Lista de Diários Oficiais

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    Resolução n°. 30/2017 SEMS de 07 de junho de 2017. “Regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a implantação de registro eletrônico de ponto e controle de frequência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e afins. R E S O L V E: Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro de ponto eletrônico com identificação biométrica, objetivando o controle de jornada de trabalho dos servidores em exercício e lotados nos locais onde o sistema está instalado incluindo os cedidos. Parágrafo único – Identificação biométrica consiste na leitura de imagem das impressões digitais dos servidores em confronto com os elementos biométricos previamente armazenados no banco de dados. Art. 2° - Excepcionalmente, o registro de frequência poderá ser utilizado nos locais de funcionamento do registro eletrônico, quando o equipamento estiver indisponível, desde que mediante autorização por escrito do NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS. Art. 3° - O sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica tem por finalidade: I – racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro; II – armazenar dados de forma sistematizada; Art. 4° - O Núcleo de Recursos Humanos tem a atribuição de supervisionar a implantação e de coordenar a gestão do sistema de registro eletrônico de ponto. § 1º- O Núcleo de Recursos Humanos promoverá o cadastramento dos elementos biométricos indispensáveis ao registro; Art. 5º- Os servidores deverão registrar as ocorrências de entrada e saída nas seguintes circunstâncias: I – no início da jornada de trabalho diária; II – no início do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; III – fim do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; IV – fim da jornada de trabalho diária. § 1º - A jornada de trabalho é aquela instituída pela Lei Completar n. 310 de 29 de Março de 2016. § 2º - A jornada de trabalho instituída em 30 horas semanais não contempla o intervalo especificado nos incisos II e III deste artigo. § 3.º Na hipótese de saldo de crédito ao final do mês, o servidor poderá usá-lo até o último dia do mês subsequente ao do cômputo do crédito, mediante autorização da chefia imediata, justificando a necessidade do serviço. Caso o servidor não usufrua do saldo no prazo citado, o crédito será excluído do banco de horas. § 4.º Na hipótese do §3º, o período de compensação observará a conveniência do serviço em conformidade com a autorização da chefia imediata. § 5.º O Servidor que faltar injustificadamente não terá direito a compensação no banco de horas, acarretando a perda proporcional da remuneração. § 6.º As chefias imediatas deverão informar e justificar ao Núcleo de Recursos Humanos sobre os atrasos ou saídas antecipadas ocorridas eventualmente, no interesse do serviço, a fim de abonar no sistema eletrônico de ponto. § 7°. Haverá tolerância de 15 minutos diluída na Entrada, intervalo nos locais onde houver e Saída da jornada de trabalho diária. Art. 6°. Um relatório mensal com os registros de frequência serão emitidos pelo sistema de registro eletrônico, para fins de homologação pela chefia imediata. Art. 7°. Responderá civil, penal e administrativamente o servidor que causar danos ao sistema de registro eletrônico de ponto. Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Can/06/887/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Rerratificar Resolução nº Av/02/304/14/SEMAD, Publicada no DO n. 3.677 do dia 27/02/2014, que concedeu Averbação de Tempo de Contribuição ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme parecer nº 540/2017 constante no Processo Administrativo nº 733/2017. Onde consta “6.557” (seis mil quinhentos e cinquenta e sete) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 13/03/1973 a 24/10/1975 (Vidros Corning Brasil Ltda), 21/01/1976 a 30/10/1982 (Dresser Indústria e Comércio Ltda), 05/04/1983 a 03/07/1983 (ASEG Apoio de Serviços Empresarias e Comercio Ltda), 24/08/1983 a 20/11/1983 (Ética Recurso Humanos e Serviços Ltda), 04/03/1986 a 24/09/1986 (Prefeitura Municipal de Caarapó-MS) 01/06/1984 a 31/12/1984, 01/01/1985 a 28/02/1990, 01/05/1990 a 30/06/1990, 01/08/1990 a 30/11/1990, 01/02/1991 a 21/10/1991, 22/10/1991 a 31/01/1992, 01/01/1993, a 31/01/1993,01/01/1994 a 31/01/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995 e 01/01/1996 a 02/01/1996.(autônomo) Que passe a constar 3.903(três mil novecentos e três dias) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 13/03/1973 a 24/10/75 (Vidros Corning Brasil Ltda),04/03/1986 a 24/09/1986 (Prefeitura Municipal de Caarapó-MS) 01/06/1984 a 31/12/1984, 01/01/1985 a 28/02/1990, 01/05/1990 a 30/06/1990, 01/08/1990 a 30/11/1990, 01/02/1991 a 21/10/1991, 22/10/1991 a 31/01/1992, 01/01/1993, a 31/01/1993,01/01/1994 a 31/01/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995 e 01/01/1996 a 02/01/1996.(autônomo), em conformidade com o Art 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06, (Estatuto Do Servidor Publico Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de junho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av./06/888/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Contribuição conforme parecer nº 540/2017 constante no Processo Administrativo nº 733/2017. “2.654” (dois mil seiscentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 21/01/1976 a 30/10/1982 (Dresser Indústria e Comércio Ltda), 05/04/1983 a 03/07/1983 (ASEG Apoio de Serviços Empresarias e Comercio Ltda), 24/08/1983 a 20/11/1983 (Ética Recurso Humanos e Serviços Ltda), em conformidade com o Art 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06, (Estatuto Do Servidor Publico Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de junho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ******************************* AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2017/SEMAD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto n.º 251, de 17 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, a realização da CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Toda a documentação exigida segundo as especificações do edital deverá ser entregue a Comissão de Chamada Pública no seguinte local: Departamento de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração/Bloco “C”/Centro Administrativo Municipal-CAM, sito à Rua Cel. Ponciano n.º 1.700, Parque dos Jequetibás, na cidade de Dourados-MS. Os interessados em credenciar-se deverão apresentar a documentação exigida, até às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 30/06/2017 (trinta de junho do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Administração, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7192 ou 3411-7295. Dourados-MS, 09 de junho de 2017. Lucia Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELO Decreto n° 267de 25 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.446 de 05 de maio de 2017. Às 17:00 horas do dia seis do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (001/2017/SEMC), Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados, instituída pelo Decreto n° 267de 25 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.446 de 05 de maio de 2017, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2017/SEMC, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES VISUAIS para atender a demanda do Núcleo de Arte, Cultura (NACE) da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC). Abertos os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Analisada a documentação da empresa ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para a modalidade de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa M & M DANÇA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.554.690/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para as modalidades de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa BLANCHE MARIA TORRES, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.143.759/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA, para as modalidades de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.568.312/0001-48, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO e analisada a documentação da empresa FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.062.968/0001-45, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 de Junho de 2017. Gil de Medeiros Esper Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais Representante da Secretaria de Educação Davilene de Sousa Borges Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Sabrina Vieira da Silva Santos Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale Representante das Artes Cênicas - UFGD; COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA MODALIDADE BALÉ EDITAL Nº 001/2017/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta pelo presidente Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; e pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados realizou no dia 06/06/2017 às 16 horas a visita técnica na M & M DANÇA LTDA – ME - Academia de Dança Maria Ester e comprovou que a mesma possui as condições mínimas exigidas no edital nº 001/2017/SEMC na modalidade Balé, tais como: barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada. Dourados – MS, 06 de Junho de 2017. Gil de Medeiros Esper Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais Representante da Secretaria de Educação Davilene de Sousa Borges Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Sabrina Vieira da Silva Santos Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale Representante das Artes Cênicas - UFGD; M & M DANÇA LTDA – ME - Academia de Dança Maria Ester COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA MODALIDADE BALÉ EDITAL Nº 001/2017/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta composta pelo presidente Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; e pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados.realizou no dia 06/06/2017 às 15horas a visita técnica na BLANCHE MARIA TORRES - Stúdio Blanche Torres e comprovou que a mesma possui as condições mínimas exigidas no edital nº 001/2017/SEMC na modalidade Balé, tais como: barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada. Dourados – MS, 06 de Junho de 2017. Andiara Pacco Coquemala Sabrina Vieira da Silva Santos Gil de Medeiros Esper Sueli Aparecida Fernandes Morais Flavia Janiaski Vale Davilene de Sousa Borges BLANCHE MARIA TORRES - Stúdio Blanche Torres COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA MODALIDADE BALÉ EDITAL Nº 001/2017/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta composta pelo presidente Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; e pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados.realizou no dia 06/06/2017 às 15horas e 30 minutos a visita técnica na ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME - Academia de Ballet Anna Pavlowa e comprovou que a mesma possui as condições mínimas exigidas no edital nº 001/2017/SEMC na modalidade Balé, tais como: barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada. Dourados – MS, 06 de Junho de 2017. Andiara Pacco Coquemala Sabrina Vieira da Silva Santos Gil de Medeiros Esper Sueli Aparecida Fernandes Morais Flavia Janiaski Vale Davilene de Sousa Borges ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME - Academia de Ballet Anna Pavlowa ENVELOPE LACRADO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados RECEBERAM no dia 06/06/2017 os envelopes lacrados das academias abaixo: ACADEMIA DIA/HORARIO ASSINATURA 1. Studio Blanche Torres 06/06/2017 08:18 - João Paulo Vadora 2. Academia de Ballet Anna Pavlowa 06/06/2017 08:39 - Viviane J. Magrini 3. Academia de Dança Maria Ester 06/06/2017 09:07 - Maria Ester Carneiro da Luz 4. Entreartes Espaço de Convivência Artística 06/06/2017 09:21 - Meire Milan 5. Ateliê Beco das Artes 06/06/2017 09:59 – Flavia Matos ****************************** EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária, como segue: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria. 20.122.115 – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura. 2.177 – Conservação do Patrimônio Público. 33.90.30.00 – Material de Consumo. 33.90.39.00 – Outros Serviços de pessoa jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, como segue: 09.00 – Sec. Mun. De Agricultura Familiar e Econ. Sol. 09.00 – Sec. Mun. De Agricultura Familiar e Econ. Solidária. 20.122.115 – Programa de Desenv. E Fortalecimento da Agricultura. 2.002 – Apoio o Estímulo ao desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.90.30.00 – Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do Item 09.02, onde se lê: 09.02- Constituem obrigações do CONTRATANTE, alem das demais previstas neste CONTRATO ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, traves de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, como representante do CONTRATANTE; Passará a ler: 09.02- -Constituem obrigações do CONTRATANTE, alem das demais previstas neste CONTRATO ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, como representante do CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2015 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo do objeto em 750 galões do produto em questão, o qual gerou um acréscimo de valor no montante de R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinquenta reais) e inclusão de Dotação Orçamentária: 07.00-Secretária Municipal de Administração 07.01-Secretaria Municipal de Administração 04.122.108-Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080-Despesas com custeio da Administração Municipal 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro & Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 056/2016. OBJETO: aquisição e instalação de condicionadores de ar, incluso o fornecimento de todos materiais necessários à instalação dos mesmos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 06 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ****************************** EDITAL nº. 042/FUNSAUD DE 09 DE JUNHO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 09 Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 19/06/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO N.Insc. Nome do Candidato Class. 1556 VERONICE MEWS DIAS 30º 1456 PRICILLA DE SOUZA FARIA 31º EDITAL nº. 72/2017 de 07 de Junho de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 - Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 - Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 - A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTO Nível Função Período para Entrega de Documento Fundamental Auxiliar de Farmácia 14/06/2017 – (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 2.1.2 - O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 07 de Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 14/06/2017 (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia 57405 RENAN GOMES DO AMARAL 23 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 060/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, para atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 7, 8, 25, 37, 49, 50 Adjudicado Com Graf Gráfica e Editora Ltda – EPP R$ 8.460,00 1, 3, 4, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 Adjudicado Gráfica Yara Leticia Teixeira Eireli R$ 80.031,40 2, 5, 11, 16, 19, 24, 26, 30, 31, 45 Adjudicado Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda EPP R$ 16.386,00 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2100 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 02 de Junho de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 110/2017, 06 de Junho de 2017. O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD – Renan Robles Radykian, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: DESIGNAR Keyt Ferreira Cardoso, Luciana do Santos Mattos, Priscila Bianchi Martins, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Permanente, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos envolvendo Hospital da Vida e UPA de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Renan Robles Radykian PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 111/2017, 06 de Junho de 2017. O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD – Renan Robles Hadykian, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: DESIGNAR, Rosangela Midori Noguti Diniz, Wellynton Gomes Cassemiro, Redmar Momose Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos envolvendo o caso ocorrido na Unidade Pronto Atendimento-UPA24h Afrânio Martins, na data de 05 de junho de 2017 no período vespertino, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente-FUNSAUD ****************************** CARLISE MICHEL PIRES torna público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS Nº36.666/2016), para Atividade de Consultório Odontológico, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, 820, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLORIVAL DE ARAUJO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada N° 28.048/2014 para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, mão de obra em reparação e manutenção de automóveis e serviços de reparos da parte elétrica em automóveis, localizada na Rua dos Missionários, n° 784, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIEMIS GEORGE BOTASSARI; ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI; LUANA LOPES DA SILVEIRA PERES tornam Público que receberam do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação N° 7.130/2017 para atividade de clínica de dermatologia, psicologia e estética, localizada na Avenida Presidente Vargas, n. 1225, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Válida até 05/06/2020. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Atualização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada na Av. Marcelino Pires, 2242-A Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI E OUTROS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) nº 37.897/2016, para atividade CLINICA MEDICA, localizada a Rua Monte Alegre, 2115, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA A. RODRIGUES E VALDIR VOLPATO torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de AVICULTURA DE CORTE, 80.000 AVES, COD: 383, localizada no Sitio Chapecó, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    Resolução nº.Lg/6/827/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº. “114768639-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/06/2017 a 29/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/828 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR, matrícula funcional nº. “114771928-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avô: José Venezes dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/829 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA NUNES II, matrícula funcional nº. “25841-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Benedito Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/847/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA, matrícula nº. “31851-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), “23” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/04/2017 a 09/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/857/17/SEMAD Elaine Terezinha Bochetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas no âmbito da Clínica da Mulher, nos termos da CI. n. 323/2017SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao sétimo (07) dia do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Bochetti Trota Secretária de Administração Resolução nº. Rch/06/884/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula funcional nº. “114764167-1”, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 1ª Classe, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Adequação de Carga Horária para 30 horas semanais por meio de flexibilidade de horário de trabalho, por um período de 01 (um) ano, a partir de 23/05/2017, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de o servidor apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 501/2017, constante no Processo Administrativo nº 916/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/888/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA ESMERALDA AJALA, matrícula funcional n. 114771247-1, ocupante do cargo de Assessor III, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/889/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA THEOTONIO DOMINGUES, matrícula funcional n. 78511-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 23/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/890/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LIDIANE PALACIOS ZANATA CORREA, matrícula funcional n. 114768291-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 24/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/891/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIAS DE LIMA, matrícula funcional n. 114771577-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)/AGEHAB, para a Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP), a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/892/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais relacionados em anexo, a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo da Resolução nº. Rm/06/892/17/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 114771235-1 IVANO SOUSA CLINK PEREIRA SEMED SEMAS 81711-3 JACKELINE DOS REIS LARA PONCE RAMOS SEMED AGETRAN 149391-2 NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA SEMED GAB/CONTROLADORIA Resolução n. Rm/06/893/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IAGO FERREIRA LIMA, matrícula funcional n. 114771810-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Gabinete da Prefeita (GAB)/Controladoria para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ***************************** EDITAL 02 – Família Acolhedora A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a qual instituiu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através da Lei Municipal Nº 3991 de 02 de Junho de 2016, torna público que as famílias interessadas em participar do serviço como Família Acolhedora deverão efetuar suas inscrições no período compreendido entre os dias 12 de junho de 2017 a 31 de julho de 2017, das 8 horas às 12 horas, nas terças, quartas e quintas - feiras na Diretoria de Proteção Social Especial, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, telefone 3411 – 7703 ou 98468-8133, sito a rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, para que possam concorrer na seleção. 1. FINALIDADE 1.1 - O Serviço Família Acolhedora tem por finalidade o atendimento à criança e ao adolescente, na modalidade de acolhimento, na faixa etária de 0 (zero) a 17 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastadas do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. 1.2 - O Serviço deve ser organizado em residências de famílias inseridas nas comunidades, que aderirem ao Serviço para atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial. 1.3 - O serviço propicia o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 1.4 - As famílias após se inscreverem no Serviço serão cadastradas e selecionadas, gradativamente, de acordo com a necessidade, demanda, parecer social favorável, bem como disponibilidade de recursos financeiros do FMIS, FMAS (FEAS e FNAS) e FMDCA, conforme artigo 27 da Lei 3991/2016, até o limite de 15 (quinze) família acolhedoras. 1.5 - A família acolhedora será, previamente, informada acerca do período de acolhimento da criança ou adolescente que lhe forem encaminhados, através do Termo de Guarda Provisório, o qual é emitido pela autoridade judiciária. 2. DA INSCRIÇÃO DAS FAMÍLIAS 2.1 - A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e será realizada no período compreendido entre os dias 12/junho/2017 a 31/julho/2017; nesta oportunidade, será preenchido o formulário de Cadastro do Serviço e deverão ser apresentados original, com cópias, dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade; II – Comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; III – Certidão de Nascimento ou de Casamento; IV – Comprovante de Residência; V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; VI – Atestado de Sanidade Física e Mental ou Avaliação Psicológica; VII – Comprovante de Rendimentos. 2.2 - O processo de seleção das Famílias Acolhedoras será acompanhado por equipe técnica, que será responsável por receber as inscrições, cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento. 2.3 - A inscrição será condicionada a apresentação, da documentação citada no item 2.1, de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. 2.4 - Os responsáveis pelo acolhimento não poderão ter nenhuma pendência com a documentação requerida. 3 – REQUISITOS EXIGIDOS ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS 3.1 - Para participar do Serviço Família Acolhedora os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: I – Ter idade entre 21 e 60 anos, sem restrição de sexo ou estado civil; II – Comprovação da anuência de todos os membros da família, que coabitam; III – Possuir disponibilidade de tempo e interesse para se dedicar, exclusivamente, aos cuidados e proteção à criança ou ao adolescente; IV – Garantir condições mínimas de habitação à criança ou ao adolescente. 3.2 - Além dos requisitos constantes deste artigo, será obrigatória a apresentação de parecer psicossocial favorável à família interessada. 4 - DOS DEVERES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA 4.1 - São deveres da Família Acolhedora: I – Prestar assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente; II – Acolher, quando for o caso, grupo de irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares; III – Participar das capacitações e encontros propostos pela equipe técnica do Serviço; IV – Aderir aos serviços públicos disponibilizados pelo Município; V - Receber a equipe técnica do Serviço em visitas domiciliares, mesmo que não sejam previamente agendadas; VI – Relatar à equipe técnica todas as situações de enfrentamento, dificuldades que observarem durante o acolhimento; VII – Contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço; VIII – Proceder a desistência formal da guarda provisória, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhidos até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária e orientado pela equipe técnica do Serviço. 4.2 - A obrigação de assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base no auxílio financeiro disponibilizado pelo Serviço. 4.3 – Conforme disposto no item 4.1, a Família Acolhedora deverá oferecer assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente, quer seja acompanhamento escolar, sociofamiliar e psicológico; encaminhamento a Educação Infantil, ao Ensino Fundamental ou Ensino Médio; encaminhar e acompanhar a consulta e/ou tratamentos médicos, odontológicos, farmacêuticos e laboratoriais; e providenciar documentos necessários ao exercício da cidadania. 5 – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA 5.1 - As famílias acolhedoras selecionadas e que aderiram ao Serviço, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, que será devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente no Serviço Família Acolhedora; fazendo jus, ainda, a décima terceira bolsa auxílio. 5.2 - A família acolhedora receberá mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo vigente, pela criança ou adolescente acolhido, para que preste toda a assistência que se comprometeu no ato da assinatura do Termo que adere ao Serviço Família Acolhedora, cabendo a equipe técnica verificar se os valores recebidos estão sendo revertidos em benefício do mesmo. 5.3 - A equipe técnica do Serviço averiguará, mês a mês, se a importância pecuniária está sendo revertido em benefício da criança ou do adolescente. 5.4 - A bolsa auxílio será repassada por criança/adolescente às Famílias Acolhedoras, durante o período de acolhimento. 5.5 - Na hipótese da Família acolher mais de um beneficiário, para cada novo acolhido será repassado o equivalente a uma bolsa auxílio, no valor de ½ salário mínimo vigente. 5.6 – A família acolherá mais de uma criança ou adolescente, desde que irmãos. Em casos excepcionais e após análise da equipe técnica, a família acolhedora poderá receber mais de uma criança ou adolescente, independentemente, de serem ou não grupo de irmãos. 5.7 – A bolsa auxílio será repassada, mensalmente, de acordo com as normas e procedimentos legais da Administração Pública, por meio de depósito bancário em conta corrente exclusiva para esse fim, em nome do responsável que ficará como titular da Família Acolhedora, o qual será qualificado no Termo de Guarda como sendo o guardião. 5.8 – A bolsa auxílio a ser repassada por criança ou adolescente será proporcional ao número de dias de acolhimento, quando forem inferiores ao mês corrido. 5.9 - A Família Acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida e não utilizada regularmente, após análise e parecer da equipe técnica. 6 – DA SELEÇÃO 6.1 – Efetuada a inscrição, com preenchimento do Cadastro do Serviço e entrega dos documentos constante no item 2.1, a equipe técnica passará a análise da documentação e, posteriormente, a seleção entre as famílias inscritas mediante estudos psicossociais efetuados junto as famílias. 6.2 - O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, averiguações e informações sociais, bem como observação da estrutura e relações familiares e comunitárias. 6.3 - os pareceres emitidos pela Equipe Técnica ficarão ao dispor do Poder Judiciário e Ministério Público para acompanharem o cadastramento das famílias acolhedoras. 6.4 - Após a emissão de parecer favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão o Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora. 6.5 - As famílias serão selecionadas e chamadas a aderir ao Serviço, gradativamente e de acordo com a necessidade, demanda e disponibilidade de recursos financeiros dos Fundos mencionados no item 1.4, até o limite de 15 (quinze) famílias acolhedoras. 6.6 – As famílias que aderirem ao Serviço serão capacitadas, acompanhadas e receberão apoio psicossocial da equipe técnica durante todo o processo de acolhimento, visando a possibilidade de reintegração familiar; bem como, participarão de encontros, cursos e eventos promovidos pela mesma equipe. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - A família acolhedora prestará serviço na forma da Lei 3991/2016, não gerando vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública. 7.2 – A inscrição da família acolhedora não corresponde à sua adesão ao Serviço, conforme item 6; ficando condicionada à análise, parecer social favorável da equipe técnica e assinatura do Termo de Adesão, bem como disponibilidade da Administração. 7.3 -Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão de seleção. 7.4 - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será acompanhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CMDCA. Dourados (MS), 09 de junho de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ***************************************** AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de reforma de quadra poliesportiva - local: Rod. 163/Km 399/Distrito de Vila Vargas/Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 097/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global. ALTERAÇÃO: A Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou alteração no Modelo de BDI, que integra o Anexo III do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, fica designado que a nova sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá dia 28/06/2017 (vinte e oito de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de junho de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador, monitor e nobreak), objetivando atender o novo Conselho Tutelar. PROCESSO: n.º 125/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Lote - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo a modificação do critério de julgamento, conforme supracitado, com a consequente readequação dos itens constantes da Proposta de Preços e da Planilha de Preços-Unitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 23/06/2017 (vinte e três de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (Computador Desktop, Monitor e Nobreak). PROCESSO: n.º 101/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Lote - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo a modificação do critério de julgamento, conforme supracitado, com a consequente readequação dos itens constantes da Proposta de Preços e da Planilha de Preços-Unitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 23/06/2017 (vinte e três de junho do ano de dois mil e dezessete), às 10h (dez horas). OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção e instalação de placas de identificação de endereços de ruas e avenidas em diversos bairros do Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 124/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) – Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 26/06/2017 (vinte e seis de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017 OBJETO: Aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45) e utensílios de uso doméstico (botijão de gás GLP-P13, botijão de gás GLP-P45 e registro e mangueira para botijão de gás), objetivando atender a demanda dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 138/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) – Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 27/06/2017 (vinte e sete de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017 OBJETO: Aquisição de bobinas adesiva, objetivando atender as necessidades de manutenção da sinalização vertical do Município. PROCESSO: n.º 148/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) – Com ampla participação. SESSÃO: Dia 28/06/2017 (vinte e oito de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017 OBJETO: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis (vidros), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 070/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA.-ME. Dourados-MS, 19 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2017 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (bonés e camisetas), objetivando atender diversas campanhas relacionadas à educação no trânsito a serem realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 139/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME. Dourados-MS, 02 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro ******************************* EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 022/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 151/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária: 11.01-Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500-Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2.167-Gestão do SUAS 33.90.33-Passagens e Despesas com Locomoção FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do Subitem I, do item 09.02 da Clausula Nona do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 09.02-Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, traves de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, como representante do CONTRATANTE; Passará a ler: 09.02-Constituem obrigações do CONTRATTANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretária Municipal de Obras Públicas, como representante do CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 079/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Caires & Almeida Ltda - ME CNPJ: 08.958.541/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2017 OBJETO: Aquisição de camisetas para atender a Conferência Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/06/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 080/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Serigrafia Lincon Ltda - ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2017 OBJETO: Serviços gráficos para atender a Conferência Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.936,00 (Um mil e novecentos e trinta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 07/06/2017. Secretaria Municipal de Fazenda **************************************** EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO PROCESSO: Dispensa de Licitação 043/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital da Vida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 062/2017. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 594.624,00 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Setenta e Três Centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 070/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALAR E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 23 de Junho de 207, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Junho de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 067/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO DE REDE E TELEFONIA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL, AFIM DE ESTRUTURAÇÃO DE NOVO IMOVEL PARA ABRIGAR SEDE ADMINISTRATIVA, CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNSAUD E RECURSOS HUMANOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ sob o n°. 07.401.893/0001-26 Valor Total - R$ 7.980,00 (Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 067/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 05 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente - FUNSAUD ************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 027/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de móveis para a cozinha e dois banheiros e contratação de mão de obra especializada no serviços de remoção de pedra para limpeza e reinstalação da pia da cozinha e fabricação das sapatas para o prédio da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO MARCELO SEBASTIÃO ROSA GARCIA - CNPJ 26.501.800/0001-80 Rua General Osório, nº 732B, Jardim Independência, em Dourados/MS. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 09 de junho de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Comercial Galiphe Eireli - Me, CNPJ N. 23.475.963/00001-47. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 014/2017, 06 de junho de 2017. VALOR: R$ 53.782,85 (cinquenta e tres mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06 de junho de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 017/2017, Convite 009/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL ************************************ SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 13 de junho de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Aprovação ou não da proposta da empresa para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 08 de junho de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran ALFA PARAFUSOS E FERRAMENTAS EIRELI ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA nº 11.617/2017, para atividade de comércio varejista de: ferragens e ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, outros artigos de uso pessoal e doméstico, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3363-A, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 31/05/2020. C.J. PEREIRA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença SIMPLIFICADA, para atividade de AÇOUGUE E ESPETARIA localizada na Av. Marcelino Pires, 390, Jardim Climax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIO RODRIGUES – MOTO E PEÇAS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio de peças, acessórios e manutenção de motos, localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1078 Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DESIGNER RMZ LTDA ME, torna público que requereu e recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 9.071/2017 para a atividade de comércio varejista de móveis, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, design de interiores e serviços de montagem de móveis de qualquer material localizado na Rua Quintino Bocaiuva nº 718, Jardim América, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 29/05/2020. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 34.935/2016 para a atividade de Construção de residencial multifamiliar, localizado na Rua Hiran Pereira de Mattos nº 2.385, Jardim dos Estados, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 31/03/2020. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 32.953/2016 para a atividade de Construção de residencial multifamiliar, localizado na Rua Hiran Pereira de Mattos nº 2.395, Jardim dos Estados, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 27/04/2020. ELITE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 709/2017 para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio varejista de material elétrico, localizado na Rua Pedro Rigotti Nº 385, Vila São Francisco, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 20/04/2020. GERSON VOIGTLANDER - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO, localizada na Rua/Av. ALAMEDA DOS JACARANDAS - Bairro PORTAL DE DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, MÁRCIO NAOTO HIRAHATA, LETÍCIA DOS REIS SILVA, ROGÉRIO RODRIGUES CISNERO, IVO CORREA FAUSTINO, HELLY MONDINI LIBÓRIO, ROSELI VIEIRA DA SILVA TAKAHACHI, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, para uma Clínica Médica, localizada na Rua Oliveira Marques, 2772 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUDAS ALTO INDAIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio de plantas e flores, salão de eventos, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 980 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P.F LOPES ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio de laticínios e frios com predominância de produtos alimentícios, localizado na Rua Allan Kardec, 1265, Bairro Panambi Vera, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação- LP e LI, para atividade de Loteamento, Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN I, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote R, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação- LP e LI, para atividade de Loteamento e Pavimentação Asfáltica no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN II, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote G, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA MADALENA COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COD: 441, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.455, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VACCINE CARE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Vacinação e Imunização Humana, Ambulatório medico, localizada na Rua JOÃO CÂNDIDO da CÃMARA , 827 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DECRETO “P” Nº 205 DE 05 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 205, de 05 de junho de 2017. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: FAUSTO ANTONIO DUARTE DA SILVA ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 01/06/2017 MARCIO LIBORIO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 02/05/2017 WILLIAM TRAJANO KOGA ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 01/06/2017 DECRETO “P” Nº 206, de 05 de junho de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Maristela Dalanhol em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 21 do Processo Administrativo Nº 1119/2017; D E C R E T A Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de junho de 2017, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Maristela Dalanhol, matrícula funcional nº 114764257-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 207, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Edilene Fabricio Dias Cristo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de junho de 2017, Edilene Fabricio Dias Cristo, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114764339-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 208, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Etiane Alexandre Nantes” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de maio de 2017, Etiane Alexandre Nantes, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Escriturário, Classe “A”, Nível “ASE-1”, matrícula funcional Nº “114771926-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 209, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Sandra Aparecida Arias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de março de 2017, Sandra Aparecida Arias, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe “D”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “82101-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 210, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Maria Rosa Leite da Silva Espindola” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 08 de maio de 2017, Maria Rosa Leite da Silva Espindola, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais – I, Classe “E”, Nível “ASE 2”, matrícula funcional Nº “501709-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 211, de 05 de junho de 2017. “Exonera – João Fernando Rodrigues dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de maio de 2017, João Fernando Rodrigues dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional Nº “114761390-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 212, de 05 de junho de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Marcirio Moraes da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00096 282 0045674 86 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados MS; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 03 de fevereiro de 2017, o benefício de Pensão Vitalícia de Marcirio Moraes da Silva, concedida nos termos da Lei nº 2399 de 22 de janeiro de 2001. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 213, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Irene de Souza Ferreira" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 033/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de abril de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Enfermagem”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Irene de Souza Ferreira, matrícula funcional nº “114766483-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Lelian Chalub Amin Paschoalick" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 036/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de abril de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Educação Artística” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Lelian Chalub Amin Paschoalick, matrícula funcional nº “290015-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 215, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Sandra Maria França" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 037/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Língua Portuguesa” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Sandra Maria França, matrícula funcional nº “9901-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 216, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Francisca Silva dos Santos" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 38/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Francisca Silva dos Santos, matrícula funcional nº “5871-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 217, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Celis Regina Sabiao Coelho de Queiroz" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 41/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Fisioterapeuta”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Celis Regina Sabiao Coelho de Queiroz, matrícula funcional nº “30881-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 218, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Nilce Carolina Telo Matos" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 042/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, função de “Auxiliar de Apoio Social” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Nilce Carolina Telo Matos, matrícula funcional nº “114761580-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 219, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Joeli Pereira da Silva" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 043/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Joeli Pereira da Silva, matrícula funcional nº “6571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração **************************** PORTARIA Nº 056/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. JOSE ANTONIO DOMINGUES, matrícula nº 500000047, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. JOSE ANTONIO DOMINGUES, matrícula nº 500000047, aposentado PreviD, com fundamento no 65 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 02/06/2017. Dourados/MS, 05 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 057/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal cedido, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula nº. 114763465-1, ocupante do cargo e função de Gestor de Serviços Organizacionais / Analista de Tecnologia da Informação, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de julho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 058/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº 4, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à 2ª quinzena do período aquisitivo de 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 17 de julho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 059/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, o candidato constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017, e, Portaria nº 039/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445 de 04 de maio de 2017, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 18º JANAINA SANTANA DOS SANTOS ******************************** **************************** EDITAL PREVID 012/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº4.387, de 03/02/2017, Portaria nº 039/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445 de 04 de maio de 2017, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Portaria nº 059/2017/ADM/PREVID de 07 de junho de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Fica CONVOCADA a candidata nomeada, para comparecer munida do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/MS, 06 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 22/06/2017 (QUINTA-FEIRA) HORÁRIO: 7h30min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 18º JANAINA SANTANA DOS SANTOS ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 27/06/2017 (QUINTA-FEIRA) HORÁRIO: 7h30 min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 18º JANAINA SANTANA DOS SANTOS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: _______________________________________________________________________ Cargo: _______________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: ____________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _________________________ Quadro: ___________________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de_________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de ______________, pelo _________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS: Nome: __________________________________________________________________ RG nº _____________________SSP/______ CPF nº ___________________________ Endereço: __________________________________________________ nº _________ Bairro:______________________ Cidade: ____________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.____________________________________________________________________________________________________________________________ 2.____________________________________________________________________________________________________________________________ 3.____________________________________________________________________________________________________________________________ 4.____________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA / IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______ cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados Nome: _________________________________________ matrícula: _________________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: ________________________________________________________________________ Órgão de Lotação: ____________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _________________________ Quadro: ___________________________ 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante (com firma reconhecida) *********************************** RESOLUÇÃO Nº 49 DE 06 DE JUNHO DE 2017. Substitui e Nomeia membros para Comissão de Monitoramento e Avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Substituir membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, órgão esse destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em que há a interveniência da mencionada Secretaria. Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá registrar em Ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Parágrafo único: A Comissão de que trata a presente Resolução deverá elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação respeitando as formalidades, elementos e exigências previstas na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação encontrem quaisquer irregularidades durante a execução ou finalização do Termo de Colaboração com as entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para o período de 03/04/2017 a 03/04/2018: - Leovaldo Bonfá - Renato da Matta Diniz; - Simone Maria da Silva. Parágrafo Único: A servidora Leovaldo Bonfá atuará como Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/04/2017. Dourados-MS, 06 de Junho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 48 DE 06 DE JUNHO DE 2017 Substitui e Nomeia membros para Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, R E S O LV E: Art. 1º. Substituir membros da Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A Comissão de Seleção de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Seleção deverá registrar em Ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Seleção encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção para o período de 02/05/2017 a 02/05/2018: - Sidiclei Roque Deparis; - Cássio Ferreira do Amaral; - Dayane Gonzaga Moreira Meira Parágrafo Único: O servidor Sidiclei Roque Deparis atuará como Presidente da Comissão de Seleção. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/05/2017. Dourados-MS, 06 de Junho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ********************************** EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste no valor contratual no montante de R$ 36.807,49 (trinta e seis mil oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos). O valor inicial do contrato era de R$ 254.218,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezoito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 3 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 19/06/2017 e previsão de vencimento em 19/02/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 25/05/2017 e vencimento em previsto para 25/01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 023/2015. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do subitem I, do item 09.02 da Cláusula Nona do Contrato, que passara a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 09.02 – Constituem obrigações do CONTRATANTE, alem das demais previstas neste contrato ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, como representante do CONTRATANTE; Passa a ler: 09.02 – constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrente: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, como representante do CONTRATANTE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução por mais 02 (dois) meses, com inicio em 21/04/2017 e previsão de término em 21/06/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS UCM-UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI. PROCESSO: Inexigibilidade nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto de 60 (sessenta) vagas para prestação de serviços ambulatoriais em substituição ao item 01.01 do instrumento originário. Também a alteração da Clausula Segunda – Do valor do contrato, item 02.02, passando a constar a seguinte redação: o valor inicial previsto do contrato de R$ 1.228.472,88, sofrerá acrescido no montante de R$ 1.797.740,50, referente a 146,3395% do objeto inicial contratado, desse modo o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.0263213,38. Faz- se necessário ainda a alteração do item 02.03 do instrumento originário, passando a constar a seguinte redação: A estimativa de pagamento mensal é de R$ 282.146,79 pelos serviços efetivamente prestados. O novo valor passa a viger a partir do mês de maio/2017; o valo acrescido de R$ 1.797.740,50 ocorrera da seguinte dotação orçamentária: 12.00-Secretaria Municipal de saúde 12.02-Fundo Municipal de Saúde 10.302.015-Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095-Manutenção da Rede de Atenção a saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ********************************* EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº10/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1093/2017 30272 Antonio Marcos Maidame Maneco de Melo, Q-18, L-21/ Pq. Nova Dourados 1149/2017 50855 Cássio Correa Incorporadora Empreend. E Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L-26/ Pq. do Lago II 1223/2017 33592 Isoldi Schencknecht Das Castanheiras, Q-12, L-01/ Jd. Colibri 1127/2017 49803 Jaqueline Forte Leite Horácio Marques Mattos, Q-50, L-22/ Jd. Novo Horizonte 1209/2017 15267 João Porto dos Santos Coronel Ponciano nº4950, Q-04, L-11/ Vila Norte 1202/2017 96092 José Rodrigues de Souza Demenciano de Matos Pereira nº2330, Q-02, L-10/ Estrela Porã 1215/2017 61757 Klaus Granja Guimarães Izzat Bussuan, Q-00, L-13/ Chácara Parte 1091/2017 30728 Maria Mecia Machado Alviano Pedroso, Q-19, L-14/ Pq. dos Coqueiros 1190/2017 30732 Maria Mecia Machado Salviano Pedroso, Q-19, L-18/ Pq. dos Coqueiros 1097/2017 14741 Pronac Empreendimentos Civis LTDA Alameda das Acácias, Q-24, L-04/ Portal de Dourados 1199/2017 60841 Sebastião Martimiano Borges Manoel Rasselen, Q-179, L-13/ Jd. Água Boa Dourados, 07 de Junho de 2017. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº11/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3759/2017 40863 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Alfenas, Q-29, L-06/ Jd. Jóquei Clube 3803/2017 98457 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº130, Q-22, L-03/ Pq. Rincão II 3767/2017 98423 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº165, Q-20, L-16/ Pq. Rincão 3768/2017 98424 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº155, Q-20, L-17/ Pq. Rincão 3769/2017 98425 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº145, Q-20, L-18/ Pq. Rincão 3770/2017 98426 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº135, Q-20, L-19/ Pq. Rincão 3771/2017 98427 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº125, Q-20, L-20/ Pq. Rincão 3772/2017 98428 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº115, Q-20, L-21/ Pq. Rincão 3773/2017 98429 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº105, Q-20, L-22/ Pq. Rincão 3774/2017 98430 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº95, Q-20, L-23/ Pq. Rincão II 3775/2017 98431 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº85, Q-20, L-24/ Pq. Rincão II 3777/2017 98432 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº75, Q-20, L-25/ Pq. Rincão II 3778/2017 98433 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº65, Q-20, L-26/ Pq. Rincão II 3779/2017 98434 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº55, Q-20, L-27/ Pq. Rincão II 3780/2017 98435 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº45, Q-20, L-28/ Pq. Rincão II 3781/2017 98436 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luzia Tebar Larranhaga, Q-21, L-01A/ Pq. Rincão II 3782/2017 98437 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº80, Q-21, L-03/ Pq. Rincão II 3783/2017 98438 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº90, Q-21, L-04/ Pq. Rincão II 3785/2017 98439 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº100, Q-21, L-05/ Pq. Rincão II 3786/2017 98440 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº110, Q-21, L-06/ Pq. Rincão II 3787/2017 98441 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº120, Q-21, L-07/ Pq. Rincão II 3788/2017 98442 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº130, Q-21, L-08/ Pq. Rincão II 3789/2017 98443 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº140, Q-21, L-09/ Pq. Rincão II 3790/2017 98444 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº150, Q-21, L-10/ Pq. Rincão II 3791/2017 98445 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº160, Q-21, L-11/ Pq. Rincão II 3792/2017 98446 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº155, Q-21, L-12/ Pq. Rincão II 3793/2017 98447 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº145, Q-21, L-13/ Pq. Rincão II 3794/2017 98448 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº135, Q-21, L-14/ Pq. Rincão II 3795/2017 98449 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº125, Q-21, L-15/ Pq. Rincão II 3796/2017 98450 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº115, Q-21, L-16/ Pq. Rincão II 3797/2047 98451 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº105, Q-21, L-17/ Pq. Rincão II 3798/2017 98452 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº95, Q-21, L-18/ Pq. Rincão II 3799/2017 98453 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº85, Q-21, L-19/ Pq. Rincão II 3800/2017 98454 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luzia Tebar Larranhaga nº75, Q-21, L-20/ Pq. Rincão II 3801/2017 98455 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº110, Q-22, L-01/ Pq. Rincão II 3802/2017 98456 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº120, Q-22, L-02/ Pq. Rincão II 3804/2017 98458 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº140, Q-22, L-04/ Pq. Rincão II 3805/2017 98459 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº150, Q-22, L-05/ Pq. Rincão II 3806/2017 98460 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº160, Q-22, L-06/ Pq. Rincão II 3807/2017 98490 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-01A/ Pq. Rincão II 3808/2017 98491 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-02A/ Pq. Rincão II 3809/2017 98492 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-03A/ Pq. Rincão II 3811/2017 98494 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-05A/ Pq. Rincão II 3812/2017 98495 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-06A/ Pq. Rincão II 3813/2017 98496 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-23, L-07A/ Pq. Rincão II 3814/2017 98497 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-23, L-08A/ Pq. Rincão II 3815/2017 98242 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-01/ Pq. Rincão II 3816/2017 98245 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-02/ Pq. Rincão II 3817/2017 98246 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-03/ Pq. Rincão II 3818/2017 98247 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-04/ Pq. Rincão II 3819/2017 98248 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-05/ Pq. Rincão II 3820/2017 98250 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-06/ Pq. Rincão II 3821/2017 98251 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-07/ Pq. Rincão II 3822/2017 98252 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-08/ Pq. Rincão II 3823/2017 98254 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Geraldo Tavares de Mello, Q-24, L-09/ Pq. Rincão II 3824/2017 98255 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº115, Q-24, L-10/ Pq. Rincão II 3825/2017 98258 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº85, Q-24, L-11/ Pq. Rincão II 3826/2017 98259 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº75, Q-24, L-12/ Pq. Rincão II 3827/2017 98260 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº65, Q-24, L-13/ Pq. Rincão II 3828/2017 98261 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº55, Q-24, L-14/ Pq. Rincão II 3829/2017 98262 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº45, Q-24, L-15/ Pq. Rincão II 3830/2017 98263 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº35, Q-24, L-16/ Pq. Rincão II 3831/2017 98264 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº25, Q-24, L-17/ Pq. Rincão II 3832/2017 98265 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº15, Q-24, L-18/ Pq. Rincão II 3833/2017 98266 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler, Q-25, L-01A/ Pq. Rincão II 3834/2017 98267 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº30, Q-25, L-03/ Pq. Rincão II 3835/2017 98268 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº40, Q-25, L-04/ Pq. Rincão II 3836/2017 98269 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº50, Q-25, L-05/ Pq. Rincão II 3837/2017 98270 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº60, Q-25, L-06/ Pq. Rincão II 3838/2017 98271 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº70, Q-25, L-07/ Pq. Rincão II 3839/2017 98274 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº100, Q-25, L-10/ Pq. Rincão II 3840/2017 98473 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº145, Q-27, L-01/ Pq. Rincão II 3841/2017 98474 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº135, Q-27, L-02/ Pq. Rincão II 3842/2017 98475 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº125, Q-27, L-03/ Pq. Rincão II 3843/2017 98476 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº115, Q-27, L-04/ Pq. Rincão II 3844/2017 98477 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº105, Q-27, L-05/ Pq. Rincão II 3845/2017 98478 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº95, Q-27, L-06/ Pq. Rincão II 3846/2017 98479 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº85, Q-27, L-07/ Pq. Rincão II 3847/2017 98480 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº75, Q-27, L-08/ Pq. Rincão II 3848/2017 98481 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº65, Q-27, L-09/ Pq. Rincão II 3849/2017 98482 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº55, Q-27, L-10/ Pq. Rincão II 3851/2017 98484 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº35, Q-27, L-12/ Pq. Rincão II 3852/2017 98485 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº25, Q-27, L-13/ Pq. Rincão II 3853/2017 98486 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº15, Q-27, L-14/ Pq. Rincão II 3854/2017 98487 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº05, Q-27, L-15/ Pq. Rincão II 3890/2017 107801 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-04/ Jd. Dubai I 3891/2017 107800 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-03/ Jd. Dubai I 3892/2017 107799 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-02/ Jd. Dubai I 3893/2017 107798 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-01/ Jd. Dubai I 3894/2017 107797 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-20/ Jd. Dubai I 3895/2017 107796 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-19/ Jd. Dubai I 3896/2017 107795 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-18/ Jd. Dubai I 3903/2017 107794 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-17/ Jd. Dubai I 3904/2017 107793 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-16/ Jd. Dubai I 3905/2017 107792 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-15/ Jd. Dubai I 3906/2017 107791 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-14/ Jd. Dubai I 3907/2017 107790 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-13/ Jd. Dubai I 3908/2017 107786 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-12/ Jd. Dubai I 3909/2017 107785 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-11/ Jd. Dubai I 3910/2017 107784 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-10/ Jd. Dubai I 3911/2017 107783 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-09/ Jd. Dubai I 3912/2017 107782 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-08/ Jd. Dubai I 3913/2017 107781 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-07/ Jd. Dubai I 3914/2017 107780 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-06/ Jd. Dubai I 3915/2017 107779 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-05/ Jd. Dubai I 3916/2017 107778 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-04/ Jd. Dubai I 3917/2017 107777 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-08, L-03/ Jd. Dubai I 3918/2017 107776 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-08, L-02/ Jd. Dubai I 3919/2017 107774 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-08, L-01/ Jd. Dubai I 3920/2017 107767 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-23/ Jd. Dubai I 3921/2017 107765 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-21/ Jd. Dubai I 3922/2017 107763 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-019/ Jd. Dubai I 3923/2017 107760 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-17/ Jd. Dubai I 3924/2017 107758 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-15/ Jd. Dubai I 3925/2017 107756 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-13/ Jd. Dubai I 3928/2017 107754 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-11/ Jd. Dubai I 3929/2017 107752 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-09/ Jd. Dubai I 3930/2017 107750 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-07/ Jd. Dubai I 3931/2017 107748 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-05/ Jd. Dubai I 3932/2017 107745 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-04/ Jd. Dubai I 3933/2017 107744 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-03/ Jd. Dubai I 3934/2017 107741 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-02/ Jd. Dubai I 3935/2017 107739 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-01/ Jd. Dubai I 3939/2017 107687 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-08/ Jd. Dubai I 3941/2017 107685 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-07/ Jd. Dubai I 3942/2017 107684 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-06/ Jd. Dubai I 3943/2017 107682 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-05/ Jd. Dubai I 3944/2017 107681 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-04/ Jd. Dubai I Dourados, 07 de Junho de 2017. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio – 135751/01- D *************************************** EDITAL nº. 040/FUNSAUD DE 05 DE MAIO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 13 DE JUNHO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 05 Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 13/06/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO N.Insc. Nome do Candidato Class. 1703 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE 26º 1512 IGOR YOSHIMITSU BAMBIL UJIIE 27º 1162 DANIELLY DOS SANTOS MASCARENHAS 28º 1106 FREDERICO JORGE PONTES DE MORAES 29º ************************ ATA nº 20/2017 Ata de número vinte do ano de dois mil e dezessete, aos três dias do mês de maio do ano de 2017 (03.05.2017) foi realizada reunião ordinária às 08 horas na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães (coordenadora geral do COMCEX), Elisa de Oliveira Kuhn, Ruth Alves Gomes, Nilzeli Soares da Silva, Valter Vieira Segundo, Kênia Braz Alcântara, Ana Silvia Botareli Cesar, Lucílio Torres de Vasconcelos, Margareth Soares Dalla Giacomassa, Luisa Barros Piovano, Ana Aline dos Reis Avalhaes, Tanise Fernandes. Após leitura da Ata anterior foram definidas as atividades para o mês de maio, a saber: dia 18 panfletagem em frente aos semáforos dos supermercados Extra e ABV na avenida Marcelino Pires; dia 11 entrevista na Rádio Coração com os membros Lucílio, Nilzeli e Virgínia e dia 27 sob a coordenação da professora Margareth a participação em ação social referente ao Dia Global da Família na Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso. Foi informado pela coordenação a parceria realizada com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal para a realização de Audiência Pública concernente ao Dia Municipal de Enfrentamento a realizar-se no mês de junho. Ficou decidido a criação de um grupo de trabalho para realizar a revisão do material gráfico e da arte da camiseta do COMCEX sob a supervisão de Elisa Kuhn. Luisa Barros Piovano foi nomeada para compor a mesa diretora como secretária geral. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, coordenadora geral do COMCEX, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Coordenadora-Geral do COMCEX ATA nº 21/2017 Ata de número vinte e um, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de 2017 (31/05/2017) foi realizada reunião extraordinária às 07h45 na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Elisa de Oliveira Kuhn, Ruth Alves Gomes, Valter Vieira Segundo, Ana Silvia Botareli Cesar e Guilherme Duarte Jafar. Também esteve presente a assessora parlamentar Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira. A presente reunião teve por objetivo definir a composição para a mesa de debate da Audiência Pública que será realizada dia 28/06/17, às 19h, na Câmara Municipal de Dourados com o tema: “Adolescência Vulnerável: Exposição nas Redes Sociais, Sexting e a Violência Sexual”. Assim, ficou acordado que será encaminhado convite para a Vara da Infância e da Juventude, Promotoria da Infância e da Juventude, CMDCA, Delegacia da Mulher e Secretaria Municipal de Educação. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Coordenadora-Geral do COMCEX Ata nº. 017/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira e Milena Alves Craveiro, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 018/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 011/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa para aquisição de mobiliário para escritório, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME, CNPJ Nº 06.184.786/0001-20, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de junho de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 018/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 021/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 012/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa SCALA SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ Nº 05.912.012/0001-06, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 de junho de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 019/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, receberam o Recurso Administrativo em face do julgamento das propostas, referente ao processo nº 010/2017/PreviD de TOMADA DE PREÇOS - Edital nº 007/2017/PreviD, interposto pela empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 06.119.270/0001-00. Assim, em atendimento ao artigo 109, § 3o da lei nº 8.666/1993, comunicar-se-ão os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 de junho de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro LEONIR GNUTZMANN CAMPOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de salas de locação, localizado na Avenida Marcelino Pires, Lote P/AEG, Q19, 1116, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Centro de Convenções – Espaço para reuniões, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero, localizado na Rua/Av. Guaicurus, rodovia Itahum, Área AC da Fazenda Alvorada – S/N, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO TATINHA II LTDA - torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade de comércio varejista de combustível para veículos automotores na rua Ponta Porã n° 1357, Jardim Bara, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Priscila de Souza de Medeiros Gustavo ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Estética e Outros Serviços de Cuidados com Beleza, localizada na Rua/Av. Ponta Porã, 1695 - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SESC ADM. REGIONAL NO ESTADO DO MS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) , para atividade de : SERVIÇO DE ASSSISTENCIA SOCIAL, SEM ALOJAMENTO, localizada na Rua/Av TOSHINOBU KATAYAMA, 178, BAIRRO CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VILSON BUZZIO HERNANDEZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Desmembramento de Lotes Urbanos – Área Remanescente de Parte do Quinhão 05, no lugar denominado Fazenda Bom Futuro, denominada CHÁCARA MONTE ALTO - mat. Nº 95.664 – zona urbana – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; ( X) não. EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa GENIFLER PATRICIA COTURI – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2017/PREVID, processo nº 016/2017/PREVID OBJETO: contratação de empresa para prestar serviço de roçagem e limpeza de terreno, a ser realizado no imóvel de 2.307 m2, patrimônio nº 262 do PreviD, localizado na Rua da Liberdade, quadra 6, Jardim Santo Antônio, Dourados/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação Fonte – 103000 Ficha 1980 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DE ASSINATURA: 01/06/2017 VALOR GLOBAL: R$ 5.004,00 (cinco mil e quatro reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 006/2017, processo nº 013/2017/PREVID. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Fonte 103000 Ficha 650 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DE ASSINATURA: 05/06/2017 VALOR GLOBAL: R$ 1.260,00 (Um mil, duzentos e sessenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente
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    DECRETO Nº 351 DE 30 DE MAIO DE 2017. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Navarro de Mattos, para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 255 de 18 de abril de 2017, com efeitos retroativos à 18 de maio de 2017. Dourados (MS), 30 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 358, DE 05 DE JUNHO DE 2017. “Substitui membro da Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Sidiclei Roque Deparis, para atuar na Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública para realização dos procedimentos de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, visando atender as Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil, em substituição ao Pablo André Crespan; Parágrafo único: A servidora Vera Lucia Gonçalves de Oliveira atuará como Presidente da presente comissão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 363 DE 05 DE JUNHO DE 2017 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Dourados – CMMA-PME e Equipe Técnica e dá outras providências.” A prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA/PME, com a finalidade de orientar e coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação – CMMA-PME será constituída pelos seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Ivanete Alves Nunes II - Representante da Secretaria de Educação do Estado (SED): Antonio Marcos Lescano de Oliveira III - Representante da Câmara Municipal de Dourados: Vereador Sérgio Nogueira IV - Representante do Conselho Municipal Educação de Dourados – (COMED): Deborah Salette Fernandes Cruz V - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – (SIMTED): Luciene Martins F. Rocha VI - Representante da Associação de Pais e Mestres: Angela Nogueira VII - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - (UEMS): Andreia Militão VIII - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): Maria Alice de Miranda Aranda IX - Representante da Universidade da Grande Dourados (UNIGRAN): Elizabete Velter Borges §1º A servidora Ivanete Alves Nunes exercerá a função de Coordenadora Geral da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação; §2º A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - CMMA-PME, ainda contará com um membro representante do Fórum Municipal de Educação-FME, assim que for criado. Art. 3º. A Equipe Técnica será constituída pelos membros a seguir: I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Sandra Maria de Lima II - Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação (FUNDEB): Cristina Fátima Pires Ávila Santana III - Representante da Procuradoria Geral do Município - (PGM): Luciane Fernandes Mendes IV – Representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Cleberson Lopes dos Santos V – Representante do Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Sidiclei Roque Deparis VI - Representante da Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Mariza Rodrigues Boeira Valdivino Aparecida Silva de Figueiredo Art. 4º. A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação tem por competência: I. monitorar e avaliar os resultados da educação em âmbito Municipal, com base em fontes de pesquisa oficiais, tais como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o Censo Escolar, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), entre outros; II. analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e cumprimento das metas; III. divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e outros meios de divulgação que a CMMA entender necessário. Art. 5º. São atribuições da Equipe Técnica: I - subsidiar a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - CMMA/PME, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais em todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano; II - juntamente com a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, elaborar e apresentar relatórios de monitoramento anualmente e das avaliações a cada 02 anos. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.520 de 15 de julho de 2016. Dourados (MS), 05 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017 Dispõe sobre a montagem de balancetes da prefeitura municipal e de seus fundos e demais órgãos da administração indireta e dá outras providências. O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando: • que a Resolução TCE-MS nº 54, de 14 de dezembro de 2016 estabelece em seu art. 32 que os balancetes físicos deverão ser mantidos junto aos arquivos dos jurisdicionados e disponibilizados para consulta do TCE/MS quando necessário; • que a citada Resolução não relaciona quais documentos devem compor os balancetes mensais, e a Instrução Normativa TC/MS Nº 35/2014, que relacionava os documentos foi revogada; • a necessidade de disciplinar quais documentos devem compor os balancetes mensais da Prefeitura Municipal e seus fundos, autarquias, fundações, institutos e demais órgãos da administração indireta: R E S O L V E: Art. 1º Fica determinado que os balancetes mensais da Prefeitura Municipal, dos Fundo e demais órgãos da administração indireta deverão ser elaborados mensalmente e impressos com os documentos constantes no art. 2º desta Instrução, devidamente assinados pelos ordenadores de despesas e pelos contadores respectivos. Art. 2º Os balancetes mensais Prefeitura Municipal, dos Fundo e demais órgãos da administração indireta deverão ser impressos e arquivados com os seguintes documentos: I. Ficha de Informação Secundária – Órgão, Ordenador de Despesa, Encarregado do Setor Financeiro e Encarregado do Setor Contábil; II. Balancete financeiro, conforme modelo do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº. 4.320/64; III. Balancete de verificação do sistema financeiro; IV. Balancete orçamentário, conforme modelo do Balanço Orçamentário – Anexo 12 da Lei nº. 4.320/64; V. Balancete de verificação do sistema orçamentário; VI. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas aos repasses concedidos; VII. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas aos repasses recebidos; VIII. Comparativo da receita orçada com a arrecadada, conforme Anexo 10 da Lei nº. 4.320/64; IX. Comparativo da despesa autorizada com a realizada, conforme Anexo 11 da Lei nº. 4.320/64; X. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas às receitas e despesas extra orçamentárias; XI. Exemplar dos atos de abertura de créditos adicionais ou de remanejamento; XII. Exemplar das leis autorizativa dos créditos adicionais, exceto quando autorizado na LOA; XIII. Relação das despesas empenhadas, liquidadas, pagas e a pagar no mês, em ordem sequencial de número de empenho, discriminando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários; XIV. Relação dos empenhos anulados no exercício, em ordem sequencial de número de empenhos, discriminando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, valores, datas, beneficiários; XV. Justificativa da anulação dos empenhos; XVI. Relação dos restos a pagar pagos no mês, em ordem sequencial de número de empenho/ano, discriminando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários; XVII. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas às contribuições previdenciárias ao regime próprio; XVIII. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas às contribuições previdenciárias ao regime geral de previdência social; XIX. Extratos bancários e respectivas conciliações mensais, nessa ordem; XX. Demonstrativo analítico das contas bancárias. Art. 3º Os balancetes mensais deverão ser elaborados, impressos e assinados até trinta dias após o encerramento de cada mês. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2017. JOÃO FAVA NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
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    RESOLUÇÃO nº 017/SEMED/2017 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 01 JUNHO de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretaria Municipal de Educação NOME CARGA HORÁRIA FUNÇÃO UNIDADE DE ENSINO INÍCIO DA CONVOCAÇÃO TÉRMINO DA CONVOCAÇÃO JUSTIFICATIVA ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADAILVA DE MATOS FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADELUCIO DIEGO RODRIGUES ENSEKE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ADIANA DOS SANTOS FARIA 42 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A SUBSTITUINDO JUDITE CLARA DE L. FONSECA CEDIDA PARA A COORDENAÇAO. 12 H/A DE LINGUA PORTUGUESA II EM VAGA PURA ADONIS GARCIA OLIVEIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 24 PROFESSOR COORDENADOR EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR ADRIANA CAETANO TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ADRIANA CARVALHO LOPES 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 06/03/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ADRIANA DOS SANTOS GONCALVES 36 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO FUNED. 02 H/A EM VAGA PURA .6 H/A EM VAGA TRANSITORIA. ADRIANA FREITAS NOGUEIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ADRIANA GONCALVES BICALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 24 PROFESSOR(A) DE EJA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 PROJETO EJA ADRIANA MARTIMIANO ROSSI CALHEIROS 24 PROFESSOR DE ARTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A SUBSTITUINDO ROSANE ELIZETE PEDERIVA EM LICENÇA MÉDICA .04 H/A EM VAGA TRANSITÓRIA. 04 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO ADRIANA MARTINS RAMIRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARIDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA DIREÇAO ESCOLAR DA EM VER. ALBERTINHA PEREIRA DE MATOS. ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO 24 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO GRAZZIWLA DE ALBUQUERQUE BERTHE CEDIDA PARA A COORDENACAO. ADRIELI GOMES OZORIO 30 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ADRIENE CRISTINA ASSUNCAO DOS SANTOS 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDA PARA A COORDENAÇAO AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 AICIR DOS SANTOS VILHARVA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO FATIMA JULIAO SOARES CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO 33 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ALDINEIA ALVES ROLIM 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM CELSO DE ALMEIDA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ALESSANDRA CANUTO DA COSTA 18 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 14/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ALESSANDRA DE SOUZA LEITE 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013. ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 12 PROFESSOR CIENCIAS EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES 21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 33 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 16 H/A DE ARTE EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 13/02/2017 13/06/2017 16H/A SUBSTITUINDO ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO EM READAPTACAO DE FUNÇAO. ALESSANDRO JOSE DE LIMA 27 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 2 H/A DE ANOS INICIAIS EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA DE LINGUA INGLESA EM VAGA PURA ALEX DE ALMEIDA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JOAQUIM MURTINHO 13/02/2017 15/03/2017 04H/A SUBSTITUINDO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA EM LICENCA MEDICA. 2 H/A SUBSTITUINDO LEANDRO FRANCISCO EM READAPTACAO DE FUNCAO. . 2 H/A EM PROJETO EJA. ALEXANDRE OLIVEIRA FERNANDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ALICE ROSANE BELOTO BENITES 25 PROFESSOR HISTORIA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 9 H/A DE HISTÓRIA E 8H/A DE GEOGRAFIA EM VAGA PURA ALIDIA MARQUES ROSARIO 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA. AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO ALINE CRISTINA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE CUCATO BUQUE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA 28 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 12H/A DE LINGUA PORTUGUESA E 7 H/A DE LINGUA INGLESA EM VAGA PURA ALINE GERONIMO DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE ITURVE FRANCO 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 24 H/A EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA SUBSTITUINDO CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA 24 PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ALINE MOREIRA DOS SANTOS 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 03/03/2017 13/06/2017 VAGA PURA ALINE PAVA VIEGAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALINE RENATA AMADA ONO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ELIDA CICERA BORGES CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO ALINE SANTOS DE PAULA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE SILVA CANDIDO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ALISON BENITES RODRIGUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ALTAIR RODRIGUES 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA, CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO ALYNE LODO COCA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL AMANDA PALHANO ISHY DE MATTOS 36 PROFESSOR CIENCIAS EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 18 H/A SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS E 18 H/A VAGA PURA. AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 06/02/2017 07/07/2017 7 HS EM CONTRATO PARA ADEQUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 5 H/ A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. AMELIA HITOMI HIGA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 24 PROFESSOR MATEMATICA EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 09 HORAS AULA EM VAGA PURA NA E.M. LAUDEMIRA COUTINHODE MELO E 15 HORA AULA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DA E. M. CLARICE BASTOS ROSA ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 06/02/2017 07/07/2017 07 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 02 H/A SUBSTITUINDO ALIADNE NALIM EM LICENÇA MATERNIDADE ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA MOREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 16/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCICIO NA COORDENACAO ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ANA CRISTINA SIMOES CHAVES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ANA LUCIA COSTA DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ANA LUCIA DE FRANCA 16 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 04 H/A SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER CEDIDA PARA SED. 07 H/A VAGA PURA ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUIDO MARIA APARECIDA MONTERIO CEDIDA PARA A SALA ADELAIDE IGLESIAS EXTENSAO DA EM FAZENDA MIYA POLO. ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ANA PAULA BONINI DOS SANTOS 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF RUY GOMES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ISRAEL NARCISO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR. ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME 18 PROFESSOR MATEMATICA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 05 H/A MATEMÁTICA SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA, CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO. 05 H/A MATEMÁTICA VAGA PURA PROJETO EJA. 02 H/A DISCIPLINA DECORRENTE LC 29 DE MAIO DE 2013 PROJETO EJA. ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 25 PROFESSOR INTERPRETE EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ANA PAULA GOMES DE LIMA POTI BEZERRA 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 1 H/A EM VAGA PURA. AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO. DEMAIS CARA HORARIA SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA LOPES CARVALHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 28 PROFESSOR MATEMATICA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 PROJETO EJA ANA PAULA MEDINA FEITOZA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 07/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 06/03/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA ANASTACIO PERALTA 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 08/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO INDIGENA ANDERCI DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 EM SUBSTITUIÇÃO A DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA CEDIDA PARA PREF DE DOURADINA ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE CEDIDO PARA PROJETOS ESPORTIVOS ANDRE LUIS KUHN 24 PROFESSOR DE ARTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 07/02/2017 07/07/2017 10H/A SUBSTITUINDO MARLUCI DE ALMEIDA CEDIDA PARA SEMED. 06 H/A SUBSTITUINDO SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ANDRE NUNES DA COSTA 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 PROJETO EJA ANDRE VINICIUS HIDALGO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO GILBERTO CORREIA PEREIRA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DO COMPLEXO CAIC ANDREA AMORIM 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 15 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 15 H/A VAGA PURA ANDREA DE VITO ROS 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 20/02/2017 07/07/2017 COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANDREIA BORGES DE OLIVEIRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 26/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA. AGUARDANDO POSSE DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 07/02/2017 07/07/2017 07 H EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ANDREIA DE JESUS GOES REIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANDREIA MARCHI MAIORAL 33 PROFESSOR MATEMATICA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO, 12H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ANELISE FERREIRA FARIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO FANNY SILVA VALDEZ EM LICENÇA MATERNIDADE ANGELA CECILIA ARGUELHO ROCHA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 7 H EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 5 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDA PARA A COORDENAÇAO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 06/03/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA CEDIDA PARA O CVP ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA ANGELICA DA SILVA TERRA 5 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 06/03/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANTONILDA PEREIRA MENDES 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ANTONIO CARLOS BENITES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 LINGUA INDÍGENA EM VAGA PURA ANTONIO GOMES DE BARROS 18 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO DONIZETI ALVES FELIPE EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM IRIA LUCIA WILHELM KONZEN. ANTONIO LUIZ MATTOSO 31 PROFESSOR HISTORIA EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ARACY VARGAS 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ARLINDO DA SILVA MARCELINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA AUREA KIMURA COELHO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITORIA AVELINO RIBEIRO SOARES JUNIOR 15 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A SUBSTITUINDO SIMONE ISABEL SAES QUILES CEDIDO PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS AYDEE SANCHES FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA BEATRIZ CACERES 48 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA BENEDITA SOARES DE ALMEIDA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO CEDIDO PARA COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BIANCA SANTOS SANTANA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 BIANKA SANTOS LEITE 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA BRUNA ALVES DOS SANTOS 30 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 25 HORAS AULAS APOIO EDUCACIONAL EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E 05 HORAS AULAS SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR BRUNA BESERRA DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL BRUNA BOBADILHA MACIEL 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS BRUNA MACHADO DE SOUZA 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 BRUNA RODRIGUES DA SILVA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA BRUNA SALTARELI DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CELSO DE ALMEIDA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM LICENÇA MATERNIDADE BRUNO COSTA PONCIANO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CAJETANO VERA 24 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CAMILA ALVES AVILA 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 07/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITORIA CAMILA ALVES MONTEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CAMILA DE PAIVA CARLONE 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CELSO DE ALMEIDA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO EM LICENÇA MATERNIDADE CAMILA RIBEIRO DRESCH 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA SILVA BELLUCCI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 15/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CARLA BRAUN 24 PROFESSOR CIENCIAS EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO FILOMENA AOLIVEIRA DE SOUZA EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO CARLA RHODEN 24 PROFESSOR CIENCIAS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 13/06/2017 "15H/A SUBSTITUINDO RAPHAEL RAMOS SPESSOTO EM LICENCA PARA ESTUDO. 01H/A VAGA TRANSITORIA." CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM SONHO ENCANTADO 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA TORALES TETILA EM READAPTACAO DE FUNCAO. CARLOS ROBERTO DA MOTA 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO DELMIRA ALVES DOS SANTOS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DESTA UNIDADE ESCOLAR CAROLINE DE CASTRO SANTOS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CAROLINE DE PAIVA CARLONE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO CRISTINA PIRES DIAS LINS EM LICENÇA MEDICA CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CASSIA APARECIDA PEDROSO 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 13/02/2017 07/07/2017 6 H/A SUBSTITUINDO CLAUDEMIR SARTORI EM TREINAMENTO DESPOTIVO. 2 H/A EM VAGA TRANSITÓRIA E 2 H/A EM VAGA PURA NA EM PREF ALVARO BRANDÃO CASSIA DAIANE MENCHIK BENITES 13 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 07/02/2017 07/07/2017 07 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CECILIA DA SILVA BARROS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO GIOVANA MARIA GADANI CEDIDA PARA A COORDENAÇAO CELIA CABREIRA XISTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2217 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CELINA MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CELMA PILE DANTAS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CELMA SANT ANA DE OLIVEIRA VERONEZE 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LENE ASSUNPÇÃO ANDERSON EM LICENÇA MÉDICA CIBELI APARECIDA SABINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITORIA CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL 24 PROFESSOR MATEMATICA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CINTHIA BATISTA RODRIGUES 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 "06H/A DE LINGUA INGLESA EM VAGA PURA. 04H/A SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARAES KUPPER CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO" CINTHIA ISHI DE MATTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO A PROFESSORA HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMMER CEDIDA PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS CINTIA APARECIDA DOS SANTOS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CINTIA DOMITILA SEJALA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 13/02/2017 02/05/2017 SUBSTITUINDO JAQUELINE GARCIA MENDONÇA EM LICENÇA MATERNIDADE CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 27 PROFESSOR CIENCIAS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO CIRLEY ESPINDOLA HERMES 15 PROFESSOR DE ARTES EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUIDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MEDICA CLARA ROSANE ARENDT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CLARICE CELIA ECHEVERRIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 45 PROFESSOR MATEMATICA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CLAUDIA ANESIA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLAUDIA ANGELA DA SILVA 30 PROFESSOR MATEMATICA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO PROFESSOR OSVALDO SEBASTIAO DARIO EM EXERCICIO COMO DIRETOR DA EM ANTONIA CANDIDA DE MELO E PROFESSORA ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA. CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDIA REGINA PIRES PAVAO 22 PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 13 H/A SUBSTITUINDO LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO. 02 H/A REGENTE 2 EM VAGA PURA CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CLAUDICEIA CAMARGO BIAGI 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRICHES EM LICENÇA PARA ESTUDO CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA 37 PROFESSOR CIENCIAS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 13/02/2017 13/06/2017 6 H/A EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA SUBSTITUINDO PROFESSORA KARLLA ARAUJO MATOS CEDIDO PARA O PROJETO EDUCACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS. CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CLEBER MARTINS NUNES 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29DE MAIO DE 2013 CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 06/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI QUE SE ENCONTRA NA COORDENAÇÃO DA ESCOLA RUI GOMES. CLECI REISDORFER CACERES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JANETE MARIA SCNORR FAVERO EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS CLEIDE NUNES SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF RUY GOMES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO CEDIDA SED CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 5 H/A EM VAGA TRANSITÓRIA. DEMAIS CARGA HORARIA SUBSTIUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 25 PROFESSOR ITINERANTE EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMENDE 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE29 DE MAIO DE 2013 CRISTHIANE LIMA LEITE 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA CRISTIANE ALVES MACHADO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CRISTIANE APARECIDA GALVAO DE MORAES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE CANDIA DE OLIVEIRA 15 PROFESSOR ITINERANTE EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS 5 PROFESSOR MATEMATICA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 15/03/2017 REGENTE II-VGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE DE JESUS LOPES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CRISTIANE GOMES DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/03/2017 VAGA PURA CRISTIANE NUNES DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE RODRIGUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANO SOUZA BIAGI 7 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS CRISTINA GONCALVES DE SOUZA 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2 ANOS INICIAIS- VAGA PURA CRISTINA MOVIO SQUARIZI MONDADORI 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO DANIELA MEILI STAUT CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. CRISTINA XAVIER CLAUDINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2 - VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO CRISTYANO DE MATTOS 25 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 01/02/2017 31/12/2017 PROJETOS ESPORTIVOS DA SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CRISTYE SILVA GOMES 40 PROFESSOR MATEMATICA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA CRODOALDO SPESSOTO PRADO 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO DORALICIA TAVARES CHAVES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DAIANA AUGUSTO FERREIRA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAIANE ALVES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAIANE DA SILVA KUNO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITORIA DAIANE HETZEL NOIA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA DAISA INSFRAN 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 07/02/2017 07/07/2017 16 H/A SUBSTITUINDO MIRIA ROSA DA SILVA SALOMAO CEDIDO PARA COORDENANAO CEIM MARIO KUMAGAI DALILA DUARTE MARIANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA DALVA PAULO VALLEJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA DAMARIS PEREIRA DOS SANTOS 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 14/03/2017 SUBSTITUINDO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA EM LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA DANIELA CARDOSO ESPINOSA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL DANIELA DE LIMA SILVA CHAMORRO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DANIELA LEDUINO 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/03/2017 31/03/2017 SUBSTITUINDO A PROFESSORA NORMA LOURDES DE DEUS EM FÉRIAS DANIELA MARQUIOR RIBEIRO 12 PROFESSOR DE ARTES EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO DANIELA PEREIRA DE SOUZA 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PE ANCHIETA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - 12 H/A NA EM PE ANCHIETA E 12 H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS. DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 22/03/2017 31/12/2017 COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇAO INFANTIL DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF RUY GOMES 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI CEDIDO PARA STE DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DANIELLE DUARTE DOMINICIO PEREIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DANIELLI MANFRE DA SILVA 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PREF RUY GOMES 13/02/2017 13/06/2017 13 H/A SUBSTITUINDO CRYSLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI CEDIDA PARA A COORDENAÇAO.3 H/A SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM READAPTACAO DE FUNÇAO. DANIELLI RAMOS CARDOSO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL DANIELY APARECIDA SOTOLANI NASCIMENTO 24 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 "6 H/A CIENCIAIS EM VAGA PURA EM LOIDE BONFIM 12 H/A CIENCIAS SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA EM READAPTACAO DE FUNÇAO EM ARMANDO CAMPOS BELO 1 ENSINO RELIGIOSO SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA EM READAPTACAO DE FUNCAO EM ARMANDO CAMPOS BELO" DARLENE DUARTE CHAVES 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAVID ADER SANTOS LOURENCO 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 3 H/A PROJETO EJA. 03 H/A GEOGRAFIA-VAGA PURA . 04 H/A ENSINO RELIGIOSO, 3 H/A GEOGRAFIA E 2 HORAS AULA DE ENSINO RELIGIOSO SUBSTITUINDO MIRIAM FIDELIS DA ROSA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA. DAWISON FREITAS MARQUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR DE APOIO DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA NA COORDENAÇÃO ESCOLAR EM PREFEITO LUIZ ANTONIO. DAYANE RODRIGUES PASTOR 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS DEBORA BISPO KINTSCHEV 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 27 PROFESSOR MATEMATICA EM PE ANCHIETA 26/07/2016 13/06/2017 12 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 15 H/A EM VAGA PURA DEBORA CLAUDIA DINIZ 24 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 06/02/2017 31/12/2017 COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS 30 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL DEBORA LETICIA LINS MARTINS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI PEREIRA SANTANA EM LICENÇA MATERNIDADE DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DEBORA REGINA LAMBREHT 8 PROFESSOR DE ARTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DENISE PAVA VIEGAS 24 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR DENIZE FERNANDES DA CRUZ 25 PROFESSOR ITINERANTE EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL DIANA DAVILA DA SILVA 24 PROFESSOR HISTORIA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 GEOGRAFIA EM VAGA PURA DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 18 PROFESSOR HISTORIA EM PE ANCHIETA 06/03/2017 13/06/2017 VAGA PURA DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR DILCIANE MARIA MARAFON 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA DJAVAN DE SOUZA NIMBU 21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DORACI BENOVIT 37 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 PROJETO EJA DORALINA GARCIA DE LIMA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DORCAS CARVALHO DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO TEODORA DE SOUZA CEDIDA PARA A SEMED, ATUANDO NO PROJETO SABERES INDÍGENAS DOUGLAS DE LIMA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 05 H/A PROJETO EJA. 12 H/A REGENTE 2 EM VAGA PURA DOUGLAS RODRIGUES SAUDA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 12 H/A SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, 02 H/A VAGA TRANSITÓRIA-EM ARTHUR CAMPOS MELLO. 02 H/A NO CEIM GENY FERREIRA MILAN SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI EM EXERCÍCIO NA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO. DRYELLE DA SILVA DIAS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL DULCINEIA PEREIRA BONETTI 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DURCELINA COELHO SANTANA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EDER CAVALCANTE DOS SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM SOCRATES CAMARA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA SEMED EDERSON MARQUES DOLORES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA CEDIDO PARA COORDENACAO PEDAGOGICA EDILAINE FERNANDES MORAES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INDIGENA EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. EDILENE AEDO JERONIMO 24 PROFESSOR DE ARTES EMI RAMAO MARTINS 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA EDILEUSA CORREIA GONCALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDO PARA O PREVID EDILEUZA MOREIRA DORNELES 48 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 24 H/A SUBSTITUINDO NORMA RICARTE CARMONA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. 24 H/A EM VAGA PURA EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EDIMARA NETO DE ARRUDA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM PEQUENO PRINCIPE 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL EDINA LUIZA FERRO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDINA PINTO DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA EDINA RECALDE DE MATTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 20 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/02/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 16/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 16/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDA PARA COORDENAÇÃO EM PREFEITO LUIZ ANTONIO EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 07/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITORIA EDNA FERREIRA DA SILVA 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A SUBSTITUINDO NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO. 06 H/A SUBSTITUINDO FATIMA VERÃO SOUZA CEDIDA PARA EM. JANUARIO PEREIRA DE ARAÚJO EDNA MENDES DE SOUZA 18 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A SUBSTITUINDO SOLAYNE SA NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA. 04 H/A VAGA TRANSITÓRIA-EM. PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES EDNACE MATOS TEIXEIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELIO LUCAS 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS CEDIDO PARA COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDNELIA ANDRADE DONATO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EDNEUZA CORREIA GONCALVES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDUARDO FALAVINHA DA SILVA 33 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO DIOGO FERREIRA DE MORAES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR EDUARDO LINCOLN MENDONCA DE OLIVEIRA CARDOSO 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO DEBORA APARECIDA BORDA LIMA EM EXERCÍCIO EM PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO EDVALDO ATTILIO MACHADO 20 PROFESSOR GEOGRAFIA EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MIRIAN FIDELIS DA ROSA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ADJUNTA ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY PALHANO EM LICENÇA MÉDICA ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO NILSA JUDITE PASSOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHAES CEDIDO PARA SALA RECURSO MULTIFUNCIONAIS DESTA UNIDADE EM AURORA ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELAINE GONCALVES RIBEIRO CAVALCANTE 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION CEIM GENY FERREIRA MILAN 13/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECUSO MULTIFUNCIONAIS CEIM GENY GERREIRA MILAN, HELIO LUCAS E PAULO GABIATTI. ELAINE LOPES DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM UFGD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ELAINE MARQUES DE FARIAS 18 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTIUIÇÃO AO PROFESSOR WILLIAM LEITE DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 19 PROFESSOR MATEMATICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 06/02/2017 07/07/2017 PROJETO EJA ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 SUBRTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELBER PEREIRA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELCIO CINTURIAO MARCELINO 41 PROFESSOR DE ARTES EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A SUBSTITUINDO ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES CEDIDA PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 02 H/A SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO EM EXERCÍCIO NA SEMED. 02 H/A EM VAGA PURA. 2 H/A DE ARTE E 10 H/A DE MATEMATICA II EM VAGA PURA. ELDA FLORES BARBOSA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 24/03/2017 REGENTE 2 - VAGA PURA ELENITA DE FREITAS HEINRICH 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA ELIANA ALVES PEREIRA 32 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELIANA PARDO LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM HELIO LUCAS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 20 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 06/02/2017 07/07/2017 SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO A PESSOA COM DEFICIENCIA AUDITIVA ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE DA SILVA MARIANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIANE DOS SANTOS ZANATA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELIANE GARCIA VALENSUELA 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA CEDIDA PARA A CVP ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELIANE MARQUES VARGAS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM UFGD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ELIANE MOURA DA SILVA 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE PEREIRA ISIDORO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM FRUTOS DO AMANHA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE SANCHEZ PETROSKI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE SORANE BRANCO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIANE SOUZA DAZZI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 07/07/2017 COORDENADOR PEDAGÓGICO CEIM ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA 25 PROFESSOR INTERPRETE EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIAS RAMOS DE LIMA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 REGENTE II-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO ELICIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIAS 12 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2 - VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 20 PROFESSOR COORDENADOR EM FREI EUCARIO SCHMITT 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ELIANA MARIA FERREIRA CEDIDA PARA SEMED ELIETE MOREIRA MARQUES 20 PROFESSOR COORDENADOR EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO NILVA SILVA SOARES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA ELIEZER MARIANO JORGE 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 12 PROFESSOR MATEMATICA EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO OLIVEIRA 30 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2217 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. ELISA DILETA ROMANN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CELIA MARTINS DORNELES PALHANO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELISABETE MARIA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 15/03/2017 SUBSTITUINDO IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELISABETE VARGAS DE SOUZA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A SUBSTITUINDO PATRICIA TORALES TETILA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELISANGELA ALVES DA SILVA MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETTA STAUT CEDIDA PARA SEMED ELISANGELA ANDRADE KLINGER 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA APARECIDA CRISPIM 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA APARECIDA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 06/02/2017 13/06/2017 SALA SYLVIO P DE MATOS - MULTISSERIADA ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA 25 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO DENISE PAVA VIEGAS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DESTA UNIDADE EM MARIA DA ROSA ELISANGELA CRISTINA NARDEZ 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACAIONAL ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 22 PROFESSOR MATEMATICA EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO ELITA SANTANA DE MORAIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE II - VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO ELIZABET FERREIRA MAZARIM 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA ELIZABETE INOCENCIO DOS REIS 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 20 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIZABETH CARVALHO DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM SONHO ENCANTADO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZANE CAROLLO PINA 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ELIZANGELA MORALES GARCIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ELIZETE MARIA FRANKEN 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 13/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZETE MARINES LUNARDI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIZETE ROSA VIEIRA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELIZETI MOREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ARLINDO DA SILVA MARCELINO CEDIDO PARA O CEAID ELLEN CARIM BRUSCHI 40 PROFESSOR DE ARTES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A SUBSTITUINDO SOLAYNE SÁ NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA. 02 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO ELLEN DA SILVA RIBEIRO ROSA 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES 20 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 06/02/2017 07/07/2017 SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL ELZA MARIA DA SILVA II 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO NILSA JUDITE PASSOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ENEDABLE SCHMEISK PINHEIRO BELLO 27 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 13/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA - DIRETORA DESTA UNIDADE ESCOLAR ENIO PONCE DA CRUZ 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO NAVAIR MARQUES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ERACILDA DE SOUZA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ERENITA SANDRA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARY ANE SOUZA CEDIDA PARA CEI UFGD ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ERICA PEREIRA CAMARGO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTELA SILVA SILVEIRA 22 PROFESSOR MATEMATICA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ESTER SILVA 27 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARISA DOS SANTOS CEDIDA PARA O ESTADO ETELVINA DELA BELA DE OLIVEIRA 20 PROFESSOR ITINERANTE EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL EULA PAULA CORREIA PATROCINIO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELIO LUCAS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. EULALIA RODRIGUES 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 03/02/2017 31/12/2017 PROJETO EJA EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EUNICE FERREIRA CARNAUBA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA. AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO EUNICE MORAES SOARES MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO GILDAMIR MARIA MOROZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EUNICE RIBEIRO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SUELY APARECIDA RUY CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO EVAINI OSTAPENKO BONINI APOLINARIO 25 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR DE APOIO EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 "12H/A REGENTE II EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO NA EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS. 10H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013 NA EM FR. EUCARIO SCHMITT." EVERSON PEREIRA GOMES 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 PROJETOS ESPORTIVOS DA SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EZEDIR DA COSTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUZIA DA SILVA NETO CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO VERONICA SIMAO GALLETTI EM READAPTACAO DE FUNCAO. FABIA ESPINDOLA MARQUES 13 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 9 H/A REGENTE II EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DO CONCURSO EM ANDAMENTO FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 13/02/2017 07/07/2017 SUBSISTITUINDO INALDI MARCIA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR FABIANA ALBERTINA KARLING BARICHELO 12 PROFESSOR MATEMATICA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA FABIANA CESARI TARARAN 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA FABIANA DE LOURDES PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 13/02/2017 30/05/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIANA MACHADO SILVA LELIS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA CEDIDA PARA CEIM SAO FRANCISCO FABIANA PAULA PEREIRA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 07/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FABIANA RODRIGUES NUNES 28 PROFESSOR CIENCIAS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO RENATA SCHWANTZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FABIO CONCIANZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA FABRICIA MORAIS VIEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2 - VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO FATIMA JULIAO SOARES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 06/02/2017 07/07/2017 COORDENAÇAO PEDAGÓGICA FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPO MELLO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FERNANDA CAIRES MIRA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FERNANDA DE SOUZA FIGUEIREDO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA FERNANDA MOREIRA BENTO 18 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A INGLÊS ANOS INICIAIS VAGA PURA EM PREFEITO LUIZ ANTONIO. 04 H/A INGLÊS PROJETO EJA EM JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO. FERNANDA SEBASTIANA AZEVEDO 33 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 12 HORAS AULA EM VAGA PURA E 10 HORAS AULAS SUBSTITUINDO MARISA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR CEDIDO PARA SEMED, 10 H/A EM VAGA PURA FERNANDO DE MOURA PEREIRA 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 16/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FLAVIA DA ROCHA VICINI 21 PROFESSOR DE ARTES EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 229 DE 29 DE MAIO DE 2013 FLAVIA DE OLIVEIRA PARENTE 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM MARIA DE NAZARE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA FLAVIA DE OLIVEIRA PARENTE 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO FLAVIA SARAIVA MOTA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FLORINICE DA SILVA CARVALHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA CEDIDA PARA A SALA MULTIFUNCIONAL FRANCIELE DA SILVA CORREIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO FRANCIELE DA SILVA CORREIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUESCEDIDA PARA COORDENAÇÃO FRANCIELE JAQUELINE RAUBER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 45 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A PROJETO EJA. 03 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO 30 PROFESSOR DE ARTES CEIM CELSO DE ALMEIDA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 27 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO A PROFª MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA, CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO DA EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR GABRIELA DOS SANTOS NOVAIS DE MATOS 30 PROFESSOR CIENCIAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INDIGENA GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JULIANA LIMA SILVA CORBALAN EM EXECICIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. GEISE RODRIGUES NUNES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA SILVA DE JESUS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NA EMI ARAPORÃ. 24 H/A EM VAGA PURA NA EMI LACU"I ROQUE ISNARDE GEISE VASCONCELOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GELSON MARANGUELI DE ASSIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL GENI DE SANTANA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCIONAL GEORDANO CLERISTON ROVEDA 20 PROFESSOR COORDENADOR EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR GERALDO JOSE DE FREITAS SANTOS 42 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 13/06/2017 LINGUA PORTUGUESA II - VAGA TRANSITORIA GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO GHEYSA MOSSINI BALBINO DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SONIA DARC SOARES GIMENES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO GHEYSA MOSSINI BALBINO DOS SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GILIANE BATISTA MELO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL GIOVANA MARIA GADANI 24 PROFESSOR COORDENADOR EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JORCILEI LIMA CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO GISELE APARECIDA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO GISELE CARRARA CRUZ 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM UFGD 07/02/2017 07/07/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO GISELE RAMOS KINUKAWA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. GISELE SIBELE CORDEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL GISELE VICENTIN LIMA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO IVANETE ALVES NUNES CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO GISELY DE JESUS ALMEIDA 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 06/02/2017 07/07/2017 10 H/A ED.FISICA SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 24 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/02/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 06/02/2017 07/07/2017 07 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 HORAS AULAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. GISLAINE DA SILVA CLAUS 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 23/01/2017 07/07/2017 COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇAO INFANTIL GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HJORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA GLADIS ESTER SARACHO FRANK 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO CEDIDO PARA COORDENAÇÃO GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNCAO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 06/03/2017 13/06/2017 VAGA PURA GLEICE LEMES DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. GLEICE MARTINS GIMENEZ 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 07/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA GLEIDIS MENDES CARVALHO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DECIO ROSA BASTOS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDO PARA SEMED GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 20 PROFESSOR COORDENADOR EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR GUSTAVO HENRIQUE MARQUES ROMEIRO 16 PROFESSOR HISTORIA EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 13 H/A SUBSTITUINDO SIDICLEI ROQUE DEPARIS - EM EXERCICIO NA SEMED-EM. CLARICE BASTOS ROSA. 03 H NA EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES CEDIDO PARA EM. CLARICE BASTOS HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 21 PROFESSOR DE ARTES EM PREF RUY GOMES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARTA DOS SANTOS DE MELO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 07/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA HELTON MARTINS DE SOUZA 37 PROFESSOR MATEMATICA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 15 H/A MATEMÁTICA SUBSTITUINDO VILMA RIBEIRO FERRAZ EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DA EM JANUÁRIO. 10 H/A MATEMÁTICA SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO. HEVELYN MINHOS DE MATOS CAETANO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DE NAZARE 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 9 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 "12H/A REGENTE II, VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO EM ANDAMENTO. E 04H/A EM DISCILPLINAS DECORRENTES DA LC N220,DE 29/05/13." IANARA VALESCA DE SOUZA 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A REGENTE II-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 04 H/A REGENTE II- VAGA TRANSITÓRIA IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM SÃO FRANCISCO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ILDA PEREIRA DOS SANTOS 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ 31 PROFESSOR MATEMATICA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO. IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 13/02/2017 07/07/2017 COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INES DE JESUS DA SILVA AFONSO 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 12 H/A SUBSTITUINDO ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, 02 H/A VAGA TRANSITÓRIA INGRA CARBONARO DIB JOSE 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IOLINDA UTUARI DE CASTRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO EMILIA MARIA DA SILVA CEDIDA PARA A PESTALOZZI IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 20 PROFESSOR COORDENADOR EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR IONE DA ROCHA SEVERO 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 13/06/2017 "10H/A REGENTE II EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO. 07H/A SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED." IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 EM SUBSTITUIÇAO A PROFESSORA MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 07/02/2017 07/07/2017 16 H/A SUBSTITUINDO LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO CEDIDO PARA COORDENACAO ESPECIAL IRANILDE PEDROSA NOVAES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE II EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO. IRENICE CONCEICAO BOBADILHA FARINHA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL IRENY PEREIRA MORASSUTTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO IRIS MIRIA MAROTTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA ISABELA MAYER PUCCI 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA FUNED IVAN ANTONIO JORGE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA IVANI PEREIRA DA SILVA 22 PROFESSOR DE ARTES EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 PROJETO EJA IVANUZA DA SILVA PEDRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA IVETE BATISTA DA SILVA 16 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO IZADORA VIEGAS LEMES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JACENIR FREITAS SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JACIMARA APARECIDA MENDES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ALINE KATSUKA NAKANO CEDIDO PARA CEI UFGD JACIRA APARECIDA PEREIRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA ATUANDO COMO APOIO EDUCACIONAL JACKSON JAMES DEBONA 20 PROFESSOR HISTORIA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 1 H/A SUBSTITUINDO MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA EM LICENÇA MEDICA. 1 H/A SUBSTIUINDO SANDRA MARA BRANDAO CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 1 H/A SUBSTITUINDO LEOVALDO BONFA CEDIDO PARA A SEMED. 1 H/A SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRIO DIAS CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. DEMNAIS CARGA HORARIA SUBSTITUINDO RAMAO AGEDO VIEIRA CEDIDO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO. JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 15/02/2017 31/12/2017 PROJETOS ESPORTIVOS DA SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA 27 PROFESSOR GEOGRAFIA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 12 H/A DE HISTORIA E 6 H/A DE GEOGRAFIA EM VAGA PURA JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 42 PROFESSOR DE ARTES EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANAINA CRISTINA QUEIROZ 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM UFGD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO JANAINA DA SILVA SOUZA 42 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A SUBSTITUINDO SIRLEY VERAO FUKUDA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANAINA DE FATIMA BORDA LOPES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANAINA GOMES KATSURAGI 22 PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO JANAINA MARCOLI GONZAGA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 13/02/2017 17/03/2017 VAGA PURA JANAINA SINFRONIO DE ARAUJO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DECIO ROSA BASTOS 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO GISELE CARRARA CRUZ CEDIDA PARA CEI UFGD. JANE ALVARENGA SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CESAR FERANDES RIQUERME BENITES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA JANE LUIZ ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JAIR ISAIAS DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JANE PAULA FONSECA FERNANDES SAYAO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA JANES DE JESUS SA DEL TORO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANES DE JESUS SA DEL TORO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 07/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL JANETE DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JANETE FRANCO MARTINS PERES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 07/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL JANETE PAULO DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ EM LICENÇA MÉDICA JANINE CHAVES FUMAGALLI 24 PROFESSOR DE ARTES EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MEDICA JAQUELINE AGUIAR MARQUES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JAQUELINE MARIA SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA LUCIA CORREIA REPELE FREITAS CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JEFERSON BATISTA MARTINS 22 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM JOAQUIM MURTINHO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA. AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARIA REGINA FURLAN CARNIETO EM PROCESSO DE APOSENTADORIA JENNIFFER GOMES SCHULTZ 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR JESSICA DA SILVA PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA JESSICA DIAS GOMES GARCIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA NA COORDENAÇÃO JESSICA FREITAS 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CELIA REGINALDO FAUSTINO CEDIDA PARA O SIMTED JESSICA NAOKO LEITE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JHULIELI DE MATOS ROSIM 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 13/02/2017 13/06/2017 07 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 02 HORAS AULA EM VAGA PURA JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JOANA PALACIO MENDES 10 PROFESSOR ITINERANTE EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR ITINERANTE JOAO FLORES 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JOICE DO CARMO DE SOUZA 24 PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO JOICE GOMES DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO EM ANDAMENTO JORDSON RODRIGUES SANCHES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JORGE DO NASCIMENTO FILHO 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JOSE BRUNO GONZALES 30 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 5 H/A EM VAGA TRANSITÓRIA. DEMAIS CARGA HORÁRIA SUBSTITUINDO LEOVALDO BONFA EM EXERCÍCIO NA SEMED JOSE CARLOS DOS SANTOS 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA IVONE DE SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUÇÃO JOSEANE DA COSTA SOUZA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITORIA JOSEFA BARROS DA SILVA 18 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 5 H/A CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DA EM ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL E 7 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO. JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JOSEMARA CORREA ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 21/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA JOSIANE CRISTINA MARTELI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL JOSIARA STEFANES FRANCA NASCIMENTO 28 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 25/03/2017 16 H/A SUBSTITUINDO LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA. 03 H/A INGLÊS-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO JOSILAINE MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITORIA JOSIMARA MARTINS DE SOUZA SILVA 45 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A EM VAGA PURA. 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 2 H/A PORTUGUES 2 .2 H/A MATEMATICA 2 EM ROSA CAMARA EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADO CONCURSO JOSUE COSTA 24 PROFESSOR MATEMATICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO HILDA APARECIDA DE SOUZA CEDIDO PARA CENTRAL DE MATRICULAS JOYCE ALVES TORALES 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL JUCELIA FERREIRA GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTIUINDO QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO CEDIDA PARA A EM LACU"I ROQUE ISNARD JUCELIA MARTINS MACHADO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 ARTE EM VAGA PURA JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 18 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO JUDITE PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 22/02/2017 23/03/2017 SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA EM LICENÇA MÉDICA JULIANA CABANHE AGUERO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2-VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO JULIANA CAVAGLIERI BALDO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 25 PROFESSOR INTERPRETE EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 06/02/2017 23/06/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIDE DANTAS FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JULIANA SANTOS DE SOUZA 25 PROFESSOR INTERPRETE EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR INTERPRETE JULIANA SERAFINI KOLLING 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA SEMED JULIENE NERY RIBEIRO 24 PROFESSOR DE ARTES EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL EM EXERCICIO NA DIREÇAO ESCOLAR JULIENI ALMEIDA SOARES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 02 HORA AULA EM VAGA PURA E 10 HORAS AULAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JULIO CEZAR DOS SANTOS 27 PROFESSOR GEOGRAFIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA JULIO CIRILO BERTO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL JUNE MEZA RODRIGUES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA JUNIOR GOMES CAMILO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO NELITON DE ALMEIDA SIMÕES CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO JUSCILENE MACEDO DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JUSSARA CORREIA REPELE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO IZILDINHA SILVA RODRIGUES EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA JUSSARA GONCALVES FONSECA 24 PROFESSOR CIENCIAS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO EM LICENCA PARA ESTUDO KARIN MASSIRER DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KARIN MASSIRER DA SILVA 19 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANCA OLIVEIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KARINE LINS DA ROCHA ALCALA PITILIM 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A EM. IRIA LUCIA WILHELM KONZEN VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 04 H/A EM. WEIMAR G. TORRES SUBSTITUINDO SONIA MATOS FIALHO WERNER EM READAPTAÇÃO DE FUNÇAO. 01 H/A VAGA TRANSITÓRIA. 02 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO KARLLA ARAUJO MATOS 13 PROFESSOR CIENCIAS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 06/02/2017 07/07/2017 COORDENAÇÃO DO PROJETO DE PLANTAS MEDICINAIS NA MESMA ESCOLA KAROLINNE FINAMOR COUTO 45 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 13/06/2017 13 H/A VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO EM ANDAMENTO, 06 H/A SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO KATIA ALINE DA COSTA MARQUES 13 PROFESSOR HISTORIA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 06/04/2017 SUBSTITUINDO VERA LUCIA DOURADO EM LICENCA MEDICA KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 12 H/A INGLES VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA CONCURSO EM ANDAMENTO . 5 H/A LINGUA PORTUGUESA SUBSTITUINDO SIMONE ISABEL SAES QUILES CEDIDO PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES 20 PROFESSOR COORDENADOR EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR SUBSTITUINDO DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS CEDIDO PARA SEMAD KATIA REGINA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCICIO NA COORDENACAO KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 16/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL KATIANE GOMES DO AMARAL 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PAULO GABIATTI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA KATIANE SOUZA CANCADO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM SOCRATES CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA KATIUCE MOURA MOREIRA 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KATIUCE PAVAO VIEIRA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 07/02/2017 07/07/2017 24 H/A ANOS INICIAIS SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES NA DIREÇÃO EM PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL KATIUSCIA PILE DANTAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 01/05/2017 SUBSTITUINDO FRANCISCA SILVA DOS SANTOS EM LICENCA PREMIO. KAUE CARLINO SICHINEL 15 PROFESSOR HISTORIA EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO GILBERTO ANTONIO CANTU EM READAPTACAO DE FUNCAO KEILA DA SILVA LINS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KEILA DA SILVA LINS 2 PROFESSOR DE ARTES CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 02 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO-CEIM PROF. BERTILO BINSFELD KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL KEILA VIALLI MARTINS 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KELLI CAMPOS DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JANETE DE SOUZA LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KELLY CRISTINA AQUINO 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA 18 PROFESSOR HISTORIA EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO A DIRETORA ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA EM EXERCICIO NA DIREÇAO ESCOLAR ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN CEDIDA PARA A COORDENAÇAO KELLY DOS SANTOS SANT ANA 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLY DUARTE VERA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA NUNUES EM LICENÇA PREMIO KELLY LIMA DOS SANTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL KELLY REGINA LIMA CHAVES MARQUES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLYN MARIANO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 06/02/2017 07/07/2017 POFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO KEYLA MARQUES RODRIGUES ALMEIDA 27 PROFESSOR DE ARTES EM JOAQUIM MURTINHO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA R. DE O. MIQUELETTI CEDIDA PARA A COORDENACAO KLEYDISON CESAR MARTINS 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 04 H/A REGENTE II-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 05 H/A LÍNGUA PORTUGUESA SUBSTITUINDO ELISIANE NATIVIDADE DE SALES CEDIDO PARA EM. EFANTINA DE QUADROS. 05 H/A LÍNGUA PORTUGUESA VAGA TRANSITÓRIA -EM WEIMAR GONÇALVES TORRES. 06 H/A REGENTE II-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO EM ARTHUR CAMPOS MELLO KLEYTON CARLOS FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 07/02/2017 23/06/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIDE DANTAS FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LAIS APARECIDA GONCALVES PEREIRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO LAUDILAINE MARIA GRESZCZUK 24 PROFESSOR MATEMATICA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADDEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LAURA SANTOS CAMPITELLI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADDEQUAÇAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2014 LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 PROJETO EJA LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 20/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO LEANDRO FERREIRA DA SILVA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A SUBSTITUINDO LUIZ CARLOS BELISARIO CEDIDO PARA AULAS DE TREINAMENTO EM MARIA DA ROSA LEANDRO FERREIRA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LEANDRO MARCOS GOMES SOUTO 24 PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LEANDRO SILVA BARRETO 24 PROFESSOR HISTORIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LENI CRISTINA CAPOANO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LENICE GOMES DA SILVA MATOS 10 PROFESSOR ITINERANTE EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR ITINERANTE LENILZA FLORES DA SILVA 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LENINHA HILTON 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LENITA DANTAS 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/03/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO LEONICE PIEDADE GOMES 15 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 07/02/2017 07/07/2017 10 H/A ARTES SUBSTITUINDO MARLUCI DE ALMEIDA CEDIDA PARA SEMED LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 18 PROFESSOR HISTORIA EM PREF RUY GOMES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN CEDIDO PARA ESCOLA ROSA CAMARA LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 17/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 17/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO LIDIANE GONCALVES REZENDE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LILIAN SALES SANTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LINDALIA LOPES RAMOS 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 24 PROFESSOR DE ARTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ROSANE ELIZETE PEDERIVA EM LICENÇA MÉDICA LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM SOCRATES CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 07 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013.-CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO. 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM SÓCRATES CÂMARA LINDINALVA SANTOS SOUZA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LISMARA APARECIDA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LOREDANI VERAO BRAGA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LORNA MARETINELLI DE OLIVEIRA NEVES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM UFGD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO. LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 06/02/2017 23/04/2017 SUBSTITUINDO DILENE DUTRA PAULON EM LICENÇA MATERNIDADE LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LOURDISLENE BRAGA COSTA 22 PROFESSOR CIENCIAS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO FERNANDA DA SILVA DOURADO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR LUANA ALMEIDA AYALA 25 PROFESSOR INTERPRETE EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL. LUCAS AOKI AGUILERA 18 PROFESSOR HISTORIA EM DOM AQUINO CORREA 13/02/2017 03/06/2017 VAGA PURA LUCAS AZEVEDO GONCALVES 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 14 H/A VAGA PURA. 02 H/A NO CEIM UFGD EM CONTRAPARTIDA DE CONVENIO. LUCELIA APARECIDA DIAS LIMA 34 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 15 H/A DE LÍNGUA PORTUGUESA EM VAGA PURA. 6H/A EM LÍGUA INGLESA EM VAGA PURA. 2 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUCI MARA VIEGAS PIRES 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO LUCIA APARECIDA VEIRA OCAMPOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM UFGD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO LUCIA DINIZ FRUTUOSO 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF RUY GOMES 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIA FABIANA MIRANDA 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 04 H/A SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇAO PEDAGÓGICA. 02 H/A SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARAES KUPFER CEDIDA PARA A SED. 01 H/A VAGA TRANSITÓRIA. 10 H/A VAGA PURA LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS EM EXERCICIO NA DIREÇAO ESCOLAR LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO NATALY GOMES OVANDO CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCIANA AQUINO CONCIANZA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LUCIANA MAURA DE ALENCAR 24 PROFESSOR DE ARTES EM WEIMAR GONCALVES TORRES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LUCIANE DIAS ANTUNES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM MARIA DE NAZARE 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LUCILAINE MARTINS SOARES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL LUCILENE DA SILVA LIMA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO NELSI ZOLETT EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS LUCIMAR ABADIA ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARIA MARLENE SIPPERT EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 07/02/2017 07/07/2017 REGENTE 2- VAGA PURA LUCIMAR GONCALVES SANTANA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA LUCINEIA ALVES PEDROSO 24 PROFESSOR HISTORIA EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES EM EXERCICIO NA DIREÇAO LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 07/02/2017 07/07/2017 REGENTE II EM VAGA PURA LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 24 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR LUCINEIA DE SOUZA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM WEIMAR GONCALVES TORRES 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO LUCINEIA OLIVEIRA ZANON 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUCY MARTHA BATISTA VASQUES RANGEL 31 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 11 H/A INGLÊS EM VAGA PURA. 06 H/A REGENTE 2-VAGA PURA. 04 H/A VAGA PURA REGENTE II NA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI LUIS EDUARDO PIT 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA LUIZA CANUTO DA SILVA MELO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUNABELI CRISTINA DE CAMARGO SILVA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUQUE FERNANDES PEREIRA 14 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 06/02/2017 07/03/2017 SUBSTITUINDO SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE CEDIDA PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SED LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA LUZIA DA CONCEICAO CRUZ 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA LUZIA DA SILVA NETO 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDA PARA A COORDENAÇAO LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS LUZIA VERA ISNARDE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA LUZILENE MORO DALLA VECCHIA 44 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS -E 24 H/A EM FAZENDA MIYA - POLO EM VAGA PURA. LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DECIO ROSA BASTOS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEORA VALDIVINO CEDIDO PARA SEMED. LUZINETE CASADIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MAGALI DA SILVA BRASIL 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 07/02/2017 07/07/2017 REGENTE 2 - VAGA PURA MAGNOLIA DOS SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 24 PROFESSOR DE ARTES EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MÉDICA E A PROFESSORA SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2-VAGA PURA MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 27 PROFESSOR CIENCIAS EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 15 H/A SUBSTITUINDO DIELMA DE SOUZA BORGES CASSUCI EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO E 03 HORA AULA EM VAGA PURA MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 18 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 03 H/A SUBSTITUINDO IVETE BATISTA DA SILVA CEDIDA PARA EM ETALIVIO PENZO. 01 H/A VAGA TRANSITÓRIA. 08 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO - EM PREF ALVARO BRANDAO. 12 H/A INGLES . 04 H/A ARTES SUBSTITUINDO ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE - DURANTE FERIAS MANUELLE DE SOUSA LIMA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM UFGD 07/02/2017 07/07/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARA REGINA CERUTTI 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARCELA GUARIZO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIA APARECIDA LOPES DE MENEZES EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCELA PEREIRA MORASSUTTI 25 PROFESSOR HISTORIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 13/02/2017 13/06/2017 16 HORA AULA EM VAGA PURA E 01 HORA AULA SUBSTITUINDO MARCIA SHIZUE MATSUMOTO. MARCELI CAMILA CAETANO SOARES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARCELLA GIOVINE 21 PROFESSOR DE ARTES EM PREF RUY GOMES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA CEDIDO PARA A DIREÇÃO DA EM. DR CAMILO MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA 44 PROFESSOR MATEMATICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A EM VAGA PURA EM. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA E 19 H/A EM EXERCÍCIOO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARCIA FERREIRA LACERDA 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 21/02/2017 13/06/2017 10 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 06 H/A REGENTE 2-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MARCIA GOMES DE PINHO AMBROSIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MARCIA GONCALVES DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MARCIA MACHADO DAMASCENO 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 05 H/A SUBSTITUINDO ELIANE SOUZA DE CARVALHO EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E 15 HORA AULA SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARCIA MICHELE BORGHARDT DE VARGAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARCIA MONTEIRO CHAVES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARCIA REGINA CARVALHO 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 13 PROFESSOR MATEMATICA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIANNA FLORENTINA LIMA DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA SEMED MARCIA VIEGAS BATISTA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARCILENE BARBOSA DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI PEREIRA SANTANA EM LICENÇA MATERNIDADE MARCILENE DOS SANTOS FROIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARCIO LUIZ VOLPATO 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES MARCOS DOS SANTOS 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES MARCOS JOSE SANT ANA CESCO 18 PROFESSOR CIENCIAS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARGARETI NASCIMENTO CHEUICHE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARGARIDA NONATO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARI ELENICE PELLIN 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA APARECIDA BRAGA DE OLIVEIRA 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA 22 PROFESSOR MATEMATICA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 06/02/2017 02/03/2017 DE 06/02/2017 A 28/02/2017-SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA APARECIDA MONTEIRO 13 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 13/02/2017 07/07/2017 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS MARIA APARECIDA PRUDENCIO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA CEDIDA PARA A EM ARMANDO CAMPOS BELO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG 22 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 06/02/2017 07/07/2017 12 H/A SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTACAO DE FUNCAO ATE 30/07/2017 . 4 H TREINAMENTO DESPORTIVO MARIA BATISTA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDOEM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA CEDIDO PARA COORDENACAO PEDAGOGICA MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES 36 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 06/02/2017 07/07/2017 10 H/A EM DICIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO DE 2013 MARIA CECILIA DE LIMA TIBURCIO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 07/07/2017 7 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 5 HORA AULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA CRISTINA BENITES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JOSE VICENTE TARDIVO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEREDO CEDIDA PARA E.M. ARMANDO CAMPOS BELO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARLI VIEGAS MACHADO EM READAPTACAO DE FUNCAO. MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA DE LURDES CHAVES DE FRANCA NASCIMENTO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 07 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 HORA AULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA ELENA MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 02 H/A ARTE VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 07/02/2017 07/07/2017 SUBTITUINDO MARLI VIEGAS MACHADO EM READAPTACAO DE FUNCAO. MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA EUNICE BRASILEIRO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEQUENO PRINCIPE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 2 H/A MATEMATICA 2 . 10 H/A PORTUGUES 2 EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DO CONCURSO EM ANDAMENTO MARIA FLORIANA VILAMAIOR SANTOS 48 PROFESSOR INTERPRETE EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 20 PROFESSOR COORDENADOR EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARIA IVONE COSTA 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 07/02/2017 07/07/2017 15 H/A EM DICIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 2013 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 25 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 15 H/A - REGENTE 2-EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 02 H/A ARTE-VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MARIA JOSE DOS SANTOS PROVASIO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARIA JULDETE MUNIN 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/06/2017 SUBSTITUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 06/02/2017 07/07/2017 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 06 H/A REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO MARIA LUCIA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO CECILIA TESTON CIPOLLA CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO RENATA SCHOWANTZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA LUCY CAVALCANTE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇAO ESCOLAR MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDA PARA NTEM MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 06/02/2017 07/07/2017 06 H/A MATEMATICA II . 06 H/A PORTUGUÊS II . 05 H/A FORMAÇÃO PESSOAL/SOCIAL/CONHEIMENTO DE MUNDO DISCIPLINA DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PRÉ ESCOLAR II . 08 H/A ATIVIDADE EM JANUÁRIO MARIA MARGARIDA DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA NEUDE ALBUQUERQUE 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO MARIA TEREZINHA BESERRA DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARILISE PEREIRA DE SOUZA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 20 PROFESSOR COORDENADOR EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF RUY GOMES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA. MARIANA FERREIRA SIMOES BUENO 21 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 27 PROFESSOR DE ARTES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A ARTE-VAGA TRANSITORIA-EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI . 8H/A ARTES EJA EM ARMANDO CAMPOS BELO MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 07/02/2017 07/07/2017 7 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 HORAS AULAS E DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND 20 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 07/02/2017 10/03/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARILA BARNET LINO 27 PROFESSOR HISTORIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS - DIRETOR ADJUNTO E 03 HS EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DO CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARILDO DA SILVA PEDRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A MATEMATICA 2 EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO EM ANDAMENTO MARILENA APARECIDA GUBERT 15 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARILENE CARDOSO DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARILISE PEREIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO MARILU SZYMCZAK 12 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARILZA DIAS DOS SANTOS NEVES 22 PROFESSOR DE ARTES EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 SUBISTITUINDO A PROFESSORA EUNICE PAES DE BARROS NA CCORDENAÇÃO DA EM DOM AQUINO CORREA MARINALVA AVALO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARINALVA DOS SANTOS PRATES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS DA EM. LOIDE BONFIM DE ANDRADE MARINALVA FLORES VALENSUELA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA MARINALVA JULIA GONCALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARINALVA MARIA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A VAGA TRANSITORIA NA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS EM ARMANDO CAMPOS BELO MARINEI TOLEDO DE PAULA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CRISTINA PIRES DIAS LINS EM LICENÇA PARA ESTUDO MARINETE MACIEL DE CARVALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO A PROFESSORA LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS DESTA UNIDADE ESCOLAR MARIO DOS REIS DA SILVA 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN CEDIDO PARA A COORDENAÇÃO TECNICA PEDAGOGICA NA MESMA ESCOLA MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 "13 H/A INGLES SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI ATUANDO COORDENACAO EM CAIC , EM ARMANDO CAMPOS BELO 6 H/A INGLES EM VAGA PURA EM ARMANDO CAMPOS BELO" MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 20 PROFESSOR COORDENADOR EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCOO NA COORDENAÇÃO MARISA CORREA PENTEADO LEAL 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM UFGD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARISTELA AQUINO INSFRAM 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARISTELA MARTINS MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARILETE DA SILVA SOUZA EM LICENÇA TIP MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM HELIO LUCAS 07/02/2017 08/07/2017 COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIZA CAIRES MORAIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIZETE LEGNAGHI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARLED QUADRA RIQUELME 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARLENE MOREIRA DIAS 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MARLENE SALOMONE DA MATTA 25 PROFESSOR INTERPRETE EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 06/02/2017 07/07/2017 25 H/A PROFESSORA INTERPRETE DE LIBRAS EM JANUÁRIO MARLENE SANTO PIETRO 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 07/02/2017 07/07/2017 8 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 5 HORA AULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDA PARA O PREVID MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO 20 PROFESSOR COORDENADOR EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 15 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPOS BELO 06/02/2017 07/07/2017 10 H/A PORTUGUES EM VAGA PURA EM ARMANDO CAMPOS BELO MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO SONIA REGINA DORNELES CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO MARLY SILVA BRAGA 29 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM UFGD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARTA SALVADORA COLMAN TUNECA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A ANOS INICIAIS VAGA PURA EM PREFEITO LUIZ ANTONIO MARY ANE DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM UFGD 07/02/2017 07/07/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARY ROSA MORALES 13 PROFESSOR CIENCIAS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 3 H/A EM VAGA PURA. 6 H/A SUBSTITUINDO FERNANDA SILVA DOURADO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MAURICIA DE LEAO JARA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MAURIZA DE SOUZA PEREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 APOIO EDUCACIONAL MAYARA FERREIRA DE SOUZA 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM JOAQUIM MURTINHO 06/02/2017 07/07/2017 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS MEIRE ALVES CAMPOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JORCILEI LIMA CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 04 H/A ARTE SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO CEDIDA PARA SEMAS. 02 H/A ARTE VAGA TRANSITÓRIA. 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MEIRE LUCIA GOMES DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MENARA MANFRE RAMOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA JHORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MICHELI ALVES MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MICHELI SOUZA MARTINS NEVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MICHELLE MARQUES FONSECA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO. MICHELY VARGAS RODRIGUES 10 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MILENI SATIL DE OLIVEIRA 41 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 "16H/A SUBSTITUINDO SILVIA HELENA GONÇALVES FERREIRA E 02H/A SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED NA EM PROFª. EFANTINA DE QUADROS. 02 H/A VAGA TRANSITÓRIA. 07 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO NA EM WEIMAR GONCALVES TORRES." MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA SUELI BUENO PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MILLENI GUARIZO SANTOS 40 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A SUBSTITUINDO WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇAO PEDAGÓGICA. 10 H/A VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MIRELA DA SILVA DIAS 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MIRELLA BIASOTTO 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA SANTOS 30 PROFESSOR MATEMATICA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI 29 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 13/02/2017 07/07/2017 "25H/A APOIO EDUCACIONAL. 04H/A REGENTE II EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO." MIRLENE DALIO RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA MONALINY DA SILVA MENDONCA GROSS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/03/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MONALISE AMORIM BONETTI MARQUES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO VERA LUCIA ALVES RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA. MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ANGELA DOS SANTOS PEREIRA CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO MUNIER ABRAO LACERDA 27 PROFESSOR CIENCIAS EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO LUCIENNE MORISCO RAPCHAN EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MYDIANE AQUINO VARGAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO TEODORA DE SOUZA CEDIDA PARA A SEMED, ATUANDO NO PROGRAMA SABERES INDÍGENAS MYLEIDE MENESES DE OLIVEIRA MACHADO 13 PROFESSOR HISTORIA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 06/04/2017 06H/A SUBSTITUINDO VERA LUCIA DOURADO DE PAULA EM LICENCA MEDICA E 03H/A EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO. MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NADIA DE SOUZA MARQUES 40 PROFESSOR COORDENADOR EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SONIA DARC SOARES GIMENES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NAIARA DANTAS PITERI 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA NAIR DA SILVA BARROS 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL NAIR SANTOS MACHADO SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM PAULO GABIATTI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL NAIR SCHULTZ BAPTISTA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 06/02/2017 07/07/2017 7 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 HORAS AULAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NANASHARA DE SA GONCALVES 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JOAQUIM MURTINHO 06/03/2017 07/07/2017 PROJETOS ESPORTIVOS NARDELIO FERREIRA DA ROSA 22 PROFESSOR MATEMATICA EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA NASLI VALDEZ FERNANDES 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL NATALIE PEREZ FORTUNATO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES CEDIDO(A) PARA A COORDENAÇAO NEILA PICCOLI BORGES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NEIVA MARIA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA NELITON DE ALMEIDA SIMOES 20 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR NELSI ZOLLETT 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NELSON FRANCISCO 48 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 16 H/A SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALERIO. DEMAIS CARGA HORARIA EM HISTORIA INDIGENA E LINGUA TERENA EM VAGA PURA NEUSA MARIA DE BRAZIL NASCIMENTO 13 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 04 HORA AULA EM VAGA PURA E 05 HORA AULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. NEUZA DA ROCHA CARRION 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 17/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL NILCEIA PEREIRA DA SILVA 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM NEIL FIORAVANTI 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JOAO VANDRELEY AZEVEDO CEDIDO PARA A SED NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL NILZA BARBOSA RAMOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA GORETTI DA SILVA MATOSO CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO NIUZA SOARES RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARINETE NELVO NUNES EM EXERCÍCIO NA SEMED NIVALDO MESSIAS DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NIZELAYNE GONZAGA LERA 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NOEMIA RICARTE NUNES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO OLIANE SOUZA MAGALHAES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DECIO ROSA BASTOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PATRICIA CARVALHO DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 02/03/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PATRICIA DAMBROS FRANCO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PATRICIA DE CASTRO SILVA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PATRICIA DE MATOS ROMERA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM EXERCICIO NA DIRECAO DA EM PROFª. EFANTINA DE QUADROS. PATRICIA GONCALVES DA SILVA 13 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 13/02/2017 13/06/2017 05 H/A FORMAÇÃO PESSOAL/SOCIAL/CONHECIMENTO DE MUNDO . 04 H/A ARTE VAGA PURA PRÉ I CEIM DALVA VERA MARTINES . 05 H/A FORMAÇÃO PESSOAL/SOCIAL/CONHECIMENTO DE MUNDO . 02 ARTE VAGA PURA PRÉ II EM ETALIVIO PENZO . 08 H/A ATIVIDADE PATRICIA LEITE LOUVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PATRICIA MARTINS CEARA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELIO LUCAS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PATRICIA ORTEGA SANCHES TOLENTINO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 03/04/2017 SUBSTITUINDO DEBORA DE ANDRADE MALDONADO EM LICENÇA MÉDICA PATRICIA RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA PATRICIA ROBERTA DA SILVA CAVALHEIRO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PATRICIA SARAIVA GONCALVES 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 23/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES PATRICIA SATIE MURAKAMI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ELIZABETH DE ALMEIDA PRADO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO PATRICIA VEIGA ALVES 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PAULA ANDREIA COSTA DA ROCHA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PAULA BRAZ 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 13/06/2017 "15H/A SUBSTITUINDO RUTE SOARES DE CASTRO SILVA CEDIDA PARA SED. 01H/A VAGA TRANSITORIA." PAULA ELAINE RAMIRES MESA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 13/02/2017 13/06/2017 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO EM EXERCICIO NA SEMED PAULA GAUNA SENA BRITO 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA. PAULA PILLAR PANDOLFO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAULO FERREIRA DE SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 12H/A SUBSTITUINDO AGLAIDES BATISTA DA SILVA SOUZA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DA EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS. PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A ANOS INICIAIS SUBSTITUINDO MARIA VEÔNICA DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO/DOUTORADO EM JANUÁRIO PETRONIA DIAS ESTULANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/02/2017 03/05/2017 SUBSTITUINDO MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ - LICENCA PREMIO PRISCILA DA SILVA OVANDO 24 PROFESSOR DE ARTES CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA PRISCILA RODRIGUES SIMIS 22 PROFESSOR MATEMATICA EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A SUBSTITUINDO DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS CEDIDO PARA DIREÇÃO ESCOLAR E.E. FLORIANO VIEGAS e 05 H/A SUBSTITUINDO CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 36 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 18 H/A SUBSTITUIÇÃO AO PROFESSOR AUREO SALES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇAO E 18 H/A VAGA PURA - AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO. RAFAEL RAMOS DA SILVA 18 PROFESSOR HISTORIA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDA PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SED RAFAEL SANTOS DUART 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA RAFAELA CABRERA ARAUJO 15 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA. RAICA MARTINS 18 PROFESSOR DE ARTES EMI LACUI ROQUE ISNARDE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA RAISSA SANTOS ROSSETTI 8 PROFESSOR MATEMATICA EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 03/06/2017 VAGA PURA RAISSA SANTOS ROSSETTI 22 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 25/05/2017 SUBSTIUINDO MARCIO JOSE DA CUNHA EM LICENÇA MEDICA RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARÃES CEDIDA PARA COORDENEÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RANDERSON SOARES ESCOBAR 27 PROFESSOR MATEMATICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA RAQUEL BLANCO AQUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS CEIM GENY FERREIRA MILAN 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA REGIANE DE SANTANA VIEIRA 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PAULO GABIATTI 14/02/2017 07/07/2017 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGIANE FRANCISCA BARBOSA 22 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13/02/2017 19/03/2017 15 H/A HISTÓRIA . 07 ATIVIDADES EM SUBSTITUIÇÃO PROF. READAPTADA SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 21/09/16 A 19/03/17 NA EM JANUÁRIO REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI COM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO JANETE MARIA SCHNORR FAVERO EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS REGINA LUCIA EMBERCIES BOMFIM 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 13/06/2017 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 10 H/A REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO REINALDA GONCALVES DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA RENATA CAMPOS SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM WEIMAR GONÇALVES TORRES. 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM. JOAQUIM MURTINHO RENATA DA SILVA SOUZA II 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 30 PROFESSOR MATEMATICA EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 05 H/A SUBSTITUINDO DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS CEDIDO PARA DIREÇÃO ESCOLAR E. E. FLORIANO VIEGAS E 15 H/A SUBSTITUINDO DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAES RENATA SABINO FIGUEIREDO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR RENATA SUTIER DE LIMA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PE ANCHIETA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA RENATA VENTORINI DE BARROS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RENATHA DA ROCHA VICINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 13/02/2017 13/06/2017 SALA SYLVIO P DE MATOS - MULTISSERIADA. RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 22 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 08 H/A SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DA EM DOM AQUINO CORREA. 04 H/A TREINAMENTO-EM ETALIVIO PENZO. 04 H/A SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO-EM ARMANDO CAMPOS BELO RIBELINO ESCOBAR 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO RICHELE RODRIGUES DE BRITO NOVAIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ROBERTA MARTINS DE ARAUJO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM UFGD 07/02/2017 07/07/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ROBSON RUIS CARDOSO 36 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI EM EXERCÍCIO NO SIMTED ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENÇA MEDICA ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO TANIA CLARA EBENRITTER CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA E.M. FAZENDA MYIA-POLO ROMILDO MARQUES DE FARIAS 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 13/02/2017 13/06/2017 08 HORAS EM Vaga Pura E 40 HORAS Substituição do Prof. Josimar Crespan cedido para Coord. Técnica Pedagogica na mesma escola. ROMULO MARCOS PINHEIRO JUNIOR 24 PROFESSOR MATEMATICA EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA RONIZE NAIR LANGE MORO 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR MARIO DOS SANTOS ALMEIDA CEDIDO PARA A DIREÇÃO ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO. ROSANA AEDO MORALES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTIUINDO CLARICE CELIA ECHEVERRIA EM LICENÇA PREMIO ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 16 PROFESSOR MATEMATICA EM JOAQUIM MURTINHO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ROSANA CRISTINA LODRAO FIROI 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANE GONCALVES COSTA OZORIO 30 PROFESSOR GEOGRAFIA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROSANE PEREIRA DE MORAES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ROSANGELA ABREU DIAS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSANGELA ALVES COELHO SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A LINGUA PORTUGUESA II . 08 H/A ATIVIDADE ANOS INICIAIS EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ROSANGELA DE ARAUJO MENDES 18 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ROSANGELA DE LIMA SAPIENCIA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROSANGELA SERRANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A SUBSTITUINDO IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA EM READAPTACAO DE FUNCAO ROSANIZ MARTINS PONTES 16 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTIUINDO QUELIN CRISTINA BRAATZ CEDIDA PARA A EM LACU"I ROQUE ISNARDE ROSELI BATISTA DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO EDILAINE FERNANDES MORAES CEDIDA PARA O CEAID ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 40 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO. 10 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚLICO EM ANDAMENTO ROSELIA VERA BARROS 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 03/03/2017 13/06/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ROSELY SILVA GOMES 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ROSEMEIRE LOPES 20 PROFESSOR COORDENADOR EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ROSENI SANTANA ROSA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSIANE DA MATA ABRAMOSKI LUCIO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ROSIANE SANTANA ALVES 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 13/02/2017 13/06/2017 08 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 HORA AULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSIANY NIZ DE SOUZA 44 PROFESSOR MATEMATICA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ROSILDA MOURA DE CARVALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROSILENE DA SILVA MACHADO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSIMAR FERREIRA LUNA 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINA DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO FABIANA PAULA PEREIRA EM EXERCICIO NA SALA MULTIFUNCIONAIS. ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 07/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA ROSIMEIRE FORTES BRONZATI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 13/02/2017 15/03/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ROSSANDRA CABREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROSYANE PEDRO FRANCISCO 25 PROFESSOR INTERPRETE EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROZANGELA NUNES DA SILVA ALVES 48 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO DA EDUCAÇAO DE CAMPO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS. ROZEMERI APARECIDA RECH 20 PROFESSOR COORDENADOR EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITÓRIA ROZIMEIRE AGUIAR DA SILVA 25 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 13/02/2017 10/03/2017 APOIO EDUCACIONAL ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ 24 PROFESSOR MATEMATICA EM SOCRATES CAMARA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SALETE MARCON 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA TRANSITÓRIA SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO 22 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 01/03/2017 01/04/2017 SUBSTITUINDO WALTER RIBEIRO HORA EM FERIAS SAMUEL CHAMORRO 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SANDRA ADRIANA DE MACEDO 40 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 03/02/2017 07/07/2017 LINGUA INGLESA E LINGUA PORTUGUESA EM VAGA PURA SANDRA AGUIAR MACEDO 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI LACUI ROQUE ISNARDE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA CEDIDA PARA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO-CVP SANDRA APARECIDA LOPES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SANDRA FRANCISCA DA SILVA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 06/02/2017 31/12/2017 EM ATENDIMENTO NO CENTRO HOMEOPÁTICO A 35 ALUNOS AUTISTAS SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 07/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SANDRA MARIA DE BORTOLI VENDRAMINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SANDRA MARIA MENDES BANHARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 06/02/2017 07/07/2017 EM SUBSTITUINDO CARLOS JOSE DA SILVA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 24 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO DE MORAES 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF RUY GOMES 06/02/2017 07/07/2017 EM SUBSTITUICAO A CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI CEDIDO PARA FUNCAO DE PROFESSOR COORDENADOR SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO SANDRA SAMUDIO RODRIGUES 37 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI LACUI ROQUE ISNARDE 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SARA BISPO KINTSCHEV 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SARA DA SILVA DANTAS QUEIROZ 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DALVA VERA MARTINES 13/02/2017 13/06/2017 07 HORAS BERÇARIO I . 07 HORAS MATERNAL I . 07 ATIVIDADE REGENTE II CEIM DALVA VERA MARTINES SELENE DE CASTRO SILVA SANTOS 20 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 8 H/A SUBSTITUINDO ANGELA FABIANE GUBERT CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E 5 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO. SELMA GARCIA CONDE 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA SEMED SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 13/06/2017 APOIO EDUCACIONAL SELMA RIBEIRO DOS SANTOS ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SEVERINA MARIA ROBERTO 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 02 H/A VAGA TRANSTÓRIA. 10 H/A SUBSTITUINDO DIOGO FERREIRA DE MORAES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SHEILA MARQUES OLIVEIRA 36 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 "04 H/A SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EMEXERCÍCIO NA COORDENAÇAO ESCCOLAR. 01 H/A VAGA TRANSITÓRIA. 10 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO-EM. MARIA DA CONCEIÇAO ANGÉLICA 04 H/A REGENTE II SUBSTITUINDO IRENI APARECIDA MOREIRA CEDIDA PARA EM WEIMAR GONCALVES TORRES E 05 H/A EM LINGUA PORTUGUESA SUBSTITUINDO DAURA DEL VIGNA EM LICENCA MEDICA NA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS" SHIRLEY FLORES ZARPELON 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SIDIA BONILHA PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA SILVANA DA ROSA LUIZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO DOMINGO ROSA VEGA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 25 PROFESSOR ITINERANTE EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 06/02/2017 07/07/2017 25 H/A PROF. ITINERANTE EM ATENDIMENTO DOMICILIAR EM JANUÁRIO SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 19 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SILVIA MARIA MAGISTRALI HEIN 40 PROFESSOR INTERPRETE EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 02/03/2017 07/07/2017 SALA MULTIFUNCIONAL SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SILVIA REGINA DA SILVA 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 07/02/2017 07/07/2017 07 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-CEIM CELSO DE ALMEIDA. 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM SÓCRATES CÂMARA SIMONE APARECIDA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA SIMONE CONCEICAO SILVA BENITES 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SIMONE DA SILVA GALIANI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS 18 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ARMANDO CAMPO BELO 06/02/2017 07/07/2017 12 H/A EM SUBST. A PROF. JANET PERES EM READAPTACAO DE FUNCAO SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A EM DICIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO DE 2013 SIMONI RUMAO DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 07/02/2017 07/07/2017 24 H/A SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES CEDIDO PARA COORDENACAO PEDAGOGICA EM AURORA SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO DIVANIR DE SANTANA GARCIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SIRLEI DOBBINS DOS REIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA CEDIDA PARA SEMED SIRLEI PEREIRA SANTANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCIANE CRISTINA LUZITANI EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS SIRLEI ROSA MACHADO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 21/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SIRLENE APARECIDA BESEN ZANON 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 13/06/2017 8 H/A MATEMATICA 2 . 8 H/A PORTUGUES 2 EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO EM ANDAMENTO SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIRLENE DE SOUZA BENEDITO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARCILIO NUNES DE SOUZA EM FALTAS SIRLENE DE SOUZA FREITAS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DALVA VERA MARTINES 13/02/2017 13/06/2017 14 HORAS MATERNAL II . 07 HORAS ATIVIDADE REGENTE II CEIM DALVA VERA MARTINES SIRLENE FERREIRA SOARES 15 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 27 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 24 PROFESSOR DE ARTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS EM EXERCÍCIO NO NACE SONIA BEZERRA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SONIA DA COSTA SANTANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 20 PROFESSOR COORDENADOR EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR. SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JANETE DE SOUZA LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PEDRO PALHANO 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA SONIA RODRIGUES 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SONIA VASQUES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA RIBEIRO CEDIDA PARA SEMED STELA RAMOS FELIX 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 07/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA STER TAVARES STROPA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO 37 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 13/02/2017 13/06/2017 EM EXERCÍCIO NA SALA MULTISSERIADA SUELI CARVALHO DE MOURA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 13/02/2017 13/06/2017 EM SUBSTIUIÇÃO A ELENITA CHAVES DE FRANÇA - READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SUELI ORTEGA DOS SANTOS 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM CELSO DE ALMEIDA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA SUELI PECARINI HOLSBACH 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 01/03/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI RODRIGUES PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SUELLEN DAROLD SOUNIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL SUELY APARECIDA RUI 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ROSELEI TERESINHA HALL EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO ELEITE MOREIRA CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO A PROFESSORA JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA EM EXERCICIO NA SALA MULTIFUNCIONAIS SYNAILLA NAYARA DA SILVA 27 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 09 H/A INGLES-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 01 H/A VAGA TRANSITÓRIA-EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI.I. 4 H/A INGLES SUBSTITUINDO JANET PERES WOETH EM READAPTACAO DE FUNCAO . 4 H/A INGLES EM VAGA PURA EM ARMANDO CAMPOS BELO TAHYLA DA SILVA DUARTE 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ALIADNE NALIN EM LICENÇA MATERNIDADE TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13/02/2017 13/06/2017 20 H/A ARTE-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 02 H/A REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO TALITA MARTINS AZAMBUJA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 10/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL TALITA RIBEIRO MARTINS 41 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TAMARA GOMES BERNARDES SILVA 22 PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 15 H/A SUBSTITUINDO GEORDANO CLERISTON ROVEDA EM EXERCICIO COMO PROFESSOR COORDENADOS TAMIRIS BATISTA VIANA 48 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 06/02/2017 07/07/2017 48 H/A PROFESSOR APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SALA MULTIFUNCIONAIS EM PREFEITO LUIZ ANTONIO TAMIRYS DOS SANTOS LINO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 08 H/A VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO-EM. PROF. IRIA LUCIA WILHELM KONZEN. 08 H/A SUBSTITUINDO PATRICIA TORALES TETILA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO-EM. PROF. EFANTINA DE QUADROS TANIA CACHOLARI MARQUES 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA TANIA CLARA EBENRITTER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO, CEDIDA PARA A EM ARMANDO CAMPO BELO, EM EXERCICIO COMO PROFESSORA COORDENADORA. TANIA DE FATIMA CORSATO 40 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE EXEC ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 17/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES TANIA FATIMA AQUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA TANIA MARA DE PAULO VALLEJO 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TANIA PAULA LIMA E SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. TANIZE MARIANO DA SILVA 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TATIANA CARVALHO DA SILVA 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 04 H/A EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PUBLICO EM ANDAMENTO E 06 H/A SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA TATIANE DOS SANTOS FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 13/02/2017 13/06/2017 24 H/A ANOS INICIAIS VAGA PURA EM PREFEITO LUIZ ANTONIO TATIANE LIMA VIEIRA LEITE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PE ANCHIETA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS CEDIDO PARA A EM FAZ MIYA. TATIANE ORTIZ RODRIGUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOAQUIM MURTINHO 06/02/2017 02/03/2017 SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM EXERCICIO NA DIREÇAO ESCOLAR TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA 48 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA TATIANI GARCIA NEVES 12 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO RENATO MARIN MACHADO FARIA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A LINGUA PORTUGUESA E 02 H/A ENSINO RELIGIOSO SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇAO ESCOLAR. 04 H/A REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 02 HORAS AULA EM VAGA PURA TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 06/02/2017 07/07/2017 24 H/A ANOS INICIAIS SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO EM JANUÁRIO THACIO FAGUNDES VISSICCHIO 15 PROFESSOR DE ARTES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA THAIS ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA WENDLAND 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA THAISI GRASIELY PEREZ PAZ CRUZEIROS 42 PROFESSOR DE ARTES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARICI COLMAN CORTEZ EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS THALITA DA SILVA GOMES FELINI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HJORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 THAMARA ALVES LEITE 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 07/02/2017 07/07/2017 15 H/A SUBSTITUINDO ROSANA CHEGIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. DOM AQUINO CORREA THANIA CAETANO CHAVES 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARTHUR CAMPO MELLO 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS THANIZE CONTICELI TEODOSIO DE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM UFGD 13/02/2017 15/03/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO. THAYS BOSQUETI LOPES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 06/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA THAYS DE SOUSA E SILVA 16 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 "04 H/A PORTUGUES II VAGA PURA . 05 H/A LINGUA PORTUGUESA VAGA PURA PROJETO EJA . 02 H/A LEITURA, LITERATURA E PRODUÇÃO TEXTUAL VAGA PURA PROJETO EJA . 05 H/A ATIVIDADE EM ARMANDO CAMPOS BELO" TIRZA AEDO DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TISSIANE PEIXOTO VOGARIN 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO VALDECI CANDIDO STOLTE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VALDEMIRA MENDES 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA VALDENEIA PATRICIA DA SILVA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI AGUSTINHO 06/02/2017 09/03/2017 VAGA PURA VALDENIR MARTINS PONTES 21 PROFESSOR DE ARTES EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 25 PROFESSOR INTERPRETE EM FRANCISCO MEIRELES 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL VALDETE MARTINS PONTES 25 PROFESSOR INTERPRETE EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 30 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 13/02/2017 13/06/2017 VAGA TRANSITORIA VALERIA SANTOS AREIAS 18 PROFESSOR MATEMATICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA VALESKA LIMA CARDOSO 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA VANDINEIA CABRAL DE MELO PIMENTEL 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VANELISE RIBEIRO DE MELO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF RUY GOMES 06/02/2017 07/07/2017 ADEQUACAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 16 H/A MATEMATICA II . 08 H/A ATIVIDADE ANOS INICIAIS EM PREFEITO LUIZ ANTONIO VANESSA AMARILIA HIRTO 24 PROFESSOR DE ARTES EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA VANESSA APARECIDA DUARTE 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 09/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS VANESSA CARDOSO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 13/02/2017 20/03/2017 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 EXTENSÃO ARAPOTY TEKOHA NU PORÃ VANESSA PAVAO DA SILVA 27 PROFESSOR DE ARTES EM PE ANCHIETA 06/03/2017 13/06/2017 VAGA PURA VANESSA SOARES DA SILVA PAULO 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTESD DA LC 118 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR VANIA ROMANHOLI 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA SILVA CEDIDO PARA CEIM SÃO FRANCISCO. VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO NEUZA VERONICA MIGUEL EM LICENÇA MÉDICA VANILZA ALVES NOGUEIRA 30 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PE ANCHIETA 13/02/2017 07/07/2017 PROFISSIONAL DE APOIO ESPECIALZADO. VANUSA AQUINO VARGAS ALVES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MAXIMINO RODRIGUES CEDIDO PARA O CEAID VANUSA VIEIRA DE OLIVEIRA FELISBERTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 13/02/2017 13/06/2017 SALA DE AULA MULTISERIADA VENILDA MENDES PEREIRA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 13/02/2017 12/06/2017 "4 H/A EM VAGA PURA NA EM ANTONIA CANDDA DE MELO A PARTIR DE 06/03/2016 4H/A NA EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS ATUANDO EM PROJETOS ESPORTIVOS" VERA LUCIA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 06/02/2017 07/07/2017 PROJETO EDUCACIONAL VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 06/02/2017 07/07/2017 CEDIDA PARA DIREÇÃO ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO VERA MARIA DE SOUZA 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 06/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL - GUILHERME DO AMARAL OLIVEIRA VILMA MARIA DE ARAUJO 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 24 PROFESSOR COORDENADOR EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR COORDENADOR VILMA SOUZA SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA VILMAR GONCALVES DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL. VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 06/02/2017 07/07/2017 PROFESSORA DA SALA MULTIFUNCIONAIS VAGA PURA VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 13/02/2017 13/06/2017 4 HORAS AULA EM VAGA PURA E 7 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO SANDRA FRANCISCA DA SILVA QUE ESTA CEDIDA AO CENTRO HOMEOPATICO. VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 13/02/2017 13/06/2017 6 H/A MATEMATTICA 2 . 6 H/A PORTUGUES 2 EM VAGA PURA AGUARDANDO CHAMADO CONCURSO EM ANDAMENTO VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 07/02/2017 07/07/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VIVIANE KATIA DOS SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VIVIANE MANTOVANI MARTINES 24 PROFESSOR MATEMATICA EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 SUBSTITUINDO MICHELY VARGAS RODRIGUES CEDIDA PARA O CEAID VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VIVIANE SILVA CREPALDI 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 06/02/2017 07/07/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VIVIANE SILVEIRA VILALVA 15 PROFESSOR ITINERANTE EM ETALIVIO PENZO 13/02/2017 07/07/2017 PROFESSOR ITINERANTE WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 13/02/2017 13/06/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 WALMIRO FERNANDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA 20 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 06/02/2017 07/07/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO KATIA REGINA MOURA DE CASTRO EM LICENÇA PARA ESTUDO WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13/02/2017 13/06/2017 10 H/A REGENTE 2-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO. 04 H/A LÍNGUA ESTRANGEIRA-INGLÊS-VAGA PURA-AGUARDANDO CHAMADA DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO WESLEY RICARDO MARTINS 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 20/02/2017 15/03/2017 SUBSTITUINDO ANTONIO CARLOS BARBOSA EM EXERCÍCIO NA FUNED WESLEY SILVEIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 06/03/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO WESLIANE ALVES PRACIDELI DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM PEQUENO PRINCIPE 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL WILMA ALVES BATISTA DE MELO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 06/02/2017 21/03/2017 SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM LICENÇA MÉDICA WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 13/02/2017 13/06/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO YANNA ENDO DE ARAUJO 31 PROFESSOR DE ARTES EMI AGUSTINHO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA YOUNG SHIM GONCALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ZELIA FRANCA DE LEMOS 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 13/02/2017 13/06/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ZELIA REGINA BENITES DUARTE 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA EM LÍNGUA INDÍGENA ZENILDA ALVES DOS SANTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ZENILDA REGINA DE SOUZA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 13/02/2017 07/07/2017 APOIO EDUCACIONAL ZENILTON FERNANDES 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 06/02/2017 07/07/2017 16 H/A SUBSTITUINDO LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO CEDIDA PRA COORDENACAO EDUCACAO ESPECIAL ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 13/02/2017 13/06/2017 VAGA PURA ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM FRANCISCO MEIRELES 06/02/2017 07/07/2017 VAGA PURA RESOLUÇÃO SEMS Nº. 31 DE 30 DE MAIO DE 2017. Designa servidor como Responsável Técnico no Serviço de Mamografia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor MARIO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR, Médico, matrícula funcional nº 500927-2, como Responsável Técnico no Serviço de Mamografia do CAM – Centro de Atendimento á Mulher. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 01 DE JUNHO DE 2017. Designa servidor como Gerente de Vigilância Sanitária. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora SANDRA REGINA NERVIS ocupante do Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, na função de médico veterinário, matrícula funcional nº 500947, para responder como Gerente de Vigilância Sanitária em substituição ao servidor VILLI SCHULZ. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 34, DE 01 DE JUNHO DE 2017. Designa servidora como responsável pela Clinica da Mulher. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora KEILLA GOMES BORGES, para atuar como responsável pela Clinica da Mulher “Ana Maria Carneiro” – CAM. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/05/485/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LUCIANA MAURA DE ALENCAR, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 114761841, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 269/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (22) dias do mês de Maio (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/486/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal VALDECI CANDIDO STOLTE, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 501661, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 268/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (22) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/487/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a problemas no tacógrafo do veículo oficial de uso da SEMAFES, placas NRL 9972, marca Ford, modelo Cargo 816 S, no ano de 2014/2015, Renavam 01055382710, nos termos da CI n° 443/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias (22) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/05/488/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão do então Secretário Municipal de Administração, proferida em 26.04.2017, APLICA-SE ao servidor público municipal VALDECIR BEILMIRO DE CARVALHO, matrícula funcional nº 90326-2, Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 864/2015, instaurado em 23 de setembro de 2015, por transgressão aos Artigos 186, inc. I, III e X da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/05/489/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão do então Secretário Municipal de Administração, proferida em 26.04.2017, APLICA-SE ao servidor público municipal TONY RODRIGO DA SILVA ALVES, matrícula funcional nº 114760333-2, Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 636/2016, instaurado em 06 de Maio de 2016, por transgressão aos Artigos 186, inc. I, III da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/05/623/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos Sete dias do mês de junho do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo ùnico da Resolução n.Rf/05/623/2017/SEMAD Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA SEMED 31 MARÇO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 2 MARÇO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 ABRIL (2017) 114760487-2 ARNARDO CONCIANZA JORGE SEMED 1/2 ABRIL (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 10 ABRIL (2017) 114761187-1 CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED 4 ABRIL (2017) 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 2 ABRIL (2017) 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 30 ABRIL (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 ABRIL (2017) 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 3 ABRIL (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 19 ABRIL (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 11 MAIO (2017) 114771406-1 JOAO VITOR REIS SILVA SEMSUR 30 ABRIL (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 ABRIL (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 ABRIL (2017) 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMDED 1 ABRIL (2017) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 ABRIL (2017) 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 30 ABRIL (2017) 114771476-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 17 JANEIRO (2017) 114771476-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 13 FEVEREIRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 ABRIL (2017) 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 7 ABRIL (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 MAIO (2017) 114767869-1 NILVA CELESTINO ROCHA NARCIZO SEMED 1/2 ABRIL (2017) 114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA SEMED 1 ABRIL (2017) 114771411-1 RODRIGO GONCALVES LOPES SEMSUR 2 ABRIL (2017) 87701-1 ROSANA DA SILVA RODRIGUES SEMED 1 ABRIL (2017) 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 16 MARÇO (2017) 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 12 ABRIL (2017) Resolução nº. Av/06/824/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº. “114761232-2”, ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.276” ( quatro mil duzentos e setenta e seis) dias de serviços prestados junto ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 001742/2017, do dia 21/02/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/02/1993 a 08/01/1996 e de 09/04/1996 a 24/01/2005, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 524/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.117/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/06/825/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE, matrícula funcional nº. “114768011-4 ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.049” (um mil e quarenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 26/04/2012 a 07/07/2012, 31/07/2012 a 19/12/2012, 29/09/2013 a 16/10/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 10/08/2014, 26/08/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 30/09/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 525/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.126/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/06/826/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AIDA MOHAMED GHADIE, matrícula nº. 40651-1, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRA CIVIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), Averbação do Tempo de Serviço de “1.835” (um mil, oitocentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00064/17-0, do dia 24/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/01/1985 a 08/04/1985, 02/05/1985 a 04/05/1987, 01/06/1989 a 31/03/1990, 02/01/1991 a 30/06/1991 e de 01/10/1992 a 01/03/1994, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 526/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.127/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/05/854/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão do então Secretário Municipal de Administração, proferida em 23.02.2017, APLICA-SE ao servidor público municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula funcional nº 114768498-1, Agente de Trânsito, lotada na AGETRAN – Agência de Trânsito, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 1.049/2016, instaurado em 28/07/2016, por transgressão aos Artigos 186, inc. II e III; 187, inc. I da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/05/855/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão do então Secretário Municipal de Administração, proferida em 26.04.2017, APLICA-SE ao servidor público municipal MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE, matrícula funcional nº 90326-2, Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Guarda Municipal, a penalidade de SUSPENSÃO por 10 dias (dez), convertido em 05 dias multa, ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os artigos 186, inc. III e XI; 187 inc. I e II da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1.481/2016, instaurado em 28.09.2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/05/856/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão do então Secretário Municipal de Administração, proferida em 23.02.2017, APLICA-SE ao servidor público municipal EUGÊNIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA, matrícula funcional nº 114768488-1, Agente de Trânsito, lotada na AGETRAN – Agência de Trânsito, a penalidade de SUSPENSÃO por 10 dias (dez), convertido em 05 dias multa, ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os artigos 186, inc. II e III; 187, inc. I da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1.049/2016, instaurado em 28.07.2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rch/06/883/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114764232-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saude (SEMS), Redução de Carga Horária por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 01 (um) ano, a partir de 23/05/2017, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 505/2017, constante no Processo Administrativo nº 1049/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração **************************************** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017/SEMC/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 40ª FESTA JUNINA DE DOURADOS O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar a 40ª Festa Junina de Dourados 2017, de 07 a 09 de Julho de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 - Organizar e realizar a 40ª Festa Junina de Dourados 2017, de 07 a 09 de julho de 2017. 2 – DOS PARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade; k) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; l) entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa; b) Plano de Trabalho detalhando as despesas do evento; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST; e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente; g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado; k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos de Termo de Fomento; l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; 4. – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LOCAL. Até o dia 20 de junho de 2017. LOCAL: Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês - Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA. DIA 23 de junho de 2017. HORÁRIO: 10:00 horas - horário de Brasília/DF. LOCAL: Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês - Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709. 5. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 20.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 20.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Ficha 1440 Contribuições Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.140 Promoção e Difusão de Eventos Culturais Natureza Despesa 33.50.41.01 Contribuições - Convênios 6. – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4 Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) de Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A) Tempo de existência da entidade: Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar a 40ª Festa Junina de Dourados. 6.6 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 002/2017, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO Nº ITEM UNID QUANT. PREÇO MAXIMO POR UNIDADE TOTAL 1 Contratação do show do Cantor Mateus Matos e Banda Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 2 Contratação do show do Trio Cheiro da Terra Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 3 Contratação do show da Dupla Marcos Cesar e Juliano Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 4 Contratação do show da Cantora Nady Lobato Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 5 Contratação do show do Grupo Terra Seca Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 6 Contratação do show do Cantor Douglas Davi Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 7 Contratação do show do Grupo Villela Show Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 8 Criação, produção e apresentação de Cortejo Junino – Casamento Caipira com o Sucata Cultural. Performance 3 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 9 Confecção de 03 painéis medindo 2,00m x 1,80m cada, para fazer a construção da Instalação 40ª Festa Junina de Dourados e os 40 anos de Mato Grosso do Sul. Pintados à mão pelo artista plástico Sulmatogrossense Marlon Beraldo. Pintura de painéis 3 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 10 Confecção de Troféus em acrílico para Concurso de Quadrilhas. UN 7 R$ 120,00 R$ 840,00 11 Confecção de Troféus em acrílico para Concurso de Barracas. UN 3 R$ 120,00 R$ 360,00 Valor Total R$ 20.700,00 8 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora terá o prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9 - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE CLASSIFICADA 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 11 – ANEXOS DO EDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a) Anexo I – Minuta do Termo de Colaboração; b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho c) Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d) Anexo VI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope. 12.6 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 12.7 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.8 A entidade assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.9 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.12 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.13 A homologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria. 12.14 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.17 As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.19 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás, nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.20 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na sede Administrativa Rua Coronel Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, sem custo financeiro. 12.21 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.22 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.23 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à sede na Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás ou pelo telefone (67) 3411-7709 ou através do e-mail cultura@dourados.ms.gov.br. 12.24 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal Cultura – SEMC ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2017/SEMC MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 002/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, neste ato representada por seu secretário Gil de Medeiros Esper, brasileiro, portador do CPF nº 059.982.966-48 residente e domiciliado na Rua Anna Breda Pagani 30, Jardim Portalzinho, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata este Termo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para realização da 40ª Festa Junina de Dourados no período de 07/07/2017 a 09/07/2017. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total máximo desta parceria é de R$ 20.700,00 (Vinte Mil e Setesentos Reais), que será repassado em uma única parcela. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Colaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 20.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 20.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Ficha 1440 Contribuições Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.140 Promoção e Difusão de Eventos Culturais Natureza Despesa 33.50.41.01 Contribuições - Convênios CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em 03 de julho de 2017 e término em 31 de outubro de 2017. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I - Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II - Prestar orientação técnica, quando necessário; III - Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV - Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V - Indicar o gestor do Termo de Cooperação; VI - Assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02. DA ENTIDADE: I - Apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Plano de Aplicação; II - Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV - Utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V - Quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI - É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII - As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII - Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX - Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido neste Termo de Colaboração; X - É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI - Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I - Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II - Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III - Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV - Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V - Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I - Quando não for executado o objeto pactuado; II - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III - Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; IV - Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V - Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI - Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII - Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII - Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX - Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X - Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I - Extrato da conta bancária específica; II - Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração; III - Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI - Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas do Termo de Colaboração, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da SEMC, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicado o Srª Andiara Pacco Coquemala, matricula 114766664-3, portadora do CPF 005.122.721-58 como gestora do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração/ fomento poderá ser rescindido: I - Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 14.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração/fomento. 14.03. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, 05 de junho de 2017. GIL DE MEDEIROS ESPER XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário Municipal de Cultura Município de Dourados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:........................................................ Nome:...................................................... RG nº:........................................................ RG nº:...................................................... CPF nº:...................................................... CPF nº:.................................................... Assinatura:................................................ Assinatura:............................................. ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PLANO DE TRABALHO FOLHA 1/3 1-DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PÚBLICO ALVO: INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO PLANO DE TRABALHO FOLHA 2/3 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) Meta Etapa/ Fase Especificação Indicador físico Valor Unid. Quant. Unitário Total PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/3 5-PLANO DE APLICAÇÃO Natureza da Despesa Município Entidade Total Código Especificação R$ R$ R$ TOTAL GERAL 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 1 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, 05 de junho de 2017. _________________________________________ 8 - Aprovação pelo MUNICÍPIO Aprovado Dourados/MS, 05 de junho de 2017. ______________________________ Secretaria Municipal de Cultura de Dourados - SEMC ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFÍCIO XXX/2017 Dourados, MS 05 de junho de 2017. Senhor Secretário De acordo com o Edital 002/2017/SEMC, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Colaboração no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização da 40ª Festa Junina de Dourados, que se realizará nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2017, na Praça Antônio João. Atenciosamente, _____________________________________ Entidade Ilustríssimo senhor Gil de Medeiros Esper Secretaria Municipal de Cultura ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DA 40ª FESTA JUNINA DE DOURADOS, através da Proposta nº 002/20017, apresentada para a formalização do Termo de Colaboração. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 6 de junho de 2017 ________________________ Entidade EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E REGULAMENTO Nº 003/2017/SEMC/PMD Seleção Pública de Propostas para 40ª Festa Junina de Dourados 2017 Chamamento e Regulamento de permissão de uso de espaço para praça de alimentação PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas, a ser montada na Praça Antonio João, no evento intitulado 40ª Festa Junina de Dourados, no período de 07 a 09 de julho de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. Dentro de suas atribuições legais, torna público o chamamento e regulamento de permissão de uso de espaço para a praça de alimentação da 40ª Festa Junina de Dourados de 2017. 1. OBJETO 1.1 Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos localizados na Praça de Alimentação, a ser montada na Praça Antonio João, durante a 40ª Festa Junina de Dourados/MS, a realizar-se de 07 a 09 de julho de 2017. 1.2 Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos, 30% (trinta por cento), estão reservadas para a economia solidária, conforme Lei n° 3.913 de 05 de agosto de 2015, previamente selecionadas e comunicadas a esta SEMC com seus respectivos nomes. 1.2.1 Entidades que tenham caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, terão reservados 15% (quinze por cento) do número de espaços, destinados à Praça de Alimentação. Caso as vagas não sejam preenchidas, serão chamados os interessados cadastrados da reserva da ampla concorrência. 1.2.2 Serão disponibilizadas 7 (sete) vagas para participação de ambulantes. Parágrafo único: Considerando as reservas de vagas de 30% para a economia solidária, de 15% para entidades filantrópicas, sobram 12 (doze) barracas para ampla concorrência. 1.2.3 A praça de alimentação deverá funcionar das 18 horas às 24 horas, na sexta e no sábado, e das 17 horas às 23 horas no domingo. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 É vedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com o Município de Dourados; c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e /ou País; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) cooperativas de serviço e /ou trabalho; g) pessoas jurídicas ou físicas, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) pessoas jurídicas ou físicas, que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados, dentro do prazo legal, ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; 2.4 Ao permissionário, será permitida somente a comercialização de bebidas destiladas. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 O(a)(s) proponente(s) interessado(a)(s) em participar, deverão comparecer na Secretaria de Cultura, situada à Avenida Presidente Vargas, s/n°, Parque dos Ipês, das 08 horas às 12 horas, munidos com as originais e cópias da documentação solicitada no item 3.2. 3.1.1 A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local, designados nos itens 3.1 e 8.1. 3.1.1.1 Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 São documentos exigidos para a inscrição: 3.2.1 Para as PESSOAS FÍSICAS: a) Ficha de inscrição preenchida (ANEXO I) b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; c) Cópia do RG e do CPF; d) Comprovante da situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br); e) Telefone para contato; f) Relação dos produtos comercializados: é obrigatório um prato típico de festa junina, caso não haja comercialização do prato, o comerciante será substituído, sendo que a fiscalização ficará a cargo da SEMC; g) Declaração assinada pelo (a) proponente, assegurando a inexistência de utilização de mão-de-obra infantil, conforme modelo sugerido no Anexo II, disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos documentos; h) Declaração assinada pelo (a) proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no Anexo III, disponibilizado pela SEMC, no ato da entrega dos documentos; i) Declaração assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura, Anexo IV, disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos documentos; j) Termo de responsabilidade assinado pelo (a) proponente, comprometendo-se a não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme modelo sugerido no Anexo V, disponibilizado pela SEMC, no ato da entrega dos documentos; k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto à Fazenda Municipal; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); m) Comprovante legal de que atua na área de alimentação e/ou Alvarás Sanitários ou Certificados de Cursos na área de Alimentação; 3.2.2 – Para as PESSOAS JURÍDICAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) Ficha de inscrição preenchida - ANEXO I; b) Relação dos produtos comercializados: é obrigatório um prato típico de festa junina, caso não haja comercialização do prato, o comerciante será substituído, sendo que a fiscalização ficará a cargo da SEMC; c) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Cópia de RG e CPF do representante legal; e) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; g) Declaração assinada pelo (a) proponente, assegurando a inexistência de utilização de mão-de-obra infantil - ANEXO II; h) Declaração assinada pelo (a) proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no ANEXO III; i) Declaração assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura - ANEXO IV; j) Termo de responsabilidade assinado pelo (a) proponente, comprometendo-se a não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme modelo sugerido no ANEXO V, disponibilizado pela SEMC, no ato da entrega dos documentos; k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); l) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; m) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto à Fazenda Estadual do domicílio do(a) proponente; n) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto à Fazenda Municipal; o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); p) Comprovante legal de que atua na área de alimentação e/ou Alvarás Sanitários ou Certificados de Cursos na área de Alimentação; 4 - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 4.1 Da estrutura física: a montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação será oferecida pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. 4.2 O sistema hidráulico (uma pia para uso coletivo dos comerciantes) e elétrico (rede com pontos de energia nas barracas), também serão fornecidos pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, porém a manutenção interna ficará a cargo do comerciante. 4.3 Disponibilizar 200 (duzentos) jogos de mesas e 800 (oitocentas) cadeiras; 4.4 Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de som e iluminação; 4.5 Eventos culturais; 4.6 Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de sustentação; 4.7 Segurança: equipe da Guarda Municipal e terceirizada de segurança, barricadas e grade de contenção, quando necessárias; 4.8 Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos da praça, locação de banheiros químicos. 5 - DAS RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES 5.1 O comerciante deverá manter as barracas recebidas em pleno funcionamento no período do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo. 5.2 Os preços do cardápio devem estar à vista do consumidor, de forma clara conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor. 5.3 Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população. 5.4 Cada barraca deverá ter 01 (um) extintor, de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta do equipamento poderá impedir o funcionamento da barraca, resultando em sua substituição. 5.5 Fica estabelecido o horário de abastecimento das barracas das 16 às 18 horas, na sexta e no sábado e das 15 às 17 horas, no domingo. 5.6 É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. 6 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por 03 servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, nomeados pelo Secretário da Cultura, conforme indicação abaixo: I – Anaia Beatriz Cappi; II – Andiara Pacco Coquemala; III – Roberto Mônaco. 6.2 A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a verificação da documentação enviada. 6.2.1 A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída ao (à) proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 6.3 Serão eliminadas (os) as proponentes(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme publicação do presente regulamento. 6.4 Caso o número de inscritos seja superior ao total de inscrições, conforme dispõe o item 1.2, do referido regulamento, as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 6.4.1 O sorteio será realizado no dia 21 de junho de 2017, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Cultura. Participarão do sorteio somente os proponentes classificados no certame, obedecendo à seguinte sequência: sorteio dos participantes, parque para instalação da barraca e localização da barraca. 6.4.2 Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco) inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação, por ordem de sorteio, e este deverá ocupar o lugar vago. 6.4.3 Na ausência do titular da inscrição, não poderá ser representado por outro comerciante que esteja inscrito e participando do sorteio. 6.5 Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca. 6.6 A SEMC disponibilizará a relação do(a)(s) proponente(s) classificado(a)(s) no dia 22 de junho de 2017. 6.7 Da decisão que inabilitar o (a) proponente, caberá recurso ao Secretário da SEMC. Tal recurso, deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão. 6.7.1 Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) proponente, se na pessoa do (a) representante legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 6.7.2 O Secretário apreciará o recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis do protocolo do recurso, sendo a decisão fundamentada publicada, da qual não caberá mais recurso. 7. DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 7.1 Após a classificação, o proponente arcará a título de taxa de ocupação dos espaços, conforme segue: 7.1.1 Praça de alimentação, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município - DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Avenida Presidente Vargas, 425, Centro, quitado em qualquer agência bancária ou casa lotérica. 7.1.2 Para os ambulantes, a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município - DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Avenida Presidente Vargas, 425, Centro, quitado em qualquer agência bancária ou casa lotérica. 7.1.3 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante Documento de Arrecadação do Município, devidamente quitado. 7.1.4 A inscrição será efetivada com a quitação do Documento de Arrecadação do Município - DAM, assinatura e entrega do Termo de Compromisso na Secretaria da Cultura, situada à Avenida Presidente Vargas, s/n°, Teatro Municipal de Dourados, Parque dos Ipês, das 08 às 12 horas. 8. DOS PRAZOS 8.1 Este edital rege-se pelos seguintes prazos: a) Entrega da documentação completa, na falta de documento, haverá eliminação automática Dias 12, 13 e 14/06/2017 b) Abertura de envelopes e conferência de documentação pela comissão Dias 19 e 20/06/2017 c) Divulgação do(a)(s) proponentes classificados e sorteio Dia 21/06/2017 d) Assinatura do Termo de Compromisso Dia 22/06/2017 e) Ocupação das barracas Dia 07/07/17, a partir das 8 horas f) Retirada das barracas Do dia 09/07/2017 (domingo), a partir das 23 horas, até o dia 10/07/2017 (segunda), ao meio dia. 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1 – O(a) proponente classificado(a) será contratado(a) pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMO DE PERMISSÃO DE USO). 9.2 – O(a) proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido no item 8.1, d, do referido edital. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Na ausência de cumprimento das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas pertinentes ao caso, por parte do (a) proponente classificado (a), serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando à punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda, serem aplicadas as sanções de advertência, multa no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da taxa de ocupação das barracas e dos ambulantes, e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 10.2 É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto, e será convocado o da sequência do sorteio. 10.3 O ponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar, sendo proibido conter mais de um classificado da mesma família. 10.4 É obrigatório o uso de toucas, luvas e aventais, sendo que a SEMC disponibilizará um avental por tenda. 10.5 O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 10.6 A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.7 Somente poderá dar início às atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento. 10.8 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura e a Procuradoria Geral do Município. 10.9 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7709. Dourados/MS, 02 de junho de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social: _____________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________ Telefone:______________________E-mail:___________________________________ CPF/CNPJ:______________________________________________________________ Inscrição para: Praça de Alimentação ( ) Entidades ( ) Economia Solidária ( ) Documentos para Pessoa Física: ( ) RG ( ) CPF ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV ( ) Termo de Responsabilidade sobre Consumo e Comércio de Bebidas Alcoólicas – Anexo V Documentos para Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e alterações ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do Representante ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV ( ) Termo de Responsabilidade sobre Consumo e Comércio de Bebidas Alcoólicas – Anexo V Entidade/Proponente: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2017, que_____________________________________________________________________________ (nome do(a) proponente) não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2017. Assinatura do proponente:______________________________________________ Representante legal: ___________________________________________________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2017, que___________________________________________ (nome do (a) proponente): a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com o Município de Dourados/MS; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMC ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2017. Assinatura do proponente:______________________________________________ Representante legal: ___________________________________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2017, 40ª Festa Junina de Dourados 2017, que ________________________________________________________________ (nome do (a) proponente) cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional do Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, encartes, mala direta, catálogo, folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio, dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2017. Assinatura do proponente:______________________________________________ Assinatura do Representante legal: _______________________________________ ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE CONSUMO E COMÉRCIO DE BEBIDA ALCOÓLICA Eu, ____________________________________________________________________________, CPF/ CNPJ _______________________________________, por este Termo de Responsabilidade, e sob as penas da lei, presto o compromisso de fidelidade à proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de bebida alcoólica, durante as festividades da 40ª Festa Junina de Dourados, a realizar-se no período de 07 a 09 de Julho de 2017, que não sejam distribuídas pelo proponente. Declaro, ainda, estar ciente de que a minha responsabilidade ora prestada é extensiva às sanções administrativas, civis e penais em caso de infrações e/ou irregularidades a que der culpa por negligência, imprudência ou imperícia. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo o presente. Dourados/MS,____/____/2017. Assinatura do proponente:______________________________________________ Assinatura do Representante legal: _______________________________________ MINUTA DE CONTRATO Contrato nº TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E .................................................................................. Aos 22 dias do mês de junho de 2017, o MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através do Secretário Gil de Medeiros Esper, Brasileiro, Portador do CPF ........................., residente e domiciliado à Rua ........................................................, nesta cidade de Dourados/MS, denominado PERMITENTE, e de outro lado, .............................................................. portador do CPF ........................ denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar de comum acordo, o presente "TERMO DE PERMISSÃO DE USO", mediante as cláusulas e condições adiante expendidas: 01.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO 01.01 - O PERMITENTE é administrador responsável pela comercialização dos espaços na “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BARRACAS DOS COMERCIANTES, FESTA JUNINA, 40ª FESTA JUNINA, DE DOURADOS”, e resolve permitir o uso pelo PERMISSIONÁRIO. 01.02 - O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso do ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO, pelo PERMISSIONÁRIO, na realização do seguinte evento: 40ª FESTA JUNINA DE DOURADOS. 01.03 - O PERMISSIONÀRIO deverá fazer uso do ESPAÇO CEDIDO PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO nos dias programados para a realização da 40ª FESTA JUNINA DE DOURADOS. 01.04 - Fica expressamente convencionado que o objeto do presente instrumento, será destinado exclusivamente para o evento “40ª FESTA JUNINA DE DOURADOS” que se realizará entre os dias 07 a 09 de julho de 2017. 01.05 - O horário de funcionamentos dos espaços será das 16 às 18 horas, na sexta e no sábado, e das 15 às 17 horas, no domingo. 02.00 - CLÁUSULA SEGUNDA: - DA MANUTENÇÃO 02.01 - O PERMISSIONÁRIO será responsável pela manutenção e reparos necessários, durante a vigência do presente Termo, ao objeto descrito na cláusula primeira, e o que se fizerem necessários à sua manutenção, sem quaisquer ônus ao PERMITENTE. 03.00 - CLÁUSULA TERCEIRA: - DAS OBRIGAÇÕES 03.01 - A transferência deste Termo pelo PERMISSIONÁRIO, no todo ou em parte, a terceiros, somente se dará mediante a expressa anuência do PERMITENTE, com lavratura de novo termo. 03.01.02 - Em nenhuma hipótese poderá o PERMISSIONÁRIO, transferir, ceder, sublocar ou emprestar a terceiros, o objeto a que se refere o item 01.01, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, a quem quer que seja, sem a expressa anuência do PERMITENTE. 03.01.03 - O PERMITENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto deste Termo. 03.02 - O PERMITENTE não será responsável por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO, preposto e empregado. 03.03 - O PERMISSIONÁRIO só poderá colocar os objetos que utilizará, na presença de um servidor, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável a que se refere o item 01.01, e no horário estabelecido pelo PERMITENTE. 03.04 - O PERMISSIONÁRIO é o responsável pelos materiais, produtos, equipamentos que estiver em seu espaço locado. 03.05 - O PERMISSIONÁRIO só poderá retirar seus objetos, na presença de um servidor, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável pelo a que se refere o item 01.01, no prazo máximo de 24h após o término da realização do evento. 03.06 - O PERMITENTE poderá a qualquer tempo fiscalizar o cumprimento das cláusulas deste termo, devendo o PERMISSIONÁRIO, facilitar o acesso de preposto do mesmo. 03.07 - Fica nomeado o Senhor Gil de Medeiros Esper, como fiscal e gestor do presente Termo. 03.08 - O PERMISSIONÁRIO responderá frente a terceiros, por conta de indenizações, perdas e danos que porventura decorrerem da utilização do bem. 03.09 - O PERMISSIONÁRIO deverá devolver o bem, quando do término do prazo convencionado, em perfeito estado de funcionamento e uso. 03.10 - O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a efetuar o pagamento para utilização do ESPAÇO CEDIDO PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO, ao PERMITENTE, a título de taxa de ocupação no espaço destinado aos Comerciantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município – DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão. 03.11 - O PERMISSIONÁRIO somente poderá comercializar bebidas alcoólicas destiladas, sendo vedada a venda a menor de idade. 04.00 - CLÁUSULA QUARTA:- DA REVOGAÇÃO 4.01 - Em havendo descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou das normas de utilização do ESPAÇO CEDIDO NA 40ª FESTA JUNINA DE DOURADOS, por parte do PERMISSIONÁRIO, o presente Termo será imediatamente considerado revogado pelo PERMITENTE. 05.00 - CLÁUSULA QUINTA:- DO FORO 05.01 - As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Dourados-MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a fim de dirimirem quaisquer dúvidas que porventura surgirem do presente instrumento e, por estarem justos e de acordo, firmam o presente termo em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma e para idêntica finalidade, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e que também firmam o presente em lugar próprio. Dourados – MS, 22 de junho de 2017. GIL DE MEDEIROS ESPER _____________________ PERMITENTE PERMISSIONÁRIO TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: Nome: ...................................... Nome: .................................... CPF: ....................................... CPF: ....................................... ________________________ ________________________ Assinatura Assinatura *************************************** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 001/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 002/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MÁQUINAS DE COSTURA E MESAS) PARA ATENDER OS BENEFICIÁRIOS DA POPULAÇÃO INDÍGENA DO PAIF, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: KSL PRODUCTS LTDA ME, nos itens 01, 02 pelo valor global de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, no item 03 pelo valor global de R$ 18.790,00 (dezoito mil setecentos e noventa reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP, nos itens 04, 05 pelo valor global de R$ 4.721,00 (quatro mil setecentos e vinte um reais); Dourados (MS), 19 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 016/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 069/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (LONA PLÁSTICA), PARA ATENDER PESSOAS CARENTES QUE SÃO ATENDIDAS NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PARAFUSOS E FERRAMENTAS JS- EIRELI ME, pelo valor global de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 22 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita *************************************** Republica-se por incorreção: EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) a ser pago em parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, a título de apoio ao custeio da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para execução de ações e serviços de urgência, emergência e atenção especializada da população de Dourados e sua Macrorregião. DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 193.255.047,57 (cento e noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 65, § 1º, alínea b da Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data da Assinatura: 31 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Saúde. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Fica revogado o extrato publicado no Diário Oficial 4.465 de 01.06.2017, pag. 20. EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 203/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA -CIEE CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal de Administração Secretária – Elaine Terezinha Boschetti Trota CPF nº 294.767.471-53 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Renato Oliveira Garcez Vidigal CPF nº 070.516.506-02 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigo de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: - Prorrogação de prazo do convênio 203/2014 para 31/12/2017; - Inclusão da Secretaria Municipal de Educação a partir de 01/06/2017 com a seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 2.122 – Natureza de despesa – Salário Educação 33.90.39.00 – Serviços de terceiros – PJ 115049 – Recurso Federal CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original. Desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 06/06/2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 140/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA – EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2016 OBJETIVO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 07/05/2017 e previsão de término em 07/11/2017, e do prazo para execução dos serviços por mais 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, com início em 17/05/2017 e previsão de vencimento em 07/11/2017, tão quanto o acréscimo no valor contratual correspondente a R$ 80.378,94 (oitenta mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 309/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 309/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração SECRETÁRIA – Elaine Terezinha Boschetti Trotta CPF – 294.767.471-53 CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ – 03.979.663/0001-98 PRESIDENTE: Desembargador Divoncir Schreiner Maran CPF – 057.416.299-20 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes, item 2, Cláusula Quarta – da Vigência e Cláusula Oitava – do Valor, conforme abaixo: Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes: - 2 Fornecer ajuda de custo no valor de até 04 (quatro) salários mínimos mensais vigente no ano de 2.017 R$ 3.748,00 ( três mil e setecentos e quarenta e oito reais), sendo 02 (dois) salários mínimos para o Coordenador do Comissariado de Menores, e de até 02 (dois) salários mínimos para atender despesas com abastecimento e manutenção dos veículos do Corpo de Fiscais da Vara da Infância e da Juventude de Dourados, através dos respectivos sistemas informatizados desta Prefeitura Municipal, a partir de 01/06/2017. Cláusula Quarta – da vigência - A vigência do convênio ora aditado fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a partir de 01/06/2017, ficando seu término previsto para 31/05/2018. Cláusula Oitava – Do Valor - O valor total do convênio ora aditado passa a ser de R$ 44.976,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais) a partir de 01/06/2017. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas neste instrumento. Dourados, 31/05/2017. EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2017 / 2017 PARTES: Município de Dourados Mercedes-BENZ do Brasil. PROCESSO: Carona nº 003/2017. OBJETO: aquisição de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho Fonte de Recursos Elemento de Despesa Numero de Empenho Data de Empenho Valor (R$) Programa Caminho da Escola FNDE 44905200 801/2017 24/03/2017 230.210,00 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 230.210,00 (duzentos e trinta mil e duzentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. *************************************** PORTARIA Nº 250/2017 (Declara vacância de cargo) A Vereadora DANIELA WEILER WAGNER HALL, Presidente da Câmara Municipal de Dourados (MS), no uso das suas atribuições legais, e em atendimento a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1404763-59.2017.8.12.0000, que não atribui efeito suspensivo à liminar concedida em Mandado de Segurança, R E S O L V E : Art. 1º. Declarar, a partir de 03 de maio de 2017, inclusive, a vacância do cargo de Técnico em Informática – Símbolo ADM V - ocupado pelo servidor Júlio Cezar Moreti – matrícula 2355 – nos termos do art. 60, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º. A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo, salvo se julgado improcedente o Mandado de Segurança, quando, então, o Ato será revogado, ou, também antes, desde que a pedido do servidor. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de maio de 2017 Daniela Weiler Wagner Hall PRESIDENTE ************************************* ATA Nº 002/DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – REUNIÃO ORDINÁRIA 2017. Aos trinta dias de Maio de dois mil e dezessete, as sete horas e trinta minutos, em sessão ordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados/MS. Tendo como Conselheiro /Presidente – Fábio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes e Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcao de Lima. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e informou o valor do saldo atualizado em conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente que é de: 1.536.969,93 (Um milhão Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Três Centavos) e apresentou a Pauta da dia: Aprovação de despesas relativas a: 1) Liberação de verba para pagamento de Concurso Público de Projetos de Arquitetura e Paisagismo de Revitalização do Parque Arnulpho Fioravanti, no valor total de R$ 55.000,00 que será distribuído da seguinte forma; Primeiro colocado: R$ 20.000,00; Segundo colocado: R$ 3.000,00; Terceiro colocado: R$ 2.000,00 e para a Formalização do contrato com o Instituto: R$ 30.000,00 ( execução), sendo que tal ação já foi apresentada e aprovada em reunião do COMDAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente; 2) Capacitação dos Diretores do IMAM, para recebimento da nova equipe de Licenciamento e melhor atendimento ao público com o curso MasterMind ( liderança, oratória, e relação interpessoal) no valor total de R$ 13.200,00; 3) Compra de 6 (seis) quadrículos modelo: TRX 420 FM 4X4, para serem utilizados pela Guarda Municipal Ambiental no interior dos Parques Arnulpho Fioravante, Antenor Martins e Rego D’água, entre outros, no valor unitário de R$ 30.000,00 ( com giroflex e sirene); 4) Participação de 5 (cinco) funcionários do IMAM no II Simpósio “Meio Ambiente e Gestão Urbana – Um olhar integrado”, nos dias 05 e 06 de junho, em Campo Grande- MS, com suprimento de viagem de R$ 150,00 por pessoa. Todos os itens da pauta foram aprovados, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro- Presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES PATRICIA H. FORNID. BULCAO DE LIMA Conselheiro Conselheira ALCARA & ALCARA LTDA – EPP (Papel Maq), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação para atividade de comércio varejista de móveis e artigos de papelaria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2730 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença e Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Av. Marcelino Pires, 235, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA COLIBRI – CNPJ: 03.250.098/0001-23, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de pequenos animais domésticos, rações e acessórios para animais, ferramentas, ferragens, artigos de selaria, montaria, cutelaria e jardinagem, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 2.567-A, centro, no município de Dourados (MS), com validade até 29/05/2020. COMASUL – COMÉRCIO DE CORREIAS E MANGUEIRAS SUL MATOGROSSENSE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de materiais de construção, correias, mangueiras e ferramentas, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2935, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de açougue com fabricação de linguiça, fabricação de produtos de carne, comércio a varejo e atacado de espetinhos prontos, localizada na Rua Antônio Luiz Marra, n° 3220, Canaã III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELSO RIGON CPF 142.675.600-30, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS nº 5.487 para atividade de Execução/construção de imóvel, localizado na Avenida José Roberto Teixeira, Q 18, LT 18, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMERSON DEL POZZO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Abate e comércio atacadista de carne suína. Abate de 120 cabeças de suínos por dia, localizada na BR 163 / Km 36, s/n, Vila Vargas, Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Josemar Evangelista Machado, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental Previa - LP, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizada na Rua Corredor Público L- Bairro Sitiocas Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de comércio de mercadorias em geral, açougue, que esta localizada na Rua Belo Horizonte, 51, Vila Amaral, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MITRA DIOCESANA DE DOURADOS (PARÓQUIA SANTA TERESINHA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Igreja, localizada na Rua João Vicente Ferreira, Lt 00, Qd 04, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEIXOTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ESCRITÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR, TAIS COMO RETROESCAVADEIRA E CAMINHÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES, DE RODOVIAS E FERROVIÁRIA, PROJETOS AMBIENTAIS, MANUTENÇÕES E REPARAÇÕES DE TRATORES (AGRÍCOLA, MOTORES, BOMBAS, CILINDROS HIDRAULICOS), COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICO, RECICLAGEM DE SUCATA DE METAIS FERROSOS “ALUMÍNIO”, RECICLAGEM DE ALUMINIO, LIMPEZA DE RUA, LIMPEZA DEESTRADAS E ACOSTAMENTO, COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Aquidauana, 1452, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGO OLIVEIRA LOPES 02742984143 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental- AA, para atividade de Comercio de Mercadorias em Geral, Minimercado, localizada na Rua Derli Paulina da Silva, 955 - Jd Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. T & T ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para atividade de DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA SUPERMERCADO, localizada na Rua Salete Terezinha Hartemann, L 0, Q 56 e 60 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    RESOLUÇÃO Nº 46/2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 02 de junho de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação ANEXO RESOLUÇÃO Nº 46/ 2017 1ª Mat NOME NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114769957-2 GLEICE LEMES DA SILVA PI PII 05/05/2017 114771890-1 HELOISA BORTOLOTTO DA SILVA PI PII 26/05/2017 114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO M. CAETANO PI PII 27/05/2017 114769164-2 KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS PI PII 31/05/2017 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA PI PII 03/06/2017 114777030-4 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA PI PII 08/06/2017 Republica-se por incorreção Resolução nº. Cd/04/601/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal por permuta, Rosana Gonçalves, matrícula funcional nº 114771423-1, 20 horas semanais, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Educação Infantil, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora Luzinete Oliveira da Rocha, com ônus para as origens, pelo período de 05.06.2017 à 31.12.2017, em conformidade com o Ofício nº 160/2017/DRH/SEMAD e CI 425/2017/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de junho do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Republica-se por Incorreção Resolução nº. Ret.Av/05/839/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE Para fins de regularização de vida funcional, retifico a Res. nº Av/11/021/2000/SEMAD, constante no processo Administrativo nº 1994/2000, que concedeu à Servidora Pública Municipal ALCILEIA MARQUES LIMA, matrícula nº. “57611-1” ocupante do Cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.273” (mil , duzentos e setenta e três ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, onde consta: no (s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1996 a 23/12/1996, 01/02/1997 a 23/02/1997, 01/02/1998 a 23/12/1998 e de 01/02/1999 a 23/12/199, que passe a constar: conforme declaração de tempo de contribuição nº. 762/2017, (fl 12), a servidora laborou “1.305” (mil trezentos e cinco) dias de serviço prestado a esta municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1996 a 23/12/1996, 01/02/1997 a 23/12/1997, 01/02/1998 a 23/12/1998, e de 01/02/1999 a 23/12/199 em conformidade com a legislação vigente, nos termos do Parecer nº 498/2017, constante no processo Administrativo nº 1994/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por Incorreção Resolução nº. Ldf/5/849/2017/SEMAD Eliane Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE APARECIDA SANTOS, matrícula nº. “114762367-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/05/2017 a 22/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de junho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/878/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ONIZETE LOURENÇO DE SOUZA PADILHA, matrícula nº. 87491-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Munic. de Educacao (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “698” (seiscentos e noventa e oito) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.0085/17-8, do dia 27/04/2017, no período compreendido de: 01/08/1977 a 01/06/1979 e 18/12/1980 a 19/01/1981, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 515/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.071/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/879/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELA GUARIZO DA SILVA, matrícula nº. 114763714-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Munic. de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.622” (mil seiscentos e vinte e dois) dias de serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, conforme Declaração nº DOCV /05/688/2017/SEMAD, do dia 25/05/2017, no período compreendido de: 13/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 18/08/2009 a 15/12/2009, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/20014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 01/02/2015 a 18/12/2015, 14/03/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 541/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.070/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/880/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO, matrícula nº. 87301-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educaional, lotado na Secretaria Munic. de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.263” (mil duzentos e sessenta e três) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme certidão nº 06021010.1.00115/16-6, do dia 19/05/2017, no período compreendido de: 01/04/1981 a 06/03/1983, 01/10/1983 a 29/03/1984, 01/11/1988 a 30/06/1989 e de 01/03/1990 a 13/07/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 517/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.081/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/05/881/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Para fins de regularização de vida funcional, retifico a Res. nº Av nº 06/1193/13/SEMAD, constante no processo Administrativo nº 957/13, que concedeu à Servidora Pública Municipal ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA, matrícula nº. “132411-1” ocupante do Cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.449” (mil quatrocentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, onde consta: no(s) período(s) compreendido (s) de 01/06/1990 A 30/11/1990, 01/06/1990 A 15/12/1992, 10/03/1998 A 03/02/2000, 01/02/1991 A 30/09/1991, 01/11/1991 A 31/12/1991 e de 01/03/1992 A 30/11/1992 que passe a constar: conforme certidão de tempo de contribuição nº. 060211010.00122/12-0, (fl 04), a servidora laborou “1.449” (mil quatrocentos e quarenta e nove) dias de serviço prestado a empresas vinculadas ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/06/1990 A 30/11/1990, 10/03/1998 A 03/02/2000, 01/02/1991 A 30/09/1991, 01/11/1991 A 31/12/1991 e de 01/03/1992 A 30/11/1992 em conformidade com a legislação vigente, nos termos do Parecer nº 518/2017, constante no processo Administrativo nº 957/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ***************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de acesso, síncrono, dedicado à “Internet”, interligando o Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados à Rede Mundial de Computadores. PROCESSO: n.