL 1663268 SSP/MS ANEXO II AO EDITAL n. 003/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DATAXA DE INSCRIÇÃO INDEFERIDO COD.CADASTRO NOME RG ÓRGÃOEXPEDIDOR 41304 ADELINAMARIACARDOSODE CASTRO 1698090 SEJUSP/MS 41670 ADENIRADOSSANTOS 75300077 SESP/PR 41741 ADRIANAVALÉRIADIASRICARDO 1082546 SSP/MS 40872 ADRIANODEARAUJOFIGUEIREDO 1438151 SSP/MS 41647 ALEXJOSEDASILVA 1574489 SSP/MS 40687 ALISSONFERREIRADEAGUIAR 926113 SSP/MS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EDITAIS CLINEU RIBEIRO FELIX 61358215120, CNPJ 13.746.568/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns. Localizado a Rua Clóvis Cerzosimo de Souza N° 5470, CEP 79.831-090, Vila Rosa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 61,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Vereador João Damasceno Pires, lote 14, quadra: 27, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃODE RÁDIO BASE DETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 61,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Vereador João Damasceno Pires, lote 14, quadra: 27, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação -LO, para atividade de ESTAÇÃODERÁDIOBASEDETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 61,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Vereador João Damasceno Pires, lote 14, quadra: 27, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. EXTRATO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº. 001/2009/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA- CIEE PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2009/PreviD. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Re-ratificação a correção do número doTermoAditivo celebradoem13 de Maio de 2001. ALTERAÇÃO: Onde se lê: “Primeiro Termo Aditivo”, leia-se “Segundo Termo Aditivo”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Data de assinatura: 20 de julho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD AUTOPOSTOCATALÃOLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 008/2011/PREVID OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.01. - Material de Consumo 33.90.30.01. – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte 3 Ficha 1061 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 4.123,50 (Quatro mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID Resolução 064/2011/CMAS Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal deAssistência Social, e dá outras providências. A Presidenta do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora, da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizado nos dias 26 e 27 de julho de 2011 tendo comoTema Geral: “Consolidar oSUASeValorizar seusTrabalhadores”. Representantes do Conselho Municipal deAssistencia Social: Adriene CristinaAssunçao dos Santos Anízio de Souza dos Santos Diunisio de Melo Lima Monica Roberta Marin Medeiros RosaneAparecida Soares marques. Representantes da Secretaria deAssistencia Social: Elizabeth Dias Coca do Nascimento Ivonete Laurinda Ferreira Livia Lumiko Suguihiro Maria da Conceiçao Celestino Barbosa Marisia de Paula Brandao Martins. Art. 2º - A Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal ficará responsável pela elaboração do Regimento Interno a ser apresentado na abertura da Conferência. Art. 3º - Esta Resoluçao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 11 de julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÕES/CMAS 41891 ANAMARIAPEREIRABORGES 1196308 SSP/MS 41611 BRUNABARTNIKOVSKI 1503345 SSP/MS 40673 BRUNOJOSÉDASILVABATISTA 1688018 SSP/MS 42032 CAMILAROGEROLUNA 1627213 SSP/MS 40043 CARLEUZABATISTADEOLIVEIRA 923560 SSP/MS 41504 CLAUDEMIRBOSCOGOMES 1004896 SESEG/MS 40206 CLEITONTHEODORODEALENCAR 1538067 SSP/MS 41460 DIEGODOSSANTOS 1819605 SSP/MS 41649 EDILIO PEREIRACUNHA 755294 SSP/MS 40826 FABIODEBARROSREIS 1126565 SSP/MS 41431 FATIMAROSANABARBOSADOPRADO 4 3 1 9 9 9 SSP/MS 41142 FERNANDOBENVENUTODASILVA 340220053SSP/SP 41643 FERNANDOHISASHIYAMADA 1430266 SSP/MS 40310 GABRIELCAMARGODANTAS 1554610 SSP/MS 41178 GILKLEBERPEREIRAALVES 1389944 SSP/MS 40870 GISELIBATISTADASILVA 843336 SSP/MS 40934 GISLAINEXAVIER 918494 SSP/MS 41081 GLEYSONOLSENRODRIGUES APOLONIO 1461468 SSP/MS 40715 HINCORODRIGODEPAULA 1225930 SSP/MS 40586 INGRID PATRICIAALMEIDA 1058839 SSP/MS 41015 JEFERSONDELIMAMONTEIRO 1628602 SSP/MS 41820 JOSEAPARECIDODEOLIVEIRA 86945 SSP/SP 40115 JOSECARLOSDESOUZA 48200751 SSP/SC 41678 JOSEMAUROBISPOCARREIRO 293292 SSP/MS 40901 JUAREISGONÇALVESVIANA 2 1 2 5 8 2 0 2 SSP/SP 41407 LEANDROPEREIRADASILVA 1479997 SSP/MS 41330 LINCOLNVINCOLETO 1309940 SEJUSP/MS 42016 LUANAFERREIRAMAEDA 1678521 SSP/MS 41676 LUCIALINHARESMIRANDA 1233986 SSP/MS 40756 LUCIMARDESOUZA 685356 SSP/MS 41069 LUSINETESOARESMARQUES 693743 SSP/MS 40564 MARIAAPARECIDADEBRITO 503822 SSP/MS 41149 MARIADEFATIMATOREZAN ESCAVASSINI 595831 SSP/MS 41441 ODAILTONPEREIRADOSANJOS 1193827 SEJUSP/MS 41862 RAFAELAPEREIRA 1002409 SSP/MS 41857 ROBERTOALVESMEDEIRO 1554358 SSP/MS 40093 ROBERTOANTONIAZI 548586 SSP/MS
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    QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.045 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 282 DE 20 DE JULHO DE 2010 “Altera o Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010 que define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010, conforme segue: Art. 1º - ... I - dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) ... b) ... c) Gabinete do Prefeito: 1- ... ... 2 -Assessoria Especial: d) Controladoria 1.Assessoria Técnica de Planejamento; 2. Núcleo deApoio Técnico. e) Gabinete doVice Prefeito 1 - Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: f) Guarda Municipal de Dourados: 1 – Gabinete do Comandante; 1.1. Núcleo Operacional; 1.2. NúcleoAdministrativo; 1.3. Núcleo de Formação e Ensino; 2 – ... 3 – ... II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1. Gabinete do Secretário 1.1-Assessoria de Gestão 2 – ... 3 - ... ... 4 - ..: 4.1. Núcleo de Protocolo; 4.2. Núcleo de Patrimônio; 4.3. Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4. Núcleo de Serviços Gerais; 4.5. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – ... ... 6 – ... ... 7 – ...; ... b) ... c) ... III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) ... ... b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. ... ... 2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 3. ...: ... 4. ...: ... 5. ...: ... 6. Departamento de Gestão Operacional: 6.1. Núcleo de Recursos Humanos; 6.2. Núcleo deAlmoxarifado; 6.3. Núcleo de Patrimônio; 6.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 6.5. Núcleo deTransporte, Controle e Manutenção da Frota 6.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 7. Departamento Financeiro: 7.1. Núcleo de Contabilidade; 7.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 7.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 7.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) ... d) ... e) .... f) ... g) Secretaria Municipal de MeioAmbiente 1 ... ... 2 - ...: 2. 1. Diretor- Presidente 2.2- Departamento de MeioAmbiente 2.2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. h) ... Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Dourados, 20 de julho de 2010. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 283, DE 20 DE JULHO DE 2011 “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 54, da Lei Complementar nº. 138, de 02 de janeiro de 2009 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo em comissão de Secretário Adjunto, símbolo DGA-01; 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03; 01 (um) cargo em comissão de Assessor I, símbolo DGA-03; 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Controladoria, símbolo DGA-04; 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Secretário, símbolo DGA-04; 04 (quatro) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DGA-05; 06 (seis) cargos em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05 em: 03 (três) cargos em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA-02; 03 (três) cargos em comissão de Assessor Planejamento, símbolo DGA-04; 08 (oito) cargos em comissão de Assessor III, símbolo DGA-06; 03 (três) cargos em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07; 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor V, símbolo DGA-08. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Dourados,em20 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.728, de 06 de junho de 2011. “Nomeia Édia Maria da Rosa Castilho –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2011, ÉDIA MARIADAROSA CASTILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.768, de 27 de junho de 2011. “NomeiaAlex Sandro Cambuy Leite –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ALEX SANDRO CAMBUYLEITE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.774, de 28 de junho de 2011. “Vacância de cargo – Iraci da SilvaVieira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 480/2011, retificada pela Portaria nº 481/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IRACI DASILVAVIEIRA, matrícula funcional nº “6171-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.775, de 28 de junho de 2011. “Vacância de cargo – João Inácio Leite” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício deAposentadoriaVoluntária Por Idade concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 479/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “G”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor JOÃO INÁCIO LEITE, matrícula funcional nº “16751-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.777, de 05 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Luzia Cirelle Marques” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de maio de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora LUZIACIRELLE MARQUES, matrícula funcional nº 82371-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ E.M.Agrotécnica PadreAndré Capelli. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.778, de 05 de julho de 2011. “Designa Dienes CarlosAraújo Domingos para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 08 de maio de 2011, DIENES CARLOS ARAÚJO DOMINGOS, matrícula funcional nº 81741-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotado na Secretaria Municipal Educação – E.M.Agrotécnica PadreAndré Capelli. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.779, de 05 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Cecília Pradella” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 536/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 21 de junho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CECILIA PRADELLA, matrícula funcional nº “4411-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.780, de 05 de julho de 2011. “Exonera RoseAneVieira –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2011, ROSE ANE VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.781, de 05 de julho de 2011. “Nomeia RoseAneVieira –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 15 de junho de 2011, ROSEANE VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.782, de 05 de julho de 2011. “ExoneraAnielthon Hilário BaggioAreco -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.783, de 05 de julho de 2011. “NomeiaAnielthon Hilário BaggioAreco -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ANIELTHON HILARIO BAGGIOARECO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.784, de 05 de julho de 2011. “Amplia carga horária da servidora Gislaine de Cassia Nepomuceno” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO, matrícula funcional 90470-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.785, de 05 de julho de 2011. “NomeiaVera Lucia Fernandes Mesquita -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de junho de 2011, VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.786, de 05 de julho de 2011. “Nomeia Marta Ferreira Rocha -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 28 de junho de 2011, MARTA FERREIRA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.787, de 05 de julho de 2011. “ExoneraAna MariaAraujo de Brito -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de junho de 2011, ANA MARIAARAUJO DEBRITO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.788, de 05 de julho de 2011. “NomeiaAna MariaAraujo de Brito -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de junho de 2011,ANAMARIAARAUJODE BRITO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.789, de 05 de julho de 2011. “Revoga designação de função de confiança de servidoras da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a designação do exercício de função de confiança, a partir de 20 de junho de 2011, das servidoras relacionadas no anexo ÚNICO deste, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.790, de 05 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas, a partir de 20 de junho de 2011, as servidoras relacionadas no anexo ÚNICO deste, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.791de 05 de julho de 2011. “Exonera Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Nome Função Símbolo BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Gestor de Serviço DAI-1 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ Gestor de Serviço DAI-1 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.789, de 05 de julho de 2011. NOME FUNÇÃO SÍMBOLO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA GERENTE DE NÚCLEO DGA 05 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ GERENTE DE NÚCLEO DGA 05 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.790, DE 05 DE JULHO DE 2011. DECRETO “P” Nº 2.792, de 05 de julho de 2011. “Nomeia Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.793, de 05 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosa Gomes de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora ROSAGOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº 131241-2, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.794, de 05 de julho de 2011. “Designa Dilma Canedo da Silva para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de junho de 2011, DILMA CABEDO DA SILVA, matrícula funcional nº 343311, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.795, de 05 de julho de 2011. “DesignaAntonio Ronaldo Nugoli para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de junho de 2011, ANTONIO RONALDO NUGOLI, matrícula funcional nº 501968-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.796, de 05 de julho de 2011. “ExoneraAntonio PintoViegas -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO PINTO VIEGAS, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.797, de 05 de julho de 2011. “NomeiaAntonio PintoViegas -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO PINTO VIEGAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA03, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.798, de 06 de julho de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.798, de 06 de julho de 2011. Nome Função Símbolo ANGELOLORENZI ENCARREGADODEEQUIPE DAI-03 MARIADIASPRIMO ASSISTENTEDEGABINETE DAI-05 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.799, de 06 de julho de 2011. “Designa José Grigório de Lima para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de julho de 2011, JOSE GRIGORIO DE LIMA, matrícula funcional nº 6661-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotado na Secretaria Municipal Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.800, de 06 de julho de 2011. “NomeiaWanilton Alves de Oliveira -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, WANILTON ALVES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.801, de 06 de julho de 2011. “Nomeia OscarAugusto deAtaide Filho -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de junho de 2011, OSCAR AUGUSTO DE ATAIDE FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.802, de 06 de julho de 2011. “Nomeia Claudiney da Silva Lessa –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2011, CLAUDINEY DASILVA LESSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.803, de 06 de julho de 2011. “Nomeia RegisAquino Barros -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, REGISAQUINOBARROS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.804, de 06 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jaime Ribeiro de Santana Junior” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2011, a designação do exercício de função de confiança do servidor JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR, matrícula funcional nº 114763505-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.805, de 06 de julho de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de junho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.806, de 07 de julho de 2011. “Exonera Célia Maria Flores Santos –GABVICE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS NOME FUNÇÃO SÍMBOLO JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.805, DE 06 DE JULHO DE 2011. confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, CELIAMARIAFLORES SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotada no Gabinete daVice Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.807, de 07 de julho de 2011. “Nomeia Célia Maria Flores Santos –GABVICE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, CELIA MARIA FLORES SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símboloDGA02, lotada no Gabinete daVice Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.808, de 07 de julho de 2011. “Nomeia Joneles Francisco de Carvalho -GABVICE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, JONELES FRANCISO DE CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado no Gabinete daVice Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.809, de 07 de julho de 2011. “Amplia carga horária da servidora Barbara Jandaia de Brito Nicodemos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada, a partir de 01 de junho de 2011, por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS, matrícula funcional 114763004-2, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.810, de 08 de julho de 2011. “DesignaAldo Rodrigues da Silva para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de julho de 2011,ALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 11221-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Equipe”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.813, de 11 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Mara Heloiza Bannvart Sais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARA HELOIZA BANNVART SAIS, matrícula funcional nº 114763271-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.815, de 13 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.816, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Jorge Pessoa de Souza Filho -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de julho de 2011, JORGE PESSOA DE Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS NOME SÍMBOLO CARGO ELEQUIXANDRO NUNES DA SILVA DGA 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ELIEZER DE OLIVEIRA ALENCAR DGA 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.815, DE 13 DE JULHO DE 2011. SOUZA FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.817, de 13 de julho de 2011. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.817, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo DANIELDASILVA DGA05 GERENTEDENÚCLEO LUIZ JOSÉ DGA05 GERENTEDENÚCLEO MILTONFRANCISCODESOUZA DGA05 GERENTEDENÚCLEO VALDOMIROPEDROROCHA DGA05 GERENTEDENÚCLEO ADÃOESCOBAR DGA08 ASSESSORV JOÃOCOSTADEOLIVEIRA DGA08 ASSESSORV DECRETO “P” Nº 2.818, de 13 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.818, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo DANIELDASILVA DGA06 ASSESSORIII LUIZ JOSÉ DGA06 ASSESSORIII MILTONFRANCISCODESOUZA DGA06 ASSESSORIII VALDOMIROPEDROROCHA DGA06 ASSESSORIII ADÃOESCOBAR DGA08 ASSESSORV JOÃOCOSTADEOLIVEIRA DGA08 ASSESSORV DECRETO “P” Nº 2.819, de 13 de julho de 2011. “Exonera servidores na Secretaria Municipal de Governo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.819, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo ELIANDROCLAUSCASTRO DGA05 GERENTEDENÚCLEO MARCOSALMEIDAFIGUEIREDO DGA05 GERENTEDENÚCLEO DECRETO “P” Nº 2.820, de 13 de julho de 2011. “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.820, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo ELIANDROCLAUSCASTRO DGA06 ASSESSORIII MARCOSALMEIDAFIGUEIREDO DGA06 ASSESSORIII DECRETO “P” Nº 2.821, de 13 de julho de 2011. “Exonera Junio Gleison Souza da Silveira –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, JUNIO GLEISONSOUZA DASILVEIRA, do cargo de provimentoemcomissão de “Assessor III”, símboloDGA 06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.822, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Junio Gleison Souza da Silveira –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.823, de 13 de julho de 2011. “Exonera Saenes de Mello –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, SAENES DE MELLO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.824, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Saenes de Mello –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, SAENES DE MELLO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA 02, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.825, de 13 de julho de 2011. “Exonera Rosenildo da Silva França –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ROSENILDO DASILVA FRANÇA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.826, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Rosenildo da Silva França –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ROSENILDO DA SILVA FRANÇA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símboloDGA02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.827, de 13 de julho de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.828, de 15 de julho de 2011. “NomeiaWaldno Pereira de Lucena –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, WALDNO PEREIRA DE LUCENA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.829, de 15 de julho de 2011. “Exonera Maria Marta Capuano Londero –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.830, de 15 de julho de 2011. “Nomeia SueliAparecida da Silva Hora –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, SUELI APARECIDA DA SILVA HORA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS NOME FUNÇÃO SÍMBOLO ADENIR GOMES DA SILVA GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 AURÉLIO DA SILVA ALENCAR GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 PAULICÉIA DE LAZARI MENDES GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.827, DE 13 DE JULHO DE 2011. Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.831, de 15 de julho de 2011. “Exonera Rozinei da Silva BarbosaAbreu –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, ROZINEI DA SILVA BARBOSAABREU, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.832, de 15 de julho de 2011. “Nomeia Márcio CecílioTetila –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, MÁRCIO CECÍLIO TETILA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.833, de 15 de julho de 2011. “Nomeia Daisy da RosaVargas Gonçalves –ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada naAssessoria de Comunicação Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.834, de 15 de julho de 2011. “Amplia carga horária do servidor GustavoAdolfo Gasparotto Hindo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária do servidor GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO, matrícula funcional 114762017-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 18 de julho a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.835, de 15 de julho de 2011. “Amplia carga horária da servidoraAna Cristina Castilho Sanches” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora ANA CRISTINA CASTILHO SANCHES, matrícula funcional 85251-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.836, de 15 de julho de 2011. “Amplia carga horária do servidor Marcio Fortini” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária do servidor MARCIO FORTINI, matrícula funcional 45841-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador de 1ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.831, de 15 de julho de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Elieti Bento Ramos da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 911/2011/SEMAD, referente ao Processo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Administrativo Nº 1790/2011; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA, matrícula funcional nº 86411-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.838, de 15 de julho de 2011. “Vacância de cargo –Ana Ramona da Silva Rosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 601/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar deApoio Educacional”, Classe “H”, Rubrica “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ANA RAMONA BARBOSA DA ROSA, matrícula funcional nº “3811-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.839, de 15 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Jovenir Marques da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 600/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, ocupado pelo servidor JOVENIR MARQUES DASILVA, matrícula funcional nº “16991-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.840, de 15 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Elias Garcia da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 561/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor ELIAS GARCIADASILVA, matrícula funcional nº “12451-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.843, de 18 de julho de 2011. “NomeiaVilei Martins –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de julho de 2011, VILEI MARTINS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.844, de 18 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.844, de 18 de julho de 2011 Nome Símbolo Cargo ISMAELDOSSANTOSRIBEIRO DGA08 ASSESSORV RINALTONHENRIQUEDOSSANTOS D G A 0 8 ASSESSORV JORGEAPARECIDOCORREA DGA07 ASSESSORIV DECRETO “P” Nº 2.845, de 18 de julho de 2011. “NomeiaAndré Majela Pupin –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 19 de julho de 2011,ANDRÉ MAJELAPUPIN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.846, de 18 de julho de 2011. “Nomeia Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, REYNALDO LUIZ BIANCHI DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.847, de 18 de julho de 2011. “Designa o servidor Claudio Caldeira Barbosa para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de julho de 2011, CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA, matrícula funcional nº 21951-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado no Gabinete do Prefeito/Junta Militar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.848, de 18 de julho de 2011. “Designa a servidora Creuza Marangon Camargo para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de julho de 2011, CREUZA MARANGON CAMARGO, matrícula funcional nº 87391-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.849, de 18 de julho de 2011. “Exonera Rafaela EicoWatanabe –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, RAFAELA EICO WATANABE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.850, de 18 de julho de 2011. “Nomeia Rafaela EicoWatanabe –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, RAFAELA EICO WATANABE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.851, de 18 de julho de 2011. “Dispõe sobre a incorporação de carga horária da servidora Arlene Lopes Almeida” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica incorporada a partir de 01 de julho de 2011, a ampliação da carga da servidora ARLENE LOPES DE ALMEIDA, matrícula funcional 19471-1, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Classe Especial, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º A servidora passará a cumprir carga horária de 08 (oito) horas diárias e perceberá o respectivo vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.852, de 18 de julho de 2011. “Revoga Decreto “P” nº 2.442, de 24/03/2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando a incorporação de carga horária concedida conforme Decreto “P” nº 2.851, de 18/07/2011; DECRETA: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Art. 1º Fica revogado o Decreto “P” nº 2.442, publicado no Diário Oficial nº 2.968, fls. 02 do dia 29/03/2011, que concede o acréscimo de carga horária da servidora Arlene Lopes de Almeida no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.853, de 19 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Kátia Shinzato” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de julho de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora KÁTIA SHINZATO, matrícula funcional nº 114763046-2, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.854, de 19 de julho de 2011. “Designa a servidora Cristiane Mendes Ferreira para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 11 de julho de 2011, CRISTIANE MENDES FERREIRA, matrícula funcional nº 114765945-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.855, de 19 de julho de 2011. “Exonera Michel RobertoTeixeira Junior –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, MICHEL ROBERTO TEIXEIRA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.856, de 