º 149/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global. SESSÃO: Dia 20/06/2017 (vinte de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro ******************* EXTRATO DO CONTRATO N° 188/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial 087/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.° 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Agência Municipal de Habitação de Interesse Social 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.321,46 (quatorze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2017 ******************************* EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº09/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1067/2017 89058 Adriana Barros Vaz Claudio Goelzer nº1760, Q-11, L-15/ Res. Santa Fé 1151/2017 49713 Amelio Petronilio Benites Genoveva Mattos Franca, Q-47, L-02/ Pq. Do Lago II 1057/2017 47181 Ariel Paim da Silva Amandio de Matos Pereira nº830, Q-176, L-04/ l. Industrial 1088/2017 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1080/2017 30095 Bio Rural Comércio e Representações LTDA Josué Garcia Pires, Q-10, L-A/ Pq. dos Coqueiros 1164/2017 7944 Bio Rural Comércio e Representações LTDA Albino Torraca, Q-03, L-06/ Jd. da Figueira 1150/2017 49885 Cássio Correa Incorporadora Empreend. e Particip. Horácio Marques Mattos, Q-44, L-08/ Pq. do Lago II 1089/2017 672 Claudia Araújo Lima General Osório nº2216, Q-02, L-10/ Vila Delfus 1081/2017 26876 Comasul Comercio de Correias Mangueiras Sul M. Coronel Ponciano nº2470, Q-149, L-B/ Vila Industrial 1094/2017 10396 Cristina Yamakawa Higashi Toshinobu Katayama, Q-40, L-11/ Vila Planalto 1090/2017 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos, Q-08, L-16/ Vila Matos 1069/2017 88906 Elaine Terezinha Bordão Ranulfo Saldivar nº1780, Q-04, L-18/ Res. Santa Fé 1130/2017 13613 Elena Scalone Lançoni Alberto Maxwell, Q-10, L-04/ Vila Esperança 1070/2017 88905 Elisangela Adriana Bordão Prette e Outros Ranulfo Saldivarnº1770, Q-04, L-17/ Res. Santa Fé 1143/2017 49601 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-62, L-13/ Jd. Novo Horizonte 1153/2017 49982 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-65, L-02/ Jd. Novo Horizonte 1120/2017 89240 Erico Giraldelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1625, Q-20, L-07/ Res. Santa Fé 1121/2017 89239 Erico Giraldelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1635, Q-20, L-06/ Res. Santa Fé 1122/2017 89238 Erico Giraldelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1645, Q-20, L-05/ Res. Santa Fé 1125/2017 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Santa Fé nº610, Q-17, L-14/ Res. Santa Fé 1084/2017 19367 Guilherme Martins Viegas Onofre Pereira de Matos, Q-H, L-P/14 /Centro 1124/2017 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 1085/2017 28459 Ida Inês Cavanhol de Matos Negreiros nº385, Q-F, L-05/ Vila Vieira 1100/2017 39457 Igr. Evangelica Mission. Pent. Cristo Manoel Correa Filho, Q-119, L-19/ Pq. das Nações II 1128/2017 9608 Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alcides João de Souza, Q-23, L-21/ Pq. Monte Carlo 1078/2017 53864 Jamir Nedeff e Outros Antonio Alves Rocha, Q-29, L-06/ Jd. Flórida II 1172/2017 45354 Marcos Floriano da Rocha Gonçalo Nunes da Cunha, Q-21, L-11/ BNH IV Plano 1071/2017 88904 Maria Tereza Olivato Ranulfo Saldivarnº1760, Q-04, L-16/ Res. Santa Fé 1146/2017 26868 Marilene Ribeiro da Silva Coronel Noronha nº80, Q-149, L-00/ Vila Industrial 1099/2017 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira João Franco da Rocha, Q-01, L-09/ Jd. Vitória II 1095/2017 38219 Mario Endo Argentino, Q-03, L-16/ Pq. das Nações I 1112/2017 46382 Moyses Henrique Benedito Alves Guimarães nº1979, Q-171, L-14/ Jd. Água Boa 1166/2017 91783 Neloir Correa Filho e Outros Martin Eberhart nº1385, Q-03, L-09/ Novo Pq. Alvorada 1075/2017 104799 Paulo Augusto Faber Alberto Ribeiro Martins nº645, Q-25, L-X-3/ Pq. Monte Carlo 1076/2017 104795 Paulo Augusto Faber Alberto Ribeiro Martins nº645, Q-25, L-X-1/ Pq. Monte Carlo 1068/2017 88946 Rafael dos Santos Azevedo Mohamad Hassan Hajj nº1750, Q-06, L-14/ Res. Santa Fé 1096/2017 60930 Ramão Rosa de Oliveira Gonçalves Engracia Xavier de Matos nº5880, Q-06, L-06/ Jd. Cuiabá 1098/2017 77859 Regina da Silva Soares João Franco da Rocha, Q-01, L-07/ Jd. Vitória II 1114/2017 54390 Rosa Maria Machado Schneider Albino Torraca nº1840, Q-07, L-01/ Vila Progresso 1079/2017 14263 Sebastião Pereira da Silva Izzat Bussuan, Q-06, L-01/ Jd. Monte Carlo 1136/2017 15724 Sebastião Vieira Filho e Outros Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, Q-38, L-01/ Jd. Ayde 1123/2017 89218 Tatiana Baldasso Santa Fé nº570, Q-18, L-15/ Res. Santa Fé 1072/2017 88865 Thomaz Julian Owens e Outros Antonio Spoladore nº1760, Q-02, L-16/ Res. Santa Fé 1073/2017 88864 Thomaz Julian Owens e Outros Antonio Spoladore nº1750, Q-02, L-15/ Res. Santa Fé 1074/2017 88863 Thomaz Julian Owens e Outros Antonio Spoladore nº1740, Q-02, L-14/ Res. Santa Fé 1082/2017 16059 Transportadora Barbieri LTDA Paissandú nº5800, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1083/2017 16058 Transportadora Barbieri LTDA Paissandú, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1113/2017 60794 Transportadora Jordana LTDA-ME 20 de Dezembro nº1301, Q-70, L-04/ Jd. Água Boa 1119/2017 89419 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Reinaldo Bianchi nº1640, Q-24, L-09/ Res. Santa Fé 1045/2017 51153 Walter Benedito Carneiro Junior Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-47, L-12/ Pq. do Lago II Dourados, 05 de Junho de 2017. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº10/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3425/2017 2170 Alberto Pippus Rua 24, Q-73, L-01/ Altos do Indaiá 3128/2017 9547 Alexandre Mendonça Correa e Outros Olívio Waldemar Becker, Q-88, L-10/ Pq. Alvorada 3596/2017 95657 Alves e Assis LTDA Rua G nº95, Q-07, L-21/ Pq. Rincão I 3330/2017 66780 Ana Claudia Defendi Hosoda A3, Q-11, L-06/ Jd. Das Primaveras 3451/2017 2410 Aparício Fonseca Pereira Cássio Vanderlei Tetila, Q-25, L-16/ Altos do Indaiá 3471/2017 2998 Augusto Paulo Ribeiro Rua 26, Q-19, L-04/ Altos do Indaiá 3762/2017 14753 Auro Henrique Teodoro Soster e Outros Alameda das Acácias, Q-25, L-25/ Portal de Dourados 3470/2017 2994 Breno Muniz de Oliveira e Outros Rua 26, Q-19, L-08/ Altos do Indaiá 3486/2017 90968 Cemente – Centro do Menor Trabalhador Estudante Seiji Nishioka, Q-27, L-12/ Altos do Indaiá 3472/2017 2285 Claudio Martins Dal Castilio Massaiti Iguma, Q-53, L-06/ Altos do Indaiá 3473/2017 2284 Claudio Martins Dal Castilio Massaiti Iguma, Q-53, L-05/ Altos do Indaiá 3395/2017 2568 Cristina Aquina Lima Ranulfo Pires Garcia, Q-16, L-18/ Altos do Indaiá 3123/2017 19242 Donizete Pereira dos Santos Antonio Emilio de Figueiredo, Q-68, L-P/B /Centro 3351/2017 66573 Edward Peral Tapias Eikishi Sakaguti, Q-05, L-21/ Jd. Das Primaveras 3532/2017 15561 Elias Miranda dos Santos Manoel Santiago, Q-21/35A, L-A4/ Jd. Piratininga 3695/2017 15560 Elias Miranda dos Santos Manoel Santiago, Q-21/35A, L-A5/ Jd. Piratininga 3494/2017 2962 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 3370/2017 2833 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 34, Q-58, L-07/ Altos do Indaiá 3354/2017 34918 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi, Q-69, L-01/ Jd. Guaicurus 3761/2017 14752 Fernando Ritter Alameda das Acácias, Q-25, L-26/ Portal de Dourados 3410/2017 2180 Gilberto Tiburcio Ferraz Eikishi Sakaguti, Q-73, L-11/ Altos do Indaiá 3183/2017 793 Gilson Freitas de Souza e Outros Marcelino Pires, Q-C, L-13/ Centro 3716/2017 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 3479/2017 2271 Iracilda Ferreira Massaiti Iguma, Q-52, L-01/ Altos do Indaiá 3385/2017 2721 Irene Biagi dos Santos Eikishi Sakaguti, Q-67, L-12/ Altos do Indaiá 3411/2017 2177 João Batista Filho Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/ Altos do Indaiá 3624/2017 80619 Jorge Henrique Costa Matos Espanha nº860, Q-02, L-04/ Vl. Romana 3748/2017 57294 Jose Ari Fernandes da Rosa Antonio Amaro de Matos nº5605, Q-19, L-05/ Jd. Piratininga 3437/2017 2084 Kizzy Moveis e Decorações LTDA Cassiano Raimundo Ojeda, Q-62, L-03/ Altos do Indaiá 3660/2017 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04, Q-10, L-38/ Jd.; Mônaco 3186/2017 85980 Michael Araújo de Oliveira Padre Edson Nogueira Lima, Q-00, L-09/ Chácara Parte 3187/2017 57850 Michael Araújo de Oliveira Manoel Araújo de Oliveira, Q-00, L-16/ Pq. Pelicano 3599/2017 15932 Milton Batista Pedreira Junior Itália, Q-07, L-04/ Alto das Paineiras 3374/2017 2366 Neston Cardoso Eikishi Sakaguti, Q-55, L-17/ Altos dos Indaiá 3500/2017 2804 Odete Augusto Florêncio Bernardina Valeria Bittencourt, Q-57, L-12/ Altos do Indaiá 3753/2017 19826 Osvani Jose Leonardi Sari Bela Vista, Q-06, L-16/ Jd. São Pedro 3592/2017 13852 Ozualdo Aparicio Marros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-22/ Vl. Arapongas 3592/2017 13851 Ozualdo Aparicio Marros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-21/ Vl. Arapongas 3129/2017 45527 Paula Isolina da Silva Silidônio Verão, Q-99, L-11/ Jd. Água Boa 3550/2017 96900 Paulo da Silva Hirakawauchi e Outros Limite de Chácara, Q-00, L-F1/ Jd. Água Boa 3475/2017 3115 Priscila Reginato Sidinez Pereira de Almeida, Q-35, L-16/ Altos do Indaiá 3630/2017 72726 Rafael Moreno Neto e Outros Alameda Dourados, Q-18, L-27/ Jd. Mônaco 3711/2017 5731 Ruben Albino Fonckink Olinda Pires de Almeida, Q-05 L-03/ Pq. Alvorada 3730/2017 93662 Silvia Eliza Parizi Merege e Outros Alemanha nº80, Q-00, L-08/ Chácara Parte 3776/2017 73186 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-21/ Jd. Mônaco 3316/2017 66806 Sinoe Maria de Assis A2, Q-12, L-10/ Jd. Das Primaveras 3317/2017 66807 Sinoe Maria de Assis A2, Q-12, L-09/ Jd. Das Primaveras 3134/2017 29830 Tecla Felício Aguiar Ferreira de Souza, Q-158, L-17/ Jd. Água Boa 3480/2017 2129 Telma Cristina Fernandes Henrique Massaiti Iguma, Q-64, L-01/ Altos do Indaiá 3658/2017 73068 Valdinei Carbonari Itália, Q-11, L-11/ Jd. Mônaco 3672/2017 73041 Valdinei Carbonari Itália, Q-08, L-23/ Jd. Mônaco 3673/2017 73040 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-22/ Jd. Mônaco 3674/2017 73038 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-20/ Jd. Mônaco 3675/2017 73035 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-19/ Jd. Mônaco 3678/2017 80269 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-03/ Jd. Mônaco 3679/2017 80270 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-02/ Jd. Mônaco 3680/2017 80271 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-01/ Jd. Mônaco 3688/2017 73242 Valdinei Carbonari Alameda 05, Q-03, L-20/ Jd. Mônaco 3689/2017 73193 Valdinei Carbonari Alameda 05, Q-03, L-19/ Jd. Mônaco 3594/2017 15909 Valter Hideo Hashizumi Jose de Matos Pereira, Q-09, L-02/ Alto das Paineiras 3023/2017 54696 Wilson Rodrigues de Franca Firmino Vieira de Matos, Q-F, L-W/ Vl. Santa Helena Dourados, 05 de Junho de 2017. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio – 135751/01- D ******************************************** EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 057/2017 – Pregão Presencial nº 017/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$. 680.192,40 (Seiscentos e Oitenta Mil Cento e Noventa e Dois Reais e Quarenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DELTA MED COMÉRCIO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 08.835.955/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 057/2017 – Pregão Presencial nº 017/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 671.098,16 (SEISCENTOS E SETENTA E HUM MIL E NOVENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 26 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Ref. Processo de Licitação nº 057/2017 – Pregão Presencial nº 017/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 195.106,60 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL E CENTO E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Ref. Processo de Licitação nº 55/2017 – Pregão Presencial nº 16/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA, EM CONSIGNAÇÃO, DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS, COM BASE NO MAIOR DESCONTO DA TABELA SUS. SENDO COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA e de CRÂNIO, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 136.875,20 (Cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MARICARMEM GONZALES E SILVA - EIRELI – EPP. Ref. Processo de Licitação nº 55/2017 – Pregão Presencial nº 16/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA, EM CONSIGNAÇÃO, DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS, COM BASE NO MAIOR DESCONTO DA TABELA SUS. SENDO COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA e de CRÂNIO, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 359.780,64 (Trezentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Ref. Processo de Licitação nº 0047/2017 – Pregão Presencial nº 014/2017 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.750,00 (Sessenta e Nove Mil Setecentos e Cinqüenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANÁ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Ref. Processo de Licitação nº 059/2017 – Pregão Presencial nº 019/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – Hortifrutigranjeiro, para atender as necessidades das unidades de saúde da FUNSAUD de Dourados-ms. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.460,33 (Sessenta Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Trinta e Três Centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente - FUNSAUD ******************************************* ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, com inicio às dez horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495 foi realizada a Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Estavam presentes os Vereadores Madson Roberto Pereira Valente, Romualdo Rodrigues da Silva-membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, com os vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça, Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, Antonio Braz Genelhu Melo, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Elias Ishy de Mattos e Olavo Henrique dos Santos, juntamente com os representantes da Secretaria Municipal de Fazenda, Rosenildo da Silva França, Cezário Figueiredo Neto – Departamento Contabilidade da SEMFAZ, para que, em cumprimento ao § 4° do art. 9°, e inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, fazer a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018-LDO. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação. Foi explanado sobre as Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito: Instrumento de Planejamento; Objetivo Macro; Metas e prioridades da Administração. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 31 de maio de 2017. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Presidente CFO/CMD Membro CFO/CMD Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Ver. Antonio Braz Genelhu Melo Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Olavo Henrique dos Santos Rosenildo da Silva França Cezário Figueiredo Neto Diretor do Departamento de Contabilidade Departamento de Contabilidade SEMFAZ Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Sergio Nogueira – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho). ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2017. Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil dezessete, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se em Audiência Pública, os membros da Comissão Permanente de Higiene e Saúde, Vereadores Pedro Alves de Lima, Juarez de Oliveira e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, com os Vereadores Antonio Braz Genelhu Melo, Daniela Weiler Wagner Hall, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Madson Roberto Pereira Valente, Carlito Heleno de Paula, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Elias Ishy de Mattos, Romualdo Rodrigues da Silva, Alberto Alves dos Santos, representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Renato Oliveira Garcez Vidigal- Secretário Municipal de Saúde, Cristiane Sanches Sisto- Assessora de Planejamento; Marcelo Delessandro Viana de Carvalho -Coordenador de Auditoria do Município; Antonio Carlos Quequeto – Contador SEMSe, e público presente, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2017. O Vereador Pedro Alves de Lima, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi analisado relatório contendo, dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, foi aberto espaço aos Vereadores e público presente, para a manifestação sobre os dados apresentados. Os Relatórios da Prestação de Contas foram devidamente protocolados nesta Casa e entregue aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de maio de 2017. Ver. Pedro Alves de Lima Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Presidente Com. Higiene, Saúde CMD Vice-presidente Com. Higiene, Saúde CMD Ver. Juarez de Oliveira Ver. Antonio Braz Genelhu Melo Membro Com. Higiene, Saúde CMD Verª Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Madson Roberto Pereira Valente Ver. Carlito Heleno de Paula Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Ver. Alberto Alves dos Santos Renato Oliveira Garcez Vidigal Cristiane Sanches Sisto Secretário Municipal de Saúde Assessora de Planejamento SEMS Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Antônio Carlos Quequeto Coordenador de Auditoria do Município Gestor de Serviços de Saúde SEMS Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 1º Quadrimestre de 2017. Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, com início às onze horas e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas do 1° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2017-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) da Prefeitura Municipal de Dourados. Estavam presentes os Vereadores Madson Roberto Pereira Valente e Romualdo Rodrigues da Silva-membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, com os vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça, Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, Antonio Braz Genelhu Melo, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Elias Ishy de Mattos e Ver. Olavo Henrique dos Santos, com o senhor Rosenildo da Silva França - Diretor do Departamento de Contabilidade e Cezário Figueiredo Neto - Departamento de Contabilidade SEMFAZ – Dourados/MS. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente - Presidente da Comissão iniciou os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2017, do Relatório de Gestão Fiscal-RGF e cumprimento das Metas Fiscais, previsto no § 4º do art. 9º da Lei complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Os representantes do Poder Executivo entregaram o Relatório da Prestação de Contas realizada. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos Vereadores presentes e Representantes da Prefeitura de Dourados. Dourados-MS, 31 maio de 2017. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Presidente CFO/CMD Membro CFO/CMD Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Ver. Antonio Braz Genelhu Melo Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Olavo Henrique dos Santos Rosenildo da Silva França Cezário Figueiredo Neto Diretor do Departamento de Contabilidade Departamento de Contabilidade SEMFAZ EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Madson Roberto Pereira Valente Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: FRATERNIDADE: BIOMAS BRASILEIROS E DEFESA DA VIDA. A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Madson Roberto Pereira Valente, de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob o n° 473/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 06 de junho de 2017 (terça-feira), a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre: Fraternidade: Biomas Brasileiros e Defesa da Vida. Câmara Municipal de Dourados, 31 de maio de 2017. Vereador Madson Roberto Pereira Valente RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2017 CONVITE Nº 007/2017 CONTRATO 012/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação do Aviso de Cancelamento de Edital por incorreção, publicado no dia 17 de maio de 2017, Processo Administrativo de Licitação n° 012/2017, Convite 007/2017 e Contrato 012/2017. Onde se lê: VIGÊNCIA: de 17 de maio de 2017 até 17 de maio de 2018. Leia-se: VIGÊNCIA: de 17 de maio de 2017 até 31 de dezembro de 2017. Dourados/MS, 06 de junho de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação ************************* AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna pública a ANULAÇÃO do processo licitatório nº 008/2017/PREVID, de tomada de preços, edital nº 005/2017/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede e computadores, apoio ao backup, apoio à instalação e operação de microcomputadores e ativos de rede de computadores e suporte aos usuários no uso do ambiente MS-Windows, em virtude da constatação de vícios em seu instrumento convocatório que atentam contra os princípios da isonomia e da ampla concorrência, com base no art. 49 da lei nº 8.666/93, súmula 473 do STF e justificativa fundamentada no processo administrativo interno. Dourados/MS, 02 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente CASA DE CARNES GUAPO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comércio varejista de carne - açougue, localizado na Avenida Marcelino Pires, 717 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONTÁBIL CRUZEIRO DO SUL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, 2215, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO DE FISIOTERAPIA PHYSIO VITAE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) para ATIVIDADE DE CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, localizada na RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 1815, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELTAVILLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de loteamento urbano, localizado no Lote 10 e Lote 11 Remembrado dos quinhões 10 (MAT. 63.836) e 11 (MAT, 63.837) Desmembrado do imóvel Quinhão A da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDMAR SANTOS DA SILVA MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de GLP e Água Mineral – Classe II, localizada na Rua João Eduardo Izidoro - Distrito Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVO EUZÉBIO DOS SANTOS E OUTROS – VILA MELCHIADES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de desmembramento de lotes urbanos com fim de abertura de matriculas na Vila Melchiades no Distrito de Vila São Pedro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KATO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 15.750/2014, para atividade de Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas, Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 4725, Jardim Ouro Verde, Município de Dourados MS, CEP 79.833-120. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental O MUNICÍPIO DE DOURADOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Policlínica de Atendimento Infantil (PAI), localizada na Rua/Av. Frei Antônio – Nº 3.640 – Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. STUDIO ONE PERSONAL TRAINER LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Atividade de Condicionamento Físico, localizado na Pedro Celestino, 1138, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZENAIDE APARECIDA DE SÁ DAN CLEMENTINO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial com capacidade de 21.000 aves , localizado no Lote nº 12 da Quadra nº 35, Estrada 7ª Linha- Município de Dourados-(MS), não foi determinado o estudo de impacto ambiental.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº.Lg/6/768/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA KERPEL PENZO, matrícula funcional nº. “114771880-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/05/2017 a 19/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao um (01) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ******************************* Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 31 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 004/2017/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA – EPP OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO á PRESTADORA, referente à execução de procedimentos por medicina nuclear, conforme documentação juntada no Processo Administrativo n° 15.903/2017 VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 8.910,44 (oito mil, novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), o qual é relativo a execução de procedimentos médicos prestados aos usuários do SUS, em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015 (Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar). FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (313/2017) da Procuradoria Geral do Município. DATA DEASSINATURA: 22 de Maio de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 217/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & A Eletronicos Comercial e Refrigeração Ltda-EPP. PROCESSO: Convite 003/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações Públicas e Contratos Administrativos, especialmente, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.° 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Paulo Cesar Rodelini DATA DE ASSINATURA: 30 de Maio de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR Nº.PROC ASSUNTO ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DE MATOS 114767242-2 SEMS 961/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA 114770036-2 SEMS 924/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CARLA JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA SUIZO 114767571-2 SEMAS 583/2015 ESTABILIDADE NO EMPREGO CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 4491-1 SEMED 1046/2017 SOLICITAÇÃO DE CEDÊNCIA DILMA DA SILVA 47761-1 GMD 33/2015 PROMOÇÃO DE GUARDA I CLASSE P/SUPERVISOR FABIANE MEZACASA 114770980-2 SEMS 962/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FERNANDA CAETANA MARTINS SILVA 114769054-2 SEMS 944/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FUMSAHD - HU 644/2015 PAGAMENTO DE PLANTÕES SEM CONTRATO ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 SEPLAN/AGEHAB 1060/2017 DECRETO DE DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO JOSE LUIZ DA SILVA 13891-1 SEMED 1115/2017 PAGAMENTO DE EXONERAÇÃO LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 114765736-1 SEMFAZ 146/2016 INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇA GALA EM CASAMENTO RELIGIOSO MARIANO GOMES 84501-1 SEMED 1074/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OSVALDO GONZALEZ NETO 114766419-2 SEMS 1008/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 645/2016 TRANSFERÊNCIA DE CARGO E FUNÇÃO TEODORO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR 114762939-5 SEMS 917/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ************************************* EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 03.652.030/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 057/2017 – Pregão Presencial nº 017/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 195.106,60 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL E CENTO E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIMACI / PR – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ nº 00.788.410/0001-49 Ref. Processo de Licitação nº 057/2017 – Pregão Presencial nº 017/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 915.775,60 (Novecentos e Quinze Mil e Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0127/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital da Vida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO CNPJ sob o n°. 03.604.782/0001-66 Valor Total - R$ 594.624,00 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Setenta e Três Centavos). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 12 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ************************************ EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Madson Roberto Pereira Valente Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: FRATERNIDADE: BIOMAS BRASILEIROS E DEFESA DA VIDA. A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Madson Roberto Pereira Valente, de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob o n° 473/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 06 de junho de 2017 (terça-feira), a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre: Fraternidade: Biomas Brasileiros e Defesa da Vida. Câmara Municipal de Dourados, 31 de maio de 2017. Vereador Madson Roberto Pereira Valente ******************************** ATA nº 19/2017 COMCEX Dourados Aos dois dias do mês de março do ano de 2017 foi realizada reunião ordinária às 08 horas na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Ruth Alves Gomes, Ellen Cristina de Almeida, Valter Vieira Segundo, Lucílio Torres de Vasconcelos, Guilherme Duarte Jafar, Tanise Fernandes e Arino Sales do Amaral. Em reunião foram destacadas as ações do Plano Municipal do COMCEX para o ano de 2017, e para o 1º semestre Virgínia fará contato com a Secretaria de Saúde para possível parceria na realização de atividades com os agentes de saúde. Professor Arino informou que vai verificar a possibilidade do COMCEX participar na atividade dos dias 13/05 e 05/06 na Escola Estadual Reis Veloso. Guilherme falou sobre a Lei de Incentivo Fiscal e da possibilidade deste Comitê colaborar junto às empresas, comércios, indústrias, dentre outros, e Virgínia ressaltou que a participação seria por meio de palestras e que esta atividade está programada para o 2º semestre deste ano. Referente ao Dia Nacional de Enfrentamento, ficou acordado de realizar panfletagem em dois locais, na Rodoviária e no Transbordo, e de se fazer contato com o CREAS, Conselho Tutelar e CMDCA para participar da ação que deverá acontecer no mês de maio. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Coordenadora-Geral do COMCEX Edital Nº 03/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 30 de Maio de 2017, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, senhora Ledi Ferla. R E S O L V E M: Art. 1º- Aprovar os projetos contemplados com os recursos do FMDCA das seguintes entidades: 1 - IAME- Instituto Agrícola do Menor 1 - Garantindo a Individualidade 2 - Melhorando o serviço através de um veículo apropriado” 2 - Instituto Corpal 1 - Esporte Solidário 3 - AAGD – Associação dos Autistas da Grande Dourados 1 - Ampliação e contribuição para o desenvolvimento cognitivo e social dos autistas através da musicoterapia. 4 - SEMAS: 1 - Família Acolhedora 2 - Programando o Futuro 5 - Lar de Crianças Santa Rita 1 - Devolta pra Casa 6 - Lar Ebenézer 1 - Projeto do Comportamento “Mudança e Transformação 7 - Ação Familiar Cristã 1 - Oficina de capoeira e danças culturais 8 - APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais 1 - Recursos Pedagógicos acessíveis: Garantia de participação autônoma no processo educativo/social; 2 - Renovar para transformar. 9 - Casa Criança Feliz 1 - Expressão em movimento - Oficinas de dança e teatro 2 - Escolinha de futebol Feliz 10 - CEIA- Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" 1 - Cantando esperança 2 - Esporte é Vida 11 - CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados 1 - Projeto Rolê; 2 - Projeto Vincularte. 12 - Sociedade Pestalozzi de Dourados 1 - Ambiente Natural e Ambiente modificado: “Cata” ratas do Conhecimento 2 - Cartonagem e costura artesanal Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social GALLELI & GALLELI LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de consultório médico localizada na Rua João Rosa Góes, 1100, sala 03, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ONCOCLINICA - CLINICA MÉDICA S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença de Instalação - LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1434, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Shark Máquinas Para Construção LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais (LP,LI e LO), para atividade de Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças localizada na Av. Marcelino Pires 6.818 B, Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DECRETO Nº 337 DE 25 DE MAIO DE 2017. “Cancelamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica cancelado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 06.081.120/0001-47, pertencente a Secretaria Municipal de Educação de Dourados- MS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 340, DE 25 DE MAIO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologa o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS e dá outras providências, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, é um órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, que tem por finalidade realizar avaliações dos bens móveis e imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Municipal. Parágrafo único. A documentação necessária à abertura dos processos de avaliação por parte da Comissão e os métodos de avaliação adotados são os constante do Anexo II, deste Regimento. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS: I. realizar estudos os trabalhos pertinentes às avaliações de bens moveis e imóveis, emitindo memoriais descritivos e laudos de avaliação; II. definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III. analisar e atestar laudos de avaliação apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido e atingir um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV. promover a coleta de dados e informações; V. desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VI. cumprir outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS recorrerá, sempre que necessário, à Procuradoria Geral do Município nos casos de dúvidas relacionadas à aplicação da legislação em vigor. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, será composta por 06 (seis) membros, incluindo o Presidente, todos nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º O Presidente será escolhido pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre os membros. § 2º O cargo de Presidente da Comissão e os demais membros titulares deverão ser servidores efetivos e exercerão as atividades necessárias para o exercício das atribuições de membro da Comissão consistentes em vistorias “in loco”, elaboração de laudos, análise mercadológica, dentre outras. § 3º Os membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, deverão possuir reconhecida experiência em matéria tributária e em avaliações de bens móveis e imóveis. § 4º Para cada membro titular da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, será nomeado um suplente para substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos. § 5º Aos membros suplentes da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, são atribuídos os mesmos direitos, deveres e competência dos membros titulares. Art. 4º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, contará com o apoio de uma Secretaria Geral que será responsável pela execução dos seguintes serviços administrativos: I. recebimento, registro, controle e arquivamento de documentos, processos, ofícios e despachos; II. digitação de laudos, planilha de dados, atas e relatórios; III. pesquisa de dados por telefone, internet e jornais; IV. análise inicial da documentação dos processos de avaliação; V. desempenho de outras atividades administrativas determinadas pelo Presidente da Comissão. Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda oferecerá o apoio logístico e de pessoal necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, dentre outros: I. capacitação e atualização na área de avaliação mobiliária, imobiliária e tributária aos seus membros; II. aquisição de equipamentos e softwares, programas específicos para área de avaliação. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º Para a realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de três de seus membros. § 2º As deliberações da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, observado o quórum mínimo, serão tomadas pelos membros presentes. § 3º As reuniões da Comissão serão registradas em Atas assinadas por todos os presentes. § 4º O não comparecimento a 03 (três) reuniões seguidas ou alternadas, sem a respectiva justificativa por escrito, implicará no desligamento e substituição do respectivo membro da Comissão. Art. 7º Os membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, poderão mediante aprovação da Comissão: I. requerer, justificadamente, a solicitação de pareceres externos; II. propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias a serem deliberadas; III. relatar matérias que lhes forem destinadas, no prazo de 15(quinze) dias ou outro prazo designado, se a matéria assim o exigir; IV. promover a coleta de informações técnicas junto aos órgãos/entidades da Administração Municipal e outros órgãos públicos. Art. 8º Os processos a serem apreciados pela Comissão, deverão conter no mínimo, Laudo de avaliação e as respectivas fotografias da área, preparados pelos membros da Comissão. Art. 9º Nos casos em que a Comissão receber o processo com a solicitação de avaliação do imóvel após a execução da obra e não for possível fazer a analise para a indenização prévia e justa, conforme preconiza a Constituição, a Comissão poderá partir para uma situação análoga a fim de apurar este valor. Parágrafo Único. A valorização da área incidirá sobre a indenização, e a responsabilidade por este acréscimo será do Órgão executante da obra. Art. 10 A apresentação de laudo de avaliação por parte do interessado, este deverá obrigatoriamente obedecer os mesmos critérios adotados pela Comissão. Art. 11 No caso de avaliação de valores de aluguéis para locação de imóveis de uso dos órgãos/entidades da Administração Municipal, a solicitação deverá ser encaminhada à Comissão mediante ofício, com a documentação mínima prevista no anexo, deste Decreto. Art. 12 Não serão emitidos em qualquer hipótese, laudos prévios ou prévias de avaliação pelos membros, sem que sejam aprovados em reunião da Comissão. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL SEÇÃO I DO PRESIDENTE Art. 13 Ao Presidente da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS compete: I. planejar, organizar, supervisionar, dirigir, orientar e controlar as atividades a cargo da Comissão, de forma a tornar efetiva a consecução dos objetivos previstos neste Regimento; II. analisar os processos de acordo com o Requerimento e definir qual a melhor metodologia de avaliação do imóvel; III. analisar e emitir despacho/parecer conclusivo a respeito do laudo apresentado pelos membros da Comissão; IV. distribuir e avaliar as atividades exercidas pelos membros da Comissão, exigindo apresentação, em tempo hábil, dos laudos de avaliação para conhecimento dos demais membros e aprovação nas reuniões; V. comunicar, oficialmente, ao Secretário Municipal de Fazenda a ocorrência prevista no § 4º, do art. 7º, deste Regimento, solicitando as medidas cabíveis; VI. propor normas para o bom andamento dos trabalhos da Comissão; VII. decidir sobre as questões omissas deste Regimento ou submete-las à decisão da Comissão, no âmbito de suas competências legais; VIII. representar a Comissão em tudo que lhe diga respeito ou delegar poderes aos demais membros para que o faça em seu nome; IX. estipular metas de trabalho para a equipe da Secretaria de apoio; X. exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Fazenda. SEÇÃO II DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO Art. 14 Aos demais Membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS compete: I. confeccionar os laudos de avaliação de imóveis de acordo com a metodologia mais adequada; II. confeccionar a organização e identificação das fotos; III. analisar processos emitidos por outros Órgãos em caso de aquisição/permuta com o Município ou demandas judiciais; IV. realizar vistorias técnicas; V. realizar pesquisas de dados de mercado; VI. analisar amostras a serem utilizadas nas avaliações; VII. substituir o Presidente nos seus afastamentos, quando designados. SEÇÃO III DA SECRETARIA DA COMISSÃO Art. 15 A Secretaria da Comissão de Avaliação tem por finalidade assistir ao Presidente e aos demais membros, nas atividades administrativas, competindo-lhe: I. organizar as pautas das reuniões da Comissão; II. promover o recebimento e expedir as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da Comissão e nos despachos dos processos; III. examinar os processos a serem analisados ou referendados pela Comissão, providenciando, antes de submetê-los a apreciação, a conveniente verificação da documentação mínima dos mesmos; IV. cumprir metas estipuladas pela Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS; V. recebimento, registro, controle e arquivamento de documentos, processos, ofícios e despachos; VI. digitação de laudos, planilha de dados, atas e relatórios; VII. pesquisa de dados por telefone, internet e jornais; VIII. analise inicial da documentação dos processos de avaliação; IX. desempenho de outras atividades administrativas determinadas pelo Presidente da Comissão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 16 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente e, quando se fizer necessário, pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 17 O Presidente da Comissão estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos. Art. 18 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO II DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO A documentação necessária para a abertura de processos de avaliação pela Comissão será: I. Processos de áreas Inservíveis: a) documentos pessoais do interessado; b) requerimento do interessado solicitando a investidura do imóvel; c) planta da topografia emitidos pela SEMOP/SEPLAN; d) memorial descritivo emitidos pela SEMOP/SEPLAN; e) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade; f) processo/solicitação deve ser encaminhado para comissão pelo setor competente (SEPLAN, PGM). II. Processos de aluguéis: a) justificativa por parte secretaria/órgão para locação do imóvel em questão, tais como características físicas, área, renovação de aluguel ou substituição de algum outro imóvel locado, assinado pelo titular da secretaria/órgão solicitante, de acordo com a Lei Federal 8.666/93; b) certidão de registro do imóvel; c) planta de arquitetura ou de levantamento do imóvel com a respectiva anotação de responsabilidade técnica; (Planta ou Croqui) d) documentos pessoais do locador; e) carta proposta do locador; f) fotografias do imóvel. III. Processos de Desapropriação: a) justificativa da solicitação da desapropriação; b) certidão de registro do imóvel; c) documentos pessoais do proprietário; d) planta da topografia, situação em escritura e situação atual desapropriação; e) memorial descritivo; f) parecer da Procuradoria Geral do Município; g) decreto de Desapropriação; h) documento por parte da secretaria/órgão solicitante que demonstre a previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização no ano corrente do pedido de avaliação. IV. Processos de indenização de benfeitorias: a) comprovante de endereço do local a indenizar no nome do proprietário da benfeitoria; b) documentos pessoais do proprietário da benfeitoria; c) onde possível certidão de registro de terreno na qual se encontra a benfeitoria que comprove a posse do imóvel; d) solicitação do órgão interessado com os devidos esclarecimentos dos motivos; e) parecer da Procuradoria Geral do Município; f) decreto de Desapropriação; g) documento por parte da secretaria/órgão solicitante que demonstre a previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização no ano corrente do pedido de avaliação. DECRETO Nº 342 DE 26 DE MAIO DE 2017. Revoga o Decreto nº 130, de 22 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 130, de 22 de fevereiro de 2017 que designa servidor para responder pelos Convênios, parcerias e contratos em vigor junto à Secretária Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 343 DE 26 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1º Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2017. Dourados (MS), 26 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I – PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 87041 1 Celina Rueda Mafrini Bezerra F A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 85031 1 Gilmar Garcia Lopes F B 1 2 SEMS Motorista de Ambulância Ii 31601 1 Jermina Pereira Dantas H A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 24041 1 Marileuza Oliveira Cunha H A 1 2 SEMS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 32371 1 Marlene Costa dos Santos H A 1 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 90395 1 Noé Bittencout dos Reis C B 1 2 SEMS Motorista de Ambulância II 31901 1 Salvadora Francisca Ribeiro H A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 85431 1 Nilson de Jesus da Silva H A 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 31801 1 Hilda Echeverria F A 1 2 SEMED Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio ANEXO II– PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 130881 2 Glauce Christiane Alves C A 2 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131591 1 Luciene Cândido de Oliveira F A 2 3 GAB PMD Assistente Administrativo MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 46401 1 Cristiano Stefanello da Silva G C 2 3 SEPLAN Fiscal de Obras ANEXO III – PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762019 2 Fernando Eidt C E 3 2 SEMS Médico 114760017 1 Evelyn Fernandes Barbosa De Oliveira I F 3 2 SEMS Engenheiro Civil 49011 1 Mario de Almeida H E 3 2 SEMS Médico MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762188 1 Ana Paula de Campos Arruda D A 3 2 SEMED Contador ANEXO IV – REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL FUNDAMENTAL INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114760092-1 Carlos Henrique Froes Motorista de Veiculo Leve SEMS JÁ RECEBE PROGRESSÃO REQUERIDA DECRETO Nº 344, DE 29 DE MAIO DE 2017. “Re-ratifica o Decreto nº 270 de 26 de março de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 270 de 26 de março de 2017 que “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, relativamente ao nome abaixo relacionado: Matricula Nome Funcionário Letra Tabela Padrão Nível Novo Secretaria Nome Cargo 501840 3 Adriana Garritano Dourado D A 3 2 SEMAS Psicóloga Art. 2º. Ficam ratificados os demais nomes constantes do Decreto. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 348 DE 29 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Administração” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 239 de 10 de abril de 2017. Dourados (MS), 29 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ************************ PORTARIA Nº 055/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de junho de 2017. Dourados/MS, 01 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ******************** SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 04/2016 RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 106, II, da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2016, instaurada pela Portaria nº 04/CORR/GMD/2016 que visava apurar os fatos narrados no Memorando nº 44/GMD/2016, do Diretor Operacional da GMD, em face dos servidores WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1, LUZIETT ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 48021-1 e JEAN PIERRE SOTT, matrícula nº 114.764.185-1, por falta de objeto. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 31 de Maio de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 29, DE 31 DE MAIO DE 2017. Implantação e Implementação da Sistematização de Assistência de Enfermagem nas unidades de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Implantar e implementar, através da Secretaria Municipal de Saúde a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE) em todas as unidades de saúde, considerando a Resolução COFEN-358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Com isto, fica determinado que a equipe de enfermeiros lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, realizem sua assistência utilizando a SAE. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de Maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde ************************ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 002/2017 Por medidas administrativas, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, faz publicar o presente Edital, para que os proprietários de sepulturas, de caráter perpétuo, nos Cemitérios Municipais, atendam ao disposto no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015, assim como no artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas), regularizando a situação quanto às edificações dos túmulos, no sentido de edificar os inexistentes, bem como reformar os que estão danificados, cuidando da guarnição de seu entorno. Dispõe o Artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979: Art. 244 As sepulturas serão individuais e se classificam em: I - temporário a título gratuito, onde os restos mortais permanecerão pelo prazo de cinco anos; II - perpétuas, de caráter permanente, obtidas mediante remuneração. Parágrafo Único - As sepulturas perpétuas serão concedidas com as seguintes condições: a) obrigações de ser construído o túmulo dentro do prazo de dois anos; b) permissão de uso de carneiro para sepultamento de cônjuges e parentes até o terceiros grau, no máximo. Como também o Art. 11, inciso I, da lei n°3932/2015: Art. 11. São obrigações do requerente: I - zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à sua disposição ou utilizado na execução dos serviços; Desse modo, ficam notificados os proprietários, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Serviços Urbanos ************************************** EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 193/2017 EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 193/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO – Renato Oliveira Garcez Vidigal CPF – 070.516.506-02 CONVENENTE: Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD CNPJ – 12.360.396/0001-67 DIRETOR PRESIDENTE – Sr. Francisco Sobrinho de Brito CPF – 337.649.481-91 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de atendimento e auxilio na abordagem comportamental de crianças e jovens com Autismo. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal estimado para a execução do presente instrumento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 - Secretaria Municipal De Saúde 1202 - Fundo Municipal de Saúde 10302015 - Programa de Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33504100 - Contribuições DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Fomento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2017. EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação ************************************ EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SANAGUA SANEAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA - EPP Ref. Processo de Licitação nº 031/2017 – Pregão Presencial nº 004/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUAS, ATRAVÉS DE CLORAÇÃO, MONITORAMENTO ANÁLISES DE ÁGUA, MANUTENÇÃO NOS FILTROS DE ÁGUA, HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.900,00 (Quarenta e Quatro Mil e Novecentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA Ref. Processo de Licitação nº 053/2017 – Pregão Presencial nº 015/2017 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindro em comodato às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GR COMERCIO DE OXIGÊNIO LTDA EPP Ref. Processo de Licitação nº 053/2017 – Pregão Presencial nº 015/2017 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindro em comodato às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SISTEMAQ-AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP Ref. Processo de Licitação nº 058/2017 – Pregão Presencial nº 018/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING), COM FORNECIMENTO DE DEZESSEIS COPIADORAS, COM FRANQUIA DE 90.000 (NOVENTA MIL) CÓPIAS MENSAIS, MAIS EXCEDENTES, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, EXCETO PAPEL, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 068/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TROCA DE GÁS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO nas Unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 14 de Junho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 01 de Junho de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso I da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 056/2017. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRESA DA MARCA MACON, UTILIZADAS NO APARELHO TRÉPANO DRILL PNEUMÁTICO MACON – DIAMOND MAX, DA MARCA MACON, utilizados no Centro Cirúrgico do Hospital da Vida da FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: MACON INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA Valor Total - R$ 36.700,00 (Trinta e Seis Mil e Setecentos Reais). Fundamento Legal Artigo 25 Inciso I, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de Inexigibilidade nº 002/2017. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ************************************ Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas e trinta minutos, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Distrito de Vila Vargas, foi realizada Audiência Pública para debater o Tema “Implantação do IPTU nos Distritos, proposta pelo Vereador Madson Roberto Pereira Valente, através de Requerimento protocolado sob o n° 574/2017 e aprovado pelos Vereadores. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município nos dias 17, 20 e 24 de março. Estavam presentes os Vereadores: Madson Roberto Pereira Valente-propositor da audiência pública, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall-Presidente da Câmara, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Bebeto, Idenor Machado, Sérgio Nogueira, Pedro Pepa, Olavo Sul e Silas Zanata. Além dos citados estava presente o Dr. Marcus Faria da Costa, advogado, palestrante, especialista em Direito Notarial e Tributário. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, declarou aberto os trabalhos, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados. A Presidente passou a direção dos trabalhos para o Vereador Madson Roberto Pereira Valente, propositor da Audiência. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente esclareceu aos presentes o objetivo da Audiência. Disse o Vereador tem defendido desde o início a regularização dos imóveis, de acordo com o Código Tributário Nacional, e só depois iniciar a cobrança nos distritos, porque a maioria dos imóveis não têm matrículas e por isso mesmo não há o fator gerador para emitir tal cobrança, e que o advogado Marcus Faria da Costa, especialista em Direito Notarial e Tributário, estaria esclarecendo a questão. O Dr. Marcus Faria da Costa, fez um breve esclarecimento acerca dos lançamentos do IPTU dos Distritos, que passaram a ser cobrados a partir deste exercício, e levantou alguns questionamentos a respeito: 1 – o lançamento do IPTU nos Distritos foi realizado de forma correta? 2 – Quais as medidas para a resolução de referidas irregularidades? 3 – Há necessidade de regularização do perímetro urbano para o devido lançamento de IPTU? 4 – Há a possibilidade de reconhecimento de ofício da Administração Municipal, pela Suspensão Provisória até a efetiva regularização, tanto do lançamento quanto do perímetro urbano? 5 – da distinção entre suspensão provisória e renúncia fiscal? O objeto da presente foi esclarecer à comunidade, Vereadores e representante da Administração Pública os questionamentos e opções para possível resolução do problema. Falou que a questão maior a ser debatida não é a cobrança do tributo, mas sim de eventuais irregularidades no seu lançamento. Que ao cobrá-lo a Administração Pública além de assumir algumas responsabilidades perante essa comunidade é seu dever atender os critérios legais para o lançamento do tributo. Disse também, que o lançamento do IPTU possui uma fórmula de composição do cálculo, dentre eles: identificação do contribuinte; identificação do imóvel (quadra e lote); dimensões (testada); tipificação do imóvel (residencial, comercial, industrial, não edificado), faltando algum desses dados compromete a elaboração do cálculo gerando nulidade no lançamento, embora o Poder Executivo justifique a cobrança, embasado no Código Tributário Municipal-CTM, artigo 183. Sendo ainda, que o artigo 182 do CTM discrimina quais serão beneficiados com a isenção tributária. No entanto, o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando apresentarem ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade da administração, neste caso fica dispensada a intervenção judiciária, podendo o Município simplesmente anular/revogar ou suspender seus atos, conforme orientação do STF através da súmula n° 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” Desta forma, cogita-se a possibilidade do Município suspender provisoriamente a cobrança do IPTU nos Distritos até a efetiva regularização de seu lançamento, respeitando o prazo legal de 05 (cinco) anos. O Palestrante agradeceu a oportunidade, e parabenizou o Vereador pela audiência. Os Vereadores: Daniela Weiler Wagner Hall-Presidente da Câmara, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Bebeto, Idenor Machado, Sérgio Nogueira, Pedro Pepa, Olavo Sul e Silas Zanata, falaram sobre o assunto. Foram unânimes em afirmar que o melhor caminho seria a suspensão da cobrança do IPTU, até que se regularizasse das áreas dos distritos. Após os debates chegou-se a seguinte conclusão: 1 - Com base nos esclarecimentos, a população tomou conhecimento sobre o que é o IPTU e para que servem e a forma de elaboração do cálculo para atribuir o valor cobrado de cada unidade; 2 – De forma clara, apresentou-se a possibilidade de cada contribuinte verificar a existência de vícios no lançamento tributário. Em alguns casos, bastando simplesmente verificar essas informações no carnê do IPTU e que na hipótese de vícios generalizados nas Comunidades Distritais que as mesmas devam cobrar providências do Poder Executivo Municipal; 3 – Porém, não há qualquer prejuízo à Administração Pública em determinar a SUSPENSÃO PROVISÓRIA da cobrança do tributo, até porque não se trata de renúncia fiscal e sim, a efetuar às regularizações reclamadas. Considerando que a administração pública possui o prazo de 05 (cinco) anos para o lançamento do crédito tributário, nos termos do art. 173 do CTN. Assim, esclarecidas as perguntas realizadas pelos presentes, deu-se como finalizada a Audiência. O Vereador Madson Valente agradeceu as mais de trezentas pessoas, dos Distritos de Vila Vargas, Vila São Pedro, Indápolis, Panambi, Vila Formosa, Vila Macaúba, Picadinha e Itahum. a todos pela participação na Audiência Pública. E nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida segue assinada pelos Vereadores e palestrante. Dourados, 22 de março de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Madson Roberto Pereira Valente Presidente da Câmara Municipal de Dourados Propositor da Audiência Dr. Marcus Faria da Costa Palestrante Ver. Juarez de Oliveira Ver. Alan Guedes Ver. Jânio Miguel Ver. Junior Rodrigues Ver. Bebeto Ver. Idenor Machado Ver. Sergio Nogueira Ver. Pedro Pepa Ver. Olavo Sul Ver. Silas Zanata ***************************** ATA nº 09/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 31/05/2017 Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta os seguintes assuntos: a) Análise das contas do mês de fevereiro de 2017; b) Acompanhamento das alterações propostas ao regimento interno do Conselho Fiscal; c) Análise do levantamento de falta dos Conselheiros fiscais; d) Participação no 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem; e ) Ofício nº 434 de 10/05/2017; f) acompanhamento da substituição da conselheira suplente que representa a Câmara Municipal. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados; Como suplentes, estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo, substituindo o Conselheiro titular Orlando Conceição Malheiros; Zilda Aparecida Rodrigues Ramirez, representando o Sindicato da Guarda Municipal; e Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo. Justificaram a ausência os Conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos por motivo de saúde. Iniciada a reunião, Os Conselheiros analisaram as contas do mês de fevereiro, compreendendo: os comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Ficando este aprovado por unanimidade dos votos, conforme parecer 04/2017. Seguindo, foi realizada a leitura do memorando 462/2017, do dia 25 de maio, cujo conteúdo é o encaminhamento da proposta de alteração do regimento interno do Conselho Fiscal para parecer jurídico, sendo que o setor solicitou até a reunião do dia 14/06/2017 a elaboração deste parecer. Após, o servidor Leonardo Landeira apresentou o levantamento de faltas dos Conselheiros em reuniões ordinárias do ano de 2017 do Conselho Fiscal. Neste levantamento, foi constatada que até a presente reunião, os Conselheiros Albino João Zanolla e Débora de Andrade Maldonado, ultrapassaram os limites de faltas estabelecidos no Regimento Interno. Sendo que o Conselheiro Albino registrou ausências não justificadas, até o presente momento, para as reuniões dos dias: 22/02, 13/03, 22/03, 05/04, 17/05 e 31/05, infringindo, em tese, o previsto no artigo 6º inciso I do Regimento Interno, por apresentar 06 (seis) faltas alternadas não justificadas no período de um ano, sendo assim, o Conselho resolveu notificar o Conselheiro que apresente, caso seja de seu interesse, justificativa para tal, até o início da reunião ordinária do dia 14/06/2017. Quanto à Conselheira Débora de Andrade Maldonado, as faltas registradas ocorreram nos dias 08/02, 22/02, 08/03, 22/03, 05/04, 19/04, 03/05, 17/05 e 31/05, não comparecendo a nenhuma reunião ordinária neste ano. Desta forma, a Conselheira será notificada via ofício, para que apresente, caso seja de seu interesse, justificativa para tal, até o início da reunião ordinária do dia 14/06/2017. Ainda sobre a questão de faltas de Conselheiros, o Conselho decidiu solicitar parecer jurídico ao PreviD, com o intuito de fornecer as formalidades mínimas necessárias para o processo de desligamento de Conselheiro por ausência em reuniões, considerando que a Lei Complementar 108/2006 e o Regimento Interno não estabelecem tais normativas. Em seguida, foi informado que ocorrerá em Curitiba nos dias 18,19 e 20 de setembro de 2017 o 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem e o 11º Seminário Paranaense de Previdência da Apeprev, seguindo a aprovação de participação neste congresso nas reuniões do Conselho Curador dos dia 11/05 e 25/05/2017, o Conselho Fiscal, visto a relevância de participação em eventos desta envergadura promovido pela Associação Nacional de Entidades de previdência dos Estados e Município, com o intuito de aprimorar as práticas adotadas na fiscalização, definiu a participação dos conselheiros: Jorcilei Lima, Aurea Florêncio da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Cezário Figueiredo Neto. Após, foi realizada a leitura do oficio 434 de 10 de maio de 2017, o qual apresentou resposta ao oficio 066/SIMTED/2017 esclarecendo sobre as regras do regimento interno do Conselho Fiscal do PreviD, o qual não exige procedimento formal de convocação dos conselheiros para participar das reuniões, pois como o calendário é aprovado na primeira reunião anual e ainda encontra-se publicado no site oficial do PreviD, www.previd.ms.gov.br, o oficio esclarece também que de acordo com o regimento atual a participação dos membros suplentes também são obrigatórias sendo passível de perda do mandato ao atingir determinada quantidade de faltas, por decisão plenária do Conselho Fiscal. Até a data da presente reunião, o SIMTED não se manifestou quanto ao ofício 434/2017/PreviD, desta forma, o Conselho definiu notificar a Conselheira Débora de Andrade Maldonado para que se manifeste a respeito das faltas, caso tenha justificativa a apresentar. A ausência de resposta será considerada como faltas não justificadas. As justificativas serão avaliadas pelo Conselho Fiscal, com o intuito de acatar ou rejeitar, conforme o caso. Sendo assim, foi elaborado o ofício 520/2017/PreviD, que será encaminhado à Conselheira. Quanto a substituição da conselheira suplente que representa a Câmara Municipal, foi apresentado o Decreto 303 de 12/05/2017 o qual nomeou a senhora Luciana Moisés de Oliveira em substituição a servidora Ana Claudia Teixeira. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Jorcilei Lima Zilda Ap. Rodrigues Ramires Luciana Moisés de Oliveira Ata nº. 016/2017/CPL/PreviD da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PreviD. Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro, Irene Quaresma Azevedo Viana e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número 016/2017 publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco, de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, sendo o certame conduzido pelo Presidente Ademir Martinez Sanches, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital número 007/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD os seguintes proponentes: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 15.405.202/0001-90, representada pelo seu sócio diretor o senhor JAIRO DE OSTI, que somente entregou o envelope na data do certame, e a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 06.119.270/0001-00, representada pelo seu procurador o senhor JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE DINIZ, estando presente nesta sessão. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão e aos presentes para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope número um – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, o presidente desta Comissão abriu aos presentes para contestarem a documentação das empresas concorrentes. As empresas SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP e GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, apresentaram todos os documentos exigidos no edital. Não havendo nenhuma contestação, a Comissão declarou que as empresas SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP e GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP por apresentarem todos os documentos exigidos no Edital, habilitadas. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope número dois – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope das empresas proponentes habilitadas. Após o julgamento e análise da proposta, como critério único o menor preço global, constatou-se que as propostas encontram-se de acordo com o exigido no edital, sendo que a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP apresentou a proposta com valor global de R$ 21.750,70 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e setenta centavos) e a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, apresentou a proposta com valor global de R$29.925,00 (vinte e nove mil e novecentos e vinte e cinco reais)destacando-se assim, a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP como vencedora. O Presidente declarou o resultado tendo em vista que a ausência da quantidade mínima por pedido na proposta de preços não é hipótese que dê ensejo a desclassificação, por não ser contemplada na cláusula 12.2 do Edital. Após, abriu para contestação dos presentes, assim, o senhor Júlio César Cavalcante Diniz solicitou que constasse em ata que a empresa vencedora terá que cumprir com o valor unitário, independentemente da quantidade solicitada. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da comissão e licitantes presentes. Dourados/MS, 30 de maio de 2017. Ademir Martinez Sanches Presidente Leonardo Landeira Vice-Presidente Milena Alves Craveiro Membro Irene Quaresma Azevedo Viana Membro José dos Santos da Silva Membro Júlio César Cavalcante Diniz Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP ELISANGELA DE L.F.K. FERREIRA, ARACELE F. SCHWAMBACH torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1193, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLOGICOS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO AMBULATORIAL, RESTRITA A CONSULTAS, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1165, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEOVANA DOS SANTOS PAGLIARINI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório de fisioterapia, localizada na Rua Ponta Porã, n° 1568, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALÉRIA DO LAGO PAREJA GUERRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de médico clínico, consultório com procedimento, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1780, Bairro Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEOVANA DOS SANTOS PAGLIARINI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório de fisioterapia, localizada na Rua Ponta Porã, n° 1568, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO RURAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO nº 8.992/2017, para atividade de Exposição agropecuária, shows, atividades de organizações associativas patronais e empresariais, localizada na Av. Valério Fabiano, nº 100, Jardim Alambra, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALÉRIA GAZZANELLI GIOVENAZZIO BUBA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada N° 7.145/2017 para atividade de consultório odontológico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2185, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Válida até 22/05/2020. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – (LO) para atividade Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua/Av. Área Remanescente 01 do Lote Porto Madero, Matrícula nº 114.193 – Bairro: Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEZZARICO E CIA LTDA EPP torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, COD: 360, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1141, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Conjunto de Laboratórios, localizada na Rodovia BR 163, km 253,6 - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.465 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 21 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 045/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO, matrícula 5701-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 046/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS, matrícula 8161-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 049/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA, matrícula 114762196-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, na função de Agente de Atividades Educacionais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2017. Dourados/MS, 01 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 Portaria de Benefício nº. 048/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ANA DE LOURDES SILVA SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ANA DE LOURDES SILVA SANTOS, matrícula 89001-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 28 de maio de 2017. Dourados/MS, 01 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 107/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 (republica-se por incorreção) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a QUEZIA PEREZ WOETH conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 109/FUNSAUD/2017 de 31 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 28/04/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria de Benefício nº 047/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER, matrícula 22841-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/05/787/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ MACHADO DE SOUZA, matrícula nº. “24081-1”, ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “917” ( novecentos e dezessete) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00264/16-1, do dia 08/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 29/06/1967 a 05/01/1970, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 483/2017, constante do Processo Administrativo nº. 949/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/05/803/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. 501093-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.548” (um mil, quinhentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00043/16-5 do dia 07/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 03/09/1984 a 10/05/1985, 18/09/1984 a 30/09/1985, 01/03/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/08/1989, 01/11/1989 a 28/02/1990 e de 01/04/1990 a 31/10/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 438/2017, constante do Processo Administrativo nº. 890/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/8/846/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula nº. 43921, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2001 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 474/2017, constante no Processo Administrativo nº 947/2017, pelo período de: 15/08/2017 a 14/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/849/2017/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal ELIANE APARECIDA SANTOS, matrícula nº. “114762367-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/05/2017 a 22/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/850/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE LOPES ESPINOLA, matrícula nº. “114764439”, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem, lotado (a) na Sec Mun de Saúde (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/01/2017 a 18/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/05/851/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o desconto de faltas do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE LOPES ESPINDOLA, matrícula 114764439-1, ocupante do cargo Técnico de Enfermagem, Secretaria Municipal de Saúde (SEMS),de 04/01/2017 a 18/01/2017, 15 (quinze) dias, período que foi indeferida Licença Para Acompanhamento de Pessoa da Família, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.430, Resolução nº Re/04/295/2017/SEMAD, considerando parecer nº 419/2017 processo Administrativo nº 129/2017/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/6/875/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILSA RUMIATTO DOS REIS, matrícula nº. 33561, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/2007 a 31/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 523/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.129/2017, pelo período de: 05/06/2017 a 04/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/6/876/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, TONY RODRIGO DA SILVA ALVES, matrícula funcional nº. 114760333-2, ocupante do cargo efetivo de Agente de Servicos Educacionais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Educacao (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 512/17, do Processo Administrativo nº. 1078/17, a partir do dia 01/06/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMED nº 45 de 31 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Remover, a pedido, conforme processo realizado pela Resolução nº 43/ SEMED/2017 os Profissionais do Magistério constantes no anexo único desta resolução. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do início do SEGUNDO SEMESTRE DESTE ANO ESCOLAR DE 2017. Dourados/MS, 31 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção Resolução nº. Ret/05/882/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal MICHELLI MARCHI NAGLES, matricula 114771460-1, da cedência por permuta para a Prefeitura Municipal de Fatima do Sul – MS, com a Servidora Fabiana Machado da Silva Lelis, conforme a Resolução nº Cd. 04/576/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.441 de 27 de abril de 2017, a partir de 10/05/2017, em conformidade com a CI nº 420/2017/ SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/05/630/2017 /SEMAD PERÍODO DE 28/04/2017 a 25/05/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de ABRIL/MAIO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de MAIO de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração Remover Aliadne Nalin, professora de Arte, do Ceim Professor Mário Kumagai para Ceim Ramão Vital Viana 02 hora/aula, no período matutino. Remover Aliadne Nalin, professora de Arte, do Ceim Beatriz Barros Bumlai para Ceim Professora Clarinda Matos de Souza 02 hora/aula no período matutino e 02 hora/aula no período vespertino. Remover Aline Lemos Martins, professora de Educação Infantil, do Ceim Sonho Encantado para o Ceim Professora Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período matutino. Remover Ana Claudia Miranda, professora de Arte, do Ceim Paulo Gabiati para o Ceim Hélio Lucas, 02 hora/aula, período matutino. Remover Ana Claudia Miranda professora de Arte, do Ceim Pequeno Principe para o Ceim Hélio Lucas, 02 hora/aula, período matutino. Remover Ariomar Soares Silva, professor de Educação Física do Ceim Pedro da Silva Mota para a E. M. Weimar Gonçalves Torres, 04 hora/aula, período matutino. Care Cristiane Hammes, professora de Educação Infantil, do Ceim Wilson Benedito Carneiro para o Ceim Claudete Pereira Lima, 20 horas, período matutino. Remover Casturina Martins de Ayala Nishi, professora de Educação Infantil do Ceim Profº Mário Kumagai para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Cícera Pereira da Silva Cunha, professora de Anos Iniciais da E. M. Vereadora Albertina Pereira de Matos para a E. M. Frei Eucário Schmitt, 24 hora/aula, período matutino. Remover Dione Aparecida Longui, professora de Educação Física do Ceim Paulo Gabiati para a E. M. Neil Fioravanti, 02 hora/aula, período vespertino. Remover Dione Aparecida Longui, professora de Educação Física do Ceim Geni Ferreira Milan para a E. M. Neil Fioravanti, 02 hora/aula, período vespertino. Remover Dilene Dutra Paulon, professora de Educação Infantil do Ceim Geni Ferreira Milan para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Hosana Berto de Oliveira, professora de Anos Iniciais da E. M. Vereadora Albertina Pereira de Matos para a E. M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, 24 hora/aula, período matutino. Remover Kleiton Carlos Ferreira, professor de Anos Iniciais da E. M. Izabel Muzzi Fioravanti para a E. M. Frei Eucário Schmitt, 24 hora/aula, período vespertino. Remover Lucia Helena Bento Brandolis, professora de Anos Iniciais da E. M. Joaquim Murtinho para a E. M. Joaquim Murtinho, 20 horas, período matutino. Remover Mariza de Fátima Barros Araujo Caimar, professora de Educação Física da E. M. Neil Fioravanti para a E. M. Izabel Muzzi Fioravanti, 04 hora/aula, período vespertino. Remover Marcela Guarizo da Silva, professora de Anos Iniciais da E. M. Dom Aquino Correa para a E. M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, 24 hora/aula, período vespertino. Remover Maria de Lourdes Albuquerque de Souza, professora de Lingua Portuguesa da E. M. Profª Maria da Conceição Angélica para a E. M. Agrotécnica Pe. André Capélli, 10 hora/aula, período integral. Remover Maria Inês Ferreira Braga, professora de Educação Infantil do Ceim Pequeno Principe para Ceim Ramão Vital Viana, 33 horas, período matutino. Remover Mariele de Souza Sanches, professora de Educação Infantil do Ceim Beatriz Barros Bumlai para o Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi, 33 horas, período vespertino. Remover Marisa Otonni Braga Cintra Penteado, professora de Educação Infantil do Ceim Sonho Encantado para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Marta Aparecida da Silva, professora de Educação Infantil do Ceim Claudina da Silva Teixeira para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 33 horas, período matutino. Remover Mateus de Araujo Martins, professor de Língua Inglesa da E. M. Etalívio Penzo para a E. M. Clarice Bastos Rosa, 08 hora/aula, período vespertino. Remover Neide Augusto Pereira, professora de Educação Infantil da E. M. Etalívio Penzo para a E. M. Prefeito Álvaro Brandão, 20 horas, período vespertino. Remover Rafael Pires Arantes, professor de Educação Infantil, do Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 33 horas, período matutino. Remover Rosely Barros Francisco Camargo, professora de Educação Infantil, da E. M. Armando Campos Belo para o Ceim Profª Dejanira Queiroz Teixeira, 20 horas, período vespertino. Remover Valdineia Aparecida Lançoni Panucci, professora de Educação Infantil, do Ceim Sonho Encantado para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Vilma Roberto Sales Carvalho, professora de Educação Infantil do Ceim Etalívio Penzo para a E. M. Laudemira Coutinho de Melo, 20 horas, período vespertino. Remover ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 45/2017 SEMED SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADAILVA DE MATOS FERREIRA 3481-2 SEMED 10 15/05/2017 A 24/05/2017 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 3481001 SEMED 10 15/05/2017 A 24/05/2017 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751001 GMD 05 09/05/2017 A 13/05/2017 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821001 SEMED 15 08/04/2017 A 22/04/2017 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821003 SEMED 15 08/04/2017 A 22/04/2017 ALESSANDRA DE SOUZA LEITE 114771679-1 SEMED 15 29/04/2017 A 13/05/2017 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103001 SEMED 15 15/05/2017 A 29/05/2017 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO 114770024-1 SEMED 15 18/05/2017 A 01/06/2017 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 114760640001 SEMED 15 05/05/2017 A 19/05/2017 ANA ELZA ALVES DA SILVA 32611001 SEMS 10 16/05/2017 A 25/05/2017 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 3761001 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 3761002 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 ANA MUHL 32601001 SEMAD 08 28/04/2017 A 05/05/2017 ANA MUHL 32601001 SEMAD 03 18/04/2017 A 20/04/2017 ANA MUHL 32601001 SEMAD 04 24/04/2017 A 27/04/2017 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 114762747001 SEMED 15 08/05/2017 A 22/05/2017 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 114771385-2 SEMED 02 02/04/2017 A 03/04/2017 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 114771385-2 SEMED 03 17/04/2017 A 19/04/2017 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 114771385-1 SEMED 03 17/04/2017 A 19/04/2017 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 114771385-1 SEMED 02 02/04/2017 A 03/04/2017 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641002 SEMS 15 05/05/2017 A 19/05/2017 ANDERCI DA SILVA 114762361001 SEMED 03 17/04/2017 A 19/04/2017 ANDERCI DA SILVA 114762361001 SEMED 02 12/04/2017 A 13/04/2017 ANDERCI DA SILVA 114762361-2 SEMED 02 12/04/2017 A 13/04/2017 ANDERCI DA SILVA 114762361-2 SEMED 03 17/04/2017 A 19/04/2017 ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES 43551001 SEMED 08 08/05/2017 A 15/05/2017 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481001 SEMED 04 01/05/2017 A 04/05/2017 ANDREIA PERES SOBRINHO 501973001 SEMS 15 17/04/2017 A 01/05/2017 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181001 SEMED 15 03/05/2017 A 17/05/2017 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 80321001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 80321003 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 ANIZIA SOARES 130041003 SEMAD 15 20/04/2017 A 04/05/2017 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431001 SEMED 15 25/04/2017 A 09/05/2017 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 114764253003 SEMS 15 08/05/2017 A 22/05/2017 APARECIDA AMADA ONO 500763002 SEMED 15 05/05/2017 A 19/05/2017 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821001 SEMED 15 15/05/2017 A 29/05/2017 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771001 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771-2 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 APARECIDA IBANHES 114764203001 SEMS 15 17/04/2017 A 01/05/2017 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765004 SEMS 15 11/05/2017 A 25/05/2017 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821001 GMD 02 02/05/2017 A 03/05/2017 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821001 GMD 05 19/04/2017 A 23/04/2017 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821001 GMD 08 24/04/2017 A 01/05/2017 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198004 SEMES 10 19/04/2017 A 28/04/2017 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198004 SEMES 05 03/05/2017 A 07/05/2017 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481003 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111001 SEMED 15 27/04/2017 A 11/05/2017 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469001 SEMED 03 08/05/2017 A 10/05/2017 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469001 SEMED 06 11/05/2017 A 16/05/2017 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469001 SEMED 06 17/05/2017 A 22/05/2017 CLAUDEMIR SARTORI 4651001 SEMED 15 09/05/2017 A 23/05/2017 CLAUDEMIR SARTORI 79881002 SEMED 15 09/05/2017 A 23/05/2017 CLAURESTINA MARIA DE LIMA 34761001 SEMS 15 26/04/2017 A 10/05/2017 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO 114764054001 SEMED 15 11/05/2017 A 25/05/2017 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596002 SEMAD 15 10/04/2017 A 24/04/2017 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 155041003 SEMS 15 11/04/2017 A 25/04/2017 CLOVIS MARCOS DA SILVA 90081001 GMD 03 28/04/2017 A 30/04/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/05/630/2017/SEMAD - Período de 28/04/2017 a 25/05/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pela PMD ) CLOVIS MARCOS DA SILVA 90081001 GMD 04 02/05/2017 A 05/05/2017 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 114768639-2 SEMS 10 11/05/2017 A 20/05/2017 DANIELA CARDOSO ESPINOSA 114770209-1 SEMED 15 29/04/2017 A 13/05/2017 DEBORA KERPEL PENZO 114771880-1 SEMS 07 10/05/2017 A 16/05/2017 DEBORA KERPEL PENZO 114771880-1 SEMS 08 17/05/2017 A 24/05/2017 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111003 SEMS 15 04/05/2017 A 18/05/2017 DILSON CANDIDO DE SA 39431001 SEPLAN 15 02/05/2017 A 16/05/2017 DJIANI DOS SANTOS LIMA 114770457-4 SEMS 05 15/05/2017 A 19/05/2017 DJIANI DOS SANTOS LIMA 114770457-4 SEMS 05 08/05/2017 A 12/05/2017 DJIANI DOS SANTOS LIMA 114770457-4 SEMS 05 23/05/2017 A 27/05/2017 DONIZETI ZATI 83861001 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 74321-3 SEMED 05 24/04/2017 A 28/04/2017 EDILENE ALVES DOS SANTOS 82761001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 114761959001 SEMED 07 02/05/2017 A 08/05/2017 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 114761959001 SEMED 08 09/05/2017 A 16/05/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/05/631/2017 /SEMAD PERÍODO DE 28/04/2017 a 25/05/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de ABRIL/MAIO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de MAIO de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração EDNELIA ANDRADE DONATO 33391001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043001 SEMED 15 27/04/2017 A 11/05/2017 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 114762455001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 90440003 SEMED 03 18/04/2017 A 20/04/2017 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 90440003 SEMED 01 11/04/2017 A 11/04/2017 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 90440003 SEMED 01 12/04/2017 A 12/04/2017 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 90440-4 SEMED 01 03/05/2017 A 03/05/2017 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 90440-4 SEMED 01 25/04/2017 A 25/04/2017 ELENITA SUREKE ABILIO 114760424002 SEMS 15 28/04/2017 A 12/05/2017 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469001 SEMED 15 19/05/2017 A 02/06/2017 ELIANE MARIA DA SILVA 88421001 SEMED 15 18/05/2017 A 01/06/2017 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 77741001 SEMED 15 24/04/2017 A 08/05/2017 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841005 SEMED 15 24/04/2017 A 08/05/2017 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 87851001 SEMED 15 26/04/2017 A 10/05/2017 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391002 SEMED 15 05/05/2017 A 19/05/2017 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855003 SEMS 15 08/05/2017 A 22/05/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651001 SEMED 15 03/05/2017 A 17/05/2017 EUGENIO MENDES 43861001 GMD 15 19/04/2017 A 03/05/2017 EVA RAMIRES 114760615001 SEMED 15 08/05/2017 A 22/05/2017 EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES 114769990-1 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 114763817002 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 80461002 SEMED 15 12/05/2017 A 26/05/2017 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 80461-3 SEMED 15 12/05/2017 A 26/05/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR 114760254001 SEMS 15 02/05/2017 A 16/05/2017 GABRIELA BARBOSA TAGARES 131171001 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE 114771290-1 SEMS 15 24/04/2017 A 08/05/2017 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 114766632001 SEMED 06 27/04/2017 A 02/05/2017 GILDAMIR MARIA MOROZ 153341002 SEMED 15 10/04/2017 A 24/04/2017 GISLENE BEZERRA DA SILVA 79351001 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 GISLENE BEZERRA DA SILVA 79351001 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 IRENE PETYK 80621001 SEMED 05 08/05/2017 A 12/05/2017 IRENE PETYK 80621002 SEMED 05 08/05/2017 A 12/05/2017 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 85491001 SEMED 05 22/05/2017 A 26/05/2017 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 85491003 SEMED 05 22/05/2017 A 26/05/2017 JANE DIAS DOS SANTOS 501058004 SEMED 07 15/05/2017 A 21/05/2017 JANETE DE MELO OLIVEIRA 114762116001 SEMS 14 24/04/2017 A 07/05/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441001 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-2 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 JAQUELINE FIGUEIREDO PEZAVENTO SANTOS 114770726-1 SEMED 03 15/05/2017 A 17/05/2017 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046001 SEMED 15 24/04/2017 A 08/05/2017 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018002 SEMED 15 27/04/2017 A 11/05/2017 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 87021001 SEMED 15 25/04/2017 A 09/05/2017 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 6571003 SEMED 15 19/05/2017 A 02/06/2017 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741001 SEMED 15 27/04/2017 A 11/05/2017 JOZIANE SANTOS DA SILVA 114761087-2 AGETRAN 06 24/04/2017 A 29/04/2017 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 31621001 SEMED 07 17/05/2017 A 23/05/2017 JULIO CEZAR BESEN 114771768-1 SEMED 15 16/05/2017 A 30/05/2017 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 114761582001 SEMS 15 17/05/2017 A 31/05/2017 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891001 SEMED 15 07/04/2017 A 21/04/2017 LEILA AREIAS NEVOLA 114764504002 SEMED 05 24/04/2017 A 28/04/2017 LENI CRISTINA CAPOANO 114771555-1 SEMED 07 24/04/2017 A 30/04/2017 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 114760658002 SEMED 15 05/05/2017 A 19/05/2017 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 114760658-3 SEMED 15 05/05/2017 A 19/05/2017 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 114764158001 GMD 15 05/05/2017 A 19/05/2017 LISANGELA BATISTA SANCHES 74101001 SEMED 15 13/04/2017 A 27/04/2017 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 43301001 SEMED 15 10/04/2017 A 24/04/2017 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO 114762050001 SEMED 15 08/05/2017 A 22/05/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091001 SEMED 06 22/05/2017 A 27/05/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091001 SEMED 05 15/05/2017 A 19/05/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091001 SEMED 01 09/05/2017 A 09/05/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091001 SEMED 02 10/05/2017 A 11/05/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091001 SEMED 01 12/05/2017 A 12/05/2017 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 7101001 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 LUCIENE PORTO 7141001 SEMED 15 08/05/2017 A 22/05/2017 LUCILENE VOLPI 153431001 SEMED 15 12/04/2017 A 26/04/2017 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 151871001 SEMED 15 18/05/2017 A 01/06/2017 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 39691001 SEMED 15 12/05/2017 A 26/05/2017 LURDES GABRIEL DA SILVA 32151001 SEMS 10 15/05/2017 A 24/05/2017 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 500409003 SEMED 15 08/05/2017 A 22/05/2017 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 500409-4 SEMED 15 08/05/2017 A 22/05/2017 MAISA CRISTINA DO AMARAL 114770716-1 SEMED 04 09/05/2017 A 12/05/2017 MARCIO YUGO TANAMATI 114765454-4 SEPLAN 04 02/05/2017 A 05/05/2017 MARCIO YUGO TANAMATI 114765454-4 SEPLAN 04 25/04/2017 A 28/04/2017 MARCIO YUGO TANAMATI 114765454-4 SEPLAN 07 18/04/2017 A 24/04/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665001 SEMS 15 17/05/2017 A 31/05/2017 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132001 SEMED 15 19/05/2017 A 02/06/2017 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717001 SEMED 15 27/04/2017 A 11/05/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 154001001 SEMED 15 31/03/2017 A 14/04/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861002 SEMED 02 05/05/2017 A 06/05/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861002 SEMED 02 03/05/2017 A 04/05/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-3 SEMED 02 03/05/2017 A 04/05/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-3 SEMED 02 05/05/2017 A 06/05/2017 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394001 SEMS 15 09/04/2017 A 23/04/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-2 SEMED 15 15/05/2017 A 29/05/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 15 15/05/2017 A 29/05/2017 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 114760319001 SEMED 15 03/04/2017 A 17/04/2017 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 8161001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-5 SEMED 15 07/04/2017 A 21/04/2017 MARIA PEREIRA DA LUZ 86551001 SEMED 05 24/04/2017 A 28/04/2017 MARINEI TOLEDO DE PAULA 114762333-2 SEMED 15 09/05/2017 A 23/05/2017 MARINEI TOLEDO DE PAULA 114762333001 SEMED 15 09/05/2017 A 23/05/2017 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 114762437001 SEMED 01 16/04/2017 A 16/04/2017 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250003 SEMS 07 08/05/2017 A 14/05/2017 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250003 SEMS 08 15/05/2017 A 22/05/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491001 SEMAD 15 05/04/2017 A 19/04/2017 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 40051-2 SEMED 05 09/05/2017 A 13/05/2017 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 40051001 SEMED 05 09/05/2017 A 13/05/2017 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821001 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-2 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 MAROLY MARIA DE MELO 114766489001 SEMS 15 02/05/2017 A 16/05/2017 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 79301001 SEMED 15 08/05/2017 A 22/05/2017 MATEUS FERREIRA COSTA 84141001 SEMED 15 03/05/2017 A 17/05/2017 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731001 SEMED 15 17/04/2017 A 01/05/2017 NADIR DE LIMA ALENCASTRO 32431001 SEMS 04 08/05/2017 A 11/05/2017 NADIR DE LIMA ALENCASTRO 32431001 SEMS 08 12/05/2017 A 19/05/2017 NATALIE PEREZ FORTUNATO 114766812-1 SEMED 10 29/04/2017 A 08/05/2017 NATALIE PEREZ FORTUNATO 114766812-1 SEMED 05 24/04/2017 A 28/04/2017 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 NIVALDO FERREIRA COSTA 114763010001 SEMS 03 14/05/2017 A 16/05/2017 NIVALDO FERREIRA COSTA 114763010001 SEMS 07 19/05/2017 A 25/05/2017 NOELI ALVES BOICO 114762055001 SEMED 15 24/04/2017 A 08/05/2017 NORMA LOURDES DE DEUS 79151001 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ODILAR ANTONIO CESCON 68691001 SEMED 15 25/04/2017 A 09/05/2017 ORLANDO MARTINS FLORES 81071001 SEMED 01 03/05/2017 A 03/05/2017 ORLANDO MARTINS FLORES 81071001 SEMED 14 10/05/2017 A 23/05/2017 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 44141001 GMD 15 03/05/2017 A 17/05/2017 OZANA YAMADA 501049004 SEMS 05 24/04/2017 A 28/04/2017 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-1 SEMED 03 09/05/2017 A 11/05/2017 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-1 SEMED 04 02/05/2017 A 05/05/2017 PATRICIA DE CASTRO SILVA 114768663-3 SEMED 06 08/05/2017 A 13/05/2017 PATRICIA DE CASTRO SILVA 114768663-3 SEMED 01 15/05/2017 A 15/05/2017 PATRICIA DE CASTRO SILVA 114768663-2 SEMED 06 08/05/2017 A 13/05/2017 PATRICIA DE CASTRO SILVA 114768663-2 SEMED 01 15/05/2017 A 15/05/2017 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 114764450001 SEMS 15 10/05/2017 A 24/05/2017 PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA 114765084-5 SEMID 15 03/04/2017 A 17/04/2017 PATRICIA PIRES DA SILVA 47951001 GMD 07 15/05/2017 A 21/05/2017 PATRICIA SABO HERNANDES 114760735001 SEMID 15 25/04/2017 A 09/05/2017 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281001 SEMED 07 02/05/2017 A 08/05/2017 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281003 SEMED 07 02/05/2017 A 08/05/2017 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 83491001 SEMS 15 03/05/2017 A 17/05/2017 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ 114764401001 SEMED 15 25/04/2017 A 09/05/2017 RONEY CORREA AZAMBUJA 114771273-1 SEMAS 15 07/04/2017 A 21/04/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373004 SEMED 15 24/04/2017 A 08/05/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-5 SEMED 15 24/04/2017 A 08/05/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373004 SEMED 06 18/05/2017 A 23/05/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-5 SEMED 06 18/05/2017 A 23/05/2017 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281001 SEMS 15 16/05/2017 A 30/05/2017 ROSILEIDE ALVES GONCALVES 000114765861001 SEMS 08 18/04/2017 A 25/04/2017 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 114760634001 SEMED 15 06/05/2017 A 20/05/2017 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO 39741001 SEMED 07 16/05/2017 A 22/05/2017 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190001 SEMED 07 02/05/2017 A 08/05/2017 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190001 SEMED 08 09/05/2017 A 16/05/2017 SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO 114769436-1 SEMED 07 17/05/2017 A 23/05/2017 SANDRA ADRIANA DE MACEDO 114765603-1 SEMED 05 03/05/2017 A 07/05/2017 SANDRA HELENA SPILLA ERAS 89081001 SEMDES 10 03/05/2017 A 12/05/2017 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674005 SEMED 15 04/05/2017 A 18/05/2017 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-6 SEMED 15 04/05/2017 A 18/05/2017 SHEILA BRITES COLMAN 114769642-1 SEMFAZ 15 18/04/2017 A 02/05/2017 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471001 SEMED 15 09/05/2017 A 23/05/2017 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625001 SEMED 15 05/04/2017 A 19/04/2017 SILVIA REGINA CORREA E SILVA 500610-3 SEMED 05 14/05/2017 A 18/05/2017 SILVIA REGINA CORREA E SILVA 500610-3 SEMED 03 19/05/2017 A 21/05/2017 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 151041003 SEMS 10 18/04/2017 A 27/04/2017 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 43311001 SEMED 10 24/04/2017 A 03/05/2017 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 80941003 SEMED 10 24/04/2017 A 03/05/2017 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 114762735001 SEMED 15 22/04/2017 A 06/05/2017 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 114764269003 SEMAD 06 05/04/2017 A 10/04/2017 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 114764572001 SEMED 15 11/05/2017 A 25/05/2017 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628004 SEMED 13 18/05/2017 A 30/05/2017 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628004 SEMED 02 16/05/2017 A 17/05/2017 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331001 SEMID 15 10/05/2017 A 24/05/2017 SUEILA MARY FIGUEIREDO 87181001 SEMS 15 16/04/2017 A 30/04/2017 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 114764176001 SEMS 15 06/04/2017 A 20/04/2017 TANIA CRISTINA GIANELLO 69791001 SEMED 15 05/05/2017 A 19/05/2017 TANIA DE MATOS ARTEMAN 114760692001 SEMS 15 04/05/2017 A 18/05/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351002 SEMED 15 03/04/2017 A 17/04/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351-3 SEMED 15 03/04/2017 A 17/04/2017 TAYANE CAVALHEIROS GONÇALVES 114766818-1 SEMED 11 09/05/2017 A 19/05/2017 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 114763350-1 SEMS 02 04/05/2017 A 05/05/2017 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 114763350-1 SEMS 02 11/05/2017 A 12/05/2017 TERESINHA ALVES LEITE 131611001 SEMS 15 13/05/2017 A 27/05/2017 THANANY MAISA DE ANDRADE E SILVA 114763731002 SEMED 04 16/05/2017 A 19/05/2017 THANIA SANTANA DE OLIVEIRA 114767269-3 SEMED 05 24/04/2017 A 28/04/2017 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 114764082-1 SEMED 07 03/05/2017 A 09/05/2017 VANIA MARIA JARA CARBONARO 114762739001 SEMED 15 05/05/2017 A 19/05/2017 VERA FARIAS DE SOUZA 66351001 SEMED 15 25/04/2017 A 09/05/2017 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 114765070003 SEMS 05 02/05/2017 A 06/05/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459003 SEMAD 05 24/04/2017 A 28/04/2017 WALTER RIBEIRO HORA 10811-1 SEMED 05 03/05/2017 A 07/05/2017 WILIAN RODRIGO FLORENTINO 114771546-1 SEMS 15 25/04/2017 A 09/05/2017 ZENAIDE ABREU DIAS 501698001 SEMED 15 24/04/2017 A 08/05/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821001 SEMED 16 23/04/2017 A 08/05/2017 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821003 SEMED 16 23/04/2017 A 08/05/2017 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821001 SEMED 54 15/05/2017 A 07/07/2017 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821003 SEMED 54 15/05/2017 A 07/07/2017 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171001 SEMED 60 02/04/2017 A 31/05/2017 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 30 15/05/2017 A 13/06/2017 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 11476064-1 SEMED 05 20/05/2017 A 24/05/2017 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 3761001 SEMED 46 25/05/2017 A 09/07/2017 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 3761002 SEMED 46 25/05/2017 A 09/07/2017 ANA MUHL 32601001 SEMAD 07 06/05/2017 A 12/05/2017 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 114762747001 SEMED 04 23/05/2017 A 26/05/2017 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641002 SEMS 45 20/05/2017 A 03/07/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097001 SEMED 61 01/05/2017 A 30/06/2017 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181001 SEMED 15 18/05/2017 A 01/06/2017 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431001 SEMED 21 11/04/2017 A 01/05/2017 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 114770088-2 SEMED 32 04/05/2017 A 04/06/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-4 SEMED 30 03/05/2017 A 01/06/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408002 SEMED 30 03/05/2017 A 01/06/2017 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391001 SEMED 30 22/04/2017 A 21/05/2017 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391001 SEMED 05 22/05/2017 A 26/05/2017 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 80321001 SEMED 54 17/05/2017 A 09/07/2017 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 80321003 SEMED 54 17/05/2017 A 09/07/2017 ANIZIA SOARES 130041003 SEMAD 15 05/05/2017 A 19/05/2017 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431001 SEMED 61 10/05/2017 A 09/07/2017 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 114764253003 SEMS 60 23/05/2017 A 21/07/2017 APARECIDA AMADA ONO 500763002 SEMED 05 20/05/2017 A 24/05/2017 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821001 SEMED 15 30/05/2017 A 13/06/2017 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771001 SEMED 15 01/06/2017 A 15/06/2017 APARECIDA IBANHES 114764203001 SEMS 25 02/05/2017 A 26/05/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174001 SEMED 56 13/04/2017 A 07/06/2017 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821001 GMD 28 04/05/2017 A 31/05/2017 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198004 SEMAD 24 08/05/2017 A 31/05/2017 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481003 SEMED 45 17/05/2017 A 30/06/2017 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111001 SEMED 05 12/05/2017 A 16/05/2017 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469001 SEMED 09 23/05/2017 A 31/05/2017 CLAURESTINA MARIA DE LIMA 34761001 SEMS 30 11/05/2017 A 09/06/2017 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596002 SEMAD 46 25/05/2017 A 09/07/2017 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 155041003 SEMS 03 26/04/2017 A 28/04/2017 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694002 SEMED 92 07/04/2017 A 07/07/2017 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 114763485001 SEMED 28 06/05/2017 A 02/06/2017 DAURA DEL VIGNA 23961001 SEMED 93 08/04/2017 A 09/07/2017 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111003 SEMS 105 19/05/2017 A 31/08/2017 DILSON CANDIDO DE SA 39431001 SEPLAN 15 17/05/2017 A 31/05/2017 DONIZETI ZATI 83861001 SEMED 22 25/05/2017 A 15/06/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211001 SEMED 69 02/05/2017 A 09/07/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211003 SEMED 69 02/05/2017 A 09/07/2017 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 88231001 SEMED 67 30/04/2017 A 05/07/2017 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 89631001 SEMED 60 07/04/2017 A 05/06/2017 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043001 SEMED 15 12/05/2017 A 26/05/2017 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 114762455001 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 ELENITA SUREKE ABILIO 114760424002 SEMS 25 13/05/2017 A 06/06/2017 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469001 SEMED 15 03/06/2017 A 17/06/2017 ELIANE MARIA DA SILVA 88421001 SEMED 30 02/06/2017 A 01/07/2017 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289003 SEMS 92 19/05/2017 A 18/08/2017 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841005 SEMED 30 09/05/2017 A 07/06/2017 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 146331001 SEMAS 180 08/05/2017 A 03/11/2017 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 87851001 SEMED 15 11/05/2017 A 25/05/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/05/631/2017/SEMAD - Período de 28/04/2017 a 25/05/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131001 SEMED 30 28/04/2017 A 27/05/2017 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391002 SEMED 14 20/05/2017 A 02/06/2017 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211001 GMD 60 15/04/2017 A 13/06/2017 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841001 SEMAS 76 04/05/2017 A 18/07/2017 EUGENIO MENDES 43861001 GMD 15 04/05/2017 A 18/05/2017 EVA RAMIRES 114760615001 SEMED 15 23/05/2017 A 06/06/2017 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 114763817002 SEMED 15 04/05/2017 A 18/05/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821001 SEMED 68 03/05/2017 A 09/07/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651001 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 FLAVIO NUNES PEREIRA 84531001 SEMS 90 29/04/2017 A 27/07/2017 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR 114760254001 SEMS 45 17/05/2017 A 30/06/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015001 SEMED 04 02/05/2017 A 05/05/2017 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060005 SEMS 90 25/05/2017 A 22/08/2017 GILDAMIR MARIA MOROZ 153341002 SEMED 11 25/04/2017 A 05/05/2017 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027001 SEMED 90 09/04/2017 A 07/07/2017 GISLENE BEZERRA DA SILVA 79351001 SEMED 05 04/05/2017 A 08/05/2017 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133001 SEMED 90 06/04/2017 A 04/07/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071001 SEMED 30 02/05/2017 A 31/05/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421001 SEMED 60 20/05/2017 A 18/07/2017 JANET DE LIMA FERNANDES 114762566001 SEMED 30 09/04/2017 A 08/05/2017 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046001 SEMED 15 09/05/2017 A 23/05/2017 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018002 SEMED 15 12/05/2017 A 26/05/2017 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 87021001 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725001 SEMED 60 31/05/2017 A 29/07/2017 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741001 SEMED 45 12/05/2017 A 25/06/2017 JOZIANE SANTOS DA SILVA 114761087-2 AGETRAN 12 30/04/2017 A 11/05/2017 JULIO CEZAR BESEN 114771768-1 SEMED 05 31/05/2017 A 04/06/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571002 PGM 60 16/05/2017 A 14/07/2017 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741003 SEMS 90 25/05/2017 A 22/08/2017 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891001 SEMED 15 22/04/2017 A 06/05/2017 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891001 SEMED 30 07/05/2017 A 05/06/2017 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 114760658002 SEMED 51 20/05/2017 A 09/07/2017 LEONICE ROSA ARAN 28371001 SEMAS 10 24/04/2017 A 03/05/2017 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 6971001 SEMED 90 29/04/2017 A 27/07/2017 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 114764158001 GMD 42 20/05/2017 A 30/06/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560004 SEMED 60 11/05/2017 A 09/07/2017 LISANGELA BATISTA SANCHES 74101001 SEMED 01 28/04/2017 A 28/04/2017 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 43301001 SEMED 30 25/04/2017 A 24/05/2017 LOURIVAL FREITAS SANTOS 48041001 SEMED 120 11/05/2017 A 07/09/2017 LOURIVAL FREITAS SANTOS 48041001 SEMED 20 21/04/2017 A 10/05/2017 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO 114762050001 SEMED 15 23/05/2017 A 06/06/2017 LUCILENE VOLPI 153431001 SEMED 45 27/04/2017 A 10/06/2017 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 151871001 SEMED 15 02/06/2017 A 16/06/2017 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 39691001 SEMED 15 27/05/2017 A 10/06/2017 LUIZ ANTONIO ALVES 18381001 SEMAD 105 17/04/2017 A 30/07/2017 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381001 SEMED 60 14/04/2017 A 12/06/2017 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160001 SEMS 30 28/04/2017 A 27/05/2017 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131001 SEMED 60 25/05/2017 A 23/07/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665001 SEMS 15 01/06/2017 A 15/06/2017 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811001 IMAM 60 06/04/2017 A 04/06/2017 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717001 SEMED 15 12/05/2017 A 26/05/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 15 17/05/2017 A 31/05/2017 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 154001001 SEMED 32 15/04/2017 A 16/05/2017 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 154001001 SEMED 30 17/05/2017 A 15/06/2017 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394001 SEMS 75 24/04/2017 A 07/07/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 15 30/05/2017 A 13/06/2017 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 114760319001 SEMED 75 18/04/2017 A 01/07/2017 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 8161001 SEMED 45 17/05/2017 A 30/06/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577004 SEMED 62 07/05/2017 A 07/07/2017 MARIA MADALENA BERNARDES 153311001 SEMAS 60 01/06/2017 A 30/07/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731001 SEMED 67 02/05/2017 A 07/07/2017 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 114762437001 SEMED 17 17/04/2017 A 03/05/2017 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250003 SEMS 52 23/05/2017 A 13/07/2017 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542002 SEMED 65 06/05/2017 A 09/07/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491001 SEMAD 12 20/04/2017 A 01/05/2017 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581001 SEMED 60 02/04/2017 A 31/05/2017 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 79301001 SEMED 48 23/05/2017 A 09/07/2017 MATEUS FERREIRA COSTA 84141001 SEMED 45 18/05/2017 A 01/07/2017 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731001 SEMED 15 02/05/2017 A 16/05/2017 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 56341002 SEMED 91 10/04/2017 A 09/07/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404001 SEMED 56 13/05/2017 A 07/07/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397002 SEMED 30 26/04/2017 A 25/05/2017 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 501319004 SEMED 30 08/05/2017 A 06/06/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041001 SEMED 92 01/05/2017 A 31/07/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291001 SEMED 96 05/04/2017 A 09/07/2017 NOELI ALVES BOICO 114762055001 SEMED 15 09/05/2017 A 23/05/2017 NORMA LOURDES DE DEUS 79151001 SEMED 45 19/04/2017 A 02/06/2017 ODILAR ANTONIO CESCON 68691001 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 ODILAR ANTONIO CESCON 68691001 SEMED 30 25/05/2017 A 23/06/2017 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 43171001 SEMED 30 02/05/2017 A 31/05/2017 ORLANDO MARTINS FLORES 81071001 SEMED 01 24/05/2017 A 24/05/2017 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 44141001 GMD 14 18/05/2017 A 31/05/2017 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 114764450001 SEMS 07 25/05/2017 A 31/05/2017 PATRICIA SABO HERNANDES 114760735001 SEMID 15 10/05/2017 A 24/05/2017 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 83491001 SEMS 50 18/05/2017 A 06/07/2017 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537001 SEMS 60 26/04/2017 A 24/06/2017 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ 114764401001 SEMED 61 10/05/2017 A 09/07/2017 REGINALDO ARGUELO 129951003 SEMAD 60 24/04/2017 A 22/06/2017 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 88991001 AGETRAN 30 10/05/2017 A 08/06/2017 ROBERTO FERREIRA 114760239001 SEMID 92 01/05/2017 A 31/07/2017 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281001 SEMED 15 31/05/2017 A 14/06/2017 ROSILEIDE ALVES GONCALVES 114765861001 SEMS 45 26/04/2017 A 09/06/2017 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 114760634001 SEMED 45 21/05/2017 A 04/07/2017 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 114762340001 SEMED 30 07/04/2017 A 06/05/2017 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 114762340001 SEMED 62 07/05/2017 A 07/07/2017 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190001 SEMED 52 17/05/2017 A 07/07/2017 SANDRO MARQUES MAIZ 84881001 GMD 30 18/04/2017 A 17/05/2017 SANDRO MARQUES MAIZ 84881001 GMD 30 18/05/2017 A 16/06/2017 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674005 SEMED 15 19/05/2017 A 02/06/2017 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625001 SEMED 09 20/04/2017 A 28/04/2017 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 114762735001 SEMED 15 07/05/2017 A 21/05/2017 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 114764269003 SEMAD 54 11/04/2017 A 03/06/2017 SOLAYNE SA NASCIMENTO 114760724001 SEMED 60 02/04/2017 A 31/05/2017 SOLAYNE SA NASCIMENTO 114760724002 SEMED 60 02/04/2017 A 31/05/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672004 SEMED 93 08/04/2017 A 09/07/2017 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628004 SEMED 17 31/05/2017 A 16/06/2017 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331001 SEMID 07 25/05/2017 A 31/05/2017 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 114764176001 SEMS 15 21/04/2017 A 05/05/2017 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 114764176001 SEMS 30 06/05/2017 A 04/06/2017 TANIA CRISTINA GIANELLO 69791001 SEMED 51 20/05/2017 A 09/07/2017 TANIA DE MATOS ARTEMAN 114760692001 SEMS 08 19/05/2017 A 26/05/2017 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032003 SEMAD 30 22/04/2017 A 21/05/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351002 SEMED 15 18/04/2017 A 02/05/2017 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 114764278003 SEMS 60 24/04/2017 A 22/06/2017 TERESINHA ALVES LEITE 131611001 SEMS 15 28/05/2017 A 11/06/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396001 SEMED 60 04/05/2017 A 02/07/2017 VERA FARIAS DE SOUZA 66351001 SEMED 15 10/05/2017 A 24/05/2017 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729002 SEMED 180 02/05/2017 A 28/10/2017 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 86111002 SEMED 94 07/04/2017 A 09/07/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 60 08/05/2017 A 06/07/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459003 SEMAD 13 29/04/2017 A 11/05/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459003 SEMS 30 12/05/2017 A 10/06/2017 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581001 SEMED 60 05/04/2017 A 03/06/2017 ZENAIDE ABREU DIAS 501698001 SEMED 45 09/05/2017 A 22/06/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, o "PLANO DE RATEIO" ( valores individuais por lote) referente ao Projeto de Asfalto Comunitário da localidade, consoante informações detalhadas abaixo. PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Esquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 1 00.01.28.01.010.000-4 sim Eduarte Alves Marcondes 1 2 140,00 49.125,00 49.125,00 24.562,50 50% 24.562,50 24.562,50 49.125,00 2 00.01.28.01.010.000-4 sim Eduarte Alves Marcondes 1 2-A 127,96 44.900,25 44.900,25 22.450,13 50% 22.450,13 22.450,13 44.900,25 3 00.01.28.12.010.000-9 sim Eduarte Alves Marcondes 2 1-A 155,47 5 4.553,31 - 54.553,31 - 54.553,31 - 54.553,31 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% - 23.348,41 23.348,41 5 00.01.28.12.030.000-8 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imoveis Ltda 2 3-A 418,62 - 146.890,77 146.890,77 73.445,39 50% 73.445,39 73.445,39 146.890,77 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 6 00.01.28.11.140.000-3 não Neusa Maria Souza Manfre 3 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 7 00.01.28.11.150.000-8 não Marcos Antonio Tago Assunção 3 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 8 00.01.28.11.160.000-2 não Mayara Escobar Franco 3 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 9 00.01.28.11.170.000-7 não Fernando Ferreira Duarte 3 8 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 10 00.01.28.11.180.000 não Ana Paula Marangoni Palhano 3 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 11 00.01.28.11.190.000 não Priscon Construtora Ltda 3 10 1 2,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 12 00.01.28.11.200.000 não Ana Paula Marangoni Palhano 3 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 13 00.01.28.11.210.000-3 não Flavio Cesar de Carvalho 3 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 14 00.01.28.11.220.000-8 sim Sebastião Dundi Junior 3 13 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 15 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 15,00 5.263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 16 00.01.28.11.120.000-4 não Liziane Flores Zarpelon 3 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 17 00.01.28.11.110.000-0 não Liziane Flores Zarpelon 3 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 18 00.01.28.11.100.000-5 sim José Zarpelon 3 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.11.100.000-5 sim José Zarpelon 3 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 19 00.01.28.11.010.000-6 sim Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 20 00.01.28.11.020.000-0 não Harbor Empreend. e Admin. de Imoveis Ltda 3 15 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 21 00.01.28.11.030.000-5 não Mauro Ferreira Luiz 3 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 22 00.01.28.11.040.000-0 não Francisco Candido Ferreira Filho 3 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 23 00.01.28.11.050.000-4 não Harbor Empreend. e Admin. de Imoveis Ltda 3 18 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 24 00.01.28.11.060.000-9 não Janaina Fabiana Guarda 3 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 25 00.01.28.11.070.000-3 não José Agnaldo Amancio Lopes 3 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 26 00.01.28.11.080.000-8 não Everton Ribeiro dos Santos Lima 3 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 27 00.01.28.11.090.000-2 não Leandro Benedetti 3 22 1 2,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.11.220.000-8 sim Sebastião Dundi Junior 3 13 18,90 - 6.631,88 6.631,88 6.631,88 100% - 6.631,88 6.631,88 00.01.28.11.010.000-6 sim Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.21.130.000-0 sim Neuri Bach 4 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 28 00.01.28.21.140.000-5 não Renato Carniel 4 5 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 29 00.01.28.21.150.000-0 não Cristiane Carniel 4 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 30 00.01.28.21.160.000-4 não Nivaldo de Araújo Petelin 4 7 1 2,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 31 00.01.28.21.170.000-9 não Eduarte Dias Leite 4 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 32 00.01.28.21.180.000-3 não Priscon Construtora Ltda 4 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 33 00.01.28.21.190.000-8 não Rodrigo Alex Potrich 4 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 34 00.01.28.21.200.000-0 não Rodrigo Alex Potrich 4 11 12,00 4 .210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 35 00.01.28.21.210.000-5 não Oberdan Homero Potrich e Outros 4 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 36 00.01.28.21.220.000-0 sim Ivone Rodrigues Macieski 4 13 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 37 00.01.28.21.130.000-0 sim Neuri Bach 4 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 38 00.01.28.21.120.000-6 não Alexandre Rodrigues Tinoco 4 2 15,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 39 00.01.28.21.110.000-1 não Alberny Alves Ferreira e Outros 4 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 40 00.01.28.21.100.000-7 sim Alberny Alves Ferreira e Outros 4 4 1 5,00 5.263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 41 00.01.28.21.010.000-8 sim Priscon Construtora Ltda 4 14 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 42 00.01.28.21.020.000-2 não Raquel de Carvalho Shimonishi e outros 4 15 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 43 00.01.28.21.030.000-7 não Sergio Augusto Porto Ribeiro 4 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 44 00.01.28.21.040.000-1 não Denys Myller de Oliveira Marques 4 17 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 45 00.01.28.21.050.000-6 não Flavia Yuri Shimonishi 4 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 46 00.01.28.21.060.000-0 não Igor Pahins Barros e Outros 4 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 47 00.01.28.21.070.000-5 não Carlos Antonio Ferreira e Outros 4 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2017 ANEXO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2017 RATEIO DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO 4.723.498,68 350,8928645449910 Residencial Monte Carlo (Republicação de Rateio com valores atualizados de acordo com a Lei 8666/93 previsto em contrato firmado com a empresa Planacon Construtora Ltda, contratação realizada conforme determinaçao do art. 6º da Lei 3470/2011) Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) 48 00.01.28.21.080.000-0 não Luiz Carlos Staut 4 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 49 00.01.28.21.090.000-4 não Ramona Rodrigues Staut 4 22 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.21.100.000-7 sim Albeny Alves Ferreira e Outros 4 4 30,00 - 10.526,79 1 0.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.21.220.000-0 sim Ivone Rodrigues Macieski 4 13 30,00 - 10.526,79 1 0.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.21.010.000-8 sim Priscon Construtora Ltda 4 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.31.130.000-2 sim Priscon Construtora Ltda 5 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 50 00.01.28.31.140.000-7 não Wilson Catella Piacentini 5 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 51 00.01.28.31.150.000-1 não Marcio Luiz Giurizatto 5 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 52 00.01.28.31.160.000-6 não Marcio Luiz Giurizatto 5 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 53 00.01.28.31.170.000-0 não Vinicius Carlos Betoni 5 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 54 00.01.28.31.180.000-5 não Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra 5 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 55 00.01.28.31.190.000-0 não Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra 5 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 56 00.01.28.31.200.000-2 não Oberdan Homero Potrich e Outros 5 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 57 00.01.28.31.210.000-7 não Rodrigo Alex Potrich 5 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 58 00.01.28.31.220.000-1 sim Gessy da Silva Dias 5 13 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 59 00.01.28.31.130.000-2 sim Priscon Construtora Ltda 5 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 60 00.01.28.31.120.000-8 não Elequixandro Nunes da Silva 5 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 61 00.01.28.31.110.000-3 não Makeli Bombassaro 5 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 62 00.01.28.31.100.000-9 sim Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 5 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 63 00.01.28.31.010.000-0 sim Murilo Bonilha Botelho 5 14 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 64 00.01.28.31.020.000-4 não Pedro Avelino Anno 5 15 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 65 00.01.28.31.030.000-9 não Angelita Antunes de Lima 5 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 66 00.01.28.31.040.000-3 não Leonardo Bruno Rodrigues Brizola e Outros 5 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 67 00.01.28.31.050.000-8 não Rodrigo Thomaz Santos 5 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 68 00.01.28.31.060.000-2 não José Laurindo Siqueira dos Santos 5 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 69 00.01.28.31.070.000-7 não Elaine Vieira Ferraz Neves e Outros 5 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 70 00.01.28.31.080.000-1 não Pedro Paulo Sanabria Nantes 5 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 71 00.01.28.31.090.000-6 não Carla Cristina Prestes 5 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.31.100.000-9 sim Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 5 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.31.220.000-1 sim Gessy da Silva Dias 5 13 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 00.01.28.31.010.000-0 sim Murilo Bonilha Botelho 5 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.41.130.000-4 sim Gerson Petromali da Rosa e Outros 6 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 72 00.01.28.41.140.000-9 não Fabiani Pereira da Silva 6 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 73 00.01.28.41.150.000-3 não Antonio Luiz Casarin e Outros 6 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 74 00.01.28.41.160.000-8 não João Chaves da Silva e Outros 6 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 75 00.01.28.41.170.000-2 não Valmir Antonio Betoni 6 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 76 00.01.28.41.180.000-7 não Ciro de Melo Neto e outros 6 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 77 00.01.28.41.190.000-1 não Rachel Paganotto Stochero 6 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 78 00.01.28.41.200.000-4 não Jordan Giovani Stefatsk 6 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 79 00.01.28.41.210.000-9 não Marcelo de Leon Serapião 6 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 80 00.01.28.41.220.000-3 sim Joel Soares Junior 6 13 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 81 00.01.28.41.130.000-4 sim Gerson Petromali da Rosa e Outros 6 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 82 00.01.28.41.120.000-0 não Vani Aparecida Ferreira dos Santos 6 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 83 00.01.28.41.110.000-5 não Grace Reiter Chedid 6 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 84 00.01.28.41.100.000-0 sim Eduarte Dias Leite e Esposa 6 4 15,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 85 00.01.28.41.010.000-1 sim David Aranha Maia 6 14 1 4,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 86 00.01.28.41.020.000-6 não David Aranha Maia 6 15 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 87 00.01.28.41.030.000-0 não David Aranha Maia 6 16 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 88 00.01.28.41.040.000-5 não Raquel Host 6 17 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 89 00.01.28.41.050.000-0 não Daniele Sayumi Yasunaka 6 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 90 00.01.28.41.060.000-4 não Marcelo Martins Fernandes 6 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 91 00.01.28.41.070.000-9 não Marcelo Martins Fernandes 6 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 92 00.01.28.41.080.000-3 não Stiling Construç. Planej. Gestão de Obras Ltda 6 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 93 00.01.28.41.090.000-8 não Stiling Construç. Planej. Gestão de Obras Ltda 6 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.41.100.000-0 sim Eduarte Dias Leite e Esposa 6 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.41.220.000-3 sim Joel Soares Junior 6 13 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.41.010.000-1 sim David Aranha Maia 6 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.42.151.000-1 sim Esther Laura Carvalho de Jesus 7 1 C 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 94 00.01.28.42.160.000-0 não Grasiele Barnabe dos Santos 7 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 95 00.01.28.42.170.000-5 não Maria Alice Carolino 7 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 96 00.01.28.42.180.000-0 não Rosecler Straliotto Carrilho e Esposo 7 7 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 97 00.01.28.42.190.000-4 não Andre Chastel Lima 7 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 98 00.01.28.42.200.000-7 não Marcos Vinicius Noda e Esposa 7 9 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 99 00.01.28.42.210.000-1 não Marcelo Ferreira de Souza 7 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 100 00.01.28.42.220.000-6 não João Laercio Pereira Marques e Outros 7 11 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 104 00.01.28.42.151.000-1 sim Esther Laura Carvalho de Jesus 7 1 C 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 105 00.01.28.42.152.000-7 não Marco Antonio Monteiro 7 1 B 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 106 00.01.28.42.153.000-2 não Mayara da Silva Lopes 7 1 C 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 107 00.01.28.42.123.000-9 não Julio Cesar Kolling 7 J1 30,00 10.526,79 - 10.526,79 - 10.526,79 - 10.526,79 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.42.010.000-4 sim Cleonice Maria Winter Colaço 7 18 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 111 00.01.28.42.040.000-8 não Ajurycaba Cortez de Lucena 7 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 112 00.01.28.42.050.000-2 não Eduarte Dias Leite 7 22 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 117 00.01.28.42.100.000-3 não Lorival Antonio Baggio e Outros 7 27 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 118 00.01.28.42.110.000-8 não Lorival Antonio Baggio e Outros 7 28 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 120 00.01.28.42.270.000-9 não Geraldo Romualdo da Silva 7 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 121 00.01.28.42.280.000-3 não Cleonice Maria Winter Colaço 7 17 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 122 00.01.28.42.010.000-4 sim Cleonice Maria Winter Colaço 7 18 15,00 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 124 00.01.28.43.110.000-0 não Achilles Decian 8 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 125 00.01.28.43.120.000-5 não Achilles Decian 8 6 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 126 00.01.28.43.130.000-0 não Achilles Decian 8 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 127 00.01.28.43.140.000-4 não Achilles Decian 8 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 128 00.01.28.43.150.000-9 sim Achilles Decian 8 9 14,20 4.982,68 - 4.982,68 - 4.982,68 - 4.982,68 129 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 130 00.01.28.43.090.000-3 não Washington Pinto de Oliveira e Outros 8 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 131 00.01.28.43.080.000-9 não Mauro Aparecido Salmazzo e Outros 8 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 132 00.01.28.43.071.000-0 sim João Alberto Nunes Martins 8 4A 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 133 00.01.28.43.072.000-5 não Graziela Martins Favaro 8 4B 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 134 00.01.28.43.073.000-0 não Marcos Dione Soares e ou 8 4C 10,00 3.508,93 - 3.508,93 3.508,93 - 3.508,93 00.01.28.43.150.000-9 sim Achilles Decian 8 9 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% - 11.368,93 11.368,93 00.01.28.43.010.000-7 sim Walter Benedito Carneiro Junior 8 10 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% - 11.368,93 11.368,93 135 00.01.28.43.010.000-7 sim Walter Benedito Carneiro Junior 8 10 26,68 9 .361,82 - 9.361,82 - 9.361,82 - 9.361,82 136 00.01.28.43.020.000-1 não Cleyton Eduardo Bagiatti e Outros 8 11 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 137 00.01.28.43.030.000-6 não Caroline Barrios de Oliveira 8 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 138 00.01.28.43.040.000-0 não Elaine Deiss Dias 8 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 139 00.01.28.43.050.000-5 não Delaide Francisca Silva Veloso 8 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 00.01.28.43.071.000-0 sim João Alberto Nunes Martins 8 4A 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 00.01.28.44.160.000-6 sim Achilles Decian 9 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 142 00.01.28.44.170.000-0 não Achilles Decian 9 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 143 00.01.28.44.180.000-5 não Achilles Decian 9 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 144 00.01.28.44.190.000-0 não Achilles Decian 9 8 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 145 00.01.28.44.200.000-2 não Achilles Decian 9 9 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 146 00.01.28.44.210.000-7 não Achilles Decian 9 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 147 00.01.28.44.220.000-1 não Achilles Decian 9 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 148 00.01.28.44.230.000-6 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 149 00.01.28.44.240.000-0 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 150 00.01.28.44.250.000-5 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 14 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 151 00.01.28.44.260.000-0 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 15 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.44.270.000-4 sim Roberto Peres Sobrinho 9 16 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 152 00.01.28.44.270.000-4 sim Roberto Peres Sobrinho 9 16 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 153 00.01.28.44.280.000-9 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 154 00.01.28.44.290.000-3 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 155 00.01.28.44.300.000-6 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 1 4,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 157 00.01.28.44.020.000-4 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 21 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 158 00.01.28.44.030.000-9 não Guilherme Chagas Coelho 9 22 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 159 00.01.28.44.040.000-3 não Anne Franciele Becker Soares 9 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 160 00.01.28.44.050.000-8 não Andre Lattouf Velloso e Outros 9 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 162 00.01.28.44.070.000-7 não Neide Massaranduba de Araujo 9 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 4 .210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 165 00.01.28.44.100.000-9 não Walter Benedito Carneiro Junior 9 29 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 166 00.01.28.44.110.000-3 não Soleide Regina da Paz Lima e Silva 9 30 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 167 00.01.28.44.120.000-8 sim Igreja Presbiteriana de Dourados 9 5 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 168 00.01.28.44.120.000-8 sim Igreja Presbiteriana de Dourados 9 5 14,50 5.087,95 - 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 169 00.01.28.44.130.000-2 não Igreja Presbiteriana de Dourados 9 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 170 00.01.28.44.140.000-7 não Igreja Presbiteriana de Dourados 9 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 171 00.01.28.44.150.000-1 não Achilles Decian 9 2 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 172 00.01.28.44.160.000-6 sim Achilles Decian 9 1 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 1 4.737,50 14.737,50 100% - 14.737,50 14.737,50 174 00.01.28.45.050.000-0 não Gerson Matos Ortiz 10 2 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 175 00.01.28.45.040.000-6 não Pedro Jeferson da Silva Corbalan 10 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 176 00.01.28.45.030.000-1 não Tarcila Mara Araujo Almeida 10 4 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 177 00.01.28.45.020.000-7 não Aleicxo Borges Cecconello e Outros 10 5 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 178 00.01.28.45.010.000-2 sim Rodrigo Teles Pita 10 6 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 00.01.28.45.010.000-2 sim Rodrigo Teles Pita 10 6 30,00 10.526,79 10.526,79 - 100% 10.526,79 10.526,79 00.01.28.51.130.000-6 sim Adriane Eidam 11 1 30,00 - 10.526,79 1 0.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 179 00.01.28.51.220.000-5 sim Tatiana Rojas Rodrigues 11 13 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 180 00.01.28.51.210.000-0 não Natanael Veiga Serrado e Esposa 11 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 181 00.01.28.51.200.000-6 não Paulo Roberto dos Santos e Ou 11 11 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 182 00.01.28.51.190.000-3 não Adão Valhejo 11 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 183 00.01.28.51.180.000-9 não Edacir Dalpiaz 11 9 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 184 00.01.28.51.170.000-4 não Editora Jornalistica Fátima Ltda - EPP 11 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 185 00.01.28.51.160.000-0 não Daniela Leite Amaral 11 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 186 00.01.28.51.150.000-5 não Cricia Poiares Vieira 11 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 187 00.01.28.51.140.000-0 não Rafaela Morel 11 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 188 00.01.28.51.130.000-6 sim Adriane Eidam 11 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 189 00.01.28.51.120.000-1 não Ana Paula Cavalcante de Oliveira 11 2 15,00 5 .263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 190 00.01.28.51.110.000-7 não Jonis Alves Demamann e Outros 11 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 191 00.01.28.51.100.000-2 sim Jonis Alves Demamann e Outros 11 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 192 00.01.28.51.010.000-3 sim Almir Delmiro da Silva 11 14 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 193 00.01.28.51.020.000-8 não Priscon Construtora Ltda 11 15 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 194 00.01.28.51.030.000-2 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 11 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 195 00.01.28.51.040.000-7 não Luis Gustavo Casarin 11 17 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 196 00.01.28.51.050.000-1 não Fatima Pereira da Cruz e Esposo 11 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 197 00.01.28.51.060.000-6 não Juliano Massami Kakuta 11 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 198 00.01.28.51.070.000-0 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 11 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 199 00.01.28.51.080.000-5 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 11 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 200 00.01.28.51.090.000-0 não Camila Meotti 11 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.51.100.000-2 sim Jonis Alves Demamann e Outros 11 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.51.220.000-5 sim Tatiana Rojas Rodrigues 11 13 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.51.010.000-3 sim Almir Demiro da Silva 11 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.52.151.000-3 sim João Pedro Almeida Gordin e ou 12 1 C4 7,50 - 2.631,70 2.631,70 - 2.631,70 - 2.631,70 201 00.01.28.52.160.000-2 não Silvano da Silva Dias e Outros 12 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 202 00.01.28.52.170.000-7 não Lucilia da Silva Dias 12 6 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 203 00.01.28.52.180.000-1 não Adelaide da Silva Dias 12 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 204 00.01.28.52.190.000-6 não Ely Silva de Oliveira 12 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 205 00.01.28.52.200.000-9 não Priscon Construtora Ltda 12 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 206 00.01.28.52.210.000-3 não Antonio Antunes Bittencourt 12 10 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 207 00.01.28.52.220.000-8 não Junior de Oliveira 12 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.52.260.000-6 sim Franz Maciel Mendes 12 15 - 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 211 00.01.28.52.151.000-3 sim João Pedro Almeida Gordin e ou 12 1C4 15,00 5.263,39 - 5 .263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 212 00.01.28.52.152.000-9 não Nei de Souza Fernandes 12 1C3 7,50 2.631,70 - 2.631,70 - 2.631,70 - 2.631,70 213 00.01.28.52.153.000-4 não Gentil José Martin Fernandes 12 1C2 7,50 2.631,70 - 2.631,70 - 2.631,70 - 2.631,70 214 00.01.28.52.154.000-0 não Gentil José Martin Fernandes 12 1C1 7,50 2.631,70 - 2.631,70 - 2.631,70 - 2.631,70 215 00.01.28.52.140.000-3 não Gentil José Martin Fernandes 12 2 15,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 216 00.01.28.52.130.000-9 não Antonio Antunes Bittencourt 12 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 217 00.01.28.52.120.000-4 sim Antonio Antunes Bittencourt 12 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.52.010.000-6 sim Edison Rech e outros 12 18 30,00 - 10.526,79 1 0.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 219 00.01.28.52.030.000-5 não Silvana Urbana da Cunha 12 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 220 00.01.28.52.040.000-0 não Paulo Cesar Lima da Silva 12 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 222 00.01.28.52.060.000-9 não Antonio Antunes Bittencourt 12 23 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 223 00.01.28.52.070.000-3 não Antonio Antunes Bittencourt 12 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 224 00.01.28.52.080.000-8 não Antonio Antunes Bittencourt 12 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 225 00.01.28.52.090.000-2 não Antonio Antunes Bittencourt 12 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 226 00.01.28.52.100.000-5 não Antonio Antunes Bittencourt 12 27 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 227 00.01.28.52.110.000-0 não Antonio Antunes Bittencourt 12 28 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.52.120.000-4 sim Antonio Antunes Bittencourt 12 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 228 00.01.28.52.260.000-6 sim Franz Maciel Mendes 12 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 229 00.01.28.52.270.000-0 não Alberto Giovani de Souza e Esposa 12 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 230 00.01.28.52.280.000-5 não Edison Rech e outros 12 17 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 231 00.01.28.52.010.000-6 sim Edison Rech e outros 12 18 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.53.130.000-1 sim Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 233 00.01.28.53.150.000-0 não Eduardo Soubhia 13 6 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 234 00.01.28.53.160.000-5 não Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 7 12,00 4 .210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 235 00.01.28.53.170.000-0 não Gildo Nespoli 13 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 236 00.01.28.53.180.000-4 não José Paschoal Picelli 13 9 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.53.200.000-1 sim Anderson Santos Correian e Outros 13 11 22,84 - 8.014,39 8.014,39 8.014,39 100% - 8.014,39 8.014,39 238 00.01.28.53.200.000-1 sim Anderson Santos Correian e Outros 13 11 16,20 5.684,46 - 5.684,46 - 5.684,46 - 5.684,46 239 00.01.28.53.210.000-6 não Edna Alves Teixeira 13 12 1 6,20 5.684,46 - 5.684,46 - 5.684,46 - 5.684,46 00.01.28.53.010.000-9 sim Pamela Vieira de Bastiani 13 13 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% - 11.368,93 11.368,93 240 00.01.28.53.010.000-9 sim Pamela Vieira de Bastiani 13 13 23,32 8.182,82 - 8.182,82 - 8.182,82 - 8.182,82 241 00.01.28.53.020.000-3 não Gleice Quellen Lemes Vasconcellos 13 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 242 00.01.28.53.030.000-8 não Mara Estela Morais Granja Diniz e Esposo 13 15 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 243 00.01.28.53.040.000-2 não Nauan Alves Ferreira 13 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 245 00.01.28.53.060.000-1 não Ricardo Nogueira da Silva e Outros 13 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 246 00.01.28.53.070.000-6 não Cristian Wunsch 13 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 247 00.01.28.53.080.000-0 não Marilia Marcelino Duarte 13 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 248 00.01.28.53.090.000-5 não Cristiano Alves Coelho 13 21 12,00 4 .210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.53.100.000-8 sim Mario Bredariol 13 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 249 00.01.28.53.130.000-1 sim Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 250 00.01.28.53.120.000-7 não Harbor Empreend. e Adm. de Imoveis Ltda 13 2 15,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 251 00.01.28.53.110.000-2 não Mario Bredariol 13 3 15,00 5 .263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 252 00.01.28.53.100.000-8 sim Mario Bredariol 13 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 00.01.28.54.160.000-8 sim Fernanda Teixeira 14 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 253 00.01.28.54.170.000-2 não Edson Niebielski 14 6 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 255 00.01.28.54.190.000-1 não Luan Padilha Araujo e Outros 14 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 256 00.01.28.54.200.000-4 não Maria Celia Montalvão 14 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 257 00.01.28.54.210.000-9 não Debora Anunciação Cabral Krauss 14 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 258 00.01.28.54.220.000-3 não Edemilson Del Padre dos Santos e Ou 14 11 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 260 00.01.28.54.240.000-2 não Fabio Fernando Stefanello 14 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 261 00.01.28.54.250.000-7 não Tereza Zomer Hoepers 14 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 262 00.01.28.54.260.000-1 não Claudio Moreira 14 15 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 5.087,95 - 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 264 00.01.28.54.280.000-0 não Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 265 00.01.28.54.290.000-5 não Danielly de Oliveira Santos Moreira 14 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 268 00.01.28.54.020.000-6 não Bruno Bim Resende da Silva 14 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 270 00.01.28.54.040.000-5 não Alex Sandro Maia Santana 14 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 271 00.01.28.54.050.000-0 não Emerson Mendes de Santana 14 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 272 00.01.28.54.060.000-4 não João Carlos Costa Filho 14 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 274 00.01.28.54.080.000-3 não David José Miranda 14 27 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 275 00.01.28.54.090.000-8 não Uanga Lima Ferreira 14 28 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 276 00.01.28.54.100.000-0 não Dyone Anastacio Mendes e Esposa 14 29 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 277 00.01.28.54.110.000-5 não Renata Pires de Araujo e Filhos 14 30 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.54.120.000-0 sim Fausto de Araújo Feltrin 14 5 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 278 00.01.28.54.120.000-0 sim Fausto de Araújo Feltrin 14 5 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 281 00.01.28.54.150.000-3 não Daniel Ferreira Barros 14 2 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 282 00.01.28.54.160.000-8 sim Fernanda Teixeira 14 1 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 283 00.01.28.55.120.000-2 sim Maristel Freitas da Silva Soares 15 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.55.120.000-2 sim Maristel Freitas da Silva Soares 15 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 284 00.01.28.55.110.000-8 não Evandro de Gois e Esposa 15 2 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 285 00.01.28.55.100.000-3 não José Paulo Filho 15 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 289 00.01.28.55.060.000-7 não Fabiane Alves Barbosa 15 7 16,75 5 .877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 290 00.01.28.55.050.000-2 não Renov Engenharia Ltda 15 8 16,75 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 291 00.01.28.55.040.000-8 não Renov Engenharia Ltda 15 9 16,75 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 292 00.01.28.55.030.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 15 10 16,75 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 00.01.28.55.030.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 15 10 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 00.01.28.61.130.000-8 sim GR Construtora e Incorporadora ltda 16 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 293 00.01.28.61.220.000-7 sim GR Construtora e Incorporadora ltda 16 13 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 294 00.01.28.61.210.000-2 não Manoel Vila Vinturini 16 12 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 295 00.01.28.61.200.000-8 não João de Barue Pestana 16 11 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 296 00.01.28.61.190.000-5 não Daniel de Oliveira Couto 16 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 297 00.01.28.61.180.000-0 não Halison da Silva Gondin e outros 16 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 4.210,71 298 00.01.28.61.170.000-6 não José Aparecido de Oliveira 16 8 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 299 00.01.28.61.160.000-1 não Ozanete Cecilia Silva 16 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 300 00.01.28.61.150.000-7 não Ozanete Cecilia Silva 16 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 301 00.01.28.61.140.000-2 não Julio Carlos Friedrich e Esposa 16 5 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 302 00.01.28.61.130.000-8 sim GR Construtora e Incorporadora ltda 16 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 303 00.01.28.61.120.000-3 não GR Construtora e Incorporadora Ltda 16 2 15,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 305 00.01.28.61.100.000-4 sim Ozanete Cecilia Silva 16 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 306 00.01.28.61.010.000-5 sim Carla Yumi Shimonishi 16 14 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 307 00.01.28.61.020.000-0 não Jacson Bombassaro 16 15 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 308 00.01.28.61.030.000-4 não João Marcelo Lemes Soares 16 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 309 00.01.28.61.040.000-9 não Terezinha Cabral 16 17 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 310 00.01.28.61.050.000-3 não Genivaldo Dias da Silva e Ou 16 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 311 00.01.28.61.060.000-8 não Eduardo Soubhia 16 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 312 00.01.28.61.070.000-2 não Marlondes Fernandes Paim 16 20 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 313 00.01.28.61.080.000-7 não Priscon Construtora Ltda 16 21 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 314 00.01.28.61.090.000-1 não Dirceu Gonçalves Bezerra e Outros 16 22 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.61.100.000-4 sim Ozanete Cecília Silva 16 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.61.220.000-7 sim GR Construtora e Incorporadora ltda 16 13 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.61.010.000-5 sim Carla Yumi Shimonishi 16 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.28.62.150.000-0 sim Elza Gomes de Araujo 17 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 316 00.01.28.62.170.000-9 não Arquimedes Alez Jara 17 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 317 00.01.28.62.180.000-3 não Glaucemary Arruda 17 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 318 00.01.28.62.190.000-8 não Margarete Carine Stumpf 17 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 322 00.01.28.62.230.000-4 não Marta Aparecida da Silva e outros 17 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 323 00.01.28.62.240.000-9 não Ana Carolina Staut 17 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 324 00.01.28.62.250.000-3 não Marcelo Augusto Staut 17 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.62.260.000-8 sim Priscon Construtora Ltda 17 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 325 00.01.28.62.150.000-0 sim Elza Gomes de Araujo 17 1 15,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 326 00.01.28.62.140.000-5 não Jonas Miranda Marques 17 2 15,00 5.263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 328 00.01.28.62.123.000-2 sim Cassiano Ap. Gimenez de Aquino e ou 17 4A 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 329 00.01.28.62.122.000-7 não Maria de Lourdes Foletto 17 4B 10,00 3.508,93 - 3 .508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 330 00.01.28.62.121.000-1 não Mateus Luis Secreti 17 4C 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 331 00.01.28.62.160.000-8 sim Priscon Construtora Ltda 17 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 332 00.01.28.62.270.000-2 não Anderson Pavão Matos 17 16 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 333 00.01.28.62.280.000-7 não Julio Takehiro Fujise 17 17 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 334 00.01.28.62.010.000-8 sim Julio Takehiro Fujise 17 18 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.62.010.000-8 sim Julio Takehiro Fujise 17 18 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 335 00.01.28.62.020.000-2 não Caixa Econômica Federal - CEF 17 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 338 00.01.28.62.050.000-6 não Priscon Construtora Ltda 17 22 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 341 00.01.28.62.080.000-0 não Eduarte Dias Leite 17 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 343 00.01.28.62.100.000-7 não Paulo Pedro de Alencar Lima Junior 17 27 1 2,00 4 .210,71 - 4 .210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 344 00.01.28.62.110.000-1 não Lucimara de Melo Cuenca Durigon 17 28 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.62.123.000-2 sim Cassiano Ap. Gimenez de Aquino e ou 17 4A 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 00.01.28.63.140.000-8 sim Murilo Bonilha Botelho 18 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 4 .210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 346 00.01.28.63.160.000-7 não Andre Luiz Ferle e Outros 18 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 347 00.01.28.63.170.000-1 não Tamara Soares Bratti 18 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 349 00.01.28.63.190.000-0 não Mirene Marin Farias Santos 18 9 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 350 00.01.28.63.200.000-3 não Edimar Marques Padovan 18 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 351 00.01.28.63.210.000-8 não Alexandra Baldasso 18 11 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 353 00.01.28.63.230.000-7 não Asheralher Santos Pereira e Ou 18 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6 .835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% - 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 356 00.01.28.63.113.000-0 sim Jandir Gabbiatti 18 4C 10,00 3 .508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 357 00.01.28.63.112.000-5 não Willian Francisco Diniz 18 4B 10,00 3.508,93 - 3.508,93 3.508,93 - 3.508,93 358 00.01.28.63.111.000-0 não Jaquelini Feltrin dos Anjos 18 4A 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 3.508,93 359 00.01.28.63.120.000-9 não Claudio Lucena da Costa Giordani e Esposa 18 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 360 00.01.28.63.130.000-3 não Maria Marquez de Gonzalez 18 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 361 00.01.28.63.140.000-8 sim Murilo Bonilha Botelho 18 1 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - 3.589,63 3.589,63 3.589,63 100% - 3.589,63 3.589,63 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 363 00.01.28.63.030.000-0 não Adilson Ferreira e outros 18 17 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 364 00.01.28.63.040.000-4 não Priscon Construtora Ltda 18 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 365 00.01.28.63.050.000-9 não Gabriel Gonçalves 18 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 366 00.01.28.63.060.000-3 não Priscon Construtora Ltda 18 20 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 367 00.01.28.63.070.000-8 não José Paulo Lopes Torrentegui de Oliveira 18 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 368 00.01.28.63.080.000-2 não Andrea Sippert Araujo e Esposo 18 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 369 00.01.28.63.090.000-7 não Bruna Ferreira Bianchi Rocha e Outros 18 23 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 370 00.01.28.63.100.000-0 não Daniel Rodrigo Campos da Silva 18 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.63.113.000-0 sim Jandir Gabbiatti 18 4C 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 35,50 - 12.456,70 12.456,70 12.456,70 100% - 12.456,70 12.456,70 372 00.01.28.64.112.001-6 sim Adriano Junior Souza Carvalho 19 BC1 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 373 00.01.28.64.112.002-4 não Paulo Gustavo Silva Targas 19 BC2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 374 00.01.28.64.112.003-2 não Eberson Alves do Nascimento e Outros 19 BC3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 375 00.01.28.64.120.000-1 não Isaias Ferreira Monte e Esposa 19 4 16,50 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 376 00.01.28.64.130.000-6 não Renov Engenharia Ltda 19 5 16,50 5.789,73 - 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 377 00.01.28.64.140.000-0 não Renov Engenharia Ltda 19 6 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 378 00.01.28.64.150.000-5 não Geraldo Edson Dantas Vieira 19 7 16,50 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 379 00.01.28.64.160.000-0 não Geraldo Edson Dantas Vieira 19 8 16,50 5 .789,73 - 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 380 00.01.28.64.170.000-4 não Geraldo Edson Dantas Vieira 19 9 16,50 5.789,73 - 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 381 00.01.28.64.180.000-9 não Geraldo Edson Dantas Vieira 19 10 16,50 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 00.01.28.64.190.000-3 não Geraldo Edson Dantas Vieira 19 11 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% - 11.316,29 11.316,29 382 00.01.28.64.190.000-3 sim Geraldo Edson Dantas Vieira 19 11 16,50 5.789,73 - 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 383 00.01.28.64.200.000-6 não Ipsum Construtora e Incorporadora Ltda 19 12 16,50 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 384 00.01.28.64.010.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 19 13 27,00 9.474,11 - 9 .474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 00.01.28.64.010.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 19 13 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% - 11.316,29 11.316,29 385 00.01.28.64.020.000-8 não Renov Engenharia Ltda 19 14 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 386 00.01.28.64.030.000-2 não Renov Engenharia Ltda 19 15 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 387 00.01.28.64.040.000-7 não Renov Engenharia Ltda 19 16 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 388 00.01.28.64.050.000-1 não Renov Engenharia Ltda 19 17 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 390 00.01.28.64.060.002-2 não Eliane Gomes da Costa 19 18C2 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 391 00.01.28.64.070.001-9 não Eduardo Izidorio de Oliveira 19 19C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 392 00.01.28.64.070.002-7 não Delvanir Rodrigues Pinheiro e Outros 19 19C2 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 393 00.01.28.64.080.001-3 não Ivone Rodrigues Macieski 19 20C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 394 00.01.28.64.080.002-1 não Ivone Rodrigues Macieski 19 20C2 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 - 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% - 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% - 12.863,73 12.863,73 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3 ,39 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 396 00.01.28.64.112.004-0 não Sakai Fujii Junior e Outros 19 BC4 8,75 3.070,31 - 3.070,31 - 3.070,31 - 3.070,31 397 00.01.28.64.112.005-9 não Ricardo de Oliveira Barbosa 19 BC5 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 00.01.28.64.112.001.6 sim Adriano Junior Souza Carvalho 19 BC1 16,00 - 5.614,29 5.614,29 5.614,29 100% - 5.614,29 5.614,29 398 00.01.38.04.010.000-0 sim Prefeitura Municipal de Dourados 20 0 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 00.01.38.01.130.000-4 sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 1 30,00 - 10.526,79 1 0.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 399 00.01.38.01.140.000-9 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 400 00.01.38.01.150.000-3 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 401 00.01.38.01.160.000-8 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 402 00.01.38.01.170.000-2 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 403 00.01.38.01.180.000-7 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 404 00.01.38.01.190.000-1 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 10 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 405 00.01.38.01.200.000-4 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 11 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 406 00.01.38.01.210.000-9 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 12 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 407 00.01.38.01.220.000-3 sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 13 14,00 4 .912,50 - 4 .912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 408 00.01.38.01.130.000-4 sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 1 15,00 5.263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 409 00.01.38.01.120.000-0 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 410 00.01.38.01.110.000-5 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 3 15,00 5.263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 411 00.01.38.01.100.000-0 Sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 412 00.01.38.01.010.000-1 sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 14 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 413 00.01.38.01.020.000-6 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 15 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 414 00.01.38.01.030.000-0 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 415 00.01.38.01.040.000-5 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 416 00.01.38.01.050.000-0 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 417 00.01.38.01.060.000-4 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 418 00.01.38.01.070.000-9 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 20 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 419 00.01.38.01.080.000-3 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 420 00.01.38.01.090.000-8 não Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.01.100.000-0 sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.38.01.220.000-3 sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 13 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.38.01.010.000-1 sim Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 21 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 422 00.01.38.02.170.000-5 não Glaucielli Justen Garcete 22 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 424 00.01.38.02.190.000-4 não Silvio de Mazzi e Outros 22 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 426 00.01.38.02.210.000-1 não Sidney Frank Rodrigues da Silva 22 10 1 2,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 428 00.01.38.02.230.000-0 não Carlos Américo P. Yamakaw a e outros 22 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 429 00.01.38.02.240.000-5 não Maria Luci Perazolo Yamakaw a e outros 22 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 430 00.01.38.02.250.000-0 não Maria Luci Perazolo Yamakaw a e outros 22 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 433 00.01.38.02.280.000-3 não Lidiane Parron Gonçalves 22 17 15,00 5 .263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 436 00.01.38.02.152.000-7 não Celia Fernandes de souza 22 1C2 10,00 3.508,93 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 437 00.01.38.02.153.000-2 não Carlos Bonamigo e ou 22 1C3 10,00 3 .508,93 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 439 00.01.38.02.130.000-7 não Kenedy Pereira dos Santos 22 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 440 00.01.38.02.120.000-2 sim Marta Trolio Vargas 22 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 441 00.01.38.03.151.000-4 sim Bianca do Amaral Facco Dias e outros 23 1C 10,00 3 .508,93 - 3 .508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 442 00.01.38.03.152.000-0 não Joseana Silva Marques 23 1B 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 443 00.01.38.03.153.000-5 não Thiago Paschoalino Vianna e Outros 23 1A 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 444 00.01.38.03.160.000-3 não Marcia Gomes de Araujo 23 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 445 00.01.38.03.170.000-8 não Marcia Gomes de Araujo 23 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 446 00.01.38.03.180.000-2 não Alceu Antunes Bitencourt 23 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 447 00.01.38.03.190.000-7 não Eloi dos Reis 23 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 449 00.01.38.03.210.000-4 não Eduardo Soubhia 23 10 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 451 00.01.38.03.230.000-3 não Arthur Reichert Schlichting 23 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 453 00.01.38.03.250.000-2 não Aurelio Nogueira Costa 23 14 10,23 3 .589,63 - 3.589,63 - 3.589,63 - 3.589,63 00.01.38.03.250.000-2 sim Aurelio Nogueira Costa 23 14 31,55 - 11.070,67 11.070,67 11.070,67 100% - 11.070,67 11.070,67 00.01.38.03.250.000-2 sim Aurelio Nogueira Costa 23 14 0,14 - 49,13 4 9,13 49,13 100% - 49,13 49,13 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 455 00.01.38.03.010.000-7 sim Alves Alexandre Alovisi Tokura e Outros 23 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.38.03.151.000-4 sim Bianca do Amaral Facco Dias e outros 23 1C 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 457 00.01.38.03.130.000-0 não Renata Pires de Araujo 23 3 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 458 00.01.38.03.120.000-5 sim Reinaldo de Souza Medeiros e Esposa 23 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 459 00.01.38.05.100.003-6 não Rafael Danellutti Storti 24 1C3 4,61 1 .617,62 - 1 .617,62 - 1.617,62 - 1.617,62 460 00.01.38.05.110.001-4 não Luciano Sinesio da Silva 24 3C1 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 462 00.01.38.05.120.001-9 não Ovidia Ramires da Silva 24 4C1 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 463 00.01.38.05.120.002-7 não luciano Erich Ranzi 24 4C2 8,50 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 464 00.01.38.05.130.000-5 não Renov Engenharia Ltda 24 5 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 465 00.01.38.05.140.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 6 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 467 00.01.38.05.160.000-9 não Renov Engenharia Ltda 24 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.831,71 - 2 .831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 470 00.01.38.05.180.003-2 não Daniel Ritter 24 10C3 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 471 00.01.38.05.180.002-4 não Daniel Ritter 24 10C2 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 00.01.38.05.100.001-0 sim Gabriel Santana Santos 24 1C1 18,07 - 6.340,63 6.340,63 6.340,63 100% - 6.340,63 6.340,63 00.01.38.05.100.003-6 sim Rafael Danellutti Storti 24 1C3 0,84 - 294,75 294,75 294,75 100% - 294,75 294,75 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - 5.789,73 5 .789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 475 00.01.38.05.010.000-2 sim Renov Engenharia Ltda 24 12 27,00 9.474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 00.01.38.05.010.000-2 sim Renov Engenharia Ltda 24 12 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% - 11.316,29 11.316,29 476 00.01.38.05.020.000-7 não Renov Engenharia Ltda 24 13 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 477 00.01.38.05.030.000-1 não Renov Engenharia Ltda 24 14 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 478 00.01.38.05.040.000-6 não Adria Alice Ribeiro 24 15 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 479 00.01.38.05.050.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 16 16,50 5 .789,73 - 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 480 00.01.38.05.060.000-5 não Terezinha Eleane Almeida M. Santos e outros 24 17 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 482 00.01.38.05.080.000-4 não Rafaela Carla Piveta 24 19 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 483 00.01.38.05.090.001-7 não Pedro Cardoso Marques 24 2C1 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 484 00.01.38.05.090.002-5 não Glaucia Worell Rodrigues 24 2C2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 485 00.01.38.05.090.003-3 sim Fernando de Castro Alem 24 2C3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 00.01.38.05.090.003-3 sim Fernando de Castro Alem 24 2C3 16,50 - 5.789,73 5 .789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 486 00.01.38.05.100.001-0 sim Gabriel Santana Santos 24 1C1 14,98 5.256,38 - 5.256,38 - 5.256,38 - 5.256,38 487 00.01.38.06.110.000-9 sim Renov Engenharia Ltda 25 1 24,00 8.421,43 - 8.421,43 - 8.421,43 - 8.421,43 00.01.38.06.110.000-9 sim Renov Engenharia Ltda 25 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 488 00.01.38.06.100.000-4 não Valdir Manfre da Silva 25 2 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 489 00.01.38.06.090.000-1 não Renov Engenharia Ltda 25 3 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 1 2,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 493 00.01.38.06.061.000-3 não Fabio Junior Menezes Cabreira 25 X4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.789,73 - 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 495 00.01.38.06.044.000-0 sim Marlene Azato 25 8 C1 8,25 2 .894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 496 00.01.38.06.043.000-0 sim Katiuscia Petry 25 8 C2 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 00.01.38.06.043.000-0 sim Katiuscia Petry 25 8 C2 14,00 - 4.912,50 4.912,50 4.912,50 100% - 4.912,50 4.912,50 497 00.01.38.06.042.000-0 não Derly Jose Guerreiro Martins e ou 25 8 C3 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 498 00.01.38.06.041.000-4 não Thayane Danieli Schmidt Zolin e ou 25 8 C4 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 00.01.38.11.130.000-6 sim Prefeitura Municipal de Dourados 26 1 - 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 499 00.01.38.11.140.000-0 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 5 12,00 4 .210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 500 00.01.38.11.150.000-5 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 501 00.01.38.11.160.000-0 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 502 00.01.38.11.170.000-4 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 503 00.01.38.11.180.000-9 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 9 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 504 00.01.38.11.190.000-3 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 505 00.01.38.11.200.000-6 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 506 00.01.38.11.210.000-0 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 507 00.01.38.11.220.000-5 sim Prefeitura Municipal de Dourados 26 13 1 4,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 508 00.01.38.11.130.000-6 sim Prefeitura Municipal de Dourados 26 1 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 509 00.01.38.11.120.000-1 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 2 15,00 5 .263,39 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 510 00.01.38.11.110.000 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 511 00.01.38.11.100.000 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 4 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 512 00.01.38.11.010.000-3 sim Prefeitura Municipal de Dourados 26 14 14,00 4 .912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 513 00.01.38.11.020.000-8 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 15 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 514 00.01.38.11.030.000-2 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 515 00.01.38.11.040.000-7 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 516 00.01.38.11.050.000-1 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 18 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 517 00.01.38.11.060.000-6 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 19 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 518 00.01.38.11.070.000-0 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 519 00.01.38.11.080.000-5 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 21 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 520 00.01.38.11.090.000-0 não Prefeitura Municipal de Dourados 26 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.11.100.000 sim Prefeitura Municipal de Dourados 26 4 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.38.11.220.000-5 sim Prefeitura Municipal de Dourados 26 13 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 00.01.38.11.010.000-3 sim Prefeitura Municipal de Dourados 26 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 521 00.01.38.13.020.000-3 sim Maria Ferreira de Souza 28 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 522 00.01.38.13.030.000-8 sim, Kelle Cristhiane Doria Vieira 28 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 00.01.38.15.113.000-4 sim Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 29 1C 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 523 00.01.38.15.120.000-2 não Renov Engenharia Ltda 29 4 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 524 00.01.38.15.130.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 5 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 525 00.01.38.15.140.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 6 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 526 00.01.38.15.150.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 528 00.01.38.15.170.000-5 não Renov Engenharia Ltda 29 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 529 00.01.38.15.180.001-8 não Ipsum Construtora e Incorporadora Ltda 29 10C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 530 00.01.38.15.180.002-6 não Cintia Ferreira Avalo 29 10C2 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 531 00.01.38.15.190.001-2 não Andrea dos Santos Barboza e Outros 29 11C1 10,75 3 .772,10 - 3 .772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 534 00.01.38.15.200.001-5 não Roniclei Gonçalves Chaves 29 12C1 8 ,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 535 00.01.38.15.200.002-3 não Jerferson Alessandro Sanguino 29 12C2 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 536 00.01.38.15.010.001-2 não Luis Fernando da C. Ribeiro Junior 29 13C1 9,00 3.158,04 - 3 .158,04 - 3.158,04 - 3.158,04 537 00.01.38.15.010.002-0 não Lucimara Costa Marques Vieira 29 13C2 9,00 3.158,04 - 3.158,04 - 3.158,04 - 3.158,04 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 538 00.01.38.15.010.003-9 sim Willian Cleyton C. Arruda e outros 29 13C3 9,00 3.158,04 - 3.158,04 - 3.158,04 - 3.158,04 00.01.38.15.010.003-9 sim Willian Cleyton C. Arruda e outros 29 13C3 16,25 - 5.702,01 5.702,01 5.702,01 100% - 5.702,01 5.702,01 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 540 00.01.38.15.010.005-5 não Janaina Freitas Kogler e outros 29 13C5 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 541 00.01.38.15.020.000-9 não Reginaldo Benedito Santos Maruyama 29 14 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 542 00.01.38.15.030.000-3 não Renov Engenharia Ltda 29 15 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 543 00.01.38.15.040.000-8 não Renov Engenharia Ltda 29 16 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 544 00.01.38.15.050.000-2 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 17 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 00.01.38.15.090.001-9 sim Francico Caiçara de Menezes 29 3C1 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 548 00.01.38.15.090.001-9 sim Francico Caiçara de Menezes 29 3C1 8,07 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 549 00.01.38.15.090.002-7 não Julielen Zanetti Brandani 29 3C2 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 552 00.01.38.15.100.000-3 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 2 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 553 00.01.38.15.113.000-4 sim Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 29 1C 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 554 00.01.38.15.114.000-0 não Luciene Lopes Lescano e ou 29 1D 10,75 3.772,10 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 555 00.01.38.15.115.000-5 não Ademir Ferreira Rodrigues e Outros 29 1E 10,75 3 .772,10 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 556 00.01.38.15.111.000-3 não Marcelo Alves Ferreira e ou 29 1A 1 2,00 4.210,71 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.21.110.000-9 sim Prefeitura Municipal de Dourados 30 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 557 00.01.38.21.090.000-1 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 558 00.01.38.21.080.000-7 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 559 00.01.38.21.070.000-2 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 5 12,00 4.210,71 - 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 560 00.01.38.21.060.000-8 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 561 00.01.38.21.050.000-3 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 7 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 562 00.01.38.21.040.000-9 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 563 00.01.38.21.030.000-4 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 564 00.01.38.21.020.000-0 não Prefeitura Municipal de Dourados 30 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 565 00.01.38.21.010.000-5 sim Prefeitura Municipal de Dourados 30 11 14,00 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 - 4.912,50 00.01.38.21.010.000-5 sim Prefeitura Municipal de Dourados 30 11 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 566 00.01.38.22.130.000-0 sim Ipsum Cosntrutora e Incoorporadora Ltda 31 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 567 00.01.38.23.160.000-7 sim Ajurycaba Cortez de Lucena 32 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 00.01.38.14.010.000-1 sim Prefeitura Municipal de Dourados 33 0 196,36 - 68.901,32 68.901,32 68.901,32 100% - 68.901,32 68.901,32 00.01.38.14.010.000-1 sim Prefeitura Municipal de Dourados 33 0 159,25 - 55.879,69 55.879,69 55.879,69 100% - 55.879,69 55.879,69 568 00.01.38.14.010.000-1 sim Prefeitura Municipal de Dourados 33 0 6,44 2.259,75 - 2.259,75 - 2.259,75 - 2.259,75 00.01.38.25.110.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 34 1 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% - 11.316,29 11.316,29 569 00.01.38.25.120.000-4 não Rodrigo Uecker e Outros 34 4 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 570 00.01.38.25.130.000-9 não Marcus Vinicus Assuiti 34 5 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 571 00.01.38.25.140.000-3 não Daniel Vidal Ribeiro e Outros 34 6 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 572 00.01.38.25.150.000-8 não Paulo Merlim 34 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 574 00.01.38.25.170.000-7 não Rudiney Teobaldo Zanon 34 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 575 00.01.38.25.180.000-1 não Renov Engenharia Ltda 34 10 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 576 00.01.38.25.192.000-7 não Neuza Simionato 34 11C 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 577 00.01.38.25.193.000-2 não Neuza Simionato 34 11B 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 578 00.01.38.25.191.000-1 sim Erilaine Lima Balbino 34 11A 10,75 3 .772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 00.01.38.25.191.000-1 sim Erilaine Lima Balbino 34 11A 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 579 00.01.38.25.200.000-9 não Renov Engenharia Ltda 34 12 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 580 00.01.38.25.010.000-6 sim Renov Engenharia Ltda 34 13 27,00 9.474,11 - 9 .474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 00.01.38.25.010.000-6 sim Renov Engenharia Ltda 34 13 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% - 11.316,29 11.316,29 581 00.01.38.25.020.000-0 não Renov Engenharia Ltda 34 14 16,50 5.789,73 5.789,73 - 5.789,73 5.789,73 582 00.01.38.25.030.000-5 não Renov Engenharia Ltda 34 15 16,50 5.789,73 5.789,73 - 5.789,73 5.789,73 583 00.01.38.25.040.000-0 não Renov Engenharia Ltda 34 16 16,50 5.789,73 5.789,73 - 5.789,73 5.789,73 584 00.01.38.25.050.000-4 não Renov Engenharia Ltda 34 17 16,50 5 .789,73 5.789,73 - 5.789,73 5.789,73 585 00.01.38.25.060.000-9 não Renov Engenharia Ltda 34 18 16,50 5 .789,73 5.789,73 - 5.789,73 5.789,73 586 00.01.38.25.070.000-3 não Renov Engenharia Ltda 34 19 16,50 5.789,73 5.789,73 - 5.789,73 5.789,73 587 00.01.38.25.080.000-8 não Renov Engenharia Ltda 34 20 16,50 5 .789,73 5.789,73 - 5.789,73 5.789,73 588 00.01.38.25.110.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 34 1 27,00 9 .474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 589 00.01.38.25.100.000-5 não Renov Engenharia Ltda 34 2 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 590 00.01.38.25.090.000-2 sim Renov Engenharia Ltda 34 3 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 00.01.38.25.090.000-2 sim Renov Engenharia Ltda 34 3 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% - 11.316,29 11.316,29 591 Matricula 85567 não Saad Lorensini e Cia Ltda 34 B 9 0,25 31.668,08 31.668,08 - 31.668,08 31.668,08 Matricula 85567 não VGM Empreend. Imobiliários Ltda 34 B 90,25 31.668,08 31.668,08 31.668,08 31.668,08 592 00.01.38.26.060.000-1 sim Renov Engenharia Ltda 35 1 1 5,28 5.361,64 - 5 .361,64 - 5.361,64 - 5.361,64 00.01.38.26.060.000-1 sim Renov Engenharia Ltda 35 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 593 00.01.38.26.050.000-7 não Renov Engenharia Ltda 35 2 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 594 00.01.38.26.040.000-2 não Renov Engenharia Ltda 35 3 16,50 5.789,73 - 5 .789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 595 00.01.38.26.030.000-8 não Renov Engenharia Ltda 35 4 16,75 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 - 5.877,46 596 00.01.38.26.021.000-9 não Almir Chaves da Rosa 35 5 C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 597 00.01.38.26.022.000-4 não Daniel Toshio Gonçalves Hirose 35 5 C2 8,25 2.894,87 2.894,87 - 2.894,87 2.894,87 598 00.01.27.18.180.000-2 sim VGM Empreend. Imobiliários Ltda 1A-SF 18 18,00 - 6.316,07 6.316,07 3.158,04 50% 3.158,04 3.158,04 6.316,07 599 00.01.27.18.010.000-7 sim VGM Empreend. Imobiliários Ltda 1A-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 600 00.01.27.28.180.000-4 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 1-SF 18 29,96 - 10.512,75 10.512,75 5.256,38 50% 5.256,38 5.256,38 10.512,75 601 00.01.27.28.010.000-9 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 1-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 602 00.01.27.38.180.000-6 sim Vera Cristina Manfroi 2-SF 18 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 603 00.01.27.38.010.000-0 sim Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco 2-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 604 00.01.27.48.180.000-8 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 3-SF 18 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 605 00.01.27.48.010.000-2 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 3-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 606 00.01.27.58.180.000-0 sim Elaine Terezinha Bordão 4-SF 18 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 607 00.01.27.58.010.000-4 sim Roberto Panicucci 4-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 608 00.01.27.68.170.000-7 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 5-SF 17 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 609 00.01.27.68.010.000-6 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 5-SF 1 30,00 - 10.526,79 1 0.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 610 00.01.27.78.170.000-9 sim Garon Rodrigues do Prado e Outros 6-SF 17 30,00 - 10.526,79 1 0.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 611 00.01.27.78.010.000-8 sim Garon Rodrigues do Prado e Outros 6-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 612 00.01.27.88.170.000-0 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 7-SF 17 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 613 00.01.27.88.010.000-0 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 7-SF 1 35,00 - 12.281,25 12.281,25 6.140,63 50% 6.140,63 6.140,63 12.281,25 614 00.01.37.08.170.000-3 sim Bruno Henrique Cardoso 8-SF 17 35,00 - 12.281,25 12.281,25 6.140,63 50% 6.140,63 6.140,63 12.281,25 615 00.01.37.08.010.000-2 sim VGM Empreend. Imobiliários Ltda 8-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 616 00.01.37.18.170.000-5 sim Horacio Carneiro da Luz e Outros 9-SF 17 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 617 00.01.37.18.010.000-4 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 9-SF 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 (50% de Avenida e Corredor Público - Inclusa no cálculo, como "Encargos da Prefeitura", conforme Art. 8º, § 1º, inciso ll) - - - - - - 618 Confront. Rua c/Qd. 03 Prefeitura Munic. de Dourados 3-a 13 e 14 57,66 - 20.232,48 20.232,48 20.232,48 100% - 20.232,48 20.232,48 619 Confront. R. c/Qd. 04 Prefeitura Munic. de Dourados 4-a 13 e 14 80,09 - 28.103,01 28.103,01 28.103,01 100% - 28.103,01 28.103,01 620 Confront. R. c/Qd. 05 Prefeitura Munic. de Dourados 5-a 13 e 14 78,76 - 27.636,32 27.636,32 27.636,32 100% - 27.636,32 27.636,32 621 Confront. R. c/Qd. 06 Prefeitura Munic. de Dourados 6-a 13 e 14 79,97 - 28.060,90 28.060,90 28.060,90 100% - 28.060,90 28.060,90 622 Confront. R. c/Qd. 11 Prefeitura Munic. de Dourados 11-a 13 e 14 80,43 - 28.222,31 28.222,31 28.222,31 100% - 28.222,31 28.222,31 623 Confront. R. c/Qd. 16 Prefeitura Munic. de Dourados 16-a 13 e 14 84,61 - 29.689,05 29.689,05 29.689,05 100% - 29.689,05 29.689,05 624 Confront. R. c/Qd. 21 Prefeitura Munic. de Dourados 21-a 13 e 14 86,55 - 30.369,78 30.369,78 30.369,78 100% - 30.369,78 30.369,78 625 Confront. R. c/Qd. 26 Prefeitura Munic. de Dourados 26-a 13 e 14 78,28 - 27.467,89 27.467,89 27.467,89 100% - 27.467,89 27.467,89 625 Confront. R. c/Qd. 30 Prefeitura Munic. de Dourados 30-a 11 41,76 - 14.653,29 14.653,29 14.653,29 100% - 14.653,29 14.653,29 627 Confront. Rua c/Qd. 07 Prefeitura Munic. de Dourados 7-a 01 a 04 88,47 - 31.043,49 31.043,49 31.043,49 100% - 31.043,49 31.043,49 628 Confront. R. c/Qd. 12 Prefeitura Munic. de Dourados 12-a 01 a 04 80,47 - 28.236,35 28.236,35 28.236,35 100% - 28.236,35 28.236,35 629 Confront. R. c/Qd. 17 Prefeitura Munic. de Dourados 17-a 01 a 04 84,58 - 29.678,52 29.678,52 29.678,52 100% - 29.678,52 29.678,52 630 Confront. R. c/Qd. 22 Prefeitura Munic. de Dourados 22-a 01 a 05 66,54 - 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% - 23.348,41 23.348,41 631 Confront. R. c/Qd. 31 Prefeitura Munic. de Dourados 31-a 1 38,86 - 13.635,70 13.635,70 13.635,70 100% - 13.635,70 13.635,70 632 Confront. R. c/Qd. 2 Prefeitura Munic. de Dourados 2-A 1-A 155,47 - 54.553,31 54.553,31 54.553,31 100% - 54.553,31 54.553,31 7.866,71 5.594,66 2.760.372,41 1.963.126,27 4.668.945,37 1.633.202,77 xxxx 3.014.689,03 1.708.809,65 4.723.498,68 632 Totalização Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do Edital (em conformidade com § 2º do art. 7º da Lei 3.470/2011), cabendo-lhes o ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da obra. Dourados, 31 de Maio de 2017 Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa 13.461,37 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 020/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 121/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PRIMAVERA COM. DE AGUA MINERAL LTDA ME, pelo valor global de R$ 79.702,00 (setenta e nove mil setecentos e dois reais). Dourados (MS), 24 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 022/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 111/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (CARGA DE GÁS GLP-13, CARGA DE GÁS GLP-45, BOTIJÃO DE GÁS GLP-13 e botijão de gás GLP-45), OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS - CEIM’S, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DAIANE LAZZARETTI SOUZA-ME, pelo valor global de R$ 118.475,00 (cento e dezoito mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 30 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Marcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 010/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de rações para cães (adultos e filhotes), gatos e equinos, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.12 – Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.965,00 (cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 30 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Início Final Início Final 11171001 ALAIDE SOARES DA SILVA 385/2017 60 02/04/2017 31/05/2017 32601001 ANA MUHL 386/2017 07 06/05/2017 12/05/2017 80431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 387/2017 21 11/04/2017 01/05/2017 80431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 388/2017 21 11/04/2017 01/05/2017 155041003 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 389/2017 03 26/04/2017 28/04/2017 74101001 LISANGELA BATISTA SANCHES 390/2017 01 28/04/2017 28/04/2017 114762437001 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 391/2017 17 17/04/2017 03/05/2017 114760724001 SOLAYNE SA NASCIMENTO 392/2017 60 02/04/2017 31/05/2017 114760724002 SOLAYNE SA NASCIMENTO 393/2017 60 02/04/2017 31/05/2017 80351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 394/2017 15 18/04/2017 02/05/2017 Início Final Início Final 114766097001 ANDRE FELIX DOS REIS 395/2017 61 01/05/2017 30/06/2017 153391001 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 396/2017 30 22/04/2017 21/05/2017 153341002 GILDAMIR MARIA MOROZ 397/2017 11 25/04/2017 05/05/2017 114762566001 JANET DE LIMA FERNANDES 398/2017 30 09/04/2017 08/05/2017 6891001 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 399/2017 15 22/04/2017 06/05/2017 48041001 LOURIVAL FREITAS SANTOS 400/2017 20 21/04/2017 10/05/2017 48041001 LOURIVAL FREITAS SANTOS 400/2017 120 11/05/2017 07/09/2017 34491001 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 401/2017 12 20/04/2017 01/05/2017 114762340001 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 402/2017 30 07/04/2017 06/05/2017 84881001 SANDRO MARQUES MAIZ 403/2017 30 18/04/2017 17/05/2017 114760625001 SILVIA MARA DOS SANTOS 404/2017 9 20/04/2017 28/04/2017 114764269003 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 405/2017 54 11/04/2017 03/06/2017 501672004 SONIA DARC SOARES GIMENES 406/2017 93 08/04/2017 09/07/2017 114764176001 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 407/2017 15 21/04/2017 05/05/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 79821001 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 408/2017 16 23/04/2017 08/05/2017 79821003 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 409/2017 16 23/04/2017 08/05/2017 43861001 EUGENIO MENDES 410/2017 15 04/05/2017 18/05/2017 84531001 FLAVIO NUNES PEREIRA 411/2017 90 29/04/2017 27/07/2017 79351001 GISLENE BEZERRA DA SILVA 412/2017 05 04/05/2017 08/05/2017 28371001 LEONICE ROSA ARAN 413/2017 10 24/04/2017 03/05/2017 43301001 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 414/2017 30 25/04/2017 24/05/2017 153431001 LUCILENE VOLPI 415/2017 45 27/04/2017 10/06/2017 114765717001 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 416/2017 15 12/05/2017 26/05/2017 154001001 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 417/2017 32 15/04/2017 16/05/2017 114760319001 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 418/2017 75 18/04/2017 01/07/2017 129951003 REGINALDO ARGUELO 419/2017 60 24/04/2017 22/06/2017 114762735001 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 420/2017 15 07/05/2017 21/05/2017 114760459003 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 421/2017 13 29/04/2017 11/05/2017 84581001 WILSON FRANCO DAUZAKER 422/2017 60 05/04/2017 03/06/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE MAIO DE 2017. Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 423/2017 56 13/04/2017 23961001 DAURA DEL VIGNA 424/2017 93 08/04/2017 89631001 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 425/2017 60 07/04/2017 48211001 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 426/2017 60 15/04/2017 114762133001 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 427/2017 90 06/04/2017 153381001 LUIZA DA SILVA FEITOSA 428/2017 60 14/04/2017 114760581001 MARLI CORREIA DA SILVA 429/2017 60 02/04/2017 501731001 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 430/2017 15 02/05/2017 16/05/2017 71291001 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 431/2017 96 05/04/2017 114762055001 NOELI ALVES BOICO 432/2017 15 09/05/2017 23/05/2017 114760735001 PATRICIA SABO HERNANDES 433/2017 15 10/05/2017 24/05/2017 114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 434/2017 30 22/04/2017 86111002 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 435/2017 94 07/04/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 436/2017 32 04/05/2017 04/06/2017 80321001 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 437/2017 54 17/05/2017 09/07/2017 80321003 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 438/2017 54 17/05/2017 09/07/2017 114765198004 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 439/2017 24 08/05/2017 31/05/2017 114763596002 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 440/2017 46 25/05/2017 09/07/2017 39431001 DILSON CANDIDO DE SA 441/2017 15 17/05/2017 31/05/2017 88231001 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 442/2017 67 30/04/2017 05/07/2017 114760424002 ELENITA SUREKE ABILIO 443/2017 25 13/05/2017 06/06/2017 86651001 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 444/2017 15 17/05/2017 31/05/2017 114767015001 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 445/2017 04 02/05/2017 05/05/2017 153071001 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 446/2017 30 02/05/2017 31/05/2017 114765018002 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 447/2017 15 12/05/2017 26/05/2017 18381001 LUIZ ANTONIO ALVES 448/2017 105 17/04/2017 30/07/2017 82811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 449/2017 60 06/04/2017 04/06/2017 80871001 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 450/2017 15 17/05/2017 31/05/2017 501319004 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 451/2017 30 08/05/2017 06/06/2017 79151001 NORMA LOURDES DE DEUS 452/2017 45 19/04/2017 02/06/2017 44141001 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 453/2017 14 18/05/2017 31/05/2017 114764401001 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ 454/2017 61 10/05/2017 09/07/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114760640001 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 455/2017 05 20/05/2017 24/05/2017 130041003 ANIZIA SOARES 456/2017 15 05/05/2017 19/05/2017 152431001 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 457/2017 61 10/05/2017 09/07/2017 114764203001 APARECIDA IBANHES 458/2017 25 02/05/2017 26/05/2017 34761001 CLAURESTINA MARIA DE LIMA 459/2017 30 11/05/2017 09/06/2017 114764043001 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 460/2017 15 12/05/2017 26/05/2017 501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 461/2017 30 09/05/2017 07/06/2017 114763817002 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 462/2017 15 04/05/2017 18/05/2017 34821001 FATIMA VERAO SOUZA 463/2017 68 03/05/2017 09/07/2017 6741001 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 464/2017 45 12/05/2017 25/06/2017 114761087-2 JOZIANE SANTOS DA SILVA 465/2017 12 30/04/2017 11/05/2017 6971001 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 466/2017 90 29/04/2017 27/07/2017 114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 467/2017 75 24/04/2017 07/07/2017 8161001 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 468/2017 45 17/05/2017 30/06/2017 114762542002 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 469/2017 65 06/05/2017 09/07/2017 114764041001 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 470/2017 92 01/05/2017 31/07/2017 68691001 ODILAR ANTONIO CESCON 471/2017 15 10/05/2017 24/05/2017 43171001 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 472/2017 30 02/05/2017 31/05/2017 114767537001 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 473/2017 60 26/04/2017 24/06/2017 500674005 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 474/2017 15 19/05/2017 02/06/2017 501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 475/2017 45 09/05/2017 22/06/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114762747001 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 476/2017 04 23/05/2017 26/05/2017 114761641002 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 477/2017 45 20/05/2017 03/07/2017 90408002 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 478/2017 30 03/05/2017 01/06/2017 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 479/2017 30 03/05/2017 01/06/2017 500763002 APARECIDA AMADA ONO 480/2017 05 20/05/2017 24/05/2017 47821001 CARLA DA SILVA SILVEIRA 481/2017 28 04/05/2017 31/05/2017 114763485001 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 482/2017 28 06/05/2017 02/06/2017 79211001 DORACI DA LUZ GONSALVES 483/2017 69 02/05/2017 09/07/2017 79211003 DORACI DA LUZ GONSALVES 484/2017 69 02/05/2017 09/07/2017 145391002 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 485/2017 14 20/05/2017 02/06/2017 114760615001 EVA RAMIRES 486/2017 15 23/05/2017 06/06/2017 114764046001 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 487/2017 15 09/05/2017 23/05/2017 87021001 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 488/2017 15 10/05/2017 24/05/2017 69791001 TANIA CRISTINA GIANELLO 489/2017 51 20/05/2017 09/07/2017 114762396001 VANIA CRISTINA SILVA 490/2017 60 04/05/2017 02/07/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 80181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 491/2017 15 18/05/2017 01/06/2017 87851001 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 492/2017 15 11/05/2017 25/05/2017 130841001 ELSA FERREIRA DA SILVA 493/2017 76 04/05/2017 18/07/2017 114760254001 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR 494/2017 45 17/05/2017 30/06/2017 6891001 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 495/2017 30 07/05/2017 05/06/2017 114760658002 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 496/2017 51 20/05/2017 09/07/2017 56341002 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 497/2017 91 10/04/2017 09/07/2017 114764176001 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 498/2017 30 06/05/2017 04/06/2017 114760729002 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 499/2017 180 02/05/2017 28/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Início Final Início Final 3761001 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 500/2017 46 25/05/2017 09/07/2017 3761002 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 501/2017 46 25/05/2017 09/07/2017 4481003 CELIA REGINALDO FAUSTINO 502/2017 45 17/05/2017 30/06/2017 151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 503/2017 105 19/05/2017 31/08/2017 114762027001 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 504/2017 90 09/04/2017 07/07/2017 79301001 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 505/2017 48 23/05/2017 09/07/2017 114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 506/2017 30 26/04/2017 25/05/2017 114765861001 ROSILEIDE ALVES GONCALVES 507/2017 45 26/04/2017 09/06/2017 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 508/2017 60 08/05/2017 06/07/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 89131001 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 509/2017 30 28/04/2017 27/05/2017 114762160001 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 510/2017 30 28/04/2017 27/05/2017 84141001 MATEUS FERREIRA COSTA 511/2017 45 18/05/2017 01/07/2017 114762340001 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 512/2017 62 07/05/2017 07/07/2017 502190001 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 513/2017 52 17/05/2017 07/07/2017 22331001 SORAYA MAMEDE MIRANDA 514/2017 07 25/05/2017 31/05/2017 114764278003 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 515/2017 60 24/04/2017 22/06/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 83571002 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 516/2017 60 16/05/2017 14/07/2017 501560004 LINDALIA LOPES RAMOS 517/2017 60 11/05/2017 09/07/2017 501577004 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 518/2017 62 07/05/2017 07/07/2017 130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 519/2017 67 02/05/2017 07/07/2017 114760404001 NEIDE CAETANO DA SILVA 520/2017 56 13/05/2017 07/07/2017 81071001 ORLANDO MARTINS FLORES 521/2017 01 24/05/2017 24/05/2017 88991001 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 522/2017 30 10/05/2017 08/06/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 78111001 CELITA ALGERI BRIGNONI 523/2017 05 12/05/2017 16/05/2017 66351001 VERA FARIAS DE SOUZA 524/2017 15 10/05/2017 24/05/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 525/2017 30 15/05/2017 13/06/2017 114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 526/2017 60 31/05/2017 29/07/2017 61131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 527/2017 60 25/05/2017 23/07/2017 154001001 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 528/2017 30 17/05/2017 15/06/2017 153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 529/2017 60 01/06/2017 30/07/2017 114760692001 TANIA DE MATOS ARTEMAN 530/2017 08 19/05/2017 26/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 79821001 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 531/2017 54 15/05/2017 07/07/2017 79821003 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 532/2017 54 15/05/2017 07/07/2017 83861001 DONIZETI ZATI 533/2017 22 25/05/2017 15/06/2017 39691001 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 534/2017 15 27/05/2017 10/06/2017 67981-1 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 535/2017 15 30/05/2017 13/06/2017 114765250003 MARINEY PEREIRA DA SILVA 536/2017 52 23/05/2017 13/07/2017 114760634001 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 537/2017 45 21/05/2017 04/07/2017 84881001 SANDRO MARQUES MAIZ 538/2017 30 18/05/2017 16/06/2017 131611001 TERESINHA ALVES LEITE 539/2017 15 28/05/2017 11/06/2017 114760459003 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 540/2017 30 12/05/2017 10/06/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 146331001 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 541/2017 180 08/05/2017 03/11/2017 63421001 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 542/2017 60 20/05/2017 18/07/2017 114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 543/2017 15 01/06/2017 15/06/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 87821001 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 544/2017 15 30/05/2017 13/06/2017 114766469001 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 545/2017 09 23/05/2017 31/05/2017 114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 546/2017 92 07/04/2017 07/07/2017 114762455001 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 547/2017 15 17/05/2017 31/05/2017 114764289003 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 548/2017 92 19/05/2017 18/08/2017 114762050001 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO 549/2017 15 23/05/2017 06/06/2017 114764450001 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 550/2017 07 25/05/2017 31/05/2017 83491001 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 551/2017 50 18/05/2017 06/07/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114764253003 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 552/2017 60 23/05/2017 21/07/2017 72771001 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 553/2017 15 01/06/2017 15/06/2017 114771768-1 JULIO CEZAR BESEN 554/2017 05 31/05/2017 04/06/2017 114764158001 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 555/2017 42 20/05/2017 30/06/2017 55281001 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 556/2017 15 31/05/2017 14/06/2017 501628004 SONIA MATOS FIALHO WERNER 557/2017 17 31/05/2017 16/06/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 153391001 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 558/2017 05 22/05/2017 26/05/2017 114764469001 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 559/2017 15 03/06/2017 17/06/2017 88421001 ELIANE MARIA DA SILVA 560/2017 30 02/06/2017 01/07/2017 501060005 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 561/2017 90 25/05/2017 22/08/2017 150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 562/2017 90 25/05/2017 22/08/2017 151871001 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 563/2017 15 02/06/2017 16/06/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 564/2017 30 25/05/2017 23/06/2017 114760239-1 ROBERTO FERRREIRA 565/2017 92 01/05/2017 31/07/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE MAIO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 70/2017 de 29 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD (Republica-se por incorreção) A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: Nível Função Período para Entrega de Documento 08/06/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 29 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 71/2017 de 31 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 31 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 08/06/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 65698 FRANCILÉIA ALVES DA SILVA 85 63252 MARCELA GOMES ROSSI 86 66258 GISLENE MARTINS DA ROSA 87 Cargo: 3004 - Enfermeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Nível Função Período para Entrega de Documento 08/06/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Assistente Administrativo; 08/06/2017 – (QUINTA-FEIRA) Vigia. Hora: 13:00h as 15:00h 08/06/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I. Médio Superior Nutricionista. Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 08/06/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 67071 JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS 157 61177 KÁTIA DA SILVA LIMA 158 57934 JHAYMS DOUGLAS ALVES 181 58065 LAYNE TAINARA BRUSTELO 182 64831 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH 183 63609 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS 184 66720 ANTONIO CARLOS STRADIOTO MELO 185 66798 ADRIANO DA SILVA MATOS 63 60623 JULIANA NUGOLI ZAGO 14 Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 3008 – Nutricionista DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do softwares, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar do vencimento do contrato. Do Valor: : acréscimo do contrato, é de R$ 47.577,36 (Quarenta e Sete Mil Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), referente contratação pelo período de 06 (Seis) meses, com aumento de 4,5689% (Quatro Inteiros e Cinco Mil Seiscentos e Oitenta e Nove e Centésimos de milésimo por cento) do ultimo valor reajustado conforme contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Paulo Porto Usier Assinatura: 28 de Abril de 2016 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) a ser pago em parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, a título de apoio ao custeio da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para execução de ações e serviços de urgência, emergência e atenção especializada da população de Dourados e sua Macrorregião. DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 193.255.047,57 (cento e noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 65, § 1º, alínea b da Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data da Assinatura: 31 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Saúde. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros destinadas para as entidades que prestam serviços de acolhimento institucional, para crianças e adolescentes, serviços de ação continuada para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Entidades que receberão recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para /recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 31 de maio 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção DEMAIS ATOS/RESULTADO/CHAMADA PÚBLICA - FMAS Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Benzer. 36.000,00 Aprovada 2 Instituto Agrícola do Menor - IAME 36.000,00 Aprovada 3 Lar de Crianças Santa Rita 48.000,00 Aprovada TOTAL 120.000,00 PORTARIA Nº. 249, de 31 de maio de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Tatiane Cristina da Silva Moreno, como membro suplente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, constituída com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, que tem como membros titulares Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 010/2017 A presente Licitação tem por objeto a aquisição de duas câmeras fotográficas em atendimento as necessidades do setor de imprensa da Câmara Municipal de Dourados/ MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07/06/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Convite N. 010/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 01 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 009/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 017/2017, na modalidade Convite, sob o nº 009/2017, realizado no dia 26 de maio de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, no regime empreitada por Menor Preço Por Item, apresentaram o resultado, pelo MENOR PREÇO POR ITEM: vencedora, a empresa COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 23.475.963/0001-47, estabelecida a Rua Major Capilé, 3228, Jardim Central, Dourados/MS, conforme propostas anexadas ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 009/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 01 de junho de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALLL Presidente da Câmara Municipal de Dourados AVISO DE REABERTURA/RESULTADO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.465 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017 ATA Nº 08/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/05/2017. Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições financeiras 2) Novas Estratégias e analise do Mercado Financeiro. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Antonio Marcos Marques, Antônio Carlos Quequeto, Luiz Constâncio Pena Moraes, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. A Sra. Andréa Londero Bonatto justificou ausência por motivo de férias. O Sr.º Luiz Constâncio Pena Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento abriu a reunião ouvindo por áudio conferencia o economista da empresa Crédito & Mercado Sr. Renan Calamia, na qual apresentou o cenário econômico da semana em relação aos últimos acontecimentos no cenário Político e econômico. Nos sugeriu também que em relação a ganho de capital seria o momento de aproveitar a janela de oportunidade que o mercado está oferecendo no seguimento renda variável e alongamento da carteira, conforme visão anexada a presente ata. Em relação a primeira pauta, no que tange a Credenciamentos das Instituição Financeiras, foram analisadas pelos membros do Comitê de Investimentos e ficaram das seguintes formas: FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 00.329.598/0001-67 Administradora de recursos não obteve nota em seu Rating de Gestão de Qualidade ficando assim com nota RP4 e GENUS CAPITAL GROUP GESTAO DE RECURSOS AS. CNPJ: 10.172.364/0001-02 Gestora de recursos obteve nota RP3, quando a Administradora e Gestora possuírem notas diferentes entre elas, prevalecerá a menor nota para fins de decisão de aplicação de recursos, sendo assim para esse grupo permaneceu a nota RP4. A Instituição Financeira: A5 GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 07.152.171/0001-85 Gestora de recurso não obteve nota Rating de Gestão de Qualidade e Volumes de Recursos Administrados, ficando assim com nota RP4 e a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. CNPJ: 00.806.535/0001-54 Obteve a nota RP1, quando a Administradora e Gestora possuírem notas diferentes entre elas, prevalecerá a menor nota para fins de decisão de aplicação de recursos, sendo assim para esse grupo permaneceu a nota RP4. As Instituições Financeiras, SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. CNPJ: 62.285.390/000140 Administrador de recursos não obteve nota em seu Rating de Gestão de Qualidade, ficando com nota RP4 e TERCON ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 09.121.454/0001-95, gestora de recursos obteve nota RP3, mas o credenciamento em questão se enquadra no item 8, subitem 8.3 do Termo de Credenciamento com bonificação de 20 (vinte) pontos percentuais, ficando assim com a respectiva nota RP3, para alocação de recursos. Já a instituição Financeira BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CNPJ: 01.181.521/0001-55 Administrador de recursos não obteve nota em seu Rating de Gestão de Qualidade, ficando assim com nota RP4 e CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 Gestor de recursos também não obteve nota em seu Rating de Gestão de Qualidade, ficando com nota RP4, se enquadrando assim no item 8, subitem.8.3 do Termo de Credenciamento com bonificação de 20 (vinte) pontos percentuais, ficando desta forma com a respectiva nota RP3, para alocação de recursos. Nos casos em questão, o PreviD já possui recurso aplicado nas Instituição Financeiras citadas, para tanto o Comitê de investimento se atenta ao item 8. subitem 8.3. Do Termo de Credenciamento e justifica a manutenção dos aportes financeiros já aplicados por motivos de não realizar prejuízo no presente momento, ficando assim vedado os novos aportes. Todos os credenciamentos discutidos na presente ata seguem para aprovação do Conselho Curador. Na segunda pauta do dia foi analisado a janela de oportunidades, na qual o mercado financeiro está nos oferecendo em consonância com a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador para o exercício de 2017. Foram analisados os seguimentos de renda variável no sub seguimento setorial e indexados, de forma que o Comitê visualiza a instabilidade política como um momento de melhorar gradativamente o posicionamento em renda variável, a fim de obter um preço médio dos produtos adquiridos. No seguimento de renda fixa foi observado o médio e longo prazo, uma vez que o mercado está precificando a redução da taxa Selic e a queda da Inflação, inclusive para a próxima reunião do COPOM. Contudo O comitê de Investimento, depois de ouvir o economista da crédito e mercado tem a posição de que a crise é política e que o mercado financeiro vai reagir e com isso o PreviD pode ter um ganho de capital. Nesse sentido foi decidido por unanimidade de seus membros presentes a movimentação de recurso financeiros da seguinte forma, O resgate no montante de R$ 5.000.000,00 que estão alocados no Fundo: CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ: 10.740.670/0001-06, para Aplicação conforme segue: o montante de R$ 1.500.000,00 no Fundo CAIXA INFRAESTRUTURA FI AÇÕES CNPJ: 10.551.382/0001-03 e o montante de R$ 1.500.000,00 no Fundo AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC AÇÕES CNPJ: 11.392.165/000172 e o montante de R$ 2.000.000,00 no Fundo: BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RENDA FIXA IMA-B 5 CNPJ: 20.216.216/0001-04. Será resgatado um montante de R$5.000.000,00 do Fundo: BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49, para aplicação conforme segue: R$ 2.000.000,00 no Fundo: BB IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.327.340/0001-73, e o montante de R$ 3.000.000,00 no Fundo: DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES CNPJ: 13.155.995/000101. As instituições na qual serão alocados recursos foram decididas por unanimidade dos membros presente, após análise da cada uma, levando em consideração os riscos presentes, assim como as maiores baixas do momento. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Antônio Carlos Quequeto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Antonio Marcos Marques Ademir Martinez Sanches Membro Membro Antônio Carlos Quequeto Luis Carlos Rodrigues de Morais Membro Membro AGRO DCM REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS nº 5.640/2017, para atividade de Representantes comercias e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1550, Altos do Indaiá, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR EIRELI – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de restaurantes e similares, localizado na Rua Floriano Peixoto, 574, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ROBERTO KAY torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 7.123/2017, para atividade de consultório odontológico, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 1666, 3º andar, sala 34, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 25 de maio de 2020. DIAS & ANJOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, localizada na Av. Marcelino Pires, 1669, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DM – PEÇAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE DE PÉÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, localizada na RUA HAYEL BOM FAKER, 1370, JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EL SHADAY PAPELARIA EMPREENDEDOR DO MS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA e IMPRESSÃO RÁPIDA DE FOTOS DIGITALIZADAS localizada na Avenida Marcelino Pires, 1484-B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLUS HOTEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para ATIVIDADE DE HOTEL, localizada na Rua Floriano Peixoto, 85, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3897, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO localizada na Rua Monte Alegre, 2560, sala 05, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.O. Gás Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 14.631/2014 para atividade de comércio de GLP- classe II, localizado na Rua José Luiz da Silva n° 2840, Terra Rocha I, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental MARIA ZUNILDA BARBOSA GONÇALVES 14147440134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de CONFECÇÃO DE PEÇAS PARA O VESTUÁRIO, COMÉRCIO DE ROUPAS localizada na Rua Dr. Nélson de Araujo, 436, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OFTALMOCENTER S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1256, sala 01, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PLENA COPIADORAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE ALUGUEL, REGARGAS E REPARAÇÃO DE IMPRESSORAS localizada na RUA MATO GROSSO, 2255, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, localizada na Av. Marcelino Pires, 8654, Galpão 01, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGUES & MARTINS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, localizada na Av. Marcelino Pires, 2451, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDRA REGINA CUEVA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), ,para a atividade de Piscicultura em Sist. Semi-Intensivo e produção de larvas, localizada na Linha do Guassu, Km 10, Zona Rural, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSPORTADORA DEWES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de ESCRITÓRIO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS localizada na RUA ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA, 370, PARQUE DAS NAÇÕES II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.464 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 59 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 320, DE 18 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neve” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Lucia da Silva, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neves. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Inaldí Márcia Silva como Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neve, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 10 de maio, revogando as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 323 DE 19 DE MAIO DE 2017. “Dispõe a regulamentação do Núcleo Especial de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, integrante do Gabinete do Prefeito” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o com o Art. 5, §3 da Constituição Federal, Decreto n. 186/2008, Decreto 6.949/2009, Lei 13.146/2015, que institui a Política de Inclusão do Deficiente e PORTARIA SEDH Nº 2.344/2010. D E C R E T A: Art.1º. Fica regulamentado o Núcleo Especial de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, como parte integrante do Gabinete do Prefeito, e que tem como competências: I - a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população com deficiência; II - a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a pessoa com deficiência nas áreas de saúde, acessibilidade, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, articulando todas as políticas, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; III - dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à pessoa com deficiência em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, acessibilidade, segurança, emprego, salário, moradia, educação, comunicação, participação política e outros; IV - prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à pessoa com deficiência; V - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da pessoa com deficiência e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania e da igualdade; VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à pessoa com deficiência e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação; VII - promover a revitalização de estudos e pesquisas formando banco de dados, ou de debates sobre a situação da pessoa com deficiência, visando a busca de informações para qualificar as políticas pública a serem implantadas; VIII - dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeito Lourdes Peres Benaduce Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 DECRETO N° 336 DE 25 DE MAIO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Energisa Mato Grosso do Sul 18869009 15.413.826/0001-50 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO Nº 339 DE 25 DE MAIO 2017. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, conforme segue: Substituição dos membros representante Secretaria Municipal de Educação/ SEMED: Titular: Sra.Cristina Fatima Avila Santana em substituição a Sra. Terezinha Aparecida Piva Espósito. Suplente: Sra. Wanda Regina Calabreta Staut em substituição a Sra. Cristina Fátima Pires Ávila Santana. Substituição dos membros representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos/ SEMSUR: Titular: Sra.Elianne Silva Bezerra em substituição a Sra. Andrea Sippert Araujo. Suplente: Sra. Marta de Deus em substituição a Sra. Rozilene Bertipaglia G. Ferreira. Substituição dos membros representante Fundação de Esportes de Dourados/ FUNED: Titular: Sr.Valmor g. Ranzi Júnior em substituição ao Sr. Dejacir Machado dos Santos. Suplente: Sra. Leneide Martins dos Santos em substituição ao Sr. Gilson Correia da Silva. Substituição dos membros representante Secretaria Municipal de Assistência Social/ SEMAS: Suplente: Sra. Edineuza dos Santos De Moura Guerra em substituição a Sra. Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon. Substituição dos membros representante Universidade Federal da Grande Dourados/ UFGD: Suplente: Sra. Mirlene Ferreira Macedo Damázio (UFGD) em substituição ao Sr. Leonardo Santos Amâncio Cabral (UFGD). Dourados, 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Perez Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 341 DE 25 DE MAIO DE 2017. “Transfere e incorpora bens móveis para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a incorporação dos bens patrimoniais constante do anexo único para o patrimônio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS 46081 MARTELETE 110 620W SDS PLUS HAMMER BOSH 52182 CONJUNTO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL (MESA E CADEIRA) COM 75719 MOTOSERRA STIHL MS250. 45,4 CC, 40 92051 ESMILHADEIRA MAKITA 9"GA 9030 220V, 2400 W, 50/60 HZ N 6600 92052 ESMERILHADEIRA ANGULAR 4/12" 840W 220/240 VOLTS, 3.8A, 93834 RETIFICADORA PARA SOLDA (MÁQUINA DE SOLDA) MODELO TDC 94712 LONGARINA COM 5 LUGARES 94713 LONGARINA COM 5 LUGARES 94714 LONGARINA COM 5 LUGARES 94720 LONGARINA 05 LUGARES 94800 MORSA Nº5 94805 LONGARINA COM 5 LUGARES 94806 LONGARINA COM 5 LUGARES 94807 LONGARINA COM 5 LUGARES 94913 LONGARINA DE 05 LUGARES. 107887 PISTOLA PROFISSIONAL PARA PINTURA, MODELO 25 TIPO SUCÇÃO, 1300388 APARELHO DE SOLDA ELÉTRICA 250 AMPERES MARCA BRASWELO 1300535 LONGARINA COM 04 ASSENTOS EM PVC (TIPO MARFINITE) COM BASE 1300537 LONGARINA COM 04 ASSENTOS EM PVC (TIPO MARFINITE) COM BASE 1300874 DOBRADEIRA DE CANO 1/2X1/4 10000332 COMPRESSOR DE 01 CILINDRO. 11012722 COMPRESSOR 13000393 FURADEIRA DE BANCADA 5/8 COMPLETA MARCA SCHULZ. 13000394 LIXADEIRA IND. COM AS SEGUINTES CARACT. 1600 A 2000W MOD. 13000396 MAQUINA POLICORTE MAX 12" 46944 SUPORTE PARA CPU COM RODAS NA COR CINZA MARCA REALME 92148 TELEFONE,NA COR PRETO, MARCA:INTELBRAS. 95570 PERSIANA VERTICAL EM TECIDO, MEDINDO 2,30 X 1,40, NA COR 98397 ARMÁRIO EM MDF, COM 2 PORTAS, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 98401 ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS, NA COR NOCE AVELÃ, COM 98402 ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS, NA COR NOCE AVELÃ, COM 98406 ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS, NA COR NOCE AVELÃ, COM 98407 ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS, NA COR NOCE AVELÃ, COM 98416 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98420 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98443 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98451 GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS, EM MDF NA COR NOCE AVELÃ, 98455 MESA EM MDF COM FORMATO EM L, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 102092 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 103054 MONITOR DE LED 103064 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 103326 AR CONDICIONADO 22.000BTUS COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, 715991 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS LUNASA 1300951 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS LUNASA 5000533 MESA EM MADEIRA COM 4 RODINHAS MEDINDO 0.64X0.60X0.45 46069 ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS MEDINDO 1.98 X 0.90 61889 MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM 4 CPU 30 GHZ COM MONITOR LCD 17 67395 QUADRO MURAL 69930 PROJETOR MULTIMÍDIA ( DATA SHOW ) 3 LCD EPSON POWER LITE S" 71199 MICROCOMPUTADOR INTEL (R) PENTIUM (R) DUAL CORE COM MONITOR LCD 17 71200 MICROCOMPUTADOR INTEL (R) PENTIUM (R) DUAL CORE CPU E2180 98018 AR CONDICIONADO DE 12.000 BTU"S, TIPO SPLIT HI WALL,COM 98409 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98421 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98440 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98444 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 105038 TELEFONE COM FIO, MARCA MULTITOC. 105817 MICROCOMPUTADOR (GABINETE) MARCA ITAUTEC, MODELO INFOWAY Anexo único do Decreto nº 341 de 25 de maio de 2017. 500893 ARMÁRIO DE AÇO PANDIM 11020043 MESA COM TAMPO EM FORMICA 70708 CADEIRA GIRATÓRIA COM BASE PARA 5 RODAS COM REGULAGEM DE 71197 MICROCOMPUTADOR INTEL (R) PENTIUM (R) DUAL CORE COM MONITOR LCD 17 71204 NOBREAK NET STATION SMS UST 600 SFX 115 RMS 600 VA 105814 MICROCOMPUTADOR (GABINETE) MARCA ITAUTEC, MODELO INFOWAY 501219 MESA EM MELAMÍNICO PÉS EM FERRO , CINZA/PRETO 601307 CADEIRA SECRETÁRIA BASE GIRATÓRIA REGULÁVEL ESPUMA INJETADA 3000136 MESA EM MADEIRA CEREJEIRA COM 2 GAVETAS MEDINDO 074 X 110 X 3000417 CADEIRA GIRATÓRIA COM BASE PARA 5 RODAS EM TECIDO NA COR 6000047 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS, MARCA PANDIN, NA COR CINZA, 7000085 ARQUIVO DE AÇO COM 05 GAVETAS MARCA ÁTILA COR CINZA 7000698 ESCRIVANINHA DE CEREJEIRA COM 6 GAVETAS MEDINDO 1.60x0.70 7009003 VENTILADOR PEDESTAL 50 CM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 DECRETOS 46070 PRATELEIRA CONFECCIONADA EM AÇO COR CINZA MEDINDO 201X291. 70984 APARELHO DE FAX MARCA SHARP MODELO UX - 67 COR CINZA COM 94341 MESA EM AÇO CONFECCIONADA COM PÉS EM FERRO TUBULAR,TAMPO EM 94468 BALCÃO COM 4 GAVETAS EM FORMICA CREME MED 1,05X1,75X0,54. 96195 PERSIANA VERTICAL EM TECIDO, MEDINDO 2,00 X 0,60, NA COR 98412 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98431 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98441 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98449 GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS, EM MDF NA COR NOCE AVELÃ, 98454 MESA EM MDF COM FORMATO EM L, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 102093 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 103051 MONITOR DE LED 103063 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 1300877 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PANDIM 1300894 MESA COM 02 GAVETAS 120MT COM CONEXÃO PARA MESA DO MICRO EM 6000825 CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA INJETADA COM BASE GIRATORIA 11005429 MESA ESCOLAR ADULTO EM MADEIRA COM PÉS EM FERRO 48939 LAVADORA ALTA PRESSÃO KARGER STARJET COM 83 METROS DE CABO 75717 BLOCO COMPRESSOR SCHULZ, 20PÉS. MODELO MSV20 75718 MOTOR DIESEL TOYAMA 6,7 HP 4 TEMPO.MODELO TD70F.3600 76977 PISTOLA PARA PINTURA ARPREX. MODELO 1 AP. 78598 CARTEIRA ESCOLAR ADULTO 78692 CARTEIRA ESCOLAR ADULTO 80284 MÁQUINA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA. 92054 SERRA CIRCULAR 7" 220 VOLTS, 1800W, 8.2A, 50/60 HZ, MODELO 94717 REBOQUE PARA MÁQUINA DE PINTURA COM 02 RODAS 94718 LONGARINA 05 LUGARES 94727 MESA DE AÇO 06 GAVETAS 94728 GRUPO GERADOR BAMBOZZI MODELO 4217 SÉRIE 272941 96883 SOPRADOR DE FOLHAS À GASOLINA, MODELO BG 86 C, 27,2 CM³ 96884 SOPRADOR DE FOLHAS À GASOLINA, MODELO BG 86 C, 27,2 CM³ 103853 MÁQUINA PARA PINTURA COMPOSTA POR CABEÇOTE DE COMPRESSOR 103854 MÁQUINA PARA PINTURA COMPOSTA POR CABEÇOTE DE COMPRESSOR 104619 BOTIJÃO, SEPARADOR DE CONDENSADO 175H, MARCA GEMEG 711141 ESTANTE DE AÇO DESMONTÁVEL COM 6 PRATELEIRA CHÁPA24 198X30CM 1300834 ESCADA EXTENSÃO DE ALUMINIO COMERCIAL MEDINDO 350X700 1300837 COMPRESSOR INDUSTRIAL SCHULTZ COM MOTOR TRIFASICO SÉRIE C1300891 TELEVISOR A CORES 20 POLEGADAS SEMP TOSHIBA MODELO LUMINA 1300930 TESOURA PARA CORTAR AÇO Nº 5 NODULAR MARCA SOMAR. 7003069 SERRA CIRCULAR 3237 7005740 FREEZER METALFRIO 11009432 PRATELEIRA DE AÇO COM 6 DIVISÓRIAS 11013530 MESA COM 03 GAVETAS 1.20x0.60 13000021 ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS MEDINDO 175 X 076 X 033 COR 13000395 TESOURA PARA CORTAR CHAPA DE AÇO Nº 3 NODULAR SCHULZ. 46874 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS COR CINZA. 73873 NOBREAK SMS NEW STATION, 700 VA, BIVOLT. 98400 ARMÁRIO EM MDF, COM 2 PORTAS, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 98411 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98428 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98435 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98447 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 102089 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR14136 103053 MONITOR DE LED 103062 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 105036 TELEFONE COM FIO, MARCA MULTITOC. 4000058 MESA COM 03 GAVETAS, EM CEREJEIRA, PÉS DE FERRO, MEDINDO 7000668 ARQUIVO DE PASTAS SUSPENSAS COM 4 GAVETAS 9000114 MESA DE CEREJEIRA COM 06 GAVETAS MEDINDO 073 X 165 X 070 M 52889 CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO EM TECIDO NA COR VERMELHA. 97239 MÓDULO PROGRAMADOR PORTÁTIL PARA SEMÁFORO, N° DE SÉRIE 97240 MÓDULO PROGRAMADOR PORTÁTIL PARA SEMÁFORO, N° DE SÉRIE 106232 ESCADA DE FIBRA 8 DEGRAUS PLANOS, 2.40 MTS, DOBRÁVEL 1300597 AUTOGUINCHO AEREO NAO ISOLADO COMPLETO MARCA HIDRAUGUINCHO 7004859 MESA 1.25M COM 03 GAVETAS EM CEREJEIRA 10000251 FURADEIRA ELÉTRICA HELMO TIPO C N. 43178, EQUIPADO COM MOTOR 11007139 MESA EM CEREJEIRA COM 3 GAVETAS PÉS EM FERRO MEDINDO 074 X 46946 ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS MEDINDO 1.70 X 0.75 M 64339 MESA PARA MICRO COMPUTADOR EM MELAMINO COM TECLADO REBAIXADO 71307 EXTINTOR PORTÁTIL COM CARGA DE PÓ QUÍMICO CAPACIDADE 74296 CARTEIRA ESCOLAR ADULTO, COM TAMPO EM COMPENSADO REVESTIDO 85667 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85668 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85670 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85671 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85672 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85681 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85682 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85683 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85685 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85687 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85688 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85689 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 85975 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 86000 CADEIRA ESCOLAR COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO 90538 MESA EM COMPENSADO NA COR BRANCA, PÉS EM FERROS MEDINDO 94343 QUADRO MURAL COM FELTRO VERDE, MARCA SOUZA, MEDINDO 98414 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98415 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98417 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98419 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98430 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98442 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 102091 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 103059 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 103328 AR CONDICIONADO 22.000BTUS COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, 501065 MESA EM MELAMÍNICO COM 02 GAVETAS PÉS EM FERRO NA COR CINZA 501088 CARTEIRA UNIVERSITARIA COM APOIO DE BRACO 501095 CARTEIRA UNIVERSITARIA COM APOIO DE BRACO 7009334 MESA GRANDE PARA REUNIÃO OVAL COM 2 METROS 11007280 CONJ. ESCOLAR COMPOSTO DE MESA DE MADEIRA EM TUBO E CHAPA 18 94545 BANCO DE MADEIRA MACIÇO 94546 BANCO DE MADEIRA MACIÇO 94547 BANCO DE MADEIRA MACIÇO 94548 BANCO DE MADEIRA MACIÇO 94549 BANCO DE MADEIRA MACIÇO 94550 BANCO DE MADEIRA MACIÇO 94609 BANCO DE MADEIRA MACIÇO 1300181 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300184 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300188 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300190 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300191 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300192 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300193 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300194 BANCO DUPLO BASE EM FERRO ASSENTO EM MADEIRA MEDINDO 1300498 CAIXA ACÚSTICA UPER 70F STANER. 1300500 CAIXA ACÚSTICA UPER 70F STANER. 1300501 CAIXA ACÚSTICA UPER 70F STANER. 2000018 MESA CEREJEIRA COM 03 GAVETAS 13000508 SUPORTE PARA CAIXA DE SOM CONFECCIONADO EM FERRO CANTONEIRA 13000509 SUPORTE PARA CAIXA DE SOM CONFECCIONADO EM FERRO CANTONEIRA 13000510 SUPORTE PARA CAIXA DE SOM CONFECCIONADO EM FERRO CANTONEIRA 13000511 SUPORTE PARA CAIXA DE SOM CONFECCIONADO EM FERRO CANTONEIRA 46862 MESA MARTINUCCI 1.50 X 0.6 2 GAVETAS 46863 CONEXÃO MARTINUCCI REDONDADA 15MM ESPEQ 46864 MESA MATINUCCI 0.8X 0.5 TECLADO RETRATIL 53189 MONITOR LCD 17" PHILIPS 170C SMART CONTROL 94336 MESA EM MDF COM 2 GAVETAS, NA COR CINZA. 94340 NOBREAK MANAGER II SMS 600VA,BIVOLT 94469 MICROCOMPUTADOR (GABINETE) 96280 PERSIANA VERTICAL EM TECIDO, MEDINDO 2,20 X 2,10, NA COR 96282 PERSIANA VERTICAL EM TECIDO, MEDINDO 2,40 X 1,00, NA COR 98408 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98422 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98424 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98429 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98434 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98438 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 102086 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 102087 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 103049 MONITOR DE LED 103056 MONITOR DE LED 103060 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 103065 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 103327 AR CONDICIONADO 22.000BTUS COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, 104696 APARELHO DE TELEFONE 105037 TELEFONE COM FIO, MARCA MULTITOC. 200272 SUPORTE PARA CPU NA COR GELO/ PRETO 4 RODAS MEDINDO 048 X 712058 ESTANTE DE AÇO 1300869 MESA PARA MICRO COM SUPORTE PARA TECLADO FIXO EM MELAMÍNICO 1300950 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS LUNASA 3000142 MESA DE MADEIRA CEREJEIRA COM 2 GAVETAS MEDINDO 7001138 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS 51953 CADEIRA GIRATORIA 5 PÉS COM ESTOFADO PRETO MARCA NEOPLAST 53186 MICROCOMPUTADOR (GABINETE) VELOCIDADDE 266 GHZ SOCKET 553 53191 MONITOR LCD 17" PHILIPS 170C SMART CONTROL 64338 MESA PARA MICROCOMPUTADOR EM MELAMÍNICO COM TECLADO 71716 MICROCOMPUTADOR INTEL (R) CORE (TM) 2 DUO CPU E 4700 2.60 92945 APARELHO PABX INTELBRAS CORP 8000, COM 6 LINHAS E 24 RAMAIS 94811 ESTABILIZADOR DE ENERGIA 98426 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98427 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98446 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 103321 AR CONDICIONADO 9.000BTUS COM CONTROLE REMOTO E TODAS AS 104972 TELEFONE SEM FIO, MODELO TS 40 DECT 6.0, PRETO, MARCA 110865 MESA EM L, TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO, 2 GAVETAS, COR LEGNO, 110872 SOFÁ TUBOLAR DE 2 LUGARES, COR PRETO 110875 SOFÁ TUBOLAR DE 3 LUGARES, COR PRETO. 601399 SWITCH DE 24 PORTAS 716072 MICROCOMPUTADOR KIT BAREBONE Nº S: G081290256071637 46835 CAMIONETA FORD F4000 CHASSI 9BFLF47G44B098438 PRATA GEADA 97299 VEÍCULO AUTOMOTOR STRADA, TIPO PICK-UP, BI COMBUSTÍVEL, 97362 CAMINHONETE S10 CABINE SIMPLES 4X2, FLEX, COM AR 106351 VEÍCULO VW GOL 1.6 TRENDLINE, RENAVAM 01033153696, PLACAS 107414 VEÍCULO AUTOMOTOR VOLKSWAGEN GOL VERSÃO TRENDLINE 1.6, 107927 MOTOCICLETA XTZ 150 CROSSER VERSÃO ED,MARCA YAMAHA, COR 107928 MOTOCICLETA XTZ 150 CROSSER VERSÃO ED,MARCA YAMAHA, COR DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 DECRETOS 107929 MOTOCICLETA XTZ 150 CROSSER VERSÃO ED,MARCA YAMAHA, COR 107930 MOTOCICLETA XTZ 150 CROSSER VERSÃO ED,MARCA YAMAHA, COR 107931 MOTOCICLETA XTZ 150 CROSSER VERSÃO ED,MARCA YAMAHA, COR 107932 MOTOCICLETA XTZ 150 CROSSER VERSÃO ED,MARCA YAMAHA, COR 107933 BAÚ PARA MOTOCICLETA COM BASE PARA FIXAÇÃO SOB A 107934 BAÚ PARA MOTOCICLETACOM BASE PARA FIXAÇÃO SOB A 107935 BAÚ PARA MOTOCICLETA COM BASE PARA FIXAÇÃO SOB A 107936 BAÚ PARA MOTOCICLETACOM BASE PARA FIXAÇÃO SOB A 107937 BAÚ PARA MOTOCICLETA COM BASE PARA FIXAÇÃO SOB A 107938 BAÚ PARA MOTOCICLETA COM BASE PARA FIXAÇÃO SOB A 110899 MÁQUINA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA, CARRETA PARA TRANSPORTE, RODAS 94331 MESA COM GAVETAS EM CEREJEIRA MEDINDO 0,58X0,96X0,50. 11009411 ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS MEDINDO 190 X 090 X 040 COR 49815 ESTANTE DE AÇO COM SEIS BANDEJAS 1000175 ESTANTE DE AÇO COM 06 DIVISÓRIAS NA COR CINZA MEDINDO 198 X 11005579 ESTANTE DE AÇO COM 06 DIVISÓRIAS COR CINZA MARCA PANDIM. 11029211 PRATELEIRA 53271 BANCO DE MADEIRA COM 148 M ALTURA DE 082 M E LARGURA DE 046 94329 BEBEDOURO COM GARRAFÃO MARCA ESMALTEC GELÁGUA COM 2 11019775 QUADRO MURAL 0.60x0.90 11027990 QUADRO MURAL SOUZA MEDINDO 150 X 125. 1300829 PISTOLA PARA PINTURA MOD. 04 ARPREX 46072 CADEIRA FIXA 72631 CADEIRA FIXA TIPO SECRETÁRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 111551 ESTEIRA DE DESEMBARQUE DE BAGAGEM, MODULAR CIRCULAR, TIPO 120918 DETECTOR DE METAIS PORTAL MAG XXI 600/8P HD DT V-1 1800040 CADEIRA FIXA EM TECIDO NA COR AZUL MARCA PERSOFLEX. 46368 MESA REDONDA EM MADEIRA COMPENSADO 49288 BOMBA SUBMERSA TRIFASICA MARCA LEÃO 220 VOLTS. 50880 VARREDORA MECÂNICA COLETORA REBOCÁVEL MARCA VEMAQ 53168 NOBREAK NET STATION 1200 VA, SMS1200 VA. 62028 CADEIRA GIRATÓRIA COM BASE PARA CINCO RODAS COM REGULAGEM DE 67669 MESA COM TRÊS GAVETAS EM MELAMÍNICO COR CINZA/PRETO COM 68699 MESA EM MELAMÍNICO COM 2 GAVETAS COM CHAVE NA COR CINZA E 69136 ROÇADEIRA HIDRÁULICA URBANA CENTRAL E LATERAL MEDINDO 72646 CADEIRA FIXA TIPO SECRETÁRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 72649 CADEIRA FIXA TIPO SECRETÁRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 76426 FRIGOBAR COM CAPACIDADE DE ATÉ 130LTS.PÉS NIVELADOS, COR 76427 AR CONDICIONADO SPLINT 12.000 BTUS MODELO PISO TETO, 76428 AR CONDICIONADO SPLINT 12.000 BTUS MODELO PISO TETO, 76429 AR CONDICIONADO SPLINT 12.000 BTUS MODELO PISO TETO, 76430 AR CONDICIONADO SPLINT 18.000 BTUS MODELO PISO TETO, 76432 AR CONDICIONADO SPLINT 24.000 BTUS MODELO PISO TETO, 76670 MICRO COMPUTADOR (GABINETE) WORKSTATION 76674 MONITOR LCD WIDE 21,5 ".ENTRADA DE VÍDEO. COR PRETA 76677 NOBREAK BIVOLT 700 VA, 4 TOMADAS COM O NOVO PADRÃO DE 77035 MICRO COMPUTADOR (GABINETE) WORKSTATION AVANÇADO. 77036 MICROCOMPUTADOR (GABINETE) WORKSTATION AVANÇADO. 77440 TELEVISOR LCD DE 32". COM CINCRONIZADOR DIGITAL, COM 77441 TELEVISOR LCD DE 32". COM CINCRONIZADOR DIGITAL, COM 77442 TELEVISOR LCD DE 32". COM CINCRONIZADOR DIGITAL, COM 77647 ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM CHAVE. 77648 ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM CHAVE. 77649 BEBEDOURO ELÉTRICO PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS COM 2 77650 MESA EM MELAMÍNICO, PÉS EM FERRO, COM 3 GAVETAS COM CHAVE , 77661 POLTRONA EXECUTIVA COM ESPUMA INJETADA EM COURÍSSIMO PRETO. 77662 POLTRONA EXECUTIVA COM ESPUMA INJETADA EM COURÍSSIMO NA COR 77663 POLTRONA EXECUTIVA COM ESPUMA INJETADA EM COURÍSSIMONA COR 77664 POLTRONA EXECUTIVA COM ESPUMA INJETADA EM COURÍSSIMO. BASE Á 77665 POLTRONA EXECUTIVA COM ESPUMA INJETADA EM COURÍSSIMO. BASE Á 77666 POLTRONA EXECUTIVA COM ESPUMA INJETADA EM COURÍSSIMO. BASE Á 77767 CAMIONETA PARA CARGA COM CARROCERIA ABERTA, MARCA LAND ROVER 78224 VEÍCULO UTILITÁRIO SAVEIRO 1.6 CS, ANO 2011 MODELO 2012, COM 80438 GRUPO GERADOR A DIESEL 150 KVA 80451 SWITCH 24 PORTAS 81474 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81475 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81476 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81477 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81478 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81479 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81480 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81481 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81482 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81483 CÂMERA DE VÍDEO IP, PARA MONITORAMENTO, AXIS M1113. 81523 RÁDIO COMUNICADOR DIGITAL VHF, MOTOROLA EP 450S, 146-174 81524 RÁDIO COMUNICADOR DIGITAL VHF, MOTOROLA EP 450S, 146-174 81525 RÁDIO COMUNICADOR DIGITAL VHF, MOTOROLA EP 450S, 146-174 81526 RÁDIO COMUNICADOR DIGITAL VHF, MOTOROLA EP 450S, 146-174 81527 RÁDIO COMUNICADOR DIGITAL VHF, MOTOROLA EP 450S, 146-174 91855 DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL TS-90A E-SUNTM ,COM BOLSA EM 91856 DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL TS-90A E-SUNTM ,COM BOLSA EM 92140 ROTOR GENERICO 180 COMPATIVEL COM CAMERA DE SEGURANÇA AXIS 93677 MONITOR 19" LCD PRETO MARCA LG 94492 MESA PARA MICROCOMPUTADOR 94496 MONITOR 710 E LG 94551 BRACKET 6 U PRETO. 94552 PATCH PANEL 24 PORTAS, MODELO CAT 5E FURUKAWA 95441 CAIXA D" ÁGUA METÁLICA, 12000 LITROS, TIPO TAÇA. 97976 CAIXA D" ÁGUA METÁLICA, CILÍNDRICA TIPO TAÇA, CAPACIDADE DE 101870 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 103173 TELEFONE COM ADAPTADOR DE VOLTAGEM 110/220V MARCA 103324 AR CONDICIONADO 22.000BTUS COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, 105594 NOBREAK STATION SMS, BIVOLT 1200V, MANAG.USM NET4+ 1400BI 105601 MICROCOMPUTADOR I3, GABINETE PADRÃO ATX TIPO TORRE,COM MONITOR LCD 18,5 200246 CONEXÃO PARA MESA (OU CANTO DE MESA) LINHA ECONÔMICA EM 600915 MESA PARA MICROCOMPUTADOR COM BASE PARA TECLADO REGULÁVEL, 601203 CELTA CHEVROLET; 4 PORTAS; PLACAS HSH2113; ANO/MODELO 2003; 717256 CADEIRA DE RODAS AÇO COM PINTURA EPÓXI DOBRÁVEL EM X APOIO 1300538 CONJUNTO COM 2 PEÇAS DE MESA EM FIBRA (FIBERGLASS) BAIXA 1300539 SOFÁ EM CORINO AZUL COM 2 E 3 LUGARES. 1300833 ESCADA DE FIBRA EXTENCIVEL 1300872 PULVERIZADOR COSTAL 20 LITROS MARCA JACTO. 1400334 EXTINTOR PQS 04KG 1400345 EXTINTOR AGP 10 LITROS 1401647 MESA PARA MICROCOMPUTADOR COM TECLADO CENTRAL PERSOFLEX 6000075 MESA DE AÇO PARA MÁQUINA DE ESCREVER MEDINDO 1,05 X 0,60 7008145 ESTABILIZADOR DE ENERGIA 1000 VA, ENTRADA BIVOLT, SAÍDA 115 10000519 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA PRESSURIZADA 11010806 MESA ESCOLAR ADULTO EM MADEIRA DE IMBUIA COM PORTA LIVRO. 11028463 EXTINTOR DE INCÊNDIO PQSP 06 KG. 11028464 EXTINTOR DE INCENDIO PQSP 06 KG 11035568 QUADRO MURAL 13000057 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS MARCA 13000101 ARMÁRIO DE AÇO ISMA COR CINZA 2 PORTAS MEDINDO 2.00 X 1.20 X 21 IMÓVEL MED. 4.26016 M2 COM BENFEITORIA (ESTACIONAMENTO) MED. 101942 AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS 109366 MICROCOMPUTADOR (GABINETE), PROCESSADOR INTEL I7 3,60GHZ, 109367 NOBREAK SMS NEW STATION BIVOLT 700VA, MARCA SMS, COR PRETO 109368 MONITOR LED AOC 21,5", WIDESCREEN, COR PRETO 109381 FRIGOBAR, MODELO RE122, MARCA: ELECTROLUX 122 LITROS , NA 109382 SUPORTE PARA CPU EM MELAMÍNICO, MARCA: LUNASA, COR PRETO. 109383 SUPORTE PARA MONITOR, EM PLÁSTICO, MARCA: MULTILASER 109384 TELEFONE COM FIO, MARCA: ELGIN - TCF2500, COR PRETA 109385 TELEFONE SEM FIO, MARCA: INTELBRAS - TS60V 110857 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇOS EM TECIDO NA COR PRETA 110858 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇOS EM TECIDO NA COR PRETA 110859 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇOS EM TECIDO NA COR PRETA 110860 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇOS EM TECIDO NA COR PRETA 110861 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇOS EM TECIDO NA COR PRETA 110862 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇOS EM TECIDO NA COR PRETA 110863 ARMÁRIO BAIXO, 2 PORTAS E 4 GAVETAS, COR LEGNO 110864 ARMÁRIO BAIXO EM MDF, 6 PORTAS, COR LEGNO 110866 MESA DE REUNIÃO RETANGULAR, COR LEGNO, MEDINDO 2,20X0,90X0,76 110867 MESA DE TRABALHO RETANGULAR, COM 2 GAVETAS E 1 GAVETÃO, 110868 POLTRONA DIRETOR, COM PES TRAPEZOIDAL, COR PRETO, MARCA 110869 POLTRONA DIRETOR, COM PES TRAPEZOIDAL, COR PRETO, MARCA NAÇÃO 110870 POLTRONA DIRETOR, COM PES TRAPEZOIDAL, COR PRETO, MARCA NAÇÃO 110871 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA , COM BRAÇOS, COR PRETO, MARCA 110873 SOFÁ TUBOLAR DE 2 LUGARES, COR PRETO. 110874 SOFÁ TUBOLAR DE 3 LUGARES, COR PRETO . 122860 CAMINHÃO , MARCA VOLKSWAGEN, CHASSI :9531M32P9HR710327 , 1300842 TELEVISOR A CORES 20" LG CINEMASTER COM CONTROLE - SÉRIE 11028015 MESA PARA MICRO 94501 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94503 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94505 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94507 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94508 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94509 BANCO EM MADEIRA BRUTA 98410 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98445 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 101944 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS 103559 TELEFONE COM FIO, MARCA: MULTITOC. 501140 CADEIRA FIXA EM VINIL 600821 CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO NA COR PRETO MARCA REALME 4000003 MESA DE MADEIRA COM 6 GAVETAS, COM PÉS EM FERRO MEDINDO 0,85 9000239 CADEIRA FIXA EM TECIDO PRETA 501204 CADEIRA GIRATÓRIA BASE PARA 5 RODAS EM TECIDO CINZA 11028462 EXTINTOR DE INCÊNDIO COM CARGA DE PÓ PRESSURIZADO COM 8 KG. 64283 BEBEDOURO INDUSTRIAL ELÉTRICO GABINETE EXTERNO COM AÇO INOX 74394 CARTEIRA ESCOLAR ADULTO, COM TAMPO EM COMPENSADO REVESTIDO 94348 CADEIRA GIRATÓRIA. 94535 BANCO EM MADEIRA BRUTA 103166 TELEFONE SEM FIO, ADAPTADOR DE VOLTAGEM 110/220V MARCA 1400218 VENTILADOR PEDESTAL 60 CM MARCA SOLASTER 3000428 ESTANTE COM 06 PRATELEIRAS 1,98 X 0,98 X 0,30 7009632 CADEIRA DE RODAS. 11029394 CADEIRA FIXA 49905 BANCO DE MADEIRA DE ANGICO PRETO MEDINDO 120 X 050 MTS COM 53291 BANCO DE MADEIRA COM 148 M ALTURA DE 082 M E LARGURA DE 046 53292 BANCO DE MADEIRA COM 148 M ALTURA DE 082 M E LARGURA DE 046 94479 MESA EM MADEIRA 94480 MURAL COM FELTRO COM VIDROS 94502 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94504 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94506 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94510 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94511 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94512 BANCO EM MADEIRA BRUTA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 DECRETOS DECRETO “P” Nº 204, de 26 de maio de 2017. “Exonera Handiara Boschetti Trota - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de junho de 2017, Handiara Boschetti Trota, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 94513 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94514 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94515 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94516 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94517 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94518 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94519 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94520 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94521 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94522 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94523 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94524 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94525 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94526 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94527 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94528 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94529 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94530 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94531 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94532 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94533 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94534 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94536 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94537 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94539 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94540 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94541 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94542 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94543 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94544 BANCO EM MADEIRA BRUTA 94721 LONGARINA 05 LUGARES 94722 LONGARINA 05 LUGARES 94723 LONGARINA 05 LUGARES 94724 LONGARINA 05 LUGARES 94725 LONGARINA 05 LUGARES 105602 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105603 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105604 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105605 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105606 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105607 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105608 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105609 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 105610 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT CASSETE, 60.000 BTU"S, FRIO, 53185 MICROCOMPUTADOR (GABINETE) PENTIUM (R) CPU 266 GHZ 736 MB 53190 MONITOR LCD 17" PHILIPS SMART CONTROL 94483 MESA EM CEREJEIRA COM 03 GAVETAS 600875 CADEIRA SIMPLES, MARCA REALME, EM TECIDO NA COR PRETA, PÉS 601095 MESA EM MELAMÍNICO COM 02 GAVETAS NA COR CINZA/PRETO 601459 CADEIRA FIXA COM ESPUMA INJETADA REVESTIDA EM TECIDO 1300839 ENCERADEIRA INDUSTRIAL MARCA CLEANER MODELO CL 400 1300840 ENCERADEIRA INDUSTRIAL MARCA CLEANER MODELO CL 400 6000072 MESA PARA MICROCOMPUTADOR COM SUPORTE PARA TECLADO REGULÁVEL 7008147 ESTABILIZADOR DE ENERGIA 1000 VA, ENTRADA BIVOLT, SAÍDA 115 11031917 CONJUNTO ESCOLAR 13000022 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS COR CINZA 13000129 ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS COR CINZA MEDINDO 1.50 X 0.90 X 0.36 68804 MESA EM MELAMÍNICO COM 2 GAVETAS COM CHAVE NA COR CINZA E 70800 MESA PARA MICROCOMPUTADOR EM MELAMÍNICO NA COR CINZA PÉS EM 97353 PERSIANA VERTICAL MEDINDO 2,85 X 2,25 COM LÂMINAS EM TECIDO 98398 ARMÁRIO EM MDF, COM 2 PORTAS, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 98403 ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS, NA COR NOCE AVELÃ, COM 98404 ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS, NA COR NOCE AVELÃ, COM 98405 ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS, NA COR NOCE AVELÃ, COM 98413 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98418 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98423 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98432 CADEIRA EXECUTIVA FIXA, SEM BRAÇO, COM ASSENTO E ENCOSTO EM 98433 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98436 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98437 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98439 CADEIRA GIRATÓRIA, COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NA COR 98448 GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS, EM MDF NA COR NOCE AVELÃ, 98450 GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS, EM MDF NA COR NOCE AVELÃ, 98452 GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS, EM MDF NA COR NOCE AVELÃ, 98453 MESA EM MDF COM FORMATO EM L, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 98456 MESA EM MDF COM FORMATO EM L, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 98457 MESA EM MDF COM FORMATO EM L, NA COR NOCE AVELÃ, MEDINDO 102084 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 102085 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 102088 NOBREAK BIVOLT 700VA PADRÃO NBR 14136 103048 MONITOR DE LED 103052 MONITOR DE LED 103055 MONITOR DE LED 103057 MONITOR DE LED 103058 MICROCOMPUTADOR (GABINETE), PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 103061 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 103066 MICROCOMPUTADOR(GABINETE),PROCESSADOR DE 3.0 GHZ, 04 GB DE 103325 AR CONDICIONADO 22.000 BTUS COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, 104973 TELEFONE SEM FIO, MODELO TS 40 DECT 6.0, PRETO, MARCA 104974 TELEFONE SEM FIO, MODELO TS 40 DECT 6.0, PRETO, MARCA 104975 TELEFONE SEM FIO, MODELO TS 40 DECT 6.0, PRETO, MARCA 105040 TELEFONE COM FIO, MARCA MULTITOC. 122082 MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO 122083 SOPRADOR DE FOLHAS A GASOLINA 122084 SOPRADOR DE FOLHAS A GASOLINA PORTARIAS Portaria de Benefício nº 044/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DA CRUZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DA CRUZ, matrícula 2821-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de maio de 2017. Dourados/MS, 30 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 053/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, EUNICE SANTOS LIMA, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo e função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo de 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 01 de junho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 054/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a Servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº 3, ocupante do cargo e função de Contador Previdenciário, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 19 de junho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/8/836/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEDSON GIMENES DOS SANTOS, matrícula nº. 48171, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 475/2017, constante no Processo Administrativo nº 960/2017, pelo período de: 05/08/2017 a 04/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/6/833/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA GLORIA BENITES, matrícula nº. 21491, ocupante do cargo efetivo de MEDICO PEDIATRA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (PAB), 12 (doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 03/01/1991 a 02/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 502/2017, constante no Processo Administrativo nº 1054/2017, pelo período de: 01/06/2017 a 31/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/6/834/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LURDES GABRIEL DA SILVA, matrícula nº. 32151-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/1997 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 476/2017, constante no Processo Administrativo nº 1006/2017, pelo período de: 12/06/2017 a 12/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/6/835/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIAS MENDONCA DA SILVA, matrícula nº. 83931, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 448/2017, constante no Processo Administrativo nº 932/2017, pelo período de: 01/06/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/837/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO JORGE LOPES MOTTA, matrícula nº. 86171, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/06/2000 a 29/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 477/2017, constante no Processo Administrativo nº 1012/2017, pelo período de: 02/08/2017 a 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/05/838/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/12/1554/16/SEMAD Publicada no DO n. 4.354 do dia 19/12/2016, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” a partir de 01/06/2017, referente ao período aquisitivo 21/11/2007 a 20/11/2012 ao Servidor Público Municipal RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº. 114763337-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saude (SEMS), com base no Parecer nº 405/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.855/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret.Av/05/839/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Para fins de regularização de vida funcional, retifico a Res. nº Av/11/021/2000/ SEMAD, constante no processo Administrativo nº 1994/2000, que concedeu à Servidora Pública Municipal ALCILEIA MARQUES LIMA, matrícula nº. “57611-1” ocupante do Cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.273” (mil , duzentos e setenta e três ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, onde consta: no(s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1996 a 23/12/1996, 01/02/1997 a 23/02/1997, 01/02/1998 a 23/12/1998 e de 01/02/1999 a 23/12/199, que passe a constar: conforme declaração de tempo de contribuição nº. 762/2017, (fl 12), a servidora laborou “1.305” (mil trezentos e cinco) dias de serviço prestado a esta municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1996 a 23/12/1996, 01/02/1997 a 23/02/1997, 01/02/1998 a 23/12/1998, e de 01/02/1999 a 23/12/199 em conformidade com a legislação vigente, nos termos do Parecer nº 498/2017, constante no processo Administrativo nº 1994/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/840/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOELI PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. 