19 de julho de 2011. “Nomeia Jessé Massi de Morais –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de julho de 2011, JESSÉ MASSI DE MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.857, de 19 de julho de 2011. “ExoneraAntonio Carlos Barbosa –FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO CARLOS BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.858, de 19 de julho de 2011. “Exonera Edson Damaceno Lima –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, EDSON DAMACENO LIMA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.859, de 19 de julho de 2011. “NomeiaAntonio Carlos Barbosa –FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO CARLOS BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.421/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LEDINAUVA RAMOS, matrícula funcional nº “114765269”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos mencionados na CI Nº 104/2011-ESF 45,QUARTOPLANO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Portaria n° 001/SEMED de 04 de julho 2011 OSecretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores, do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados para comporem a Comissão para Análise, Sistematização e Organização do I Ciclo de Oficinas Pedagógicas para Professores da Rede Municipal de Ensino de Dourados, no período de março a julho de 2011. Agnaldo José dos Santos Leila Cristina Nolasco dos Santos CristineAkeme Minohara Marinete Nelvo Nunes EdvaldoAttilio Machado Ramão ÁgedoVieira Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.860, de 19 de julho de 2011. “Nomeia Edson Damaceno Lima –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, EDSON DAMACENO LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.861, de 19 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Elenir Alves da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 602/2011 e Portaria de Re-ratificação nº 637/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ELENIR ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº “5331-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.862, de 19 de julho de 2011. “Exonera servidor efetiva – ClaudiaAguiar Pedroso Bezerra” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de julho de 2011, CLAUDIA AGUIAR PEDROSO BEZERRA, do cargo de provimento efetivo de “Gestor de Ações Institucionais”, Referência “B”, Rubrica “VIII”, matricula funcional nº “501757-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 17/02/2003, conforme Decreto Nº 1.427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.863, de 20 de julho de 2011. “NomeiaWaine Paulovich –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de julho de 2011,WAINE PAULOVICH, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi RESOLUÇÕES PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 248/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (carga de botijões 13 kg), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 193/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para sinalização de trânsito semafórica, bem como a instalação de novos conjuntos semafóricos no Município de Dourados (MS). VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 04, 05, 06 e 07, a proponente TESC SISTEMADE CONTROLE LTDA.; no item 02, a proponente OPTO COMERCIAL DE SINALIZAÇÃO LTDA.; e no item 03, a proponenteFOCUSBRASILSINALIZAÇÃOVIÁRIALTDA. Dourados (MS), 12 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 196/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamento de proteção e segurança (capacetes). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a proponente BATISTA&AQUINO LTDA. ME. Dourados (MS), 12 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços de saúde na área de APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA. Local de entrega da EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ELIZANIAMACIELDASILVATINOCO Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762731-1 Cargo/função: Professora O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 60 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese,ABANDONODECARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 08 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 19 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente EDITAL Nº 03 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente ao imóvel do Loteamento Cidade Eldorado, quadra C lote 05 e quadra D lote 18, referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no Distrito de Itahum sob pena do, não comparecimento, serem excluídos da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700, ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. PSH – PROGRAMADE SUBSÍDIOÀHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES – MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSAGÊNCIADEHABITAÇÃOPOPULARDEMS–AGEHAB Dourados/MS, 19 de julho de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento N. NOMES CPF DISTRITO 1. CLAUDIAMAGDA MENEZESTEIXEIRA MARQUES 816.063.621-00 ITAHUM 2. VAGNADASILVASANTOS 0174.267.111-61 ITAHUM RELAÇÃODECONVOCADOS LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.422/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI, matrícula funcional nº “114765268”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos mencionados na CI Nº 30/2011-ESF 45,QUARTOPLANO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o remanejamento de serviços e a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 28/06/2011 e previsão de vencimentoem22/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 28/06/2011 e previsão de términoem22/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Teixeira&Ramos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos e de confecção de carimbos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implement. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.331.15 –Atenção Especializada 2.105 – Implement. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.124.12 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 2.101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.33 - Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 286.863,94 (duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Valter Fernandes de Lima - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2011. OBJETO: Aquisição de roçadeiras com correia, para execução de serviços de roçada no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Material permanente 44.90.52.16. – Máquinas e EquipamentosAgrícolas e Rodoviário VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 001/2011/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, nos dias 08 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de download no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços de saúde na área de APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA em nível ambulatorial para pacientes com deficiência mental e/ou autismo, nos termos da Portaria/GM nº. 1635/2002, Portaria/GM nº. 1101/2002 e Portaria nº. 2848 de 06/11/2007. Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 002/2011/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, nos dias 08 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Retirada do Edital:OEdital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através ou no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 003/2011 O Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES na área de FISIOTERAPIA. Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 003/2011/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, nos dias 08 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através ou no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS PORTARIA Nº. 235, de 20 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS no cargo de Encarregado de Processamento de Dados (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 12 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA EXTRATO COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, EDE OUTRO LADOOHOSPITALUNIVERSITÁRIO DAUFGD. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ - 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICPALDESAUDE SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRADE DOURADOS Magnifico Reitor: Damião Duque de Farias CNPJ – 07.775.847/0001-97 INTERVENIENTE: HOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD Diretor Geral –Wedson Desidério Fernande CNPJ - 07.775.847/0002-78 OBJETO:. Constitui objeto desse Termo a cedência de serviços de plantões presenciais a serem executados por profissionais da área de saúde pertencentes ao quadro de funcionários efetivos e contratados temporariamente do Município no HU/UFGD, ficando vedada a utilização dos serviços em mesmo horário em que o servidor deva se apresentar junto a SEMS, visando atender a demanda por recursos humanos no hospital, considerando que a Portaria Interministerial nº 401, de 12 de novembro de 2009, autorizou provimentos de cargos insuficientes para composição do quadro de pessoal do hospital e a Política deAdicional de Plantão Médico da União, também é insuficiente para atender as necessidades da instituição. Vigência: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 01 de junho de 2011. Havendo necessidade e convergência de interesses entre os participes, o presente termo também poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, respeitando-se, todavia, a incolumidade de seu objeto. Dourados-MS, 20 de Julho de 2011. ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA-LAS para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº2900 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). ALLTEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na RuaWeimar Gonçalves Torres, 2329 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ALLTEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na RuaWeimar Gonçalves Torres, 2329 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ALLTEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 2329 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Parte da Chácara 39 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCY CRISPIM HORÁCIO- XODÓ PET PRESENTES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença – RL , para atividade de Alojamento, higiene e embelezamento de animais, localizada na Rua Benjamim Constant , 1214 – Jardim América – BNH I Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00. - Material de Consumo 33.90.30.01. – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte 3 Ficha 1061 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 4.123,50 (Quatro mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos). EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; TCOPanificadora Ltda Me, CNPJ N.º 10.299.939/0001-52 OBJETO: Fornecimento de coffee break em sessões e eventos promovidos por esse Legislativo CONTRATO: 008/2011, 20 de junho de 2011. VALOR: R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 20 de junho de 2011 a 30 de maio de 2012. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 008/2011, Convite 006/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Telefonia Móvel para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresaTELEGLOBO TELECOMUNICAÇÕES MS LTDA – ME, Agente Credenciada pela OI TelecomunicaçõesTNLPCS S.A. a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 20 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID
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    TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.044 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS EDITAL Nº. 57, DE 19 DE JULHO DE 2011 - REFERENTE AO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 54, de 05 de julho de 2011 – 7º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 20/07/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 19 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sidney Antônio L. Garcia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 25 1º Elleadiane Pereira da Silva Técnico de Laboratório 45 1º Thiago Troquez Técnico de Laboratório 40 2º Laíz Gabriela Giunco Técnico de Laboratório 40 3º Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes Técnico de Laboratório 20 4º Fernanda Graziela da Silva Técnico de Laboratório 20 5º Gisely dos Santos Araujo Técnico de Laboratório 5 6º Daniela da Silva Campos Técnico de Laboratório 5 7º Vanessa Nascimento Ovando Técnico de Laboratório 5 8º ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 170/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 245/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de manequins (simulador) para treinamento de RCP, objetivando atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.044 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 203/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de mesa de tênis oficial, objetivando atender as escolas municipais. DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 240/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de banheiras, garrafas plásticas (tipo squeeze) e conjunto de mesa plástica, objetivando atender aFUNASAo Programa DST/AIDS e o Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 274/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, didáticos e educativos, objetivando atender eventos e atividades desenvolvidos pela Fundação da Cultura e Desporto de Dourados-Funced. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 191/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de hospedagens, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 209/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de decoração, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Reublìca-se por Incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 154/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD 154/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO E DE OUTRO LADOAAUGUSTAE RESPEITAVEL LOJA SIMBÓLICA “CINQUENTENARIA DE DOURADOS Nº 46”. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo. SECRETÁRIO: José Jorge Filho CPF: 707.767.508-44 CONVENENTE: Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Cinquentenária de EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.044 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATO DE CONTRATO ADESÃO N.º 1644844 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Teleglobo Telecomunicações MS Ltda-ME – Agente Credenciada pela OI Telecomunicações –TNLPCS S.A. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 007/2011/PreviD OBJETO: Contratação de Empresa de Telefonia Móvel para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações Fonte 03 Ficha 1066 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 2.849,16 (dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) DATADEASSINATURA: 04 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir contados a partir da ativação das linhas contratadas. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 18 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para UNIDADE DIDÁTICADE PROCESSAMENTO DOS PRODUTOS DAAGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, localizado no AssentamentoAmparo – Distrito de Ithaum, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CELULAR & CIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTALSIMPLIFICADA - LAS, para atividade de COMÉRCIO E REPARO DE CELULARES , localizada na AV. HAYEL BOM FACKER – 2582 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação de 03 blocos(036 unidades habitacionais) atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - I, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 2 (mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). T .A. DA SILVA & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de COMÉRCIO DE CELULARES , localizada na Rua Joaquim TeixeiraAlves – 1910 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0274 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0274/2011, lavrado contra: “ Buriti Medicina Veterinária Ltda - Me ”, denominado Clínica Veterinária Buriti, CNPJ – 02.995.669/0001-96 e Inscrição Estadual 28.311.965-9 e Inscrição Municipal 100083110, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.734, Centro, foi autuada por obstruir a atividade de fiscalização, pois o médico veterinário não estava presente na clinica e expor à venda produto veterinário com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XI, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE68UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EXTRATOS - PREVID LICITAÇÕES - PREVID Dourados Nº 46”. CNPJ: nº 01.951.870/0001-09 REPRESENTANTE: Giuliano CorradiAstolfi CPF: 596.398.901-97 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO a AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBÓLICA “CINQUENTENARIA DE DOURADOS Nº 46” para realização do 7º Leitão no rolete, sendo que a renda será revertida para o Lar do Idoso de Dourados e distribuição de cestas básicas a pessoas carentes. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente convênio é de R$ 10.000,00 que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipald e Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo Fonte: 0 ficha 770 33.30.41-01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 19/06/2011, ficando seu término previsto para 30/06/2011, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 18 de julho de 2011. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 158/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Pref. Álvaro Brandão CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Janilce QuieregatiAlmeida Domingos CPF Nº: 662.289.301-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo município àAPM da EM. Pref. Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação. 3. VALOR: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), transferido em 06 (seis) parcelas. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 2497 6.VIGÊNCIA: 01/07/2011 a 31/12/2011 Dourados-MS, 19 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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    SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.043 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 264, DE 08 DE JULHO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno da Incubadora de Confecção, Margarida Rocha Ojeda”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Incubadora de Confecção, Margarida Rocha Ojeda, constante no anexo único desse decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 264, DE 08 DE JULHO DE 2011 REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA Art. 1º - O presente Regimento Interno da INCUBADORA DE CONFECÇÃO, Margarida Rocha Ojeda, doravante denominada simplesmente Incubadora visa orientar as pessoas físicas e jurídicas que fizerem uso da Incubadora, doravante denominados Usuários, seus funcionários, estagiários, fornecedores e clientes, a quem deverão dar ciência integral do presente Regimento Interno. Art. 2º - A Incubadora desenvolverá suas atividades na cidade de Dourados-MS, localizada a Rua Manuel Rasslem, nº 395 BNH 4º Plano - Dourados - MS – CEP 79800-000 Fone: (67) 3411-7104, tanto para nos Usuários residentes incubados em sua sede como também nos localizados fora, como associados. Art. 3º - Constitui objetivo da Incubadora apoiar os Usuários do segmento de confecção de forma a gerar desenvolvimento regional sustentável, através das seguintes ações: I - incentivar o desenvolvimento das indústrias de base industrial de confecção; II - aproximar a Prefeitura Municipal de Dourados do setor produtivo; III - propiciar novas oportunidades de trabalho, através das indústrias de confecção. IV - contribuir para o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais em nossa Região Art. 4º - A Incubadora, atuará de forma a alcançar os seguintes objetivos e finalidades, entre outros: I - oferecer em conjunto com outras instituições, cursos e treinamentos, para capacitação de pessoas de modo a prepará-las para a constituição e gerenciamento de empresas de base industrial de confecção; II - promover parcerias, eventos, cursos e seminários que contribuam para o fortalecimento gerencial dos Usuários incubados; III - atuar como facilitadora para os Usuários visando o uso de laboratórios, auditórios e equipamentos das instituições parceiras; IV – administrar o patrimônio de uso comum, zelando pela sua manutenção e renovação recolhendo os recursos necessários junto aos Usuários incubados. Art. 5º - Para cumprimento de seus objetivos específicos, a Incubadora apoiará os Usuários, oferecendo-lhe suporte, consistente em: I - permissão de uso deumBox; II - assessoriaemserviços: contábil, jurídico, empresarial e de mercado Parágrafo único - A Incubadora contará com o apoio de entidades parceiras e celebrará um termo de concessão de uso com os Usuários, contendo os direitos e obrigações de ambas as partes. Art. 6º -AIncubadora funcionará por tempo indeterminado. Art. 7º -Adiretoria da Incubadora será exercida pelo Diretor de Departamento de Indústria da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SEMAIC), tendo o gerente da Incubadora como seu subordinado. Art. 8º -AGerência é o órgão de administração geral da Incubadora, cabendo-lhe fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões, que forem tomadas pelo Comitê Gestor, para que sejam atingidos seus objetivos. Art. 9º - São atribuições do Gerente: I - selecionar funcionários da Incubadora; II - servir de agente articulador entre os Usuários, a Prefeitura e as Instituições parceiras; III - convocar reuniões da Gerência com as entidades Parceiros e ou os Usuários, no interesse da administração da Incubadora; IV - fazer publicar editais de convocação e receber documentação necessária dos candidatos do processo de seleção para novos Usuários V - submeter ao Comitê Gestor os projetos de parcerias, convênios e demais assuntos não abordados neste regimento para pareceres e sugestões; VI - articular, coordenar e buscar apoio junto às entidades parceiras para a execução das ações voltadas para o desenvolvimento empresarial dos incubados VII - o gerente deverá entregar relatórios de prestação de contas das receitas e despesas ocorridas na incubadora, após avaliação do Comitê fiscal ao Comitê Gestor e aos Usuários. VIII - assinar como testemunha, juntamente com o Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, aprovados pelo Conselho Consultivo; IX - divulgar junto aos Usuários as decisões tomadas pelo Comitê Gestor; Art. 10 -OComitê Gestor será composto pelas seguintes entidades parceiras: I - Departamento de Indústria da Semaic II -SEBRAE-MS III - SENAI -MS IV - SESI -MS V - um representante dos Usuários da Incubadora com a classificação de residentes. Parágrafo único:OPresidente do Comitê Gestor será o representante da Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio. Art. 11 Os membros indicados pelas entidades parceiras, pela SEMAIC e pelos Usuários, deverão eleger entre eles, oVice-Presidente do Comitê. Art. 12 - Os membros do Comitê deverão eleger um representante titular e um suplente, para o comitê fiscal, este por sua vez terá a responsabilidade junto ao gerente, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 DECRETOS de acompanhar, avaliar e fiscalizar as prestações de contas. Art. 13 São atribuições do Comitê Gestor: I. estabelecer critérios de admissão dos Usuários Residentes e Associadas e avaliar as documentações necessárias para a inclusão no processo de incubação; II. estabelecer os valores das mensalidades a serem pagas pelos Usuários para o custeamento de despesas necessárias; III. propor e aprovar alterações no Regimento Interno da Incubadora. IV. propor ações e contribuir para o desenvolvimento gerencial e profissional dos Usuários V. avaliar o desempenho dos Usuários, mediante relatórios que estes deverão apresentar, visando a graduação e desligamento dos mesmos; VI. analisar o Regimento e deliberar sobre os atos do Gerente que com ele colidirem; VII. aprovar a proposta orçamentária do ano seguinte; VIII. aprovar trimestralmente as contas prestadas pela Gerência; IX. resolver os casos omissos deste Regimento. Art. 14 - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez trimestralmente e extraordinariamente quando for convocado por seu Presidente. Art. 15 -As decisões do Comitê Gestor serão tomadas pela maioria presente. Art. 16 - O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 17 -Os Usuários serão escolhidos por meio de processo público de seleção. Art. 18 - O processo seletivo iniciar-se-á com a divulgação de edital, no qual serão estabelecidos critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas de pessoas físicas e jurídicas para incubação. Art. 19 -OEdital de Convocação obedecerá as normas deste Regimento Interno. Art. 20 -As pessoas jurídicas e físicas candidatas a incubação deverão atuar na área de confecção. Art. 21 -Além dos critérios estabelecidos nos artigos anteriores, as Pessoas Físicas e Jurídicas candidatas, deverão atender às seguintes exigências, consignadasemtermo de compromisso assinado. § 1º - desenvolver apenas os produtos ou atividades produtivas constantes na proposta apresentada para seleção; § 2º - obedecer a legislação. § 3º - instalar a empresa incubada depois de graduada, na região de Dourados. Art. 22 - As propostas, encaminhadas à Gerência, serão analisadas pelo Comitê Gestor, selecionadas em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e neste Regimento. I. as propostas serão encaminhadas ao Comitê Gestor, para aprovação. II. as propostas apresentadas serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise e selecionadas dentro do limite de vagas existentes. III. os resultados do processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do Município Art. - 23 Ficam os usuários obrigados a participar dos treinamentos de capacitação gerencial, sendo estes requisitos básicos para a permanência no programa de incubação. Art. 24 -Aprovados os projetos pelo Comitê Gestor, os Usuários serão notificados, por ordem de classificação, para assinar oTermo de Concessão de Uso. Art. 25 - O prazo de permanência dos usuários na Incubadora é de até 01 (um) ano, contado do início das atividades, podendo ser prorrogado por mais um, desde que haja interesse e atenda aos objetivos, compreendendo as fases de Instalação, Crescimento, Consolidação e Graduação. Art. 26 - Ocorrerá o desligamento do Usuário incubado quando verificado: I. vencimento do prazo estabelecido no contrato de utilização do sistema; II. desvio dos objetivos; III. insolvência dos Usuários incubados; IV. existência de riscos à idoneidade dos Usuários da Incubadora. V. descumprimento de cláusula do termo de Concessão de Uso e do Regimento Interno, após devida notificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa; VI. uso indevido de bens e serviços da Prefeitura Municipal de Dourados; VII. por iniciativa dos usuários, da Incubadora ou da Prefeitura Municipal de Dourados, mediante aviso de desligamento, com 30 dias de antecedência. Parágrafo único: Ocorrendo seu desligamento, o Usuário entregará à Prefeitura Municipal de Dourados, nas mesmas condições, em que recebeu as instalações, cujo uso lhe foi permitido. Art. 27 -APrefeitura Municipal de Dourados, por meio da Incubadora, se propõe fornecer aos usuários as instalações para funcionamento, de acordo com a característica do projeto aprovado, conforme previsto noTermo e Concessão de uso. Parágrafo único –OTermo de Concessão de Uso deve ser avaliado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município. Art. 28 - Serão oferecidos pela incubadora: boxes para a instalação de cada empresa, água e energia elétrica. Art. 29 -APrefeitura Municipal de Dourados ou a Incubadora não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos incubados com fornecedores, terceiros ou empregados. Parágrafo único: É obrigatória a inclusão da presente cláusula em todas as concessões de uso assinadas pelos incubados residentes, associadas, que se obrigam a assumir exclusivamente os débitos acima referidos. Art. 30 – Os Usuários e demais participantes, durante o processo de instalação, crescimento, consolidação e graduação, não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Dourados. § 1º -Os usuários que possuam empregados deverão semestralmente apresentar ao gerente da incubadora prova de quitação dos encargos sociais e previdenciários relativos aos contratos de trabalho § 2º - O não-cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na rescisão da concessão de uso de utilização do sistema compartilhado de incubação. Art. 31 - Será de responsabilidade dos Usuários a reparação de eventuais prejuízos causados ao patrimônio da Incubadora, ou da Prefeitura Municipal de Dourados ou a terceiros, não respondendo a Prefeitura Municipal de Dourados por nenhum dano. Art. 32 - Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, será solicitado aos usuários que realizem, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na estrutura física ocupada. Art. 33 -Amanutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo serão de responsabilidade de cada Usuário, exigida a observância da legislação, regimentos e posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do meio ambiente, e emconformidade com a legislação municipal. Art. 34 - Para uso das instalações da Incubadora será