6571-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Munic. de Educacao (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “721” (setecentos e vinte e um) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00222/16-7, do dia 12/04/2017, no período compreendido de: 01/02/1985 a 26/01/1987, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 497/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.051/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/05/672/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de junho de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 89571-1 FATIMA ROZANA MARTINS DE PAULA BICUDO 2014-2015 05/06/2017 - 04/07/2017 1561-1 MARQUES UERBER 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 14851-1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 2016-2017 26/06/2017 - 25/07/2017 82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 2014-2015 05/06/2017 - 04/07/2017 15851-1 WALMIR PEREIRA DA SILVA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31801-1 HILDA ECHEVERRIA 2015-2016 19/06/2017 - 18/07/2017 114766256-1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 2015-2016 20/06/2017 - 19/07/2017 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 2015-2016 26/06/2017 - 25/07/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 43921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA 2014-2015 16/06/2017 - 15/07/2017 90091-1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 2014-2015 05/06/2017 - 04/07/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 13481-1 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 16841-1 JOSE ALVES DE SOUZA SOBRINHO 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 89701-1 MARIA IZABEL DE SOUZA 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 15351-1 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA 2015-2016 12/06/2017 - 11/07/2017 114768360-1 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 131111-1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114764853-3 GEDELSON LEAO NEVES 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2641-1 JOSE ALBERTO THIRY 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15781-1 VILSON FLORES 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766229-6 CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA 2014-2015 05/06/2017 - 04/07/2017 114763120-2 ROBERTO CORREA GALARCA 2015-2016 04/06/2017 - 03/07/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763525-1 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21881-1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO 2016-2017 28/06/2017 - 27/07/2017 SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/672/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2081-1 AIDE AGUERO GAUNA 2016-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114762309-1 ALIADNE NALIN 2016-2016 24/04/2017 - 23/05/2017 87681-1 AILI COSTA CEZAR DA SILVA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114762594-2 ANDREIA PENCO FARIA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 114760354-1 ARLINDO MARTINS 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 114762757-1 DEVANI JOSE DA SILVA 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2013-2014 04/06/2017 - 03/07/2017 114761920-1 EDSON SANTA CRUZ 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 2016-2016 02/01/2017 - 31/01/2017 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 114760663-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 2016-2016 23/05/2017 - 21/06/2017 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 2015-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 81701-1 INACIO CABRERA DIAS 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 146551-2 JANE APARECIDA DE MENEZES GONÇALVES 2013-2014 22/03/2017 - 20/04/2017 67841-1 LEOVALDO BONFA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 7311-1 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 2015-2015 08/06/2017 - 07/07/2017 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 84501-1 MARIANO GOMES 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 68001-1 MARLI VIEGAS MACHADO 2016-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/05/673/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de junho 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 2016-2016 07/06/2017 - 06/07/2017 502157-3 NILSON FRANCISCO DA SILVA 2015-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 2016-2016 12/06/2017 - 11/07/2017 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 82661-1 SIDNEI MOIA 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 26621-1 SILVIA DA SILVA MANDACARI 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764521-1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO 2015-2016 14/06/2017 - 13/07/2017 114766536-1 ALEX SANDER SERAFIM 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114764474-1 ANADIR DE LIMA FRANCA 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 2014-2014 01/06/2017 - 30/06/2017 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 2015-2016 20/06/2017 - 19/07/2017 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 2016-2017 19/06/2017 - 18/07/2017 114760447-1 ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2015-2016 26/06/2017 - 25/07/2017 17721-1 CARLOS CESAR GAZAL MAHMOUD 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS 2016-2017 08/06/2017 - 07/07/2017 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2015-2016 15/06/2017 - 14/07/2017 114765842-3 CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 114762107-1 DANIEL STELLO 2014-2015 26/06/2017 - 25/07/2017 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 34331-1 DILMA CANEDO DA SILVA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 31581-1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 114760680-1 EDMEA PIRANI DOS SANTOS 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA 2016-2016 27/06/2017 - 26/07/2017 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 12621-1 EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2015-2016 15/06/2017 - 14/07/2017 114766878-2 GUILHERME APRIGLIANO BONINI 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 114763475-1 HINCO RODRIGO DE PAULA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 86321-2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE 2015-2015 19/06/2017 - 18/07/2017 2631-1 JOAQUIM FERREIRA LIMA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 2014-2015 19/06/2017 - 18/07/2017 151321-3 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114770345-1 LUANA DANTAS DE ASSIS 2015-2016 19/06/2017 - 18/07/2017 1231-1 LUCIA HELENA COCA 2015-2016 19/06/2017 - 18/07/2017 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2014-2015 19/06/2017 - 18/07/2017 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 2016-2017 26/06/2017 - 25/07/2017 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 114766506-1 MARCIO MAGALHAES DA SILVA 2014-2015 01/06/2017 - 30/06/2017 114766880-2 MARIA CAROLINA ANDOLPHO BONINI 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 18511-1 MARIA DA ROCHA LIMA 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114762964-4 MARILZA DA CRUZ 2014-2015 26/06/2017 - 25/07/2017 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS 2014-2015 15/06/2017 - 14/07/2017 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114766979-1 PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO 2016-2017 27/06/2017 - 26/07/2017 29171-1 RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 33631-1 ROMACI VENANCIO DA SILVA 2016-2017 19/06/2017 - 18/07/2017 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO 2014-2015 05/06/2017 - 04/07/2017 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 2015-2016 26/06/2017 - 25/07/2017 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA 2016-2017 01/06/2017 - 30/06/2017 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 151281-3 SILVANA FERREIRA DA ROCHA 2016-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 114765054-3 SUELI BATISTA FLORES DA SILVA 2015-2016 26/06/2017 - 25/07/2017 114764281-3 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 2015-2016 19/06/2017 - 18/07/2017 114767531-1 VALMIR LIMA DE OLIVEIRA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2014-2015 29/06/2017 - 28/07/2017 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 2016-2017 05/06/2017 - 04/07/2017 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2015-2015 22/06/2017 - 21/07/2017 500993-5 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 34691-1 WALMIR BARBOSA DA SILVA 2015-2016 01/06/2017 - 30/06/2017 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI 2015-2016 05/06/2017 - 04/07/2017 114761440-1 EBER DE SOUZA MACHADO 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 114761440-1 EBER DE SOUZA MACHADO 2015-2016 01/07/2017 - 15/07/2017 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2015-2016 05/06/2017 - 19/06/2017 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2016-2017 19/06/2017 - 18/07/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770246-1 RODRIGO SILVEIRA CASTILHO 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 2014-2015 05/06/2017 - 19/06/2017 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 1541-1 MARIO JULIO CERVEIRA 2015-2016 05/06/2017 - 19/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA 2013-2014 01/06/2017 - 15/06/2017 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2016-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2015-2016 05/06/2017 - 19/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2016-2017 05/06/2017 - 19/06/2017 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2014-2015 05/06/2017 - 19/06/2017 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2015-2016 20/06/2017 - 04/07/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2016-2017 10/06/2017 - 24/06/2017 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2016-2017 01/06/2017 - 15/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2015-2016 16/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764908-3 ADRIANO CAETANO FERREIRA 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE 2014-2015 05/06/2017 - 19/06/2017 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2013-2014 05/06/2017 - 19/06/2017 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2015-2016 05/06/2017 - 19/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 2014-2015 05/06/2017 - 19/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVAO 2014-2015 12/06/2017 - 26/06/2017 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 16/06/2017 - 30/06/2017 80241-2 GLEICIR MENDES CARVALHO 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 80241-2 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 16/06/2017 - 30/06/2017 114765163-1 KAROLINE ANDRADE SOUZA 2015-2016 05/06/2017 - 19/06/2017 114766473-1 LUCIVALDO OLIVEIRA 2014-2015 16/06/2017 - 30/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/673/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SEC MUNIC DE SAÚDE AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES 2013-2014 01/06/2017 - 15/06/2017 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES 2014-2015 16/06/2017 - 30/06/2017 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 2015-2016 14/06/2017 - 28/06/2017 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2015-2016 14/06/2017 - 28/06/2017 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2016-2017 19/06/2017 - 03/07/2017 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2015-2016 12/06/2017 - 26/06/2017 114760690-1 CLAUDIR MOISES DA SILVA 2015-2016 03/06/2017 - 17/06/2017 85361-1 CRISTINA CONCEICAO F. S. DE CASTRO 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO 2015-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 500985-1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 500958-2 ELIANA HOKAMA OSHIRO 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 114769667-1 FELIPE SOARES DE ALMEIDA 2015-2016 05/06/2017 - 19/06/2017 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2014-2015 19/06/2017 - 03/07/2017 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2014-2015 19/06/2017 - 03/07/2017 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2015-2016 15/06/2017 - 29/06/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/05/728/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de junho de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/0748/748/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE DE FATIMA TRICHES, matrícula nº. “85941-2” e 85941-3 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2016, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 03/05/2017 a 17/05/2017, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 694/2017/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/841/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 341/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 226/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, CARLA PATRICIA BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº 114771482-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, em contrapartida com a Servidora EVA FELIX DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 22.05.2017 à 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 28, DE 26 DE MAIO DE 2017. Implantação e Implementação do I Manual de Procedimento Operacional Padrão para as unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Implantar e implementar, através da Secretaria Municipal de Saúde o I Manual de Procedimento Operacional Padrão para as unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família elaborado por equipe técnica lotados no Departamento de Atenção Básica no ano de 2016. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de Maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução/SEMED nº 45 de 31 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Remover, a pedido, conforme processo realizado pela Resolução nº 43/ SEMED/2017 os Profissionais do Magistério constantes no anexo único desta resolução. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do início do SEGUNDO SEMESTRE DESTE ANO ESCOLAR DE 2017. Dourados/MS, 31 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 45/2017 SEMED 114765093-3 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA 2016-2017 05/06/2017 - 19/06/2017 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2014-2015 09/06/2017 - 23/06/2017 34421-1 LAURA VANINI DUTRA 2015-2016 19/06/2017 - 03/07/2017 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 2015-2016 16/06/2017 - 30/06/2017 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2016-2017 26/06/2017 - 10/07/2017 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2016-2017 19/06/2017 - 03/07/2017 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 32781-1 MARIA PIVA FUJINO 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 501957-2 MARIA PIVA FUJINO 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2014-2015 19/06/2017 - 03/07/2017 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 2014-2015 01/06/2017 - 15/06/2017 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2015-2016 05/06/2017 - 19/06/2017 34551-2 NEUSA MARIA SIMON 2014-2015 05/06/2017 - 19/06/2017 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2016-2017 05/06/2017 - 19/06/2017 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2015-2016 09/06/2017 - 23/06/2017 73351-1 RENATA GRADELA 2015-2016 12/06/2017 - 26/06/2017 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2014-2015 26/06/2017 - 10/07/2017 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2015-2016 12/06/2017 - 26/06/2017 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 2015-2016 01/06/2017 - 15/06/2017 501962-2 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2016-2017 15/05/2017 - 29/05/2017 114764232-1 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 2014-2015 19/06/2017 - 03/07/2017 114766516-1 SIMONE PERES CLAUS 2013-2014 01/06/2017 - 15/06/2017 83191-1 SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 2016-2017 13/06/2017 - 27/06/2017 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA 2014-2015 21/06/2017 - 05/07/2017 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2016-2017 01/06/2017 - 15/06/2017 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2014-2015 14/06/2017 - 28/06/2017 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2015-2015 12/06/2017 - 26/06/2017 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2016-2016 27/06/2017 - 11/07/2017 114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 2014-2015 15/06/2017 - 29/06/2017 114760251-1 JOSÉ LUIZ DE ASSIS 2016-2017 05/06/2017 - 24/06/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/728/2017 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE Remover Aliadne Nalin, professora de Arte, do Ceim Professor Mário Kumagai para Ceim Ramão Vital Viana 02 hora/aula, no período matutino. Remover Aliadne Nalin, professora de Arte, do Ceim Beatriz Barros Bumlai para Ceim Professora Clarinda Matos de Souza 02 hora/aula no período matutino e 02 hora/aula no período vespertino. Remover Aline Lemos Martins, professora de Educação Infantil, do Ceim Sonho Encantado para o Ceim Professora Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período matutino. Remover Ana Claudia Miranda, professora de Arte, do Ceim Paulo Gabiati para o Ceim Hélio Lucas, 02 hora/aula, período matutino. Remover Ana Claudia Miranda professora de Arte, do Ceim Pequeno Principe para o Ceim Hélio Lucas, 02 hora/aula, período matutino. Remover Ariomar Soares Silva, professor de Educação Física do Ceim Pedro da Silva Mota para a E. M. Weimar Gonçalves Torres, 04 hora/aula, período matutino. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Remover Care Cristiane Hammes, professora de Educação Infantil, do Ceim Wilson Benedito Carneiro para o Ceim Claudete Pereira Lima, 20 horas, período matutino. Remover Casturina Martins de Ayala Nishi, professora de Educação Infantil do Ceim Profº Mário Kumagai para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Cícera Pereira da Silva Cunha, professora de Anos Iniciais da E. M. Vereadora Albertina Pereira de Matos para a E. M. Frei Eucário Schmitt, 24 hora/aula, período matutino. Remover Dione Aparecida Longui, professora de Educação Física do Ceim Paulo Gabiati para a E. M. Neil Fioravanti, 02 hora/aula, período vespertino. Remover Dione Aparecida Longui, professora de Educação Física do Ceim Geni Ferreira Milan para a E. M. Neil Fioravanti, 02 hora/aula, período vespertino. Remover Dilene Dutra Paulon, professora de Educação Infantil do Ceim Geni Ferreira Milan para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Hosana Berto de Oliveira, professora de Anos Iniciais da E. M. Vereadora Albertina Pereira de Matos para a E. M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, 24 hora/aula, período matutino. Remover Kleiton Carlos Ferreira, professor de Anos Iniciais da E. M. Izabel Muzzi Fioravanti para a E. M. Frei Eucário Schmitt, 24 hora/aula, período vespertino. Remover Lucia Helena Bento Brandolis, professora de Anos Iniciais da E. M. Joaquim Murtinho para a E. M. Joaquim Murtinho, 20 horas, período matutino. Remover Mariza de Fátima Barros Araujo Caimar, professora de Educação Física da E. M. Neil Fioravanti para a E. M. Izabel Muzzi Fioravanti, 04 hora/aula, período vespertino. Remover Marcela Guarizo da Silva, professora de Anos Iniciais da E. M. Dom Aquino Correa para a E. M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, 24 hora/aula, período vespertino. Remover Maria de Lourdes Albuquerque de Souza, professora de Lingua Portuguesa da E. M. Profª Maria da Conceição Angélica para a E. M. Agrotécnica Pe. André Capélli, 10 hora/aula, período integral. Remover Maria Inês Ferreira Braga, professora de Educação Infantil do Ceim Pequeno Principe para Ceim Ramão Vital Viana, 33 horas, período matutino. Remover Mariele de Souza Sanches, professora de Educação Infantil do Ceim Beatriz Barros Bumlai para o Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi, 33 horas, período vespertino. Remover Marisa Otonni Braga Cintra Penteado, professora de Educação Infantil do Ceim Sonho Encantado para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Marta Aparecida da Silva, professora de Educação Infantil do Ceim Claudina da Silva Teixeira para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 33 horas, período matutino. Remover Mateus de Araujo Martins, professor de Língua Inglesa da E. M. Etalívio Penzo para a E. M. Clarice Bastos Rosa, 08 hora/aula, período vespertino. Remover Neide Augusto Pereira, professora de Educação Infantil da E. M. Etalívio Penzo para a E. M. Prefeito Álvaro Brandão, 20 horas, período vespertino. Remover Rafael Pires Arantes, professor de Educação Infantil, do Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 33 horas, período matutino. Remover Rosely Barros Francisco Camargo, professora de Educação Infantil, da E. M. Armando Campos Belo para o Ceim Profª Dejanira Queiroz Teixeira, 20 horas, período vespertino. Remover Valdineia Aparecida Lançoni Panucci, professora de Educação Infantil, do Ceim Sonho Encantado para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, 20 horas, período vespertino. Remover Vilma Roberto Sales Carvalho, professora de Educação Infantil do Ceim Etalívio Penzo para a E. M. Laudemira Coutinho de Melo, 20 horas, período vespertino. EDITAIS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2017/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que realizara através da Comissão Especial de Chamada Pública devidamente designada pelo Decreto n° 2.042 de 20 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.446 de 05 de maio de 2017, CHAMADA PÚBLICA para os fins de credenciamento de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé) e Artes Visuais (Desenho), sob coordenação do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, visando atendimento ao Projeto “Palco Para Todos”. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 06(seis) de Junho 2017, no período das 07h30min às 13h30min,na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, localizada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), segundo as especificações do Edital de Chamada Pública n° 001/2017/SEMC. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda ou através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”. DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7709. Dourados (MS). Dourados – MS, 26 de Maio de 2017. GIL DE MEDEIROS ESPER Secretário Municipal de Cultura EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001 2017 - SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados faz saber que estará aberta no 06 de Junho 2017, das 7:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé) e Artes Visuais (Desenho) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto n° 267de 25 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.446 de 05 de maio de 2017 na Secretária Municipal de Cultura de Dourados localizado na Avenida Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani ( Parque dos Ypês) , nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Academia/Studio e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de Dança (Balé) e Artes Visuais (Desenho) visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. 1.2 A Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no período de 05(cinco) meses, sendo que as aulas de Dança (Balé) serão ministradas em 60 minutos, 02 (duas) vezes por semana e as aulas de Artes Visuais (Desenho) serão ministradas em 120 minutos, 01 (uma) vez por semana. 1.3 As aulas serão realizadas entre os meses de Agosto a Dezembro de 2017. 1.4 Este edital credenciará no máximo 05 (cinco) entidades de ensino para o ano de 2017. 1.4 A presente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei. 2. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento pessoa juridica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Academias/ Studios e demais entidades de ensino que atuem na área do objeto desta Chamada. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I desta Chamada Pública. 2.3 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos: a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. ( http/www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao) d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. (www.caixa.gov.br); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos Mobiliários e Imobiliários; h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que esteja dentro do prazo de validade. i) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; j) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos; k) Copia dos documentos pessoais dos profissionais executores (CPF e RG); l) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé) deverá comprovar formação na área com metodologia (qualificação) específica de no mínimo 200 (duzentas) horas; m) Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: PALCO PARA TODOS, conforme modelo constante no Anexo II e III; n) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilidade, conforme modelo constante do Anexo IV; o) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V. p) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art.9,inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo VI. 3. DO INDEFERIMENTO 3.1 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgão e entidades da Administração Pública Direta em geral, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal n⁰ 8666/93, com as alterações; c) Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com Município de Dourados-MS, nos termos de artigo 87, III da Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações; d) Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada aos órgãos promotor da Chamada Pública, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital. f) Que não funcionem na cidade de Dourados – MS. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 4.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 4.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. 4.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 4.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 5. DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 5.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos, nas condições deste edital feitos pela Secretaria Municipal de Cultura/NACE. 5.2 Os credenciados terão a responsabilidade de realizar a inscrição de acordo com a demanda, mantendo o numero máximo de alunos (por Academia/Studio e demais entidades de ensino) informados na tabela abaixo: 5.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC/NACE 5.3 Os credenciados deverão repassar os dados referente a cada aluno matriculado, bem como manter uma folha de frequência atualizada assinadas pelos alunos, contendo nome completo e número de CPF de cada aluno que deve ser entregue ao Projeto NACE Cultura mensalmente. 5.4 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 5.5 Serão assegurados 10% das vagas aos alunos com deficiências. 5.6 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através do NACE- Núcleo de Arte e Cultura de Dourados. 5.7 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Balé, tais como: (barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada) será feita in locu pela Comissão de Chamada Publica até o dia 08/06/2017. 6. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 6.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de Academias/ Studios e demais entidades de ensino preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura. 6.2 Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada modalidade (aula/curso), a quantidade de alunos por Academias/Studios e demais entidades de ensino deverá ser distribuído entre elas proporcionalmente, obedecendo o limite de quantidade máxima estabelecido de alunos por modalidade. 6.2.2 As Academias/Studios e demais entidades de ensino poderão oferecer uma quantidade inferior ao numero máximo de vagas, ciente de que o pagamento será referente a quantidade de alunos comprovadamente matriculados conforme a capacidade de seu estabelecimento, indicado na Proposta de Trabalho (Anexo III). 6.3 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 7.000,00 (sete mil reais) para cada prestador. 6.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 7. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados através da comprovação (folhas de frequência) entregue ao Núcleo de Arte e Cultura de Dourados – NACE Cultura mensalmente. 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “i”. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual / WWW.sefaz.ms.gov.br; e) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (http//www.pgfn.fazenda.gov.br/dividaativa-da-uniao); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); g) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. h) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo e número de CPF de cada aluno. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 8. DAS OBRIGAÇÕES/SANSÕES/RESCISÃO 8.1 Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam na Minuta do contrato (Anexo VII). 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA( cultura) 9.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10. DO DESCREDENCIAMENTO 10.1 As hipóteses de descredenciamento estão previstas na Cláusula Décima Quinta – da Minuta do Contrato (Anexo VII). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados - MS,26 de Maio de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura ANEXO I - MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: Etiqueta para remetente - PROPONENTE – PESSOA FÍSICA PROJETO MODALIDADES (aula/curso) VALOR POR ALUNO QUANTIDADE MÁXIMA DE ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO E DEMAIS ENTIDADES DE ENSINO Dança (Balé) - Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 70,00 Até 100 ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO Artes Visuais (Desenho) - Aula de 120 minutos – 01 vez por semana. R$ 70,00 Até 100 ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO PROJETO PALCO PARA TODOS Órgão 20.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 20.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.141 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PROJETO “PALCO PARA TODOS” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria de Cultura – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados/NACE Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS - CEP: 79800 000 Fones: (67)3411 7193 / 3411 7709 E-mail:nacedourados@hotmail.com DANÇA BALÉ PROPONENTE: __________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ÁREA: CURSO: ARTES VISUAIS DESENHO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS ANEXO II Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ ______________com sede na Rua ______________________________________ ________________________ CEP:______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _____________________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ________________________ ______________ nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/20____/ SEMC/NACE. Dourados, ____ de __________ de 20____. ANEXO III Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________ ________________ com sede na Rua ____________________________________ ______________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º __________________________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/20_____/ SEMC/NACE: Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 100 vagas) Informações adicionais: (opcional) Dourados, ____ de ______________ de 20_____. ________________________________________________ ANEXO IV Declaração de inexistência de fato superveniente Ilma. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ _________________ com sede na Rua _________________________________ _________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/ CPF sob o n.º ___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________SSP/_______ e inscrito no CPF ___________________________________ , declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. ____________/20_______ da Secretaria Municipal de Cultura/NACE, e manifestase ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. __________________________________________ ANEXO V Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa _______________________________________________ _________________ com sede na Rua _________________________________ ________________CEP ________________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/ CPF sob o n.º___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________SSP/_______ e inscrito no CPF __________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. _________________________________________ ANEXO VI Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício Entidade/Empresa _________________________________________________ _________________ com sede na Rua __________________________________ __________________________________, n. _______, bairro _______________ ___________________ CEP: ____________________________, Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº_________________________________________ ______ declara para os fins do disposto no art.9, inciso III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––. ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ATRAVÉS DO NACE – NÚCLEO DE ARTE, CULTURA DE DOURADOS, EM DECORRÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2017, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº _____/201__ . O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e NACE – Núcleo de Arte, Cultura de Dourados, através de seu Secretário, o(a) Senhor(a) Gil de Medeiros Esper, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ............................................. ....................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. 001/2017 da Secretaria Municipal de Cultura o decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/20____, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 70,00 (setenta reais), correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período contratado. 02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula/esporte contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03 O valor total do contrato será de R$ __________________ (_____________________) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2017, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados a ser comprovado através da folha de frequência entregue ao NACE, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitálos, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura/NACE para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 100 vagas) Informações adicionais: (opcional) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura de Dourados II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura – Núcleo de Arte, Cultura de Dourados. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindolhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto NACE, em apresentações públicas diversas; XIV - Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Caso haja execução parcial ou total do Contrato com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o Contratante poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 9.1.1 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço; 9.1.1 – I advertência, por escrito; 9.1.1 – II Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a apartir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas; 9.1.1 – III Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso; 9.1.1 – IV Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso; 9.1.1 – V Multa Compensatória de: a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do Contatro; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 9.1.1 – VI Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada; 9.1.1 – VII Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2 A notificação que dará ciência á Contratada de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.3 A Contratada uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Dederal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 9.4 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato. 9.5 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à Contatada, sob pena de multa. 9.6 – As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9.7 – Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a Contratada recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Contratante. 9.8 – Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 9.9 – Poderão ser declaradas inidôneos ou receberam a pena de suspensão, a Contratada ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8666/93: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação; III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo Contratante: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual. II – Por acordo das partes: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações. 12.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. Órgão 20.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 20.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.141 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº. 001/2017. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza susu efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______ ___________________________________ Gil de Medeiros Esper Secretário(a) Municipal de Cultura CONTRATADA Testemunhas: _________________________________ RG nº. _________________________________ RG nº. EDITAL PREVID 011/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº4.387, de 03/02/2017; Portaria nº 39/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445, de, 04 de maio de 2017; Portaria nº 42/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445, de 04 de maio de 2017, e, Edital PREVID 009/2017 de 04 de maio 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.445; divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo/ Vaga para pessoa com deficiência Etiane Alexandre Nantes - condição: apta Dourados-MS, 29 de maio de 2017 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 06/2017, de 30 de maio de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adn Souza Montagem Industrial Eireli – ME R: Silidônio Verão, 2495. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Silidônio Verão, 2495. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Adilson da Silva Souza Alves & Mourão Ltda ME R: Major Capilé, 3080. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Januário de Araújo, 680. Jardim Márcia. Dourados/MS -Valdir Pereira Mourão R: Januário de Araújo, 680. Jardim Márcia. Dourados/MS -Margarete Alves Miranda Anirys Ramos Santos da Costa Ishizu R: João Paulo Garcete, s/n. Jardim Santa Brigida. Dourados/MS Sócio: R: Hiran Pereira de Matos, 2025. Jardim dos Estados. Dourados/MS - Anirys Ramos Santos da Costa Ishizu Armando Timihiro Konari R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS Sócio: R: Bela Vista, 121. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Armando Timihiro Konari Auto Posto Taima Ltda Av. Joaquim Teixeira Alves, 1600. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 2848. Jardim Central. Dourados/MS -Valter Kioshi Fujji R: João Rosa Góes, 753. Adesivo n 719. Centro. Dourados/MS -Luiz Zarpelon R: Floriano Peixoto, 1770. Jardim América. Dourados/MS -Jose Zarpelon Bogado & Bogado Ltda ME R: Manoel Santiago, 1015. Vila São Luiz. Dourados/MS Sócios: R: Manoel Santiago, 1015. Vila São Luiz. Dourados/MS -Ida Marques Bogato R: Xavier da Silva, 217. Apto 93. Centro. Dourados/MS -Vania Bogado de Souza Di Raimo Brasil – Postal Encomendas, Cargas e Logística Ltda Av. Marcelino Pires, 8510. Prolongamento. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócios: R: Natal, 1295. Jardim João Paulo II. Dourados/MS -Adriano Cantero R: Duque de Caxias, 1888. Vila Rosa. Dourados/MS -Nicacio Pereira Cantero Bulcão & Donzelli Ltda – ME R: Doutor Nelson de Araújo, 30. Sala 03. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2610. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Carlos Alexandre Forni Donzelli R: Joaquim Alves Taveira, 3210. Vila Progresso. Dourados/MS -Flávio Pimentel Bulcão de Lima Carlos Roberto Merani – ME R: Manoel Rasslem, 530. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócio: R: Nh 01, 1815. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS -Carlos Roberto Merani Claudio Domingos Narciso ME R: Melvin Jones, 1105. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Jandaia, 1180. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Claudio Domingos Narciso Cristina Conceição Oliveira Mota R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1725. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Alameda Dourados, 340. Jardim Mônaco. Dourados/MS -Cristina Conceição Oliveira Mota 1000155150 35.171/2016 R$ 3.980,77 1000050960 37.405/2016 R$ 482,35 1000038413 38.243/2016 R$ 1.695,42 100116493 38.356/2016 R$ 16.359,85 100134297 40.904/2016 R$ 5.179,01 1000084687 37.143/2016 R$ 913,31 1000041627 36.421/2016 R$ 3.639,00 1000011310 38.329/2016 R$ 14.692,33 25069157 20.219/2016 R$ 2.044,66 100124003 29.599/2016 R$ 1.104,53 100112781 492/2017 R$ 4.787,98 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS Daniel Afonso Costa Sanches R: Alan Kardec, 747. Jardim Flórida II. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 2858. Sala 05. Centro. Dourados/MS - Daniel Afonso Costa Sanches Danilo Galvao Duarte R: Firmino Vieira de Matos, 1141. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, 1470. Vila Santo André. Dourados/MS -Danilo Galvao Duarte Distribuidora de Bebidas Premium Ltda R: 20 de Dezembro, s/n. Quadra 34 Lote 1,2,3. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS Sócios: R: 20 de Dezembro, 0. Quadra 34 Lote 1,2,3. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Francisco Cesar Martins Vilela R: 20 de Dezembro, 380. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Sergio Martins Vilela R: 20 de Dezembro, 0. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Marcos Martins Villela R: 20 de Dezembro, 360. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Vera Cristina Costa Villela R: 20 de Dezembro, 380. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Ricardo Costa Villela R: 20 de Dezembro, s/n. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -André Galves Villela R: 20 de Dezembro, 0. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Fábio Roosen Runge Villela R: 20 de Dezembro, 380. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Sergio Roosen Runge Villela R: 20 de Dezembro, s/n. Quadra 34 Lote 1,2,3. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Fábio Brandão Pelho R: 20 de Dezembro, 420. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Paula Garcia Blumer R: 20 de Dezembro, s/n. Quadra 34 Lote 1,2,3. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -José Bilhamil Pelho Filho R: 20 de Dezembro, s/n. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS -Antônio Miguel Godinho Blumer Donizetti Alves Cardoso & Cia Ltda R: Monte Castelo, 830. Jardim Independência. Dourados/MS Sócios: R: Riachuelo, 201. Jardim Independência. Dourados/MS -Rafael Almeida Cardoso R: Riachuelo, 201. Jardim Independência. Dourados/MS -Donizetti Alves Cardoso R: Monte Castelo, 830. Jardim Independência. Dourados/MS -Wanderson Prado Rodrigues Dourados Locadora de Vans Ltda Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 6º andar Sala 64. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 350. Vila Industrial. Dourados/MS -Edinaldo da Silva Matos R: Clovis Bebilaquia, 501. Jardim Maringá. Dourados/MS -Rosimere Santos de Lima E B M Agribusiness Ltda Av. Joaquim Teixeira Alves, 1151. Sala 01. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS -Alana Cassia Mader R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS -Chaiane Mader Edson dos Santos Pacheco – ME Av. Marcelino Pires, 1740. Sala 51. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Sumiko Fujji, 360. Canaã III. Dourados/MS - Edson dos Santos Pacheco Ezequiel & Nogueira Represent. Comerciais Ltda ME R: Honduras, 1050. Fundos. Parque das Nações. Dourados/MS Sócios: R: Honduras, 1050. Fundos. Parque das Nações. Dourados/MS -Rafael Nogueira Carmo da Silva R: Honduras, 1050. Parque das Nações. Dourados/MS -Manoel Ezequiel F. V. Agro Ltda – Epp R: Floriano Peixoto, 725. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Ponta Porã, 2725. Vila Progresso. Dourados/MS -Douglas Franco R: Benjamin Constant, 1830. Jardim América. Dourados/MS -Peter Ferter Gesso Casa Pronta Ltda ME R: Constâncio Luiz da Silva, 995. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Guarda Municipal Solândia Francisca Miguel, 200. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS -Caroline Araujo Romero Harb R: Mozart Calheiro, 1310. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Maria Inês Nantes Harb Industemp Indústria e Comércio de Temperos e Pastas Ltda R: Avenida 03, s/n. Caixa Postal 182. Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Delci Matos Rocha, 50. Vila Martins. Dourados/MS -Jeferson de Oliveira Lavratti R: Dom Pedro I, 1150. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Eugenio Lavratti Ismael Carmona Arantes 1423002 R: General Osório, 2654. Jardim Tropical. Dourados/MS 40.983/2016 R$ 5.561,01 Jaime Fumio Fujimoto ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 5735. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Sócio: R: Projetada e, 280. Jardim João Paulo II. Dourados/MS -Jaime Fumio Fujimoto João Francisco ME R: Ozório Nunes Siqueira, 885. Jardim Flórida. Dourados/MS Sócio: R: Rio Brilhante, 750. Jardim Água Boa. Dourados/MS -João Francisco João Gonçalves Junior Proc. R: Porto Galo, s/n. Lt 20 Qd 21. Porto Madero. Dourados/MS Sócio: R: Iguassu, 2735. Vila São Luiz. Dourados/MS -João Gonçalves Junior 1000033756 35.197/2016 R$ 7.628,82 1000045010 1.353/2017 R$ 644,00 1000018781 35.357/2016 R$ 2.646,25 100125875 35.366/2016 R$ 1.765,00 1000038766 378/2017 R$ 4.512,00 100120890 41.195/2016 R$ 6.962,01 1000036208 37.094/2016 R$ 1.467,60 25072117 39.791/2016 R$ 3.646,26 1000139406 6.444/2017 R$ 771,66 1000028230 6.434/2017 R$ 5.299,85 1000048940 479/2017 R$ 4.349,27 1000063590 37.029/2016 R$ 602,43 100078729 400/2017 R$ 5.115,28 100105220 38.400/2016 R$ 1.607,34 Josely Goncalez Vargas R: Joaquim Alves Taveira, 2130. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Rio Brilhante, 32222. Caixa 540. Campo Dourado. Dourados/MS -Josely Goncalez Vargas Jurandir Medeiro dos Santos – ME R: dos Pessegueiros, 400. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócio: R: Maneco de Melo, 3055. Parque Nova Dourado. Dourados/MS -Jurandir Medeiros dos Santos Luciano Matheussi R: Firmino Vieira de Matos, 1189. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Cuiabá, 1050. Jardim Londrina. Dourados/MS -Luciano Matheussi Lupan Maquinas e Equipamentos Ltda – ME R: Projetada 11 CV, 4740. Sitiocas Campina Verde. Dourados/MS Sócios: R: Eisei Fuginaka, 710. Altos do Indaiá. Dourados/MS -Mariana Souza Simões Donadel R: Osman Ahamad Gebara, 85. Parque Alvorada. Dourados/MS -Cristiane Souza Simões Marcelo Antonio Maffuci Correa R: Jatoba, s/n. Lt 23 Qd 05. Ecoville Dourados. Dourados/MS Sócio: R: Anibal Pavão, 4230. Jardim Mônica. Dourados/MS - Marcelo Antonio Maffuci Correa Marindress Editora Gráfica Ltda – ME R: Raul Frost, 2680. Térreo. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS Sócios: R: Raul Frost, 2680. Térreo. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Cleusa Oliveira da Silva R: Raul Frost, 2610. Térreo. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -João dos Santos Matheus F. Carvalho da Cunha R: General Osorio, s/n. Lt 09 Qd 16. Vila Erondina II. Dourados/MS Sócio: R: Antônio Emílio de Figueiredo, 7475. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Matheus F. Carvalho da Cunha Mulis Publicidade Web Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 924. Sala 02. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Joaquim Alves Taveira, 4530. Jardim Paulista. Dourados/MS -Andressa Naiélle Pereira de Almeida R: Joaquim Alves Taveira, 4530. Jardim Paulista. Dourados/MS -Mayckel Ulisses de Oliveira Matos Natalia Rosemary Serra – ME R: Fernando Ferrari, 125. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 4955. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Natalia Rosemary Serra Araldi Nelson Marcio Vieira Av. Presidente Vargas, 1215. Jardim Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, 1470. Vila Santo André. Dourados/MS -Nelson Marcio Vieira 16579003 41.125/2016 R$ 5.271,01 1000092752 38.215/2016 R$ 640,29 1000076285 36.988/2016 R$ 514,29 9362002 41.126/2016 R$ 5.006,01 100103774 36.437/2016 R$ 3.193,75 1000009286 389/2017 R$ 4.200,00 25072006 37.110/2016 R$ 1.024,42 1000017599 35.514/2016 R$ 13.173,52 25071830 41.398/2015 R$ 7.098,46 1000027640 38.340/2016 R$ 53.926,25 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 01/2017 DIVULGA O TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS DE PROMOÇÃO. A Secretária Municipal de Administração, com fundamento do disposto no § 2º do artigo 30 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 263 de 20 de Abril de 2017, divulga, na forma do Anexo Único deste Edital, o tempo de serviço (somente de EFETIVO EXERCÍCIO no cargo atual/sem averbações) dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia. Os servidores que discordarem do tempo de serviço publicado no Anexo Único a este Edital terão o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, conforme §3º. do artigo 30 da Lei complementar nº. 310 de 29-03-2016, mediante recurso protocolado na CCAD – Comissão Central de Avaliação de Desempenho, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Dourados-MS, 29 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Nj Mecânica Industrial Ltda ME R: Seiti Fukui, 2420. Conjunto Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS Sócio: R: Seiti Fukui, 2420. Conjunto Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Antonio Nilson da Silva Odair José Araujo Rosa – ME Av. Presidente Vargas, 884. Sala 01 Andar 1. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, 2240. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS -Odair José Araujo Rosa Orlando Valenzuela Garcia – ME R: Hayel Bon Faker, 942. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 421. Vila Santo André. Dourados/MS - Orlando Valenzuela Garcia Paulo Ribeiro da Silva – ME Av. Marcelino Pirs, 3128. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Adroaldo Pizzini, 1712. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Paulo Ribeiro da Silva Romulo Dinalli da Silva 1000035759 R: Floriano Peixoto, 820. Jardim América. Dourados/MS 41.245/2016 R$ 4.699,00 Rosana Goellner Signoretti R: Melvin Jonas, 307. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Hilda Bergo Duarte, 1540. Vila Planalto. Dourados/MS -Rosana Goellner Signoretti Sebastião Calado da Silva R: João Cândido da Câmara, 464. Sala 9 2 A. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 152. Jardim América. Dourados/MS -Sebastião Calado da Silva Silva & Braun Ltda – ME R: Perdiz, s/n. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: Rodovia BR 163, KM 10, s/n. Vista Alegre. Dourados/MS -Gidalte Machado da Silva- ME R: Z 05, 355. Canaã III. Dourados/MS -Carla Braun Sptv Vídeo Som e Informática Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1966. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Rechi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS -Gerferson Inacio Gonçalves R: Pedro Rechi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS -Mariza Das Graças Tomaz Trapp e Bello Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 285. A. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Floriano Viegas, 7200. Jardim Márcia. Dourados/MS -Eberton Bello Av. Marcelino Pires, 285. Jardim Clímax. Dourados/MS -Milita Cristina Trapp Via Sul Veículos Ltda Av. Marcelino Pires, 5685. Jardim São Francisco. Dourados/MS Sócios: R: João Vicente Ferreira, 2043. Vila Progresso. Dourados/MS -Sizuo Uemura R: Ciro Melo, s/n. Lote C adesivo 1065. Jardim Tropical. Dourados/MS -Sizuo Uemura Junior 100109683 35.536/2016 R$ 14.478,11 1000046629 36.524/2016 R$ 2.303,26 1000077540 37.418/2016 R$ 1.076,39 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 100020577 10.441/2017 R$ 10.080,06 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues 100071147 38.485/2016 R$ 1.222,41 1000015618 36.384/2016 R$ 6.201,01 1000091853 37.020/2016 R$ 525,66 1000052521 37.276/2016 R$ 392,74 1000050430 40.086/2016 R$ 11.193,85 50000950 39.873/2016 R$ 5.512,01 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP _SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 81 1 ALDA BARBOSA DE RESENDE H 01/05/1982 25 Anos e 8 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114768497 1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES B 01/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768490 1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 501849 1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114768475 1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO B 02/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768498 1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO A 01/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768482 1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA B 01/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114769496 1 ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO A 24/03/2014 3 Anos e 3 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 114768476 1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 114768478 1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 11881 1 ARLINDO ESCOBAR VILHALBA I 07/07/1989 28 Anos AGETRAN ELETRICISTA 114768483 1 CAMILA BRUNO CASTILHO B 01/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114760620 2 CARLOS ALBERTO SIGOLO D 03/05/2006 11 Anos e 2 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114769514 1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS A 11/04/2014 3 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 114763887 5 CRISTHIAN DE JESUS LELIS A 31/07/2015 01 Ano e 11 Meses AGETRAN GESTOR DE EDUCACAO E SEGURANCA NO TRANSITO 81961 1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA F 19/05/2000 16 Anos e 6 Meses AGETRAN TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 114764207 1 DEIVID PAULO MORAES CORREA C 19/06/2008 9 Anos AGETRAN MOTORISTA DE VEICULO PESADO 87071 1 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 12281 1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA I 02/04/1988 29 Anos e 3 Meses AGETRAN OPERADOR DE MAQUINAS 114763293 2 DIOGO FELLIPHE DA SILVA MALUF FERREIRA A 04/04/2013 2 Anos e 9 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 114765685 1 EDGAR AQUINO DA SILVA B 16/03/2010 6 Anos e 4 Meses AGETRAN MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114768480 1 EDIMILSON LOPES E SILVA B 02/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768494 1 ELIANA DOS SANTOS SILVA B 02/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114766392 2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 114763457 1 ELIS SEIFERT SILVEIRA C 21/11/2007 9 Anos e 6 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114768488 1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR A 01/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768471 1 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 88831 1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO ANEXO ÚNICO EDITAL Nº. 01/2017/SEMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114768504 1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768470 1 HELANIA MARINA BASSANI B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 88191 1 IVONE PEREIRA NUNES F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114762945 1 JOSE CARLOS FERREIRA C 17/09/2007 9 Anos e 9 Meses AGETRAN VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 19221 1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA I 16/03/1987 28 Anos e 5 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114768468 1 JOSENILDO GOMES DOS SANTOS B 15/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 114768499 1 JOSIANE MARCILENE RICHTER B 01/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114761087 2 JOZIANE SANTOS DA SILVA D 18/11/2004 12 Anos e 7 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763046 2 KATIA SHINZATO LIMA C 13/11/2007 9 Anos e 7 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14151 1 LAUDENOR PAULO FORTES I 02/09/1985 31 Anos e 10 Meses AGETRAN AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 114768512 1 LEANDRO SANTOS MAGRINI B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN TECNICO DE SERVICOS SEMAFORICOS 114768500 1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768502 1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768474 1 LUCAS GOMES DA SILVA B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 88031 1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 82771 1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114768493 1 MAICON DOUGLAS DA SILVA B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114769497 1 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS A 24/03/2014 3 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 88881 1 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 114760646 1 MARIANA DE SOUZA NETO D 30/04/2004 13 Anos e 2 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114768477 1 MARISA GOMES B 02/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768509 1 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE B 02/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768505 1 MIRIAM DOS SANTOS RICCO B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114768473 1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA B 02/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 15011 1 ODAIR DE CASSIO I 01/06/1990 27 Anos e 01 Mês AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114763095 2 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS B 02/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 131411 1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25691 1 PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO H 08/05/1991 26 Anos e 2 Meses AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114763664 1 POLIANA RECALDE DA ROCHA C 18/02/2008 9 Anos e 3 Meses AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114768489 1 RANIERE FERREIRA DE NOVAES A 02/04/2013 01 Ano e 4 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114766394 1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses AGETRAN VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 88991 1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114768484 1 RICARDO PATRIARCA MAGALHAES A 02/04/2013 1 Anos e 5 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 114763120 2 ROBERTO CORREA GALARCA B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 44841 2 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761968 3 ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 114768481 1 RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL 87661 1 SANDRA ALVES MIGUEL ROLON G 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 114768513 1 SIGUIMAR GONCALVES B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN TECNICO DE SERVICOS SEMAFORICOS 130931 1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA F 28/06/2000 17 Anos AGETRAN AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 114768491 1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE B 03/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 501359 7 VANESSA ROCHA HENRIQUE B 04/04/2013 4 Anos e 2 Meses AGETRAN AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL 83021 1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês AGETRAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15871 1 WILSON BEZERRA BATISTA H 03/07/1990 27 Anos AGETRAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSEXTENSO_TMP_SERVNIOCMOE_SECRETARIA NOME_CARGO 19401 1 CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA E 25/01/1989 20 Anos e 10 Meses ASSECOM JORNALISTA 33881 1 ELVIO ELOY LOPES F 02/10/1992 20 Anos e 9 Meses ASSECOM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 90422 1 FILOMENO GUIMENES AEDO E 29/07/2003 13 Anos e 11 Meses ASSECOM MOTORISTA DE VEICULO LEVE 81691 1 JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês ASSECOM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19431 1 LUIZ CARLOS LUCIANO H 01/04/1981 36 Anos e 3 Meses ASSECOM JORNALISTA 114765801 1 ONILDO LOPES COELHO B 30/03/2010 7 Anos e 2 Meses ASSECOM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760410 1 VERA LUCIA SARTI E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses ASSECOM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSEXTENSO_TMP_SERVNIOCMOE_SECRETARIA NOME_CARGO 114762941 1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO C 17/09/2007 9 Anos e 9 Meses FUNED VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 26371 1 JOSE DE LIMA H 06/06/1991 26 Anos e 01 Mês FUNED AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 290019 2 LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês FUNED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 88981 1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO F 28/06/2000 17 Anos e 7 Dias FUNED AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSEXTENSO_TMP_SERVNIOCMOE_SECRETARIA NOME_CARGO 114762708 1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO C 27/07/2007 9 Anos e 10 Meses GAB PMD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766496 1 ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA B 09/02/2011 4 Anos e 6 Meses GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21951 1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA I 01/11/1986 30 Anos e 8 Meses GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763578 1 EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 89851 1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES F 28/06/2000 17 Anos GAB PMD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 48611 1 FATIMA MARIA JOSE FERREIRA DA CRUZ D 01/08/1999 15 Anos e 3 Meses GAB PMD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114765769 1 GEISA MARQUES DE AMORIM SANTOS B 31/03/2010 7 Anos e 2 Meses GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764167 1 JAMIL DA COSTA MATOS C 01/07/2008 9 Anos GAB PMD GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 114760188 2 JOHNES ANICETO SANTANA D 14/01/2004 13 Anos e 2 Meses GAB PMD AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114763376 1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 83201 1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês GAB PMD TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 131591 1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA F 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82031 1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 89431 3 MARIA APARECIDA ARAUJO SANTOS A 19/02/2014 3 Anos e 4 Meses GAB PMD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 31861 1 MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês GAB PMD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 131181 1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES F 28/06/2000 17 Anos GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760693 1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ D 02/06/2004 13 Anos e 01 Mês GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82381 1 SONIA MARIA FERREIRA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762102 2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO B 02/01/2008 7 Anos e 11 Meses GAB PMD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 84101 1 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO E 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GAB PMD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSEXTENSO_TMP_SERVNIOCMOE_SECRETARIA NOME_CARGO 44251 1 ACACIO KOBUS JUNIOR H 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114763561 2 ADAO VIEGAS MARTINS C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 47751 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 11091 1 ADEMAR PEREIRA DA SILVA I 07/06/1989 28 Anos GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44261 1 ADEMIR MARTINS G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 47741 1 ADEMIR RIBEIRO E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 47921 1 ADRIANA ARAUJO ALONSO E 18/08/2000 16 Anos e 4 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114761377 2 ADRIANA MACARIO BONETTI DE ALMEIDA B 01/07/2008 6 Anos e 8 Meses GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 43721 1 ADRIANA NARCISO SIMAO E 16/10/1996 19 Anos e 11 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 43731 1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE H 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114764160 1 ADRIANO SANTOS DE JESUS C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 43701 1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114762709 1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES C 23/07/2007 9 Anos e 11 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44291 1 AIRES LUIZ DE LIMA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 47911 1 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 44171 1 ALVANEI SOUZA PEREIRA E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 84571 1 AMADO JOSE DE SOUZA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 89561 1 ANA APARECIDA DE ARAUJO F 28/06/2000 17 Anos GM AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 47871 1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 90220 3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 43781 1 ANTONIO NUNES DE LIMA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 43801 1 APARECIDA ABREU DIAS F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 43791 1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 47841 1 ATOAPES DIAS MARTINS E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 2201 1 BRIZO SANTOS OLIVEIRA I 01/04/1987 30 Anos e 3 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114771765 1 BRUNA MARIA DE SOUZA A 03/05/2017 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 47821 1 CARLA DA SILVA SILVEIRA E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 84381 1 CELSO MIGUEL MORAIS F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 47811 1 CESAR DE CAMARGO LEME E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114761079 1 CHAILLES MARIANO FERREIRA D 11/11/2004 12 Anos e 7 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 47801 1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114764163 1 CLEBER AFONSO DE SOUZA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 47781 1 CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 90081 1 CLOVIS MARCOS DA SILVA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 43811 1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 43821 1 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII F 16/10/1996 17 Anos e 7 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 47771 1 DANIEL ALVES DOS SANTOS E 18/08/2000 14 Anos e 5 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 43831 1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA E 16/10/1996 16 Anos e 5 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114762999 1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ C 17/09/2007 9 Anos e 9 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44151 1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 43841 1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114764165 1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 48201 1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 84181 1 ELIAS FERREIRA DA SILVA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44281 1 ELIZABETH SOUZA PENHA G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM INSPETOR-GERAL 43851 1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 48211 1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 48191 1 EUCLIDES MAZURKEVITZ E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 84411 1 EUGENIO CABREIRA GOMES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 43861 1 EUGENIO MENDES G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 48181 1 EUNICE GONCALVES GOMES E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 43871 1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114761107 1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA D 11/11/2004 12 Anos e 7 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114761080 1 FRANCISCO DE OLIVEIRA D 11/11/2004 12 Anos e 7 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 48161 1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 48171 1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 43891 1 GUSTAVO FRANCO FELIX E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 89691 1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO E 28/06/2000 16 Anos GM AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114761086 1 HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA NETO D 11/11/2004 12 Anos e 7 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764154 1 INACIO DOMINGOS DE SOUZA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 48141 1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 48151 1 ITAMAR DE JESUS PIRES F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114763006 1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES C 02/10/2007 9 Anos e 9 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 43921 1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 43931 1 IVONETE DA SILVA G 16/10/1996 17 Anos e 4 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114764185 1 JEAN PIERRE SOTT C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 43941 1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES F 16/10/1996 18 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 48111 1 JOAO TAYLOR LEITE ARANDA E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 43951 1 JOAO VICENTE CHENCAREK G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 48101 1 JONAS DOS SANTOS VALIENTE E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 43961 1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA F 16/10/1996 19 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 83891 1 JOSE ALVES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 84551 1 JOSE BATISTA DA SILVA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760587 1 JOSE BONFIM DOS REIS E 20/04/2004 12 Anos e 7 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762943 1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO C 17/09/2007 9 Anos e 9 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 48091 1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO D 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 43981 1 JOSE RUBENS BARBOSA G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 114764162 1 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 90091 1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 48081 1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114764171 1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 114761284 2 LAUDELINA FRANCISCO C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 48061 1 LAURA RODRIGUES PATRICIO F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114764159 1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 114764158 1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 48051 2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA I 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 48041 1 LOURIVAL FREITAS SANTOS E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 14321 1 LUIZ AURELIO DE MOURA I 01/06/1983 34 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44021 1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 84921 1 LUIZ CARLOS PEREIRA G 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 84971 1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44031 1 LUIZ SERGIO GABRIEL F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 44001 1 LUIZA IBANHES F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 48021 1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114764168 1 MARCELO DE BRITO C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 114771772 1 MARCELO FERREIRA GONCALVES A 02/05/2017 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44041 1 MARCIO TELES ARGUELHO F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 81181 2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 47991 1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE E 18/08/2000 16 Anos e 3 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 47981 1 MARGARETH CHAVES LOPES E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 44301 1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 47971 1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 87051 1 MARIA MADALENA PEREIRA F 28/06/2000 17 Anos GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44071 1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114764161 1 MICHELLY MENDES DA SILVA C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 44081 1 MOISES GONCALVES DE SOUZA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 502164 3 NAIR GOLTZ SEHN C 14/08/2007 9 Anos e 10 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 43711 1 NILSON ARAUJO FIGUEREDO F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 44101 1 NILZELI SOARES DA SILVA G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 114762940 1 NIVALDO ESTEVAO DA SILVA C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44111 1 NIVALDO GAMARRA E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 44121 1 ODAIR ALVES TEIXEIRA G 16/10/1996 19 Anos e 6 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 47961 1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 44131 1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 114761088 1 ORLANDO VALMACEDA VERON D 23/11/2004 12 Anos e 7 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 84951 1 ORLANDO VIANA DE MENEZES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44141 1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 47951 1 PATRICIA PIRES DA SILVA E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 44271 1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 47931 1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR G 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114771774 1 RAFAEL FARIAS BENITES A 02/05/2017 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 47721 1 ROBERTO ALVES DA SILVA E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114764156 1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA B 01/07/2008 8 Anos e 01 Mês GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 114764157 1 RODRIANO FERNANDES C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 114763512 2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ C 01/07/2008 9 Anos GM GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE 114761035 1 ROGERIO LOURENCO A 10/09/2004 11 Anos GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 47691 1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA E 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 44311 1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 84881 1 SANDRO MARQUES MAIZ B 26/05/2000 10 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 47681 1 SERGIO MONDADORI F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 114771767 1 SILVANA SERRA DE OLIVEIRA A 03/05/2017 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44181 1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA G 01/01/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 47661 1 SONIA REGINA PINHEIRO F 18/08/2000 15 Anos e 1 Mês GM GUARDA SUPERVISOR 44191 1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO E 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 84941 1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44201 1 VALDECI DA SILVA F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUPERVISOR 90111 1 VALDECI VICENTE F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 29771 1 VALDEIR AVELINO DE JESUS H 04/11/1991 25 Anos e 8 Meses GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 84651 1 VALDIR DAS DORES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês GM VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 44211 1 VANDERLY PEDRO DE LIMA G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE 48231 1 VERGINIA DA SILVA PAVONI E 18/08/2000 11 Anos e 01 Mês GM INSPETOR DE AREA 44231 1 WAYNE CESAR RUIZ G 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM INSPETOR-GERAL 47631 1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 44241 1 WILSON BINSFELD F 16/10/1996 20 Anos e 8 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR 48251 1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES G 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses GM GUARDA SUB INSPETOR MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSEXTENSO_TMP_SERVNIOCMOE_SECRETARIA NOME_CARGO 114760681 1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI D 18/05/2004 13 Anos e 01 Mês IMAM BIOLOGO 114763499 2 HELAINE NONATO CAMILO B 02/08/2010 6 Anos e 11 Meses IMAM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3331 1 JOSE FRANCELINO H 07/06/1989 26 Anos IMAM TECNICO AGRICOLA 48001 1 MARCOS ANTONIO DE BRITO F 18/08/2000 16 Anos e 10 Meses IMAM GUARDA SUPERVISOR 82811 1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês IMAM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761454 1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA D 10/05/2005 12 Anos e 01 Mês IMAM BIOLOGO 87301 1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI F 28/06/2000 17 Anos IMAM AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 86171 1 PAULO JORGE LOPES MOTTA F 30/06/2000 17 Anos IMAM ENGENHEIRO CIVIL 131321 1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO F 28/06/2000 17 Anos IMAM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSEXTENSO_TMP_SERVNIOCMOE_SECRETARIA NOME_CARGO 46251 1 ADILSON JOSEMAR PUHL G 22/08/1997 19 Anos e 10 Meses PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 114763278 1 ALBINO JOAO ZANOLLA C 12/11/2007 9 Anos e 7 Meses PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766005 1 AMILTON MARQUES DE FREITAS B 26/07/2010 6 Anos e 11 Meses PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33521 1 ANA NERIS RIBEIRO H 01/08/1992 24 Anos e 11 Meses PGM AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114763580 1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA C 18/01/2008 9 Anos e 4 Meses PGM PROCURADOR 1º CLASSE 77501 1 ANTONIO MARCOS MARQUES G 01/01/1999 18 Anos e 6 Meses PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 19471 1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA G 07/06/1989 27 Anos e 1 Mês PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 81271 1 CAROLINE NOVAIS HOLGADO HENRIQUE E 19/05/2000 10 Anos e 9 Meses PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760586 1 DANILO MARTINS MACIEL D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763509 1 EDUARDO GOMES DO AMARAL C 07/12/2007 9 Anos e 5 Meses PGM PROCURADOR 1º CLASSE 82171 1 ELIANE DE SANTANA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês PGM FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 88091 1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL F 28/06/2000 17 Anos PGM AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 46161 1 HELIO DO NASCIMENTO F 19/05/2000 14 Anos e 01 Mês PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31801 1 HILDA ECHEVERRIA F 20/05/1992 14 Anos e 11 Meses PGM AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 44411 1 IARA DA SILVA NASCIMENTO G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês PGM FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 114766256 1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO B 03/12/2010 6 Anos e 6 Meses PGM PROCURADOR 2º CLASSE 89871 1 JODSON FRANCO BATISTA G 28/06/2000 15 Anos e 01 Mês PGM AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 81731 1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 83571 2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 114763276 1 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN C 12/11/2007 9 Anos e 7 Meses PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114767115 1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA B 04/08/2011 5 Anos e 10 Meses PGM PROCURADOR 2º CLASSE 81171 2 LOURDES PERES BENADUCE B 16/09/2010 6 Anos e 9 Meses PGM PROCURADOR 2º CLASSE 82711 1 LUCIANE FERNANDES MENDES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 45841 1 MARCIO FORTINI H 01/05/1997 20 Anos e 2 Meses PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 131561 1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO C 28/06/2000 11 Anos e 5 Meses PGM ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 81561 1 MARIELLE LOPES COELHO E 19/05/2000 9 Anos e 9 Meses PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1541 1 MARIO JULIO CERVEIRA I 02/02/1977 40 Anos e 4 Meses PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 15081 1 OSNI JOAO SANTOS I 02/04/1984 33 Anos e 3 Meses PGM TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 114765828 1 PAULA DE MENDONCA NONATO B 22/04/2010 7 Anos e 2 Meses PGM PROCURADOR 2º CLASSE 114765157 1 RENATO QUEIROZ COELHO C 29/06/2009 8 Anos PGM PROCURADOR 2º CLASSE 30451 1 ROSANA TINATSU ONO G 28/11/1991 22 Anos e 6 Meses PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 19551 1 ROSELY DEBESA DA SILVA H 07/06/1989 28 Anos PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 75241 1 ROZEMAR MATTOS SOUZA G 01/04/1999 18 Anos e 3 Meses PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 87081 1 RUTE RODRIGUES GONCALVES F 28/06/2000 17 Anos e 7 Dias PGM AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 502122 3 SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA C 16/01/2008 9 Anos e 5 Meses PGM PROCURADOR 1º CLASSE 114763510 1 SOLANGE SILVA DE MELO C 07/12/2007 9 Anos e 5 Meses PGM PROCURADOR 1º CLASSE 10161 1 SONIA APARECIDA LIMA I 21/03/1985 32 Anos e 3 Meses PGM AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114765726 1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA B 30/03/2010 7 Anos e 3 Meses PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI C 16/01/2004 9 Anos e 8 Meses PGM ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 114766257 1 VIVIANE CARVALHO EICH B 03/12/2010 6 Anos e 6 Meses PGM PROCURADOR 2º CLASSE 19001 1 WILSON APARECIDO GARCETE I 15/06/1979 38 Anos PGM FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSEXTENSO_TMP_SERVNIOCMOE_SECRETARIA NOME_CARGO 114763465 1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES B 26/11/2007 9 Anos e 6 Meses SEMAD ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 81301 1 ADRIANA MORAES RUBENS A 19/05/2000 2 Anos e 5 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766010 1 ALEXANDRA MARA PEREIRA B 26/07/2010 6 Anos e 3 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765158 1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES C 30/06/2009 8 Anos SEMAD AGENTE APOIO EDUCACIONAL 80961 1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA A 19/05/2000 10 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 77151 1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA B 01/09/1999 2 Anos e 7 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764070 2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMAD ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766547 1 ANDERSON WILLIAN CASTILHO LIMA B 09/02/2011 4 Anos SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763273 1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA C 14/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11671 1 ANTONIO JUVENAL FERREIRA I 25/05/1983 34 Anos e 01 Mês SEMAD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760315 1 ANTONIO POLIDO JUNIOR E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAD ENGENHEIRO DO TRABALHO 21931 1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES H 01/02/1991 26 Anos e 5 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766528 1 CARLOS EDUARDO PARRA B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81481 1 CARMEM PALACIO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 401 1 CELSO MORAIS MARTINS I 10/07/1978 38 Anos e 11 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 39091 1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA G 22/06/1993 24 Anos SEMAD PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 2251 1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA I 01/07/1989 28 Anos SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114761553 1 CLARICE RODRIGUES ZOLET D 19/07/2005 11 Anos e 11 Meses SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 87391 1 CREUZA MARANGOM CAMARGO E 28/06/2000 12 Anos e 6 Meses SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 19141 1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA F 07/06/1989 18 Anos e 7 Meses SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114765695 1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT C 23/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761440 1 EBER DE SOUZA MACHADO B 12/05/2005 4 Anos e 5 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114760133 1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 131391 1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764573 1 EDITE ALVES DE BRITO H 03/12/1992 8 Anos e 5 Meses SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114766534 1 EDVALDO TEIXEIRA MORAES B 10/02/2011 4 Anos e 3 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81501 1 ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2391 1 ERCILIA DA MATTA DINIZ I 16/03/1987 30 Anos e 3 Meses SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 671 1 EROTILDES DA SILVA FERREIRA I 01/03/1981 36 Anos e 4 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81871 1 EUNICE SANTOS LIMA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82091 1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAD ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760078 1 FABIO MENDES DE ALMEIDA E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAD ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 89571 1 FATIMA ROZANA MARTINS DE PAULA BICUDO F 28/06/2000 17 Anos SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 88261 1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER G 28/06/2000 15 Anos e 6 Meses SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 5901 1 GEDALVA DOS SANTOS LIMA I 01/02/1988 29 Anos e 5 Meses SEMAD AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL D 02/06/2004 13 Anos SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114771779 1 HEBER PINHEIRO DE MELLO A 03/05/2017 01 Mês SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 87531 1 IZAURA CLAUS RODRIGUES F 28/06/2000 16 Anos e 5 Meses SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 941 1 JACIRA ARCELINA DE ARAUJO I 04/07/1989 28 Anos SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 81291 1 JEFERSON PORTO DA SILVA F 19/05/2000 14 Anos e 5 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760837 3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMAD ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 16861 1 JOSE CARLOS DEBOLETO I 12/06/1986 31 Anos SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763121 1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA C 09/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMAD TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO 46221 1 JULIANA MARIA BOVERIO A 01/08/1997 2 Anos e 9 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81371 1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA F 19/05/2000 16 Anos e 11 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762205 1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA D 27/09/2006 10 Anos e 8 Meses SEMAD CONTADOR 45211 1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA I 01/10/1987 29 Anos e 9 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760269 1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 7731 1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO F 01/09/1992 19 Anos e 8 Meses SEMAD AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 1491 1 MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELAO I 17/08/1987 29 Anos e 10 Meses SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 32331 1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS H 20/05/1992 24 Anos e 7 Meses SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114763492 1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 290021 2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA F 26/06/2000 17 Anos SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 88651 1 MARLI LEITE DE SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 1561 1 MARQUES UERBER I 01/08/1981 33 Anos e 11 Meses SEMAD MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114762751 2 MAURICIO CESCON C 12/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14851 1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA I 02/05/1984 33 Anos e 2 Meses SEMAD MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114763296 1 MIRIAN YUMI JOBOJI C 09/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMAD ADMINISTRADOR 1711 1 ODINES DUARTE CAMARGO I 01/04/1976 40 Anos e 4 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760735 1 PATRICIA SABO HERNANDES D 02/06/2004 12 Anos e 01 Mês SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82331 1 PATRICIA YIDA DE MATTOS A 19/05/2000 10 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82321 1 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA E 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 89491 1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114763377 1 RICARDO DE LIMA SORNAS A 20/11/2007 1 Ano e 4 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760384 1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO E 16/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMAD ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 114766295 1 ROBSON ELIAS DOS SANTOS B 17/12/2010 6 Anos e 5 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1841 1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO H 28/06/1988 27 Anos SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 20431 1 SOLANGE TUMELERO I 01/06/1980 37 Anos e 01 Mês SEMAD ADMINISTRADOR 141231 2 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760906 1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA D 13/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMAD AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114762949 1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMAD ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 83001 1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766535 1 THALYTA CASTRO B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33081 1 VANDA VICENTE PORTO H 20/05/1992 24 Anos e 2 Meses SEMAD AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 87261 1 EDSON APARECIDO LOPES F 28/06/2000 16 Anos e 10 Meses SEMAFES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32521 1 ELISABETH ESPINDOLA BEZERRA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMAFES AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 88901 1 ELISEO ALVES DA SILVA F 28/06/2000 16 Anos e 4 Meses SEMAFES AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114766843 1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES B 16/05/2011 6 Anos e 01 Mês SEMAFES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13461 1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS I 07/06/1989 28 Anos e 01 Mês SEMAFES OPERADOR DE MAQUINAS 141241 2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMAFES MOTORISTA DE VEICULO PESADO 3341 1 JOSE MELO H 16/03/1990 27 Anos e 3 Meses SEMAFES VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114767235 1 JOYCE HISAYAMA B 25/10/2011 5 Anos e 8 Meses SEMAFES MEDICO VETERINARIO 87281 1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMAFES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 29741 1 MARINO MILOCA RODRIGUES H 10/04/1992 25 Anos e 2 Meses SEMAFES MEDICO VETERINARIO 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS D 02/06/2004 13 Anos SEMAFES ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 87891 1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN F 28/06/2000 17 Anos SEMAFES AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 89211 1 VALTER APARECIDO CRISTINO F 28/06/2000 17 Anos SEMAFES AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 15781 1 VILSON FLORES I 02/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEMAFES OPERADOR DE MAQUINAS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 501840 3 ADRIANA GARRITANO DOURADO D 01/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMAS PSICOLOGO 114762760 2 ADRIANO AMARAL NEVES A 08/05/2017 01 Mês SEMAS CUIDADOR SOCIAL MASCULINO 114765741 2 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS B 30/03/2010 7 Anos e 2 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501993 6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114763577 3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS PSICOLOGO 114760413 1 ANDREA LUIZA GUIRARDI PEREIRA C 16/01/2004 9 Anos e 9 Meses SEMAS EDUCADOR FISICO 114760226 1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114763140 1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA C 09/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMAS PLANTONISTA 114762936 2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114763004 2 BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 90145 1 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR D 12/09/2005 14 Anos SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 90529 1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA H 06/06/1992 25 Anos SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765339 2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA A 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114766508 1 CINTIA CAROLINE COELHO B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 501734 2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA E 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 89401 1 CLEUZA APARECIDA ROLA F 27/06/2000 17 Anos SEMAS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 143121 1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE E 29/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114762610 2 DAIANE MARILU RANZI DIAS B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 502183 3 DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES E 16/06/2003 14 Anos SEMAS PSICOLOGO 2291 1 DARCI ANDRADE LEITE I 01/07/1989 28 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 131061 1 DAUZELY BATISTA COSTA F 28/06/2000 17 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114763675 2 EDIANA MARIZA BACH B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114766298 1 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA B 10/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766859 1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA B 16/05/2011 6 Anos e 01 Mês SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760202 1 EDMIR DE SOUZA E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS EDUCADOR FISICO 114766958 1 EKELIS CRIS PIRES SALES B 20/06/2011 6 Anos SEMAS PSICOLOGO 501760 2 ELIANA MOREIRA DE MORAES E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMAS CONTADOR 82261 1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN B 19/05/2000 12 Anos e 01 Mês SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 146331 1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA E 01/02/2002 15 Anos e 4 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 2351 1 ELIZA DE SOUZA MORAES I 01/07/1989 28 Anos SEMAS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761323 3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS EDUCADOR FISICO 130841 1 ELSA FERREIRA DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 88741 1 ELZA MOREIRA DE LIMA E 28/06/2000 13 Anos e 10 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 130761 1 FERNANDO CARDOSO SANTANA F 28/06/2000 17 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 12961 1 GETULIA LOPES DA SILVA I 07/06/1989 28 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114766860 1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO B 16/05/2011 6 Anos e 01 Mês SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764058 2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760134 1 IRENE PEREIRA DA SILVA E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS PLANTONISTA 80441 2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA D 24/02/2006 11 Anos e 4 Meses SEMAS PEDAGOGO 85071 1 ISMAEL PEREIRA MARIANO F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114760193 1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 18141 1 JAIR JOSE CASTILHO DE ARAUJO I 04/04/1983 34 Anos e 3 Meses SEMAS MOTORISTA DE VEICULO LEVE 20631 1 JOAO FERREIRA DA SILVA I 01/08/1987 29 Anos e 11 Meses SEMAS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114761979 1 JOAO PAULO DA SILVA C 22/05/2006 10 Anos e 01 Mês SEMAS PLANTONISTA 133501 3 JOSE APARECIDO DA SILVA D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMAS PLANTONISTA 114762621 2 JOZIANE VILELA RODRIGUES B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS PSICOLOGO 290010 4 JOZIMAR NUNES DOS SANTOS H 26/06/2000 17 Anos SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763503 2 JULIANA CAETANO RODRIGUES B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114762622 2 KARINA BASTIANI RODRIGUES B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS PSICOLOGO 114762912 3 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 83271 1 KEYLA PEREIRA MERLIM F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762618 2 LEANDRO DA SILVA BELO B 02/08/2010 4 Anos e 11 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501756 2 LEDI FERLA D 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 28371 1 LEONICE ROSA ARAN H 01/09/1991 25 Anos e 10 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 146221 3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA C 02/01/2008 9 Anos e 6 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500398 4 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS PEDAGOGO 114766869 1 LUIZ RONALDO SANTANA B 16/05/2011 6 Anos e 01 Mês SEMAS PSICOLOGO 88871 1 LUZIA FARIAS BISERRA G 28/06/2000 17 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 28961 1 LUZIA MORAES DE LIMA H 01/09/1991 25 Anos e 10 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114763271 1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS B 14/11/2007 4 Anos SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762946 2 MARCIA FLORIANO B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114760762 5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32441 1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMAS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501239 4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMAS PEDAGOGO 155121 2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA D 27/03/2006 11 Anos e 3 Meses SEMAS PEDAGOGO 114765996 2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 130811 1 MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 1471 1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA I 16/03/1990 26 Anos e 9 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114762061 1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMAS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 28711 1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA H 03/09/1991 25 Anos e 9 Meses SEMAS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 153311 1 MARIA MADALENA BERNARDES D 24/04/2002 13 Anos e 5 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760311 1 MARIA OLIVEIRA E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 501733 2 MARIA ZEFERINA MARIN E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMAS ECONOMISTA DOMESTICO 153681 1 MARIA ZELIA DE SOUZA E 23/04/2002 14 Anos e 2 Meses SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 82241 1 MARINALVA DE MORAES BORGES H 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766997 1 MARINEZ FRANCISCA DE SANTANA GIMENES B 01/07/2011 3 Anos SEMAS PSICOLOGO 114762930 1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO C 23/08/2007 9 Anos e 10 Meses SEMAS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 501649 6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS PEDAGOGO 114766875 1 MICHEL DE SOUZA LIMA B 16/05/2011 6 Anos e 01 Mês SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501754 3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA D 24/02/2006 11 Anos e 4 Meses SEMAS PEDAGOGO 114763667 2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114762644 2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ADVOGADO PUBLICO 114766861 1 PAULO HENRIQUE LODI A 16/05/2011 3 Anos e 9 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766959 1 PRISCILLA SOARES TERUYA B 16/05/2011 6 Anos SEMAS PSICOLOGO 114762628 2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR B 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114762109 1 RICELLI PAEL DA COSTA C 04/08/2006 8 Anos e 8 Meses SEMAS PLANTONISTA 501768 3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO E 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114760455 1 ROSANA NUNES RODRIGUES E 13/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMAS MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114763352 1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA C 13/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 154011 2 SELMA RAIDAN DE MORAIS D 05/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMAS ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760281 1 SILVIA ALVAREZ VICTOL E 26/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114762058 1 TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES C 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMAS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 85121 2 TERCIO AEDO DOS SANTOS D 14/07/2005 11 Anos e 11 Meses SEMAS MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114762613 2 THEODORO HUBER SILVA DAP 02/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760395 1 VALDIR AMARAL DA SILVA D 02/02/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114771776 1 VALERIA DO NASCIMENTO YAHN PETINE A 02/05/2017 01 Mês SEMAS ADVOGADO PUBLICO 501732 2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS C 13/03/2003 13 Anos e 9 Meses SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114760084 1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMAS ELETRICISTA 19371 1 VILMA MESSIAS BISPO I 07/07/1989 25 Anos e 11 Meses SEMAS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 501699 1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA E 10/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMC AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 87961 1 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI F 28/06/2000 17 Anos SEMC AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 502048 2 DAVILENE DE SOUSA BORGES D 14/04/2005 12 Anos e 01 Mês SEMC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 89251 1 MARIA INES LIMA NOVAES D 28/06/2000 15 Anos e 10 Meses SEMC AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 290033 1 WANDERLEI RAMOS ALVES F 27/07/2000 16 Anos e 11 Meses SEMC AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 87641 1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA F 28/06/2000 17 Anos SEMDES AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 502026 4 ANDREA LONDERO BONATTO D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMDES CONTADOR 114762346 2 EDEVALDO SETIMO CAROLLO C 27/12/2007 9 Anos e 6 Meses SEMDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765836 1 ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA B 22/04/2010 7 Anos e 01 Mês SEMDES ADMINISTRADOR 88801 1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS F 28/06/2000 17 Anos SEMDES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 2641 1 JOSE ALBERTO THIRY I 01/07/1985 32 Anos SEMDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764621 2 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO B 27/07/2010 6 Anos e 11 Meses SEMDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 89081 1 SANDRA HELENA SPILLA ERAS F 28/06/2000 17 Anos SEMDES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 114760490 2 ABRAO CONCIANZA AQUINO D 08/07/2006 10 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 29891 1 ADELINA TESTON H 04/11/1991 25 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760599 1 ADEMAR RODRIGUES ALVES D 12/04/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761776 2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES C 16/02/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761012 1 ADENIR MARQUES CHAVES D 01/09/2004 12 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762057 1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766423 1 ADOLFO MARQUES MULINA B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 148141 2 ADONIS RODRIGUES ALVES D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764535 1 ADRIANA ARCE DE SOUZA C 15/10/2008 8 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501827 1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE D 12/03/2003 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 502133 1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA C 03/06/2003 13 Anos e 6 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 500191 1 ADRIANA DE FATIMA PALHANO D 12/05/2005 12 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 86971 1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766777 1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA B 24/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762371 1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762383 1 ADRIANA LOPES DA SILVA D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114760706 1 ADRIANA RODRIGUES D 01/06/2004 12 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766613 1 ADRIANA SARAIVA GONCALVES B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766472 1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ B 31/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 502194 1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES VIEIRA D 17/06/2003 14 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760308 1 AGNALDO GONCALVES PORTO D 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 153911 1 AGOSTINHA APARECIDA FARIA E 15/05/2002 15 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 2081 1 AIDE AGUERO GAUNA I 01/11/1987 29 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 25601 1 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA H 15/04/1991 26 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 87681 1 AILI COSTA CEZAR DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764499 1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA C 16/08/2008 8 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 3581 1 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA I 01/03/1988 28 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 11171 1 ALAIDE SOARES DA SILVA I 07/06/1989 28 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760213 1 ALAYNE DOS SANTOS HARAN E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 11191 1 ALCIDES DOS SANTOS I 08/06/1983 34 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762390 1 ALCIR RODRIGUES MEDINA D 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 26011 1 ALDAIR JERONIMO DE SOUZA H 22/04/1991 26 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764324 1 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762011 1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO A 18/05/2006 4 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114764292 1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 90298 1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO E 02/07/2003 14 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762424 1 ALEXANDRE SOARES GONCALVES D 01/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761551 1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI D 22/06/2005 11 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760326 1 ALFREDO TORRES MEDINA E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761622 2 ALGEMIRO DE SOUZA C 14/02/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 501763 1 ALICE BRANDAO DE SOUZA E 10/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 24471 1 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA H 20/03/1991 26 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761911 1 ALINE DOMINGOS GUILHERME D 28/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762983 1 ALINE ORTIZ RODRIGUES C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114763420 1 ALINE SILVA BATISTA LOPES C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761515 1 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA D 01/07/2005 11 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 31921 1 ALTAIR GOMES OGEDA H 20/05/1992 24 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760640 1 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA D 19/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 501762 1 ANA CARLA MARTINS ALVES D 11/03/2003 12 Anos e 6 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767076 1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAUJO B 21/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760733 1 ANA DA SILVA GOMES D 01/06/2004 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89001 1 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS F 28/06/2000 16 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762377 1 ANA LAURA MARTINS D 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 87721 1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86961 1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO F 28/06/2000 16 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761942 1 ANA MARIA DE SOUZA D 24/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762181 1 ANA MARIA DE SOUZA I D 25/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88891 1 ANA MARIA MAGRO LINO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 31941 1 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS H 20/05/1992 22 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760305 1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA E 19/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 89771 1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760687 1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762188 1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA D 27/09/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED CONTADOR 114762747 1 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO C 25/07/2007 9 Anos e 10 Meses SEMED NUTRICIONISTA 31951 1 ANA ROSA ALVES H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760589 1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE D 13/04/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761676 2 ANDERSON DE SOUSA LAGOA C 24/07/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114761090 1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA D 26/11/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766414 1 ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 502036 2 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO C 18/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 81521 1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761402 2 ANDREIA AMARAL NEVES D 24/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761914 1 ANDREIA AMBROSIO C 28/04/2006 8 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 81891 1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762052 1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760219 1 ANDREIA GARCIA SIMOES D 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761977 1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR B 04/01/2016 01 Ano e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766522 1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 153391 1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM D 22/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761922 1 ANGELA MENEZES DOS SANTOS D 28/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86381 1 ANGELICA SANTOS F 27/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762014 1 ANGELICA VIANA DE LIMA C 19/06/2006 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762108 1 ANGELINA CRUZ FERREIRA D 23/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762989 1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA C 17/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84991 1 ANISIO MOIA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114763008 1 ANIZIO SILVA C 13/09/2007 9 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762422 1 ANNA KAROLINA NONATO LIMA D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88281 1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 153531 1 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA D 29/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 3951 1 ANTONIA GALIANO AVILA H 01/02/1988 27 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763070 2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO B 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 146461 2 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA D 05/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762114 1 ANTONIA ROSA DE SAMPAIO D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 83921 1 ANTONIO BARBOSA LOPES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114763003 1 ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 87841 1 ANTONIO DE CAMPOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 85441 2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA F 26/05/2000 16 Anos e 6 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 89351 1 ANTONIO JOAO FERREIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 500763 2 APARECIDA AMADA ONO D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 4091 1 APARECIDA ANGELA DA SILVA I 06/07/1989 28 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87821 1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761649 1 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 4151 1 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA I 02/07/1990 27 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 153351 1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA D 23/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88931 1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 31961 1 APARECIDA NUNES DA SILVA H 20/05/1992 24 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761680 1 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA D 13/10/2005 11 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114763251 1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762388 1 ARIANE RAMIRES MACHADO C 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761919 1 ARISTIDE GILBERTO ARECO D 05/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760354 1 ARLINDO MARTINS E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114766499 1 ARLINDO VARGAS MACHADO B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760323 1 ARMINDA RAMIRES MACHADO E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 84421 1 ARNALDO GOMES SERAFIM F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 32401 1 AUDELI DAUZAKER KLEIN H 20/05/1992 24 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762145 1 AUREA GOMES SANTOS D 18/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 83601 1 AUREA RIBEIRO DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 86801 1 AURENI FERREIRA RODRIGUES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762591 1 AURENICE COSTA CEZAR C 09/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501776 1 AURENICE SALOMONE DA MATTA E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 87001 1 AURORA FERREIRA DE SANTE F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766468 1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA B 31/01/2011 5 Anos e 6 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760320 1 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 22711 1 BEATRIZ MARQUES SORRILHA I 01/02/1991 25 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 25671 1 BENEDITO TEODORO DO PRADO H 07/05/1991 26 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761643 1 BENONIA AREVALO C 18/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 32671 1 BERENICE ESTEVES ARAUJO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765174 1 BERENICE FERREIRA DE VITT B 30/06/2009 7 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114766497 1 BERNARDINO BRITES VARGAS B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS INDIGENA 114764519 2 CARLOS ALBERTO PEREIRA B 31/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114771773 1 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114766430 1 CARLOS ALVES PEREIRA B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762054 1 CARLOS ANTONIO DUARTE D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114763116 1 CARLOS ROQUE DOS SANTOS C 20/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761943 1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL D 02/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 82731 2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 87201 1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765674 1 CATIA DA SILVA C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 88501 1 CATIA SILVA SANTOS MOIA F 28/06/2000 16 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86681 1 CELIA DE JESUS DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 147031 2 CELIA DE SOUZA RAMOS D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89111 1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 4451 1 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA I 02/07/1990 27 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 147071 3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA C 07/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761554 1 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS D 14/07/2005 11 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 12061 1 CELOA CORREIA DOS SANTOS I 04/06/1990 27 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766469 1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO B 28/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760830 2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA D 23/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 4541 1 CICERA AMELIA DA SILVA H 01/03/1988 29 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 84781 1 CICERO ALVES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761915 1 CILENE DA SILVA MOREIRA D 03/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 84341 1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762546 1 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ C 07/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 4611 1 CIRLENE SOUZA DA SILVA H 16/04/1990 26 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760476 1 CLAIR FATIMA LEMANSKI E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761393 1 CLARICE CALDEIRA BARBOSA D 13/04/2005 12 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89601 1 CLARICE MARIA DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761645 1 CLARICE SABO C 13/10/2005 11 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501836 1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS E 31/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760325 1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA C 19/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84981 1 CLAUDEMIRO PEREIRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 90424 3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA C 14/04/2005 8 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88451 1 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 82561 1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761093 1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO D 26/11/2004 11 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760377 1 CLAUDIA DOS SANTOS NOLACO E 26/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761880 1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA D 28/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761549 1 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA D 23/06/2005 11 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760616 1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82041 1 CLAUDIA SIMONE VELASC QUEIROZ F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761185 1 CLAUDIA SOARES DA SILVA C 05/01/2005 11 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88621 1 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88371 1 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762582 1 CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA C 09/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760099 1 CLEBER MARECO IRALA D 13/01/2004 10 Anos e 10 Meses SEMED ELETRICISTA 114761187 1 CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES B 05/01/2005 10 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131491 1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS F 27/06/2000 17 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765175 1 CLEIA SOUZA PEREIRA C 30/06/2009 8 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760492 2 CLEIDE DA SILVA PEDRO C 17/09/2008 8 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760707 1 CLEIDE MOREIRA DE LIMA D 01/06/2004 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131151 1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA G 27/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 143301 2 CLEONICE BELARMINO NEVES D 24/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763458 1 CLEONICE BEZERRA GONCALVES C 03/12/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89611 1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501751 1 CLEUSA MIRANDA DA SILVA D 12/03/2003 11 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761997 1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA D 05/05/2006 10 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760805 2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 502127 1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS E 05/06/2003 14 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 131091 1 CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA E 28/06/2000 16 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 153541 1 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA VIRGINIO WANDROSKI E 22/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 31571 1 CORINA ALENCAR DA SILVA G 20/05/1992 24 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114761092 1 CREUSELI SANTOS OROZIMBO D 24/11/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114763485 1 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA C 12/12/2007 7 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762392 1 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE D 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 89801 2 CRISTIANE PEREIRA D 26/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82131 1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL E 19/05/2000 16 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501393 3 CRISTINA BENITES D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 502058 1 CRISTINA FARIAS E 06/05/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4801 1 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS H 02/07/1990 26 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 31991 1 DALVA DE SOUZA SANTOS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765271 1 DALVA ELIANA DE OLIVEIRA C 12/08/2009 7 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764285 2 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766709 1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761689 1 DANIELE SANTANA MALTA D 01/11/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766707 1 DANIELI LEMANSKI B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762099 1 DANIELLY BUSS D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762053 1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA D 16/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 501892 1 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS C 12/03/2003 9 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760572 1 DELMA HONORATO FERREIRA D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760331 1 DELMA MARTINS VARGAS E 19/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760612 1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR D 13/04/2004 12 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501837 1 DELSON ROBERDO E 01/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501395 3 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA C 26/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761972 1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO D 27/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88171 1 DENISE AUGUSTA PEREIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 87541 1 DERIALDA DOS SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 89371 2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM B 31/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762757 1 DEVANI JOSE DA SILVA C 23/07/2007 9 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762196 1 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA C 13/09/2006 9 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 81741 1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766462 1 DILSON DE SOUZA MATTOS B 31/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760703 1 DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO DUARTE D 01/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 83941 1 DIRCEU MOREIRA ZANATA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 75661 2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA B 21/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762761 1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA C 23/07/2007 9 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 83861 1 DONIZETI ZATI F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 153461 1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE D 02/05/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766451 1 DOUGLAS PEREIRA GONCALVES SOUZA B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 144931 2 DULCE ELENA DOS SANTOS C 15/06/2007 10 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88231 1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA G 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89631 1 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 85461 1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762423 1 EDERSON GOMES DOS SANTOS D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 84351 1 EDGAR DE MORAES JERONIMO F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 501777 1 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO E 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 82761 1 EDILENE ALVES DOS SANTOS E 19/05/2000 15 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764339 1 EDILENE FABRICIO DIAS CRISTO B 04/07/2008 4 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 84021 1 EDILSON FERREIRA DA SILVA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 142871 1 EDINA APARECIDA POLONI GOES E 23/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762378 1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 90071 1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760568 1 EDNA CARDOSO DE SA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761959 1 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88361 1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES G 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501730 2 EDNA GILO DOS SANTOS E 12/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32871 1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762190 1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA B 30/08/2006 6 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762387 1 EDSON BENITES MARTINS C 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761920 1 EDSON SANTA CRUZ D 09/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114764517 1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES C 16/09/2008 8 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762136 1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO C 24/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761819 2 EIDHER CASTRO PORTILHO D 23/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 23871 1 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE I 01/03/1991 26 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760688 1 ELAINE APARECIDA MENDES DE SOUZA A 12/02/2004 01 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764334 1 ELAINE CRISTINA WATERKEMPER DE SOUZA C 08/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 82741 1 ELAINE DA SILVA MAZARIM E 19/05/2000 13 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762455 1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES C 22/02/2007 9 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761663 1 ELAINE SILVA PEREIRA D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760712 1 ELAINE VIEGAS BATISTA D 02/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762577 1 ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS C 11/04/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760671 1 ELDA PEREIRA VERAO D 12/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764408 1 ELECI ALVES FURTADO C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762402 1 ELENICE ARRUDA DA SILVA D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766612 1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761648 1 ELENUSA CELLA PUNTEL D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 290032 2 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762367 1 ELIANE APARECIDA SANTOS D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761973 1 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA D 28/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 88791 1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761945 1 ELIANE DOS SANTOS ARAUJO D 03/05/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73871 2 ELIANE FELIPE VALERIO JORGE C 18/04/2008 9 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760672 1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762048 1 ELIANE GOMES XAVIER D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87441 1 ELIANE LOPES PAVAO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86341 1 ELIANE LOPES ROMERO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 88421 1 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501998 4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA D 26/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88841 1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 87431 1 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86411 1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761918 1 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS B 03/05/2006 6 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 88141 1 ELISANGELA ALVES BALBINO DALBERIO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760419 2 ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI D 05/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 86891 1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131361 1 ELISANGELA SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88701 1 ELISETE DE MELO RODRIGUES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87851 1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA F 28/06/2000 16 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87881 1 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89131 1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 145391 2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 146141 3 ELIZETE FREITAS D 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761101 1 ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT ANA D 19/11/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 84331 1 ELIZEU FERBONIO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760324 1 ELIZEU VARGAS E 19/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 502129 2 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ E 03/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32111 1 ELMIRA DE MATOS SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760603 1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761550 1 ELVITOM ROCHA DE MATOS D 16/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 132251 1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS E 23/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82831 1 ELZA DOS SANTOS HORTELAN G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761885 1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA D 24/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131021 1 ELZA MARIA DA SILVA F 27/06/2000 16 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86471 1 ELZA SANABRIA CHAVES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760916 1 EMERSON MATOS RODRIGUES D 07/06/2004 12 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114771770 1 EMILIANO ALBERTO VASQUEZ BENITES A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 153931 1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA E 22/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501400 3 ENEDIR DE SOUZA BRITES D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760596 1 ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762758 1 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA C 23/07/2007 9 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761374 1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS D 18/04/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114763962 1 ENISIA ORTIZ GARCIA C 18/04/2008 9 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 132411 1 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA E 22/04/2002 12 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762973 1 ETY SILVA DE SOUZA C 09/01/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761435 1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA D 19/04/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761923 1 EUNICE DOS SANTOS D 08/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762573 1 EUNICE MEDEIROS DA COSTA C 07/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114761886 1 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS D 26/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760303 1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501717 1 EVA MARIA CARVALHO SANTOS E 11/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760615 1 EVA RAMIRES D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501778 1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA E 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 81681 1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 86401 1 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761518 1 EVANI SOARES D 27/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501832 1 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO E 20/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760017 1 EVELYN FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA I 01/06/1987 30 Anos e 01 Mês SEMED ENGENHEIRO CIVIL 114762401 1 FABIANA ALVES DA CRUZ D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501759 1 FABIANA DOS SANTOS LENCO E 12/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762969 1 FABIANO DE OLIVEIRA VERAO C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766433 1 FABIANO LOPES DOS SANTOS B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760702 1 FABIO DA COSTA FLOR D 01/06/2004 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760639 1 FABIO DA COSTA SANTOS D 19/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 88341 1 FABIO GARCIA DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760915 1 FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIM D 02/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766447 1 FABIO OLIVEIRA B 21/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766415 1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 88951 1 FATIMA APARECIDA DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760663 1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA D 13/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 146541 2 FATIMA MARIA PEREIRA GONCALVES D 20/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 87931 1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762194 2 FATIMA REGINALDO MARTINS BORGES C 18/04/2008 9 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 86651 1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 150891 4 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114764296 1 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765725 1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES C 18/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 32681 1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS H 20/05/1992 24 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761379 1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS D 18/04/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 83981 1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761960 1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA C 02/05/2006 8 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760316 1 FLORENTINO MACHADO E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 131031 1 FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32581 1 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761924 1 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA D 04/05/2006 10 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131331 1 FRANCISCO SOUZA FILHO H 27/06/2000 17 Anos SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114766456 1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 131171 1 GABRIELA BARBOSA TAGARES E 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760297 1 GEDALVA CORREIA DA SILVA E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764498 1 GEISABEL VERON C 17/09/2008 8 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114767015 1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA B 21/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114771778 1 GENESIS DE MOURA SOUZA A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 7151221 3 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA D 07/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760480 1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO D 02/02/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766449 1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762971 1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA C 18/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 83731 1 GEOVANI LUIZ TEIXEIRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 89621 1 GEOVANIA LEMES DA FONSECA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 87101 1 GERALVA DA SILVA BARCELOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762037 1 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS D 19/06/2006 10 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766632 1 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 84111 1 GILBERTO DOS SANTOS CUNHA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 131131 1 GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS F 28/06/2000 16 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86621 1 GILBERTO SANTIAGO DAS CHAGAS F 27/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 32561 1 GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 130771 1 GILMA MEDEIROS DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501219 5 GILMAR BATISTA DA CONCEICAO B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114765917 1 GILMAR GARCIA MACHADO B 05/05/2010 4 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760265 1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761925 1 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS D 02/05/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762183 1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA D 18/09/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762027 1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES C 06/06/2006 10 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761962 1 GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO D 03/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761494 1 GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO D 15/06/2005 12 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501856 1 GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO D 13/03/2003 13 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 500190 2 GISLENE DE MATOS SILVA D 23/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114764411 1 GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765696 1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO C 23/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 154031 1 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA E 22/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501871 1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS C 18/03/2003 10 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761963 1 GORETE FEITOSA VIEIRA D 09/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762137 1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA D 23/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114771771 1 GUILHERME PINTO VIEIRA A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 153421 1 HARLEY VALHEJO BRANDAO E 23/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760398 1 HARRISON VIEIRA PEREIRA E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114762376 1 HELITO COSTA GOMES D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760083 1 HELITON FRANCISCO BORGES C 13/01/2004 9 Anos e 5 Meses SEMED ELETRICISTA 114763486 1 IDENILZA ROSANGELA BORGES C 06/12/2007 9 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762133 1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA D 23/08/2006 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761557 1 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS D 16/06/2005 11 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760720 1 ILDA ARAUJO DE ANDRADE D 13/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 81701 1 INACIO CABRERA DIAS G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762404 1 INES PEREIRA DE SOUZA D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131211 1 INEZ RAMOS PEREIRA F 27/06/2000 17 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88671 1 INEZ ROHENKOHL KERCHER F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501370 3 IOLANDA RODRIGUES MEDINA D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761441 1 IONE DA SILVA NASCIMENTO D 02/05/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 153071 1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO E 25/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760571 1 IRACILDA DE SOUZA PEREIRA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762581 1 IRANI FRANCISCA DA COSTA SILVA C 11/04/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 2541 1 IRCI DOS SANTOS I 01/06/1990 27 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89551 1 IRENE MIGUEL ALVES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762382 1 IRINEIA GONCALVES BENITEZ D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32881 1 ISABEL MISSIAS BARBOSA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760563 1 ISABEL PEREIRA MARIANO DOS SANTOS D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502184 6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO E 16/06/2003 14 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501397 3 ISEQUIEL DA SILVA ALVES D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762756 1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR C 23/07/2007 9 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 22741 1 IVA AUGUSTA PEREIRA H 01/02/1991 24 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89241 1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88591 1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89961 1 IVANETE DE SOUZA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88691 1 IVANETE FARAVELLI TORO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760708 1 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO D 01/06/2004 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 83251 1 IVANILDA MARIA DE CASTRO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 502116 2 IVANIR FERREIRA CREPALDI D 05/06/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13191 1 IVANIR JOAO MENDES I 07/06/1989 28 Anos SEMED MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114761961 1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761887 1 IVONE ALVES DA COSTA D 24/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 90404 1 IVONE ALVES FERREIRA E 30/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89641 1 IVONE CAVALCANTE MICAEL E 28/06/2000 15 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760332 1 IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA E 19/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87951 2 IVONE PALACIO D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501220 2 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI C 26/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501705 1 IZABEL LEMES DA SILVA E 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762572 1 IZABEL RECALDE FIGUEREDO C 09/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762366 1 JACIRA LIMA DE SOUZA D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29781 1 JACIRA SANTANA DOS SANTOS H 04/11/1991 25 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84661 1 JACO SOUZA DOS SANTOS F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761401 2 JAIR FREITAS C 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760336 1 JAIR PEREIRA TARLEI E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761921 2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS B 28/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 502051 1 JAMIR FREITAS C 10/03/2003 10 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86511 1 JANAINA OLIVEIRA BRITO F 28/06/2000 16 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 146551 2 JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES GONCALVE C 25/08/2006 9 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 6411 1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI H 10/02/1988 27 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501058 4 JANE DIAS DOS SANTOS D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762566 1 JANET DE LIMA FERNANDES C 09/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766458 1 JANICE RODRIGUES VIEIRA B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766432 1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 87011 1 JANIRA MESSIAS DA SILVA F 27/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762403 1 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766466 1 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761995 1 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO D 05/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761878 1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA C 28/04/2006 9 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762974 1 JEFER JERONIMO DE SOUZA C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114763092 1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA C 04/10/2007 9 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 502144 2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO E 03/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762399 1 JERRY JERONIMO DE SOUZA D 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761987 1 JESSICA FONTES DOS SANTOS C 01/06/2006 10 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88481 1 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763756 2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766455 1 JOACIR APARECIDO BOTELHO B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 87021 1 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 150231 2 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO D 26/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761964 1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI D 18/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766435 1 JOAO ALCIR SOARES SILVA B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 90121 1 JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 132561 1 JOAO BEZERRA E 29/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 84491 1 JOAO DE SOUZA CARVALHO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84641 1 JOAO GUALBERTO DIAS F 26/05/2000 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84371 1 JOAO LUIZ ZANDONA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 83751 1 JOEL FERNANDES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760301 1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 130911 1 JOSE AILTON DE MORAES F 27/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501857 3 JOSE ANTONIO OZORIO E 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761514 1 JOSE BATISTA DA CONCEICAO D 01/07/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114764059 1 JOSE BETIO AQUINO JORGE C 28/05/2008 9 Anos SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS INDIGENA 83951 1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766445 1 JOSE CARLOS DE SOUZA B 28/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760592 1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760189 1 JOSE DOS SANTOS RODRIGUES E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 6661 1 JOSE GRIGORIO DE LIMA I 07/06/1989 28 Anos SEMED MOTORISTA DE VEICULO LEVE 84201 1 JOSE NOGUEIRA PIRES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84891 1 JOSE NUNES MOREIRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84451 1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762991 1 JOSE RAIMUNDO LIMA C 20/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 6711 1 JOSE ROBERTO TIBURCIO DA CUNHA I 16/04/1990 27 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766471 1 JOSE SARTARELO B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 131451 1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO F 28/06/2000 17 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32081 1 JOSEFA ALVES DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 6741 1 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA H 02/07/1990 26 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761926 1 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS D 04/05/2006 10 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501861 1 JOSIANE DA SILVA NATAL E 12/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762170 1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA D 25/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760330 1 JOSIAS CARMONA D 19/01/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 90410 2 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA E 11/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761666 1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761375 1 JOVECY MARTINS DOS SANTOS D 12/04/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 32651 1 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 14091 1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA I 04/02/1986 31 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760302 1 JOVITA AEDO E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760710 1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO D 02/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760716 1 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM D 02/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501550 4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501860 1 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE E 17/03/2003 13 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 31621 1 JULIA MARIA DA SILVA BORGES H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762385 1 JULIANA BORGES LANGE D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32091 1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762381 1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS D 12/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED NUTRICIONISTA 114764298 1 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA C 04/07/2008 8 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114771768 1 JULIO CEZAR BESEN A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 87971 1 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765837 1 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA B 30/04/2010 7 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114762110 1 JURACI BARBOSA ESPINDULA NEVES D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87291 1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO F 27/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761678 1 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762179 2 KAREN SANCHES RODRIGUES C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114765163 1 KAROLINE ANDRADE SOUZA B 30/06/2009 8 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765740 1 KARYNE FELIX DE OLIVEIRA C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760677 1 KATYANY SANTANA MALTA D 14/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 82871 1 KELI CRISTINA DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761378 1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES D 18/04/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501737 2 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760973 1 KESIA PIRES SANTANA D 11/07/2004 12 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762380 1 LAIDE SPERTI D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89311 1 LAIZ FREITAS DE SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762398 1 LANIE DUEK D 01/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89471 1 LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765177 1 LAURICE CORREA DE BARROS B 30/06/2009 7 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88471 1 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA F 28/06/2000 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760593 1 LEANDRA LURDES JACOMELLI D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114771777 1 LEANDRO VIEIRA LIMA A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114764538 1 LEDINEIA DA SILVA NERES C 10/10/2008 8 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114762576 1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA C 09/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761438 1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA D 02/05/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114767016 1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS B 21/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 82691 1 LEILA YOUSSEF EL KADRE F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501761 1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS E 10/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764407 1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501742 1 LENICE CASADIAS E 17/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761481 1 LEOMARA CARNEIRO ROCHA COSTA D 16/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 86661 1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 6971 1 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO I 02/07/1990 27 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 145801 2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA D 17/06/2005 12 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86541 1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760903 1 LIDIANE ALMEIDA COSTA C 14/06/2004 10 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114764503 1 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES C 16/09/2008 8 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762379 1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 87211 2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32131 1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA G 20/05/1992 24 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762012 1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO D 25/05/2006 11 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 146991 2 LINDIANE KEYLA DA SILVA D 01/07/2005 11 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88911 1 LINDINALVA DA SILVA GARCIA SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 87751 1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89461 1 LORECI KURZ E 28/06/2000 16 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764314 1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762111 1 LUCELIA LOPES RAMOS D 18/08/2006 10 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762050 1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87091 1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 31851 1 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766621 1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 130991 1 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114761884 1 LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA D 26/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87341 1 LUCIANA PEREIRA SERAFIM F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764541 1 LUCIANE CARMONA NIMBU C 10/10/2008 8 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761929 1 LUCIANE GONCALVES CAMPOS D 03/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114764323 1 LUCIANE OLIVEIRA DE ARAUJO C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763445 1 LUCIANO LOPES DA SILVA C 22/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762947 1 LUCIANO MARTINS C 11/09/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 86521 1 LUCIANO ROQUE DA COSTA F 27/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 7101 1 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE I 02/07/1990 27 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 7131 1 LUCIENE PAIS PALHANO H 01/07/1989 28 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 7141 1 LUCIENE PORTO I 07/06/1989 28 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 502126 1 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS E 03/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765889 1 LUCILENE AREVALO B 05/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114762578 1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA C 10/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 153431 1 LUCILENE VOLPI D 22/04/2002 14 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 151871 1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA E 02/05/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86601 1 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 88511 1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 131141 1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA F 28/06/2000 16 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87561 1 LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764288 1 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761560 1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS D 16/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 77681 3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE C 30/06/2009 8 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761621 2 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO D 13/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 501855 1 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO E 13/03/2003 13 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88631 1 LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 84231 1 LUCIO NUNES RIBEIRO F 26/05/2000 15 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766473 1 LUCIVALDO OLIVEIRA B 28/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 88581 1 LUIS DOS SANTOS SOUZA F 27/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 84961 1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 88401 1 LUIZ CARLOS DA SILVA F 27/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 153571 1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS D 29/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762759 1 LUIZ HENRIQUE FREITAS DE SOUZA C 27/07/2007 9 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761930 1 LUIZA MARTINES RIZ D 28/04/2006 10 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86461 1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82371 1 LUZIA CIRELLE MARQUES E 19/05/2000 13 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32181 1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762574 1 LUZIA FABRES MIRANDA C 07/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131071 1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761933 1 LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES D 05/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761642 1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO D 17/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114763953 1 MAGNA FREITAS CORREIA C 22/04/2008 9 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 501940 1 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES E 28/03/2003 14 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760440 2 MAIRE MARTINS ESPINDOLA FLORES D 05/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762993 1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA C 20/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86361 1 MALVINA BIGAS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 147961 1 MARA REGINA DE JESUS D 23/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761937 1 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 131351 1 MARCELA PEREZ SANA F 27/06/2000 17 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 502037 1 MARCELA RIBEIRO CABRAL E 08/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 90430 4 MARCELO GALVAO DE MORAES B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760312 1 MARCIA ALVES ROMEIRO E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761932 1 MARCIA APARECIDA DE BRITO C 28/04/2006 7 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 77391 2 MARCIA AQUINO MAGALHAES D 03/05/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 81451 2 MARCIA CRISTINA BARBOSA G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 81971 1 MARCIA CRISTINA DE SOUZA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114763119 1 MARCIA DA SILVA C 18/10/2007 9 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501867 1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS E 17/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760613 1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 90476 1 MARCIA VIANA DE SOUZA E 13/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760378 1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761100 1 MARCILENE FELIX DOS SANTOS D 24/11/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501838 1 MARCILENE MARTINS LEAL A 03/04/2003 6 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 131001 2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES D 14/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 82051 1 MARCIO MARQUES ROSA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762968 1 MARCOS APARECIDO GOMES C 24/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 89821 1 MARCOS CAMILO F 27/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762998 2 MARCOS FERREIRA LUNA B 17/01/2008 6 Anos e 6 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 84151 1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 82891 1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501891 1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS E 12/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 7371 1 MARGARIDA ARAUJO DOS SANTOS I 22/06/1987 30 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765678 1 MARI LUCIA BARRIOS C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 502084 3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI D 24/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87921 1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA F 28/06/2000 16 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762132 1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI D 30/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501718 1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES E 11/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 24941 1 MARIA APARECIDA DA SILVA H 17/04/1991 24 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765717 1 MARIA APARECIDA DA SILVA C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86761 1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 154001 1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS E 30/04/2002 15 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87671 1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA F 28/06/2000 16 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764501 1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA C 16/08/2008 7 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765708 1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 153301 1 MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS E 20/05/2002 15 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501714 2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA E 10/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82941 1 MARIA APARECIDA MATOS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 25841 1 MARIA APARECIDA NUNES II H 14/04/1991 25 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 1401 2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761879 1 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA D 25/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87501 1 MARIA BENTO DE ALMEIDA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502176 2 MARIA BETHANIA PASTOR DE LIMA C 09/06/2003 12 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765215 1 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI C 30/06/2009 7 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32421 1 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502181 1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO E 03/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32201 1 MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760610 1 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762088 1 MARIA DE AREDES MOURA D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 25441 1 MARIA DE FATIMA COSTA GAMA I 15/04/1991 26 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764321 1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 148981 2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32391 1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO F 20/05/1992 20 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761994 1 MARIA DE LOURDES GONCALVES D 26/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761443 2 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE D 10/05/2005 12 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762152 1 MARIA DE SOUZA FERNANDES D 23/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 7911 1 MARIA DINA DA SILVA I 02/07/1990 27 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87791 1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 146591 2 MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR D 16/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761934 1 MARIA DONIZETE CIRELLE D 26/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761091 1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA D 23/11/2004 12 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760799 1 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA D 01/06/2004 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 22791 1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS I 01/02/1991 26 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 8051 1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA H 01/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 25411 1 MARIA FLORA AQUINO H 03/04/1991 26 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 89891 1 MARIA HELENA PAIM BATISTA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501708 2 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI E 11/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762372 1 MARIA IVANI BENITES D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89681 1 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760319 1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114764403 1 MARIA JOSE DA SILVA CUSTODIO C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 32251 1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762478 1 MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUSA D 01/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763459 1 MARIA JOSE PEREIRA DANIEL C 26/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89301 1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762373 1 MARIA LOIZA DA SILVA SOBREIRA D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 8251 1 MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIXAO I 15/06/1989 28 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32321 1 MARIA LUCIA PRIMO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 22841 1 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER I 01/02/1991 26 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 8291 1 MARIA LUIZA MACHADO CAMPOS I 01/02/1988 29 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29091 1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS H 01/10/1991 24 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32851 1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 153441 1 MARIA LUZINETE DOS SANTOS D 23/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 130731 1 MARIA MADALENA DA SILVA I F 28/06/2000 16 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763099 1 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PEREIRA C 20/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32341 1 MARIA NEIDE MARINHO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501886 2 MARIA NERCI DE LIMA STEIN E 11/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 2891 1 MARIA NICIA AREVALO MARQUES I 01/06/1986 30 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762127 1 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA D 23/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86551 1 MARIA PEREIRA DA LUZ F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762384 1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762575 1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS C 21/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762458 2 MARIA REGINA DE SOUZA C 18/04/2008 9 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 32551 1 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32351 1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760594 1 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 32361 1 MARIA ROSA DE GODOY BORGES H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760737 1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA D 13/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87581 1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 28161 1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA H 08/08/1991 25 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 130971 1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA F 28/06/2000 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 89651 1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762369 1 MARIA TEREZINHA BERETTA D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 144351 2 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA SANTOS D 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 82901 1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 81571 1 MARIANNE SILVA E 19/05/2000 16 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114760430 3 MARIANO DURAN VERA C 15/02/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 84501 1 MARIANO GOMES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 501700 2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA D 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760617 1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762970 1 MARILENE AQUINO XIMENDES C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114765893 1 MARILENE BATISTA DA SILVA B 04/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 8511 1 MARILENE SILVA BARBOZA I 23/09/1987 29 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765172 1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ C 30/06/2009 8 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 82191 1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA D 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 81901 1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA H 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760643 1 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 8531 1 MARINA BRASERO DA SILVA I 02/07/1990 27 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763469 1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS C 26/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760138 1 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 131201 1 MARINALVA PEREIRA E 28/06/2000 16 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762437 1 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI D 07/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760327 1 MARINES DANIEL PORTO D 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 88101 2 MARINES MENDES DE OLIVEIRA E 20/07/2016 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 147321 2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA C 15/06/2005 9 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762972 1 MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 502196 2 MARISA ISABEL LEITE E 16/06/2003 14 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765164 1 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART C 30/06/2009 8 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760911 1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS D 01/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 8611 1 MARIUZA PEREIRA RODRIGUES I 01/02/1988 29 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 84771 1 MARIZORY TOBIAS MACHADO F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762995 1 MARLENE DE LIMA DOS SANTOS C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 151761 1 MARLENE DOS SANTOS MENDES E 02/05/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760581 1 MARLI CORREIA DA SILVA D 13/04/2004 12 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501933 1 MARLI LONGO ALMEIDA D 01/04/2003 9 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114766702 1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762134 1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA D 23/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762128 1 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765665 1 MARLY FRANCO RICARDO C 11/03/2010 6 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 89911 1 MARTA DE JESUZ SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765892 1 MARTA FERNANDES B 04/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 153331 1 MARTA PEREIRA DA SILVA D 29/04/2002 15 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 84141 1 MATEUS FERREIRA COSTA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 89521 1 MATILDE QUARESMA AZEVEDO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760641 1 MATILDE SOARES LEITE D 12/04/2004 12 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87031 1 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766035 1 MAURICIO ORTIZ RODRIGUES B 16/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS INDIGENA 87481 1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114767232 1 MAYRA CABREIRA B 03/10/2011 5 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 83011 1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766461 1 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE B 21/01/2011 5 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114765835 1 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS B 03/05/2010 6 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 88771 1 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501731 1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760649 1 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA D 13/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761049 1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA D 15/09/2004 10 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114764423 2 MIRIAN VALERIO DOS SANTOS B 30/04/2010 6 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 501264 2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765226 1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE C 30/06/2009 7 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 83701 1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761939 1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE D 28/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 32451 1 NADIR NOGUEIRA DIAS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86841 1 NAIARA CATARINA BANNWART F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 14911 1 NAIR SOARES DA SILVA I 07/06/1989 28 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761432 1 NAITON DA SILVA PRADO D 03/05/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 88011 1 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA F 27/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87811 1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 90031 1 NATANAEL BENTO DE OLIVEIRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762588 1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA C 07/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761935 1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA D 24/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761134 2 NEIVA NATAL DANIEL MORAES D 23/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762982 1 NELY BASILIO DA SILVA C 11/09/2007 8 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114764400 1 NERCI BIRA DE FREITAS C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88271 1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762994 1 NERILDA ROSA DA SILVA C 03/10/2007 9 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114761397 2 NERY CRISTIANE FERNANDES A 19/04/2010 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114764404 1 NEUSA TANIKAWA KUANA C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89741 1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 3011 1 NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS H 01/07/1989 28 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761580 1 NILCE CAROLINA TELO MATOS D 13/07/2005 11 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89231 1 NILCEIA RAMOS DOS SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761637 1 NILDA FREITAS D 14/10/2005 11 Anos e 7 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760609 1 NILDA LEONOR SILVEIRA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760628 1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760573 1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760598 2 NILSON CARDOSO RAMIREZ C 17/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 85431 1 NILSON DE JESUS DA SILVA H 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762979 1 NILSON FRANCA SOARES C 20/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762169 1 NILSON SENA DE OLIVEIRA D 16/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762984 1 NILZA FREITAS C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 147301 2 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760321 1 NIVALDO DA SILVA D 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762055 1 NOELI ALVES BOICO D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86611 2 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA D 03/05/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114763097 1 ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS C 28/09/2007 9 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88541 1 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764275 1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87491 1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760129 1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 81071 1 ORLANDO MARTINS FLORES H 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 143271 2 ORTENCIA VAZ GABRIEL D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 9341 1 OSMAR BARRIOS BUENO I 15/05/1986 31 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762154 1 OSMARINA FELIX DE BARROS BRUNEL D 21/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32501 1 OTILIA MOLINA DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762580 1 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO C 17/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766478 1 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR B 31/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114761938 1 OZIAS FIIRST MORENO D 02/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760583 1 PALMIRA APOLINARIO D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761381 1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA D 14/04/2005 12 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762122 1 PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762135 1 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA D 23/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114767026 1 PATRICIA IRALA DA SILVA B 21/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761665 1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 81281 1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114764079 2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762113 1 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE C 16/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84711 1 PAULO FRANCISCO DA SILVA E 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762156 2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO C 01/11/2007 9 Anos e 8 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766457 1 PEDRO COINETE DA SILVA B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84511 1 PEDRO DO NASCIMENTO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766429 1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 131051 1 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762976 4 PLACIDO MARTINS B 16/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS INDIGENA 114761094 2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA D 14/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766477 1 RAFAEL DA SILVA FERREIRA B 21/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760638 1 RAIMUNDO GONCALVES D 19/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114764338 1 RAMONA ALVES DA CRUZ BARBOSA C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114764401 1 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ C 08/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 24591 1 RAMONA SOUZA GAUNA I 15/03/1991 26 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 148631 2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA C 04/07/2005 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765944 1 RANULFO MARTINS SOUZA B 20/05/2010 7 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761636 1 RAQUEL MARTINS D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760604 1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89971 1 RAULIVETT LOPES TOBIAS LIMA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502186 1 REGIANE APARECIDA CHAVES DA SILVA ROCHA E 16/06/2003 13 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89861 1 REGIANE NATAL DE MORAES F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760698 1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS D 02/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89391 1 REGINA ANDRADE SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761178 2 REGINA AQUINO C 28/05/2008 9 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760611 1 REGINA DA SILVA D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 24541 1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA I 25/03/1991 26 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766416 1 REINALDO DOMINGOS MARTINS B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762987 1 RENATA SILVA DE SOUZA C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114771769 1 RENATO ALEXANDRE CARDOSO ARAN SEVERINO A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114766443 1 RICARDO VENANCIO DA SILVA B 25/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762174 2 ROBERTA KELLY VICENTE QUEIROZ B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 153511 1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA D 06/05/2002 15 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762931 1 ROBISON RODRIGUES C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114761011 1 ROBSON FERREIRA DE SOUZA D 01/09/2004 12 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 81991 2 RODRIGO DE MELLO TOSTA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760647 1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM D 12/04/2004 12 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502191 1 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES E 23/06/2003 14 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762990 1 ROMANOS CORREA DIAS C 11/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 88531 1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE F 27/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 81981 1 ROSA ARNAR RIBEIRO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 9661 1 ROSA DIAS DE FREITAS H 01/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762123 1 ROSA MARIA DA SILVA CORREA D 25/08/2006 10 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762436 1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA D 02/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 89901 1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS F 27/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86371 1 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS F 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761638 1 ROSANA ARCE DA SILVA D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 501725 1 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES E 12/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760318 1 ROSANA CABREIRA MARTINS E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760795 1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM D 01/06/2004 12 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87421 1 ROSANA DA COSTA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87701 1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES E 28/06/2000 15 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502170 2 ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO E 03/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89501 1 ROSANA GOMES DE SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766622 1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ALVES B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86591 1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM F 28/06/2000 16 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760661 1 ROSANGELA AQUINO MAGALHAES D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765718 1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS C 18/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761480 1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR D 15/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760719 1 ROSANGELA OLIVEIRA D 12/05/2004 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 130871 1 ROSANGELA RAMONA DE AZEVEDO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88241 1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO F 28/06/2000 15 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114763952 1 ROSANGELA VILHALVA C 18/04/2008 9 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114762105 1 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA D 10/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 86441 1 ROSELI DA SILVA CARVALHO F 28/06/2000 16 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114767189 1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO B 26/08/2011 5 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86571 1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA G 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82011 1 ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA F 19/05/2000 13 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 9821 1 ROSENILDA SCHEER LEMANSKI H 15/06/1989 28 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762477 1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA D 02/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 28081 1 ROSILDA CAETANO GRANJEIRO H 08/08/1991 25 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760634 1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114764399 1 ROSIMEIRE ALVES NIZA C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761552 1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS D 16/06/2005 11 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765834 1 ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS B 30/04/2010 7 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760764 3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761429 1 ROZANGELA DA MATTA DINIZ D 10/05/2005 12 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 146641 2 ROZANIA RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA D 16/06/2005 12 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760591 1 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762988 1 RUBENS FELIX DA CRUZ C 27/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 153551 1 RUTE MARIA ZANCO E 03/05/2002 15 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501887 1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL E 10/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 84431 1 SALVADOR SANCHES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 502190 1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA E 04/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114766463 1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE B 25/01/2011 6 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766467 1 SAMUEL MENEGON FRONZA B 31/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 86631 1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82551 1 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO F 19/05/2000 16 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 82781 1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 82071 1 SANDRA MARIA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 150551 2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO B 02/08/2011 5 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762981 1 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS C 20/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114762125 1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR D 25/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760904 1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA D 01/06/2004 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82701 1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765891 1 SANDRA ROSSATE MEDINA B 03/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114765672 1 SANTA CARVALHO TELES C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 81751 1 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760580 1 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA MACHADO D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 85471 1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 9991 1 SEBASTIAO GOMES ROCHA I 28/06/1988 29 Anos e 10 Dias SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 84601 1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 501865 1 SEBASTIAO TAVARES PEREIRA E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766708 1 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS B 11/03/2011 6 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762579 1 SELIA PERES SOBRINHO C 07/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760582 1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762425 1 SELMA DA SILVA MATIAS D 22/02/2007 10 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89591 1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114760670 1 SERGIO FERREIRA DE SOUZA D 19/04/2004 10 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760328 1 SETEMBRINO SOUZA E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760314 1 SIDA OLIVEIRA E 19/01/2004 13 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 82661 1 SIDNEI MOIA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760241 1 SIDNEI SANCHES ROGERIO E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 81421 1 SILVANA CORDEIRO LACERDA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 502187 1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA E 16/06/2003 14 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114764397 1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762206 1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES D 29/09/2006 10 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 145171 2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR D 16/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 502193 1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA E 12/06/2003 14 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761639 1 SILVANIA NETO DE PAUDA D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 83261 1 SILVIA DA ROCHA LIMA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 26621 1 SILVIA DA SILVA MANDACARI H 20/05/1991 26 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760625 1 SILVIA MARA DOS SANTOS D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 86431 1 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760714 1 SILVIA RAIDAN REINISCH D 02/06/2004 13 Anos SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 151241 2 SIMARA DE ALENCASTRO MENDES C 11/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762241 4 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES C 30/06/2009 7 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114764309 1 SIMONE DIAS DE LIMA C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501873 1 SIMONE DOEHL E 17/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766465 1 SIMONE NETO B 31/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760776 3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA D 15/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501676 4 SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS D 25/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760130 1 SIRLEI RIBEIRO LOPES E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502128 2 SIRLENE RIBEIRO LOPES D 03/06/2003 13 Anos e 5 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762187 1 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO D 13/09/2006 10 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762773 2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762089 1 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764572 1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO C 15/12/2008 8 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760679 1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO D 13/04/2004 12 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131081 1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760040 1 SOLANGE RADAI E 09/10/2003 13 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760600 1 SONIA APARECIDA MOREL D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763093 1 SONIA CEZARIO DA SILVA C 04/10/2007 9 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760651 1 SONIA CRISTINA ZORZATTO D 14/04/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 28951 1 SONIA MARIA FERREIRA DE AGUIAR CASTRO H 01/09/1991 25 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 87731 1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114764283 1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS C 04/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 130791 1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS D 28/05/2000 14 Anos e 9 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765227 1 SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA C 30/06/2009 7 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760636 1 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 81771 1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI E 19/05/2000 15 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761644 1 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO D 13/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760704 1 TANIA APARECIDA LOURENCO E 02/06/2004 13 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760624 1 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 83211 1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762056 1 TANIA MARIA VIEIRA AMORIM BARRIOS D 02/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760375 1 TATIANE CARVALHO DA MATTA D 27/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761940 1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS D 05/05/2006 10 Anos e 6 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762126 1 TATIANE SILVA BRITO D 17/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760317 1 TEODORA SANCHES GONCALVES D 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 10371 1 TEREZA AVILA MORALES I 01/05/1990 27 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88441 1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 10421 1 TEREZINHA MARIA DA SILVA I 15/06/1989 28 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88081 1 THAIS MATTOS KANIESKI F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502141 1 THANIA VAN SUYPENE E 03/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766426 1 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114760333 2 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES B 24/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114762511 2 VALCILENE PEDRO AQUINO B 17/09/2008 8 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 114760561 1 VALDECI DOS SANTOS D 13/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 90326 2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO C 21/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114764502 1 VALDENILDE LIMA FREIRE C 16/08/2008 8 Anos e 9 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501758 1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA E 11/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760045 1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA E 09/10/2003 13 Anos e 7 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89051 1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765165 1 VALDIRENE DELCI PIROTA FANHANI C 30/06/2009 8 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761944 1 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA D 28/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 130901 1 VALERIA CRUZ DE SOUZA E 28/06/2000 13 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502169 2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS E 04/06/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760664 1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA C 12/04/2004 9 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763105 2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA C 18/02/2008 9 Anos e 4 Meses SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 89121 1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766459 1 VANDERLEI NUNES DA SILVA B 21/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 501701 1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO E 10/03/2003 14 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 501741 1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES E 19/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762396 1 VANIA CRISTINA SILVA C 22/02/2007 10 Anos e 4 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501893 1 VANIA DOS REIS GUILHERME D 10/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762130 1 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS D 25/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89581 1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 146691 2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES D 15/06/2005 11 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760043 1 VANUSA MARTINS DA SILVA E 16/10/2003 13 Anos e 8 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761975 1 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS D 09/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 90402 2 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA E 01/08/2003 13 Anos e 11 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114764337 1 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 502131 1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA D 10/06/2003 14 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114764327 1 VERA LUCIA FREIRE C 03/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762192 2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA B 21/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 86481 1 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS F 28/06/2000 16 Anos e 8 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82841 1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 88661 1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL F 28/06/2000 16 Anos e 6 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82161 1 VERONICE PAZ DA CRUZ F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114760313 1 VILANI FERNANDES CARNEIRO A 19/01/2004 7 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 90101 1 VILMAR ALVES LEITE H 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114771775 1 VILTON CICERO DE LIMA A 02/05/2017 01 Mês SEMED MOTORISTA DE VEICULO PESADO 502206 3 VIVIANE AMARAL NEVES DA SILVA D 24/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 131631 1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA E 28/06/2000 12 Anos e 2 Meses SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114761941 1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA B 28/04/2006 8 Anos e 10 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89791 1 VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS F 28/06/2000 17 Anos SEMED AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114765501 1 WAGNER DIAS DOS SANTOS C 29/01/2010 7 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114766460 1 WELLINGTON BATISTA DIAS B 27/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 114765180 1 WILLIAM VEIGA ALVES C 30/06/2009 8 Anos SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 26771 1 WILSON BALBINO DA SILVA H 06/06/1991 26 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760300 1 WILSON DA SILVA CANTEIRO D 19/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 84581 1 WILSON FRANCO DAUZAKER F 26/05/2000 15 Anos e 5 Meses SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 143341 2 YOLE APARECIDA MACHADO D 03/05/2006 11 Anos e 2 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501698 1 ZENAIDE ABREU DIAS D 10/03/2003 11 Anos e 11 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760335 1 ZENAIDE VASQUES GONCALVES E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761946 1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES D 03/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762131 1 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL 32221 1 ZILDA DE DEUS I 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760247 1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114761380 1 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS D 14/04/2005 12 Anos SEMED AGENTE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 114763336 1 ADRIANO SIQUEIRA DE SOUZA C 12/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500756 1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE E 02/09/2002 14 Anos e 7 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 114760961 4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19611 1 AMAURI ERANI DA SILVEIRA H 01/07/1987 30 Anos SEMFAZ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 114760406 1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI D 30/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 20251 1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA H 01/05/1990 27 Anos e 2 Meses SEMFAZ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 500852 2 CLAUDIO MATOS LEITE E 01/11/2002 14 Anos e 8 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 89341 1 CREUSA NOGUEIRA NONATO E 28/06/2000 12 Anos e 7 meses SEMFAZ AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 82931 1 CRISTIANE DA SILVA VERAO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765754 2 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS B 17/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765945 1 CRISTIANE MENDES FERREIRA B 12/05/2010 7 Anos SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500780 1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES E 09/09/2002 14 Anos e 9 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 48891 1 EGON SIMM H 11/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMFAZ ENGENHEIRO AGRONOMO 87121 1 ELIANE VARGAS BOGARIN F 28/06/2000 17 Anos SEMFAZ AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114763074 2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA C 13/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20581 1 ELISEU ALOIS SCHNORR I 31/03/1987 30 Anos e 3 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760713 1 ELZA DA SILVA RAMOS D 02/06/2004 13 Anos SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763519 1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760082 1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS E 28/06/2000 17 Anos SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760675 1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA E 18/05/2004 13 Anos e 01 Mês SEMFAZ CONTADOR 114763505 1 JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500878 1 JOSE ROBERTO BARBOSA D 14/11/2002 13 Anos e 3 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 114763525 1 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 131291 1 LENY DA ROCHA SANTOS F 28/06/2000 16 Anos e 3 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765736 1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA C 23/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 290013 2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA F 28/06/2000 17 Anos SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 500912 1 MAILING FENG SHU MAN E 10/12/2002 12 Anos e 8 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 114766500 1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20351 1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS I 14/04/1990 27 Anos e 2 Meses SEMFAZ TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 114760407 1 MARIA APARECIDA DA SILVA E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14591 1 MARIA DA GLORIA SOUZA SANTOS I 07/06/1989 28 Anos SEMFAZ AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 501685 2 MILTON CASSUCI TAVARES E 13/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 33871 1 NEIDIVALDO FRANCISCO MEDICE H 01/05/2000 17 Anos e 2 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20391 1 NIRLI DA SILVA COSTA BENITES I 01/05/1990 27 Anos e 2 Meses SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 500892 1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA E 02/12/2002 14 Anos e 7 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 131311 1 PAULO CESAR RODELINI F 28/06/2000 17 Anos SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 71131 2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA D 02/05/2006 11 Anos e 2 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 20411 1 ROSA HELENA CATELAN H 07/06/1989 27 Anos e 6 Meses SEMFAZ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 88821 1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE F 28/06/2000 17 Anos SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 15471 1 ROSELI GONCALVES H 02/05/1990 25 Anos e 4 Meses SEMFAZ AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 46051 1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS G 28/06/2000 17 Anos SEMFAZ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 114760349 1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA E 20/01/2004 13 Anos SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500755 1 SILVIO DA SILVA DIAS E 29/08/2002 14 Anos e 10 Meses SEMFAZ AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 86531 2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 87251 1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 45081 1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA G 14/01/1997 20 Anos e 5 Meses SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114763954 1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO C 23/04/2008 9 Anos e 2 Meses SEMFAZ ADMINISTRADOR 114766515 1 VANESSA SALTARELI DA SILVA B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21741 1 VILSON BET G 01/02/1991 26 Anos e 5 Meses SEMFAZ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 114763542 1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 45911 1 ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA I 01/05/1999 18 Anos e 2 Meses SEMID FISCAL DE OBRAS 114766120 4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO B 05/03/2013 4 Anos e 4 Meses SEMID ARQUITETO 114760412 1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA D 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMID ARQUITETO 21881 1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ H 01/02/1991 21 Anos e 01 Mês SEMID FISCAL DE OBRAS 114760415 1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA C 14/01/2004 8 Anos e 10 Meses SEMID TECNICOS DE GEOPROCESSAMENTO 114763464 1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMID ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMID FISCAL DE OBRAS 39431 1 DILSON CANDIDO DE SA H 06/08/1993 23 Anos e 10 Meses SEMID ENGENHEIRO CIVIL 114760381 1 DIVINA MENDONCA E 21/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMID AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114771116 1 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO A 27/06/2016 01 Ano SEMID ARQUITETO 46001 1 ERALDO FUCHS VIANA E 01/06/1997 13 Anos e 01 Mês SEMID ENGENHEIRO CIVIL 114762565 1 FABIO BARBOSA DE SOUZA C 09/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMID FISCAL DE OBRAS 140531 7 FABIOLA SILVA SABINO B 05/03/2013 4 Anos e 4 Meses SEMID ARQUITETO 501077 3 GABRIEL CAMPOS QUINTANA A 27/06/2016 01 Ano SEMID ARQUITETO 81471 1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMID FISCAL DE OBRAS 114760277 1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMID FISCAL DE OBRAS 114768384 1 HOMERO SARTORI PROENCA B 05/03/2013 4 Anos e 4 Meses SEMID ARQUITETO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114768387 1 IVAN BARRIOS DA VILA B 05/03/2013 4 Anos e 4 Meses SEMID ARQUITETO 114768452 1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS B 01/04/2013 4 Anos e 3 Meses SEMID ARQUITETO 114760339 1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO D 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMID ARQUITETO 114760409 1 MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI D 14/01/2004 12 Anos e 3 Meses SEMID TECNICOS DE GEOPROCESSAMENTO 86181 1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI F 30/06/2000 16 Anos e 7 Meses SEMID ENGENHEIRO CIVIL 114762569 1 ODELICE ANA PITOL C 09/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMID FISCAL DE OBRAS 85131 1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO E 30/05/2000 15 Anos e 8 Meses SEMID ENGENHEIRO CIVIL 114768381 1 RENATA DE LEON SERAPIAO B 04/03/2013 4 Anos e 4 Meses SEMID ARQUITETO 114760239 1 ROBERTO FERREIRA D 13/01/2004 11 Anos e 2 Meses SEMID OPERADOR DE MAQUINAS 114764374 8 ROSMARI COVATTI A 23/06/2016 01 Ano SEMID ARQUITETO 22331 1 SORAYA MAMEDE MIRANDA I 01/02/1991 25 Anos e 8 Meses SEMID ARQUITETO 1991 1 VANILDA FERREIRA SIQUEIRA I 04/07/1989 28 Anos SEMID AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114771117 1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO A 27/06/2016 01 Ano SEMID ARQUITETO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 114766294 1 ACACIO JOSE BARBOSA B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS ELETRICISTA 49141 1 ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO H 11/07/1992 24 Anos e 11 Meses SEMS MEDICO 114763134 1 ADAO PEREIRA DA SILVA C 26/10/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 501157 2 ADAO RIBEIRO ALVES E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 90420 1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA E 28/07/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114763585 1 ADOLFA GONCALVES C 12/12/2007 9 Anos e 6 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762117 1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760028 1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES E 05/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS PSICOLOGO 88921 1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING G 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764521 1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO C 23/09/2008 8 Anos e 8 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114762087 2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA B 07/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE SOCIAL 114761067 2 ADRIANA FORTES DA SILVA D 14/06/2005 12 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760385 1 ADRIANA GARCIA MORALES D 15/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761581 1 ADRIANA IZABEL MACEDO D 12/08/2005 10 Anos e 6 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761317 3 ADRIANA LUZIA FERREIRA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760283 1 ADRIANA MACHADO ALVES E 26/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761513 3 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO C 25/06/2008 8 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 114764254 1 ADRIANO CARVALHO LEITE C 18/06/2008 9 Anos SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763417 1 AGEU RODRIGUES FERREIRA C 22/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 85191 1 AILTON KANAME NAKAMURA F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 500974 2 ALCINO MOURA ORNEVO E 09/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 114765030 3 ALDA FOKURA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 500233 5 ALDACELIA FLORES BARBOSA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766524 1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO B 11/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762028 6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762080 1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS D 17/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS PSICOLOGO 114766571 1 ALEX CARLOS DE OLIVEIRA A 11/02/2011 3 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766536 1 ALEX SANDER SERAFIM B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 90436 1 ALEXANDRA OSSHIRO E 11/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 87461 1 ALICE HELENA MARQUES E 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766519 1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765913 1 ALINE DA CUNHA SIPPEL B 20/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765087 3 ALINE MATHEUS COSTA B 08/10/2010 5 Anos e 9 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763152 2 ALISON LEMES FERREIRA C 01/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114763118 2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO C 18/06/2008 9 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 502063 1 ALYNE DE JESUS DA SILVA D 24/04/2003 13 Anos e 3 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114765038 3 AMANDA SERRANO GONCALVES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760342 1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA D 13/01/2004 11 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 30831 1 AMAURI ANTONIO ESPOSITO H 11/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 85051 1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 86881 1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES F 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 502016 1 ANA CLAUDIA VERLINDO D 22/04/2003 11 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 85251 1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114760369 2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA B 12/08/2008 8 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766974 1 ANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA B 17/06/2011 6 Anos SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 32611 1 ANA ELZA ALVES DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 87741 1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS E 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 89751 1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL E 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 32601 1 ANA MUHL H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 130481 2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS C 27/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 129111 2 ANA PAULA BATISTA MORAIS C 06/07/2007 6 Anos e 6 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 114764304 3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114761641 2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS PLANTONISTA 11361 1 ANACLETO BATISTA DA SILVA I 01/10/1984 32 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764474 1 ANADIR DE LIMA FRANCA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766054 3 ANAGNY GRACIANE ALVES B 05/08/2013 3 Anos e 10 Meses SEMS ENFERMEIRO 114764476 1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI C 12/08/2008 8 Anos e 3 Meses SEMS FONOAUDIOLOGO 501154 2 ANDRE BARBOSA VILELA E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 32731 1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI G 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764259 1 ANDRE DIONES DE SOUZA CARDOSO B 26/06/2008 6 Anos e 2 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764251 1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES C 18/06/2008 9 Anos SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763478 1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA C 21/11/2007 9 Anos e 5 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 501947 1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA E 10/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114762040 1 ANDRE SOTOLANI CLAUDINO C 04/08/2006 7 Anos e 11 Meses SEMS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 119581 2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO D 05/10/2006 10 Anos e 8 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114760216 1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS D 14/01/2004 11 Anos e 7 Meses SEMS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114764299 3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114761470 1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS D 10/06/2005 12 Anos SEMS TECNICO DE PROTESE DENTARIA 114764452 1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO C 04/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS PSICOLOGO 114764205 1 ANDREIA FERREIRA SILVA C 23/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501973 1 ANDREIA PERES SOBRINHO E 22/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114762595 2 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS B 18/06/2008 8 Anos e 3 Meses SEMS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 81551 1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764015 2 ANGELA MARIA DA SILVA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761509 9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES B 17/06/2011 6 Anos SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 86901 1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA E 27/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760211 1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 34661 1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765321 2 ANGELO MAX SANCHES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 501931 2 ANINHA PEREIRA COSTA E 09/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 280003 2 ANIZIO PAULO SIMOES G 19/05/2000 16 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760177 1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEI E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764253 3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 17701 1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA H 01/03/1988 25 Anos e 10 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34061 1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO H 02/09/1992 24 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760284 1 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 90423 2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO D 07/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3991 1 ANTONIO BOSCO JUNIOR I 01/11/1987 29 Anos e 8 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 67581 1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA G 01/05/1997 20 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 114761773 2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO C 25/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 67591 1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO F 01/05/1997 20 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 114760224 1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS CONTADOR 82571 2 ANTONIO DEVECCHI F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764342 1 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR C 03/07/2008 8 Anos e 6 Meses SEMS MEDICO 114760447 1 ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT B 26/01/2004 11 Anos e 4 Meses SEMS MEDICO 501968 1 ANTONIO RONALDO NUGOLI E 14/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501093 2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA E 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS FARMACEUTICO 114766504 1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764203 1 APARECIDA IBANHES C 23/06/2008 8 Anos e 3 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766514 1 APARECIDA MARQUES GOMES B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 90419 3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD E 01/08/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS PSICOLOGO 90001 1 APARECIDO MIRANDA BEZERRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764248 1 APARECIDO SOARES DE JESUS C 18/06/2008 9 Anos SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 30011 1 APOLINARIA ORTIZ MARQUES G 15/10/1991 25 Anos e 8 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114766531 1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL B 17/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 30141 1 AURENITA BARBOSA H 01/10/1991 25 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501099 2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI D 06/01/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS MEDICO 11941 1 BARTOLOMEU RAMIRES I 02/05/1984 33 Anos e 2 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760181 1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 90403 1 BERNADETE APARECIDA CAMOLEZ D 01/08/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 83041 1 BLAVETT DA ROCHA FUCKS E 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765840 3 BRUNA KEZI NUNES VIEIRA B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764297 3 BRUNO MACHADO DE PAULA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760168 1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763945 2 CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA C 26/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 114760694 1 CARLA BECKER B 20/05/2004 11 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114763295 2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA C 05/05/2009 8 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 114760559 4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760662 2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM D 23/05/2006 11 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114760026 2 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI C 27/06/2008 6 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 85291 1 CARLISE MICHEL PIRES G 01/06/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 85281 1 CARLOS ALBERTO REGGIANI E 12/06/2000 17 Anos SEMS CIRURGIAO DENTISTA 17721 1 CARLOS CESAR GAZAL MAHMOUD I 01/04/1986 31 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 114762649 6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760092 2 CARLOS HENRIQUE FROES D 13/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114767915 1 CARLOS RAMAO DA SILVA B 10/04/2012 4 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 71751 1 CARMELINA DA SILVA G 01/05/1998 19 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761232 2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS C 27/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 86911 1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO E 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 501964 1 CAROLINA RUIZ BENITO E 08/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS FISIOTERAPEUTA 89831 1 CAROLINE DANTAS BELONI F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764224 1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN C 24/06/2008 9 Anos SEMS PSICOLOGO 114765198 4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 501174 1 CASSIO MEDEIROS AHMED D 29/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 33321 1 CECILIA DA SILVA COSTA G 01/08/1992 23 Anos e 3 Meses SEMS TECNICO DE LABORATORIO 86831 1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA E 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114765094 3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 501949 1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES E 07/04/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS ENFERMEIRO 114762157 1 CELIA MIGUEL RAIDAN D 11/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 82631 1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 87041 1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 30881 1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ H 11/05/1992 24 Anos e 6 Meses SEMS FISIOTERAPEUTA 114763338 1 CELSO RIBEIRO LOPES C 23/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 86691 1 CICERA ALVES MARTINS F 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764245 1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS C 01/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 89711 1 CICERA MARIA DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114765359 1 CICERO MENDES GUERRA C 23/10/2009 7 Anos e 8 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 82061 1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760164 1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114766302 1 CINTIA DE SOUZA NETO B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS PSICOLOGO 83511 1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766450 1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760205 1 CLARICE ANTUNES DE LIMA E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762036 6 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 500946 1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO D 17/01/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS FISIOTERAPEUTA 114765011 1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO B 05/05/2009 8 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 114765089 3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 87191 2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS C 02/08/2005 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764373 1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS C 25/06/2008 8 Anos e 7 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501929 2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO E 10/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 17771 1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS I 07/06/1989 27 Anos e 5 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766538 1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114760690 1 CLAUDIR MOISES DA SILVA D 18/05/2004 13 Anos e 01 Mês SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114766006 1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS B 26/07/2010 6 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34761 1 CLAURESTINA MARIA DE LIMA H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS BIOMEDICO 114765092 3 CLEIA GOMES FREITAS ARAUJO B 08/10/2010 5 Anos e10 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760388 1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 84221 1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA E 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760286 1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764483 1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 86921 2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE F 27/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 83611 1 CLEUGISLAINE OLIVEIRA FERREIRA E 19/05/2000 14 Anos e 3 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 17801 1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES I 24/03/1986 31 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 4741 1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO H 01/02/1988 28 Anos e 10 Meses SEMS ENFERMEIRO 34641 1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762002 1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA D 12/05/2006 11 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 82491 1 CRISTIANA VILELA NANCI F 19/05/2000 15 Anos e 6 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762826 2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114762479 1 CRISTIANE DE LIMA SILVA C 29/03/2007 10 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 116181 1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS G 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114766038 1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO B 24/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114764180 1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA C 27/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO C 13/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765842 3 CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO B 03/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 85361 1 CRISTINA CONCEICAO FERREIRA SALDIVAR DE CASTRO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 114765577 1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA B 26/02/2010 7 Anos e 4 Meses SEMS MEDICO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 83341 1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI E 19/05/2000 14 Anos e 7 Meses SEMS MEDICO 114766507 1 DAMIAO MENDES DA ROCHA B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114762107 1 DANIEL STELLO D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114766482 1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA B 07/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS NUTRICIONISTA 114766014 1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA B 09/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 114764181 1 DANIELE ZANCO DA SILVA C 19/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114763259 2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES B 26/06/2008 6 Anos e 3 Meses SEMS ENFERMEIRO 114763331 1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA C 12/11/2007 9 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760519 1 DANILO GALVAO DUARTE E 20/01/2004 13 Anos SEMS MEDICO 90389 1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI C 29/07/2003 10 Anos e 7 Meses SEMS FARMACEUTICO 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761361 3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA D 04/10/2006 10 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE LABORATORIO 143011 2 DELIA CUSTODIO LOPES D 23/05/2006 10 Anos e 6 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114766557 1 DEMAR DE OLIVEIRA PAVAO B 15/02/2011 5 Anos e 3 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 501728 2 DENILCE APARECIDA SYROKA E 14/03/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS PSICOLOGO 114762092 1 DENISE CABRAL DAUZAKER D 10/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 46151 1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY H 20/11/1992 24 Anos SEMS MEDICO 22911 1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA I 01/03/1991 26 Anos e 4 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114761662 4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 500931 2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO D 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 114766517 1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762279 2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114766332 1 DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA A 16/12/2010 3 Anos e 5 Meses SEMS AG DE SERVICOS DE SAUDE III 34331 1 DILMA CANEDO DA SILVA F 02/10/1992 19 Anos e3 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 69551 2 DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA D 17/02/2006 11 Anos e 3 Meses SEMS ENFERMEIRO 114764390 3 DIRMA FRANCO ALVES JARA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763011 1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA C 18/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764211 1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES C 19/06/2008 9 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 31581 1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 5121 1 DULCINERI APARECIDA BOSCO I 01/01/1982 35 Anos e 6 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 82431 1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 85151 1 EDER BENITES DE MATTOS G 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764177 1 EDER LUIZ SILVA DAN C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114765322 2 EDGAR DARIO PALACIOS ORTEGA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 27091 1 EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO H 01/06/1991 26 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114765727 1 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO B 30/03/2010 7 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 131381 1 EDILANE OLIVEIRA SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765028 3 EDILEUSA VERMIEIRO GONCALVES DE ALENCAR B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 88291 2 EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764218 1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA C 27/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114765591 3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766521 1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765055 3 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 141681 2 EDISON MARTINS FLORES C 25/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 130551 2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114763487 1 EDIVALDO FAGUNDES PRATES C 18/12/2007 9 Anos e 6 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766036 1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA B 24/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS ENFERMEIRO 114761320 3 EDLENE VIANA LEITE DE LIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114766995 1 EDMARI GOMES DA SILVA B 17/06/2011 5 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760680 1 EDMEA PIRANI DOS SANTOS D 18/05/2004 13 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 38001 1 EDMIR HIDALGO MORAIS G 01/07/1981 31 Anos e 3 Meses SEMS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 81921 2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114762913 6 EDNA APARECIDA DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766288 1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA B 17/12/2010 5 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765737 1 EDNALDO SILVA ALVES C 16/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114764191 1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA C 23/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501967 1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO E 08/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766542 1 EDNO FERREIRA DA SILVA B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 500966 1 EDSON ALVES DOS SANTOS E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 500968 2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR D 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS TECNICO DE RADIOLOGIA 114760374 1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS E 21/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 26071 1 EDSON HIROSHI MURAKI H 01/05/1991 26 Anos e 2 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114762417 2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES C 25/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO VETERINARIO 114766330 1 EDUARDO DA ROCHA LIMA B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 83991 1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 501952 2 EDUARDO ESPINDOLA FONTOURA JUNIOR C 08/04/2003 10 Anos e 3 Meses SEMS ENFERMEIRO 17881 1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA I 01/06/1990 27 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 17881 2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA C 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS MEDICO 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500975 2 EDVALDO DE MELO MOREIRA D 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 83471 1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES F 19/05/2000 15 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764293 3 EDVETE DIAMANTE MOREIRA DE PAULA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 501152 2 ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 85231 1 ELAINE JACOB DE BRITO E 25/05/2000 14 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 500985 1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA E 08/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS FONOAUDIOLOGO 501941 1 ELAINE YURI ONO E 07/04/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS FARMACEUTICO 114764290 3 ELENA SILVEIRA GOMES BASSO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMS PSICOLOGO 114765816 3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 500958 2 ELIANA HOKAMA OSHIRO E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS FARMACEUTICO 114763661 1 ELIANA POLOTO C 20/02/2008 9 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 131341 1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE E 28/06/2000 15 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764227 1 ELIANE BARBOSA TOGOE C 24/06/2008 9 Anos SEMS FISIOTERAPEUTA 501179 1 ELIANE BOLZAN E 03/02/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS PSICOLOGO 114760267 1 ELIANE COSTA GUIMARAES E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114764393 1 ELIANE FERNANDES DANTAS C 24/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE SOCIAL 114762082 1 ELIANE GILO DOS SANTOS D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764439 1 ELIANE LOPES ESPINOLA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114765253 3 ELIANE MARINHO DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 501972 1 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA E 15/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114762097 1 ELIANE NERES MARTINS D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 90414 2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO E 28/07/2003 13 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 501180 1 ELIANE OSSHIRO E 03/02/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 114761222 2 ELIAS GOMES SANTOS B 25/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 83931 1 ELIAS MENDONCA DA SILVA F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763476 1 ELIASER AEDO DOS SANTOS C 21/11/2007 9 Anos e 6 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 85301 1 ELINELSON JOSE LIMBERTI F 01/06/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764289 3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762118 1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114760288 1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS D 15/01/2004 12 Anos e 8 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764234 1 ELISABETH VITAL LEITE C 01/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764287 3 ELISANGELA CARVALHO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763584 1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES C 10/01/2008 9 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501926 2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA E 08/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS ENFERMEIRO 90418 2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES E 31/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114764480 1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114765264 3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS B 08/10/2010 6 Anos e 1 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 2361 1 ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA I 26/07/1983 33 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE SOCIAL 114766957 1 ELIZABETH FERREIRA CARDOSO B 17/06/2011 6 Anos SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 500959 2 ELIZABETH PEREIRA NETO D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501156 2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 130941 2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES G 28/06/2000 17 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 85211 1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114765863 1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA B 04/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764236 2 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114763941 2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS C 26/02/2010 7 Anos e 3 Meses SEMS MEDICO 500965 2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA C 07/01/2003 12 Anos e 8 Meses SEMS ENFERMEIRO 114765162 1 ELOI ALVES LIMA C 29/06/2009 8 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 150341 5 ELSON ALVES MIGUEL C 24/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 500855 3 ELUZAI CEZARIO TABOSA C 12/08/2008 8 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 780971 3 ELZA BERNARDINO DA SILVA B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 82911 1 ELZA IRALA GONZALES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 85241 1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 83501 1 ELZA MORAIS VIEIRA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760185 1 ELZA THOMAZONI MARTINS E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766525 1 ELZIRA DA SILVA ARAUJO B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA D 10/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMS FARMACEUTICO 114762350 2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI C 19/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 82271 1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 90011 1 EMILIO PEDROSO DE OLIVEIRA D 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 790512 3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA C 29/03/2007 10 Anos e 3 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766518 1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760287 1 ERICK MARCIUS ANELI D 26/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS TECNICO DE RADIOLOGIA 84591 1 ERONES FERREIRA DE ASSIS F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 500921 2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO E 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 69561 1 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO F 13/10/1997 17 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 87611 2 ESTELA MARI FERREIRA D 27/03/2006 11 Anos e 3 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762010 2 ETHIENE LEITE HINDO C 25/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 114760356 1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA E 20/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS ENFERMEIRO 12621 1 EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ I 07/06/1989 28 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114761545 3 EUNICE LIEBELT NETTO COSTA C 12/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 31761 1 EUNICE RAIMUNDO ALVES G 20/05/1992 23 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 90405 2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA E 04/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114760058 4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS B 08/10/2010 4 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766291 1 EVANDRO DUEK DE SOUZA B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 501153 2 EVELYN MELO DA CUNHA E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 114760215 1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES E 14/01/2004 13 Anos e 9 Dias SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114760148 1 FABIANA ALMEIDA FAKER E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 114761532 2 FABIANA FORTES DA SILVA D 03/08/2005 11 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765915 1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA B 13/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMS FISIOTERAPEUTA 78511 1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765088 3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764186 1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO C 19/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 85161 1 FABIANE MULLER DEZAN F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114760360 1 FABIANE MULLER DEZAN D 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764244 2 FABIO DE BARROS REIS B 08/10/2010 5 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114764013 2 FABIO FERNANDES DE SOUZA FOKURA B 18/06/2008 6 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114766470 1 FABIO FERRAZ MARQUES B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114760408 1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN E 20/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS ENFERMEIRO 500978 2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES E 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114760190 1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA D 15/01/2004 13 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760414 1 FATIMA GOMES DE ANDRADE D 15/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766554 1 FELIPE DAUZACKER MARCELINO B 11/02/2011 5 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 82591 1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO F 19/05/2000 16 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500986 1 FERNANDA CHOUEIRI D 13/01/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 114764356 3 FERNANDA DE LIMA PAVAO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762147 4 FERNANDA POGLIESE PAZ B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114764228 1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA B 24/06/2008 8 Anos e 5 Meses SEMS FISIOTERAPEUTA 502060 1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS D 30/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO VETERINARIO 114762019 2 FERNANDO EIDT C 27/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 33131 1 FERNANDO FONSECA GOUVEA H 11/07/1992 24 Anos e 11 Meses SEMS MEDICO 17971 1 FERNANDO JORGE DA SILVA H 02/04/1990 25 Anos e 10 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114766544 1 FERNANDO PITTERI BENTO B 07/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS FARMACEUTICO 114764192 1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114764237 2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114761650 1 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI D 14/10/2005 11 Anos e 8 Meses SEMS FARMACEUTICO 114760199 1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS D 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114766539 1 FLAVIO BELGARA CRISTALDO B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 84531 1 FLAVIO NUNES PEREIRA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764341 2 FLAVIO TELES MACHADO VERA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114760254 1 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR D 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 34371 1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114763483 1 FRANCISCO ALVES LOPES C 10/12/2007 9 Anos e 6 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764238 2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114760456 1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA D 13/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114764239 2 FRANCISCO JOSE ALVES BARROSO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 32751 1 FRANCISCO OSORIO SANSAO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764270 1 GABRIEL DE SOUZA C 18/06/2008 8 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762530 2 GEAN MARCEL GALLELI C 30/06/2008 7 Anos e 7 Meses SEMS MEDICO 86751 1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA F 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764479 1 GEOVANES RAMAO RAMIRES C 18/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18041 1 GEOVANI CAETANO VIEIRA H 02/04/1990 25 Anos e 9 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 501958 2 GEOVANI CAETANO VIEIRA E 08/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114767532 1 GEOVANI JULIO SCANFERLA B 01/03/2012 5 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114764199 1 GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA C 24/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12951 1 GERSON DO NASCIMENTO H 02/07/1990 26 Anos e 5 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 85111 1 GERSON SANTIAGO SALES F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 82021 1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA F 19/05/2000 15 Anos e 9 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 90391 1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA E 29/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 85031 1 GILMAR GARCIA LOPES F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114763678 2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA B 31/03/2010 7 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114767205 1 GIMERSON SILVA RODRIGUES B 19/09/2011 5 Anos e 9 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 90470 1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO E 18/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114765091 3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764311 3 GISLENE VIANA FONSECA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 86451 1 GIVANI ALVES MENEZES E 27/05/2000 16 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760158 1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 130881 2 GLAUCE CHRISTIANE ALVES C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 76121 1 GLAUCIA FERREIRA F 01/09/1999 17 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114767052 1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT B 22/07/2011 5 Anos e 10 Meses SEMS FARMACEUTICO 114765846 3 GLEICIANE GONCALVES LEITE B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760195 1 GLORIA DE LAZARI MENDES E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501942 1 GRACE REITER CHEDID ROSA D 07/04/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS ENFERMEIRO 114761016 1 GRACIELY ABREU DIAS C 01/09/2004 12 Anos e 5 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114765943 1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO B 07/06/2010 7 Anos SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766011 1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA B 26/07/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762017 2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO C 25/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 501178 1 GUSTAVO SILVA PELISSARO D 05/02/2003 10 Anos e 8 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 18051 1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN I 13/10/1987 29 Anos e 8 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 116821 1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA G 01/04/1997 20 Anos e 3 Meses SEMS MEDICO 114764303 3 HELITON MATOS ALVES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763989 2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO A 30/06/2008 8 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 129281 1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER G 01/06/1997 20 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114763475 1 HINCO RODRIGO DE PAULA C 21/11/2007 9 Anos e 6 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 130861 1 HORACELIA PAULA DA SILVA F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114763741 2 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL C 27/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 114760355 1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 501166 2 IARA VENANCIO C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762630 4 IEDA FLORES BARBOSA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766711 1 IGO DA SILVA FERREIRA B 16/02/2011 6 Anos e 3 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 83311 1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 2511 1 ILIDIA ANTONIO DA SILVA ANANIAS I 01/06/1986 31 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766475 1 ILSON DE OLIVEIRA FABIANO B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ F 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501979 3 INDONESIO CALEGARI D 07/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 501172 1 INEZ YOSHIKO KAYANO D 29/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS PSICOLOGO 82121 1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 130741 1 IRACI FRISKE F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 501555 4 IRAMI DA SILVA BENITES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 86331 2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO E 27/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 86321 2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760841 2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761096 1 ISMAEL DE SOUZA DIAS D 01/12/2004 12 Anos e 7 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766498 1 ITAMAR VIANA LEITE B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114760718 4 IVALDA BELARMINO DE LIMA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764266 3 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114760516 1 IVAN SADER GASPAROTTO E 04/02/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS TECNICO DE HIGIENE DENTAL 114766008 1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA B 27/07/2010 6 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765818 3 IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 34261 1 IVETE PAULA NOZU H 02/10/1992 20 Anos e 9 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760291 1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18121 1 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ I 11/06/1986 31 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 34571 1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDID H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114762115 1 IZABEL DOS REIS GOMES D 16/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 34531 1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 6351 1 IZABEL SELVINO GARCIA H 01/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 84071 1 IZAEL MORALES E 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 921 1 IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN I 20/05/1992 24 Anos e 7 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766448 1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763211 2 IZAURA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS C 23/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 83841 1 JACINTO PEREIRA DIAS F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764240 2 JACKSON VIEIRA DA ROSA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 21161 1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR I 02/07/1990 27 Anos SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764325 3 JAILSON JOSE LOURENCO B 08/10/2010 4 Anos e 3 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 501936 2 JAIR DE JESUS ALVES E 07/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 114760093 1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 501969 1 JAIR FORMIGONI DE OLIVEIRA E 09/04/2003 14 Anos e 01 Mês SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 501193 1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR E 12/02/2003 14 Anos e 4 Meses SEMS BIOLOGO 18151 1 JAMAL NASSER HADDAD I 05/02/1986 31 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 85381 2 JAMAL NASSER HADDAD C 01/06/2000 15 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 114764201 1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 90327 3 JAN DA COSTA CALHEIROS C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762098 1 JANAINA PAULINO SIQUEIRA D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 83101 1 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA I 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762116 1 JANETE DE MELO OLIVEIRA D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 2591 1 JANIA DORALICE DE SOUZA DE MATOS I 01/06/1990 27 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114763666 1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO C 28/02/2008 9 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766996 1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA A 06/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 114762090 1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764286 1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO C 24/06/2008 7 Anos e 10 Meses SEMS PSICOLOGO 114765822 1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA B 09/04/2010 7 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 31601 1 JERMINA PEREIRA DANTAS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766490 1 JOAB PIRES SANTANA B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501155 2 JOANA DARC MAZO MARRETO E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 114763000 1 JOANA ECHEVERRIA PORTA C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 501112 4 JOANA ERGINA ALVES D 17/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 72931 1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA E 01/03/1998 19 Anos e 3 Meses SEMS MEDICO 114760169 1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA A 22/11/2011 5 Anos e 7 Meses SEMS MEDICO 114762106 1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO D 23/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 83741 1 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762254 3 JOAO LUCIO CRISTALDO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 501114 3 JOAO LUIZ VELASCO DE CAMARGO D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30271 1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS G 01/11/1991 24 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 18181 1 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS I 01/11/1984 32 Anos e 8 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 2631 1 JOAQUIM FERREIRA LIMA I 07/06/1989 28 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760087 1 JOAQUIM MACEDO DA CRUZ D 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 502011 1 JOAQUIM VAZ XAVIER E 09/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 18211 1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR H 01/02/1988 24 Anos e 4 Meses SEMS MEDICO 114763094 1 JOCEMAR DA SILVA CAVALCANTE C 04/10/2007 9 Anos e 8 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114760570 1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA D 14/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764392 1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR C 15/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 114766007 1 JOELMA ROSICLER DE PIERI B 26/07/2010 6 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760145 1 JOGNALDO VEZU E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114762648 1 JORGE ANTONIO GUSMAO C 05/06/2007 9 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 18241 1 JORGE LUIZ BALDASSO H 02/07/1990 26 Anos e 10 Meses SEMS MEDICO 501945 2 JORGE MASSASHIGUE KAKU E 07/04/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 500971 1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES C 06/01/2003 10 Anos e 5 Meses SEMS FARMACEUTICO 114760932 3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761017 1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS C 09/09/2004 12 Anos e 8 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 34471 1 JOSE CARLOS DA MOTA F 02/10/1992 21 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760244 3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA C 27/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 114764344 2 JOSE CLAUDIO DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114765287 2 JOSE DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 85101 1 JOSE FERNANDES NETO F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114766513 1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO B 11/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114765159 1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA C 29/06/2009 8 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 84061 1 JOSE JUAREZ DE CASTRO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760251 1 JOSE LUIZ DE ASSIS E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS TECNICO DE RADIOLOGIA 114760684 3 JOSE MARIO DIAS C 26/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762081 1 JOSE MARREIRO DA SILVA D 18/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764209 1 JOSE OTHAWIO DUTRA C 19/06/2008 9 Anos SEMS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 26831 1 JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES G 01/06/1991 23 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 90394 1 JOSEFA QUEIROZ ALVES D 