exigida a observância da legislação municipal de postura e ambiental. Art. 35 - As formas e condições de pagamentos das mensalidades, a serem efetuadas à Incubadora pelos usuários, caso haja necessidade, serão definidas no termo de concessão de uso. Art. 36 - As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização do Comitê Gestor e incorporar-seão, automaticamente, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados independentemente de indenização. Art. 37 - Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução, na Incubadora os usuários deverão evitar, a circulação de pessoas estranhas nas áreas de incubaçãoA presença de pessoas alheias ao trabalho dependerá de prévio credenciamento. Art. 38 -As questões referentes à propriedade industrial serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora ou de equipes da Prefeitura Municipal de Dourados no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos utilizados pelos usuários, com a observância da legislação aplicável. Art. 39 - Os serviços descritos neste Regimento Interno serão de responsabilidade da administração da Incubadora. Parágrafo único:Autilização, por parte dos Usuários, dos serviços estará sujeita às normas e regulamentos definidos neste Regimento. Art. 40 -AIncubadora funcionará de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas e de 13 às 17 horas e aos sábados até meio dia. Art. 41 - Os usuários, devidamente cadastrados poderão ter acesso às instalações individuais fora do horário de expediente, mediante prévia autorização do gerente da Incubadora. Art. 42 - A realização de eventos com público externo fora do horário de funcionamento, ou em feriados e fins de semana, somente poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante prévia autorização do gerente da Incubadora. Art. 43 - Somente terão livre acesso às instalações da Incubadora os usuários, que estiverem previamente identificados. Art. 44 - Cada Usuário encaminhará ao gerente da Incubadora, nome de uma pessoa de seu quadro, para ficar responsável pelos contatos com a Administração da Incubadora. Art. 45 - Os usuários devem manter o gerente da Incubadora informado sobre alterações no seu quadro de funcionários. Art. 46 -Os usuários devem manter, nas dependências da Incubadora, diariamente, umgerente ou funcionário com poderes para responder pela atividade desenvolvida. Art. 47 - Os usuários, funcionários, clientes e fornecedores devem seguir os procedimentos estabelecidos neste Regimento para identificação do público da Incubadora. Art. 48 - É terminantemente proibido fumar, estocar material inflamável ou combustível, adentrar ao recinto com bicicletas ou motos, comer e beber fora da cozinha; Art. 49 - Toda correspondência destinada aos usuários será entregue, nos respectivos Box’s. Parágrafo único: A retirada de correspondência na administração da Incubadora somente poderá ser feita por pessoa autorizada pelo Usuário. Art. 50 - Os Usuários receberão, quando de sua instalação na Incubadora , uma chave de acesso ao módulo que lhe foi destinado, ficando sob sua responsabilidade a Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 DECRETOS EDITAL 58 DE 18 DE JULHO DE 2011 8º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no período de 19 a 22 de julho e 25 julho de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 –Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro distribuição das mesmas. Parágrafo único: Ficarão em poder da Incubadora as chaves das áreas de uso comum e uma cópia da chave de cada módulo, que somente serão utilizadas com a autorização dos respectivos usuários, ouemcasos de emergência. Art. 51 -Toda e qualquer reforma ou alteração das instalações dos módulos cedidos aos Usuários deverão ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas na concessão de uso e previamente aprovada pelo Gerente da Incubadora. Parágrafo único: A remoção de entulhos provenientes de serviço ou obras nos boxes, sempre mediante prévia autorização do gerente da Incubadora, é de inteira responsabilidade do respectivo usuário. Art. 52 - Os serviços de carga e descarga de material e equipamentos deverão ser realizados pelo portão lateral no horário de funcionamento da Incubadora e com a observância de todas as normas e procedimentos de segurança. Art. 53 - Serviços especiais, que precisem ser realizados em outros horários deverão ser previamente autorizados pelo gerente da Incubadora. Art. 54 - É obrigação e responsabilidade dos usuários cumprir, às suas próprias expensas, todas as normas e posturas federais, estaduais e municipais de segurança e higiene determinadas pelas autoridades competentes. Art. 55 - São vedados aos usuários: I. a realização de atividades que possam gerar incômodos ou transtornos aos trabalhos da Incubadora ou aos outros usuários; II. a manipulação de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde das pessoas que se encontrem nas instalações da Incubadora; III. cessão, locação ou empréstimo a terceiros, no todo ou em parte, do box que foi cedido pela Prefeitura Municipal de Dourados; IV. o depósito de qualquer objeto nas áreas comuns da Incubadora. Parágrafo Único: Os usuários serão notificados para corrigir eventual comportamento inadequado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão. Art. 56 - Qualquer dano causado pelo Usuário ao patrimônio da Incubadora deverá ser ressarcido. Art. 57 - Os Usuários deverão encaminhar ao gerente relatórios trimestrais de suas atividades. Parágrafo único: Sempre que solicitado pelo gerente mediante antecedência mínima de 48 horas, os usuários devem permitir visitas as suas instalações do gerente ou de pessoa designada, assim como o exame de sua documentação. Art. 58 -Os usuários poderão escolher, por maioria ou consenso, um representante para tratar dos assuntos de interessecomumjunto ao gerente da Incubadora. Art. 59 - Toda e qualquer alteração no contrato social dos Usuários deve ser previamente informada ao gerente da Incubadora. Art. 60 - Sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis, e consideradas a primariedade do infrator, a existência de culpa, o valor dos bens atingidos e outras circunstâncias relevantes, o gerente da Incubadora decidirá sobre a aplicação das seguintes penas disciplinares, aos que transgredirem as normas deste Regimento: I. advertência escrita e divulgadaemedital, II. multa, conforme valor estabelecido pelo Comitê Gestor; III. reparação de danos materiais; IV. exclusão. Parágrafo único: a aplicação de penalidades administrativas não exime os usuários da responsabilidade civil e/ou criminal decorrente dos seus atos. Art. 61 -AIncubadora através de sua administração e seu Comitê Gestor resolverá os casos omissos deste Regimento, bem como poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento para a Incubadora. Art. 62 - Em caso de extinção da Incubadora o patrimônio adquirido continuará incorporado a Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 63 - O presente Regimento poderá ser alterado mediante a votação da maioria do Comitê Gestor. Art. 64 - Este Regimento entraemvigor após publicação no Diário Oficial DEFINIÇÕES OS USUÁRIOS RESIDENTES: são aquelas que mantenham sua sede no ambiente da Incubadora de Confecção Margarida Rocha Ojeda, colaborando com os custos totais de manutenção do Programa de incubação. OS USUÁRIOS ASSOCIADOS: são considerados aqueles assistidos pela Incubadora em sua sede própria que participam de um plano de ações voltadas para o desenvolvimento empresarial. INCUBADORA MUNICIPAL DE CONFECÇÃO: órgão que se destina a apoiar pessoa física ou jurídica na instalação, crescimento e consolidação das mesmas propiciando-lhes ambiente e condições de funcionamento apropriados. PESSOA FISICA OU JURIDICA INCUBADA RESIDENTES: são aquelas constituídas ouemfase de constituição, instalada dentro da Incubadora. PESSOA FÍSICA OU JURIDICAASSOCIADAS: são aquelas instaladas fora da incubadoraemsua sede própria, assistidas e atendidas pelo programa de incubação. TERMODE CONCESSAO DE USO: instrumento jurídico que possibilita, com a interveniência da INCUBADORA, à pessoas físicas e jurídicas incubada a utilização, nos termos deste Regimento, de determinados bens e serviços da Incubadora de Confecção Margarida Rocha Ojeda, conforme disponível neste regimento. DECRETO Nº 273, DE 12 DE JULHO DE 2011. “Cancela Cartas consultas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Ficam canceladas as Cartas Consultas aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento até a data de 23 de fevereiro de 2011 e cujos benefícios não foram concedidos até a presente data mediante Leis ou decretos. Art. 2º. As empresas atingidas por este decreto, e que tiverem interesse poderão protocolizar novo pedido, que será analisado de acordo com a Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 25 de julho de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 –Aseleção dos candidatos será realizadamediante PROVADETÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 19 a 22 de julho e 25 de julho de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 25 de julho de 2011. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão avaliados e pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 -CARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, conforme data especificada em edital. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADEDEGESTÃODEPESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 18 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 59 DE 18 DE JULHO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 18ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 25 DE JULHO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 18 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ESTIMATIVA ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE DE VAGAS DE VAGAS PNE SEMANAL R$ Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 02 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissiona l comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Re gistro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pedi atria e registro profissiona l no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Inte nsiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada d e no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e reg istro profissional no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Urologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecolo gia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 02 02 20 R$ 1.709,31 Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico - Bioquímico (Lota ção no HU) Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. Reserva de Vagas - 42 R$ 1.933,16 ANEXO I CARGO FUNÇÃO REQUISITO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 28/06/2011 e previsão de términoem22/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte de concreto sobre o Córrego “Água Boa”/ bairro Cachoeirinha/ Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.594,12 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e doze centavos). DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 253/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos para operacionalização do Sistema de Georreferenciamento do Cadastro Técnico Rural Multifinalitário em ambiente WEB, com emissão de atestados contendo informações sobre: valor venal, valor da terra nua, geologia, pedologia e vegetação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/07/2011 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio doADENDO N° 1, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS), cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.978, página 67, do dia 29 de junho de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.030, página 04, do dia 29 de junho de 2011. Tendo em vista que a modificação procedida no referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes de habilitação de propostas de preços. OADENDO N° 1 contendo a alteração encontra-se disponível a partir da publicação do respectivo Aviso no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 164/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito horizontal no Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02 e 03, a proponente MINAS SINALIZAÇÃOLTDA. - ME. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 165/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica e sinalização vertical de trânsito no Município de Dourados (MS).VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, a proponenteBATISTA&AQUINO LTDA. ME; e nos itens 05, 22, 27 e 28, a proponente PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. – EPP. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os itens 06, 07, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26 comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontos Class. 2010010001565 FERNANDASCHNEIDER Enfermeiro 58 28 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 ATAS - FMU RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0274 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0274/2011, lavrado contra: “ Buriti Medicina Veterinária Ltda - Me ”, denominado Clínica Veterinária Buriti, CNPJ – 02.995.669/0001-96 e Inscrição Estadual 28.311.965-9 e Inscrição Municipal 100083110, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.734, Centro, foi autuada por obstruir a atividade de fiscalização, pois o médico veterinário não estava presente na clinica e expor à venda produto veterinário com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XI, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE68UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA JPCOMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de embalagens de material plástico, localizada na Rua Isabel Cardoso, 23, Quadra 23 Lote 11 – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MANOELDASILVADOMINGUE -ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS para atividade de PASTELARIA localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, 555 Jd. América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ODONTO SEF S/S LTDA torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Autorização Ambiental A.A No. 221/2007, para a atividade de prestação de serviços odontológicos, localizada na Rua Major Capilé, 1685, Bairro Centro, no Município de Dourados/MS. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 451/2007/CLC/PMD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD MÁRCIABAGGIOAGUIAR PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 280/2007/CLC/PMD OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato nº. 451/2007/CLC/PMD de locação do imóvel onde funciona a sede do PreviD, por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor conforme índice oficial INPC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57 inciso II e art. 65 § 8º. da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de julho de 2011. Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO MUNICIPAL DEURBANIZAÇÃO Nodécimo segundo dia do mês de julho de dois mil e onze, reuniram-se às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a presença dos membros: Sr. Antônio Luiz Nogueira (presidente do Conselho Fiscalizador do FMU), Sr. Gerson Schaustz (Representante do Departamento de Urbanismo), Sr. Delson Luiz Lazarini (Representante do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Srª. Zelinda Fernandes (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor), na qualidade de suplente representando o Sr. José Zani Carrascosa (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor). Para conhecimento dos conselheiros foi lida a pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1Prestação de Contas do FMU – Fundo Municipal de Urbanização objetivando a (Aprovação de Balancetes Mensais, Notas de Empenho, Notas de Pagamento e Demonstrações Financeiras) referente ao período de janeiro a maio de 2011, em atendimento a Instrução Normativa nº. 01/95 de 21 de fevereiro de 1995 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; 2- Adequação da Gestão do FMU com vistas à transferência de competência orçamentária e financeira para a SEPLAN, conforme dispõe o Art. 89, da Lei Complementar nº. 72 de 30 de dezembro de 2003 – Plano Diretor de Dourados; 3- Apresentação da proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização; 4- Assuntos gerais de interesse do FMU (Estabelecimento de Calendário de Reuniões Ordinárias para aprovação das Demonstrações Contábeis e Financeiras, outros assuntos). Em observância a pauta foi procedida a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Urbanização conforme os seguintes demonstrativos bancários: 1)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X, Agência: 4336-2, Titular: PMD FUN MUN URB FDU, Período solicitado: 01/01/2011 a 30/06/2011, emitido no dia 05/07/2011 com saldo positivo de R$ 282.633,52 (Duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 13.239-X; Agência: 4336-2, Titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÃO, Período solicitado: 01/01/2011 a 30/06/2011, emitido no dia 05/07/2011 com saldo positivo de R$ 82.491,76 (Oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), o saldo financeiro total é de R$ 365.125,28 (Trezentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). Demonstrações Orçamentárias – Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de janeiro de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 16.008,87 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00, Saldo bancário do Exercício Anterior de R$ 273.134,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 370.284,65; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de fevereiro de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 17.129,45 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 290.263,45; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de março de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 36.797,89 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 292.331,89; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de abril de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 38.342,39 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 287.856,39; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de maio de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 83.784,01 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 332.758,01.Após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários os conselheiros aprovaram a prestação de contas. Prosseguindo a ordem da ata foi abordada a Adequação da Gestão do FMU com vistas à transferência de competência para a SEPLAN, conforme dispõe o Art. 89, da Lei Complementar nº. 72 de 30 de dezembro de 2003 – Plano Diretor de Dourados, segundo entendimento dos conselheiros deve ser realizada a transferência da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Urbanização que atualmente está contida no orçamento da SEMOP (Secretaria Municipal de Obras Públicas) para a SEPLAN (Secretaria Municipal de Planejamento). Dessa forma, será elaborada comunicação oficial de responsabilidade do Presidente do Fundo Municipal de Urbanização e encaminhada a SEMFIR (Secretaria Municipal de Finanças e Receitas) visando à referida adequação. No que tange a Apresentação da proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização visando à adequação e melhorias da infra-estrutura da SEPLAN, órgão responsável pelo Planejamento e Desenvolvimento Urbano concernentes ao desempenho das atividades, projetos e programas de interesse urbanístico. Foi solicitada a aquisição mediante procedimento licitatório dos seguintes itens: 18 (dezoito) Computadores - Configuração Básica (CPU, Monitor LCD 18,5", Estabilizador 500VA); 10 (dez) Monitores LCD 21,5"; 03 (três) Máquinas Fotográficas; 01 (uma) Refiladora p/ Corte de Papel tamanhos variados até A 0 (zero); 08 (oito) Estações de Trabalho c/ gaveteiro e porta teclado; 32 (trinta e duas) Cadeiras de Escritório; 01 (uma) EstaçãoTotal deTopografia; 02 (dois)Veículos automotor 1.6 – Hatch bicombustível 05 (cinco) portas, zero quilômetro com os itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro, opcionais: cor sólida e ar condicionado e a contratação de 02 (dois) seguros veicular destinados aos dois veículos a adquirir com recursos do Fundo Municipal de Urbanização, a proposta de aquisição apresenta o valor total estimado de R$ 181.096,00 (cento e oitenta e um mil e noventa e seis reais). Face ao exposto, os conselheiros aprovaram as aquisições apresentadas nesta reunião. Dentre os Assuntos gerais de interesse do FMU (Estabelecimento de Calendário de Reuniões Ordinárias para aprovação das Demonstrações Contábeis e Financeiras, outros assuntos) foi acordado que análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários objetivando a prestação de contas será procedida bimestralmente por meio de convocação do Conselho Fiscalizador até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de dois balancetes mensais. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada na imprensa oficial. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização GERSON SCHAUSTZ Representante do Departamento de Urbanismo DELSON LUIZ LAZARINI Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ZELINDA FERNANDES – SUPLENTE DO SR. JOSÉ ZANI CARRASCOSA Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.847 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 1.418 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 seguintes prazos limites: Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da I. até o dia 28 de novembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a execução orçamentária e financeira do exercício de 2014 e dá outras providências. estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II. até o dia 10 de dezembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASP estabelece as normas administrativas para encerramento do exercício. Art.5º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: D E C R E T A: I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2014 de acordo com as respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas 101/00. empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos aos seguintes prazos limites: I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos I. fica vedado a partir do dia 10 de novembro de 2014 dar início à abertura de foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas 2015 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2014, após a liquidação e pagamento para o exercício de 2014, com recursos próprios; das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 10 de referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, novembro de 2014; bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 17 VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal de novembro de 2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e encargos referentes ao mês de dezembro de 2014 e programadas para pagamento no existentes na tesouraria; mês de janeiro de 2015; IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 24 de novembro de VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os 2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2014, desde que estejam as verbas Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à fonte própria após 24 de novembro de 2014, à exceção de empenhos de despesa com parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos; pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2014 para energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos abertos ou em andamento até o dia 10 de novembro de 2014. termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2014. Art. 3º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2014 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as relativos aos exercícios anteriores a 2014, obedecendo as normas vigentes. despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2014; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que de dezembro/2014 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2014. o dia 31 de dezembro de 2014. Art. 6º O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o Art. 4º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2014, até o dia 12 de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os janeiro de 2015 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2014. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 Art. 7° Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 12 de janeiro 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Art.8° Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2015, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2014. Dourados, MS, 28 de outubro de 2014. Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores Murilo Zauith existentes na Tesouraria no final do exercício de 2014, no dia 31 de dezembro de 2014. Prefeito Municipal de Dourados Art.10 Até o dia 19 de dezembro de 2014 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em João Azambuja 31 de dezembro de 2014 para inscrição no balanço patrimonial. Secretário Municipal de Administração Art. 11 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto. DECRETO “P” Nº 473 de 28 de outubro de 2014. Art. 12 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2014 “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor JHON EVERTON SILVEIRA DE poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações SOUZA em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 13 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e Servidor Público Municipal); indireta. Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 1408/2014; Art. 14 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. D E C R E T A: Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de outubro de 2014, o cargo de Auxiliar Dourados, 05 de novembro de 2014. de Serviços Básicos, função de Vigia do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no Murilo Zauith artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Prefeito Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Alessandro Lemes Fagundes disposições em contrário. Procurador Geral do Município Dourados, MS, 31 de outubro de 2014. DECRETO “P” Nº 471, de 28 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados “Revoga designação de Função de Confiança do servidor Sandro Moraes Aoki AGETRAN” João Azambuja O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: DECRETO “P” Nº 474, de 28 de outubro de 2014. Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de outubro de 2014, a designação do exercício “Vacância de Cargo – Hilton Caio Vieira» de Função de Confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ- I, do servidor SANDRO MORAES AOKI, matrícula funcional nº 114764434-1, lotado na Agência O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014 4 00079 200 0040492 56, fls. 200, livro nº 079-C, Selo Digital AII40037-695, do 2º Dourados, MS, 28 de outubro de 2014. Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. Murilo Zauith D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de João Azambuja Serviços Básicos - Vigia”, Classe “A”, Nível “1” do quadro de servidores da Secretaria Secretário Municipal de Administração Municipal de Saúde, a partir de 11 de outubro de 2014, em decorrência do falecimento do servidor HILTON CAIO VIEIRA, matrícula funcional nº “114763474-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 472, de 28 de outubro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário. “Exonera Larissa Martins Cavalheiro – SEMS” Dourados, MS, 28 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Murilo Zauith D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada, a partir de 29 de setembro de 2014, LARISSA MARTINS João Azambuja CAVALHEIRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo Secretário Municipal de Administração 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 DECRETO “P” Nº 475 de 30 de outubro de 2014. Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, do quadro permanente de pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, ocupado pelo servidor “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Giovani Martins Bonato em GIOVANI MARTINS BONATO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, virtude de posse em outro cargo inacumulável”. com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. disposições em contrário. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Dourados, MS, 30 de outubro de 2014. Considerando a decisão constante à fl. 08 do Processo Administrativo Nº 1422/2014; Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados D E C R E T A: João Azambuja Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de novembro de 2014, o cargo de Secretário Municipal de Administração “RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA BENEF. N° 111/2014/PREVID” Passe a constar:“Assistente Legislativo ADM VI” e “do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados-MS,”. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Ratificam – se os demais termos da Portaria. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, resolvererratificar a PortariaBenef.n°.111/2014/PREVID, publicada no Dourados-MS, 06 de novembro de 2014. Diário Oficial – Ano XVI – N°3.844 – Página 02, no dia 03 de novembro de 2014. Art. 1º. Onde constam as expressões:“Agente Legislativo ADM VI” e “do quadro LAÉRCIO ARRUDA de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS,”; Diretor Presidente P O R TA R I A S RESOLUÇÃO Nº SD/11/1685/14/SEMAD Complementar 107/2006. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Registre-se. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-s R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. DETERMINAR a prorrogação do AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de novembro do cargo, da Servidora Pública Municipal LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA, (11) do ano de dois mil e quatorze (2014). matricula funcional n. 114764518-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 60 dias, a partir João Azambuja do dia 07.11.2014, conforme disposto no Artigo 223, Caput, § 1º e 2º, da Lei Secretário Municipal de Administração R E S O L U Ç Õ E S EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2014/SEMC tem por objetivo integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. 1.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC/NACE da Secretaria Municipal de Cultura e do NACE – Núcleo de Arte, Cultura e Esporte, faz saber que estará aberta no dia 24/11/2014, das 7h às 11h e das 13h as 17 hs, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais instituições de ensino nas áreas de dança, teatro, artes visuais objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino às aulas de dança, artes visuais e teatro. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº1.372 de 13 de outubro de 2014 no NACE – Núcleo de Arte e Cultura localizado na Rua : Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani ( Parque dos Ypês) , nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de a rma z enamento (pen dr ive ) ou a t r avé s do s i t e do Muni c ípio 2 - DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193. 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local documentação exigida neste edital. anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, contrário. Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública será regida pela Lei 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: “caput”, da referida Lei. a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; 1. DO OBJETO b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Escolas, Colégios, c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br); demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando dança (Ballet e Street Dance), artes visuais (Desenho Artístico, Desenho de Mangá e situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° Arte para Criança) e teatro visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS, que 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) E D I TA I S PROJETO MODALIDADES VALOR POR ALUNO Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00 Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana R$ 65,00 Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana R$ 65,00 PROJETO PALCO PARA TODOS 04 E D I TA I S (www.dataprevi.com.br); formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço adequada; (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 4.11.1. A comprovação das condições mínimas exigidas no item 4.11 será feita in de maio de 1990. (www.caixa.gov.br); locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 24/11/2015. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão 5. DOS PAGAMENTOS negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) 5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente g) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de matriculados, sob o controle do NACE; Tributos Mobiliários e Imobiliários); 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da número de alunos matriculados, e somente após a apresentação da respectiva cede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”: dentro do prazo de validade. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; i) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços especificações da AF; ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos d) Certidão Negativa Tributária Estadual / WWW.sefaz.ms.gov.br; profissionais; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a j) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Dívida Ativa da União (Ministério da Fazenda / INSS / www.fazenda.gov.br); Técnico dos profissionais executores dos cursos e cópia dos documentos pessoais f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de (CPF e RG) terceiros (Federal); k) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé) g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. deverá comprovar também formação específica na área com qualificação de, no 5.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos mínimo, 200 (duzentas) horas; os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. l) Para a modalidade de Street Dance, o profissional para atuar no Projeto Palco 5.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a para Todos, deverá comprovar também certificado de no mínimo 160 (cento e retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser sessenta) horas; firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. m) Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, conforme modelo constante no Anexo I e II; 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do Anexo III; 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato o) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: modelo constante do Anexo IV. 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura p) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura (art.9,inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo 13.392.118-Programa de Popularização da Cultura e do Lazer constante no anexo V. 2.141-Manutenção das Atividades do Núcleo de Artes e Cultura 33.903900- Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses 1594-Ficha Fonte- 100.000 elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, 7. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL dissolução ou liquidação; b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Dourados-MS; Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de e) Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS. escolas /instituições (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino) 3. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura. 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de condições deste edital e conforme encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal determinada atividade (aula/curso), a quantidade estimada e o respectivo limite de Cultura/NACE. financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional 3.2 Os encaminhamentos serão feitos pelo NACE- Núcleo de Arte e Cultura, de para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. credenciamento. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada qualquer forma de discriminação. Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 3.4 Serão assegurados 10% das vagas aos alunos com deficiências. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador 3.5 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência Secretaria Municipal de Cultura, através do NACE- Núcleo de Arte, Cultura. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO 8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1 Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura; sua assinatura. 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos alunos nas dependências da escola/instituição (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, 9. DO DESCREDENCIAMENTO Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino); 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Cultura poderá suspender, Municipal de Cultura/NACE – Núcleo de Arte, Cultura, sendo de responsabilidade imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; nº8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, bem do interesse público. previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela para a execução dos de Dourados/MS; cursos/aulas; 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e apontadas pelo Contratante; condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma 4.7 Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica imediata. comprovada; 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado aos alunos com 10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS deficiência, quando for o caso; 4.9 Não poderão a escola/instituição credenciada (Escolas, Colégios, Academias, 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital entidades de ensino), efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do quando da participação de alunos do projeto PALCO PARA TODOS em prazo legal. apresentações públicas diversas; 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para 4.11. Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 05 E D I TA I S Diário Oficial do Município. 10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem ANEXO V prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á MINUTA DE CONTRATO o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e venc em os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte e cultura futuro. _____________________________________, em decorrência da chamada pública 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão Nº. _________, processo de inexigibilidade de licitação Nº _____/201__ . resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, que privilegiado. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da Dourados - MS, 04 de Novembro 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e NACE – Núcleo de Arte e Cultura, através de seu Secretário, o(a) Senhor(a) Carlos Fábio Selhorst dos Santos, doravante Carlos Fábio Selhorst dos Santos denominado CONTRATANTE, e de outro lado ........................................................... Secretário Municipal de Cultura (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/20____, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 65,00, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período contratado. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03. O valor total do contrato será de R$.............(.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 ANEXO I Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ______________________________________com sede na Rua ________________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ______________ nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/20____/SEMC/NACE, nas seguintes especialidades: ____________________________________________________________________________ Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ ANEXO II Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _________________________________________com sede na Rua _____________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/20_____/ SEMC/NACE: Projeto: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas reservadas para os alunos da Rede Municipal de Ensino: Informações adicionais: (opcional) Dourados, ____ de ______________ de 20_____. ANEXO III Declaração de inexistência de fato superveniente Ilma. Sr. Secretária Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ___________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. __________-SSP/____ e inscrito no CPF ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Cultura/NACE, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. ___________________________ ANEXO IV Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede na Rua _______________________________CEP 79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º_________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. PROJETO MODALIDADES Nº VAGAS VALOR POR ALUNO Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00 Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00 Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 PROJETO PALCO PARA TODOS 06 E D I TA I S sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do parcial. contrato; 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso técnicos da Secretaria Municipal de Cultura/NACE para analisar o pedido da II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. Contratada. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8666/93. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. CONTRATANTE. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº. 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, 13.392.118- Programa de Popularização da Cultura e do Lazer terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas 2.141- Manutenção das Atividades do Núcleo de Artes e Cultura alterações posteriores. 33.90.3900- Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídicos 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.01 deverá a 1594-Ficha Fonte-100.000 CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas fiscal. neste contrato ou dele decorrentes: 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura. do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura – Núcleo de Arte, Cultura. 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o Dourados-MS. direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica ampla defesa e ao contraditório. comprovada. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. matriculados. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes pena de rescisão contratual. deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas XII - Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de neste ajuste, até a completa indenização dos danos. taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto NACE, 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma em apresentações públicas diversas; remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo XIII - Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização presente contrato. adequada. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS C L Á U S U L A D É C I M A P R I M E I R A – D A P R O I B I Ç Ã O D A 8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste SUBCONTRATAÇÃO contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem observadas no cumprimento deste contrato; em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da seguintes casos: habilitação e qualificação exigidas na licitação; a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser defesa, nos termos da Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações, a Administração feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: partes, na forma da Lei 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 07 E D I TA I S CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e contratos e as disposições de direito privado. condições 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. imediata. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos Município de Dourados. administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da qualquer outro, por mais privilegiado que seja. apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES Dourados, _____ de _________ de 20______ 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Secretário Municipal de Cultura Pública nº. ________. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 ________________________ RG nº. RG nº. CONTRATADA Testemunhas: AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, relativo ao Processo n° 348/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 313/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTEIRA PARA TRÂNSITO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei DESEMBARQUE E DISTRIBUIÇÃO DE BAGAGEM, MODULAR CIRCULAR, Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, TIPO "O", INCLUSO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão SUPERVISÃO, ENSAIOS, TESTES, VERIFICAÇÃO DE CAMPO E pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e TREINAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL DE de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/11/2014 (dezenove de novembro DOURADOS-MS”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão solicitante, para que se manifeste e se seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, Dourados-MS, 04 de novembro de 2014. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone Heitor Pereira Ramos ( 0 X X 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e - m a i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o pregao@dourados.ms.gov.br. Pregoeiro Dourados-MS, 05 de novembro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Secretário Municipal de Fazenda CONCORRÊNCIA Nº 009/2014 AVISO DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2014 atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de que compõe o Processo n° 347/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar MANUTENÇÃO PREDIAL; LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao EXTERNAS E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, resolve HOMOLOGAR o Processo n° 420/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE objeto licitado em favor das proponentes: DOURASER PRESTADORA DE ENSINO DE DOURADOS-MS”. A nova sessão pública ocorrerá às 14h (catorze SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, no lote 01, com o valor global horas), do dia 13/11/2014 (treze de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de de R$ 1.889.979,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro nove reais); e COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA – EIRELLI, nos lotes 02 e Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos 03, com o valor global de R$ 1.458.150,81 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas mil cento e cinquenta reais e oitenta e um centavos). pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de outubro de 2014. Dourados-MS, 05 de novembro de 2014. Heitor Pereira Ramos Murilo Zauith Pregoeiro Prefeito L I C I TA Ç Õ E S 08 L I C I TA Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 022/2014 CONVITE Nº 036/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 257/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE que compõe o Processo n° 354/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da IMPLANTAÇÃO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS DO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, resolve provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e proponente: PISO ART CONSTRUÇÕES LTDA – ME, com o valor global de R$ ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: A&A CONSTRUTORA E 78.480,00 (setenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais). INCORPORADORA LTDA – ME, com o valor global de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Dourados (MS), 03 de novembro de 2014. Dourados (MS), 03 de novembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº cinquenta e cinco centavos). 381 / 2 0 0 8 / S C C / P M D I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - EPP. PARTES: Valor Total: 26.114,54 (vinte e seis mil cento e quatorze reais e cinquenta e quatro Município de Dourados/MS. centavos). Ajota Engenharia e Construção Ltda. MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME. PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. Valor Total: R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais). OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o decréscimo nos C. L. R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME. quantitativos de itens constantes em planilha originária, a supressão de itens Valor Total: R$ 32.778,80 (trinta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta constantes em planilha originária e o acréscimo de itens não constantes em contrato centavos). originário, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do oitavo termo aditivo. POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor Total: R$ 281.668,67 (duzentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e oito Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. reais e sessenta e sete reais). Dourados/MS, 28 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei PARTES: Federal n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Anfer Construções e Comércio Ltda. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, mais 07 (sete) meses, com início em 21/10/2014 e vencimento previsto para contrato ou documento equivalente. 21/05/2015, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na LOTES 06 e 09, por mais 07 (sete) meses, com início em 13/10/2014 e previsão de Imprensa Oficial. vencimento em 13/05/2015, para os LOTES 02 e 03 por mais 07 (sete) meses, com DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. início em 14/10/2014 e previsão de vencimento em 14/05/2015, para o setor 15, fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, com início em 25/10/2014 e vencimento previsto para 25/07/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2014/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: Dourados/MS, 02 de outubro de 2014. Município de Dourados Secretaria Municipal de Fazenda. Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (condicionador de ar), 514/2013/DL/PMD objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2013. 05.01. – Secretaria Municipal de Governo OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte alternativa de recursos para o 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão custeio das despesas do Contrato nº 514/2013, faz sua inclusão para que conste, Governamental também, com a seguinte classificação: 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria 13.00. – Secretaria Municipal de Educação Municipal 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 2.122. – Salário Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica assinatura do Contrato. Fonte: 115.049 (Transferências Salário Educação) VALOR DO CONTRATO: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais). Ficha Orçamentária: 193 DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Educação, 20 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 511/2014/DL/PMD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2014 PARTES: Município de Dourados PARTES: Carreiro & Ferreira Ltda – ME. Município de Dourados/MS. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. COMPROMITENTES FORNECEDORES: OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (condicionador de ar), BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. Valor Total: R$ 172.576,00 (cento e setenta e dois mil quinhentos e setenta e seis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: COMERCIAL T & C LTDA - EPP. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo Valor Total: R$ 16.385,55 (dezesseis mil trezentos e oitenta e cinco reais e 05.01. – Secretaria Municipal de Governo E X T R ATO S 09 E X T R ATO S ATA - P R E V I D 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares Governamental VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria assinatura do Contrato. Municipal VALOR DO CONTRATO: R$ 1.835,00 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2014. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Dourados – MS, 04 de novembro de 2014. Processo nº. 027/2014, na modalidade Tomada de Preços, Luís Carlos Rodrigues Morais Edital nº. 008/2014/PREVID Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PreviD, através da comissão de licitação torna público, de acordo com a legislação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 007/2014/PREVID vigor, o resultado final do processo em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela equipamentos/materiais de tecnologia da informação e comunicação (hardware e Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de software), objetivando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste Servidores do Município de Dourados – PreviD. RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação Destacam-se como vencedoras e assim declaradas pela Comissão Permanente de supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no curso de Licitação, pela unanimidade de seus membros, as proponentes: como vencedora do oratória: “Fale em público com desenvoltura: desinibição, gestos e postura” a ser Lote 01 a licitante KIMURA E GARCIA LTDA- ME; como vencedora do Lote 02 a realizado nos dias 10, 11 e 12 novembro de 2014, pela empresa CERSI A. MACHADO licitante CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP; como vencedora do - ME, visando atender a necessidade de capacitação dos gestores do Instituto de Lote 03 a licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME; Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. como vencedora do Lote 04 a licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E Dourados/MS, 04 de Novembro de 2014. SERVIÇOS LTDA-ME. Desta forma, a partir da publicação deste AVISO começa fluir o prazo recursal de LAERCIO ARRUDA acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93. Diretor Presidente Edital de Convocação 03. Posse da Diretoria Eleita. O presidente da UDAM juntamente com a Presidente da Associação de As chapas concorrentes terão até o dia 27 de Novembro de 2014 as 17: hrs para Moradores da Cohab 2 , convida todos os residentes da localidade para participarem realizar as inscrições, na Sede da UDAM Situada na Av. Joaquim Teixeira Alves nº da Assembleia Geral a ser Realizada no dia 07 de Dezembro de 2014, Com inicio as 1927, Sala 2, 2º Piso 9:00 hrs , termino as 16 :00 hrs , Local : Sede da Associação da Cohab 2 , Localizado Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação. na Rua : Cider Cerzosimo de Souza N° : 605. 01. Reforma do Estatuto Social de Associação e Adequações ao novo código Civil Demetrio Cavalcante Vilany Ferreira Alencar Brasileiro. Presidente da UDAM Presidente da A. de M. da Cohab 2 02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal. Dourados , 04 de Novembro de 2014. SHD Sistema Hidráulicos e Peças LTDA - EPP, torna Público que requereu do SHD Sistema Hidráulicos e Peças LTDA - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Manutenção e (LP) para atividade de Manutenção e Reparação de Equipamentos Hidráulicos e Reparação de Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos, localizada na Rua: Marginal Pneumáticos. Localizada na Rua: Marginal Leste – Nº 2860 – Sitiocas Campo Belo III, Leste – Nº 2860 – Sitiocas Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Não foi no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valida até 06 de novembro de 2014. ATA nº 16/2014 Parecer de aprovação. Em seguida os Conselheiros foram informados pelo Presidente ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, sobre o desligamento da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Conselheira Ana Claudia Teixeira. Ficou decidido pelos Conselheiros que será MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04/11/2014 encaminhado uma Comunicação Interna, solicitando a substituição da lâmpada queimada da sala de reuniões. Finalmente, decidiu-se que será solicitado a Diretoria Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e do Previd, a compra de livros referentes a processo licitatório e decidiram também por trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do alterar o Calendário de reuniões deste Conselho, estabelecendo às terças-feiras para Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realização das reuniões quinzenais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de aprovação do balanço referente às contas do mês de setembro de 2014. Estavam lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Zilda Aparecida R. Ramires Áurea Florêncio da Silva Áurea Florêncio da Silva, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Assunciona Ramona dos Santos, Norato Marques de Oliveira, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e A s s u n c i o n a R a m o n a d o s S a n t o s V a l é r i a R i b e i ro Lopes de Assis Antonio Marcos Maques. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a análise do Antonio Marcos Marques Norato Marques de Oliveira balanço referente às contas do mês de setembro de 2014. O balancete foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Rozilene Bertipaglia G. Ferreira E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O - U DA M L I C I TA Ç Õ E S - P R E V I D EXTRATO DE PROCESSO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados – PreviD; 07.00 – Secretaria Municipal de Administração CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 008/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação, por inexigibilidade, o pagamento da inscrição para 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica participação no 2º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, a ser realizado 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos pela ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Fonte 103000 Ficha 471 Municipais), nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2014, em Brasília - DF, para Valor Total: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) capacitação de 09 (nove) conselheiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo nº LAERCIO ARRUDA 033/2014, Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2014/PREVID. Diretor Presidente E X T R ATO S - P R E V I D
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