30/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 87241 1 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764431 1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS ENFERMEIRO 501148 7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS A 08/10/2010 6 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114764182 1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA B 19/06/2008 6 Anos e 8 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114765093 3 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765059 3 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760578 2 JUCIMARA BERETA SILVA D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 83071 1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760183 1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN D 15/01/2004 12 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114767053 1 JULIANA CLAUDIA CONTE B 22/07/2011 5 Anos e 10 Meses SEMS FARMACEUTICO 81721 1 JULIANA DA SILVA CIRIACO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764441 1 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS ENFERMEIRO 85991 3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114765031 3 JULIANA PELEGRINI BRITO B 08/10/2010 6 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765254 3 JULIANO OLIVEIRA DE BRITO B 08/10/2010 6 Anos SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766543 1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA B 11/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760238 1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30241 1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA H 01/11/1991 25 Anos e 8 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 129131 1 KAREN LETICIA TARASIUK G 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK E 28/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764204 1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI C 27/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114761582 1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON D 12/08/2005 11 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765912 1 KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO B 13/05/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS NUTRICIONISTA 114761764 4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS C 25/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 114762096 1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114763531 2 KATIA CALHEIROS DE MELO C 26/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 114764418 1 KATIA GIANLUPI C 24/06/2008 7 Anos e 9 Meses SEMS NUTRICIONISTA 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA C 03/03/2008 9 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766492 1 KATIANE CARVALHO DA MATTA B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764308 3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 90407 1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES D 29/07/2003 13 Anos e 4 Meses SEMS TERAPEUTA OCUPACIONAL 81211 2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114764426 1 KEILA ZARATINI SANTOS C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114766520 1 KEILLA GOMES BORGES B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114769001 1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS A 11/11/2013 3 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE SOCIAL 114762034 6 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763484 1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA C 21/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760172 1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA E 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766487 1 KLEBERSON TREVISAN PIRES B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 500951 1 KLEYTON JOSE DE FREITAS E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114760261 1 LAERCIO XAVIER DA SILVA D 16/01/2004 11 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 88751 1 LAERTE MACHADO DA SILVA F 27/06/2000 17 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 18321 1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO I 07/06/1989 27 Anos e 5 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763313 2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 34421 1 LAURA VANINI DUTRA G 02/10/1992 24 Anos e 7 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760352 1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763482 1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA C 21/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764326 1 LEANDRO RECH PRETTO C 30/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS MEDICO 114764197 1 LEANDRO THOMAZ DA SILVA B 23/06/2008 5 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765269 3 LEDINAUVA RAMOS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 89841 1 LEIA SOUZA PEREIRA F 28/06/2000 17 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 32591 1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114762832 3 LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA C 23/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764310 3 LIDIA VALMACEDA VERON B 08/10/2010 5 Anos e 5 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763036 2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA C 24/06/2008 9 Anos SEMS FISIOTERAPEUTA 114764178 1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114766013 1 LIVIA MARA DA SILVA PEDERIVA B 27/07/2010 5 Anos SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 87771 2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766358 1 LORRAINE APARECIDA PINTO B 16/10/2010 6 Anos e 5 Meses SEMS NUTRICIONISTA 7011 1 LOURDES EDINA LANCONI MILANESI I 15/03/1986 31 Anos e 3 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114766480 1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO B 04/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 18371 1 LOURDES VANINI DUTRA I 01/03/1980 37 Anos e 4 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 114768185 1 LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS B 19/11/2012 4 Anos e 7 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114763624 1 LUCAS TEIXEIRA SILVA C 08/02/2008 8 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760236 1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS D 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114765010 3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 87451 1 LUCENIR SATORRES ARANDA ESCOBAR F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 88431 1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO F 28/06/2000 17 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 1231 1 LUCIA HELENA COCA I 10/03/1985 32 Anos e 3 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764282 1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI C 23/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765056 3 LUCIA ROZENO LEITE B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764444 1 LUCIANA DE LIMA SILVA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114763650 1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO C 18/02/2008 9 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764109 2 LUCIANE DAINEZ SOZZI C 19/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114760174 1 LUCIANNI KEIKO UENO D 15/01/2004 12 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760347 1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA D 15/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 71791 1 LUCIANO MATHEUSSI G 01/05/1998 19 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 501175 2 LUCIANO MATHEUSSI E 05/02/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114764226 1 LUCIANO MORAIS MELO C 29/05/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS FARMACEUTICO 114765565 1 LUCIANO OLIVEIRA GAIA C 03/02/2010 7 Anos e 4 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114763410 1 LUCIANO RIBEIRO DA SILVA C 19/11/2007 6 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765035 4 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 502059 1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA D 09/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114765047 3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762051 1 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA C 02/08/2006 10 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114762489 3 LUIS BARBOSA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 500928 2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE D 07/01/2003 13 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 18381 1 LUIZ ANTONIO ALVES H 01/06/1990 26 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 82251 1 LUIZ CARLOS LOPES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763104 1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA B 17/10/2007 8 Anos e 2 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760608 1 LUIZ CARLOS RODRIGUES D 19/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 24081 1 LUIZ MACHADO DE SOUZA I 01/03/1991 26 Anos e 4 Meses SEMS MEDICO 114766481 1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO B 04/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 501963 2 LUIZ VANINI DUTRA E 08/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE DE FISCALIZACAO SANITARIA 1311 2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA D 10/06/2005 12 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761306 3 LUIZA PAULINO RIBEIRO C 04/08/2006 8 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 32151 1 LURDES GABRIEL DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 2731 1 LUZIA OLIVEIRA PEREIRA I 07/06/1989 28 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114764184 1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA C 26/06/2008 8 Anos e 6 Meses SEMS ENFERMEIRO 88061 1 MAGNA SILVA SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114764478 1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114764195 1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA C 23/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 500998 4 MAJID MOHAMAD GHADIE B 04/08/2008 8 Anos e 7 Meses SEMS MEDICO 114764300 3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765267 3 MARCELA LUIZ DE LIMA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 90398 1 MARCELE DE SOUZA SANCHES D 28/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 85221 1 MARCELINO TADASHI AKIMURA F 09/06/2000 17 Anos SEMS CIRURGIAO DENTISTA 500984 2 MARCELINO TADASHI AKIMURA E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 502055 5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO C 05/05/2009 8 Anos e 01 Mês SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 84081 1 MARCELO FERREIRA LUNA F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114765733 1 MARCELO OKADA B 23/02/2010 7 Anos e 3 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763563 2 MARCELO PANSERA C 30/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 114760774 3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA C 29/03/2007 8 Anos e 2 Meses SEMS TECNICO DE RADIOLOGIA 500930 2 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA E 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 18431 1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI I 31/03/1990 27 Anos e 3 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 85201 1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 501204 1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA E 14/02/2003 14 Anos e 4 Meses SEMS ENFERMEIRO 114765066 3 MARCIA DE PAULA VIEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 131281 1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS F 27/06/2000 17 Anos SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762160 1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA C 16/08/2006 10 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE LABORATORIO 114767027 1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ B 22/07/2011 5 Anos e 10 Meses SEMS FARMACEUTICO 114760411 1 MARCIA SELZLER E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114766301 1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114761300 3 MARCIO DONIZETE XIMENES C 25/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 18451 1 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO H 16/03/1990 27 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760090 1 MARCIO JOSE DOS SANTOS E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114766506 1 MARCIO MAGALHAES DA SILVA B 11/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764391 3 MARCIO TAVARES JARA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760232 1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE D 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114764394 1 MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI C 25/06/2008 8 Anos e 9 Meses SEMS MEDICO 114762267 4 MARCO AURELIO AMORIM BONETTI B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 500932 1 MARCOS ALMEIDA RAMOS E 13/01/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114765735 1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA C 23/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 63491 1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762100 1 MARCOS GARCIA VIEIRA D 16/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766015 1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY B 28/07/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760738 1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS D 18/05/2004 13 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760088 1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114764221 1 MARCOS RAMALHO C 19/06/2008 7 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 90473 1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA E 25/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114763665 1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES C 18/02/2008 8 Anos e 9 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765997 1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA B 27/07/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764110 2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL FLORES C 19/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114761864 2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO C 27/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 89361 1 MARIA ANGELA CLEMENTE F 28/06/2000 16 Anos e 5 Meses SEMS AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 114760732 1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS D 18/05/2004 13 Anos SEMS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760452 1 MARIA APARECIDA DA SILVA E 13/02/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765819 3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO B 17/06/2011 6 Anos SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765048 3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 18461 1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIRES E 01/06/1990 27 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 18481 1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS H 07/06/1989 28 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 500999 4 MARIA APARECIDA PAES D 27/03/2006 11 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 32541 1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114763344 1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO C 14/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 87511 1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO E 27/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 31661 1 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 501959 2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS E 07/04/2003 13 Anos e 8 Meses SEMS FARMACEUTICO 114766527 1 MARIA DA CONCEICAO SILVA B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18511 1 MARIA DA ROCHA LIMA H 07/07/1989 26 Anos e 5 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766479 1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES B 04/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 88941 1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA H 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 2831 1 MARIA DE LOURDES H 01/07/1989 28 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114762093 1 MARIA DE LOURDES ARTUZI D 02/08/2006 10 Anos e 11 Meses SEMS CONTADOR 501044 5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA C 24/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 32641 1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI G 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760394 1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS D 15/01/2004 12 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760146 1 MARIA DENISE SARAIVA D 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 31651 1 MARIA DOS ANJOS CONCEICAO G 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 21491 1 MARIA GLORIA BENITES I 03/01/1991 26 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 34651 1 MARIA JACINTA RAUBER H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501120 5 MARIA JOSE DA SILVA D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 24961 1 MARIA JOSE MACHADO H 15/04/1991 26 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114762091 1 MARIA LUIZA DOS SANTOS D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 86951 1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA E 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764194 1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA C 23/06/2008 7 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 75851 5 MARIA MADALENA DA SILVA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114766063 3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO B 06/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 87471 1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA E 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 31871 1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA G 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 32781 1 MARIA PIVA FUJINO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 501957 2 MARIA PIVA FUJINO E 07/04/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 18561 1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA H 01/02/1988 29 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18571 1 MARIA REGINA SOARES BARBOSA I 11/02/1985 32 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501111 3 MARIA RODRIGUES BORGES D 27/03/2006 11 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765584 3 MARIA ROSA DE ARAUJO B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765288 2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114765012 1 MARIA ROSIANE ALVES C 05/05/2009 8 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 48651 1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES G 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 18581 2 MARIA SOUZA DE BRITO I 23/04/1990 27 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 82441 1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114767122 1 MARIANA NECHI FRAGNAN B 22/07/2011 5 Anos e 10 Meses SEMS FARMACEUTICO 8481 1 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA I 15/06/1989 28 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114761051 1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA D 20/10/2004 12 Anos e 8 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760143 1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 24041 1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA H 01/03/1991 24 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 32711 1 MARILZA CAZARIN VIEIRA G 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114762964 4 MARILZA DA CRUZ B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762079 1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA D 09/08/2006 10 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 90409 2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA E 29/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 501139 1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 31881 1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114765250 3 MARINEY PEREIRA DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 500927 2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR E 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 49011 1 MARIO DE ALMEIDA H 11/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 501977 1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO E 09/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 18621 1 MARIO LUIZ PICCININI I 01/06/1987 30 Anos SEMS MEDICO 8601 1 MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO I 31/03/1990 27 Anos e 3 Meses SEMS NUTRICIONISTA 114764257 3 MARISTELA DALANHOL B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762783 2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS C 27/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 34491 1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA F 02/10/1992 23 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 32371 1 MARLENE COSTA DOS SANTOS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 31681 1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA G 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 8691 1 MARLENE PEREIRA PETELIN H 01/04/1990 26 Anos e 7 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760392 1 MARLENE RODRIGUES PRATES E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765916 3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765609 3 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 89531 1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA F 27/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 47121 1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA H 01/12/1998 18 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764446 1 MARLILENIN CALAZANS CORREIA SIMPLICIO GERALDINI C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114763035 4 MARLLON FERMINO DA SILVA B 04/02/2011 5 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114766489 1 MAROLY MARIA DE MELO B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766559 1 MARTA ASSUNCAO DE OLIVEIRA B 25/02/2011 4 Anos e 11 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764486 1 MARTA FRANCISCA DA COSTA C 12/08/2008 8 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765990 3 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA B 21/12/2010 6 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 501961 2 MARTA TENORIO BARROS CORREA E 07/04/2003 14 Anos e 3 Meses SEMS ENFERMEIRO 114766545 1 MARY ANNE LIMA SOUZA B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18631 1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA I 16/03/1990 27 Anos e 3 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114762942 1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762162 1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO D 16/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114761958 1 MAURO FERREIRA RAMOS D 12/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 114762120 1 MAURY APARECIDO GARCIA D 16/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 82001 1 MAYCK CHAVES MEDEIROS E 19/05/2000 15 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766530 1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL B 11/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763347 1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS C 13/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760289 1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA C 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 90471 1 MEIRE CRISTINA SOARES D 25/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 83301 1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500933 1 MELISSA AZUSSA KUDO E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS FARMACEUTICO 114761566 1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA D 08/08/2005 11 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 82961 1 MICHELY DE MATOS VILLALBA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114762085 1 MIGUEL CARIS PINHO C 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 90435 1 MILENE SANT ANA BAPTISTA SUSZEK E 11/08/2003 13 Anos e 10 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114760121 1 MIRIAM ELENA FONSECA E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762161 1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760127 1 MISMA FERRAZ DE SOUZA D 16/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 500935 1 MITICO KUWAHARA E 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS FARMACEUTICO 14881 1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA I 01/07/1987 28 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114767177 1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE B 22/08/2011 5 Anos e 9 Meses SEMS ENFERMEIRO 32431 1 NADIR DE LIMA ALENCASTRO G 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764277 3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766541 1 NAGELA RIBEIRO PETELIN B 07/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS PSICOLOGO 114760097 1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO D 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114763217 2 NAIR PINHEIRO MACIEL C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 31691 1 NEIDE APARECIDA DA SILVA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 89041 1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO F 28/06/2000 17 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114760865 3 NEIDE OLIVEIRA COSTA C 29/03/2007 10 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764447 1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES C 12/08/2008 8 Anos e 2 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114764193 1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO C 24/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 9061 1 NELSON LEMES DOS SANTOS I 01/07/1989 28 Anos SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764448 1 NELY ALMEIDA DE MATTOS B 12/08/2008 7 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 90396 1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA D 28/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114760256 1 NERY RIBEIRO PENZO E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 34551 2 NEUSA MARIA SIMON C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760399 1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO D 15/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 33411 1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS H 01/08/1992 24 Anos e 11 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 500926 1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ E 10/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765285 2 NILFRAN VALENCUELO NUNES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 500940 1 NILVAN VIDAL VIANA E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 9211 1 NILZA DA SILVA SANTOS I 14/07/1987 29 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763010 1 NIVALDO FERREIRA COSTA C 18/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114762997 1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA C 18/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 32801 1 NOBUO YAMASHITA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 90395 1 NOE BITTENCOURT DOS REIS C 31/07/2003 11 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 500941 1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU E 21/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 34211 1 ODECIO DE CARVALHO H 02/10/1992 24 Anos e 8 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114760120 1 ODETH MOURA DA SILVA D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 26231 1 ODINALVA ALVARES G 10/05/1991 26 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 501181 2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES D 03/02/2003 9 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 18701 1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE I 01/01/1981 36 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501018 1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS E 21/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 21781 1 OSCAR BENEDITO DA MOTA H 01/02/1991 26 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 46371 1 OSMAR FERREIRA DE MATOS G 10/11/1997 19 Anos e 7 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 501944 1 OSMAR MAIA FILHO D 07/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 34191 1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS H 02/10/1992 24 Anos e 8 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 502020 1 PALOMA GANCEDO D 23/04/2003 10 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22941 2 PATRICIA AMARAL D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 22941 1 PATRICIA AMARAL H 01/03/1991 26 Anos e 4 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114763346 1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA B 13/11/2007 8 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766546 1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 83371 1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES F 19/06/2000 17 Anos SEMS CIRURGIAO DENTISTA 501203 2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES E 14/02/2003 14 Anos e 4 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764455 1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764450 1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764200 1 PATRICIA LIMA ALMEIDA C 26/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 501954 1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO E 07/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS ENFERMEIRO 114763419 1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS FARMACEUTICO 114764416 1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE C 04/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS FARMACEUTICO 114766788 1 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER B 26/04/2011 6 Anos e 2 Meses SEMS ENFERMEIRO 500943 1 PAULA LETICIA PEGORARE D 07/01/2003 11 Anos e 8 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 85171 1 PAULA MIYASAKI F 25/05/2000 15 Anos e 2 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114766510 1 PAULO BATISTA MENDES B 11/02/2011 5 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764230 1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES B 18/06/2008 8 Anos e 5 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760401 1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO D 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ENGENHEIRO CIVIL 114763473 1 PAULO CESAR FERMINO ROCHA C 22/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760515 1 PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA E 20/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS TECNICO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS 81931 1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO D 19/05/2000 14 Anos e 9 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766512 1 PAULO VITOR DIAS B 11/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 17261 1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA I 01/02/1988 29 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114763005 1 PEDRO RACZYNSKI C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764322 2 PRISCILA DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 83491 1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO E 19/05/2000 14 Anos e 3 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114767537 1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA B 29/02/2012 5 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114766979 1 PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO B 06/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 114763431 2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS FISIOTERAPEUTA 114763411 1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA C 19/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766575 1 RAFAEL GONCALVES B 04/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114765859 1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA B 04/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765821 3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL B 04/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762226 3 RAMAO FERREIRA DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 15361 1 RAMAO MELO CORREA I 01/06/1984 33 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766355 1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL B 05/01/2011 6 Anos e 5 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762240 6 REGIANE ALVES DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765052 3 REGIANE PAULA RUFINO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764333 1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES B 04/07/2008 6 Anos e 3 Meses SEMS TECNICO DE LABORATORIO 90425 1 REGINA KAYO NISHIDE E 12/08/2003 11 Anos e 11 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760117 1 REGINA SATURNINO DA SILVA E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761881 1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ D 26/04/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114763415 1 REGINALDO ANDRADE SILVA C 22/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766556 1 RENATA BARBOSA VILELA B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760118 1 RENATA FLORES D 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS TECNICO DE LABORATORIO 73351 1 RENATA GRADELA F 01/08/1998 18 Anos e 11 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 500938 1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 67611 1 RENE OSHIRO F 16/11/1999 17 Anos e 7 Meses SEMS MEDICO 129961 2 RICARDO DA COSTA BRITES D 19/05/2006 10 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18811 1 RICARDO PEDRA LOURENCO I 22/09/1983 33 Anos e 9 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114762066 2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI C 30/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 29171 1 RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA H 01/10/1991 25 Anos e 9 Meses SEMS MEDICO 114766114 1 RIVALDO RAMOS B 13/09/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 84821 1 RIVELINO VERA BARROS F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763416 1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA C 21/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766505 1 ROBSON BENEDITO FARIAS B 11/02/2011 5 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763541 1 RODINEIA ALVES DE SOUZA C 14/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763337 1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA C 12/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501976 1 RODRIGO DELGADO MARQUES E 09/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114765806 1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS B 16/03/2010 7 Anos e 2 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114765923 1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA B 24/05/2010 7 Anos SEMS ASSISTENTE SOCIAL 114760522 1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA E 19/02/2004 13 Anos e 3 Meses SEMS TECNICO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS 33631 1 ROMACI VENANCIO DA SILVA G 01/08/1992 23 Anos e 10 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114762086 1 ROMILDO ALBERTO MARTINS D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114764241 2 RONALDO CARDOZO ALVES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 501956 1 RONALDO MARQUES SOBRINHO E 07/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS ENFERMEIRO 114762609 2 RONALDO TAKEO HONDA C 18/06/2008 9 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 501981 1 RONNIE RODRIGUES FERNANDES E 11/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 18831 1 ROQUE ANTONIO MACHADO I 07/06/1989 28 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760175 1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA E 20/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 131241 2 ROSA GOMES DE SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 90412 3 ROSA MARIA WAMBACK E 01/08/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114760245 1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA D 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 500945 2 ROSANA ALEXANDRE DA SILVA G 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS BIOLOGO 501980 1 ROSANA ALVES VIEIRA E 14/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 21201 1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA I 02/07/1990 27 Anos SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764260 3 ROSANE MARIA MARCANTE SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764451 1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114766558 1 ROSANGELA BAIDEK ODY B 15/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114767917 1 ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL B 10/04/2012 5 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765734 1 ROSANGELA SILVA ALVES GONCALVES C 23/03/2010 7 Anos e 3 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 73631 2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR D 10/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 89811 1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA F 28/06/2000 16 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 33451 1 ROSE MEIRE LUIZ H 01/08/1992 24 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 124091 1 ROSELEI DA SILVA G 01/06/1997 20 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 88961 1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO E 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 83481 1 ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA E 19/05/2000 15 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764243 3 ROSICLEY FIRMINO MIRANDA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760125 1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 90401 1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS E 29/07/2003 13 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 87761 2 ROSILEIA CORREIA SANTOS C 24/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765861 1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA B 04/05/2010 7 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760123 1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO D 14/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS TECNICO DE LABORATORIO 114760739 4 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764188 1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA C 19/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114764190 1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA C 07/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 80031 4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA H 03/12/1992 8 Anos e 5 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 88221 1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS E 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764255 3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 501015 6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 86491 1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO E 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114765848 3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA B 10/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114761822 1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO D 17/02/2006 11 Anos e 4 Meses SEMS ENFERMEIRO 114762948 1 RUBENS TIBURCIO DA CUNHA C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 500937 2 RUI DE LIMA E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS TECNICO DE RADIOLOGIA 114765804 1 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA B 30/03/2010 7 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31901 1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 82101 1 SANDRA APARECIDA ARIAS D 19/05/2000 12 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764250 3 SANDRA APARECIDA DA COSTA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114762584 1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI C 04/05/2007 10 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760644 2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114764223 1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES C 27/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114764256 3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 34251 1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA H 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 9961 1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA I 07/06/1989 28 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114760341 1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA E 15/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 32821 1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 500947 1 SANDRA REGINA NERVIS E 08/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 114762104 1 SANDRA SOTOMA D 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS FISIOTERAPEUTA 114766476 1 SANDRA TEREZA VIEIRA BISCOLA B 03/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 500948 2 SANDRA YUKI KANOMATA D 06/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114764336 1 SANDRO MENEZES AVALOS C 27/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 86931 1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114766039 1 SARA MIGUEL RAIDAN B 24/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114766960 1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO B 17/06/2011 6 Anos SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 84051 1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA D 30/05/2000 16 Anos e 7 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 84751 1 SEBASTIAO RAMAO BRITO F 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114765067 3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 83461 1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761362 3 SERGIO ADRIAN CASTILHO D 16/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 502022 1 SERGIO CORDEIRO SANCHES E 22/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 500939 1 SERGIO DA COSTA CORREIA E 13/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 85261 1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS F 25/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 501962 2 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS D 07/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 85971 1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA F 29/06/2000 17 Anos SEMS CIRURGIAO DENTISTA 29161 1 SERGIO LUIZ RAMOS H 01/10/1991 25 Anos e 9 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 31721 1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114764232 1 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA C 23/06/2008 8 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114763100 1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR C 17/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114767536 1 SILMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA B 29/02/2012 5 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501975 1 SILVANIA SILVA DE LIMA D 15/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114763187 2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS C 24/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760260 1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA II 114763529 3 SILVETE DO ROCIO SILVA B 16/03/2010 7 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 83081 2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI E 19/05/2000 15 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 83521 1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA E 19/05/2000 15 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18911 1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE I 07/06/1990 27 Anos e 01 Mês SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114760115 1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO E 15/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 83391 1 SILVIA REGINA BOSSO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 500929 2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 114766279 1 SILVIO SANCHES DANTAS B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114760705 2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO C 09/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 26811 1 SIMBAL PERRONI H 01/06/1991 24 Anos e 11 Meses SEMS MEDICO 81911 1 SIMEI PEREIRA VERAO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114767535 1 SIMONE GOMES ALVES B 29/02/2012 5 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114761473 1 SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA D 15/06/2005 12 Anos SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114766516 1 SIMONE PERES CLAUS B 15/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765086 3 SIMONI PIRES DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764267 3 SIRLEI DA SILVA FERREIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764269 3 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764273 3 SIRLENE POLONI B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114767534 1 SIVANI JOSE DA ROCHA B 07/03/2012 5 Anos e 3 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 86031 1 SOENIR BORGES GOMES F 29/06/2000 17 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114767916 1 SOLAINE BRITO DA CRUZ B 10/04/2012 5 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 83191 1 SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765251 3 SOLANGE DE OLIVEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 87691 1 SOLANGE MORAES PALACIO F 28/06/2000 15 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114765053 3 SONIA CORIN DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114765039 1 SONIA DA SILVA DE LIMA C 05/05/2009 8 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 29671 3 SONIA GIMENES MARRA B 27/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 19351 1 SONIA GOMES PAIS H 07/07/1989 28 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 86021 2 SONIA MARIA DA SILVA F 29/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762083 1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO D 10/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 86581 1 SONIA MARIA DE MATOS G 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 83061 1 SONIA SOARES DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760937 2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS C 30/06/2008 9 Anos SEMS MEDICO 87181 1 SUEILA MARY FIGUEIREDO E 28/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760110 1 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA D 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765054 3 SUELI BATISTA FLORES DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766319 1 SULMA DOLORES MOREL B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764176 1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO C 27/06/2008 9 Anos SEMS ENFERMEIRO 114763189 2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS C 12/08/2008 8 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765029 3 SUZIDELIS RAMOS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 502054 1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS E 05/05/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 114764395 1 TAILCI CRISTINA DA SILVA C 24/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS NUTRICIONISTA 47301 1 TAKEO OHIRA F 20/03/1999 18 Anos e 2 Meses SEMS MEDICO 500942 2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS ENFERMEIRO 114760692 1 TANIA DE MATOS ARTEMAN D 21/05/2004 13 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765032 3 TANIA JACQUELINE DA SILVA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114764262 3 TATIANA ALVES RODRIGUES B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764281 3 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 81541 1 TATIANA RIBEIRO MORENO E 19/05/2000 15 Anos e 9 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 501937 1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO E 08/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEMS FARMACEUTICO 114765864 1 TATIANE MACHADO B 15/04/2010 7 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763350 1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER C 13/11/2007 9 Anos e 2 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 73131 1 TENIR MIRANDA JUNIOR F 01/06/1998 18 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 114764278 3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 131611 1 TERESINHA ALVES LEITE F 28/06/2000 17 Anos SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34431 1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA F 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 86011 1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES F 29/06/2000 16 Anos e 11 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 83131 1 TEREZA SOUZA DA SILVA F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30901 1 TEREZINHA APARECIDA PIAZZA G 11/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMS FONOAUDIOLOGO 114760109 1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760112 1 TEREZINHA DE ALMEIDA D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 29651 1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES G 07/10/1991 25 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 501795 4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA C 12/05/2006 11 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 114764264 3 THAIS GOMES DE SOUZA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760780 3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 501184 2 URIAS SATURNINO E 07/01/2003 14 Anos e 5 Meses SEMS CIRURGIAO DENTISTA 81661 1 VAGNER DA SILVA COSTA E 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764210 1 VAGNER MARQUES DE JESUS C 18/06/2008 9 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114764212 1 VAGNO LIMA FAVA C 19/06/2008 9 Anos SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 76901 1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA D 02/08/2005 11 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 84101 2 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO E 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 84101 3 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO E 26/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766317 1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI B 15/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 46141 1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA H 03/11/1992 24 Anos e 3 Meses SEMS FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 114765049 3 VALDIR CHAVES TELES B 08/10/2010 6 Anos e 2 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760278 1 VALDIRENE LACERDA ROCHA D 02/02/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760299 1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA E 14/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS TECNICO DE RADIOLOGIA 83541 1 VALERIA ALVES DE CARVALHO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762415 2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS C 01/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS MEDICO 114766304 1 VALERIA DE LIMA B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114764233 2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114767531 1 VALMIR LIMA DE OLIVEIRA B 29/02/2012 5 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114763009 1 VALSIR CANELA CORREA C 20/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114766299 1 VALTEIR PEDRO DE LIMA B 16/12/2010 6 Anos e 5 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114765292 2 VALTER DA SILVA FERREIRA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 501128 5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS D 04/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS TECNICO DE RADIOLOGIA 114761360 3 VANDA MARQUES DA SILVA D 11/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 87801 1 VANDA POLITOWSKI E 27/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760105 1 VANDER CAETANO VIEIRA C 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114760108 1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114761565 1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA D 04/08/2005 11 Anos e 10 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114762996 1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA C 13/09/2007 9 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114760426 1 VANESSA REGINA DA SILVA D 20/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS TERAPEUTA OCUPACIONAL 114765069 3 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES A 08/10/2010 3 Anos e 7 Meses SEMS AG DE SERVICOS DE SAUDE III 114762184 1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA D 25/08/2006 10 Anos e 9 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 87361 1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA D 27/06/2000 13 Anos e 3 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114765034 1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO C 05/05/2009 8 Anos e 01 Mês SEMS ENFERMEIRO 114760106 1 VANUSA DA SILVA D 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114764189 1 VANUZA BEBETE DE SOUZA C 23/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 34501 1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO G 02/10/1992 24 Anos e 9 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114765070 3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI D 03/08/2005 11 Anos e 10 Meses SEMS AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 114764563 1 VILSON VOZNI C 27/11/2008 8 Anos e 7 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114764246 2 VINALDO PAULINO DE LIMA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114766540 1 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS B 04/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114761883 1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA D 25/04/2006 11 Anos e 2 Meses SEMS FARMACEUTICO 114763191 2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS C 24/06/2008 9 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114760104 1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR E 19/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS MEDICO 114762266 2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION C 30/06/2008 8 Anos e 11 Meses SEMS MEDICO 34691 1 WALMIR BARBOSA DA SILVA H 02/10/1992 24 Anos e 8 Meses SEMS ASSISTENTE SOCIAL 114762015 2 WALMIR XAVIER MORENO D 16/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114763102 1 WALTER APARECIDO TEODORO C 18/09/2007 8 Anos e 9 Meses SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 129631 1 WALTER MACEDO FILHO G 01/05/1997 20 Anos e 01 Mês SEMS MEDICO 114763618 2 WANDERLEI CARDOSO DA SILVA C 23/06/2008 9 Anos SEMS TECNICO DE ENFERMAGEM 114766293 1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO B 16/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA C 14/11/2007 9 Anos e 7 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766502 1 WASHINGTON LIMA B 08/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEMS MOTORISTA DE AMBULANCIA I 114766998 1 WESLEY DA TRINDADE BECARI B 06/07/2011 5 Anos e 11 Meses SEMS ENFERMEIRO 114760279 1 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA D 02/02/2004 13 Anos e 5 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765799 1 WILKER SOLIDADE DA SILVA A 30/03/2010 5 Anos e 5 Meses SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766037 1 WILLIAN SOUZA PRADO B 24/08/2010 6 Anos e 10 Meses SEMS ENFERMEIRO 114764247 2 WILSON ANTONIO SANTANA B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114761505 3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA B 18/06/2008 6 Anos e 8 Meses SEMS MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114765498 2 WUENDEL DA SILVA SANTOS B 29/02/2012 5 Anos e 4 Meses SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 114760674 1 WYLLE SOARES CAMARGO C 18/05/2004 9 Anos e 01 Mês SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 149191 2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS C 15/08/2006 10 Anos e 10 Meses SEMS PSICOLOGO 87871 1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI F 28/06/2000 16 Anos e 3 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 30101 1 ZELIA MARIA FLORES H 01/11/1991 25 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 89941 1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES F 28/06/2000 17 Anos SEMS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 130161 3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA D 10/06/2005 12 Anos SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 114765036 3 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO B 08/10/2010 6 Anos e 8 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114766283 1 ZILDA APARECIDA BOMFIM B 17/12/2010 6 Anos e 6 Meses SEMS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 114760296 1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM D 15/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 11001 1 ADAO MARQUES DE MATOS I 01/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 11101 1 ADEMIR JOSE DOS SANTOS H 02/05/1986 30 Anos e 5 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 16041 1 ALDAIR SOUZA FREITAS I 01/05/1999 16 Anos e 2 Meses SEMSUR MECANICO DE VEICULOS 38891 1 ALVARO MARCOS ALTOMAR F 19/05/2000 13 Anos e 2 Meses SEMSUR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29371 1 AMARILDO JOSE DA SILVA H 09/10/1991 25 Anos e 8 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS 11351 1 ANA APARECIDA DOS SANTOS H 07/06/1989 28 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 82211 1 ANDREA SIPPERT ARAUJO F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMSUR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11421 1 ANGELO LORENZI I 01/10/1985 31 Anos e 9 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 16121 1 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA I 01/04/1985 32 Anos e 3 Meses SEMSUR MECANICO DE VEICULOS 16161 1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA I 01/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS 16181 1 ARNALDO MATIAS DOS SANTOS I 01/03/1980 37 Anos e 4 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114760221 1 BENEDITO DE PAULA E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 114760081 1 CASSIO AMORIM SAYAO E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 22391 1 DAVI FONSECA DA SILVA H 01/02/1991 26 Anos e 5 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760235 1 EDIVANDO DOS SANTOS E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 82401 1 ELIANNE SILVA BEZERRA H 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMSUR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760579 1 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS SILVA D 12/04/2004 13 Anos e 2 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 12491 1 ELIZEU GUILHERME DA SILVA I 07/06/1989 28 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 5481 1 ELZA FONSECA PEREIRA H 01/07/1989 27 Anos e 7 Meses SEMSUR AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114760225 1 ELZA MEIRELES DA SILVA E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 130851 1 EOREBES MARQUES F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 27611 1 EVERALDO DA SILVA SANTOS H 01/08/1991 25 Anos e 11 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114766474 1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA B 28/01/2011 6 Anos e 4 Meses SEMSUR AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 12751 1 FLORIVAL THOMAZ I 01/03/1988 29 Anos e 4 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS 114760102 1 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 31791 1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS H 20/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760683 1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA D 18/05/2004 13 Anos e 01 Mês SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 87371 1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 89541 1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 18161 1 JOAO BOSCO FERREIRA VIDA I 01/03/1988 28 Anos e 3 Meses SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 44751 1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO H 07/06/1989 28 Anos SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 13481 1 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA I 02/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 26781 1 JOCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA H 03/06/1991 26 Anos e 01 Mês SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 13541 1 JOEL DE FREITAS I 01/06/1983 31 Anos e 10 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS 16841 1 JOSE ALVES DE SOUZA SOBRINHO I 07/06/1989 28 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 13621 1 JOSE ANTONIO HARTMANN I 02/05/1988 29 Anos e 2 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 21591 1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA G 01/04/1981 30 Anos e 10 Meses SEMSUR ENGENHEIRO FLORESTAL 16871 1 JOSE DA SILVA SANTANA I 01/08/1980 36 Anos e 11 Meses SEMSUR AUXILIAR DE LABORATORIO DE ASFALTO 13801 1 JOSE GILMAR ALVES DANTAS I 30/06/1981 36 Anos e 10 Dias SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114760427 1 JOSE MAURICIO PEREIRA E 13/01/2004 13 Anos e 4 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 16971 1 JUARES EUGENIO DOS SANTOS I 24/03/1980 37 Anos e 3 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 14141 1 JUVENAL DOMINGUES I 07/06/1989 28 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 30871 1 LAERCIO ARRUDA H 11/05/1992 25 Anos e 01 Mês SEMSUR ENGENHEIRO AGRONOMO 114760230 1 LUCIANO BEZERRA DE BARROS E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 114760234 1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 1291 1 LUIZ CARLOS LOPES I 02/02/1982 35 Anos e 4 Meses SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 89291 1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA E 28/06/2000 16 Anos e 3 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 22411 1 MARCOS DONIZETE LEITE H 01/02/1991 26 Anos e 5 Meses SEMSUR MECANICO DE VEICULOS 27441 1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO H 03/08/1991 25 Anos e 11 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114763277 1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO B 12/11/2007 4 Anos e 01 Mês SEMSUR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 89701 1 MARIA IZABEL DE SOUZA F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 14761 1 MARIA SERGIA DA SILVA I 05/09/1984 32 Anos e 10 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 88131 1 MARTA DE DEUS F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 89181 1 MAURO MORINIGO RODRIGUES F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 27721 2 MOACIR CARLOS H 09/08/1991 25 Anos e 10 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 42261 1 NADIA RANZI I 16/03/1990 26 Anos e 7 Meses SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 14921 1 NASCIMENTO CAVALCANTE DE MELO I 07/07/1989 28 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 14941 1 NEUZA BENITES LIMA H 08/06/1990 24 Anos e 5 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760242 1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 14971 1 NILSE FERREIRA DOS SANTOS I 01/03/1988 29 Anos e 4 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS 14991 1 NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS I 01/03/1988 28 Anos e 4 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS 17231 1 OURINDO SALVADOR DE SOUZA I 01/06/1986 31 Anos e 01 Mês SEMSUR MECANICO DE VEICULOS 27521 1 PAULO CAVALCANTE DE MELO G 01/08/1991 25 Anos e 3 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 15161 1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS I 25/05/1984 33 Anos e 01 Mês SEMSUR AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 17271 1 PEDRO PAULO RESENDE I 01/02/1986 31 Anos e 5 Meses SEMSUR ELETRICISTA 15341 1 RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS G 02/04/1990 19 Anos e 4 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 15351 1 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA I 01/09/1987 29 Anos e 10 Meses SEMSUR OPERADOR DE MAQUINAS 15371 1 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE I 03/07/1990 27 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760673 1 ROGERIO FRUBEL CAVILHAS D 18/05/2004 13 Anos e 01 Mês SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 130801 1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 44841 1 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEMSUR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15491 1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA I 21/06/1989 28 Anos SEMSUR ENGENHEIRO AGRONOMO 114760103 1 RUDIMAR CLAUS E 15/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 45121 1 SANDRA SONDA VIEIRA G 02/10/1992 22 Anos e 3 Meses SEMSUR ASSISTENTE SOCIAL 114764434 1 SANDRO MORAES AOKI C 17/07/2008 8 Anos e 11 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 15531 1 SEBASTIAO ANTONIO SILVA I 02/07/1990 27 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 131111 1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760255 1 SIDINEY MARQUES SORRILHA E 13/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 17481 1 VALDIR PEREIRA DA SILVA I 14/09/1983 33 Anos e 9 Meses SEMSUR MECANICO DE VEICULOS 114760721 1 VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA D 04/06/2004 13 Anos SEMSUR MOTORISTA DE VEICULO PESADO 89171 1 VANUSA PAULA CLEMENTE F 28/06/2000 17 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 33431 1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA H 01/08/1992 24 Anos e 11 Meses SEMSUR MECANICO DE VEICULOS 3201 1 VONI FOLLMANN I 01/07/1989 28 Anos SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 15831 1 WALDEMIR MARQUES MARTINS H 09/05/1990 27 Anos e 2 Meses SEMSUR AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114760098 1 WELLINGTON JOSE CARVALHO DE ALMEIDA E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 25651 1 WILSON RIBEIRO FRANCISCO H 07/05/1991 26 Anos e 2 Meses SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 114760686 1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA D 19/05/2004 13 Anos e 01 Mês SEMSUR AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO CATEGORIA DATA_POSSE EXTENSO_TMP_ SERVICO NOME_ SECRETARIA NOME_CARGO 47411 4 ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA A 18/01/2016 01 Ano e 5 Meses SEPLAN ENGENHEIRO CIVIL 40651 1 AIDA MOHAMED GHADIE H 19/05/1994 23 Anos e 01 Mês SEPLAN ENGENHEIRO CIVIL 11221 1 ALDO RODRIGUES DA SILVA I 02/04/1990 27 Anos e 3 Meses SEPLAN OPERADOR DE MAQUINAS 114768395 1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES B 04/03/2013 4 Anos e 3 Meses SEPLAN ARQUITETO 114766485 1 ANA PAULA BARBOSA COELHO B 09/02/2011 6 Anos e 4 Meses SEPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 16071 1 ANA ROSE VIEIRA I 01/04/1989 27 Anos e 9 Meses SEPLAN ARQUITETO 114760699 1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS D 01/06/2004 13 Anos SEPLAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 149611 4 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS A 23/06/2016 01 Ano SEPLAN ARQUITETO 114760214 1 CELSO ITSUO TARUMOTO E 16/01/2004 13 Anos e 5 Meses SEPLAN ENGENHEIRO CIVIL 16331 1 DANIEL NERY I 01/11/1987 29 Anos e 8 Meses SEPLAN TOPOGRAFO 114761699 1 DIONISIO BINELO BATISTA D 28/11/2005 11 Anos e 7 Meses SEPLAN ARQUITETO 86941 1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO F 28/06/2000 17 Anos SEPLAN AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 114760009 1 IRTON MACHADO DA SILVA F 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEPLAN MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114766049 1 ISAU DE OLIVEIRA A 16/09/2010 6 Anos e 9 Meses SEPLAN PROCURADOR 2º CLASSE 47311 1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA F 01/01/1999 18 Anos e 6 Meses SEPLAN ENGENHEIRO CIVIL 45741 1 JOSE HUMBERTO DA SILVA G 30/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEPLAN ENGENHEIRO CIVIL 114760397 13 JOSE ROBERTO CATTANIO D 02/02/2004 12 Anos e 2 Meses SEPLAN ARQUITETO 114768385 1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS B 05/03/2013 4 Anos e 3 Meses SEPLAN ENGENHEIRO CIVIL 114760695 1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA E 01/06/2004 13 Anos e 01 Mês SEPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760001 1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763676 1 KLEITON SINSKI BARBOSA C 06/03/2008 9 Anos e 3 Meses SEPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114768380 1 LARISSA IORIS KRUKER B 04/03/2013 4 Anos e 3 Meses SEPLAN ARQUITETO 114768396 1 LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO B 05/03/2013 4 Anos e 3 Meses SEPLAN ENGENHEIRO CIVIL 114768403 1 MARCELA MARI ARAKAKI B 05/03/2013 4 Anos e 3 Meses SEPLAN ARQUITETO 77381 1 MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL F 19/05/2000 17 Anos e 01 Mês SEPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114771118 1 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA A 05/07/2016 11 Meses SEPLAN ARQUITETO 114767542 3 MELISSA MARTINS FERNANDES A 23/06/2016 01 Ano SEPLAN ARQUITETO 114768066 2 RAFAEL ALVES CAVALLEIRO A 01/07/2016 01 Ano SEPLAN ARQUITETO 501943 1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA E 09/04/2003 14 Anos e 2 Meses SEPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 17551 1 WALMIR DA SILVA SANTANA I 18/01/1982 35 Anos e 5 Meses SEPLAN AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 15851 1 WALMIR PEREIRA DA SILVA I 03/04/1978 39 Anos e 3 Meses SEPLAN MOTORISTA DE VEICULO LEVE 114761112 1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA D 30/11/2004 12 Anos e 6 Meses SEPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ENERPAV G.S. LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2017. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no valor contratual de R$ 140.882,06 (cento e quarenta mil oitocentos e oitenta e dois reais e seis centavos), ajustando assim o valor contratual para o total geral de R$ 632.555,21 (seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 142/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015. ONDE CONTA: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, passando a ser: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo 33.90.30.44-Material para conservação e manutenção de pavimentação e obras de urbanização. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS MILAN & MILAN LTDA - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: Faz-se necessário, no tocante ao item 04, a substituição do produto previsto no contrato originário por de mesma marca contratada inicialmente com adequação apenas de características técnicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 069/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 0145/2013 ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, passando a ser: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento e Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo 33.90.30.03-Gás Engarrafado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMPEDRA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2015 ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, passando a ser: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.451.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1.054-Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00-Obras e Instalações 44.90.51.05-Outras Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-CRECHE LAR ANDRE LUIZ PAVILÃO DA SOPA CNPJ nº 15.469.562/0001-56 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº118/2017, firmado com a empresa CRECHE LAR ANDRE LUIZ PAVILHÃO DA SOPA, referente ao período de 01 de fevereiro à 15 de março de 2017 . AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017 OBJETO: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho digestivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. PROCESSO: n.º 094/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e item com ampla participação. SESSÃO: Dia 13/06/2017 (treze de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017 OBJETO: Execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 089/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA, no lote 01. Dourados-MS, 23 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe-break, para atender eventos desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 122/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA-EPP, no lote 01. Dourados-MS, 25 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 138.750,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados,26 de maio de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDAME CNPJ nº 01.068.856/0001-61 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº118/2017, firmado com a empresa CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA-ME, referente ao período de 01 de fevereiro à 15 de março de 2017 . VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 66.600,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados,26 de maio de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME CNPJ nº 04.096.842/0001-40 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº118/2017, firmado com a empresa ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME, referente ao período de 01 de fevereiro à 15 de março de 2017 . VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 49.395,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados,26 de maio de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA CNPJ nº 03.623.964/0001-84 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº118/2017, firmado com a empresa LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA , referente ao período de 01 de fevereiro à 15 de março de 2017 . VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 111.000,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados,26 de maio de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CREDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ nº 07.680.370/0001-66 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº118/2017, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CREDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE , referente ao período de 01 de fevereiro à 15 de março de 2017 . VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 58.275,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados,26 de maio de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CNPJ nº 17.530.884/0001-99 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº118/2017, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA , referente ao período de 01 de fevereiro à 15 de março de 2017 . VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 46.065,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados,26 de maio de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS - IEPID CNPJ nº 06.135.092/0001/01 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº118/2017, firmado com a empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS - IEPID , referente ao período de 01 de fevereiro à 15 de março de 2017 . VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 40.515,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados,26 de maio de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um acréscimo de valor de R$ 418.908,26 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e oito reais e vinte e seis centavos), tão quanto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/03/2018; o prazo de execução dos serviços dos lotes 06 por mais 08 (oito) meses, com inicio em 17/05/2017 e previsão de vencimento em 17/01/02018, o prazo de execução dos serviços do lote 03 por mais 08 (oito) meses, com inicio em 18/05/2017 e previsão de vencimento em 18/01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 5 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 55 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 56 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIRO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 059/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federalnº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero hortifrutigranjeiro, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 06 (seis) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Maio de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – Portaria 089/2017-FUNSAUD FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27 28, 29,30,31,32, 33, 34, 35,36, 37, 38,39, 40,41, 42,43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 MANÁ COMERCIO DE ADJUDICADO ALIMENTOS LTDA R$ 60.460,33 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 57 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 ATA Nº 007/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número sete, ao terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (03/05/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros( as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco e Vicente de Melo. 1ª Pauta: Eleição Nova Mesa Diretora: Após votação da plenária, fica assim composta a nova mesa diretora: Presidente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Vice-presidente: Zildo Maria de Sousa, Secretária: Elisa de Oliveira Kuhn; Passando a reunião a ser conduzida pelo vice-presidente Zildo, conforme segue; 2ª Pauta: Leitura das Atas II e III da Comissão de Fundo e Análise de Projetos: Ficam Certificadas as seguintes entidades: I. Centro Social Marista; II. Instituto Agrícola do Menor – IAME; III. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA; IV. Lar Santa Rita; V. Casa Criança Feliz; VI. Registro do Projeto “Aulas de informática e Cidadania” do Instituto Corpal Comunidade Crescer; VII. Registro do Projeto “Programa Aprendiz Legal” do Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE; à Creche Lar André Luiz e à AEFA, foi de Parecer desfavorável a concessão do Certificado; o Instituto Alecrim e a Guarda Mirim de Dourados serão notificados através de oficio acerca das adequações necessárias à concessão do Registro; a AAGD não recebeu Certificação para o ano de 2017 por não se enquadrar na legislação dos serviços tipificados na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. No entanto, receberá uma autorização para os recursos destinados do FMDCA e um plano de providências com prazo para adequação, do qual dependerá o recebimento de parte do rateio do recurso. Além disso, será agendada uma reunião com a promotora de justiça da infância e da Juventude, Fabrícia Barbosa Lima para consulta e esclarecimentos acerca do caso. 3ª Pauta: Oficio 28/2017/AAGD: Lido à plenária; 1º Informe: Oficio 419/2017/SEGOV: Substituição da Beatriz Brandão de Azambuja Menezes por Fátima Maria José Ferreira da Cruz; 2º Informe: Oficio 585/2017/10PJ/DOS: Apenas de caráter informativo; 3º Informe: Oficio 003/2017/CMDCA Itaporã-MS: Solicita capacitação para os membros do Conselho, sendo comunicados, via e-mail que o mesmo deve ser solicitado à Escola de Conselhos de Campo Grande-MS. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA ATA Nº 008/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número oito, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (11/05/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros( as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Mônica Roberta M. de Medeiros, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Sandra Giselly Amaral de Assunção. 1ª Pauta: Revisão da concessão de certificados do CMDCA e o Edital de Chamamento Público (D.O. 05/05/2017). A comissão de análise de projetos esclarece os critérios para concessão do certificado do CMDCA para a entidade AAGD que não se enquadra nos critérios. Diante desse impasse Mônica ressalta a importância da elaboração de uma resolução própria do CMDCA/Dourados para a concessão e renovação dos certificados das entidades, pois a legislação atual não contempla a realidade do município. Após deliberações, o CMDCA decide que, com relação à certificação da AAGD, será emitida uma certificação provisória, anexo um plano de providência para, em 60 dias cumprirem o determinado no mesmo, conforme ofício 024/2017/CMDCA. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Secretária do CMDCA Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA ATA Nº 009/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número nove, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (19/05/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião Ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Márcio Vitor Ferreira, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Certificação de entidades e análise dos projetos do FMDCA. Com relação à certificação da AAGD será republicado o edital (item 12.2) para possibilitar que a mesma receba a parte do recurso destinado à instituição. Neste processo de discussão percebemos e reforçamos a necessidade da elaboração de uma resolução própria que enuncie de forma mais clara os critérios para certificação das entidades, sendo que a princípio já se destaca a necessidade de que esteja explícita a condicionante de dois anos de funcionamento para receber a certificação. O conselheiro Márcio questiona a base legal para autorizar o recebimento da parte destinada do recurso do FMDCA pela AAGD. Após deliberações, o conselho decidiu que, com base nas orientações da Promotora da Infância e Juventude Fabrícia Barbosa Lima, em reunião no dia 15/05, reafirma a decisão de autorizar a mesma a receber apenas a parte destinada do recurso, bem como a elaboração de plano de providências com prazo para adequação. A parte do recurso do rateio ficará retida no fundo (FMDCA) e, assim que cumprir as condições do plano de providência, poderá acessar esse recurso. Cristina informa que no dia 22 de maio a Comissão de Análise de Projetos receberá as entidades para orientações a respeito dos projetos apresentados. A partir do protocolo de recebimento do parecer da comissão, as entidades terão dois dias úteis para correções conforme edital (item 5.2). 2ª Pauta: Fala com representante da AAGD. O conselho recebeu a representante da AAGD, Ana, para esclarecimentos sobre a negativa da certificação da entidade pelo CMDCA. Mônica representando a comissão de análise prestou os esclarecimentos, inclusive legais, que fundamentaram a negativa de certificação, sendo que a representante foi informada sobre a decisão do Conselho, anteriormente referido, sobre o repasse do recurso destinado bem como do plano de providências. Ronaldo do Instituto Alecrim também compareceu à reunião, e recebido, solicitou fala a qual foi autorizada pelo Conselho. Ele esclarece que a entidade que representa não pretende pleitear os recursos do FMDCA para o ano de 2017, mas que pretende participar do FPENGAS e das reuniões do CMDCA no sentido de se apropriar das regras referentes à condução da Política da Criança e do Adolescente. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Secretária do CMDCA Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA OUTROS ATOS ATAS - CMDCA PORTARIA Nº.247 de 30 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Rozembergue Marques Silva de Morais do Cargo de Assessor Parlamentar IX, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de junho 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.248 de 30 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Tatiana Cristina da Silva Moreno, do Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de junho 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 58 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 ATA - PREVID Ata nº. 016/2017/CPL/PreviD da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PreviD. Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniramse os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro, Irene Quaresma Azevedo Viana e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número 016/2017 publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco, de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, sendo o certame conduzido pelo Presidente Ademir Martinez Sanches, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital número 007/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD os seguintes proponentes: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 15.405.202/0001-90, representada pelo seu sócio diretor o senhor JAIRO DE OSTI, que somente entregou o envelope na data do certame, e a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 06.119.270/0001-00, representada pelo seu procurador o senhor JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE DINIZ, estando presente nesta sessão. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão e aos presentes para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope número um – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, o presidente desta Comissão abriu aos presentes para contestarem a documentação das empresas concorrentes. As empresas SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP e GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, apresentaram todos os documentos exigidos no edital. Não havendo nenhuma contestação, a Comissão declarou que as empresas SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP e GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP por apresentarem todos os documentos exigidos no Edital, habilitadas. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope número dois – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope das empresas proponentes habilitadas. Após o julgamento e análise da proposta, como critério único o menor preço global, constatouse que as propostas encontram-se de acordo com o exigido no edital, sendo que a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP apresentou a proposta com valor global de R$ 21.750,70 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e setenta centavos) e a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, apresentou a proposta com valor global de R$29.925,00 (vinte e nove mil e novecentos e vinte e cinco reais)destacando-se assim, a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP como vencedora. O Presidente declarou o resultado tendo em vista que a ausência da quantidade mínima por pedido na proposta de preços não é hipótese que dê ensejo a desclassificação, por não ser contemplada na cláusula 12.2 do Edital. Após, abriu para contestação dos presentes, assim, o senhor Júlio César Cavalcante Diniz solicitou que constasse em ata que a empresa vencedora terá que cumprir com o valor unitário, independentemente da quantidade solicitada. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da comissão e licitantes presentes. Dourados/MS, 30 de maio de 2017. Ademir Martinez Sanches Presidente Leonardo Landeira Vice-Presidente Milena Alves Craveiro Membro Irene Quaresma Azevedo Viana Membro José dos Santos da Silva Membro Júlio César Cavalcante Diniz Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP DOURADOS DEPILAÇÃO A LASER LTDA - ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de estética e outros serviços de cuidado com a beleza, localizada na Rua Major Capilé nº 1397, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAFOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E SEGURANÇA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de Comércio varejista e recarga de extintores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2999, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURATRANS TRANSPORTES LTDA ME portadora do CNPJ 18.354.526/0001-35 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO DE TRANSPORTADORA, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 292, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXATA ESQUADRIAS DE ALUMINIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de esquadrias de metal, localizada na RUA TATSUO SUEKANE Q50 LT16 - Bairro PARQUE DOS JEQUITIBAS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA 06475551155 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDAUL , CNPJ 24.747.751/0001-34, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUARIO EXECTO, ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA, localizada na Rua ENGRACIA XAVIER DE MATTOS 5805 - Bairro VILA CUIABA , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 26.737/2014, para atividade de Indústria de Adubos minerais mistos, comércio, importação e exportações de fertilizantes, corretivos, defensivos, sementes de cereais e suas representações, Localizado junto a Rua Coronel Ponciano Nº 52 Jardim Jequitibás, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio de ferramentas e máquinas em geral, localizada na rua Hayel Bon Faker, 1536, Jardim Água Boa - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIR DE JESUS ALVES (PEDIATRA CRM 1896) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS n° 234/2013, para atividade de consultório, profissionais de medicina, saúde e afins, localizada na Rua Monte Alegre, 1560, sala n°04, Chácara 39, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. L. M. DE MENDONCA & CIA LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA nº 8.789/2017, para atividade de comércio varejista de material elétrico e artigos diversos localizado na Avenida José Roberto Teixeira, n° 200, Jardim Flórida I, no município de Dourados (MS). Válida até 25/05/2020. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para atividade de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica, localizada na “Área 1 B”, desmembrado da área 1 A, remembrada dos imóveis quinhão 05 (mat. 97.141), quinhão 07 (mat. 63.833), quinhão 06 (mat. 97.384) e “área B” remanescente do quinhão 04 (mat. 101.290), localizado dentro do perímetro urbano deste município, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de loteamento, localizada na “Área 1 B”, desmembrado da área 1 A, remembrada dos imóveis quinhão 05 (mat. 97.141), quinhão 07 (mat. 63.833), quinhão 06 (mat. 97.384) e “área B” remanescente do quinhão 04 (mat. 101.290), localizado dentro do perímetro urbano deste município, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADHAS & GODOY LTDA ME (S&G ELETRICA E AUTOMAÇÃO) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ELETRICA E AUTOMAÇÃO, localizada rua MONTE ALEGRE Nº 3120, VILA PROGRESSO, DOURADOS MS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRIGOOD COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA nº 5.854/2017, para atividade de comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas, localizada na Rua Bela Vista, n. 1868, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 03 de maio de 2020. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.464 59 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa GENIFLER PATRÍCIA COTURI - ME, inscrita no CNPJ 17.994.317/0001-93 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.004,00 (cinco mil e quatro reais). Dourados/MS, 30 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2017 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 009/2017 MODADALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCIERAS Nº 001/2017 INSTITUIÇÃO CREDENCIANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. CNPJ: 00.806.535/0001-54 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: A5 GESTÃO DE INVESTIMENTOS CNPJ: 07.152.717/0001-85 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR INCIDE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP4 HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 14/2017 DO DIA 25/05/2017 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/05/2018 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente do PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2017 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 010/2017 MODADALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCIERAS Nº 001/2017 INSTITUIÇÃO CREDENCIANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ: 00.329.598/0001-67 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECUROS S.A. CNPJ: 10.172.364/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR INCIDE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP4 HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 14/2017 DO DIA 25/05/2017 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/05/2018 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente do PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2017 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 011/2017 MODADALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCIERAS Nº 001/2017 INSTITUIÇÃO CREDENCIANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI CNPJ: 01.181.521/0001-55 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR INCIDE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 14/2017 DO DIA 25/05/2017 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/05/2018 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente do PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2017 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 012/2017 MODADALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCIERAS Nº 001/2017 INSTITUIÇÃO CREDENCIANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA CNPJ: 62.285.390/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: TERCON INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 09.121.454/0001-95 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR INCIDE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 14/2017 DO DIA 25/05/2017 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/05/2018 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente do PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 016/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 009/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa para prestar serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 016/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 009/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação Fonte 103000 Ficha 1980 Valor Total da Contratação: R$ 5.004,00 (Cinco mil e quatro reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 009/2017/PreviD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa N.O. DUTRA & CIA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 008/2017/PREVID, processo nº 015/2017/ PREVID OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação Em Geral 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Fonte – 103000 Ficha – 650 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2017 VALOR GLOBAL: R$ 5.352,88 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.463 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 29 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4098 DE 24 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para Vestibular, Seleção, Concursos e demais eventos similares no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de Vestibulares, Seleções, Concursos e demais eventos similares, deverão manter em um local central ou outro com a finalidade de deslocamento, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências. § 1º. A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora antes da abertura dos portões no dia das provas e permanecer meia hora após o encerramento, posicionandose em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção. § 2º. Nos eventos que trata o caput deste artigo, realizados com cobrança de taxa de inscrição, fica proibida a utilização de ambulâncias equipes médicas da Rede Pública de Saúde. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, a ambulância corresponderá a veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitem de cuidados médicos intensivos, inclusive com os materiais, equipamentos e medicamentos obrigatórios, conforme definido nas normas para esta finalidade, regulamentadas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Os veículos utilizados na atividade prevista por esta Lei, além de dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte Inter- hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar. Art. 3º. A equipe médica deverá ser integrada por, no mínimo: I – 1 (um) Médico Intervencionista, responsável pelo atendimento médico necessário à reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte; II – 1 (um) Enfermeiro Assistencial, responsável pelo atendimento de enfermagem necessário à reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte; III – 1 (um) Condutor de Veículo de urgência. § 1º. Os profissionais da equipe médica que trata a presente Lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente. § 2º. Vetado Art. 4º. Vetado Art. 5º. A entidade promotora do evento será responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta Lei. Art. 6º. O descumprimento dos dispositivos desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 25 UFMs (vinte e cinco Unidades Fiscais do Município). Art. 7º. O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 337 DE 25 DE MAIO DE 2017. “Cancelamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica cancelado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 06.081.120/0001-47, pertencente a Secretaria Municipal de Educação de DouradosMS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/5/804/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI, matrícula nº. “114764476-1”, ocupante do cargo de FONOAUDIOLOGO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/04/2017 a 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/5/805/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, KAROLINNE FINAMOR COUTO, Matrícula nº. “114769617-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/5/806/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PAULA DE MENDONCA NONATO, Matrícula nº. “114765828-1”; ocupante do cargo de PROCURADOR 2º CLASSE, lotada na PROCURADORIA GERAL (PGM), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/807 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE, matrícula funcional nº. “114761939-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Nair Gonçalves Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/808 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEANDRO SILVA BARRETO, matrícula funcional nº. “114765315-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Pedro da Silva Barreto , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/809 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI, matrícula funcional nº. “114770718-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dias) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Eunice Camargo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/4/810 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE LIMA VIEIRA LEITE, matrícula funcional nº. “114769233-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Benedita Maria de Jesus Leite, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/811 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA NERCI DE LIMA STEIN, matrícula funcional nº. “501886-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Pedro da Silva Barreto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/812/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal BRENO JUNQUEIRA SULZER, matrícula funcional nº. “114762549-3” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/813 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANNE SILVA, matrícula funcional nº. “81571-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Emiliana Siva de Benitez, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/814 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DE LIMA SILVA, matrícula funcional nº. “114762479-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Minervina de Lima Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/815 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “82431-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria Cleide Menezes Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/817 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA ABREU DIAS, matrícula funcional nº. “501373-4” e na matrícula funcional nº. “501373-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Sebastiana Abreu Dias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/5/818 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEANDRO SILVA BARRETO, matrícula funcional nº. “114765315-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Minelvina Maria de Lima Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/819 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula funcional nº. “66291-1” e na matrícula funcional nº. “66291-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Kame Osiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/820/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula nº. “502132-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/05/2017 a 13/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/842 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA, matrícula funcional nº. “114761516-4” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: João de Deus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 OBJETO: Aquisição de produtos para sorvete e picolé para atender as necessidades dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 133/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 12/06/2017 (doze de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão, leite e marmitex), objetivando atender os servidores da Agetran. PROCESSO: n.º 099/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente PANIFICADORA PÃO BOM LTDA. Dourados-MS, 17 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. PROCESSO: n.º 111/2017/DL/ PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03 e 04, a proponente DAIANE LAZZARETTI SOUZA-ME. Dourados-MS, 24 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 109/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇOES PÚBLICAS E CONSTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALMENTE, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: L & A ELETRONICOS COMERCIAL E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP, com o valor global R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 30 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS JOMAR ALLIANCE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA-ME. PROCESSO: Carona nº 001/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro de parte do objeto contratual, reduzindo assim a gramatura para 160g e o valor para R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) do item 10, dessa forma, perfazendo novo valor global de R$ 981.209,22 (novecentos e oitenta e um mil duzentos e nove reais e vinte e dois centavos) bem como a substituição da marca inicialmente contratada no tocante aos itens 08 e 09 do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/2013/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados JOÃO RIBEIRO DA COSTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 057/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, que passará a viger da seguinte forma: “(...)através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por sua Secretária, DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, denominada LOCATÁRIO, pela interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por sua Secretária Interina, Sra. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, denominada INTERVENIENTE(...)”, tão quanto a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente por mais 12 (doze) meses, com início em 12/04/2017 com previsão de vencimento em 12/04/2018 e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, passando a ser R$ 900,10 (novecentos reais e dez centavos) mensais. O novo valor mensal será praticado a partir de 12/04/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um acréscimo de valor de R$ 418.908,26 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e oito reais e vinte e seis centavos), tão quanto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/03/2018; o prazo de execução dos serviços dos lotes 06 por mais 08 (oito) meses, com inicio em 17/05/2017 e previsão de vencimento em 17/01/02018, o prazo de execução dos serviços do lote 03 por mais 08 (oito) meses, com inicio em 18/05/2017 e previsão de vencimento em 18/01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS HABITAT ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22/06/2017 e previsão de vencimento em 22/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 10/06/2017 e previsão de vencimento em 10/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I. A. Campagna Junior & Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.730,00 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 26 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Sergio da Costa Alvares - MEI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 028/2017. OBJETO: refere-se à contratação de reparo e mudança de linhas/ramal telefônico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179. – Conservação do Patrimônio Publico 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.09. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.985,00 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Robson Elias dos Santos DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/124/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.099,76 (Vinte mil e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 079, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/000103. Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 11.323,80 (Onze mil trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus. CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.875,32 (Dezessete mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e as demais parcelas no valor de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF nº 046.286.559-28 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/127/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.124,68 (Nove mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.041,56 (Três mil e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 4.Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 DECRETOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/000104. Presidente: John Bergen. CPF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018 Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/ MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF 94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018 Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/134/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTà – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF/MF nº 694.535.601-978 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/142/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF/MF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/143/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maiol de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/144/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,09 (Dezesseis mil e duzentos reais e nove centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.399,99 (Cinco mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 3012/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sedo a primeira parcela no valor de R$ 21.726,00 (Vinte e um mil setecentos e e vinte e seis reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 44.50.43.0 44.50.44.0 EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 5. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12//2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.648,25 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.882,71 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi. CPF/MF nº 280.289.738-17. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/139/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maiol de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Pestalozzi de Dourados - CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF/MF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/136/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), e as demais parcelas no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Fraternidade de Aliança Toca de Assis - CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF/MF nº 046.286.559-28. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/138/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 8.028,96 (Oito mil e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF/MF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/141/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.625,00 (Vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RGF DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RGF DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RGF FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 70/2017 de 29 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a p1erícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 29 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Nível Função Período para Entrega de Documento Superior Enfermeiro 08/06/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 06/06/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h 65698 FRANCILÉIA ALVES DA SILVA 85 63252 MARCELA GOMES ROSSI 86 66258 GISLENE MARTINS DA ROSA 87 Cargo: 3004 - Enfermeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro Oeste Cirurgia Vascular Ltda – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Vascular , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Alexandre Acosta Duarte Assinatura: 31 de Março de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Anestesiologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Ester Stangarlin Fernandes Rocha Assinatura: 31 de Março de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ G.C.D – GRUPO DE CIRURGIA DOURADOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Geral, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / José Sebastian Miranda Gomez Assinatura: 31 de março de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Pediátrica, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 31 de março de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME Ref. Processo de Licitação nº 042/2017 – Pregão Presencial nº 010/2017 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAMSE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 111.517,00 (Cento e Onze Mil e Quinhentos e Dezessete Reais ) DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUDD Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru em Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Maio de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – Portaria 089/2017-FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO GLOBAL ADJUDICADO MANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 69.750,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 058/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de 16 (dezesseis) copiadoras, com franquia de 90.000 (noventa Mil) cópias mensais, mais excedentes, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel, pelo prazo de 06 (seis) meses, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no ANEXO I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru em Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 29 de Maio de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES PREGOEIRO – PORTARIA 089/2017-FUNSAUD EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO VALOR TOTAL GLOBAL (R$) SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA EPP ADJUDICADO R$ 29.400,00 PORTARIA Nº. 246, de 24 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora VIRGINIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES, referente ao período aquisitivo de 07/05/2012-2017, a partir de maio de 2017. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1° QUADRIMESTRE/PMD E APRESENTAÇÃO DA LDO/2018. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura de Dourados, em cumprimento ao que estabelece o § 4° do art. 9° e no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, comunica a quem possa interessar, que realizará Audiência Pública no dia 31 de maio (quarta-feira), às 10 horas, para Prestação de Contas do 1° Quadrimestre 2017 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício de 2018, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 26 de maio de 2017. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1° QUADRIMESTRE DE 2017, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/ MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Oficio 446/17/GAB/SEMS, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012, faz saber aos interessados, que será realizada Audiência Pública no dia 30 de maio (terça-feira), às 09:00 horas, para Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2017, na que diz respeito: ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; e à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatórios que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde; despesas totais em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 26 de maio de 2017. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde ATA Nº. 14/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE MAIO DE 2017. Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Apreciação e Resposta ao Requerimento nº 2413/2017 CMD – Vereador Elias Ishy; b) Apresentação de pareceres elaborado pelo relator Ademir Martinez Sanches; c) Leitura de Ofícios/Memorandos recebidos e expedidos do Conselho Curador: memorando nº 289/2017 – Diretor Presidente do PreviD, memorando nº 446/2017 – Diretor Presidente do PreviD, OF/CMD/MS nº 476/2017 – Presidente da Câmara Municipal de Dourados; Convite Palestras 10 Anos PreviD; d) Reajuste do Valor bolsa dos estagiários do PreviD; e) Quantitativo inscrições para os Congressos aprovados em reunião anterior; f) Contratação de Serviço de Segurança e Monitoramento Eletronico; g) Aquisição ou Locação de Equipamentos para Implantação de Monitoramento por Câmeras; h) Aquisição ou Locação de Equipamentos para Ampliação de Alarmes; i) Discussões sobre o Pasep; j) OUTROS ATOS ATA PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 ATA - PREVID Credenciamento de Instituições Financeiras; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Eva Sales da Costa, Maria Gomes Takahachi, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Silva de Melo, Acácio Kobus Júnior, Ana Rose Vieira, Lourdes Vanini Dutra, Osnice Lopes Coelho e Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. Justificaram sua ausência os conselheiros: José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Thania Caetano Chaves, José Ferreira Lopes Filho e Cleusa Ormedo de Souza Marinho. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador fez a leitura do memorando 289/2017, informando aos presentes o teor da decisão. Sendo assim, o Conselho decidiu por solicitar esclarecimentos quanto ao mencionado no despacho decisório. Após, o Conselheiro Ademir Martinez Sanches leu o Parecer nº 003/C.C/PreviD, o qual trata de requerimento de servidor a respeito de faltas, sendo o parecer do Conselheiro relator opinando pelo indeferimento do pedido. O Conselho Curador deliberou por unanimidade acompanhar o parecer do relator. O Presidente do Conselho leu o Ofício OF/ CMD/MS nº 476/2017, referente ao requerimento 2413/2017 do vereador Elias Ishy de Mattos, no qual foram solicitadas informações referentes ao débito da Prefeitura Municipal para com o PreviD e comunicou que as informações já estão sendo providenciadas para resposta conjunta da Diretoria e do Conselho Curador. O Presidente também reforçou o Convite para a segunda palestra do Ciclo de palestras que está sendo realizado pelo Instituto, no dia vinte e seis de maio, que ocorrerá no auditório do Centro Administrativo Municipal. Foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que informou aos presentes que o certame de coffe break foi deserto, e está estudando formas de atrair interessados nos certames desta Autarquia. O Diretor administrativo solicitou que fosse retirado da pauta o reajuste da bolsa dos estagiários do PreviD, em virtude do Decreto 308/2017. No que diz respeito aos congressos de formação aprovados por este Conselho, o Diretor informou os quantitativos, sendo estes aprovados da seguinte maneira: 10 (dez) inscrições para o Congresso Nacional da ABIPEM, 18 (dezoito) para inscrições para o Congresso Nacional da ANEPREM, 4 (quatro) para o Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, além de vaga nata para o Diretor Presidente e os Presidentes dos Conselhos nestes eventos. Ficando a divisão das vagas a critério da Diretoria Executiva, conforme aprovado pelo Conselho. O Diretor informou que o Instituto tem a intensão de adicionar ao prédio sede o monitoramento por câmeras, bem como uma ampliação dos sensores de movimento, sendo que a Diretoria está avaliando se estes equipamentos serão adquiridos ou locados, e solicita análise deste Conselho. Ainda no tema, o Diretor Administrativo solicitou a possibilidade de Contratação de serviços de monitoramento, tendo em vista que o contrato atual se encerrará no próximo mês. Este Conselho aprovou a contratação de serviços de monitoramento, bem como o início dos procedimentos para aquisição e/ou locação dos equipamentos ora solicitados, o que for mais viável. Após foi dada a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que apresentou os processos de credenciamento das instituições financeiras para homologação do Conselho Curador, sendo estas aprovadas pelo Comitê de Investimentos da seguinte maneira: Processo 10/2017: FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 00.329.598/0001-67 Administradora de recursos e GENUS CAPITAL GROUP GESTAO DE RECURSOS AS. CNPJ: 10.172.364/0001-02 Gestora de recursos com a nota RP4; Processo 009/2017: A5 GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 07.152.171/0001-85 Gestora de recurso e a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. CNPJ: 00.806.535/000154 Administradora de Recursos, com a nota RP4. Processo 012/2017: SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. CNPJ: 62.285.390/0001-40 Administrador de recursos e TERCON ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 09.121.454/0001-95, gestora de recursos nota RP3; Processo 011/2017: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CNPJ: 01.181.521/0001-55 Administrador de recursos e CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 Gestor de recursos nota RP3. Após análise, este Conselho homologou os processos 009/2017, 010/2017, 011/2017 e 012/2017, da forma que foi aprovada pelo Comitê de Investimentos e pela Diretora Financeira. Após, a Diretora Financeira e o Diretor Presidente atualizaram os presentes a respeito da forma de pagamento do Pasep e das providências que estão sendo tomadas pela Diretoria Executiva. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi Solange Tumelero Márcia Adriana F. F. de Souza Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Silva de Melo Lourdes Vanini Dutra Ana Rose Vieira Acácio Kobus Júnior EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Agência Estadual de Empreendimentos – AGESUL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Campo de Futebol, localizada na Rua Manoel Santiago, Lote ZT, Quadra 13 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA ME portadora do CNPJ 17.854.655/0001-20 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D. KARLO MATTOS SILVA- ME – SIMPET , Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Higiene e embelezamento de animais domésticos e Comércio varejista de artigos e alimentos de estimação, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3701 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G. F. UTILIDADES LTDA-ME, portadora do CNPJ 14.418.746/0001-24 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE AMARINHO E UTILIDADES localizada Av. Marcelino Pires, nº 2589, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. COUTINHO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio e vulcanização de pneus para veículos; reforma de pneumáticos usados, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 7475, Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MC SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade médica ambulatorial com realização de procedimento cirurgico, localizado na Rua João Rosa Góes, 1038 B, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTINOX- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, portadora do CNPJ 03.164.482/0001-03 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃOLO , para atividade de COMÉRCIO, FABRICAÇAO DE MAQUINAS, ASSISTÊNCIA , localizada na Alameda Valério Fabiano, 330, Jd. Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nilton Preguiça ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos e Serviços de Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos Automotores, localizada na Rua Adelaide Machado de Matos- Bairro Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUSIN & CIA S/S LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de POSTO MEDICO AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 830, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSPORTADORA ALMEIDA GARCIA LTDA ME portadora do CNPJ 04.695.473/0001-01 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO DE TRANSPORTADORA, localizada na RUA CUIABA , 3198, Jardim CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIEIRA FERRAZ & CIA LTDA - ME, portadora do CNPJ 20.811.506/000198 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA- LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada Rua Antonio Alves da Rocha , nº 1040, Jardim Flórida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.462 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 13 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 328 DE 23 DE MAIO DE 2017. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCRDOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pelo Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde e pelo Núcleo de Sistema de Atenção à Saúde, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do Anexo Único deste Decreto, utilizandose nessa medição o número de procedimentos, consultas médicas, laudos de exames, atendimentos odontológicos e ou tarefas apurados nas situações destacadas. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade profissional, será efetivada relativamente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observados os seguintes critérios: I - serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada a contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço; II - no caso do servidor apresentar atestado médico não será concedido o pagamento da gratificação. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias e a gratificação natalina. § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a produtividade não será calculado a gratificação por produtividade. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. Aos médicos atuantes nas Unidades Básicas de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, na Atenção Especializada, Médico Autorizador/Regulador e no atendimento médico pericial do Previd a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50%. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelo Núcleo de Sistemas de Atenção à Saúde e pelo Núcleo de controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 384de 26 de junho de 2013. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 *Parâmetro para médicos que estejam atuando como perito do Previd. A mensuração será realizada mediante relatório encaminhado pelo Diretor Presidente e Diretor de Benefícios. **Parâmetro para médicos que estejam atuando como especialista em imagem. A mensuração será realizada mediante relatório encaminhado pelo Coordenador da Unidade de Saúde onde foram realizados os procedimentos. ***Parâmetro para médicos e outros profissionais de Saúde Pública que estejam atuando como autorizador/regulador ambulatorial. A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. * Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade, anexado lista dos participantes, bem como as ações de promoção e vigilância mediante a apresentação de lista de presença e relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. **A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. DECRETO Nº 329 DE 23 DE MAIO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, pelo Biênio 2017 a 2019, conforme segue: I. Representantes do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a) Membros Titulares: 1. Antonio Carlos da Silva 2. Áurea Florêncio de Ávila 3. Carlos Alberto Longo 4. Dheliane Christina Romanini do Prado 5. Joel Martins da Silva 6. José Feliciano de Paiva 7. Lenir Paiva Flores Garcia 8. Maria Aparecida Palmeira b) Entidades Suplentes: 1. Associação Mulheres em Movimento 2. Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos; 3. Sindicato Municipal de Educação de Dourados. II. Representantes dos Trabalhadores em Saúde: a) Membros Titulares 1. Berenice de Oliveira Machado Souza 2. Genivaldo Dias da Silva 3. Laura Vanini Dutra 4. Maria Elza Silva de Almeida b) Entidades Suplentes: 1. ACDGD (Associação dos Cirurgiões Dentistas da Grande Dourados-MS); 2. SINTISPREV/MS (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde). III. Representantes do Fórum de Governo e Prestadores do SUS: a)Membros Titulares: 1. Secretaria Municipal de Saúde (nato) - Dr. Renato de Oliveira Garcez Vidigal 2. Governo Municipal (nato): Carlos Augusto Ferreira Moreira 3. Hospital da Missão Caiuá: Rev. Beijamin Benedito Bernardes 4. Funpema: Mauro Lange Tomasini b) Entidades Suplentes: 1. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; 2. FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) – Sra. Rosangela Midori Noguti Dinizz. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 330, 23 DE MAIO DE 2017. “Declara estável no serviço público servidor efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula 114768488-1, Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, com data retroativa a 04-04-2016, conforme decisão contida no Processo Administrativo nº. 904/2016/SEMAD/Jurídico. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20 h 240 consultas/Mês 24 consultas 30 h 360 consultas/mês 36 consultas 20 h 240 consultas/mês 12 consultas 30 h 360 consultas/mês 18 consultas 20 h 120 consultas/mês 12 consultas 30 h 180 consultas/mês 18 consultas 240 consultas/mês 10 visitas/mês 480 consultas/mês 20 visitas/mês 5- Atendimento Médico pericial (PREVID)* 20 h 240 atendimentos/mês 18 atendimentos 6- ultrassonografia 20 h 120 exames/mês 12 exames 20 h 400 laudos/exames 30 laudos/exames 30 h 600 laudos/exames 30 laudos/exames 8 - Avaliação de Laudo da Regulação Ambulatorial*** 30 180 autorizações 7- Laudo de Mamografia e densitometria e RX** ANEXO ÚNICO TABELA 1: MENSURAÇÃO DA PRODUÇÃO MÉDICA 1- Consulta médica em Clínica Geral 2- Consulta médica em especialidades 3- Consulta Médica em especialidades (psiquiatria, homeopatia, ginecologiaalto risco e nas US do Cerest, SAE/CTA e TB/Hans) 4- consulta médica generalista (Saúde da Família) 20 h 22 consultas 40 h 44 consultas Procedimento Quantidade Pontuação Consulta Médica e demais s não relacionados* 1 1 consulta Procedimento: (coleta de citopatológico de cólo uterino, exame de pé diabético, retirada de ponto de cirurgia, coleta de material para exame laboratorial, curativo simples, administração de vitamina A) Administração de medicamentos – (endovenosa, inalação/nebulização, intramuscular, oral penicilina para tratamento de sífilis, tópica, subcutânea (SC)) Pequena cirurgia, retirada de cerume, cirurgia de unha (cantoplatia), drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavidade auditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauerização química de pequenas lesões, acupuntura com inserção de agulhas, cateterismo vesical de alívio, cuidado de estomas, curativo especial, eletrocardiograma, exérese/biópsia/punção de tumores superficiais de pele fundoscopia (exame de fundo de olho), infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica. 1 3 consultas Atendimento em urgência 1 2 consultas Educação em saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos. Com duração de 30 minutos e participação de no mínimo 10 pacientes) 1 3 consultas Visita Domiciliar 1 2 consultas Inserção de procedimento no SISREG** 0,5 consulta Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde ou vigilância (4 horas)** 1 16 consultas Aplicação de bota de uma, punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta freqüência, colposcopia, crioterapia, vulvoscopia, inserção e retirada de DIU e Core Biopsy. 1 3 consultas Terapia em Grupo - psicoterapia (1 hora, mínimo de 10 pacientes) 1 5 consultas Matriciamento 1 16 consultas Inserção de DIU 1 3 consultas Retirada de DIU 1 3 consultas Revisão de DIU 1 3 consultas Vulcospia 1 3 consultas Core Biopsy 1 3 consultas Ultrassonografia obstétrico com Doppler 1 2 exames Doppler venoso MMII (por membro) 1 1 ponto Doppler venoso arterial MMII (por membro) 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 exames Ultrassonografia Morfológico 1 3 exames Punção guiada por ultrasson 1 3 exames Ultrassonografia de mama bilateral 1 2 exames 1 1 consulta TABELA 1.1: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 331, 23 DE MAIO DE 2017. “Homologa a promoção por merecimento de servidor estável e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 30 e Artigo 89 Lei Complementar nº 310 de 29de março 2016. Considerando a decisão contida no Processo Administrativo nº. 904/2016/SEMAD/ Jurídico. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a promoção por merecimento, do servidor EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula 114768488-1, Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, da referência A para B. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/05/718/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO, matrícula nº. 42871, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/03/1996 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 478/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.014/17, pelo período de: 01/06/2017 a 28/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ret./05/719/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o Servidor Público Municipal, LAERCIO XAVIER DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760261-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 473/2017, constante no Processo Administrativo nº 952/2017, a partir do 08/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/720/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. “29101-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.076” (dois mil e setenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/07/07 a 31/12/07, 01/04/11 a 01/05/11, 01/07/11 a 31/12/11, 02/01/12 a 31/12/12, 01/02/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 03/02/16 a 03/08/16 e de 11/08/16 a 01/11/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 442/2017, constante do Processo Administrativo nº. 892/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/756/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula funcional nº. “71511-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.882” (dois mil e oitocentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2006 a 22/12/2006, 23/05/2017 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 13/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 02/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 01/10/2010 a 31/10/2010, 01/12/2010 a 31/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 27/07/2012 a 19/12/2012, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 503/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.059/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/757/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “501701-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 30/03/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 401/2017, constante no Processo Administrativo nº 745/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/758/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor Público Municipal ALISSON BENITES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765756-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.115” (dois mil e cento e quinze dias) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 27/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 382/2017, constante do Processo Administrativo nº. 738/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/759/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760662-2”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 17/04/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 421/2017, constante no Processo Administrativo nº 823/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/760/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, IVAN SADER GASPAROTTO, matrícula funcional nº. “114760516-1”, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 15/05/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 489/2017, constante no Processo Administrativo nº 838/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/765/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSALINA SILVEIRA DE BARROS, matrícula nº. “89901-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/04/2017 a 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/766/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula funcional nº. “153091-1 e 43161-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 402/2017, constante no Processo Administrativo nº 752/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/775/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, matrícula nº. “73311-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2017 a 07/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/776/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Conceder a Servidora Pública Municipal MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, matrícula nº. “7311-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2017 a 04/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/777/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CARLOS EDUARDO PARRA, matrícula nº. “114766528-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2017 a 08/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/778/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal DAISA INSFRAN, matrícula funcional nº. “500294-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.384” (três mil e trezentos oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 31/12/2002, 01/02/2005 a 31/12/2005, 01/02/2006 a 22/12/2006, 09/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 02/09/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 441/2017, constante do Processo Administrativo nº. 891/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/779/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal KLEYTON CARLOS FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766919-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “971” (noventos e setenta e um ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/05/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 20/11/2011, 02/05/2012 a 07/07/2012, 27/07/2012 a 30/11/2012, 05/02/2014 a 11/03/2014, 10/03/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servi dor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 484/2017, constante do Processo Administrativo nº. 946/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/780/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MARIA BATISTA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766925-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.466” (um mil e quatrocentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 21/04/2011 a 01/07/2011, 01/08/2011 a 04/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 19/03/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 21/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 443/2017, constante do Processo Administrativo nº. 919/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/781/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal DANIELLE CORDEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769811-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “606” (sessenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 e 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 422/2017, constante do Processo Administrativo nº. 848/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/782/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal SIMONE APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “502015-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.772” (cinco mil setecentos e setenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 15/04/2001 a 31/12/2002 e de 10/04/2003 a 01/02/2017 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 385/2017, constante do Processo Administrativo nº. 770/2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/783/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO, matrícula nº. “114761026-4”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.644” ( um mil seiscentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados junto ao ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1306/2013, do dia 02/12/2013, no(s) período(s) compreendido(s) de 17/02/1986 A 31/12/1988 e de 12/02/1990 a 30/09/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 389/2017, constante do Processo Administrativo nº. 753/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/784/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal CELINA MACHADO , matrícula funcional nº. “501493-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.023” (cinco mil e vinte e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2001 a 31/12/2001, 18/02/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/12/2003, 02/02/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 31/12/2006, 26/02/2007 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 01/03/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 09/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 08/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 384/2017, constante do Processo Administrativo nº. 784/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/785/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS , matrícula funcional nº. “114769316-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “910” (novecentos e dez) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformi dade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 485/2017, constante do Processo Administrativo nº. 954/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/786/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL , matrícula funcional nº. “114766973-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.095” (um mil e noventa e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 30/05/2011 a 01/08/2011, 08/08/2011 a 08/10/2011, 03/02/2014 a 28/06/2014, 17/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015 e de 28/07/2015 a 16/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 383/2017, constante do Processo Administrativo nº. 739/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/787/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ MACHADO DE SOUZA, matrícula nº. “24081-1”, ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “917” ( novecentos e dezessete) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00264/16-1, do dia 08/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 26/06/1967 a 05/01/1970, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 483/2017, constante do Processo Administrativo nº. 949/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/788/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO, matrícula nº. 114761026-4, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.771” (três mil, setecentos e setenta e um) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00050/16-1, do dia 19/01/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/05/1982 a 16/02/1986, 01/10/1991 a 31/12/1991, 17/02/1992 a 31/12/1992, 10/02/1993 a 30/06/1993, 01/05/1996 a 31/05/1996, 01/06/1996 a 31/10/1996, 02/02/1998 a 31/12/1998, 18/02/1999 a 17/12/1999, 15/02/2000 a 22/12/2000, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES 15/02/2001 a 21/12/2001 e de 18/02/2002 a 11/03/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 390/2017, constante do Processo Administrativo nº. 754/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Disp/05/789/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos Vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Disp/05/790/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos Vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Av/05/801/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal SANDRA SONDA VIEIRA, matrícula nº. 45121-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.665” (um mil, seiscentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00041/16-1, do dia 05/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 18/07/1979 a 18/07/1979, 08/04/1985 a 18/02/1986, 01/02/1986 a 09/07/1989, 01/06/1991 a 31/08/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 393/2017, constante do Processo Administrativo nº. 815/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/802/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal ELZA THOMAZONI MARTINS, matrícula nº. 114760185-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.900” (quatro mil, novecentos) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00015/17-0, do dia 30/03/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/04/1984 a 30/06/1986, 10/04/1988 a 03/02/1991, 19/03/1991 a 30/11/1997, 01/12/1997 a 28/02/1988, 01/03/1998 a 31/07/1999, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 391/2017, constante do Processo Administrativo nº. 767/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/803/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. 501093-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.548” (um mil, quinhentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00043/16-5 do dia 07/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 03/09/1984 a 10/05/1985, 18/09/1984 a 30/09/1985, 01/03/1987 a 31/05/1984 a 30/09/1985, 01/03/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/11/1989 a 28/02/1990, 01/04/1990 a 31/10/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 438/2017, constante do Processo Administrativo nº. 890/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 27/04/2017 E 28/04/2017 31/10/2010 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 144471-1 SEMED 02/03/2017 E 03/03/2017 30/09/2016 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 12/04/2017 E 19/04/2017 02/10/2016 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 114764218-1 SEMS 10/04/2017 E 14/04/2017 31/10/2010 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 114761959-1 SEMED 23/03/2017 E 24/03/2017 02/10/2016 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 114761973-1 SEMED 27/03/2017 E 28/03/2017 07/09/2016 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 27/03/2017 E 28/03/2017 02/10/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 03/04/2017 E 04/04/2017 30/09/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 05/04/2017 E 06/04/2017 02/10/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 07/04/2017 E 10/04/2017 10/04/2017 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 114764182-1 SEMS 11/04/2017 E 12/04/2017 02/10/2016 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 114762738-4 SEMED 16/03/2017 E 17/03/2017 24/10/2014 LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 10/04/2017 E 20/04/2017 15/09/2014 LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 10/04/2017 E 20/04/2017 15/09/2014 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881-1 SEMED 17/03/2017 E 20/03/2017 02/09/2016 PAULA BRAVO BRANQUINHO 114770045-1 PGM 12/04/2017 E 17/04/2017 02/10/2016 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 SEMED 25/04/2017 E 26/04/2017 02/10/2016 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-5 SEMED 25/04/2017 E 26/04/2017 02/10/2016 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 114762184-1 SEMS 18/04/2017 E 19/04/2017 30/09/2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES 114760837-3 SEMAD 28/04/2017 02/10/2016 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N°. 25/SEMS DE 24 DE MAIO DE 2017. “Designa e nomeia membros para comporem a Comissão de Seleção que processará e julgará inexigibilidades de chamadas públicas para parcerias entre a Secretaria Municipal de Saúde e as organizações da sociedade civil.”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Comissão de Seleção que processará e julgará as inexigibilidades de Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A Comissão de Seleção de que trata o art. 1º desta resolução observará a normatização prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Seleção deverá registrar em ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em celebrar termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Saúde figure como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Seleção encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará o Secretário Municipal de Saúde para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Seleção: I – Raphael Henrique Torraca Augusto; II – Luciana Silveira Simplício; III – Bruno Radaelli de Assis. Parágrafo Único: O servidor Raphael Henrique Torraca Augusto atuará como Presidente da Comissão de Seleção. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com a interveniência do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N°. 26/SEMS DE 24 DE MAIO DE 2017. “Designa e nomeia membros para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias, realizadas por meio de processos de inexigibilidades de chamadas públicas, entre a Secretaria Municipal de Saúde e as organizações da sociedade civil.”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em que há a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º desta resolução observará a normatização prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá registrar em ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Parágrafo único: A Comissão de que trata a presente resolução deverá elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação respeitando as formalidades, elementos e exigências previstas na Lei Federal n. 13.019, de 31/07/2014. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que celebraram termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Saúde figure como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará o Secretário Municipal de Saúde para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – Silvia Alessandra Perotti; II – Sonia Soares da Silva. Parágrafo Único: A servidora Silvia Alessandra Perotti atuará como Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação com a interveniência do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. 05/772/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Rm/05/725//17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.451 do dia 12/05/2017, que removeu o Servidor Público Municipal JOSÉ DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional n° 19221-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Agência de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 03/05/2017 em conformidade com a CI n.263/2017/SEMFAZ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/05/792/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento, matrícula 131561-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, período de férias solicitado de 02/05/17 a 31/05//2017, 30 (trinta dias), com abono de férias pago na folha de abril/17, referente ao período aquisitivo 2013/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução nº Fe/04/516/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/793/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional n. 114767507-3, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Municipal de Educação (SEMED) a partir de 22/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/794/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSA MARIA BRUM PEREIRA, matrícula funcional n. 114768360-1, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção Resolução nº. Ret/05/791/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO, matricula 131561-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/376/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.416 de 20 de março de 2017, da Procuradoria Geral do Município (PGM) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 22/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 003/2017 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 109/2017/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇOES PÚBLICAS E CONSTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALMENTE, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PROPONENTE VENCEDORA: L & A ELETRONICOS COMERCIAL E REFRIGERAÇÃO LTDAEPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 17 de maio de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Maranata Transportes Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2017. OBJETO: refere-se à futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes da cidade de Dourados x Campo Grande em veículo tipo ônibus e de Dourados x Ponta Porã em veículo tipo micro ônibus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 903.000,00 (novecentos e três mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 26 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1594/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2017 OBJETO: Realização de cirurgia oftalmológica visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 25/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). Dourados-MS, 25 de maio de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan & Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos para circuito de câmeras e para monitoramento, incluso os serviços de instalação, parte elétrica, rede lógica, aterramento, fontes de energia e todo o material necessário a sua instalação, a ser realizada nas dependências do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLICK TI Tecnologia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2016. OBJETO: aquisição de equipamento de processamento de dados (servidor torre), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2167. – Gestão do SUAS 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 038/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2016 que Nomeia RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE COMPRAS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 16/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 097/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 (republica-se por incorreção) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 066/FUNSAUD/2017 de 18 de Janeiro de 2017 que Nomeia FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTABIL. Art. 2° - NOMEAR FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR JURIDICO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 18/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES RADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0105/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR DONIZETH SOTOLANI RIBEIRO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE COMPRAS conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 25/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0106/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR THIAGO DIAS MATOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 25/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 107/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a QUEZIA PEREZ WOETH conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 114771853-1 SEMS 1029/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 114763273-1 SEMAD 307/17 PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977-1 SEMED 1708/16 REVISÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS 114763004-2 SEMAS 1063/17 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 759/17 REVISÃO DESCONTO FALTAS JANETE DE MELO OLIVEIRA 114762116-1 SEMS 776/17 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO JOSE GERMANO FELICIANO RODRIGUES 114771894-1 SEMS 1034/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE JOZIANE FERRO DA SILVA 114771965-1 SEMS 1032/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE LIGIA COSTA OREJANA GARCIA 114771885-1 SEMS 1037/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 114761051-1 SEMS 906/17 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 114762930-1 SEMAS 1064/17 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO MAURICIO CESCON 114762751-2 SEMAD 308/17 PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 926/17 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA RICARDO PEDRA LORENÇO 18811-1 SEMS 400/17 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ROSINEIA MARTINS RODRIGUES 114771915-1 SEMS 1033/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 290/17 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 42871-2 SEMED 950/17 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO TEREZINHA PICOLO DA SILVA 501795-4 SEMS 757/17 REVISÃO SALARIAL THAIS JESSICA REIS FORSTER 114771913-1 SEMS 1030/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DEPROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/TERMODE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº042/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 065/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos de processamentos de dados (SWITCH 48 PORTAS, PLACA DE REDE, NOBREAK), visando substituir aparelhos danificados por conta de descarga elétrica, com garantia, observados o termo de referência e a proposta da CONTRATADA, afim de suprir às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIAEIRELI EPP CNPJ sob o n°. 13.646.927/0001-45 Valor Total - R$ 3.568,50 (Três Mil Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 042/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 24 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2016/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; KMD ASSESSORIA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO A MUNICÍPIOS EIRELI - ME CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 020/2016/CMD, por 03 (três) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 22/05/2017 a 22/08/2017 DATA ASSINATURA ADITIVO: 22 de maio de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 003/2016. ORDENADORA DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017 DE 27/04/2017 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Yara Letícia Teixeira Eireli-EPP Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e Alteração da Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de Impressos Gráficos, às unidades da FUNSAUD de Dourados-MS, oriundo do Dispensa de Licitação nº 005/2017 - Processo de Licitação nº 05/2017. Do Preço: acréscimo do contrato, é de R$ 17.758,31 (Dezessete Mil Setecentos e Cinqüenta e Oito Reais e Trinta e Hum Centavos) correspondente a 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor global do contrato. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Yara Letícia Teixeira Ramos Assinatura: 27 de Abril de 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0116/2016 DE 28/11/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ White Martins Gases Industriais Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço, referente à contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, condicionado em cilindro, para atender as unidades de Saúde da FUNSAUD, oriundo do Processo de Licitação nº 0114/2016 - Carona nº 002/2016. Do Preço: acréscimo do contrato, é de R$ 49.500,00 (Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Emerson Antônio Fuzetti Assinatura: 18 de abril de 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EXTRATO PORTARIA Nº. 242, de 16 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora FABIANA PEIXOTO BARBOSA, referente ao período aquisitivo de 01/02/2016-2017, a partir de 01 de junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 245, de 22 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de junho de 2017, ao seguinte servidor: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Natalício romeiro 02/05/2016-2017 Gab. Ver. Pedro Alves de lima Nelson Almeida da Silva 02/05/2016-2017 Gab. Ver. Pedro Alves de lima Maicon Astolfi Banhara 13/05/2016-2017 Gab. Ver. Alcirio Zanata Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 Ata nº. 015/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram a Solicitação de Análise da documentação financeira da empresa FRANÇA, CANASSA & CIA LTDA EPP, CNPJ Nº 13. 486.298/0001-33 para fins de obtenção do Certificado de Cadastro de Fornecedor referente ao Edital de chamamento público de fornecedores e prestadores de serviços para cadastramento nº. 001/2017/PreviD. Após análise da documen tação e requerimento apresentados, em conjunto do aludido edital de cadastro de fornecedores e do Edital nº 007/2017/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados – PreviD. Deliberaram no sentido de que a empresa não será cadastrada, haja vista que não atendeu a exigência da cláusula 4.2.3 anexo I do EDITAL Nº. 001/2017/PreviD e inciso X da cláusula 11.4. Edital nº 007/2017/PreviD, ambas referentes à documentação relativa à qualificação econômico – financeira, no que tange ao índice de Liquidez Geral (LG). Oficie-se a referida empresa. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 26 de maio de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALCEU ANTUNES BITTENCOURT - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de MERCEARIA localizada na Rua Odalíria Olegário de Oliveira, 225, Residencial Monte Carlos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Templo Religioso, localizada na Rua Leônidas Além, 1935 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovaçao de Licença de Operação n° 21.545/2014, para atividade de Comércio no atacado e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3126 Centro no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HARRISON NOGUEIRA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, localizada na Rua Pedro Celestino, 2295 – Letra B – Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mauro Espindola Junior - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Lavanderia, localizada na rua Oliveira Marques, 1431 – Jardim Central – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nelson Carlos Alencar de Matos LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Carro de Som, localizada na Rua/av. Jaime Moreira, N°1920 – Bairro: Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 004/2017 15 de março de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: Considerando que o Decreto Municipal 1.744, publicado no Diário Oficial 3.960, de 04 de maio de 2015, p. 03, dispondo sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal, Direta e Indireta à partir de 1º de maio de 2015, das 07h30 às 13h30, reduzindo para 06 (seis) horas diárias a jornada de trabalho dos servidores municipais; Considerando que apesar da vigência desse decreto, o Plenário vinha realizando as reuniões mensalmente, às 14 horas; Considerando que o Plenário chegou ao entendimento de que a reunião pela manhã concilia de forma mais positiva a produção dos trabalhos e as solicitações de informações, documentos, entre outros; R E S O L V E: Art. 1º. ALTERAR por decisão unânime, o horário das Reuniões do Plenário, antecipando para 09 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e término às 11 (onze) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário, RATIFICANDO os demais termos da Resolução 002/2017, publicada no Diário Oficial 4.400, de 22/02/2017, p. 07. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quinze de março de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES - CMS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 011/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR a Habilitação do HU/UFGD (Hospital Universitário/Universidade Federal da Grande Dourados) para realização de cirurgias por videolaparoscopia, ressalvadas exigências recomendadas por órgão (s) competente (s), quanto aos requisitos necessários para a devida habilitação. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 013/2017 19 de maio de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando Parecer favorável da Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanha a elaboração do Plano Municipal de Saúde, e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, sobre o Relatório Anual de Gestão de 2016, conforme manifestação em Plenário, sendo sugerido pela segunda Comissão, ressalvadas sobre eventuais recomendações por parte de algum órgão controlador e/ou fiscalizador do Sistema Único de Saúde; R E S O L V E: Artigo 1º. ACATAR o parecer e APROVAR o Relatório Anual de Gestão 2016, ressalvadas eventuais recomendações por parte de algum órgão controlador e/ou fiscalizador do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência– CMDPD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.999, de 18 de outubro de 2007, em reunião Ordinária do dia 10 de maio de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: Comissão de Sindicância: • Diva Maria Valente Soares • Eudúlia Delgado Medeiros • Alex Sandro Pereira de Moraes Comissão de Visita e Monitoramento: • Maria Evangelista Brasileiro • Zildo Maria de Souza • Joziane Vilela Rodrigues • Alex Sandro Pereira de Moraes Comissão de Projetos: • Márcia Bueno Gomes • Zildo Maria de Souza • Joziane Vilela Rodrigues • Alex Sandro Pereira de Moraes • Eudúlia Delgado Medeiros • Caio Zarzur Art. 3º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa a 11 de maio de 2017. Dourados – MS, 23 de maio de 2017. Alex Sandro Pereira de Moraes Presidente do CMDPD RESOLUÇÃO - CMDPD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.461 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 251, DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMAD, para credenciamento de empresas para a implantação de sistema para Gestão de Margem Consignada. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Lucia Fernandes de Oliveira; II. Rafael Henrique Koller; III. Valter Pires dos Santos. Parágrafo único: A servidora Lucia Fernandes de Oliveira atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 201, de 24 de maio de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto “P” nº 199 de 18 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4455, de 18/05/2017, conforme segue: Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 19/05/2017 Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 19/04/2017 Onde Consta: Passa a constar: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.461 02 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 DECRETO “P” Nº 202, de 24 de maio de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 199/2017, exclusivamente referente à exoneração de Marcelo Kintschev”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 199, de 18 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 18/05/2017, exclusivamente referente à exoneração de Marcelo Kintschev, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 203 DE 25 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 25 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0220 DE 4 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.368,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 5.777,48 12.02.10.302.0152.095-339091 6.112,30 12.02.10.302.0152.095-449091 3.478,60 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030 5.777,48 12.02.10.302.0151.094-449052 3.478,60 12.02.10.302.0152.095-339030 6.112,30 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.04/04/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 4 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0228 DE 7 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 256.626,35, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 46.480,00 12.02.10.301.0142.090-339039 664,29 12.02.10.301.0142.146-339036 38.225,00 12.02.10.301.0142.146-339048 56.700,00 12.02.10.302.0152.095-332041 98.880,79 12.02.10.302.0152.095-339014 25,00 12.02.10.302.0152.095-339039 4.985,83 12.02.10.302.0152.095-339039 10.665,44 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339014 25,00 12.02.10.301.0142.090-335041 84.705,00 12.02.10.301.0142.197-339030 664,29 12.02.10.302.0151.094-339030 4.400,00 12.02.10.302.0151.094-449051 56.700,00 12.02.10.302.0152.095-339030 585,83 12.02.10.302.0152.095-339036 10.665,44 12.02.10.302.0152.095-339039 98.880,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.07/04/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 7 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0265 DE 20 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.979.754,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GLEICIR GONCALVES MORENO RAMOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 19/05/2017 VILI SCHULZ DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 26/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 203, de 25 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.461 03 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 DECRETOS PORTARIA N.º 35/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20 da LC nº 121/2007, visando a disciplina e, tendo como fundamento o §3º do artigo 23 da LC nº 121/2007 e o artigo 223 da LC nº 107/2006 e, ainda, o Parecer da Corregedoria GMD, R E S O L V E: Art. 1º - AFASTAR PREVENTIVAMENTE, como medida cautelar, o servidor ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula nº 43731-1, acusado na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017, pelo prazo de 60 dias ou até a conclusão do referido procedimento apuratório, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 23 de maio de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. PORTARIAS 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 17.445,22 12.02.10.301.0142.147-319011 431.486,85 12.02.10.302.0152.095-319011 1.400.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041 120.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 10.822,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-335041 113.000,00 12.02.10.301.0142.146-319004 275.655,19 12.02.10.302.0151.094-449051 154.503,09 12.02.10.302.0151.094-449052 1.400.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 2.821,36 12.02.10.302.0152.166-339039 2.952,43 12.02.10.302.0152.200-339036 10.000,00 12.02.10.302.0152.200-449051 10.000,00 12.02.10.305.0172.103-339032 10.822,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.20/04/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 20 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0279 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 159.092,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339030 10.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030 5.951,75 12.02.10.301.0142.146-339048 16.800,00 12.02.10.302.0152.095-339014 4.400,98 12.02.10.302.0152.095-339030 27.891,78 12.02.10.302.0152.095-339039 4.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 42.240,00 12.02.10.302.0152.095-339091 10,00 12.02.10.304.0172.098-339030 14.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 22.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030 11.798,47 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 1.102,84 12.02.10.122.0112.082-339033 6.025,00 12.02.10.122.0112.196-339036 1.800,00 12.02.10.122.0122.159-339039 3.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039 1.072,16 12.02.10.301.0142.146-339039 5.951,75 12.02.10.302.0152.095-339030 4.400,98 12.02.10.302.0152.095-339036 46.870,78 12.02.10.302.0152.095-339039 23.261,00 12.02.10.302.0152.095-339092 10,00 12.02.10.303.0161.095-339039 1.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 14.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 16.800,00 12.02.10.305.0172.103-339032 15.388,10 12.02.10.305.0172.103-339039 6.611,90 12.02.10.331.0172.105-339036 7.332,98 12.02.10.331.0172.105-339039 4.173,16 12.02.10.331.0172.105-449052 292,33 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.27/04/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0327 DE 23 DE MAIO DE 2.017 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 10.000,00 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE MAIO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.461 04 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA N.º 36/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, IX, da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007 e, tendo em vista a Declaração de Impedimento do Sr. Corregedor MARCIO TELES ARGUELHO para presidir a Sindicância nº 03/2017, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1, VANDERLY PEDRO DE LIMA, matrícula nº 44211-1 e JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 43961-1 como Membros, sob a presidência da primeira, para comporem nova Comissão Sindicante da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2017; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 23 de maio de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás engarrafado (carga de gás GLP-13, carga de gás GLP-p45 e botijão de gás GLP-p13), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 067/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ITAIPU REVENDEDORA DE GÁS LTDA-ME. Dourados-MS, 16 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2017 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de serigrafia, objetivando atender campanhas educativas e demais serviços a serem realizados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 095/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) – Com ampla participação. SESSÃO: Dia 08/06/2017 (oito de junho do ano de dois mil e dezessete), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de cortes de adesivos para utilização em placas de sinalização de trânsito em diversos pontos no Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 134/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 08/06/2017 (oito de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de reforma de quadra poliesportiva - local: Rod. 163/Km 399/Distrito de Vila Vargas/Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 097/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global. SESSÃO: Dia 12/06/2017 (doze de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de maio de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MARANATA TRANSPORTES LTDA - ME. Valor Total: R$ 1.275.000,00 (um milhão e duzentos e setenta cinco mil reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes da cidade de Dourados x Campo Grande em veículo tipo ônibus e de Dourados x Ponta Porã em veiculo tipo micro ônibus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 25 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1549/2017. PARTES: Município de Dourados Marily Barbosa da Silva Oliveira CNPJ: 13.839.534/0001-58 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação de equipamentos de áudio e vídeo durante a realização do evento PROCEVE - Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 24/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Aced – Associação Comercial e Empresarial de Dourados-MS. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 014/2017. OBJETO: locação de 04 (quatro) vagas para veículos, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 1480, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, visando atender os carros oficiais do Município, a serviço da Central de Atendimento ao Cidadão, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda. 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda. 04.123.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.461 05 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 05/05/2017 e previsão de término em 02/09/2017, tão quanto a redução do valor contratual, que antes era de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), passa a ser R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 9.388,95 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$27.285,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Fazenda Miya ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$1.794,11 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001./2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 2.519,97 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICIPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS, E DE OUTRO LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CONCEDENTE: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS, CNPJ: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOSSEMS CNPJ: 13.896.863/0001-30 CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ: 07.775.847/0001-97 INTERVENIENTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ; 07.775.847/0002-78 DO OBJETO: Constitui como objeto deste termo a cadência de serviços de plantões presenciais a serem executados por profissionais da área de saúde pertencentes ao quadro de funcionários efetivos e/ou contratados temporariamente do Município de Dourados no HU/UFGD, visando atender a demanda por recursos humanos no hospital, considerando que a Portaria Interministerial n° 401 de 12 de novembro de 2009, autorizou provimentos de cargos insuficientes para composição do quadro de pessoal do hospital e a Política de Adicional e Plantão Médico da União. também é insuficiente para atender as necessidades da instituição. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, especialmente o seu artigo 116. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Despesas relativas ao ressarcimento dos custos com os plantões devidamente realizados no HU/UFGD serão descontados do valor a serem repassado pela SEMS em decorrência do termo de contratualização firmado entre as partes DA VIGENCIA: O presente termo terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de 01 de abril de 2017. Data de Assinatura: 01/04/2017 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITALÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE nº 001/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, por intermédio da Comissão de Licitação, CONSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de Abril de 2017 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação na modalidade de convite, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a aquisição de mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas nos Anexos I e II do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela, em atendimento às necessidades das Unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Compras, Licitações e Contratos, , situada na Rua Mato Grosso nº 2.100 Jardim Caramuru CEP - 79806-040, Dourados – MS, Fone: (67) 3422-0352. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES HABILiTAÇÃO: O recebimento dos envelopes e certame ocorrerá no Hospital da Vida, situada na Rua Toshinobu Katayama nº 949 Jardim Caramuru CEP - 79806-030, Dourados – MS., local onde ocorrerá a ABERTURA DOS ENVELOPES no dia 02 de junho de 2017 às 08:00h ( horário local – Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Presidente da CPL Portaria 089/2017 AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE CERTAME PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 061/2017 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, na melhor forma processual e em consonância com as normas disciplinadoras das Licitações Públicas, visando o princípio constitucional da isonomia e buscando a ampla competitividade com propostas exeqüíveis e mais vantajosas para a Administração Pública, torna público que a data de 26 de maio de 2017 fixada para o presente certame fica PRORROGADA nos termos que seguem abaixo: OBJETO: contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório em atendimento à FUNSAUD, especificamente para a unidade Hospital da Vida e a Unidade De Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 08 de Junho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro –FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.461 06 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014 de 01/10/2014 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS/ SUSIN E RENZI LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, na modalidade de plantão de sobreaviso, aos pacientes internados no Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Rafael Simionato Susin Assinatura: 31 de Março de 2017 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2015 DE 02/02/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Lady Laundry Lavanderia LTDA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, unidade da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2015 - Processo de Licitação nº 003/2015. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Salete Maria dos Santos Assinatura: 02 de Maio de 2017 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2015 DE 02/02/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Maria Elizabeth Arteiro Marcondes- ME Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, unidade da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2015 - Processo de Licitação nº 003/2015. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 81.000,00 (Oitenta e Hum Mil Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Maria Elizabeth Arteiro Marcondes Assinatura: 02 de Maio de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014 de 01/09/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ S. M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Traumatologia em média complexidade aos pacientes internados no Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes Renan Robles Hadykian / Alexandre Brino Cassaro Assinatura: 31 de Março de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI-ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação 034/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de água mineral natural sem gás, a fim de atender a necessidade da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.013,60 ( Dois Mil e Treze Reais e Sessenta Centavos) DATA DA ASSINATURA:11 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto Legislativo nº 949, de 08 de maio de 2017. “Dispõe sobre Aprovação das Contas da Câmara Municipal, referente ao exercício financeiro de 2009.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica aprovada a Prestação de Contas Anual, Balanço Geral da Câmara Municipal de Dourados do exercício financeiro de 2009, julgada e aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Processo TC/MS 2925/2010. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de maio de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA “OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE DOURADOSMS”. Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, a partir das treze horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater a Política Municipal de Saneamento Básico de Dourados, promovidapelo Vereador Elias Ishy de Mattos, onde teve como palestrantes e debatedores o Dr. Mário Cezar Tompes da Silva do Núcleo de Boas Praticas Urbanas – NURB da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, o Senhor Luiz Carlos da Rocha Lima Diretor-Presidente da SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul e a Drª Camila Nunes de Menezes Engenheira Sanitarista e Ambiental, representante da Empresa GROEN – Engenharia e Meio Ambiente LTDA, empresa responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento de Dourados.Estiveram presentes a Secretária Municipal de Governo Senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, representando a Prefeita Municipal de Dourados, Senhora Délia Godoy Razuk, o Diretor Presidente do Instituto Municipal do Meio Ambiente, Senhor Fabio Luis da Silva, Representante da Secretaria Municipal de Obras de Dourados/MS, Senhora Marcia Aparecida, os Vereadores Alan Guedes, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim, Sérgio Nogueira, Madson Valente, Idenor Machado, Braz Melo, Pedro Pepa, Daniela Hall e o Vereador Manoel Rodrigues Neto representando a Câmara Municipal de Corumbá/MS, o Secretário Municipal de Desenvolvimento do Município de Rio Brilhante,Senhor Ruy Barbosa de Oliveira Sichinel, a Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Professora Leila Cristina Konradt Moraes, ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.461 07 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA Professora Simone Ceccon, coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental-UFGD, Vitor Comar do Núcleo de Boas Práticas Urbanas, o Engenheiro Civil do Distrito Sanitário Especial Indígena, Senhor Celso Hirahata, o Coordenador Regional da FUNAI, Senhor José Vitor, representando a comunidade indígena de Dourados o Capitão da Aldeia Bororó, Senhor Gaudêncio Benites, o Coordenador do Comitê de Defesa Popular de Dourados e Região, Senhor Ronaldo Ferreira Ramos, a Professora Drª Lóide Angelini Sobrinha representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, o Presidente da Associação dos Farmacêuticos de Dourados e Coordenador do Movimento da Associação dos Amigos de Dourados, Senhor Racib Panage Harb, Vice Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias de Dourados, Senhor Marco Aurélio, Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, Senhor Valdir Sader Gasparoto, Senhor Jorge Paulino representando o Deputado Federal Senhor Geraldo Resende, e o Presidente da Associação Sul matogrossense de defesa dos Direitos dos Usuários das políticas Públicas – ASMDDUPP, Senhor Aliomar Oliveira Ribeiro. O Vereador Elias Ishy de Mattos deu inicio a sessão agradecendo a presença de todos/as, a participação dos vereadores presentes, dos movimentos sociais, das entidades representativas destacou a importância da participação social no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, fez uma explanação dos objetivos da realização da audiência, citou as exigências previstas na Lei Federal e na Lei Municipal que trata do assunto, destacando o prazo de trinta e um de dezembro de dois mil e dezessete como prazo final para o Município apresentar o Plano Municipal de Saneamento Básico, que deve tratar dos quatro eixos que compõem a Política Nacional de Saneamento Básico, que são: o Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e o sistema de Drenagem urbana e Manejo de Águas Pluviais. O vereador Ishy destacou a importância da participação da Sanesul, empresa responsável pela concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário no município, e também da empresa Groen Engenharia, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, que irá apresentar como está o processo de construção do Plano e como se dará a participação da sociedade. Neste momento franqueou a palavra ao representante do executivo municipal e Diretor Presidente do IMAM de Dourados, Senhor Fábio Luis da Silva para fazer suas considerações. O Senhor Fábio destacou o empenho que o executivo está fazendo no sentido de contribuir para que o plano saia dentro do prazo e que possa definir as diretrizes que orientarão a política municipal de saneamento para os próximos vinte anos, e servirá de orientação para os futuros gestores do município. Destacou também importância do envolvimento social no processo de elaboração do plano, não só de saneamento básico, mais também nos demais planos pertinentes ao desenvolvimento do Município. A Vereadora e Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Senhora Daniela Weiler Wagner Hall, salientou que a política de saneamento básico é primordial para garantir a promoção da saúde da nossa população, portanto o objetivo é avançar no máximo o alcance dos serviços de saneamento básico em Dourados. Após a mesa de abertura, iniciou-se as palestras, é o primeiro a falar foi o Dr. Mário Cezar Tompes da Silva, parabenizou o Vereador Elias pela iniciativa em realizar essa audiência com a preocupação de envolver a sociedade para participar na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados e pontuou que assim deve ser para orientar as ações do poder executivo municipal independente de quem estiver no poder. Discorreu sobre a importância do Plano garantir o Controle Social, a criação do conselho municipal de Saneamento Básico que terá o papel de contribuir e acompanhar a implementação do Plano e da política municipal de Saneamento Básico, para que não acabe engavetado. Destacou também a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, instrumento importante para viabilizar recursos para investimentos no saneamento básico, e deve estar previsto na Lei municipal de saneamento, pois a gestão anterior criou o fundo, mas desvinculado da lei que definiu a política. Citou a necessidade da criação de um Sistema de Informação de Saneamento Básico (Georeferênciado), no sentido de proporcionar mais transparência na prestação de serviços e ações referente à implementação do Plano e da Política municipal de Saneamento, ressaltou também a necessidade de Compatibilização do Plano de Saneamento com a Legislação pertinente, Plano Diretor, LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Recursos Hídricos e etc. quanto mais a cidade cresce maior são os desafios a serem tratados, não só no PMSB mais nos demais planos pertinentes ao desenvolvimento do Município. Disse que Dourados é uma cidade privilegiada em decorrência da grande quantidade de áreas verdes, mas estes espaços tem sido alvos constantes de agressão, como a pressão para a ampliação de espaços para estacionamentos nos canteiros centrais, dado a quantidade de veículo que circulam nas ruas de Dourados. A impermeabilização dessas áreas com o intuito de abrir espaços para estacionamentos é um agravante, pois faz com que a água das chuvas, principalmente as intensas não se lixiviam pelo solo dado o seu volume, acumulando no asfalto e provocando pontos de alagamento e enchentes, o sistema de drenagem não tem dado conta de escoar enchendo e transbordando os córregos e regos d’águas. Posto isso é necessário que o PMSB, estabeleça um processo de aumento da quantidade de área permeáveis dentro da cidade. Temos exemplos de outras cidades que construirão bacias de retenção de água no perímetro urbano, se o município não tomar providências nesse sentido os problemas a jusante ao Rio Dourados tende a aumentar e com isso, aumentando os riscos de enchentes nas cidades que ficam abaixo do Rio, no caso de Dourados a primeira cidade a sofrer com alagamentos é Fátima do Sul. Outro ponto é melhorar a fiscalização para que as pessoas não joguem esgoto clandestino diretamente nos córregos, isso prejudica o escoamento natural, contamina a água, causa mau cheiro e incomodo para a população. A implementação de áreas de laser no perímetro urbano também uma excelente alternativa no sentido de ampliar as áreas verdes, principalmente ao longo dos fundos de vale, na perspectiva de preservar os nossos rios, aumentar as áreas de verdes de absorção das águas e garantir o acesso ao lazer da população, melhorando a qualidade de vida na nossa cidade. O Diretor-Presidente da SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul,Senhor Luiz Carlos da Rocha Lima, discorreu sobre o cenário do saneamento no Brasil, os desafios a serem enfrentados, os benefícios da expansão do saneamento, a LeiFederal 11.445 de 5 de janeiro de 2007 que aponta as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saneamento. Discorreu sobre a SANESUL, o perfil da empresa, área de abrangência, capacidade de atendimento à população, número de empregados, organograma representativo da composição da diretoria. Perfil de Dourados, cobertura em saneamento e esgotamento sanitário, o sistema de abastecimento de água, a qualidade da água que segundo ele está dentro das normas e em conformidade com a portaria nº 2914/2011do Ministério da Saúde. Dourados possui sessenta e quatro por cento de esgotamento sanitário e que todo o esgoto coletado é tratado. Apresentou as ações ambientais que a empresa tem feito em Dourados e que em breve estará implantando um viveiro de mudas no município de Dourados. Apresentou a situação das ETE´s – Estação de Tratamento de Esgoto, ETE água boa, Guaxinim, Presidio Harry Amorim Costa, Laranja Doce e IPÊ. Falou sobre os investimentos em Dourados para o período de dois mil e quinze a dois mil e dezoito. Falou sobre a falta de água em alguns bairros e as providências que estão sendo tomadas. Discorreu sobre o projeto do sistema de esgotamento sanitário para Dourados. Falou sobre a perda de água tratada em Dourados e a reposição do asfalto onde houve intervenção. O gerente de obras da SANESUL, Engenheiro José Carlos Queiroz, discorreu sobre a execução de obras de saneamento no Município com horizonte até dois mil e trinta e oito, principais diretrizes do projeto, etapas de implantação, desafiose compatibilização com PMSB de Dourados, sistema de abastecimento de água, projeção de crescimento populacional, investimentos em infraestrutura levando em consideração o crescimento populacional de Dourados, ampliação e melhorias no sistema de captação e monitoramento em tempo real do sistema.AEngenheira Sanitarista e Ambiental, representante da Empresa GROEN – Engenharia e Meio Ambiente LTDA, empresa responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento de Dourados, Drª. Camila Nunes de Menezes discorreu sobre o desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, quem são as pessoas e os técnicos envolvidos na elaboração, como está o processo de construção do Plano e em que fase se encontra, parabenizou o Vereador Elias Ishy de Mattos pela iniciativa em envolver a sociedade na discussão para elaboração do Plano. Discorreu sobre as diretrizes obrigatórias previstas para a elaboração do Plano, o período temporal de DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.461 08 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA A ROSIMEIRE LIMA DA SILVA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de Hortifrutigranjeiros e Mercearia, localizada na Rua Clóvis Cerzosimo de Souza n. 5045, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUTORA VANGUARDA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LOJA DE MÓVEIS E ARTIGOS DIVERSOS, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires n° 4085, salas 02 e 03 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Valida até 18/05/2020. EDIFICIO ISTAMBUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n°.237, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL, localizada na Rua João Vicente Ferreira, n°4210, esq. com Rua Coronel Ponciano - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Válida até _24_/_05_/_2018_. GUNDERMANN & AMARAL LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS, para a Construção de uma Edificação Comercial, localizada na Rua Cuiabá – Quadra 74 – Parte do Lote K e L - Bairro Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSOMNIA HOOKAH LOUGE BAR EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de TABACARIA, VENDA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. PRESIDENTE VARGAS, nº 682 – Bairro Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de comércio varejista de bebidas e comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência na Rua Sthefano de Lucca nº 2770, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NADIA MARI NAMIUCHI torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 11.982/2016, para a atividade de Clínica médica com procedimento, localizada na Rua Oliveira Marques, Nº 2140, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 31 de março de 2020. OXIGRAN COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS PARA SOLDAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada ( RLS ) para ATIVIDADE de COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE GASES E EXTINTORES, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ribeiro Veículos S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI da área ampliada, para atividade comércio de automóveis, com mecânica pesada, localizada na Rua Marginal Leste, 915 - Bairro Chácara Castelo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. vinte anos, ou seja, de dois mil e dezoito a dois mil e trinta e oito e a sua atualização que deve ser de quatro em quatro anos. O diagnóstico levantado no Município, nos distritos, comunidade quilombola, nas comunidades Indígena e assentamentos rurais Lagoa Grande e Amparo.O plano está sendo desenvolvido como prevê a Lei Federal, observando os quatro pilares: Sistema de abastecimento de água potável, sistema de esgotamento sanitário, sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e no sistema de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, e que prevê a participação social efetiva em todas as fases. Apresentou o cronograma do Plano e a ferramenta disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, www.dourados. ms.gov.br, campo cidadão - Plano de Saneamento Básico de Dourados, ali poderá acompanhar o que está sendo feito, questionar e sugerir via on-line. Terminado a fase das palestras o mediador do debate Vereador Elias Ishy de Mattos discorreu sobre as importantes informações que foram passadas pelos palestrantes e franqueou a palavra para os palestrantes responderem os questionamentos da plenária, alguns por escrito e alguns de forma verbal. Houveram diversos questionamentos sobre a qualidade da água, preservação das nascentes e mananciais, valor das contas de água e esgoto, qualidade dos serviços prestados nos reparos de responsabilidade da SANESUL entre outros. Por fim, após o debate, o vereador Elias Ishy apresentou as propostas encaminhadas e identificadas pela mesa e colocou as mesmas à apreciação dos presentes, sendo aprovada pela Audiência as seguintes propostas: primeiro: Garantir no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento a adequação da lei municipal as diretrizes da lei nacional 11.445/2007, garantindo na lei municipal a abrangência aos quatro componentes previstos na política nacional de saneamento básico. Segundo: Garantir a constituição do Conselho Municipal de Saneamento Básico como instrumento de controle e participação social da política municipal de Saneamento Básico. Terceiro: Criação do sistema municipal de informação dando publicidade dos dados referente aos serviços de saneamento básico no município. Quarto: Vincular o fundo municipal de saneamento criado em 2015 a lei 3.266/2009 que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico. quinto: Criação da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, que será composta pela adesão de entidades e pessoas que manifestem interesse em contribuir na elaboração do PMSB. Nada mais havendo a ser tratado para o momento, o mediador e Vereador Elias Ishy de Mattos, destacou a importância que o executivo e o legislativo em conjunto com a sociedade organizada estão dando no sentido de unir forças para a resolução dos problemas que afetam o Município, agradeceu a disposição do governador do Estado em colocar a sua equipe e a Sanesul a disposição para o que se fizer necessário no sentido de contribuir para a elaboração do Plano de Saneamento Básico, aos palestrantes pela brilhante contribuição nas informações que nos foram passada, a presença dos vereadores presentes em acompanhar o debate de um assunto tão complexo e importante para o nosso município, aos representantes da reserva indígena e os técnicos da Sesai, que contribuíram levantado os problemas de saneamento da comunidade indígena, e a todas as entidades e associações representativas e demais presentes na audiência. Desta forma, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Propositor e Vereador - PT OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.460 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.097, DE 19 DE MAIO DE 2017. “Regula o Acesso a Informação no âmbito do Município de Dourados-MS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo Município de Dourados-MS, com o fim de garantir o acesso a Informação prevista no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37, no § 2º do art. 216 da Constituição da República, e na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de interesse público, recursos do orçamento municipal na forma de auxílios, contribuições, subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajustes e outros instrumentos congêneres. Parágrafo Único. A publicidade a que estão submetidas às entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos a sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 3º. O acesso a informações públicas será garantido por meio dos serviços próprios criados pelos órgãos públicos, que deverão assegurar: I – a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e a sua divulgação; II – a proteção da informação, garantindo-se a sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III – a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art. 4º. O acesso a informação que será prestado pelos órgãos públicos do Município deve compreender a atividade de prestar ou fornecer: I – orientação sobre os procedimentos para o acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgão ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgão ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relativas à sua política, organização e serviços; VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos; e VII – informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas pelos órgão de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Art. 5º. O acesso à informação de que trata esta lei não abrange: I – as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça; II – as sindicâncias investigatórias enquanto em andamento, assim classificadas pela autoridade instauradora competente como envolvendo situações de caráter sigiloso; III – as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Poder Público ou por pessoa física ou entidade privada ou tenha qualquer espécie de vínculo com ele; IV – as negociações prévias e as celebrações de protocolos de intenções entre o poder público e particulares, relativos à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no território municipal, de proporções econômicas e sociais e significativas para a realidade local, até a definição dos benefícios a serem concedidos no âmbito do programa de desenvolvimento econômico e a edição de lei autorizativa de instalação do empreendimento com a concessão de incentivos públicos; V – as plantas e memoriais descritivos de instituições financeiras que trabalhem com o gerenciamento, à guarda ou o transporte de moeda corrente ou títulos de crédito, ou que mantenham, em suas dependências, cofres, bem como informações sobre os seus sistemas de segurança; VI – senhas de acesso, certificados digitais, chaves criptográficas e dados relacionados à segurança dos sistemas de informática dos órgãos públicos, inclusive a relação nominal dos servidores que detém acesso aos procedimentos e ferramentas de segurança de tecnologia de informação. Parágrafo Único - as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem em violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objetos de restrição de acesso. Art. 6º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda, que visa ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública, não excluindo a obrigatoriedade dos órgãos públicos realizarem a publicidade oficial dos atos de sua competência, de forma rotineira e independentemente de qualquer requerimento para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em atendimento á legislação específica. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 Parágrafo único: O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, terá a sua estrutura de funcionamento regulamentado por decreto. Art. 7º. Qualquer interessado tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades públicas municipais, por qualquer meio legítimo, devendo a pedido conter identificação do requerente e da informação requerida, sendo vedada a exigência de: I. dados que possam inviabilizar a solicitação de acesso; e II. motivos e/ou justificativas determinantes da solicitação de acesso a informações de interesse público. Art. 8º. O pedido de acesso será protocolizado junto ao SIC, autuado e numerado em expediente próprio, cabendo a Comissão deliberar sobre as providências necessárias para seu processamento. Parágrafo Único – Compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, definir os meios oficiais de encaminhamento dos pedidos de acesso, bem como os respectivos endereços e contatos, devendo, obrigatoriamente, disponibilizar pelo menos uma alternativa eletrônica por meio do sitio oficial do Município na internet. Art. 9º. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. §1º. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput deste artigo, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá: I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, certificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º. O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa. § 3º. Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação que necessitar. § 4º. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 5º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento que desonerará o SIC da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 10. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, abrangendo a busca e o fornecimento da informação requerida, é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme definido em regulamento próprio. Parágrafo Único – Estará isento de ressarcir aos custos previstos no caput o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal 7.115/1983. Art. 11. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo Único – Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, as suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não coloque em risco a conservação do documento original. Art. 12. Em caso de indeferimento, parcial ou total, de acesso a informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 1º. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento na tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a decisão do ato decisório respectivo. § 2º. A negativa do acesso às informações objeto do pedido formulado aos órgãos e entidades públicas municipais, quando não fundamentada, sujeitará o responsável às medidas disciplinares, nos termos da legislação aplicável. § 3º. Quando a negativa do acesso à informação tiver como fundamento o seu extravio, poderá o interessado requerer á autoridade competente, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, a instauração de expediente administrativo apropriado para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, hipótese na qual o responsável pela guarda da informação extraviada deverá no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar as provas que comprovem sua alegação. § 4º. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa nos termos do art. 23 e seguintes da lei federal n. 12.527/2011, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. CAPÍTULO III DOS RECURSOS Art. 13. No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou as razões de negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único: O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. Art. 14. Indeferido o acesso a informação pelo Secretário, o requerente poderá recorrer ao Prefeito, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II – a decisão negativa do acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação; e III – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º. Verificada as procedências das razões do recurso, o prefeito determinará ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. §2º. Negado o acesso à informação pelo prefeito, cópia do expediente será encaminhada ao Sistema de Controle Interno, para acompanhamento e fiscalização da sua regularidade. Art. 15. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será constituído por uma equipe de servidores que ocupem preferencialmente cargo de provimento efetivo, a serem designados pelo Prefeito Municipal. § 1º. Os servidores que vierem a ser designados na forma deste artigo deverão ser submetidos, de forma regular e permanente, a treinamento e avaliações de desempenho de atividades, com o objetivo de manter-se a condição indispensável para a permanência no exercício da função, bem como garantir a eficiência do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. § 2º. Os servidores designados para atuarem no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverão desempenhar com zelo, integridade e eficiência as funções deste serviço, sem prejuízo do cumprimento das atribuições próprias do cargo de origem. § 3º. As funções dos servidores que integrarem o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC compreendem: I. a responsabilidade pela autuação, instrução, acompanhamento e diligências relativas aos expedientes de pedidos de acesso a informação; II. a disponibilização de informações públicas; III. a deliberação sobre os pedidos de acesso em primeira instância; IV. o recebimento, processamento e o encaminhamento à autoridade superior dos recursos interpostos das suas decisões; V. a articulação com outros órgãos administrativos para fins de instrução dos expedientes sob sua responsabilidade e todas as tarefas administrativas relativas aos pedidos de acesso a informação formulados para os órgãos e entidades do município; VI. a responsabilidade pela alimentação de programas informatizados de acompanhamento dos expedientes VII. a execução de tarefas auxiliares junto ao arquivo público. § 4º. Compete aos integrantes da equipe do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC o dever de notificar o Secretário Municipal de Fazenda acerca dos casos de inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 16. As condutas ilícitas que ensejarem responsabilidade ao agente público, na forma do art. 32 da Lei Federal 12.527/2011, serão processadas em expediente administrativo próprio, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e serão consideradas, para fins do disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores de que trata a Lei Municipal 107, de 27/12/2006, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios estabelecidos. Art. 17. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e deixar de observar o disposto nesta Lei sujeita às seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – rescisão do vínculo com o poder público; IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º. As sanções previstas nos incisos I, III, e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º. A aplicação da sanção prevista no inciso V, é de competência exclusiva do Prefeito, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura da vista. § 3º. A reabilitação referida no inciso V, será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. Art. 18. Os órgãos e entidades públicas, respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo aapuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude do vínculo de qualquer natureza com os órgãos ou entidades, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 LEIS CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19. Todas as unidades e órgãos administrativos deverão atender com zelo e presteza as solicitações realizadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no prazo assinalado pela Comissão, devendo justificar formalmente a eventual impossibilidade de disponibilizar as informações requeridas, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único – Os serviços de Informação ao Cidadão – SIC e os demais órgãos da Administração Municipal, deverão trabalhar em regime de cooperação, envidando esforços para a manutenção sempre atualizada das informações e registros constantes dos arquivos gerais, para o que poderão elaborar planos de trabalho conjunto, definir estratégias organizacionais e realizar treinamentos e capacitações. Art. 20. As adequações administrativas que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios. Art. 21. O Poder Legislativo do Município deverá organizar e regulamentar os seus serviços por meio de norma própria, de acordo com sua estrutura administrativa. Art. 22. O poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, de 19 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 312 DE 17 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação fica vedada a realização de contratação de pessoal diretamente pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil. Art. 2º. A eventual necessidade e indicações de contratações devem ser encaminhadas à Secretária Municipal de Educação, que analisará os pedidos caso a caso, para autorizar ou denegar a contratação. Parágrafo único: o contrato será, necessariamente, assinado pela Secretária de Educação, como requisito imprescindível de validade e, só após, será permitido o início das atividades do contratado, em sala de aula. Art. 3º. Os contratos deverão ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria Municipal de Administração até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente de sua celebração, para as devidas providências administrativas. Art. 4º. Em caso de descumprimento, pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil, do rito de contratação estabelecido por este decreto, os gestores escolares ficarão sujeitos à sindicância administrativa e passíveis das penalidades legais cabíveis. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 324 DE 19 DE MAIO DE 2017 “Substitui os membros da Comissão de Acompanhamento do Termo de Contratualização n. 001/2013 firmado entre o Município de Dourados através da Secretaria Municipal de Saúde e a Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam substituídos os membros abaixo relacionados nomeados através do artigo 6º do Decreto nº 474 de 31 de julho de 2013 para compor a Comissão de Acompanhamento do Termo de Contratualização n. 001/2013 firmado entre o Município de Dourados através da Secretaria Municipal de Saúde e a Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança: I - Secretaria Estadual de Saúde: Titular: Izabelino Romero; Suplente: Eliane Pletz Neder II - Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Marcelo Delessandro Vieira de Carvalho; Suplente: Cristiane Chances Cisto. III - Administração do Hospital e Maternidade Porta da Esperança: Titular: Beijamin Benedito Bernardes; Suplente: Demetrius Lago Pareja. IV - Conselho Gestor da Missão Evangélica Caiuá: Titular: Rosangela Alves Brito; Suplente: Eder Mariola Rodrigues. V - Representantes do Conselho Municipal de Saúde: Titular: Lenir Paiva Flores Garcia; Suplente: Maria Aparecida Palmeira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 332 DE 23 DE MAIO 2017. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.204, de 03 de fevereiro de 2016, conforme segue: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cleberson Lopes dos Santos em substituição a Tiago Ferreira Ortiz; Suplente: Marluci de Almeida em substituição a Ivano Souza Clink Pereira. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção. DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 “Homologa o Protocolo de Atendimento a Pessoa Idosa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o protocolo de atendimento a Pessoa Idosa, constante do Anexo Único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 DECRETOS ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO IDOSO Procedimento 1: Agente Comunitário de Saúde - Atenção Básica - Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Ministério Público Estadual – MPE, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e Conselho Municipal de Saúde - CMS. 1.1 Os profissionais de Saúde de atenção básica, ao constatar suspeita de negligência/ omissão da família, autonegligência, maus tratos, clausura, falta de cuidados com higiene e alimentação, total desamparo e outros casos análogos. Após esgotadas todas as tentativas no âmbito da saúde sem êxito, preencherá a ficha de notificação, registrando minuciosamente os fatos ocorridos, com identificação do profissional, encaminhando, em seguida, ao CRAS do território da Pessoa Idosa, em caráter de urgência após a constatação do fato. Se julgar necessário poderá registrar Boletim de Ocorrência - BO na repartição policial competente. 1.2 O CRAS diante do registro do fato constatado na ficha de notificação fará a visita domiciliar, relatando todo o ocorrido. A par da situação, tomará todas as medidas possíveis e encaminhamentos necessários, sendo certo que se o caso for identificado como de violação de direitos da Pessoa Idosa, encaminhará ao CREAS por meio de relatório psicossocial, anexando ao mesmo, cópia da ficha de notificação oriunda da saúde e, se possível, com fotos (com devida autorização da pessoa e/ou da família) que retratem a situação em que se encontra a Pessoa Idosa, em caráter de urgência, após recebimento da ficha de notificação da saúde, fazendo, por conseguinte, a contra referência aos técnicos da Saúde. 1.3 O CREAS diante da suposta violação de direitos, fará a visita domiciliar, sendo constatada tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e esgotado todos os meios possíveis acionará o Ministério Público Estadual e/ou Ministério Público Federal, enviando ao mesmo relatório psicossocial, anexado com cópia do relatório do CRAS, cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se houver (com devida autorização da pessoa e/ou da família). Caso não se trata de violação de direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser acompanhado pelo CRAS do território ou tomará outros procedimentos que se fizerem necessários, em caráter de urgência. 1.4 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. Procedimento 2: Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Serviço Móvel de Atendimento de Urgência - SAMU, Centro de Atendimento à Mulher - CAM, Centro de Atendimento Psicossocial - Saúde Mental – CAPS II, Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas – CAPS-AD, Centro de Atendimento Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Conselho Municipal de Saúde – CMS e Hospitais. 2.1 Verificada a violação de direitos nos serviços da Atenção Especializada Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Serviço Móvel de Atendimento de Urgência - SAMU, Centro de Atendimento a Mulher - CAM, Centro de Atendimento Psicossocial - Saúde Mental - CAPS II, Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas - CAPS – AD, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Hospitais, serão tomadas as medidas e encaminhamentos adequados sendo que, caso necessário e após esgotado todos os meios possíveis no âmbito da saúde sem êxito, encaminhará ficha de notificação devidamente preenchida e assinada ao CREAS, inclusive com identificação do profissional que prestou o atendimento. Todavia, se constatado pela Atenção Especializada da Saúde a ocorrência de crime contra a Pessoa Idosa, deverá ser efetuado Boletim de Ocorrência - BO na repartição policial competente. 2.2 O CREAS diante da suspeita de violação de direitos, fará a visita domiciliar a Pessoa Idosa, sendo que, constatada violação de direitos, tomará as medidas e encaminhamentos adequados, caso necessário e após esgotamento de todos os meios possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao mesmo relatório psicossocial, anexado com cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se houver (com devida autorização da pessoa e/ou família). Por outro lado, se averiguar que não se trata de violação de direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser acompanhado pelo CRAS do território ou tomará outros procedimentos que se fizerem necessários. 2.3 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. Procedimento 3 Denúncia - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. 3.1 – Encaminhada a denúncia de violação de direitos à Pessoa Idosa ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, será realizada a visita domiciliar no intuito de ser constatada qual a situação em que se encontra a Pessoa Idosa. Constatada a violação de direitos o caso será encaminhado ao CREAS em caráter de urgência ou permanecerá com o mesmo se a denúncia for feita diretamente nesse serviço. Caso se tratar de violação de direitos, será encaminhado ao CRAS do território da Pessoa Idosa, em caráter de urgência para providências cabíveis. 3.2 Sendo a denúncia recebida pelo CREAS, após realizada a visita domiciliar, tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e esgotado todos os meios possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao mesmo o relatório psicossocial anexado com demais documentos que se fizerem necessários. 3.3 Caso o CMDPI seja o receptor da denúncia deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. PORTARIAS PORTARIA N.º 34/GMD/2017: O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º- Revogar tornando sem efeito, Portaria nº 25/GM/2017, publicada em Diário Oficial nº 4.422 do dia 28 de março de 2017. Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Dourados/MS, 23 maio de 2017. Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/05/745/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 388/DRH/2017/SEMED e o Ofício nº 210/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Origem Destino 83221-1 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 João Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares da Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/05/745/17/SEMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/05/746/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 388/DRH/2017/SEMED e o Ofício nº 211/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, a Servidora Pública Municipal, GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula 114762027-1, cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, com inicio na data da publicação até 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/747/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 342/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 212/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, EDER CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114771461-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Nova Andradina - MS, em contrapartida com o Servidor BRUNO REGIS DO NASCIMENTO, com ônus para as origens, pelo período de 08.05.2017 à 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/763/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI, matrícula funcional n. 290019-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 15/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/764/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS, matrícula funcional n. 114763880-4, ocupante do cargo de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 15/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ATO: O Pregoeiro no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICATIVA: As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 774/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 24 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 013/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 090/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES DA CIDADE DE DOURADOS X CAMPO GRANDE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS E DE DOURADOS X PONTA PORÃ EM VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARANATA TRANSPORTE LTDA - ME, no lote pelo valor global de R$ 1.275.000,00 (hum milhão duzentos e setenta e cinco mil reais). Dourados (MS), 19 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 326/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RITA MARIA MENDES MACEDO - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 029/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em 21/10/2017, também a alteração da razão social de RITA MARIA MENDES MACEDO passa a ser COMÉRCIAL DEBÉCHE TEXTIL EIRELI-ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A C de Mello & Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de ferramentas e utensílios de oficina e material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2090. – Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.806,32 (quinze mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora – Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2016. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de serralheria, incluso o fornecimento de materiais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público – Atenção Básica 2198. – Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público – SAMU 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2196. – Conservação do Patrimônio Publico 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2201. – Conservação do Patrimônio Publico – Vigilância em Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 190.894,50 (cento e noventa mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2016. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender alunos da Rede Municipal de Ensino com necessidades de alimentação diferenciada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 30.90.30.00 – Material de Consumo 30.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.687,59 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 23 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial T & C Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2016. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender alunos da Rede Municipal de Ensino com necessidades de alimentação diferenciada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 30.90.30.00 – Material de Consumo 30.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 347.620,00 (trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 23 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ART Vídeo Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (notebook) para atender os setores da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.220,00 (onze mil duzentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Cleir Vieira da Silva DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidades “ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/000123; INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme lei em anexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados, 24 de maio de 2017 LEDI FERLA Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE INCLUSÃO DO ANEXO XI AO CONTRATO Nª 417/2014/ DL/PMD PARTES: Prefeitura Municipal de Dourados Banco do Brasil S/A PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 117/2014 Objeto: Inclusão do anexo XI que se refere ao Termo de adesão ao contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças que entre si celebram a Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social e o Banco do Brasil S.A.; que regerá de acordo com a legislação aplicável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações posteriores DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2017. Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 325/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 325/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO “MULHERES EM MOVIMENTO” CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Mulheres em Movimento CNPJ – 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Neide Castilho dos Santos CPF – 662.478.371-00 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênio PMD nº 325/2016 de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) a partir da 6ª parcela até a 12ª parcela, que serão no valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) mensais cada uma, até o término da vigência do convênio. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Convênio ora aditado. Dourados-MS, 15/03/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 69/2017 de 24 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 24 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Serviços Gerais 30/05/2017 – (TERÇA-FEIRA) Vigia Hora: 13:00h as 15:00h 30/05/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 30/05/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Medio Assistente Administrativo Superior Nutricionista DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº039/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 062/2017. OBJETO: contratação de empresa do ramo para aquisição de contraste de radiologia, para atender os setores de radiologia do hospital da vida e unidade de pronto atendimento, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA CNPJ sob o n°. 42.180.406/0001-43 Valor Total - R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 22 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; W A Equipamentos e Serviços Ltda Me, CNPJ N.º 09.238.496/0001-00 OBJETO: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600x600 DPI e PDF Pesquisável. CONTRATO: 013/2017, 23 de maio de 2017. VALOR: R$15.600,00 (quinze mil seiscentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de 1.300,00 (mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 23 de maio de 2017 a 23 de maio 2018. DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 016/2017, Convite 008/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO RGF DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.460 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - ME, CNPJ: 09.244.411/0001-05, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade Indústria e comércio atacadista de produtos alimentícios empacotamento, envasamento e distribuição dos produtos industrializados e importados. Localizada na Rua: 08. Nº 10. Bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMARGO PNEUS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; alinhamento, balanceamento e troca de óleo, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3781, Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARDIOVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade médica ambulatorial restrita a consultas , localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 841, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELMAR SCHWEDERKE ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção Comercial, localizada na Rua Floriano Peixoto n 809, Lote 13, Quadra 02 - Vila Delfus, no município de Dourados (MS). Válida até 16/05/2020. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação – LP, LI e LO, para atividade de Estação de Tratamento de Água, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA CONTINENTAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº15.239 e da (ARS) 32.614/2016, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada junto a Rua Monte Alegre Nº 5.185, Jardim Guanabara, CEP 79.833-120, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental FIGUEIREDO SERVIÇOS MÉDICOS E RADIOLOGICOS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Médico com Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1141 Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Neidiana dos Reis Borges - MEI, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente (IMAM), de Dourados MS, a autorização ambiental – AA, para atividade de comercio varejista especializado em peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico. Localizado na Rua Cuiabá, nº 1951 Centro, no município de Dourados MS. Não sendo determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS PRIMAVERA COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAN, Autorização Ambiental A, para a atividade de comercio varejista de água mineral, localizada na Rua Iguassu, 2295 BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV Morena que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 27 de maio de 2016, com primeira chamada às 15h, com a seguinte ordem do dia: - Aprovação ou não da proposta da empresa para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 24 de maio de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL Nº 002/17-CMDCA Edital de Seleção de Projetos 1.0. Fica Retificado item 15 do Edital nº 001 /17- CMDCA que dispõe sobre Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de maio de 2017. 15 - CRONOGRAMA 2. 0 Ficam ratificados os demais itens constantes do edital 001/2017-CMDCA de 23/05/2017 Dourados (MS), 25 de maio de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DATA ATIVIDADE 03/05/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15 a 19/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 20 a 23/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 30/05/2017 Reunião extraordinária do CMDCA para aprovação da plenária acerca dos projetos analisados e aprovados pela Comissão de Fundos e Análise de Projetos 01/06/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. EDITAL - CMDCA CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.459 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 21 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 313 DE 17 DE MAIO DE 2017. “Nomeia em substituição, membros para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Claudiano Lima Vieira em substituição a Rosenildo da Silva França. b) Representante do Gabinete da Prefeita: Américo Salgado Junior em substituição a Manoel Lima Dourado. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 314 DE 18 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Janio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Rodrigo Navarro de Mattos Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto nº 256 de 18 de abril de 2017. Dourados (MS), 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 315, DE 18 DE MAIO DE 2017. “Constitui Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: -Titular: Mateus Tavares Fernandes DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 - Suplente: Wando Capistana da Silva - Titular: Maria Piva Fujino - Suplente: Silvia Alessandra Perotti. II - representantes da Secretaria Estadual de Saúde: -Titular: Mauro Luis da Silva; -Suplente: Leonila Missio III - representantes da Direção do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados: -Titular: Marcos Luis Faleiros Loureição -Suplente: Thaisa Pase Titular: Paulo Cesar Nunes Silva; Suplente: Alisson Herinque do Prado Farinelli IV - representantes Conselho Municipal de Saúde: - Titular: Berenice de Oliveira Machado Souza; - Suplente: Delliane Christina Romanini do Prado. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 316 DE 18 DE MAIO DE 2017. “Altera o inciso V do art. 1º do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que Designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o inciso V do art. 1º, do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que Designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... ... V. Gestora de Trânsito da Guarda Municipal e Vigilantes Patrimoniais: Ivonete da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 317 DE 18 DE MAIO DE 2017. “Substitui membro da Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Navarro de Mattos, para atuar na Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, em substituição ao servidor Carlos Augusto de Melo Pimentel, juntamente com a Comissão designada através do Decreto nº Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº 19 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/05/2017. Autuado: Janesio Feitosa de Queiroz – Conveniência Monte Castelo CPF – 268.422.201-06 Auto de Infração nº 2652. Data da Autuação: 04/08/2015. Data da Decisão: 02/10/2015. 1ª instância. Processo nº: 88/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III , art. 335, incisos II, art. 336, inciso II e art. e 339, incisos IV e V, aplica-se a penalidade de 68 (sessenta e oito) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 20 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/05/2017. Autuado: Gales Park Hotel Ltda-Me. CNPJ – 13.749.779/0001-94. Auto de Infração nº 2754. Data da Autuação: 17/04/2017. Data da Decisão: 10/05/2017. 1ª instância. Processo nº: 14/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 21 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/05/2017. Autuado: Siqueira & Recalcatti Ltda-Me – Mercado Lider. CNPJ – 08.679.814/0001-06 Auto de Infração nº 2346. Data da Autuação: 22/03/2017. Data da Decisão: 17/04/2017. 1ª instância. Processo nº: 10/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso VI, determino a penalidade de inutilização dos produtos apreendidos e arquivamento deste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 22 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/05/2017. Autuado: Naturaly Academia Ltda-Me – Emagrecentro. CNPJ – 15.616.417/0001-53. Auto de Infração nº 2343. Data da Autuação: 11/01/2017. Data da Decisão: 13/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 02/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso V, art. 335, incisos III, art. 336, inciso III e art. e 339, incisos IV e V, aplica-se a penalidade de multa de 136 (cento e trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID nº 78/2017. “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2017 e dá outras providências.” Denize Portollann de Moura, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Considerando o disposto no inciso III do art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto nos Artigos 56 e 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Artigo 1º. Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em salas complementares, e/ou contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2017, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Artigo 2º. As inscrições e pré lotação serão realizadas gratuitamente, nas Escolas Municipais Indígenas no período de 15 a 18 de dezembro de 2016, nas escolas com agendamento prévio. Parágrafo único. Os candidatos que não tiverem vínculos no ano de 2016 nas Escolas Municipais Indígenas deverão procurar a Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID. Artigo 3º. As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. Artigo 4º. Somente será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 24 horas/aulas dos professores indígenas em processo de formação, conforme, os critérios definidos no parágrafo 2º e parágrafo 3º desta resolução. Parágrafo 1º. A comprovação do tempo de serviço deverá ser feita por Certidão e/ou Declaração expressa do responsável pela instituição onde o candidato atuou, especificando o tempo em dias, meses e ano. Parágrafo 2º. Os inscritos deverão comparecer na unidade escolar do seu interesse portando Currículo e comprovante do seu cadastro impresso, para passar por entrevista. DA SUPLÊNCIA E CONTRATAÇÃO Artigo 5º. A suplência será feita, prioritariamente, a docente integrante do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), devidamente cadastrado, a título de suplência, em vagas temporárias, desde que não haja registros que prejudique a conduta do mesmo. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS Artigo 6º. A atribuição de aulas será de responsabilidade do Departamento de Educação Escolar Indígena da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID, dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico e dos Coordenadores das Escolas Indígenas e Lideranças Indígenas. Artigo 7º. Para atribuição de aulas, a título de suplência e/ou contratação, na unidade em que estiver sendo oferecida a vaga temporária, ao docente que, no ano de 2016 não tenha apresentado desempenho favorável à regência de classe, será feita uma avaliação através do Conselho Didático Pedagógico mediante registros de atendimento pedagógico realizadas e/ou ocorrências que o mesmo tenha tomado ciência, juntamente com o Departamento de Educação Escolar Indígena da CEAID, Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Lideranças Indígenas e um representante sindical. Artigo 8º. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e Resolução nº 110/2013. Artigo 9º. As Unidades Escolares Indígenas deverão protocolar até o dia 20 de janeiro de 2017 na Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID, o mapa de lotação dos profissionais indígenas que atuarão na Unidade de Ensino, assim como todos os demais documentos necessários para a contratação dos professores temporários – convocação e suplência. Artigo 10º. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professores, o envio de cópias de documentos comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Parágrafo único. A não comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará anulação da inscrição e consequentemente cancelamento de contratação. Artigo 11º. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da Administração Pública ou do retorno do titular da vaga. Artigo 12º. Ficam impedidos de participar do edital: I. Servidor aposentado em dois cargos; II. Servidor que esteja respondendo processo administrativo; III. Servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV. Professor com readaptação provisória e definitiva. DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÕES DE AULAS Artigo 13. O candidato deverá comprovar a habilitação exigida para a atribuição do cargo, conforme disposição desta Resolução. Parágrafo 1º. Para a atuação na Educação Especial deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou outras licenciaturas; III. Possuir curso de especialização em Educação Especial, ou ter participado de capacitação na área de Educação Especial, no serviço específico a que se candidata; IV. Possuir experiências comprovadas no serviço específico da Educação Especial a que se candidata: sala multifuncional, professor de LIBRAS, intérprete, apoio pedagógico e produção em BRAILE, professor auxiliar para alunos com múltiplas deficiências e com transtornos globais de desenvolvimentos e que necessitam de auxílio nas atividades de higiene, alimentação, e locomoção. Parágrafo 2º. Para atuação na Educação Infantil deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil; III. Ter curso de Magistério (3 ou 4anos) com habilitação em Educação Infantil e curso de Licenciatura Plena em área específicas da Educação; IV. Ter curso de Magistério Indígena (nível médio/Ara Verá) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu. V. Estar em fase de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; VI. Estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena – Ara Verá; VII. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado; VIII. Ter participado e concluído o PENAIC, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado; Parágrafo 3º. Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Anos Iniciais; III. Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) e/ou curso de Licenciatura Plena em área específicas da Educação; IV. Ter curso de Magistério Indígena – Ara Verá, 3º etapa, Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, etapa final; V. Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) e/ou Curso de Magistério Indígena Ara Verá; VI. Estar em processo de formação cursando 3º semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VII. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígenas na Escola e apresentar cópias, declaração ou certificado de participação; VIII. Ter participado e concluído o PENAIC e apresentar cópias, declaração ou certificado de participação; IX. Fica assegurada, preferencialmente, professores indígenas falante da língua Indígena Guarani/Kaiowá às crianças falantes desta língua para atuar na sala do Bloco de alfabetização em Escolas Municipais Indígenas; Parágrafo único. Em caso da não existência, fica assegurada a participação de outros professores indígenas. Parágrafo 4º. Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter Graduação em Teko Arandu ou Povos do Pantanal e estar habilitado no Curso de Licenciatura Plena na área específica que se candidata. Parágrafo 5º. Para atuação em Língua Indígena deverá: I. Ter curso de Magistério (Nível Médio) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; II. Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. Parágrafo 6º. Para atuação em Salas de Tecnologia das Escolas Municipais Indígenas a seleção obedecerá aos seguintes critérios: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Preferencialmente pertencer ao Grupo do Magistério da Rede Municipal de Ensino – REME; III. Possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da Educação; IV. Possuir conhecimento comprovado das ferramentas dos Sistemas Operacionais: LINUX ou WINDOWS; V. Ser aprovado em processo de seleção por competência técnica e pedagógica promovidos pelos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, CEAID – Departamento da Educação Escolar Indígena, Lideranças Indígenas e Secretaria Municipal de Educação – SEMED; VI. Ter comprovantes de participação em eventos de formação continuada na área de Tecnologia Educacional – Sistema LINUX e informática básica realizados no período de 2013 a 2017; VII. Ter experiência comprovada como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STE; VIII. Ter curso na área de Educação à distância; IX. Cursos ministrados na área de informática educativa; X. Ter disponibilidade para atuar 40 horas na STE das Escolas Indígenas. Artigo 14º. O candidato (a) convocado (a) para atribuição de aulas deverá: I. Entregar a Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES II. Apresentar certificado original de graduação em nível superior com habilitação plena em área de Educação; III. Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens: I. Identificação do candidato; II. Justificativa; III. Objetivo Geral; IV. Objetivos Específicos; V. Metodologia; VI. Referências. Parágrafo 1º. Somente será admitido docente não indígena para atuar na Educação Escolar Indígena, quando não houver professores indígenas devidamente cadastrados ou habilitados, e que comprove experiências na Educação Escolar Indígena declarado pela Escola onde já criteriosamente atuou. Parágrafo 2º. Se não houver professor indígena pertencente ao grupo de Magistério da Rede Municipal de Ensino da Educação suficiente para atuar nas salas de tecnologias das Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores indígenas em regime de contrato temporário desde que devidamente classificados conforme disposição desta Resolução. Artigo 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 15/12/2016. Secretaria Municipal de Educação, em 22 de maio de 2017. Denize Portollann de Moura Secretaria Municipal de Educação LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, objetivando atender as Unidades Básicas, Unidades Especializadas, Estratégia de Saúde da Família-ESF, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Programa DST/AIDS. PROCESSO: n.º 141/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e itens com ampla participação. SESSÃO: Dia 07/06/2017 (sete de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017 OBJETO: Aquisição de água mineral objetivando atender as diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. PROCESSO: n.º 121/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente PRIMAVERA COM. DE AGUA MINERAL LTDA.-ME. Dourados-MS, 18 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 025/12 PARTES: Município de Dourados Tavares e Soares Ltda - EPP. CNPJ n° 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Carona nº 005/2011. OBJETO: aquisição de cestas básicas para pronto atendimento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 66.591,00 (sessenta e seis mil e quinhentos e noventa e um reais). DATA DE EMPENHO: 14 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 053/12 PARTES: Município de Dourados Tavares e Soares Ltda - EPP.CNPJ n° 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Carona nº 005/2011. OBJETO: aquisição de cestas básicas para pronto atendimento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 33.295,50 (trinta e três mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 25 de Abril de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 080/12 PARTES: Município de Dourados Tavares e Soares Ltda - EPP. CNPJ n° 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Carona nº 005/2011. OBJETO: aquisição de cestas básicas para pronto atendimento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 110.393,08 (cento e dez mil trezentos e noventa e três reais e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 13 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 402/12 PARTES: Município de Dourados Tavares e Soares Ltda - EPP. CNPJ n° 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Carona nº 005/2011. OBJETO: aquisição de cestas básicas para pronto atendimento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 99.072,61 (noventa e nove mil e setenta e dois reais e sessenta e um centavos). DATA DE EMPENHO: 05 de Junho de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 024/2017. OBJETO: aquisição de frigobar, objetivando atender a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2.114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Maria de Fátima Silveira de Alencar DATA DE ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 194/2017/SEMED 1 PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Educação Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. CNPJ N°: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº:164.849.751-91 2 OBJETO: Repasse de recursos financeiros com o objetivo viabilizar atendimento de 350 350 (trezentos e cinquenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 (seis) e 17 e (dezessete) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e e atendimento assistencial básico. 3 VALOR: R$ 322.014,90 (trezentos e vinte e dois mil, catorze reais e noventa centavos) 4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5 VIGÊNCIA: 12/05/2017 a 12/03/2018 Dourados-MS, 22 de maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/GF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: GENY FERREIRA MILAN Associação dos Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.976,92 DATA DE ENCERRAMENTO: 04/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/GF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: GENY FERREIRA MILAN ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.725,00 DATA DE ENCERRAMENTO: R$ 04/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/07/2016/APM/GF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: GENY FERREIRA MILAN BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral - Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 332,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 04/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/03/2016/APM/GF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: GENY FERREIRA MILAN BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral - Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.796,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 04/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/04/2016/APM/GF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: GENY FERREIRA MILAN CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.676,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 04/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/GF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: GENY FERREIRA MILAN MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.469,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 04/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/Associação Pestalozzi de Dourados PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.328,00 DATA DE ENCERRAMENTO:0 2/05/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/a.p PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.616,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 02/05/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/Associação Pestalozzi de Dourados PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.389,43 DATA DE ENCERRAMENTO:0 2/05/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/Associação Pestalozzi de Dourados PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.005,51 DATA DE ENCERRAMENTO: 02/05/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/ PGS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.985,88 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ PGS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.384,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/GS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 399,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/GS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.771,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/GS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.112,52 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/GS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.891,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.674,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.800,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.245,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.117,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.021,37 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/RS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RAIO DE SOL Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados – MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.626,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/RS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RAIO DE SOL ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.630,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/RS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Raio de Sol BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 190,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Raio de Sol BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.469,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RAIO DE SOL CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.029,55 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RAIO DE SOL MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.471,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO DA CRIANÇA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 95,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO DA CRIANÇA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.257,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/ UFGD PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.072,43 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ UFGD PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.720,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 114,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ UFGD PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 646,56 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ UFGD PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.049,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/ UFGD PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.484,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO RAÍZES CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.114,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO RAÍZES MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.795,16 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/ RVV PARTES: CEIM RAMÃO VITAL VIANA MERCADO LUMER LTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.989,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: BEATRIZ DE BARROS BUMLAI ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.900,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: BEATRIZ DE BARROS BUNLAI BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.155,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: BEATRIZ DE BARROS BUNLAI BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 190,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.228,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: BEATRIZ DE BARROS BUNLAI Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados/MS PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.446,74 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: BEATRIZ DE BARROS BUMLAI MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.070,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: CELSO DE ALMEIDA CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.426,56 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: CELSO DE ALMEIDA MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.785,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: CELSO DE ALMEIDA ASSOCIAÇÃO DOS Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.110,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: CELSO DE ALMEIDA ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.682,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: CELSO DE ALMEIDA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 228,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: CELSO DE ALMEIDA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.939,68 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/DV PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Dalva Vera Martines Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados/MS PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.889,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/DV PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Dalva Vera Martines ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.280,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/DV PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DALVA VERA MARTINES BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 142,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/DV PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DALVA VERA MARTINES BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 718,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/DV PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DALVA VERA MARTINES CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.711,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/DV PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DALVA VERA MARTINES MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.283,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/HL PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: HÉLIO LUCAS MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.492,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/HL PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: HÉLIO LUCAS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT –EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.330,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/HL PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Hélio Lucas BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 228,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/HL PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Hélio Lucas BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.706,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/HL PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: HÉLIO LUCAS CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.223,63 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/HL PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: HÉLIO LUCAS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.757,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 22/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Associação Hortifrutigranjeiros Campo Verde Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.169,42 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.480,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 156,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.185,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.598,53 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/IB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.939,21 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/KM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: KÁTIA MARQUES BARBOSA Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.687,65 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/KM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: KÁTIA MARQUES BARBOSA ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.470,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/KM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Katia Marques Barbosa BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 403,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/KM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Katia Marques Barbosa BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.939,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/KM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: KÁTIA MARQUES BARBOSA CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 28.977,85 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/KM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: KÁTIA MARQUES BARBOSA MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.679,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DO ROSÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.829,14 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/MR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DO ROSÁRIO ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.496,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DO ROSÁRIO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 171,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DO ROSÁRIO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.293,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DO ROSÁRIO CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.650,14 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DO ROSÁRIO MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.215,82 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PG PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULO GABIATTI ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.404,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PG PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULO GABIATTI ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.450,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/PG PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULO GABIATTI BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 380,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PG PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULO GABIATTI BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.310,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PG PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULO GABIATTI CLÁUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.441,76 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PG PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULO GABIATTI MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.003,72 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados – MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.348,64 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.580,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/PD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA BRUNO ROQUE DE VASCONCELO – ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 114,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA BRUNO ROQUE DE VASCONCELO – ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.310,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.358.38 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.842,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO DA CRIANÇA Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.352,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO DA CRIANÇA ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.220,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO DA CRIANÇA CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.048,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: RECANTO DA CRIANÇA MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.471,64 DATA DE ENCERRAMENTO: 28/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/RR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.102,41 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/RR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes ANTONIO ANTUNES BITTENCORT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.145,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/RR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 898,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/WB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal WILSON BENEDITO CARNEIRO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 285,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/WB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal WILSON BENEDITO CARNEIRO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.053,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME PROCESSO: Pregão Presencial n. 134/2013. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos itens 01 e parte do item 04 para o item 03, no valor de R$ 2.300,00; o restante do item 04 e parte do item 05 para o item 06 no valor de R$ 2.651,00; o item 07 e parte do item 09 para o item 08 no valor de R$ 5.022,00; o restante do item 09, o 12 e parte do 13 para o item 11 no valor de R$ 2.988,00; o restante do item 13 e parte do 18 para o item 14 no valor de R$ 2.060,00; o restante do item 18 e parte do 19 para o item 15 no valor de R$ 2.200,00; restante do item 19 e parte do 21 para o item 16 no valor de R$ 2.600,00. Somando todos no valor fica R$ 19.924,00, sendo que o recebido foi de R$ 19.821,00, restando R$ 103,00 a inutilizar. Ainda a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 30/04/2017 e previsão de vencimento em 30/06//2017 e o acréscimo no valor global de R$ 46.361,78. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial 097/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação, conforme segue: Órgão: 22.00-Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária: 22.01 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos 2026- Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.20- Serviços de Telecomunicações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/AF PARTES: CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.381,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AF PARTES: CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.800,65 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/AF PARTES: Centro de Educação Municipal Infantil Austrílio Ferreira de Souza Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.995,14 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/AF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Austrílio Ferreira de Souza ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 26.335,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/AF PARTES: Centro de Educação Municipal Infantil Austrílio Ferreira de Souza BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 190,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/AF PARTES: Centro de Educação Municipal Infantil Austrílio Ferreira de Souza BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.212,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 176/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HABITAT ENGENHARIA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2015 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de projeto orçamentário, conforme segue: 11.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500-Programa de Gestão dos Serviços Sociassistencial do Prev. 1.104-Construções e Ampliações das Unidades de Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial. 44.90.51-Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO EUGÊNIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 114768488-1 AGETRAN 263/2017 PROGRESSÃO FUNCIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PORTARIA Nº 100/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 019/FUNSAUD/2016 de 02 de Maio de 2016 que Nomeia ANA CAROLINA VIANA PORTELA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE FATURAMENTO E SAME. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 23/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 095/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 020/FUNSAUD/2016 de 03 de Maio de 2016 que gratifica JULIANA MATOS FERNANDES com acréscimo de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 17/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 096/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR JULIANA MATOS FERNANDES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE RECEPÇÃO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 17/05/2017, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 097/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 066/FUNSAUD/2017 de 18 de Janeiro de 2017 que Nomeia FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTABIL. Art. 2° - NOMEAR FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR JURIDICO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 22/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES RADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 098/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 065/FUNSAUD/2017 de 18 de Janeiro de 2017 que Nomeia WELLYNTON GOMES CASSEMIRO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR JURIDICO. Art. 2° - NOMEAR WELLYNTON GOMES CASSEMIRO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR JURIDICO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 17/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES RADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 099/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR PRISCILA ELAINE DA SILVA ROMERO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE FATURAMENTO E SAME conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 24/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 101/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 034/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia CASSIO HUMBERTO ROCHA SOLIDADE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE. Art. 2° - NOMEAR CASSIO HUMBERTO ROCHA SOLIDADE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 17/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES RADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0102/FUNSAUD/2017 de 23 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE COMPRAS conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 17/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 103/FUNSAUD/2017 de 23 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - Art. 1° - REVOGAR a Portaria 091/FUNSAUD/2017 de 04 de Maio de 2017 que gratifica FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO com acréscimo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 23/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 104/FUNSAUD/2017 de 23 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 23/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) POLLO HOSPITALAR LTDA. Adjudicado 21, 36, 39, 53, 58, 73, 76, 83, 98, 115, 124, 166, 168, 174, 186, 189, 192, 201, 210, 216, 236, 238, 258, 270, 271, 285, 287,296 R$ 804.396,76 CIRUMED COMÉRCIO LTDA. Adjudicado 89, 139,140, 203 R$ 38.340,00 MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Adjudicado 07, 18, 24, 26, 51, 68, 74, 80, 81, 110, 114, 118, 121, 123,128, 142, 149, 153, 163, 185, 197, 208, 211, 220, 221, 224, 226, 228, 243, 264, 277, 302 R$ 195.106,60 DELTA MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adjudicado 5,06,11,14,15,20,27,28,30,33,37, 41,42,52,60,64,67,71,78,86,91,93 ,97, 101, 116, 130, 132, 135, 137, 147, 160, 161, 162, 176, 179, 181, 182, 183, 188, 194, 209,223, 227, 233, R$ 671.098,16 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adjudicado 08, 10, 32, 40, 44, 48, 55, 56, 57 84, 95, 96, 103, 104, 106, 112, 113, 117, 136, 144, 155, 156, 157, 165, 175, 178, 184, 200, 229, 230, 232, 234, 241, 246, 248, 250, 257, 262, 272, 275, 299 R$ 72.928,04 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPILARES LTDA. Adjudicado 12, 13, 25, 29, 45, 59, 75, 77, 88, 107, 111, 119, 125, 126, 127, 133, 151, 196, 202, 213, 237, 253, 273, 274, 279 R$ 680.192,40 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, n° 2.100 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 22 de Maio de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017-FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 055/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resulta do da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA E CRÂNIO, para consumo estimado pelo período de 12 ( doze ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 22 de Maio de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017-FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 064/2017. OBJETO: contratação empresa especializada para locação de aparelho de monitorização intraoperatória de nervos cranianos, com acompanhamento de profissional especializado em cirurgia intra-operatório, aspirador ultrassonico e cola biológica, para ser utilizado no procedimento cirúrgico de paciente internado no Hospital da Vida. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA CNPJ sob o n°. 33.761.636/0001-05 Valor Total - R$ 15.478,16 (Quinze Mil Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 041/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 19 de Maio de 2017. ANA RITA PEIXOTO ARANDA DO SANTOS Diretora Administrativa - FUNSAUD DIMACI / PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Adjudicado 04, 09, 22, 23, 34, 79, 105, 109, 122, 143, 159, 177, 218, 245, 255, 256, 265, 288, 290, 295 R$ 915.775,60 ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA. Adjudicado 61, 62, 63, 65, 66, 70, 180, 204, 205, 214, 297, 298 R$ 852.538,00 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Adjudicado 16, 35, 38, 49, 50, 54 72, 82, 92, 94, 108, 134, 138 145, 146, 150, 152, 154, 158, 167, 169, 171, 172, 173, 190 191, 193, 195, 198, 199 207, 217, 222, 225, 235 242, 247, 260, 261, 266, 267, 268, 276, 280, 281, 294 R$ 832.701,44 Desertos Desertos 17, 43, 99, 100, 102, 141, 148, 170, 239, 292, 304, 305,306,307,308 Fracassados Fracassados 46, 87, 120, 164, 291 e 303 EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS LOTES LOTE VALOR TOTAL GLOBAL (R$) MARICARMEM GONZALES E SILVA EIRELLI – EPP Adjudicado 1 R$ 359.780,64 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Adjudicado 2 R$ 136.875,20 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME Ref. Processo de Licitação nº 042/2017 – Pregão Presencial nº 010/2017 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAMSE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 111.517,00 (Cento e Onze Mil e Quinhentos e Dezessete Reais ) DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLAUDIO BARBOSA - ME Ref. Processo de Licitação nº 045/2017 – Pregão Presencial nº 012/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PAES FRANCESES (ASSADOS) DESTINADOS AO CAFÉ DA MANHÃ DO PACIENTES/SERVIDORES/ACOMPANHANTES PARA CONSUMO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES. SENDO COM ENTREGA PARCELADA, MEDIANTE NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, TUDO CONFORME DESCRIÇÕES COM ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DO REFERENCIADO EDITAL, EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA( S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.496,00 (Sessenta e Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONVITE N.º 009/2017 PROCESSO Nº 017/2017 OBJETO – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara municipal de Dourados. I- DA INSTALAÇÃO: Às nove horas do dia 23 de Maio de 2.017, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nas dependências do Departamento de Compras e Licitações, localizado à Av. Marcelino Pires, nº: 3.495 – Bairro: Jardim Caramuru, Cidade: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, presente o Presidente da Comissão Permanente de LicitaçõesLUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA e Equipe de Apoio, composta pela(s) servidor(as): EVA SALES DA COSTA e CARLOS ROBERTO DE ASSIS BERNARDES, designados pelaPortaria nº 183/2017/CMD, de 15 de Fevereiro de 2017 publicada no Diário Oficial do Município em 20 de Fevereiro de 2017 e Portaria nº 244/2017/CMD, de 19 de Maio de 2017 publicada no Diário Oficial do Município em 22 de maio de 2017, cópias anexadas aos autos, foi declarada aberta a sessão recebimento e abertura dos envelopes contendo documentação de habilitação e propostas de preços, tendo por finalidade a aquisição do seguinteObjeto: II– DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara municipal de Dourados. III – DOS CONVIDADOS: empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) DELGADO E MANTELI LTDA inscrita no CNPJ sob nº 36.802.890/0001-00, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 3065, Centro, nesta cidade; 02)SIDNEI MAGAL ROCHA MACHADO - ME inscrita no CNPJ sob nº 11.548.745/0001-06, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 2278, Jardim São Pedro, nesta cidade; 03) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 3045, Vila Sulmat, nesta cidade; 04) COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47, localizada na Rua Major Capilé, nº 3228, Jardim Central, nesta cidade; 05)ADM 7 TECNOLOGIAOF MOURA EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 05.74.310/0001-80, localizada na Rua Aquidauana, nº 813, Jardim Caramuru, nesta cidade; 06) CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 13.646.927/0001-45, localizada na Rua Maria Cicera dos Santos Silva, nº 240, Jardim Canaã III, nesta cidade; 06)MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; 07)UNIVERSITARIA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME; 08)APARECIDA FRANCISCA DA SILVA EIRELI - EPP, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4645, Jardim Paulista, nesta cidade; IV – PROTOCOLO: A Comissão Permanente de Licitação constatou que duas empresas entregaram e protocolaram os envelopes de habilitação e proposta sendo elas,COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47 e CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 13.646.927/0001-45. V – DO CREDENCIAMENTO: Registrada a presença da empresa 1) COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47,neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARCOS CÂNDIDO, portador do CPF Nº 878.245.901-00; apresentando a documentação nos termos do item 3 e seguintes do edital e credencio – se ainda como Microempresa. Da fase de credenciamento resta constatado que as empresas atenderam os requisitos apresentando todas as documentações exigidas relativas ao ato de credenciamento e Declarações do preenchimento dos requisitos habilitatórios, nos termos do edital, sendo as mesmas declaradas aptas na participação das fases subsequentes do certame. Ato contínuo foi passada as documentações referentes ao credenciamento e Declaração de Habilitação aos representantes das empresas participantes para o procedimento de vistas e rubricas. VI – DA ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - Transposto a fase de credenciamento, as empresas participantes procederam a entrega dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços. VII – HABILITAÇÃO – Após análise da documentação a comissão constatou que a empresa COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME e CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA - EPP foram inabilitadas por não apresentarem o documento do item 7.1 item III “documento comprobatório de seus administradores”, sendo ainda a empresa COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME apresentou o documento do Item 7.2.III com a data de validade vencida, contudo a mesma utilizara do benefício concedido na Lei nº 123/2006 para apresentação do mesmo. VIII- ENCERRAMENTO – o Presidente decidiu abrir o prazo de dois dias uteis para que as empresas apresentem o documentos que motivaram sua inabilitação,a empresa licitante que não compareceu ao certame será notificada da presente decisão, sendo que a reunião para prosseguimento será realizada dia 26 de maio de 2017 no mesmo horário e local. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro encerrou a reunião às 09:35 horas agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Eva Sales da Costa Membro Carlos Roberto de Assis Bernardes Membro Empresas Participantes / Representantes MARCOS CÂNDIDO CPF Nº 878.245.901-00 COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME PODER LEGISLATIVO ATA - SESSÃO PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES COM FINS EDUCATIVOS PARA REPARAÇÃO DE DANOS NO AMBIENTE ESCOLAR”. Realização: Ministério Público de MS; Governo do Estado de MS; Secretaria de Estado de Educação; Prefeitura e Câmara Municipal de Dourados. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Dourados, em parceria com a Coordenadoria Regional da Secretaria de Estado de Educação; Prefeitura e Câmara Municipal de Dourados, torna público, que realizará Audiência Pública no dia 25 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 19 horas, no Estádio Fredis Saldivar (Douradão), para tratar de assuntos relacionados à educação e a implantação do Projeto PROCEVE – Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar. Dourados, 23 de maio de 2017. Ver. Sergio Nogueira BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 ANEXO 13 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 Ata nº. 04/2017. Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e dezessete, reuniram-se na Sala em anexo à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, os membros do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, (FUPSUS) para eleição dos membros do fórum dos Usuários, bem como, eleição para representantes no Conselho Municipal de Saúde. Depois de verificada a lista de inscritos conforme Edital publicado no Diário Oficial do Município nos dias 08 de maio de 2017 e Jornal e circulação Diário MS, no dia 11 de maio de 2017. As 10:15 horas iniciou-se a chamada nominal dos inscritos, sendo inscritos 13 (treze) entidades e 11 (onze) entidades apenas, estavam presentes no momento da chamada para a votação. As entidades inscritas foram às seguintes: 1. Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos (Casa da Esperança); 2. Associação das Mulheres Indígenas; 3. Associação dos Doentes Mentais Crônicos de Dourados e Região; 4. Instituto Nossa Casa; 5. Primeira Igreja Batista de Dourados-MS; 6. Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região-MS; 7. Sintrae/Sul – Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de Ensino da Região Sul do MS; 8. Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados; 9. Associação das Mulheres em Movimento; 10. Sindicato dos Comerciários de Dourados-MS; 11. Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos; 12. SIMTED – Sindicato Municipal de Educação de Dourados e, 13. Movimento Popular de Mulheres. Entidades ausentes através de seus representantes: 1. Movimento Popular de Mulheres e 2. Sindicato dos Comerciários de Dourados-MS. Eleição: Feito os esclarecimentos a respeito dos procedimentos e caso houvesse dúvidas sobre o pleito, o Secretário Executivo - João Alves de Souza, informou como seria se daria a eleição. Para tanto foram escolhidos os fiscais para acompanhar a votação, sendo eleitos por indicação dos presentes, Sr. João Alves de Souza e Aline dos Santos Nunes. Tendo sido organizado a cabine de votação e a urna, foram distribuídas as cédulas de votação com as entidades aptas a votar e a ser votada, sendo elas: 1. Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos (Casa da Esperança); 2. Associação das Mulheres Indígenas; 3. Associação dos Doentes Mentais Crônicos de Dourados e Região; 4. Instituto Nossa Casa; 5. Primeira Igreja Batista de Dourados-MS; 6. Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região-MS; 7. Sintrae/Sul – Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de Ensino da Região Sul do MS; 8. Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados; 9. Associação das Mulheres em Movimento; 10. Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos; 11. SIMTED – Sindicato Municipal de Educação de Dourados. Destas entidades, entidades, cada representante poderia votar na instituição que se encontrava de posse da cédula e em mais 7(sete) ou seja, cada votante, teria que votar em 8 (oito) entidades. As mais votadas seriam representantes aptas para o Plenário do Conselho Municipal de Saúde e as demais, na ordem de votação ficando como respectivos suplentes. Votação e Resultado: Após a votação, os fiscais já nominados, realizaram a apuração de votos nominalmente, na presença das entidades presentes, e ao final apuraram os votos, a saber: 1 - Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos (Casa da Esperança), com 11 votos; 2-Associação das Mulheres Indígenas com 9 votos; 3-Associação dos Doentes Mentais Crônicos de Dourados e Região com 8 votos; 4-Instituto Nossa Casa, com 7 votos, 5-Primeira Igreja Batista de Dourados-MS, com 7 votos; 6-Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região-MS, , com 9 votos; 7-Sintrae/Sul – Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de Ensino da Região Sul do MS, com 10 votos; 8-Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados, com 9 votos. Ficando na suplência: Associação das Mulheres em Movimento, com 7 votos; Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos, com 6 votos, e SIMTED – Sindicato Municipal de Educação de Dourados, com 5 votos. Em razão do empate das entidades com 7 votos, realizou-se nova eleição, para desempate, a fim de ocupar as duas ultimas vagas para o Pleno do Conselho de Saúde, que obteve os seguintes resultados: 1. Instituto Nossa Casa com 9 votos; 1. Primeira Igreja Batista de Dourados-MS, com 7 votos e 3. Associação Mulheres em Movimento, com 6 votos. Comissão organizadora. Em seguida foi feito a escolha da Comissão Organizadora – Diretoria do Fórum, que ficou assim composta após votação dos novos componentes do Fórum dos Usuários, assim: Coordenadora do Fórum – Sra. Maria Aparecida Palmeira; Vice-Coordenadora: Áurea Florêncio de Ávila; 1ª. Secretária – Sra. Dheliane Christina Romanini do Prado; 2º. Secretário – Sr. Carlos Alberto Longo. Tesoureiro – Sr. Joel Martins da Silva. Nada mais havendo a tratar, Janes Estigarribia - Secretário do Plenário do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde - lavrei e será assinada por mim, e, após leitura na próxima reunião, será assinada pelos demais membros. OUTROS ATOS ATA - FUPSUS ATAS - FÓRUM PERMANENTE FÓRUM PERMANENTE DE REPRESENTANTES DE GOVERNO/ PRESTADORES DE SERVIÇOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - DOURADOS/ MS Ata nº. 01/2017 Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e dezessete (22.05.2017), às 10h30, reuniram-se os membros do Fórum de Governo/Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, na Sala – anexo ao Conselho Municipal de Saúde, à Rua Hilda Bergo Duarte, 222 – Jardim Caramuru – 79806-020, atendendo convocação do fórum, realizada pelo Secretário Ad´hoc – Mauro Lange Tomasini, baseado no art. 10, inciso XI do RGI do Fórum, declarando aberta a reunião, após constatada presença das entidades cadastradas no fórum. PAUTA: a) Relação de entidades inscritas no fórum - biênio 2017/2019, atendendo os termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial 4.447, de 08 de maio de 2017 e publicação no Jornal Diário MS, de 11 de maio de 2017: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ - Reverendo Beijamim Benedito Bernardes; 3. FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) – Sra. Rosangela Midori Noguti Dinizz; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; b) Eleição entre as entidades cadastradas para o novo biênio 2017/2019 – devendo serem eleita 02 (duas) entidades para o cargo de Titular e respectivos Suplentes conforme votação, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2017/2019. Por se tratar de eleição específica de indicação de nome para o Plenário por parte dos representantes dos Prestadores do SUS, uma vez que a representatividade de Governo são natos, a eleição ocorrerá somente com os representantes dos Prestadores do SUS: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ - Reverendo Beijamim Benedito Bernardes; 3. FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) – Sra. Rosangela Midori Noguti Dinizz; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt. Após eleição, ficaram apurados os votos da seguinte forma: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini, com 04 votos; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ - Reverendo Beijamim Benedito Bernardes, com 02 votos; 3. FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) – Sra. Rosangela Midori Noguti Dinizz, com 01 voto; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt, com 01 votos. Em razão do empate, foi realizada uma segunda votação, para saber quem será o 1º e 2º Suplente. Após, todos os esclarecimentos, foi realizada a segunda votação, com o seguinte resultado: 1. FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) – Sra. Rosangela Midori Noguti DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.459 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 ATAS - FÓRUM PERMANENTE Dinizz, com 02 votos e, 2. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt, com 02 votos. Em virtude de novo empate, ficou acordado entre a FUNSAUD e UCM, de que a UCM ocupe a 1ª. Suplência. Tudo de comum acordo, de iniciativa da própria representante da FUNSAUD, neste ato. A eleição para Coordenação do Fórum será designada para uma outra data. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião às 11h00. 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ - Reverendo Beijamim Benedito Bernardes; 3. FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) – Sra. Rosangela Midori Noguti Dinizz; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt. Nada mais. Eu Secretario ad´hoc, que lavrei, subscrevo e assino com os demais presentes. Ata n. 04. Aos doze dias do mês de abril de dezessete (12.04.2017), reuniu-se os membros do Fórum dos Trabalhadores em Saúde do Município de Dourados-MS, à Rua Hilda Bergo Duarte, 222 – Jardim caramuru, nesta. Após chamada, verificou-se “quórum” normal para inicio da reunião, previsto para 09h, iniciando-se 09h10. PAUTA: 1) Reunião com a Chefe do Poder Executivo Municipal para tratar de alguns assuntos relacionados à saúde; 2) Contratação de estagiários; 3) Indicação de nome para acompanhar a Coordenadora para reunião em Campo Grande-MS, com participação de Vereadores locais, Deputados Estaduais. Conforme convite; 4) Eleição e etapas prévias a este trabalho. A Coordenadora do Fórum – Sra. Berenice declarou aberta a reunião, passando a palavra á membra do fórum Laura Vanini Dutra – item 1: Laura propôs ao Pleno, a necessidade de solicitar reunião com a Prefeita Délia G. Razuk pela questão do valor pago aos servidores das Unidades Básicas de Saúde equivalente a um terço a mais, havendo disparidade nos salários entre servidores municipais da rede; pontuou ainda, ser a melhor opção para que essas Unidades façam 02 (dois) turnos de 06h00, pois além de ampliar o atendimento aos Usuários seria igualdade entre os Trabalhadores em Saúde, o que foi acatado e aprovado por unanimidade. A Coordenadora Berenice ficou encarregada de fazer a agenda junto ao Gabinete da Prefeita. Ítem 2: A Coordenadora Berenice abordou sobre a falta de Recursos Humanos na Rede Básica de Saúde, e que a chamada do concurso realizado, não foi suficiente para sanas as deficiências existentes; Que em conversa com a Diretora de Atenção Básica a fim de que esta Coordenadora pudesse responder oficio ao Ministério Público Estadual sobre a falta de servidores nas Unidades, fui informada pela citada Diretora de que vão contratar estagiários para recepção e agendamento dos Sistema de Regulação. Após discussão, os membros manifestaram contrario e por unanimidade, em não concordar com a contratação nessa condição. Ítem 3. O membro Genivaldo disse ao Plenário que iria acompanhar esta membra, mas na qualidade de Presidente do Conselho, em uma Audiência que ocorrerá com a Comissão de Saúde da Câmara e a Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa com agenda previamente marcada para esta mesma data, tal qual a pauta será na busca de apoio junto aos Deputados estaduais, para uma solução em conseguir articular junto ao Governo do estado por mais recursos para a saúde pública do município de Dourados-MS, o que foi apoiado e aprovado por unanimidade. Ítem 4: Foi proposto e aprovada a recondução de Laura Vanini Dutra para o novo biênio. Os membros Sérgio e Geraldo da Silva, resolveram de comum acordo, oportunizar aos demais colegas que foram suplentes neste biênio, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, ficou deliberada a data de eleição entre os membros do fórum para o dia 16 de maio do corrente ano, às 09h, no citado endereço com publicação dos atos, tempo hábil para ampla divulgação e inscrição dos interessados. Nada mais havendo a tratar encerrou a reunião às 11h. eu, Laura Vanini Dutra – Secretaria que lavrei, subscreví e assino com os demais membros. Ata n. 05. Aos dezesseis dias do mês de abril de dezessete (16.04.2017), reuniu-se os membros do Fórum dos Trabalhadores em Saúde do Município de Dourados-MS, à Rua Hilda Bergo Duarte, 222 – Jardim caramuru, nesta. Após chamada, verificou-se “quórum” normal para inicio da reunião, previsto para 09h. PAUTA: Eleição para o biênio 2017-2019. Após leitura da Convocação publicada no Diário Oficial 4.445 e 4.447, assim conforme Jornal de Circulação Diário MS de 11 de maio de 2017. Após chamadas das entidades, constataram estar presentes á reunião, os representantes, a saber: 1. Núcleo Regional de Serviço Social – NUCRESS SIDOESTE 1. Berenice de Oliveira Machado Souza; 2. SINDICRACSE (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados-MS): Maria Elza Silva de Almeida; 3. SINDEF-MS (Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados e Região): Genivaldo Dias da Silva; 4. SINTISPREV/MS (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde): Geraldo da Silva Souza; 5. ACDGD (Associação dos Cirurgiões Dentistas da Grande Dourados-MS): Sérgio Ricardo Jacon. Após leitura procedeu-se a votação entre os membros para o Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Os membros: 1. Berenice de Oliveira Machado Souza: 04 votos; 2. Maria Elza Silva de Almeida, com 5 votos; 3. Genivaldo Dias da Silva, com 5 votos; 4. Geraldo da Silva Souza: 2 votos; Sérgio Ricardo Jacon, com 2 votos. A membra Laura Vanini Dutra, permaneceu reconduzida. Após, foi realizada eleição para Coordenaçção e Secretaria. Foram eleitos para Coordenação, o membro Genivaldo Dias da Silva e Secretária: Laura Vanini Dutra. A Conselheira Delliane Christina Romanini do prado acompanhou o processo eleitoral. Nada mais. BOLERIA PREMIUM torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria, localizada na Rua Bela Vista, nº865, Sala 01- Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSOS TAVARES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação– LO nº 1.650/2017, para atividade de Centro Educacional, localizada na Rua Monte Alegre nº 3030, Vila Planalto, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIANE MACHADO DA ROCHA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fisioterapia, Condicionamento Físico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1409, sala 601, 5 andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO SALMORIA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Artigos de Colchoaria e móveis, localizada na Rua/Av. Marcelino pires nº2768 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRANDA & HAMEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3480 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.458 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI 4096, DE 15 DE MAIO DE 2017 “Institui o Dia Municipal da Mulher Advogada no Município de Dourados/MS, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Dourados, o Dia Municipal da Mulher Advogada “Myrthes Gomes de Campos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Dourados. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 303 DE 12 DE MAIO DE 2017. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2016/2019”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2016/2019, juntamente com os membros nomeados Decreto n° 2.597 de 08 de setembro de 2016: I. Representantes do Representante do Poder Legislativo: Suplente: Luciana Moisés de Oliveira em substituição a Ana Cláudia Teixeira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 12 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 311 DE 17 DE MAIO DE 2017. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 2.256 de 14 de março de 2016: I. Representantes dos Serviços Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI: Titular: Yashi Sakimoto de Miranda em substituição ao Anselmo Almeida da Silva. Suplente: Juliana Serafini Kolling em substituição ao senhor Jundi Costa Aoki. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 17 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 325 DE 19 DE MAIO DE 2017. “Institui os atendimentos a serem oferecidos no Pronto Atendimento Infantil – Sr. Flamarion Capilé”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º A Unidade de Saúde PAI, denominada pela Lei nº 3.639 de 21 de novembro de 2012 como Sr. Flamarion Capilé, funcionará com atendimentos ambulatoriais em diversas especialidades médicas, exclusivamente para atendimento de crianças e adolescentes. Parágrafo único: Nos três primeiros meses a unidade atenderá das 07h:00min às 19h:00min. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º 001/COM.A.R/GMD/2017 O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, nomeado pelo decreto n° 206/2017, usando das atribuições que lhe conferem o decreto n° 299/2017. R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, visando executar o levantamento e análise para verificação da regularidade nos processos de aplicações de sanções disciplinares e concessões de recompensas em face dos servidores públicos municipais, lotados na Guarda Municipal de Dourados, conforme a seguir: - Acácio Kobus Júnior - Adão de Andrade Rocha - Ademir Martins - Ademir Ribeiro - Adriana Araújo Alonso - Adriana Narciso Simão - Adriano de Souza Valiente - Aires Luiz de Lima - Alair Teixeira Rodrigues - Alliene Nunes Barbosa - Altair de Souza Rosa - Alvanei Souza Pereira - Arnaldo Barbosa Ferreira - Aron Nogueira Napoleão - Carla da Silva Silveira - Cleber Augusto Soares Júnior - Crislaine da Silva de Andrade - Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas - Daniel Alves dos Santos - Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza - Dilma da Silva - Dirceu Aparecido Martins Arbués - Divaldo Machado de Menezes - Elizelda Freitas da Costa - Eugênio Mendes - Gledson Gimenes dos Santos - Gustavo Franco Félix - Helena Recalde - Hernandes Vidal Oliveira - Israel Paulo Moisés de Oliveira - Iva Cirqueira do Nascimento Rocha - Ivanildo Gomes da Silva - João Augusto Dourado Alves - João Vicente Chencarek - Jonas dos Santos Valiente - José Elmar de Oliveira - José Fábio Costa - José Ferreira Lopes Filho - Luiz Alberto Bianchi de Almeida - Luiz Carlos Gama dos Santos - Luiz Sergio Gabriel - Luiza Ibanhes - Marcelo Inocêncio Pereira - Márcio Teles Arguelho - Marco Aurélio dos Santos Lima - Marcos Antônio de Brito - Maria Aparecida dos Santos - Maria Vilma Pereira de Souza - Moisés Gonçalves de Souza - Nilson Araújo Figueredo - Nilson Oliveira Barrios - Nilzeli Soares da Silva - Nivaldo Gamarra - Odair Alves Teixeira - Olavo Henrique dos Santos - Orlean Catellan Teixeira - Paulino Cavalcante de Oliveira - Paulo Cezar Alves Barroso - Roberto Alves da Silva - Roberto Aparecido Ramos - Rosineide Simões de Lima Carvalho - Sérgio Mondadori - Silvio Reginaldo Peres Costa - Tércio Antônio Oliveira Carvalho - Wilson Binsfeld Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 18 de maio de 2017. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES Presidente da Comissão de Avaliação e Reclassificação PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/5/749 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal REGIANE ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762240-6” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 2 dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de maio de 2017dezenove dias do mês de maio do ano de dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/750/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114768990-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/04/2017 a 14/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/5/751/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA SOARES ANDRADE, matrícula funcional nº. “152281-1 e na matrícula funcional nº. “152281- 3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/05/2017 a 04/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/752/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA, matrícula funcional nº. “114761462-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/05/2017 a 10/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/753/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELENA FLORES FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768275-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/05/2017 a 12/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/754/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota , Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO, matrícula funcional nº. “114761917-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/05/2017 a 03/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/755/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO, matrícula funcional nº. “114761917-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/05/2017 a 04/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 05/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/761/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota , Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GRACIELLY FRANCA DE BRITO PAGNONCELLI, matrícula funcional nº. “114771829-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “116” (cento e dezesseis) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/05/2017 a 27/08/2017”, considerando o nascimento da criança dia 01/03/2017 e sua posse 04/05/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 44 de 03 de Maio de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Dourados/MS, 03 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Remover a pedido Jane da Silva Lins Schimidt,Matricula 85491-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas do CEIM HÉLIO LUCAS para CEIM PROFª BERTILO BINSFILD, a partir de 02 de Maio de 2017 Remover a pedido Geisa da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro, Matricula 75511-3, Professora de Educação Infantil, 20 horas do CEIM KATIA MARQUES BARBOSA para CEIM HELIO LUCAS, a partir de 02 de Maio de 2017. Remover a pedido Anita Tetslaff Torquato Melo, matricula 29101-1, Professora de Arte 4 h/a EM.Izabel Muzzi Fioravanti(matutino), 4 h/a EM.Loide Bonfim Andrade(matutino), 4 h/a EM.Sócrates Câmara(matutino) e 4 h/a EM.Ver.Albertina Pereira de Matos(matutino) para a 16 H/A Artes NA EM VEREADORA ALBERTINA . Remover a pedido Priscila Carvalho da Silva, matrícula 114765103, Professora de Educação Infantil, 33 horas do CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA para CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS, a partir de 03 de Maio de 2017. Lotar LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO, matrícula72151-3, 04 H/A E. M. Neil Fioravanti, (vespertino) disciplina de Matemática ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°44/2017 SEMED EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. D.P.H. Victol – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo – GLP (P13), para atender diversas secretarias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vágula DATA DE ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/ RVV PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal RAMÃO VITAL VIANA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.255,55 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ RVV PARTES: CEIM RAMÃO VITAL VIANA ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.725,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/ RVV PARTES: CEIM RAMÃO VITAL VIANA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 114,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ RVV PARTES: CEIM RAMÃO VITAL VIANA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.347,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ RVV PARTES: CEIM RAMÃO VITAL VIANA CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.922,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ A.P PARTES: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 04/05/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APAE – Dourados-MS PARTES: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.602,00 DATA DE ASSINATURA: 04/05/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APAE – DOURADOS-MS PARTES: APAE DOURADOS-MS – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Mercado Lumer LTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.263,00 DATA DE ASSINATURA: 04/05/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Agustinho Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$41.646,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Agustinho BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Agustinho BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$16.164,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Agustinho MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 28.083,29 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Agustinho ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$58.275,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Agustinho CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 55.558,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Araporã BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Araporã BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.980,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Araporã MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.056,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Araporã Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$33.103,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Araporã ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$49.825,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Araporã CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.072,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ HE PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$30.900,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/ HE PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 114,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ HE PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.347,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ HE PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira CLÁUDIO BARBOSA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.661,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/ HE PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.524,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/ HE PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira MERCADO LUMER LTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.044,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 25/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.479,05 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.592,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.837,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$17.950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.923,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Pai Chiquito - Chiquito Pedro Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.063,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 142,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 898,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.434,41 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.106,55 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Ramão Martins BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.980,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Ramão Martins ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$48.450,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Ramão Martins BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 617,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Ramão Martins Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$27.841,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Ramão Martins CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.351,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Ramão Martins MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.925,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 34.274,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.038,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$52.725,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 47.659,25 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/ PB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.213,25 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.975,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/ BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$399,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.155,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.659,27 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.812,65 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/DR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.600,52 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/DR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.140,54 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/DR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.248,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/DR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 285,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/DR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.310,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/DR PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.684,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/EP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.933,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/EP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo ANTONIO ANTUNES BITTENCORT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.450,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/EP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: ETALÍVIO PENZO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 218,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/EP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: ETALÍVIO PENZO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 763,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/EP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: CEIM ETALÍVIO PENZO CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.038,58 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/EP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.705,94 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MK PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados/MS PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.715,88 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/MK PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.462,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MK PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 142,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MK PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.077,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MK PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.324,47 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MK PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Mercado Lumer LTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.167,83 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/PP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 228,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 754,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.167,43 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.852,88 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.331,52 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Vittório Fedrizzi Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.778,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Vittório Fedrizzi ANTONIO ANTUNES BITTENCORT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.710,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Vittório Fedrizzi BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 171,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Vittório Fedrizzi BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 862,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Vittório Fedrizzi CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.141,92 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Vittório Fedrizzi MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.024,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/WB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal WILSON BENEDITO CARNEIRO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.208,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/WB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Wilson Benedito Carneiro ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.910,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/WB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Wilson Benedito Carneiro CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.781,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/WB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Wilson Benedito Carneiro MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.497,05 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 26.777,69 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.076,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2017/APM/CS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.900,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/CS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.694,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/CS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 38.167,52 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2017/APM/CS PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira MERCADO LUMER LTDA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.514,88 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MN PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DE NAZARE BRUNO E ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 646,56 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MN PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal MARIA DE NAZARE BRUNO E ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 237,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MN PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MARIA DE NAZARÉ CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.266,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MANOEL PEDRO NOLASCO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 95,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MANOEL PEDRO NOLASCO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.347,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MANOEL PEDRO NOLASCO MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.713,37 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MANOEL PEDRO NOLASCO Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados/MS PROCESSO: 090/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.980,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/MP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MANOEL PEDRO NOLASCO ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.025,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MP PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MANOEL PEDRO NOLASCO CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.686,46 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MN PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MARIA DE NAZARÉ Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 090/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 082/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.519,74 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/MN PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MARIA DE NAZARÉ ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.744,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MN PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: MARIA DE NAZARÉ MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.055,38 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº08/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 759/2017 8275 Alessandro Pereira de Lima e Outros Weimar Junior, Q-04, L-05/ Jd. Universitário 210/2017 46547 Américo Candido de Mello PROC.: Romeu Ribeiro de Melo Antonio Candido de Carvalho, Q-08, L07/ Jd. Guarujá 860/2017 46547 Américo Candido de Melo PROC.: Romeu Ribeiro de Melo Antonio Candido de Carvalho, Q-08, L07/ Jd. Guarujá 863/2017 14265 Ana Maria Santana da Silva e Outros Dom João VI, Q-06, L-21/ Jd. Monte Líbano 1131/2017 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q-10, L-01/ Via Esperança 1132/2017 13615 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-06/ Vila Esperança 1133/2017 13616 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-07/ Vila Esperança 858/2017 12259 Elaine Aparecida Queiroz dos Santos Izidro Pedroso nº845, Q-03, L-08/ Vila Esperança 1134/2017 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vila Aracy 135/2017 35117 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Olavo Ribeiro dos Santos, Q-52, 784/2017 83613 Erlon Carlos Bento Franco Canaã, Q-00, L-121/ Chácara Parte 208/2017 15510 Fernando Lima Freire Pedro Rechi, Q-22, L-15/ Jd. Piratininga 213/2017 19480 Francisco Pedra Cornélia Cerzosimo de Souza nº165, Q22, L-11/ JD. Clímax 877/2017 920 Germano Domingos Gentil Carlos Cimati nº30, Q-08, L-18/ Jd. Clímax 838/2017 60187 Gilmar Tonioli Antonio Emilio de Figueiredo, Q-00, LP45/ Chácara Parte 946/2017 24360 Haroldo Gutierrez de Faria Manoel Rasselen nº785, Q-14, L-30/ BNH IV Plano 212/2017 20451 Herminio Galeano General Osório nº1175, Q-05, L-07/ Jd. Maringá 1145/2017 36054 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Engracia Xavier de Matos, Q-09, L-07/ Jd. Brasília 782/2017 14304 Jamir Fernandes da Silva Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q10A, L-10/ Jd. Monte Líbano 1170/2017 51766 João Toto Câmara João Candido da Câmara nº1185, Q-09, L-01/ Jd. Central 876/2017 20533 José Arthur Marinho Sahib Olavo Bilac nº20, Q-45, L-10/ Jd. Clímax 1148/2017 67358 Leandro Nicolich Maria Gomes da Fonseca, Q-33, L-02/ Pq. do Lago II 1135/2017 57336 Lina Cabreira Pedro Reich nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga 1171/2017 44331 Luiz Alves Cassemiro Gonçalves Nunes da Cunha, Q-23, L-05/ BNH IV Plano 1165/2017 91756 Marcel Tozzi Junqueira Franco Claudio Goelzer nº1375, Q-02, L-01/ Novo Pq. Alvorada 215/2017 91552 Marcilene Peixoto da Silva Souza e Outros Pedro Rechi nº2600, Q-04, L-13/ Jd. Porto Belo 884/2017 3769 Maria José Moreira General Osório nº2571, Q-06, L-11/ BNH I Plano 871/2017 14290 Maria José Santana Dom João VI nº1545, Q-11, L-09/ Chácara Parte 861/2017 38726 Maria Lopes Marques José Ferreira Filho nº600, Q-98, L-20/ Pq. das Nações II 790/2017 20328 Paulo Ribeiro Silveira e Outros Edgar Xavier de Mattos, Q-07, L-09/ Chácara Parte 864/2017 57323 Rucimara de Oliveira Bezerra e Outros Pedro Rechi nº2340, Q-25, L-20/ Jd. Piratininga 209/2017 13648 Selma da Silva e Outros José de Alencar nº1185, Q-09, L-13/ Vila Indio 881/2017 20175 Silas Costa da Silva e Outros Wlademiro do Amaral nº458, Q-07, L-12/ Vila Amaral 800/2017 6862 Stiling Construção Planejamento e Gestão de Obr. Elpidio Junior R. Stefanello nº1023, Q06, L-21/ Pq. Monte Carlo 943/2017 23329 Vanessa Camargo Lima Adelina Rigotti nº138, Q-101, L-05/ Jd. Água Boa 415/2017 21156 Zacarias Xavier de Campos Neto Riachuelo, Q-10, L-09/ Jd. Independência Dourados, 22 de Maio de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº08/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3098/2017 50744 Adão Lopes da Silva Ataide de Souza, Q-30, L-13/ Pq. do Lago II 3260/2017 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verão, Q-106, L-26/ Jd. Água Boa 3044/2017 95493 Afrânio da Silva Matos Odelino Borges Ferreira, Q-04, L23/ Pq. Rincão I 3038/2017 95578 Alves e Assis LTDA Margarida Ivone Vieira, Q-03, L-25/ Pq. Rincão I 3028/2017 19779 Ana Maria Benediti de Freitas e Outros Cuiabá, Q-01, L-12/ Jd. São Pedro 3078/2017 2470 Antonio Flavio Nunes e Outros Shohei Fujinaka, Q-14, L-09/ Altos do Indaiá 3121/2017 8613 Aparecida de Lourdes Cervente e Outra Eduardo Cersozimo de Souza, Q64, L-01/ Pq. Alvorada 3082/2017 55882 Ariadne Fittipaldi Gonçalves Joaquim Alves Taveira, Q-15, L-18/ Vl. Planalto 3232/2017 97506 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Manuel Bandeira, Q-14, L-06/ Jd. Cristhais I 3020/2017 81493 Ayde Benevides da Silva Corredor Público, Q-00, L-67/ Chácara Parte 67 3049/2017 66560 Carlos Eduardo Rodrigues Ramos A7, Q-05, L-06/ Jd. das Primaveras 2867/2017 50858 Cássio Correa Incorporação Empreend. E Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L25/ Pq. do Lago II 3017/2017 47997 Cássio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q38, L-04/ Pq. do Lago II 3242/2017 55843 Cecília Sadako Akatsuka e Outros Monte Alegre, Q-22, l-04/ Vl. Planalto 2456/2017 92024 Ciro Melo Dourado e Outros Ranulfo Saldivar nº1460, Q-15, L-21/ Novo Parque Alvorada 3302/2017 79802 Claudio Takeshi Iguma – EPP Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-04/ Chácara Parte 108 3018/2017 76276 Codauto Comercial Dourados de Automóveis LTDA Joaquim Teixeira Alves, Q-37, L-P/B /Centro 3212/2017 12068 Companhia Mate Laranjeira João Vicente Ferreira, Q-05, L-22/ Jd. Marabá 3225/2017 13581 Coronel Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-21/ Vl. Arapongas 3135/2017 27183 Dirceu de Queiroz Teixeira e Outros João Beltran, Q-165, L-14/ Vl. Industrial 3217/2017 1E+05 Domingos Savio de Souza e Silva Hilda Bergo Duarte, Q-08A, L-13/ Vl. Planalto 3113/2017 22199 Eailma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 3107/2017 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/ Altos Indaiá 3047/2017 91581 Edson da Silva Borges Pedro Rechi, Q-05, L-01/ Jd. Porto Belo 3132/2017 61179 Edson Hiroshi Sato e Esposa Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Q-138, L-A/ Pq. das 3035/2017 12100 Edson Osório de Matos João Vicente Ferriera, Q-03, l-12/ Vl. Maxwell 3280/2017 92087 Eduardo Augusto Silva Katayama e Outros Ponta Porã, Q-00, L-11C/ Chácara Parte 108 3215/2017 14896 Eliel Carlos Correia Purcino Felix dos Santos, Q-08, L04/ Jd. Ipiranga 3022/2017 792 Elio Torraca Marcelino Pires, Q-C, L-12/ Centro 3292/2017 79816 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Monte Alegre, Q-03, L-03/ Chácara Parte 108 3295/2017 79812 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Maria da Glória, Q-03, L-13/ Chácara Parte 108 3116/2017 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/ Altos do Indaiá 2775/2017 49578 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Takao Massago, Q-63, L-11/ Jd. Novo Horizonte 2785/2017 49960 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ananias Artman Rolim, Q-46, L-02/ Jd. Novo Horizonte 3306/2017 22321 Espolio de Adelina Rigotti Ernesto de Matos Carvalho, Q-84, L22/ Jd. Água Boa 3027/2017 16867 Espolio de Joel Fernandes Joaquim Alves Taveira, Q-S, L-09/ Jd. Maipu 3281/2017 85977 Francisco Pagani Neto Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L12/ Chácara Parte 3149/2017 50609 Gabriella Marques Hetzel e Outros Ignácia de Matos Brandão, Q-27, L11/ Jd. Novo Horizonte 3043/2017 95492 Gedeone Aparecido Nogueira Odelino Borges Ferreira, Q-04, L22/ Pq. Rincão I 3133/2017 26975 GSP Grupo de Segurança Privada LTDA-ME Coronel Noronha, Q-142, L-21/ Vl. Industrial 3029/2017 44916 Irene Aparecida Moreira Brito Januário Pereira de Araujo, Q-02, L13/ Vl. Adelina I 3210/2017 12532 Jandir Aguirre de Vasconcelos Ponta Porã, Q-05, L-10/ Vl. Mary 3140/2017 3484 Jesse de Oliveira Marques João Rosa Goes, Q-23, L-07/ Vl. Progresso 3286/2017 79828 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-04/ Chácara Parte 108 3287/2017 79829 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-05/ Chácara Parte 108 3288/2017 79830 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-06/ Chácara Parte 108 3289/2017 79825 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-12/ Chácara Parte 108 3068/2017 25450 José Ângelo de Souza Rouxinol, Q-09, L-07/ BNH IV Plano 3074/2017 2398 Jose Carlos da Silva Cássio Vanderlei Tetila, Q-12, L-11/ Altos do Indaiá 3024/2017 4060 Jovina Braz Ferreira Escobar Pedro Celestino, Q-H, L-07/ Vl. Rui Barbosa 3075/2017 24309 Jurandir Stropa Vilson gabiatti, Q-12, L-19/ BNH IV Plano 3234/2017 13756 Laércio Pereira dos Santos Izzat Bussuan, Q-16, L-17/ Vl. Arapongas 3016/2017 28884 Laudeti Goreti Bresciani dos Santos Rio Brilhante, Q-55, l-01/ Jd. Água Boa 3096/2017 2549 Leide Borck Teiji Matsui, Q-29, L-A2/ Altos do Indaiá 3085/2017 58511 Leonir Gnutzmann Campos e Outros Marcelino Pires, W-19, L-P/AEG /Centro 3106/2017 49101 Luiz Zarpelon Joaquim Teixeira Alves, Q-41, L-AB2/ Centro 3199/2017 19095 Lydia Fioravanti Dias Lambari, Q-05, L-01/ Jd. Laranja Doce 3208/2017 19103 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q-05, L-09/ Jd. Laranja Doce 3041/2017 91552 Marcilene Peixoto da Silva Souza e Outros Pedro Rechi, Q-04, L-13/ Jd. porto Belo 3278/2017 92086 Marco Antonio Pires Melo e Outros Ponta Porã, Q-00, L-10C/ Chácara Parte 108 3079/2017 24353 Maria de Lourdes Viveiros Luz Gonçalo Nunes da Cunha, Q-14, L12/ BNH IV Plano 3092/2017 37738 Maria Madalena do Nascimento Bezerra Costa Rica, Q-26, L-10/ Pq. das Nações I 2813/2017 5464 Marino Nieheus e Outros Izzat Bussuan, Q-11, L-17/ Vl. Aurora 3246/2017 47136 Mario dos Santos Equador, Q-26, L-06/ Pq. das Nações 3089/2017 103045 Marlize Targas Inocencio Belo e Outros João Rosa Goes, Q-22, L-T/ Vl. Progresso 3118/2017 24459 Mauro Tavares de Siqueira e Antonia B. de Albuquerque Apolinário Silva Ramos, Q-56, L-27/ Vl. Cachoeirinha 3283/2017 85976 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L13/ Chácara Parte 3284/2017 85974 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L15/ Chácara Parte 3088/2017 12331 Mineo Ishikawa Coronel Ponciano, Q-21, L-07/ Vl. Arapongas 3042/2017 4470 Neuza Felix Almeida Segundo Gilberto Orlando Daquinto Junior, Q04, L-19/ Conj. Hab. Antônio João 3122/2017 59631 Nivaldo Francisco de Lima e Outros Uirapuru, Q66, L-08/ Vl. Cachoeirinha 3137/2017 12880 Ocides Caetano de Oliveira Hayel Bon Faker, Q-14, L-B/ Vl. Tonani I 3226/2017 13582 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-22/ Vl. Arapongas 3266/2017 81087 Rafael Augusto Forte Hiran Pereira de Matos, Q-00, L02A/ Chácara Parte 108 2548/2017 91860 Ricardo Barichelo Schirmann Mustafá Saleh Abdo Sater nº1450, Q-06, L-24/ Novo Parque Alvorada 3120/2017 28952 Roberta Mayumi Maeda Maria de Carvalho, Q-62, L-21/ Jd. Água Boa 3257/2017 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro, Q-48, L-13/ Jd. Água Boa 2371/2017 88838 Rosa Isabel Qualiotto Dias e Outros Santa Fé nº115, Q-01, L-09/ Res. Santa Fé 3197/2017 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Ou França, Q-04, L-08/ Jd. Europa 3070/2017 13054 Satomi Shibata Urano Ruy Gomes, Q-10, L-10/ BNH II Plano 3110/2017 55246 Sebastião de Oliveira Mato Grosso, Q-50, L-02/ Vl. Planalto 3033/2017 494 Sebastião Luiz Marques Ciro Melo, Q-03, L-P/10 /Vl. Real 3145/2017 625 Sidul Takemiti Weimar Gonçalves Torres, Q-A,L07/ Vl. Rui Barbosa 3224/2017 72764 Silvio Correa de Assunção Itália, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 3237/2017 72695 Silvio Correa de Assunção Portugal, Q-18, L-05/ Jd. Mônaco 3251/2017 58317 Simone Moura Martins e Outros Joaquim Teixeira Alves, Q-37, L-P/C /Centro 3298/2017 79777 Sonir Pereira do Nascimento e Outros Maria da Glória, Q-04, L-06/ Chácara Parte 1888/2017 26114 Teresa Rodrigues Sampaio Marechal Rondon nº775, Q-128, L16/ Vl. Industrial 3034/2017 95553 Terra do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Walmir de Souza Silveira, Q-03, L10/ Pq. Rincão I 3045/2017 95494 Terra do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Odelino Borges Ferreira, Q-04, L24/ Pq. Rincão I 1927/2017 66933 Urias Avila da Cruz Maracaju, Q-06, L-01/ Jd. Marília 3297/2017 79900 Vilson Buzzio Hernandes Hiran Pereira de Matos, Q-04, L-01/ Chácara Parte 3127/2017 9409 Wagner Magalhães Rodrigues e Cristina Grijota Olívio Waldemar Becker, Q-85, L34/ Pq. Alvorada Dourados, 08 de Maio de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº09/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3046/2017 95497 Adão Freitas Leal e Outros Odelino Borges Ferreira, Q-04, L27/ Pq. Rincão I 3537/2017 20813 Adelino Bossa Ipanema nº257, Q-06, L-22/ Jd. Rigotti 3510/2017 31689 Ademir de Souza Gomes PROC.: Rosangela dos Reis Evaristo Ferreira da Silva nº335, Q22, L-08/ Jd. Canaã III 3263/2017 25996 Ademir Vasconcelos de Andrade Reis Presidente Kennedy, Q-118, L-00/ Cabeceira Aleggre 3026/2017 16868 Ademir Vasconcelos de Andrade Reis e Outros Joaquim Alves Taveira, Q-S, L-07/ Jd. Maipú 1603/2017 15481 Alberto Domenico Novelli Sinézio de Mattos, Q-17, L-21/ Jd. Piratininga 3538/2017 19780 Ana Maria Beneditti de Freitas e Outros Cuiabá, Q-01, L-13/ Jd. São Pedro 3562/2017 15802 Ana Zumira Pedroso Verão José de Matos Pereira, Q-20, L-16/ Alto das Paineiras 3724/2017 5701 Antonio Fernando Gaiga e Outros Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L02/ Jd. D. Valéria 3513/2017 21476 Antonio Garbulha Porto Alegre nº938, Q-17, L-10/ Jd. Itália 3560/2017 15786 Antonio Marques dos Santos Portugal nº360, Q-20, L-20/ Alto das Paineiras 3670/2017 72838 Ariclenes Bento Vicentin José de Mattos Pereira, Q-09, L-13/ Jd. Mônaco 3669/2017 72744 Carlos Alberto Longo e Outros Alameda 04, Q-10, L-03/ Jd. Mônaco 1504/2017 7053 Claudinei Figueiredo Malhotaque Alberto Ribeiro Martins, Q-14, L-16/ Pq. Monte Carlo 2575/2017 91782 Crispim Guimarães dos Santos Martin Eberhart nº1395, Q-03, L-08/ Novo Pq. Alvorada 3146/2017 23145 Cristalina Comércio e Representações LTDA Hayel Bon Faker, Q-110, L-B/ Jd. Água Boa 1507/2017 7056 Cristina Satie Nakamura Xavier e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q-14, L-19/ Pq. Monte Carlo 3267/2017 4234 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-02/ Chácara Parte 04 3268/2017 4233 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-03/ Chácara Parte 04 3530/2017 22416 Delci Feltrin e Outros Leônidas Além nº1582, Q-88, L-02/ Jd. Água Boa 3727/2017 107358 Donato Menegheti Suécia, Q-02, L-X1/ Resd. Waldomiro A. Monteiro 3557/2017 26140 Eder Thiago de Oliveira Waldomiro de Souza, Q-130, L-01/ Vl. industrial 3736/2017 12760 Edezio Vieira dos Reis Natal nº1591, Q-33, L-21/ Jd. Ouro Verde 3048/2017 14979 Eduardo Moreira da Costa José de Alencar, Q-05, L-06/ Jd. Hyran de Matos 3239/2017 19245 Elsa Perez Gordin Quintino Bocaiuva, Q-19, L-03/ Centro 3595/2017 4079 Elso Rigon Balbina de Matos, Q-08, L-20/ Vl. Matos 3552/2017 32977 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA PROC.: Sebastião Oliveira da Silva Das Mangueiras, Q-25, L-03/ Jd. Colibri 3084/2017 26729 Euridice Razuko Anaynostopulos Aguiar Ferreira de Souza, Q-18, L04/ Jd. Santo André 3522/2017 10054 Francisco Seiji Yamashita Horácio Vicente de Almeida nº3570, Q-04, L-14/ Alto das Paineiras 3659/2017 73268 Gisele Tonetto Sperotto Pereira e Esposo Alameda 04, Q-10, L-40/ Jd. Mônaco 3581/2017 16764 Gregório Vinckler Natal nº1230, Q-12, L-15/ Jd. Guanabara 3722/2017 15954 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q-03, L-13/ Resd. Waldomiro A. Monteiro 3572/2017 15874 Hamilton Hisano Jose de Matos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das Paineiras 1275/2017 7117 Harbor Empreendimentos e Administração de Imóveis Argemiro Emilio Araújo Leão, Q-18, L-15/ Pq. Monte Carlo 2927/2017 5603 Helio Freitas Mafra Izzat Bussuan, Q-12, L-05/ Vl. Aurora 3528/2017 23190 Imobiliária Rigotti José Luiz da Silva nº1206, Q-117, L21/ Jd. Água Boa 3559/2017 15807 Jean Carlos de Andrade Carneiro e Outros Aníbal Pavão, Q-21, L-02/ Alto das Paineiras 3059/2017 40588 José Paulo Ximenes e Outros Olinda Pereira da Silva, Q-06, L-13/ Res. Sol Nascente 932/2017 32988 Jose Pereira da Silva Das Oliveiras, Q-34, L-14/ Jd. Colibri 3701/2017 6301 Li Teixeira de Rezende Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/ Pq. Alvorada 3640/2017 73169 Luiz Roberto Schmaedecke Filho Alameda 06, Q-17, L-01/ Jd. Mônaco 3697/2017 9869 Maria Angelucia da Silva Oliveira Rocha Espanha, Q-17, L-05/ Jd. Europa 898/2017 17189 Maria Dilma Magalhães Silva Álvaro Brandão, Q-17, L-08/ Jd. Maracanã 3511/2017 15568 Maria Jose de Melo dos Santos Clovis Cerzosimo de Souza nº5475, Q-21, L-05/ Jd. Monte Líbano 3568/2017 15837 Matra Maquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio José de Mattos Pereira, Q-17, L-11/ Alto das Paineiras 2872/2017 51148 Quitéria Soledade da Silva Abílio de Matos Pedroso, Q-37, L19/ Pq. do Lago II 3676/2017 73055 Rafael Gody Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 3632/2017 73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06, Q-17, L-28/ Jd. Mônaco 1184/2017 92404 Rodrigo Gaspar Zanatta Euclides da Cunha nº375, Q-05, L07/ Jd. Cristhais I 3648/2017 72985 Ruy Graças Gomes Junior Alemanha, Q-15, L-37/ Jd. Mônaco 1629/2017 23110 Seicho No Ie do Brasil Noca Dauzacker, Q-97, L-22/ Jd. Água Boa 3627/2017 80268 Silvio Correa de Assunção Alameda 01, Q-18, L-39/ Jd. Mônaco 3686/2017 73215 Silvio Correa de Assunção França, Q-03, L-26/ Jd. Mônaco 34/2017 1527 Simoni Nunes Amaro e Outros Antonio Alves Rocha nº710, Q-18,L06/ Jd. Flórida II 3569/2017 15834 União dos Escoteiros do Brasil Portugal, Q-17, L-08/ Alto das Paineiras 3526/2017 16194 Vera Lucia Soares de Almeida e Outros Epifânio Ribeiro da Silva, Q-E, L07/Jd. Maipú 3745/2017 88848 Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco Alfredo Richard Klein nº1775, Q-02, L-01/ Resid. Santa Fé 3517/207 15908 Yehoshua Goldfreind José de Matos Pereira, Q-09, L-01/ Alto das Paineiras Dourados, 22 de Maio de 2017 Recebido/Cencor CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL – Republica-se por incorreção Nº 001 /17- CMDCA Edital de Seleção de Projetos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente, os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para sua execução no ano de 2017. 1 - Do Objeto Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício. 1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, OUTROS ATOS EDITAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EDITAL - CMDCA declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOS-MS, e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo (02) dois projetos. A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA. 1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4. 1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados. 1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução, será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante deliberação do CMDCA. 1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades previstas em lei. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste edital; 2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados, conforme estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso V. 2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem recursos; 2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho. 3 - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação exigida no anexo I. A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de Dourados. 4 - DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; lll - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; lV - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e V - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA 5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes critérios: a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21 JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente; c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto, d) Orçamentos (material permanente); e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto; 5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção. 5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte, para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto. 6 - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO 6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA: a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os quais foram solicitados conforme anexo I (checklist); b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão; c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA. 7 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO 7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar projetos de acordo com o objeto a serem executados. 8 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 12 de Maio de 2017, das 07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA. 8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de: I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist. 8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA. 8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PARCERIA. O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade, aberto somente para este fim. 8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida. 8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail. O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA. 9 - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO 9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA. 10 – DAS VEDAÇÕES 10.1 - Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do CONANDA: 10.1.1 - Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 10.1.2 - Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; 10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e 10.1.4 - investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 11 - TERMO DE COLABORAÇÃO 11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 12 - DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017 12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários, contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas no CMDCA, sendo: ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05 Valor das doações destinadas R$ 128.997,57 Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21 12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados .................................. .....R$ 52.841,42 13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ..........................................................R$ 57.641,42 6- Lar de Crianças Santa Rita ................................................................. .....R$ 69.097,42 7- Lar Ebenézer..................................................................................... ......R$ 53.097,42 8- Ação Familiar Cristã........................................................................... .....R$ 52.841,42 9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais ..................................R$ 74.348,64 10 - Casa Criança Feliz ............................................................................... R$ 84.841,42 11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. "Dom Alberto".......................................... R$ 58.660,22 5- Programando o Futuro ..............................................................................R$ 176.350,32 ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA: 1- IAME- Instituto Agrícola do Menor .............................................................R$ 63.175,51 2- Instituto Corpal.........................................................................................R$ 28.800,00 3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados .............................. R$ 9.225,46 4- Família Acolhedora...................................................................................R$ 153.660,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EDITAL - CMDCA 12.2. As instituições que não se enquadram nos serviços, conforme artigo 90, incisos I a VII e art. 91 da Lei 8069/1990, bem como nas Resoluções CONANDA poderão captar somente os recursos depositados no FMDCA destinados à própria instituição, desde que a mesma apresente projeto voltado a criança e adolescente em conformidade com a Resolução CONANDA nº 137/2010, sendo que, se houver um saldo remanescente do próprio FMDCA, o mesmo será retido até que se obtenha a certificação. 13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o repasse será efetuada em uma única parcela. 13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. 13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas. 13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento do termo de parceria. 13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento. 13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA. 14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública. 14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Dourados. 14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado pelos Conselheiros do CMDCA. 14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 34117144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com 15 - CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE 03/05/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15 a 19/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 20 e 23/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 24/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio financeiro 4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (Fotocópia) 5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) (Fotocópia) 6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local Para quem assina por procuração. (Atualizada) 7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria (Fotocópia) 9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia (Atualizada) 12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for o caso) 14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS 15. Declaração de Utilidade Pública Municipal 16. Certificado de inscrição no CMDCA 17. Certificado de inscrição no CMAS 18. Declaração de participação no FPENGAS 19. Licença Sanitária / 2017 20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 21. CND Tributos Estaduais 22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) 23. CND do FGTS - CRF 24. CND Trabalhistas 11. Balanço Patrimonial / 2015 Anexo I Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração 2. Plano de Trabalho 3. Demonstrativo da capacidade Técnica Cidade FAX DOURADOS MS -67 C.E.P. DDD/Telefone -67 ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J Endereço U.F. Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP DOURADOS Nome do Responsável Legal CPF 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Área de Atendimento: 2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos) TOTAL R$ Parcela Única 4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017 META ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 0,00 R$ Trabalhos a serem executados Objetivo/Meta Atividade Inicial Final 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 2017 CONCEDENTE Meta 3.5 Formas de Execuções das Ações ETAPA FASE Período (Mês/Ano) 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 Nome do Projeto: 3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro) 3.3 Objeto 3.4 Descrição da Realidade 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017 3.6 Descrição da Realidade 3.7 Público Alvo: 3.8 Objetivo Geral: 3.9 Objetivo Específico: 3.10 Justificativa da Proposição 3.11 Monitoramento e Avaliação 3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas Meta Parcela Única R$ 0,00 R$ __________________________________ ______________________________ Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social Dourados (MS), 25 de Abril de 2017. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Pede Deferimento. Dourados(MS), de 2017 Proponente PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 7- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 ATA - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ATA Nº 03/2017 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No sétimo dia do mês de maio de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa de Cultura da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Monte Alegre, 1810 – Dourados – MS, às 14h e 30min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 03/2017 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Recolhimento da documentação comprobatória e Cadastro para o Fórum Permanente de Cultura; 2. Informes sobre a eleição. Após aprovação dxs presentes, foi dada a palavra ao prof. Gil de Medeiros Esper, Secretário Municipal de Cultura de Dourados, o qual ressaltou a importância desta eleição tanto para o andamento das atividades da Secretaria de Cultura, quanto para o encaminhamento dos processos para o lançamento do Edital do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, que precisa do Conselho Municipal de Cultura para ocorrer. Encerrada a sua fala, o Sr. Secretário retirou-se do recinto. Na sequência, foi lida ata da última Assembleia, de 02 de abril de 2017 e assinada pelos presentes. Antes de apresentar a pauta de discussão, a Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural apresentou o saldo insuficiente de candidatxs para compor tanto as cadeiras deste Fórum, quanto as cadeiras do CMPC. Desta forma, a Comissão Especial de Eleição FPCD/CMPC, após consulta com todxs xs presentes nesta Assembleia, entregará Edital de Retificação 03 do Edital de Eleição para o FPCD e o CMPC. Dentre os pontos levantados para a composição desta Retificação, foram citados: 1) a Assembleia de Eleição do FPCD/CMPC será adiada para o dia 21 de maio de 2017, a partir das 14h, em chamada única, na sala do NACE, ao lado do Teatro Municipal, no Parque do Ipês. 2) As inscrições de candidaturas ainda poderão ser feitas na Secretaria de Cultura, até o dia 19 de maio de 2017, ou pessoalmente na Assembleia de Eleição do dia 21 de maio de 2017. Para se candidatar é preciso preencher a ficha de inscrição, assinar Termo de Compromisso de Entrega de relatório financeiro de campanha, Declaração de imposto de renda de 2015/2016, ou certificado negativo de débito com a Receita Federal, ou Declaração de Isento e um breve curriculum descrevendo suas atividades artísticas e culturais. Todos estes documentos têm que ser entregues no ato da inscrição, conforme expresso em edital. 3) Das 14h às 15h serão recebidos os documentos de comprovação da inscrição dos membros do FPCD. É necessário trazer dois comprovantes de residência, um do ano passado e outro atual, e um curriculum resumido das suas atividades artísticas e culturais. As inscrições podem ser feitas pelo endereço: https://docs.google.com/ forms/d/1U1IQiRU0_tZ_4eVzeGOYMoXPNK2a7p_LJXRyhvNcaiw/ até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017, hora local, impreterivelmente. Os documentos comprobatórios podem ser enviados também para o email forumdeculturadedourados@ gmail.com até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017 e serão conferidos em chamada para a entrega do recibo. 4) Também, das 14h às 15h serão aceitos os últimos pedidos de candidaturas e apresentadxs xs candidatxs para o FPCD e para o CMPC. 5) Das 15h até 16h será realizada a votação. Cada eleitorx, após assinar a lista de votação, receberá uma cédula assinada pelos três membros da Comissão Eleitoral, na qual deve se escrever apenas um nome para candidatx ao FPCD e um outro nome, apenas, para o CMPC. Não serão aceitas cédulas rasuradas, contendo mais de dois nomes, ou contendo qualquer outra informação. 6) Das 16h às 17h os votos serão apurados e o nome dxs eleitxs divulgadxs. Terminado este debate e tendo havido consenso, o Secretario chamou xs membrxs cadastradxs para apresentarem seus documentos comprobatórios, para poderem participar da Eleição, como divulgado na internet. Não houveram cadastros efetivados neste dia. O Secretário, então, deu por encerrada a sessão. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Amandio Fagundes de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA LIFE CENTER S/S LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividades de Clinica de estética, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, número: 1603 – Bairro: Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA LIFE CENTER S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Atendimento Hospitalar, exceto pronto socorro, localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, número: 848 - Bairro: Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DPH VICTOL ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Comércio Varejista de GLP classe III, localizado na Rua Coronel Ponciano, 2570, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Eduardo Cesar da Silva Pereira - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Lanternagem ou funilaria e pintura de veículos, localizada na rua Januário de Araújo, 539 – Jardim Márcia, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fredson Brandão Vasconcelos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Parte da Fazenda Guassu, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hilda Soares de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, km 2, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Itália Distribuidora de Glp Eireli – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizada na Rua/Av. General Osorio, 572 - Bairro Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Juvenal Conceição de Lima torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Chácara Moriá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Landgraf & Brito Centro Especializado em Terapias Estéticas Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a atividade de Clínica Estética, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 1520, Vila Planalto, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Medi Nuclear Dourados Diagnóstico Por Imagem Ltda EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Clínica Médica, localizado na Rua João Rosa Góes, 1525, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Mercearia Iwahata Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada LS n° 12.668/2014 para atividade de comércio de mercadorias em geral, mercearia, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 945 , Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.458 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução nº 003/FPCD/2017 Dourados, MS, 22 de maio de 2017 COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS O Presidente da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados RESOLVE DIVULGAR o resultado da Assembleia de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural. Conforme estabelecido pelo Edital de Retificação 03/2017 para Eleição do FPCD/ CMPC, foram 23 (vinte e três) votantes inscritos regularmente no Fórum até às 15h e 15min, no dia 21 de maio de 2017. Os eleitos para compor a Secretaria do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, são: 1º Lugar) Odila Schwingel Lange – Secretária Executiva 2º Lugar) Marcia Souza Oliveira – Vice-Secretária Executiva 3º Lugar) Danielli Rodrigues Pinheiro – Assessora I 4º Lugar) Rossandra Cabreira – Assessora II 5º Lugar) Júnia Cristina Pereira – Assessora III 6º Lugar) Valderia Aquino – Assessor IV Os eleitos para compor o Conselho Municipal de Política Cultural são: 1º Lugar) Júnia Cristina Pereira – Eleita 2º Lugar) Danielli Rodrigues Pinheiro – Eleita 3º Lugar) Marcia Souza Oliveira – Eleita 4º Lugar) Valderi Aquino – Eleito 5º Lugar) Janete de Souza – Eleita 6º Lugar) Rossandra Cabreira – Suplente Caberá a nova Secretaria Executiva eleita, do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, estabelecer os métodos para a seleção de mais 04 (quatro) suplentes que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural. Sem mais, solicito que se divulgue, João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 08.236.653/0001-86 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.260,00 (Um mil, duzentos e sessenta reais). Dourados/MS, 22 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO - FPCD PETROBOMBAS SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comercio de Equipamentos para posto, manutenção e reparação, localizada na Rua Bela Vista, 2010, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGO DELLER - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 3995, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVIANE DOS REIS VIEIRA YANCE. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS); para atividade de Medico Clinico - Nº. 349, localizada a Rua Melvin Jones, nº. 920 – Sala 02. Jardim America, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.457 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Av/05/700/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Nome Sec. Curso 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES SEMED TECNOLOGO EM GESTÃO PÚBLICA 114766497-1 BERNARDINO BRITES VARGAS SEMED ENSINO MEDIO 114771482-1 CARLA PATRICIA BARBOSA DA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME GMD TECNOLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL PRATICAS NA SALA DE AULA 131491-1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR ADM. SUPE. E ORIENTAÇÃO 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM PRATICAS DE ENFERMAGEM AVANÇADA 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERV DE SAUDE 114763259-2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES SEMS PÓS GRADUAÇÃO ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM DOCENCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL 501179-1 ELIANE BOLZAN SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA GMD TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO SETOR PÚBLICO 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS ENSINO MEDIO 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAUDE PÚBLICA 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E NORMATIZAÇÃO DO TRANSITO E TRANSPORTE 114762385-1 JULIANA BORGES LANGE SEMED BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL 114764418-1 KATIA GIANLUPI SEMS MESTRADO PROFISSIONAL ENSINO EM SAÚDE 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE EQUIPES E LIDERANÇA 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÇÃO DE PESSOAS 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR GMD PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 114761094-2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 44841-2 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES AGETRAN BACHARELADO EM DIREITO 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA GAB PÓS GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA E GESTÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.457 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017 Resolução nº.Lg/5/738/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota , Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO, matrícula funcional nº. “114771869-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “90” (noventa) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/05/2017 a 01/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/12/1536/2016/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MARLENE PEREIRA PETELIN, matrícula nº. “8691-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/741/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766201-3” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/05/2017 a 07/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/742/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA DA SILVA, matrícula nº. “501673-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIA LUCIA DA SILVA GIACOMETTI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/741/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THANIA SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114767269-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/05/2017 a 06/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/740/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766632-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/05/2017 a 29/10/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 81771- 1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR INTEGRADORA 44201-1 VALDECI DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 44201-1 VALDECI DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 114760106-1 VANUSA DA SILVA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ATENÇÃO A SAUDE DA MULHER 502206-3 VIVIANE AMARAL NEVES DA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM DOCENCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.457 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 007/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER O HOSPITAL DA VIDA”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 106/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 17 de maio de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 001/2016/DL/PM, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 109/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 17 de maio de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 176/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 108/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 17 de maio de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 193/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E SIMILARES, INCLUSO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 104/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 17 de maio de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS MARIA APARECIDA ALEIXO – ME. PROCESSO: Convite nº 043/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da Vigência Contratual por mais 03 (três) meses com inicio em 24/05/2017 e previsão de vencimento em 24/08/2017 e, o acréscimo de objeto no montante de 937 marmitas no valor de R$ 14.195,55 (quatorze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MULTIPLO Nº 9912321230/2013 PARTES: Município de Dourados EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2017 e previsão de vencimento em 02/05/2018, bem como acréscimo de valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), ainda aditar as alterações solicitadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 02 de maiol de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$66.788,43 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 2.259,17 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05//2017/ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$1.663,20 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 1516/2017. PARTES: Município de Dourados Catiane Maria Piazza e Cia Ltda - ME CNPJ: 15.121.707/0001-23 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2017 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para atender o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.995,70 (Sete mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). DATA DE EMPENHO: 18/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.457 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001./2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Fazenda Miya ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,09 (Dezesseis mil e duzentos reais e nove centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.399,99 (Cinco mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 3012/2017 Dourados-MS, 19 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.350,40 (doze mil trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 260.900,00 (duzentos e sessenta mil e novecentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaci/PR – Material Cirúrgico Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.108,00 (três mil cento e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 232.060,00 (duzentos e trinta e dois mil e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.457 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Clinica Nutricional Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nuricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 024/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo no valor de R$ 48.726,34 (quarenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) e, a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 10/06/2017 e previsão de vencimento em 10/02/2018 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 13/05/2017 e previsão de vencimento em 13/01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nuricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 171.680,00 (cento e setenta e um mil seiscentos e oitenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS PORTARIA Nº. 244, de 19 de maio de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Determinar a substituição da servidora Nádia Sater Gebara pelo servidor Carlos Roberto de Assis Bernardes, para compor COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10646-1 Transp. Escolar 05/05/2017 43.458,45 Governo Federal 12020-0 Alimentação Escolar 05/05/2017 368.817,40 TOTAL 412.275,85 Dourados, 17/05/2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.457 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO/RESULTADO DE LICITAÇÃO DHC PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de comercio a varejo de peças e assessórios novos para veículos automotores e serviços de oficina, localizado na Rodovia BR 463, KM 2, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOURIVAL BENEDITO TELES PEREIRA 46533877100- IDEAL SISTEMA HIDRAULICO, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Frei Antônio, nº 65 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TANIA CRISTINA PEREIRA RONCAGLIA ARTUZI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO para atividade de Serraria e Desdobramento de Madeira, localizado na Rua dos Caiuas, 1835, Chácara dos Caiuas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ 00.922.286/0001-62. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com for necimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 012/2017, 17 de maio de 2017. VALOR: R$ 49.745,00 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: de 17 de maio de 2017 até 17 de maio de 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 012/2017, Convite 007/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 010/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a aquisição de duas câmeras fotográficas em atendimento as necessidades do setor de imprensa da Câmara Municipal de Dourados/ MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação - Convite N. 010/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 22 de Maio de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 008/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 016/2017, na modalidade Convite, sob o nº 008/2017, realizado no dia 16 de maio de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600x600 DPI e PDF Pesquisável. Apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa W A EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.238.496/0001-00, estabelecida a Rua Abrão Julio Rahe, nº 1435, Centro, Campo Grande/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 008/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 22 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados EXTRATO CONTRATO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.456 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 12 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 305 DE 15 DE MAIO DE 2017. “Designa a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 306, DE 15 DE MAIO DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública para realização dos procedimentos de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, visando atender as Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Vera Lucia Gonçalves de Oliveira; II. Pablo André Crespan; III. Cássio ferreira do Amaral. Parágrafo único: O servidor Pablo André Crespan atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 307, DE 16 DE MAIO DE 2017. “Designa servidora efetiva para atuar como preposta do Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora efetiva Luciane Fernandes Mendes para atuar como preposta do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 104, de 29 de abril de 2011. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 02 de maio de 2017. Dourados (MS), 16 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 DECRETO “P” Nº 191, de 16 de maio de 2017. “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de EDMUNDO DE JESUS, para Pensão Especial Vitalícia em favor de sua viúva, Sra. ANTONIA DELAIR SILVA RICARDI”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 28 de abril de 2017, do servidor aposentado Edmundo de Jesus, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00098 142 0046134 77 Selo Digital nº ANX10114-065, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 079/2017/PREVID; D E C R E T A: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor Edmundo de Jesus via Decreto nº 456, de 01 de dezembro de 1999, fica revertida em Pensão Especial Vitalícia em favor de sua viúva, Sra. Antonia Delair Silva Ricardi, a partir do óbito do servidor, que se deu em 28 de abril de 2017, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 e no que couber artigo 1º, §5º, da Lei Nacional nº 10887, de 18/06/2004, e conforme consta no Parecer nº 439/2017/SEMAD/Jurídico e legislação aplicável ao caso. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, em 16 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 192, de 16 de maio de 2017. “Exonera servidora efetiva – Marta Pereira de Almeida” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 03 de maio de 2017, Marta Pereira de Almeida, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114765990-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 193, de 16 de maio de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Janaina Paulino Siqueira em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 19 do Processo Administrativo Nº 816/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de maio de 2017, o cargo de Auxiliar de Odontologia, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Janaina Paulino Siqueira, matrícula funcional nº 114762098-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 194, de 16 de maio de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Nilton Silva Figueiredo em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 53 do Processo Administrativo Nº 827/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de maio de 2017, o cargo de Agente de Endemias, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor Nilton Silva Figueiredo, matrícula funcional nº 114761568-3, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 196, de 16 de maio de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 001/2017, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 001, de 02 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4363, fls. 04, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 196, de 16 de maio de 2017. CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Anos Iniciais Carga Horária: 20 horas DECRETOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Juliana Andrekowisk Couto Mazini 15 15º Michele Barbosa da Silva 22 22º Marcilio Nunes de Souza 24 24º Luciana Virginia Mario Bernardo 62 62º Selma Rodrigues 64 64º Daiane Carla Ferreira dos Santos 79 79º Cristiane Pereira Peres 98 98º Rafael Santos Duart 102 102º Mauricio Augusto Nars 113 113º Larissa Valenzuela 133 133º Lourdislene Braga Costa Miranda 135 135º Andréia de Jesus Goes Reis 136 136º Edineuza de Paula Fonseca 137 137º Osmarilda dos Santos Pires de Araujo 138 138º Maria Aparecida Borin Nukamoto 140 140º Jussara Correia Repele 141 141º Vilmar Gonçalves de Souza 152 152º Micheli Karla Caires Maia 155 155º Rita de Cassia Gomes Guerrero DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Educação infantil Carga Horária: 20 horas CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Arte Carga Horária: 20 horas CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Educação Física Carga Horária: 20 horas CARGO: Professor Indígena FUNÇÃO: Docente – Professor Indígena Anos Iniciais (Kaiowá) Carga Horária: 20 horas CARGO: Professor Indígena FUNÇÃO: Docente – Professor Indígena Anos Iniciais (Terena) Carga Horária: 20 horas DECRETOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 9 9º Suéllen Dayane Figueiredo Canhete 15 15º Erismar Maria Alves 31 31º Andreia Dias Torres 67 67º Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues 68 68º Denise Katia Faustina Ribeiro 70 70º Bruna Alves dos Santos 83 83º Fernanda da Silva Garcez 104 104º Eliziane Procopio Moura ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Sergio da Silva Pereira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 2 2º Rafael Henrique Bevilaqua Pivante 5 5º Deyvid Tenner de Souza Rizzo ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Cristiane de Jesus Lopes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 3 3º Jucelia Ferreira Gonçalves 6 6º Dalva Paulo Vallejo PORTARIAS PORTARIA Nº 051/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, a relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/ PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017, e, Portaria nº 051/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4445 de 04 de maio de 2017, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de maio de 2017. ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 17º FAGNER FERNANDO SANTANA PORTARIA Nº 052/2017/ADM/PREVID “Designação de servidora para Comissão de Posse dos aprovados no concurso público de provas e títulos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 108 de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora pública municipal, Sandy Larranhaga de Noronha, matrícula 12, em substituição ao servidor Rafael Dornelas de Faria, matrícula 114763411-1, para integrar a comissão de recebimento e verificação de documentos pertinentes ao ato de Posse dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas e títulos para provimento do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/692/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO, matrícula nº. “151041-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “365” (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/10/2001 a 30/09/2002, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 413/2017, constante do Processo Administrativo nº. 814/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/693/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EUNICE MORAES SOARES MACHADO, matrícula nº. “114769217-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “910” (novecentos e dez dias) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2014 a 29/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 412/2017, constante do Processo Administrativo nº. 813/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Av/05/694/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROBERTO FERREIRA, matrícula funcional nº. “114760239-1”, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMID), Averbação do Tempo de Serviço de “5.136” ( cinco mil cento e trinta e seis) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00011/17-4, do dia 20/01/2017, no(s) período(s) compreendido( s) de 01/11/1986 a 22/11/1989; 11/01/1988 a 15/10/1988; 30/01/1989 a 07/07/1989; 01/12/1989 a 06/03/1990; 23/03/1990 a 19/03/1993; 09/06/1993 a 09/09/1996; 01/07/1997 a 15/01/1999 e de 20/01/1999 a 21/10/2002, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 417/2017, constante do Processo Administrativo nº. 674/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/695/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA, matrícula funcional nº. “114766102-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/05/2017 a 05/11/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/696/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA, matrícula funcional nº. “114766102-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/05/2017 a 06/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/697/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THAIS GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764264-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/04/2017 a 02/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/698/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114770737-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/05/2017 a 06/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/699/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE DE LIMA SILVA, matrícula funcional nº. “114762479-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Padrasto: Pedro da Silva Barreto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lg/05/707/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GABRIEL RODRIGUES FUJII, Matrícula nº. “114769125-2”; ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/708/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LIVIA MARIA BISSACOTTI BRANDAO, Matrícula nº. “114766244-3”; ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/710/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 130811-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 429/2017, constante no Processo Administrativo nº 800/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/710/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES, matrícula nº. 114761933, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/05/2006 a 07/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Mu nicipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 430/2017, constante no Processo Administrativo nº 883/2017, pelo período de: 30/05/2017 a 29/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/711/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula nº. 114761032-3, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/02/2007 a 05/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 434/2017, constante no Processo Administrativo nº 884/2017, pelo período de: 26/06/2017 a 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/712/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº. 33721-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/2007 a 31/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 431/2017, constante no Processo Administrativo nº 885/2017, pelo período de: 01/06/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/713/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AIDE AGUERO GAUNA, matrícula nº. 2081-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/11/2002 a 31/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 432/2017, constante no Processo Administrativo nº 885/2017, pelo período de: 03/07/2017 a 02/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lp/05/714/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula nº. 153351-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 23/04/2002 a 22/04/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 436/2017, constante no Processo Administrativo nº 887/2017, pelo período de: 01/06/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/715/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº. 114762127-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/08/2006 a 12/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 435/2017, constante no Processo Administrativo nº 888/2017, pelo período de: 22/05/2017 a 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/716/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOVITA AEDO, matrícula nº. 114760302-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/02/2004 a 01/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 433/2017, constante no Processo Administrativo nº 911/2017, pelo período de: 22/05/2017 a 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/717/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA ALVAREZ VICTOL, matrícula nº. 114760281-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO LEVE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 21/01/2004 a 20/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 428/2017, constante no Processo Administrativo nº 922/2017, pelo período de: 21/04/2017 a 20/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/718/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Cancelar parte da Resol. Lp/07/1102/2015/SEMAD, publicada no Diário Oficial n.4.018 do dia 28/07/2015, que concedeu a Servidora Pública Municipal FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “42851-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Licença premio por Assiduidade, nos termos do artigo 149, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27/12/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/719/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula nº. 42851-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2006 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 358/2017, constante no Processo Administrativo nº 581/2017, pelo período de: 24/04/2017 a 23/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/727/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA APARECIDA BORGES, matrícula funcional nº. “114766266-5” ocupante do cargo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS597), “90” (noventa) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, considerando a data do parto em 04/02/2017, conforme certidão de nascimento e posse no concurso em 05/05//2017, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 05/05/2017 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 a 02/08/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ldf/5/732/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO, matrícula nº. “501777-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2017 a 05/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/733/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EUNICE IZIDORO DE SOUZA, matrícula nº. “290052-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ ESCOLA), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/04/2017 a 30/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/734 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDUARDO CARVALHO URA, matrícula funcional nº. “114771743-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED ) 2 dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/735 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE, matrícula funcional nº. “114766415-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMCEIM40%) (SEMED) 2 dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/736 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal EDNA DOS SANTOS ALVAREZ, matrícula funcional nº. “114763393-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEM) 8 dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/737 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EZEQUIEL BARBOSA ALVES, matrícula funcional nº. “114760215-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS) 8 dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/669/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALBERTO ANNANIAS MOREIRA, matrícula funcional n. 114766219-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Agencia de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 21/04/2017, em conformidade com a CI nº 469/2017/AGETRAN. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Rm/05/721/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA ROSA DE ASSUNPÇÃO, matrícula funcional n. 114768848-2, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 08/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/722/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO ROBERTO MOREIRA LINNE, matrícula funcional n. 114771321-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 12/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/723/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELY DE OLIVEIRA RAMOS II, matrícula funcional n. 114771378-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM) para a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) a partir de 12/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/724/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WELLINGTON PAEL LOPES, matrícula funcional n. 11471254-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para a Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM) a partir de 02/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/725/16/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal TEODORA DE SOUZA, matrícula funcional 10351-1 e 79461-2, 40 horas semanais, cargo de Profissional do Magistério Municipal, para coordenar o Projeto Ação Saberes Indígenas na Escola Núcleo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), com ônus para a origem, pelo período de 08.05.2017 a 31.01.2019, em conformidade com o Ofício nº 194/2017/ DRH/SEMAD e CI nº 345/2017/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/729/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, matrícula funcional n. 114763251-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 30/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/730/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLARICE RODRIGUES ZOLET, matrícula funcional n. 114761553-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) a partir de 02/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/731/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THALYTA CASTRO, matrícula funcional n. 114766535-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) a partir de 02/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 EDITAIS EDITAL PREVID 010/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº4.387, de 03/02/2017, Portaria nº 039/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445 de 04 de maio de 2017, CONVOCA o candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Portaria nº 051/2017/ADM/PREVID de 18 de maio de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1.Da Avaliação médico – pericial 1.1 -Fica CONVOCADO o candidatos nomeado, para comparecer munido do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/MS, 17 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 29/05/2017 (SEGUNDA-FEIRA) HORÁRIO: 7h30min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 17º FAGNER FERNANDO SANTANA ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 01/06/2017 (QUINTA-FEIRA) HORÁRIO: 7h30 min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 17º FAGNER FERNANDO SANTANA ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2017 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (lona plástica), para atender pessoas carentes que são atendidas no pronto atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 069/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PARAFUSOS E FERRAM. JS – EIRELI ME. Dourados-MS, 15 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 057/2016 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 438/2016/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROPONENTE VENCEDORA: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 18 de maio de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 027/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 11 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MULTIPLO Nº 9912321230/2013 PARTES: Município de Dourados EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2017 e previsão de vencimento em 02/05/2018, bem como acréscimo de valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), ainda aditar as alterações solicitadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 003/2017/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU/UFGD) OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento INDENIZATÓRIO do valor devido pelo MUNICIPIO, referente aos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar prestados aos usuários do SUS no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOSHU/UFGD, em período sem cobertura contratual (01.01.2017 a 09.04.2017), conforme documentação do Processo Administrativo n. 15.710/2017. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 2.295.727,72 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), sob o qual deverá incidir os respectivos descontos discriminados nos itens 3.2 e 3.3, o qual é relativo à execução de serviços de assistência ambulatorial e hospitalar prestados aos usuários do SUS, em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41.00 – Contribuições FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 299/2016, emitido pela Procuradoria Geral do Município parte integrante do Processo Administrativo n. 15.710/2017. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 093/FUNSAUD/2017 de 18 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUCAS DOS ANJOS ROSSONI conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 08/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 094/FUNSAUD/2017 de 18 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 096/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 que gratifica MOHAMED SALIM MOUHANNA FERNANDES com acréscimo de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 07/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº347/2014/DL/PMD CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE DOURADOS-MS E MARINALVA DA SILVA COSTA, EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2014. O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por sua Secretária Interina DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Brasileira, casada, portadora do RG 403.053 SSP/MS e CPF 436.549.161-04 residente e domiciliada a Rua Helio Vasquez 1435- Jardim Flórida ll, nesta cidade, denominada LOCATÁRIA, pela interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representada por sua secretária senhora DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Brasileira, casada, portadora do RG 403.053 SSP/MS e CPF 436.549.161-04 residente e domiciliada a Rua Helio Vasquez 1435- Jardim Flórida ll, nesta cidade de Dourados, denominada DEMAIS ATOS/TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SEMED DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.456 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 INTERVENIENTE e MARINALVA DA SILVA COSTA, brasileira, viúva, inscrita no CPF 368.139.661-20 portadora do RG 000.331.821 SSP/MS, residente e domiciliada nesta cidade de Dourados/MS, denominada de LOCADOR, resolvem, nos termos da lei Federal nº 8.666/93, artigo 78, inciso l, combinado com o artigo 79, inciso l e alterações posteriores, RESCINDIR AMIGAVELMENTE o prazo e o saldo do contrato nº 347/2014/DL/PMD, decorrente da dispensa de licitação nº 078/2014, oriundo do processo licitatório nº 299/2014, que visa a locação do imóvel situado à Rua Ponta Grossa, nº 3491, Vila Esperança, nesta cidade de Dourados/ MS, destinado para o funcionamento da “EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, retroativo à data de 01/03/2017 no qual foi realizada a entrega das chaves tendo em vista o desinteresse no imóvel por parte da administração pública Municipal. Dourados-MS, 16 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (Interina) DEMAIS ATOS/TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SEMED TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 024/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de 25 (vinte e cinco) Molduras em alumínio cor bronze com dois vidros medindo 0,50 x 0,40 cm de quadro para ser entregues pela Câmara Municipal de Dourados na sessão solene da 53° Expoagro. CONTRATADO VIBOX DO BRASIL LTDA - ME - CNPJ 03.667.062/0001-40 Av. Marcelino pires, nº 3083, Centro, Dourados/MS. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 17 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 022/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de dois HDs externos de1TB Preto 1TEAP2-570. CONTRATADO SIDNEI MAGAL ROCHA MACHADO - ME - CNPJ 11.548.745/0001-06 Rua Hayel Bom Faker, nº 2278, Jardim São Pedro, Dourados/MS. VALOR: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Dourados/MS, 18 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 019/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação da Ratificação de Dispensa, publicado no dia 15 de maio de 2017, Processo Administrativo de Licitação n° 019/2017, Dispensa 008/2017. Onde se lê: VALOR: R$ 160,00 (cento e dez reais). Leia-se: VALOR: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Dourados/MS, 18 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO TERMOS DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BIOFIT REABILITAÇÃO, FITNESS E NUTRIÇÃO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de fisioterapia, localizado na Rua João Rosa Góes, 1775, sala 02, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cleuza Maria Rodrigues Robim, CPF: 595.296101-06, torna público que requereu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental 17.17, para atividade de mercearia, localizada na rua Assis Brasil, nº 70, Jardim Monte Alegre – Dourados MS. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. Eu, Luciete Condado Corrêa da Costa, CPF 431.918.787-34, e César Corrêa da Costa, CPF 494.693.787-04, tornamos Público, que requeremos do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, MS, IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de consultório médico sem procedimento, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, 1040, Jardim América, no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Restaurantes e similares. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializados em produtos alimentícios não especificados anteriormente . Localizada na Rua Monte Alegre, Nº 3765, Jardim Marilia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de manutenção e comercio de computadores e recarga, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3045 - Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do Bairro Jardim das Primaveras (parte) – Setor 01, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OSVALDO KIYOSHI NAMIUCHI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 49.276,00 m² , localizado na Estancia Naomi –Placa do Abadio Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio de Material de Construção em Geral, localizado na Avenida Marcelino Pires, 950 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL. (CENTRO DE DIAGNOSTICO MEDICO) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de Instalação do Centro de Diagnostico Medico – COD: Nº. 347, localizada na Rod. BR.463, KM 12 “Parte da Fazenda Bonanza, S/N, Loteamento Bonanza, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.454 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 21 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.089 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO I Seção I Do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento de ações da política de Assistência Social, que serão executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O Fundo Municipal de Assistência Social é um instrumento de gestão orçamentária e financeira do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no qual devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. §1º - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social, através de seu Secretário, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. §2º - Caracteriza-se como fundo especial e se constitui em unidade orçamentária e gestora, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Seção II Das Atribuições do Gestor do FMAS Art. 3º. São atribuições do Gestor do FMAS: I - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos recursos; II - submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano de aplicação do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a lei de Diretrizes Orçamentárias; III - acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas no Plano Plurianual de Assistência Social; IV - após fiscalização e aprovação pelo Conselho de Assistência Social do Município, firmar as parcerias e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; V - expedir, assinar os documentos necessários as execuções das despesas e encaminhar ao setor competente da Secretaria de Fazenda; VI - movimentar recursos do FMAS destinados ao atendimento da política municipal de Assistência Social; VII - apresentar ao CMAS os critérios utilizados para o repasse dos recursos do FMAS às instituições governamentais e não governamentais; VIII - ordenar empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; IX - prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social acerca das receitas e despesas do Fundo; X - fornecer ao Ministério Público demonstrações de aplicação de recursos do fundo por ele solicitadas, em conformidade com a lei nº. 8.429/92, combinada com a lei Complementar Estadual nº. 072/94 XI - encaminhar à contabilidade geral do Município o inventário dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. XII - manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo referentes a empenho, liquidação e pagamento das despesas e dos recebimentos das receitas do Fundo; XIII - manter, com a participação do setor do patrimônio do órgão da Administração Pública Municipal, o controle necessário sobre os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo; XIV - manter o controle necessário sobre as parcerias com as entidades não governamentais, contratos de prestação de serviços e aquisições com o setor privado e sobre as ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais mantidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Seção III Dos Recursos do Fundo Subseção I Dos Recursos Financeiros Art. 4º. São receitas do Fundo: I - as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Estadual de Assistência Social e coofinanciamento Municipal, conforme estabelece a Lei nº. 8.742, de 07.12.93; II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convênios firmados com os outros entes federativos; IV - dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; V - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais governamentais e não governamentais; VI - recursos retidos em instituições financeiras de destinação própria ou repasse; VII - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VIII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo IX – outras, legalmente constituídas. Art. 5º. As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas, obrigatoriamente, em contas especiais a serem mantidas em instituição oficial de crédito. §1º Os saldos financeiros do FMAS constantes no balanço geral anual serão transferidos para o exercício seguinte; §2º A aplicação dos recursos de natureza financeira deverá ser informada ao Conselho Municipal de Assistência Social. Subseção II Dos Ativos do Fundo Art. 6º Constituem ativos do Fundo Municipal de Assistência Social: I - disponibilidade monetária em instituições financeiras ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vierem a constituir; III - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao Conselho Municipal de Assistência Social; IV - bens móveis e imóveis adquiridos com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social; Parágrafo Único: anualmente processar-se-á o inventario dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Art.7º. Constituem passivos do Fundo Municipal de Assistência Social as obrigações que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento da política de Assistência Social, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Seção IV Do Orçamento e da Contabilidade Subseção I Do Orçamento Art. 8º. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais observados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos princípios da universalidade e do equilíbrio. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento do Município de Dourados, em obediência ao princípio da unidade. § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Subseção II Da Contabilidade Art.9º A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social tem por objetivo, registrar e evidenciar sua situação financeira patrimonial e orçamentária, observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art.10. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, bem como de informar, inclusive de apropriar e apurar os custos dos serviços, interpretar e analisar os resultados obtidos. Art.11. O FMAS prestará contas, conforme dispõe a legislação aplicável e as normas estabelecidas pela Secretaria de Fazenda do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Seção V Da Execução Orçamentária Subseção I Das Despesas Art. 12. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária e prévia autorização orçamentária. Parágrafo único: Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizado por Lei e abertos por Decreto do Executivo. Art. 13. As despesas do Fundo Municipal de Assistência Social constituir-se-ão de: I - financiamento de ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual é o órgão responsável pela política socioassistenciais do Município. II - repasse direto; III - transferências a entidades não governamentais tipificadas de assistência social e registradas no CMAS, decorrentes de parcerias firmadas, para execução de programas e projetos específicos da política de assistência social; IV – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; V - construção, reforma, ampliação, aquisição, locação de imóveis para adequação física de prestação de serviços da política de assistência social; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da política de assistência social; VII - desenvolvido de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Assistência Social. VIII – contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, para execução das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IX – despesas com pagamento de pessoal. Subseção II Das Receitas Art. 14. A execução orçamentária das receitas processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art.15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei nº 2.060, de 14 de maio de 1996. Dourados, 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DECRETOS DECRETO “P” Nº 188, de 15 de maio de 2017. “Exonera Elaine Terezinha Boschetti Trota - SEMAD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 15 de maio de 2017, Elaine Terezinha Boschetti Trota, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA2, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados DECRETO Nº 304 DE 15 DE MAIO DE 2017. “Designa Secretária Municipal de Administração”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Elaine Terezinha Boschetti Trota como Secretária Municipal de Administração, símbolo DGA – 1, a partir de 15 de maio de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 235 de 10 de abril de 2017. Dourados (MS), 15 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 295 DE 08 DE MAIO DE 2017. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor das Unidades de Saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor das Unidades de Saúde de Dourados, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 2.207 de 11 de fevereiro de 2016 e : I – PARQUE DAS NAÇÕES I: a) Representante da Gestão: Titular: Nobuo Yamashita em substituição a senhora Edvania Venceslau b) Representantes dos Trabalhadores em Saúde: Titular: - Rosilaine Roberto Severino em substituição a senhora Ana Carolina dos Santos Borges; - Lucia Rozeno Leite em substituição ao senhor Ivaldo Belarmino. c) Representantes dos Usuários dos SUS: Titular: Ozélia Fernandes Veríssimo em substituição ao senhor Marley Crisanto de Souza; Lauryanne Campos em substituição ao senhor Arnaldo Rodrigues de Alencar; II- UNIDADE DE SAÚDE: PARQUE DAS NAÇÕES II: a) Representante da Gestão: Titular: Larissa Mariane Ferreira em substituição a senhora Cristiane Pereira de Oliveira; b) Representante dos Usuários do SUS: Titular: Ari Souza Pires em substituição ao senhor Ilson Pereira Mariano. III - UNIDADE DE SAÚDE: SANTO ANDRÉ: a) Representante dos Trabalhadores em Saúde: Titular: Vera Lúcia Alves Sanches Marinho em substituição ao senhor Valdir Chaves Telles. VI - UNIDADE DE SAÚDE: ALTOS DO INDAIÁ: a) Representante dos Trabalhadores em Saúde: Titular: Márcia Selzher em substituição a senhora Marines Rodrigues Vilhaga; Suplente: Ana Célia da Silva Rodrigues em substituição a senhora Maria de Lourdes Lozano Ferri; Marines Rodrigues Vilhaga em substituição a senhora Luzia Gomes Xavier de Azevedo. V - PIRATININGA a- Representante da Gestão: Maria Agda Benites Gonçalves em substituição a senhora Jéssica Silva Fernandes; VI - UNIDADE DE SAÚDE: JARDIM NOVO HORIZONTE: a) Representante dos Usuários do SUS: Titular: Eva Benedita Ramos em substituição ao senhor Honório José Ferreira; Art. 2º. Fica acrescido o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Gestor das Unidades de Saúde de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.207 de 11 de fevereiro de 2016: I - UNIDADE DE SAÚDE: SANTO ANDRÉ: a) Representante dos Trabalhadores em Saúde: Suplente: Solange de Oliveira. Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº 2.207 de 11 de fevereiro de 2016, conforme segue: Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 299 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Estabelece procedimentos para a Comissão instituída pelo Decreto n. 206 de 30 de março de 2017, para análise de processos administrativos dos servidores no âmbito da Guarda Municipal para o fim de avaliação e reclassificação de seus membros”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município de Dourados e a necessidade de verificação da regularidade dos processos de sindicância instaurados contra os membros da Guarda Municipal; Considerando a criação e nomeação da Comissão de Avaliação e Reclassificação dos membros da Guarda Municipal de Dourados realizada através do Decreto nº 206 de 30 de março de 2017; Considerando o que dispõe o art. 104 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, que trata do cancelamento do registro de penalidades do servidor; Considerando a constatação da incorreta aplicação retroativa do Decreto nº 439 de 24 de novembro de 1999 na vida funcional dos membros da Guarda Municipal; Considerando o Decreto 2.636 de 25 de março de 2004 que revogou o Decreto 439/99 e regulamentou o artigo 12 da Lei Complementar 21 de 16 de dezembro de 1996 alterando a pontuação na avaliação profissional e disciplinar; Considerando, finalmente, o Inquérito Civil 33/2014/PJPPS que aponta existência de irregularidades no âmbito da Guarda Municipal relacionadas à promoção e progressão funcional mencionadas. D E C R E T A: Art. 1º A Comissão instituída pelo Decreto 206/2017 instaurará, mediante Portaria, Processo Administrativo, atendendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, para levantamento da vida funcional de cada membro da Guarda Municipal, desde o ingresso na corporação. Art. 2º. A Comissão analisará os processos de sindicância dos GM identificando e apontando eventuais vícios quanto: I. aos procedimentos adotados de acordo com as leis e regulamentos vigentes à época de cada processo; II. ausência ou insuficiência da oportunidade de contraditório e ampla defesa; III. pertinência legal da sanção disciplinar aplicada conforme legislação vigente; IV. a devida aplicação da regra insculpida nos art. 104 da Lei Complementar nº 121/07. Art. 3º. A Comissão analisará, ainda, as concessões de recompensas, se atenderam a legislação vigente a cada época. Art. 4º. Em cada Processo Administrativo de que trata este decreto a Comissão emitirá relatório apontando discriminadamente as eventuais irregularidades encontradas relativamente à vida funcional do Guarda Municipal. Art. 5º. Todos os autos serão encaminhados em uma só remessa para Procuradoria Geral do Município, para analise do relatório e decisão final fundamentada, acatando ou negando as irregularidades apontadas. Art. 6º. Da decisão da Procuradoria Geral do Município será o Guarda Municipal intimado pessoalmente, para, se quiser, interpor recurso ao Chefe do Executivo Municipal no prazo de 15 dias úteis. Art. 7º. Da decisão do Chefe do Executivo Municipal será intimado o Guarda Municipal para ciência. Art. 8º. Findos os Processos Administrativos estes serão remetidos à Comissão de Avaliação e Reclassificação para adequação da pontuação e classificação dos servidores conforme reconhecido nos autos. Art. 9º A classificação final dos membros da Guarda será publicada no Diário Oficial do Município. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 301 DE 11 DE MAIO DE 2017. “Designa o servidor João Carlos Pissini Battaglin para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada o servidor João Carlos Pissini Battaglin como Gestor DECRETOS Onde Constou Passe a contar: Leila Crisanto de Souza Marley Crisanto de Souza Rosangela da Silva dos Santos Rozangela da Silva dos Santos Monteiro Fabiana Zanaighi Ortega Fabiana Zanaighi Ortega Bergonzi DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS),11 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 302, DE 11 DE MAIO DE 2017 “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 302, DE 11 DE MAIO DE 2017 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 140 DE 02 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 02 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 143 DE 03 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.440.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.440.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 4.440.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 03 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 150 DE 07 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.587,69 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 180.587,69 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 180.587,69 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 151 DE 07 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114769496-1 Anderson Stuart M. Ramos de Brito 24/03/2014 Agente de Proteção da Aviação Civil 114769541-1 Catharina Ignes Vasconcelos 14/04/2014 Agente de Proteção da Aviação Civil 114769497-1 Marcio dos Snatos Barcelos 03/04/2014 Agente de Proteção da Aviação Civil DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 157 DE 09 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 700.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 158 DE 09 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 340.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 161 DE 10 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 162 DE 14 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 110.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.194-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 10.01.23.691.1092.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 164 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 860.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 860.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.203-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 05.01.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00 05.01.04.122.1082.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.180,00 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.720,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.185-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 170.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.100,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 80.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 166 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 61.439,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 33.132,00 11.01.08.243.5002.170-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 28.307,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 33.132,00 11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 28.307,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 167 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 168 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 9.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 169 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 39.408,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 39.408,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-445042-AUXILIOS 39.408,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 170 DE 17 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.913,65 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.02.16.482.1172.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.913,65 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.913,65 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 171 DE 20 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 895.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 01.01.01.031.1012.108-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00 01.01.01.031.1012.108-339014-DIÁRIAS - CIVIL 25.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 15.000,00 01.01.09.271.1012.144-319003-PENSÕES 135.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 95.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 172 DE 20 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 443.974,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 350.000,00 01.01.01.031.1012.192-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.974,20 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 51.163,20 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 392.811,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/03/2017, revogadas as disposições e contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 173 DE 20 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 172.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.500,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 150.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 04.01.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 04.01.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 176 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 177 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 11.02.08.244.5002.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 178 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 181 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 362.546,60 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 362.546,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 69.163,60 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 293.383,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir De 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 193 DE 23 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.651.820,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 85.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 390.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.362.820,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.000,00 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 85.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 390.000,00 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.362.820,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 197 DE 24 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 24.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 24.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 198 DE 24 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-445042-AUXILIOS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 209 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 1.141.567,69 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 29.973,02 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 245.494,67 13.01.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.100,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 185.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 218.066,78 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 43.527,38 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 13.01.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 13.973,53 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 600.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 210 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 140.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 140.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 211 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 18.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339014-DIÁRIAS - CIVIL 8.000,00 11.02.08.244.5002.167-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 212 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 238.769,58 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 238.769,58 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 102.743,11 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 36.026,47 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 223 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 5.000,00 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-445042-AUXILIOS 5.000,00 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 170.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 224 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 225 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 15.000,00 11.02.08.244.5002.168-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 226 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.945.842,34 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.945.842,34 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.945.842,34 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 227 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 81.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,05 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 231 DE 07 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.3501.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 247 DE 12 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.150.155,50 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 6.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 1.063.355,50 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 80.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600.000,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 463.355,50 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 248 DE 12 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,no valor de R$ 958.667,28, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 200.000,00 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 400.000,00 11.03.08.243.5002.060-445042-AUXILIOS 358.667,28 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 254 DE 18 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 50.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 274 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 121.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.800,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 08.01.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.800,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,27 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 276 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 92.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 12.000,00 11.02.08.244.5002.167-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 11.02.08.244.5002.167-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 11.02.08.244.5002.168-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 11.02.08.244.5002.168-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 25.000,00 11.02.08.244.5002.169-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 47.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 277 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 11.02.08.244.5002.167-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70.000,00 11.02.08.244.5002.168-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 278 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 283.284,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-335041-CONTRIBUIÇÕES 283.284,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 283.284,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução n°. 22/SEMS de 12 de Maio de 2017. “Autoriza o pagamento de Novo Incentivo Financeiro Municipal a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o Contrato de Gestão n. 001/2014/SEMS/PMS celebrado entre o Município de Dourados, através do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, visando garantir a execução de ações e serviços de saúde nas áreas de urgência e emergência e atenção especializada da população do Município de Dourados e de sua Macrorregião; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar incentivo financeiro no valor de R$ R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), a ser acrescido ao montante estimado para a execução do contrato, o qual será realizado mediante a assinatura de termo aditivo. Art. 2º - Esta resolução a em vigor na data de sua publicação. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução n°. 23/SEMS de 05 de maio de 2017. “Credencia serviço para realização de procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando a Portaria SAS/MS nº 414 , de 11 de agosto de 2005, a qual estabelece critérios para habilitação de unidades hospitalares para a realização dos procedimentos de Videocirurgia; R E S O L V E: Art. 1º - Credenciar o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, CNES nº 2710935, para realização de Procedimentos Cirúrgicos por Videolaparoscopia, constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, visto que o mesmo cumpre as Normas Específicas para Cadastramento e atende requisitos relativos a equipamentos e equipe técnica qualificada para a realização dos procedimentos. Art. 2º - Esta resolução a em vigor na data de sua publicação. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 Resolução/SEMED nº 043 de 15 de Maio de 2017. “Considerando a próxima nomeação dos aprovados em Concurso Público, no ano de 2016, e diante do grande volume de pedidos, dispõe sobre o concurso de remoção dos profissionais do magistério municipal nas categorias especialista em educação e professor” Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Abrir o processo de remoção a pedido, dos profissionais do Magistério Municipal na categoria “Especialista em Educação e Professor”, com vistas ao segundo semestre de 2017, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído entre os dias 16 de Maio de 2017 a 22 de Maio de 2017, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. §º Único: O responsável legal da Unidade de Ensino deverá protocolar os requerimentos de solicitação de remoção até o dia 23 de Maio de 2017 Art. 3º - O(A) candidato(a) à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo 1 desta Resolução, e anexar os seguintes documentos: I – Declaração de tempo de serviço da unidade educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida pelo Responsável pela Unidade Escolar, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º - O(A) candidato(a) poderá indicar até duas unidades educacionais, em ordem de preferência,para onde pretende ser removido; Art 5º - O(A) candidato(a) somente poderá concorrer às vagas publicadas no Anexo III desta Resolução, vagas essas apuradas e registradas até a data da publicação da presente Resolução; Art. 6º - Para fins de classificação para o concurso de remoção, a pedido, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade: I – Maior tempo de serviço na unidade educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional de Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da unidade educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço público municipal; V – O que apresentar maior idade. Parágrafo único – O tempo de serviço do(a) candidato(a) será contado em dias até 31 de Outubro de 2016. Art. 7º - Caberá à Direção da Unidade de lotação do(a) servidor(a) a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do(a) candidato(a) quanto à participação no referido concurso. Art. 8º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 9º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado em 31 de Maio de 2017; Art. 10º - Será facultado ao candidato(a) à remoção direito a vista ao processo, mediante requerimento, no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Art. 11º - O(A) candidato(a) classificado(a) no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade designada no início do segundo semestre de 2017; Art. 12º - As disposições desta Resolução não se aplicam à servidores(as) que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 13º - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação; Art. 14º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução nº43/SEMED de 15 de Maio de 2017) Requerimento para concurso de remoção de profissional do magistério municipal Nome:___________________________________________________________ Cargo:______________________ Matrícula:____________________________ Endereço:________________________________________________________ Nº_______ Bairro:_________________________________________________ Telefone para contato:_______________________________________________ Unidade de Lotação:________________________________________________ Componente Curricular/Disciplina:____________________________________ Turno:___________________________________________________________ Requer remoção para: 1ª Opção 2ª Opção Assinatura do Servidor ANEXO II (Resolução nº 43/SEMED de 15 de Maio de 2017) Modelo de Declaração Declaro que o(a) servidor(a)__________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade Escolar/CEIM no dia ____ /____/____, perfazendo até 15 de Maio de 2017, ______ dias de efetivo exercício nesta Unidade Escolar/CEIM. Dourados, MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar/CEIM RESOLUÇÕES Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade de Ensino Vagas Turno EM FREI EUCARIO SCHMITT 1 MATUTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 1 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 1 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 2 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 2 VESPERTINO EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 1 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 1 VESPERTINO EM PREF ALVARO BRANDÃO 1 VESPERTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 1 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 1 MATUTINO EM PROFº AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 3 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 1 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 1 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 1 VESPERTINO Unidade de Ensino Vagas Turno CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 1 MATUTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 4 VESPERTINO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 1 VESPERTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 5 VESPERTINO CEIM ETALIVIO PENZO 2 VESPERTINO CEIM GENY FERREIRA MILAN 1 VESPERTINO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 3 VESPERTINO CEIM LÚCIA LICHT MARTINS 5 MATUTINO CEIM LÚCIA LICHT MARTINS 6 VESPERTINO CEIM MARIA DE NAZARÉ 1 VESPERTINO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SEICHI 1 VESPERTINO CEIM PAULO GABIATTI 1 VESPERTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 1 VESPERTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 4 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 1 VESPERTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 1 VESPERTINO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 5 MATUTINO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 6 VESPERTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 1 VESPERTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 VESPERTINO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 2 VESPERTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 1 MATUTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 1 VESPERTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 1 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 1 VESPERTINO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 1 MATUTINO EM SÓCRATES CÂMARA 1 VESPERTINO EM ETALIVIO PENZO 1 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 1 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 1 VESPERTINO Componente Curricular: Anos Iniciais Componente Curricular: Educação Infantil DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Unidade de Ensino Nº de Aulas (HORA AULA) Turno CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 MATUTINO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 VESPERTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 2 MATUTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 4 VESPERTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 MATUTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 VESPERTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 2 MATUTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 2 VESPERTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 MATUTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 VESPERTINO CEIM ETALIVIO PENZO (SARA PENZO) 2 MATUTINO CEIM ETALIVIO PENZO (SARA PENZO) 2 VESPERTINO CEIM GENY FERREIRA MILAN 2 MATUTINO CEIM HELIO LUCAS 4 MATUTINO CEIM HELIO LUCAS 2 VESPERTINO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 2 MATUTINO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 2 VESPERTINO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM IVO BENDEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 2 MATUTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 4 VESPERTINO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SEICHI 2 MATUTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 MATUTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 VESPERTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 2 MATUTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 2 VESPERTINO CEIM PROF BERTILO BINSFELD 2 MATUTINO CEIM PROF BERTILO BINSFELD 4 VESPERTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 MATUTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 VESPERTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 2 VESPERTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 MATUTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 VESPERTINO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 2 MATUTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 2 MATUTINO CEIM RECANTO DA CRIANÇA 2 MATUTINO CEIM SONHO ENCANTADO 2 MATUTINO CEIM SONHO ENCANTADO 2 VESPERTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 2 VESPERTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 8 VESPERTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 8 MATUTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 14 VESPERTINO EM ETALÍVIO PENZO 2 MATUTINO EM ETALÍVIO PENZO 10 VESPERTINO EM FAZENDA MIYA-POLO 12 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 2 VESPERTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 2 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 6 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 6 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 10 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 4 VESPERTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 2 MATUTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 2 VESPERTINO EM PE. ANCHIETA 10 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 8 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 12 VESPERTINO Componente Curricular: Arte EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 MATUTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 4 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 6 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 14 VESPERTINO EM SÓCRATES CÂMARA 22 MATUTINO EM SÓCRATES CÂMARA 2 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 2 MATUTINO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 4 VESPERTINO Nº de Aulas HORA AULA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 MATUTINO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 VESPERTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 2 MATUTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 4 VESPERTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 MATUTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 VESPERTINO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 2 MATUTINO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 2 VESPERTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 2 MATUTINO Componente Curricular: Educação Física Unidade de Ensino Turno CEIM DALVA VERA MARTINES 2 VESPERTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 MATUTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 VESPERTINO CEIM ETALIVIO PENZO 2 MATUTINO CEIM ETALIVIO PENZO 2 VESPERTINO CEIM HELIO LUCAS 4 MATUTINO CEIM HELIO LUCAS 2 VESPERTINO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 2 MATUTINO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 2 VESPERTINO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 4 VESPERTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 2 MATUTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 4 VESPERTINO CEIM MARIA DE NAZARÉ 2 MATUTINO CEIM MARIA DE NAZARÉ 2 VESPERTINO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SEICHI 2 VESPERTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 MATUTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 VESPERTINO CEIM PAULO GABIATTI 2 MATUTINO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE 2 MATUTINO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE 2 VESPERTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS DE SOUZA 2 MATUTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS DE SOUZA 2 VESPERTINO CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 2 MATUTINO CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 4 VESPERTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 MATUTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 VESPERTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 2 MATUTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 2 VESPERTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 MATUTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 VESPERTINO CEIM PROFª MARIO KUMAGAI 2 MATUTINO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 2 VESPERTINO CEIM RECANTO DA CRIANÇA 2 MATUTINO CEIM RECANTO RAÍZES 2 MATUTINO CEIM RECANTO RAÍZES 2 VESPERTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 2 VESPERTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 2 MATUTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 2 VESPERTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI 4 INTEGRAL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 2 VESPERTINO EM ETALÍVIO PENZO 4 VESPERTINO EM FAZENDA MYIA-POLO 10 MATUTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 4 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 4 VESPERTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 14 MATUTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 6 VESPERTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 MATUTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 12 VESPERTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 2 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 14 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 14 VESPERTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 8 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 4 MATUTINO Unidade de Ensino Nº de AULA/ HORA AULA Turno EM PREF. ALVARO BRANDÃO 3 MATUTINO EM PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 12 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 MATUTINO Nº de AULA/ HORA AULA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 3 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 3 MATUTINO EMI PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 8 MATUTINO Nº AULAS/ HORA AULA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI 15 INTEGRAL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 3 MATUTINO PE. ANCHIETA 12 VESPERTINO EMI PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 12 MATUTINO Ciências Unidade de Ensino Turno Unidade de Ensino Turno Geografia História DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Unidade de Ensino Nº de AULA/ HORA AULA Turno EM ARTHUR CAMPOS MELLO 7 MATUTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 8 VESPERTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 11 MATUTINO EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3 MATUTINO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 8 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 5 MATUTINO EM PROFº AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 8 VESPERTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 4 MATUTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 4 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 4 MATUTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 2 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 4 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 12 VESPERTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 6 MATUTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 5 VESPERTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTTI 5 MATUTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTTI 5 VESPERTINO EM JANUARIO PEREIRA ARAUJO 3 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 5 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 5 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 8 MATUTINO EM JOAQUIM MURTINHO 7 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 7 VESPERTINO EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 10 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 1 VESPERTINO EM PE. ANCHIETA 4 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 1 VESPERTINO EM PEDRO PALHANO 2 MATUTINO EM PEDRO PALHANO 2 VESPERTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 7 MATUTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 9 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 5 MATUTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 2 MATUTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 6 VESPERTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 7 MATUTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 7 VESPERTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 10 MATUTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 10 VESPERTINO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 3 VESPERTINO EM SÓCRATES CAMARA 8 MATUTINO EM SÓCRATES CAMARA 8 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 3 MATUTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 3 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 2 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 10 VESPERTINO Unidade de Ensino HORA AULA Turno EM. AGROTECNICA PE. ANDRE CAPELLI 10 INTEGRAL EM ARMANDO CAMPOS BELO 10 VESPERTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 20 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 15 MATUTINO EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 16 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 5 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 5 VESPERTINO Inglês Língua Portuguesa Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 5 VESPERTINO EM ETALIVIO PENZO 10 MATUTINO EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 16 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 5 VESPERTINO Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 8 MATUTINO EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 18 VESPERTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 14 MATUTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 16 VESPERTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 6 MATUTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 12 VESPERTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 MATUTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 8 MATUTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 18 VESPERTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM ETALIVIO PENZO 8 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 18 VESPERTINO EM FAZENDA MIYA-POLO 8 MATUTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 2 MATUTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 10 VESPERTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 8 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 10 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 VESPERTINO EM PE. ANCHIETA 8 MATUTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 6 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 8 MATUTINO EM PROFº ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 MATUTINO EM PROFº ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 12 MATUTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 18 VESPERTINO Matemática Língua Portuguesa II – 1º ao 4º ano EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 22 VESPERTINO EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA - RURAL 8 MATUTINO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 2 MATUTINO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 VESPERTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 8 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 18 VESPERTINO EM PROFª IRIA LÚCIA WILHEN KONZEN 16 MATUTINO EM PROFª IRIA LÚCIA WILHEN KONZEN 18 VESPERTINO EM JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO 6 MATUTINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 8 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 4 MATUTINO EM JOAQUIM MURTINHO 8 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 8 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 8 VESPERTINO EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA 2 MATUTINO EM MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 12 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 28 VESPERTINO EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 2 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 6 VESPERTINO EM PEDRO PALHANO 2 MATUTINO EM PEDRO PALHANO 4 VESPERTINO EM SÓCRATES CÂMARA 10 MATUTINO EM SÓCRATES CÂMARA 14 VESPERTINO EM VER. ALBERTINAPEREIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 4 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 20 VESPERTINO Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM ARMANDO CAMPOS BELO 6 MATUTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 12 VESPERTINO EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 8 MATUTINO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 18 VESPERTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 14 MATUTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 16 VESPERTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 MATUTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 4 MATUTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 18 VESPERTINO EM CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 8 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 8 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 18 VESPERTINO EM FAZENDA MYIA-POLO 8 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 8 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 18 VESPERTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 2 MATUTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 10 VESPERTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 8 MATUTINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 6 MATUTINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 8 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 4 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 10 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 28 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 8 MATUTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 18 VESPERTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 12 MATUTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 4 VESPERTINO Matemática II – 1º ao 4º ano EM PEDRO PALHANO 2 MATUTINO EM PEDRO PALHANO 4 VESPERTINO PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 MATUTINO PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 12 MATUTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 18 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 22 VESPERTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 16 MATUTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 18 VESPERTINO EM SOCRATES CÂMARA 10 MATUTINO EM SOCRATES CÂMARA 14 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA DE MATOS 2 MATUTINO EM VER. ALBERTINA DE MATOS 8 VESPERTINO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 4 MATUTINO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 18 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO -PEREQUETÉ 8 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO -PEREQUETÉ 8 VESPERTINO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 2 MATUTINO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 6 VESPERTINO Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM ARMANDO CAMPOS BELO 2 DIURNO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 2 DIURNO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 1 DIURNO EM ETALIVIO PENZO 2 DIURNO EM FAZENDA MYIA-POLO 1 DIURNO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 2 DIURNO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 1 DIURNO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 DIURNO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 1 DIURNO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 3 DIURNO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 1 DIURNO Especialista em Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de material permanente (máquinas de costura e mesas) para atender os beneficiários da população indígena do PAIF, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Convênio nº 26060/2016 – Processo nº 65/001160/2016). PROCESSO: n.º 002/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: KSL PRODUCTS LTDA ME; nos itens 01 e 02; MARCIA DA ROCHA CARRION - ME; no item 03; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP; nos itens 04 e 05. Dourados-MS, 09 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PANIFICADORA RESTAURANTE AVENIDA LTDA-EPP. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS FORTHE LUX COMERCIAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto de 1.500 cestas básicas, perfazendo a quantidade global de 7.500, com acréscimo de valor de R$ 151.650,00, perfazendo novo valor global de R$ 673.930,00 (seiscentos e setenta e três mil novecentos e trinta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 183/2017/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 001/2017. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS (TAPABURACO OU RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO, REMENDO PROFUNDO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO), EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE E DOS DISTRITOS DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: FABRÍCIO IGOR TONOSSU Cargo/Função: GERENTE DE NÚCLEO Registro Profissional: CREA Nº. 60448/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE EMPENHO N° 1478/2017. PARTES: Município de Dourados Douraplast Ltda - ME CNPJ: 03.861.291/0001-09 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2017 OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha visando atender diversas secretarias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.865,00 (Sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 15/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1559/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2017 OBJETO: Realização de procedimento oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1560/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2017 OBJETO: Realização de exame oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1561/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2017 OBJETO: Realização de cirurgia oftalmológica visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1562/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2017 OBJETO: Realização de procedimento oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1563/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2017 OBJETO: Realização de procedimento oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 23.261,00 (vinte e três mil duzentos e sessenta e um reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE”. PROCESSO: Inexigibilidade nº 02/2017. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Sétima no item XII do contrato originário onde consta: “XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”. PASSA A CONSTAR: “XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Geflan – Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2017. OBJETO: aquisição de material de material de expediente (papel sulfite A4 branco), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 10/05/2017 e previsão de vencimento em 10/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2016. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 07/05/2017 e previsão de vencimento em 05/08/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 68/2017 de 16 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 16 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 25/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 25/05/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 56216 LÍVIA ALVES DE LIMA 152 62152 ZÉLIA ALVES DE SOUZA 153 Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº035/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 035/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de água mineral natural sem gás, a fim de atender a necessidade da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI-ME. CNPJ sob o n°. 08.236.653/0001-86 Valor Total - R$ 2.013,60 ( Dois Mil e Treze Reais e Sessenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 09 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 727/2017 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino nº445, Q-E, L-08/ Centro 811/2017 24722 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Bela Vista, Q-02, L-19/ Vl. Vista Alegre 757/2017 34911 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi nº150, Q-69, L-08/ Jd. Guaicurus 754/2017 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q-72, L-13/ Altos do Indaiá 717/2017 12669 João Lopes Monte Alegre nº5210, Q-25, L-16/ Jd. Ouro Verde 722/2017 13668 José Serafim de Lima Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-03/ Vila Esperança 682/2017 56367 Patricia Clagnam Morassuti Toshinobu Katayama, Q-05, L-15/ BNH II Plano 723/2017 53247 Suely dos Santos Gonçalves Antônio Alves Rocha nº975, Q-29, L-05/ Jd. Flórida II 796/2017 7051 Tereza Zomer Hoepers Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L14/ Pq. Monte Carlo 718/2017 12127 Wataru Sato Monte Alegre, Q-00, L-00/ Chácara Parte Dourados, 15 de Maio de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº08/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3098/2017 50744 Adão Lopes da Silva Ataide de Souza, Q-30, L-13/ Pq. do Lago II 3260/2017 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verão, Q-106, L-26/ Jd. Água Boa 3044/2017 95493 Afrânio da Silva Matos Odelino Borges Ferreira, Q-04, L23/ Pq. Rincão I 3038/2017 95578 Alves e Assis LTDA Margarida Ivone Vieira, Q-03, L-25/ Pq. Rincão I 3028/2017 19779 Ana Maria Benediti de Freitas e Outros Cuiabá, Q-01, L-12/ Jd. São Pedro 3078/2017 2470 Antonio Flavio Nunes e Outros Shohei Fujinaka, Q-14, L-09/ Altos do Indaiá 3121/2017 8613 Aparecida de Lourdes Cervente e Outra Eduardo Cersozimo de Souza, Q64, L-01/ Pq. Alvorada 3082/2017 55882 Ariadne Fittipaldi Gonçalves Joaquim Alves Taveira, Q-15, L-18/ Vl. Planalto 3232/2017 97506 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Manuel Bandeira, Q-14, L-06/ Jd. Cristhais I 3020/2017 81493 Ayde Benevides da Silva Corredor Público, Q-00, L-67/ Chácara Parte 67 3049/2017 66560 Carlos Eduardo Rodrigues Ramos A7, Q-05, L-06/ Jd. das Primaveras 2867/2017 50858 Cássio Correa Incorporação Empreend. E Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L25/ Pq. do Lago II 3017/2017 47997 Cássio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q38, L-04/ Pq. do Lago II 3242/2017 55843 Cecília Sadako Akatsuka e Outros Monte Alegre, Q-22, l-04/ Vl. Planalto 2456/2017 92024 Ciro Melo Dourado e Outros Ranulfo Saldivar nº1460, Q-15, L-21/ Novo Parque Alvorada 3302/2017 79802 Claudio Takeshi Iguma – EPP Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-04/ Chácara Parte 108 3018/2017 76276 Codauto Comercial Dourados de Automóveis LTDA Joaquim Teixeira Alves, Q-37, L-P/B /Centro 3212/2017 12068 Companhia Mate Laranjeira João Vicente Ferreira, Q-05, L-22/ Jd. Marabá 3225/2017 13581 Coronel Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-21/ Vl. Arapongas 3135/2017 27183 Dirceu de Queiroz Teixeira e Outros João Beltran, Q-165, L-14/ Vl. Industrial 3217/2017 109271 Domingos Savio de Souza e Silva Hilda Bergo Duarte, Q-08A, L-13/ Vl. Planalto 3113/2017 22199 Eailma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 3107/2017 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/ Altos Indaiá 3047/2017 91581 Edson da Silva Borges Pedro Rechi, Q-05, L-01/ Jd. Porto Belo 3132/2017 61179 Edson Hiroshi Sato e Esposa Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Q-138, L-A/ Pq. das 3035/2017 12100 Edson Osório de Matos João Vicente Ferriera, Q-03, l-12/ Vl. Maxwell 3280/2017 92087 Eduardo Augusto Silva Katayama e Outros Ponta Porã, Q-00, L-11C/ Chácara Parte 108 3215/2017 14896 Eliel Carlos Correia Purcino Felix dos Santos, Q-08, L04/ Jd. Ipiranga 3022/2017 792 Elio Torraca Marcelino Pires, Q-C, L-12/ Centro 3292/2017 79816 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Monte Alegre, Q-03, L-03/ Chácara Parte 108 3295/2017 79812 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Maria da Glória, Q-03, L-13/ Chácara Parte 108 3116/2017 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/ Altos do Indaiá 2775/2017 49578 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Takao Massago, Q-63, L-11/ Jd. Novo Horizonte DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 2785/2017 49960 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ananias Artman Rolim, Q-46, L-02/ Jd. Novo Horizonte 3306/2017 22321 Espolio de Adelina Rigotti Ernesto de Matos Carvalho, Q-84, L22/ Jd. Água Boa 3027/2017 16867 üüü=üüü=üüüü Joaquim Alves Taveira, Q-S, L-09/ Jd. Maipu 3281/2017 85977 Francisco Pagani Neto Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L12/ Chácara Parte 3149/2017 50609 Gabriella Marques Hetzel e Outros Ignácia de Matos Brandão, Q-27, L11/ Jd. Novo Horizonte 3043/2017 95492 Gedeone Aparecido Nogueira Odelino Borges Ferreira, Q-04, L22/ Pq. Rincão I 3133/2017 26975 GSP Grupo de Segurança Privada LTDA-ME Coronel Noronha, Q-142, L-21/ Vl. Industrial 3029/2017 44916 Irene Aparecida Moreira Brito Januário Pereira de Araujo, Q-02, L13/ Vl. Adelina I 3210/2017 12532 Jandir Aguirre de Vasconcelos Ponta Porã, Q-05, L-10/ Vl. Mary 3140/2017 3484 Jesse de Oliveira Marques João Rosa Goes, Q-23, L-07/ Vl. Progresso 3286/2017 79828 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-04/ Chácara Parte 108 3287/2017 79829 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-05/ Chácara Parte 108 3288/2017 79830 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-06/ Chácara Parte 108 3289/2017 79825 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-12/ Chácara Parte 108 3068/2017 25450 José Ângelo de Souza Rouxinol, Q-09, L-07/ BNH IV Plano 3074/2017 2398 Jose Carlos da Silva Cássio Vanderlei Tetila, Q-12, L-11/ Altos do Indaiá 3024/2017 4060 Jovina Braz Ferreira Escobar Pedro Celestino, Q-H, L-07/ Vl. Rui Barbosa 3075/2017 24309 Jurandir Stropa Vilson gabiatti, Q-12, L-19/ BNH IV Plano 3234/2017 13756 Laércio Pereira dos Santos Izzat Bussuan, Q-16, L-17/ Vl. Arapongas 3016/2017 28884 Laudeti Goreti Bresciani dos Santos Rio Brilhante, Q-55, l-01/ Jd. Água Boa 3096/2017 2549 Leide Borck Teiji Matsui, Q-29, L-A2/ Altos do Indaiá 3085/2017 58511 Leonir Gnutzmann Campos e Outros Marcelino Pires, W-19, L-P/AEG /Centro 3106/2017 49101 Luiz Zarpelon Joaquim Teixeira Alves, Q-41, L-AB2/ Centro 3199/2017 19095 Lydia Fioravanti Dias Lambari, Q-05, L-01/ Jd. Laranja Doce 3208/2017 19103 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q-05, L-09/ Jd. Laranja Doce 3041/2017 91552 Marcilene Peixoto da Silva Souza e Outros Pedro Rechi, Q-04, L-13/ Jd. porto Belo 3278/2017 92086 Marco Antonio Pires Melo e Outros Ponta Porã, Q-00, L-10C/ Chácara Parte 108 3079/2017 24353 Maria de Lourdes Viveiros Luz Gonçalo Nunes da Cunha, Q-14, L12/ BNH IV Plano 3092/2017 37738 Maria Madalena do Nascimento Bezerra Costa Rica, Q-26, L-10/ Pq. das Nações I 2813/2017 5464 Marino Nieheus e Outros Izzat Bussuan, Q-11, L-17/ Vl. Aurora 3246/2017 47136 Mario dos Santos Equador, Q-26, L-06/ Pq. das Nações 3089/2017 103045 Marlize Targas Inocencio Belo e Outros João Rosa Goes, Q-22, L-T/ Vl. Progresso 3118/2017 24459 Mauro Tavares de Siqueira e Antonia B. de Albuquerque Apolinário Silva Ramos, Q-56, L-27/ Vl. Cachoeirinha 3283/2017 85976 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L13/ Chácara Parte 3284/2017 85974 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L15/ Chácara Parte 3088/2017 12331 Mineo Ishikawa Coronel Ponciano, Q-21, L-07/ Vl. Arapongas 3042/2017 4470 Neuza Felix Almeida Segundo Gilberto Orlando Daquinto Junior, Q04, L-19/ Conj. Hab. Antônio João 3122/2017 59631 Nivaldo Francisco de Lima e Outros Uirapuru, Q66, L-08/ Vl. Cachoeirinha 3137/2017 12880 Ocides Caetano de Oliveira Hayel Bon Faker, Q-14, L-B/ Vl. Tonani I 3226/2017 13582 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-22/ Vl. Arapongas 3266/2017 81087 Rafael Augusto Forte Hiran Pereira de Matos, Q-00, L02A/ Chácara Parte 108 2548/2017 91860 Ricardo Barichelo Schirmann Mustafá Saleh Abdo Sater nº1450, Q-06, L-24/ Novo Parque Alvorada 3120/2017 28952 Roberta Mayumi Maeda Maria de Carvalho, Q-62, L-21/ Jd. Água Boa 3257/2017 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro, Q-48, L-13/ Jd. Água Boa 2371/2017 88838 Rosa Isabel Qualiotto Dias e Outros Santa Fé nº115, Q-01, L-09/ Res. Santa Fé 3197/2017 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Ou França, Q-04, L-08/ Jd. Europa 3070/2017 13054 Satomi Shibata Urano Ruy Gomes, Q-10, L-10/ BNH II Plano 3110/2017 55246 Sebastião de Oliveira Mato Grosso, Q-50, L-02/ Vl. Planalto 3033/2017 494 Sebastião Luiz Marques Ciro Melo, Q-03, L-P/10 /Vl. Real 3145/2017 625 Sidul Takemiti Weimar Gonçalves Torres, Q-A, 3224/2017 72764 üüüüüü=üüüüü Itália, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 3237/2017 72695 üüüüüü=üüüüü Portugal, Q-18, L-05/ Jd. Mônaco 3251/2017 58317 Simone Moura Martins e Outros Joaquim Teixeira Alves, Q-37, L-P/C /Centro 3298/2017 79777 Sonir Pereira do Nascimento e Outros Maria da Glória, Q-04, L-06/ Chácara Parte 1888/2017 26114 Teresa Rodrigues Sampaio Marechal Rondon nº775, Q-128, L16/ Vl. Industrial 3034/2017 95553 Terra do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Walmir de Souza Silveira, Q-03, L10/ Pq. Rincão I 3045/2017 95494 Terra do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Odelino Borges Ferreira, Q-04, L24/ Pq. Rincão I 1927/2017 66933 Urias Avila da Cruz Maracaju, Q-06, L-01/ Jd. Marília 3297/2017 79900 Vilson Buzzio Hernandes Hiran Pereira de Matos, Q-04, L-01/ Chácara Parte 3127/2017 9409 Wagner Magalhães Rodrigues e Cristina Grijota Olívio Waldemar Becker, Q-85, L34/ Pq. Alvorada Dourados, 15 de Maio de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Republique-se, por incorreção. PORTARIA Nº.233 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Julieli Araújo do Espirito Santo do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública: BIBLIOTECAS E LEITURA - O QUE TEMOS E O QUE PRECISAMOS. A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, de acordo com as normas regimentais, em atendimento ao Requeri mento protocolado sob o n° 1611/201 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que fará Audiência Pública no dia 18 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre tema: BIBLIOTECAS E LEITURA: O QUE TEMOS E O QUE PRECISAMOS. Dourados, 15 de maio de 2017. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.454 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 Acácio Gonzales – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de comércio varejista de carnes, açougue, situado a rua Monte Alegre,5815, Jardim Guanabara – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASA DAS FLORES LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 4871/2017, para atividade de, Comércio Varejista de Plantas e Flores Naturais, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 3080, sala 2 e 3, centro, Dourados – MS., validade 08/05/2020. CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de operação - LO, para atividade de Drenagem e Águas Pluviais, localizada no lote 03 da quadra 04 do núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de operação - LO, para atividade de Loteamento Urbano, localizada no lote 03 da quadra 04 do núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de operação - LO, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na área “b”, desmembrado do lote 02 e 31 da quadra 04 do núcleo colonial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença de Operação - RLO para atividade de Emissora de Rádio, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1405, Centro, Edifício Dom Theodardo, sala 06, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FRANCISCO C. ZANCHETA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de marmitaria, localizado na Rua Monte Alegre, 2560, sala 06, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de YASUKO SASAKI, NOBUAKI SASAKI, LUIZ NAZUHIRO HARADA, PAULINA TOSHIKO MORIKAVA OSHIRO, WAGNER TADASHI OSHIRO, EDER YOSHIHITO OSHIRO para LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA, para atividade de loteamento e pavimentação asfáltica, localizada nas Matrículas 129.233 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.226 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.272 (parte da chácara 181 – área remanescente II) e 130.147 (área “P” – remanescente II, desmembrado do lote “parte do lote 180, parte do lote 181 e parte do lote 164”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIVETA DISTRIBUIDORA DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS para atividade comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 3053 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TV TÉCNICA SÃO PAULO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2080, Centro, CEP: 79.801-016, Centro, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2017 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2017 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS Nº 001/2017 INSTITUIÇÃO CREDENCIANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. CNPJ:02.201.501/0001-61 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 06.088.907/0001-30 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2017 DO DIA 12/04/2017 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID. VALIDADE: 09/02/2018 ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.453 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 21, DE 12 DE MAIO DE 2017. Designa servidor como Gerente da Regulação de Leitos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor FREDERICO DE OLIVEIRA WEISSINGER, para atuar como Gerente da Regulação de Leitos. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08/05/2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 014/2017 que objetiva a contratação com: Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, CNPJ: 03.859.295/0001-44, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de abril de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.453 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$66.788,43 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 2.259,17 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 1467/2017. PARTES: Município de Dourados N.P. Fernandes - Eireli - EPP CNPJ: 02.041.271/0001-10 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2017 OBJETO: Aquisição de tintas e outros materiais, visando atender o setor de manutenção da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.454,48 (Seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 12/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1468/2017. PARTES: Município de Dourados N.P. Fernandes - Eireli - EPP CNPJ: 02.041.271/0001-10 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2017 OBJETO: Aquisição de tintas e outros materiais, visando atender o setor de manutenção da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 445,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 12/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1469/2017. PARTES: Município de Dourados N.P. Fernandes - Eireli - EPP CNPJ: 02.041.271/0001-10 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2017 OBJETO: Aquisição de tintas e outros materiais, visando atender o setor de manutenção da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.098,00 (Um mil e noventa e oito reais). DATA DE EMPENHO: 12/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.648,25 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.882,71 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 260/2013/DL/PMD. Processo Licitatório nº: 144/2013/DL/PMD Concorrência Pública nº: 001/2013 Contrato nº: 260/2013/DL/PMD Recorrente: Lety Obras Ltda EPP DECISÃO: Recebo o recurso interposto pela empresa Lety Obras Ltda EPP em seus regulares feitos, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do Parecer nº 359/2016 da Procuradoria Geral do Município, do qual passa a fazer parte da fundamentação desta, para manter a decisão do Secretário Municipal de Planejamento que determinou a rescisão unilateral do Contrato nº 260/2013/DL/PMD, aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o montante não executado e, ainda, suspendeu a empresa recorrente do direito de participar de licitação e formalizar contrato com a Administração Municipal, pelo período de 02 (dois) anos. Autue-se e encarte-se junto ao processo licitatório nº 144/2013/DL/PMD todos os documentos que fundamentaram a rescisão unilateral do Contrato nº 260/2013/DL/ PMD, bem como a decisão acima descrita. Após, publique-se e intime-se. Dourados, MS, 25 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.453 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender diversos órgãos e Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 04.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2020. – Coordenação das Atividades da SEMID 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.828,98 (treze mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nilson Nogueira DATA DE ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS NELSON RIBEIRO-MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento do quantitativo do item 01 no valor de R$ 8.526,00 e do item 02 no valor de R$ 25.375,00, passando para o item 04. Dessa forma, houve acréscimo no valor de R$ 33.712,00 no item 04, refazendo o valor global para R$ 212.182,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 060/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, para atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 30 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 15 de Maio de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – Portaria 089/2017 - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 061/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD 27 de abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITAL DA VIDA e lote 02 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 26 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 15 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Ref. Processo de Licitação nº 042/2017 – Pregão Presencial nº 010/2017 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAMSE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.967,20 (Vinte e Dois Mil Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte centavos ) DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS TAVARES & SOARES Ref. Processo de Licitação nº 042/2017 – Pregão Presencial nº 010/2017 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAMSE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.646,28 (Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos ) DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.453 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017] EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS LG DE SOUZA BARSAGLIA Ref. Processo de Licitação nº 029/2017 – Pregão Presencial nº 002/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADES DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. TUDO CONFORME AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA PROPOSTA DA CONTRATADA, CONSOANTE ANEXO II– TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 E PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 029/2017, INDEPENDENTEMENTE DE SUAS TRANSCRIÇÕES, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.693,00 (Quinze Mil Seiscentos e Noventa e Três Reais) DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLAUDIO BARBOSA - ME Ref. Processo de Licitação nº 042/2017 – Pregão Presencial nº 010/2017 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAMSE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 113.411,00 (Cento e Treze Mil e Quatrocentos e Onze Reais ) DATA DA ASSINATURA: 06 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD ATA 001/2017 1ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos onze dias do mês maio de dois mil e dezessete, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala de Reuniões do Núcleo Regional de Saúde, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Renato Oliveira Garcez Vidigal, com a participação dos seguintes conselheiros: Renan Robles Hadykian - Diretor Presidente da FUNSAUD, Aritana dos Santos Ferreira Walevein – Membro indicado pelo Prefeito Municipal, Carlos Augusto Ferreira Moreira – Representante da Secretaria Municipal de Saúde, Rosa Maria Picolli Machado de Souza – Representante da Secretaria de Estado de Saúde do MS e Jaime Dantas – Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD. Justificou a ausência a senhora Berenice de Oliveira Machado de Souza – membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde. Participaram como convidados: Ana Rita Peixoto Aranda dos Santos – Diretora Administrativa, Rosângela Noguti Midori Dinizz – Diretora Técnica, Cássio Humberto Rocha Solidade – Gerente Administrativo da FUNSAUD, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno I e Patrícia Ferreira Duarte – Analista de Controle Interno II. Após a posse a assinatura do respectivo termo pelos membros integrantes do Conselho Curador da FUNSAUD para o biênio maio/2017 a maio/2019, o novo presidente declarou aberta a reunião, concedendo a palavra ao Diretor da FUNSAUD, Renan, e colocou em discussão os itens de pauta: 1) Serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho: o Diretor elucidou que, devido ao número de funcionários que trabalham na FUNSAUD, seria necessário criar os cargos e serviço de engenharia de segurança do trabalho com o dimensionamento de um médico do trabalho, um enfermeiro do trabalho, um engenheiro do trabalho e dois técnicos de segurança do trabalho mediante contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Dimensionamento dos SESMT – alterado pela Portaria SSMT nº 34 de 11 de setembro de 1987 e criar uma comissão de perfuro cortante. Colocado em votação, o item foi aprovado por unanimidade. 2) Serviços de cirurgia plástica: o Diretor propôs a criação do serviço de Cirurgia Plástica, tornando o custo mais viável para a FUNSAUD, com um valor médio de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), contratado por credenciamento ou pregão. O doutor Carlos pontuou que, quando há essa demanda, a Fundação precisar contratar, tornando o serviço mais oneroso. Após maiores esclarecimentos, o item foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. 3) Responsável Técnico para os serviços de hematologia: a Diretora Administrativa da FUNSAUD, Ana Rita, esclareceu a necessidade da contratação de um profissional com responsabilidade técnica para os serviços de hematologia, mediante pregão, visto que o atual Diretor Técnico não concorda em assinar. O Dr. Carlos e a Diretora Técnica, Midori, solicitaram estudar melhor a situação para verificar se esse é um dever do Diretor Técnico. O item foi retirado de pauta para discussão em próxima reunião. 4) Profissionais médicos para o CNES: a Diretora, Ana Rita, pontuou que o objetivo seria criar os serviços de psiquiatria, endocrinologista, pneumologista, terapeuta ocupacional, auxiliar de enfermagem e cardiovascular, cirurgião tórax, mediante credenciamento, sendo que, inicialmente, o registro apenas seria criado no CNES, mas os médicos não seriam contratados imediatamente. O item foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. 5) Serviços de urgência e emergência: o Diretor solicitou a criação de um grupo de coordenação nas unidades de urgência e emergência, com médicos especialistas em clínica médica com residência em UTI ou Urgência e Emergência, ficando 7 (sete) dias por semana, 4 (quatro) horas por dias presenciais e 24 (vinte e quatro) horas de sobreaviso, realizando visitas horizontais, sendo responsáveis por toda escala médica do serviço de urgência com uma custo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mediante credenciamento. Colocado em votação, o item foi aprovado por unanimidade. 6) Serviços de radiologia: o Diretor explanou que o item refere-se a necessidade de criar o serviço médico radiologista para atendimento de serviço médico de 12 (doze) horas no Hospital da Vida e plantão de sobreaviso, sendo laudados os serviços de tomografia e raio-x, por um valor em médio de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) mediante credenciamento. Após discussões, o Conselho decidiu deixar esse item para discussão em reunião posterior, a ser realizada no prazo de três meses. 7) Cargos a serem criados: criar os cargos de supervisor de recepção, gerente de compras, gerente de faturamento e coordenador jurídico e extinguir o cargo de gerente de qualidade a criar o cargo de coordenador de qualidade. O Diretor explicou que na recepção é necessário haver uma pessoa para chefiar a recepção, melhorando a qualidade do serviço ofertado. Quanto ao gerente de compras, o Diretor explicou que, anteriormente, a maioria das licitações eram realizadas por dispensa e agora como as licitações serão mais complexas haverá um aumento no serviço do setor, sendo necessário a criação deste cargo. Quanto ao gerente de faturamento, esclareceu a importância do trabalho de um gerente para o setor de faturamento, visto que impacta diretamente na prestação de contas e alcance das metas da Fundação. Em relação à extinção do cargo de gerente de qualidade, o senhor Renan disse que o cargo está ocupado por uma pessoa que está de licença maternidade e propõe a extinção deste cargo somente após o retorno da servidora para a secretaria de origem e a criação do cargo de Coordenador de Qualidade, subordinado a um gerente de unidade, visando a economicidade. Em relação ao cargo de Coordenador Jurídico, o Diretor explicou que se trata de reestruturação do organograma, sem onerar a folha, sendo feito remanejamento de funcionários que já existem na Fundação. Colocado em votação, o item foi aprovado por unanimidade. 8) Suprimento de fundo: criar suprimento de fundo para o deslocamento dos colaboradores a serviço da FUNSAUD que inclui transporte, alimentação, estadia e telefonia celular. Após breve discussão, o item foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. 9) Menor aprendiz: solicitação e aprovação de menor aprendiz com uma jornada de trabalho de 4 (quatro) horas com uma remuneração de meio salário mínimo. Após esclarecimentos, o item foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. O presidente solicitou a inclusão do seguinte item de pauta: 10) Aumento do teto: acrescimento de 20% (vinte pro cento) no contrato da neurocirurgia, sendo que esse recurso será transferindo da Secretaria de Saúde para a Fundação. Colocado em votação, o item foi aprovação por unanimidade. 11) Contrato de gestão: equilíbrio financeiro do contrato de gestão, sendo R$ 6.358.617,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e dezessete reais) para serviços fixos e R$ 442.465,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais) para valores variáveis, totalizando R$ 6.801.082,00 (seis milhões, oitocentos e um mil e oitenta e dois reais) mensais e R$ 81.612.984,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e doze mil e novecentos e oitenta e quatro reais) anual, sendo um valor global de R$ 163.225.968,00 (cento e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e sessenta e oito reais) para dois anos. O presidente propôs um aditivo de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil) referente ao convênio com o Estado que era repassado diretamente para a FUNSAUD e está sendo encaminhado para a Secretaria de Saúde mais os 20% (vinte por cento) de acréscimo no contrato da neurocirurgia, aprovado no item anterior. Após discussão, a proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. 11) Alteração da cláusula 13ª (décima terceira), inciso V, do Contrato de Gestão “No caso de novos incentivos federais, estaduais concedidos mediante portaria especifica repassados ao Fundo Municipal de Saúde e destinados às unidades geridas pela contratada” acrescentar “incentivos municipais”. Colocado em votação e aprovado por unanimidade. 12) Reajuste salarial: como não foi aprovado o reequilíbrio financeiro apresentado em item anterior, o Diretor solicitou a retirada de pauta e a análise da viabilidade de aumento, considerando o aditivo aprovado nessa reunião e a discussão do assunto com a prefeita. 13) Assuntos Gerais: ficou definido que as reuniões ordinárias do Conselho Curador serão realizadas na última quarta-feira do mês, às dezesseis horas e que serão confeccionados Crachás para os membros. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, às dezesseis horas e sete minutos, tendo eu, Patrícia Ferreira Duarte, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. Renato Oliveira Garcez Vidigal Ana Rita Peixoto Aranda dos Santos Renan Robles Hadykian Rosângela Noguti Midori Dinizz Aritana dos Santos Ferreira Walevein Cássio Humberto Rocha Solidade Carlos Augusto Ferreira Moreira Keyt Ferreira Cardoso Rosa Maria Picolli Machado de Souza Patrícia Ferreira Duarte Jaime Dantas ATA - CONSELHO CURADOR - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.453 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017 Decreto Legislativo nº 942, de 06 de março de 2017. “Concede Diploma de Cinquentenário à Renovação Carismática Católica”. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário à Renovação Carismática Católica, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de março de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 943, de 06 de março de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense”. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Virgínia Marta Magrini, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, no que tange ao atendimento e melhoria na saúde, principalmente na área da oncologia e como Vereadora no período de 2013 a 2016, desenvolveu papel importante no intuito de promover o desenvolvimento do Município e consequentemente a qualidade de vida das pessoas. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de março de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 944, de 03 de abril de 2017. “Concede Diploma de Centenário da Reserva Indígena de Dourados às etnias Kaiowá, Guarani e Terena” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Centenário da Reserva Indígena de Dourados às etnias Kaiowá, Guarani e Terena, em reconhecimento aos cem anos de existência e organização da Reserva Indígena de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 03 de setembro de 2017, data em que a Reserva Indígena completará 100 anos de existência, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 945, de 17 de abril de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense”. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Francisco Terto Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, referente ao desenvolvimento do Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 17 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 946, de 24 de abril de 2017. “Institui o Prêmio Weimar Torres de Redação Escolar, e dá outras providências”. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Weimar Torres de Redação Escolar, com o objetivo de fomentar e laurear a produção literária dos alunos do 8º e 9° ano da Rede Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 2°. O Prêmio Weimar Torres de Redação Escolar será concedido anualmente, a partir de 2017, a ser entregue no mês de novembro, em solenidade pública. Art. 3°. A premiação, em bens ou valores pecuniários, será fixada pela Câmara Municipal de Dourados. Art. 4°. As Normas que Regerão o Prêmio Weimar Torres de Redação serão estabelecidas em edital, que será oportunamente publicado pela Câmara Municipal de Dourados. Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 947, de 08 de maio de 2017. “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito às Empresas: Cooperativa Sicredi Centro Sul-MS; Consultoria e Planejamento Agropecuária Ltda – COPERPLAN; Laticínios Camby; Embrapa Agropecuária Oeste; Comid Máquinas Ltda; Agromáquinas Toninho; Pantanal Peças e Implementos Agrícolas Ltda; SENAR-MS; Grupo Plantio na Palha; Associação de Mulheres Rurais de Dourados; Rural Center Comércio e Representações Ltda; Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados - AEAGRAN; Leiloboi Leilões; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul - CREA; Fundação MS para Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias; Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda; Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, que há muito participam da Expoagro, e que sempre contribuíram para o fomento e crescimento do agronegócio em nosso Estado. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de maio de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 948, de 08 de maio de 2017. “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito as seguintes pessoas: Andreia Irala de Almeida Alves; Marina Rocha Carvalho; Carlos Humberto Rodrigues Flores; Celio Villela de Andrade; Irineu Darcio Schwambach; Lucio Damália, Ernst Ferter e Prof. Dr. Luiz Carlos Ferreira de Souza, que se destacaram em suas atividades relacionadas ao agronegócio no Município de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de maio de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.453 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública: BIBLIOTECAS E LEITURA - O QUE TEMOS E O QUE PRECISAMOS. A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, de acordo com as normas regimentais, em atendimento ao Requeri mento protocolado sob o n° 1611/201 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que fará Audiência Pública no dia 18 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre tema: BIBLIOTECAS E LEITURA: O QUE TEMOS E O QUE PRECISAMOS. Dourados, 15 de maio de 2017. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO / RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 009/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS torna público, por meio do Presidente informa a reabertura do certame, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Convite N° 009/2017. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 15 de maio de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 007/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo Administrativo de Licitação nº 012/2017, na modalidade Convite nº 007/2017, realizado no dia 10 de maio de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS apresentou o seguinte resultado, vencedora pelo MAIOR DESCONTO: a empresa AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 00.922.286/0001-62, estabelecida na Rua Pedro Celestino, nº 1993, Centro, Campo Grande/MS, conforme as propostas anexadas ao processo licitatório. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite nº 007/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 16 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS – CORFIS CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE CONSELHEIRO O Conselho de Recursos Fiscais - CORFIS, órgão administrativo, colegiado, com autonomia decisória, no uso de suas atribuições previstas na RESOLUÇÃO SEMFIR N 002/2005, vem por meio deste, CONVOCAR, os suplentes de Conselheiros abaixo relacionados, para substituição temporária dos titulares, em virtude de afastamento dos mesmos conforme parecer n 0015/2017 da Procuradoria Geral do Município. Norato Marques de Oliveira Rosélia da Silva Azambuja A apresentação deverá ser realizada no dia 18/05/2017, as 14:00 horas, na Central de Atendimento ao Cidadão, no ato da apresentação as convocadas deverão comparecer portando RG, CPF. O não comparecimento no prazo acima estipulado gerará a exclusão do suplente faltoso, sendo realizada uma nova convocação, com chamada de novo suplente. Nada mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos e colocamo-nos a inteira disposição. Dourados – MS, 11 de maio de 2017. Atenciosamente, Milton Cassuci Tavares Presidente CORFIS ALEX DIAS SOARES 02899435159, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de Nº 7.343/2017, para atividade de Comércio e Deposito de Gás GLP – Classe II, localizado na Rua Jose de Alencar, nº 850, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B. UTIDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de BAR, RESTAURANTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS. Localizada na Rua Mato Grosso, 2310, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental - RLA para atividade de HOSPITAL. Localizado na Rua Oliveira Marques, 2771, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEE CHIEN CHUNG 01132416906 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, localizada na Rua João Corrêa Neto, Nº 758, Bairro Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOPES & STEFANELO LTDA – EPP – LENHADORA SANTA SOFIA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Comércio ataca dista de madeira e produtos derivados, localizada na Rod. Dourados a Maracaju Via Picadinha a Direita , km 34 – Zona Rural – Fazenda Santa Inês , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PISO ART CONSTRUÇÕES LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA, ALUGUEL DE MAQUINAS. Localizada na Alameda Fabio, 2965, Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. QUIOSQUE DE CHOPP GOLDEN LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO de Nº 29.952/2016, para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 800, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Regina Maria de Oliveira Meyer, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO 19.542, para atividade de avicultura, localizada na Rod. Dourados – Ithaum, km 08, s/n - Zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVANA PEREIRA DA SILVA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 16.710/2014, para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, de Sucos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 917, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.833-060. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.452 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA,15 DE MAIO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 288, DE 08 DE MAIO DE 2017. “Constituira Comissão de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017.” CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º Constituir a Comissão Central e Comissões Setoriais de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: Art. 2º Ficam designados os membros abaixorelacionados como Representantes da Comissão Central de Levantamento Físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017. I - representante da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Secretaria Municipal de Governo, Fundação de Esportes de Dourados, Guarda Municipal de Dourados, Instituto do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Assessoria de Comunicação e Imprensa, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, Controladoria Geral do Município, Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: -José Carlos Deboleto. Matrícula: 16861-1 II representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Osvaldo Bonfá. Matrícula: 114771432 III- representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) - Acácio José Barbosa. Matrícula: 114766294 IV- representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Jozimar Nunes dos Santos. Matrícula: 290010 Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto Neves incumbido de presidir a Comissão Central de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentesda Prefeitura Municipal de Dourados e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes das Comissões Setoriais de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017. I - representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) - José Carlos Deboleto. Matrícula n° 16861-1 -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula n° 114765695-1 -Alexandra Mara Pereira. Matrícula: n° 114766010-1 II - representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Maria Cleir Vieira da Silva. Matrícula n° 45871-1 -Thais Barbosa Matsuno Machado. Matrícula n° 114763954-1 -Solange Aparecida Furtado. Matrícula n° 114770486-1 III- representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES): -Adolfo Ribeiro Garcia. Matrícula n° 87641-1 IV- representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): -Vera Lucia Sarti. Matrícula n° 114760410-1 V- representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): -Christian Wagner da Encarnação. Matrícula n° 114762941-1 VI - representantes da Guarda Municipal (GMD): - Claudia Vieira da Silva. Matrícula n° 47801-1 VII - representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): - Helaine Nonato Camilo. Matrícula n° 114763499-2 VIII - representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): -Marta de Deus. Matrícula n° 88131-1 IX - representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): -Cibelle Silveira Doffinger. Matrícula: 114763464-1 X - representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - José Carlos Deboleto. Matrícula:16861-1 XI - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Albino João Zanolla. Matrícula n° 114763278 -Gilberto da Silva Areco. Matrícula n° 114765567 -Iara da Silva Nascimento. Matrícula 4441-1. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 XII - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): - Divina Mendonça. Matrícula n° 114760381-1. XIII - representantes da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): - Elis Seifert Silveira. Matrícula n° 114763457 XIV - representante da Controladoria Geral do Município: José Carlos Deboleto. Matrícula: 16861-1 XV - representante do Gabinete do Prefeito: José Carlos Deboleto. Matrícula: 16861-1 XVI - representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Andiara Pacco Coquemala. Matrícula n° 114766664-3 XVII - representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Economia Solidária (SEMAFES): - Thiago Raphael da Costa. Matrícula n° 114770037 XVIII - representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Edson Aparecido Lopes. Matrícula 87261-1 XIX - representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): -Branda Jussara Vianna. Matrícula n°148921-5 XX - representantes da Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): a) Fica designado o servidor Osvaldo Bonfá para presidir a Comissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Educação. XXI - Representantes da Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): a)Fica designado o servidor Jozimar Nunes dos Santos incumbido de presidir a Comissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Assistência Social, formado pelas Secretarias acima relacionadas. XXI - representantes da Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): - Acácio José Barbosa. Matrícula: 114766294-1; - Paulo Cesar Rodrigues Pereira. Matrícula: 1147760515; - Marcos Paulo Gabiatti de Souza. Matrícula: 816352301-87; - David Heberte Ferreira da Silva. Matrícula: 015024491-61. a) Fica designado o servidor Acácio José Barbosa incumbido de presidir a Comissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Saúde. Art.4º Aos membros da Comissão Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I - coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II - esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; III - fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que sejasolicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; IV - sugerir a abertura de sindicância administrativa para apurarquaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V - fiscalizar através de visitas in locus o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI - recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes/ Setor Interno, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII - receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s)de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI a Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes ; VIII - fazer cumprir o cronograma e entrega delevantamentos; IX - encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamentodos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso DECRETOS Setor Servidor Responsável Matrícula Setor de Transporte Edinaldo Teixeira Moraes 114767451 Almoxarifado Claudia Pereira Bom 114766254 CEIM Vitório Fedrizzi Cristiana Brun Gebara 73291 CEIM São Francisco Márcia Ajala 114764803 CEIM Ramão Vital Viana Adriana Marques dos Santos 114770874 CEIM Zélia da Silva Ramos Kacyla N. Charco 77891 CEIM Professora LúciaL. Martins Daniele L. de Alencar 114766684 CEIM Irany Batista Matos Lucimara B. da R. Rolin 114771466 CEIM Manoel Pedro Nolasco Imaculada C. Guedes de Souza 805013 CEIM Hélio Lucas Mariutscka A. F. Guimarães 114765057 CEIM Claudete pereira lima Maria Amabili 114762234 CEIM Clarinda Mattos de Souza Gislaine Veciguera 5018144 CEIM Sonho Encantado Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira 114762021 CEIM Wilson Benedito Carneiro Ivanete Alves Nunes 501901 CEIM Pequeno Príncipe Giani Ferreira de Souza França 144411 CEI UFGD Nataly Gomes Ovando 114764472 CEIM Pedro da Silva Mota Solange Aparecida dos Santos CEIM Etalívio Penzo Keli Cristina Rios 114771477 CEIM Prof. Mário Kumagai Miria Rosa Silva Salomão 114762742 CEIM Profª. Dejanira Queiroz Teixeira Andrea de Vito 1147716111 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Gislaine de Oliveira 1147714931 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Lucimar Alves Valenzuela 150961 CEIM Claudina da Silva Teixeira Maria Alzira Martins Bandeira 114763107 CEIM Rec. da Criança/Ceim São Francisco Extensão Geise da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro / Márcia Ajala 71511 CEIM Helena Efigenia Pereira Ana Carolina A. Borges 114765325 CEIM Dalva Vera Martines Maria Ivanilda Saraiva Milfont 501353 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Eliane Ubirajara da Silva Santos 1147631273 CEIM Kátia Marques Barbosa Maria Selma Pereira de Brito 501300 CEIM Geny Ferreira Milan Luciane Roque Capelo Lopes 114771471 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Jane Mary Benites Ortiz 501296 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Ana Lucia Lemes Nunes Silva 501444 CEIM Ivo Benedito Carneiro Marilise Pereira de Souza 114760590 CEIM Décio Rosa Bastos Gisele Coleti Sobrinho 114770830 CEIM Celso de Almeida Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 114760894 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Débora Gonçalves Diniz 114760803 CEIM Recanto Raízes Cleuza Centurião Zaratili 114765341 CEIM Maria de Nazaré Aline Silva Batista Lopes 114763420 CEIM Paulo Gabiatti Regiane Santana Vieira 1147717061 Centro de Atenção á Criança e Adolescente ( CAIC) José Vicente Tardivo 6721 E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo 4241 E.M. Avani Cargnelutti Fehlauer Marta dos Santos de Melo 153371 E.M. Armando Campos Belo Miriam Fidelis da Rosa 61151 E.M. Arthur Campos Mello Luciana Barbosa da Silva Gaia 39821 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tania Aparecida de Miranda Rezende 114761335 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo 9761 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza Rodrigues 4921 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro do Nascimento 4781 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Masum iKudo 501243 E.M. I. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671 E.M. Franklin Luiz Azambuja Maria Benígna de Araújo 79511 E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701 E.M. Geraldino Neves Corrêa Inaldi Marcia Silva 114761324 E.M.Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz 26091 E.M. Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques 42611 E.M. José E. C. Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525 E.M. Maria Rosa A.Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira 3791 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão 1521 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dario 40191 E.M. Profª. Clori Beneditti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381 E.M. Profª. Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418 E.M. Profª. Elza Farias K. Real Ana Elza Menezes Nóia Silva 3741 E.M. Profª. Íria Lúcia W. Konzen Donizeti Alves Felipe 85951 E.M. Profª. Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121 E.M. Prof. Manoel Santiago Cleocimar de Araújo dos Reis 39601 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157 E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira 33371 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marim Machado Faria 66761 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Maria Regina de Souza 114762458 E.M.I. Ramão Martins Norma Ricarte Carmona 114762461 E.M.I. Tengatui Marangatu Aguinaldo Rodrigues 501272 E.M.I. Lacu’i Roque Isnard Elias Moreira 501514 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha A. S. de Lima 501310 Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão Jorge Augusto G. Lopes 1147649797 Órgãos Gestores e Demais Setores da Semed Osvaldo Bonfá 114771432 Setor Servidor Responsável Matrícula CRAS Água Boa Laís Aquino Palácio Bento 114771319 CRAS Parque das Nações Railda Maria da Silva Ferreira 114766487 CRAS Canaã I Maria Zeferina Marin 501733 CRAS Jóquei Clube Dalton Santos Ribeiro 114766337 CRAS Cachoeirinha Nilza Jesus dos Anjos Santana 501754 CRAS Parque do Lago Andrea Patrícia da Silva Martins 114767981 CRAS Indígena Valdir Amaral da Silva 114760395 CRAS Vila Vargas Maria Cristina Nascimento F. Alves 501239 CRAS Central Marilu de Fátima da Silva 114766714 Bolsa Família Edivaldo Correia de Oliveira 114766859 Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” Adolfo Ferrari Marques 114771496 Centro de Convivência do Idoso“Maria M. de Brito” Cristiane da Rocha Henrique 143121 Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” Alex Sandro Pereira de Morais 114766203 Centro de Ref. Especializada para População de Rua/ Centro POP Amarilda de Jesus A. Amorim 501993 Casa da Acolhida Cleiber Maria da Silva 501214 CREAS/PAEFI Daniele Fiori da Costa Vieira Teles 502183 Lar Renascer Maria das Graças Ferreira 1413313 Centro de Atendimento a Mulher Vítima de Violência “Viva Mulher” Marly Maria M. Ferreira 114771578 Conselho Tutelar Alisson Leonardo Dias 114768506 Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach 114763675 Órgãos Gestores e demais Setores Jozimar Nunes dos Santos 290010 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; II - identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV - informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico oestado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a)Novo- (N); b)Bom- (B); c)Regular- (R); d)Péssimo- (P); e)Reformado- (RF). V- informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a)Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- recebendo respectivo representante da Comissão Central e colher assinatura do(s) responsável (is)no(s) Termo(s )de Responsabilidade junto ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visandoa fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Central, a abertura de sindicância administrativa para apurarquaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX - solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos de quaisquer dúvidas; X - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I - entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Central; II - fechamento do Levantamento até 30/10/2017; III - fica estipulado os formulários anexo a este, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; IV - fica estipulado os Cronogramas abaixo relacionados, para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, pela Comissão Central: a)Representante da SEMED na Comissão Central: b) Representante da SEMAS na Comissão Central: c) Representante da SEMS na Comissão Central: d) Representante das Secretarias e Autarquias na Comissão Central: VI - cabe a cada membro da Comissão Central estipular o Cronograma da Comissão Setorial o qual preside; VII - os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil, caso haja inconsistência os mesmos serão devolvidos para regularização. O prazo para regularização e devolução será de 07 (sete) dias úteis; VIII - o recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega, só será possível caso não hajapendencias referente a entrega anterior. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I - omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II - encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea á SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro, Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º - Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 08 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 289, DE 08 DE MAIO DE 2017. “Constituira Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de mercadorias, bem como as atribuições da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias; CONSIDERANDO, ainda, dispõe os artigos 15, § 8º, 73 e 74 da Lei nº. 8.666/93, D E C R E T A: Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme segue: I- Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Florisvaldo Souza Silva; -DoralineHélen Marques dos Santos Bitencourt -Marinalva de Souza Santos Silva; -Leandro Marques Borba; -Ricardo Delessandro De Carvalho. II- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Marcio Prudenciano Angélico; III- Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): -Janielli Sotolani da Silva Salomão IV- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES): -Adriana Vieira Vera; -Edson Aedo Lopes. V- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMDES): -Edevaldo Setimo Carolo VI- Representante da Secretaria Municipal deSaúde(SEMS): -Marcelo Okada -Acácio José Barbosa -Leandro Ferreira da Costa -Melissa Cristina B. Brandolis VII- Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): -Sidiclei Roque Deparis VIII- Representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Davilene de Souza Borges. IX- Representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Camilla Barboza de Lima; -Hernandes Vidal. X- Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): -Marta de Deus. XI- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Elizena Ferreira Mendes XII- Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): -Ricardo Alessandro Severino do Nascimento XIII- Representante da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): -Sandra Giselly Amaral de Assunção. XIV- Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN): -Elis Seifert Silveira XV- Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Ana Neris Ribeiro; -Albino João Zanola. XIV- Representante da Secretaria de Governo (SEGOV): -Cassiano Louveira Renovato Parágrafo único: A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Florisvaldo Souza Silva, sendo o servidor Hernandes Vidal vice- presidente. Art. 2°- Os procedimentos para recebimento de mercadorias por meio de processo licitatório, no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme disposto neste Decreto. DECRETOS DATA QUANTIDADE MÍNIMA 01-02 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 26-27 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 3-4 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 1-2 de agosto 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 5-6 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 28-29 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 5-6 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 3-4 de agosto 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 7-8 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 29-30 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 7-10 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 7-8 de agosto 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 9-12 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 9-12 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 11-12 de julho 25% do levantamento ( aproximadamente 5 Secretarias/ autarquias) 9-10 de agosto 25% do levantamento ( aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 Art. 3º- Compete à Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias receber materiais ou bens permanentes adquiridos pelo Município de Dourados por meio de compra, conforme o disposto no art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único - São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais: I- examinar e receber todo material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente, confrontando a Nota Fiscal, Autorização de Fornecimento, empenho e Contrato. II- rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do Contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-la, se necessária, ao exame de órgãos oficiais de Metrologia e Controle de Qualidade; III- expedir Notificação, no caso de rejeição de material, conforme o caso; IV- receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos; V- rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; VI- remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão. Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções. Art. 5º - Quando, para a aceitação do material adquirido, for necessário conhecimento técnico em área específica, a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias deverá solicitar à unidade técnica competente a indicação de servidor(es) habilitado(os) para o respectivo exame técnico. Parágrafo Único-Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a Comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros Órgãos Públicos. Art. 6º - O prazo para exame técnico por aquisição será de 5 (cinco) dias úteis; Parágrafo Único - Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a Comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros Órgãos Públicos. Art. 7º - Ocorrendo a não aceitação do material ou bem por qualquer motivo, a Comissão de Recebimento de Materiais, via membro da comissão da secretaria respectiva, notificará o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento da Notificação, proceder à regularização. Art. 8º - Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoriasatestará o recebimento da mercadoria, sendo obrigatório o atesto do Presidente da Comissão e 01 (um) membro da comissão da respectiva secretaria. Art. 9º - Nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I - TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DE MATERIALNº XX/2017 O(s) bem(ns) refere(m)-se: NOTA DE EMPENHO (NE): (número/data) FORNECEDOR: (nome) CNPJ: (número) NOTA FISCAL: (número/data) AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: Esta Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias recusa o recebimento dos bens discriminados no quadro abaixo: xxxxxx (marca, modelo, número de série) xxxxxx (marca, modelo, número de série) xxxxxx (marca, modelo, número de série) A recusa do recebimento dos bens acima deve-se por (justificativa da recusa) ____________________________________________ ____________________________________________ (assinatura membro comissão)(assinatura membro comissão) (nome/matrícula)(nome/matrícula) ANEXO II - NOTIFICAÇÃO XXX/2017 NOTIFICADO: NOTIFICANTE: TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida, vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR o fornecedor (notificado), sobre o seguinte fato que a seguir passa a expor: ________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Desta forma conforme o exposto requer que a notificada posicione-se quanto ao fato supracitado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta. Caso não sejam cumpridas no prazo acima as obrigações faltantes, será .... para que seja apurado o fato. Estamos a disposição para auxiliar na solução das referidas pendências. Dourados, de de 2017 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS DECRETO N° 290, DE 08 DE MAIO DE 2015. “Altera o art. 1º do Decreto nº 1.737 de 24 de Abril de 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.737 de 25 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Ficam designados os servidores Elainne Maria Echague Peres Pereira, como titular, e Eugenio Henrique Lins do Nascimento, como suplente, para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 291 DE 08 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Governo” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Governo a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. Fica autorizada a Sra Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Governo, ordenadora de despesa a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, por meio de ordem de pagamento, abrir, movimenta, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 237 de 10 de abril de 2017. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 293 DE 08 DE MAIO DE 2.017. “Regulamenta os valores a serem pagos a título de Taxa de Embarque no Terminal Rodoviário de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto nº 69 de 24 de setembro de 1984 e na Lei nº 3.478, de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada da forma abaixo especificada os valores a serem a serem pagos a título de Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário de Dourados de acordo com a quilometragem a ser percorrida: I - quando a quilometragem a ser percorrida for de até 60 KM o valor da taxa de embarque será de R$ 1,00; II - quando a quilometragem a ser percorrida for acima de até 60 KM o valor da taxa de embarque será de R$ 4,50. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 294 DE 08 DE MAIO DE 2017 “Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET), conforme segue: I – Representante da Assessoria Jurídica: Titular: Bruno Radaelli de Assis; Suplente: Paula Bravo Branquinho II – Representante do Departamento de Atenção Básica: Terezinha Picolo da Silva; a) Representante do Núcleo de Apoio ao Colaborador e Serviços: Titular: Rodinéia Alves de Souza; Suplente: Ana Maria Araújo de Brito. b) Representante do Núcleo de Ações Programáticas: Titular: Josiane França Peralta Dan. Suplente: Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. c) Representante do Núcleo de Sistema de Atenção à Saúde: Titular: Vagner da Silva Costa; Suplente: Kátia Letícia de Fontoura. III. Representante do Departamento de Gestão Estratégica: Titular: Mateus Tavares Fernandes; Suplente: Cristiane Sanches Sisto. a) Representante do Núcleo do Trabalho: Dilma Canedo da Silva b) Núcleo de Educação na Saúde: Patrícia Camargo Faria Okada IV. Representante do Departamento de Vigilância em Saúde: Titular: Edvan Marcelo Morais Marques; Suplente: Carla Cristina Ribeiro da Silva. V – Representante do Departamento de Atenção Especializada: - Marina Rodrigues dos Santos Kupfer. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 115 de 14 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 296 DE 09 DE MAIO DE 2017 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, conforme segue: I- Substituição dos membros representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Sr. Sérgio Nogueira em substituição a Sra. Neide Haran Penzo. Suplente: Sr. Lucas Cardim em substituição a Sra. Jucélia Hilária dos Santos. II- Substituição dos membros representante da OAB: Titular: Sr. Edson Alves do Bonfim em substituição ao Sr. Wagner Perez Sana. Suplente: Sr. Ângelo Magno Lins do Nascimento em substituição ao Sr. Edson Alves do Bonfim III- Substituição dos membros representante da Secretaria Municipal de Educação: Suplente: Sr.Cleberson Lopes dos Santos em substituição ao Sr. Marcio Alves França. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 09 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 297, DE 09 DE MAIO DE 2017. “Convoca 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher, a ser realizada no dia 17 de maio de 2017, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, em Dourados-MS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 09 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 042/2017/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA NILCE CAROLINA TELÓ MATTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora NILCE CAR OLINA TELÓ MATTOS, matrícula 114761580-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/ MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 15 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 PORTARIA Nº 047/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. CARLOS MARTINS, matrícula nº 19741, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. CARLOS MARTINS, matrícula nº 19741, aposentado Prefeitura Municipal de Dourados - Gestão Única, com fundamento no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 03/05/2017. Dourados/MS, 09 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 048/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSELI NALEPA, matrícula nº 34941-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. ROSELI NALEPA, matrícula nº 34941-1, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 03/05/2017. Dourados/MS, 09 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 050/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora LAIS KUROKI ITO, matrícula nº 15, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e 113, da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em Direito Processual, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/06/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (Computador Desktop, Monitor e Nobreak). PROCESSO: n.º 101/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e item com ampla participação. SESSÃO: Dia 31/05/2017 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dezessete), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 062/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço – Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 01/06/2017 (primeiro de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2017 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (bonés e camisetas), objetivando atender diversas campanhas relacionadas à educação no trânsito a serem realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 139/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço – Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 02/06/2017 (dois de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 088/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e itens com ampla participação. SESSÃO: Dia 05/06/2017 (cinco de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviço com acréscimo e decréscimo no quantitativo de itens, gerando acréscimo para o setor 03 no valor de R$ 34.881,78, perfazendo novo montante para o setor de R$ 3.277.999,79, perfazendo novo valor global do ajuste em R$ 5.710.389,86. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2014/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS DARIO PEREIRA RENOVATO. ONDE CONSTA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 069/2014. PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 087/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 30 de julho de 2016 e término previsto para 30 de julho de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário. O novo valor mensal será praticado a partir de 30/07/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 384,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 594/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Café Urbano Ltda - Me PROCESSO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 594/2011/DL/PMD OBJETO: Termo Aditivo, prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 594/ DL/PMD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 e Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Primeiro Termo Aditivo. VALOR: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMPEDRA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 004/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo por mais12 (doze) meses com início em 07/05/2017 a 07/05/2018 e prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses com inicio em 09/03/2017 a 09/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 505/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/05/2017 e previsão de vencimento em 09/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA CONSTAR DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 053/2017 – Pregão Presencial nº 015/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, de acordo com o termo de referência que anexo, para atender as necessidades das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, de acordo especificações, contidos no termo de referencia, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 – Jardim Caramuru - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 11 de Maio de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 -FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUFICADO OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA R$ 270.000,00 2 ADJUDICADO GR COMERCIO DE OXIGÊNIO LTDA EPP R$ 99.000,00 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 005/2017 Ao(s) 12(doze) dia(s) do mês de maio de 2017 às 8:28 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem alimentícios e conforme termo de apreensão: 14.855 , Auto de Infração: 2596 e processo administrativo: 07/2017; termo de apreensão: 16.754, Auto de Infração: 2598 e processo administrativo: 09/17. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 001251 e o têrmo de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 04(quatro) dias e 14(quatorze) dias do mês de fevereiro de 2017. Para constar lavrei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pelas testemunhas abaixo. Dourados, 12 de maio de 2017 Nome e assinatura do Diretor de Vigilância Sanitária: Dr. Vili Schulz Nome e assinatura da Testemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 019/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Reserva de Hotel para estadia de Palestrante de Audiência Publica. CONTRATADO ELLUS HOTEL LTDA - CNPJ 33.769.662/0001-80 Rua Floriano Peixoto, n° 85, Centro Dourados/MS VALOR: R$ 160,00 (cento e dez reais). Dourados/MS, 15 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA Nº. 11/2017 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE ABRIL DE 2017. Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Alocação de recursos no fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Thania Caetano Chaves, Osnice Lopes Coelho, Eva Sales da Costa e Maria Gomes Takahachi. Justificaram sua ausência os conselheiros: Ana Rose Vieira, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Acácio Kobus Júnior, Hélio do Nascimento e Lourdes Vanini Dutra. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Diretor Presidente, Senhor Antonio Marcos Marques, que apresentou a pauta solicitada pelo Comitê de Investimentos na reunião do dia onze de abril de 2017, o qual indica por aporte de recursos no fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93, enquadrado no artigo 8º, Inciso IV da Resolução 3.922/10. O mesmo apresentou a análise da Consultoria de investimentos e solicita deliberação deste Conselho, segundo o inciso VI do art. 5º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos. Colocada a pauta em votação, este Conselho homologa a alocação de recursos no fundo, até o limite da política de investimentos da competência 2017, conforme encaminhado pelo Comitê de Investimentos. E será arquivada a análise da Consultoria a respeito da alocação de recursos neste fundo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Thania Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi. ATA Nº. 12/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE ABRIL DE 2017. Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Ações dez anos do PreviD; b) Situações de laudos de readaptação; c) Serviços Psicossociais do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Osnice Lopes Coelho, Eva Sales da Costa, Maria Gomes Takahachi, Solange Tumelero, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Irene Quaresma Azevedo Viana e Solange Silva de Melo. Justificaram sua ausência os conselheiros: Acácio Kobus Júnior, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, Hélio do Nascimento e Thania Caetano Chaves. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para a Conselheira Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza que expôs algumas situações de readaptação onde os laudos não detalham bem as situações laborais das quais os servidores não podem exercer. O Diretor Presidente se comprometeu a realizar uma reunião entre os peritos médicos, Diretoria, Conselhos e alguns dos Secretários do Município, para discutir a política de readaptações de funções. Também foi colocado em pauta as ausências de visitas psicossociais, o que o Diretor Presidente afirmou que será resolvido com o novo concurso público para o provimento desses cargos, e que realizou convites a psicólogos da PMD para cedência temporária, sendo esta negada. E ficou de analisar a possibilidade de contratação destes profissionais. O Diretor Presidente fez uma breve fala a respeito das palestras de dez anos do PreviD, apresentou os próximos palestrantes do Ciclo de Palestras ao Conselho. Também foi apresentada a matéria da Tv Rit a respeito do cálculo atuarial aos presentes, onde o atuário Luiz Cláudio Kogut apresentou situação financeira do Instituto, e o Presidente do Conselho explanou a respeito do cálculo apresentado, tendo uma boa perspectiva a respeito da saúde financeira do Instituto. Quanto a pauta das ações de dez anos do PreviD, o Conselho deliberou pela edição de um livro contando a história dos dez anos de Instituto, sendo nomeados os membros para acompanhamento deste projeto: Irene Quaresma Azevedo Viana, Osnice Lopes Coelho, José dos Santos da Silva, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero e Cleusa Ormedo de Souza Marinho. Este Conselho, diante deste momento de alterações na Legislação Previdênciária, aprovou a redação de nota de repúdio onde manifesta-se contrário as reformas previdenciárias propostas na PEC 287. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Osnice Lopes Coelho Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi Solange Tumelero Márcia Adriana F. F. de Souza José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormedo de Souza Marinho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Silva de Melo ATA Nº. 13/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11 DE MAIO DE 2017. Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Análise da representação feita pelo Conselho junto ao MPE que investiga suspeita quanto à ausência de repasses previdenciários ao Instituto de Previdência dos Servidores – PreviD; b) Aquisição de Mobiliário; c) Assinatura digital do jornal “O Valor Econômico”; d) Retificação da ata nº 09/2017, publicada no D.O.M. nº 4.428 de 05/04/2017, em anexo, no tocante ao Termo Aditivo dos EDITAL DE SEMINÁRIO “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Propositor: Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” A Câmara Municipal de Dourados/MS, através dos Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2407/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Seminário no dia 15 de maio de 2017 (segunda-feira), a partir das 08:00 às 12:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o tema “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Dourados, 11 de maio de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Sergio Nogueira EDITAL DE SEMINÁRIO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 Correios e) Avaliação de desempenho para o ano de 2017 do Diretor Presidente, atendendo ao Decreto nº 263 de 20/04/2017; f) Congressos nacionais da ABIPEM e da ANEPREM; g) Débitos da PMD junto ao PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Eva Sales da Costa, Maria Gomes Takahachi, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Silva de Melo, Acácio Kobus Júnior, Hélio do Nascimento, Ana Rose Vieira, Lourdes Vanini Dutra e José Ferreira Lopes Filho. Justificaram sua ausência as conselheiras: Osnice Lopes Coelho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e Thania Caetano Chaves. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Diretor administrativo, que saudando os presentes solicitou a retificação da ata 09/2017, para onde consta “Contrato de prestação de serviços do Correios está próximo de se encerrar, sendo necessário novo termo aditivo” para que passe a constar “que se faz necessário a aprovação para fins de alterações da política comercial” e não para prorrogação de vigência de contrato, como fora requerido anteriormente. O Diretor explanou que o Instituto tem a intenção de realizar procedimento licitatório para aquisição de mobiliário, apresentando no momento, a lista de itens a serem adquiridos a este Conselho. Após análise dos móveis a serem adquiridos, este Conselho aprova a aquisição de mobília para o Instituto. O Diretor Administrativo, em posse da palavra, apresentou que o Instituto fará processo para aquisição de assinatura digital do jornal “O Valor Econômico”, para melhor orientação nas tomadas de decisões do Comitê de Investimentos. O Conselho delibera pela aquisição da assinatura. Este Diretor, também apresentou aos presentes o Congresso nacional da ABIPEM, Congresso de Conselheiros da ABIPEM e Congresso Nacional da ANEPREM; sendo o 51º Congresso Nacional da ABIPEM nos dias 27 a 29 de junho, e solicitou aprovação das inscrições. Tendo estas sido aprovadas pelo Conselho. Após, foi solicitado a este Conselho que responda à avaliação de desempenho do Diretor Presidente Antonio Marcos Marques, sendo nomeada neste ato, a Comissão composta pelos seguintes Conselheiros para avaliação: Hélio do Nascimento, Ana Rose Vieira e Solange Silva de Melo, sendo feita a avaliação e homologada por este Conselho. O Presidente deste Conselho apresentou aos presentes um histórico das discussões a respeito do não repasse da Prefeitura junto ao PreviD, inclusive das representações ao Ministério Público, com base na Lei Complementar 108/2006, e convidou a Diretoria e o corpo jurídico desta Autarquia, com o fim de uma atualização desta discussão, iniciando-se os trabalhos de negociação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi Solange Tumelero José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormedo de Souza Marinho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Silva de Melo Acácio Kobus Júnior Hélio do Nascimento Lourdes Vanini Dutra José Ferreira Lopes Filho Ana Rose Vieira Ata nº. 014/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 016/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 009/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa GENIFLER PATRICIA COTURI - ME, CNPJ Nº 17.994.317/0001-93, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 10 de maio de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata da Reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD Ata nº 01/2017 Aos três dias do mês de março de dois mil e dezessete, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, houve a primeira reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Estavam presentes os membros: José dos Santos da Silva, representando o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dourados; Osnice Lopes Coelho, representando o Conselho Curador; Juliano Meneghetti Mazzini e Sirléia de Fátima Marcomini, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; e Theodoro Huber Silva, representando a Diretoria Executiva do PreviD. Iniciada a reunião, o membro José dos Santos da Silva leu a Resolução 01/2017/C.C./PreviD, na qual foram nomeados os membros desta Comissão, e ressaltou o parágrafo único, de maneira que o Presidente da Comissão deve ser eleito nessa reunião. Foi escolhido por aclamação o membro Theodoro Huber Silva para Presidir esta Comissão. Também foi lido o Ofício nº 030/SIMTED/2017, do SIMTED, que indica a servidora Sirléia de Fátima Marcomini em substituição a Gislaine Aparecida Alves Brito, que será encaminhado ao Conselho Curador para republicação da resolução. Ainda se tratando do tema, foi proposto que seja indicado um suplente para representar Diretoria Executiva, que seja publicado nesta mesma resolução. A Comissão, após discussões análise dos membros, elaborou o modelo para cotação junto às instituições especializadas em elaboração e aplicação de Concursos Públicos, que será encaminhado à Diretoria Administrativa para que esta tome as medidas que se fazem necessárias. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Osnice Lopes Coelho Juliano Meneghetti Mazzini Sirléia de Fátima Marcomini Theodoro Huber Silva ATAS - PREVID ATAS - COMTUR Ata COMTUR - 001/2017 Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, às nove horas e vinte e um minutos, na sala de reunião do SEBRAE, localizada na rua Presidente Kennedy , número oitocentos e cinquenta e cinco, Praça Cinquentenário, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os Conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Douglas Utida (ABRASEL), Marcos E. P. Santos (ABRASEL), Carlos Henrique da Silva (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS - Turismo), Dores Cristina Grechi (UEMS - Turismo), Jane Martins Lima (ACED), Diego Fujii (Grande Dourados Convention & Visitors Bureau), Vaniele Estrada Castro (representante do SINDICOM), Eudulia Delgado Medeiros (Sindicato dos Taxistas), Munier Abrão Lacerda (Dourados-MS Receptivo), Priscila de Oliveira (SEBRAE) e a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável Rose Ane Vieira (SEMDES), com a seguinte pauta: Leitura e aprovação da ata anterior; leitura de expedientes e apresentações das ações de dois mil e dezessete das entidades membros do conselho. A presidente Jane Lima cumprimentando a todos declarou aberta a reunião e solicitou a cada membro que se apresentasse, em seguida foi lida e aprovada a ata da reunião do dia doze de dezembro de dois mil e dezesseis. Dando sequencia na pauta, a 1º Secretária realizou a leitura dos expedientes: a homologação do regimento interno do conselho, indicação de representantes do Sindicato dos Taxistas e do Sindicom e o e-mail do SESC solicitando o desligamento do COMTUR, explicando que com a exclusão da entidade o conselho ficou paritário, precisando da indicação de mais entidades para o número impar de cadeiras. Carlos indicou o Sindicato Rural, Rejane indicou a Secretaria de Obras Públicas e a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Rose Ane, indicou o curso de gastronomia da UNIGRAN. Todas as indicações foram aprovadas pelos membros presentes. Jane propôs ao conselho a mudança das datas das reuniões por motivos de compromissos profissionais, em discussão, foi aprovado que as reuniões do COMTUR serão realizadas de forma itinerante na segunda sexta-feira de cada mês às oito horas. Logo em seguida, Jane solicitou o início das apresentações dos planos de ações de cada entidade e quem não apresentasse poderia enviar por e-mail ou levar na próxima reunião. Dando sequencia a ACED relatou as ações da entidade para o ano de dois mil e dezessete, em seguida a ABRASEL; o CDL; a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e a Associação Dourados MS Receptivo que explanou sobre as ações realizadas em dois mil e dezesseis. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às onze horas e quinze minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima – presidente. Douglas Utida – vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo – 1ª Secretária. Carlos Henrique da Silva – 2º Secretário. Diego Fujii. Dores Cristina Grechi. Eudulia Delgado Medeiros. Marcos Santos. Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas. Munier Abrão Lacerda. Priscila de Oliveira. Rose Ane Vieira. Simone da Costa Galvão. Ata COMTUR - 002/2016 Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às nove horas e quatorze minutos, no Centro Municipal de Convenções, Antonio Tonanni, localizado na Avenida Guaicurus, número dois mil cento e vinte, Novo Parque Alvorada, nesta DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os Conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Douglas Utida (ABRASEL), Carlos Henrique da Silva (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS - Turismo), Jane Martins Lima (ACED), Keila Jonair Soares Pieto (Poder Legislativo), a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável Elizabeth Rocha Salomão (SEMDES), e servidores da SEMDES, Nayara Rodrigues Rocha, Bruna da Silva Pires e Rafael Sorpille, com a seguinte pauta: Aprovação do Regimento Interno e Calendário de Reuniões para o ano de dois mil e dezessete. A presidente Jane Lima cumprimentando a todos declarou aberta a reunião, passando a palavra ao Douglas Utida que agradeceu pela confiança no cargo de vice-presidente e disse estar a disposição para contribuir no que for necessário. Os conselheiros presentes, abordaram a primeira questão que diz respeito a denominação dos cargos da diretoria, onde as atribuições do Secretário Executivo serão passadas ao cargo de Primeiro Secretário e as atribuições do Diretor Financeiro passadas para o cargo de Segundo Secretário. Outro ponto tratado foi sobre a disposição das reuniões, Carlos disse que as reuniões bimestrais apresentam um lapso temporal muito grande, podendo prejudicar até mesmo algumas atribuições do Presidente, então propuseram que seja feita a alteração para que as mesmas ocorram mensalmente. Rejane disse que as alterações do regimento interno serão feitas apenas no que diz respeito as atribuições da comissão executiva que serão feitas por meio de Decreto. Dando prosseguimento, Jane informou sobre a elaboração de um calendário de reuniões para o próximo ano, que seja proposto com datas predefinidas, além de um plano de trabalho para a próxima reunião, com ênfase nas questões de urgência para o COMTUR e de como serão conduzidos os trabalhos. Carlos sugeriu que as datas das reuniões fiquem definidas para o início da semana, não interferindo nas agendas pessoais e de trabalho de cada conselheiro. Ficou definido então que as mesmas ocorrerão mensalmente, sempre na segunda semana de cada mês, às segundas-feiras, nove horas, contudo, passíveis de alteração. Ficou acordado que a primeira reunião de dois mil e dezessete, será dia nove de janeiro, sendo interessante que todos tragam sugestões para o fechamento do Plano de Ação com as demandas prioritárias de cada entidade. Carlos perguntou para Rejane se existe a possibilidade de enviar para entidades como Abrasel, Sebrae, Senac, que sempre promovem eventos na cidade, os seus respectivos calendários, para que tenhamos ciência de suas agendas para dois mil e dezessete. A Rejane então informou que a Semdes já fez esse contato em setembro, mas ressaltou que não foram todas as instituições que deram retorno esse ano, mas acredita que por volta do mês de fevereiro terá a relação completa dos eventos, porque as entidades já estarão com suas programações anuais definidas. Douglas comentou que a Abrasel já está formulando o seu plano de ação para o ano que vem, e que poderá estar trazendo com as demandas necessárias da entidade. Carlos falou que poderá trazer também a agenda da CDL, com as programações do Liquida Dourados e Black Friday. Sobre a funcionalidade do Centro de Convenções, Beth disse que a Rejane está fazendo um levantamento de como são utilizados os centros de convenções de outros municípios para termos uma base de como devemos funcionar. Devemos ter um regimento, para evitar a ocorrência de eventos alheios a sua finalidade, pois o centro de convenções está voltado para eventos científicos e empresariais. Diante disso, devemos discutir a possibilidade da cobrança de uma taxa mínima pelo uso do auditório, do rol, podendo ser estabelecido em ufir ou em real, sendo designado exclusivamente para manutenção do local, haja vista o custo altíssimo para utilização dos equipamentos do ambiente e custeio dos materiais de limpeza. Beth ressaltou que, muito embora sejam estipuladas taxas a órgãos que não sejam da prefeitura, para utilização do espaço, o centro de convenções não veio para fazer concorrência com os outros espaços de nossa cidade, mas a sua finalidade é estrita ao fortalecimento do Trade Turístico. Todo esse projeto deve ser pensado e avaliado junto a PGM, o modo como será estabelecido a arrecadação dessas taxas, e principalmente a questão da criação de uma conta específica para que estas retornem para o Centro. Beth salientou ser importante ressaltar que um dos compromissos do Conselho será de fiscalização da utilização de todo o espaço do Centro de Convenções, pois mesmo que fique uma pessoa a frente da organização, o COMTUR tem a responsabilidade de acompanhar de perto o cumprimento do regimento. E Carlos acrescentou que os casos omissos no regimento deverão ser dirimidos pelo Conselho. Após discutirem, os conselheiros decidiram que a utilização do Centro de Convenções para colações de grau será permitida. Jane informou a todos que as nove e dezenove de hoje recebemos um email do conselheiro, Munier Abrão, solicitando que as reuniões do COMTUR para o próximo ano sejam em horário não comercial, dando a sugestão para que ocorra a partir das dezenove horas, justificando que quem trabalha com turismo necessita estar na empresa em horário comercial, pedindo para que colocasse em votação o solicitado, solicitou também uma cópia da lista da primeira reunião, da posse do COMTUR. No entanto, Jane disse que essa solicitação chegou ao nosso conhecimento em momento posterior da aprovação quanto ao novo horário de realização das reuniões. Maria Cristiane se posicionou dizendo ser inviável esse horário em decorrência das aulas da universidade que ocorrem em período noturno. Beth reforçou que os conselhos da prefeitura normalmente funcionam dentro do horário de expediente. Ficou acordado que o email será respondido de forma a comunicar o Munier, que em momento anterior já havia se procedido a votação para definição do horário. Por fim foi lida, aprovada e assinada a ata por todos os presentes na reunião ocorrida no dia dois de dezembro. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima - presidente. Douglas Utida - vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo -1ª Secretária. Carlos Henrique da Silva - 2º Secretário. Simone da Costa Galvão. Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas. Keila Jonair Soares Pieto. Ata COMTUR - 002/2017 Aos dezessete de fevereiro de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta e um minutos, na sala de reunião da Associação Comercial e Empresarial de Dourados, localizada na rua Joaquim Teixeira Alves, número mil quatrocentos e oitenta, centro, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Douglas Utida (ABRASEL), Marcos E. P. Santos (ABRASEL), Carlos Henrique da Silva (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Lucélia de Almeida Castro (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS Turismo), Dores Cristina Grechi (UEMS - Turismo), Jane Martins Lima (ACED), José Roberto Fontes (Grande Dourados Convention & Visitors Bureau), Eudulia Delgado Medeiros (Sindicato dos Taxistas), Munier Abrão Lacerda (Dourados-MS Receptivo), Flávia Rosa da Silva (SEBRAE), Taína Chaves Sarmento (Poder Legislativo Municipal), a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável Rose Ane Vieira (SEMDES), o diretor de Desenvolvimento da FUNDTUR-MS Geancarlo Mirigui, a coordenadora do CADASTUR Dinair Resende e o presidente diretor da FUNDTUR-MS Nelson Ribeiro Cintra com a seguinte pauta: subsídios para o planejamento e gestão do turismo em Dourados-MS e apresentação da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul. A presidente Jane Lima cumprimentando a todos declarou aberta a reunião, passando a palavra para a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável que agradeceu a presença da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul e falou sobre a importância da elaboração do Plano Municipal de Turismo. Em seguida Maria Cristiane apresentou a proposta do curso de turismo da UEMS que tem como finalidade a implementação de uma discussão, que possa render subsídios para o desenvolvimento de uma politica municipal de turismo e seus desdobramentos. Dando sequencia na pauta o senhor Nelson Cintra parabeniza a proposta da prefeitura pela iniciativa da elaboração do Plano Municipal de Turismo e elogia o conselho pelo trabalho que estão desenvolvendo em prol do turismo, na oportunidade relatou também sobre a ação de inventariação turística de Mato Grosso do Sul, em parceria com a FUNDECT, UFMS e UEMS. Em seguida a senhora Dinair Resende explanou sobre o CADASTUR e seus benefícios, sanando as dúvidas e questionamentos dos conselheiros Carlos Henrique e José Roberto. Logo depois o senhor Geancarlo Merigui falou que o conselho deve ter foco, trabalhando com ações prioritárias evitando a dispersão de assuntos e que é de suma importância conhecer o perfil do turista de Dourados para elaboração do Plano Municipal de Turismo. A presidente do conselho agradeceu a explanação da FUNDTUR-MS e colocou em votação a proposta do curso de turismo da UEMS, sendo votado e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dezesseis horas e trinta e sete minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima – presidente. Douglas Utida – vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo – 1ª Secretária. Carlos Henrique da Silva – 2º Secretário. Dores Cristina Grechi. Eudulia Delgado Medeiros. Flávia Rosa da Silva. José Roberto Fontes. Lucélia de Almeida Castro. Marcos E. P. Santos. Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas. Munier Abrão Lacerda. Rose Ane Vieira. Simone da Costa Galvão. Tíana Chaves Sarmento. ATAS - COMTUR EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABECIR COSTA DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA- para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 1.220,00 m², localizada na Parte do Lote 18 da Quadra 51 do NCD-Linha do Barreirinho - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALFA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de Laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1090, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ed Gás Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe II, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 1.110 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IGREJA PENTECOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de Organização Religiosa localizada na Rua Antônio Alves Rocha, 761, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS), com validade até 08/05/2020. Motofama Comércio de motos e peças Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio de motos e peças, manutenção de motos e motonetas em geral localizada na rua Hayel Bon Faker, 1043 – Jd. Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rede Chama Comércio de Gás Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Souza e Meira Ltda para Rede Chama Comércio de Gás Ltda, para atividade de comércio varejista e atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo – Classe V, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°273, Jardim Clímax, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 Souza e Meira Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista e atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo – Classe V, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 1.110 Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Tizzato & Tizzato Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – (LO) para a atividade de Prestação de serviço de espaço para festas e eventos e restaurante, localizado na Rua Albino Torraca, 390 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL - SINSEMD EDITAL 002/2017 DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS – SINSEMD, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50, I, alínea “a”, em consonância com os artigos 46 caput e parágrafo único, 51 e 52 do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do Sindicato, sito na Rua Floriano Peixoto nº 1072, CEP 79.840-090, bairro BNH I Plano, município de Dourados/ MS, no dia 23 de maio de 2017, em primeira chamada às 17h30min, observado o quorum do parágrafo único do artigo 51 parágrafo único do Estatuto Social, ou em segunda chamada em 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de servidores presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Discussão e deliberação sobre o REAJUSTE SALARIAL que tem como data base o mês de abril de 2017, conforme previsão do artigo 282 da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e de suas Autarquias e Fundações Públicas, Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. ROSA HELENA CATELAN Presidente LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 11 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa N. O. DUTRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ 04.647.813/0001-29 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.352,88 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Dourados/MS, 12 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. CONSIDERANDO o contido no Processo nº 015/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 008/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 015/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 008/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação Em Geral Valor da Contratação: R$ 4.784,58 (Quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Valor da Contratação: R$ 568,30 (Quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). Fonte 103000 Ficha 650 Valor Total da Contratação: R$ 5.352,88 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.451 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 183 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 184 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GISELE VIEIRA PIZZINI VELLOSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 02/05/2017 JOAO ANTONIO GONCALVES MARQUES ASSESSOR II DGA-5 ASSECOM 02/05/2017 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 183, de 10 de maio de 2017. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ALAN ALMEIDA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMC 11/05/2017 CARLA OLMOS LOPES ASSESSOR II DGA-5 SEMS 11/05/2017 GISELE VIEIRA PIZZINI VELLOSO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 ASSECOM 02/05/2017 JOAO ANTONIO GONCALVES MARQUES ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 02/05/2017 JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 11/05/2017 MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO ASSESSOR II DGA-5 SEMS 11/05/2017 RENAN DA COSTA RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 11/05/2017 RODRIGO NAVARRO DE MATTOS ASSESSOR I DGA-3 FUNED 11/05/2017 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR I DGA-3 SEMED 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 184, de 10 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Resolução nº 11 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaúde. CNPJ – 20.207.427/0001-68 Auto de Infração nº 2333. Data da Autuação: 20/06/2016. Data da Decisão: 02/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 27/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 12 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Ecofit Gestão Ambiental & Fitness – Academia Ecofitt CNPJ – 14.149.816/0001-96. Auto de Infração nº 2699. Data da Autuação: 12/12/2016 Data da Decisão: 03/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 54/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 13 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Flavio H. P. Soares – Me – Competition Fitness. CNPJ – 13.985.670/0001-56. Auto de Infração nº 2694. Data da Autuação: 05/12/2016. Data da Decisão: 03/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 50/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: Verifica-se a academia apontada no endereço do auto de infração, não existe. Sigo recomendação da comunicação interna Fl 24, para que este processo seja Arquivado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 14 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Nova Triunfo Comércio de Alimentos Ltda - Comércio de alimentos Triunfo. CNPJ – 21.287.137/0001-49. Auto de Infração nº 2342. Data da Autuação: 03/01/2017. Data da Decisão: 13/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 01/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I e IV, aplica-se penalidade de advertência e inutilização dos produtos apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 15 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Ilda da Silva Buques – Confraria do Sabor. CNPJ – 22.090.612/0001-55. Auto de Infração nº 2594. Data da Autuação: 24/01/2017. Data da Decisão: 06/03/2017. 1ª instância. Processo nº: 03/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 16 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Marques e Fonseca Ltda – Restaurante Dona Clara. Auto de Infração nº 2444. Data da Autuação: 30/11/2016.. Data da Decisão: 29/03/2017. 2ª instância. CNPJ – 23.659.515/0001-01.. Processo nº: 45/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro parcialmente o recurso interposto pela empresa Restaurante Dona Clara, considerando não ser a empresa em questão reincidente, considerando a capacidade econômica da empresa, decido por manter a multa aplicada em primeira instância de 14 (quatorze) UFERMS. Defiro também pelo parcelamento da penalidade imposta, sem desconto de valor, ficando assim os seus vencimentos: 1ª - 28/04/2017 – 2ª 31/05/2017 e 3ª 30/06/2017 totalizando as 03 parcelas no valor de R$ 342,02 (trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) no total. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Resolução nº 17 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Ermes Ortiz Barbosa – Me – Mercearia e Açougue e Conveniência Barbosa. Auto de Infração nº 2685.. Data da Autuação: 09/11/2016. Data da Decisão: 08/03/2017. 2ª instância. CNPJ – 09.339.348/0001-82 Processo nº: 44/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Decido: Manter a multa em valor mínimo de 68 (sessenta e oito) UFERMS e inutilizar os produtos apreendidos, conforme C.I. VS 213_16, fl 15. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 18 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Restaurante Pinguim Guloso Ltda-Me CNPJ – 11.271.690/0001-30. Auto de Infração nº 2702. Data da Autuação: 14/07/2016. Data da Decisão: 31/01/2017. 1ª instância. Processo nº: 36/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III , art. 335, incisos II, art. 336, inciso II e art. 339, incisos I e V e Art. 336, inciso I, aplica-se a penalidade de 21 (vinte e uma ) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 07 de 10 de maio de 2017. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de designação de servidores que irão responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelas respectivas Unidades de Referência: I – Lais Aquino Palácio Bento: CRAS Água Boa; II – Maria Zeferina Martin: CRAS Canaã I; III – Dalton Santos Ribeiro: CRAS Jóquei Clube; IV – Márcia Floriano: CRAS Parque das Nações I; V – Nilza Jesus dos Anjos Santana: CRAS Cachoeirinha; VI – Andréa Patrícia da Silva Martins: CRAS Parque do Lago II; VII – Valdir Amaral da Silva: CRAS Indígena; VIII – Maria Cristina Nascimento Farias Alves: CRAS Vila Vargas; IX – Marilu de Fátima da Silva: CRAS Central; X – Adolfo da Silva Ferrari Marques: Centro de Convivência do Idoso – CCI “Andre’s Chamorro”; XI – Cristiane da Rocha Henrique: Centro de Convivência do Idoso – CCI “Maria Martiniano de Brito” XII – Alex Sandro Pereira de Moraes: Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência - CCPCD “Dorcelina Folador” XIII – Amarilda de Jesus Alves Amorim: CENTRO POP; XIV – Cleibe Maria da Silva: Casa da Acolhida; XV – Michelle Romeiro Paurosi: CREAS; XVI – Maria das Graças Ferreira: Lar Renascer; XVII – Marly Maria Morgenrotti Ferreira: Centro de Atendimento Viva Mulher; XVIII – Ediana Mariza Bach: Casa dos Conselhos; XIX – Edivaldo Correa de Oliveira: Bolsa Família. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 10 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Can/04/666/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA, matrícula 114767537-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, período de férias solicitado de 02/05 a 31/05/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2015/2016, com abono de férias pago na folha de abril/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução nº Fe/04/516/17/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/05/701/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal requisitada ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/ MS, pelo período de 09.03.2017 a 08.03.2018, em conformidade com o Ofício nº 173/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/702/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TIAGO FERREIRA ORTIZ, matrícula funcional n. 114771234-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Procuradoria Geral do Município (PGM) a partir de 24/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/703/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA INES LIMA NOVAES, matrícula funcional n. 89251-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Rm/05/704/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTINA FARIAS, matrícula funcional n. 502058-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 25/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/705/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional n. 19221-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 03/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO/SEMED N. 038 de 19 de Abril de 2017. Dispõe sobre Cancelamento de Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. CANCELAR a Resolução nº. Rm/03/431/17/SEMAD que trata da remoção ex-ofício da servidora pública municipal, SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO, matrícula n. 150551-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional/Merendeira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador, monitor e nobreak), objetivando atender o novo Conselho Tutelar. PROCESSO: n.º 125/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 30/05/2017 (trinta de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2017 OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender o Núcleo de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 135/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 31/05/2017 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (notebook e scanner) para atender os setores da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. PROCESSO: n.º 084/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente ART VIDEO LTDA. O Pregoeiro informa ainda, que o item 02 foi considerado FRACASSADO/ DESERTO. Dourados-MS, 02 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 048/2016 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 232/2016/DL/PMD, conforme segue OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (COM A DEVIDA INSTALAÇÃO), EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTOS E ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL “JOAQUIM MURTINHO”. PROPONENTE VENCEDORA: MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, nos itens 01 ao 07. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 11 de maio de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2016/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário por um remanejamento de serviços, com o decréscimo de supressão no valor de R$ 65.370,17 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta reais e dezessete centavos), passando o valor global a ser de R$ 3.543.317,18 (três milhões quinhentos e quarenta e três mil trezentos e dezessete reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Jenner Luis Fernandes Ferraz – MEI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 019/2017. OBJETO: contratação de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. 05.05. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. 04.131.123. – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular. 2.009. – Administração da Assessoria de Comunicação. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Janielli Sotolani da Silva Salomão DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS IMPRENSA NACIONAL. PROCESSO: Inexigibilidade nº 005/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 28/04/2017 e previsão de vencimento em 28/04/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tiago Leal de Freitas – MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2017. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema, incluindo a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema de informações geográficas do espaço agrário, juntamente com a integração de procedimentos administrativos voltados ao controle da utilização e ocupação do solo com levantamento de informações de todas as propriedades rurais deste Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Norato Marques de Oliveira DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. O. M. Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de peças e ferramentas para manutenção de aparelhos odontológicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializados SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.994,81 (quarenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Salmazo & Silva Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de peças e ferramentas para manutenção de aparelhos odontológicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializados SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.159,34 (vinte e dois mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: ELTON TOMAS DOS SANTOS - ME. Valor Total: R$ 398.998,79 (trezentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2016. OBJETO: futura e eventual execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split/inverter. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 254/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS F.C.A COMÉRCIO E EVENTOS LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/01/2017 e previsão de vencimento em 28/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 505/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/05/2017 e previsão de vencimento em 09/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 058/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 067/2017/ FUNSAUD 24 de Janeiro de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING), COM FORNECIMENTO DE 16 (DEZESSEIS) COPIADORAS, COM FRANQUIA DE 90.000 (NOVENTA MIL) CÓPIAS MENSAIS, MAIS EXCEDENTES, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, EXCETO PAPEL, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, localizado no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 24 de maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11 de maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 059/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero hortifrutigranjeiro, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 06 (SEIS) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 25 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 092/FUNSAUD/2017 de 11 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ELAINI CRISTINA AMARO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 28/04/2017, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO - CHAMADDA PÚBLICA - SEMED RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILIDADE DA CHAMADA PÚBLICA N° 004/2017 A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar visando atender o Programa Mais Educação para o ano letivo de 2017, conforme segue: INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 114766713-1 201/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de DezembroCETRAC R$ 13.632,00 Aprovada 2 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 17.040,00 Aprovada 3 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 9.088,00 Aprovada 4 APM da EM. Aurora Pedroso de Camargo R$ 22.720,00 Aprovada 5 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 11.360,00 Aprovada 6 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 41.464,00 Aprovada DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Assim sendo o município de Dourados-MS abre prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação, para recurso que deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Coronel Ponciano, s/nº (ao lado do CAM), Parque dos Jequitibás, Dourados-MS. E não havendo impugnação este resultado se tornará definitivo. Dourados-MS, 10 de maio de 2017. Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO - CHAMADDA PÚBLICA - SEMED 7 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 16.585,60 Aprovada 8 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 9.088,00 Aprovada 9 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 5.680,00 Aprovada 10 APM da EM. Etalivio Penzo R$ 22.720,00 Aprovada 11 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 6.816,00 Aprovada 12 APM da EM. Francisco Meireles R$ 11.008,00 Aprovada 13 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 11.360,00 Aprovada 14 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 11.360,00 Aprovada 15 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 10.224,00 Aprovada 16 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 20.448,00 Aprovada 17 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 11.360,00 Aprovada 18 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 9.088,00 Aprovada 19 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 34.080,00 Aprovada 20 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 17.040,00 Aprovada 21 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 17.040,00 Aprovada 22 APM da EM Neil Fioravanti R$ 13.632,00 Aprovada 23 APM da EM. Padre Anchieta R$ 15.449,60 Aprovada 24 APM da EM. Pedro Palhano R$ 7.952,00 Aprovada 25 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 17.040,00 Aprovada 26 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 11.360,00 Aprovada 27 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo R$ 22.720,00 Aprovada 28 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 44.304,00 Aprovada 29 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 34.080,00 Aprovada 30 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 13.632,00 Aprovada 31 APM da EM. Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen R$ 13.632,00 Aprovada 32 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 22.720,00 Aprovada 33 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 13.745,60 Aprovada 34 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 17.040,00 Aprovada 35 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 13.632,00 Aprovada 36 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 23.856,00 Aprovada EDITAL DE SEMINÁRIO “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Propositor: Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” A Câmara Municipal de Dourados/MS, através dos Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2407/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Seminário no dia 15 de maio de 2017 (segunda-feira), a partir das 08:00 às 12:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o tema “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Dourados, 11 de maio de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Sergio Nogueira PODER LEGISLATIVO EDITAL DE SEMINÁRIO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas (Inertes). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO- ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESAS DE DIREITOS SOCIAIS, localizada na Rua/Av.Dom João VI, 2850 Bloco A - Bairro JD Aydê, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AZEVEDO BARROS & CIA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS e Alteração da razão social de AZEVEDO & BARROS LTDA – ME para AZEVEDO BARROS & CIA LTDA-ME , para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2153 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental BRAGA & CIA LTDA – DROGARIA AUXILIADORA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Avenida Marcelino Pires , nº 2555 – Centro, no município de Dourados (MS). Kurativa Clínica de Prevenção e Tratamento de Feridas Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, aluguel de material médico e atividades de enfermagem no local e a domicílio, localizada na Rua Presidente Vargas, n. 185, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBSON XAVES DE MATOS-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização ambiental (AA), para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Balbina De Matos, 1478 , Vila Matos, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. YASUKO SASAKI, NOBUAKI SASAKI, LUIZ NAZUHIRO HARADA, PAULINA TOSHIKO MORIKAVA OSHIRO, WAGNER TADASHI OSHIRO, EDER YOSHIHITO OSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de loteamento e pavimentação asfáltica, localizada nas Matrículas 129.233 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.226 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.272 (parte da chácara 181 – área remanescente II) e 130.147 (área “P” – remanescente II, desmembrado do lote “parte do lote 180, parte do lote 181 e parte do lote 164”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Deliberação Nº 005/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 03 de Maio de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2017, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes entidades: I. Centro Social Marista II. Instituto Agrícola do Menor - IAME III. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA IV. Lar Santa Rita V. Casa Criança Feliz VI. Instituto Corpal VII. Centro de Integração Empresa Escola - CIEE Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Cristina Fatima Pires Ávila Santana Presidente CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.450 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 16 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 298 DE 10 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Saúde” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada ao Sr. Renato Oliveira Garcez Vidigal, Secretário Municipal de Saúde a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 05 de maio de 2017. Dourados (MS), 10 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 177 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 DECRETO “P” Nº 178, de 05 de maio de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 04 de maio de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 50% (cinquenta por cento) ao servidor Luciano Brufatto Yamaguti, matrícula funcional nº 290019-2, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 179 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 181, de 05 de maio de 2017. “Reintegra servidora efetiva – Taiza Silva Sartorato” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 24 no Processo Administrativo nº 559/2017; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 17 de abril de 2017, a servidora pública municipal Taiza Silva Sartorato, matrícula funcional nº “114765186-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Merendeira, classe “C”, nível “AUE I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 24 do Processo Administrativo nº 559/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 182, de 05 de maio de 2017. “Exonera servidora efetiva – Leila Avila de Alencar” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de maio de 2017, Leila Avila de Alencar, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Educação Infantil, função de Professora de Centro de Educação Infantil, Classe “A”, Nível “PEI-I”, matrícula funcional Nº “144431-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETOS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADRIANA BATTAGLIN MEREY ASSESSOR III DGA-6 GAB 02/05/2017 ANA PAULA MARQUES CALCA ASSESSOR II DGA-5 SEGOV 11/05/2017 CLEBIS GONCALVES ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 05/05/2017 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 11/05/2017 MARILU DE FATIMA DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 02/05/2017 PAULA FERNANDA DE ALMEIDA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 05/05/2017 REGINA PAINI VALENCOELA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN 05/05/2017 TATYANI NEVES APPOLONIO ASSESSOR III DGA-6 AGEHAB 05/05/2017 VALERIA SOUZA GIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 177, de 05 de maio de 2017. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 FUNED 04/05/2017 MARILU DE FATIMA DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 02/05/2017 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 179, de 05 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 049/2017/ADM/PREVID O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, com base na decisão do Conselho Curador dado na ata 10/2017 do dia 12 de abril de 2017, e, em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil, e com a Portaria nº 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 440 de 2013 do Ministério da Previdência e demais alterações posteriores, resolve: Art. 1º. Incluir o item 8.3 ao Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 001, de 19 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação: “8.3. - Nos casos de Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de creden ciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor-Presidente do PreviD RESOLUÇÕES SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 03/2016 RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2016, instaurada pela Portaria nº 03/CORR/GMD/2016 que visava apurar os fatos narrados no Termo de Declaração do senhor VALCIR BRITO FERNANDES, em face da servidora ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1, por falta de provas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 05 de Maio de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº. Lg/05/671/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114769872-3” ocupante do cargo de CUIDADOR SOCIAL FEMININO, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES), “174” (cento e setenta e quatro) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, considerando a data do parto em 26/04/2017, conforme certidão de nascimento e posse no concurso em 02/05/2017, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/05/2017 a 22/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/685/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764079-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/04/2017 a 11/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/686/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS, matrícula funcional nº. “114765642-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/05/2017 a 04/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 05/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/687/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Rerratifico a Res. nº av/04573/17/SEMAD publicada no Diário Oficial nº 4.439 do dia 25/04/2017, que concedeu ao Servidor Público Municipal, WALTER RIBEIRO HORA, matrícula funcional nº. 10811-1 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “579” (quinhentos e setenta e nove) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido(s) de 06/10/2010 a 31/08/2012 e de 01/09/2012 a 25/11/2012, que passe a constar “569” (quinhentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido(s) de 06/10/2010 a 31/01/2012 e de 01/09/2012 a 25/11/2012, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 425/2017, constante do Processo Administrativo nº. 514/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/688/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JACENIR FREITAS SOUZA, matrícula funcional nº. “114762400-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.203” (três mil, duzentos e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 15/02/2007 a 03/02/2010; 04/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 14/01/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 30/11/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 386/2017, constante do Processo Administrativo nº. 785/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/689/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA GLORIA BENITES, matrícula nº. “21491-1”, ocupante do cargo de MEDICO PEDIATRA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.915” ( um mil novecentos e quinze) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00016/17-6, do dia 02/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1985 a 31/08/1989 e de 01/10/1989 a 31/12/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 416/2017, constante do Processo Administrativo nº. 844/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/690/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “114768118-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.255” (mil, duzentos e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 19/03/2013; 23/07/2013 a 18/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 415/2017, constante do Processo Administrativo nº. 836/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/691/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula funcional nº. “114762741-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.228” (mil, duzentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 22/04/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 16/02/2009; 11/07/2009. 28/07/2009 a 31/12/2009; 04/03/2010 a 10/07/2010; 23/03/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 08/07/2012 e de 24/07/2012 a 19/12/2012, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 414/2017, constante do Processo Administrativo nº. 835/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO/SEMED N. 025 de 20 de Março de 2017. Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, ANGELA MENEZES DOS SANTOS, matrícula n. 114761922-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, do CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, a partir de 20/03/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 20/03/2017. Dourados/MS, 20 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 026 de 22 de Março de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3º, I da Lei Complementar n. 118/2007, Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, NILDA LEONOR MENEZES DOS SANTOS, matrícula n. 114776009-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, da Escola Municipal Neil Fioravanti para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda Mattos e Souza, a partir de 22/03/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 22/03/2017. Dourados/MS, 22 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 034 de 24 de Março de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3º, I da Lei Complementar n. 118/2007, Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO, matrícula n. 87581-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Januário Pereira de Araujo para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Zeli da Silva Ramos, a partir de 24/03/2017 conforme BIM – Boletim de Inspeção Médica nº 0425/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 24/03/2017. Dourados/MS, 24 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 035 de 10 de Abril de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3º, I da Lei Complementar n. 118/2007, Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e considerando o que consta no termo de declaração (folha 21,22) do processo administrativo disciplinar nº 1364/2016 da Comissão Permanente Sindicante e Processante do Município. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, KATIANA RODRIGUES NUNES, matrícula n. 114762375-2, cargo Assistente de Apoio Educacional Indígena, função Assistente de Atividades Educacionais Indígena, da Escola Municipal Indígena Agustinho para a Escola Municipal Indígena Ramão Martins, a partir de 10/04/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 10/04/2017. Dourados/MS, 10 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO Nº 39/2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 03 de MAIO de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir 1 Angela Menezes dos Santos 114761922-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi EM Aurora Pedroso de Camargo 20/03/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 025/SEMED/2017 Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir Agente de Apoio Educacional 1 Nilda Leonor Menezes dos Santos 114776009-1 EM Neil Fioravanti CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza 22/03/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 026/SEMED/2017 Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir Auxiliar de Apoio Educacional 24/03/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 034/SEMED/2017 1 Maria Sandra Ramos Cardoso 87581-1 EM Januário Pereira de Araujo CEIM Profª Zeli da Silva Ramos Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir 1 Katiana Rodrigues Nunes 114762375-2 Assistente de Apoio Educacional EM Indígena Agustinho EM Indígena Ramão Martins 10/04/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 035/SEMED/2017 DE PARA 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA PI PII 21/04/2017 114771347-1 ANDRÉ LUIS KUHN PI PII 13/05/2017 77781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS PI PIII 11/05/2017 114771355-1 ARCELYNO FERREIRA GONELLA PI PII 05/05/2017 501504-4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA NI PI 04/05/2017 114771461-1 EDER CAVALCANTE DOS SANTOS PI PII 05/05/2017 114761376-3 IDIA GAUNA DE CAMPOS PI PII 13/05/2017 150231-2 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO PI PII 22/04/2017 114762541-5 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO PI PII 21/02/2017 114769430-2 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO PI PII 10/05/2017 114771440-1 SANDRA QUITÉRIA DOS SANTOS ARAÚJO DE MORAES PI PII 12/05/2017 114768005-1 SIRLEI BELO DA SILVA PI PII 05/05/2017 114761985-4 TARCISIO MOREIRA PI PII 12/05/2017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 39/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°.40/2016 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 03 de maio de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Resolução nº Lm/04/500/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/03/2017 a 19/04/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/ABRIL 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de MAIO de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº Lm/04/501/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/03/2017 a 19/04/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 79771-1 D A N I E L A M E I L I S T A U T E F 19/05/2015 80261-1 E L I Z A N G E L A T IA G O M A IA E F 19/05/2017 79261-2 M A R L E N E E L I S A B E T E RIBEIRO DIAS E F 19/05/2017 22551-1 F Á B IO A U G U S T O M O R E NO MURCIA G H 01/02/2017 DE Anexo Único Resolução nº 40 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI 114760405-1 SEMED 06 16/04/2017 A 21/04/2017 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 114764304-3 SEMS 07 18/04/2017 A 24/04/2017 03 03/04/2017 A 05/04/2017 09 11/04/2017 A 19/04/2017 03 27/03/2017 A 29/03/2017 ANE CAROLINE MACENA SCROER DIAS 114770088-3 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ANE CAROLINE MACENA SCROER DIAS 114770088-2 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-4 SEMED 15 28/03/2017 A 11/04/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-2 SEMED 15 28/03/2017 A 11/04/2017 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 15 23/03/2017 A 06/04/2017 APARECIDA ABREU DIAS 43801-1 GMD 15 23/03/2017 A 06/04/2017 03 03/04/2017 A 05/04/2017 03 20/03/2017 A 22/03/2017 03 29/03/2017 A 31/03/2017 02 06/04/2017 A 07/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 07 22/03/2017 A 28/03/2017 BRUNA SALTARELI DA SILVA 114768728-1 SEMED 05 09/04/2017 A 13/04/2017 CAMILA BENITES DA SILVA BIELESKI 11477115-1 SEMED 04 05/04/2017 A 08/04/2017 08 31/03/2017 A 07/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041-1 SEMS 11 03/04/2017 A 13/04/2017 CELSO MORAIS MARTINS 401-1 SEMAD 15 05/04/2017 A 19/04/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 15 27/03/2017 A 10/04/2017 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 04 10/04/2017 A 13/04/2017 01 13/03/2017 A 13/03/2017 01 10/03/2017 A 10/03/2017 02 22/03/2017 A 23/03/2017 01 24/03/2017 A 24/03/2017 10 27/03/2017 A 05/04/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/04/500/2017/SEMAD - Período de 27/03/2017 a 19/04/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANDREIA FERREIRA PRATES 114760982-3 SEMS AUREA GOMES SANTOS 114762145-1 SEMED SEMED CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 114760662-2 SEMS CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 114763485-1 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 15 05/04/2017 A 19/04/2017 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 88231-1 SEMED 15 31/03/2017 A 14/04/2017 03 02/04/2017 A 04/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 05 05/04/2017 A 09/04/2017 EDMARI GOMES DA SILVA 114766995-1 SEMS 15 23/03/2017 A 06/04/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 03 22/03/2017 A 24/03/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-3 SEMED 03 22/03/2017 A 24/03/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 05 29/03/2017 A 02/04/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 05 29/03/2017 A 02/04/2017 ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-1 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-2 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 146331-1 SEMAS 15 06/04/2017 A 20/04/2017 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 29/03/2017 A 12/04/2017 02 27/03/2017 A 28/03/2017 03 29/03/2017 A 31/03/2017 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 78511-1 SEMS 15 25/03/2017 A 08/04/2017 04 15/03/2017 A 18/03/2017 11 19/03/2017 A 29/03/2017 HEITOR PEREIRA RAMOS 131511-1 SEMFAZ 05 27/03/2017 A 31/03/2017 02 06/04/2017 A 07/04/2017 03 03/04/2017 A 05/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 HELITON MATOS ALVES 114764303-3 SEMS 04 17/04/2017 A 20/04/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 15 17/04/2017 A 01/05/2017 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 15 23/03/2017 A 06/04/2017 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101-1 SEMED 04 28/03/2017 A 31/03/2017 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101-1 SEMED 11 01/04/2017 A 11/04/2017 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 07/04/2017 A 21/04/2017 JAMIL DA COSTA MATOS 114764167-1 GMD 10 07/04/2017 A 16/04/2017 JOANA DARC MAZO MARRETO 501155-2 SEMS 15 31/03/2017 A 14/04/2017 04 14/04/2017 A 17/04/2017 03 19/04/2017 A 21/04/2017 05 11/04/2017 A 15/04/2017 04 17/04/2017 A 20/04/2017 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 114760716-1 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 03 14/03/2017 A 16/03/2017 01 17/03/2017 A 17/03/2017 07 24/03/2017 A 30/03/2017 290016-3 15 22/03/2017 A 05/04/2017 290016-5 15 22/03/2017 A 05/04/2017 LEIDY DAYANE DOS SANTOS 114768500-1 AGETRAN 04 11/04/2017 A 14/04/2017 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 6971-1 SEMED 15 30/03/2017 A 13/04/2017 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-4 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-5 15 11/04/2017 A 25/04/2017 07 06/04/2017 A 12/04/2017 08 13/04/2017 A 20/04/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 114771600-1 SEMED 15 07/04/2017 A 21/04/2017 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 501204-1 SEMS 15 04/04/2017 A 18/04/2017 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 29/03/2017 A 12/04/2017 MARCIA REGINA CARVALHO 114769388-1 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 07 23/03/2017 A 29/03/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 08 30/03/2017 A 06/04/2017 05 27/03/2017 A 31/03/2017 03 22/03/2017 A 24/03/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 SEMED 15 27/03/2017 A 10/04/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 114760351-1 SEMED 15 27/03/2017 A 10/04/2017 FLAVIO NUNES PEREIRA 84531-1 SEMS LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518-1 SEMED LEANDRO CARLOS FRANCISCO SEMED ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS EDERSON MARQUES DOLORES 114768551-1 SEMED MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES 88941-1 SEMS HELITON MATOS ALVES 114764303-3 SEMS LOURIVAL FREITAS SANTOS 48041-1 GMD JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 43961-1 GMD JOZIANE SANTOS DA SILVA 114761087-2 AGETRAN 03 22/03/2017 A 24/03/2017 11 27/03/2017 A 06/04/2017 501242-6 08 04/04/2017 A 11/04/2017 501242-6 07 28/03/2017 A 03/04/2017 NILDA LEONOR SILVEIRA 114760609-1 SEMED 15 16/03/2017 A 30/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 000114767869001 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018-1 SEMS 15 03/04/2017 A 17/04/2017 PAULICEIA DE LAZARI MENDES 114764079-2 SEMED 10 04/04/2017 A 13/04/2017 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 15 27/03/2017 A 10/04/2017 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 15 03/04/2017 A 17/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 04 31/03/2017 A 03/04/2017 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 114760644-2 SEMS 15 24/03/2017 A 07/04/2017 SILVANO DE SOUZA SILVA 114764600-6 SEMID 15 07/04/2017 A 21/04/2017 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 09 27/03/2017 A 04/04/2017 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 114764269-3 SEMS 09 27/03/2017 A 04/04/2017 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 07 25/04/2017 A 01/05/2017 SUELI SARTARELO MOREIRA 000114760557002 SEMED 07 23/03/2017 A 29/03/2017 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-3 SEMED 07 23/03/2017 A 29/03/2017 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 114762949-1 SEMAD 15 31/03/2017 A 14/04/2017 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 14 07/04/2017 A 20/04/2017 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 14 07/04/2017 A 20/04/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 15 03/04/2017 A 17/04/2017 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-3 SEMED 08 23/03/2017 A 30/03/2017 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-4 SEMED 08 23/03/2017 A 30/03/2017 05 28/03/2017 A 01/04/2017 03 11/04/2017 A 13/04/2017 VANESSA REGINA DA SILVA 114760426-1 SEMS 07 07/04/2017 A 13/04/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 10 11/04/2017 A 20/04/2017 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR SEMED ROSENILDA ALVES RIBEIRO 501604-4 SEMED 000114762437001 SEMED VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 114764082-1 SEMED MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/ABRIL 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de MAIO de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina RESOLUÇÃO Nº SD/03/476/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da Funsaud, sobre o Pregão Presencial n° 032/2015 – Processo 142/2015, nos termos da CI n° 120/2017/SEMAD/GAB e Ofício 0177/2017/16PJ/DOS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/477/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a problemas no tacógrafo do veículo oficial de uso da SEMED, placas HQH 9632, marca Volkswagen, modelo 8120, no ano de 2016, nos termos da CI n° 214/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/478/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CLAUDEMIR SARTORI, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 4651, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/479/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal TONY RODRIGO DA SILVA ALVES, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 114760333, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/ GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÕES SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 30 28/03/2017 A 26/04/2017 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 90 20/04/2017 A 18/07/2017 ANDREIA FERREIRA PRATES 114760982-3 SEMS 06 20/04/2017 A 25/04/2017 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 114770088-2 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-4 SEMED 07 12/04/2017 A 18/04/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-2 SEMED 07 12/04/2017 A 18/04/2017 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 15 07/04/2017 A 21/04/2017 ANIZIO PAULO SIMOES 280003-2 SEMS 60 01/04/2017 A 30/05/2017 APARECIDA ABREU DIAS 43801-1 GMD 75 07/04/2017 A 20/06/2017 APARECIDA NUNES DA SILVA 31961-1 SEMED 180 18/04/2017 A 14/10/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 03 29/03/2017 A 31/03/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 45 11/04/2017 A 25/05/2017 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 122 04/04/2017 A 03/08/2017 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 114762535-2 SEMED 90 20/04/2017 A 18/07/2017 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 114763485-1 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 45 20/04/2017 A 03/06/2017 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 GMD 90 27/03/2017 A 24/06/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 30 01/04/2017 A 30/04/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 30 01/04/2017 A 30/04/2017 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 88231-1 SEMED 15 15/04/2017 A 29/04/2017 ELIANA POLOTO 114763661-1 SEMS 10 31/03/2017 A 09/04/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 08 24/03/2017 A 31/03/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 05 03/04/2017 A 07/04/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 05 03/04/2017 A 07/04/2017 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 146331-1 SEMAS 15 21/04/2017 A 05/05/2017 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 13/04/2017 A 27/04/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 90 24/04/2017 A 22/07/2017 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841-1 SEMAS 30 04/04/2017 A 03/05/2017 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897-3 SEMS 60 30/03/2017 A 28/05/2017 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 78511-1 SEMS 15 09/04/2017 A 23/04/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 30 03/04/2017 A 02/05/2017 FLAVIO NUNES PEREIRA 84531-1 SEMS 30 30/03/2017 A 28/04/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 78 02/05/2017 A 18/07/2017 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 75 07/04/2017 A 20/06/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101-1 SEMED 19 12/04/2017 A 30/04/2017 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 22/04/2017 A 06/05/2017 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 114760716-1 SEMED 75 04/04/2017 A 17/06/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-3 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-5 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 180 08/03/2017 A 03/09/2017 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 6971-1 SEMED 15 14/04/2017 A 28/04/2017 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 25 01/04/2017 A 25/04/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-4 SEMED 15 26/04/2017 A 10/05/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-5 SEMED 30 03/04/2017 A 02/05/2017 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 89291-1 SEMSUR 90 28/03/2017 A 25/06/2017 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 13/04/2017 A 27/04/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 22 23/03/2017 A 13/04/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 15 17/04/2017 A 01/05/2017 MARI LUCIA BARRIOS 114765678-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 22 07/04/2017 A 28/04/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 114760351-1 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 35 02/04/2017 A 06/05/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 09 12/04/2017 A 20/04/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/04/501/2016/SEMAD - Período de 27/03/2017 a 19/04/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARIA ZELIA DE SOUZA 153681-1 SEMAS 90 01/04/2017 A 29/06/2017 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 501242-6 SEMED 22 12/04/2017 A 03/05/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 16 05/04/2017 A 20/04/2017 MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 15 02/05/2017 A 16/05/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 37 26/03/2017 A 01/05/2017 30 27/03/2017 A 25/04/2017 02 23/03/2017 A 24/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 07 24/04/2017 A 30/04/2017 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018-1 SEMS 75 18/04/2017 A 01/07/2017 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 30 02/04/2017 A 01/05/2017 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 15 11/04/2017 A 25/04/2017 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 88991-1 AGETRAN 36 04/04/2017 A 09/05/2017 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 25261-1 SEMED 90 01/04/2017 A 29/06/2017 ROSELI DA SILVA CARVALHO 86441-1 SEMED 90 20/04/2017 A 18/07/2017 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 08 02/05/2017 A 09/05/2017 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 114762949-1 SEMAD 15 15/04/2017 A 29/04/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 15 18/04/2017 A 02/05/2017 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 33 27/03/2017 A 28/04/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SD/04/480/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 90326, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/481/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelos servidores públicos municipais MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE e ELIZEU FERBONIO, matrículas funcionais 114766461 e 84331, respectivamente, Auxiliares de Serviços Básicos, nas funções de Vigia, lotados na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/483/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal MARIA REGINA DE SOUZA, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 114762458, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/484/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal NIZÉLIA BIANCHI DE ALMEIDA, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 71291, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 28, de 06 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 058/2017/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na execução do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 10 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. RETIFICAÇÃO: O referido ato retifica o “Aviso de Licitação – Reabertura”, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n.º 9.404, página 36, do dia 09/05/17; e no Diário Oficial do Município n.º 4.448, página 03, do dia 09/05/17, nos seguintes termos. ONDE SE LÊ: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LEIA-SE: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 11h (onze horas). SESSÃO: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 09 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017 PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. RETIFICAÇÃO: O referido ato retifica o “Aviso de Licitação”, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n.º 9.404, página 36, do dia 09/05/17; e no Diário Oficial do Município n.º 4.448, página 03, do dia 09/05/17, nos seguintes termos. ONDE SE LÊ: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho digestivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. LEIA-SE: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho auditivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. SESSÃO: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 09 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/05/2018 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.437.500,00 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 24 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 529/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RESIDENCE HOTEL LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 10/05/2017 e previsão de vencimento em 10/11 /2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Enerpav G.S. Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 001/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.348.077,30 (dois milhões trezentos e quarenta e oito mil e setenta e sete reais e trinta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabrício Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 09 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora iria Lúcia Wilhelm Konzen Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$22.424,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$98.353,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº001.02 /2017 PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$39.856,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM/PA PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 21.456,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/PA PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.669,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017/APM/PA PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta Panificadora Pão Bom LTDA - MA PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$8.739,75 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03//2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal: Pedro Palhano Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$29.669.15 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05//2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal: Pedro Palhano I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$2.172,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06//2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal: Pedro Palhano Panificadora Pão Bom LTDA - ME EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$11.373,09 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/RG PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$24.023,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/RG PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/RG PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Panificadora Pão Bom LTDA – ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$20.722,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.094,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/ APM PARTES: APM da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.900,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM/WGT PARTES: APM da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$76.795,02 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/WGT PARTES: APM da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$29.802,56 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$60.508,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$27.345,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$65.444,20 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Panificadora Pão Bom LTDA - MA PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$23.444,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/FREI PARTES: APM da Escola Municipal Frei Eucario Scmitt Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.389,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM/FREI PARTES: APM da Escola Municipal Frei Eucario Scmitt Claudio Barbosa - EPP EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$47.507,05 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/GN PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa - Pólo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.160,13 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino neves correa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$29.669.15 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017/APM/GN PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa – Pólo I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$2.172,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$31.573,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Panificadora Pão Bom LTDA -ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.305,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Januario Pereira de Araujo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.866,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Januario Pereira de Araujo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 36.096,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$19.622,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$32.679,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$67.891,75 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$17.312,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$96.392,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Panificadora Pão Bom LTDA - ME EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$62.984,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira Panificadora Pão Bom LTDA - MA PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$30.544,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.3/2017/APM/AB PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Alvaro Brandão Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$95.547,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Alvaro Brandão Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$47.457,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de Melo Panificadora Pão Bom LTDA -ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$5.001,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$39.967,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$73.884,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$37.777,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$74.863,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$30.569,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A C de Mello & Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2016. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador 3.0 GHz), objetivando atender beneficiários do projeto “PAIS” – Vila Vargas, com recursos provenientes do Convênio n.° 26060/2016 – Processo n.° 65/001155/2016, celebrado com o governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2016. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (impressora multifuncional), objetivando atender beneficiários do projeto “PAIS” – Vila Vargas, com recursos provenientes do Convênio n.° 26060/2016 – Processo n.° 65/001155/2016, celebrado com o governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2016. OBJETO: aquisição de mobiliário (mesa) e equipamento agrícola (motocultivador e roçadeira), objetivando atender beneficiários do projeto “PAIS” – Vila Vargas, com recursos provenientes do Convênio n.° 26060/2016 – Processo n.° 65/001155/2016, celebrado com o governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.435,00 (quinze mil quatrocentos e trinta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a “Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar – COOPHAF”, entidade civil, de caráter assistencial, que atua efetivamente na construção de residências do Plano Nacional de Habitação Rural – PNHR em todo o país, com sede e foro na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária, a ser protocolada na Rua José Luiz da Silva, 3350, Bairro Terra Roxa, CEP: 79840-490, em Dourados-MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data de seu protocolo. Dourados-MS, 23 de março de 2017. Landmark Ferreira Rios Secretaria da SEMAFES EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de maio de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Doura dos-MS, no dia 23 de maio de 207, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 10 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD DE 27 DE ABRIL DE 2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUAL RESTOU DESERTA, RELATIVO AO PROCESSO N° 047/2017, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVES), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE NO EDITAL E SEUS ANEXOS, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Dourados, 10 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 004/2017 Ao(s) 08(oito) dia(s) do mês de maio de 2017às 8:30 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e conforme Termo de Apreensão: 15.108 , Auto de Infração: 2752 e processo administrativo: 11/2017; Termo de Apreensão: 16.802, Auto de Infração: 2346 e processo administrativo: 10/17. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) sem número e o têrmo de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 22 (vinte e dois ( dias) e 23(vinte e três) dias do mês de março de 2017. Para constar lavrei o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pelas testemunhas abaixo. Dourados, 08 de maio de 2017 Nome e assinatura do Diretor de Vigilância Sanitária: Dr. Vili Schulz Nome e assinatura da Testemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto PODER LEGISLATIVO EXTRATOS CONTRATO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, CNPJ N.º 06.119.270/0001-00 OBJETO: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. CONTRATO: 011/2017, 02 de maio de 2017. VALOR: R$ 52.124,00 (cinqüenta e dois mil cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 02 de maio de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.39.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2017, Convite 006/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, CNPJ N.º 06.119.270/0001-00 OBJETO: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. CONTRATO: 011/2017, 02 de maio de 2017. VALOR: R$ 27.373,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta e três reais). VIGÊNCIA: 02 de maio de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.39.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2017, Convite 006/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ N.º 07.401.893/0001-26. OBJETO: O presente tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com ênfase em consultoria e assessoria ao Departamento de Informática desta Casa de Leis referente ao desenvolvimento, manutenção, prevenção e correção aos projetos envolvendo maior complexidade para sustentação dos servidores e seus subsistemas; instalação, ampliação, manutenção corretiva de rede de dados (rede lógica) e seus equipamentos que impliquem alta periculosidade; desenvolvimento, manutenção, correção a sistema de controle de acesso de usuários à rede lógica sem fio (wireless), bem como suporte operacional ao sistema a ser criado/implementado; consultoria e assessoria ao Departamento de Informática para implantação e manutenção de novos projetos a serem desenvolvidos na área computacional.. CONTRATO: 010/2017, 25 de abril de 2017. VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: de 25 de abril de 2017 até 25 de abril de 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 006/2017, Tomada de Preço 001/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ N.º 07.401.893/0001-26. OBJETO: O presente tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com ênfase em consultoria e assessoria ao Departamento de Informática desta Casa de Leis referente ao desenvolvimento, manutenção, prevenção e correção aos projetos envolvendo maior complexidade para sustentação dos servidores e seus subsistemas; instalação, ampliação, manutenção corretiva de rede de dados (rede lógica) e seus equipamentos que impliquem alta periculosidade; desenvolvimento, manutenção, correção a sistema de controle de acesso de usuários à rede lógica sem fio (wireless), bem como suporte operacional ao sistema a ser criado/implementado; consultoria e assessoria ao Departamento de Informática para implantação e manutenção de novos projetos a serem desenvolvidos na área computacional.. CONTRATO: 010/2017, 25 de abril de 2017. VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: de 25 de abril de 2017 até 25 de abril de 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 006/2017, Tomada de Preço 001/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL Resolução n° 138, de 08 de maio de 2017. “Substitui Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o exercício de 2017.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, na forma do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º – Fica substituído, a pedido, o Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o exercício de 2017, o Vereador Vice-Presidente: Marçal Gonçalves Leite Filho – PSDB – pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Art. 2° - Permanecem na referida Comissão, os demais Vereadores, como Presidente Madson Roberto Pereira Valente – DEM – e como Membro Romualdo Rodrigues da Silva – PDT. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de maio de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 407ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 25 de abril de 2017 Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro Huber Silva. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Theodoro Huber, representante da SEMAS; Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Ana Paula Barbosa, AGEHAB; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Cristiane Verão, SEMFAZ; Conselheira Leticia Oliveira Silva, CRP; Conselheira Rebecca Loise, CRP; Conselheira Kelly Moreno, representante da Associação Douradense de Assistência Social – ADA – Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa; Conselheira Francelly Dutra Rosa, representante da Casa Criança Feliz e conselheira Regiane Keila da Cruz, representante dos usuários. Contamos também com a presença da Secretária Municipal de Assistência Social, Ledi Ferla, juntamente com a Diretora da Proteção Básica, Maria Conceição Celestino. Com a palavra, a vice-Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e informou que o Presidente do Conselho se atrasaria para esta reunião. Francelly deu continuidade à reunião solicitando a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Francelly passou então a palavra para Ledi Ferla, iniciar com a 1ª PAUTA – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO REORDENAMENTO DO CRAS – CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM ÁGUA BOA E DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO. Ledi Ferla iniciou a apresentação informando à plenária que este reordenamento trata-se da mudança do espaço físico do CRAS Água Boa para o território do Jardim Guaicurus. Continuou a apresentação do projeto informando que o CRAS constitui-se na porta de entrada porta de entrada para a rede socioassitencial, sendo sua localização fator determinante para a viabilização do acesso, pelas familias, aos direitos socioassitenciais, devendo portanto, estar localizado nas área de maior concentração de vulnerabilidades e riscos sociais, considerando que as vulnerabilidades não se restrigem apenas no recorte da renda. Ledi acrescentou que após vários estudos envolvendo diagnóstico sociaterritorial realizados em 2016, chegou-se a conclusão que o CRAS Água Boa está fora do território de vulnerabilidade. Considerando que dentre os atendimentos realizados pelo CRAS Água Boa, a maior demanda refere-se à familias que residem em áreas vizinhas, em especial às pertencentes ao Jardim Guaicurus, faz-se necessário a mudança deste espaço físico para o Jardim Guaicurus, ficando a antiga instalação diOUTROS ATOS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 sponível para atender outros serviços e demandas da Assitência Social, como por exemplo, Ledi e Maria Conceição sugeriram a criação da Escola do SUAS, já que todas as capacitações já acontecem naquele espaço, da cozinha da SEMAS e a transferência do Cadastro único para o CRAS Água Boa. Ledi acrescentou ainda que uma pequena parcela do público continuaria a ser atendido no CRAS Água Boa, mas que a grande maioria seria atendida pelo Jardim Guaicurus. A plenária questionou sobre a composição e contratação da equipe técnica e a Secretária informou que aguarda a chamada, em maio, do concurso público, para providenciar as 2 equipes técnicas necessárias. Após a apresentação do Projeto, a plenária deliberou pela mudança do CRAS Água Boa para o Jardim Guaicurus, e como sugestão para as antigas instalações do CRAS, o encaminhamento do CRAS Central e a implantação da Escola do SUAS e cozinha da SEMAS, ao passo que nas instalações do CRAS Central passaria a funcionar o Cadastro Único, por ser uma região mais central e de fácil acesso. Ledi Ferla acatou as sugestões do CMAS e decidiu fazer um estudo prévio antes da decisão. Theodoro Huber deu continuidade à reunião, passando para a 2ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DA RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER; CIEE- CENTRO DE EDUCAÇÃO EMPRESA ESCOLA; GUARDA MIRIM E COMUNIDADE CRESCER. A comissão de monitoramento apresentou os relatórios de visitas e após a leitura dos mesmos e análise, a plenária deliberou pela renovação da inscrição das entidades CIEE- Centro de Educação Empresa Escola e Comunidade Crescer, considerando que as demais entidades apesar de realizarem um trabalho interessante e de relevância para a sociedade, não cumpriram com o estabelecido no Plano de Providências firmado com o Conselho, no tocante a articulação dos serviços com a rede socioassistencial, equipe técnica e estrutura física, colaborando para que as ações realizadas deixem a desejar no tocante à Política de Assistência Social. Sendo assim, a plenária deliberou pelo encaminhamento da decisão ao órgão Gestor e às entidades, concedendo as mesmas o prazo de 10 dias úteis a contar da data de recebimento da comunicação para recorrem da decisão. 3ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DA INSCRIÇÃO PROJETO EROVIA KUNUMI. Theodoro informou para a plenária que em 2016 o Conselho recebeu a solicitação de inscrição do Projeto Erovia Kunumi, desenvolvido pelo Instituo Tribus Jovens de Porto Seguro, na Bahia, que executa atividades de assessoramento, defesa e garantia de Direitos. Tal projeto tem por objetivo a formação de atores do Sistema de Garantia de Direitos e Lideranças Indigenas na região do Cone Sul do Estado de MS. Num primeiro momento, o Conselho indeferiu o pedido de solicitação pois as ações ainda não estavam acontecendo. Tendo em vista que o Projeto iniciou suas atividades em novembro do ano de 2016 e que conta com a participação de vários segmentos, inclusive de representantes do CMAS, tal inscrição deve ser homologada. A plenária, tendo conhecimento da importãncia do Projeto e da participação assídua de seus conselheiros, deliberou pela aprovação da inscrição. Theodoro deu continuidade à reunião, solicitando que Adriana repassasse para plenária os informes. Adriana informou que o CEAS realizará no dia 26/04/2017 uma Reunião Ampliada com os CMAS para debater assuntos referentes à organização das Conferências Municipais de Assistência Social/2017. Adriana continuou a reunião solicitando da plenária sugestões para a atualização do livro de registro das entidades. A plenária sugere que os dados podem ser digitalizados e às informações referentes às renovações, manuscritas. Adriana informou ainda que não existe mais a parceria firmada da UNEPE com o Estado, referente ao serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em residências inclusivas. A plenária delibera pelo cancelamento da inscrição da UNEPE no Conselho e pelo agendamento de visita ao local. Foi relembrado ainda a data para a Comissão Organizadora da Conferência se reunir, a acontecer no dia 05/05/2017. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira ATA - CMAS ATA - PREVID ATA Nº 07/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/05/2017. Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: visita do senhor José A. Costa de França, pela Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais. Os senhores Antônio Carlos Quequeto e Luiz Constâncio Pena Moraes justificaram a ausência por motivos de trabalho. A Sra. Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz justificou ausência por motivo de férias. Iniciada a reunião, foi apresentado aos presentes o senhor José A. Costa França, da empresa Privatiza, que em posse da palavra fez uma breve exposição do cenário político e econômico do país, discutindo as janelas de oportunidades na renda variável para médio e longo prazo, com base nas reformas políticas e queda na taxa de juros. Também apresentou as laminas dos seguintes fundos de investimentos: AZ Quest Small Mid Caps FIC FIA, CNPJ 11.392.165/0001-72; AZ Quest Yield FI RF LP, CNPJ 16.599.968/0001-16; e AZ Quest Ações FIC FIA, CNPJ 07.279.657/0001-89. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luis Carlos Rodrigues Morais Andréa Londero Bonatto Membro Secretária Ademir Martinez Sanches Antonio Marcos Marques Membro Membro EDITAL - ODAC EDITAL 001/2017/ODAC, DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JD. COLIBRI - TRIÊNIO 2017/2020. Dourados, 10 de maio de 2017. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação da senhora Sonia Maria Ferreira, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Colibri, convoca todos os moradores do bairro acima citado para participarem de Assembleia Geral Extraordinária de eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para triênio de Junho de 2017 a Junho de 2020. O processo eleitoral ocorrerá no dia 11 de junho de 2017, das 8h 30 m às 17h e 00 m, no Salão Paroquial da Igreja Católica Sagrado Coração de Jesus situado a Rua das Cerejeiras n° 765 JD. Colibri. I - A Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. II - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. III - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. IV - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, das 19h00min às 20h00min até o dia 02 de junho de 2017, último dia do prazo de inscrição. No dia 03 de junho de 2017, as 19h00min, haverá reunião com os membros de chapas candidatas, (presidente e vice-presidente) e Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede provisória na Rua: Cloves C. de Souza, 5430 JD. Piratininga Dourados-MS, para aprovação do Regulamento da Eleição. V - Poderão compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação de Moradores do Jardim Colibri, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VI - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. VIII - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. X – Os Membros da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, não poderão ser candidatos a Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando seus trabalhos logo após a cerimônia de posse e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. João Pinheiro Filho Sonia Maria Ferreira Presidente-ODAC Presidente – AMJC DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 EICHSTATT & EICHSTATT LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de KUSHIDA & KUSHIDA para EICHSTATT & EICHSTATT LTDA-ME, e a Renovação da Licença Ambiental de Operação RLO n° 27.551/2014 para atividade de comércio de GLP – Classe IV, localizado na Rua Eulália Pires n° 914, Vila Almeida, Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HEALTH LABOR DIAGNOSTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Major Capilé, n° 1592, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lidiane Machinski da Gama ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio de Bebidas e GLP – Classe II , localizada na Rua Adelina Rigotti , n° 1000, Bairro: Jardim Rasslem , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA APARECIDA DE ALEIXO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Rio Brilhante, 667 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MOREIRA & SOUZA LTDA - ME torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de serviços de funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Brasão, nº 7230, - Bairro: Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTIMARCAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP portadora do CNPJ 07.246.017/0001-72, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2851, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS nº 19.325/2014, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Avenida Joaquim Luiz Azambuja e trechos de ruas adjacentes no Bairro Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n. º 39.234, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 184 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 03/04/2020. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 013 DE 25 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre a solicitação de renovação de inscrição junto ao Conselho. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 407, ata nº 407, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 25 de abril de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar os pedidos de renovação de inscrição abaixo relacionados: • Inscrição nº 020, Programa Aprendiz, desenvolvido pelo CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola; CNPJ 61.600.839/0094-54, Avenida Marcelino Pires, nº. 1033-A. • Inscrição nº 038, Projeto Comunidade Crescer, desenvolvido pelo Instituto Copal - Comunidade Crescer, CNPJ 20.556.351/0001-90, Rua Matheus Silveira dos Santos nº. 150. Art. 2º - Aprovar o pedido de inscrição de nº 043 do Projeto Erovia Kunumi, desenvolvido pelo Instituto Tribos Jovens, com data retroativa à 10 de novembro de 2016. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de abril de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 014 DE 25 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre o reordenamento do Centro de Referência de Assistência Social CRAS Água Boa. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 407, ata nº 407, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 25 de abril de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a mudança do espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Água Boa com transferência do recurso para o território do Jardim Guaicurus, como forma de facilitar o acesso aos serviços e direitos socioassistenciais para aquelas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, que já recebem atendimento por parte deste equipamento público, mas que enfrentam dificuldade de acesso. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de abril de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 008/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o PAS (Plano Anual de Saúde) 2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 012/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o Plano de Ação 2017 do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.449 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.091 DE 24 DE ABRIL DE 2017. “Declara de Utilidade Pública Municipal o “Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH”, da Faculdade de Direito da UFGD” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o “Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH”, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 24 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.093 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido recomposição salarial aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dourados, no percentual de 7% (sete) por cento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, nos termos do artigo 282 da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados (MS), 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município SÍMBOLO QTDE Cargo VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS- 1 1 PROCURADOR GERAL R$ 7.721,51 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS- 1 1 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR DE FINANÇAS R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR LEGISLATIVO R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 2 1 DIRETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 6.562,92 40 Nível Médio DAS- 2 1 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$ 6.562,92 40 Nível Médio DAS- 2 1 SUB-PROCURADOR R$ 6.562,92 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS - 3 1 CHEFE DE SETOR DE CERIMONIAL R$ 3.878,89 40 Nível Médio DAS- 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 4.166,87 40 Nível Superior DAS - 3 1 CONTROLADOR INTERNO R$ 4.166,87 40 Nível Superior DAS- 4 1 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS -4 1 SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA R$ 3.283,10 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 3 ASSESSOR TÉCNICO R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR DE IMPRENSA R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 1 CERIMONIALISTA R$ 3.283,10 40 Nível Médio DAS - 5 1 SUBDIRETOR LEGISLATIVO R$ 2.607,68 40 Nível Médio DAS-5 1 CHEFE DA RECEPÇÃO DA PRESIDÊNCIA R$ 2.607,68 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ASSESSOR FINANCEIRO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental e Carteira CNH C DAS- 6 1 ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE SEGURANÇA R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DAS COMISSÕES R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE ARQUIVO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE AUDIOVISUAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 13 ASSESSOR ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental TABELA A - Cargo de Provimento em Comissão - REAJUSTE 7% - 2017 TOTAL 46 ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 LEI Nº 4.094 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Norberto Galassi, a Rua “A” do Loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.095 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Institui a Semana Municipal do Legislativo na Escola, objetivando fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, a “Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas”, que será realizada anualmente no mês de março. Art. 2º. Durante a Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas, a Câmara Municipal poderá realizar sessões, visitas e palestras nas escolas municipais, estaduais e particulares, localizadas em áreas urbanas e rurais, cuja programação ficará a critério da Câmara, mediante programação proposta e prévia autorização das unidades escolares, respeitando a autonomia das instituições de ensino, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei 9.394/96). § 1º. Ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Educação da Câmara a Coordenação da Semana Municipal do Legislativo na Escola. § 2º. As palestras a serem realizadas nas escolas poderão contar com a participação de todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo, abordando temas relativos às funções, atividades e competências do Poder Legislativo. Art. 3º. A Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas terá ampla divulgação na imprensa falada e escrita local. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS AGP- 1 6 ASSESSOR PARLAMENTAR I R$ 4.340,79 40 Nível Fundamental AGP- 2 6 ASSESSOR PARLAMENTAR II R$ 3.839,10 40 Nível Fundamental AGP- 3 6 ASSESSOR PARLAMENTARIII R$ 3.490,08 40 Nível Fundamental AGP- 4 6 ASSESSOR PARLAMENTAR IV R$ 2.944,76 40 Nível Fundamental AGP- 5 6 ASSESSOR PARLAMENTAR V R$ 2 .617,56 40 Nível Fundamental AGP- 6 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VI R$ 2.290,37 40 Nível Fundamental AGP-7 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VII R$ 1.908,64 40 Nível Fundamental AGP-8 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VIII R$ 1.695,96 40 Nível Fundamental AGP-9 6 ASSESSOR PARLAMENTAR IX R$ 1.526,91 40 Nível Fundamental AGP-10 6 ASSESSOR PARLAMENTAR X R$ 1.396,03 40 Nível Fundamental TOTAL: 114 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL - CARGO EM PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSORIA PARLAMENTAR (TABELA B) TABELA A - Cargo de Provimento em Comissão - REAJUSTE 7,0% - 2017 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1123,35 1145,84 1168,76 1192,13 1215,97 1240,29 1265,10 1290,41 1316,28 1342,53 1369,38 1396,78 1424,71 1453,20 1482,27 1511,91 1542,14 1572,99 II 1202,00 1226,04 1250,56 1275,57 1301,09 1327,11 1353,65 1380,72 1408,34 1436,50 1465,24 1494,53 1524,43 1554,91 1586,01 1617,74 1650,09 1683,09 III 1293,58 1319,45 1345,84 1372,76 1400,21 1428,21 1456,77 1485,91 1515,63 1545,94 1576,86 1608,39 1640,57 1673,37 1706,85 1740,98 1775,79 1811,32 IV 1426,86 1560,47 1591,68 1623,52 1655,99 1689,10 1722,88 1757,35 1792,49 1828,34 1864,90 1902,20 1940,25 1979,05 2018,63 2059,01 2100,19 2142,18 V 2224,98 2269,48 2314,87 2361,17 2408,39 2456,56 2505,69 2555,80 2606,93 2659,06 2712,25 2766,49 2821,81 2878,26 2935,81 2994,53 3054,43 3115,51 VI 3470,55 3539,96 3610,75 3682,96 3756,62 3831,76 3908,39 3986,56 4066,29 4147,61 4230,46 4315,18 4401,48 4489,52 4579,30 4670,89 4764,31 4859,59 VII 4918,00 5031,49 5132,13 5234,77 5339,47 5446,26 5555,18 5666,28 5779,61 5895,21 6013,10 6133,37 6256,03 6381,16 6508,78 6638,95 6771,73 6907,17 REFERÊNCIAS ANEXO II PLANO DE REMUNERAÇÃO - Reajuste 7% - 2017 DECRETOS DECRETO Nº 286 DE 04 DE MAIO DE 2017. “Designa a servidora Janielli Sotolani da Silva Salomão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Janielli Sotolani da Silva Salomão como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 287 DE 08 DE MAIO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Artigo 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Governo Suplente: Fátima Maria José Ferreira da Cruz em substituição a Beatriz Brandão de Azambuja Menezes. II– Representantes da Fundação de Esportes de Dourados Titular: Vicente de Melo em substituição a Jorge Antônio Rossetti Otero; Suplente: Sandra Giselly Amaral de Assunção em substituição a Antônio Laerte Ramos. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Portaria de Benefício nº. 041/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ, matrícula 30881-1, ocupante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Fisioterapeuta, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/550/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILVA SILVA SOARES, matrícula funcional nº. “501591” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.975” (um mil, novecentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 31/12/2002; 01/07/2003 a 31/12/2004; 01/02/2005 a 31/12/2005; 01/02/2006 a 22/12/2006; 26/02/2007 a 31/12/2007 e de 13/02/2008 a 01/07/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 353/2017, constante do Processo Administrativo nº. 692/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/554/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114770086-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Vera Lucia Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/563/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSVALDO SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501590-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.526” (um mil, quinhentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 31/12/2002; 01/07/2003 a 31/12/2004; 01/02/2005 a 31/12/2005 e de 01/02/2006 a 22/12/2006, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 352/2017, constante do Processo Administrativo nº. 691/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/564/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES, matrícula funcional nº. “114768442 -2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.180” (um mil, cento e oitenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 11/03/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 19/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 350/2017, constante do Processo Administrativo nº. 672/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/567/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAGYLLA ROSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769100-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “800” (oitocentos) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 20/07/2015 a 18/12/2015; 16/05/2016 a 15/06/2016; 01/07/2016 a 02/08/2016; 15/08/2016 a 14/10/2016 e de 17/10/2016 a 15/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 348/2017, constante do Processo Administrativo nº. 662/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Av/05/568/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUZA DA ROCHA CARRION, matrícula funcional nº. “114767171-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.119” (dois mil, cento e dezenove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 21/06/2004 a 31/12/2005; 11/01/2006 a 16/05/2006; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 17/04/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 347/2017, constante do Processo Administrativo nº. 657/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/569/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROBERTA MARTINS DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768305-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.111” ( mil, cento e onze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2013 a 16/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 10/09/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 346/2017, constante do Processo Administrativo nº. 655/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/570/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PATRICIA RIBEIRO, matrícula nº. “114765784-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.109” (dois mil, cento e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 25/02/2010 a 18/12/2010; 11/04/2011 a 12/05/2011; 19/05/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014; 01/07/2014 a 09/05/2015; 08/06/2015 a 10/07/2015; 20/07/2015 a 18/12/2015; 04/01/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 345/2017, constante do Processo Administrativo nº. 649/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS, matrícula nº. “39811-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.641” (quatro mil, seiscentos e quarenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/1991 a 31/01/1992; 01/06/1992 a 31/12/1992/ 10/02/1997 a 10/05/1997; 02/04/2004 a 31/12/2004; 01/02/2005 aq 31/12/2005; 01/02/2006 a 22/12/2007; 27/02/2007 a 31/12/2007; 13/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 11/07/2009; 03/08/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/09/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 344/2017, constante do Processo Administrativo nº. 620/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA AUGUSTA PEIXOTO, matrícula funcional nº. “501556” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.965” (dois mil, novecentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 19/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/09/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 351/2017, constante do Processo Administrativo nº. 681/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/648/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula nº. 89851-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na GABINETE DA PREFEITA (GAB), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer 374/2017, constante no Processo Administrativo nº 755/17, pelo período de: 08/06/2017 a 07/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lp/05/649/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA REGINA DOS SANTOS, matrícula nº. 80601-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 398/2017, constante no Processo Administrativo nº 829/2017, pelo período de: 10/05/2017 a 09/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/650/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO, matrícula nº. 89771-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 380/2017, constante no Processo Administrativo nº 795/2017, pelo período de: 17/04/2017 a 16/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/651/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EURAIDES DE MELLO SEVERINO, matrícula nº. “501286-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EURAIDES RODRIGUES DE MELLO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/652/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIANA SENA DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “87281-1”; ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA (SEMAFES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/653/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARCELLO JOSE DA SILVA, Matrícula nº. “114771334-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/654/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCILENE BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769612” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Flávio Barbosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/655/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761942-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Raimundo Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Laf/05/656/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/03/2017 a 05/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/657/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, matrícula nº. 81751-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 377/2017, constante no Processo Administrativo nº 791/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/658/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CICERA AMELIA DA SILVA, matrícula nº. 4541-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/1998 a 28/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 376/2017, constante no Processo Administrativo nº 790/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/659/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI BERNARDINO DOS SANTOS, matrícula nº. 130791, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/2005 a 28/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 379/2017, constante no Processo Administrativo nº 794/2017, pelo período de: 15/05/2017 a 14/08/2017.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/660/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS, matrícula nº. 32651-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, constante no Processo Administrativo nº 792/2017, pelo período de: 01/05/2017 a 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/675/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula nº. 114763419-1, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/11/2007 a 21/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 375/2017, constante no Processo Administrativo nº 771/2017, pelo período de: 18/05/2017 a 17/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ret./05/676/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), a Servidora Pública Municipal, KATIA GIANLUPI, matrícula funcional nº. “114764418-1”, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 367/2017, constante no Processo Administrativo nº 777/2017, a partir do 04/04/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Ltip/05/678/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VALERIA CRUZ DE SOUZA, matrícula funcional nº. “130901-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. ****/15, do Processo Administrativo nº. ****/15, a partir do dia 05/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Ltip/05/679/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR, matrícula funcional nº. “114764342-1”, ocupante do cargo efetivo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPÁL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 409/2017, do Processo Administrativo nº. 840/2017, a partir do dia 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/680/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SOLAINE BRITO DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114767916-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 409/17, do Processo Administrativo nº. 839/17, a partir do dia 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/681/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “501203-2”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA - PEDIATRICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 369/17, do Processo Administrativo nº. 735/15, a partir do dia 03/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/682/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KAMILA TEIXEIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114763525-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 368/17, do Processo Administrativo nº. 732/17, a partir do dia 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/683/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA REGINA DA MOTA MATOS, matrícula nº. “114762575-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2017 a 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/684/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS, matrícula funcional nº. “114761376-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “938” RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 (novecentos e reinta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 20/04/2013 a 16/05/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 387/2017, constante do Processo Administrativo nº. 799/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Republica-se por incorreção Resolução nº. Ret/05/667/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matricula 114762188-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/075/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.379 de 24 de janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 28/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO Nº. 007/2017/SEMAFES Dourados - MS, 06 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa SANTANA & AMANCIO LTDA - ME (Alimentos Santana), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob o número 033 (zero, trinta e três) do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade. Produto a vácuo com peso variável de 1kg a 3kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo na parte interna da embalagem. 1 Carne Congelada de Suíno com Osso –Corte de Pernil ou Paleta ou Carré 271/2017/SIMD LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 032/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CIRCUITO DE CÂMERAS E PARA MONITORAMENTO, INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARTE ELÉTRICA, REDE LÓGICA, ATERRAMENTO, FONTES DE ENERGIA E TODO O MATERIAL NECESSÁRIO A SUA INSTALAÇÃO, A SER REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MILAN & MILAN LTDA -EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Dourados (MS), 26 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 020/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 021/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 022/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 023/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 026/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/05/2018 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.437.500,00 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1518/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2017 OBJETO: Aquisição de itens de segurança em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 08/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1519/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2017 OBJETO: Aquisição de itens de segurança em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 08/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 02/2017 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Sétima no item XII do contrato originário, onde consta: “XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.” Passa a constar: “XII – não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos.”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS INJEX INDÚSTRIA CIDRÚRGICAS LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), que se refere a 25% do valor inicialmente contratado, perfazendo um total de R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APAE PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$6.918,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$3.258,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$61.777,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$20.386,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM E.M.J.E.C.E.P PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$31.493,20 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2017/APM E.M.J.E.C.E.P PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$9.463,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.098,65 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$50.043,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$27.642,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$82.784,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.353,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.380,05 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.101,04 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.239,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravante–CAIC Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$71.015,08 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravante –CAIC Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.721,52 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$110.725,55 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$48.679,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$88.023,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$40.866,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$50.595,95 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos I.ACampagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$9.774,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$11.808,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª.Efantina de Quadros Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$90.324,68 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Efantina de Quadros Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$49.658,14 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$46.407,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$13.295,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$28.731,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva Panificadora Pão bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.680,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/AC PARTES: EM. Agrotécnica PE. André Capelli Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.376,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/AC PARTES: EM. Agrotécnica PE. André Capelli Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.461,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$59.273,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$26.322,55 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.630,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$8.063,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya -Pólo Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$24.891,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya I.A. Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$1.086,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$ 5.380,12 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/ILWK PARTES: APM da Escola Municipal Professora iria Lúcia Wilhelm Konzen CLÁUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$65.151,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Início Final Início Final 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 311/2017 15 07/04/2017 21/04/2017 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 312/2017 75 07/04/2017 20/06/2017 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 313/2017 03 29/03/2017 31/03/2017 84531-1 FLAVIO NUNES PEREIRA 314/2017 30 30/03/2017 28/04/2017 6041-1 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 315/2017 75 07/04/2017 20/06/2017 114760716-1 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 316/2017 75 04/04/2017 17/06/2017 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 317/2017 90 01/04/2017 29/06/2017 Início Final Início Final 114763485-1 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 318/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 145801-2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 319/2017 25 01/04/2017 25/04/2017 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 320/2017 90 28/03/2017 25/06/2017 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 321/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE MARÇO0 DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 322/2017 30 28/03/2017 26/04/2017 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 323/2017 08 24/03/2017 31/03/2017 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON 324/2017 180 08/03/2017 03/09/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 325/2017 02 23/03/2017 24/03/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 325/2017 30 27/03/2017 25/04/2017 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 326/2017 33 27/03/2017 28/04/2017 Início Final Início Final 280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 327/2017 60 01/04/2017 30/05/2017 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 328/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 329/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 330/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 331/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 332/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 333/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 Início Final Início Final 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 334/2017 07 12/04/2017 18/04/2017 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 335/2017 07 12/04/2017 18/04/2017 114761645-1 CLARICE SABO 336/2017 122 04/04/2017 03/08/2017 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 337/2017 05 03/04/2017 07/04/2017 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 338/2017 05 03/04/2017 07/04/2017 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 339/2017 60 30/03/2017 28/05/2017 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 340/2017 15 13/04/2017 27/04/2017 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 341/2017 22 12/04/2017 03/05/2017 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 342/2017 36 04/04/2017 09/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 343/2017 45 20/04/2017 03/06/2017 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 344/2017 30 01/04/2017 30/04/2017 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 345/2017 30 01/04/2017 30/04/2017 89131-1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 346/2017 15 13/04/2017 27/04/2017 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 347/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 348/2017 22 23/03/2017 13/04/2017 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 349/2017 22 07/04/2017 28/04/2017 501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 350/2017 35 02/04/2017 06/05/2017 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 351/2017 90 01/04/2017 29/06/2017 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 352/2017 15 19/04/2017 03/05/2017 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 353/2017 15 15/04/2017 29/04/2017 Início Final Início Final 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 354/2017 06 20/04/2017 25/04/2017 88231-1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 355/2017 15 15/04/2017 29/04/2017 114763661-1 ELIANA POLOTO 356/2017 10 31/03/2017 09/04/2017 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 357/2017 30 03/04/2017 02/05/2017 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 358/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 359/2017 19 12/04/2017 30/04/2017 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 360/2017 15 22/04/2017 06/05/2017 6971-1 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 361/2017 15 14/04/2017 28/04/2017 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 362/2017 30 03/04/2017 02/05/2017 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 363/2017 15 02/05/2017 16/05/2017 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 364/2017 15 18/04/2017 02/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 46/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de Março de 2017, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 46/2017, tendo por objeto a contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório em atendimento à funsaud, especificamente para a unidade Hospital da Vida e a Unidade De Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 27 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE nº 001/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, por intermédio da Comissão de Licitação, CONSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de Abril de 2017 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação na modalidade de convite, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a aquisição de mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas nos Anexos I e II do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela, em atendimento às necessidades das Unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Compras, Licitações e Contratos, , situada na Rua Mato Grosso nº 2.100 Jardim Caramuru CEP - 79806-040, Dourados – MS, Fone: (67) 3422-0352. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES HABILiTAÇÃO: O recebimento dos envelopes e certame ocorrerá no Hospital da Vida, situada na Rua Toshinobu Katayama nº 949 Jardim Caramuru CEP - 79806-030, Dourados – MS., local onde ocorrerá a ABERTURA DOS ENVELOPES no dia 19 de Maio de 2017 às 08:00h ( horário local – Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Presidente da CPL Portaria 089/2017 EXTRATOS Início Final Início Final 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 365/2017 180 18/04/2017 14/10/2017 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 366/2017 09 12/04/2017 20/04/2017 Início Final Início Final 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCROER DIAS 367/2017 15 19/04/2017 03/05/2017 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 368/2017 15 21/04/2017 05/05/2017 130841-1 ELSA FERREIRA DA SILVA 369/2017 30 04/04/2017 03/05/2017 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 370/2017 78 02/05/2017 18/07/2017 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 371/2017 15 26/04/2017 10/05/2017 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 372/2017 16 05/04/2017 20/04/2017 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 373/2017 07 24/04/2017 30/04/2017 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 374/2017 75 18/04/2017 01/07/2017 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA 375/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 376/2017 08 02/05/2017 09/05/2017 Início Final Início Final 31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA 377/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ 378/2017 45 11/04/2017 25/05/2017 114762535-2 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 379/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 380/2017 90 27/03/2017 24/06/2017 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 381/2017 90 24/04/2017 22/07/2017 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 382/2017 15 09/04/2017 23/04/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 383/2017 15 17/04/2017 01/05/2017 86441-1 ROSELI DA SILVA CARVALHO 384/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE ABRIL DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2015 DE 24/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sistemaq - Automação de Escritório Ltda – Epp Objeto: Alteração da Cláusula da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas com fornecimento de máquinas fotocopiadoras multifuncionais digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para as diversos setores da FUNSAUD, sob regime de comodato com a franquia de 81.250 (oitenta e hum mil duzentos e cinqüenta) cópias/mês, oriundo da Carta Convite nº 004/2015 - Processo de Licitação nº 034/2015, para o período de aproximadamente de 30 (trinta) dias. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato. Do Valor: acréscimo do contrato para cobrir as despesas do período prorrogado é de R$ 4.468,75 (Quatro Mil Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Adamastor Arcanjo Junior Assinatura: 24 de abril de 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 pelos servidores Nádia Sater Gebara, Luciana Moisés e Virgínia Bosqueti Lopes Gumarães, para, sob a presidência do primeiro, apurar as eventuais infrações no que tange a irregularidade sobre o controle da presença e o pagamento do salário do mês de março/2016 ao ex-servidor Creginaldo Leite Arcangelo, que, estando de férias regulamentares compareceu ao serviço e assinou a lista de presença. Art. 2º. A comissão ora constituída terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, devendo, neste período, realizar todas as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos narrados. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2017 Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Sergio Nogueira Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão Ruis Cardoso 1° Secretário 2º Secretário PORTARIA CMD/MD Nº. 232/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade em relação ao controle e pagamento de férias ao ex-servidor Creginaldo Leite Arcangelo; CONSIDERANDO a atenção desta Mesa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e, especialmente, do princípio da presunção de inocência na observância das atividades da administração e o controle de seus atos. CONSIDERANDO a competência outorgada pelo artigo 16, §2º, V, do Regimento Interno dessa Casa; e R E S O LV E: Art. 1º. Constituir comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA composta PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA o n° 1994/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 13h30min às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e a outorga de concessão dos serviços de Saneamento Básico. Dourados, 03 de maio de 2017. Ver. Elias Ishy de Matos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Política Municipal de Saneamento Básico A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Elias Ishy de Matos de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudino Lima Vieira, relatamos a ausência de Viviane Carvalho Eich e Madson Roberto Pereira, na oportunidade fora explicado o funcionamento do Conselho e as atribuições do Fundo. Após analise, por unanimidade, as contas foram aprovadas, sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata. Carlos Fábio S. dos Santos Diretor Presidente Agetran ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito. Aos dia nove do mês de maio de (2017) digo dois mil e dezessete, as 8:30 horas na sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de dois mil e dezessete. Estiveram presentes o Diretor OUTROS ATOS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - FUNTRAN Parágrafo único. O FPCD é uma instância de acesso para todos, aberto à cooperação com órgãos governamentais, entidades nacionais e internacionais, para consecução dos seus objetivos, visando também atender a Lei nº 2.471, de 10 de janeiro de 2002, que rege o Conselho Municipal de Cultura de Dourados/MS. Capítulo II Das Competências Art. 2º. Ao FPCD compete no âmbito de sua atuação: I. Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Cultura, sugerindo prioridades e modificações ao Conselho Municipal de Cultura em relação política cultural. II. Acompanhar a discussão do orçamento anual para a cultura do Município de Dourados; III. Acompanhar a elaboração dos planos locais das Câmaras Setoriais, visando a descentralização da cultura; IV. Propor ao Conselho Municipal de Cultura medidas que venham beneficiar todas as regiões de Dourados; V. Indicar, entre os seus membros, através de eleição, os representantes para compor o Conselho Municipal de Cultura, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes; VI. Manifestar-se sobre os projetos de interesse das comunidades, principalmente as mais carentes; VII. Participar da elaboração e acompanhamento de programas de educação, cultura, lazer e outros de interesse das comunidades; VIII. Estimular a participação comunitária para o desenvolvimento da arte e cultura; IX. Elaborar, aprovar ou modificar seu Regimento Interno, em conformidade com suas normas de organização e funcionamento; X. Solicitar parecer de órgãos municipais, quanto a projetos ou programas que intervenham nas diversas regiões do município; XI. Solicitar ao órgão gestor da Cultura, pareceres sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento cultural de todas as regiões de Dourados, através de deliberação em plenário. Capítulo III Das Instâncias e sua Composição ATA Nº 01/2017 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No vigésimo nono dia do mês de janeiro de dois mil e dezessete, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 30min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 01/2017 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Expediente; 2. Apresentação dos trabalhos da Comissão de Reformulação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados; 3. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 4. Ratificação e debate das propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir dos Eixos do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 27 de novembro de 2016, foi lida e assinada pelos presentes. Na sequência, da Comissão de Reformulação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados apresentou alguns pontos a serem debatidos individualmente por este Fórum, que foram debatidos e aprovados, em unanimidade. É, portanto, a nova redação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a seguinte: Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) Regimento Interno Capítulo I Da Finalidade Art. 1º. O Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD), estruturado através de Câmaras Setoriais representativas de cada segmento artístico-cultural, é uma articulação da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos gerais e coletivos da cultura. ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Parágrafo único. As faltas serão consideradas mesmo em sessões extraordinárias. Art. 18. Para justificar a ausência às nas Plenárias de que trata o artigo anterior, o membro da Executiva deverá encaminhar à Mesa Diretora, por escrito, a justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sessão, limitado a 03 (três) justificativas no decorrer de um ano. Capítulo VIII Da Perda de Mandato Art. 19. Em caso de indisciplina, falta de decoro ou renúncia do membro da Executiva, o Fórum deverá substitui-lo de acordo com o art. 15, em até 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Nos casos de indisciplina ou falta de decoro, qualquer membro do Fórum poderá solicitar a advertência do membro, que deverá ser deliberada pela plenária. Capítulo IX Das Competências Art. 20. Aos membros do FPCD compete: I. Comparecer às sessões convocadas, sejam elas ordinárias ou extraordinárias; II. Manifestar-se livremente sobre as matérias em discussão; III. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da Câmara Setorial; IV. Votar e ser votado; V. Cumprir o presente regimento. Capítulo X Das Sessões Art. 21. O Fórum, representado pela Secretaria Executiva, reunir-se-ão em Plenária: I. ordinariamente, a cada 03 (três meses); II. extraordinariamente, pela Secretaria Executiva, pelas Câmaras Setoriais, ou no mínimo por 1/3 (um terço) dos membros que compõem o Fórum. Art. 22. A Plenária é presidida pelo Secretário-Executivo ou, na sua ausência, pelo Adjunto. Art. 23. A Secretaria deverá estabelecer um calendário anual, que servirá como convocação das assembleias ordinárias. §1º. A convocação extraordinária da Plenária dar-se-á com antecedência mínima de 03 (três) dias e nela deve constar a pauta, o local e o horário. §2º. As convocações deverão ser realizadas através das redes sociais e, quando possível, por edital, que deverão ser afixados em locais/órgãos públicos ou privados ligados à cultura e/ou divulgados através dos meios de comunicação que circulem (com abrangência) no território do município. Art. 24. A Plenária reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos membros e o quórum deve ser verificado antes de iniciar-se a sessão e antes de cada votação. I. As Plenárias se realizarão em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% mais um dos membros ou em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de membros presentes. II. Os membros que comparecerem com atraso nas Plenárias, poderão participar dela, no entanto, sem se manifestar sobre os assuntos já encaminhados. III. Os membros ausentes só terão direito a retomar assuntos já deliberados nas Plenárias em que não compareceram mediante solicitação de pauta e posterior votação da Plenária quanto ao direito de voz do solicitante Art. 25. A Plenária é uma reunião pública, aberta à comunidade. I. O Presidente da Plenária, ouvida a Plenária, poderá conceder a palavra a qualquer pessoa presente. II. O Presidente da Plenária poderá convidar técnicos, autoridades ou outras pessoas para prestar esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre quaisquer matérias. Art. 26. A Plenária terá duração máxima de 03 (três) horas, podendo, caso permaneça matéria a discutir, ter a sua duração prorrogada ou ter prosseguimento em nova data e horário, de acordo com decisão da Plenária. Parágrafo único. A Plenária poderá ser suspensa pelo Presidente para fins de manter a ordem. Art. 27. As discussões da Plenária constarão de uma pauta, divulgada com antecedência ou, no mínimo ao começo dos trabalhos e, sua sequência poderá ser alterada por decisão da maioria dos membros presentes. Art. 28. O registro dos trabalhos de cada Plenária será lavrado em ata digitada, que depois de aprovada será assinada pelos membros presentes com posterior encadernação no final de cada mandato, com páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, com termo de abertura e encerramento e nelas será consignado: §1º. A data, a hora de abertura, o número da sessão e o local de realização; §2º Nome do Secretário que preside os trabalhos; §3º Nome das pessoas e entidades presentes; §4º A súmula dos assuntos tratados e respectivas deliberações; §5º A transcrição integral de qualquer peça na ata dependerá de aprovação pela maioria. §6º A encadernação do livro de atas de que trata este artigo deverá ser realizada preferencialmente em capa dura e ficará no arquivo do FPCD. §7º. Na capa do livro de atas deverá constar: I. a inscrição FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS; II. a inscrição Mandato seguida do ano de início/ano de encerramento; III. os nomes dos membros da Secretaria Executiva e respectivos cargos. Art. 3º. São instâncias de funcionamento do FPCD: I. A Plenária; II. A Secretaria Executiva, composta por 06 membros, sendo o Secretário Executivo, o Vice-Secretário e 04 assessores eleitos entre membros das diversas Câmaras Setoriais; III. As Câmaras Setoriais, compostas pelos diversos segmentos da arte e da cultura. Art. 4º. O FPCD será composto por: I. pessoas físicas, residentes em Dourados, que desenvolvam atividades artísticocultural, devidamente cadastradas; II. pessoas físicas, residentes em Dourados, voltadas ao setor econômico, educacional, ambiental, de assistência social, turismo e afins, que mantenham atividades culturais regulares. Art. 5º. As Câmaras Setoriais serão compostas por membros do Fórum e representarão os segmentos específicos da arte e da cultura. Parágrafo único. Caberá a cada Câmara Setorial elaborar o seu regimento interno que deverá ser aprovado em plenária do Fórum Capítulo IV Da Plenária Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo do FPCD e a quem compete: I. Formular e discutir as políticas da área artístico-cultural e definir os programas e atividades; II. Eleger a Secretaria Executiva; III. Coordenar a eleição dos membros da sociedade civil dos Conselhos e Comitês relacionados a área artístico-cultural, conforme legislação, mediante o compromisso expresso dos eleitos de zelar pelo estrito cumprimento dos propósitos que norteiam o Fórum. Capítulo V Da Secretaria Executiva Art. 7º. A Secretaria Executiva é o órgão administrativo do FPCD. §1º. Compete à Secretaria Executiva: I. Representar o Fórum em atividades formais e informais; II. Convocar, instalar, presidir, suspender e encerrar as sessões da Plenária; III. Conceder a palavra a qualquer pessoa presente, que não seja membro do Fórum, depois de ouvir a plenária; IV.Convidar técnicos, autoridades ou outras pessoas/entidades para prestar esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre quaisquer matérias; V. Dar posse a próxima Secretaria eleita; VI. Manter cadastro atualizado dos membros do Fórum; VII. Convocar sessões ordinárias e extraordinárias da Plenária; VIII. Conduzir e participar das discussões da Plenária; IX. Em caso de empate na votação, dar seu voto de desempate; X. Encaminhar para o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC ou para outras instâncias, as decisões da Plenária em assuntos referentes a planos, projetos, orçamento e demais assuntos relativos à política cultural; XI. Articular junto às autoridades competentes as proposições do FPCD para que sejam implementadas; XII. Atuar, junto aos gestores das diferentes esferas de governo e de entidades públicas ou privadas, no interesse da promoção, proteção e no desenvolvimento da cultura; XIII. Assinar as atas aprovadas e registradas em livro e controlar o livro de presença; XIV. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. §2º. É expressamente vedada a indicação de pessoa que detenha cargo comissionado no Poder Público Municipal para compor a Secretaria Executiva do Fórum. Capítulo VI Das Eleições Art. 8º. Participam do processo de eleição do FPCD as pessoas físicas devidamente cadastradas. Art. 9º. A eleição da Secretaria Executiva ocorrerá a cada dois anos, a contar da data de nomeação da anterior. Art. 10º. O processo eleitoral será coordenado por uma comissão determinada pela Plenária, indicado entre as pessoas cadastradas. Art. 11. Os critérios para se candidatar serão definidos pela Comissão Eleitoral. Art. 12. Para o preenchimento das vagas da Executiva concorrem entre si as pessoas cadastradas individualmente, ficando com as vagas os candidatos mais votados. Capítulo VII Das Normas Art. 13. Os membros, titulares e suplentes, que farão parte da Secretaria Executiva serão escolhidos por voto secreto, sendo permitida a reeleição apenas uma vez. Art. 14. O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos. Art. 15. Os cargos vagos deverão ser preenchidos pelos suplentes eleitos. Art. 16. As Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Art. 17. O membro da Secretaria-Executiva que deixar de comparecer a 03 (três) Plenárias consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no período de um ano, perderá o mandato e deverá ser substituído pelo suplente. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 que lhe foram conferidas torna público o Processo de que será realizada nos termos deste edital. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 15 de abril de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura 2. DA VOTAÇÃO 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato para o Fórum e 01 (um) candidato para o Conselho. 2.3. O eleitor deverá marcar um “X” no espaço geométrico indicado ao lado do nome do candidato. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de assinar a lista de presença, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 30 de abril de 2017, das 08h e 30min às 11h e 30min, no Teatro Municipal de Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos, com documentação comprobatória entregue na última assembleia do Fórum Permanente de Cultura, antes de 15 de abril de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na última assembleia ordinária do Fórum Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, antes de 15 de abril de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O Candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) cópia da declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) termo de compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CCP encaminhará ao final; e) ficha de inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do Fórum será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretário Executivo, o segundo colocado eleito para Vice-Secretário, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do Conselho será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos mais votados terão direito ao cargo de Conselheiro e os 05 (cinco) candidatos mais votados, na sequência, terão o direito de compor a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um voto para cada assento, ou apresentem rasuras ou modificação posterior à caneta serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O candidato eleito que não entregar sua declaração de prestação de contas da campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração votos e divulgação do resultado final dessa eleição acontecerá no Teatro Municipal de Dourados, no dia 30 de abril de 2017, das 13h às 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. Terminada a leitura do Edital, o Secretario chamou os agentes para apresentarem seus documentos comprobatórios de cadastro no Fórum, para poderem participar da Eleição, como divulgado na internet. Não houveram cadastros efetivados neste dia. O Secretário, então, deu por encerrada a sessão. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Art. 29. Depois de constatado, pela Secretaria Executiva, o quórum mínimo para início da sessão, o expediente se inicia com a discussão e aprovação da ata da sessão anterior. §1º. Qualquer pessoa ou entidade poderá solicitar a retificação da ata, denominada EMENDAS que, depois de aprovada pela Plenária, constará como emenda da própria ata; §2º. A ata aprovada será assinada pelas pessoas e/ou entidades presentes na sessão anterior. Art. 30. O expediente prossegue, após aprovação da ata, com os informes gerais: avisos, comunicações, correspondências, documentos, consultas ou esclarecimentos que deverão ocupar, no máximo, trinta minutos de discussão. Art. 31. A pauta compreende a discussão e votação de matéria que exija deliberação do Fórum. Art. 32. Encerrada a discussão, será iniciado o processo de votação e, no seu encaminhamento, não serão admitidos apartes. Art. 33. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos membros do FPCD, através de votação nominal. §1º. Em caso de não existirem propostas divergentes, a votação pode ser simbólica; §2º. Em caso de empate, o Presidente da sessão dará seu voto de qualidade; §3º. Os membros do FPCD poderão fazer constar da ata declaração ou justificativa de seus votos. Art. 34. As decisões da Plenária referentes às deliberações e demais assuntos relativos à política cultural serão remetidas ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC ou encaminhadas a outros órgãos. Capítulo XI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 35. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Plenária do FPCD em reunião ordinária ou extraordinária convocada para tal finalidade. Parágrafo único. As modificações do Regimento só serão aprovadas, em votação nominal, por maioria de 2/3 dos membros cadastrados. Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do Regimento Interno, serão dirimidos pela Plenária. Art. 37. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2017. Terminado este item da pauta, o Secretário convocou os interessados em participar da Comissão Eleitoral para Eleição da Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2017/2018. Não havendo interessados a princípio e após debate ficou estabelecido que este Fórum abrirá, junto com o cadastro para eleitores e candidatos, cadastro para esta Comissão de Eleição, que ficará aberto até a metade 15 de março de 2017. Aqueles que se cadastrarem estarão aptos para compor esta Comissão. Tão logo esta Comissão seja constituída iniciará os trabalhos para a Eleição deste FPCD e do CMPC. Alcançado o tempo limite desta Assembleia, o Secretário Executivo encerrou a sessão sem definir nova data de Assembleia. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATA Nº 02/2017 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No segundo dia do mês de abril de dois mil e dezessete, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 30min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 02/2017 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 5. Lançamento do Edital de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural 2017/2018; 6. Cadastramento e recolhimento de documentos de agentes cadastrados pela internet. A ata da última Assembleia, de 29 de janeiro de 2017, foi lida e assinada pelos presentes. Na sequência, da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural apresentou o Edital para a Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural 2017/2018, nos termos a seguir: EDITAL PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 28 DE MARÇO DE 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS, no uso das atribuições DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 presentes. Na sequência a produtora Fabi Fernandes apresentou a ferramenta de mapeamento cultural produzida com recursos do FIP e oferecida para o Fórum, através do endereço da internet http://ondetemarte.com.br/. Após longo debate sobre este ponto da pauta foi decidido, em Assembleia, que a constituição da Comissão Eleitoral deve ocorrer após a constituição de uma Comissão de Revisão do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, devido a incompatibilidade do Regimento com os parâmetros de representatividade adotados pelos membros deste Fórum, na atualidade. A Comissão de Revisão do Regimento Interno será composta por Júnia Cristina Pereira, Norato Marques de Oliveira e Márcia Souza Oliveira. Encerrado o tempo limite desta Assembleia o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para o dia 29 de janeiro de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ATA Nº 02/2016 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No vigésimo sétimo dia do mês de novembro de dois mil e dezesseis, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 45min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 02/2016 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 7. Apresentação de ferramenta digital para mapeamento cultural. 8. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 9. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 20 de novembro de 2016, foi lida e assinada pelos J. FERNANDES DA SILVA – ME (SHOPPING DO AÇOUGUEIRO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AÇOUGUE, localizado à Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES N. 2.971, SALA C, Centro, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEDILMA APARECIDA DA SILVA (Comercial 4 patas), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Simplificada (LS), para atividade de venda de ração e produtos de pet shop, localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz nº2385, Bairro Izidro Pedroso no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria do Carmo Vardasca de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Consultório médico pediátrico, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON SOBREIRA DA SILVA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) – LO:, para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 aves, localizada na Lote 15, Quadra 14 – Sitio Boa Esperança - Rod. Dourados-Panambi, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANDRÉ LUIZ LIMA GONÇALVES JUNIOR - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental N° 1.373/2017 para atividade de comércio varejista de artigos de vestuário, acessórios e tabacaria, localizada na Rua Balbina de Matos, n° 1.497 – sala 02, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida até 03/05/2020. AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo, localizada na Rua Ponta Porã , 2575, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO VETERINÁRIO DOURADOS EIRELI ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Clínica veterinária e comércio de produtos animais, alojamento, banho e tosa veterinária, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1312, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DARCY DOS SANTOS - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizado na Rua Adelina Rigotti nº 1200, Jardim Rasslem em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA 1. Confirmação do cadastro efetuado pela internet dos membros aptos a participar da do processo eletivo, das 14h às 15h; 2. Recebimento de candidaturas para o pleito, das 14h às 15h; 3. Eleição da mesa diretora do FPCD e dos Conselheiros, das 15h às 16h; 4. Divulgação do resultado, das 16h às 17h. Atenciosamente, João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo Fórum Permanente de Cultura de Dourados FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS CONVOCAÇÃO 04/2017 Dourados, 08 de maio de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores, Produtores e Entidades Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Extraordinária de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a ser realizada no dia 21 de maio de 2017, com início às 14h em primeira chamada e única chamada, no Teatro Municipal de Dourados, (Espaço NACE), sito a Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, que acontecerá na seguinte ordem: EDITAL - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA dos, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com a anuência desta Comissão Especial, torna público a retificação do Processo de Eleição para a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural que será realizada nos termos. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 21 de maio de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h e no 21 de maio de 2017, das 14h às 15h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura e durante a Assembleia do Fórum Permanente de Cultura, no dia 21 de maio de 2017. 2. DA VOTAÇÃO Edital nº 003/FPCD/2017 Dourados, MS, 08 de maio de 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS EDITAL DE RETIFICAÇÃO, NÚMERO 2, PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 27 DE MARÇO DE 2017 O Presidente da Comissão de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Doura DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 e) Ficha de Inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, ou na Assembleia de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O(A) candidato(a) deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do FPCD será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretaria Executiva, o segundo colocado eleito para Vice-Secretaria, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do CMPC será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as) serão considerados(as) os(as) Conselheiros(as) eleitos(as) e os 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as), na sequência, comporão a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um nome para cada cargo, ou apresentem qualquer tipo de borrão, ou informação além do nome dos candidatos( as) serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O(A) candidato(a) eleito(a) que não entregar sua Declaração de Prestação de Contas da Campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração dos votos e a divulgação do resultado final desta eleição acontecerá na Assembleia de Eleição, no dia 21 de maio de 2017, a partir das 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS EDITAL - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato(a) para o FPCD e 01 (um) candidato(a) para o CMPC. 2.3. O eleitor deverá marcar o nome do(a) candidato(a) escolhido(a) para o FPCD ou CMPC, na cédula. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de conferência da mesa, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 21 de maio de 2017, das 15h às 16h, no Teatro Municipal de Dourados, (sala NACE), sito à Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos pela internet até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017, com documentação comprobatória entregue no início da Assembleia de Eleição, ou enviada para o email, forumdeculturadedourados@gmail. com, até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na Assembleia de Eleição do Fórum, ou enviada por email até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017, Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, até 21 de maio de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) Curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) Cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) Termo de Compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CEE encaminhará ao final; Presidente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana Vice Presidente: Zildo Maria de Sousa Secretária: Elisa de Oliveira Kuhn Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Deliberação Nº 006/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 03 de Maio de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora 2017/2018. DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.448 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 180, de 05 de maio de 2017. “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de OLAVIO FINCK, para Pensão Especial Vitalícia em favor de sua viúva, Sra. BRÍGIDA LASTA FINCK”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 18 de março de 2017, do servidor aposentado Olavio Finck, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00097 220 0045912 78 Selo Digital nº ANP73657-680, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 822/2017/SEMAD do Município de Dourados-MS; D E C R E T A: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor OLAVIO FINCK via Decreto nº 431, de 19 de novembro de 1999, fica revertida em Pensão Especial Vitalícia em favor de sua viúva, Sra. BRÍGIDA LASTA FINCK, a partir do óbito do servidor, que se deu em 18 de março de 2017, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 e no que couber artigo 1º, §5º, da Lei Nacional nº 10887, de 18/06/2004, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, conforme consta no Processo Administrativo nº 822/2017/SEMAD/ Jurídico. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Republica-se por incorreção. DECRETO N° 269 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Silvio Reginaldo Peres Costa. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiano Pereira de Souza; Suplente: Antonio Neres da Silva Junior. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: Iva Cirqueira do Nascimento Rocha; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 DECRETO N° 273 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, conforme segue: Substituição dos membros representante da Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Sra. Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro em substituição ao Sr. José Carlos Godoi. Substituição dos membros representante da Procuradoria Geral do Município PGM: Suplente: Sra. Jéssica Mariane Sezerino em substituição a Sra. Andressa Lameu. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIAS Portaria Benefício nº. 040/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benefício nº. 090/2015/PREVID “RETIFICA A PORTARIA Nº. 047/2015/PREVID QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO CARMO LADEIA GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Termo de Intimação INT – ICEAP – 4484/2017, de origem do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando o que dispõe o artigo 71, III, da Constituição Federal, c/c artigo 77, III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que determina que o Tribunal de Contas apreciará a legalidade dos atos de Concessão de Aposentadoria; Considerando também, o Parecer Jurídico número 066/2017/PREVID, nos autos do processo administrativo nº PG 68/2017/PREVID. R E S O L V E: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 090/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial nº. 4.043, do dia 01 de setembro de 2015, na página 02, de Concessão de Aposentadoria por Invalidez ao servidor GILBERTO KUMM, matrícula 501170-6, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – No artigo 1º, onde constou “com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012.”; passe a constar “com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das 80% das maiores remunerações, de acordo com o artigo 40, § 3º e § 17, da Constituição Federal, e artigo 1º, § 5º da Lei 10.887 de 2004”. Parágrafo Segundo – O Parágrafo Único passará a ter a seguinte redação: “O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003”. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria objeto desta retificação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 08 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº. 039/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benefício nº. 047/2015/PREVID “RETIFICA A PORTARIA Nº. 047/2015/PREVID QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO CARMO LADEIA GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Termo de Intimação INT – ICEAP – 4488/2017, de origem do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando o que dispõe o artigo 71, III, da Constituição Federal, c/c artigo 77, III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que determina que o Tribunal de Contas apreciará a legalidade dos atos de Concessão de Aposentadoria; Considerando também, o Parecer Jurídico número 061/2017/PREVID, nos autos do processo administrativo nº PG 69/2017/PREVID. R E S O L V E: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 047/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial nº. 3.981, do dia 02 de junho de 2015, na página 03, de Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO CARMO LADEIA GOMES, matrícula 141541-3, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – No artigo 1º, onde constou “com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006”; passe a constar “com proventos integrais, calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006”. Parágrafo Segundo – O Parágrafo Único passará a ter a seguinte redação: “O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003”. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria objeto desta retificação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 08 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 046/2017/ADM/PREVID “Substitui membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório para o Quadro Permanente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS em estágio probatório. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, §12 da Lei Complementar 108, de 27 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora Eunice Santos Lima, Assistente Administrativo, em substituição a servidora Keyla Pereira Merlim – Assistente Administrativo, membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório – CLAEP para o Quadro Permanente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, que se refere o art. 8º, § 2º do Decreto n. 650 de 30 de novembro de 2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 044/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de maio de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas dis posições em contrário. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 PORTARIA Nº 045/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, ANDREA LONDERO BONATTO, matrícula nº. 502026-4, ocupante do cargo e função de Contador, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 15 de maio de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de março de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 043/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Revogar, em sua totalidade, a PORTARIA Nº049/2016/ADM/PREVID, de 21/09/2016, publicada no Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.301, em 23/09/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/09/2016, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 12/2017/JLPS LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados. Considerando o protocolo n. 316098/2017 (processo n. 12.294/2017). Considerando que a Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar – COOPHAF, CNPJ n. 13.280.464/0001-40 solicita a elaboração de Termo de Cooperação para o repasse de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com o fito de finalizar 11 (onze) unidades habitacionais em parceria com o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Considerando, por fim, que as unidades habitacionais são integrantes do Plano Nacional de Habitação Rural – PNHR. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a comissão de Seleção. Art. 2º - Fica nomeada a comissão integrada pelas seguintes pessoas: Marcelo Flegr, mat. 114764624-5; João Luís Ponciano Soares, mat. 114766843-; e Luciana Sena de Oliveira, matrícula 87281-1. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de maio de 2017. LANDMARK FERREIRA RIO Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 OBJETO: Aquisição de produtos para sorvete e picolé para atender as necessidades dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 133/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017 OBJETO: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho digestivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. PROCESSO: n.º 094/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e item com ampla participação. SESSÃO: Dia 29/05/2017 (vinte e nove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com ampla participação. SESSÃO: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, que passará a viger da seguinte forma: “(...) através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por sua secretária interina, DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS (qualificação), denominada LOCATÁRIA, pela interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por sua secretária, Sra. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, denominada INTERVENIENTE(...). Faz-se necessário também, a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta do contrato originário, passando a ser R$ 3.056,40 (três mil cinquenta e seis reais e quarenta centavos). O novo contrato mensal será praticado a partir de 27/02/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: Escola Municipal: CLARICE BASTOS ROSA MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 38.556,22 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.327,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.282,35 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.108,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.03/2016/APM/ CF PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL Coronel Firmino Vieira de Matos BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.286,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.02/2016/APM/ CF PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL Coronel Firmino Vieira de Matos BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003.03/2016/APM/ CF PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL Coronel Firmino Vieira de Matos CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.329,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.4/2016/APM/ C.F. PARTES: APM Escola Municipal CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS Mercado Lumer LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$17.696,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ D.A PARTES: Escola Municipal: Dom Aquino Corrêa CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.074,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ D.A PARTES: Escola Municipal: Dom Aquino Corrêa MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R11.143,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 1.347,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005./2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 7.927,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 5.186,38 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Professora Efantina de Quadros BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.531,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Professora Efantina de Quadros BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.900,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Professora Efantina de Quadros CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 53.987,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Professora Efantina de Quadros MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.129,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$1.293,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$570,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$37.633,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.144,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.514,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.289,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. MERCADO LUMER LTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.410,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$855,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.02/2016 PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 48.362,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.680,68 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$14.368,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - EPP PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$1.425,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.648,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. MERCADO LUMER LTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.516,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHIMITT MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 2.412,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016 PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHMITT BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 02/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 3.592,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHMITT CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 27.978,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/201/APM/G.N PARTES: APM Escola Municipal GERALDINO NEVES CORRÊA. CLAUDIO BARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.070,95 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/ G.N PARTES: APM Escola Municipal GERALDINO NEVES CORRÊA. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.528,93 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ AF PARTES: Escola Municipal: Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen BRUNO ROQUE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.878,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 19/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/201/APM/ AF PARTES: Escola Municipal: Professora iria Lucia Wilhelm Konzen CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.847,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.301,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/0/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.143,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.880,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$7.018,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 00.04/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. Bruno Roque de Vasconcelos - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.388,005.388,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2014/APM PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 18.650,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 30/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.549,05 DATA DE ENCERRAMENTO: 22/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.249,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$18.163,45 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 11.689,89 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 1.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. BRUNO ROQUE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.518,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$44.619,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 1.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$25.568,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$22.198,56 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$60.176,06 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.280,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO:R$ 09/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Ref. Processo de Licitação nº 040/2017 – Pregão Presencial nº 009/2017 OBJETO:, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.471.255,80 (Quatrocentos e Setenta e Hum Mil Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos).. DATA DA ASSINATURA: 25 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRUMED COMERCIO LTDA Ref. Processo de Licitação nº 040/2017 – Pregão Presencial nº 009/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo dis criminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 578.796,00 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil Setecentos e Noventa e Seis Reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMA Ref. Processo de Licitação nº 040/2017 – Pregão Presencial nº 009/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.968,00 (Sessenta e Sete Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 PORTARIA Nº 091/FUNSAUD/2017 de 04 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 022/FUNSAUD/2016 de 09 de Maio de 2016 que gratifica FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO com acréscimo de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 01/04/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVOFASE DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, com vista na portaria 2914/2011, considerando – norma de qualidade da água de consumo humano, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, com previsão de contratação pelo periodo de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas. Visto que o recurso interpostos pelo Licitante Aqualar Dourados Ltda foi NEGADO PROVIMENTO, por decisão final do Diretor Presidente da FUNSAUD, concluiu o processo de adjudicação como segue: As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no Setor de Licitações e Contratos da FUNSAUD, localizado a Rua Toshinobu Katayma, 949- Dourados-MS, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE JULGAMENTO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,2,3,4,5,6,7,8, 9, 10, 11 ADJUDICADO SANAGUA SANEAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA EPP R$ 44.900,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 018/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de mão de obra especializada, para o serviço de desmontagem, translado e recuperação do motor da unidade hidráulica e rebobinagem, serviço de montagem da unidade hidráulica e no pistão, compra de óleo Hidráulico HLP AW68 e aquisição de um quadro de comando MC16HD – 220V YT 20 HP 65ª 220 saída porta opostas MOD:3.800 para o elevador da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO RMA ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA - CNPJ 19.775.486/001-68 Travessa das begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande/MS. VALOR: R$ 14.360,00 (quatorze mil e trezentos e sessenta reais). Dourados/MS, 08 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº.236 de 05 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear José Neres de Araújo Irmãos no Cargo de Assessor Parlamentar II junto ao Gabinete do Vereador Madson Roberto PereiraValente, da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Política Municipal de Saneamento Básico A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Elias Ishy de Matos de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob o n° 1994/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 13h30min às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e a outorga de concessão dos serviços de Saneamento Básico. Dourados, 03 de maio de 2017. Ver. Elias Ishy de Matos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 Ata nº. 012/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 015/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 008/2017/PreviD, que possui como objeto a aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DHIONES KENEDYS ULISSES DIAS EIRELI-ME, CNPJ: 14.672.317/0001-89, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Decorrido o prazo para apresentação da documentação, sem o encaminhamento dos documentos, foi convocada a empresa com a segunda melhor proposta, sendo esta a N.O. DUTRA & CIA LTDA – ME, CNPJ: 04.647.813/0001-29. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de maio de 2017. Membros: Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 013/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, José dos Santos da Silva, Milena Alves Craveiro, e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 009/2017/PreviD de Tomada de Preços, Edital nº. 006/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coffe Break para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão Permanente de Licitação que, em virtude da ausência de empresas cadastradas para atender ao objeto deste processo, visando atender aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e ao princípio da economicidade, possibilitando ainda a ampla concorrência, delibera por adiar a data do certame com base na cláusula 24.4. do Edital nº. 006/2017/PreviD, para que o mesmo ocorra em quinze de junho de dois mil e dezessete, devendo assim, dar ciência aos interessados na forma da legislação vigente. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de maio de 2017. Membros: Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro José dos Santos da Silva Membro Milena Alves Craveiro Membro OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A E F SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de usinagem, tornearia e solda, fabricação de estrutura metálica, localizada na Rua Ramão Escobar, Quadra 60 Lote 18/19, - Bairro: Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRAGA & AMARAL – LTDA EPP torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de restaurante especializado na preparação de frutos do mar, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3600 sala 9, - Bairro: Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAP PARTICIPAÇÕES LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto bruto, localizada em uma área de terras designada por Gleba 01, desmembrada de parte da Área “X” (Matrícula 119.427), zona urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOLSBACK & HOLSBACK LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio e instalação de baterias para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 360, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA SEICHO NO IE DO BRASIL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada (LS), para a atividade de Organização Religiosa ou Filosófica, localizada junto a Rua monte Alegre Nº 2.270, Vila Progresso, CEP 79.825-040, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Paulo Cesar Nunes da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Projeto de Edificação Multifamiliar, localizada na Rua José dos Santos Souza, 1330 Lote P Quadra 00 - Bairro Parte de Chácara 26, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº. 010/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o Plano de Contingência da Dengue, da Febre do Chikungunya e Zica – 2016/2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 011/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR a Habilitação do HU/UFGD (Hospital Universitário/Universidade Federal da Grande Dourados) para realização de cirurgias por videolaparoscopia, ressalvadas exigências recomendadas por órgão (s) competente (s), quanto aos requisitos necessários para a devida habilitação. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREVID AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo nº. 009/2017/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 006/2017 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, conforme a ATA Nº 013/2017/CPL/PREVID torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e na Cláusula 24.4. do Edital nº 006/2017/PreviD, a PRORROGAÇÃO da ABERTURA DOS ENVELOPES de “Habilitação” e “Proposta de Preços”, da modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Coffee Break, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. A abertura dos envelopes realizar-se-ão, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 15/06/2017, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 08 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2016/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e GENIFLER PATRICIA COTURI - ME. PROCESSO: Processo de Licitação nº 007/2016/PreviD, na Modalidade Tomada de Preços nº 003/2016/PreviD e Edital nº 003/2016/PreviD. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sétima, item 07.01 do contrato originário, que será prorrogado por 12 (doze) meses e fixação da data de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação Fonte 103000 Ficha 1980 VALOR GLOBAL CONTRATUAL: R$ 54.558,12 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta oito reais e doze centavos). Data de assinatura: 02 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 008/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e a empresa MAIS SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PREVID, processo nº 011/2017/PREVID OBJETO: Contratação de Serviço Técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura web de HOSPEDAGEM e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 103000 Ficha – 654 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DE ASSINATURA: 02/05/2017 VALOR GLOBAL: R$210,00 (duzentos e dez reais) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID RESOLUÇÕES - CMS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.432 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 26 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republicação por incorreção DECRETO N.º 281, DE 03 DE MAIO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio maio/2017 a maio/2019, conforme segue: I - Secretário Municipal de Saúde de Dourados: - Renato Oliveira Garcez Vidigal. II. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; - Renan Robles Hadykian. III. membro indicado pelo Prefeito Municipal: - Aritana dos Santos Ferreira Walevein. IV. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Carlos Augusto Ferreira Moreira. V. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS: - Rosa Maria Picolli Machado de Souza. VI. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Berenice de Oliveira Machado de Souza. VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD: - Jaime Dantas. Art. 2º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 173, de 02 de maio de 2017. “Exonera servidora efetiva – Elenir Avila Souza Dias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 26 de abril de 2017, Elenir Avila Souza Dias, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Artes, Classe “B”, Nível “P-I”, matrícula funcional Nº “114764554-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 174, de 02 de maio de 2017. “Exonera servidora efetiva – Simone Aparecida da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 18 de abril de 2017, Simone Aparecida da Silva, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, função de Técnico de Apoio Social, Classe “E”, Nível “ASE 2”, matrícula funcional Nº “502015-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 175, de 02 de maio de 2017. “Dispõe sobre a revisão do Benefício Previdenciário de Saenes de Melo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Decisão constante no Processo Administrativo nº 1568/2014; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Aposentado Saenes de Mello, com benefício concedido através do Decreto 248/1996, a incorporação aos seus proventos de 50% do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-03, com base no Parecer 933/2015/SEMAD/Jurídico e, por força da paridade plena, nos termos do § 3º, do Artigo 91 da LC 007/1991. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 176 DE 04 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETOS SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ADRIANA CASTILHO CARDOSO DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 BIANCA PASQUINELLI SABONGI DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 GIANINNA BASSANEZI DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 JULIETY ALINY DE SOUZA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 LUCIMARA CANDIDO DA COSTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 TAMARA STEIN NALLINI DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 TATIANA DA SILVA GONÇALVES DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 176, de 04 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Disp/05/670/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal Interina de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal Interina de Administração RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEMID 01/03/2017 E 02/03/2017 02/10/2016 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEMID 03/03/2017 E 06/03/2017 13/01/2017 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 03/03/2017 E 17/03/2017 29/10/2006 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 01/03/2017 E 02/03/2017 01/10/2006 GLENIO GONCALVES RIBEIRO 47561-3 SEMS 17/03/2017 E 20/03/2017 30/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 20/03/2017 E 21/03/2017 24/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 22/03/2017 E 23/03/2017 25/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 24/03/2017 E 10/04/2017 26/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 11/04/2017 E 12/04/2017 27/09/2016 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 90401-1 SEMS 30/03/2017 E 31/03/2017 30/09/2016 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108-1 SEMS 02/01/2017 E 06/01/2017 02/09/2016 WANDO CAPISTANA DA SILVA 114763349-1 SEMS 02/03/2017 E 03/03/2017 02/10/2016 WILLIAN TRAJANO KOGA 114771414-1 PGM 27/03/2017 E 28/03/2017 02/10/2016 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017 OBJETO: Execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 089/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 23/05/2017 (vinte e três de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. PROCESSO: n.º 111/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com ampla participação. SESSÃO: Dia 24/05/2017 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe-break, para atender eventos desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 122/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 25/05/2017 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 007/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 064/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO ESPAÇO AGRÁRIO, JUNTAMENTO COM A INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS VOLTADOS AO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO COM LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE TODAS AS PROPRIEDADES RURAIS DESTE MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: TIAGO LEAL DE FREITAS - MEI, no lote 01 pelo valor global de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Dourados (MS), 02 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2013/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS WALTER COPETTI E NILZA DOS REIS COPETTI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 09/04/2017 e término previsto para 09/10/2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser R$ 3.214,63(três mil duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) . O novo valor mensal será praticado a partir de 09/04/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 05/201/APM/G.N PARTES: APM Escola Municipal: GERALDINO NEVES CORRÊA. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.245,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: Escola Municipal: CLARICE BASTOS ROSA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: Escola Municipal: CLARICE BASTOS ROSA CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 59.543,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Luiz Antonio Alvares Gonçalves. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.325,58 DATA DE ENCERRAMENTO: 09/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.04/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$36.256,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 09/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da C. Angélica CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$32.475,89 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da Conceição Angélica MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$33.949,38 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da C. Angélica BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$23.388,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$37.813,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$16.293,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/201/APM/Pe.A PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.286,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/ e.A PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.191,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 27/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM e.A PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$12.848,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pedro Palhano BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.592,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pedro Palhano BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$95,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ PP PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.187,74 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.028,85 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/ J.E.C.E- PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO:R$ 7.492,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/ J.E.C. E- PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.802,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/052015/APM J.E.C.E-PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$4.490,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM J.E.C.E-PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/ APM/RG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$20.043,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APMRG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.875,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.996,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$14.411,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$15.938,67 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.388,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$39.780,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.963,97 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/ APM/RG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.694,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/ APM/RG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO:500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.465,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.07/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$456,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$29.971,77 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$20.821,48 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO:R$ 24.374,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.856,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.343,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 384,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.965,19 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 38.782,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.186,54 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.914,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$4.320,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 229/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente: KLINGER RODRIGUES PIRES JUNIOR, CPF n°: 404.794.471-87, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 28 de maio de 2017. Dourados – MS, 05 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO No 001/2017/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Express Locadora de Veículos e Lava Rápido Eirelli - Epp PROCESSO: Termo de Permissão de Uso n. 001/2017/AGETRAN OBJETO: Utilização de área interna do Aeroporto Municipal de Dourados denominado guichê para realização de locação de veículos, medindo 3,5m² (três metros e meio quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 e Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 114,40 (cento e quatorze reais e quarenta centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO No 003/2017/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Locadora de Veículos Grandourados Ltda - Epp PROCESSO: Termo de Permissão de Uso n. 003/2017/AGETRAN OBJETO: Utilização de área interna do Aeroporto Municipal de Dourados denominado locadora de veículos, para realização de locação de veículos, medindo 16m² (dezesseis metros quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 e Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensal. DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHMITT BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 142,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.187,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal: GERALDINO NEVES CORRÊA. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/ PMC PARTES: Escola Municipal: Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.900,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.747,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 1.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.997,25 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da C. Angélica BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.700,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.747,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.330,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.426, 03 de abril de 2017, pág. nº. 06 com relação à Portaria nº. 277/2017 do servidor AILTON KANAME NAKAMURA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 90 dias – período 27/03/2017 a 24/06/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 68 dias – período 27/03/2017 a 02/03/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 05 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO EDILENE ALVES DOS SANTOS 82761-1 SEMED 772/17 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 114761376-3 SEMED 802/17 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARIANA DE SOUZA NETO 114760646-1 AGETRAN 824/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA 130811-1 SEMAS 800/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-2 SEMED 1846/16 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO MARTA MARTINS PAES 500002 87/2016 REVISÃO DE PROVENTOS DEFERIDO IVANILDE FREITAS DEFENDI 79231 112/2016 REVISÃO DE PROVENTOS DEFERIDO SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 12 65/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO MARIELLE LOPES COELHO 81561-1 66/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 7 73/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 8 73/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO CARLINDA FERRAZ GUIMARÃES 500000198 114/2016 REVISÃO DE PROVENTOS INDEFERIDO DULCE MARIA DA SILVA 2331 fev/17 REVISÃO/REENQUADRAMENTO INDEFERIDO LUIS CARLOS RODRIGUES MORAIS 3361 24/2017 REVISÃO/REENQUADRAMENTO INDEFERIDO DOURADOS – MS, 04 DE MAIO DE 2017. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS DEFERIDOS ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE THEODORO HUBER SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD DE 27 DE ABRIL DE 2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUAL RESTOU DESERTA, RELATIVO AO PROCESSO N° 043/2017, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SETORES DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UPA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD”. Dourados, 05 de Maio de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 089/2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - FUNSAUD PORTARIA Nº.233 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Julieli Araújo do Espirito Santo do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.234 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Sandra Maria Nunes da Silva do Cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotada no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados em 02 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.235 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Sandra Maria Nunes da Silva no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA DE SESSÃO PÚBLICA ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONVITE N.º 008/2017 PROCESSO Nº 016/2017 OBJETO – Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm. I - DA INSTALAÇÃO: Às nove horas do dia 5 de Maio de 2.017, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nas dependências do Departamento de Compras e Licitações, localizado à Av. Marcelino Pires, nº: 3.495 – Bairro: Jardim Caramuru, Cidade: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, presente o Presidente da Comissão Permanente de LicitaçõesLUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA e Equipe de Apoio, composta pela(s) servidor(as): EVA SALES DA COSTA e NADIA SATER GEBARA, designados pelaPortaria nº 183/2017/CMD, de 15 de Fevereiro de 2017 publicada no Diário Oficial do Município em 20 de Fevereiro de 2017, cópias anexadas aos autos, foi declarada aberta a sessão recebimento e abertura dos envelopes con tendo documentação de habilitação e propostas de preços, tendo por finalidade a aquisição do seguinteObjeto: II – DO OBJETO: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm. III – DOS CONVIDADOS: empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 07.401.893/0001-26, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 870, Centro, nesta cidade; 02)SISTEMAC AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 01.927.631/0001-13, localizada na Rua Ciro Melo, nº 2157, Vila Tonani, nesta cidade; 03)FG COPIADORAS - EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 13.676.824/0001-28, localizada na Rua Nelson de Araujo, nº 737, Centro, nesta cidade; 04) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueredo, nº 3045, Vila Sulmat, nesta cidade; 05)ADM 7 TECNOLOGIA inscrita no CNPJ sob nº 03.498.061/0001-19, localizada na Rua Joaquim Murtinho, nº 3023, Centro, Campo Grande/MS; 06) MILAN & MILAN - EPP inscrita no CNPJ sob nº 26.815.480/0001-32, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 1520, Vila Planalto, nesta cidade; 06)OF MOURA EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 05.741.310/0001-80, localizada na Rua Aquidauana, nº 813, Centro, nesta cidade; 07)COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47, localizada na Rua Major Capilé, nº 3228, Centro, nesta cidade; 08)COPYTEC MS, localizada na Rua Afonso Pena, nº 488, Amambaí, Campo Grande/MS; 09)CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 13.646.927/0001-45. IV – DO CREDENCIAMENTO: Registrada a presença da(s) empresa(s) 1) FG COPIADORAS - EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 13.676.824/0001-28,neste ato representada pelo(a) Sr(a). ANTONIO IZIDORO, portador do CPF Nº 318.428.10944;2) SISTEMAC AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 01.927.631/0001-13 neste ato representada pelo(a) Sr(a). NIVIO LOPES, portador do CPF Nº 209.103.396-00; apresentando a documentação nos termos do item 3 e seguintes do edital. Da fase de credenciamento resta constatado que as empresas atenderam os requisitos apresentando todas as documentações exigidas relativas ao ato de credenciamento e Declarações do preenchimento dos requisitos habilitatórios, nos termos do edital, sendo as mesmas declaradas aptas na participação das fases subsequentes do certame. Ato contínuo foi passada as documentações referentes ao credenciamento e Declaração de Habilitação aos representantes das empresas participantes para o procedimento de vistas e rubricas. Todas as empresasenquadraram-se como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e irão usufruir das prerrogativas e dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06. V – DA ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - Transposto a fase de credenciamento, as empresas participantes procederam a entrega dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços. X - ENCERRAMENTO –Devido ao fato do não comparecimento de no mínimo três empresas habilitadas, o Presidente decidiu por remarcar uma nova data para o presente certame, que será realizada dia 16 de maio de 2017 no mesmo horário e local. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro encerrou a reunião às 09:20 horas agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Eva Sales da Costa Membro Nádia Sater Gebara Membro Empresas Participantes / Representantes ANTONIO IZIDORO CPF: 318.428.109-44 FG COPIADORAS - EIRELI CNPJ: 13.676.824/0001-28 NIVIO LOPES CPF: 209.103.396-00 SISTEMAC AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - ME CNPJ: 01.927.631/0001-13 ATA DE SESSÃO PÚBLICA ATA - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala da assistente social e Coordenadora Geral do COMCEX – Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Senhora Virginia Bosqueti Lopes Guimarães, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se os membros da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, para deliberarem sobre a realização de uma Audiência Pública para debater sobre o Abuso e a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes em Dourados/MS. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor Vereador Elias Ishy de Mattos, deu início a reunião verificando que estiveram presentes, o Membro da Comissão Vereador Romualdo Rodrigues da Silva, o Senhor Alexander Alves, assessor do Vereador e Vice Presidente da Comissão Senhor Antônio Braz Genelhu Mello e a Coordenadora Geral do COMCEX, Virginia Bosqueti Lopes Guimarães. O Presidente deu inicio a reunião comunicando aos presentes como se deu a solicitação da parceria com a comissão de direitos humanos para realização da audiência pública e passou a palavra para a coordenadora do COMCEX, Senhora Virginia Bosqueti Lopes Guimarães, explanar sobre a intenção da realização da audiência pública. A Senhora Virginia, discorreu sobre a função do COMCEX, as entidades representativas e a necessidade de debater sobre a o Abuso e Violência Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Dourados com o intuito de prevenir fatos futuros. Disse que já havia entrado em contato com a Drª Camila Detoni Sa de Figueiredo, especialista no assunto para proferir uma palestra na audiência pública a ser realizada no dia vinte e nove de junho de dois mil e dezessete. O Vereador Elias Ishy questionou se a audiência poderia ser programada para o dia vinte e oito de junho, a Senhora Virginia ficou de entrar em contato com a palestrante, verificar a possibilidade e retornar para a comissão para as providências cabíveis. A Comissão de Direitos Humanos concordou com a parceria para realização da audiência pública e nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a presença dos presentes e nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo à reunião. Elias Ishy de Mattos Antônio Braz Genelhu Mello Vereador – PT Vereador - PSC Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão Romualdo Rodrigues da Silva Virginia Bosqueti Lopes Guimarães Vereadora - PDT Coordenadora Geral do COMCEX Membro da Comissão EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Política Municipal de Saneamento Básico A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Elias Ishy de Matos de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob o n° 1994/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 13h30min às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e a outorga de concessão dos serviços de Saneamento Básico. Dourados, 03 de maio de 2017. Ver. Elias Ishy de Matos AVISO DE LICITAÇÃO/AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 009/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação - Convite N. 009/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 08 de Maio de 2017 Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 008/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS torna público, por meio do Presidente informa a reabertura do certame, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Objeto da Licitação: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600x600 DPI e PDF Pesquisável. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados/MS, 08 de maio de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 CANTINA BRASILEIRA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS -LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Rua Joaquim Alves taveira, n° 1970, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de Drenagem de Águas Pluviais – VIA MARGINAL MS 156, (em frente aos Residenciais Itapiranga, Itamaraju e Itaquirai) Projeto Social “ Minha Casa Minha Vida”, localizada na Via Marginal 156 nº 2035– zona urbana – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Pavimentação Asfáltica – VIA MARGINAL MS 156, (em frente aos Residenciais Itapiranga, Itamaraju e Itaquirai) Projeto Social “ Minha Casa Minha Vida”, localizada na Via Marginal 156 nº 2035– zona urbana – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; ( X) não. RINCÃO COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 13.787/2014, para a atividade de Comércio Varejista de Máquinas, Aparelhos, Peças para Tratores e Implementos Agropecuários, Localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 1005, Jardim Água Boa, CEP 79.812-110, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 04 de maio de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do JARDIM CLIMAX no uso de suas atribuições estatutárias convoca os moradores associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 04 de JUNHO de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 26 de maio as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários associados e residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não res idente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM Rodiney da Silva PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM Fórum dos Usuários dos SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO PARA O NOVO BIÊNIO 2017/2019 O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio do sua representante, CONVOCA as entidades/instituições, para indicação de representante para o Fórum, sendo: UM TITULAR e UM SUPLENTE, comINSCRIÇÃO entre os dias 02.05.2017 a 15.05.2017, das 07h30 às 13h30, podendo ser protocolado no Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Carisma Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A ELEIÇÃO ocorrerá no dia 16.05.2017, às 10 horas. Requisitos: a) oficio encaminhando o nome indicado, ata de reunião/ assembléia, b) documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Estatuto registrado em Cartório; d) Comprovante de endereço do indicado e da instituição; d) número de telefone e endereço eletrônico de ambos. Maria Aparecida Palmeira - Coordenadora do Fórum dos Usuários dos SUS de DOURADOS-MS. Fórum dos Trabalhadores em Saúde EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO BIÊNIO 2017/2019 A Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, CONVOCA as entidades de classe, a fim de compor o fórum, mediante inscrição, que poderá ser realizada junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, das 07h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 02.05.2017 a 12.05.2017, no endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, n. 222 – Jardim Caramuru – fone: 67.3411.7145. Documentos exigidos: a) Ofício de indicação da Instituição; b) Documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Comprovante de endereço; d) número de telefone e endereço eletrônico. Berenice de Oliveira Machado Souza – Coordenadora. FÓRUM DE GOVERNO/PRESTADORES DO SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO FÓRUM (GESTÃO 2017-2019) O Fórum de Governo e Prestadores do Sistema Único de Saúde, em caráter regimental, CONVOCA representantes de Governo Municipal e Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para inscrição no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 16 de maio de 2017, às 12horas, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Caramuru – Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. Dourados-MS, 04 de maio de 2017. Mauro Lange Tomasini – Secretário Ad´hoc. Atenciosamente, João Alves de Souza SECRETÁRIO EXECUTIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - EDITAIS FÓRUM DOS USUARIOS DO SUS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.446 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 20 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 244, DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Fixa tarifa para cobrança de transporte de passageiros por mototaxistas de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.152 de 10 de setembro de 1997, Lei nº 2.409 de 21 de maio de 2001 e decretos que as regulamentam; CONSIDERANDO o aumento do combustível e seus derivados; CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos Mototaxistas, conforme § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº. 359 de 20 de junho de 2001; CONSIDERANDO o índice geral de preços de mercado – IGPM; D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecida em R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) a tarifa máxima de saída a ser cobrada no transporte de passageiros no serviço de mototaxi no município de Dourados-MS, com a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4 KM (quatro quilômetros). Art. 2º- O valor da bandeira I, a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro quilômetros), será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido. Art. 3º- O valor da bandeira II deverá ser previamente combinado entre o mototaxistas e o passageiro, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de acréscimo ao valor estipulado na bandeira I. Art. 4º- O mototaxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152/1997 e suas alterações, tais como advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa, conforme especificações. Art. 5º- A cobrança de bandeira I e bandeira II será feita de acordo com os horários abaixo discriminados: I – Bandeira I: de segunda à sábado, das 6h às 20h; II – Bandeira II: de segunda à sábado, das 20h às 6h. Parágrafo único: Aos domingos e feriados, o valor da corrida deverá ser combinado com o passageiro, não podendo ultrapassar o dobro dos valores estipulados nos artigos 2º e 3º deste decreto. Art. 6º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.501, de 12 de dezembro de 2014. Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 253 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Altera o caput do art. 10 do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 10, do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 10 Pelo trabalho de análise, avaliação e julgamento de recursos, os membros da Junta administrativa de Infrações JARI/DDOS farão jus à remuneração, sendo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o Presidente e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os demais membros, por reunião que participar. ... Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 255 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Luciano Brufatto Yamaguti, para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 72 de 25 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 256 DE 18 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Janio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Luciano Brufatto Yamaguti. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto nº 73 de 25 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 267 DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural os membros abaixo relacionados, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Gil de Medeiros Esper; Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Rosimara Aparecida Osorio; Suplente: Davilene de Souza Borges. b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Jozimar Nunes dos Santos; Suplente: Adolfo da Silva Ferrari Marques. c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Suplente: Elcio Minoru Tanizaki Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 270 DE 26 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2017. Dourados (MS), 26 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114763000 1 JOANA ECHEVERRIA PORTA C A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 4637 1 OSMAR FERREIRA DE MATOS G B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II 114764230 1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES B A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 17261 1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA I B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 6741 1 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA H AUE - 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764203 1 APARECIDA IBANHES C A 2 2 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82831 1 ELZA DOS SANTOS HORTELAN G ASE - ASE3 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS E A 2 3 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762010 2 ETHIENE LEITE HINDO C E 3 2 SEMS MÉDICO 21161 1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR I E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA 502054 1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS E E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI D D 3 2 SEMS AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ENFERMEIRO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 22331 1 SORAYA MAMEDE MIRANDA I F 3 2 SEINFRA ARQUITETO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 501840 3 ADRIANA GARRITANO DOURADO D C 3 2 SEMAS PSICOLOGA ANEXO I ANEXO II ANEXO III DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 271 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Designa a servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Andiara Pacco Coquemala como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 272 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.437, de 03 de junho de 2016: I. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn em substituição ao senhor Edgard Moreno. Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição ao senhor Jorge A. Rosset Otero Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 275 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E TA: Art. 1º- Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMC, para credenciamento de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé) e Artes Visuais (Desenho) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I –Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; II – Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; III – Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; IV – Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; V – Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; VI – Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Parágrafo único: O membro Gil de Medeiros Esper atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 280, DE 02 DE MAIO DE 2017. “Substitui e acrescenta membros para comporem a Comissão Local de Avaliação de Desempenho” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Davilene de Souza Borges, matricula nº 5020482, Assistente Administrativa, representando a Secretaria Municipal de Cultura, para atuar na Comissão Local de Avaliação de Desempenho, em substituição a servidora Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi - Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 87961-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N.º 281, DE 03 DE MAIO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio maio/2017 a maio/2019, conforme segue: I - Secretário Municipal de Saúde de Dourados: - Renato Oliveira Garcez Vidigal. II. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; - Renan Robles Hadykian. III. membro indicado pelo Prefeito Municipal: - Aritana dos Santos Ferreira Walevein. IV. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Carlos Augusto Ferreira Moreira. V. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS: - Rosa Maria Picolli Machado de Souza. VI. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Berenice de Oliveira Machado de Souza. VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD: - Jaime Dantas. Art. 2º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2014. Dourados-MS, 03 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 171 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Nomeia Secretário Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 05 de maio de 2017, o servidor Renato Oliveira Garcez Vidigal, no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 037/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARIA FRANÇA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARIA FRANÇA, matrícula 9901-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 038/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS, matrícula 5871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2017. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/548/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “114762359-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.360” (dois mil, trezentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;12/032007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 23/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 09/02/2012 a 08/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/03/2013 a 06/07/2013; 13/07/2013 a 19/12/2013; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 355/2017, constante do Processo Administrativo nº. 704/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/611/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760644-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Raimundo Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/612/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA, matrícula nº. “31851-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2017 a 11/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/613/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO(SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2017 a 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/614/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNO FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766542” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Maria Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/615/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. “114760115-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/03/2017 a 01/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/624/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES, matrícula nº. “114765187”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NEIDE AUGUSTO PEREIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Lg/05/625/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula funcional nº. “152461-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/626/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769388-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/04/2017 a 24/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/627/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SIMONI RUMAO DA SILVA, Matrícula nº. “114768859-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/628/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA, matrícula funcional nº. “81731-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lg/05/629/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIANE DE SOUZA CARVALHO, matrícula funcional nº. “87211-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) , “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/04/2017 a 18/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR SANCHES BOTTEGA, matrícula funcional nº. “114767795-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/04/2017 a 12/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELI ESQUIVEL MARQUES, matrícula funcional nº. “114770788-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/04/2017 a 05/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/635/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114765836-1” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/04/2017 a 24/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/636/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA GOMES KATSURAGI, matrícula funcional nº. “114770105-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2017 a 29/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE LIMA PACHECO, matrícula funcional nº. “114764304-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/04/2017 a 22/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Gl/05/638/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS ALVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766430-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ana Marcia Alves Bezerra da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/639/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA MIGUEL RAIDAN, matrícula funcional nº. “502182-4 e 502182-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/640/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA RAIDAN REINISCH, matrícula funcional nº. “114760714-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/641/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ, matrícula funcional nº. “1521-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Irene Cabreira Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/642/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA DOS REIS GUILHERME, matrícula funcional nº. “501893” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Augusto Guilherme, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/643/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. “134711-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 31/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula nº. “31801-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: HILDA ECHEVERRIA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Laf/05/645/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114763121-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2017 a 13/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/646/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula funcional nº. “152461-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/04/2017 a 21/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO N. 041, DE 04 DE MAIO DE 2017. Substitui membro na Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição a ex-servidora Elisandra Rech, o servidor Sidiclei Roque Deparis, para compor a Comissão de Seleção criada pela Resolução nº 021, que visa processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução n. Rm/04/620/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional n. 34061-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Gabinete da Prefeita (GAB)/Controladoria a partir de 25/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/661/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POTYARA ARGUELHO MOTA, matrícula funcional n. 114766865-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/05/662/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal SÔNIA REGINA PINHEIRO, matricula 47661-1, da cedência com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/286/17/SEMAD, publicado no DO nº 4.407 de 07 de março de 2017, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Guarda Municipal de Dourados (GMD), a partir de 07/03/2017,em conformidade com a CI nº 369/AGETRAN/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/663/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZABETH DIAS COCA DO NASCIMENTO, matrícula funcional n. 114766261-6, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Rm/05/664/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO MARQUES BORBA, matrícula funcional n. 114771419-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/665/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal UELLINTON OLIVEIRA DOS REIS, matrícula funcional n. 114771382-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/666/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA, matrícula 114767537-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, período de férias solicitado de 02/05 a 31/05/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2015/2015, com abono de férias pago na folha de abril/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução nº Fe/04/516/17/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos ter mos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/05/667/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matricula 114762188-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/075/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.379 de 24 de janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Administração (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 28/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/668/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matrícula funcional n. 114762188-1, ocupante do cargo de Contadora, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 02/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 05/2017, de 04 de maio de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A. M. V. Imóveis Ltda – ME R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS Sócios: R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS -Ione dos Santos Marques R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS -Alexsandro Manvalier Vieira A. O. C. Chaves – ME R: Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS Sócio: R: Seiti Fukui, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Antônio Osmar Caetano Chaves Adesipel Gráfica Ltda ME Av. Baltazar Saldanha, 623. Centro. Ponta Porã/MS Sócios: R: Major Capilé, 3815. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Carlos Gilberto Albanese Chaves R: Major Capilé, 3815. Jardim Coimasa. Dourados/MS -Cleuza de Matos Pedroso Agrofraga Representações Comerciais Ltda R: Monte Alegre, 3120. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Hiran Pereira de Matos, 1985. Jardim dos Estados. Dourados/MS -Francisco de Campos Fraga Filho 100004977 35.509/2016 R$ 9.757,46 1000062527 35.183/2016 R$ 7.922,38 1000116147 35.163/2016 R$ 3.611,56 1000045592 38.488/2016 R$ 927,47 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAIS Ajurycaba Cortez de Lucena 25072055 R: N, s/n. Quinhão 400 Dem. Do Q 1000. Fazenda Coqueiro Z/R. Dourados/MS 32.487/2016 R$ 1.280,09 Alessandro Berbel – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Adesivo 1766. Centro. Dourados/MS - Alessandro Berbel Alves & Senatore Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 08. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/MS -Diomar Alves Senatore R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/M -Wendel Alves Senatore Ana Flávia Representações Ltda R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS -Humberto Jorge Matos Viana R: Major Capilé, 1920. Jardim Tropical. Dourados/MS -Ana Maria Azambuja Viana Auto Acessórios Douradense Ltda – ME R: Aquidauana, 816. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Edson do Prado R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Elizangela Santos da Costa B R Service Ltda ME Av. Marcelino Pires, 2508. Andar 1 Sala 1. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1927. Apto 13. Centro. Dourados/MS -Jorge Aparecido Correa R: Ponta Porã, 255. Vila Aurora. Dourados/MS -Hetnan Breier Santana Gonçalves Belini & Guimarães Ltda – ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 461. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: João Corrêa Neto, 1630. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Amanda Dos Santos Belini R: Cuiabá, 1738. Apto A. Centro. Dourados/MS -Vitória Souza Guimarães Borracharia Quatro Rodas Ltda – ME Rodovia Br- 163, 0. KM 5. Parque Nova Dourados. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, s/n. Centro. Dourados/MS -Janio Vitor Cardoso R: Coronel Noronha, 670. Vila Industrial. Dourados/MS -Ademar Vitor Cardoso Calheiros & Calheiros Ltda – Epp R: Eisei Fujinaka, 715. Alto Indaiá. Dourados/MS Sócios: Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS -Tatiane Terezinha Calheiros Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS -Aloizio Dutra Calheiros Claudia Cecilia Nakagaki da Cunha Fukuda 1000003938 R: Onofre Pereira de Matos, 1529. C. Centro. Dourados/MS 40.060/2016 R$ 6.708,59 Claudiane Teodoro – ME R: Toshinobu Katayama, 702. Sala 01 1 andar. Centro. Dourados/MS Sócio: R: São Francisco, 194. Casa 01. Jardim Independência. Dourados/MS - Claudiane Teodoro Construtora Ortiz Ltda – ME R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócios: R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS -Hugo Virgilio Vera Ortiz R: Augusta M. Soares, 60. Jardim Canaã I. Dourados/MS -Alexandre Vera Ortiz R: Delfino Garrido, 740. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Edson Vera Ortiz E. de C. Lopes Montec ME R: Pedro Celestino Varela, 1346. Panambi Vera. Dourados/MS Sócio: Av. Presidente Vargas, 1775. Jardim Progresso. Dourados/MS -Ednilza de Castro Lopes Eletrotem Comercio e Serviços Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2629. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Jesualdo Da Silva Liborio R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Helly Mondini Liborio Elias Rodrigues Carvalho – ME R: Fernando Ferrari, 675. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 130. Jardim Clímax. Dourados/MS - Elias Rodrigues Carvalho Fagner da Silva Pires – ME Rodovia BR 163- KM 196, s/n. 320 Mts. Rural. Dourados/MS Sócio: R: Dom Pedro I, 5261. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS - Fagner da Silva Pires Ferreira & Esteves Ltda ME Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS Sócios: Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS -Elizabete Martins Esteves Ferreira R: Distrito Federal, 960. Centro. Sidrolândia/MS -Marcos Jose Ferreira Fuad Haddad R: João Vicente Ferreira, 1517. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 1935. Jardim Central. Dourados/MS -Fuad Haddad G. M. A. Prestadora de Serviços Ltda ME R: Erva Mate, s/n. Qd 01 Lt 20. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 00. Centro. Dourados/MS -Ivania Monteiro da Silva R: Chácara Bela Vista, 18. Zona Rural. Dourados/MS -Gilson Davi de Oliveira 1000065194 38.177/2016 R$ 1.583,65 19031009 40.981/2016 R$ 4.774,34 1000032784 35.547/2016 R$ 1.833,02 1000010829 38.487/2016 R$ 287,29 100026761 38.226/2016 R$ 226,10 1000076064 38.236/2016 R$ 5.057,33 1000021847 36.370/2016 R$ 2.335,78 11989009 38.185/2016 R$ 633,74 100126456 35.544/2016 R$ 4.791,41 1000011744 38.318/2016 R$ 652,89 1000042240 37.297/2016 R$ 393,68 1000039940 37.124/2016 R$ 1.335,36 20116004 37.130/2016 R$ 970,04 1000016622 37.092/2016 R$ 117,00 1000020387 35.521/2016 R$ 41.987,65 23035005 35.187/2016 R$ 13.943,64 100114920 35.208/2016 R$ 2.621,05 Givaldo Augusto dos Santos 1000005744 R: Onofre Pereira de Matos, 1777. Centro. Dourados/MS 41.595/2016 R$ 5.620,01 J C Anselmo ME R: Rangel Torres, 1823. Jardim Santa Brigida. Dourados/MS Sócio: R: Vereador Sinesio de Matos, 785. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Jose Carlos Anselmo J W. Florestal Ltda ME Rodovia BR 463 KM 03, Sn. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Hiran Pereira de Matos, 1300. Eldorado. Dourados/MS -Jaqueline Santos Almeida Hlawenski R: Amael Pompeu Filho, 1300. Parque Alvorada. Dourados/MS -Willi Otto Hlawcensky J. S. Equipamentos Ltda ME R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS Sócios: R: Maria da Glória, 1075. Vila Industrial. Dourados/MS -Jose Henrique dos Santos Ruiz R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS -Rozana Aparecida Lima Josefa Maria da Conceição R: Camilo Ermelindo da Silva, 314. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Hilda Bergo Duarte, 306. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Josefa Maria da Conceição Leonice Uhde Rovedo 100004792 R: João Cândido Câmara, 188. Jardim América. Dourados/MS 41.602/2016 R$ 5.620,01 Luiz Milton Alves Moraes & Cia Ltda – ME R: Maria da Glória, 770. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Alameda dos Rubis, 100. Campo Dourado. Dourados/MS -Luiz Milton Alves Moraes R: Maria de Carvalho, 1620. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Vera Ronyze dos Santos Silva Moraes M B Lopes & Cia Ltda – ME R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS -Julcimar Brunetto R: Oliveira Marques, 3247. Jardim Paulista. Dourados/MS -Mailon Bruno Lopes Marcelo Martins Cunha 25071364 R: Ipê Rosa, s/n. Lt 10 Qd 21. Ecoville Dourados. Dourados/MS 12.521/2016 R$ 3.463,65 Martins & Oliveira Ltda ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS -Paulo Rogério Martins Pecorari Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS -Valquiria Da Paula Oliveira Mateus Transportes e Cargas Ltda R: Barão do Rio Branco, 225. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Raimundo Araujo Carneiro 1000041732 37.012/2016 R$ 709,92 1000037107 36.610/2016 R$ 6.502,17 1000031958 36.429/2016 R$ 4.085,52 1000072107 40.081/2016 R$ 6.156,35 1000057310 36.929/2016 R$ 624,00 100027890 36.839/2016 R$ 176,00 1000050626 37.114/2016 R$ 1.022,49 1000069890 37.303/2016 R$ 340,41 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAIS Michelli do Nascimento Gomes Portolan – ME R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS - Michelli do Nascimento Gomes Portolan MM Biasotto Edições Culturais Ltda – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1568. Centro. Dourados/MS Sócios: R: General Osório, 3286. Jardim Tropical. Dourados/MS -Mirella Biasotto R: Iguassu, 2725. Cohafaba II Plano. Dourados/MS -Milene Biasotto Holmo Ms News Edição e Jornais Na Internet e Comércio de Artigos Esportivos Ltda ME R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 441. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Deolindo Rosa da Conceição, 210. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Nilson Gonçalves de Oliveira R: José Luiz da Silva, 2385. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Julio Cesar dos Santos Nutrimentos Fuji Ltda R: Trinta e Um de Março, 80. Vila Alba. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 1852. Remembramento. Centro. Dourados/MS -Yotaro Fuji R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Michael Wood Geld R: Melvin Jones, 2130. Vila Progresso. Dourados/MS -Antonio Imada Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS -Newton Yomi Fuji Pedro Pereira de Morais Neto 1000002761 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar, sala 15. Centro. Dourados/MS 41.250/2016 R$ 4.636,01 Raquel Nishiyama R: Waldemiro de Souza, 290. Sesi. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: R: Mohamad Hassan Haji, 1055. Parque Alvorada. Dourados/MS -Raquel Nishiyama Real Montagens de Estruturas Metalicas Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 6000. Alto das Paineiras. Dourados/MS Sócios: R: Argentina, 172. Apto 3. Jardim das Nações. Dourados/MS -Ana Maria Moreira R: Minas Gerais, 474. Jardim Cruzeiro. Dourados/MS -Rosenilda da Conceição Moreira Refrigeração Dourados Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1077. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS -Janio Moura Sanches R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS -Regina Fátima Capilé Sanches Retigran Retifica de Motores Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS -Emanueli Aparecida Ribeiro Av. Weimar Gonçalves Torres, 5479. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Silvana Mendes da Silva Sakaguti Comércio de Produtos Para Lazer ME Rodovia BR-163, 0. KM 06. Parque das Nações. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Decio Setsuo Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Cintia Emi Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Ligia Tizue Sakaguti Rolim Senna Direções Hidráulicas Ltda – ME Rodovia BR 163 KM 257. Trevo da Bandeira. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Antônio Cândido de Carvalho, 1370. Adesivo 1794. Lt 5 QD 32. Vila São Francisco. Dourados/MS -Eliese Lopes Pereira R: Áurea de Matos Carvalho, 770. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Ivone Valenzuela Rodrigues Sidneis Alves da Silva 25071435 R: Jose Domingos Baldasso, s/n. Lt B Qd 10. Parque Alvorada. Dourados/MS 7.518/216 R$ 2.302,15 Spolador & Spolador Ltda – ME R: Albino Torraca, 900. Sala 02 Galeria Loft. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edilson Soares Spolador R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edenir Soares Spolador Sueli F. M. Moreira ME R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS Sócio: R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS -Sueli Ferreira Machado Thiago Henrique Lopes Cinta 25072022 R: Hatsujiro Kudo, s/m. Lt 03 Qd 04. Vila Rubi. Dourados/MS 39.781/2016 R$ 842,31 Tv Luar Consertos de Aparelhos Eletrônicos Ltda R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 3842. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Luiz Alberto Longo R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS -Karina Rosicler Estelamares e Silva Rodrigues Longo Vanderson Alves Braga R: Vera Lúcia Ferreira de Moraes, s/n. Lt 27 Qd 04. Residencial Bonanza. Dourados/MS Sócio: R: das Figueiras, 670. Jardim Colibri. Dourados/MS -Vanderson Alves Braga Victor Cardoso da Silva – ME R: Aquidauana, 280. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Itamarati, 153. Jardim Água Boa. Dourados/MS - Victor Cardoso da Silva Vitor Del Hoyo Neri – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 924. Sala C. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Barão do Rio Branco, 570. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Vitor Del Hoyo Neri 100018700 35.502/2016 R$ 29.090,06 1000084741 38.181/2016 R$ 759,70 1000096766 37.435/2016 R$ 1.102,29 25071946 33.097/2016 R$ 2.339,10 1000078130 7.671/2017 R$ 1.793,27 1000069980 36.979/2016 R$ 500,40 19668007 38.469/2016 R$ 377,08 1000074380 37.146/2016 R$ 1.171,80 1000018978 35.506/2016 R$ 12.531,79 1000028043 39.103/2016 R$ 608,60 17838002 2.552/2017 R$ 644,00 1000071208 41.001/2016 R$ 5.049,97 1000066247 38.188/2016 R$ 6.297,27 1000050090 38.309/2016 R$ 488,41 100078150 38.410/2016 R$ 828,96 1000016541 38.173/2016 R$ 1.053,52 Waldeci Alves Campos 100120148 R: Hayel Bon Faker, 1589. Jardim Água Boa. Dourados/MS 41.233/2016 R$ 1.301,00 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 00.623.904/0001-73 AV CIDADE JARDIM 312 01.454-901 JARDIM PAULISTANO SAO PAULO/SP 0114-003.743-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.321,76 BANCO ITAU BBA S.A. 17.298.092/0001-30 AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3400 04.538-132 ITAIM BIBI SAO PAULO/SP 0113-006.298-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 7.058,97 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-004.859-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 13.059,10 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-001.865-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 10.810,82 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114002.209-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.310,25 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com decréscimo no quantitativo em itens, a supressão de itens e a inclusão de itens não constantes na planilha orçamentária. Dessa forma, o valor contratual global sofrerá um decréscimo no valor de R$ 522.313,53 (quinhentos e vinte e dois mil trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos), gerando novo valor contratual global de R$ 4.454.801,05 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e um reais e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 012/2015. OBJETO: Faz-se a rerratificação do segundo termo aditivo, alterações que pássaro a viger conforme abaixo especificado: Onde Consta: Valor contratual R$ 232.145,05 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor de R$ 239.833,33. Passa a constar: Valor contratual R$232.145,78 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor R$ 239.833,33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTAVA: DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 182/2017/ DL/PMD. PROCESSO: Carta Convite nº 002/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução de reforma do prédio do conselho tutelar” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: ELSIE HARUMI FUJINAKA Cargo/Função: ARQUITETA E URBANISTA Registro Profissional: CAU Nº A49326-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$570,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$34.737,59 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 11.630,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EDITAIS EXTRATOS BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 50.585.090/0001-06 ALAMEDA SANTOS 2335 01.490-02 VILA GUARANI (ZONA SUL) SAO PAULO/SP 0114-000.149-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 7.043,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-002.456-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 4.254,13 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0114-005.825-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.294,23 BV LEASING- ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 01.858.774/0001-10 AL TOCANTINS 75 06.455-020 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0113.005.274-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 5.358,12 CEAM - CENTRO DE ESTUDOS AS ACADEMIAS MILITAR 09.293.772/0001-33 RUA SIDNEY DE SOUZA BARBOSA JUNIOR 12 13.065-04 PARQUE VIA NORTE CAMPINAS/SP 0114-005.074-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.353,07 LOJAS MARISA S/A 61.189.288/0388-28 AV PAULISTA 1713 01.311-200 BELA VISTA SAO PAULO/SP 0114-005.497-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 9.508,76 LUIZASEG SEGUROS S.A. 07.746.953/0001-42 RUA CAMPUS BICUDO 98 04.536-01 CHACARA ITAIM SAO PAULO/SP 0114-001.331-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.603,60 OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114.000.382-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 13.333,35 OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114-004.996-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 11.891,90 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA - ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 0113-001.278-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 1.054,06 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA - ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 115-003.185-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 5.297,27 POUSADE DISTRIBUIDORA DE COMESTICO EIRELI - M 02.429.358/0001-60 ITALIANA 175 07.043-050 VILA ENDRES GUARULHOS/SP 0114-005.022-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 3.529,48 SANGALLI & SIMPLICIO LTDA ME 11.501.513/0001-00 ALBINO TORRACA 539 79.803-020 CENTRO DOURADOS/MS 0114-000.430-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 4.565,71 TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA ME 11.064.348/0001-69 AV MARCELINO PIRES 3600 79.830-903 CABECEIRA ALEGRE DOURADOS/MS 0113.005.210-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.541,29 TRANSNETO MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA ME 03.117.109/0001-00 RUA MARECHAL FLORIANO 237 79.005-671 VILA BANDEIRANTES CAMPO GRANDE/MS 0114-002.682-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.268,36 VIP MOTOS LTDA ME 03.495.570/0001-98 RUA ARAGUAIA 305 79.811-130 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-002.822-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 4.345,03 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.184,31 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.662,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$41.072,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 08/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo CLAUDIO BARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$43.160,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.149,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016 PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO de Licitação nº 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$11.800,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.107,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.578,84 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.042,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.837,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.850,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$31.641,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. MERCADO LUMER LTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$31.671,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.873,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 285,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.415,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.154,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$46.678,45 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$15.202,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$17.876,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.470,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001/2016/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 47.588,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. Mercado Lumer LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.984,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE AO CONTRATO Nº 245/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora Ltda ME PROCESSO: licitação nº 134/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 044/2015 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço poda, EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 corte, retirada e plantio de árvores e recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns no município de Dourados MS e seus distritos, com fornecimento de materiais, mão de obra, maquinários e veículos, ferramentas, combustível, manutenção mecânica e elétrica, motoristas, operadores, insumos e outros que se fizerem necessários. JUSTIFICATIVA: em razão do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da restrição de atividade contida na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS C.O.M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARANATA TRANSPORTES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo no valor contratual de R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais), dessa forma o valor global do contrato passa a ser R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais). Constitui ainda a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 15/04/2017 e vencimento em 15/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo 20 dias. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 636/2016 06.05.2016 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES ADVERTÊNCIA PAD. 864/2015 23.09.2015 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO ADVERTÊNCIA PAD. 1481/2016 28.09.2016 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE SUSPENSÃO, 10 dias convertidos em cinco (05) dias de multa PAD. 1188/2015 18.12.2015 CLAUDINEI DA SILVA MOTA ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO PAD. 1679/2016 14.11.2016 WILSON GONZALES ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO PAD. 755/2015 02.09.2015 PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE ADVERTÊNCIA PAD. 1514/2016 05.10.2016 RENATA SILVA ROERVER BORGES ABSOLVIÇÃO SIND. 783/2015 10.09.2015 FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO SIND. 634/2016 06.05.2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ARQUIVAMENTO FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 055/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA E CRÂNIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 18 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 02 de Maio de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação 034/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.242,40 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos) . DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 042/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 26 de Abril de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 089/2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 25 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/20217 FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 045/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Produtos de Panificação para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,5,9,10,11,12,13,40,54,68,73, 74,82 ADJUDICADO CLADIO BARBOSA -ME R$ 113.441,00 2,3,4,6,14,16,29,31,32,42,48,4 9,50,64,65,72,75,76,77,78,79, 81 ADJUDICADO EFICAZ LOG.COM.PROD.LIMP R$ 111.517,00 8,15,18,19,20,21,22,23,24,25, 26,28,35,39,46,51,53,55,56,62 ,63,67,69,70,71,80 ADJUDICADO TAVARES & SOARES R$ 67.646,28 7,17,27,30,33,34,36,37,38,41, 43,44,45,47,52,57,58,59,60,61 ,66 ADJUDICADO MANÁ COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 22.967,20 ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 LG DE SOUZA BARSAGLIA ADJUDICADO 15.600,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO PAO FRANCES 50 GRAMAS (7440) KG ADJUDICADO Cláudio Barbosa - EPP 62.496,00 DEMAIS ATOS/RESULTADO/PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA - SEMED RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO A INEXIGIBILIDADE DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 005/2017 A Comissão de seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela resolução nº. 021 de 16 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento da entidade de sociedade civil, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros para ao confinanciamento das ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitada para receber recursos para formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Entidade que receberá recursos de Manutenção e encargos do Ensino Fundamental – Convênios Assim sendo, o Município de Dourados/MS, abre prazo de 05 (cinco dias) corridos a partir da data de publicação para recurso que deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, s/nº ao lado do CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados /MS. E não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados/MS 04 de maio de 2017 Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO “ - CEIA R$ 322.015,50 Aprovada DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 ATA nº 04/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/03/2017 Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi feita a primeira chamada para abertura da reunião ordinária do Conselho Fiscal, não apresentando quórum mínimo de abertura, de acordo com art. 10 da resolução nº 1/2011 (Regimento Interno do Conselho Fiscal). Foi realizada a segunda chamada após 30 minutos não apresentando novamente quórum necessário, desta forma os presentes assinaram a lista de presença e foram dispensados. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Orlando Conceição Malheiros, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira. Apresentaram justificativas por motivo de trabalho os conselheiros: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Norato Marques de Oliveira; apresentou solicitação de desligamento do Conselho Fiscal por motivos particulares: Ana Cláudia Teixeira, Suplente representando o Poder Legislativo Municipal, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Eleandro Aparecido Miqueletti Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva ATA nº 07/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 03/05/2017 Aos três dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta os seguintes assuntos: a) Análise e reestruturação do Regimento Interno; b) Alterações no calendário de reuniões Ordinárias; c) Secretaria do Conselho; d) Ofício 066/SIMTED/2017 ; e ) controle de faltas dos Conselheiros. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados; Cezário de Figueiredo Neto representado os servidores inativos. Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Albino João Zanolla; apresentaram justificativa de falta por motivo de saúde os conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos. A Conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires apresentou justificativa por viajem a trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros analisaram o Regimento Interno, e propuseram alterações, que seguirão para o departamento jurídico, para redação final. Os Conselheiros decidiram por manter o Calendário anual de reuniões ordinárias, mas com alteração do horário para as 08:00h. Estes também decidiram por designar o servidor Leonardo Landeira como secretário do Conselho fiscal, em atendimento ao que dispõe o Regimento Interno. O secretário deste Conselho apresentou o levantamento de faltas dos Conselheiros solicitado na reunião passada, e este Conselho deliberou por analisa-la na próxima reunião. Após, foi lido o Ofício 066/ SIMTED/2017, e este Conselho enviará um ofício em resposta sanando as dúvidas do Sindicato. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Jorcilei Lima Albino João Zanolla Cezário de Figueiredo Neto OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO, INSCRIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE (GESTÃO 2015-2017) O Fórum de Governo e de Prestadores do Sistema Único de Saúde, por meio de seu Coordenador, em caráter regimental, CONVOCA os (as) representantes de Governo e de Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para indicação, inscrição, eleição e posse no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 18 de maio de 2015, às 09horas, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Caramuru – Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A eleição e posse será no mesmo dia e local acima citado. Dourados-MS, 12 de maio de 2015. Genivaldo Dias da Silva Coordenador do Fórum de Governo e Prestadores dos SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de abril de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Estrela Porã, Altos do Alvorada e Ype Roxo no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de maio de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de abril as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM Josias de Lima PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL Nº 001 /17- CMDCA Edital de Seleção de Projetos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente, os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para sua execução no ano de 2017. 1-Do Objeto Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício. 1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOS-MS, e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo (02) dois projetos. A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA. 1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4. 1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados. 1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução, será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante deliberação do CMDCA. 1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades previstas em lei. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste edital; 2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados, conforme estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso V. 2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem recursos; 2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho. 3 - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação exigida no anexo I. A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de Dourados. 4 - DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e IV - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA 5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes critérios: a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21 JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente; c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto, d) Orçamentos (material permanente); e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto; 5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção. 5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte, para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto. 6 - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO 6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA: a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os quais foram solicitados conforme anexo I (checklist); b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão; c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA. 7 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO 7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar projetos de acordo com o objeto a serem executados. 8 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 12 de Maio de 2017, das 07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA. 8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de: I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist. 8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA. 8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PARCERIA. O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade, aberto somente para este fim. 8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida. 8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail. O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA. 9 - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO 9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA. 10 – DAS VEDAÇÕES 10.1 - Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do CONANDA: 10.1.1 - Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 10.1.2 - Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; 10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e 10.1.4 - investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 11 - TERMO DE COLABORAÇÃO 11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 12 - DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017 12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários, contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas no CMDCA, sendo: 13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o repasse será efetuada em uma única parcela. 13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. 13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas. 13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento do termo de parceria. 13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento. 13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA. 14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública. 14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Dourados. 14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado pelos Conselheiros do CMDCA. 14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 34117144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com 15 - CRONOGRAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05 Valor das doações destinadas R$ 128.997,57 Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21 12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados .................................. .....R$ 52.841,42 13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ..........................................................R$57.641,42 6- Lar de Crianças Santa Rita ................................................................. .....R$ 69.097,42 7- Lar Ebenézer..................................................................................... ......R$ 53.097,42 8- Ação Familiar Cristã........................................................................... .....R$ 52.841,42 9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais ..................................R$ 74.348,64 10 - Casa Criança Feliz ............................................................................... R$84.841,42 11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. "Dom Alberto".......................................... R$ 58.660,22 5- Programando o Futuro ..............................................................................R$ 176.350,32 ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA: 1- IAME- Instituto Agrícola do Menor .............................................................R$ 63.175,51 2- Instituto Corpal.........................................................................................R$ 28.800,00 3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados .............................. R$ 62.066,88 4- Família Acolhedora...................................................................................R$ 153.660,00 Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio financeiro 4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (Fotocópia) 5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) (Fotocópia) 6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local Para quem assina por procuração. (Atualizada) 7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria (Fotocópia) 9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia (Atualizada) 12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for o caso) 14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS 15. Declaração de Utilidade Pública Municipal 16. Certificado de inscrição no CMDCA 17. Certificado de inscrição no CMAS 18. Declaração de participação no FPENGAS 19. Licença Sanitária / 2017 20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 21. CND Tributos Estaduais 22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) 23. CND do FGTS - CRF 24. CND Trabalhistas 11. Balanço Patrimonial / 2015 Anexo I Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração 2. Plano de Trabalho 3. Demonstrativo da capacidade Técnica Cidade FAX DOURADOS MS -67 C.E.P. DDD/Telefone -67 ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J Endereço U.F. Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP DOURADOS Nome do Responsável Legal CPF 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Área de Atendimento: 2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos) DATA ATIVIDADE 03/05/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 16 e 17/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 18/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA DUTRA & AQUINO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Lavanderia, localizado na Rua Paraná, 86, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KELLY DE ALMEIDA BARROS 01339113147, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COM. VAREJ. DE BEBIDAS; TABACARIA; COM. VARJ. DE MERC. EM GERAL, COM PRED. DE PROD. ALIM. MIMIMERCADOS, MERCEARIAS ARMAZENS; COM. VEREJ. DE OUTROS PROD. NÃO ESPECFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua FLORIANO VIEGAS, 1545 - Bairro JARDIM MARCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LENILSON DA SILVA LUNA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 34.666/2016, para atividade de Suinocultura unidade de crechário, localizada no Anel Viário Norte, Lote 09 da Quadra 07, S/N, Núcleo Colonial de Dourados – NCD, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Martins & Godoy ltda epp, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 - jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILTON TATSUMI NAKAMURA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 2818-A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS nº 16.995/2014, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas dos Bairros Jardim Guaicurus e Estrela Poravi I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA ME portadora do CNPJ -06.117.076/0001-88, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI- Licença de Instalação e a LO- Licença de Operação, para atividade de DEPÓSITO DE RECICLÁVEIS, COMÉRCIO DE RESÍDUOS E SUCATAS, localizada na Rua Iracema, nº 1555, Jardim Vista Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TOTAL R$ Parcela Única 4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017 META ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 0,00 R$ Trabalhos a serem executados Objetivo/Meta Atividade Inicial Final 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 2017 CONCEDENTE Meta 3.5 Formas de Execuções das Ações ETAPA FASE Período (Mês/Ano) 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 Nome do Projeto: 3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro) 3.3 Objeto 3.4 Descrição da Realidade 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017 3.6 Descrição da Realidade 3.7 Público Alvo: 3.8 Objetivo Geral: 3.9 Objetivo Específico: 3.10 Justificativa da Proposição 3.11 Monitoramento e Avaliação 3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas Meta Parcela Única R$ 0,00 R$ __________________________________ ______________________________ Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social Dourados (MS), 25 de Abril de 2017. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Pede Deferimento. Dourados(MS), de 2017 Proponente PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 7- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.445 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 166 DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 25 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 167 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 168 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JOAO VITOR REIS SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 02/05/2017 RONEY CORREA AZAMBUJA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 166, de 25 de abril de 2017. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ELIZABETH ROCHA SALOMAO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 ASSECOM 26/04/2017 ELIZENA FERREIRA MENDES CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO DGA-4 SEMID 26/04/2017 HELIO MARTINS DOS SANTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 AGETRAN 26/04/2017 ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMID 26/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 167, de 27 de abril de 2017. SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO DIRETOR SUPERINTENDENTE AGEHAB DGA-2 AGEHAB 26/04/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 DECRETO “P” Nº 169 DE 28 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 170, de 28 de abril de 2017. “Exonera Secretário Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 04 de maio de 2017, Renato Oliveira Garcez Vidigal, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, símbolo DGA-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 172 DE 02 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO N.º 266, DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Institui Comissão Especial para Acompanhamento dos Contratos de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial para Acompanhamento dos Contratos de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A presente comissão será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e por representantes da Sociedade Civil da cidade de Dourados- MS, conforme segue: I. Representante do Gabinete do Prefeito: - Carlos Augusto de Melo Pimentel. II. Representante da Secretaria de Governo: - Saulo Luiz Patricio Sabino. III. Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Sandra Maria de Lima. Art. 3º. A comissão terá a atribuição de análise de todos os contratos de pessoal celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, bem como vistoria “in loco” nas Unidades Escolares a fim de averiguar a real correspondência dos contratos com a quantidade e presença dos servidores nos respectivos locais de lotação Art. 4º. Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º. Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2017. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ELIZENA FERREIRA MENDES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMID 26/04/2017 ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 SEMID 26/04/2017 ELIZABETH ROCHA SALOMAO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL DGA-2 ASSECOM 26/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 168, de 27 de abril de 2017. HELIO MARTINS DOS SANTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO TERMINAL RODOVIÁRIO DGA-3 AGETRAN 26/04/2017 SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO DIRETOR PRESIDENTE AGEHAB DGA-1 AGEHAB 26/04/2017 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 02/05/2017 ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 03/05/2017 DANIELY HENSCHEL ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 03/05/2017 GERALDO PEREIRA DA CRUZ ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 03/05/2017 TAMIRES PEREIRA MACHADO ASSESSOR II DGA-5 SEMFAZ 03/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 169, de 28 de abril de 2017. PORTARIAS PORTARIA Nº 039/2017/ADM/PREVID “Desloca candidato aprovado para o final da classificação do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Deslocar, a pedido do candidato, para o final da classificação, ou seja, da 17º para 20º colocação, do resultado final do concurso público para quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e, Portaria nº 011/2017/ADM/ PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017; a partir desta data. Art. 2º A classificação dos aprovados seguirá conforme relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta Portaria. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: DANIELE TORRES DUARTE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 02/05/2017 MARCOS AURELIO LEAO YOSHIMURA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 MICHELLY ROCHA DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 02/05/2017 YASMIN LUZIMAR DE ALMEIDA GALEANO ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 172, de 02 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 040/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, aprovado na 17ª colocação, cargo Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria Nº 034/2017/ADM/PREVID de 04/04/2017, publicada no Diário Oficial Ano XVIII - nº 4.428, de 05/04/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITAL PREVID 007/2017, item 5.4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD PORTARIA Nº 042/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, a relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de Maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário (Vaga Pessoa com Deficiência) Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 2º ETIANE ALEXANDRE NANTES PORTARIAS INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11983 üüüüüüü 2041892 SEJUSP/MS 89 1 12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2 10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3 12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4 11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5 10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6 10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7 12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8 11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9 11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10 12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11 10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12 11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 13 12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 14 11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 15 10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 16 12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 17 10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 18 11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 19 12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 20 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1 1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11983 üüüüüüü 2041892 SEJUSP/MS 89 1 12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2 10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3 12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4 11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5 10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6 10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7 12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8 11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9 11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10 12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11 10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12 11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 13 12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 14 11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 15 10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 16 10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 17 11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 18 12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 19 12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 20 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1 1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2 TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ANEXO ÚNICO PORTARIA 011/2017/ADM/PREVID – DIÁRIO OFICIAL – ANO XVIII – Nº 4.387 TÉCNICO ADMINSTRATIVO TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PORTARIA 039/2017/ADM/PREVID - NOVA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICO ADMINSTRATIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 11/2017/JLPS LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados. Considerando o protocolo n. 316098/2017 (processo n. 12.294/2017). Considerando que a Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar – COOPHAF, CNPJ n. 13.280.464/0001-40 solicita a elaboração de Termo de Cooperação para o repasse de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com o fito de finalizar 11 (onze) unidades habitacionais em parceria com o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Considerando que as unidades habitacionais já estão em fase de execução. Considerando, por fim, que as unidades habitacionais são integrantes do Plano Nacional de Habitação Rural – PNHR. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a comissão de Avaliação e Monitoramento. Art. 2º - Fica nomeada a comissão integrada pelas seguintes pessoas: Aparecido Falconey, CPF: 390.863.801-15; Adriana Berbete de Souza, CPF: 960.925.99104; Vicente Cassemiro Santos, CPF: 174.581.701-82; e Luciana Sena de Oliveira, matrícula 87281-1. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2017. LANDMARK FERREIRA RIO Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 EDITAL PREVID 008/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015 e, Edital PREVID 007/2017 de 04/04/2017, publicado no Diário Oficial nº 4.428, de 05/04/2014; divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário LAIS KUROKI ITO - condição: apta para a função. Dourados-MS, 02 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL PREVID 009/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Portaria nº 042/2017/ADM/ PREVID, de 02 de maio de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, para comparecerem munidos do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/MS, 02 de maio 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 24/05/2017 (quarta-feira) HORÁRIO: 7h30min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário (Vaga Pessoa com Deficiência) Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 2º ETIANE ALEXANDRE NANTES ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 01/06/2017 (quinta-feira) HORÁRIO: 7h30 min HORÁRIO: 7h30min EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário (Vaga Pessoa com Deficiência) Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 2º ETIANE ALEXANDRE NANTES ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante üüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüü PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 006/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 059/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL SULFITE A4 BRANCO E PAPEL SULFITE A4 AMARELO) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DES MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP, no item 03 pelo valor global de R$ 10.908,90 (dez mil novecentos e oito reais e noventa centavos); COMERCIAL GEFLAN – EIRELI EPP, nos itens 01, 02 pelo valor global de R$ 209.250,00 (duzentos e nove mil duzentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 02 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de água mineral objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 121/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 18/05/2017 (dezoito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI-EPP. PROCESSO: Convite nº 001/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 31/01/2017 e previsão de vencimento em 31/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de Janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de itens, gerando um decréscimo de valor de R$ 1.787,17 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), perfazendo novo valor global estimado em R$ 878.489,97(oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). Faz-se necessário ainda a prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 20/03/2017 e previsão de vencimento em 20/03/2018, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 14 (quatorze) meses, com inicio em 04/01/2017 e previsão de vencimento em 04/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO Nº 13.568/2017 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação - Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD CNPJ: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: Francisco Sobrinho de Brito CPF Nº: 337.649.481-91 OBJETO: Cessão de 03 (três) professores com 20 (vinte) horas semanais cada e Cessão de 01 (um) professor de 40(quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: de 28/04/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 28 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.726,20 (cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.950,00 (setenta e oito mil novecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Eireli – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.037,00 (vinte e seis mil e trinta e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.326,00 (trinta e um mil duzentos e vinte e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos Para Limpeza Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.636,00 (quarenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.010,00 (setenta e cinco mil e dez reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rizo Comércio e Serviços - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.047,69 (setenta e seis mil e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rizo Comércio e Serviços - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.870,73 (setenta e três mil oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 20 de janeiro de 2015, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 05 de Janeiro de 2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 003/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITAL DA VIDA e lote 02 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Yure Hurton Martins Guimaraes YURE HURTON MARTINS GUIMARAES – EPP EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS YURE HURTON MARTINS GUIMARAES – EPP Ref. Processo de Licitação nº 032/2017 – Pregão Presencial nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no Anexo I, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção Da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. FUNDAÇÕES/EXTRATO DO CONTRATO - FUNSAUD DEMAIS ATOS/CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB Rita Erci Sutil e Fabrício Alves Bezerra se ausentaram do imóvel temporariamente, por motivos devidamente justificados, não se caracterizando abandono, preservando a sua posse, retornando para o mesmo, e lá se encontrando residindo definitivamente desde novembro de 2015, juntamente com os filhos. CONSIDERANDO que já houve quitação financeira, não restando pendências. R E S O L V E : Fica cancelado e sem nenhum efeito o ato revogatório nº 034/2015, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.077, de 21 de outubro de 2015, mantendo-se a promessa de doação em favor dos beneficiários, para todos os efeitos legais. Dourados, 02 de Maio de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente AGEHAB CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO nº 002/2017. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador do RG 4942 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº R023/2014, que revogou a promessa de doação referente ao lote nº 04, da quadra nº 08, do residencial Martin Cristaldo (Estrela Tovy), em desfavor de Rita Erci Sutil e Fabrício Alves Bezerra, datado de 15 de Outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.077, de 21/10/2015; CONSIDERANDO que restou suficientemente comprovado que os beneficiários Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução se encontra encerrada desde a data de 01/03/2017, sendo o montante executado o valor de R$ 10.795,57 (dez mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Dourados-MS, 16 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 299/2014/DL/PMD Dispensa de Licitação: 078/2014/DL/PMD Contrato Número: 347/2014/DL/PMD Objeto: Locação de imóvel sito Rua Ponta Grossa, nº. 3491, Vila Esperança, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para o funcionamento da “EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA” Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: MARINALVA DA SILVA COSTA. TERMOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 CHIQ DOG ESTETICA ANIMAL EIRELI – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 35.219/2016, para a atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, comércio varejista de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação, higiene e embelezamento de animais domésticos e clínica veterinária, localizada na Rua Cuiabá, Nº 2040, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 27 de abril de 2020. GD TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de Serviços de comunicação multimídia, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 785-sala 7, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HILÁRIO DA CUNHA, JOSÉ G. DA CUNHA, VERONICE DA CUNHA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada rodovia Dourados-Caarapó, km 09, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAURI SOARES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 8.000,00 m² , localizado na Parte do Lote Nº 23 da Quadra Nº30 do NCD-Distrito de Indapolis - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental RENICE TRANSPORTES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório comercial de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua/. Belmiro barroso da Silva - Bairro conjunto izidro pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valéria Cristina Matos Moura MEI LTDA, torna Público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) –IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Sorveteria( Duda Sorvetes), localizada na Rua: Antônio Luiz Marra n°2505 Bairro: Conjunto Habitacional Terra Roxa no município de Dourados (MS). Não fio determinado Estudo de Impacto Ambiental OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DE DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO BIÊNIO 2017/2019 A Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, CONVOCA as entidades de classe, a fim de compor o fórum, mediante inscrição, que poderá ser realizada junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, das 07h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 02.05.2017 a 12.05.2017, no endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, n. 222 – Jardim Caramuru – fone: 67.3411.7145. Documentos exigidos: a) Ofício de indicação da Instituição; b) Documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Comprovante de endereço; d) número de telefone e endereço eletrônico. Berenice de Oliveira Machado Souza – Coordenadora. FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO PARA O NOVO BIÊNIO 2017/2019 O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio do sua representante, CONVOCA as entidades/instituições, para indicação de representante para o Fórum, sendo: UM TITULAR e UM SUPLENTE, com INSCRIÇÃO entre os dias 02.05.2017 a 15.05.2017, das 07h30 às 13h30, podendo ser protocolado no Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Carisma Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A ELEIÇÃO ocorrerá no dia 16.05.2017, às 10 horas Requisitos: a) oficio encaminhando o nome indicado, ata de reunião/ assembléia, b) documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Estatuto registrado em Cartório; d) Comprovante de endereço do indicado e da instituição; d) número de telefone e endereço eletrônico de ambos. Maria Aparecida Palmeira - Coordenadora do Fórum dos Usuários dos SUS de DOURADOS-MS. Janes Estigarríbia Secretário do Fórum dos Usuários do SUS – Dourados-MS üüüüüüü Entidade:__________________________________________________________________ Endereço: ________________________________ número: _______ Bairro: ___________ Cidade: ___________________ fone fixo: _____________ fone celular:________________ Atividades desenvolvidas pela entidade: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ A entidade acima descrita REQUER INSCRIÇÃO através dos representantes indicados em assembléia pela entidade, ao Fórum Permanente dos Usuários do SUS, comprometendo a cumprir o Regimento Interno do citado fórum, a saber: NOME DO (A) TITULAR: (descrever os dados pessoais): __________________________________________________________________________ NOME DO (A) SUPLENTE: (descrever os dados pessoais): __________________________________________________________________________ üüüüüüü a) cópia reprográfica de RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO dos indicados; b) cópia da ata que indicou os representantes em assembléia pela entidade; c) comprovante de inscrição e de situação cadastral; d) cópia do Estatuto, devidamente registrado em Cartório competente. Nestes termos, pede-se deferimento. Dourados-MS, ____ de _____________ de 2015. (a.) do (a) Presidente/Coordenador (a) RG: ______________ - SSP/___ - CPF: ____._____._____ - ___. fone fixo: ____________ fone celular: ____________ EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.444 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação.................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ...................................... ............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ......................................................................... José Elias Moreira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 269 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Silvio Reginaldo Peres Costa. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiane Pereira de Souza; Suplente: Antonio Neres da Silva Junior. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: Iva Cirqueira do Nascimento Rocha; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 273 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, conforme segue: Substituição dos membros representante da Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Sra. Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro em substituição ao Sr. José Carlos Godoi. Substituição dos membros representante da Procuradoria Geral do Município PGM: Suplente: Sra. Jéssica Mariane Sezerino em substituição a Sra. Andressa Lameu. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 Portaria nº. 06/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990; CONSIDERANDO a última estimativa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2016; CONSIDERANDO a relação nominal encaminhada pelo sindicato da categoria; CONSIDERANDO a necessidade de atender a população de forma satisfatória e permanente. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar, conforme lista de espera por ordem cronológica, para apresentação de documentação necessária ao ingresso na atividade de transporte remunerado de passageiros – TÁXI, os seguintes interessados: 1 - Emerson Macedo da Silva; 2 - Aluízio Gonçalves de Brito; 3 - Norivaldo Soares dos Santos; 4 - Lucio Nunes Ribeiro; 5 - Marcos Gomes de Paula; 6 - Pedro Henrique dos Santos Ribeiro; 7 - Kdemir de Souza Santos; 8 - Davi Donizete Goes de Farias Art. 2º: Os interessados mencionados no artigo anterior terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação desta portaria, para protocolar o pedido de inclusão na atividade táxi, na Central de Atendimento ao Cidadão – setor de Cadastro Econômico, com a seguinte documentação: I – Documentos pessoais: RG, CPF, Título de eleitor, CNH – atividade remunerada (cópias autenticadas); II – Comprovante de residência atualizado; III – Certidão Eleitoral, Civil e Criminal; IV – Certidão de Débitos com o município; V- Cópia do certificado do curso de taxista; VI – Recibo do veículo preenchido e reconhecido firma ou documento do veículo em nome do requerente (cópia autenticada). §1º Caso algum dos interessados não protocole o pedido dentro do prazo estipulado, perderá o direito à vaga e a Agetran convocará automaticamente o próximo da lista de espera. Art. 3º: Após análise da documentação, caso seja aprovada, será feito o sorteio dos pontos disponíveis onde cada taxista irá trabalhar. Após, os requerentes deverão apresentar os veículos na Agetran onde serão realizadas as vistorias dos mesmos. §1º O não comparecimento para realização da vistoria resultará no cancelamento e arquivamento automático do processo de inclusão para o serviço de táxi. Art. 4º: De posse do resultado da vistoria, caso seja aprovado, será feito o cadastro na atividade de táxi e posteriormente o taxista receberá a autorização para emissão do Alvará, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 28 de abril de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIAS EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 142/2015/ DL/PMD. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “fornecimento de materiais britados para composição de massa asfáltica pré misturado a frio (pmf) e outros serviços” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 31521/D-MG V/MS 4277 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Lei n° 4.092 de 02 de maio de 2017 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e 91 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Municipal Dourados poderá efetuar contrato de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – vacância do cargo; II – necessidades esporádicas; III – atendimento a necessidades advindas de calamidades, catástrofes, sinistros, epidemias, endemias e outros fatos de natureza que demandem contingentes maiores de trabalho para sua prevenção, controle e deliberação; Parágrafo único. As contratações para atender os casos especificados nos incisos I e II do caput deste artigo, serão feitas mediante processo seletivo simplificado. Art. 3º. Poderão ser contratados, para os efeitos desta Lei, os que comprovarem: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter idade suficiente para o serviço a prestar; III – estar no gozo dos direitos políticos; IV – estar em dia com o serviço militar; V – possuir habilitação legal para a função; VI – atender as condições prescritas em lei para o exercício da função. Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, até a realização de concurso público de provas e títulos, observados os seguintes prazos máximos: I – três anos, no caso do inciso I do art. 2º desta Lei. II – dois anos, no caso do inciso II do art. 2º desta Lei. III – seis meses, no caso do inciso III do art. 2º desta Lei. Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância de dotação orçamentária específica. Art. 6º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei estará vinculada ao mesmo cargo do quadro permanente de funcionário do Poder Legislativo Municipal, em seu valor inicial. Art. 7º. O regime jurídico do pessoal contratado será o mesmo, no que couber, ao do pessoal efetivo. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de maio de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 011/2017, na modalidade Convite, sob o nº 006/2017, realizado no dia 12 de abril de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisições de materiais gráficos para uso nas atividades Legislativo Municipal ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 06.119.270/0001-00, estabelecida a Rua dos Missionários, nº 696, Vila Lili, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 28 de abril de 2017. DANIELA W. WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DO RECURSO REFERENTE AO CONVITE N°006/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade ao Processo Administrativo nº 011/2017, Convite nº 006/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. A comissão constatou que a empresa MARCIA DA ROCHA CARRION – ME protocolou no dia 17 de abril de 2017 o Recurso Administrativo contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação referente ao Convite 006/2017, este foi encaminhado uma cópia para todas as licitantes para o direito de contra razão. Após analise, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados opina em seu parecer, pela improcedência do Recurso administrativo protocolado pela empresa MARCIA DA ROCHA CARRION – ME. Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por indeferir o recurso protocolado e adjudicar o objeto do presente certame ao licitante vencedor. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Nadia Sater Gebara – Membro OUTROS ATOS ATA - CMDCA ATA Nº 006/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número seis, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (25/04/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Ana Paula Marques Calca, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Janaina Ohlweiler Milani, Vicente de Melo e Sandra Giselly Amaral de Assunção. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 04, 05 e 06/2017: Aprovadas; 2ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: o conselho aprovou por unanimidade que as entidades que se habilitarem a receber os recursos do FMDCA terão que cumprir todas as regras constantes no checklist do anexo II, e caso não ocorra, os recursos ficarão retidos no FMDCA até as adequações e/ou até a próxima partilha; 3ª Pauta: Aprovação do Edital do FMDCA: Aprovado. O Conselho por unanimidade aprova que dos R$ 139.352,96 (Cento e Trinta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) restante no FMDCA, e por necessidade das entidades, decide dividir equitativamente os R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) entre as entidades, deixando apenas R$ 39.352,96 (Trinta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) no FMDCA, conforme determina a Resolução nº 137 do CONANDA e Resolução 008/2015/CMDCA; 4ª Pauta: Nota em desfavor de Philipe Kruel Fernandes: lida á plenária;1º Informe: Oficio 03/2017/INSTITUTO CORPAL: abrem mão dos recursos do FMDCA, exceto os recursos destinados na origem; 2º Informe: CI 39/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS: o CMDCA oficiará o Conselho Tutelar, solicitando os motivos da defasagem do quadro de motoristas; 3º Informe: CI 38/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS: deve ser reportado à SEMAD, e não a este CMDCA, conforme manifestação dos conselheiros; 4º Informe: Oficio 002/2017/FPENGASPS: Indicação de Simone Brasil Chamorro em substituição ao Gleiber dos Santos Nascimento; 5º Informe: Oficio 010/2017/OAB – Projeto OAB vai à Escola; 6º Informe: Oficio 16/2017/COMCEX: Nome indicado: Elisa de Oliveira Kuhn para a reunião ordinária do COMCEX do dia 03/05/2017; 7º Informe: Oficio 54/2017/ SEMAS; 8º Informe: Oficio 226/2017/FUNED – Substituição de membros: Titular: Vicente de Melo (em substituição a Jorge Antônio Rossetti Otero) e Suplente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (em substituição a Antônio Laerte Ramos). Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 003/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 25 de Abril de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º- Fica homologado o Plano Plurianual de Ação 2017/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados-MS: PARTE I PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2017/2018 1. Introdução O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS é um órgão institucional paritário, integrado por conselheiros governamentais e da sociedade civil que tem como objetivo de garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), propondo, deliberando e controlando as políticas públicas do município. De acordo com as suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013, demais Resoluções e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.563 de 02 de fevereiro de 2015, o CMDCA zela pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município. Se baseando nas características, nas necessidades do município e objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente é que o CMDCA formulou o presente Plano Plurianual de Ação 2016/2017 e Plano de Aplicação 2016 conforme item, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não-governamentais. 2. Objetivos Estabelecer o Plano Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, implementando a articulação das políticas de atendimento dos mesmos, assegurando-lhes proteção especial, visando garantir o seu pleno desenvolvimento, possibilitando ações ou atividades socioeducativas, com o fim de integrá-los e mantê-los na comunidade, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência saudável e captando recursos orçamentários junto aos órgãos públicos e privados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 3. Vigência 2017 e 2018 Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das propostas e através de supervisão direta, por meio de visitas que contarão com a presença de conselheiros municipais, além da observação de informes verificativos. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação de conselheiros, de modo a exercer o controle das ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ou adaptações. Diretoria Executiva do CMDCA: Presidente: Márcio Vitor Ferreira Vice-Presidente: Ana Paula Marques Calca Secretária: Mônica Roberta M. de Medeiros DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 DELIBERAÇÃO - CMDCA Titular: Zildo Maria de Sousa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta Lar Ebenézer Titular: Mônica Roberta M. de Medeiros Lar Santa Rita Suplente: Simone Brasil Chamorro Ceia Titular: Márcio Vitor Ferreira Casa Criança Feliz Suplente: Amilcar Bragança de Vasconcelos Instituto Agrícola do Menor - IAME Titular:Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco Pólo dos (as) AS Suplente: Viviane Lobo Barros da Silva Pólo dos (as) AS Titular: Janaina Ohlweiler Milani Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 4ª Subseção Suplente: Bruno Belanti Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 4ª Subseção Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Titular: Elisa Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Suplente: Isa Gezielda dos Santos Almeida Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Titular: Adriana dos Santos Souza Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Suplente: Priscila Sayuri Akahoshi Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Titular: Cristina Secretaria Municipal de Educação - SEMED Suplente: Expedito Secretaria Municipal de Educação - SEMED Titular: Ana Paula Marques Calca Secretaria Municipal de Governo - SEGOV Suplente: Beatriz Secretaria Municipal de Governo - SEGOV Titular: Jorge Rosseti Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Suplente: Antônio Laerte Ramos Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Conselheiros(as) Governamentais: Meta Ação Prazo Responsável Parcerias Recursos Manter cadastro atualizado de todas as entidades inscritas no CMDCA: Atualizar, inscrever e fiscalizar o cadastro das entidades no CMDCA 2017/2018 CMDCA - CMDCA SEMAS Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMDCA: - Reunião dos conselheiros do CMDCA, para tratar de assuntos de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e monitorar as ações de proteção à Criança e ao Adolescente Renovação e Inscrição de novas entidades, programas e projetos não-governamentais e governamentais no CMDCA, conforme o Inciso IX, do Artigo 18 da Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 226 de 09 de Setembro de 2013): 1. Elaborar calendário de visitas da Comissão de Monitoramento 2. Analisar relatórios 3. Emitir certificado de inscrição Ampliar os recursos do FMDCA: CMDCA - Ampliar e fortalecer a campanha por meio da articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, OSCIP’s para executar campanhas para arrecadação de fundos oriundos do IR de Pessoas Físicas e Jurídicas SEMAS CMDCA SEMAS Divulgação de matérias nos veículos de comunicação para incentivo à doação ao FMDCA 2017/2018 CMDCA SEMAS Imprensa local Promover integração entre o CMDCA e a rede socioassistencial do município: CMDCA - Informar os Conselheiros do CMDCA sobre todos os serviços realizados pela rede socioassistencial do município SEMAS Co-financiar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA: 1. Elaborar e publicar edital de inscrição e seleção de projetos para apoiar financeiramente ações, governamentais e não governamentais, devidamente inscritas no CMDCA. CMDCA SEMAS COMCEX COMISSÃO DO PETI Realizar capacitações continuadas para os membros do CMDCA 2017/2018 OAB, MP e PODER JUDICIARIO FMDCA Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente 2017/2018 CMDCA SEMAS 2017/2018 CMDCA - 2. CMDCA - 2017/2018 1. Fortalecimento do CMDCA Escritórios de Contabilidade, Empresas e empresários Distribuir cartilhas para campanhas de destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas 2017/2018 OAB, MP e PODER JUDICIARIO 2017/2018 Rede socioassistencial 2- Realizar, articular e/ou apoiar eventos ou campanhas de prevenção alusivos a datas temáticas específicas, como: 18 de Maio(Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. 2017/2018 - PARTE II PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2017/2018 Atualização da Lei de criação do CMDCA e FMDCA: - Criar comissão para revisar e propor alterações na Lei CMDCA SEMAS Realizar o monitoramento das entidades que atendem crianças e adolescentes: - Elaborar calendário anual de visitas às instituições não-governamentais e governamentais que integram a rede socioassistencial do município, com elaboração de relatórios e pareceres individuais; Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CMDCA, - Realização da Conferência Municipal/Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente SEMAS Acompanhar a execução dos recursos do FMDCA: - Receber o relatório de execução financeira do Departamento de Fianças da Secretaria Municipal de Assistência Social Articular junto a cämara municipal a garantia da destinação de percentual a ser fixado na Lei Orçamentária Anual do município para o FMDCA 2017/2018 CMDCA SEMAS, SEMFAZ, PODER LEGISLATIVO OAB, UNIVERSIDADES , MP E PODER JUDICIARIO Calendário à definir pelo Conanda Trimestral CMDCA SEMAS FMDCA 2017/2018 CMDCA - 2017/2018 CMDCA MP Atualização do Regimento Interno do CMDCA 2017/2018 CMDCA - Divulgação do CMDCA e suas atividades no município. Elaborar informativo (ex: cartilha, folders, etc) do CMDCA contendo: Ações, informações sobre o ECA, divulgação dos números dos órgãos de proteção a criança e ao adolescente (conselho tutelar e disque 100) 2017/2018 3. Legislação 4. Elaborar o Plano Decenal do CMDCA: Discutir e implementar as ações e políticas públicas para as Crianças e Adolescentes do município de Dourados 2017/2018 CMDCA Gestores de políticas públicas Monitorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas entidades governamentais e não governamentais do município. 2017/2018 CMDCA - 2017/2018 CMDCA SEMAS, C.Tutelar, CMAS, Poder Executivo, Legislativo e Judiciario 5. Efetivar e ampliar a rede de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município - Articular com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a implantação de mais uma unidade do Conselho Tutelar no município 6. Orçamento e Finanças DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 PARTE III PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2017 1. Apresentação O Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas como prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no fundo só poderá acontecer mediante a elaboração deste Plano de Aplicação, um Plano de Ação e deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente. A gestão do Fundo deve adotar a mesma lógica de elaboração e execução do orçamento municipal através do Conselho da Criança e do Adolescente que definirá a execução das prioridades relativas à Proteção Integral das crianças e dos adolescentes do município de Dourados. 2. Identificação do FMDCA 2.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um fundo especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e criado no município pela Lei Complementar, nº 226 de 09 de setembro de 2013. 2.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o co-gestor financeiro e gestor político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que significa que é da sua competência formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e também é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação, sendo toda a destinação do fundo, deliberada em plenária do CMDCA. 2.3 Principais fontes de recursos que compõe o FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito do governo municipal. a-1) O Executivo Municipal deve incluir no orçamento anual uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do Art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 2.4. Vinculo administrativo: 2.4.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP 79.830-220 – Dourados/MS, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 2.4.2 Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4336-2 Conta Corrente: 7065-3 CNPJ: 04.836.769/0001-03 3. Aplicação do Fundo 3.1 Os recursos do fundo municipal serão destinados ao atendimento das políticas, programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais direcionados ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes mediante: I – inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – apresentação do referido programa, projeto ou ação ao CMDCA conforme edital de convocação do FMDCA; III – análise e aprovação pela Comissão de Avaliação definida pelo CMDCA. 3.2 A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – outros projetos e/ou ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade dos atendimentos governamentais e não-governamentais às Crianças e aos Adolescentes do município. 3.3 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64 que: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 4. Objetivos Gerais: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 24 da Lei Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013. 4.1. Objetivos específicos: - Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; - Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses atendam às demandas afetas à criança e ao adolescente. - Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; - Publicizar a aplicação de recursos do Fundo e os projetos em execução. 5. Saldo financeiro até 14/03/2017 R$ 1.026.779,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos. Saldo inicial dos recursos financeiros no exercício de 2016 R$ 705.913,82 (Setecentos e cinco mil novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos). 5.1. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício de 2016 I – Promoção e incentivo a projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Dourados em conformidade com plano de ação aprovado por este conselho. 1.1) Prevenção, Combate, Apoio e Contribuição para o tratamento de crianças e adolescentes em uso de substancias psicoativas, através do esporte, lazer e cultura objetivando a integração e socialização; 1.2) Desenvolver formação e capacitação profissional a adolescentes; 1.3) Estimular o desenvolvimento global das crianças e adolescentes com deficiência no município, através do esporte e cultura e áreas afins; 1.4) Combate a todos os tipos de violência de forma Intersetorial com intuito de diminuir os índices neste município; 1.5) Ampliar as ações do atendimento socioeducativo em meio aberto a criança e ao adolescentes através de atividades sociais, esportivas, lazer e culturais; 1.6) Incentivo a promoção, proteção e defesa ao direitos a criança e ao adolescente a convivência familiar e comunitária; II – Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente III – Divulgação do CMDCA 6. Vedações Conforme o Artigo 16 da Resolução 137 de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é vedada à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições estabelecidas acima, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; V - investimentos em aquisição (terrenos, imóveis etc.) construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 7. Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública, conforme edital/deliberação do fundo publicado pelo CDMCA e análise da Comissão de Avaliação. 7.1 Conforme o Artigo 5º da Resolução 008/2015 do CMDCA, serão retidos no FMDCA 20% (vinte por cento) dos recursos captados. 8. Da fiscalização e irregularidades na execução dos recursos do Fundo: 8.1. O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações anualmente. DELIBERAÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 8.2. As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.3. Caso o CMDCA necessite de esclarecimentos, constate indícios de irregularidades ou irregularidades na execução dos recursos do FMDCA nos monitoramentos realizados nos projetos e ações governamentais e não-governamentais, o referido conselho notificará a executora do projeto para as providências necessárias mediante a deliberação da plenária. 9. Da não execução dos recursos do Fundo: 9.1 Cabe aos projetos e ações governamentais e não-governamentais não executados até o fim do prazo estabelecido, conforme constatação do CMDCA: I - solicitar formalmente ao CMDCA a reprogramação dos recursos no caso do mesmo objeto, devendo esta ser analisado e deliberado pelo Conselho; II – Cumprir os incisos II e III no Artigo 2º do presente Plano de Aplicação, nos casos de mudança de objeto do programa ou ação. 10. Considerações finais: 10.1 Almeja-se com o presente Plano de Aplicação que este seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante avaliação das ações, programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e dos adolescentes, por meio da articulação Intersetorial das políticas do Poder Executivo do município de Dourados, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, efetivando os direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Mônica Roberta M. de Medeiros Marcio Vitor Ferreira Janaina Ohlweiler Milani Isa Gezielda dos Santos Zildo Maria de Sousa Dourados/MS, 03 Abril de 2017 Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Márcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A empresa SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão social Licença – ARS Nº 34.370/2016, para a atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral, localiza a rua Antônio Emilio de Figueiredo,168 Jd. Olinda, Dourados – MS. Válida até 24/04/2020. A empresa SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 34.372/2016, para a atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral, localiza a rua Antônio Emilio de Figueiredo,168 Jd. Olinda, Dourados – MS. Válida até 24/04/2020. GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA – EIRELI- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de Equipamento e Suprimentos de Informática, localizada na Rua Oliveira Marques nº 2360 – Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Martins & Godoy ltda epp, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 - jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI CONSTRUÇÕES E METALÚRGICA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Prévia, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Quadra 02 – Lote “Parte A” - Bairro Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do bairro Jardim Novo Horizonte (parte) – Setor 01, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do Bairro Martim Cristaldo (parte) – Setor 02, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do bairro bairro Parque do Lago II (parte) – Setor 03, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERAMA PRODUTOS RURAIS LTDA - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 2.485/2017, para atividade de Comércio de Produtos Agropecuários e Químicos, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 4025, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP 79.830-000. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 28 de abril de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações em torno da renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho; - Novas filiações; - Eleição do sindicato; - Outros assuntos. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Processo nº. 010/2017/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 007/2017 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 30/05/2017, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO - PREV ID CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.443-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 01 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA 001/2017/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 28 de abril de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios municipais e dá outras providências. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a potencial e efetiva degradação ambiental provocada pela prática de sepultamento e a necessidade da adoção de uma Política Ambiental que vise à proteção do solo, subsolo, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, e a proteção da saúde pública e a sadia qualidade de vida da população; CONSIDERANDO a necessidade de controle, fiscalização e padronização dos procedimentos relativos aos Cemitérios existentes no Município de Dourados/MS, com o objetivo de garantir a salubridade da sua área e do seu entorno, impedindo a contaminação do solo e da água provocada pelo produto da coliquação; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Políticas de Saúde Pública, Sanitárias e de bem estar social que garantam proteção eficaz e eficiente às pessoas que possam ter contato direto com os fluidos advindos dos corpos diagnosticados com doenças infectocontagiosas; CONSIDERANDO a necessidade de licenciamento ambiental de cemitérios através das Resoluções 335 de 3 de abril de 2003, Artigo 6°, Inciso I, Item b) e c), quanto a adoção de acessórios ou dispositivos que impeçam o vazamento dos líquidos da coliquação e proporcionem a condição adequada para a decomposição dos corpos. Resolução 368 de 28 de março de 2006 e da Resolução 402 de 18 de novembro de 2008 do CONAMA. CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao princípio da prevenção, consagrado, em seu artigo 2º, incisos I, IV e IX, bem como no princípio n.º 15, da Declaração do Rio de Janeiro de 1992; CONSIDERANDO o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população; CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, Parágrafo 1º. Corroborada pelo art. 23, inciso VI. Bem como no art. 30 da Constituição Federal do Brasil, consubstanciada na Lei nº. 6.938, de 31/08/81, art.2º, e incisos I, IV, IX, art.5º, e art.13º incisos II, e III. CONSIDERANDO a necessidade de adequação às políticas ambientais, em especial às determinações consignadas na Lei complementar n° 055 de 19 de dezembro de 2002, Lei Municipal n° 3.932 de 13 de outubro de 2015, na Lei Federal n°. 6.938/81 e na Resolução CONAMA n°. 335/2003, objetivando a proteção e preservação do Meio Ambiente referente aos microrganismos patogênicos que poderão contaminar o solo em função da coliquação cadavérica (necrochorume), assim como diretamente nos lençóis freáticos existentes sob as Necrópoles Municipais, RESOLVE criar a Portaria Municipal de prevenção e eliminação das contaminações freáticas nos cemitérios e estabelece que: Art.1º - Decorridos 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura desta Portaria, todos os cemitérios, públicos e/ou privados, dentro deste município, deverão conter medidas de prevenção contra a contaminação do aquífero freático pelo necrochorume, subproduto resultante da decomposição do organismo humano de forma natural direta ou indireta, contemplando medidas seguras, que garantam a acomodação e o isolamento do corpo dentro da urna mortuária, de forma que a sepultura e o aquífero freático não venham a ser contaminados. Cabendo a todas as funerárias, permissionárias, responsáveis pelos atendimentos encaminhados para sepultamentos, utilizar corretamente a solução aprovada, bem como, comunicar as famílias da existência da Portaria e sua importância. Art.2° - Os sepultamentos a serem realizados nos cemitérios públicos ou privados deste município deverão evitar totalmente a contaminação do lençol aquífero (freático) e/ou qualquer outro possível impacto ambiental provocado pelo necrochorume, mediante a utilização de invólucro protetor (manta), composto de absorvente de celulose e gel para envolvimento dos cadáveres ou outros produtos de quaisquer marcas no mercado que apresentem laudos técnicos realizados por instituições reguladoras e certificadoras, nos termos do Art. 8°, da Resolução n° 335/2003 do CONAMA. Parágrafo primeiro - O invólucro protetor deverá comprovar sua eficácia e vida útil por meio de certificação ASTM-88-00/2001 para ‘Selagem’, ASTM-F1306(88)/2001 para ‘Perfuração’, ASTMD1938-02/2002 para ‘Rasgo’ e ASTM-D882-00/2001 para ‘Tração’ que deve ser afixada em local visível para consulta pelos usuários e efetiva demonstração de sua função na preservação das condições ambientais nos Cemitérios Municipais. Parágrafo segundo - O descarte e a destinação final do invólucro protetor deverão obedecer às normas da Resolução 316/2012 do CONAMA e respectivas NBR´s para autoclavagem de resíduos, devendo o invólucro protetor possuir durabilidade mínima de 150 (cento e cinquenta) anos sob a ação direta do tempo, em condições de temperatura entre -20º (menos 20 graus) e 100º (cem graus) centígrados. Art. 3º - Todos os sepultamentos realizados nos cemitérios objetos desta Portaria deverão apontar e registrar em seus livros de sepultamento ou outra forma legal existente, comprovando que foram aplicadas medidas de prevenção contra a contaminação freática. Parágrafo único - Tais registros deverão conter nome do falecido, data de sepultamento, dados do cemitério, bem como, nome, endereço, e documentos pessoais do representante indicado pela família para cuidar das tratativas relativas ao óbito, que na ocasião do atendimento pela Funerária, deverá ser informado da existência da Portaria e das sanções em caso de descumprimento. Art. 4º - A negligência a esta Portaria, bem como a comprovação do dano ambiental acarretarão sanções a serem aplicadas ao responsável pelo cemitério e funerária privados, cuja sanção consistirá em multa a ser aplicada conforme Lei 055/2002, Anexo II. Parágrafo único - O pagamento da multa referida no caput deste artigo não desobriga ao ressarcimento dos gastos da municipalidade para a reparação dos danos ambientais e eventuais consequências, bem como responsabilização cível e criminal pelo dano referido. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.443 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 27 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Av/04/470/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/585/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Para fins de regularização de vida funcional, rerratifico a Res. nº av/02/373/09/SEMAD publicada no Diário Oficial nº 2.463 do dia 20/02/2009, que concedeu a Servidora Pública Municipal APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES, matrícula funcional nº. “42721” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEME), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “932” ( novecentos e trinta e dois) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, correspondente aos períodos de: 02/05/87 a 05/06/87; 09/06/87 a 21/12/87; 02/03/88 a 02/09/88; 07/09/88 a 21/10/88; 24/10/88 a 18/11/88; 21/11/88 a 23/12/88; 20/08/89 a 22/12/89; Matricula Nome Sec. Curso 114766485-1 ANA PAULA BARBOSA COELHO SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E GESTÃO DE PROJETOS 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO DESPORTIVO 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃOEM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPÉDICA 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA GERIATRICA 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 114760099-1 CLEBER MARECO IRALA SEMED TECNÓLOGO EM ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAUDE 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E SAÚDE DA MULHER 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOLOGIA DO EXERC. E PRESCRIÇÃO DO TREINAMENTO 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 114764168-1 MARCELO DE BRITO GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E NORMATIZAÇÃO DO TRANSITO E TRANSPORTE 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA E GESTÃO 114763469 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRAB. E MEIO AMB. E SUSTENTABILIDADE 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM DOCENCIA DO ENSINO SUPERIOR 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM URGENCIA E EMERGENCIA EM SAÚDE 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS LICENCIATURA E BACHARELADO EM ENFERMAGEM 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMS BACHARELADO EM ENFERMAGEM 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALISTA EM NEONATOLOGIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA NA AREA DE NEONATOLOGIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA PEDRIÁTRICA 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 114764269-3 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE SEMS BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 23/08/88 a 06/09/88 e de 01/02/96 a 01/05/96”, passe a constar Averbação do Tempo de Serviço de 785 (setecentos e oitenta ecinco) dias de serviços prestados ao Estado do mato Grosso do Sul, correspondente aos períodos de:05/02/87 a 05/06/87; 09/06/87 a 21/12/87; 02/03/88 a 02/09/88; 07/09/88 a 21/10/88; 24/10/88 a 18/11/88; 21/11/88 a 23/12/88; 20/08/89 a 22/12/89; 01/02/1996 a 21/03/96 e de 03/09/88 a 06/09/88”, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2008 dia 04/10/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) , e com base no Parecer nº 815/2015, constante no Processo Administrativo nº 083/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/586/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ, matrícula nº. “114760390”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “574” (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00075/10-5, do dia 30/03/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 25/02/2002 a 14/07/2002; 30/07/2002 a 20/12/2002; 20/02/2003 a 11/07/2003 e de 28/07/2003 a 22/12/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 334/2017, constante do Processo Administrativo nº. 673/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/587/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO, matrícula nº. “42871-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “310” (trezentos e dez dias) dias de serviços prestados junto ao Governo do estado de mato Grosso do Sul – MS PREV , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 0421/2008/MSPREV/SAD, do dia 28/03/2008, no(s) período(s) compreendido( s) de 10/02/1993 a 14/02/1993; 01/04/1993 a 31/12/1993 e de 03/06/1996 a 02/07/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 332/2017, constante do Processo Administrativo nº. 675/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/588/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “82431” ocupante do cargo de ASSIS TENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.084” (três mil e oitenta e quatro) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00250/16-0, do dia 14/11/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de 23/01/1980 a 31/12/1981; 01/02/1982 a 06/11/1982 e de 01/12/1982 a 30/08/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 335/2017, constante do Processo Administrativo nº. 682/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/589/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA CLARETH BRAZ BERALDO, matrícula nº. “87511-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.737” ( um mil. Setecentos e trinta e sete) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.000940/16-9, do dia 10/03/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1985 a 07/06/1985 e de 01/03/1987 a 31/07/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 336/2017, constante do Processo Administrativo nº. 700/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/590/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUGENIO CABREIRA GOMES, matrícula nº. 84411-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2000 a 29/04/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 329/2017, constante no Processo Administrativo nº 705/2017, pelo período de: 05/05/2017 a 04/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/04/591/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501369-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/04/2017 a 14/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/592/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA RAIDAN DE MORAIS, matrícula funcional nº. “154011-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/593/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº. “114764158-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: José Pereira Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/594/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional nº. “34061-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Petrona Gimenez Delvalle, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/595/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FELIPE SOARES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114769667-1” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Eneias Alves de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/596/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula nº. “114769497-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2017 a 24/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/597/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “85831” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Adelcio Marques de Olivieira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/598/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FABIANO LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114766433-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/03/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/599/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS, matrícula funcional nº. “114771541” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Hilda Dombrowski, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/04/600/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, DORCA DE ALMEIDA, Matrícula nº. “114764537-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/605/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELENA MARTINS, matrícula funcional nº. “73451-1 e 73451-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Aparecida Martins da Fonseca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/606/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS, matrícula nº. “74381-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 31/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/607/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS, matrícula nº. “67981-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 30/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/608/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES, matrícula nº. “114761378”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/03/2017 a 06/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/04/609/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLEICIANE GONCALVES LEITE, matrícula funcional nº. “114765846-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/04/2017 a 06/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lt/04/610/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI, matrícula funcional nº. “87871-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Santo Gargantini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Cd/04/601/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal por permuta, Rosana Gonçalves, matrícula funcional nº 114771423-1, 20 horas semanais, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Educação Infantil, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora Luzinete Oliveira da Rocha, com ônus para as origens, pelo período de 02.05.2017 à 31.12.2017, em conformidade com o Ofício nº 160/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/04/602/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Formosa-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 03.05.2017 a 31.12.2017, em conformidade com a CI nº 549/2017/SEMS e Oficio nº 166/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. 04/603/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Cd./02/198/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.397 do dia 17/02/2017, que cedeu por permuta a Servidora Pública Municipal Rejane Martins Gomes da Silva, matrícula funcional n° 114762743-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, Município de Dourados, em contrapartida com a servidora Elizete Felix da Silva, com ônus para as origens, a partir de 02/01/2017, em conformidade com a CI nº 228/2017/SEMED e Ofício nº 159/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/04/604/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 228/2017/DRH/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 159/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 114762743-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2017 à 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/616/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLEICIANE GONÇALVES LEITE, matrícula 114765846-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, período de férias solicitado de 03/04 a 02/05/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2014/2015, sendo cancelado o período de 10/04/17 a 02/05/17, restando 22 (vinte e dois) dias, para usufruir em outra data, com abono de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando estar de licença maternidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/618/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA, matrícula 114762160-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, período de férias solicitado de 01/04 a 30/04/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2017 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (lona plástica), para atender pessoas carentes que são atendidas no pronto atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 069/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 15/05/2017 (quinze de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45 e botijão de gás GLP-P13), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 067/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 16/05/2017 (dezesseis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017 OBJETO: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis (vidros), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 070/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 19/05/2017 (dezenove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 OBJETO: Aquisição de material de expediente (papel sulfite A4 branco e papel sulfite A4 amarelo), objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 059/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP; no item 03; COMERCIAL GEFLAN – EIRELI EPP; nos itens 01 e 02. Dourados-MS, 10 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema, incluindo a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema de informações geográficas do espaço agrário, juntamente com a integração de procedimentos administrativos voltados ao controle da utilização e ocupação do solo com levantamento de informações de todas as propriedades rurais deste Município. PROCESSO: n.º 064/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente TIAGO LEAL DE FREITAS-MEI. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão, leite e marmitex), objetivando atender os servidores da Agetran. PROCESSO: n.º 099/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 17/05/2017 (dezessete de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de cones de sinalização, visando a organização do tráfego local e segurança dos Agentes de Trânsito do Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 093/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 18/05/2017 (dezoito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: prorrogação de vigência contratual e Acréscimo de objeto, prorrogação da vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio 11/03/2017 e previsão de vencimento em 11/07/2017, o contrato tem valor originário de R$ 129.378,50 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), com o acréscimo de até 25% no importe de R$ 32.344,62 (trinta e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo assim um novo valor global de R$ 161.723,12 (cento e sessenta e um mil setecentos e vinte reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 012/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME CNPJ: 09.200.245/000137 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2017 OBJETO: Contratação de empresa de serigrafia para confecção de adesivos de veículos e placas de identificação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 28/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA-EPP. PROCESSO: Convite nº 052/2015. OBJETO: alteração contratual, constitui o presente termo aditivo, na substituição do produto da marca prevista na cláusula quarta, item 01 (um) do contrato originário, o produto previsto era da marca KOMECO, o qual será substituído pelo produto da marca LG, modelo SPLIT HI WALL SMILE “QUENTE FRIO” 12.000 BTU’S. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 348/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados HOTEL CONCORD LTDA-EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 29/04/2017 e término em 29/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 315/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS – FORÇA FEMININA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina CNPJ – 12.940.084/0001-22 PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do convênio PMD nº 315/2016 por mais um mês, contados a partir de 01/05/2017, passando o fim de sua vigência para 31/05/2017. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e subcláusulas do convênio ora aditado, não alteradas por este Termo Aditivo. Dourados-MS, 28/04/2017. EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 114761026-4 SEMED 741/2017 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ITACIR PASTORE 736/2017 DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS CPF: 590.360.500-97 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 EXTRATO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, torna pública a rescisão unilateral por parte da contratante, do Contrato nº 99/2015º oriundo do Pregão Presencial nº 08/2015-Processo de Licitação nº 59/2015, celebrado com a empresa PRIME COZINHA INDUSTRIAL LTDA-ME, para prestação dos serviços de para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS. Data da Rescisão: 21 de março de 2017 Fundamentação Legal: - Incisos II, do artigo 78, c/c o inciso I, do art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93; - Art. 87, III, da Lei 8.666/93; - Item 5.2 , 8.1 “c “ e “e”, 8.3.1, 9.1 10.1 e 13.5 do Contrato n.º 99/2015; - §1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93. - Motivos expostos no Processo Sancionador n°01/2017. Dourados/MS, 28 DE ABRIL DE 2017 Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/ EXTRATO TERMO DE RESCISÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 12 (doze) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos - hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 12 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados-MS, 28 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNSAUD FUNDAÇÕES/ EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 67/2017 de 28 de Abril de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 28 de Abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Farmácia 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Vigia 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Assistente Administrativo Hora: 13:00h as 15:00h 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Médio Fundamental Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 11/05/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 58263 SUZANA NERES DOS SANTOS 171 63183 PAMELA CAROLINE MOURA WERNERSBACH 172 60968 WESLEY SERGIO ARAÚJO LIMA 173 65571 DENIS PIRES DE SOUZA 174 56348 THAIS MANVAILER GALLO 175 66511 ELIS REGINA FERNANDES DE SOUZA 22 63847 JOSÉ CHAVES DE FRANÇA 61 66153 KARYNE GARCIA TAFARELO MORENO 10 65820 NAIRA CATIELLI DE OLIVEIRA SANTOS 11 60842 MARIANA DOS SANTOS GUEDES 151 62535 FABIANE SOARES RODRIGUES 19 Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 1006 - Telefonista Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/ EDITAL - FUNSAUD ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PEC 287/2016, PROPOSTA PELO VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS E OAB/DOURADOS/MS. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública organizada pelo Vereador Elias Ishy de Mattos e pela Comissão de Direito Previdenciário da Quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados Mato Grosso do Sul, sob a Presidência do Dr. Orlando Ducci Neto, para discutir a proposta de Reforma da Previdência Social apresentada pelo Governo Federal. Estiveram presentes a Drª Patrícia Donzelli Bulcão de Lima, Secretária de Governo, representando a Exma. Prefeita Municipal de Dourados, Senhora Délia Godoy Razuk, o Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, o Vereador Rodrigo Junior de Moraes Rodrigues – PR, o Vereador Romualdo Rodrigues da Silva – PDT, o Vereador Olavo Henrique dos Santos – PEN, O Vereador Juarez de Oliveira – PMDB, o Vereador Janio Colman Miguel – PR, o Presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região e Coordenador do Comitê Regional de Defesa Popular, Senhor Ronaldo Ferreira Ramos, a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados, Professora Gleice Jane Barbosa, o Presidente do sindicato dos trabalhadores na Agricultura Familiar Senhor, José Alves Chavier, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Dourados Senhor, Marcio Mendes dos Santos, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Dourados Senhor, José Erivaldo Lima, representante da Direção Estadual do MST, Senhor, Romildo Lopes de Lima, Representante da Diretoria do SINTRAESUL (Sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de ensinos da região sul do Mato Grosso do Sul), Senhora Rosangela Fernandes Alves, Representante da Diretoria da ADUEMS (Associação dos Docentes da Universidade de Mato Grosso do Sul), Senhor Esmael Almeida Machado, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Dr. Leonel José Freire, Vice Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias de Dourados, Senhor Marco Aurélio, Coordenador do Curso de Física da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Professor Paulo Souza da Silva, Coordenadora do Curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, Drª Cássia Barbosa Reis, Professora do Curso de Direito da UEMS, Drª Jussara Martins C, Oliveira, Advogada da Comissão de Direito Previdenciário, Drª Michelle Adriane Puchaski Pierobon, Primeiro Tesoureiro da Federação dos Sindicatos Estaduais e Municipais do Mato Grosso do Sul, Senhor Nilson Araújo Figueiredo. A Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, Senhora Daniella Hall, fez a abertura da audiência e passou a presidência para o Vereador Elias Ishy de Mattos, em seguida passou a palavra para o Presidente da OAB de Dourados, Dr. Fernando Duque Estrada, deu as boas vindas a todos/as e destacou a importância da palestra da noite, agradeceu a palestrante Dra. Regina Jansen, que é Advogada, Especialista em Direito Previdenciário, faz parte da Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, pela disposição em se deslocar do seu Estado Ceará e via à Dourados trazer esclarecimentos para a população sobre a Previdência Social. Dr. Orlando Ducci Neto fez uso da palavra, agradeceu a parceria entre a OAB e o Mandato do vereador Elias Ishy, assim como a Câmara em ceder o espaço para a realização da audiência. A professora Gleice Jane Barbosa, destacou a importância da participação dos trabalhadores em se posicionarem e mobilizarem contra as políticas que o governo federal está implantando no Brasil, retirando direitos significativos dos trabalhadores e alertou que é só através das lutas nas ruas que poderá reverter a situação. A Presidente da Câmara, Senhora Daniela Hall, agradeceu a presença de todos e parabenizou os propositores da audiência Vereador Elias Ishy de Mattos e a OAB por trazer para a Câmara debate tão importante como esse da reforma da previdência. O vereador Elias Ishy de Mattos, enalteceu a presença dos representantes das categorias representativas, movimentos populares, associações e órgãos representativos do Município e público em geral, destacou a importância do trabalho coletivo e em conjunto com representantes da Quarta Subseção da OAB, assim como os assessores do gabinete e funcionários da Câmara envolvidos para a realização do evento. Disse que a Câmara cumpre com o seu papel em proporcionar debate como esse, em temas que poderá trazer consequências para a população, ali é o lugar para obter informações para fortalecimento das lutas e questionou a falta de transparência na reforma da previdência, como estão as arrecadações das grandes instituições como Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Vale do Rio Doce e outras empresas que segundo noticias tem dividas monstruosas com a previdência. A palestrante Drª Regina Jansen, iniciou sua palestra dizendo que ao estudar as primeiras notas técnicas da PEC 287/2016, causou arrepio, pois fere o artigo terceiro da Constituição Federal de um mil novecentos e oitenta e oito, onde consta sabiamente e muito bem estudado pelo relator da época que “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” é necessário e dever do Estado. Antes da constituição de oitenta e oito, não existia a aposentadoria rural e nem o BPC LOAS, que assegura um valor não inferior a um salário mínimo de benefício assistencial a pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos e à pessoa com deficiência. Essa redação veio para tirar o Estado da miserabilidade e querem mudar o pagamento do benefício para idosos acima de setenta anos e reduzir o valor do benefício para idosos e deficientes. Esse benefício é para idosos que nunca tiveram como contribuir com a previdência social e tem muitos no Brasil, incluem se ai os indígenas, se tirar ou reduzir o valor será um retrocesso ao que já conquistamos. A reforma da previdência tem que levar em consideração a seguridade social que envolve a saúde, assistência e previdência. Esses itens é preciso ser melhorado para a população, não piorado. A Drª Regina Jansen, discorreu com bastante propriedade de conhecimentos sobre as mudanças previstas na PEC 287/2016, sobre o tempo de contribuição para se aposentar, a igualdade na idade para aposentadoria entre homens e mulheres, trabalhadores rurais, professores, servidores públicos em geral, os que trabalham com agentes nocivos à saúde, pensões por morte, acumulação de aposentadoria, além do que a constituição federal dispõe que nenhum benefício poderá ser inferior a um salário mínimo. A não acumulação de aposentadoria e pensão é uma proposta injusta para homens e mulheres, pois ambos contribuíram mês a mês. Não vê nenhum evolução na Lei que muda a previdência social. Por isso, aconselha a população a se mobilizarem, levem as informações para casa, para o vizinho, para o amigo, para o inimigo, para o trabalho, para o comércio, para a Câmara dos vereadores que representa o povo, para os Deputados Federais e Senadores, pois são eles que vão votar o projeto e é aqui que eles vêm pedir o voto, enfim é preciso ir para as ruas porque se a PEC 287 for aprovada a mudança na previdência vai atingir a todos inclusive os que já tem os direitos adquiridos. Disse também que os benefícios recebidos pelos deficientes, dos idosos e do aposentado rurais vale ouro para a economia dos municípios. Trouxe dados comparativos de Dourados em relação a arrecadação do FPM com os benefícios previdenciários urbanos e rurais, segundo o relatório Dourados recebe por ano cento e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e um reais de benefícios previdenciários e trinta e sete milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e sete reais, portanto quatro virgula oitenta e seis vezes mais que o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Outro exemplo, no Município de Presidente Sarney – MA, onde os benefícios pagos em um ano equivalem o repasse do FPM em mais de cento e trinta e um anos (dados da FIPE – economia e municípios). As mudanças na previdência social vai fazer uma nação de miseráveis. A ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), alega que não há déficit na previdência. Recentemente foi protocolada uma emenda a PEC 287 para retirar os Magistrados e o Ministério Público das mudanças propostas na previdência, assinada por cento e noventa Deputados, onde consta a assinatura de dois Deputados Sul-mato-grossenses, são eles Luiz Henrique Mandetta e Dagoberto Nogueira. A Drª Rilziane Guimarães Bezerra Melo, advogada e representante da Comissão de Direito Previdenciário da quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mediadora do debate iniciou agradecendo a parceria com o mandato do Vereador Elias Ishy, no planejamento e realização da audiência, a presença das autoridades presentes e representantes dos sindicatos e movimentos populares, associações e órgãos representativos e públicos em geral, enalteceu a Drª Regina pela brilhante palestra proferida, disse que ela representa a força da mulher na luta em prol do direito e da democracia. Passou a palavra ao público para fazer seus questionamentos e considerações, onde houve diversas intervenções do plenário demonstrando indignação com a reforma da previdência, retirando direitos conquistados e tornandose praticamente impossível a aposentadoria, sem transparência e profundo estudo sobre o assunto, verdadeira agressão à constituição brasileira. Encaminhamentos, primeiro: Foi aprovado que a audiência ratifica a Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) que cento e sessenta e uma entidades representativas assinaram em conjunto com a OAB e CNBB e incluir os sindicatos e entidades representativas de Dourados e que as entidades presentes subscrevam a mesma e a Câmara Municipal de Vereadores de Dourados, encaminhará aos Presidentes do Senado e da Câmara Federal. Segundo: Foi aprovada a elaboração e envio de um oficio aos Deputados Sul-mato-grossenses Luiz Henrique Mandetta e Dagoberto Nogueira, solicitando que retirem suas assinaturas da emenda à reforma que retira os Magistrados e Ministério Público da Reforma da Previdência. Tais privilégios deixa a todos os brasileiros/as um profundo sentimento de injustiça. Terceiro: Ficou o indicativo de agendar reunião com, CDL (Câmara de Dirigentes e Lojistas de Dourados), ao SINDICON (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados) e a ACED (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), para discutir os impactos econômicos que o Município de Dourados sofrerá quando da aprovação da proposta da reforma da previdência. O Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a parceria com 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados, na realização da Audiência, a Mesa Diretora da Câmara, aos funcionários do cerimonial da Câmara, aos assessores do gabinete, a Drª Regina, pela simpatia, pela propriedade de conhecimento em torno do assunto, pela facilidade de transmissão, encheu-nos de orgulho e trouxe energia para continuarmos na luta. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença e participação de todos/as, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada pelos propositores, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Dourados/MS. Orlando Ducci Neto Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados Mato Grosso do Sul. PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 dos - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Credenciamento de Instituições financeiras; b) Inclusão de item 8.3 no Termo de Credenciamento; c)Informes sobre PLC nº 001/2017 – Reforma Administrativa PMD que foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Solange Ribeiro Costa, Osnice Lopes Coelho, Solange Silva de Melo, Hélio do Nascimento, Maria Gomes Takahachi, José Vieira Filho e Lourdes Vanini Dutra. Justificaram sua ausência os conselheiros: Eva Sales da Costa, Thania Caetano Chaves, Irene Quaresma Azevedo Viana. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Conselheiro Ademir Martinez Sanches, que apresentou a pauta solicitada pelo Comitê de Investimentos, este explanou o processo de credenciamento 08/2017, onde foi analisada a documentação da Instituição: META ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 06.088.907/0001-30, como Gestora de recursos, juntamente com a BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61, a qual já possui credenciamento aprovado conforme ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017. Diante do Processo, este Conselho Homologa o Credenciamento 08/2017, estando as instituições META ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 06.088.907/0001-30 e BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61 como Gestora de recursos. Ainda com a palavra, o Conselheiro apresentou a proposta de inclusão do item 8.3 no termo de credenciamento das Instituições financeiras, sendo o seguinte texto a ser inserido como subitem 8.3 do presente Procedimento: “Nos casos de Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Esta alteração foi homologada por este Conselho. Após, o Presidente expôs o PLC nº 001/2017 – Reforma Administrativa PMD que foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Acácio Kobus Júnior Solange Tumelero Cleusa Ormedo de Souza Marinho Ana Rose Vieira Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Solange Silva de Melo Hélio do Nascimento Maria Gomes Takahachi José Vieira Filho Lourdes Vanini Dutra. Ata nº. 011/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 013/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 006/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa VITORIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI – ME, CNPJ: 08.236.653/0001-86, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de abril de 2017. Membros: Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro ATA Nº. 10/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE ABRIL DE 2017. Aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA - COMSEA ATA Nº 008/16 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número oito, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se na Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência da Conselheira Maria Aparecida Palmeira, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Daniela Bittencourt Gripp de Oliveira, Maria Zeferina Marin, Claudia Rosa de Assunção, Solange Maria Radaelli, Michelly Andressa Marin, Lourdes Castro de Oliveira Kuttert, Vilma Castro de Oliveira Orlando, Wander Ney Alves Azambuja, Rosane Aparecida Soares Marques . Iniciou-se a reunião com a fala da presidente, recebendo a todos e agradecendo a presença. Em seguida foi feita a leitura das atas anteriores. A presidente repassou aos conselheiros presentes sobre as reuniões de 15/09 e 21/10/2016, na PGM com a Procuradora Lourdes para tratar das alterações na Lei do COMSEA, com o objetivo de que seja publicada com as alterações ainda em 2016. As mudanças solicitadas foram as seguintes: 1ª) No Artigo 9º, inciso III no que se refere a CAISAN ser “inte grada por secretários municipais”, conste: “representantes indicados por secretários municipais”. 2ª) No Artigo 11º, inciso III, substituir “SINTRAS” por “Sindicatos dos Trabalhadores Rurais”. Inciso VII: substituir “UNIGRAN” por “representantes dos cursos de Nutrição das Universidades de Dourados/MS” IncisoVIII: substituir “AGROFORM” por “Associação de Agricultores de Dourados”. 3ª) Art 15: repetir a substituição de “Secretários” por “Representantes indicados pelos secretários municipais”. Foi lembrado sobre a necessidade de alteração ou indicação de novo representante suplente da secretaria de educação, na força feminina e na Funai, que estão sem representantes. Foi reforçada a necessidade da criação da CAISAN, pois não há como viabilizar projetos sem ela. A presidente solicitou que fosse emitido ofício ao SESC requisitando a lista de cadastro das instituições que recebem a produção adquirida pelo PAA. A conselheira Maria Zeferina sugeriu que para a última reunião do ano seja feito café da manhã e amigo secreto entre os conselheiros. Não havendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião às nove horas e trinta minutos, eu, Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos secretária geral, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA - CONSELHOS - ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO ATA / CONSELHOS – ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO ATA Nº 02/2017 Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 13 horas, reuniramse nas dependências da Escola Municipal Joaquim Murtinho de forma integrada os membros dos seguintes organismos dessa Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Associação e a Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Magistério e Administrativo. A reunião tem como pauta dar publicidade quanto ao nome e mandato das pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados. A reunião sendo presidida pela diretora Jailza Ramos dos Santos Marques e secretariada por mim, Aidir dos Santos Vilharva Pereira. Com a palavra a diretora esclareceu que de acordo com as normas vigentes a Administração Pública deve dar publicidade de seus atos, sendo oportuno registrar e publicar em Diário Oficial do Município o nome de todas as pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados da Escola Municipal Joaquim Murtinho, sendo que com a publicação o servidor público poderá juntar no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho a presente Ata, para que ao mesmo seja atribuída a nota no fator referente a “participação em órgão de deliberação coletiva”. Dessa forma segue, abaixo, o registro com todas as informações necessárias com o nome dos integrantes de forma individualizada com os respectivos mandatos, sendo que a presente Ata deverá ser publicada em Diário Oficial: 1. CONSELHO ESCOLAR Gestão: janeiro/2016 a dezembro/2018 Jailza Ramos dos Santos Marques (diretora escolar) Aidir dos Santos Vilharva Pereira (secretária escolar) Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (coordenadora pedagógica) Mary Cleia da Silva Menezes (representante dos professores matutino) Adriana Rodrigues Oliveira Miqueletti (representante dos professores vespertino) Maria Bento de Almeida (representante dos administrativos) Leandra Béllio Henn (representante dos pais) Niusa Maria Duarte Leite (representante dos pais) Caio Ferreira Praça (representante dos alunos) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 Izabelly Garcia Holsbaque (representante dos alunos) Suplentes: Maria Suely de Lima Rocha (representante dos professores) Marlene Soares da Silva (representante dos professores) Adelino Alvares Florenciano (representante dos pais) Elenusa Cella Puntel (representante dos pais) 2. CONSELHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO Gestão: janeiro/2016 a dezembro/2018 Jailza Ramos dos Santos Marques (diretora escolar) Aidir dos Santos Vilharva Pereira (secretária escolar) Maria Marlene Sippert (professora coordenadora) Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (coordenadora pedagógica) Ana Maria dos Anjos Martins Barbosa (representante dos professores) Taita Araujo Martins Rodrigues (representante dos professores) Obs.: Todos os membros acima são considerados titulares. 3. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES Gestão: junho/2015 a maio/2017 DIRETORIA: Titulares: Clayton Hollo Bispo – Presidente Ana Maria dos Anjos Martins Barbosa – 1ª secretária Cleyton Coelho da Silva – 1º Tesoureiro Suplentes: Alexandre Nicolau Arnhold – Vice-presidente Maria Marlene Sippert – 2ª secretária Sandra Regina Tasca da Silva – 2ª Tesoureira CONSELHO FISCAL: Titulares: Jailza Ramos dos Santos Marques – Membro Nato Elza Maria Chaves Guimarães – Representante dos docentes Lucia Helena Bento Brandolis – Representante dos docentes Anderson Sperti Garcia – Representante dos pais Suplentes: Ivete Souza Lima Garcia – Representante dos docentes Taita Araujo Martins Rodrigues – Representante dos docentes Luciana Brandão de Azambuja Menezes Cavalheiro – Representante dos pais COMISSÃO DE AVALIÇÃO DO GRUPO DO MAGISTÉRIO Jailza Ramos dos Santos Marques – Diretora Escolar Roseli Aparecida da Luz Gonçalves – Coordenadora Pedagógica Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti – Professora Coordenadora Maria Marlene Sippert – Professora Coordenadora e Representante Sindical do Grupo do Magistério Maria Suely Lima da Rocha – representante do Corpo docente do turno matutino (indicada pelos docentes) Lucia Helena Bento Brandolis – representante do Corpo Docente do turno vespertino (indicada pelos docentes) Taíta Araujo Martins Rodrigues – representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho) Sandra Regina Tasca da Silva – representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional Assim, sem mais nada a tratar, eu, Aidir dos Santos Vilharva Pereira, Secretaria Escolar, lavrei a presente Ata, sendo que a mesma se encontra registrada no Livro de Atas do Conselho Escolar, a qual, após impressa, será lida e aprovada pelos presentes, os quais com a assinatura ratificarão o inteiro teor nela contido. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. ATA - CONSELHOS - ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO ATAS - COMDAM ATA DO FÓRUM DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS E DO FORUM DAS ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS DO COMDAM. Aos 13 (treze dias) do mês de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), conforme convocação no diário oficial do município do dia 03 (três) de março de 2017 (dois mil e dezessete), na presença dos membros deste Conselho, conforme lista de presença, foi dado inicio a reunião para escolha dos suplentes dos referidos fóruns conforme edital. A presidente do COMDAM Sra. Ana Rose Vieira, esclareceu que devido a ausência do titular da entidade SIMMME, Sra. Laura Anielli Monteiro Centurion, e atendendo as normais regimentais internas do COMDAM, a vaga fora ocupada automaticamente pela entidade suplente, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), na pessoa do Sr. Igor Daniel de Q. A Ferreira. A presidente esclarece que, pelo fato da vaga de suplente estar vacante, foi necessária a convocação de Fórum para recomposição da mesma. As entidades presentes no fórum de recomposição são ACED, na presença do Sr. Eduarte Dias Leite e SINDICOM, na pessoa do Sr. Valter Mario Silva Castro. A presidente esclarece que o SINDICOM já possui cadeira neste Conselho. Como só havia mais uma entidade presente no fórum, a ACED, a mesma fica com a vaga de suplente, que terá como representante para o biênio 2015/2017 o Sr. Eduarte Dias Leite. O Sr. Valter Castro pede a substituição da representante do SINDICOM, Sra. Vanielle Estrada, que não compareceu às últimas reuniões, pela sua pessoa. A sugestão foi aceita pelos os membros presentes do conselho. Dando sequencia ao processo, passamos a escolha do suplente para o fórum das ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS. Nenhuma entidade esteve presente para a disputa da vaga, assim sendo, a plenária tomou como decisão remeter para discussão na próxima reunião ordinária do COMDAM. Sem mais, eu Ronaldo Ferreira Ramos, secretário do COMDAM, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pela presidente na presença dos demais conselheiros. Dourados, 13 de Março de 2017. Ana Rose Vieira – SEMDES Ronaldo Ferreira Ramos Presidente COMDAM Secretário COMDAM Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 29 de Março de 2017. Ata nº 03/2017/COMDAM - Aos vinte e nove de março de dois mil e dezessete (29/03/2017), com início às oito horas (08 h), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Ana Carolina Lima Fernandes - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Walkiria Rebeque Cevada Pansera - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos Benites - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Cultura e Turismo; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Leila Cristina Konradt Moraes - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo - Representante das Universidades Particulares - UNIGRAN; Cleuza da Silva - Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas - Grupo Escoteiro Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano - Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) - AEAGRAN; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU); Igor Daniel de Q. A. Ferreira – CDL e Eduarte Dias Leite – ACED - Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1); Ronaldo Ferreira Ramos - Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores - Sindicato dos Bancários. A Presidente do Conselho, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I - Aprovação da Pauta; II – Visita dos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para discussões sobre o Projeto da nova Feira Livre; III - Expedientes; IV- Assuntos Gerais. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em seguida, foi passada a palavra para Dionísio Binelo, arquiteto e urbanista da SEPLAN um dos responsáveis pelo (II) projeto da Nova Feira Livre, e ele colocou-se a disposição dos conselheiros para esclarecer eventuais dúvidas. O conselheiro Ronaldo Ramos falou sobre o projeto da feira que foi anteriormente apresentado ao Conselho e disse que a construção e o funcionamento da feira tem um impacto ambiental e por isso o projeto passou pelo COMDAM. O conselheiro relembra que foi cobrado da prefeitura que a feira fosse sustentável, que o projeto fosse ambientalmente adequado, e que havia condicionantes e elas não foram cumpridas, que o projeto executado foi totalmente diferente daquele apresentado anteriormente. Ronaldo pergunta por qual motivo o projeto foi modificado se não houve consulta a este Conselho e quer saber também se o local está sendo preservado e como está acontecendo o acondicionamento e a coleta do lixo. Dionísio disse que todo projeto é feito por etapas, um projeto arquitetônico é o inicio, a base de toda construção. Quanto mais complexo o projeto, mais subdividido ele é, projetos públicos são mais complexos, pois dependem de uma série de decisões, de muitas pessoas diferentes e uma das etapas é o licenciamento ambiental. Disse ainda que realmente o projeto apresentado ao COMDAM não era o projeto final, não estava terminado, pois ainda dependiam de muitos fatores como aprovações ambientais, recursos, etc. O projeto foi apresentado ao COMDAM antes de estar finalizado, pois já existia um caminho, e estavam tentando dar agilidade e cumprir requisitos legais. Apesar disto, o projeto continua sendo da feira livre, não foi construída uma atividade diferente, do contexto de feira livre, a geração de resíduos continua sendo da mesma forma, o local continua sendo o mesmo. A feira ainda precisa de alguns ajustes para funcionar perfeitamente, mas é muito diferente e imensamente melhor do que aquela que funcionava na Rua Cuiabá, ambientalmente, economicamente, banheiros com condições adequadas, qualidade de vida, tudo ficou muito melhor no novo espaço. Nesse meio tempo a equipe de trabalho foi modificada e trouxe novas ideias também, algumas mudanças ocorreram por questões ambientais e traçados de rua, tudo foi levado em conta. Não mudou número de boxes, diminuiu a área de estacionamento, mudou posição de banheiros por conta das árvores que não poderiam ser derrubadas, a casa foi mantida, a praça de alimentação também. O conselheiro Ronaldo Ramos pergunta se a área da praça de alimentação tem drenagem. A fiscal de obras da SEPLAN arquiteta Giselle Cazarim disse que todas as áreas que tem necessidades possuem drenagem, o espaço é dotado de para-raios, e cumpre as exigências dos bombeiros, tudo funcionando conforme projeto, a área do bosque está toda protegida com cercas, com o portão de acesso pela rua Humaitá já instalado. Dionísio continua sua fala dizendo que o projeto que foi apresentado era um estudo preliminar de viabilidade, a fim de agilizar o processo, já que as questões ambientais deveriam ser levadas em conta desde o início do processo. Do estudo preliminar foram feitas algumas alterações, assim como se muda muitos projetos em andamento de qualquer segmento, sem prejuízos para a área ambiental, nem o número de boxes aumentou e nem houve mudanças no ramo de atividade. O poder público não pode gastar mais recursos do que tem, por isso foram necessárias algumas mudanças. O projeto mudou, mas a atividade não. A posição principal também não mudou, as árvores removidas tiveram autorização do IMAM, hoje a área é limpa e cuidada, além de ter proteção da mata nativa do bosque. O conselheiro João Bosco disse que quando o conselho da um aval num projeto, ele precisa ser executado daquela maneira, não pode ser executado outro projeto, como foi feito, pressupõe-se que as mudanças deveriam passar pelo COMDAM. Concordamos que a feira deveria sair da Cuiabá, poderia ter mudado algumas coisas que não seriam ambientalmente corretas, porém as instalações e as mudanças deveriam ter passado novamente pelo conselho. A nossa preocupação é que demos aval pra uma coisa, e o que foi executado foi outra coisa. O conselheiro Ronaldo Ramos lembra que quando um projeto passa pelo conselho e é aprovado, esta aprovação é publicada. O conselho autorizou com algumas condicionantes, tem todo um requisito pra colocar uma feira livre numa área de preservação ambiental. Vários quesitos foram modificados. Não condeno a feira livre, somo passíveis de conversação, mas não pode ser feito um segundo projeto e simplesmente não passar pelo Conselho para saber se as mudanças gerariam ou não impacto ambiental. Deveria ter consultado o Conselho na hora de fazer as mudanças, não é o primeiro caso que acontece no município. A conselheira Ana Rose Vieira diz que viu o projeto anterior e o atual, ela comenta que o anterior, que passou por este Conselho, tinha mais área impermeável do que atualmente, pois todo o estacionamento de um dos lados, previsto no projeto inicial estava dentro da área da feira, hoje é área verde, totalmente permeável. As mudanças foram feitas apenas na área construída, que já era prevista no projeto, não aumentou área impermeável, ao contrário, diminuiu, apenas mudou posição de banheiros. Toda a execução da primeira fase foi feita com recursos da prefeitura para não atrasar a obra. Em dezembro chegou o recurso da emenda parlamentar que será utilizado para a nova etapa, que inclui mais banheiros e coberturas da praça de alimentação. A obra está sendo feita por partes, pois os recursos são fracionados. Dionísio disse que as mudanças levaram em conta fatores ambientais, um bloco de banheiros foi transferido de local para evitar corte de árvores, tomou-se decisões no meio do caminho para manter a mata, foi tudo feito pensando na melhor forma de preservar a área ambiental do local. As decisões tomadas no estudo de viabilidade foram feitas pra evitar problemas e transtornos futuros. As decisões foram acertadas, antes de ficar se desgastando em um projeto, passaram o estudo de viabilidade pelo COMDAM, à primeira preocupação foi trazer pro Conselho aprovar tal atividade dentro da referida área. Se não houvesse aprovação, o projeto nem continuaria. Houve muita preocupação em passar primeiro pelo COMDAM antes de dar continuidade ao projeto. Teve alterações sim, porém elas não foram feitas a revelia, foram feitas por questões financeiras e ambientais. Se falhamos no sentido de não trazer o projeto final a este conselho, podemos a partir de hoje colocar isso como condicionante, digo novamente que a atividade não mudou, o impacto ambiental foi reduzido, completou Dionísio. A conselheira Ana Rose Vieira disse que a parte ambiental foi preservada, e não há necessidade de aprovação da parte arquitetônica por este Conselho, a preocupação deve ser se a área ambiental foi preservada corretamente. Houve discussões entre os conselheiros e a maioria concorda que, já que foi demandado tempo para análise do projeto, o mesmo precisa ser aprovado pelo Conselho da forma como será executado integralmente e pedem que seja encaminhado DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 projeto final a este Conselho. É necessário que as mudanças sejam informadas e passem novamente por aprovação. A conselheira Roseane Soares pondera que se as mudanças passaram pelo órgão fiscalizador (IMAM) e foram aprovadas, há legalidade no processo. Ronaldo Ramos disse que se o IMAM autorizou alterações sem passar pelo COMDAM, isso deve ser cobrado do IMAM, já que o órgão autorizou algo que anteriormente havia passado pelo Conselho de forma diferente. Após discussão entre os conselheiros, fica decidido pelo Conselho que todos os projetos ou estudos preliminares que passarem por aqui, devem retornar para conhecimento ou parecer final diante de qualquer modificação no projeto, antes da execução. Os conselheiros solicitam relatório técnico da SEPLAN com as alterações que foram feitas no projeto anteriormente apresentado com as devidas justificativas e o projeto final aprovado que está sendo executado, além das licenças ambientais expedidas pelo IMAM. A presidente agradeceu a presença e esclarecimentos dos técnicos da SEPLAN e deu continuidade à reunião, fazendo (III) a leitura do ofício de resposta da Procuradoria Geral do Município referente à análise e parecer sobre o Plano de Arborização do município. Na resposta, a procuradora do município disse que a minuta enviada a PGM no final de 2012 apresentava incoerências jurídicas e não fora acompanhada de instrumentos complementares necessários, os quais foram solicitados a este Conselho. As correções e complementos necessários à continuidade do desenvolvimento dos trabalhos nunca foram enviados à PGM, sendo assim, não foi possível prosseguir com a elaboração do Plano. Alguns conselheiros não tinham conhecimento deste fato, porém, todos concordam que é de extrema importância que haja um Plano de Arborização no município. Em discussão, os conselheiros concordam que não há possibilidade deste Conselho elaborar tal Plano, visto que se trata de documento bastante complexo, e que seria de responsabilidade da Prefeitura, através do IMAM, sua elaboração. Os conselheiros solicitam posicionamento do IMAM com relação a tal Plano para saber se é de interesse da Prefeitura dar continuidade ao projeto. Solicitam, ainda, esclarecimento quanto à possibilidade de ser feita licitação para contratação de empresa para elaboração do plano. Sem mais assuntos a serem tratados, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 29 de Março de 2017. ATAS - COMDAM ATAS - CMDCA ATA Nº 001/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número um, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (26/01/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Adriana dos Santos Souza, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Viviane Lobo Barros da Silva, Janaina Ohlweiler Milani, Isa Gezielda dos Santos, Graziela Gonçalves e Ana Paula Marques Calca. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da ata 17: Aprovada; 2ª Pauta: Fala com representante do setor financeiro da SEMAS acerca da prestação de contas do FMDCA; registra-se a presença das representantes da SEMAS Helena de Jesus e Ivonete para esclarecimentos das ressalvas acerca da Prestação de Contas do FMDCA, referente aos meses de janeiro a Junho de 2016, onde fica acordado que a aprovação da mesma fica condicionada a uma nova resposta, via oficio, mais esclarecedora acerca dos questionamentos explanados no Oficio 76/2016/CMDCA; 3ª Pauta: Entrega de advertência à Conselheira Tutelar: registra-se a presença de Conselheira Tutelar, Matricula 114770509-1, para entrega da Notificação de Advertência, conforme resolução 20/2016/CMDCA. 4ª Pauta: Leitura dos Pareceres de Monitoramento 16, 17 e 18; Aprovados para Lar Ebenezer, CEIA-Centro de Integração do Adolescente e IAME-Instituto do menor, cujos pareceres foram favoráveis; 5ª Pauta: Fala com representante da AEFA; registra-se a presença da senhora Telma Neves e Senhor Amantino, onde foi esclarecido que a entidade AEFA, assim como todas as inscritas no CMDCA, devem passar pela visita de monitoramento (visita esta que já houve tentativa, não encontrando-se ninguém na sede, e nem possibilidade de contato por telefone), onde, sendo o Parecer favorável e mediante a entrega da documentação necessária, que é analisada pela Comissão de Fundos e Análise de Projetos, que, estando em conformidade com o Anexo II da lista de documentos exigidos pelo CMDCA, será expedido o certificado; 6ª Pauta: Denúncia contra Conselheira Tutelar: Denuncia lida para a plenária, sendo o denunciante notificado da resposta através do Oficio 07/2017/CMDCA; 7ª Pauta: Aprovação do calendário de reuniões ordinárias do CMDCA; permanece a terceira sexta-feira de cada mês no calendário de reuniões ordinárias deste CMDCA, às 08:00 horas da manhã, na Casa dos Conselhos; 8ª Pauta: Definição dos critérios para emissão do certificado para entidades: permanece conforme Resolução 26/2015/ CMDCA, exigindo para tal a visita de monitoramento e a entrega da documentação exigida. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 002/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (01/02/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Isa Gezielda dos Santos e Ana Paula Marques Calca. 1ª Pauta: Prestação de Contas FMDCA de janeiro a junho de 2016, respondido pelo Oficio 37/2017/SEMAS: Aprovada, conforme Resolução 02/2017; 2ª Pauta: Prestação de Contas FMDCA de Julho a agosto de 2016, conforme Ata da Reunião da Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Aprovada, conforme Resolução 02/2017; 3ª Pauta: Certificação para entidades, conforme Ata da Reunião da Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Entidades Certificadas, conforme Resolução 03/2017/CMDCA: Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa, Associação Pestalozzi de Dourados, Ação Familiar Cristã, Associação de Pais e Amigos dos excepcionais – APAE. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 003/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número três, ao decimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e dezessete (14/03/2017), reuniram-se na sala de reunião do Lar Santa Rita, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Mônica Roberta M. de Medeiros, Janaina Ohlweiler Milani, da representante do CMAS Francelly Dutra Rosa e da Secretária executiva do CMDCA Mara Heloiza Bannvart Sais. Pauta única: Prosseguimento ao Plano de Ação e Aplicação do FMDCA: Os conselheiros e demais participantes dão prosseguimento aos trabalhos para elaboração do Plano de Ação e Aplicação do FMDCA a ser utilizado no município de Dourados-MS, já em fase de conclusão e alguns poucos ajustes, terá sua leitura para aprovação na próxima reunião ordinária deste Conselho. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 004/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (24/03/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes consel DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 heiros: Adriana dos Santos Souza, Ana Paula Marques Calca, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 01, 02 e 03/2017: Serão feitas as leituras na próxima reunião extraordinária. 2ª Pauta: Presença do representante do Conselho Tutelar Alisson: registra-se a presença do Coordenador do Conselho Tutelar Alisson Dias e da Conselheira Tutelar Janine Matos Lima Cerveira, onde os mesmos apresentaram muitas dificuldades enfrentadas pelo Conselho para execução de suas tarefas diárias, comprometendo-se este CMDCA a dar apoio no que for possível; 3ª Pauta: Presença de representante do Instituto Alecrim: registra-se a presença da assistente Administrativo Rosângela Lima e da psicóloga Maria Luiza Bairros Santos. A senhora Rosângela, respondendo a pergunta da conselheira Monica, explica que o Instituto tem sede própria, funcionando uma vez por semana, às quartas-feiras, das 14 às 17 horas, mas encontra-se em reforma, o que impossibilita o atendimento pleno. Fica esclarecido que, por conta da falta de documentação exigida para emissão do certificado, o Instituto Alecrim não entra nesta partilha do FMDCA de 2017. Isabel Lina Lopes reforça que, para entrar na partilha, é necessário ter todos os documentos fiscais, caso contrário, a prefeitura não pode repassar o recurso para as entidades. Ediana Marisa Bach pede uma fala para reforçar que o Instituto Alecrim não entra na partilha do FMDCA por conta da falta de documentação. 4ª Pauta: Fala com Ediana Marisa Bach: Ediana, coordenadora da Casa dos Conselhos, vem explanar sobre capacitação para os Conselheiros Tutelares, acerca do SIPIA. Serão capacitados apenas os 10 Conselheiros Tutelares, e não os 20, nos dias 06 e 07/04/2017 no CRAS do Cachoeirinha; 5ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: Isabel Lina Lopes explica que a partilha do FMDCA pode ser rateado ou não entre as entidades, Programando o Futuro e Família Acolhedora. Presidente Marcio sugere a partilha igualitária; 6ª Pauta: Presença do Senhor Philip Kruel: Este Senhor, que vem causando transtornos nas dependências da Casa dos Conselhos, com grosserias e destratos para com as funcionárias da casa, assim como para com a coordenadora, solicitou pauta nesta reunião afim de uma resposta deste CMDCA acerca de sua Sindicância. Onde o mesmo, no dia de sua oitiva, não compareceu, dando-se o caso por encerrado por parte deste CMDCA, com Parecer enviado à Promotoria da Infância e Juventude-MPE; 7ª Pauta: Presença dos representantes do Projeto Tribos Jovens: Não Compareceu; 8ª Pauta: Denúncias contra Conselheiro Tutelar: Serão feitas as leituras na próxima reunião extraordinária. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 005/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número cinco, ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (03/04/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a vice-presidência da conselheira Ana Paula Marques Calca e com a participação dos seguintes conselheiros: Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 01, 02 e 03/2017: Aprovadas; 2ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: em fase de conclusão, fica para a próxima reunião sua leitura para aprovação; 3ª Pauta: Denúncias contra Conselheiro Tutelar: Lidas e passadas para a Comissão de Sindicância Permanente deste Conselho para oitiva das partes; 1º Informe: Oficio 23/2017/09PJ/ DOS; Resposta via Oficio 008/2017/CMDCA; 2º Informe: Oficio 01/2017/INSTITUTO CORPAL; Informa o desligamento do Gleiber Nascimento dos Santos do CMDCA; 3º Informe: Oficio 99/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS; Lido à plenária; 4º Informe: Oficio 153/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS; Lido à plenária; 5º Informe: Oficio 006/2017/COMCEX: Nomes indicados para compor o COMCEX: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn e Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta; 6º Informe: Oficio 84/2017/SEMAS – Substituição da Graziela Gonçalves por Elisa de Oliveira Kuhn; 7º Informe: Oficio 88/2017/ SEMAS – Solicita relação de entidades não governamentais aptas a receberem recursos do FMDCA: Respondido pelo Oficio 13/2017/CMDCA. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATAS - CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 004/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. DELIBERA: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Janine Matos Lima Cerveira para assumir a função no período de férias do Conselheiro Tutelar Alisson Leonardo Dias pelo período de 01 à 30 de maio do corrente ano. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2017. Dourados – MS, 27 de Abril de 2017. Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL Nº 001 /17- CMDCA EDITAL - CMDCA Edital de Seleção de Projetos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente, os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para sua execução no ano de 2017. 1- Do Objeto Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício. 1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOSMS, e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo (02) dois projetos. A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA. 1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4. 1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados. 1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução, será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante deliberação do CMDCA. 1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades previstas em lei. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste edital; 2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados, conforme estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso V. 2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem recursos; 2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho. 3 - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação exigida no anexo I. A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de Dourados. 4 - DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; lll - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; lV - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e V - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA 5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes critérios: a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21 JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente; c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto, d) Orçamentos (material permanente); e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto; 5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção. 5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte, para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto. 6 - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO 6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA: a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os quais foram solicitados conforme anexo I (checklist); b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão; c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA. 7 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO 7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar projetos de acordo com o objeto a serem executados. 8 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 30 de Março de 2017, das 07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA. 8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de: I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist. 8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA. 8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PAR CERIA. O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade, aberto somente para este fim. 8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida. 8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail. O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA. 9 - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO 9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA. 10 – DAS VEDAÇÕES 10.1 - Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do CONANDA: 10.1.1 - Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 10.1.2 - Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; 10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e 10.1.4 - investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 11 - TERMO DE COLABORAÇÃO 11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 12 - DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017 12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários, contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas no CMDCA, sendo: 13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o repasse será efetuada em uma única parcela. 13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. 13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas. 13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento do termo de parceria. 13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento. 13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EDITAL - CMDCA ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05 Valor das doações destinadas R$ 128.997,57 Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21 5- Programando o Futuro ..............................................................................R$ 176.350,32 ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA: 1- IAME- Instituto Agrícola do Menor .............................................................R$ 63.175,51 2- Instituto Corpal.........................................................................................R$ 28.800,00 3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados .............................. R$ 62.066,88 4- Família Acolhedora...................................................................................R$ 153.660,00 12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados .................................. .....R$ 52.841,42 13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ..........................................................R$57.641,42 6- Lar de Crianças Santa Rita ................................................................. .....R$ 69.097,42 7- Lar Ebenézer..................................................................................... ......R$ 53.097,42 8- Ação Familiar Cristã........................................................................... .....R$ 52.841,42 9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais ..................................R$ 74.348,64 10 - Casa Criança Feliz ............................................................................... R$84.841,42 11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. "Dom Alberto".......................................... R$ 58.660,22 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA. 14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública. 14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Dourados. 14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado pelos Conselheiros do CMDCA. 14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 34117144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com 15 - CRONOGRAMA EDITAL - CMDCA DATA ATIVIDADE 28/04/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 16 e 17/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 18/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio financeiro 2. Plano de Trabalho 3. Demonstrativo da capacidade Técnica 4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (Fotocópia) 5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) (Fotocópia) 6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local Para quem assina por procuração. (Atualizada) 7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria (Fotocópia) 9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia (Atualizada) 11. Balanço Patrimonial / 2016 12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for o caso) 14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS 15. Declaração de Utilidade Pública Municipal 16. Certificado de inscrição no CMDCA 17. Certificado de inscrição no CMAS 18. Declaração de participação no FPENGAS 19. Licença Sanitária / 2017 20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 21. CND Tributos Estaduais 22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) 23. CND do FGTS - CRF 24. CND Trabalhistas Anexo I Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração Cidade FAX DOURAD OS -67 Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J Endereço U.F. MS C.E.P. DDD/Telefone -67 ANEXO II PLANO DE TRABALHO DOURADOS Nome do Responsável Legal CPF 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Área de Atendimento: 2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos) ETAPA FASE TOTAL R$ 3.5 Formas de Execuções das Ações 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 Nome do Projeto: 3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro) 3.3 Objeto 3.4 Descrição da Realidade 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017 3.6 Descrição da Realidade 3.7 Público Alvo: 3.8 Objetivo Geral: 3.9 Objetivo Específico: 3.10 Justificativa da Proposição 3.11 Monitoramento e Avaliação 3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas 4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017 META ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 0,00 R$ Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) Objetivo/Meta Atividade Inicial Final 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 2017 CONCEDENTE Meta Parcela Única Meta Parcela Única R$ 0,00 R$ __________________________________ ______________________________ Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social Pede Deferimento. Dourados(MS), de 2017 Proponente PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 7- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Dourados (MS), 25 de Abril de 2017. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 A empresa Miranda e Bruno LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Miguita & Nakanishi LTDA-ME para Miranda e Bruno Ltda., para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n°4220 Bairro Jardim Caramuru no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ACADEMIA ATITUDE FITNESS LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de academia de condicionamento físico, localizada na Rua Natal, n.415 – Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Válida até 19 de abril de 2017. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Instalação – RLI n.º 31.514/2016, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada na Rua/Av. Antônio Tonani – Bairro Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Válida até 24/04/2018. ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade De Fabricação de Adubos Orgânicos ou Biológicos, localizada na Linha do Potreirito com Travessão do Guilherme - Bairro Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade De Misturadora de Fertilizantes Orgânico Mineral, localizada na Av. Marcelino Pires, 8654 - Bairro Terra Amarela, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução nº 002/FPCD/2017 Dourados, MS, 10 de abril de 2017 COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS O Presidente da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados RESOLVE AFASTAR, a pedido, Márcia Souza Oliveira de suas funções nesta Comissão. Sem mais, João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS RESOLUÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA RESOLUÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA RESOLUÇÃO Nº. 009/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: Considerando a realização de Conferência Municipal de Saúde da Mulher em 2017, cada qual em sua esfera governamental, com o tema central: “SAÚDE DA MULHER: DESAFIOS PARA INTEGRALIDADE COM EQUIDADE”, a ser desenvolvido num eixo principal (Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher) e em eixos temáticos, orientador conforme expressa o art. 13, incisos I a IV da Resolução 537/2017 do Conselho Nacional de Saúde, a saber: I – O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres; II – O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres; III – Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres; IV - Políticas Públicas para mulheres e participação social; Considerando o inciso XVIII, da Lei Municipal 2.870, de 11 de julho de 2006; Considerando a deliberação do Plenário, na formação da Comissão Organizadora para realização dos trabalhos preparatórios e seguintes da Conferência Municipal, outorgando-lhe poderes e atribuições que visem desde a organização à sua realização, a fim de que haja celeridade nos trabalhos; R E S O L V E: Artigo 1º. PROPÔR a realização da 1ª. Conferência Municipal de Saúde da Mulher, no dia 17 de maio de 2017, (com início às 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30), que será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores; Artigo 2º. FORMAR a Comissão Organizadora relativo à Conferência Municipal de Saúde da Mulher, outorgada de poderes e atribuições que visem desde a organização à sua realização, com os seguintes membros, respeitada a paridade: I. José Feliciano de Paiva; II. Lenir Paiva Flores Garcia III. Laura Vanini Dutra; IV. Carlos Augusto Ferreira Moreira; Parágrafo único. A Secretaria Executiva deste Colegiado, incorporará à essa Comissão, nas pessoas de Aline dos Santos Nunes, Stephany Ávila Demori e João Alves de Souza, para a finalidade em epígrafe. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.442 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEXTA-FEIRA, 28/04/2017 14 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.090 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Rua”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lindolfo Lange a Avenida que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.609 de 23 de julho de 2012. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 243 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Revoga a designação do servidor Jamil da Costa Matos”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica revogada a designação do servidor Jamil da Costa Matos, para atuar como Gerente Administrativo da Defesa Civil, indicada no Decreto nº 147 de 24 de março de 2017. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017. Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 250, DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área de Itamar Gomes Riedo, Ijean Gomes Riedo e Irandir Gomes Riedo.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 28.471/2011 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Itamar Gomes Riedo portador do CPF nº 020.597.69132, Ijean Gomes Riedo portador do CPF 017.542.481-01, e Irandir Gomes Riedo portador do CPF nº 006.355.971-44 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma sobra de área na quadra, localizada na quadra 29 do Jardim Márcia, zona urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, com área de 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados) encravada, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 com parte do lote C (mat. 81136); Ao Sul: 12,00 com o lote 08 (mat. 13308); Ao Leste: 2,50 metros com parte do lote C (mat. 81136); Ao Oeste: 3,50 metros sendo 3,15 metros com parte do lote 17 (mat. 7618) e 0,34 com parte do lote 09 (mat. 0479) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 21/2015, em: R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 sessenta reais), devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 252 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO os pedidos de licitação nº 53/2017, 72/2017 e 88/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda: - 29 computadores – código 52113; - 29 monitores – código 52114 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 257 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.280 de 21 de março de 2016. I – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Suplente: Simone Brasil Chamorro em substituição a Gleiber dos Santos Nascimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 258 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Cassiano Louveira Renovato para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2017. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 259 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Fernando Carlos da Silva para compor a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 27 de 06 de janeiro de 2017, em substituição ao senhor Amanda Garcia Vitor. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº. 260 DE 19 DE ABRIL DE 2016. “Acrescenta membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 221 de 05 de abril de 2017: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Rose Rizzo Rodrigues. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 261 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Designa a servidora Maria de Fátima Silveira de Alencar para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria de Fátima Silveira de Alencar como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 DECRETO Nº 262 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a “Coamo Agroindustrial e Cooperativa.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 03/04/2017, Ata nº 001/2017, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 05/04/2017, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 11.611/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Coamo Agroindustrial e Cooperativa”, CNPJ sob o nº 75.904.383/0212-00, o seguinte incentivo fiscal: I. isenção do ISSQN sobre a obra indicada no Processo Administrativo nº 11.611/2017; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução n.Rf/04/491/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração-Interina , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 20, DE 28 DE ABRIL DE 2017. Implantação e Implementação do Protocolo 06 relacionado a Prescrição de medicamentos pelo profissional. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Implantar e implementar, através da Secretaria Municipal de Saúde o Protocolo 06 que trata da prescrição de medicamentos pelo profissional de enfermeiro elaborado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT com o apoio da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e aprovada em reunião ordinária do dia 15 de março de 2017. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de Abril de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA - CFT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROTOCOLO 06 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO DOURADOS – MS 2017 PROTOCOLO 06 – CFT-SEMS PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO O enfermeiro enquanto componente da equipe multidisciplinar na atenção ao indivíduo/ família/comunidade, deve atuar conjuntamente com outros profissionais de saúde com o intuito de unir conhecimentos e disciplinas com vistas à promoção da qualidade de vida e de saúde da população. Com base na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n° 7.498 de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto n° 94.406 de 08 de junho de 1987, pela Resolução COFEN 159/93 que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem e também pela Resolução COFEN 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem, o Enfermeiro exerce privativamente a Consulta de Enfermagem e como integrante da equipe de saúde realiza prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O Processo de Enfermagem ou Consulta de Enfermagem constitui-se na dinâmica das ações sistematizadas e inter-relacionadas, seguindo metodologia orientadora do cuidado e do registro desta prática profissional. A Consulta de Enfermagem deve estar baseada em suporte teórico que oriente e ampare cada uma das etapas do processo, dentre eles a Coleta de dados de Enfermagem, o Diagnóstico de Enfermagem, o Planejamento de Enfermagem, a Implementação e a Avaliação de Enfermagem. Neste contexto ressalta-se que a prescrição de medicamentos pode ser desenvolvida durante o processo, de acordo com a necessidade, desde que incluídas na assistência integral a saúde do indivíduo e respeitando o Art. 11, parágrafo II da lei 7.498/86, que determina a “prescrição de medicamentos estabelecido sem programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Além disso, a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela portaria 2488 de 21 de outubro de 2011, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), descreve como atribuição específica do enfermeiro, a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, a solicitação de exames complementares, prescrição de medicações e o encaminhamento, quando necessário, dos usuários a outros serviços. Nesse sentido, tal protocolo tem como propósito normatizar a Prescrição de pelo Enfermeiro dos medicamentos estabelecidos na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME e orientando os profissionais envolvidos neste processo, com base em legislações vigentes e dados bibliográficos. Orientações gerais quanto à prescrição O enfermeiro durante o processo da consulta de enfermagem poderá prescrever os medicamentos previamente estabelecidos neste protocolo para um período de até 30 dias. Nos casos de usuários portadores de Diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica, desde que estáveis, o enfermeiro manterá a prescrição iniciada pelo médico, contando que: • O paciente esteja presente à consulta; Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 8 MARÇO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 6 MARÇO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 2 MARÇO (2017) 114764517-1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO SEMED 1 MARÇO (2017) 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 MARÇO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 MARÇO (2017) 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO SEMS 9 MARÇO (2017) 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 15 FEVEREIRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 MARÇO (2017) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 MARÇO (2017) 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 MARÇO (2017) 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 MARÇO (2017) 114771568-1 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 1 MARÇO (2017) 8655-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 11 FEVEREIRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 MARÇO (2017) 114769787-2 MARIANA DE FARIAS GUELFI SEMS 15 MARÇO (2017) 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 12 MARÇO (2017) 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 1 MARÇO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 30 ABRIL (2017) 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 3 MARÇO (2017) 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 31 MARÇO (2017) 114771270-1 ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ SEMS 1 MARÇO (2017) 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 1 MARÇO (2017) 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 3 - 1/2 MARÇO (2017) 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ SEMED 21 MARÇO (2017) 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 12H/AULA FEVEREIRO (2017) 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE SEMED 20 H/AULA MARÇO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 491 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 • A última receita apresentada pelo usuário (ou existente no prontuário) não esteja vencida há mais de 30 dias, ou seja, que o usuário não esteja sem o uso dos medicamentos no momento; • Os critérios específicos para cada conjunto de medicamentos sejam observados e cumpridos; • O paciente não apresente sintomas ou demandas que exijam avaliação médica imediata; • O enfermeiro, no momento da consulta, observe a adesão e os conhecimentos do usuário sobre o uso dos medicamentos prescritos e reforce as orientações de uso correto dos mesmos, incluindo orientações sobre dose, frequência de uso, interações medicamentosas e com alimentos, e possíveis efeitos adversos; • O enfermeiro, no momento da consulta ou outra atividade relacionada, oriente e incentive medidas não medicamentosas (exercício, dieta, cessação do tabagismo, etc.) para o controle da doença de base, quando pertinente; • Se o paciente possuir problemas cognitivos (mesmo que em decorrência de idade avançada), que o mesmo esteja acompanhado por responsável/cuidador. • Não seja realizada a remoção de medicamentos prescritos por profissional médico ou alteração da dose/posologia. Havendo questionamentos quanto à necessidade de uso, reações adversas ou qualquer outro problema relacionado ao medicamento, o enfermeiro deverá encaminhar o usuário à consulta médica, discutindo o caso com o médico da equipe e na ausência desse, outro médico da unidade/referência deverá ser acionado. A reavaliação médica deve ocorrer com periodicidade máxima de 6 meses. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - SAÚDE DA CRIANÇA 1. DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA a) Escabiose: • Com exsudato purulento: Consulta médica. • Sem exsudato purulento: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) Loção de Permetrina1%: pode ser utilizado a partir de 2 meses. Aplicar direto nos locais, de preferência à noite, aguardar de 08 a 14 horas e lavar em água corrente. b) Pediculose: • Com infecção secundária (exsudato purulento): Consulta médica. • Sem infecção secundária: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1)Loção de Permetrina 1%: Aplicar no couro cabeludo, aguardar de 10 a 15 minutos e enxaguar com água morna. Utilizar por três dias seguidos e repetir após 7 dias (usar com cautela em crianças menores de 2 anos). OBS: Permetrina 5% pode ser convertida em Permetrina 1% diluindo-se20 ml da solução de Permetrina 5% em 80 ml de água. Principais reações adversas (Loção de Permetrina): Queimação, ardência e prurido transitório. c) Parasitoses (Diagnóstico clínico e/ou laboratorial) • Criança < 2 anos: Consulta médica e Consulta de enfermagem. • Criança > 2 anos: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: * A prescrição de antimicrobianos atenderá o disposto nas Resoluções 20/11 e 68/14, sendo a validade das receitas de 10 (dez) diasa contar da data de sua emissão. Principais reações adversas Albendazol: Dor epigástrica ou abdominal, dor de cabeça, vertigem, enjoo, vômito ou diarreia (efeitos raros). Metronidazol: Náuseas, cefaleia, anorexia e vômito. Diarreia, dor epigástrica, cólica abdominal, constipação, mucosite oral e alterações no paladar também podem ocorrer. d) Doença respiratória – Tosse e/ou dificuldade para respirar • Avaliar sinais e sintomas: - Presença de Febre >38ºC, história pregressa de asma ou “bronquite”, frequência respiratória elevada: Consulta médica. Frequência respiratória normal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) De 0 a 2 meses Até 60mrm* De 2 a 11 meses Até 50mrm De 12 meses a 5 anos Até 40mrm De 6 a 8 anos Até 30mrm Acima de 8 anos Até 20mrm *mrm: movimentos respiratórios por minuto - Ausência dos sinais e sintomas acima descritos: Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) MikaniaGlomerata (Guaco): Crianças de 3 a 5 anos - 5ml, 3 vezes ao dia. Crianças > 5 anos - 7,5ml, 3 vezes ao dia. Utilizar por no máximo 30 dias. Contraindicações - Hepatopatias, trombocitopenia e coagulopatias. Produtos contendo guaco não devem ser empregados concomitantemente com anticoagulantes, pois as cumarinas podem potencializar seus efeitos e antagonizar o efeito da vitamina K. - Deve ser avaliado o uso de xarope de Guaco em pacientes diabéticos, pois a forma farmacêutica em questão pode conter sacarose (açúcar). 2) Lavagem nasal: Aplicar 1 ml de SF 0,9% em cada narina, ou utilizar uma a duas gotas de solução nasal 0,9%. e) Diarreia • Crianças < 2 meses com disenteria ou de 2 meses a 5 anos com desidratação grave: Consulta médica. Sinais de gravidade de desidratação: letargia, inconsciência, inquietude, irritação, olhos fundos, sinal da prega presente (a prega cutânea retorna lentamente ao estado natural), ou se a criança não consegue mamar ou beber líquidos. • Crianças de 2 meses a 5 anos sem desidratação (Plano A) ou desidratação moderada (Plano B): Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. • Plano A 1. Aumentar oferta de líquido. Oferecer líquidos ou solução de reidratação oral (SRO) após cada evacuação. 2. Aleitamento materno deve ser mantido e estimulado. 3. SRO: Até 1° ano de vida: 10 ml/kg. Acima de 1ano: 50 a 100 ml após cada evacuação diarreica e de acordo com a aceitação. 4. Orientar pais sobre sinais de desidratação (olhos fundos, boca seca, diminuição da diurese, sede intensa) e retorno à unidade de saúde. • Plano B 1. Reidratação oral - mãe deve oferecer SRO em pequenas quantidades de acordo com a sede da criança. 2. SRO: 50 - 100 ml/kg em 4 a 6 horas e avaliação periódica. Se após este períodoacriança estiver hidratada, passar para o plano A. No caso de fracasso, encaminhar para reavaliação médica. f) Febre • Avaliar: - Presença de Febre >38ºC, sinais gerais de perigo(rigidez de nuca, petéquias, abaulamento da fontanela): Consulta médica. - Ausência dos sinais e sintomas acima descritos: Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 200mg/ml: Se temperatura maior que 37,8°C administrar 10 a 15mg/Kg/dose de 6 em 6 horas. Caso persista retornar a unidade de saúde. 2) Dipirona 500mg/ml: Se temperatura maior que 37,8°C administrar 1(uma) gota/kg de 6 em 6 horas. Caso persista retornar a unidade de saúde. Principais reações adversas Paracetamol: Hepatotoxidade. Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Não ultrapassar o limite de 35 gotas por dose. Dipirona: Reações anafiláticas. Raramente a Dipironamonoidratada pode causar reações anafiláticas que, em casos muito raros, podem se tornar graves. Reações anafiláticas leves manifestam-se na forma de sintomas cutâneos ou nas mucosas (prurido, ardor, rubor, urticária, inchaço), dispneia e, menos frequentemente, sintomas gastrintestinais. Estas reações leves podem progredir para formas graves com urticária generalizada, angioedema grave, broncoespasmo grave, arritmias cardíacas e queda da pressão sanguínea. g) Alimentação e nutrição Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso 25mg/ml - Crianças de 6 a 24 meses: suplementação preventiva com ferro (1 a 2 mg de ferro elementar/kg/dia). - Em casos de anemia utilizar 5mg/Kg/dia. OBS: em casos cruzados de anemia e parasitose, tratar primeiramente a parasitose como acima descrito. Definição de anemia para crianças, por faixa etária, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Menores de cinco anos Níveis de hemoglobina inferiores a 11g/dl Entre 5 e 11 anos Níveis de hemoglobina inferiores a 11,5g/dl Entre 12 e 14 anos Níveis de hemoglobina inferiores a 12g/dl Principais reações adversas (Sulfato ferroso): Pacientes mais sensíveis quando submetidos à terapia com ferro podem, ocasionalmente, apresentar distúrbios gastrintestinais, tais como, náuseas, vômitos, diarreia, dor epigástrica, cólica e constipação intestinal. h) Candidíase oral (monilíase) RESOLUÇÕES Agente etiológico Medicamento Apresentação Prescrição Observação Suspensão40mg/ml 10ml dose única Repetir após 10 dias Comprimido 400mg 01cpdose única Repetir após 10 dias Protozoário Metronidazol* Suspensão40mg/ml Utilizar 35mg/Kg de oito em oito horas por 10 dias Repetir após 10 dias Helmintos Albendazol DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Medicamento e prescrição: 1) Nistatina Suspensão oral 100.000 UI/ml: Aplicar 1 (um) conta-gota(dose equivalente a 1ml) de 6/6 horas na boca da criança por 8 dias. OBS: Orientar o responsável pela criança a lavar as mãos e antes de aplicar o medicamento limpar a boca da criança suavemente com um pano limpo e umedecido com água, enrolado em um dedo. Principais reações adversas (Nistatina): A Nistatina apresenta grande tolerância inclusive por crianças debilitadas mesmo em terapia prolongada. Grandes doses orais podem produzir diarreia, distúrbios gastrintestinais, náuseas e vômitos. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - SAÚDE DA MULHER 1. GESTANTES a) Anemia Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso - drágea • Avaliar: Exames laboratoriais na assistência pré-natal. - Hemoglobina ≥ 11g/dl - Ausência de anemia Suplementação de ferro a partir do conhecimento da gravidez até o terceiro mês após o parto: 1drágea de sulfato ferroso/dia (40mg de ferro elementar). Recomendase ingerir 30 minutos antes da refeição, de preferência com suco de frutas cítricas. - Hemoglobina < 11g/dl > 8 g/dl - Anemia leve a moderada a) Solicitar exame parasitológico de fezes e tratar parasitoses, se presentes. b) Tratar anemia com 1(uma) drágea de sulfato ferroso 3 x/dia de 8/8hs(40mg de ferro elementar).Recomenda-se ingerir 30 minutos antes da refeição, de preferência com suco de frutas cítricas. c) Repetir dosagem de hemoglobina entre 30 e 60 dias - se os níveis estiverem subindo, manter o tratamento até a hemoglobina atingir 11 g/dl, quando deverá ser iniciada a dose de suplementação (1drágea ao dia), e repetir a dosagem no 3º trimestre. Se a hemoglobina permanecer em níveis estacionários ou apresentar níveis diminuídos referir a gestante ao pré-natal de alto risco. - Hemoglobina < 8g/dl - Anemia grave Referir ao pré-natal de alto risco. Principais reações adversas (Sulfato ferroso): náuseas, mal estar gástrico, cólicas abdominais, constipação e/ou diarreia. b) Prevenção de má formação do tubo neural: Medicamento e prescrição: 1) Acido fólico 5mg: Prescrever um comprimido ao dia até o final da gestação. Principais reações adversas (Ácido fólico): reações gastrointestinais como alteração do paladar, perda de apetite, náuseas, distensão abdominal e flatulência, pode causar irritabilidade e perturbação do sono. c) Queixas mais frequentes em gestantes • Pirose e Azia Medicamento e prescrição: 1) Hidróxido de Alumínio suspensão oral 61,5 mg/ml: Prescrever 10 ml após as refeições e ao deitar-se. Principais reações adversas (Hidróxido de Alumínio): Por possuir ação adstringente, o hidróxido de alumínio e pode causar constipação. A administração de altas doses pode causar obstrução intestinal, além de náuseas e vômitos. • Flatulência e Obstipação intestinal Medicamento e prescrição: 1) Simeticona 75mg/ml: Prescrever 20 gotas de Simeticona75mg/ml de 8/8h. Principais reações adversas (Simeticona): A simeticona não é absorvida pelo organismo. Ela atua somente dentro do aparelho digestivo, e é totalmente eliminada nas fezes, sem alterações. Portanto, reações indesejáveis são pouco prováveis. • Cefaleia Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 500 mg comprimido: Prescrever Paracetamol 500 mg de 6/6h. Principais reações adversas (Paracetamol): Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g). Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. 2. PUÉRPERAS Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso - comprimido: Prescrever suplementação de ferro (40mg/dia de ferro elementar) até 3 (três) meses após o parto e pós aborto. Principais reações adversas (Sulfato ferroso): náuseas, mal estar gástrico, cólicas abdominais, constipação e/ou diarreia. • Problemas relacionados à amamentação - Mastite Medicamento e prescrição: 1) Se dou ou febre Dipirona 500mg/ml (20 gotas de 6/6 horas), Paracetamol 500 mg comprimido de 6/6 hs ou Ibuprofeno 300 ou 600mg comprimido de 6/6 hs. Principais reações adversas: Dipirona: Reações anafiláticas. Raramente a Dipironamonoidratada pode causar reações anafiláticas que, em casos muito raros, podem se tornar graves. Reações anafiláticas leves manifestam-se na forma de sintomas cutâneos ou nas mucosas (prurido, ardor, rubor, urticária, inchaço), dispneia e, menos frequentemente, sintomas gastrintestinais. Estas reações leves podem progredir para formas graves com urticária generalizada, angioedema grave, broncoespasmo grave, arritmias cardíacas e queda da pressão sanguínea. Paracetamol: Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g).Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Ibuprofeno: As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal (náusea, vômito, dor epigástrica, desconforto abdominal, diarreia, constipação intestinal). - Candidíase (monilíase) Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de Miconazolcreme dermatológico 2%: Mãe e bebê devem ser tratados simultaneamente, mesmo que a criança não apresente sinais evidentes de candidíase. O tratamento inicialmente é local, com Miconazoltópico por duas semanas. As mulheres podem aplicar o creme após cada mamada e ele não precisa ser removido antes da próxima mamada. Principais reações adversas (Nitrato de miconazol): Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. As reações relatadas com maior frequência foram irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento. 3. PLANEJAMENTO FAMILIAR Medicamento e prescrição: 1) Anticoncepcional hormonal oral combinado(Levonorgestrel + etinilestradiol 150 mcg + 30 mcg): se não estiver amamentando ou se na ausência de aleitamento materno exclusivo, iniciar preferencialmente entre o 1º e o 5º dia do ciclo menstrual, 1 (um) comprimido ao dia por 21 dias, interromper por 7 dias e recomeçar outra cartela. 2) Anticoncepcional hormonal oral de progestogênio (Noretisterona 0,35mg): 1 (um) comprimido ao dia a partir da sexta semana após o parto, sem intervalo entre as cartelas. 3) Anticoncepcional hormonal injetável mensal (Enantato de norestisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg): A primeira injeção deve ser administrada no primeiro dia do ciclo menstrual por via intramuscular profunda (de preferência na região glútea). As injeções devem ser administradas de forma extremamente lenta e a solução deve ser injetada imediatamente após a sua preparação. As injeções seguintes devem ser administradas, independentemente do padrão de ciclo menstrual, em intervalos de 30 ± 3 dias, isto é, entre no mínimo 27 e no máximo 33 dias após a última aplicação. 4) Anticoncepcional hormonal injetável trimestral (Medroxiprogesterona150mg): Utilizadas principalmente no pós-parto, pois não alterama qualidade nem a quantidade do leite materno, e por mulheres que tem contraindicações ao estrogênio das pílulas combinadas. Iniciar até o sétimo dia após o início da menstruação e repetir a cada 90 dias. As injeções devem ser administradas por via intramuscular profunda (de preferência na região glútea), de forma lenta e injetada imediatamente após a sua preparação. 5) Contracepção de emergência:Levonorgestrel 0,75mg comprimido: 01 comprimido a cada 12 horas, com a primeira dose iniciada, no máximo até 72 horas após a relação desprotegida, ou 02 comprimidos via oral (VO) em dose única. Se houver vômitos até 01 hora após a ingestão dos comprimidos, repetir a dose após alimentar-se, precedida do uso de um antiemético. Principais reações adversas: Levonorgestrel + etinilestradiol: Alterações da menstruação, náuseas ou tonturas, alterações do peso, alterações de humor ou no desejo sexual, acne, cefaleia comum, dores de cabeça com enxaqueca e sensibilidade dos seios. Noretisterona: Dor aguda na parte inferior do abdômen. Enantato de norestisterona + valerato de estradiol: Alterações da menstruação, alterações do peso, cefaleia comum, dores de cabeça com enxaqueca e sensibilidade dos seios. Medroxiprogesterona: Alterações de humor ou no desejo sexual, náuseas, tonturas e dores de cabeça com enxaqueca. Levonorgestrel: Sangramento uterino irregular (alterações do padrão menstrual, menstruação irregular, menorragia). Alterações no volume ou duração do fluxo menstrual. Pequenos sangramentos de escape após o uso do medicamento. Importante: Apesar de inúmeros estudos terem demonstrado a segurança e efetividade do uso de contraceptivos hormonais em mulheres saudáveis, ainda não há dados completos no que se refere às mulheres portadoras de condições clínicas es RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 peciais. Neste sentido ressalta-se a importância de serem observadas as seguintes condições clínicas especiais para a prescrição de contraceptivos hormonais: - Mullheres acima de 35 anos: Mulheres saudáveis e não fumantes acima de 35 anos podem ser usuárias de anticoncepcionais combinados orais (ACO) e se beneficiar da redução do risco de câncer de ovário e endométrio, além da redução de sintomas vasomotores e do efeito positivo na massa óssea na perimenopausa. Entretanto, o risco de infarto agudo do miocárdio (IAM) e de eventos tromboembólicos deve ser levado em consideração. O uso de contraceptivos hormonais de baixa dose aumenta o risco de IAM em duas vezes. O IAM é raro em mulheres antes dos 35 anos, porém seu risco aumenta dez vezes a partir dos 40 anos quando comparado com mulheres de 30 a 34 anos. - Tabagismo:A combinação de tabagismo, idade acima de 35 anos e uso de ACO eleva o risco de eventos trombóticos arteriais. As taxas absolutas de IAM aumentavam substancialmente se as pacientes tiverem mais de 30 anos. - Hipertensão arterial (HAS): O uso de ACO parece aumentar a pressão arterial, mesmo com as preparações modernas. Além disso, a preocupação nas mulheres hipertensas se relaciona às possíveis complicações, como acidente vascular encefálico (AVE) e IAM. - Obesidade: Mulheres obesas sem outros fatores de risco cardiovascular que usam contraceptivos hormonais combinados, orais ou injetáveis, apresentam risco aumentado de trombose venosa. - Diabetes: Os critérios de elegibilidade para o uso de ACO em mulheres diabéticas variam de acordo com a gravidade da doença, como doença vascular periférica, duração maior do que 20 anos de doençae especificamente para mulheres com história de diabetes mellitus (DM) gestacional. Os ACO podem interferir no metabolismo dos carboidratos e acelerar a ocorrência de doença vascular em mulheres com diabetes. Embora os estudos não mostrem interferência no controle glicometabólico de pacientes diabéticas, o uso de ACO deve se aplicar somente às diabéticas não fumantes, menores de 35 anos, sem evidência de nefropatia ou retinopatia e/ou HAS, pois, teoricamente, essas pacientes apresentam risco aumentado de eventos vasculares Os dados disponíveis sugerem que o uso de ACO não precipita o diabetes tipo 2. Já os contraceptivos somente de progestagênios podem estar associados ao risco de desenvolver a doença. - Enxaqueca: Mulheres que apresentam enxaqueca com aura têm maior risco de AVE isquêmico trombótico. Entretanto, os estudos sobre uso de ACO em mulheres com enxaqueca não especificam o tipo de enxaqueca e mostram risco de AVE isquêmico aumentado em duas a três vezes para as usuárias de ACO. Assim, pacientes com enxaqueca não devem usar contraceptivos hormonais combinados exceto aquelas com menos de 35 anos e com enxaqueca sem aura, não fumantes e sem outras doenças, desde que com supervisão adequada. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- DENGUE Medicamento e prescrição: 1) Soro de reidratação oral, pó: Na tabela de hidratação para pacientes com dengue, do Ministério da Saúde, o volume total diário indicado varia de 3 a 4 litros para pacientes com 50 kg, até 6 a 8 litros, para pacientes com 100 kg. Já para crianças, a dose varia de meio litro (10 kg) até 2 litros (40 kg). Dependendo da gravidade, o paciente terá que ser hidratado pela via endovenosa de acordo com critério médico. • Febre: 2) Paracetamol 500 mg comprimido ou Paracetamol 200 mg/ml: Prescrever Paracetamol 500 mg de 6/6h ou Paracetamol 200mg/ml 45 gotas de 6/6h. Para crianças (Paracetamol 200mg/ml): 10 a 15mg/Kg/dose de 6 em 6 horas. Não ultrapassar o limite de 35 gotas por dose. Principais reações adversas (Paracetamol): Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g). Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- HIPERTENSÃO ARTERIAL Importante: O enfermeiro nunca deve iniciar tratamento para pessoas com Hipertensão e Diabetes; só poderá na consulta de enfermagem, manter uma prescrição iniciada pelo médico. Manter a prescrição médica, em pacientes estáveis, desde que o paciente seja reavaliado periodicamente (a cada 120 dias) pelo médico. Mesmo se o paciente fizer uso de insulinas ou medicamentos para cardiopatias o enfermeiro poderá manter a prescrição. Classificação da pressão arterial de acordo com a medida casual na consulta (> 18 anos) Medicamento e prescrição: Principais reações adversas: Principais interações medicamentosas: Urgências hipertensivas: A administração de nifedipino de ação rápida, por via oral ou sublingual, deve ser evitada, pois foram descritos efeitos adversos graves com essa conduta. A dificuldade de controlar o ritmo e o grau de redução da pressão arterial, sobretudo quando intensa, pode ocasionar acidentes vasculares encefálicos e coronarianos. O risco de importante estimulação simpática secundária e a existência de alternativas eficazes e mais bem toleradas torna o uso de nifedipino de curta duração (cápsulas) não recomendável nessa situação. O captopril 25 mg via oral é indicado nesta situação. A prática da administração sublingual do comprimido de captopril não é recomendada, pois suas características farmacocinéticas não permitem a absorção de doses ideais por essa via, devendo, portanto, ser deglutido. Importante: Existem evidências de que para hipertensos com a pressão arterial controlada a prescrição de ácido acetilsalicílico em baixas doses (75 mg) diminui a ocorrência de complicações cardiovasculares, desde que não haja contraindicação para o seu uso e que os benefícios superem os eventuais riscos da sua administração. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- DIABETES MELLITUS O objetivo do tratamento do diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 (DM1/DM2) é manter as glicemias ao longo do dia entre os limites da normalidade, evitando ao máximo a ampla variabilidade glicêmica. Valores de glicose plasmática (mg/dl) para diagnóstico de diabetes mellitus e seus estágios pré-clínicos de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes *O jejum é definido como a falta de ingestão calórica por no mínimo 8h. **Glicemia plasmática casual é aquela realizada a qualquer hora do dia, sem se observar o intervalo desde a última refeição. ***Os sintomas clássicos do DM incluem poliúria, polidipsia e perda não explicada de peso. Medicamento e prescrição oral RESOLUÇÕES Posologia mínima Posologia Máxima Número de tomadas/dia Diuréticos Tiazídicos Hidroclorotiazida 12,5mg 25mg Uma vez ao dia Diuréticos de alça Furosemida 20mg De acordo com a indicação clínica Uma a duas vezes ao dia Diuréticos poupadores de potássio Espirolactona 25mg 100mg Uma a duas vezes ao dia Inibidores adrenérgicos de ação central Metildopa 500mg 1500mg Duas a três vezes ao dia Atenolol 25mg 100mg Uma a duas vezes ao dia Propranolol 40mg 240mg Duas a três vezes ao dia Anlodipino 2,5mg 10mg Uma vez ao dia Nifedipino 20mg 40mg Uma a duas vezes ao dia Captopril 25mg 150mg Duas a três vezes ao dia Enalapril 5mg 40mg Uma a duas vezes ao dia Antagonista do receptor de angiotensina II Losartana 25mg 100mg Uma vez ao dia ANTIHIPERTENSIVOS Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores s Bloqueadores de canais de cálcio Inibidores da enzima conversora de angiotensina ANTIHIPERTENSIVOS PRINCIPAIS REAÇÕESADVERSAS Diuréticos tiazídicos e de alça Hipopotassemia, por vezes acompanhada de hipomagnesemia, que pode induzir arritmias ventriculares e hiperucemia. Emprego de baixas doses diminui este efeito adverso sem prejuízo da eficácia. Também podem provocar intolerância à glicose e aumento de triglicerídeos. Podem provocar disfunção sexual. Poupadores de Potássio Hiperpotassemia principalmente em paciente com redução da função renal. Inibidores adrenérgicos de ação central Sonolência, sedação, boca seca, fadiga, hipotensão postural e disfunção sexual. Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores Broncoespasmos, bradicardia, distúrbios da condução atrioventricular, vasoconstrição periférica, insônia, pesadelos, depressão psíquica, astenia e disfunção sexual. Também podem provocar intolerância à glicose, aumento de triglicerídeos e redução de HDL. Bloqueadores de canais de cálcio Cefaleia, tontura, rubor facial e edema de extremidades. Inibidores da enzima conversora de angiotensina Tosse seca, alteração do paladar, e reações de hipersensibilidade. Em pacientes com insuficiência renal crônica podem agravar a Hiperpotassemia. Em pacientes com hipertensão renovascular bilateral ou unilateral associada a rim único, podem promover redução da filtração glomerular com aumento dos níveis séricos de uréia e creatinina. Contraindicados na gravidez. Antagonista do receptor de angiotensina II Tonturas e raramente reação de hipersensibilidade ANTIHIPERTENSIVOS MEDICAMENTOS EFEITOS Digitálicos Intoxicação digitálica por hipotassemia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito diurético Hipoglicemiantes orais Efeito diminuído pelos tiazídicos Lítio Aumento dos níveis séricos do lítio Poupadores de Potássio Suplementos de potássio e inibidores da enzima conversora de angiotensina Hipercalemia Inibidores adrenérgicos de ação central Antidepressivos tricíclicos Redução de efeito anti-hipertensivo Insulina e hipoglicemiantes orais Redução dos sinais de hipoglicemia e bloqueio de mobilização de glicose. Amiodarona Bradicardia Cimetidina Redução da depuração hepática Diltizem, verapamil Hipotensão, bradicardia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito hipotensor Suplementos e diuréticos poupadores de potássio Hipercalemia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito hipotensor Lítio Diminuição da depuração do lítio Antiácidos Redução da biodisponibilidade do captopril Hipoglicemiantes da classe dos inibidores da enzima DPP4 Aumento do risco de angioedema Bloqueadores de canais de cálcio Bloqueadores de H2 Aumento dos níveis dos bloqueadores dos canais de cálcio Antagonista do receptor de angiotensina II Suplementos e diuréticos poupadores de potássio Hipercalemia Diuréticos tiazídicos e de alça Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores Inibidores da enzima conversora de angiotensina ANTIDIABÉTICOS Posologia mínima Posologia Máxima Esquema de horário Glibenclamida 5mg 5 mg 15 mg Uma a Duas vezes ao dia Metformina 500mg 500 mg 2550 mg Três vezes ao dia Metformina 850mg 850 mg 2550 mg Três vezes ao dia Glicazida MR 30 mg 30 mg 120 mg Uma a Duas vezes ao dia Categoria Jejum* 2h após 75g de glicose Casual** Glicemia normal <100 <140 Tolerância a glicose diminuída 100 a<126 140 a < 200 Diabetes mellitus 126 200 200 (com sintomas clássicos)*** ≥ ≥ ≥ ≥ ≥ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Principais reações adversas: Principais interações medicamentosas: É importante ressaltar que a insulinoterapia pode ser iniciada em etapas precoces do tratamento doDM2, quando somente modificações do estilo de vida (dieta e exercícios) associadas à metformina forem insuficientes para obter controle. A insulina pode ser escolhida como segundo agente terapêutico também quando aHbA1c estiver > 8,5%, após a dose máxima de metformina, ouse o paciente estiver apresentando sintomas de hiperglicemia. A terapêutica com insulina também deve ser iniciada quando o paciente apresentar sintomas de hiperglicemia graves e significantes, ou níveis de glicose muito elevados (> 300 mg/dl), perda de peso ou presença de cetonúria. As insulinas devem ser utilizadas por via subcutânea. Os melhores locais para aplicação são no abdômen, nas nádegas, na coxa e na parte superior dos braços mostradas na figura abaixo: Medicamento e prescrição: Tratamento Insulínico no DM1 O uso de insulina é imprescindível no tratamento do DM1 e deve ser instituído assim que o diagnóstico for realizado. Dose total diária de insulina independente do tipo de insulina prescrita (NPH ou Regular) É importante afirmar que a melhor dose de insulina é aquela ajustada individualmente; é a que promove controle metabólico o mais apropriado possível sem desencadear episódios frequentes de hipoglicemias, principalmente noturnos; e a que, ao mesmo tempo, proporciona crescimento adequado dos indivíduos. Medicamento e prescrição: Tratamento Insulínico no DM2 Dose total diária de insulina NPH Posologia – Dose inicial Insulina NPH 0,3-O,6 UI/kg/dia Recomenda-se ao invés de aumentar indefinidamente as doses da insulina NPH associar uma insulina rápida (REGULAR) ao esquema de aplicação de insulina (4 a 10 UI em cada refeição). Essas reposições insulínicas usando esse esquema estão indicadas para pacientes que necessitam de controle glicêmico intensivo e passaram a apresentar glicemias pós-prandiais acima dos objetivos glicêmicos, em função de estarem em uso de insulina NPH. R=regular Principais reações adversas relacionadas à insulina: Hipoglicemia leve a moderada: Ansiedade; cansaço incomum; batimentos cardíacos acelerados; confusão mental; dificuldade de concentração; dor de cabeça; fala enrolada; fome excessiva; fraqueza; instabilidade; mudanças do comportamento (o paciente parece embebedado); náusea; nervosismo; pele pálida e fria; pesadelos; sono agitado; sonolência; suores frios; visão borrada. Hipoglicemia (grave): Convulsões; coma. Outras reações: Problemas de visão (geralmente temporária), ganho de peso, inchaço das articulações, alterações e sinais de alergia no local da injeção. Principais interações medicamentosas: Importante: Quando em uso concomitante de insulina regular e NPH em algum horário, deve-se sempre aspirar a Regular primeiro, pois caso contrário, pode ocorrer “contaminação” da Regular com a NPH, causando perda rápida de seu efeito. Alternar o local da injeção a cada aplicação pode ajudar a diminuir o risco de desenvolvimento de alterações na pele. Por fim, não abster dos cuidados gerais e rotineiros do paciente diabético, como a observação do “pé diabético” que será abordado posteriormente e exames laboratoriais periódicos. • Pé diabético - Dor neuropática: Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 500 mg comprimido: Prescrever 1 (um) comprimido de 6/6 horas. 2) Ibuprofeno 300 ou 600 mg comprimido: Prescrever 1 (um) comprimido de 8/8 horas, em caso de dor, sem alívio satisfatório com paracetamol. Tempo de tratamento: 5 dias. - Infecção Fúngica (Tineapedis): Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de Miconazol creme dermatológico 2%: Aplicar 2x/dia, por 10 dias 2) Se recorrente, Fluconazol 150mg comprimido: Prescrever 1 (uma) cápsula 1x/ semana, durante 1 a 4 semanas. - Lesões/Úlceras: • Graus I e II: Consulta de enfermagem. • Graus III e IV: Consulta médica e de enfermagem. • Classificação das úlceras Grau I: ocorre um comprometimento da epiderme; a pele se encontra íntegra, mas apresentasinais de hiperemia, descoloração ou endurecimento. Grau II: ocorre a perda parcial de tecido envolvendo a epiderme ou a derme; a ulceração ésuperficial e se apresenta em forma de escoriação ou bolha. Grau III: existe comprometimento da epiderme, derme e hipoderme (tecido subcutâneo). Grau IV: comprometimento da epiderme, derme, hipoderme e tecidos mais profundos. Medicamento e prescrição: 1) Sulfadiazina de prata 1% (pasta): Aplicar no máximo a cada 12 horas ou quando a cobertura secundária estiver saturada. 2) Neomicina + bacitracinaPomada 0,5%/250 UI/g: Aplicar nas lesões 1 x ao dia. Principais reações adversas: Paracetamol: Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas de paracetamol usualmente aceita como segura é de 4000mg (4g).Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos RESOLUÇÕES ANTIDIABÉTICOS PRINCIPAIS REAÇÕESADVERSAS Glibenclamida Hipoglicemia, reações alérgicas, contraindicada em pacientes com insuficiência hepática ou renal e ganho ponderal. Metformina Desconforto abdominal e diarreia, contraindicada em paciente com insuficiência hepática, renal e cardíaca. Glicazida MR Hipoglicemia e ganho ponderal ANTIDIABÉTICOS MEDICAMENTOS EFEITOS Diuréticos tiazídicos, diuréticos de alça e corticóides Redução da ação da Glibenclamida AINEs, sulfonamidas, trimetoprim e cloranfenicol Aumento da ação da Glibenclamida Metformina Cimetidina Aumento dos níveis da metformina (inibição da excreção renal) e risco de acidose lática Glicazida MR Miconazol, Betabloqueadores, Fluconazol Aumento no efeito hipoglicemiante Glibenclamida Fases da doença Unidades ao dia Diagnóstico recente 0,5 a 1,0 UI/kg Remissão parcial < 0,5 UI/kg Evolução da doença 0,7 a 1,0 UI/kg Puberdade ou nas intercorrências clínicas ou cirúrgicas 1,0 a 2,0 UI/Kg Antes do desjejum Antes do almoço Antes do Jantar Ao deitar 1/2 NPH 1/2 NPH 1/2 R 1/2 R 1/2 NPH 1/2 NPH 1/3 R 1/3 R 1/3 R 1/3 NPH 1/3 NPH 1/3 NPH 1/3 R 1/3 R 1/3 R Regular 2 vezes/dia + NPH 2 vezes/dia Regular 3 vezes/dia + NPH 2 vezes/dia Regular 3 vezes/dia + NPH 3 vezes/dia Combinação de Insulinas com Efeito Beta bloqueador; álcool; androgênios; esteróides anabolizantes; antidiabéticos orais (sulfonilureia); inibidores da anidrase carbônica (particularmente acetazolamida); antiinflamatórios não esteroides ou salicilatos, em grandes doses; cloroquina; quinidina; quinina. Aumento do efeito hipoglicemiante Corticosteróide; diurético tiazídico; diurético de alça; tabaco Diminuição do efeito hipoglicemiante DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Ibuprofeno: As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal (náusea, vômito, dor epigástrica, desconforto abdominal, diarreia, constipação intestinal). Nitrato de miconazol: Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. As reações relatadas com maior frequência foram irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento. Fluconazol: O Fluconazol é geralmente bem tolerado. As reações adversas mais comumente observadas durante estudos clínicos são cefaleia, rash cutâneo, dor abdominal, diarreia, flatulência e náusea. Sulfadiazina de prata: Aumento da sensibilidade da pela à luz solar e sensação de ardor na área tratada. Neomicina + bacitracina Pomada: Reações alérgicas locais. OBSERVAÇÃO: Para pacientes polimedicados, hipertensos e / ou diabéticos com alto risco cardiovascular (RCV)*, em uso de Ácido acetilsalicílico 100 mg e / ou Sinvastatina 20 mg e que estiverem em situação regular no acompanhamento e reavaliação médica: Medicamento e prescrição: 1) Ácido acetilsalicílico 100 mg: Adultos - 1 a 2 comprimidos de 100 mg a cada 4 a 8 horas não excedendo 8 comprimidos de 100 mg por dia. 2) Sinvastatina 20 mg: 1 comprimido ao dia. Dose administrada à noite. Principais reações adversas: Ácido acetilsalicílico 100 mg: Efeitos gastrintestinais: Dor abdominal, azia, náusea, vômito. Hemorragia gastrintestinal oculta ou evidente (hematêmese, melena) que pode causar anemia por deficiência de ferro. Úlcera e perfuração gastroduodenal. Efeitos hematológicos: Devido ao efeito sobre a agregação plaquetária, o ácido acetilsalicílico pode ser associado com aumento do risco de sangramento. Reações de hipersensibilidade: Urticária, reações cutâneas, reações anafiláticas e asma. Sinvastatina 20 mg: A maioria dos efeitos adversos foi de natureza leve e transitória, sendo os mais comuns distúrbios digestivos e os menos comuns, fraqueza e dor de cabeça. Ainda menos comuns, dor ou fraqueza muscular, problemas no fígado e hipersensibilidade (reações alérgicas que podem ter sintomas variados, incluindo dor nas articulações, febre e falta de ar). Observação: Nos casos em que o medicamento tenha sido prescrito para paciente de baixo/intermediário RCV*, o mesmo deverá ser referenciado para consulta médica para avaliação da necessidade de manutenção da medicação. *Para cálculo do RCV, utilizar o escore de Framingham. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - IST • Corrimento vaginal (recomendações inclusive para gestantes) - Corrimento vaginal abundante com odor fétido Medicamento e prescrição: 1) Metronidazol tópico ou sistêmico -Tratar vaginose bacteriana e/ou Tricomoníase com: - Via intravaginal: Metronidazol gel vaginal 100mg/g; 1 aplicador vaginal (5g) 1x/ dia por 5 dias ou - Via oral: Metronidazol 250mg -2 comprimidos 12/12 horas por7 dias. - Corrimento vaginal acompanhado de prurido vulvar e/ou placas esbranquiçadas aderidas à parede (Candidíase) Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de miconazol creme vaginal 2%: Uma aplicação à noite, ao deitar-se, por 7 dias. 2) Fluconazol 150 mg: Prescrever 1 (um) comprimido via oral em dose única (não utilizar em gestantes). Principais reações adversas Metronidazol: As reações adversas mais comuns são relacionadas ao trato gastrintestinal, principalmente náuseas, acompanhada ou não de cefaléia, anorexia e vômito. Diarreia, dor epigástrica, cólica abdominal, constipação, mucosite oral e alterações no paladar também podem ocorrer. Fluconazol: O Fluconazol é geralmente bem tolerado. As reações adversas mais comumente observadas durante estudos clínicos são cefaleia, rash cutâneo, dor abdominal, diarreia, flatulência e náusea. Nitrato de miconazol: Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. Podem ocorrer irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento, além de cólicas abdominais, urticária e rash. • Sífilis na gestação - Sífilis primária, sífilis secundária e latente recente (até um ano de duração) Medicamento e prescrição: 1) Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, dose única (1,2 milhão UI em cada glúteo). - Sífilis latente tardia (mais de um ano de duração) ou latente com duração ignorada e sífilis terciária Medicamento e prescrição: 1) Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, (1,2 milhão UI em cada glúteo), semanal, por três semanas. Dose total de 7,2 milhões UI. Observação: 1) Gestantes devem ser seguidas mensalmente, para serem avaliadas com teste não treponêmico, considerando a detecção de possível indicação de retratamento (quando houver elevação de títulos dos testes não treponêmicos em duas diluições (ex.: de 1:16 para 1:64, em relação ao último exame realizado), devido à possibilidade de falha terapêutica. 2) A Penicilina G benzatina será liberada pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município à Unidade Básica de Saúde, mediante a apresentação da Ficha de notificação/investigação de Sífilis e da prescrição médica ou do enfermeiro. A ficha de notificação/investigação será pela CAF á Vigilância Epidemiológica municipal. Principais reações adversas Penicilina G benzatina: As penicilinas são substâncias de baixa toxicidade, mas com índice significativo de sensibilização. As seguintes reações de hipersensibilidade, associados com o uso de penicilina, foram relatadas: erupções cutâneas, desde as formas maculo papulosas até a dermatite esfoliativa; rash; urticária; edema de laringe; enterocolite pseudomembranosa; reações semelhantes à doença do soro, incluindo febre, calafrios, edema, artralgia e prostração. Febre e eosinofilia podem ser as únicas manifestações observadas. Reações anafiláticas intensas têm sido relatadas. Reações como anemia hemolítica, leucopenia, trombocitopenia, neuropatia e nefropatia são pouco frequentes e estão associadas com altas doses de penicilina por via parenteral. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - TUBERCULOSE • Crianças (< 10 anos): Consulta médica. • Adolescentes (> 10 anos) e adultos: Consulta médica e Consulta de enfermagem. A associação medicamentosa adequada, as doses corretas e o uso por tempo suficiente são os princípios básicos para o tratamento da tuberculose, evitando a persistência bacteriana e o desenvolvimento de resistência aos fármacos e, assim, assegurando a cura do paciente. A esses princípios soma-se o Tratamento Diretamente Observado (TDO) como estratégia fundamental para o sucesso do tratamento. O tratamento dos bacilíferos é a atividade prioritária de controle da tuberculose, uma vez que permite interromper a cadeia de transmissão. • Recomendações para tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes (> 10 anos) Esquema Básico Indicações: - Caso novo: paciente que não usou previamente ou usou por menos de 30 dias os tuberculostáticos. - Retratamento: Recidiva: independente do tempo decorrido do primeiro episódio. Retorno após abandono. *Comprimido combinado Principais reações adversas As reações adversas podem ser divididas em dois grandes grupos: i) reações adversas menores, em que normalmente não e necessária a suspensão do medicamento antiTB; e ii) reações adversas maiores, que normalmente causam a suspensão do tratamento. A maioria dos pacientes completa o tratamento sem qualquer reação adversa relevante. Nesses casos, não há a necessidade de interrupção ou substituição do Esquema Básico. Reações adversas “maiores” que determinaram alteração definitiva no esquema terapêutico variam de 3% a 8%. Os fatores de risco mais referidos para o desenvolvimento de tais efeitos são: idade (a partir da quarta década); dependência química ao álcool (ingestão diária de álcool > 80g);desnutrição (perda de mais de 15% do peso corporal); historia de doença hepática previa; e confecção pelo vírus HIV, em fase avançada de imunossupressão. Os quadros abaixo apresentam de forma resumida as reações adversas menores e maiores e os possíveis fármacos do Esquema Básico a elas associadas e a conduta preconizada. RESOLUÇÕES Regime Fármacos Faixa de peso Dose diária OBS RIPE* Fase intensiva Rifampicina 150mg 2 MESES Isoniazida 75 mg Pirazinamida 400 mg 36 a 50 Kg 3 comprimidos Etambutol 275 mg Mais de 50 kg RI* Fase de manutenção Rifampicina 150 mg 4 MESES Isoniazida 75 mg 36 a 50 Kg 3 comprimidos Mais de 50 kg 4 comprimidos 20 a 35 Kg 2 comprimidos Ingerir o medicamento em jejum e com água 4 comprimidos 20 a 35 Kg 2 comprimidos Ingerir o medicamento em jejum e com água Efeitos adversos menores* Provável (s) fármaco (s) responsável (s) Conduta Rifampicina Isoniazida Pirazinamida Etambutol Suor/urina de cor avermelhada Rifampicina Orientar Isoniazida Rifampicina Pirazinamida Isoniazida Isoniazida (comum) Etambutol (incomum) Hiperurecemia sem sintomas Pirazinamida Orientar dieta hipopurínica Pirazinamida Etambutol Cefaleia, ansiedade, euforia, insônia Isoniazida Orientar Hiperuricemia com artralgia Encaminhar para consulta médica Reformular o horário da medicação (duas horas após o café da manhã ou com o café damanhã); considerar o uso de medicação sintomática. Náusea, vômito, dor abdominal Prurido ou exantema leve Encaminhar para consulta médica Dor articular Encaminhar para consulta médica Neuropatia periférica Encaminhar para consulta médica DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 OBS: 1) Atenção especial deve ser dada ao tratamento dos grupos considerados de alto risco para toxicidade, constituído por pessoas com mais de 60 anos, em mau estado geral, alcoolistas, infectadas por HIV, em uso concomitante de medicamentos anticonvulsivantes e pessoas que manifestem alterações hepáticas. A rifampicina interfere na açãodos contraceptivos orais, devendo as mulheres, em uso deste medicamento, receberorientação para utilizar outros métodos anticoncepcionais. 2) Tratamentos especiais: hepatopatias, efeitos colaterais maiores, HIV/Aids e uso de imonossupressores devem ser referenciados para início de Esquemas Especiais. REFERÊNCIAS Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.272 p.: il. – (Cadernos de Atenção Básica, nº 33). ISBN 978-85-334-1970-4. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 230 p. : il.ISBN 978-85-334-2360-2. Brasil. Ministério da Saúde. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: álbum seriado / Ministério da Saúde,. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.58 p. – (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)VII Diretrizes Brasileiras de Hipertensão. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Sociedade Brasileira de Diabetes. Tratamento e Acompanhamento do Diabetes Mellitus. Diretrizes SBD, 2006. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015. Diretrizes da Sociedade Brasileira de CardiologiaPocket Book 2016. http://publicacoes. cardiol.br/2014/img/pockets/POCKETBOOK_2016_interativa.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2015-2016) / Adolfo Milech; José Egidio Paulo de Oliveira; Sérgio Vencio; São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.ISBN 978-85-8114-307-1. MS. Ministério da Saúde Manual de Recomendações para Controle da Tuberculose no Brasil. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Tuberculose. 2011. Pellizzaro MC, Pancheniak EFR. Assistência farmacêutica no tratamento de doenças cardiovasculares e hipertensão. Infarma. 2003. Perrotti TC, Campos Filho J, Uehara CA, Almada Filho CM, Miranda RD. Tratamento farmacológico da hipertensão no idoso. Revista Brasileira Hipertensão.2007. RESOLUÇÕES Efeitos adversos maiores* Provável (s) fármaco (s) responsável (s) Conduta Rifampicina Isoniazida Pirazinamida Etambutol Estreptomicina Neurite óptica Etambutol Pirazinamida Isoniazida Rifampicina Hipoacusia Vertigem, nistagmo Trombocitopenia, leucopenia, eosinofilia, anemia hemolítica, agranulocitose, vasculite Nefrite intersticial Rifampicina Rabdomiólise com mioglobinúria e insuficiência renal Encaminhar ao Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase - CRTH Isoniazida Hepatotoxicidade Estreptomicina Rifampicina Pirazinamida Exantema ou hipersensibilidade de moderada a grave Psicose, crise convulsiva, encefalopatia tóxica ou coma LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo readequar a especificação do item 01 constante da Proposta de Preços e da Planilha de PreçosUnitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 12/05/2017 (doze de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 04/2017, de 27 de abril de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO 3K Comercial e Construtora Ltda – ME R: Z 4, 3280. Jardim Flamboyant. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3326. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Cleber Junho de Almeida R: Z 4, 3280. Jardim Flamboyant. Dourados/MS -Kleberson do Nascimento Almeida Alpha Master Papelaria Ltda – ME R: Bela Vista, 721. B. Jardim água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Vilso Gabiatti, 1520. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Mario Brandão Garcia Junior R: Uirapuru, 680. Bnh 4º Plano. Dourados/MS -Mario Brandão Garcia Alysson Richard Rodrigues da Cruz ME R: Doutor Nelson de Araujo, 317. Sala 01. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Doutor Nelson de Araujo, 317. Jardim Central. Dourados/MS -Alysson Richard Rodrigues da Cruz Andreia Martins Azambuja de Oliveira – ME R: Ponta Porã, 2910. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Celestino, 1725. Jardim Tropical. Dourados/MS -Gabriel Azambuja de Oliveira R: Ipiranga, 1110. Vila São Luiz. Dourados/MS -Kelly Regina Carbonaro Mascarenhas Angela Aparecida Silva Belmiro 1000069742 R: Rejane Djalma Costa, 2125. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS 41.239/2016 R$ 4.568,00 1000062454 35.511/2016 R$ 9.187,63 100102883 37.307/2016 R$ 311,55 1000058864 37.401/2016 R$ 390,00 1000035198 38.172/2016 R$ 852,80 SUJEITO PASSIVO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Anjos & Rezende Ltda ME R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS Sócios: R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Clovis Pinheiro dos Anjos R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Gizia Rezende de Oliveira Antonio Cezar Mader ME R: Onofre Pereira de Matos, 1350. Sala 03. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS -Antonio Cezar Mader C. A. Pena Montagem Industrial - ME R: Takao Massago, 1203. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS Sócio: R: Takao Massago, 1203. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS -Celia Alves Pena Vilela C. F. da Silva – Pintura ME R: Projetada F, Sn. Lote 02. Quadra 08. Estrela Hory. Dourados/MS Sócio: R: Projetada F, Sn. Lote 02. Quadra 08. Estrela Hory. Dourados/MS -Carlos Fernandes da Silva Casa dos Forros Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 547. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: F, 2112. Jardim Flamboyant. Dourados/MS -Eduardo Santos Marinho R: Elenir Amaral, 154. Jardim do Zé Pereira. Dourados/MS -Fernandes Marim de Amarante Cleber Jose Effgen ME R: Alameda das Pérolas, 30. Campo Dourado. Dourados/MS Sócio: R: Alameda das Pérolas, 30. Campo Dourado. Dourados/MS -Cleber Jose Effgen Decisão Construtora Ltda – Epp Av. Weimar Gonçalves Torres, 6065. 1º andar. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 6065. 1º andar. Vila São Francisco. Dourados/MS -Carlos Ioris R: Jaime Candido Lobo, 2305. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Aracy Oliveira Rodrigues Ioris Doc Print Comércio e Serviços Ltda ME R: Oliveira Marques, 2509. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Waldomiro de Souza, 4135. Vila Industrial. Dourados/MS -Estela Dejane Piessanti R: Joaquim Alves Taveira, 4075. Altos Monte Alegre. Dourados/MS -Mario Leandro Alcaraz Rodrigues Doura Service Telecomunicações Eireli – ME R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócio: R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Leandro Barbosa de Matos Edno Freitas Machado 1000030757 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1006. Vila Santo André. Dourados/MS 41.214/2016 R$ 1.397,00 Express Comunicação Visual Ltda ME R: Onofre Pereira de Matos, 2199. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Camilo Ermelindo da Silva, 720. Ap32. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Soraia Haddad de Souza R: General Osório, 2072. Jardim América. Dourados/MS -Thiago Almeida de Souza Ferreira & Ipolito Ltda – ME R: Bela Vista, 1944. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS -Camila Ferreira da Silva R: Tatsuji Fukushima, 110. Q 28 L 01. Altos do Indaiá. Dourados/MS -Carlos Henrique Pereira Ipolito Gulart & Machado Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 340. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Manoel Santiago, 4840. Vila Esperança. Dourados/MS -Tiago Vargas Machado Av. Marcelino Pires, 340. Jardim Clímax. Dourados/MS -Paulo Vinicius Figueiredo Gulart H LG Serviços Contábeis Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 04. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS -Romualdo Diniz Salgado Junior Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 04. Centro. Dourados/MS -Hélio Lopes Gonçalves Helena Matarazzo 1000053757 R: Noka Dauzacker, 2295. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS 377/2017 R$ 4.594,00 Helio Itiro Sakaguti PT. Proc. 29.301 R: 01, S/n. Lt A Qd 02. Chácaras Cidelis. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 2465. Jardim Central. Dourados/MS -Helio Itiro Sakaguti Injemar & Cia Ltda ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883. Vila Santo André. Dourados/MS -Pedro Inareja dos Santos R: Paissandú, 1366. Vila São Francisco. Dourados/MS -Rosimar de Jesus Silva Feitosa João Luiz Miola – ME R: Oliveira Marques, 3730. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 3730. Apto F 23 Jardim Paulista. Dourados/MS -João Luiz Miola Jose Carlos Nunes da Cunha 1000021154 R: Seiti Fukui, 2985. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS 41.211/2016 R$ 3.718,00 José Mario da Silva Refrigerações ME R: Monte Castelo, 1969. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Jaime Candido Lobo, 2355. Izidro Pedroso. Dourados/MS -José Mario da Silva 1000073430 37.008/2016 R$ 792,28 1000026148 37.885/2015 R$ 19.875,01 1000066670 36.927/2016 R$ 785,04 1000031990 38.171/2016 R$ 656,38 1000077850 38.446/2016 R$ 1.418,47 1000039096 37.014/2016 R$ 535,04 1000106621 36.550/2016 R$ 2.732,38 1000039401 38.354/2016 R$ 30.818,33 1000077257 36.601/2016 R$ 3.077,23 1000040728 37.140/2016 R$ 853,21 1000111382 37.267/2016 R$ 344,00 1000025818 36.959/2016 R$ 570,00 1000031362 37.430/2016 R$ 276,38 25071954 33.102/2016 R$ 1.674,32 1000061687 37.117/2016 R$ 979,30 1000033748 38.310/2016 R$ 430,97 100016241 39.097/2016 R$ 440,66 EDITAIS Lesandro Camilo da Silva – ME R: Oliveira Marques, 3427. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 3427. Santa Maria. Dourados/MS - Lesandro Camilo da Silva Luiz Ademir Marques 1000001447 R: Onofre Pereira de Matos, 1811. Centro. Dourados/MS 41.225/2016 R$ 1.384,00 Luiz Ribeiro de Paula 100026524 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 2. Centro. Dourados/MS 41.600/2016 R$ 5.620,01 Marintel Editora Gráfica Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1660. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Raul Frost, 2662. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Andressa Mariane Dias Dos Santos R: Josué Garcia Pires, 3100. Parque Nova Dourados. Dourados/MS -Claudete Dias Michelon & Cia Ltda R: Toshinobu Katayama, 1200. Sala 02. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, 1970. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Luciana Maria Bulcão Michelon Neri Azambuja Av. Weimar Gonçalves Torres, 1714. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 1408. Centro. Dourados/MS -Neri Azambuja Neuza Vasques Vieira – ME R: Oliveira Marques, 1455. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Ivinhema, 3495. Vila Rosa. Dourados/MS - Neuza Vasques Vieira Otavio José de Santana – ME Av. Indaiá, 215. Jardim Flórida I. Dourados/MS Sócio: Av. Indaiá, 215. Jardim Flórida I. Dourados/MS - Otavio José de Santana Recovel Comércio de Peças P/ Veículos e Recuperação Ltda R: Hayel Bon Faker, 1670. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Acácias, 135. Portal Dourados. Dourados/MS -Alexandre de Almeida Velloso R: Alameda das Acácias, 135. Portal Dourados. Dourados/MS -Helena Almeida Velloso Redmar Momose Lima R: Mato Grosso, 2545. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 255. Residencial Gramadu’s, 28. Jardim Tropical. Dourados/MS -Redmar Momose Lima Roberto Nakabayashi Campelo R: Santos Dumont, 3479. Anexo Box 01. Vila Rosa. Dourados/MS Sócio: R: Izidoro Pedrozo, 450. Ap. 403. Vila Alba. Dourados/MS -Roberto Nakabayashi Campelo 100139612 36.597/2016 R$ 2.732,03 1000060109 38.242/2016 R$ 6.286,28 100121020 38.212/2016 R$ 236,45 19544006 37.301/2016 R$ 339,66 1000003121 40.084/2016 R$ 6.669,98 1000044758 36.391/2016 R$ 4.395,00 1000047935 36.431/2016 R$ 2.718,82 1000031397 36.406/2016 R$ 1.500,41 16396006 380/2017 R$ 4.481,01 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados WMG – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 16/04/2017 com previsão de vencimento em 16/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 353/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS JONATHAN CEZAR YOKOYAMA - MEI. PROCESSO: Convite nº 016/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/05/2017 e previsão de vencimento em 06/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda – EPP. PROCESSO: Convite n° 002/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma do prédio do Conselho Tutelar – Unidade 2 – local: Rua Coronel Ponciano, nº 2.094, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2186. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.182,19 (cento e vinte e sete mil cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 26 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 315/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS – FORÇA FEMININA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina CNPJ – 12.940.084/0001-22 PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênio PMD nº 315/2016 de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para 63.000,00 (sessenta e três mil reais) a partir da 10ª parcela, ou seja, 10ª, 11ª e 12ª, que serão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais cada, até o término da vigência do convênio. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Convênio ora aditado. Dourados-MS, 27/04/2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Haverá alteração de uma das partes, portanto, onde figura o Município de Dourados passe a constar a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, bem como a representação legal, que no caso em tela a representante é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que passará a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN e haverá também, a alteração da dotação orçamentária contratual que no momento encontra-se na dotação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que então passará a partir do aditamento para a conta da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2014 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 145/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/03/2017 e vencimento previsto para 21/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 121/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT. EDITAIS Rosa & Salvatori Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 538. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Amâncio Aquino, 30. Jardim Independência. Dourados/MS -Evelyn de Assis Rosa R: Laguna, 71. Casa 02. Cabreúva. Campo Grande/MS -Juliana Salvatori Spessatto – Aviação Agrícola LTDA Av. Marcelino Pires, 0. NCD. Dourados/MS Sócios: R: Inglaterra, 85. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Cleto Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Ari Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS Av. Presidente Vargas, 10. Centro. Dourados/MS -Rosemari de Souza Guaberaba Thiago do Lago Prieto Gonçalves de Rezende – ME R: João Rosa Góes, 1100. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 1100. Vila Progresso. Dourados/MS -Thiago do Lago Prieto Gonçalves de Rezende Valmir Gonçalves – ME R: João Cândido Câmara, 585. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Itália, 560. Jardim Mônaco. Dourados/MS -Valmir Gonçalves Walter Martins Correia – ME R: Antonio Amaro de Mattos, 8880. Chácara Caiuas. Dourados/MS Sócio: R: Antonio Amaro de Mattos, s/n. Chácara Caiuas. Dourados/MS -Walter Martins Correia 38.249/2016 R$ 5.430,53 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1000078954 37.258/2016 R$ 454,21 1000094976 36.990/2016 R$ 537,72 22993002 35.641/2016 R$ 3.015,72 1000023599 38.489/2016 R$ 1.031,44 21765006 -Dori Spessatto EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas do cargo, o Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, observando a necessidade de se estabelecer alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 121/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.48 – Açougue Fonte: 100000 Ficha: 579 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 17/04/2017 e previsão de termino em 17/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 17/04/2017 e previsão de termino em 17/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE COM NOVOS PRAZOS, POR FALTA QUÓRUM DE INSCRIÇÕES PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 RENAN ROBLES HADYKIAN, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. Hospital da Vida – 8 Vagas (quatro titulares e quatro suplentes); 1.3. Unidade de Pronto Atendimento (UPA Dr. Afrânio Martins) – 7 Vagas (quatro titulares e três suplentes). 2.Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 03/05/2017 a 17/05/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 – Vila Planalto – Dourados – MS. 3.Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital da Vida, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 08/06/2017 à 12/06/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 23/05/2017 08h00min às 20h00min UPA 23/05/2017 08h00min às 20h00min FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 090/FUNSAUD/2017 de 27 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 055/FUNSAUD/2015 de 12 de Janeiro de 2017 que Nomeia EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE ASSISTENCIA A SAUDE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 27/04/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 89/2017/ FUNSAUD 27 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º Revogar a Portaria nº0084/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017. Art2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2017. Conforme segue: I. Presidente: Rodrigo Pereira Benites II.1ºMembro: Danyelle Radaelli de Assis Serapião III 2ºMembro: Sandro Cassiano Ducci IV Suplente: Gabriel Alves Medeiros § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item IV deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2017, como segue: I Pregoeiro Oficial: Rodrigo Pereira Benites II Equipe de Apoio: a.Danyelle Radaelli de Assis Serapião b.Sandro Cassiano Ducci c Gabriel Alves Medeiros § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “e” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº034/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 031/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. CNPJ sob o n°. 87.389.086/0001-74 Valor Total - R$ 3.242,40 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°007/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadora a servidora Lucy Vanda Palácio - Contadora, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 012/2017, Convite nº 007/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas para a Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 008/2017. Quatro empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) ZANINI E ZANCHETTA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 12.092.545001-54, localizada na Rua Albino Torraca, nº 1179, Vila Progreso, nesta cidade; 2) NATALIA FERRARI NOBREGA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.782.577001-20, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 1293, Jardim América, nesta cidade; 3) ANA PAULA TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.199.23801-16, localizada na Av. Presidente Vargas, 855, Centro, nesta cidade; 4) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.922.286001-62 localizada na Rua Pedro Celestino, 1993, Vila Cidade, Campo Grande. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatouse que, apenas uma empresa convidada, apresentouprotocolou documentos de habilitação e proposta, sendo ela, 1) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.922.286001-62 localizada na Rua Pedro Celestino, 1993, Vila Cidade, Campo Grande. A comissão constatou que a empresa enviou representante, sendo essa: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, Representante Legal, Procurador Angela Miyuki Yasunaka Herradon, RG 00309867 SSP/MS e CPF 367.227.311-20. Dando continuidade, o Presidente decidiu por marcar uma nova data de abertura para o presente certame para o dia 10 de maio de 2017, no mesmo horário e local, devido ao fato de não haver o mínimo de três empresas habilitadas para dar continuidade ao mesmo. O Presidente informa ainda que as demais empresas que não estão presentes serão notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Lucy Vanda Palácio - Contadora AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 007/2017 O presente Convite tem por Objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 008/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 27 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 A S EVENTOS EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de sonorização e iluminação, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1340 – Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. CLEUZA TORALES TETILA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Estabelecimento de Ensino – Creche, localizada na Rua Cornélia Cerzosímo de Souza, 1755 – Bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Parcial de Operação para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento VILA TOSCANA II, localizada na Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado da Área “T” Remanescente desmembrado da Área “T” da Fazenda Alvorada – Vila Toscana, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Parcial de Operação para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado da Área “AB” desmembrado do Quinhão 01 da fazenda Alvorada, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. JOÃO AFONSO LANGE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada Rodovia BR-163, Km 25, Distrito de Vila Sapé, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Julimar Dutra da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Produtos Alimentícios e outros, localizada na Rua Bela Vista, nº 646 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANA TEIXEIRA PALHARES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, n° 32.429 para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1409 – 2°Andar – Sala 301, Bairro: Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAIVA E PAIVA LTDA - ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe II, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº2542 - B, Vila Planalto no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de abril de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Estrela Porã, Altos do Alvorada e Ype Roxo no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de ABRIL de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de abril as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE Josias de Lima PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA VILA CACHUEIRINHA ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.441 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES QUINTA-FEIRA, 27/04/2017 20 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Av/04/565/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. “87371”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado(a) na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.045” (mil, e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 02/07/1990 a 11/05/1993, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 349/2017, constante do Processo Administrativo nº. 664/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/566/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR DE LIMA ALENCASTRO, matrícula funcional nº. “32431-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.402” (mil, quatrocentos e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/03/1970 a 31/12/1973, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 343/2017, constante do Processo Administrativo nº. 663/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ret/04/574/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lg/12/1547/20167/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVAO, matrícula funcional nº. “74071-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, onde consta: pelo período de “07/12/2016 a 04/06/2017”, que passe a constar: pelo período de “12/12/2016 a 09/06/2017” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Av/04/575/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula funcional nº. “6741-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “537” (quinhentos e trinta e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00067/17-0, do dia 05/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/06/1985 a 12/08/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 337/2017, constante do Processo Administrativo nº. 703/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Cd/04/576/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 252/2017/DRH/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 151/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, Michelli Marchi Naglis, matrícula funcional nº 114771460-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora Fabiana Machado da Silva Lelis, com ônus para as origens, período de 02.05.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Av/04/577/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA CORADINI SILVA, matrícula funcional nº. “151291-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “822” (oitocentos e vinte e dois) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00067/17-0, do dia 05/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/08/1997 a 02/11/1999, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 339/2017, constante do Processo Administrativo nº. 712/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/578/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EURAIDES DE MELLO SEVERINO, matrícula funcional nº. “501286-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “300” (trezentos) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00003/13-9, do dia 13/03/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/04/1975 a 01/02/1976, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 338/2017, constante do Processo Administrativo nº. 707/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/579/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA DA SILVA, matrícula nº. “114763119-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 25/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/580/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula nº. “114761995-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2017 a 29/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Rch/04/581/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, matrícula funcional nº. “86491-1”, ocupante do cargo efetivo de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 01 (um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 313/2017, constante no Processo Administrativo nº 551/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/582/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZENAIDE ABREU DIAS, matrícula nº. “501698-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2017 a 16/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/583/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZENAIDE ABREU DIAS, matrícula nº. “501698-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), pelo período de “17/03/2017 a 15/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/584/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SEBASTIAO ANTONIO SILVA, matrícula nº. 15531, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.764” (mil, setecentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00080/14-1, do dia 16/05/2014, no(s) período(s) compreendido( s) de 23/01/1974 a 28/02/1974; 03/05/1974 a 06/08/1974; 20/09/1974 a 21/12/1974; 13/05/1976 a 21/05/1976; 08/11/1976 a 05/08/1977; 04/10/1977 a 21/10/1977; 20/02/1978 a 16/03/1978; 28/06/1978 a 04/12/1978; 16/07/1979 a 13/08/1979; 01/02/1980 a 16/07/1980; 21/09/1981 a 05/05/1983; 14/06/1984 a 16/06/1984; 10/01/1985 a 12/02/1985 e de 19/05/1986 a 04/02/1987, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2017, constante do Processo Administrativo nº. 656/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Fe/04/516/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de maio de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2015-2016 10/05/2017 - 08/06/2017 114761553-1 CLARICE RODRIGUES ZOLET 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 941-1 JACIRA ARCELINA DE ARAUJO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 14851-1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 2015-2016 25/05/2017 - 23/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765654-4 ELSIE HARUMI FUJINAKA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767087-4 WAINE PAULOVICH 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19471-1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764691-3 ANTONIO PINTO VIEGAS 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 90422-1 FILOMENO GUIMENES AEDO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114761079-1 CHAILLES MARIANO FERREIRA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 84181-1 ELIAS FERREIRA DA SILVA 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 44311-1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11101-1 ADEMIR JOSE DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114765797-4 AUREO DE ABREU GOMES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767120-3 CICERO DIONISIO DA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 82401-1 ELIANNE SILVA BEZERRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130851-1 EOREBES MARQUES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/516/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GUARDA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES 13621-1 JOSE ANTONIO HARTMANN 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 14141-1 JUVENAL DOMINGUES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 15161-1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 17271-1 PEDRO PAULO RESENDE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 15371-1 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 17481-1 VALDIR PEREIRA DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114770222-1 VANILTON DA CONCEICAO PERRUQUINO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 3201-1 VONI FOLLMANN 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768506-2 ALISSON LEONARDO DIAS 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 90335-8 CARLOS MALHORQUIM 2016-2017 15/05/2017 - 13/06/2017 114764792-5 DARCY BENITES PRADOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769763-1 JOAQUIM DE MATOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 2014-2015 18/05/2017 - 16/06/2017 114769420-1 RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763525-1 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 20391-1 NIRLI DA SILVA COSTA BENITES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114767006-2 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 26371-1 JOSE DE LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 290019-2 LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114768468-1 JOSENILDO GOMES DOS SANTOS 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 88881-1 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2016-2017 04/05/2017 - 02/06/2017 114768477-1 MARISA GOMES 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 84781-1 CICERO ALVES 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 501448-4 DOMINGO ROSA VEGA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2012-2013 05/05/2017 - 03/06/2017 131361-1 ELISANGELA SOUZA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA SEC MUNIC DE FAZENDA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 2016-2017 05/05/2017 - 03/06/2017 114761379-1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS 2015-2016 03/05/2017 - 01/06/2017 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 6381-1 JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760378-1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 81571-1 MARIANNE SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 502195-2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 114760638-1 RAIMUNDO GONCALVES 2016-2017 05/05/2017 - 03/06/2017 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 84601-1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114764521-1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114765321-2 ANGELO MAX SANCHES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130241-3 ANTONIA MOURA DA SILVA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA 2015-2016 17/05/2017 - 15/06/2017 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 2016-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 69551-2 DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 114764211-1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 114765028-3 EDILEUSA VERMIEIRO GONCALVES DE ALENCAR 2016-2017 08/05/2017 - 06/06/2017 114763487-1 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114760541-3 ELAINE GRABNER 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114765816-3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114762082-1 ELIANE GILO DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130191-3 ELISABETE DA CRUZ 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 2361-1 ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766525-1 ELZIRA DA SILVA ARAUJO 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 114761367-2 EMERSON EDUARDO CORREA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766470-1 FABIO FERRAZ MARQUES 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114764341-2 FLAVIO TELES MACHADO VERA 2015-2016 16/05/2017 - 14/06/2017 114764238-2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130881-2 GLAUCE CHRISTIANE ALVES 2015-2016 03/05/2017 - 01/06/2017 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114766475-1 ILSON DE OLIVEIRA FABIANO 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 130741-1 IRACI FRISKE 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 150321-3 ISABEL CRISTINA BERTALIA FEITOSA 2016-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 18151-1 JAMAL NASSER HADDAD 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA DE MATOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 501011-5 JOAO DOS SANTOS 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 114763094-1 JOCEMAR DA SILVA CAVALCANTE 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114760570-1 JOCICLEIA MENDONSA DA COSTA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114760145-1 JOGNALDO VEZU 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114765287-2 JOSE DA SILVA 2015-2016 17/05/2017 - 15/06/2017 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114761005-3 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 2015-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114762832-3 LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766480-1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 18371-1 LOURDES VANINI DUTRA 2014-2015 16/05/2017 - 14/06/2017 150801-3 LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 151141-3 LUCIMARA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 500928-2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 501963-2 LUIZ VANINI DUTRA 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114766301-1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 2831-1 MARIA DE LOURDES 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 21491-1 MARIA GLORIA BENITES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 501783-3 MARIA LUCIA PAULINO VIANA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 18571-1 MARIA REGINA SOARES BARBOSA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114761051-1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 90409-2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 501040-5 MARLENE CAETANO FRANCA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114763035-4 MARLLON FERMINO DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 2015-2015 03/05/2017 - 01/06/2017 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2014-2015 17/05/2017 - 15/06/2017 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 500940-1 NILVAN VIDAL VIANA 2015-2016 18/05/2017 - 16/06/2017 501076-6 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114762997-1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 32801-1 NOBUO YAMASHITA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 114761528-4 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2015-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 34211-1 ODECIO DE CARVALHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114766788-1 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER 2016-2017 15/05/2017 - 13/06/2017 114763005-1 PEDRO RACZYNSKI 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 15361-1 RAMAO MELO CORREA 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 29171-1 RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 84821-1 RIVELINO VERA BARROS 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114760123-1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 2015-2016 01/05/2017 - 30/05/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Fe/04/517/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de maio 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Fe/04/518/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de maio de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114764267-3 SIRLEI DA SILVA FERREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767916-1 SOLAINE BRITO DA CRUZ 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 501053-4 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 150361-3 SUELI PEREIRA DE FREITAS 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114765292-2 VALTER DA SILVA FERREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114764563-1 VILSON VOZNI 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 129631-1 WALTER MACEDO FILHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 501024-5 ZILAIR PEREIRA LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA 2016-2017 17/05/2017 - 31/05/2017 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 2014-2015 15/05/2017 - 29/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 114768396-1 LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO 2014-2015 19/05/2017 - 02/06/2017 77381-1 MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45911-1 ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA 2014-2015 17/05/2017 - 31/05/2017 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENCA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769705-1 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2014-2015 22/05/2017 - 05/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2014-2015 10/05/2017 - 24/05/2017 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2015-2016 25/05/2017 - 08/06/2017 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 155121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 2013-2014 03/05/2017 - 17/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERÃO 2014-2015 15/05/2017 - 29/05/2017 114767838-2 DONARIA ANASTACIO PEREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114767121-2 JAIME JORGE DE SOUZA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/517/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA GABINETE DA PREFEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2014-2015 17/05/2017 - 31/05/2017 114767849-1 REGINA PAINI VALENCOELA 2015-2016 16/05/2017 - 30/05/2017 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764292-1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 2016-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2016-2017 04/05/2017 - 18/05/2017 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 114761567-3 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 2015-2016 01/05/2017 - 15/05/2017 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2016-2017 17/05/2017 - 31/05/2017 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114768016-2 JOAO ALVES DE SOUZA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114768016-2 JOAO ALVES DE SOUZA 2016-2017 17/05/2017 - 31/05/2017 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2014-2015 22/05/2017 - 05/06/2017 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2014-2015 01/05/2017 - 15/05/2017 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2016-2016 16/05/2017 - 30/05/2017 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO 2014-2015 17/05/2017 - 31/05/2017 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2015-2016 16/05/2017 - 30/05/2017 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2014-2015 08/05/2017 - 22/05/2017 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114764277-3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2015-2016 01/05/2017 - 15/05/2017 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2015-2016 11/05/2017 - 25/05/2017 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2016-2017 22/05/2017 - 05/06/2017 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2016-2017 01/05/2017 - 20/05/2017 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2016-2017 01/05/2017 - 20/05/2017 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2014-2015 02/05/2017 - 21/05/2017 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2014-2015 02/05/2017 - 21/05/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/518/2017 - 20 (VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 DAS PARTES: Contratualizante: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA DO OBJETO 02.01 Constitui objeto do presente instrumento: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA. 02.02 Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Termo de Contratualização n. 001/2013, com inicio em 03.04.2017 e término em 02.04.2018. 02.03 O valor anual estimado para a execução do presente termo importa em R$ 3.520.448,16 (três quinhentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), a ser repassado ao hospital em parcelas duodecimais de até R$ 293.370,68 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), as quais podem variar em função do cumprimento das metas contratualizadas, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, conforme disposto no quarto termo aditivo ao termo de contratualização n° 01/2013 DA RATIFICAÇÃO 03.01 Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento original do TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 e seus anexos e aditivos. Data de Assinatura: 03/04/2017 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 593/2011/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS 2000 PUBLICIDADE, MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2011 OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 26/04/2017 com previsão de vencimento em 26/12/2017 e em face da prorrogação da vigência contratual na forma continuada, o valor original sofrerá um acréscimo correspondente a R$ 2.551.600,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), perfazendo assim o novo valor global do contrato em R$ 22.199.433,33 (vinte e dois milhões cento e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H. INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2016. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 25/03/2017 e vencimento previsto para 25/11/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 02/01/2017 e vencimento previsto para 02/09/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº.231 de 24 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Carlos Alexandre Barbosa do Cargo de Assessor Parlamentar PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS ATA - PREVID II, lotado no gabinete do Vereador Madson Roberto Pereira Valente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Ata nº. 011/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro, José dos Santos da Silva, José Ferreira Lopes Filho e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 008/2017/PreviD de Tomada de Preços nº. 005/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores, apoio ao backup, apoio a instalação e operação de microcomputadores e ativos de redes de computadores e suporte aos usuários no uso do ambiente MS-Windows. Diante da suspensão ocorrida no dia nove de março, e em posse do parecer jurídico 042/2017, esta Comissão, com vistas a velar pelo princípio da ampla concorrência e com base nos fatos verificados em certame e analisados em parecer jurídico, delibera por encaminhar o presente Processo Licitatório para o ordenador de despesas, em observância ao que dispõe o artigo quarenta e nove da Lei 8.666/93, cabendo a este a decisão por dar prosseguimento ao processo ou pela anulação ou revogação do mesmo. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 26 de abril de 2017. Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro José Ferreira Lopes Filho Membro José dos Santos da Silva Membro BIG FRANGO EIRELI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE/LANCHONETE, localizada na Avenida Weimar G. Torres, 870 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. CARDIO DIAGNOSTICOS MÉTODOS GRÁFICOS S/C LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS de nº 468/2013, para Atividade de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica, localizada na Rua João Rosa Góes, 1160, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação - RLI, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, Parte da Fazenda Coqueiro, Mat. 101.502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LUIZ DE ANDRADE EIRELI – ME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA de artigos e acessórios, localizada na Rua/Av.BALBINA DE MATOS, 1528 - Bairro JARDIM CLÍMAX, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Karla Aparecida Pagnussat MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas , localizada na Av. Marcelino pires n° 453 , Jardim Clímax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mauro Rumiatto, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de projeto de construção de imóvel, localizado na Rua CV 02, quadra 33, lote 02, s/n, Sitioca Campina Verde, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para ATIVIDADE DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA localizada na RUA HILDA BERGO DUARTE, 81, JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE HIKARI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE RESTAURANTES e SIMILARES, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 3600, SALA 05, CABECEIRA ALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO ANDRADE HESPANHOL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Albino Torraca - 968 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 12/04/2020. ROGER NAOKI YAMANAKA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 422-D, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) Nº 4.041, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, no local Denominado Área R, desmembrado da Terra Amarela (Matricula Nº 80204), no Município de Dourados (MS), válida até 20.04.2018. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) Nº 4.040, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, no local Denominado Lote 01, Lote 02, lote 03 da Qd. 02, Lt 01 e Lt 02, da Qd 03 e Lt “F2”, desmembrado do Lote 03 da Quadra. 03, no Município de Dourados (MS), válida até 20.04.2018. Telefônica Brasil S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação-LI. nº10.919, para atividade de Estação rádio base de telefonia celular móvel, localizada na Rua Cidélis, s/nº, Lote 7 Quadra 17 – Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Valida até 28/03/2018. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.440 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 26/04/2017 20 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. O Município de Dourados disporá de unidades organizacionais diretas e indiretas, integradas segundo os setores de atividades definidos nesta lei, para desenvolver as suas políticas públicas e prestar os serviços aos cidadãos previstos legal e constitucionalmente, que assegurem condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental. Art. 2°. As atividades do Poder Executivo Municipal serão desenvolvidas em conformidade com os princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os seguintes: I - construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II - promoção do desenvolvimento local e regional, de forma sustentável; III - erradicação da pobreza, combatendo a marginalização e as desigualdades sociais; IV - promoção do bem comum de todos, sem distinção de raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; V - compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado para servir como bem de uso do cidadão; VI - estímulo à produção de riquezas e a distribuição de renda, como estratégia de desenvolvimento. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3°. Os órgãos que compõem a administração pública municipal deverão adotar as diretrizes norteadoras das ações a seguir: I – estratégia governamental como base de sustentação das políticas públicas; II – sustentabilidade em projetos e processos, na produção de bens, serviços e ações efetivas da cultura, ciência e tecnologia, desporto, ensino, saúde, gestão públi ca e meio ambientes; III – transversalidade e integração em suas ações; IV – estímulo à participação, mobilização da sociedade nas questões estratégicas e fortalecimento da gestão compartilhada, com o apoio aos conselhos municipais e entidades de classe, por meio de órgãos colegiados representativos, de maneira deliberativa ou consultiva, composto pela administração municipal e sociedade civil organizada; V – justiça social e promoção da cidadania como instrumentos de garantia de prosperidade e dignidade de seus cidadãos; VI – atendimento igualitário a todas as regiões do município; VII – inovação e criatividade como instrumentos de modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos e redução de custos, otimização dos processos, eliminação dos desperdícios e prestação de serviços com qualidade; VIII – orçamento como instrumento elementar de gestão; IX – utilização de métodos e processos de trabalho que permitam a racionalização e rapidez das ações públicas da administração municipal; X – desenvolvimento e valorização dos servidores públicos municipais, adotando políticas de melhoria de performance e ampliação das competências, com motivação pessoal e profissional, apoiadas em instrumentos de seleção, avaliação de desempenho e remuneração; XI – priorização do planejamento e execução de programas e projetos por critérios de essencialidade da ação e do atendimento coletivo; XII – estímulo à expansão do mercado de trabalho, com investimento no aumento do nível de capacitação e qualificação profissional de forma a envolver todo o núcleo familiar do indivíduo; XIII - investimento em infraestrutura que proporcione acessibilidade, sustentabilidade e competitividade ao município, aos cidadãos e às empresas; XIV - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do município; XV- apoio ao desenvolvimento das organizações sociais, da inclusão profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do cooperativismo e capacidade empreendedora. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º. Para atingir os objetivos, atendendo aos princípios e às diretrizes previamente formuladas, a administração municipal terá os órgãos da administração agrupados da seguinte forma: I - órgão de Assessoramento – compreende unidades da administração direta re DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 sponsáveis pelo apoio à direção superior do município; II - secretarias Municipais – compreendem os órgãos da administração direta de primeiro nível hierárquico de naturezas meio e finalísticas de políticas públicas; III – dos Órgãos da Administração Indireta – compreendem as Autarquias e Fundações responsáveis pela execução de Políticas Públicas específicas. Parágrafo único. A Prefeita Municipal, no exercício do Poder Executivo, é auxiliada diretamente pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral e, nos termos definidos pela lei, pelos dirigentes executivos de cada uma das entidades da administração direta e indireta. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 5º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são formados pelos Conselhos Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 1º As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município. § 2º. As atribuições e a forma de escolha dos seus membros são definidas na lei de criação de cada Conselho. § 3º. Os membros dos Conselhos municipais serão nomeados por ato do Poder Executivo e não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pela participação, exceto aquela constante de lei específica. Art. 6°. Os órgãos de decisão colegiada que compõem a Estrutura Administrativa de Dourados são: I - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; II - Conselho Municipal de Educação de Dourados; III - Conselho Municipal de Assistência Social; IV - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; V - Conselho Municipal Antidrogas; VI - Conselho Municipal de Saúde; VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; VIII - Conselho Municipal de Cultura; IX - Conselho Municipal de Esporte e Lazer; X - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; XI - Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização; XII - Conselho Municipal do Plano Diretor; XIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; XIV - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XV - Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; XVI - Conselho Municipal de Turismo de Dourados; XVII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XVIII - Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros brasileiros; XIX - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XX - Conselho Municipal de Juventude; XXI - Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXIII - Conselho Municipal de preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental de Dourados; XXIV - Conselho Municipal de Segurança Pública; XXV – Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; XXVI – Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MS; XXVII – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; XXVIII – Conselho Municipal para Assuntos Indígenas; XXIX – Conselho Municipal de Recursos Fiscais; XXX – Conselho Gestor das Unidades de Saúde; XXXI – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XXXII – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; XXXIII – Conselho Tutelar; XXXIV – Conselho Municipal de Economia Solidária; XXXV – Conselho Municipal de Defesa Civil; XXXVI – Gabinete de Gestão Integrada Municipal; XXXVII - Conselho Municipal de Transporte Coletivo; XXXVIII - Conselhos Gestores dos Centros de Referencia de Assistência Social; XXXIX – Conselho Municipal de Merenda Escolar; XL – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XLI – Conselho Municipal de Proteção dos Animais; XLII – Conselho Gestor fundo Municipal de Segurança Pública. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 7°. A Administração Direta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I – dos Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete da Prefeita; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial; d) Controladoria-Geral do Município; e) Procuradoria-Geral do Município; f) Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas; g) Junta do Serviço Militar; h) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; i) Guarda Municipal; j) Coordenadoria de Defesa Civil II – das Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal de Educação b) Secretaria Municipal de Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; f) Secretaria Municipal de Obras Públicas; g) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; h) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; i) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; j) Secretaria Municipal de Administração; k) Secretaria Municipal de Fazenda; l) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Parágrafo único: As atribuições da Coordenação de Defesa Civil serão definidas por ato do Poder Executivo, de acordo com a legislação federal pertinente. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 8º. A Administração Indireta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I - Fundação: a) Fundação de Esportes de Dourados - FUNED; b) Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados; c) Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. II - Autarquia: a) Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM; b) Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS; c) Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN; d) Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB. § 1º: As atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas em leis próprias. § 2º: Na condição de executora de políticas públicas, as instituições da administração indiretas ficam vinculadas às Secretarias na seguinte disposição: I – Fundação de Esporte de Dourados: Secretaria Municipal de Educação; II – Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: Secretaria Municipal de Saúde; III – Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Secretaria Planejamento Urbano. IV – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; V - Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Secretaria Municipal de Obras Públicas. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção I Dos Órgãos de Assessoramento Subseção I Do Gabinete da Prefeita Art. 9º. O Gabinete da Prefeita, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Prefeita na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ela participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse da Prefeita Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dela emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 10. Gabinete do Vice-Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Vice-Prefeito, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção III Da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial Art. 11. A Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, órgão diretamente subordinado e vinculado à Prefeita Municipal, têm as seguintes competências: I - coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no âmbito do Poder Executivo; II - desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas à sua área de atuação; III - coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e divulgação, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; IV - a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; V - desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet; VI - coordenar e articular atendimento ao cidadão, bem como receber e encaminLEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS har as demandas, reclamações e sugestões da população em geral e monitorar o andamento destas, quando couberem. VII - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções, de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo; VIII - a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e atividades do Poder Executivo; IX - o assessoramento à Prefeita Municipal, aos Secretários e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação. Subseção IV Da Controladoria-Geral do Município Art. 12. A Controladoria, vinculada diretamente à Prefeita Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno mediante: I – a orientação e a prevenção aos gestores e aos órgãos quanto ao correto procedimento de atos administrativos; II – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal; III – a avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira, patrimonial, estratégica e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IV – a avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder Executivo Municipal; V – a verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal, subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; VI – o levantamento de dados e geração de informações gerencias para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão municipal; VII – a proposta de impugnação de despesas e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; VIII – a proposta e o apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado, beneficiárias de recursos públicos; IX – a verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; X – a supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados; XI – a verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos; XII – a verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das entidades da administração indireta; XIII – a supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. XIV – estabelecer e executar as rotinas relacionadas com a transparência dos atos e resultados do Município, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal. § 1º. À Corregedoria Geral do Município, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente à Controladoria-Geral do Município, com a atribuição de realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, e finalidade de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos, cabe: I – realizar correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; II – inspecionar, para fins de correição, as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; III – verificar: a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos; b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; IV – acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios; V - apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso; VI – propor medidas com o escopo de: a) padronizar procedimentos; b) sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades; VII - acompanhar a execução: a) das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão; b) dos contratos de gestão e convênios; VIII - desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público; IX - propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle; X - atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município ou por dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta e Fundacional; XI - incentivar e apoiar a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle; XII - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; XIII - propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas; XIV - colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; § 2º. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa, seja pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, seja sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho ao atual estágio do conhecimento humano e dos recursos materiais disponíveis. § 3º. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. Subseção V Da Procuradoria-Geral do Município Art. 13. À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente subordinada à Prefeita Municipal, compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências: I – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II - elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa da Prefeita Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Prefeita Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; IV – promover, de forma exclusiva, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; V – manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VI – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Prefeita Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII – propor à Prefeita Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pela Prefeita Municipal; VIII – promover, a juízo da Prefeita Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e da Prefeita junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Prefeita, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar a Prefeita ou seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo à Prefeita Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas de Procuradoria Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributaria; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública e de Administração do PROCON. XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos da Prefeita Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX – colaborar com a Prefeita no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXI – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXII – apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXIII – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Privado (PPP). Subseção VI Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas Art. 14. A Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem como competência: I – planejar, formular e coordenar a execução, em conjunto com as demais secretarias, das políticas públicas relativas às questões indígenas, em consonância com os interesses das comunidades indígenas, no que não contrariar a legislação Federal, Estadual e as competências de outros órgãos; II – formular, em parceria com instituições públicas e privadas afins, bases, di DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 retrizes e condições operacionais para ação conjunta e integrada, visando garantir o processo de racionalização, otimização, qualificação e quantificação das ações do Município voltadas para as comunidades indígenas; III – apresentar sugestões a órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, relativas à implementação de políticas públicas integradas de apoio às comunidades indígenas; IV – articular junto aos órgãos competentes ações de assistência social, educacional e de saúde, objetivando a melhoria de qualidade de vida da população indígena; V – efetivar o levantamento para cadastramento de áreas verdes dentro das reservas indígenas, em conjunto com Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados, bem como auxiliar na fiscalização das reservas naturais restritas às terras indígenas; VI – analisar e discutir critérios para a implementação de atividades econômicas, de infraestrutura e habitacional que gerem impactos ambientais, econômicos e sócio culturais sobre as comunidades e terras indígenas no Município de Dourados, bem como acompanhar as obras, serviços de assistência técnica e outras ações a serem implementadas nas áreas indígenas; VII – elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao seu desenvolvimento autossustentável e ecologicamente viável, em articulação com os planos municipais, estaduais e nacionais; VIII – sugerir a instalação de câmaras técnicas com o fim de aprofundar estudos de temas específicos; IX – estimular e apoiar a mobilização e a organização das comunidades indígenas, respeitando seus usos, costumes e tradições; X – promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas através do estímulo à produção, preservando e disseminando a cultura indígena; XI – coordenar a implantação de um banco de dados informatizado para organizar todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município; XII – sugerir à Prefeita Municipal a realização de convênios e acordos com outras instituições visando a implementação das políticas públicas voltadas aos Assuntos Indígenas; XIII – apreciar e discutir assuntos relacionados à temática indígena no Município, apresentando relatório indicativo das atividades a serem apoiadas pelos parceiros em convênios; XIV – apresentar à Prefeita Municipal anualmente relatório sobre os benefícios e os beneficiários dos projetos públicos desenvolvidos pelo Município para as comunidades indígenas. Subseção VII Da Junta do Serviço Militar Art. 15. A Junta de Serviço Militar, órgão representativo da unidade superior do Governo Federal, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete da Prefeita Municipal, têm como competência o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar. Parágrafo Único: A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade da Prefeita, que designará um servidor para sua execução e controle. Subseção VIII Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres Art. 16. À Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem como competência: I – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina; II – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios. III – dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV – prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; V – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; VI – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à mulher, bem como orientar o encaminhamento de denúncias relativas a discriminação; VII – promovera revitalização de estudos e pesquisas, formando banco de dados e estimulando debates sobre a situação da mulher, para gerar informações que levem à melhor formulação de políticas pública a serem implantadas para o público feminino; VIII – dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Subseção IX Da Guarda Municipal Art. 17. A Guarda Municipal, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, terá como competência: I – a execução e a proteção patrimonial interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município, visando: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos, em locais determinados; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; II – a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como apoio na preservação de mananciais e defesas da fauna e da flora; III – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Dourados; IV – a execução de ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, quando seus agentes estiverem investidos nessa função pelo órgão executivo de trânsito do Município; V - a promoção de inspeções e correções ordinárias e extraordinárias para a fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas a ação ou omissão de membro da Guarda Municipal; VI – a execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com a Coordenação de Defesa Civil e órgãos estaduais e federais competentes. VII – proteger o meio ambiente, nos termos dos incisos I a VIII, do art. 59, da Lei Complementar 55, de 19 de dezembro de 2002. Parágrafo único: A Guarda Municipal destina-se a atuar como órgão complementar da Segurança Pública. Seção II Das Secretarias Municipais Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação Art. 18. À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, o planejamento, organização, o controle e a implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III – a aplicação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação; V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; VI – o acompanhamento e o controle da aplicação do recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; VIII – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; IX – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município; X – direcionar e monitorar as políticas públicas para o esporte e lazer, sob a execução da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Subseção II Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 19. A Secretaria Municipal de Cultura, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – formular a política de cultura do Município; II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; III – promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS; IV – conceder auxílio às instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento cultural efetivo; V – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante acordos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos que possibilitem a realização de exposições, reuniões, seminários e outros eventos de caráter cultural; VI – realizar promoções de integração social da população com vistas à elevação do seu nível cultural; Subseção III Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 20. À Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação e a execução da política de saúde do município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, de forma a promover a integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde; III – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais que têm atuação complementar nesta área; IV – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; V - a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológicas e educativas, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VI – a identificação, o cadastramento, a inspeção e a auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde; VII – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município; VIII – a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população; IX – a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; X – a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; XI – a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município, visando assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor; XII – a manutenção, em caráter permanente, de ações voltada a humanização do atendimento à saúde. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o planejamento, a organização, a execução e o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II – o incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; III – o cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e à inclusão produtiva; IV – a implementação, a execução, a avaliação e a vigilância de programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando: a) o atendimento integral à família em caráter continuado, fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; b) o apoio e a proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social; c) a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição especializadas nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo; d) o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para a inclusão ao trabalho; e) o atendimento às mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social; f) o atendimento à pessoa idosa, contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social; g) a defesa e a afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; h) o atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; i) o estabelecimento de parceria com entidades da rede socioassistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população; j) o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil na gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos; k) a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, a gestão de convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. V – formular, executar e controlar políticas públicas que promovam a igualdade racial, a defesa dos direitos de idosos, crianças, adolescente e portadores de necessidades especiais. Subseção V Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Art. 22. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e de apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; II – a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo como objetivos a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV – a formulação e a implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V – a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas, observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI – o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII – o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município; VIII – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para a implantação, a expansão, a modernização ou adaptação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial; IX – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XII – o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no Município; XIII– o incentivo e a orientação ao desenvolvimento do associativismo dos pequenos produtores em associações e ou cooperativas para fins de comercialização de produtos e serviços relacionados ao agronegócio; XIV – a proposição e a implementação em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município; XV – articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos, captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio, bem como apoio a projetos de comercialização de produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVI – promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVII – fazer o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XVIII – a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XIX – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes, com vistas a minimizar o impacto do desemprego e a direcionar a profissionalização conforme as demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XX – apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XXI – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e os eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do município; XXII – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XXIII – articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXIV – formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXV – articulação, elaboração e auxílio em aprovações de projetos junto às instituições de credito fundiário, bem como a aprovação ou não, dentro do conselho de desenvolvimento rural do município, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. XXVI – a promoção de estudos e a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a serem definidos pela Prefeita Municipal; Subseção VI Da Secretaria Municipal de Obras Públicas Art. 23. À Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a execução de obras viárias, de saneamento básico, de edificações, galerias pluviais, pavimentação asfáltica de vias urbanas mediante execução e administração direta ou indireta; II – a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura ou por outras instituições em que resulte impacto na infraestrutura, obras ou patrimônio imobiliário do Município, assim como em projetos relacionados com concessões ou outros tipos de parcerias envolvendo os serviços ou o patrimônio públicos no território municipal; III – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos programas e LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 projetos de infraestrutura e edificações de interesse do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento. IV – o planejamento, a execução e o acompanhamento de projetos e programas habitacionais, bem como a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas sociais de habitação, em consonância e conjuntamente com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social; V – a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; VI – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; VII – a reforma, a recuperação e a conservação de vias urbanas e pavimentação asfáltica de rodovias, mediante execução e administração direta ou indireta; VIII– o levantamento, o cadastramento topográfico, bem como as obras e os serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programada; IX – a implantação, a manutenção e a conservação de estradas vicinais e de vias urbanas não pavimentadas. X – a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição de moradias, em conjunto com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Art. 24. À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos para programas e projetos de interesse do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Publicas; II – o planejamento do ordenamento urbano mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; III – a revisão, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, bem como o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares; IV – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; V – a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras, mobilidade urbana e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; VI– o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; VII - o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; VIII – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; IX – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo; X – a fiscalização e a aprovação de projetos das edificações públicas e particulares, bem como do parcelamento do solo, pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; XI – a promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XII – o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente para identificação das medidas a serem tomadas; XIII - o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao município, em conjuntos com as demais Secretarias, e o controle das áreas permutadas, cedidas e doadas; XIV - o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimento e atividade do Município. XV – a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do Município e do e do parcelamento do solo; XVI – analisar e elaborar projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; XVII - a apreciação e a aprovação da licença de localização para qualquer atividade industrial, comercial, de prestação de serviços e outras em imóveis no território do município. XVIII – a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais do município, seguindo guia de diretrizes urbanísticas - GDU; XIX – o acompanhamento de projetos de loteamentos sociais urbanizados; XX – a gestão fundiária na execução de ações para a regularização de áreas com as análises técnicas e cartorárias pertinentes, englobando o registro e averbações. XXI - acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social. XXII – a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN; XXIII – a elaboração do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais em conjunto com o Instituto de Meio Ambiente de Dourados e com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; XXIV – elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal. Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 25. À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o planejamento, a elaboração e a execução, direta ou indireta, de projetos de administração, manutenção e obras de conservação, e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Obras Públicas. II – a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias, logradouros públicos e dos mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; III – o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, em conformidade com a legislação pertinente, e articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN; IV – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; V – a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VI – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, quando couber. VII – a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Instituto Municipal de Meio Ambiente. Subseção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Art. 26. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. XVIII - organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal. XXIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. Subseção X Da Secretaria Municipal de Administração Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação e a condução da política de gestão de pessoas, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; III – a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; IV – o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; V – o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; VI - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos; VII – a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material e equipamentos, de serviços em geral, patrimonial, de transportes e logística e de comunicações administrativas; VIII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; IX – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa da Prefeita Municipal; X – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XI – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; XII – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XIII – a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; XIV – a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; XV – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas à Prefeita e aos órgãos da Administração Municipal em resposta ao Tribunal de Contas; XVI – a gestão de suprimento e patrimônio. Subseção XI Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 28. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município; II – a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em consonância com o planejamento das Secretárias e a anuência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica quanto aos projetos e programas prioritários definidos conforme inciso XI, do art. 29; III – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes, em consonância com acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica disposto no inciso XIII, do art. 29; IV – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. V – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; VI – a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a serem definidos pela Prefeita Municipal; VII – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; VIII – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta, bem como a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; IX – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; X – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XI – despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município;d XII – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XIII – o acompanhamento e o controle dos créditos inscritos em dívida ativa, pertencentes ao Município; XIV – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XV – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XVI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XVII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XVIII – adotar medidas preventivas, complementares e corretivas provenientes de auditorias e processos da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo ou interno, em matérias dentre as suas atribuições e que afetem o equilíbrio fiscal do Município; XIX – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XX – planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem. XXII – a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Subseção XII Da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 29. A Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica é o órgão de assessoramento direto e imediato à Prefeita municipal e tem por finalidade: I – a formulação da estratégia governamental, mediante a definição de objetivos, metas, projetos e processos prioritários, bem como a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidade do Município nas etapas de planejamento, execução, controle e revisão; II – o direcionamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações e resultados do governo, com vistas a garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional, priorizando o atendimento à população; III – a formulação das diretrizes, a coordenação das negociações e a articulação para captação de recursos financeiros de organismos multilaterais e de agências governamentais estrangeiras, destinados a programas para o setor público; IV – a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada na execução do Programa de Governo, dos objetivos e metas priorizados pela Prefeita e nas relações com a sociedade; V – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas à Prefeita e aos órgãos da Administração Municipal em resposta aos órgãos do Poder Legislativo; VI – a coordenação das ações de suporte às relações do Município com outros Municípios, Consórcios Municipais, Governo Estadual, Governo Federal, outros países e organizações estrangeiras; VII – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal; VIII – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios; IX – a promoção da integração de informações gerenciais e das ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão social, assim como das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais. X – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a serem inseridos na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual do Município, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI – o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral do Município; XII – a elaboração de estudos, pesquisas e análises conjunturais, regionais e urbanas, em articulação com órgãos públicos e privados, visando o aprimoramento do processo decisório no Poder Executivo Municipal; LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 XIII – a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pela Prefeita Municipal, priorizando os estabelecidos em Contratos de Gestão com cada Secretaria Municipal; XIV – a pesquisa de informações econômico-financeiras, sua consolidação e divulgação sistemática entre os órgãos da administração pública, assim como a disponibilização à iniciativa privada e entidades não governamentais; XV - a disseminação de informações públicas e viabilização do acesso, fácil e em tempo real, às informações existentes em órgãos e entidades públicas ou privadas e nacionais; XVI – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; XVII – ao acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução e execução dos contratos firmados com a iniciativa privada para prestação de serviços ou fornecimento de bens e materiais; XVIII – a coordenação de projetos de aperfeiçoamento da transparência dos atos e resultados do Município, em conjunto com a Controladoria-Geral, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal; XIX – o assessoramento e coordenação da política do Poder Executivo e o relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores; XX – o assessoramento direto e imediato à Prefeita no desempenho de suas atribuições, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade e legalidade de seus atos; XXI – a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas apresentadas pelos órgãos e entidades da administração municipal e das matérias em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores com as diretrizes governamentais; XXII – a coordenação de medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Vereadores e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo; XXIII – a proposição e a supervisão dos atos normativos de competência da Prefeita Municipal, com o devido acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal de Vereadores. TÍTULO III DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS Art. 30.Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta que compõem a Prefeitura Municipal terão a estrutura básica, o desdobramento operacional e a fixação do posicionamento hierárquico das respectivas unidades administrativas, observadas as seguintes orientações: I – Direção Superior - representa a unificação num mesmo nível hierárquico, das atribuições de decisão administrativa, compreendendo o planejamento estratégico, a organização, a execução e o controle operacional, a articulação institucional e a supervisão das entidades da administração indireta vinculadas, correspondente aos cargos de Secretário Municipal e Procurador-Geral do Município; II – Direção Superior Gerencial - representa a reunião em um mesmo agente público das funções de planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle; correspondente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos vinculados diretamente à Prefeita Municipal e das autarquias ou fundações, identificada pelos cargos de Comandante da Guarda, Diretor, Diretor- Presidente e Superintendente; III – Administração e Gerência - representa o conjunto das funções de direção intermediária, planejamento, coordenação direta, controle, orientação técnica e gerência administrativa de projetos e atividades e supervisão gerencial dos meios operacionais e administrativos, corresponde às unidades denominadas Coordenadorias, Gerência de Núcleo, Procuradoria Especializada bem como os cargos de Secretário Adjunto e Procurador-Geral Adjunto; IV – Deliberação Coletiva - representa a instância administrativa de decisões proferidas de forma coletivas; com funções consultivas, deliberativas e ou executiva, representada por órgãos colegiados denominados Conselhos, Comitês e Comissões, que têm atuação de caráter permanente; V – Assessoramento e Assistência – representa as funções de apoio direto à Prefeita Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares de autarquias e fundações e dos cargos de direção superior gerencial para o cumprimento das atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento técnico e assistência, identificados por Chefe do Gabinete da Prefeita, Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, Assessor Especial, Procurador, Assessor ou Assistente; VI – Gestão Operacional e Administrativa – representada pelas unidades setoriais ou agentes responsáveis pelas atividades executivas correspondentes às funções de gerência intermediária, chefia, coordenação, supervisão, orientação, acompanhamento e execução das atividades de prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos órgãos, entidades ou unidades administrativas, identificadas pelos cargos de Diretor e Gerente de Núcleo. Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nos órgãos da administração direta instituídos nesta lei, através de ato do Poder Executivo, o seu desdobramento operacional dispondo sobre: I - as competências de cada unidade administrativa integrante da estrutura básica e identificada no desdobramento operacional; II - as atribuições específicas e comuns dos titulares das unidades administrativas; III - a determinação de subordinação das unidades administrativas aos detentores de cargos de direção e chefia. TÍTULO IV DAS BASES FUNDAMENTAIS DA AÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES GERENCIAIS Art. 32.A ação administrativa no âmbito de atuação do Poder Executivo obser vará os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e se processará através das seguintes funções gerenciais: I - planejamento; II - programação; III - coordenação funcional; IV - descentralização; V - delegação de competência VI - supervisão; VII - controle administrativo. Seção I Do Planejamento Art. 33. A ação governamental obedecerá ao planejamento que, através dos programas e projetos setoriais ou gerais, terá por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Município e compreenderá a elaboração e o acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos: I – lei de diretrizes orçamentárias; II – plano plurianual; III – lei orçamentária anual; IV – programação financeira de desembolso. § 1°. As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º. Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e na elaboração do orçamento geral do Município. § 3°. Na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deverão ser considerados, além dos recursos a serem consignados no orçamento do Município, as receitas de transferências da União e do Estado. § 4°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de recursos, a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Secretaria Municipal de Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades programados. Art. 34. Para fins de formulação dos instrumentos de planejamento e da programação das ações governamentais, são adotados os seguintes conceitos: I – plano: documento orientador do comportamento dos órgãos e entidades municipais, em determinado período de tempo, onde as orientações estratégicas, objetivos e metas definidas; II – políticas: declarações gerais e regras emanadas da direção superior destinada a orientar o pensamento na tomada de decisões e os esforços nos diversos níveis hierárquicos para se escolher alternativas de ação; III – sistema: conjunto de processos que constitui um todo, em constante interação e em permanente relação de interdependência, orientado para determinado propósito administrativo ou gerencial; IV – programa: grupo de projetos, processos, ações e/ou atividades, gerenciado de maneira coordenada, de forma a obter benefícios específicos dentro de uma orientação de política pública; V – projeto: é o esforço coordenado e temporário de uma equipe de trabalho empreendido para gerar empreendimentos, produtos e/ou serviços exclusivos; VI – processo: conjunto de procedimentos que regula uma série de operações que se devem realizar, em vista de um resultado determinado, segundo determinado normas, métodos e técnicas; e VII – ação/atividade: iniciativas executivas em programas orientadas para fins determinados ou para realização de um trabalho específico. Seção II Da Programação Art. 35. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento anual e os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso. § 1°. A programação indicará as etapas e o conjunto de ações, dispondo-as em termos de tempo, quantidades e valor, de forma compatível com os objetivos, metas e necessidades a serem atendidas e atividades a serem desenvolvidas. § 2°. A programação deverá facilitar a ação reprogramadora, como resultante da avaliação e ou de fatos novos e capazes de propiciar melhores condições ou conhecimentos para o atendimento dos objetivos pretendidos e execução das etapas e procedimentos programados. § 3°. O acompanhamento e controle da concretização da programação e dos resultados esperados terão como referência principal os objetivos e metas estabelecidos na programação e suas revisões ou ajustes posteriores. Seção III Da Coordenação Funcional Art. 36. O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo será objeto de coordenação sistemática, visando evitar superposições de esforços e para facilitar as comunicações inter e intra-organizacional entre órgãos e seus agentes públicos. Parágrafo único: A coordenação far-se-á por níveis hierárquicos, a saber: I – coordenação de nível superior ou estratégico por reuniões dos dirigentes superiores, envolvendo a Prefeita Municipal e os titulares das Secretarias Municipais, da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. II – coordenação de nível setorial ou tático mediante reuniões no âmbito de cada órgão da administração direta, envolvendo os Secretários Municipais, os dirigentes superiores das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas e os titulares das unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário Municipal; III – coordenação de nível gerencial interno ou operacional, mediante reuniões dos dirigentes das unidades administrativas de segundo nível hierárquico das Secretarias Municipais com seus subordinados diretos para decidirem, de forma colegiada, a aplicação de recursos financeiros, a administração dos seus recursos humanos LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 e as prioridades de atendimento e execução de projetos e ações. Seção IV Da Descentralização Art. 37. A descentralização objetivará o aumento da velocidade das respostas operacionais da Prefeitura Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo do ato ou fato gerador de situações e eventos, que demandem decisão executiva. Parágrafo único: A execução das atividades da Prefeitura Municipal será descentralizada: I – dentro dos quadros do Poder Executivo, pela distinção clara entre os níveis de direção e os de execução; II – da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, concessões ou convênios. Seção V Da Delegação de Competência Art. 38. A delegação de competência deverá ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa no âmbito interno da Administração Municipal, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos de decisão e execução. § 1°. É facultado à Prefeita Municipal, aos Secretários Municipais, ao ProcuradorGeral, ao Controlador-Geral do Município e aos titulares de direção superior das autarquias e fundações delegar competência para a prática de atos administrativos. § 2°. O ato de delegação indicará com precisão e clareza a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo para execução do objeto delegado. Seção VI Da Supervisão Art. 39. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações estão sujeitos à supervisão da Prefeita Municipal ou do Secretário Municipal ao qual estão subordinados ou se vinculam. Parágrafo único: A supervisão a cargo dos Secretários Municipais e dos titulares dos demais órgãos subordinados diretamente à Prefeita Municipal tem por objetivo: I - assegurar a observância da legislação aplicável às atividades sob sua coordenação e supervisão; II - promover e assegurar a elaboração e a execução dos programas e projetos integrantes da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual; III - assegurar a correta aplicação de dinheiros, valores e bens públicos; IV - acompanhar os custos dos programas setoriais, visando ao aumento da produtividade dos serviços e à redução dos seus custos; V - exigir e examinar, sistematicamente, relatórios, boletins, balancetes e informações que permitam o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e gerencial do respectivo órgão; e VI - examinar pareceres ou recomendações de agentes públicos, comissões ou auditorias para fins de promoção periódica de avaliações de rendimento e produtividade das atividades administrativas e operacionais. Seção VII Do Controle Administrativo Art. 40. O controle dos resultados dos programas, projetos e das ações dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo constitui responsabilidade de todos os níveis de direção, gerência e chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, compreendendo: I – o exame da realização física dos objetivos e metas expressos em planos, programas, projetos e orçamentos; II – a avaliação e a conciliação entre os custos operacionais e os resultados; III – a confrontação das obras, serviços, materiais, máquinas e equipamentos com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, no empenho da despesa e no contrato, quando houver. Parágrafo único: O controle administrativo geral das ações e resultados dos órgãos e entidades municipais será de responsabilidade do órgão de controle interno. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO SISTÊMICA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES Art. 41. Serão organizadas em sistemas as atividades de planejamento, administração financeira, controladoria, recursos humanos, suprimentos de bens e serviços, comunicação e informações, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central. § 1º. Os servidores responsáveis pela execução das atividades, de que trata este artigo, consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão onde estiverem vinculados. § 2º. O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do sistema. § 3º. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas atuarem de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da Administração. Art. 42.As atividades de competência dos órgãos do sistema de gestão institucional serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes: I – Sistema de Planejamento; II – Sistema Financeiro; III – Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços; IV – Sistema de Recursos Humanos; V – Sistema de Comunicação Institucional; VI – Sistema de Controle Interno. § 1°. A concepção dos sistemas, nos termos desta Lei, compreende a existência de uma Secretaria Municipal ou órgão equivalente, com capacidade normativa e orientadora centralizada, e de unidades administrativas nas outras Secretarias Municipais e entidades da administração indireta responsáveis pelas funções executivas que lhe são afetas. § 2°. Na regulamentação do funcionamento dos sistemas estruturantes ter-se-á por finalidade de cada sistema a descentralização coordenada de competências por setores estruturais, em linha vertical, e a desconcentração espacial, em linhas horizontais. Art. 43. As unidades setoriais estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas que participam, sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integra. Seção I Do Sistema de Planejamento Art. 44. O sistema de planejamento é organizado para aceleração do desenvolvimento integrado do Município e como instrumento de aumento de eficiência nos processos de decisão, de alocação de recursos, de combate às formas de desperdício, paralelismos, distorções regionais. § 1° A hierarquização dos objetivos, as prioridades setoriais, o volume de investimentos e a ênfase de ação executiva a ser empreendida pelos órgãos e entidades na execução de sua programação serão fixados pela Prefeita Municipal. § 2° As Secretarias Municipais, os órgãos subordinados diretamente à Prefeita Municipal e as entidades de administração indireta elaborarão suas programações específicas, de forma a indicar, precisamente, em termos físicos e orçamentários, os objetivos, as metas e os quantitativos a serem alcançados. Seção II Do Sistema Financeiro Art. 45. Os níveis hierárquicos e os agentes da administração pública têm responsabilidade por zelar pela correta gestão dos recursos públicos, nas suas diversas formas, assegurando sua aplicação regular, criteriosa, documentada e no cumprimento da lei, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda e do órgão de controle interno. Art. 46. As ações da Secretaria Municipal de Fazenda deverão assegurar, em todas as dimensões, as formalidades do acompanhamento e controle da despesa pública e da aplicação dos recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecendo, para tanto: I – o grau de uniformização e de padronização na administração financeira, suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho organizacional; II – o cronograma financeiro de desembolso para atender à execução dos programas, projetos e atividades; III – as medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; IV – a alimentação do processo decisório da Administração Municipal, com dados relativos ao desempenho financeiro e o endividamento público, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Seção III Do Sistema de Suprimento de Bens e Serviços Art. 47. O apoio à obtenção de suprimentos e serviços necessários ao funcionamento regular dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações será executado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Administração. Art. 48. A organização das atividades do sistema de suprimento de bens e serviços compreende: I – o processamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das licitações de forma centralizada para a aquisição de bens, equipamentos, veículos e serviços e a organização e manutenção do registro central de fornecedores; II – pela Secretaria Municipal de Administração: a) a coordenação do sistema de materiais, mediante normatização e execução das atividades de recepção, guarda, armazenagem, distribuição e controle das compras e do consumo; b) a administração patrimonial, respondendo pelas atividades de tombamento, registro, carga, distribuição, reparação, a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis de órgãos do Poder Executivo; c) a coordenação e a supervisão das atividades de transporte oficial, a coordenação, a fiscalização e o controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes; d) a administração dos serviços gerais, mediante regulamentação, coordenação; controle e execução das atividades de portaria, limpeza, conservação e manutenção de bens imóveis próprios ou locados de terceiros; e) o controle das despesas e do consumo dos serviços públicos de energia, água e telefone, bem como a utilização de serviços de hospedagem, a aquisição de passagens aéreas e terrestres e pagamento de diárias; f) a coordenação e controle das atividades de comunicações administrativas, atuando na normatização de procedimentos de preservação, guarda, protocolo, arquivo de documentos e a padronização de impressos e formulários oficiais de uso geral; g) o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede por órgãos e entidades do Poder Executivo; h) a disponibilidade da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação dos sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais das áreas-fim da Administração Municipal e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades municipais. LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS Seção IV Do Sistema de Recursos Humanos Art. 49. O Sistema de Recursos Humanos, com atuação normativa e executiva nos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, tem por objetivo a promoção permanente de ações e medidas voltadas para a qualificação dos servidores públicos, visando ao aperfeiçoamento, à qualificação e à ética no exercício das funções, observadas as seguintes diretrizes: I – o acompanhamento da evolução da força de trabalho necessária à execução das funções de competência da Prefeitura Municipal, de modo a mantê-la ajustada às demandas de pessoal do Poder Executivo; II – a organização e a operação do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo capaz de gerar dados para o inventário e o diagnóstico permanente da população funcional; III – a elaboração, a organização e a administração de planos de cargos e carreiras, examinando a necessidade da criação ou da extinção de cargos efetivos e em comissão, funções e empregos públicos e definição de sistemas de remuneração; IV – o estabelecimento de política uniforme de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, mediante concurso público ou por excepcionalidade na forma da Constituição Federal, de servidores para órgãos da administração direta e entidades de direito público da administração indireta; e V – a instituição e o oferecimento permanente de oportunidades para a capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento pessoal, profissional e funcional dos servidores do Poder Executivo. Seção V Do Sistema de Controle Interno Art. 50. O sistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município e pela Corregedoria Geral do Município, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo; II – o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; III – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; VI – o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios, omissões; VII – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político, associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência às entidades privadas ou organizações não-governamentais. VIII – a realização de inspeções nos órgão de administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; IX – a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal; X – a orientação às Secretarias e a avaliação de políticas públicas quanto à correta aplicação de recursos em termos estratégicos, no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos e dos programas traçados como prioridade de governo, em consonância com as ações e as atribuições da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO Art. 51. Constituem instrumentos principais de atuação da Administração Pública Municipal: I – os princípios, as políticas e diretrizes gerais de Governo Municipal; II – os programas setoriais, integrados por projetos, processos e ação de execução descentralizada ou desconcentrada, considerando também a transversalidade dos mesmos; III – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV – as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V – a avaliação do cumprimento das metas anuais fixadas na execução de projetos de atividades; VI – o demonstrativo das estimativas de compensação da renúncia de receita; VII – o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos atividades; VIII – prestação de contas anuais; IX – os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal. CAPÍTULO IV DAS NORMAS REGEDORAS DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Licitações Art. 52. A contratação de obras e serviços, as compras de bens e as alienações promovidas por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal obedecerão à legislação editada pelo Governo Federal, com base na competência definida no inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, e observarão as seguintes regras: I – o setor privado será convocado, por meio de licitação, sempre que puder demonstrar padrões de qualidade, rapidez e segurança compatíveis com o interesse público, para executar obras, serviços ou fornecer bens; II – erá dada publicidade aos atos referentes às licitações promovidas para órgãos ou entidades municipais, a fim de que todos quantos se interessem em participar de licitação tenham o direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos em lei e para que qualquer cidadão possa acompanhar o seu desenvolvimento; III – as compras de bens deverão ser processadas, sempre que possível, por sistema de registro de preços e mediante pregão, eletrônico ou presencial, e atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Seção II Dos Servidores Públicos Art. 53. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações de direito público reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos após aprovação em concurso público. Parágrafo único. As admissões temporárias para atender à necessidade de excepcional interesse público serão por prazo determinado, obedecerão a contrato público com cláusulas uniformes que assegure ao servidor, no mínimo, os direitos referidos no § 3° do art. 39 da Constituição Federal. Art. 54. O Poder Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes de órgãos, autarquias e fundações municipais, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento, inclusive o pagamento do adicional de incentivo à produtividade, com base na avaliação de desempenho coletivo. Seção III Dos Atos da Administração do Poder Executivo Art. 55. Constituem espécies privativas de atos normativos de competência: I – da Prefeita Municipal, o decreto e a portaria; II – dos Secretários Municipais, Controlador-Geral e do Procurador Geral do Município, a resolução; III – dos dirigentes superiores das autarquias e fundações, a portaria; IV – dos órgãos colegiados de natureza deliberativa e executiva, a deliberação; V – das autoridades referidas dos incisos II e III e das demais autoridades e de outros agentes da administração, a ordem de serviço, a instrução normativa ou administrativa, as comunicações, os editais ou outros atos similares que emanem comandos administrativos. § 1° Os decretos serão referendados, pela Prefeita e pelo Procurador Geral do Município. § 2° A revogação total ou parcial de ato normativo ou administrativo será feita por ato da mesma espécie, referindo-se a ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria. Art. 56. Os atos normativos receberão numeração em série própria, sem renovação anual, e a numeração dos não-normativos será iniciada anualmente, quando forem de caráter pessoal ou individual ou para comunicação ou convocação. Parágrafo único: Os atos normativos e administrativos, para que produzam efeitos perante a Administração Pública e terceiros, serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. Seção IV Das Competências da Prefeita Municipal Art. 57. A Prefeita Municipal, considerando as atribuições que lhe são outorgadas na Lei Orgânica do Município, compete: I – determinar os órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta que deverão atuar como gestores dos fundos instituídos por lei; II – estabelecer a ligação funcional às Secretarias Municipais com conselhos consultivos ou deliberativos instituídos por lei municipal; III – promover a transferência de competências definidas nesta Lei de Secretarias Municipais para entidades da administração indireta que lhes forem vinculadas ou supervisionadas; IV – transformar cargos em comissão em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações. Art. 58. A Prefeita Municipal poderá nomear Assessores Especiais para executar, por prazo determinado, estudos, elaboração, implantação e avaliação de resultados de ações, projetos e ou atividades de relevante interesse para o Município. § 1º. Ao Assessor Especial poderão ser conferidas competências fixadas para órgãos da administração direta ou de entidades de direito público, definidas nesta lei ou nos respectivos atos de organização ou instituição, desde que relacionadas à área definida para sua atuação. § 2°. A Prefeita Municipal deverá fixar os objetivos e as metas a serem atingidos e as atividades que serão executadas pelo Assessor Especial, assim como o órgão ou entidade da Prefeitura Municipal que lhe dará o apoio material e financeiro. Seção V Das Competências dos Secretários Municipais Art. 59. Aos Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos legais, compete: I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibili DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS dade, nos termos da legislação pertinente; III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pela Prefeita Municipal. Parágrafo único: Aos Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação são conferidas as competências destacadas nos incisos I e II deste artigo. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 60. O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo. Art. 61. Os órgãos da estrutura Organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados nesta lei complementar, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único: A implantação dos órgãos se dará com efetivação das seguintes medidas: I – provimento das respectivas chefias; II – dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art.62. Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade, deverá ser elaborado o Regimento Interno por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aprovação desta Lei Complementar. Parágrafo único: o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: I – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funções de confiança; II – as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposição em separado; III – outras disposições julgadas necessárias. Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estrutura organizacional, se necessário, desde que não haja aumento de despesa. Art. 64. A Prefeita Municipal fica autorizada, através de lei específica, a estabelecer as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei e a promover, no orçamento do exercício 2017, os necessários ajustes à presente alteração, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 66. Os cargos de Provimento em Comissão criados ou mantidos por esta Lei Complementar são os constantes do Anexo II da presente lei. § 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 2º. O subsídio dos cargos de que trata o parágrafo anterior, somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices. § 3º. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior é de dedicação exclusiva, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. § 4º. Para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, II e III, de Símbolos DGAS 01, 02 e 03 será exigido formação em nível superior. Art. 67. Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que possuam competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único: Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do subsídio do cargo para o qual for nomeado; II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de até 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 68. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que apresentem experiência profissional ou capacidade específica, constituem a atribuição de encargos de gerência, chefia, intermediárias ou de assessoramento técnico ou assistência direta e são reunidas sob a denominação de funções de Direção, Chefia, Gerência e Assessoramento, símbolo FC. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função, sendo de livre designação e dispensa da Prefeita Municipal. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. § 3º. O valor da função de confiança – FC será correspondente a até 50% (cinquen ta por cento) do vencimento base do servidor a título de gratificação. § 4º. O quantitativo das funções de confiança fica limitado a 80% (oitenta por cento) do número de cargos em comissão, ou a 50% (cinquenta por cento) dos gastos com cargos de provimento em comissão existente na Prefeitura, o que ocorrer primeiro. Art. 69. A subordinação hierárquica das chefias é definida no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal, que acompanha a presente Lei Complementar. Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar Plano de Demissão Incentivado, colocar servidores em disponibilidade ou extinguir cargos, nos termos da Constituição Federal, obedecendo aos limites da disponibilidade de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 71. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual de 2017, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 72 O Anexo I da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que institui o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS, passa a vigorar conforme Anexo IV, desta Lei. Art. 73. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013. Dourados, 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017. ANEXO I Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGA - 01 Secretário Municipal 12 DGA - 01 Secretário Adjunto de Saúde 01 DGA - 01 Assessor Especial I 02 DGA - 01 Comandante da Guarda Municipal 01 DGA - 01 Diretor Presidente FUNED 01 DGA - 01 Diretor Presidente IMAM 01 DGA - 01 Diretor Presidente da Agetran 01 DGA- 01 Chefe de Controladoria 01 DGA - 01 Diretor Presidente AGEHAB 01 DGA - 02 Assessor Especial II 17 DGA - 02 Chefe do Gabinete do Prefeito 01 DGA - 02 Chefe de Corregedoria 01 DGA - 02 Assessor de Comunicação e Cerimonial 01 DGA - 03 Diretor de Departamento 38 DGA - 03 Assessor I 28 DGA - 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01 DGA - 03 Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro 01 DGA - 03 Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito 01 DGA - 03 Diretor de Departamento Terminal Rodoviário 01 DGA - 03 Diretor Departamento do Aeroporto 01 DGA - 03 Diretor Superintendente 01 DGA - 03 Sub-Comandante da Guarda Municipal 01 DGA - 03 Diretor de Assuntos Habitacionais 01 DGA - 03 Diretor de Administração e Finanças 01 DGA - 03 Diretor de Articulação Social e Mobilização comunitária 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017 ANEXO II Símbolos e denominações dos cargos em comissão DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS LEI Nº 4.090 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Rua”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lindolfo Lange a Avenida que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.609 de 23 de julho de 2012. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DGA - 03 Chefe de Gabinete do Vice Prefeito 01 DGA - 04 Assessor de Planejamento 87 DGA - 04 Assessor de Controladoria 03 DGA - 04 Assessor de Corregedoria 03 DGA - 04 Corregedor da Guarda Municipal 01 DGA - 05 Assessor Executivo 13 DGA - 05 Gerente de Núcleo 131 DGA - 05 Assessor II 29 DGA - 05 Assessor Executivo de Trânsito 01 DGA - 06 Assessor III 107 DGA - 07 Assessor IV 84 DAC - 01 Assessor de Comunicação 04 CAJ - 01 Assessor Jurídico Especial 02 CAJ - 03 Assessor Jurídico I 09 CAJ - 04 Assessor Jurídico II 06 DAA - 01 Assessor Técnico I 03 DGAI - 03 Diretor de Departamento Indígena 01 DGAI - 03 Assessor de Planejamento Indígena 01 DGAI - 04 Gerente de Departamento Indígena 01 DGAI - 05 Assessor de Cultura Indígena 02 DGAI - 05 Diretor de Saúde Indígena 03 DGAS - 01 Diretor de Unidade de Saúde I 04 DGAS - 02 Diretor de Unidade de Saúde II 06 DGAS - 03 Diretor de Unidade de Saúde III 33 Símbolo Vencimento R$ DAA - 01 3.358,41 DAA - 02 2.350,86 DAA - 03 1.306,09 DAA - 04 1.023,02 DGA - 01 9.663,15 DGA - 02 6.853,89 DGA - 03 4.797,74 DGA - 04 3.358,41 DGA - 05 2.350,86 DGA - 06 1.645,60 DGA - 07 1.306,09 DGA - 08 1.023,02 DAC - 01 2.350,86 DGAI - 03 4.797,74 DGAI - 04 3.358,41 DGAI - 05 2.350,86 DGAS - 01 4.797,74 DGAS - 02 3.358,41 DGAS - 03 2.350,86 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017 ANEXO III VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 9.663,15 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Anexo IV CARGOS- DIRETORIA EXECUTIVA DO PREVID (Lei Complementar nº 108/06) DECRETOS DECRETO “P” Nº 164 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 165, de 19 de abril de 2017. “Exonera Nicanor Souza Coelho – ASSECOM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de abril de 2017, Nicanor Souza Coelho, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ANDRESSA DE VITO ROS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 17/04/2017 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/04/2017 DANIEL FERNANDES ROSA ASSESSOR I DGA-3 SEMS 10/04/2017 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 10/04/2017 PAULO HENRIQUE PAES OLIVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 ASSECOM 18/04/2017 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 17/04/2017 VALERIA DE SOUZA GIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 19/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 164, de 19 de abril de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 33 de 06 de Abril de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 Dourados/MS, 06 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 20 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 08, de 15 de Julho de 2014, que designa as servidoras MÁRCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, como responsável pelas atividades laborais ligadas a Gestão do Trabalho e FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, como responsável pelas atividades laborais ligadas a Educação na Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de abril de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução nº Lm/03/290/2017 /SEMAD PERÍODO DE 01/03/2017 a 24/03/2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina Lotar Anita Tetslaff Torquato Melo, matricula 29101-1, Professora de Arte 4 h/a EM.Izabel Muzzi Fioravanti(matutino), 4 h/a EM.Loide Bonfim Andrade(matutino), 4 h/a EM.Sócrates Câmara(matutino) e 4 h/a EM.Ver.Albertina Pereira de Matos(matutino) a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Andreia da Silva Ozorio Oliveira, matricula 80481-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no período matutino no Ceim Claudete Pereira Lima, a partir de 02 de Fevereiro 2017. Lotar Osanea Marques Rosa, matricula 39891-1, Professora de Anos Iniciais, 20 horas no período vespertino Na EM MARIA DA ROSA DA SILVEIRA CÂMARA a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Maria Elza de França da Silva, matricula 70891-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas no período Vespertino no CEIM PEDRO DA SILVA MOTA a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Durcelina Coelho Santana, matricula 501337-4 Professora de Educação Infantil , 20 horas no período Matutino no CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO a partir de 02 de Fevereiro de 2017 Lotar Wanda Regina Clabreta Staut, matricula 147911-1, Professora de Educação Infantil 20 horas no período Matutino na EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO,a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Wanda Regina Clabreta Staut, matricula 147911-3, Professora de Educação Infantil 20 horas no período vespertino na EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO,a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Jussara de Paula Almeida Marques, matricula 114762474-1 Professora de Geografia 24 horas/aulas no período Matutino na EM PROFª EFANTINA DE QUADROS, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Claudia Natalia Saes Quiles, matricula 114767163-2 Professora de Educação Infantil, 20 horas, no período matutino no Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, a partir de 02 de maio de 2017. Remover a pedido Rosemary Borin Cavalheiro matricula114762359-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas da EM Weimar Gonçalves Torres para Ceim Claudina Silva Teixeira, a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Marcelo Rosales do Nascimento, matricula 114764102-1, Professor de matemática, 10 h/a na Em armando Campos Belo(VESPERTINO)5 H/A EM Dom Aquino Correa, a partir de 06 Fevereiro de 2017. Lotar Jucelia Rodrigues da Silva Garcia, matricula 114765232-1 Professora de Educação Infantil, 33 horas, no período Matutino no Ceim Pequeno Principe, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Fátima Verão Souza, matricula 34821-1 Professora de Geografia, 06 h/a no período Noturno na EM Januário Pereira de Araujo, a partir de 02 Fevereiro de 2017. Lotar Taita Araujo Martins, matricula 114766145-1 Professora de Educação Infantil , 20 horas no período Vespertino No Ceim Recanto Raízes, a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Tatiany Franque Perrupato matricula 114761632-2 Professora da Ciências, 06 h/a no período Noturno,na EM Armando Campos Belo, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Gisely de Jesus Almeida, matricula 144061-2 Professora de Educação Física 8h/a EM Profª Iria Lucia Wilhelm Kozen(matutino) 2 h/a EM Pref. Alvaro Brandão(matutino) 4 h/a EM Izabel Muzzi Fioravanti(matutino) a partir de 06 de Fevereiro de 2017 Remover a pedido Dirce Puglia matricula 80311-1 Professora de Educação Infantil , 20 horas da EM Arthur Campos Melo para Ceim Claudina Silva Teixeira, a partir de 10 de Fevereiro de 2017. Remover a pedido Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira MATRICULA 501353-4 Coordenadora Pedagógica, 40 horas da EM Profª Clori Benedeti de Freitas para EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, a partir de 06 Fevereiro de 2017. ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°33/2017 SEMED SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 15 20/02/2017 A 06/03/2017 ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO 114771244-1 SEMAS 15 27/02/2017 A 13/03/2017 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 05 20/03/2017 A 24/03/2017 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 43731-1 GMD 15 20/03/2017 A 03/04/2017 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 07 13/03/2017 A 19/03/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 15 09/03/2017 A 23/03/2017 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 43791-1 GMD 15 07/03/2017 A 21/03/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 08 09/03/2017 A 16/03/2017 BRUNA FERNANDES HIDALGO SOUZA 114767054-1 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 CAMILA ALVES PEREIRA 114771149-1 SEMS 07 03/02/2017 A 09/02/2017 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 82731-2 SEMED 15 07/03/2017 A 21/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 10 03/03/2017 A 12/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 05 13/03/2017 A 17/03/2017 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 114768639-1 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DILSON CANDIDO DE SA 39431-1 SEMID 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 EDUARDO SCAVASSA 114767870-2 GAB 02 21/03/2017 A 22/03/2017 ELENA FLORES FERNANDES 114768275-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 05 09/03/2017 A 13/03/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 10 14/03/2017 A 23/03/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-3 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-4 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/03/290/2017/SEMAD - Período de 01/03/2017 a 24/03/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 10 14/03/2017 A 23/03/2017 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 114768471-1 AGETRAN 07 01/03/2017 A 07/03/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/02/291/2017 /SEMAD PERÍODO DE 01/03/2017 a 24/03/2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE 114771290-1 SEMS 15 02/03/2017 A 16/03/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 114762183-1 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 24/02/2017 A10/03/2017 JIHAD EL CHAMA 114771195-2 SEPLAN 10 06/03/2017 A 15/03/2017 JOANA ECHEVERRIA PORTA 114763000-1 SEMS 04 07/03/2017 A 10/03/2017 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 03 01/03/2017 A 03/03/2017 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 05 06/03/2017 A 10/03/2017 JOSE CARLOS DEBOLETO 16861-1 SEMAD 15 11/03/2017 A 25/03/2017 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 114760244-3 SEMS 15 07/03/2017 A 21/03/2017 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 87241-1 SEMS 07 07/03/2017 A 13/03/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60601-1 SEMED 10 24/02/2017 A 05/03/2017 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 114764182-1 SEMS 15 01/03/2017 A 15/03/2017 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 114768363-1 IMAMF 08 10/03/2017 A 17/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 18/02/2017 A04/03/2017 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 114769413-1 SEMED 10 03/03/2017 A 12/03/2017 KATIA NAKAMURA 146791-2 SEMED 05 07/03/2017 A 11/03/2017 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 15 24/02/2017 A 10/03/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 15 19/02/2017 A 05/03/2017 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 15 20/02/2017 A 06/03/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 43161-1 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 153091-2 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-5 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 05 06/03/2017 A 10/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 10 13/03/2017 A 22/03/2017 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 1 16/02/2017 A 16/02/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 14 22/02/2017 A 07/03/2017 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 15 22/03/2017 A 05/04/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIBAR TORRACA 34491-1 SEMS 10 21/02/2017 A 02/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 03 15/03/2017 A 17/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 05 20/03/2017 A 24/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 07 25/03/2017 A 31/03/2017 MAURICIO CESCON 114762751-2 SEMAD 15 16/03/2017 A 30/03/2017 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 500934-1 SEMSFJANET 15 24/02/2017 A 10/03/2017 MESSIAS VILLA MENDONÇA 114765431-3 SEMS 15 01/03/2017 A15/03/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 03 15/03/2017 A 17/03/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 05 20/03/2017 A 24/03/2017 NASLI VALDEZ FERNANDES 114770466-1 SEMED 08 03/03/2017 A 10/03/2017 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 10 23/02/2017A 04/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-4 SEMED 15 04/03/2017 A 18/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 15 06/03/2017 A 20/03/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 05 02/03/2017 A 06/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 10 21/03/2017 A 30/03/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-2 SEMED 15 23/02/2017 A 09/03/2017 NIZELAYNE GONZAGA LERA 114769938-2 SEMED 10 06/03/2017 A 15/03/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291-1 SEMED 15 06/03/2017 A 20/03/2017 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 RICARDO ALVES DOS SANTOS 114771500-1 AGETRAN 15 09/03/2017 A 23/03/2017 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 114762405-1 SEMED 09 09/03/2017 A 17/03/2017 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 114762405-3 SEMED 09 09/03/2017 A 17/03/2017 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 88531-1 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 02 06/03/2017 A 07/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 03 08/03/2017 A 10/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 10 11/03/2017 A 20/03/2017 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 19551-1 PGM 15 07/03/2017 A 21/03/2017 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 114765076-1 SEMED 07 22/02/2017 A 28/02/2017 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 34251-1 SEMS 15 07/03/2017 A 21/03/2017 SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 15 22/03/2017 A 05/04/2017 SHIRLES MAURO DE MATOS 114771027-1 SEMED 07 10/03/2017 A 16/03/2017 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 02 09/03/2017 A 10/03/2017 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 05 20/03/2017 A 24/03/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 01 09/03/2017 A 09/03/2017 SUEILA MARY FIGUEIREDO 87181-1 SEMS 10 18/02/2017 A 27/02/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 03 20/03/2017 A 22/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 SEMED 03 20/03/2017 A 22/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 02 23/03/2017 A 24/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 SEMED 02 23/03/2017 A 24/03/2017 TALYTA DA SILVA PAIVA 114764812-3 SEMED 11 03/03/2017 A 13/03/2017 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 08/03/2017 A 07/03/2017 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 33681-1 SEMED 12 06/03/2017 A 17/03/2017 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396-1 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 VIVIANE CARVALHO EICH 114766257-1 PGM 15 01/03/2017 A 15/03/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 12 20/03/2017 A 31/03/2017 ZENILDA REGINA DE SOUZA 201642-3 SEMED 15 01/03/2017 A 15/03/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID AILTON KANAME NAKAMURA 85191-1 SEMS 90 27/03/2017 A 24/06/2017 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 8 20/03/2017 A 27/03/2017 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 90 08/03/2017 A 05/06/2017 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 89001-1 SEMED 60 30/03/2017 A 28/05/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 45 17/03/2017 A 30/04/2017 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 146 24/03/2017 A 16/08/2017 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 82731-2 SEMED 75 22/03/2017 A 04/06/2017 CELIA REGINA COSTA 114760371-1 SEMED 30 24/02/2017 A 25/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 55 18/03/2017 A 11/05/2017 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 30 06/03/2017 A 04/04/2017 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 45 29/03/2017 A 12/05/2017 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 60 01/04/2017 A30/05/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 61 19/03/2017 A 18/05/2017 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 45 30/03/2017 A 13/05/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 60 23/02/2017 A 23/04/2017 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 60 01/04/2017 A 30/05/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 60 17/03/2017 A 15/05/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 SEMS 96 18/02/2017 A 24/05/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 90 25/03/2017 A 22/06/2017 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027-1 SEMED 30 10/03/2017 A 08/04/2017 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 48171-1 GMD 30 02/03/2017 A 31/03/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 37 10/03/2017 A 15/04/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 8 24/03/2017 A 31/03/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421-1 SEMED 60 21/03/2017 A 19/05/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 11/03/2017 A 25/03/2017 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 60 01/04/2017 A 30/05/2017 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 114760244-3 SEMS 75 22/03/2017 A 04/06/2017 JOSE ROBERTO CATTANIO 11476039701-3 SEPLAN 06 26/02/2017 A 03/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 05/03/2017 A 19/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 60 17/03/2017 A 15/05/2017 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 114769001-1 SEMS 26 06/03/2017 A 31/03/2017 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 30 08/03/2017 A 06/04/2017 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 30 25/03/2017 A 23/04/2017 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 20 11/03/2017 A 30/03/2017 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 90 18/03/2017 A 15/06/2017 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 60 16/02/2017 A 16/04/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 75 07/03/2017 A 20/05/2017 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 05 13/02/2017 A 17/02/2017 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 85201-1 SEMS 60 08/03/2017 A 06/05/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-4 SEMED 17 03/03/2017 A 19/03/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-6 SEMED 17 03/03/2017 A 19/03/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 10 13/03/2017 A 22/03/2017 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 60 02/04/2017 A 31/05/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 43161-1 SEMED 75 29/03/2017 A 11/06/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 153091-2 SEMED 75 29/03/2017 A 11/06/2017 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 90 24/03/2017 A 21/06/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 15 18/03/2017 A 01/04/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/03/291/2017/SEMAD - Período de 01/03/2017 a 24/03/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 20 23/03/2017 A 11/04/20107 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 60 02/04/2017 A 31/05/2017 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 30/03/2017 A 13/04/2017 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 14 10/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-1 SEMED 16 08/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 16 08/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-1 SEMED 123 24/03/2017 A 24/07/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 123 24/03/2017 A 24/07/2017 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491-1 SEMS 05 03/03/2017 A 07/03/2017 MARLI VIEGAS MACHADO 68001-1 SEMED 60 18/03/2017 A 16/05/2017 MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 30 02/04/2017 A 01/05/2017 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 500934-1 SEMS 15 11/03/2017 A 25/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 20 21/03/2017 A 25/03/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 5 01/04/2017 A 05/04/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 2 18/03/2017 A 19/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 01 31/03/2017 A 31/03/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 45 10/03/2017 A 23/04/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291-1 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 30 18/03/2017 A 16/04/2017 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 30 11/03/2017 A 09/04/2017 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 59 03/03/2017 A 30/04/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 50 21/03/2017 A 09/05/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 90 31/03/2017 A 28/06/2017 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 61 01/04/2017 A 31/05/2017 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 12 25/02/2017 A 08/03/2017 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 109 05/03/2017 A 21/06/2017 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 19551-1 PGM 23 22/03/2017 A 13/04/2017 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 114762340-1 SEMED 30 08/03/2017 A 06/04/2017 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 34251-1 SEMS 15 22/03/2017 A 05/04/2017 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 114766708-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 90 06/03/2017 A 03/06/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 02 18/03/2017 A 19/03/2017 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 45 08/03/2017 A 21/04/2017 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396-1 SEMED 15 18/03/2017 A 01/04/2017 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 75 30/03/2017 A 12/06/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 60 04/03/2017 A 02/05/2017 VIVIANE CARVALHO EICH 114766257-1 PGM 05 16/03/2017 A 20/03/2017 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 60 01/04/2017 A 30/05/2017 Portaria nº 041 de 24 de abril de 2017 “Constitui a Comissão de recebimento e conferência das mercadorias e serviços adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica constituída a Comissão para recebimento de serviços, mercadoria e demais bens, adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, composta pelos servidores: ADEMIR MARTINEZ SANCHES, DHIEGO TROQUEZ, EDIMAR ZUNTINI, LEONARDO LANDEIRA. Art. 2º A partir da publicação desta portaria, os serviços, as mercadorias e demais bens entregues ou prestados ao PreviD, deverão ser recebidos por 02 (dois) membros da comissão de recebimento, devendo as assinaturas de ambos constarem no verso do documento fiscal que acompanha a mercadoria e/ou serviço, sem as quais não ocorrerá a devida liquidação da despesa. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação e/ou publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente - PreviD PORTARIAS LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 002/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 031/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAL (BRAÇO PROJETADO, CABO PP, COLUNA SIMPLES E SEMÁFORO PISCANTE), OBJETIVANDO ATENDER A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI FEDERAL Nº 9503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). Dourados (MS), 17 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 053/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ, CHÁ E AÇÚCAR) OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MERCADO LUMER LTDA-ME, nos itens 01, 02 e 03 pelo valor global de R$ 49.285,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados (MS), 18 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 079/2015/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Planejamento. CONTRATADA: Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 003/2015. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 079/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a execução da obra/construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (2ª etapa). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Planejamento FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO / LISTA DE MEDICAMENTOS - FUNSAUD QTS Medicação mg Validade 01 KIT C/ 89 COMP FORASEQ 12MCG + 400MCG mai/17 2 CAIXA, 20 CAPSULAS DUMO HP; DOXAZOSINA + FINSTERIDA 2MG +5MG dez/17 4 CAIXA 40 CAPSULAS VONAU FLASH; ONDANSETRONA 8MG mai/18 2 CAIXA 20 CAPSULAS DEXAMETASONA 4,0 MG ago/18 1 CAIXA 50 CAPSULAS DIMORF; SULFATO DE MORFINA 10MG ago/17 1 CAIXA 8 CAPSULAS CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG out/17 1 CAIXA 28 CAPSULAS CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG dez/18 1 CAIXA 6 CAPSULAS CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG mar/18 1 CAIXA 7 CAPSULAS CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG fev/18 1 CAIXA 26 CAPSULAS DOXURAN ; MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG fev/18 1 CAIXA 28 CAPSULAS DOXURAN ; MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG mai/17 1 CAIXA 15 CAPSULAS PURAN T4 ; LEVOTIROXINA SÓDICA , 88MCG nov/17 1 CAIXA 13 CAPSULAS MONOCORDIL; MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG mar/18 1 CAIXA 8 CAPSULAS OMNIC OCAS; CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,4MG jun/18 1 CAIXA 15 CAPSULAS GLIMEPIRIDA 2MG out/17 1 CAIXA 22 CAPSULAS SINVASTATINA 40 MG mar/18 1 CAIXA 13 CAPSULAS PLAMET; BROMOPRIDA 10MG out/17 1 CAIXA 3 CAPSULAS CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG fev/18 1 CAIXA 9 CAPSULAS NAUSEDRON; CLORIDRATO ONDANSETRONA 8MG abr/19 1 CAIXA 23 CAPSULAS OMEPRAZOL 20 MG jun/17 1 CAIXA 60 CAPSULAS CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG mar/18 1 CAIXA 1 FRASCO LACTULONA, LACTULOSE LIQUIDO 667MG/ML ago/17 1 CAIXA 2 CAPSULAS BROMOPRIDA 10MG jun/17 2 CAIXA 35 CAPSULAS NEOSEMID, FUROSEMIDA 40 MG jun/18 1 CAIXA 23 CAPSULAS ESPIRONOLACTONA 25 MG abr/18 1 CAIXA 30 CAPSULAS MONOCORDIL, MONONITRATO DE ISSOSSORBIDA 20 MG mar/18 1 FRASCO UMIDIFICADOR 3 METROS EXTENSÃO DE LATEX TERMO DE DOAÇÃO 13_2017 LISTA DE MEDICAMENTOS DE DOAÇÃO 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS. 2. DOADOR: ADRIANA CASTILHO CARDOSO RUA: General Castelo Branco, Nº. 911– Vila Jardim Florida II RG:815999 SSP/MS CPF: 712.513.591-91 CIDADE: DOURADOS-MS, CEP: 79822-140. 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 24 de ABRIL de 2017. Pelo DOADOR: Pelo DONATÁRIO: _____________________ Nome: ANA RITA PEIXOTO ARANDA DIRETORA ADMINISTRATIVA-FUNSAUD CPF: 519.080.851-34 Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº06/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 873/2017 52745 Agop Bojikiam Cornélia Cerzosimo de Souza nº400, Q13, L-14/ Jd. Clímax 866/2017 57367 Airton Martins de Souza Dom Pedro I nº2260, Q-31, L-09/ Jd. Piratininga 859/2017 12115 Alvaro Carlos de Lima Dos Caiuas, Q-00, L-00/ Chácara Parte 802/2017 6807 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-11/ Pq. Monte Carlo 803/2017 6806 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-10/ Pq. Monte Carlo 804/2017 6805 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-09/ Pq. Monte Carlo 882/2017 19861 Ana Vilhalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L-06/ Jd. São Pedro 566/2017 1040 Angela Ferreira Mendonça Eulália Pires nº2895, Q-03, L-02/ Vila Matos 865/2017 15527 Anizio Antonio da Silva Delfino Garrido n1585, Q-23, L-10/ Jd. Piratininga 2466/2016 15121 Antonio Calaca Mendonça Coronel Ponciano, Q-05, L-05/ Jd. dos Estados 799/2017 6869 Antonio Luiz Casarin e Outros Jonas Alves Correa, Q-06, L-06/ Pq. Monte Carlo 870/2017 91429 Antônio Mandu de Azevedo Filho e Outros Antônio Amaro Mattos nº5905, Q-01, L01/ Jd. Porto Belo 720/2017 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Melo, Q-80, L-09/ Vila Planalto 750/2017 33116 Aurelino Pereira Souza e Outros Das Maceiras, Q-37, L-22/ Jd. Colibri 862/2017 3311 Aurélio Rocha e Outros Antônio de Carvalho, Q-10, L-15/ Vila Tonani I 767/2017 19366 Bernardina Valeria de Freitas Onofre Pereira de Matos nº513, Q-H, LP/ 14 /Centro 724/2017 1754 Clair Tereza Soares da Silva Barbosa General Castelo Branco nº650, Q-08, L01/ Jd. Flórida II 721/2017 10791 Clébio Massayoshi Shirota Oliveira Marques, Q-08, L-22/ Vila Maxwell 879/2017 52630 Cleuza Torraca de Mattos PROC.: Moacir Pereira Takeo Takimoti, Q-30, L-01/ Altos do Indaiá 776/2017 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-07/ Vila Vista Alegre 777/2017 24716 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-09/ Vila Vista Alegre 778/2017 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-11/ Vila Vista Alegre 779/2017 24719 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-15/ Vila Vista Alegre 810/2017 24718 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-13/ Vl. Vista Alegre 812/2017 24703 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Iracema, Q-02, L-20/ Vl. Vista Alegre 939/2017 23144 Cristalina Comércio e Representações LTDA Silidonio Verão nº386, Q-110, L-21/ Jd. Água Boa 775/2017 57159 Delaide Francisca Silva Veloso Hiran Pereira de Matos, Q-09, L-D/ Jd. dos Estados 736/2017 36137 Delia Ribeiro da Luz Cesário Domingos Peres, Q-17, L-02/ Vila Ubiratan 737/2017 36136 Delia Ribeiro da Luz Cesário Domingos Peres, Q-17, L-01/ Vila Ubiratan 793/2017 21622 Deolindo Rosa da Conceição Eulália Pires nº440, Q-17, L-03/ Jd. Mato Grosso 716/2017 72171 Diogo de Oliveira Munarin e Outros Das Nogueiras, Q-00, L-11/ Faz. Coqueiro – Quinhão 27 932/2017 114523 Edna Jorge Clovis Cerzosimo de Souza nº3555, Q02, L-A/ Chac. Parte 81 758/2017 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 834/2017 7140 Edvaldo Xavier de Oliveira e Outros João Alves Rocha, Q-18, L-14/ Pq. Monte Carlo 753/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Alberto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. das Primaveras 719/2017 33225 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Pitangueiras nº255, Q-28, L-02/ Jd. Colibri 749/2017 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Maceiras nº430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 769/2017 30219 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso, Q-18, L-11/ Pq. dos Coqueiros 938/2017 41888 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA PROC.: Francisco de Assis Almeida Das Macieiras, Q-32, L-09/ Jd. Colibri 733/2017 50090 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ignácia de Matos Brandão, Q-32, L-09/ Jd. Novo Horizonte 756/2017 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Ciro Melo, Q-07, L-14/ Vila Eldorado 792/2017 4188 Espolio de Cider Cerzosimo de Souza Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-13/ Vila Aurora 414/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 738/2017 14902 Espolio de Felicio Marchetti e Outros Sinézio de Mattos, Q-07, L-06/ Jd. Ipiranga 764/2017 16331 Espolio Magdalena da Câmara Rocha Oliveira Marques, Q-01, L-06/ Jd. Leste 725/2017 5076 Fabricio Chaves Dal Lago Rodrigues Guatavo Adolfo Pavel nº750, Q-06, L-12/ Vila Progresso 766/2017 58627 Felipe Paes Onofre Pereira de Matos nº941, Q-34, L15/ Centro 787/2017 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-08/ Jd. Vitória I 788/2017 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-09/ Jd. Vitória I 789/2017 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-07/ Jd. Vitória I 845/2017 44845 Francisco Alexandre Alves Adelina Rigotti, Q-72, L-01/ Jd. Água Boa 813/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olivio Waldemar Backer, Q-89, L-05/ Pq. Alvorada 797/2017 7003 Franz Maciel Mendes Aristidia Nunes França, Q-12, L-15/ Pq. Monte Carlo 745/2017 33418 Gilberto Sergio Fernandes Das Cerejeiras, Q-18, L-02/ Jd. Colibri 869/2017 91446 Gislainy de Jesus Almeida Antônio Amaro Mattos nº6025, Q-01, L13/ Jd. Porto Belo 880/2017 7084 Halison da Silva Gondim e Outros João Alves Rocha, Q-16, L-09/ Pq. Monte Carlo 851/2017 59346 Ignes Silva Santos General Osório, Q-09, L-19/ Vila Dona Erondina 560/2017 15556 Imobiliária Garavelo LTDA Dom Pedro I nº1996, Q-07, L-01/ Jd. Piratininga 842/2017 124853 Incorporadora Alfer LTDA e Outros Eulália Pires nº2800, Q-00, L-B/ Chácara Parte 557/2017 4087 Irineu Paulo Kovaleski Eulalia Pires, Q-08, L-03/ Vila Matos 840/2017 59363 Irineu Valdevino Oliveira General Osório, Q-12, L-17/ Vila Dona Erondina 809/2017 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Euclides da Cunha nº170, Q-10, L-19/ Jd. Cristhais I 806/2017 97480 Janete Borges Ferreira e Outros Machado de Assis nº220, Q-15, L-18/ Jd. Cristhais I 714/2017 35843 José Simarelli Sobrinho e Ou Nilson Vieira de Matos nº6530, Q-04, L00/ Chácara Parte 927/2017 88860 Juarez Caires Silva Santa Fé nº135, Q-02, L-11/ Res. Santa Fé 854/2017 56863 Jucelei Moras Izzat Bussuan, Q-08, L-05/ Jd. Monte Líbano 798/2017 111640 Julio Cesar Kolling Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-07, LJ/ Pq. Monte Carlo 783/2017 31424 Lidiane Lucia Horbach Guarda Mun. Solandia F. Miguel, Q-30, L04A/ Pq. dos Jequitibás 774/2017 11137 Liliana Aparecida Cuiabana Medeiros e Outros Monte Alegre, Q-01, L-22/ Chácara Parte 937/2017 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/ Jd. Água Boa 794/2017 7087 Manoel Vila Vinturini João Alves Rocha, Q-16, L-12/ Pq. Monte Carlo 686/2017 92743 Marcelo Casaro Nascimento e Outros Manuel Bandeira nº415, Q-15, L-11/ Jd. Cristhais 677/2017 9713 Marcelo Salapata da Silva Alcidea João de Souza, Q-28, L-07/ Pq. Monte Carlo 805/2017 6802 Marcos Antonio Tago Assunção MC-02, Q-03, L-06/ Pq. Monte Carlo 728/2017 5466 Maria José de Jesus Izzat Bussuan nº1855, Q-11, L-15/ Vila Aurora 747/2017 33381 Mario Pereira Marques Das Castanheiras, Q-10, L-12/ Jd. Colibri 942/2017 47571 Mauro Romero Duarte Salviano Pedroso nº1315, Q-98, L-09/ Jd. Água Boa 857/2017 13751 Nilvo Cordeiro de Carvalho e Outros Izzat Bussuan, Q-16, L-12/ Vila Arapongas 746/2017 80758 Paulo da Silva Hirakawauchi e Outros Das Castanheiras, Q-11, L-02/ Jd. Colibri DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 755/2017 2349 Pedro Fernandes da Silva Takeo Takimoto, Q-44, L-01/ Altos do Indaiá 831/2017 9579 Priscon Construtora LTDA Alcides João de Souza, Q-22, L-22/ Pq. Monte Carlo 808/2017 92544 Rafael Martins Carlos Drumond Andrade nº150, Q-10, L17/Jd. Cristhais I 830/2017 9615 Ranata Pires de Araújo Aristidia Nunes França, Q-23, L-03/ Pq. Monte Carlo 817/2017 9778 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-18/ Pq. Monte Carlo 818/2017 9777 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-17/ Pq. Monte Carlo 819/2017 9776 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-16/ Pq. Monte Carlo 820/2017 9775 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-15/ Pq. Monte Carlo 821/2017 9774 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-14/ Pq. Monte Carlo 825/2017 9656 Renov Engenharia LTDA Alberto Ribeiro Martins, Q-25, L-01/ Pq. Monte Carlo 827/2017 9646 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli, Q24, L-09/ Pq. Monte Carlo 829/2017 9644 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli, Q24, L-07/ Pq. Monte Carlo 791/2017 959 Rodolfo Werner Carlos Cimat, Q-02, L-01/ Jd. Clímax 878/2017 51419 Rodrigo Oliveira dos Anjos Cider Cerzosimo de Souza nº1750, Q06, L-08/ Vila Aurora 835/2017 7104 Sandro Ricardo Barbosa Filho João Alves Rocha, Q-17, L-05/ Pq. Monte Carlo 726/2017 3693 Satomi Shibata Urano João Vicente Ferreira nº967, Q-16, L-08/ BNH I Plano 867/2017 77810 Sebastião Barbosa Projetada F, Q-08, L-01/ Jd. Vitória 926/2017 89014 Sibelli Rocha Ibanhes Santa Fé nº485, Q-09, L-08/ Res. Santa Fé 847/2017 27533 Tatuo Okiyama 20 de Dezembro, Q-09, L-05/ Jd. Água Boa 836/2017 5675 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-09/ Bairro Jardim 837/2017 5676 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-10/ Bairro Jardim 734/2017 36413 Valdir Bay Juscelino Kubstcheck nº2369, Q-18, L10/ Jd. Márcia 752/2017 32989 Valteir Gomes de Oliveira Das Mangueiras, Q-34, L-08/ Jd. Colibri 807/2017 92598 Vanessa de Souza Fernandes e Outros José Roberto Teixeira nº2430, Q-12, L08/ Jd. Cristhais I 715/2017 102011 Venilton José Morais Tratz Januário Araújo nº760, Q-20, L-19/ Jd. Márcia 739/2017 102004 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº710, Q-20, L-14/ Jd. Márcia 740/2017 102013 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº770, Q-20, L-20/ Jd. Márcia 741/2017 102015 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº780, Q-20, L-21/ Jd. Márcia 742/2017 102017 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº790, Q-20, L-22/ Jd. Márcia 743/2017 102018 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº796, Q-20, L-23/ Jd. Márcia 2875/2016 38293 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Argentina nº710, Q-02, L-30/ Pq. das Nações I 786/2017 77754 Viana & Rocha LTDA Projetada F, Q-04, L-10/ Jd. Vitória I 848/2017 43080 Wilson Amador Munhoz São Francisco, Q-06, L-09/ Jd. Itália 2929/2016 10232 Wislley Willeman de Lima Philadelpho Joventino Lima, Q-09, L-07/ Jd. Monte Alegre 868/2017 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Natal nº1495, Q-12, L-09/ Jd. Monte Líbano Dourados, 24 de Abril de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1805/2017 54593 Ademir Balbo Alfredo Richard Klein nº815, Q-26, L32/ Pq. Alvorada 1814/2017 43444 Agencia Nacional de Gestão e Empreendimentos Favorino Correia nº2210, Q-03, L06/ Conj. Hab. Terra Roxa 2541/2017 92229 Agnaldo Felix Ribeiro Eduardo C. de Souza nº1385, Q-07, L-01/ Novo Parque Alvorada 2853/2017 49713 üüüüüüüü=üüü Genoveva Mattos Franca, Q-47, L02/ Pq. do Lago II 2512/2017 91920 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1510, Q-09, L-29/ Novo Parque Alvorada 2513/2017 91919 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1500, Q-09, L-28/ Novo Parque Alvorada 2514/2017 91917 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1490, Q-09, L-27/ Novo Parque Alvorada 2515/2017 91916 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1480, Q-09, L-26/ Novo Parque Alvorada 2516/2017 91913 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1450, Q-09, L-23/ Novo Parque Alvorada 2547/2017 91867 Anilto Vera Cardozo e Outros Mustafá Saleh Abdo Sater nº1510, Q-06, L-30/ Novo Parque Alvorada 2569/2017 91789 Anilton Vera Cardozo e Outros Eduardo Cersozimo de Souza nº1430, Q-03, L-15/ Novo Pq. 2799/2017 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q-10, L-01/ Vl. Esperança 2792/2017 7944 Bio Rural Comércio e Representações LTDA Albino Torraca, Q-03, L-06/ Jd. da Figueira 5239/2016 32854 Carla Vargas Jandaia, Q-36, L-04/ Vl. Vista Alegre 2857/2017 49885 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Horácio Marques Mattos, Q-44, L08/ Pq. do Lago II 2865/2017 67436 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-41, L08/ Pq. do Lago II 2866/2017 50855 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L26/ Pq. do Lago II 2451/2017 92037 Cássio Franquine de Oliveira Ranulfo Saldivar nº1360, Q-16, L-04/ Novo Parque Alvorada 2793/2017 13616 üüüü=üüüüüüü Alberto Maxwell, Q-10, L-07/ Vl. Esperança 2794/2017 13615 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-06/ Vl. Esperança 2915/2017 44346 Daniel Henrique Vilson Gabiatti, Q-22, L-01/ BNH IV Plano 2421/2017 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva Reinaldo Bianchi nº1630, Q-24, L08/ Res. Santa Fé 2796/2017 13613 Elena Scalone Lançoni Alberto Maxwell, Q-10, L-04/ Vl. Esperança 5215/2016 66602 Elenir Monteiro de Lima e Outros A7, Q-06, L-22/ Jd. das Primaveras 2791/2017 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 2363/2017 88982 Elza Moreira Eduardo Cerzosimo de Souza nº1765, Q-08, L-02/ Res. Santa Fé 2765/2017 50514 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-19/ Jd. Novo Horizonte 2766/2017 50467 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Honoria Osório Leite, Q-77, L-04/ Jd. Novo Horizonte 2767/2017 49923 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Honoria Osório Leite, Q-74, L-14/ Jd. Novo Horizonte 2769/2017 49650 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Augusto Quadros, Q-71, L-07/ Jd. Novo Horizonte 2770/2017 50439 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-13/ Jd. Novo Horizonte 2771/2017 50414 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-12/ Jd. Novo Horizonte 2772/2017 50410 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-11/ Jd. Novo Horizonte 2773/2017 49982 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-65, L-02/ Jd. Novo Horizonte 2782/2017 49506 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Horácio Marques Mattos, Q-54, L06/ Jd. Novo Horizonte 2786/2017 49520 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Demenciano de Matos Pereira, Q36, L-21/ Jd. Novo Horizonte 2844/2017 50398 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva M. Maciel Ferreira, Q-68, L10/ Pq. do Lago II 2903/2017 50511 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-17/ Jd. Novo Horizonte 2904/2017 51021 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Augusto Quadros, Q-72, L-04/ Jd. Novo Horizonte 2906/2017 49601 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-62, L-13/ Jd. Novo Horizonte 2907/2017 49734 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Genoveva Matos Franca, Q-57, L05/ Jd. Novo Horizonte 2910/2017 49805 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Horácio Marques Matos, Q-50, L23/ Jd. Novo Horizonte 2911/2017 49563 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Abílio de Matos Pedroso, Q-48, L22/ Jd. Novo Horizonte 2399/2017 89238 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1645, Q-20, L-05/ Res. Santa Fé 2400/2017 89239 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1635, Q-20, L-06/ Res. Santa Fé 2401/2017 89240 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1625, Q-20, L-07/ Res. Santa Fé 1569/2017 48273 Espolio de Adelina Rigotti Audelino Garcia Camargo nº1245, Q-118, L-13/ Jd. Água Boa 2893/2017 47936 Fabio Amaral Augusto e Outros Lauro Moraes de Matos, Q-19, L11/ Pq. do Lago II 1834/2017 15510 Fernando Lima Freire Pedro Reich, Q-22, L-15/ Jd. Piratininga DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 2390/2017 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Santa Fé nº610, Q-17, l-14/ Res. Santa Fé 2426/2017 89335 Gilmara Fátima Saldanha dos Santos e Outros Alfredo Richard Klein nº1600, Q-26, L-11/ Res. Santa Fé 2464/2017 92008 Hatiro Hato e Outros Reinaldo Bianchi nº1465, Q-15, L06/ Novo Parque Alvorada 2389/2017 89198 Hermes Hiroyuki Ainda e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 2436/2017 89378 Hevellin Luana Bandeira Prando Antoni Spoladore nº1655, Q-28, L05/ Res. Santa Fé 1439/2017 6816 Igor Pahins Barros e Outros MC-04, Q-04, L-19/ Pq. Monte Carlo 1537/2017 9608 Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alcides João de Souza, Q-23, L-21/ Pq. Monte Carlo 1079/2017 57289 Imobiliária Garavelo LTDA Sinézio de Mattos nº5949, Q-19, L21/ Jd. Piratininga 2814/2017 36054 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Engracia Xavier de Matos, Q-09, L07/ Jd. Brasília 2932/2017 10947 Irene Kazue Hirota Maria da Glória, Q-02, L-A/ Vl. Eldorado 2424/2017 89326 Janete dos Santos Franco Ranulfo Saldivar nº1675, Q-26, L-02/ Res. Santa Fé 2784/2017 49803 Jaqueline Porte Leite Horácio Marques Mattos, Q-50, L22/ Jd. Novo Horizonte 978/2017 51766 João Toto Câmara João Candido da Câmara nº1185, Q09, L-01/ Jd. Central 1817/2017 54598 Jorge Horácio da Silva e Outros Alfredo Richard Klein nº798, Q-34, L05/ Pq. Alvorada 5848/2016 7821 Jose dos Santos Pereira Iguassu, Q-07, L-01/ Jd. Girassol 5852/2016 7822 Jose dos Santos Pereira Iguassu, Q-07, L-02/ Jd. Girassol 2508/2017 91925 Jose Luiz Ramirez Adures Mustafá Saleh Abdo Sater nº1385, Q-10, L-01/ Novo Parque Alvorada 2807/2017 98279 Jose Osvaldo Alves de Assis Jose Mauricio de Assis, Q-17, L-03/ Pq. Rincão II 2808/2017 98277 Jose Osvaldo Alves de Assis Jose Mauricio de Assis, Q-17, L-01/ Pq. Rincão II 2931/2017 96092 José Rodrigues de Souza Demenciano de Matos Pereira, Q02, L-10/ Estrela Porã 2817/2017 51877 Juliana Simczak Treuherz João Rosa Goes, Q-01, L-05/ Chácara Parte 2928/2017 5465 Keila Ecilda Moraes Correa Pinto Izzat Bussuan, Q-11, L-16/ Vila Aurora 2879/2017 67358 Leandro Nicolich Maria Gomes da Fonseca, Q-33, L02/ Pq. do Lago II 2788/2017 57336 Lina Cabreira Pedro Reich nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga 2460/2017 92016 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi nº1395, Q-15, L13/ Novo Parque Alvorada 2461/2017 92015 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi nº1405, Q-15, L12/ Novo Parque Alvorada 1843/2017 81531 Lourival Lodron João Pedro Gordin, Q-00, LQuinhão 06/ Chácara Parte 67 2914/2017 44331 Luiz Alves Cassiano Gonçalo Nunes da Cunha, Q-23, L05/ BNH IV Plano 2583/2017 91756 Marcel Tozzi Junqueira Franco Claudio Goelzer nº1375, Q-02, L-01/ Novo Pq. Alvorada 2550/2017 91724 Marcia Midori Shinzato Mustafá Saleh Abdo Sater nº1410, Q-06, L-20/ Novo Parque Alvorada 2916/2017 45354 Marcos Floriano da Rocha Gonçalo Nunes Siqueira, Q-21, L11/ BNH IV Plano 1782/2017 30746 Maria Mecia Machado Silidônio Verão, Q-19, L-08/ Pq. dos Coqueiros 1911/2017 26868 Marilene Ribeiro da Silva Coronel Noronha nº80, Q-149, L-00/ Vila Industrial 2387/2017 89193 Mauro Santana Arthur Frantz nº1655, Q-17, L-03/ Res. Santa Fé 2574/2017 91783 Neloir Correa Filho e Outros Martin Eberhart nº1385, Q-03, L-09/ Novo Pq. Alvorada 2407/2017 89260 Patrícia Andrea Torres Garcia Bassi e Outros Mustafá Saleh Abdo Sater nº1630, Q-21, L-08/ Res. Santa Fé 2926/2017 89074 Rafael da Silva Aliberti Osvaldo Lorensini, Q-13, L-03/ Res. Santa Fé 2909/2017 58367 Ramão Sanabria e Outros Onofre Pereira de Matos, Q-54, LP/ DF /Centro 2878/2017 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Demenciano de Matos Pereira, Q33, L-09/ Pq. do Lago II 2527/2017 91895 Saad Lorenzini e Cia LTDA Mustafá Saleh Abdo Sater nº1495, Q-09, L-06/ Novo Parque Alvorada 2802/2017 15724 Sebastião Vieira Filho e Outros Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-38, L-01/ Jd. Ayde 2521/2017 91908 Silvane Cavalheiro da Silva Amael Pompeu Filho nº1400, Q-09, L-18/ Novo Parque Alvorada 2459/2017 92017 Silvania Cristina de Souza Ranulfo Saldivar nº1390, Q-15, L-14/ Novo Parque Alvorada 5919/2016 57366 Silvia Aparecida Chaves Costa Pedro Rechi nº2295, Q-31, L-01/ Jd. Piratininga 4881/2016 10803 Sind. Mun. Dos Trabalhadores Em Educ. de Dourados Simted Ciro Melo, Q-09, L-05/ Vl. Maxwell 2395/2017 89218 Tatiana Baldasso Santa Fé nº570, Q-18, L-15/ Res. Santa Fé 2423/2017 87452 Uilson Nascimento e Outros Santa Fé nº290, Q-24, L-15/ Res. Santa Fé 5808/2016 60120 Valta de Matos Olsen e Outros Ignácia de Matos Brandão nº51, Q00, L-00/ Chácara Parte 2422/2017 89419 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Reinaldo Bianchi nº1640, Q-24, L09/ Res. Santa Fé 2342/2017 88848 Vinicius Rodrigues Sampati Pacheco Alfredo Richard Klein nº1775, Q-02, L-01/ Res. Santa Fé 4889/2016 30695 Wanderlwy Soares Vidal Salviano Pedroso, Q-163, L-18/ Jd. Água Boa 2518/2017 91911 Willian Paraguassu Amorim e Outros Amael Pompeu Filho nº1430, Q-09, L-21/ Novo Parque Alvorada Dourados, 24 de Abril de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N. 008/2017 Objeto da Licitação: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600x600 DPI e PDF Pesquisável. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para con hecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 007/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 26 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o Parquímetro de Dourados. A Câmara Municipal de Dourados/MS, apor intermédio do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao docu mento protocolado sob o n° 131/2017, torna público, que fará Audiência Pública no dia 27 de abril de 2017 (quinta-feira), a partir das 18h30min., no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o Parquímetro de Dourados, viabilidade, manutenção, segurança dos veículos e expansão. Dourados, 17 de abril de 2017. Ver. Marçal Gonçalves Leite Filho PORTARIA PRES/CMD/MS Nº 230/2017 “Altera data da Sessão Ordinária da Câmara Municipal” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Em virtude do Feriado Nacional do Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, a 13ª Sessão Ordinária será realizada no dia 02 de maio (terça-feira), às 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de abril de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 OUTROS ATOS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 436/2017 (20/04/2017) Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (20/04/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Rosely Debesa da Silva (Titular) representante da PGM, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES. 01- Folha de Consulta de Processo n° 11351/2017 Requerente: Fernando Silva de Oliveira. Requer: Comercio varejista de fertilizantes, defensivos, sementes agrícolas, embalagens, representações comerciais, veneno. Por conta própria e de terceiros e comercio varejista de mercadorias em loja de conveniência. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, 35, Lote: 06, Quadra: 01, Trevo da Bandeira, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 12483/2017 Requerente: Mercado da Construção LTDA- EPP. Requer: Comercio varejista e atacadista de materiais de construção; Comercio varejista de produtos alimentícios; Comercio varejista de produtos para limpeza; Comercio varejista de materiais para escritório e papelaria; Comercio varejista de moveis e equipamentos para escritório; Comercio varejista de maquinas e equipamentos de informática. Endereço: Rua Avenida Deputado Weimar Torres, 1100, Lote: C, Quadra: 02, Centro, AEC – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem depósito e areia e pedras. Deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 11530/2017 Requerente: Jonifer Delarmar Ellert ME. Requer: Comercio varejista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote: 17, Quadra: 97, Jardim Agua Boa, AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 12355/2017 Requerente: Claudionor Inácio da Silva. . Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira - marcenaria Endereço: Rua General Osorio, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Jardim Itália, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 12353/2017 Requerente: Marcelo Sebastião Rosa Garcia. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira - marcenaria. Endereço: Rua General Osorio, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Jardim Itália, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 11856/2017 Requerente: Central de Pirotecnia Eireli. Requer: Comercio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Corredor Público 12, 2625, Lote: 10, quadra: 06, Sitiocas Campo Belo III, AUM – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois está localizado em via local. 07- Folha de Consulta de Processo n° 12619/2017 Requerente: Cicero Romilson Lima Cardoso. Requer: Organização religiosa – Igreja evangélica Endereço: Rua Dom João VI, 1789, Lote: 10, Quadra: 21, Jardim Monte Líbano, AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 11749/2017 Requerente: Supermix Concreto S/A Requer: Outras obras de Engenharia civil não especificado. Endereço: Quinhão A, Parte da Fazenda Agua Boa, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de loteamento residencial aprovado na Prefeitura Municipal de Dourados. 09- Folha de Consulta de Processo n° 12497/2017 Requerente: Sanesul – Empresa de Saneamento Do MS Requer: Sistema de tratamento e abastecimento de agua. Endereço: Rodovia BR163 KM 5, Parte Fazenda Agua Boa, ZEII – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 12996/2017 Requerente: C.M Jara Eireli ME Requer: Comercio varejista de materiais de construção em geral: Comercio atacadista de materiais de construção em geral: Comercio varejista de materiais elétrico: Comercio varejista de ferragens e ferramentas (sem depósito de areia e pedras). Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: A, Quadra: 95, Centro, ACS I – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 13654/2017 Requerente: Ana Maria Claudi Alcantu. Requer: Fabricação de produtos de carne. Endereço: Rua: Leônidas Além, Lote: 1A, Quadra: 00, BNH IV Plano, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. 12- Folha de Consulta de Processo n° 13471/2017 Requerente: Marcus Faria da Costa. Requer: Serviço de hospedagem e alimentação. Endereço: Rua: Cicero Nunes da Silva, Vila Vargas. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 13815/2017 Requerente: Dourados Revendedora de Gás LTDA. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) classe VI; Comercio varejista de materiais hidráulicos; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Marketing direto; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Endereço: Rua Rouxinol,1510, Lote: G, Quadra: 03, Vila Vista Alegre, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 28 de abril de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações em torno da renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho; - Novas filiações; - Eleição do sindicato; - Outros assuntos. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 14- Folha de Consulta de Processo n° 13538/2017 Requerente: Templo Escola de Umbanda Iansa Senhora dos Ventos. Requer: Organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Antônio Emilio de Figueiredo,1085, Lote: P/IJ, Quadra: 51, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 12829/2017 Requerente: Antônio Fernando Gaiga. Requer: Espaço destinado a food truck. Endereço: Rua Ponta Porã, 290, Lote: 11/B, Quadra: 10, Parte Chácara 07, AR I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 13063/2017 Requerente: Igreja Evangélica Ministério Profético Internacional. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, 5392, Lote: 100, Quadra: 00, Centro, ACS I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 13557/2017 Requerente: Rainha das Massas Eireli-EPP. Requer: Moagem de trigo e fabricação de derivados; Fabricação de produtos de panificação industrial; Fabricação de massas alimentícias; Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Endereço: Rua Antônio Candido de Carvalho, S/N, Lote: A, Quadra: 16A, Parque das Nações I, ZEIA – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de moagem de trigo e fabricação de derivados. Apresentar mais informações referentes as demais atividades. 18- Folha de Consulta de Processo n° 13761/2017 Requerente: Rosangela Casagrande Martins. Requer: Deposito e fertilizantes. Endereço: Rua Humaita, 377, Lote: P/1, Quadra: 02, Jd. Rigotti, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não há espaço para carga e descarga e se tratar de atividade incompatível com a localização. 19- Folha de Consulta de Processo n° 13759/2017 Requerente: Luis Fernando Martins. Requer: Deposito de adubos e fertilizantes. Endereço: Rua Cuiabá, 1701, Lote: P/J, Quadra: 71, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não há espaço para carga e descarga e se tratar de atividade incompatível com a localização. 20- Folha de Consulta de Processo n° 13088/2017 Requerente: Marcovel Comercio e Rep. Comer. Ltda. Requer: Fabricação de peças e acessórios para sistema de direção e suspensão de veículos automotores e comercio atacadista e peças automotivas. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: P/26, Quadra: 04, Jardim Brasília, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 7149/2017 Requerente: Corpal Loteamentos Ltda. Requer: Loteamento Urbano. Endereço: Corredor Orestes Ávila, Parte das Chácaras 180, 181 e 164, AR II. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer do Conselho foi favorável a implantação do Loteamento fechado e Área Institucional apresentada. 22- Folha de Consulta de Processo n° 7969/2017 Requerente: Leandro Bazzo Furtado. Requer: Reciclagem de resíduos de construção civil. Endereço: Quinhão 05L6, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 436-17 20/04/2017 A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – nº 32.247, para atividade de Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis, localizada na Rua/Av. Pedro Rigotti, nº 1461 - Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS), válida até 17/04/2020. ARNALDO PERENHAS NETO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Sala Comercial, localizada na Quadra: 12, Lote: 05 na Rua José Bonilha da Cruz - Bairro Jardim Alhambra no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JULIANO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 3.750,00 m² , localizado no Sitio Pingo Dàgua-Lote 47-Agrovila Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental KRUGER & KRUGER LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Motel, localizada na Rua/Av. Floriano Viegas, nº 710 – Bairro Jardim Márcia - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL NUNES DE SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO FECHADO, localizada na Rua/Av. Estância Palmeiras, Desmembrada da Chácara Sossego, Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEREIRA FARIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME , torna Público que requereu a Licença Simplificada – LAS para a atividade de Galeria Comercial, localizada na Rua Manoel Santiago ,nº 210 – Residencial Yparacay, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEBASTIÃO SOUTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 2.340,00 m² , localizado na Parte da Fazenda Agua Boa – Região do Posto Capela- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.439 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES TERÇA-FEIRA, 25/04/2017 06 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Lp/04/542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOURDES EDINA LANCONI MILANESI, matrícula nº. 7011, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/03/1991 a 14/03/1996, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 331/2017, constante no Processo Administrativo nº 715/2017, pelo período de: 17/04/2017 a 16/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/543/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal GENI ARAGÃO, matrícula funcional nº. “79221-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Prorrogação de Licença para Estudo de Mestrado Profissional em Letras em Rede (PROFLETRAS), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)” (com remuneração), no período de 22/02/2017 a 21/02/2018, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 261/2017, constante no Processo Administrativo nº. 1.207/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/544/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIA GALIANO AVILA, matrícula nº. “3951-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 03 (três) meses de Licença Premio contados em dobro (somente para fins de aposentadoria), perfazendo um total de “180” (cento e oitenta dias) dias de serviços prestados a esta Municipalidade em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 302/2017, constante do Processo Administrativo nº. 575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Rt/04/545/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retornar o Servidor Público Municipal, JAMIR FREITAS, matrícula funcional nº. “502051-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 319/2017, constante no Processo Administrativo nº 533/2017, a partir do 13/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/546/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº. 68361-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/07/1997 a 14/07/2002, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 325/2017, constante no Processo Administrativo nº 650/2017, pelo período de: 10/04/2017 a 09/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/547/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SEBASTIAO ANTONIO SILVA, matrícula nº. 15531-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/07/2000 a 01/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 326/2017, constante no Processo Administrativo nº 679/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/549/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIDA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760314-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “609” (seiscentos e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/2002 a 31/12/2002 e de 01/02/2003 a 31/12/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 354/2017, constante do Processo Administrativo nº. 701/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/572/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WALTER RIBEIRO HORA, matrícula funcional nº. 10811-1 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “445” (quatrocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido( s) de 03/02/1999 a 22/04/2000, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 324/2017, constante do Processo Administrativo nº. 515/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/573/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WALTER RIBEIRO HORA, matrícula funcional nº. 10811-1 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “579” (quinhentos e setenta e nove) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido(s) de 06/10/2010 a 31/08/2012 e de 01/09/2012 a 25/11/2012, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 323/2017, constante do Processo Administrativo nº. 514/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos para circuito de câmeras e para monitoramento, incluso os serviços de instalação, parte elétrica, rede lógica, aterramento, fontes de energia e todo o material necessário a sua instalação, a ser realizada nas dependências do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. PROCESSO: n.º 032/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MILAN & MILAN LTDA-EPP. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Neil Fioravanti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Neil Fioravanti. 3. VALOR: R$ 72.749,00 (setenta e dois mil e setecentos quarenta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 041/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza Ramalho CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. 3. VALOR: R$ 61.157,00 (sessenta e um mil e cento cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 079/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Neil Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 78.610,00 (setenta e oito mil e seiscentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 086/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza Ramalho CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 65.730,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Neil Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3. VALOR: R$ 86.194,00 (oitenta e seis mil e cento noventa e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza Ramalho CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3. VALOR: R$ 71.824,00 (setenta e um mil e oitocentos vinte e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 10 de maio de 207, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 053/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS,COMPRIMIDOS E LIQUEFEITOS ARMAZENADOS EM CILINDROS COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM COMODATO, COM ENTREGA PARCELADA, MEDIANTE NOTA DE EMPENHO, DE ACORDO COM OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I E NAS CONDIÇÕES E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 09 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 051/2017. OBJETO: contratação empresa especializada para locação de aparelho de NEURONAVEGADOR E ASPIRADOR ULTRASSÔNICO, para fins de serem utilizados no procedimento cirúrgico da paciente internado Hospital da Vida, que apresenta diagnóstico de meduloblastoma cerebelar recidivado, conforme solicitação médica. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o n°. 03.785.610/0001-36 Valor Total - R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).. Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 036/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 17 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS/EXTRATO - SEMED EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A necessidade de melhorias na educação básica com a ampliação da oferta de vagas e atividades de apoio complementares, se faz cada vez mais necessário tendo em vista o crescente aumento da procura nesta etapa da formação das crianças; isso tem exigido da administração pública a municipal a adoção de alternativas que possam solucionar as limitações enfrentadas nesta área. A proposta de oferecer atividades diversas no contra turno do período de freqüência do aluno a escola é uma das alternativas para podermos suprir uma necessidade de apoio as famílias, bem como reforçar o aprendizado escolar e oferecer novas possibilidades no âmbito educacional. Estas atividades vão além da perspectiva assistencial, possibilitando formação educacional e cidadã as estas crianças. São ações de reforço escolar, cultura e lazer, iniciação profissional e formação humana, visando cuidar, educar e integrar nossas crianças e adolescentes a sociedade. Não será necessário, dessa forma, a realização do Chamamento Público para a celebração desta parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental. Pois, conforme o art. 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ... II - ...; II - ...; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 III - ...; IV - (VETADO). V - (VETADO); VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:... Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público A entidade CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”. CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” CNPJ: 00.144.612/0001-58 Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. DEMAIS ATOS/EXTRATO - SEMED ATA nº 05/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05/04/2017 Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi feita a primeira chamada para abertura da reunião ordinária do Conselho Fiscal, não apresentando quórum mínimo de abertura, de acordo com art. 10 da resolução nº 1/2011 (Regimento Interno do Conselho Fiscal). Foi realizada a segunda chamada após 30 minutos não apresentando novamente quórum necessário. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Como suplentes, estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Apresentou justificativa por motivo de féria o conselheiro: Norato Marques de Oliveira; apresentaram justificativa por motivo de saúde: Orlando Conceição Malheiros e Jorcilei Lima. Os presentes fizeram a análise das contribuições previdenciárias repassadas ao PreviD constante no balancete do mês de janeiro de 2017, embora a não existência de quórum para deliberação o trabalho teve o intuito de organizar os documentos para a próxima reunião do Conselho Fiscal. Nesta análise foi verificado que do valor devido comp. 12/2016 com vencimento em 20/01/2017, não foi encontrado comprovante de repasse da Prefeitura Municipal de Dourados nos valores de R$ 269.450,54 referente a contribuição da empresa e R$ 364.889,89 referente a alíquota suplementar, quanto a gestão da PMD Educ a divergência foi de R$ 266.609,97 quanto a parte da empresa, R$ 162,97 empresa exoneração e R$ 78.747,92 referente a alíquota suplementar para cobertura de déficit técnico atuarial, desta forma foi emitida CI 313/2017 a Diretoria Financeira solicitando informações quanto a estes valores, bem como a juntada de cópia do DIPR competência 11 e 12/2016 que demonstre o não recolhimento, caso realmente não tenha ocorrido. Quanto a ausência de alguns conselheiros nas reuniões foi emitida CI 314/2017 a Diretoria Financeira, solicitando que o servidor Leonardo Ladeira faça o levantamento de faltas dos Conselheiros Fiscais nesta gestão para que o Conselho Fiscal possa aplicar os procedimentos previstos no regimento interno, no intuito de solucionar o problema, os presentes solicitaram ainda que seja acompanhado o processo de substituição da conselheira Ana Cláudia Teixeira que solicitou seu desligamento na última reunião, visando que ocorra de forma mais rápida possível. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Eleandro Aparecido Miqueletti Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Assunciona Ramona dos Santos ATA nº 06/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/04/2017 Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD estando presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados; Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Albino João Zanolla, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Cezário de Figueiredo Neto; Apresentaram justificativa de falta por motivo de saúde os conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos. Iniciada a reunião passou a análise do balancete do mês de janeiro de 2017, sendo analisado o balancete, as folhas de pagamentos e suprimento de fundos. O conselho analisou além dos destes documentos, os trabalhos iniciados pelo membros do conselho fiscal nos dias 22/03/2017 e 05/04/2017, no dia 22/03/2017 foi emitido CI 268 ao Diretor Administrativo do PreviD solicitando informações quanto a retenção de contribuição previdenciária de alguns beneficiários do PreviD, sendo apresentado resposta via CI 285 de 23/03/2017, foi apresentado aos conselheiros o pedido de desligamento da conselheira Ana Claudia, bem como a CI 266 de 22/03/2017 solicitando ao Diretor Presidente do PreviD que cobrasse da Câmara Municipal a substituição da servidora, sendo que, o Diretor Presidente informou a este conselho que fora encaminhado Oficio no dia 23/03/2017 a câmara municipal solicitando esta providencia, quanto aos trabalhos do dia 05/04/2017 foi emitido CI 313 a Diretoria Financeira do PreviD solicitando esclarecimento quanto a divergência de repasse referente a competência 12/2016 com vencimento em 20/01/2017, sendo apresentado resposta via CI 316 de 06/04/2017 no qual apresentou cópia do DIPR onde demonstra que o valor não repassado foi informado ao MPS ( Ministério da Previdência Social) bem como cópia do Oficio 62/2017 de 24/01/2017 no qual a Diretoria do PreviD informa a Prefeita Délia Godoy Razuk quanto ao Débito existente junto ao PreviD, quanto a CI 314/2017 que o Conselho Fiscal solicitou ao servidor Leonardo o levantamento de falta dos conselheiros fiscais nesta gestão o servidor solicitou prazo para este conselho até a próxima reunião para apresentar este levantamento, sendo autorizado pelos presentes. Após as analise o balancete do mês de janeiro, considerando os documentos que este Conselho teve acesso, foi aprovado por unanimidade. Após a aprovação do balancete ocorreu o questionamento quanto ao comparecimento nas reuniões da conselheira suplente Débora de Andrade Maldonado, sendo analisada as atas das reuniões de 2017, foi constatado que a mesma não compareceu, embora fora nomeada a compor o Conselho fiscal por meio do Decreto 2597 de 08/09/2016, desta forma o conselho deliberou a encaminhar oficio ao SIMTED no intuito de que o mesmo informe a este conselho até o dia 03/05/2017, data da próxima reunião, se há alguma justificativa para as ausências, caso seja do interesse do SIMTED e/ou da servidora pedir o desligamento do Conselho, que se manifeste no mesmo prazo, se possível, encaminhando o nome do representante que a substituirá. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Jorcilei Lima Albino João Zanolla Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Cezário de Figueiredo Neto OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA - APM Ata nº. 006/2017 Aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezessete, ás quinze horas na Escola Municipal AgrotécnicaPe. André Capelli reuniram-se de forma integrada os membros dos seguintes organismos dessa Unidade de Ensino: Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e as Comissões de Avaliação de Desempenho do Grupo Magistério e Administrativo. A reunião tem a seguinte pauta: dar publicidade quanto ao nome e mandato das pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados. A reunião está sendo presidida pelo Diretor Aparecido Lima Araujo e secretariada por mim, Dienes Carlos Araújo Domingos. Com a palavra, o diretor comentou que, considerando que a Administração Pública deve dar publicidade de seus atos, e, em virtude do período de Avaliação de Desempenho Anual dos Servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, é oportuno registrar e publicar em Diário Oficial do Município o nome de todas as pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli, sendo que, com a publicação, o servidor poderá juntar no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho a presente Ata, comprovando a publicação, para que ao mesmo seja atribuída a nota no fator referente a “participação em órgão de deliberação coletiva”. Dessa forma, após discussão interativa, o Diretor da Unidade solicitou que se fizesse o registro abaixo, transmitindo para tanto todas as informações necessárias com o nome dos integrantes de forma individualizada com os respectivos mandatos, e a presente Ata encaminhada para publicação no Diário Oficial: 1.Conselho Escolar. Gestão 2016/2018 Presidente: Josimar Crespan (Representante da Parte Técnica) Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Professora Coordenadora Pedagógica: Delmira Alves dos Santos Secretário Escolar: Dienes Carlos Araújo Domingos Representante dos Professores: Karlla Araújo Matos Representante dos Pais: Adriana Lima dos Santos Representante dos Administrativos: Gilberto Gonçalves dos Santos Representante dos Alunos: Pedro Daniel Camposano Morel Obs.:Todos os membros acima são considerados titulares. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 2. Associação de Pais e Mestres (APM). Gestão 11/03/2017 a 11/03/2018(data de início leva em consideração a Ata n. 01/2017). Diretoria (Membros Titulares): Presidente: Enilma de Almeida Cunha Xavier Vice Presidente: Fernanda Pinto São João Secretário:Josimar Crespan Vice-Secretária: Karlla Araújo Matos Tesoureira: Delmira Alves dos Santos Vice-Tesoureiro:Dienes Carlos Araújo Domingos Conselho Fiscal (MembrosTitulares): Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Alessandro de Oliveira Braga Tatiane Silva Brito Eneida de Oliveira Ramos Membros Suplentes: Mariluce Martins Zenir Inocência Borges Langoni Rocha Ivanir João Mendes 3. Comissão de Avaliação do Grupo do Magistério para o ano de 2016, com validade até que estes membros não se enquadrem nos requisitos: Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Professora Coordenadora Pedagógica: Delmira Alves dos Santos Representante do Conselho Escolar: Josimar Crespan Representante do Corpo Docente: Márcia Shizue Mtsumoto Representante do Conselho Didático Pedagógico: Karlla Araújo Matos Representante Sindical do Grupo do Magistério: Carlos Roberto da Mota Representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: Eva Alves Rodrigues Calado 4. Comissão de Avaliação do Grupo de Apoio a Gestão Educacional para o ano de 2016, com validade até que estes membros não se enquadrem nos requisitos: Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Presidente do Conselho Escolar: Josimar Crespan Representante do Conselho Escolar: Delmira Alves dos Santos Representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: Eva Alves Rodrigues Calado Assim, sem mais nada a tratar, eu, Dienes Carlos Araújo Domingos, Secretário Escolar,lavrei a presente ata, sendo que a mesma se encontra registrada no Livro de Atas do Conselho Escolar, a qual, após impressa, será lida e aprovada pelos presentes, os quais com a assinatura ratificarão o inteiro teor nela contido. ATA - APM DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA E GYSELDA ELYANE VASCONCELLOS NAKAYAMA – D&G REABILITAÇÃO ORAL, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Clinica Odontológica, localizada na Rua Major Capilé, nº 1410 – Vila Real, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDSON KOJI YWAMOTO E SANDRA REGINA IMADA, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Maria da Glória, nº 1180 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Eroni dos Santos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Estrada Dourados-Porto Cambira, km 4 - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jayme Luiz de Mello, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 32.592, para atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na MS 274, km 11 - Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Válida até 03/03/2020. M. S. FERREIRA E CIA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Fabricação (Montagem) de Box para Banheiro, Portas Sanfonadas e Portas e Janelas de alumínio, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, n° 1405, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Válida até 07/04/2020 ORAL PROJECT ODONTOLOGIA LTDA - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade ODONTOLOGICA, COD: 352, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327, Sala 06, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pedro Soares da Silva Filho, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, km 04 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Refael Soares Rodrigues, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, km 04 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valdenice Guevara da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, Lote 34 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 007/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o PAM (Plano Anual de Metas) 2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.438 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 24/04/2017 22 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção LEI N° 4.083, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que indica.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam desafetados as sobras de áreas de propriedade do Município de Dourados descritas nos incisos abaixo, com as seguintes descrições: I – RUA JOÃO VICENTE FERREIRA Uma área parte da Rua João Vicente Ferreira entre as Ruas Cornélia Cerzósimo de Souza e Eulália Pires, lado ímpar, com área de 263,82m2, de formato irregular, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 104,50 metros confrontando com o lote Remanescente 2 parte Chácara 05, com lote parte Chácara 05, e com o lote 01: Ao Sul - 104,52 metros com parte da Rua João Vicente Ferreira; Ao Leste – 1,78 metros com parte da Rua Eulália Pires: Ao Oeste – 3,27 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza. II - RUA CORNÉLIA CERZÓSIMO DE SOUZA Uma área parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza entre as Ruas João Vicente Ferreira e Monte Alegre, lado par, com área de 467.704m², de formato irregular, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 4,53 metros confrontando com parte da Rua Monte Alegre; Ao Sul – 104,53 metros com parte da Rua João Vicente Ferreira; Ao Leste – 103,27 metros com os lotes: Remanescente 2 da P/Chácara 05, Parte do lote 05, Parte do lote 05, Área 02, Área 01 e Parte do lote 05 remanescente 01; Ao Oeste – 103,34 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza. Art. 2º. A desafetação das áreas indicadas nos incisos I e II do art. 1º tem por finalidade regularização de sobra de área pública junto ao patrimônio do Município de Dourados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 008/2017/SEMAFES Dourados - MS, 18 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a Transferência de Registro da empresa DIAS E RAMOS LTDA – ME (Casa de Carnes Douradense) para a empresa ALEX SILVEIRA ANTUNES & CIA LTDA – ME (Casa de Carnes Graça de Deus) registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o número 024 (zero, vinte e quatro), contida no anexo único. Artigo 2º - Fica a empresa DIAS E RAMOS LTDA - ME proibida de utilizar o carimbo do SIMD Nº. 024 em seus produtos. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ANEXO ÚNICO LAUDO DE VISTORIA FINAL Nº 01/17/SIMD. EMPRESA: Alex Silveira Antunes & Cia Ltda (Casa de Carnes Graça de Deus) ENDEREÇO: Rua Bela Vista nº 297, Jardim São Pedro. CEP. 79.810-030. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES Dourados MS. CNPJ: 24.494.807/0001-96 CLASSIFICAÇÃO: Fábrica de Conservas. PARECER: Tratando-se de mudança de razão social, o estabelecimento, nesta data, cumpriu com as exigências quanto à área física e documental exigida estando a mesma apta a ser registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. Fica aprovada a TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO da empresa DIAS E RAMOS LTDA – ME (Casa de Carnes Douradense) para a empresa ALEX SILVEIRA ANTUNES & CIA LTDA – ME (Casa de Carnes Graça de Deus). Dourados, 30 de março de 2017. Marino Miloca Rodrigues. Médico Veterinário CRMV 444 Decreto nº 2102 de 24/11/2015 RESOLUÇÃO Nº. 009/2017/SEMAFES Dourados - MS, 19 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa ACÁCIO GONZALESME (Casa de Carnes Maipú), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob o número 032 (zero, trinta e dois) dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO Nº. 010/2017/SEMAFES Dourados - MS, 19 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 003/2017 da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Hipermercado) contido no anexo único desta resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto resfriado com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto resfriado com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. 1 Linguiça de Carne de Frango com Queijo 272/2017/SIMD 2 Linguiça de Carne de Frango com Vinagrete 273/2017/SIMD Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. 5 Carne Temperada Congelada de Bovino sem Osso com Legumes em Espeto (Espetinho de Bovino com Legumes) 276/2017/SIMD 6 Cortes Temperados Resfriados de Frango – Coxa, Sobrecoxa, Asa, Meio da Asa, Coxinha da Asa, Peito, Filé, Frango à Passarinho 277/2017/SIMD 3 Carne Temperada Congelada de Frango sem Osso com Bacon em Espeto (Espetinho de Frango com Bacon) 274/2017/SIMD 4 Carne Temperada Congelada de Suíno sem Osso com Bacon em Espeto (Espetinho Suíno com Bacon) 275/2017/SIMD RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 086/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 08/05/2017 (oito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 09/05/2017 (nove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº128/2015/ DL/PMD. PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADAS DE ENTULHOS EM DIVERSOS LOCAIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em substituição ao servidor Fabrício Igor Tonossu: Fiscal Nomeado: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS Cargo/Função: GESTOR DE PROJETOS Registro Profissional: CREA Nº. 16751/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Valor Total: R$ 46.115,87 (quarenta e seis mil cento e quinze reais e oitenta e sete centavos). SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA - ME. Valor Total: R$ 53.562,79 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos). NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA - EPP. Valor Total: R$ 50.106,76 (cinquenta mil cento e seis reais e setenta e seis centavos). K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 DEMAIS ATOS/TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - SIMD EXTRATOS Valor Total: R$ 161.317,19 (cento e sessenta e um mil trezentos e dezessete reais e dezenove centavos). YVÚ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Valor Total: R$ 108.139,09 (cento e oito mil cento e trinta e nove reais e nove centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS C.O.M COMERCIO E ASSITENCIA TÉCNICA HOSPITALARE LTDA – ME Ref. Processo de Licitação nº 039/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 04 (QUATRO) MESES, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONSTANTE DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.6.231,00 (Seis Mil Duzentos e Trinta e Hum Reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI - EPP Ref. Processo de Licitação nº 039/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 04 (QUATRO) MESES, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONSTANTE DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$. 4.380,00 ( Quatro Mil Trezentos e Oitenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.003/2017 Fica cancelado o registro da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Hipermercado) registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 021 (zero, vinte e um), pelo fato de a mesma não estar produzindo produtos registrados no SIMD a mais de 18 meses, conforme dispõe o artigo 25 do Decreto nº 1984 de 18/9/2015 e conforme o teor do Termo de Notificação nº 0029 de 05 de abril de 2017. Dourados-MS, 19 de abril de 2017. Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário—CRMV-MS 444 SEMAFES/SIMD Decreto nº 2102 de 2411/2015 PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação do Projeto de Lei n° 037/2016 (07), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2018, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2018, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, a quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2018, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2017. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2018, conforme estabelece o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portariasexpedidas pelada Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes:atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° - A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 14 - Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2018; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2018 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicamse as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até odécimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 - As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2018, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atenda a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 - A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e .ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigívelou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo I deste art.para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo I, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. Art. 43 - A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 - As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a: - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 1. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 2. intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantama atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: 1. ações de vigilância epidemiológica e controle dedoenças; 2. ações de vigilância sanitaria; 3. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito doSUS; 4. educação para a saúde; 5. saúde do trabalhador; 6. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; 7. assistência farmacêutica; 8. atenção a saúde dos povos indígenas; 9. capacitação de recursos humanos. - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidadesafins; - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas delazer; - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças eadolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a maiscarente; – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanosdo Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização econtrole; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernizaçãoe conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédiospúblicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; - Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: - Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e dascreches; - Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; - Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; - Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; - Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;- Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação docidadão; - Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente sem aúde; - Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; - Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; - Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas jáexistente; - Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; - Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capazde interferir no meio em que vive buscando o bem comum; - Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; - Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; - Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; - Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; - Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; - Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda paraatender a população emgeral; - Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviçossociais; - Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; - Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; - Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego erenda; - Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; - Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; - Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: - Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; - Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; - Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; - Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas porvetores. - Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias eagroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turísticolocal; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária nomunicípio; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: - Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida dapopulação; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 - Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; - Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; - Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixohospitalar; - Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); - Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora evisual; - Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimentosustentável; - Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades dapopulação; - Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social dapropriedade; - Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico earqueológico; - Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 22 Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 23 Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 24 Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 25 Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 26 Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, em cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 27 Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação dedoenças; 28 Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. V CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaçoapropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaçosapropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse dacomunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a: - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 1. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; 2. intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. ➢ – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantama atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: 1. ações de vigilância epidemiológica e controle dedoenças; 2. ações de vigilância sanitaria; 3. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito doSUS; 4. educação para a saúde; 5. saúde do trabalhador; 6. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; 7. assistência farmacêutica; 8. atenção a saúde dos povos indígenas; 9. capacitação de recursos humanos. - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidadesafins; - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas delazer; - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças eadolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a maiscarente; – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanosdo Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização econtrole; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernizaçãoe conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédiospúblicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e dascreches; Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação docidadão; Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente sem aúde; Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas jáexistente; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capazde interferir no meio em que vive buscando o bem comum; Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda paraatender a população emgeral; Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviçossociais; Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego erenda; Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas porvetores. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias eagroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turísticolocal; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária nomunicípio; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida dapopulação; Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixohospitalar; Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora evisual; Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimentosustentável; Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades dapopulação; Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social dapropriedade; Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico earqueológico; Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 22 Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 23 Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 24 Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 25 Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 26 Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, em cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 27 Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação dedoenças; 28 Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. V CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaçoapropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaçosapropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse dacomunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI META 2018 AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 Programa de Alimentação Escolar 27.485 Alunos 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 10 Unidades 1.098 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade 2.064 Manutenção e encargos do ensino fundamental 19.827 Alunos Manutenção e encargos do ensino fundamental 420 Pessoas 2.065 Manutenção do transporte escolar 1.225 Alunos 2.068 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.122 Salário educação 1 Unidade 1.025 Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 3.682 Alunos 1.060 Construção, reforma e equipamentos para Ceims (creche) 15 Unidades 1.096 Implementação e manutenção da educação infantil (pré escola) 3.976 Alunos 1.097 Construção, reforma e equipamentos para os Ceims (pré escola) 20 Unidades 2.070 Educação compensatória 831 Alunos 1.087 Manutenção das atividades complexo esp. e cult. Jorge Antonio Salomão 1 Unidade PROJETO ATIVIDADE AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 864 Pessoal 2.126 Manutenção do Ensino Fundamental 40% 401 Pessoas 2.125 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.129 Manutenção dos Transporte Escolar 80 Pessoas 2.073 Pessoal e em Cargos do Fundeb 60% Creche 703 Pessoas 2.123 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 550 Pessoas 2.124 Pessoal e Encargos do Fundeb - 40% 478 Pessoas 2.127 Manutenção da Educação Infantil - 40% Creche 3682 Alunos 2.160 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% creche 623 Pessoas 2.161 Pessoal e Encargos dos Fundeb - 40% Pré Escola 302 Pessoas 2.162 Manutenção da Educação Infantil - 40% Pré Escola 3976 Alunos 2.143 Educação Compensatória 32 Pessoas METAS PREVISTAS PARA 2018 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 -A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POSSUI EM SUA REDE 45 ESCOLAS AS QUAIS CELEBRA CONVÊNIOS ANUALMENTE E TRANSFERE RECURSOS PARA ASAPMS; - POSSUI 42 CEIMS, SENDO 35 EM FUNCIONAMENTO E 7 EM CONSTRUÇÃO; - REPASSA RECURSOS PARA 5 ENTIDADES PRIVADAS (APAE,PESTALLOZI E CEIA...); - CELEBRA CONVÊNIO COM 7 ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROJETO DE LEI ENTIDADES CONVÊNIADAS ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS D. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO - CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM FRUTOS DO AMANHà APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO APM DO CEIM RAIO DE SOL APM DO CEIM SONHO ENCANTADO APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM COLIBRI APM DO CEIM PQ DAS NAÇÕES APM DO CEIM PQ DO LAGO I APM DO CEIM VILA VARGAS APM DO CEIM ALTOS DO INDAIA APM DO CEIM JARDIM VITÓRIA APM DO CEIM MONTE CARLO APM DO CEIM JÓQUEI CLUBE APM DO CEIM ESTRELA GUASSÚ APM DO CEIM IPÊ ROXO APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE–CAIC APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI AGUSTINHO APM DA EMI ARAPORà APM DA EMI LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI RAMÃO MARTINS APM DA EMI TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM HÉLIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO META 2018 Manutenção das Atividades da Secretaria 4 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de Sonorização e Iluminação. Implementação de Programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreasCulturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades semfins lucrativos ou Públicas. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura NACE 15 Chamada pública para contratação de academias de dança, teatro e Artes para a realização do Projeto Palco para Todos para alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. META 2018 Apoio, Promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para Projetos Artísticos e Culturais, que Contemplam Diferentes Linguagens Artísticas, como: Literatura, Artes Cênicas, Artesanato, Folclore e Etnias. PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Modernização das Instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria deComunicação 10 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria deComunicação 10 Bens Móveis Apoio a Projetos Culturais e Assistenciais 3 Convênios SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GAB/GAB-VICE 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Produção, Execução Técnica de Peças e Projetos Publicitários, Expandir, Difundir Idéias e Informar o Cidadão Sobre Ações, Campanhas e Eventos Públicos 500 Peças Publicitárias PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio e Incentivo às Potencialidades Jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens Móveis PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica da Defesa Civil. 10 Equipamentos em Rede e Móveis Material de Distribuição Gratuita para Famílias que Sofrem com Enchente ou Cheia em Época de Chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL PROGRAMA 04.131.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTOS DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 79.500,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 4.750,00 km Limpeza Urbana - Varrição Manual 6.950.000,00 m² 1.078.000,00 m² Coordenação das Atividades da Secretaria 8.600,00 ton. Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 1.000,00 Unid. Mudas de Árvores Coordenação das Atividades da Secretaria 15.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 04 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 31 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 12 Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana Limpeza Urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria Roçada de Terreno Baldio Programa 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 22.000,00 Unid. Serviços de Manutenção da Rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 m. Expansão da Rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de Veículos AÇÃO META 2018 PRODUTO 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais AÇÃO META 2018 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 6 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 6 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais Programa 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2018 PRODUTO 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 100 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar Projetos de Adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO ? Equipamento sem Rede ? Material de Processamento de Dados ? Veículo atendido – GolNRZ 3662 – Trator Roçadeira GEN -3066. ? Material para Manutenção de Veículos Prédios Mantidos(c/ Administração ?no L o cRael)go d’Agua ? Parque AntenorMartins ? Estádio FredisSaldivar ? Ginásio Municipal 200 ? Diárias – Hospedagem– 2.000 (Hotel) ? Marmitex ? Material Químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 1.119 ? Material Educativo e Esportivo 240 ? Material de Expediente 1.032 ? Material de Copa eCozinha ? Material de Limpeza e Produto de Higienização ? Materiais P/ Manutençãode Bens Imóveis/Instalações ? Servidores incluindo DGA, Despesas com Recursos Humanos 32 Contratados, Efetivos, Cedidos, e Terceirizados. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção de Praças Esportivas 10 Praças Esportivas Execução de Escolinhas Esportivas 5 Crianças – Média de atendimento 250 Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 5 Idosos – Média de atendimento 300 Realização de Jogos Escolares 4 Comunidade Escolar Manutenção e Execução de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação. 12 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL FUNDO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - FUNTRAN 14 Despesas Complementares Despesas com Custeio de Imóveis 4 Despesas com Custeio da Máquina Administrativa 2 PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2.280 168 Despesas com Material Consumo Realização de Eventos Esportivos 20 Atividades Desportivas Aquisição de Material para Premiações Esportivas 20 Eventos Desportivos ENTIDADE OBJETO VALOR ESTIMADO R$ ? Programa Previsão de Convênio com o Governo Federal/ Segundo Tempo 5 Contrapartida do Município ? Luta Pela Cidadania AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ações de Policiamento Comunitário Palestras 160 População Geral AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Vídeo Monitoramento 40 População Geral PROGRAMA06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO CONVÊNIOS 2018 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO - Concurso Público para CorpoTécnico Administrativo Superior daGM 1 - Curso de Qualificação População Geral 3 PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ronda Escolar Comunitária 84 População Geral META 2018 Manutenção das Atividades Administrativas Pessoal 338 Salários Manutenção das Atividades Administrativas Fornecedores 23 Fornecedores META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD META 2018 PRODUTO Manteros Benefícios Previdenciários 2.080 Benefícios META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 169 Benefícios META 2018 Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 15 Equipamentos META 2018 Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURAÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS - PREVID PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD PRODUTO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRODUTO 12 Fornecedores MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.000 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 280 Imóveis Inventariados BS10 e gasolina). Aparelhos de Ar condicionado (manutenção corretiva epreventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 1 Serviços Postais AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Convênio Cidade Digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 1 2.004 - Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa. SEMAD – PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Manutenção Corretiva e Preventiva. 2 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Convênios para execução de serviços de administração de programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração. Valor da taxa administrativa mensal: R$ 23,00. Bolsa dos estagiários: de R$ 350,00 a R$ 671,00, dependendo de nível de escolaridade e carga horária. Valor total anual: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 250 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 150 14 Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Fornecimento (abastecimento) de Combustível(álcool, diesel, diesel 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretarias Municipais atendidas com Material de Consumo (expediente, limpeza, água mineral) Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (locação de máquinas reprográficas, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) SEMAD - PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul paraajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$21.120,00 14 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 9 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais deexpediente/limpeza. IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH. MANUTENÇÃO DAINFRAESTRUTURA META 2018 PRODUTO Construção e Reforma de Pontes 10 Pontes Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano 2.816.000,00 M2 Cascalhamento Vias Urbanas Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamentona Zona Rural 3.283.500,00 M2 Estradas Vicinais Manutenção e Conservação da Malha Viária 5.148.000,00 M2 Tapa Buraco Zona Urbana META 2018 Apoio à Adequação de Numeração Predial do Município e Distritos de Dourados 80.000 Material Gráfico para Atendimento a Numeração Predial. META 2018 Apoio ao Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana. 1.225 Apoio aos Serviços de Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana META 2018 Aquisição de Veículo para Reforçonas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 2 Aquisição de Veículo. Aquisição de Motocicletas para Reforço nas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 5 Aquisição de Motocicletas AÇÃO META 2018 PRODUTO Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de Rua. 18 Pessoas em situação de rua Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais– APAE - Serviço de 213 Pessoas com Deficiência Habilitação e Reabilitação de Pessoas comDeficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer-Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes 113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSEURBANO PRODUTO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROMOVER ESTUDOS E PROJETOS URBANÍSTICOS PARA O ORDENAMENTO E DIRECIONAMENTO DA EXPANSÃO URBANA PRODUTO MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO PRODUTO PROGRAMA: 500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. Convênios com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil 50 Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e AdolescentesAcolhidos. Serviços Governamentais DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI Serviçode Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Construções, Reformas e Ampliações de Unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial. 3 Construções e Reformas de Unidades de Assistência Social Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica 40.000 Famílias Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 800 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Benefícios Eventuais 5.243 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Acessuas Trabalho 400 Mobilização, Encaminhamento e Acompanhamento dos Usuários em Situaçãode Vulnerabilidade ou Risco Social para o Acesso a Qualificação Profissional através de Ações de Inclusão Produtiva. Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 52 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) Serviços de CREAS - PSE 2765 Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos com Direitos Violados. Serviço de Acolhimento Institucional e Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE. 600 Pessoas em Situação de Rua e Migrantes. Atendimento à Mulher Vítima deViolência - PSE Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 6.000 Família Atendidas com Benefícios de Transferência de Renda e Acompanhamento. Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho de Políticas Públicas Setoriais. 1 Apoiar Financeiramente o Controle Social Executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Serviço Especializado de Abordagem Social 50 Pessoas com Direitos Violados Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 500 Pessoas em Situação de Rua Apoio a Gestão da Política de Assistência Social – IGD SUAS. 100 Capacitação para Servidores, Conselheiros e Rede Sócioassistencial e Apoio na Manutenção do Órgão Gestor e Conselhos. Benefício de Prestação Continuada - BPC 6.000 Acompanhamento familiar de pessoas beneficiárias do BPC. Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Famílias Acolhedoras. 15 Cadastrar e Capacitar Famílias da Comunidade para Receber em suas Casas, por um Período. Determinado, Crianças, Adolescentes ou Grupos de Irmãos em Situação de Risco, Pessoal e Social. 20 Crianças e Adolescentes 50 Atendimento de Mulheres Vítima deViolência. META 2018 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis Serviçode Acolhimento Institucional de 18 Pessoas em Situação de Rua Pessoas em Situação de Rua. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Concessão de BenefíciosEventuais 5.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Construções e reformas de unidades da Assistência Social. 10 Construçõese reformas de unidades de AssistênciaSocial Apoio aos services socials sistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO PRODUTO CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS Manutenção do ConselhoTutelar 2 Aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros. Programa Jovem Aprendiz (ProgramandooFuturo) 15 Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. AÇÃO META 2018 PRODUTO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer-Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – Serviço de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. 40 Crianças e Adolescentes Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Programa Jovem Aprendiz 15 Adolescentes Apoio aos Serviços SocioassistenciaisOfertados para Crianças eAdolescentes. 20 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas e Projetos de Políticas Públicas Intersetoriais que Ofertam Serviços para Crianças e Adolescentes. 20 Crianças e Adolescentes FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DEPREV. CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS ServiçosGovernamentais 20 Crianças e Adolescentes AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio aos Programas Governamentais e não Governamentais de Prevenção e Combate a Dependência Química. 1 Campanhas de Prevenção e Seminários. AÇÃO META 2018 PRODUTO Gestão dos Serviços Socioassistenciais:Folha de Pagamento dos Servidores, Serviços de Limpeza e Higienização (terceirizados), Manutenção da Frota e Demais Serviços e Materiais Necessários para a Política da Assistência Social. 24 Serviços Socioassistenciais,Programas e Projetos. Manutenção do Conselho Tutelar 2 Folha de Pagamento, Aquisição de Materiais Permanentes, Material de Consumo e Contratação de Serviços de Terceiros. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;Conselho MunicipalAntidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO;Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(nove). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Manutenção dos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social. 23 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO META PRODUTO 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1 AÇÃO META PRODUTO 2 Planos Diretores Municipais AÇÃO META PRODUTO 1.054 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 30 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos AÇÃO META PRODUTO META 2018 04.122.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Obras / Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos PROGRAMA 119 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO Auxílio na Manutenção da Unidadecom Fornecimento de Servidores – Recursos Humanos Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 04.122.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 1.100 - PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - MOBILIDADE URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E OUTROS 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS 2.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 39 8 FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Hospital Universitário 15 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa Sem Meta para 2018 Suporte da GestãoAdministrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 1 Conservação das Estruturas Fisicas AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção do ComplexoRegulador 1 Garantir o Funcionamento do Complexo Regulador AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 5 Construção de UBS/UBSF; Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; 15 Reformas em UBS/UBSF. Ampliação e Reforma em UBS/UBSF 10 5 Modernização do Sistema de Informação UBS e UBSF 32 Garantir o funcionamento do Sistema de Informação na UBS/UBSF 3 Garantia de Funcionamento de UBS 6 Garantia de Funcionamento de NASF Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 29 Garantia de Funcionamento de UBSF Proventos Agentes Comunitários de Saúde ACS 350 Remuneração de Agentes Comunitários de Saúde - Servidores Conservação do Patrimônio Público – Atenção Básica 3 Conservação do Patrimônio UBS Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 29 Conservação do Patrimônio UBSF Ação de Combate as Carências Nutricionais 1 Garantir atendimento a demanda PROGRAMA 011–PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atenção a Rede Básica de Saúde Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde Manutenção das Atividades do Conselho Mun. de Saúde e Controle Social Garantir o Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria - Unidades PROGRAMA 014 – ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF 2 36 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Implantação do ComplexoRegulador Sem meta para 2018 Reforma e Ampliação do HUT - HVIDA 10 Ampliaçãoleitos UTI Modernização do Sistema de Informação Sem meta para 2018 PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. 1 Construção deUnidades Especializadas; Reforma de Unidades Especializadas; Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; 1 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas. 2 3 9 Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; Manutenção das unidades especializadas Hospitalares; Manutenção de serviços de saúde Terceirizados. Manutenção da unidade do Complexo Regulador 3 1 1 9 Conservação das Unidades Especializadas. 1 Manutenção da Unidade do Complexo Regulador Conservação do Patrimônio Público - SAMU 1 Conservação de Unidade de Atendimento Móvel as UrgênciasSAMU. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados CIB Fornecimento de Medicamentos Não 51 Pactuados. 200 Serv. de Saúde na Area Hosp. eAmb. – Especialização Urgência e Emerg. FUNSAÚDE Garantir o Funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar - Unidades PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Estruturação e Mobiliário da Assistência Farmacêutica Manutenção de Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde– Unidades. 2 Conservação do Patrimônio Público - MAC 5 Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Pactuados CIB Fornecimento Ininterrupto de Medicamentos da REMUME- Itens. Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - Unidades 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção da Vigilância Sanitária 1 Garantir a Manutenção da Vigilância Sanitária. 1 Construção de Sede Própria; 1 Equipamentos para a Unidade 1 1 1 Reforma e ampliação do CCZ; 1 Equipamentos para a Unidade Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Conservação do Patrimônio Público – Vigilância em Saúde 4 Conservação das Unidades de Vigilância em Saúde Conservação do Patrimônio Público – SAE/CTA 1 Conservação da Unidade SAE/CTC Ampliação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 1 Manutenção das Atividades do CEREST AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 41 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 41 Órgãos atendidos em Compras e Licitação PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Sanitária SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Manutenção da Vigilância Epidemiológica; Manutenção da Vigilância Ambiental – CCZ. Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Epidemiológica e Ambiental AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. Arrecadação prevista para o ano de 2018. R$ 182.000.000,00 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades Administrativas – Pessoal 70 Salários Manutenção das Atividades Administrativas –Fornecedores 14 Fornecedores PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI Aquisição de Equipamentos de Produção 30 Equipamentos Aquisição de Equipamentos Agrícolas 30 Equipamentos Apoio com Insumos aos Produtores Rurais e Empreendimentos Econômicos Solidários 800 PessoasAtendidas Aquisição de Veículos 5 Veículo Fomento a Empreendimentos Econômicos Solidários 500 PessoasAtendidas Manutenção das Atividades Administrativas da UDAF 1 UDAF APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA META 2018 PRODUTO Reformas Prediais (sede da secretaria;espaço físico localizado na ruaPedroRigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados- MS, Frigorifico da peixe. 5 Reforma DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2018 PRODUTO Cursos e Capacitações 700 Pessoas Atendidas Apoio em Feiras e Eventos 5 Eventos Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 8 Feira Assistência Técnica Rural 3 Programas Serviço de Inspeção Municipal 50 Estabelecimentos CONVÊNIOS META 2018 FPorRmOaDlizUaTdOos Apoio com Cessão de Equipamentos Agrícolas, de Produçãoe/ouVeículos 20 Associações de Produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira ARQDEZ 1 TratorAgrícola Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 5 Feira AssociaçãoAgroindígenaTekiháBororó 1 TratorAgrícola Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 5 Resfriador de Leite Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 1 TratorAgrícola. Associação do Assentamento Amparo, distrito de Itahum. 2 Resfriador de Leite FRUTOS DO CERRADO 1 Veículo AgroVargas 1 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Trator Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Carreta Caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Enxada Rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 3 Semeadeira Agrícola Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 TratorAgrícola Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – PAI CHIQUITO, distrito de Panambi. 1 Trator. MS PEIXE – Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul, CNPJ: 06070592/0001-02. 1 Veículo AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 1 Ocupação de Espaço Físico. 700 PessoasAtendidas APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados 1 Parte de Imóvel Localizada na Escola Escola Padre André Capelli Incentivo aos Produtores da Agricultura Familiare Economia Solidária com Doação de Mudas, Alevinos, Combustível, Fertilizantes, Calcário, Alimentos. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 1 Revitalização Completado Parque. 2.131 –Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 1 Revitalização do Local e Construção de Instalações para atender ao Hortoflorestal. PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 2.131 - Reforma do barracão do Ecoponto depneus. Melhoria nas Instalações do Ecoponto de Pneus para Atender sua finalidade de forma satisfatória. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Construção de barracão para Coleta Seletiva. Construção de Barracão para Recebimento de Materiais da Coleta Seletiva para Devida Triagem. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 1 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Curso de capacitação para educadores ambientais do município. Programa Municipal de Educação Ambiental. 1 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental nomunicípio. Conservação do PatrimônioPúblico 14 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.Manutençãocorre tiva e preventiva e fornecimento decombustível AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META2018 PRODUTO Coordenação e Desenv. DasAtividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal doParagem 1 Manutenção, Revitalização e Conservação doParque. Semana do MeioAmbiente 1 2.131 – Implantação de jardins compartilhados em áreas públicas do município. Implantação de jardins compartilhados em espaços públicos nos bairros residenciais do município. 5 Troféu Marco Verde 3 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservaçãoambiental. PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 2.131 – Aquisição de veículos para uso doIMAM. Aquisição de Veículos para uso do IMAM. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Cartilhas de EducaçãoAmbiental Disseminar informações relevantes de preservação e conscientização ambiental. Promover discussões acerca das questõesambientais. 2 20.000 ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2018 Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de ServiçosGerais Projeto Florestinha Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de Preservação Ambiental. R$ 350.000,00 R$ 250.00,00 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da MáquinaADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 1 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudase criação de áreasverdes. Horta comunitária nas escolas indígenas (ICMSEcológico). 3 Produzir hortaliças para consumo do moradores do território indígena e promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 1 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. ProjetoMonitoresAmbientais. 20 Formar Multiplicadores na Área da Preservação Ambiental. AÇÃO META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 15 Bens inventariados Construção, Reforma e manutenção dos prédiospróprios do município. 2 Polo de Confecção margarida Ojeda e Centro de Convenções. Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 20 APLs, Associações AÇÃO META 2018 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Instalação da Feira Central de Dourados 300 Mudança da feira Central para um local próprio para feira. INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos do CIAT 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 40.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 2017 2018 2019 2020 IPCA + PIB ESTADUAL 1,040 x 1,0415 1,040 x 1,0466 1,040 x 1,0452 1,040 x 1,0445 PIB ESTADUAL EM VALOR 105.726.190,00 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,083 1,088 1,087 1,086 2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2018 PROPOSTA 2019 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 228.161.911,00 248.338.711,82 269.946.166,45 293.237.121,70 RECEITA TRIBUTÁRIA 93.387.694,00 1,088 101.649.142,96 1,087 110.493.431,59 1,086 120.026.804,87 IMPOSTOS 87.912.254,00 1,088 95.689.323,64 1,087 104.015.060,31 1,086 112.989.479,71 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 56.361.034,00 1,088 61.346.956,51 1,087 66.684.632,50 1,086 72.438.182,60 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 34.500.000,00 1,088 37.552.008,00 1,087 40.819.333,11 1,086 44.341.225,17 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 10.671.061,00 1,088 11.615.065,74 1,087 12.625.669,38 1,086 13.715.012,13 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 10.253.430,00 1,088 11.160.489,43 1,087 12.131.541,30 1,086 13.178.250,68 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 417.631,00 1,088 454.576,31 1,087 494.128,08 1,086 536.761,46 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 11.189.973,00 1,088 12.179.882,77 1,087 13.239.630,01 1,086 14.381.945,29 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 11.189.973,00 1,088 12.179.882,77 1,087 13.239.630,01 1,086 14.381.945,29 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 31.551.220,00 1,088 34.342.367,13 1,087 37.330.427,80 1,086 40.551.297,12 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 31.551.220,00 1,088 34.342.367,13 1,087 37.330.427,80 1,086 40.551.297,12 TAXAS 5.475.440,00 1,088 5.959.819,32 1,087 6.478.371,28 1,086 7.037.325,16 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 4.260.730,00 1,088 4.637.651,22 1,087 5.041.163,98 1,086 5.476.115,60 Taxa de controle e fiscalização ambiental 43.180,00 1,088 46.999,88 1,087 51.089,24 1,086 55.497,22 Taxa de publicidade comercial 946.100,00 1,088 1.029.795,79 1,087 1.119.396,26 1,086 1.215.977,77 Taxa de licença p/ func. de estab. comerciais, indústriais e prest. de serviços 1.865.060,00 1,088 2.030.050,67 1,087 2.206.681,32 1,086 2.397.073,78 Taxa de utilização de área de dominio público 550.010,00 1,088 598.666,08 1,087 650.754,82 1,086 706.901,95 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 799.750,00 1,088 870.499,08 1,087 946.239,47 1,086 1.027.881,01 Taxa Sanitária Animal Lei 3180 de 03/12/08 2.910,00 1,088 3.167,43 1,087 3.443,02 1,086 3.740,09 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 53.720,00 1,088 58.472,29 1,087 63.559,84 1,086 69.043,79 Taxa Diversas 6.300,00 1,088 6.857,32 1,087 7.453,97 1,086 8.097,09 Taxa de Pouso e Decolagem 37.630,00 1,088 40.958,90 1,087 44.522,65 1,086 48.364,07 Outras Taxas relacionadas ao Trânsito Urbano 4.070,00 1,088 4.430,05 1,087 4.815,50 1,086 5.230,98 Taxa de Embarque Aeroportuário 4.720,00 1,088 5.137,55 1,087 5.584,56 1,086 6.066,39 Taxas de licença especial p/ coms. Bebidas alcoolicas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.214.710,00 1,088 1.322.168,11 1,087 1.437.207,31 1,086 1.561.209,55 Taxa de cemitérios 970,00 1,088 1.055,81 1,087 1.147,67 1,086 1.246,70 Taxa de inscrição diversas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.212.740,00 1,088 1.320.023,83 1,087 1.434.876,46 1,086 1.558.677,61 Taxa de roçada 138.260,00 1,088 150.491,03 1,087 163.584,96 1,086 177.699,07 Taxa de Embarque Rodoviáro 706.550,00 1,088 769.054,24 1,087 835.968,11 1,086 908.095,44 Taxa de lavratura de laudos de vistorias e registros 43.830,00 1,088 47.707,38 1,087 51.858,30 1,086 56.332,63 Taxa de inscrição 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Outras taxas pela prestação de serviços 323.100,00 1,088 351.682,72 1,087 382.281,93 1,086 415.265,21 RECEITA PATRIMONIAL 7.005.710,00 1,088 7.625.463,13 1,087 8.288.939,43 1,086 9.004.109,12 RECEITAS IMOBILIARIAS 172.560,00 1,088 187.825,35 1,087 204.167,66 1,086 221.783,24 ALUGUEIS 172.560,00 1,088 187.825,35 1,087 204.167,66 1,086 221.783,24 Aluguel do pavilhão de eventos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Aluguel de espaços na rodoviária 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 Outras receitas de aluguéis 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Aluguel do Teatro Municipal 9.560,00 1,088 10.405,72 1,087 11.311,10 1,086 12.287,02 Receitas de aluguel de centros esportivos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.833.150,00 1,088 7.437.637,78 1,087 8.084.771,77 1,086 8.782.325,88 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 3.245.930,00 1,088 3.533.077,95 1,087 3.840.484,00 1,086 4.171.840,96 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEP. BANCARIOS DE RECURSOS 3.245.930,00 1,088 3.533.077,95 1,087 3.840.484,00 1,086 4.171.840,96 Remuneração de depósitos de poupança 775.610,00 1,088 844.223,56 1,087 917.677,77 1,086 996.855,00 Remuneração de depósitos variáveis 2.466.320,00 1,088 2.684.500,53 1,087 2.918.073,55 1,086 3.169.844,94 Remuneração de depósitos de recursos - Recursos Vinculados 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Correntes 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Capital 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos vinculados 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 3.586.220,00 1,088 3.903.471,37 1,087 4.243.104,60 1,086 4.609.199,67 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. proprios. 3.527.720,00 1,088 3.839.796,22 1,087 4.173.889,21 1,086 4.534.012,37 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 58.500,00 1,088 63.675,14 1,087 69.215,39 1,086 75.187,29 Remuneração de depositos bancários - Outros recursos Saneamento 58.500,00 1,088 63.675,14 1,087 69.215,39 1,086 75.187,29 ANEXO II MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2018 NATUREZA DA RECEITA OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Juros de títulos da dívida agrária 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITAS DE SERVIÇOS 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 Serviços de fotocópias e/ou cópias heliográficas 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 115.483.030,00 1,088 125.699.120,77 1,087 136.635.949,87 1,086 148.424.899,62 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 115.483.030,00 1,088 125.699.120,77 1,087 136.635.949,87 1,086 148.424.899,62 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 36.263.410,00 1,088 39.471.416,30 1,087 42.905.745,29 1,086 46.607.653,00 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 35.499.340,00 1,088 38.639.753,61 1,087 42.001.721,30 1,086 45.625.629,81 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 31.799.990,00 1,088 34.613.144,32 1,087 37.624.764,78 1,086 40.871.029,48 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 3.699.350,00 1,088 4.026.609,30 1,087 4.376.956,52 1,086 4.754.600,33 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 764.070,00 1,088 831.662,69 1,087 904.024,00 1,086 982.023,19 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 764.070,00 1,088 831.662,69 1,087 904.024,00 1,086 982.023,19 TRANSFERENCIA DO ESTADO 79.219.620,00 1,088 86.227.704,46 1,087 93.730.204,57 1,086 101.817.246,62 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 79.219.620,00 1,088 86.227.704,46 1,087 93.730.204,57 1,086 101.817.246,62 Cota-Parte do ICMS 61.539.630,00 1,088 66.983.671,83 1,087 72.811.787,15 1,086 79.093.988,14 Cota-Parte do IPVA 16.334.280,00 1,088 17.779.275,75 1,087 19.326.214,97 1,086 20.993.680,80 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.345.710,00 1,088 1.464.756,89 1,087 1.592.202,46 1,086 1.729.577,68 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.278.757,00 1,088 13.364.984,96 1,087 14.527.845,57 1,086 15.781.308,09 MULTAS E JUROS DE MORA 5.421.447,00 1,088 5.901.049,89 1,087 6.414.488,44 1,086 6.967.930,50 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 180.110,00 1,088 196.043,25 1,087 213.100,58 1,086 231.486,90 Multas e juros de mora do IPTU 64.920,00 1,088 70.663,08 1,087 76.811,34 1,086 83.438,62 Multas e juros de mora do ISSQN 81.970,00 1,088 89.221,39 1,087 96.984,37 1,086 105.352,18 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 753.670,00 1,088 820.342,66 1,087 891.719,04 1,086 968.656,56 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 640.960,00 1,088 697.661,89 1,087 758.364,05 1,086 823.795,70 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 35.250,00 1,088 38.368,36 1,087 41.706,71 1,086 45.305,16 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 77.460,00 1,088 84.312,42 1,087 91.648,28 1,086 99.555,69 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 4.486.667,00 1,088 4.883.575,51 1,087 5.308.485,65 1,086 5.766.501,79 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITARIA 176.090,00 1,088 191.667,63 1,087 208.344,24 1,086 226.320,18 Multas Sanitárias Lei 2850/06 Dec. 3843/06 176.090,00 1,088 191.667,63 1,087 208.344,24 1,086 226.320,18 Multas previstas na legislação de transito 4.123.757,00 1,088 4.488.561,04 1,087 4.879.101,76 1,086 5.300.070,66 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÂO 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Multas de Inspeção Sanitaria e Ind. De Produtos de Origem 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS MULTAS 186.820,00 1,088 203.346,84 1,087 221.039,65 1,086 240.110,95 Outras Multas 186.820,00 1,088 203.346,84 1,087 221.039,65 1,086 240.110,95 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 155.000,00 1,088 168.711,92 1,087 183.391,21 1,086 199.214,20 INDENIZAÇÕES 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Indenizações por danos causados ao Patrimônio Público 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RESTITUIÇÔES 153.000,00 1,088 166.534,99 1,087 181.024,87 1,086 196.643,69 Outras Indenizações 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 151.000,00 1,088 164.358,06 1,087 178.658,53 1,086 194.073,19 Restituição de convênios - Recursos Próprios 151.000,00 1,088 164.358,06 1,087 178.658,53 1,086 194.073,19 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Outras Restituições 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Outras restituições - Tesouro Municipal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 6.701.310,00 1,088 7.294.134,69 1,087 7.928.782,76 1,086 8.612.878,14 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 5.383.920,00 1,088 5.860.203,10 1,087 6.370.087,65 1,086 6.919.698,81 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 4.211.360,00 1,088 4.583.913,75 1,087 4.982.750,92 1,086 5.412.662,67 Receita da divida ativa do IPTU 4.203.830,00 1,088 4.575.717,62 1,087 4.973.841,66 1,086 5.402.984,71 Correção da dívida ativa do IPTU 7.530,00 1,088 8.196,13 1,087 8.909,26 1,086 9.677,95 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 500.910,00 1,088 545.222,50 1,087 592.661,22 1,086 643.796,03 Receita da dívida ativa do ISSQN 500.910,00 1,088 545.222,50 1,087 592.661,22 1,086 643.796,03 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 671.650,00 1,088 731.066,85 1,087 794.675,51 1,086 863.240,11 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 671.650,00 1,088 731.066,85 1,087 794.675,51 1,086 863.240,11 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 662.590,00 1,088 721.205,36 1,087 783.956,00 1,086 851.595,72 Correção da dívida ativa de outros tributos 9.060,00 1,088 9.861,48 1,087 10.719,51 1,086 11.644,39 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 1.317.390,00 1,088 1.433.931,59 1,087 1.558.695,11 1,086 1.693.179,32 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 1.317.390,00 1,088 1.433.931,59 1,087 1.558.695,11 1,086 1.693.179,32 Receita da dívida ativa não tributária de outras receitas 1.317.160,00 1,088 1.433.681,24 1,087 1.558.422,98 1,086 1.692.883,71 Correção da receita da dívida ativa não tributária de outras 230,00 1,088 250,35 1,087 272,13 1,086 295,61 RECEITAS DIVERSAS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Emenda Const. 41 de 19/12/03 art. 40 paragrafo 18 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS "RECURSOS PRÓPRIOS" 228.161.911,00 1,088 248.346.026,29 1,087 269.954.117,35 1,086 293.245.758,60 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 68.635.102,00 1,088 74.706.837,66 1,087 81.206.930,19 1,086 88.213.464,13 RECEITA TRIBUTÁRIA 39.992.572,00 1,088 43.530.474,89 1,087 47.317.974,45 1,086 51.400.569,28 IMPOSTOS 39.992.572,00 1,088 43.530.474,89 1,087 47.317.974,45 1,086 51.400.569,28 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 22.748.002,00 1,088 24.760.381,25 1,087 26.914.732,50 1,086 29.236.935,62 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 14.296.240,00 1,088 15.560.942,58 1,087 16.914.869,07 1,086 18.374.283,97 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.921.830,00 1,088 6.445.698,77 1,087 7.006.526,13 1,086 7.611.049,20 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.467.720,00 1,088 5.951.416,38 1,087 6.469.237,22 1,086 7.027.403,01 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 454.110,00 1,088 494.282,39 1,087 537.288,91 1,086 583.646,20 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.529.932,00 1,088 2.753.739,90 1,087 2.993.337,31 1,086 3.251.602,45 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2.529.932,00 1,088 2.753.739,90 1,087 2.993.337,31 1,086 3.251.602,45 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 17.244.570,00 1,088 18.770.093,64 1,087 20.403.241,95 1,086 22.163.633,66 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 17.244.570,00 1,088 18.770.093,64 1,087 20.403.241,95 1,086 22.163.633,66 TRANSFERENCIAS CORRENTES 75.462.780,00 1,088 82.138.519,37 1,087 89.285.227,66 1,086 96.988.757,11 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 75.462.780,00 1,088 82.138.519,37 1,087 89.285.227,66 1,086 96.988.757,11 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 19.982.730,00 1,088 21.750.482,23 1,087 23.642.948,18 1,086 25.682.861,75 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 19.959.000,00 1,088 21.724.652,98 1,087 23.614.871,58 1,086 25.652.362,70 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 19.727.760,00 1,088 21.472.956,56 1,087 23.341.275,57 1,086 25.355.160,82 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 231.240,00 1,088 251.696,42 1,087 273.596,02 1,086 297.201,88 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 23.730,00 1,088 25.829,25 1,087 28.076,60 1,086 30.499,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 55.480.050,00 1,088 60.388.037,14 1,087 65.642.279,48 1,086 71.305.895,35 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 55.480.050,00 1,088 60.388.037,14 1,087 65.642.279,48 1,086 71.305.895,35 Cota-Parte do ICMS 52.185.950,00 1,088 56.802.527,88 1,087 61.744.802,23 1,086 67.072.143,76 Cota-Parte do IPVA 3.292.210,00 1,088 3.583.452,07 1,087 3.895.241,06 1,086 4.231.322,46 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.890,00 1,088 2.057,20 1,087 2.236,19 1,086 2.429,13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.133.340,00 1,088 2.322.063,79 1,087 2.524.101,92 1,086 2.741.881,43 MULTAS E JUROS DE MORA 913.070,00 1,088 993.843,82 1,087 1.080.316,19 1,086 1.173.525,87 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 490.970,00 1,088 534.403,17 1,087 580.900,52 1,086 631.020,62 Multas e juros de mora do IPTU 210.350,00 1,088 228.958,40 1,087 248.879,62 1,086 270.352,95 Multas e juros de mora do ISSQN 262.010,00 1,088 285.188,45 1,087 310.002,13 1,086 336.749,11 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 422.100,00 1,088 459.440,65 1,087 499.415,67 1,086 542.505,25 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 358.970,00 1,088 390.725,92 1,087 424.722,20 1,086 461.367,23 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 19.750,00 1,088 21.497,16 1,087 23.367,59 1,086 25.383,74 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 43.380,00 1,088 47.217,57 1,087 51.325,87 1,086 55.754,27 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.220.270,00 1,088 1.328.219,97 1,087 1.443.785,73 1,086 1.568.355,56 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.220.270,00 1,088 1.328.219,97 1,087 1.443.785,73 1,086 1.568.355,56 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.164.870,00 1,088 1.267.919,06 1,087 1.378.238,16 1,086 1.497.152,55 Receita da divida ativa do IPTU 1.160.650,00 1,088 1.263.325,74 1,087 1.373.245,19 1,086 1.491.728,78 Correção da dívida ativa do IPTU 4.220,00 1,088 4.593,32 1,087 4.992,97 1,086 5.423,77 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 53.400,00 1,088 58.123,98 1,087 63.181,23 1,086 68.632,51 Receita da dívida ativa do ISSQN 53.400,00 1,088 58.123,98 1,087 63.181,23 1,086 68.632,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Correção da dívida ativa de outros tributos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 DEDUÇÃO DE RECEITAS (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (14.672.224,00) 1,088 (15.970.187,62) 1,087 (17.359.721,71) 1,086 (18.857.518,50) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (168.278,00) 1,088 (183.164,54) 1,087 (199.101,33) 1,086 (216.279,79) FUNDEB - Decução da receita do ITR (946.118,00) 1,088 (1.029.815,38) 1,087 (1.119.417,56) 1,086 (1.216.000,91) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (28.000.434,00) 1,088 (30.477.464,39) 1,087 (33.129.247,62) 1,086 (35.987.639,10) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (270.366,00) 1,088 (294.283,66) 1,087 (319.888,69) 1,086 (347.488,69) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (4.896.170,00) 1,088 (5.329.304,78) 1,087 (5.792.996,93) 1,086 (6.292.816,71) Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO": 68.635.102,00 1,088 74.706.837,66 1,087 81.206.930,19 1,086 88.213.464,13 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 90.000.000,00 1,088 97.961.760,00 1,087 106.485.216,81 1,086 115.672.761,32 RECEITA TRIBUTÁRIA 34.074.420,00 1,088 37.088.779,49 1,087 40.315.800,02 1,086 43.794.247,24 IMPOSTOS 34.074.420,00 1,088 37.088.779,49 1,087 40.315.800,02 1,086 43.794.247,24 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 23.741.780,00 1,088 25.842.072,83 1,087 28.090.539,90 1,086 30.514.191,68 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 12.500.000,00 1,088 13.605.800,00 1,087 14.789.613,45 1,086 16.065.661,29 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 7.743.780,00 1,088 8.428.825,75 1,087 9.162.201,03 1,086 9.952.715,73 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 7.722.970,00 1,088 8.406.174,82 1,087 9.137.579,28 1,086 9.925.969,62 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 20.810,00 1,088 22.650,94 1,087 24.621,75 1,086 26.746,11 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 3.498.000,00 1,088 3.807.447,07 1,087 4.138.725,43 1,086 4.495.814,66 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 3.498.000,00 1,088 3.807.447,07 1,087 4.138.725,43 1,086 4.495.814,66 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 10.332.640,00 1,088 11.246.706,66 1,087 12.225.260,12 1,086 13.280.055,56 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 10.332.640,00 1,088 11.246.706,66 1,087 12.225.260,12 1,086 13.280.055,56 RECEITA PATRIMONIAL 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 FMS Recursos Proprios 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 TRANSFERENCIAS CORRENTES 53.822.140,00 1,088 58.583.461,79 1,087 63.680.691,64 1,086 69.175.061,71 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 53.822.140,00 1,088 58.583.461,79 1,087 63.680.691,64 1,086 69.175.061,71 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 22.686.960,00 1,088 24.693.939,23 1,087 26.842.509,49 1,086 29.158.481,21 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 22.633.370,00 1,088 24.635.608,44 1,087 26.779.103,46 1,086 29.089.604,51 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 21.833.370,00 1,088 23.764.837,24 1,087 25.832.568,20 1,086 28.061.402,19 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 800.000,00 1,088 870.771,20 1,087 946.535,26 1,086 1.028.202,32 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 53.590,00 1,088 58.330,79 1,087 63.406,03 1,086 68.876,70 TRANSFERENCIA DO ESTADO 31.135.180,00 1,088 33.889.522,56 1,087 36.838.182,14 1,086 40.016.580,50 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 31.135.180,00 1,088 33.889.522,56 1,087 36.838.182,14 1,086 40.016.580,50 Cota-Parte do ICMS 26.276.590,00 1,088 28.601.122,26 1,087 31.089.648,70 1,086 33.772.063,59 Cota-Parte do IPVA 4.854.360,00 1,088 5.283.796,10 1,087 5.743.528,63 1,086 6.239.080,28 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 4.230,00 1,088 4.604,20 1,087 5.004,81 1,086 5.436,62 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.046.940,00 1,088 2.228.020,50 1,087 2.421.876,11 1,086 2.630.835,58 MULTAS E JUROS DE MORA 439.750,00 1,088 478.652,04 1,087 520.298,60 1,086 565.189,96 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 148.890,00 1,088 162.061,40 1,087 176.162,04 1,086 191.361,30 Multas e juros de mora do IPTU 104.420,00 1,088 113.657,41 1,087 123.546,51 1,086 134.206,11 Multas e juros de mora do ISSQN 31.650,00 1,088 34.449,89 1,087 37.447,30 1,086 40.678,25 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 290.860,00 1,088 316.590,64 1,087 344.136,56 1,086 373.828,66 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 247.350,00 1,088 269.231,57 1,087 292.656,87 1,086 317.907,31 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 13.620,00 1,088 14.824,88 1,087 16.114,76 1,086 17.505,14 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 29.890,00 1,088 32.534,19 1,087 35.364,92 1,086 38.416,21 RESTITUIÇÕES 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 OUTRAS RESTITUIÇÕES 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 Outras restituições - Tesouro Municipal 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.595.190,00 1,088 1.736.306,89 1,087 1.887.379,48 1,086 2.050.222,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.595.190,00 1,088 1.736.306,89 1,087 1.887.379,48 1,086 2.050.222,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.556.390,00 1,088 1.694.074,48 1,087 1.841.472,52 1,086 2.000.354,77 Receita da divida ativa do IPTU 1.553.480,00 1,088 1.690.907,05 1,087 1.838.029,50 1,086 1.996.614,68 Correção da dívida ativa do IPTU 2.910,00 1,088 3.167,43 1,087 3.443,02 1,086 3.740,09 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 36.800,00 1,088 40.055,48 1,087 43.540,62 1,086 47.297,31 Receita da dívida ativa do ISSQN 36.800,00 1,088 40.055,48 1,087 43.540,62 1,086 47.297,31 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Correção da dívida ativa de outros tributos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE": 90.000.000,00 1,088 97.961.760,00 1,087 106.485.216,81 1,086 115.672.761,32 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 45.690.200,00 1,088 49.732.137,85 1,087 54.059.231,70 1,086 58.723.462,21 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 16.400.000,00 1,088 17.850.809,60 1,087 19.403.972,84 1,086 21.078.147,62 Contribuição do Servidor Inativo Civil 225.000,00 1,088 244.904,40 1,087 266.213,04 1,086 289.181,90 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 25.000,00 1,088 27.211,60 1,087 29.579,23 1,086 32.131,32 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Contribuição do Servidor Ativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Contribuição do Servidor Inativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Contribuição de Pensionista Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITA PATRIMONIAL 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 26.200.000,00 1,088 28.517.756,80 1,087 30.999.029,78 1,086 33.673.626,07 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 1.300.000,00 1,088 1.415.003,20 1,087 1.538.119,80 1,086 1.670.828,77 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 27.200,00 1,088 29.606,22 1,087 32.182,20 1,086 34.958,88 Multas e Juros de Mora 2.100,00 1,088 2.285,77 1,087 2.484,66 1,086 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,088 7.619,25 1,087 8.282,18 1,086 8.996,77 RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,088 7.619,25 1,087 8.282,18 1,086 8.996,77 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Outras restituições 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 RECEITAS DIVERSAS 18.100,00 1,088 19.701,20 1,087 21.415,36 1,086 23.263,08 OUTRAS RECEITAS 18.100,00 1,088 19.701,20 1,087 21.415,36 1,086 23.263,08 Receitas Diversas 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Alienação de bens 13.100,00 1,088 14.258,88 1,087 15.499,51 1,086 16.836,81 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 48.459.800,00 1,088 52.746.747,75 1,087 57.336.136,78 1,086 62.283.098,66 Receitas de contribuiçôes 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuições sociais 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuições para o Regime Proprio de Previdência do Servidor Público 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuição Patronal do Servidor Ativo 18.687.668,26 1,088 20.340.854,14 1,087 22.110.671,18 1,086 24.018.379,89 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial - Lei 108/06. 17.400.000,00 1,088 18.939.273,60 1,087 20.587.141,92 1,086 22.363.400,52 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 3.241.316,80 1,088 3.528.056,65 1,087 3.835.025,80 1,086 4.165.911,83 Contribuição Patronal Oriunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Multas e Juros de Mora das contribuições 327.483,20 1,088 356.453,67 1,087 387.468,00 1,086 420.898,73 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 8.802.331,74 1,088 9.581.021,22 1,087 10.414.646,71 1,086 11.313.222,43 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 8.802.331,74 1,088 9.581.021,22 1,087 10.414.646,71 1,086 11.313.222,43 Outras Receitas- Aporte de Recursos para pgto de Aposentados e Pensionistas-PMD 7.212.331,74 1,088 7.850.363,46 1,087 8.533.407,88 1,086 9.269.670,31 Aporte de Recursos p/pgto de Após. e Pens. - Camra 1.590.000,00 1,088 1.730.657,76 1,087 1.881.238,83 1,086 2.043.552,12 Total da Fonte de Recurso "CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS": 94.150.000,00 1,088 102.478.885,60 1,087 111.395.368,48 1,086 121.006.560,87 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES - 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITA TRIBUTÁRIA - 1,088 - 1,087 - 1,086 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - 1,088 - 1,087 - 1,086 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 1,088 - 1,087 - 1,086 Total da Fonte de Recurso "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA": - 1,088 - 1,087 - 1,086 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 6.785.733,00 1,088 7.386.026,08 1,087 8.028.669,44 1,086 8.721.383,04 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.689.233,00 1,088 2.927.133,31 1,087 3.181.817,32 1,086 3.456.344,52 TAXAS 2.689.233,00 1,088 2.927.133,31 1,087 3.181.817,32 1,086 3.456.344,52 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 868.233,00 1,088 945.040,36 1,087 1.027.266,44 1,086 1.115.898,98 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 OUTRAS TAXAS PELO PODER DE POLICIA 718.233,00 1,088 781.770,76 1,087 849.791,07 1,086 923.111,05 taxa de Embarque Aeroportuario 550.000,00 1,088 598.655,20 1,087 650.742,99 1,086 706.889,10 Outras taxas relacionadas ao Transito Urbano 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Taxa de pouso e Decolagem 142.233,00 1,088 154.815,50 1,087 168.285,69 1,086 182.805,38 Taxa de Navegação aérea 20.000,00 1,088 21.769,28 1,087 23.663,38 1,086 25.705,06 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.821.000,00 1,088 1.982.092,94 1,087 2.154.550,89 1,086 2.340.445,54 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.821.000,00 1,088 1.982.092,94 1,087 2.154.550,89 1,086 2.340.445,54 Taxa de embarque rodoviario 131.000,00 1,088 142.588,78 1,087 154.995,15 1,086 168.368,13 Taxas diversas - Procon 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 Taxa de autorização de dominio publico 190.000,00 1,088 206.808,16 1,087 224.802,12 1,086 244.198,05 Taxas do fundo de Urbanização 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 570.000,00 1,088 620.424,48 1,087 674.406,37 1,086 732.594,16 Contribução para o Fundo de Urbanização 570.000,00 1,088 620.424,48 1,087 674.406,37 1,086 732.594,16 RECEITA PATRIMONIAL 725.000,00 1,088 789.136,40 1,087 857.797,58 1,086 931.808,36 RECEITAS MOBILIARIAS 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 ALUGUEIS 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 Aluguel de espaços na rodoviaria 90.000,00 1,088 97.961,76 1,087 106.485,22 1,086 115.672,76 Aluguel de espaços no aeroporto 60.000,00 1,088 65.307,84 1,087 70.990,14 1,086 77.115,17 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 475.000,00 1,088 517.020,40 1,087 562.005,31 1,086 610.495,13 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 475.000,00 1,088 517.020,40 1,087 562.005,31 1,086 610.495,13 Rendimentos de Aplicação recursos 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Remuneração de Depósitos variáveis 400.000,00 1,088 435.385,60 1,087 473.267,63 1,086 514.101,16 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. Proprios 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 Receita de Concessões e Permissões 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferências de instituições privadas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Transferências de pessoas físicas 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.795.500,00 1,088 3.042.801,11 1,087 3.307.549,15 1,086 3.592.924,49 MULTAS E JUROS DE MORA 1.891.000,00 1,088 2.058.285,42 1,087 2.237.372,72 1,086 2.430.413,24 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.891.000,00 1,088 2.058.285,42 1,087 2.237.372,72 1,086 2.430.413,24 Multas Sanitarias Lei 2850/06 Dec.3843/06 - 1,088 - 1,087 - 1,086 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 1.679.000,00 1,088 1.827.531,06 1,087 1.986.540,88 1,086 2.157.939,63 Multa por auto de infração - Procon 1.679.000,00 1,088 1.827.531,06 1,087 1.986.540,88 1,086 2.157.939,63 OUTRAS MULTAS 212.000,00 1,088 230.754,37 1,087 250.831,84 1,086 272.473,62 Multas do Fundo de Urbanização 210.000,00 1,088 228.577,44 1,087 248.465,51 1,086 269.903,11 Multas do Fundo de Anti Drogas 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITAS DIVERSAS 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 OUTRAS RECEITAS 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Outras receitas do Fundo Mun. De Saneamento 254.500,00 1,088 277.014,09 1,087 301.116,53 1,086 327.096,86 Outras Restituições - Tesouro Municipal 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Total da Fonte de Recurso "RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS": 6.785.733,00 1,088 7.386.026,08 1,087 8.028.669,44 1,086 8.721.383,04 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 118.415.528,07 1,088 128.891.039,35 1,087 140.105.590,90 1,086 152.193.901,28 RECEITA TRIBUTARIA 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 TAXAS 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 Taxa deFiscalização de Vigilancia Sanitaria 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 RECEITA PATRIMONIAL 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 RECITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VICULADOS 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 FNS BLATB 126.000,00 1,088 137.146,46 1,087 149.079,30 1,086 161.941,87 FNS Farmácia Popular - 1,088 - 1,087 - 1,086 FNS BLVGS 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 FNS BLAFB 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 FNS BLMAC 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 FNS BLGES 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 FNS BLINV 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 FNS CONVENIO SAUDE 26.000,00 1,088 28.300,06 1,087 30.762,40 1,086 33.416,58 SES CONVENIO SAÚDE 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 SES BLMAC 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 SES BLINV 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 FMS RECURSOS PROPRIOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 TRANSFERENCIAS CORRENTES 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SIST UNICO DE SAUDE - SUS - REPASS. FUNDO A FUNDO 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 15.393.016,00 1,088 16.754.743,77 1,087 18.212.540,51 1,086 19.783.918,51 Piso de Atenção Basica - fixo 4.817.496,00 1,088 5.243.670,97 1,087 5.699.912,29 1,086 6.191.700,72 Saude da Familia - SF 3.593.520,00 1,088 3.911.417,15 1,087 4.251.741,74 1,086 4.618.582,01 Agentes Comunitários de Saude - ACS 120.000,00 1,088 130.615,68 1,087 141.980,29 1,086 154.230,35 Saude Bucal - SB 1.120.000,00 1,088 1.219.079,68 1,087 1.325.149,36 1,086 1.439.483,25 Nucleos de Apoio a Saude da Familia - NASF 720.000,00 1,088 783.694,08 1,087 851.881,73 1,086 925.382,09 IncentivoAdicional PSF 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Incentivo Adicional Saúde Bucal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Incentivo de Implantação aos NASF 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 1.894.000,00 1,088 2.061.550,82 1,087 2.240.922,23 1,086 2.434.269,00 Assitencia Finance.Complementar ACS 95% 2.968.000,00 1,088 3.230.561,15 1,087 3.511.645,82 1,086 3.814.630,62 Fortalec. Pol. Afetas Estrat ACS 5% 157.000,00 1,088 170.888,85 1,087 185.757,54 1,086 201.784,71 Teste rapido de Gravidez - 1,088 - 1,087 - 1,086 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 1.925.260,00 1,088 2.095.576,20 1,087 2.277.908,09 1,086 2.474.446,01 Piso Fixo de Vigilancia e Promoção da Saúde - PFVPS 472.700,00 1,088 514.516,93 1,087 559.284,02 1,086 607.539,05 Programa Qualif.Açoes. Vig. Em Saude - PQAVS 115.560,00 1,088 125.782,90 1,087 136.727,02 1,086 148.523,83 Piso Fixo Vigilância Sanitária 124.500,00 1,088 135.513,77 1,087 147.304,55 1,086 160.013,99 Incentivo Pontuais Ações Serv. Vig. em Saúde IPVS - 1,088 - 1,087 - 1,086 Assitencia Finance.Complementar ACS 95% 902.000,00 1,088 981.794,53 1,087 1.067.218,51 1,086 1.159.298,12 Fortalec. Pol. Afetas Estrat ACS 5% 47.500,00 1,088 51.702,04 1,087 56.200,53 1,086 61.049,51 Incentivo Qualif. Ações Vig. Prom. Saúde p/ Hepat. Virais 263.000,00 1,088 286.266,03 1,087 311.173,47 1,086 338.021,51 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1.085.637,00 1,088 1.181.676,79 1,087 1.284.492,13 1,086 1.395.318,11 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 1.085.637,00 1,088 1.181.676,79 1,087 1.284.492,13 1,086 1.395.318,11 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 52.717.043,14 1,088 57.380.603,64 1,087 62.373.175,21 1,086 67.754.732,76 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 35.657.663,14 1,088 38.812.082,65 1,087 42.189.044,34 1,086 45.829.115,09 Teto Municipal (Rede Psicossocial) 915.000,00 1,088 995.944,56 1,087 1.082.599,70 1,086 1.176.006,41 Teto Municipal (Rede Cegonha) 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 1.681.800,00 1,088 1.830.578,76 1,087 1.989.853,75 1,086 2.161.538,33 Transferencia FAEC - S.I.A/A.I.H 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 211.200,00 1,088 229.883,60 1,087 249.885,31 1,086 271.445,41 Teto Municipal (Rede Brasil sem Miséria) 7.980,00 1,088 8.685,94 1,087 9.441,69 1,086 10.256,32 Teto Municipal (Rede Urgencia) 5.100.000,00 1,088 5.551.166,40 1,087 6.034.162,29 1,086 6.554.789,81 Teto Municipal (Rede Vive sem Limites) 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 Rede Viver sem limite REDEF-CEO 26.400,00 1,088 28.735,45 1,087 31.235,66 1,086 33.930,68 Faec Sai Nefrologia 5.990.000,00 1,088 6.519.899,36 1,087 7.087.182,76 1,086 7.698.664,89 Teto Municipal - Rede Prev. Trat. Cancer colo mama 75.000,00 1,088 81.634,80 1,087 88.737,68 1,086 96.393,97 Unidade de Pronto Atendimento - UPA 3.000.000,00 1,088 3.265.392,00 1,087 3.549.507,23 1,086 3.855.758,71 Teto Municipal Limite Controle do cancer - 1,088 - 1,087 - 1,086 BLOCO DE GESTÃO DO SUS 98.000,00 1,088 106.669,47 1,087 115.950,57 1,086 125.954,78 Educação Permanente em Saúde 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Educação Profissional de nivel Técnico 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Inc. a Implantação/Implementação do Complexo Regulador 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Qualificação da regulação do Acesso as ações e servuços de saúde 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Prog. Nacional Reorientação Prof. Em Saúde - pró saúde - Custeio 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Implementação de Político de Promoção da Saúde 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Prog.Financ. das Ações Alimentação e Nutrição (FAN) 27.000,00 1,088 29.388,53 1,087 31.945,57 1,086 34.701,83 CAPS AD Inc. Destinação aos Centros de Atenção Psicossocial 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Incent. Destinado a Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Caps 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 TRANSFERENCIA DO ESTADO 23.666.769,00 1,088 25.760.426,05 1,087 28.001.789,20 1,086 30.417.783,58 TRANS.DE RECURSOS DO ESTADO - FUNDO A FUNDO 23.666.769,00 1,088 25.760.426,05 1,087 28.001.789,20 1,086 30.417.783,58 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.171.469,00 1,088 2.363.565,83 1,087 2.569.214,97 1,086 2.790.886,84 Saude da Familia - SF 1.680.588,00 1,088 1.829.259,54 1,087 1.988.419,75 1,086 2.159.980,61 Agentes Comunitários de Saude - ACS 379.392,00 1,088 412.954,53 1,087 448.884,88 1,086 487.614,67 Compensação de Espe. Regionais 111.489,00 1,088 121.351,76 1,087 131.910,34 1,086 143.291,56 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 Piso de Vigilancia Sanitaria - Pvisa 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 20.960.100,00 1,088 22.814.314,29 1,087 24.799.342,14 1,086 26.939.029,38 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 3.811.200,00 1,088 4.148.354,00 1,087 4.509.293,98 1,086 4.898.355,87 Pactuação Programa Integrado(ppi) - Estadual 736.000,00 1,088 801.109,50 1,087 870.812,44 1,086 945.946,14 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 842.100,00 1,088 916.595,53 1,087 996.346,68 1,086 1.082.311,47 Contratação Missão Envalgelica - Caiuas 162.000,00 1,088 176.331,17 1,087 191.673,39 1,086 208.210,97 Mac Hospitalar e Ambula. Hu - Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,088 4.571.548,80 1,087 4.969.310,12 1,086 5.398.062,19 FIS Saúde 9.548.000,00 1,088 10.392.654,27 1,087 11.296.898,33 1,086 12.271.594,72 Incentivo para implementação CAPS 108.000,00 1,088 117.554,11 1,087 127.782,26 1,086 138.807,31 Unidade de Pronto Atendimento - UPA 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,088 57.470,90 1,087 62.471,33 1,086 67.861,35 Hospital da Vida - UTI - 1,088 - 1,087 - 1,086 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 501.000,00 1,088 545.320,46 1,087 592.767,71 1,086 643.911,70 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA SUS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferencia de Convenios da União para o FMS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO E SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO PARA SUS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transferencia de Convenios da Estado para o FMS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.126.955,00 1,088 3.403.577,95 1,087 3.699.716,46 1,086 4.018.927,99 Multas e Juros 423.855,00 1,088 461.350,91 1,087 501.492,13 1,086 544.760,87 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.688.600,00 1,088 2.926.444,31 1,087 3.181.068,38 1,086 3.455.530,96 Indenizações 18.000,00 1,088 19.592,35 1,087 21.297,04 1,086 23.134,55 RESTITUIÇÕES 2.670.600,00 1,088 2.906.851,96 1,087 3.159.771,33 1,086 3.432.396,40 Restituições de Convenios 1.733.000,00 1,088 1.886.308,11 1,087 2.050.432,01 1,086 2.227.343,28 OUTRAS RESTITUIÇÕES 937.600,00 1,088 1.020.543,85 1,087 1.109.339,33 1,086 1.205.053,12 Outras restituições - Tesouro Municipal 37.600,00 1,088 40.926,25 1,087 44.487,16 1,086 48.325,51 Outras restituições Exercícios Anteriores 900.000,00 1,088 979.617,60 1,087 1.064.852,17 1,086 1.156.727,61 Receitas Diversas 14.500,00 1,088 15.782,73 1,087 17.155,95 1,086 18.636,17 RECEITA DE CAPITAL 18.634.347,93 1,088 20.282.816,89 1,087 22.047.584,22 1,086 23.949.849,78 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 18.634.347,93 1,088 20.282.816,89 1,087 22.047.584,22 1,086 23.949.849,78 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.104.347,93 1,088 10.998.218,97 1,087 11.955.152,00 1,086 12.986.642,52 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 BLOCO DE INVESTIMENTO 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 Unidade Básica de Saúde 2.500.000,00 1,088 2.721.160,00 1,087 2.957.922,69 1,086 3.213.132,26 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00 1,088 3.265.392,00 1,087 3.549.507,23 1,086 3.855.758,71 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Ampliada 300.000,00 1,088 326.539,20 1,087 354.950,72 1,086 385.575,87 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Intermediaria 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 Programa de Requalificação da UBS - Ampliação 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 BLOCO DE INVESTIMENTO 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Unidade Básica de Saúde 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 8.530.000,00 1,088 9.284.597,92 1,087 10.092.432,22 1,086 10.963.207,27 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 Transferencia de Convenios da União para o FMS 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO E SUAS ENTIDADES 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Transferencia de Convenios da Estado para o FMS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS": 118.415.528,07 1,09 128.891.039,35 1,09 140.105.590,90 1,09 152.193.901,28 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 TRANSFERENCIAS CORRENTES 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 Transferência do salário-educação 6.685.000,00 1,088 7.276.381,84 1,087 7.909.485,27 1,086 8.591.915,66 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3.200.000,00 1,088 3.483.084,80 1,087 3.786.141,04 1,086 4.112.809,29 Prog. Nac. de Alim. Escolar Fund. - PNAEF 1,088 - 1,087 - 1,086 Progr. Nac. de Alim. Escolar Creches - PNAEC 1,088 - 1,087 - 1,086 Prog. Nac. de Alim. Escolar Indigena - PNAEI 1,088 - 1,087 - 1,086 Prog. Nac. de Ali. Escolar Normal - PNAEN 108.610,00 1,088 118.218,08 1,087 128.503,99 1,086 139.591,32 Progr. Nac. de Alim. Escolar Pre-Esc. PNAEPE 3.091.390,00 1,088 3.364.866,72 1,087 3.657.637,05 1,086 3.973.217,97 Transf. Diretas do FNDE ref. Progr. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE 1.335.000,00 1,088 1.453.099,44 1,087 1.579.530,72 1,086 1.715.812,63 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 2.302.500,00 1,088 2.506.188,36 1,087 2.724.246,80 1,086 2.959.294,81 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 2.302.500,00 1,088 2.506.188,36 1,087 2.724.246,80 1,086 2.959.294,81 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE": 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 Total da Fonte de Recurso "CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 Total da Fonte de Recurso "CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP": 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 94.455.700,00 1,088 102.811.629,04 1,087 111.757.063,26 1,086 121.399.462,68 RECEITAS PATRIMONIAL 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%": 94.455.700,00 1,088 102.811.629,04 1,087 111.757.063,26 1,086 121.399.462,68 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.861.550,00 1,088 19.441.654,16 1,087 21.133.233,60 1,086 22.956.609,00 RECEITAS PATRIMONIAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %": 17.861.550,00 1,088 19.441.654,16 1,087 21.133.233,60 1,086 22.956.609,00 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 RECEITAS DE CAPITAL 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO": 5.284.600,00 1,088 5.752.096,85 1,087 6.252.575,30 1,086 6.792.047,49 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.887.400,00 1,088 19.469.790,95 1,087 21.163.818,52 1,086 22.989.832,79 RECEITAS PATRIMONIAL 76.000,00 1,088 82.723,26 1,087 89.920,85 1,086 97.679,22 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 76.000,00 1,088 82.723,26 1,087 89.920,85 1,086 97.679,22 FNS Convenio Saúde 26.000,00 1,088 28.300,06 1,087 30.762,40 1,086 33.416,58 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferências de Convênios da União para FMS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 17.810.400,00 1,088 19.385.979,23 1,087 21.072.714,51 1,086 22.890.868,31 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 17.630.400,00 1,088 19.190.055,71 1,087 20.859.744,07 1,086 22.659.522,79 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 RECEITAS DE CAPITAL 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 Transferência de Convênios da União para FMS 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE": 27.887.400,00 1,088 30.354.430,95 1,087 32.995.509,28 1,086 35.842.361,82 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 RECEITAS PATRIMONIAL 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 Remuneração de depositos 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 Transferências de Convenio - REMAD 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITAS DE CAPITAL 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 Outras Transferencias de Convenios da União 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA": 1.429.200,00 1,088 1.555.632,75 1,087 1.690.985,24 1,086 1.836.883,45 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 10.072.000,00 1,088 10.963.009,41 1,087 11.916.878,93 1,086 12.945.067,24 RECEITA PATRIMONIAL 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 Remuneração de depósitos variáveis 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 Transferências de convênios da União para Prefeitura 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 8.000,00 1,088 8.707,71 1,087 9.465,35 1,086 10.282,02 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 60.000,00 1,088 65.307,84 1,087 70.990,14 1,086 77.115,17 Transferencia de Convenio da Uniao para o AGEHAB 2.624.000,00 Transferencia de Convenio da Uniao para o FMES 2.000.000,00 1,088 2.176.928,00 1,087 2.366.338,15 1,086 2.570.505,81 Transferencia de Convenio da União - REMAD 68.000,00 1,088 74.015,55 1,087 80.455,50 1,086 87.397,20 RECEITAS DE CAPITAL 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 Outras Transferencias de Convenios da União 2.647.949,00 1,088 2.882.197,16 1,087 3.132.971,37 1,086 3.403.284,14 Transferência contratos Caixa Ec. Federal 1,088 - 1,087 - 1,086 Transferencia de Convenio da União - REMAD 120.000,00 1,088 130.615,68 1,087 141.980,29 1,086 154.230,35 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 486.000,00 1,088 528.993,50 1,087 575.020,17 1,086 624.632,91 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 39.190,00 1,088 42.656,90 1,087 46.368,40 1,086 50.369,06 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS": 13.365.139,00 1,088 14.547.472,66 1,087 15.813.219,16 1,086 17.177.583,71 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 Transferência de Convenios do Estado destinados a 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO": 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 529.000,00 1,088 575.797,46 1,087 625.896,44 1,086 679.898,79 RECEITAS PATRIMONIAL 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 SES Conv. Saúde 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITAS DE CAPITAL 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Transf. de Convênios do Estado para FMS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE": 4.059.000,00 1,088 4.418.075,38 1,087 4.802.483,28 1,086 5.216.841,54 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIAS CORRENTES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 Transferências de convênios do estado para FMAS 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 RECEITAS DE CAPITAL 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 Transferencia para Programas de Assistencia Social 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA": 1.141.200,00 1,088 1.242.155,12 1,087 1.350.232,55 1,086 1.466.730,61 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 4.381.260,00 1,088 4.768.843,78 1,087 5.183.771,34 1,086 5.631.027,14 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 Remuneração de depósitos - Saneamento 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 RECEITA PATRIMONIAL 210.000,00 1,088 228.577,44 1,087 248.465,51 1,086 269.903,11 Remuneração de depósitos variáveis 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 Transf. De Conv. Do Estado para Prefeitura 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Trasf. de convênios do Estado para a Funed 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Transf. de Conv. do Estado para REMAD 85.500,00 1,088 93.063,67 1,087 101.160,96 1,086 109.889,12 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 Outras Transferências de Convênios dos Estados para Saneamento 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transf. de Conv. do Estado para AGEHAB 579.400,00 1,088 630.656,04 1,087 685.528,16 1,086 744.675,53 Outras Transferencias de Convênio do Estado 2.596.360,00 1,088 2.826.044,39 1,087 3.071.932,86 1,086 3.336.979,23 MULTAS 80.000,00 1,088 87.077,12 1,087 94.653,53 1,086 102.820,23 Multas previstas na legislação de trânsito 80.000,00 1,088 87.077,12 1,087 94.653,53 1,086 102.820,23 RECEITAS DE CAPITAL 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 Outras Transferencias de Convênio do Estado 37.000,00 1,088 40.273,17 1,087 43.777,26 1,086 47.554,36 Transf. de Conv. do Estado para REMAD 85.500,00 1,088 93.063,67 1,087 101.160,96 1,086 109.889,12 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 59.000,00 1,088 64.219,38 1,087 69.806,98 1,086 75.829,92 Outras Transferências de Convênios dos Estados - AGETRAN 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Outras Transferências de Convênios dos Estados para Saneamento 228.500,00 1,088 248.714,02 1,087 270.354,13 1,086 293.680,29 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS": 4.801.260,00 1,088 5.225.998,66 1,087 5.680.702,36 1,086 6.170.833,36 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 3.253.100,00 1,088 3.540.882,24 1,087 3.848.967,32 1,086 4.181.056,22 RECEITAS PATRIMONIAL 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 Remuneração de depósitos variaveis 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 Piso Básico - Fixo 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Fixo de Média Complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Variavel de Media Complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade I 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Básico Variável - SCFV 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade II 1,088 - 1,087 - 1,086 Bloco de proteção Social Basica - FNAS 1.344.000,00 1,088 1.462.895,62 1,087 1.590.179,24 1,086 1.727.379,90 Bloco de proteção Social especial Media complexidade - FNAS 603.296,00 1,088 656.665,98 1,087 713.801,17 1,086 775.387,94 Bloco de proteção Social especial de Alta complexiade - FNAS 546.001,00 1,088 594.302,43 1,087 646.011,50 1,086 701.749,37 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASS. SOCIAL 759.200,00 1,088 826.361,87 1,087 898.261,96 1,086 975.764,00 Programa Nac. de Assist. ao Trabalhoo 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 BPC - Beneficio de Prestação Continuada 25.000,00 1,088 27.211,60 1,087 29.579,23 1,086 32.131,32 Apoio a Rede 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 PETI 109.000,00 1,088 118.642,58 1,087 128.965,43 1,086 140.092,57 IGDBF - Cadastro Prog. Bolsa Familia 420.200,00 1,088 457.372,57 1,087 497.167,65 1,086 540.063,27 IGD - SUAS 1,088 - 1,087 - 1,086 Restituição de Convenios 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL": 3.253.100,00 1,088 3.540.882,24 1,087 3.848.967,32 1,086 4.181.056,22 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CAPITAL 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 Transferencia de Convenios da União AGEHAB 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 MULTAS E JUROS DE MORA 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 Multas e Juros de Mora de Alienação Outros Imoveis 1,088 - 1,087 - 1,086 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIA DO ESTADO 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 20.786.689,00 1,088 22.625.562,66 1,087 24.594.167,61 1,086 26.716.152,39 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.171.469,00 1,088 2.363.565,83 1,087 2.569.214,97 1,086 2.790.886,84 Saúde da Família - SF 1.680.588,00 1,088 1.829.259,54 1,087 1.988.419,75 1,086 2.159.980,61 Agentes Comunitarios de Saude - ACS 379.392,00 1,088 412.954,53 1,087 448.884,88 1,086 487.614,67 Compensação de Especificidades Regionais 111.489,00 1,088 121.351,76 1,087 131.910,34 1,086 143.291,56 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 171.200,00 1,088 186.345,04 1,087 202.558,55 1,086 220.035,30 Piso de Vigilância Sanitária - PVISA 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 SES - BLINV 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 614.000,00 1,088 668.316,90 1,087 726.465,81 1,086 789.145,28 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 Insumos p/ Insulinos Dependentes 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 17.830.020,00 1,088 19.407.334,89 1,087 21.095.928,28 1,086 22.916.084,98 Incentivo Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 681.120,00 1,088 741.374,60 1,087 805.880,12 1,086 875.411,46 Pactuação Programa Integrada (PPI) - Estadual 736.000,00 1,088 801.109,50 1,087 870.812,44 1,086 945.946,14 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 842.100,00 1,088 916.595,53 1,087 996.346,68 1,086 1.082.311,47 Contratação - Missão Evangélica Caiuás 162.000,00 1,088 176.331,17 1,087 191.673,39 1,086 208.210,97 MAC Hospitalar e Ambulatorial HU - Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,088 4.571.548,80 1,087 4.969.310,12 1,086 5.398.062,19 Fis Saúde 9.548.000,00 1,088 10.392.654,27 1,087 11.296.898,33 1,086 12.271.594,72 Incentivo para Implementação do CAPS 108.000,00 1,088 117.554,11 1,087 127.782,26 1,086 138.807,31 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,088 57.470,90 1,087 62.471,33 1,086 67.861,35 Unidade Pronto Atendimento - UPA 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 RECEITAS CAPITAL 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Atenção Basica de Saúde 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO SUS ESTADO": 25.165.036,93 1,088 27.391.236,76 1,087 29.774.493,48 1,086 32.343.436,78 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 466.000,00 1,088 507.224,22 1,087 551.356,79 1,086 598.927,85 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Receita de remuneração de depósitos variáveis 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.000,00 1,088 496.339,58 1,087 539.525,10 1,086 586.075,32 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 Transferencias de Instituições Privadas 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 346.000,00 1,088 376.608,54 1,087 409.376,50 1,086 444.697,50 Transferencias de pessoas físicas 346.000,00 1,088 376.608,54 1,087 409.376,50 1,086 444.697,50 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA": 466.000,00 1,088 507.224,22 1,087 551.356,79 1,086 598.927,85 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.911.700,00 1,088 2.080.816,63 1,087 2.261.864,32 1,086 2.457.017,98 RECEITA TRIBUTÁRIA 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TAXAS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Taxa de controle e fiscalização ambiental 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITA PATRIMONIAL 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Receita de remuneração de depósitos 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 OUTRAS RESTITUIÇÕES 761.700,00 1,088 829.083,03 1,087 901.219,88 1,086 978.977,14 Multas Auto de Infração do Fund. Inst. Planej. e meio Ambiente 761.700,00 1,088 829.083,03 1,087 901.219,88 1,086 978.977,14 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA": 1.911.700,00 1,088 2.080.816,63 1,087 2.261.864,32 1,086 2.457.017,98 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 Cota-parte da compensação financeira de recursos minerais - CFEM 40.000,00 1,088 43.538,56 1,087 47.326,76 1,086 51.410,12 Cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP Lei nº 7525/86 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Total da Fonte de Recurso "COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS": 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 Transferência Recursos do Fundersul 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 2.176.000,00 1,088 2.368.497,66 1,087 2.574.575,91 1,086 2.796.710,32 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Receita de remuneração de depósitos 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.076.000,00 1,088 2.259.651,26 1,087 2.456.259,00 1,086 2.668.185,03 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 Transf. recursos do FIS (LEI 2105/2000) 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Restituições de Convenios - Rec. Vinculados 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 2.176.000,00 1,088 2.368.497,66 1,087 2.574.575,91 1,086 2.796.710,32 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 Piso fixo de média complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Transição de média complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade I 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade II 1,088 - 1,087 - 1,086 Transferencias Fundo a Fundo( FEAS para FMAS) 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Restituições de Convenios - Estaduais 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS DE CAPITAL 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 Caixa Economica Federal 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 Total da Fonte de Recurso "OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS": 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Total da Fonte de Recurso "ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS": 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Total Geral 880.000.000,00 1,088 957.848.320,00 1,087 1.041.188.786,63 1,086 1.131.022.555,14 2017 2018 2019 2020 IPCA + PIB ESTADUAL 1,040 x 1,0415 1,040 x 1,0466 1,040 x 1,0452 1,040 x 1,0445 PIB ESTADUAL EM VALOR 105.726.190,00 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,083 1,088 1,087 1,086 2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2018 PROPOSTA 2019 PREVISÃO 2020 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 700.364.601,65 762.321.655,77 828.649.738,40 900.145.637,82 Pessoal e Encargos Sociais 416.184.190,81 1,088 453.001.509,07 1,087 492.416.264,37 1,086 534.901.939,66 Juros e Encargos da Dívida 2.000.000,00 1,088 2.176.928,00 1,087 2.366.338,15 1,086 2.570.505,81 Outras Despesas Correntes 282.180.410,84 1,088 307.143.218,70 1,087 333.867.135,88 1,086 362.673.192,36 DESPESAS DE CAPITAL (II) 142.347.408,35 1,088 154.940.029,48 1,087 168.421.051,57 1,086 182.952.422,07 Investimentos 129.271.408,35 1,088 140.707.274,22 1,087 152.949.932,73 1,086 166.146.452,93 Amortização da Dívida 13.076.000,00 1,088 14.232.755,26 1,087 15.471.118,83 1,086 16.805.966,97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 37.287.990,00 1,088 40.586.634,75 1,087 44.117.996,66 1,086 47.924.497,42 TOTAL 880.000.000,00 957.848.320,00 1.041.188.786,63 1.131.022.557,31 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2106 2017 2018 2019 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO 1,088 PREVISÃO 1,088 PREVISÃO 1,087 PREVISÃO 1,086 B C D E DIVIDA CONSOLIDADA (I) 173.679.569,73 1,088 189.043.959,19 1,088 205.767.543,99 1,087 223.670.966,46 1,086 DEDUÇÕES (II) 399.068.300,36 434.371.478,48 472.797.716,96 513.934.900,71 Disponib. Caixa 302.786.306,47 1,088 329.571.994,29 1,088 358.727.251,19 1,087 389.939.391,86 1,086 Demais Haveres Financeiros 113.803.718,39 1,088 123.871.250,53 1,088 134.829.396,84 1,087 146.560.633,00 1,086 (-) Restos a Pagar Processados (17.521.724,50) 1,088 (19.071.766,34) 1,088 (20.758.931,07) 1,087 (22.565.124,15) 1,086 DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (225.388.730,63) (245.327.519,30) (267.030.172,96) (290.263.934,25) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (225.388.730,63) 1,088 (245.327.519,30) 1,088 (267.030.172,96) 1,087 (290.263.934,25) 1,086 (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (281.498.964,23) (19.938.788,67) (21.702.653,67) (23.233.761,29) 2014 DIV.CONSOL.LIQUIDA 56.110.233,60 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA RESULTADO NOMINAL MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2017 NATUREZA DA DESPESA LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB ) (b/RCL ) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 8,323 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Receitas Primarias (I) 950.410.682,22 896.613.851,15 779,128 126,538 1.033.104.014,86 922.414.298,98 8,259 1,265 1.122.240.231,43 935.200.192,86 8,259 1,265 Despesa Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 7,432 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Despesas Primarias (II) 951.416.400,00 897.562.641,51 779,952 126,672 1.046.558.040,00 934.426.821,43 7,470 1,282 1.151.213.844,00 959.344.870,00 8,472 1,298 Resultado Primário (I – II) -1.005.717,78 -948.790,36 -0,824 -0,134 -13.454.025,14 -12.012.522,45 -0,108 -0,016 -28.973.612,57 -24.144.677,14 -0,213 -0,033 Resultado Nominal -21.702.653,67 -20.474.201,57 -17,791 -2,890 -23.233.761,29 -20.744.429,72 -0,186 -0,028 -25.043.972,25 -20.869.976,87 -0,184 -0,028 Dívida Pública Consolidada 205.767.543,99 194.120.324,52 168,684 27,396 223.670.966,46 199.706.220,05 1,788 0,274 242.969.297,45 202.474.414,54 1,788 0,274 Dívida Consolidada Líquida -267.030.172,96 -251.915.257,51 -218,906 -35,553 -290.263.934,25 -259.164.227,01 -2,320 -0,356 -315.307.906,50 -262.756.588,75 -2,320 -0,356 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) PIB ESTADUAL: RCL 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 VALOR VALOR VALOR 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 751.085.974,90 816.436.463,40 886.878.601,46 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 850.000.000,00 803,964 113,169 748.423.712,18 707,889 99,646 -101.576.287,82 -11,95% Receita Primárias(I) 826.611.310,00 781,842 110,055 699.325.999,08 661,450 93,109 -127.285.310,92 -15,40% Despesa Total 850.000.000,00 803,964 113,169 701.694.227,99 663,690 93,424 -148.305.772,01 -17,45% Despesa Primárias (II) 846.570.000,00 800,719 112,713 699.988.482,82 662,077 93,197 -146.581.517,18 -17,31% Resultado Primário (I–II) -19.958.690,00 -18,878 -2,657 -662.483,74 -0,627 -0,088 19.296.206,26 -96,68% Resultado Nominal -281.498.964,23 -266,253 -37,479 -281.498.964,23 -266,253 -37,479 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 173.679.569,73 164,273 23,124 173.679.569,73 164,273 23,124 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -225.388.730,63 -213,182 -30,008 -225.388.730,63 -213,182 -30,008 0,00 0,00% II-Metas Realizadas em 2016 % PIB % RCL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Variação Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2016 % PIB % RCL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio/Capital 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2016 (a) 2015 (b) 2014 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Alienação de Bens Móveis 0,00 1.877.300,30 397.298,75 Alienação de Bens Imóveis 142.253,48 0,00 42.791,66 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 DESPESAS DE CAPITAL 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Investimentos 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2016 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2015 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2014 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 DESPESAS LIQUIDADAS 2016 (d) 2015 (e) 2014 (f) LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 Receita Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Receitas Primárias (I) 750.207.160,00 826.611.310,00 90,76% 873.166.850,00 94,67% 960.483.535,00 90,91% 1.056.531.888,50 90,91% 1.162.185.077,35 90,91% Despesa Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Despesas Primárias (II) 766.780.000,00 846.570.000,00 90,57% 864.924.000,00 97,88% 951.416.400,00 90,91% 1.046.558.040,00 90,91% 1.151.213.844,00 90,91% Resultado Primário (I – II) -16.572.840,00 -19.958.690,00 83,04% 8.242.850,00 -242,13% 9.067.135,00 90,91% 9.973.848,50 90,91% 10.971.233,35 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 -281.498.964,23 8,91% -19.938.788,67 1411,82% -21.702.653,67 91,87% -23.233.761,29 93,41% (25.043.972,25) 92,77% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 173.679.569,73 106,71% 189.043.959,19 91,87% 205.767.543,99 91,87% 223.670.966,46 92,00% 242.969.297,45 92,06% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 -225.388.730,63 -69,30% -245.327.519,30 91,87% -267.030.172,96 0,92 -290.263.934,25 92,00% (262.756.588,75) 110,47% Receita Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Receitas Primárias (I) 791.468.553,80 876.207.988,60 90,33% 925.556.861,00 94,67% 896.613.851,15 103,23% 922.414.298,98 97,2% 935.200.192,86 98,63% Despesa Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Despesas Primárias (II) 808.952.900,00 897.364.200,00 90,15% 916.819.440,00 97,88% 897.562.641,51 102,15% 934.426.821,43 96,1% 959.344.870,00 97,40% Resultado Primário (I – II) -17.484.346,20 -21.156.211,40 82,64% 8.737.421,00 -242,13% -948.790,36 -920,90% -12.012.522,45 7,9% -24.144.677,14 49,75% Resultado Nominal -26.462.738,93 -298.388.902,08 8,87% -21.135.115,99 1411,82% -20.474.201,57 103,23% -20.744.429,72 98,7% -20.869.976,87 99,40% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 184.100.343,91 106,21% 200.386.596,74 91,87% 194.120.324,52 103,23% 199.706.220,05 97,2% 202.474.414,54 98,63% Dívida Consolidada Líquida 164.773.483,52 -238.912.054,47 -68,97% -260.047.170,45 91,87% -251.915.257,51 1,03 -259.164.227,01 97,2% -262.756.588,75 98,63% % 2020 % FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2018 % 2019 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI R$ 1,00 2016 2015 2014 62.247.588,14 39.414.293,23 37.109.173,17 25.868.530,92 23.950.765,85 22.007.325,26 15.993.841,66 15.054.904,42 13.493.358,58 9.870.058,96 8.895.861,43 8.500.900,59 36.379.057,22 15.463.527,38 15.101.847,91 4.630,30 20.688,37 13.066,09 - 26.340.868,06 17.152.036,54 22.066.868,03 - 11.991.788,03 10.581.350,40 13.399.679,96 - 5.416.531,36 - - 8.932.548,67 6.570.686,14 8.667.188,07 88.588.456,20 56.566.329,77 59.176.041,20 2015 2014 1.845.918,88 844.243,85 1.186.924,89 1.845.918,88 837.213,85 957.765,89 7.030,00 229.159,00 35.778.190,26 29.923.273,89 24.914.223,66 35.778.190,26 795.454,91 588.126,97 - 29.127.818,98 24.326.096,69 - 37.624.109,14 30.767.517,74 26.101.148,55 50.964.347,06 25.798.812,03 33.074.892,65 245.058.111,24 193.272.000,71 166.093.395,95 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS OUTRAS RESTITUIÇÕES LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1,00 2016 56.764.584,94 32.145.993,62 24.618.591,32 2017 65.092.951,39 35.835.149,32 29.257.802,07 2018 71.233.878,26 40.092.724,23 31.141.154,03 2019 77.316.661,69 44.647.738,14 32.668.923,55 2020 83.262.688,36 47.998.292,12 35.264.396,24 2021 89.217.812,67 52.134.100,84 37.083.711,83 2022 95.808.671,41 56.458.055,86 39.350.615,55 2023 102.307.130,25 60.437.901,68 41.869.228,57 2024 108.475.445,87 64.412.876,74 44.062.569,13 2025 114.843.757,31 69.389.544,18 45.454.213,13 2026 122.486.411,36 72.871.323,84 49.615.087,52 2027 128.409.164,41 77.096.788,53 51.312.375,88 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS DESPESAS PREVIDENCIARIA RESULTADO PREVIDENCIARI SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio 217.890.592,03 247.148.394,10 278.289.548,13 310.958.471,68 346.222.867,93 383.306.579,75 422.657.195,30 464.526.423,86 508.588.992,99 554.043.206,12 603.658.293,65 654.970.669,52 2028 135.621.987,26 81.116.606,95 54.505.380,31 2029 142.405.634,83 85.229.203,24 57.176.431,59 2030 149.858.695,39 89.992.810,22 59.865.885,17 2031 157.051.865,89 94.342.088,89 62.709.777,00 2032 164.922.659,40 99.215.845,47 65.706.813,93 2033 172.771.089,67 104.766.328,90 68.004.760,77 2034 180.957.856,12 109.532.733,99 71.425.122,13 2035 186.865.152,46 113.178.358,75 73.686.793,71 2036 191.556.992,94 115.996.007,47 75.560.985,47 2037 126.867.894,49 118.385.134,80 8.482.759,69 2038 127.272.663,40 121.605.678,38 5.666.985,02 2039 127.641.012,97 123.403.371,56 4.237.641,41 2040 127.728.389,21 124.606.433,21 3.121.956,00 2041 127.581.908,44 125.483.931,02 2.097.977,42 2042 127.057.463,59 127.357.891,67 -300.428,08 2043 126.645.530,22 127.886.794,06 -1.241.263,84 2044 126.305.247,79 127.553.249,49 -1.248.001,70 2045 125.636.716,43 126.675.225,49 -1.038.509,06 2046 124.869.919,37 126.043.155,26 -1.173.235,89 2047 124.217.986,49 125.241.306,74 -1.023.320,25 2048 123.536.333,58 124.204.690,97 -668.357,39 2049 122.879.363,45 122.966.075,48 -86.712,03 2050 122.207.899,49 121.601.046,08 606.853,41 2051 121.130.567,16 121.282.050,66 -151.483,50 2052 120.902.498,54 119.896.478,40 1.006.020,14 2053 120.179.877,89 118.481.799,06 1.698.078,83 2054 119.614.005,76 117.322.512,70 2.291.493,06 2055 119.175.244,48 115.916.838,28 3.258.406,20 2056 118.860.782,80 114.382.073,15 4.478.709,65 2057 118.571.051,82 112.873.514,94 5.697.536,88 2058 117.742.280,24 113.444.316,43 4.297.963,81 2059 117.710.485,22 112.996.200,41 4.714.284,81 2060 117.659.711,22 112.302.115,52 5.357.595,70 2061 117.361.131,45 111.893.994,48 5.467.136,97 2062 117.763.750,13 110.482.189,42 7.281.560,71 2063 117.645.854,27 109.257.470,96 8.388.383,31 2064 117.794.823,33 108.385.131,69 9.409.691,64 2065 117.872.185,66 107.970.605,53 9.901.580,13 2066 118.339.272,51 107.425.420,80 10.913.851,71 2067 118.628.775,55 106.829.991,02 11.798.784,53 2068 118.671.847,62 108.749.405,60 9.922.442,02 2069 118.963.597,27 109.607.002,45 9.356.594,82 2070 119.359.058,88 109.825.829,16 9.533.229,72 2071 119.605.054,61 109.955.309,16 9.649.745,45 2072 119.973.852,59 110.222.419,87 9.751.432,72 2073 120.581.255,66 109.826.955,44 10.754.300,22 2074 120.860.509,36 110.153.021,19 10.707.488,17 2075 121.613.719,37 108.894.120,71 12.719.598,66 2076 122.178.350,49 108.812.562,39 13.365.788,10 2077 123.050.572,32 108.837.736,58 14.212.835,74 2078 123.842.399,17 108.350.646,85 15.491.752,32 2079 124.509.690,04 108.325.784,05 16.183.905,99 2080 125.559.184,18 107.478.025,63 18.081.158,55 2081 126.701.324,31 107.297.607,49 19.403.716,82 2082 127.822.435,25 107.640.325,48 20.182.109,77 2083 129.069.823,14 106.940.590,79 22.129.232,35 2084 130.214.384,11 108.074.313,91 22.140.070,20 2085 131.527.073,13 108.422.441,65 23.104.631,48 2086 132.953.712,44 107.408.506,05 25.545.206,39 2087 134.575.944,43 106.674.928,13 27.901.016,30 2088 136.203.777,11 105.628.487,86 30.575.289,25 2089 138.074.912,21 104.132.426,97 33.942.485,24 2090 140.124.032,61 103.047.654,58 37.076.378,03 2091 142.311.673,21 101.676.779,48 40.634.893,73 709.476.049,83 766.652.481,43 826.518.366,59 889.228.143,60 954.934.957,52 1.022.939.718,30 1.094.364.840,42 1.168.051.634,13 1.243.612.619,61 1.252.095.379,30 1.257.762.364,32 1.262.000.005,73 1.265.121.961,73 1.267.219.939,15 1.266.919.511,08 1.265.678.247,23 1.264.430.245,53 1.263.391.736,48 1.262.218.500,59 1.261.195.180,33 1.260.526.822,95 1.260.440.110,92 1.261.046.964,33 1.260.895.480,83 1.261.901.500,97 1.263.599.579,80 1.265.891.072,87 1.269.149.479,06 1.273.628.188,72 1.279.325.725,59 1.283.623.689,41 1.288.337.974,21 1.293.695.569,91 1.299.162.706,88 1.306.444.267,59 1.314.832.650,90 1.324.242.342,54 1.334.143.922,67 1.345.057.774,38 1.356.856.558,91 1.366.779.000,93 1.376.135.595,75 1.385.668.825,47 1.395.318.570,92 1.405.070.003,64 1.415.824.303,86 1.426.531.792,03 1.439.251.390,70 1.676.992.814,71 1.452.617.178,80 1.466.830.014,54 1.482.321.766,86 1.498.505.672,85 1.516.586.831,40 1.535.990.548,22 1.707.568.103,96 1.741.510.589,20 1.778.586.967,23 1.819.221.860,96 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.556.172.657,98 1.578.301.890,33 1.600.441.960,54 1.623.546.592,02 1.649.091.798,41 R$ 1,00 2018 2019 2020 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 504.000,00 554.400,00 609.840,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 1.050.000,00 1.155.000,00 1.270.500,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 6.419.712,00 7.061.683,20 7.767.851,52 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUI ÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 2.280.000,00 2.508.000,00 2.758.800,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.380.000,00 1.518.000,00 1.669.800,00 ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 108.000,00 118.800,00 130.680,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento TOTAL Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do m ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE unicipio atraves do Geoprocessamento PORTE 1.097.712,00 1.207.483,20 1.328.231,52 ISSQN/TAXA/IPTU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 006/2017, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 001/2017, realizado no dia 12 de abril de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria ampla aos órgãos de informática da Câmara Municipal especialmente com relação à questão de maior complexidade envolvendo os servers da casa, assessoria a esses órgãos no que tange à implantação de novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito informática; instalação e ampliação da rede lógica que impliquem alta periculosidade, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 07.401.893/0001-26, estabelecida a Rua Hilda Bergo Duarte, 860, Jardim Central, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento da Tomada de Preços N.º 001/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/ MS. Dourados (MS), 20 de abril de 2017 DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS PROJETO DE LEI RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DO 1° SEMINÁRIO “GUARDA COMPARTILHADA” COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL . Propositor: Vereador Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS ASSUNTO: 1° Seminário “Guarda Compartilhada” A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Sergio Nogueira, em conformidade ao disposto no Regimento interno da Câmara, torna público, que fará o 1° Seminário no dia 25 de abril de 2017 (terça-feira), a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, com o tema: Guarda Compartilhada como instrumento de prevenção à alienação parental, com ênfase na Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado de guarda compartilhada e sua aplicação. Dourados, 20 de abril de 2017. Ver. Sergio Nogueira EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o Parquímetro de Dourados. A Câmara Municipal de Dourados/MS, apor intermédio do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao documento protocolado sob o n° 131/2017, torna público, que fará Audiência Pública no dia 27 de abril de 2017 (quinta-feira), a partir das 18h30min., no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o Parquímetro de Dourados, viabilidade, manutenção, segurança dos veículos e expansão. Dourados, 17 de abril de 2017. Ver. Marçal Gonçalves Leite Filho EDITAL SEMINÁRIO/EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2018 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados SEM MOVIMENTO 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 800.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 2.300.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 2.300.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 1.500.000,00 Limitação de Empenho 1.500.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 TOTAL 6.100.000,00 TOTAL 6.100.000,00 ANEXO III Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 2.300.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 011/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura Web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd. ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 011/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 210,00 (Duzentos e dez reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviço técnico especializado em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa MAIS SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ 18.382.460/0001-97 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$210,00 (duzentos e dez reais). Dourados-MS, 20 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura Web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. . Dourados/MS, 19 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade principal de Comércio varejista de material de construção em geral, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 4.170, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP para CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, para atividade de Comércio varejista de material de construção em geral, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 4.170, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEAL MOVEIS PLANEJADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fábrica de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de móveis, fabricação de cozinhas planejadas (em madeira), localizada na rua Hiran Pereira de Matos, nº 1290, bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elenir dos Santos Correa ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Farmácia, localizada na Rua Esthon Marques 2800 - Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º19971, para atividade de Avicultura – Recria de Matrizes e postura de ovos férteis, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 15/02/2020. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.19973, para atividade de Avicultura – Incubatório de ovos, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 20/03/2020. José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na av. das industrias, 650 - núcleo industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GA SLIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GA SLIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ENRIQUE MUSSIN, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 5.633/2017, para atividade de reforma e Ampliação de 04 barragens, localizada no imóvel Fazenda Asa Branca, S/N, Zona Rural, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO S. STURARO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental - RLA, para atividade principal de Comércio varejista de cal, areia, pedra brita e outros, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSANGELA GOMES FERREIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP,localizada na Rua Nely Todeschini,1305, Jardim Santa Maria no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.437 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 20/04/2017 21 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N. 4.088 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a denominação de Vila Macaúba a sede do Distrito do Guassú.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de Vila Macaúba a sede urbana do Distrito do Guassú, no Município de Dourados/MS. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências no sentido de numerar os lotes da área urbana da referida Vila. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 12, de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 249, DE 17 DE ABRIL 2017. “Acrescenta peritos na Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam os profissionais abaixo relacionados, designados para compor a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público, juntamente peritos designados pelo Decreto nº 207, de 31 de março de 2017. - Mariana Gomes Bertelli; - Felliciano Esteban Corrales Lopez. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2017. Dourados – MS, 17 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 263 DE 20 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2017, dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 41 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Para promoção do ano de 2017, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, e estáveis, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, será considerada a avaliação de desempenho dos servidores realizada no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2016, com objetivo aferir a eficiência do servidor, mediante a apuração de seu rendimento e de seu desempenho no exercício do cargo e função. Parágrafo único. A apuração de desempenho servirá para aferir, a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal,e em caso de média na pontuação geral anual inferior ao conceito regular a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, para fins de desligamento, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS Art. 2º. A avaliação de desempenho será realizada com fundamento nos seguintes fatores de avaliação, a serem verificados pelos avaliadores para fins de pontuação no Boletim de Avaliação de Desempenho: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Art. 3º. A avaliação de desempenho dos servidores a ser realizada anualmente, para promoção no mês de julho do ano de 2017, observará o seguinte cronograma: I – abril: publicação e divulgação on line do modelo de boletim de avaliação de desempenho dos servidores; II – maio: divulgação do tempo de serviço efetivo no cargo de concurso atual dos servidores III – junho: divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho anual; IV – julho: publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. Parágrafo único. O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2016 será contado até 30 de junho de 2017. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. § 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos respectivos responsáveis pelas pastas dos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, a serem designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD; II - UM Procurador representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - UM representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores efetivos e estáveis. §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo Secretário Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal de Administração. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo. Art. 6º. Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD); VI - colher o “ciente” do servidor avaliado, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação, para apresentar recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá lançar seu “ciente”, datar e assinar, e terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º. Se o avaliado se recusar a dar o seu “ciente” no Boletim de Avaliação, o avaliador deverá relatar o fato no espaço próprio de observações, ou em documento em separado, e deverá encaminhar tudo à Comissão Local, que deverá fazer a intimação do servidor e, se este novamente se recusar a dar seu “ciente”, a Comissão Local deverá lhe entregar cópia do Boletim de Avaliação, e verbalmente lhe informar de que se quiser poderá apresentar recurso em três dias úteis, e a Comissão Local deverá relatar os fatos no espaço de observações do Boletim, ou em documento em separado e, após o prazo de recurso do servidor, a Comissão Local poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º deste artigo e, reanalisado ou não, deverá encaminhar o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e providências. §4º. A Comissão Local, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisar o caso e, analisando ou não, imediatamente após esse prazo deverá encaminhar o recurso e o Boletim de Avaliação à Comissão Central de Avaliação para análises e providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD). §1º. Os recursos deverão ser feito por escrito e protocolados na respectiva Comissão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. Os recursos deverão indicar o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Chefia Imediata ou os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Local do órgão ou entidade municipal, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º do artigo 7º deste decreto e, reanalisado ou não, deverá encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo para decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016, será aferida em cada um dos fatores DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Parágrafo único. Para os fins do presente artigo, deverá ser respeitado o constante no artigo 10 deste decreto, além de outras normas aplicáveis à espécie. Art. 10. Para os fins do artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 2903-2016 e indicados no artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus para adicionar ao somatório final da pontuação do Boletim de Avaliação de Desempenho, haja vista a impossibilidade de exercício de chefia e de participação em órgãos de deliberação coletiva ou oferecimento de programas de capacitação a todos os servidores, e o fim a que se destina a avaliação, considerando o exercício no ano de 2016. § 1º. O fator determinado no inciso VIII referido no caput deste artigo, relativo à chefia, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de pelo menos 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou cursos acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitia pela instituição de ensino; III - Cursos de capacitação, palestras ou eventos, cuja soma tenha no mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. §4º. A pontuação máxima somada, dos bônus de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo, será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos, por merecimento ou por antiguidade, de acordo com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso. Art. 12. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de01 julho do ano de 2017. Art. 13. O período de avaliação será computado em dias corridos e a confirmação do atendimento do requisito de tempo de serviço para concorrer à promoção pelo critério de merecimento exclui da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, exceto nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até cento e oitenta dias no período da apuração, conforme §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou adotante; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade; §1°. Não obterá a promoção por antiguidade o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 14. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 15. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município (Pontos de 0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO PRODUTIVIDADE INICIATIVA E PRESTEZA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO IDONEIDADE MORAL DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA (0 a 3 pontos) APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO (0 a 3 pontos) Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. NOME DO AVALIADO: MATRÍCULA: DATA DE INICIO DE EXERCÍCIO: CARGO/FUNÇÃO: CATEGORIA (LETRA): UNIDADE DE LOTAÇÃO: BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO - ANEXO I Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2016 CONCEITOS: 0 a 1 ponto: INSATISFATÓRIO 2 a 3 pontos: REGULAR 4 pontos: BOM 5 pontos: EXCELENTE Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desemepnhho 20/04/2017 12/05/2017 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 15/05/2017 19/05/2017 Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desemepenho pela CCAD Divulgação do Ato de Promoção 30/06/2017 até 15/07/2017 até 31/05/2017 20/04/2017 20/04/2017 ANEXO II - CALENDÁRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2017 3 dias úteis após a ciência da avaliação Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. após recebimento 15 dias úteis DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 264 DE 20 DE ABRIL DE 2017. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho CCAD, para realização das promoções para o ano de 2017, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Tatiane Cimara Araújo Ikeda, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributo0s Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elaine Terezinha Boschetti Trota, da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2° Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: . Justina Ortega Estigarribia – Procuradora Classe Especial, matrícula 83571-2; . Paula Mendonça Nonato – Procuradora 2ª Classe, matrícula 114765828-1; . Solange Silva de Melo – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114763510-1; II – da Secretaria Municipal de Administração: • Carlos Eduardo Parra – Assistente Administrativo, matricula 114766528-1; • Eber de Souza Machado – Assistente Administrativo, matrícula 114761440-1; • Robson Elias dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 114766292-1; III - da Secretaria Municipal de Saúde: .Débora Pelegrini Oliveira – Assistente Administrativo, matrícula 114763521-1; .Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Enfermeira, matrícula 114764192-1; .Rodineia Alves de Souza – Assistente Administrativo, matrícula 114763541-1; IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: . Cibelle Silveira Doffinger – Assistente Administrativo, matrícula 114763464-1; . Fabiola Silva Sabino – Arquiteta, matrícula 140531-7; . Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheira Civil, matrícula 86181-1; V – da Secretaria Municipal de Fazenda: . Evaldo Fernando dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 1147635191; . Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva – Assist. Administrativo, matrícula 114765736-1; . Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Administrativo, matrícula 45871-1; VI – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: . Edson Aparecido Lopes – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87261-1; . João Luis Ponciano Soares – Assistente Administrativo, matrícula 114766843-1; . Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional, matrícula 114760715-1; VII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: • Cristiane da Rocha Henrique – Auxiliar de serviço de manutenção e apoio, matrícula 143121-1; • Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias – Assistente Administrativo, matrícula 114764058-2; • Patricia Macedo Silva Bertelli – Advogada Pública, matrícula 114762644-2; VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: . Andréa Sippert Araújo – Assistente Administrativo, matrícula 82211-1; . Maria Elizabeth do Nascimento – Assistente Administrativo, matrícula 114763277-1; . Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Engenheiro Agrônomo, matrícula 15491-;. IX – da Secretaria Municipal de Planejamento: . Kleiton Sinski Brabosa – Assistente Administrativo, matrícula 114763676-1; . Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente Administrativo, matrícula 773811; . Rudinei Lopes Magalhães – Assistente Administrativo, matrícula 501943-1; X – do Instituto de Meio Ambiente: . Daniela da Silveira Sangalli – Biólogo, matrícula 114760681-1; . Marcos Antônio de Brito – Guarda Supervisor, matrícula 48001-1; . Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro – Assistente Administrativo, matrícula 131321-1; XI – da Fundação de Esporte de Dourados: . Christian Wagner da Encarnação – Vigilante Patrimonial, matrícula 1147629411; . Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente Administrativo, matrícula 290019-2; . Sandra Giselly Amaral de Assunção – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88981-1; XII – da Secretaria Municipal de Cultura: . Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi - Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 87961-1; . Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 290033-1; XIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável: . Edevaldo Setimo Carollo – Assistente Administrativo, matrícula 114762346-2; . Eudulia Delgado Medeiros – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 888011; . . Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente Administrativo, matrícula 114764621-2; XIV – da Secretaria Municipal de Governo, Assessoria de Comunicação Social e Gabinete da Prefeita: . Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente Administrativo, matrícula 816911; . Vera Lucia Sarti – Assistente Administrativo, matrícula 114760410-1; XV – da Secretaria Municipal de Educação: • Anelise Campos Oliveira Teixeira – Assistente Administrativo, matrícula 114766522-1; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS • Maria Nilza Coimbra Ferle – Coordenadora Pedagógica, matrícula 42941-1; • Sidineia Freitas de Oliveira Stropa – Coordenadora Pedagógica, matrícula 114761910-5; XVI – da Guarda Municipal: . Elizabeth Souza Penha – Inspetor Geral, matrícula 44281-1; . João Augusto Dourado Alves – Guarda Supervisor, matrícula 43941-1. . Tércio Antônio Oliveira Carvalho – Sub Inspetor, matrícula 44191-1; XVII – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: . Alda Barbosa de Rezende – Assistente Administrativo, matrícula 81-1; . Lucimara da Silva Stroppa – Assistente Administrativo, matrícula 82771-1; . Sandra Alves Miguel Rolon – Agente de Trafego e Transporte, matrícula 876611; Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 251, DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMAD, para credenciamento de empresas para a implantação de sistema para Gestão de Margem Consignada. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Lucia Fernandes de Oliveira; II. Rafael Henrique Koller; III. Valter Pires dos Santos. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 162 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 163 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Assistência Social.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 18 de abril de 2017, a servidora Kelly Nogueira do Amaral, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA7”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: BRUNA EDUARDA BERTOLO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 DULCILENA GONCALVES HAJIME ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 ERIC MASSAHIDE ONO ASSESSOR III DGA-6 SEMID 17/04/2017 JONATAN DIEGO DE OLIVEIRA MOREIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 17/04/2017 JOQUEBEDE ALVES DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 17/04/2017 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 17/04/2017 WILLIAN MEDEIROS DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 162, de 17 de abril de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS PORTARIA N.º 06/CORR/GMD/2017 “Altera a Portaria nº 03/CORR/GMD/2017, de 24 de março de 2017.” O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 03/CORR/GMD/2017, de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.421, fl. 02, de 27 de março de 2017, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 47681-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 47681-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria alterada por esta, bem como à Portaria de origem: nº 02/CORR/GMD/2017, que instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar fatos atentatórios à disciplina e à harmonia dos serviços prestados pela Guarda Municipal, que foram levados ao conhecimento desta Corregedoria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 18 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º 07/CORR/GMD/2017 “Altera a Portaria nº 04/CORR/GMD/2017, de 12 de abril de 2017.” O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 04/CORR/GMD/2017, de 12 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.434, fl. 03, de 17 de abril de 2017, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 43961-1 como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 18 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria Benefício Nº 033/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora IRENE DE SOUZA FERREIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora IRENE DE SOUZA FERREIRA, matrícula 114766483-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 036/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK, matrícula 290015-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Artística, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 20 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº 04 de 10 de abril de 2017 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I ficam convocados para: - até o dia 24/04/2017 das 07:30 às 13:30 deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados para serem digitalizados; - nos dias 25, 26 e 27/04/2017,às 09:00, comparecerem no PreviD/Central de Perícias para a realização das Perícias Médicas Complementares, conforme cronograma do anexo I. Dourados, MS, 10 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 25/04 Aldo Tertuliano de Carvalho Ana Gabrielly de Castro Ferreira Boico Andreia Maria da Costa Angelo Iacono Neto Aurelinda Oliveira da Silva Bruna de Paula Bicudo Camila Corazza Gomes Celso Bento da Silva Claudio Adão Cardoso Bergonzi DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS Cleide de Fatima Guarizo Cristini Vieira dos Santos Silva Denize Leise Assunção de Lázari Eduardo de Souza Érika Regina Cabral de Souza Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Fabio Hildebrand Arias Marcelo Tiburcio Rezende Anaia Beatriz Cappi Jose Germane Feliciano Perícia 26/04 Gilson Candido da Silva Gislaine Lopes Vicente Gleidson Capillé de Camargo Heber Pinheiro de Mello Ítalo Franco Ribeiro Jaina Garcia Duarte Guirardi Juliano Alves Malaquias Julio Cezar Moreti Karina Tsumori Motomiya Leandro Hisao Modesto Ikeda Luana Franco Benites Oliveira Lucia Chaves Caceres Manuel Moreno Ruiz Poveda Marcos Juliano da Silva Cruz Maria Cristina Rodrigues de Souza Jara Mariana Faria Gonçalves Alysson Gomes dos Santos Renato Alexandre Cardoso Aran Perícia 27/04 Luan Estelai Fonseca Mayara Bezerra da Silva Monique Sayuri Xavier Shiroma Nair Oliveira Vieira dos Santos Nilda Moura Barbosa Nilton Silva Figueiredo Orlando Marcos Santos Veroneze Roger Marques do Nascimento Rosangela Blanco Aguilar Matoso da Silva Rudolf Guimarães da Rocha Sandro Seiya Okazachi Shirley Flores Zarpelon Tatiane de Oliveira E. Antunes Thiago dos Santos Montagna Vilson Jose de Souza Wellington Nogueira Eugênio Junior Ribeiro Martins Roberto Monaco EDITAL Nº 05 de 18 de abril de 2017 Edital de Retificação Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Retificar cargo: EDITAL Nº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I Onde constou: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GEÓGRAFO Passe a constar: CARGO: GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GEÓGRAFO Dourados, MS, 18 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida na especificação do item visa esclarecer dúvidas suscitadas por empresa interessada na participação no presente certame. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 05/05/2017 (cinco de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 226/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora Ltda ME PROCESSO: licitação nº 093/2015 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço de inspeção e manutenção de iluminação pública no município de Dourados MS. JUSTIFICATIVA: em razão da diminuição da demanda dos serviços contratados, estes serão realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO:por tempo indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2015. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 18/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MILAN & MILAN LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de atividades orçamentárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÂO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2015/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 181/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 27 de fevereiro de 2017 e término previsto para 27 de fevereiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 1.775,28 (um mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 27 de fevereiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 036/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Rolpar Rolamentos Ltda – ME CNPJ: 09.238.181/0001-63 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2017 OBJETO: Aquisição de cadeados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 037/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Rolpar Rolamentos Ltda – ME CNPJ: 09.238.181/0001-63 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2017 OBJETO: Aquisição de cadeados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.115,00 (Dois mil cento e quinze reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1069/2017. PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2017 OBJETO: Aquisição de aparelhos de telefone sem fio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS FANTIN & SBABO COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2015. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de 25% no valor do contrato, equivalente a R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais), passando o valor global a ser R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de Fátima Tardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza. 3. VALOR: R$ 22.009,00 (vinte e dois mil e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Leandra Ogeda de Favari Santos CPF Nº: 662.492.281-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai. 3. VALOR: R$ 22.173,00 (vinte e dois mil e cento setenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Izabel Dias de Morais CPF Nº: 945.089.501-59 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida. 3. VALOR: R$ 25.896,00 (vinte e cinco mil e oitocentos noventa e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira. 3. VALOR: R$ 39.090,00 (trinta e nove mil e noventa reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: Vera Lilda Morassuti de Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines. 3. VALOR: R$ 27.328,00 (vinte e sete mil e trezentos vinte e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha de Oliveira Piveta CPF Nº: 945.029.191-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos. 3. VALOR: R$ 17.661,00 (dezessete mil e seiscentos sessenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo. 3. VALOR: R$ 17.763,00 (dezessete mil e setecentos sessenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas. 3. VALOR: R$ 15.393,00 (quinze mil e trezentos noventa e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi de Jesus Menezes CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan. 3. VALOR: R$ 15.141,00 (quinze mil e cento quarenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira. 3. VALOR: R$ 19.527,00 (dezenove mil e quinhentos vinte e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Sandra Martins Evangelista Chaustz CPF Nº: 932.362.931-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro. 3. VALOR: R$ 18.519,00 (dezoito mil e quinhentos e dezenove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KÁTIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa. 3. VALOR: R$ 18.301,00 (dezoito mil e trezentos e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: Célida Alves de Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco. 3. VALOR: R$ 15.913,00 (quinze mil e novecentos e treze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: Eida Mariza Pereira Cardoso CPF Nº: 008.527.371-65 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré. 3. VALOR: R$ 19.075,00 (dezenove mil e setenta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Arabelly de Souza Medeiros CPF Nº: 003.329.951-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi . 3. VALOR: R$ 30.176,00 (trinta mil e cento setenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti. 3. VALOR: R$ 20.409,00 (vinte mil e quatrocentos e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2017 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Rodrigo dos Reis CPF Nº: 003.339.431-80 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe. 3. VALOR: R$ 9.336,00 (nove mil e trezentos trinta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Maiza Leopoldina Longo CPF Nº: 018.170.071-90 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiroz Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiroz Teixeira. 3. VALOR: R$ 20.157,00 (vinte mil e cento cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Silvia Annelise Dias de Carvalho CPF Nº: 600.534.451-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. 3. VALOR: R$ 15.708,00 (quinze mil e setecentos e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld. 3. VALOR: R$ 20.055,00 (vinte mil e cinquenta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: Maria Vitória Lima Fernandes Boniatti CPF Nº: 038.100.091-56 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes. 3. VALOR: R$ 17.094,00 (dezessete mil e noventa e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Márcia Bortoli Uliana CPF Nº: 040.950.559-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai. 3. VALOR: R$ 16.527,00 (dezesseis mil e quinhentos vinte e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2017 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Adrielli Pires da Silva CPF Nº: 020.525.671-60 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol. 3. VALOR: R$ 18.417,00 (dezoito mil e quatrocentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: Julieni Almeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana. 3. VALOR: R$ 13.319,00 (treze mil e trezentos e dezenove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.054-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. 3. VALOR: R$ 18.307,00 (dezoito mil e trezentos e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Juliano Araújo Castilho Teno CPF Nº: 281.330.588-05 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes. 3. VALOR: R$ 16.417,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Ana Cláudia Souza Santos Fernandes CPF Nº: 008.013.491-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro. 3. VALOR: R$ 16.968,00 (dezesseis mil e novecentos sessenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 079/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 78.610,00 (setenta e oito mil e seiscentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 080/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Suéllen Darold Sounis CPF Nº: 017.985.121-73 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 39.620,00 (trinta e nove mil e seiscentos e vinte reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 081/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 082/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Sivieiro CPF Nº: 878.356.731-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 54.810,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 083/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: Maria Evangelista Brasileiro Martins CPF Nº: 601.191.521-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 084/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Claudinei Cardoso Neves CPF Nº: 601.165.871-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 52.430,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Rodriano Fernandes CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 13.510,00 (treze mil e quinhentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 086/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 945.156.201-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 65.730,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Maria da Silva CPF Nº: 653.096.851-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 52.780,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 088/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.070,00 (quarenta e dois mil e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 089/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine CPF Nº: 937.376.021-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil e cento e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 090/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 18.130,00 (dezoito mil e cento e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 091/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Jussara Cristina Silva de Oliveira CPF Nº: 041.380.771-11 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 40.810,00 (quarenta mil e oitocentos e dez reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 28.420,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 093/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil e setecentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 094/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Liliane Adriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 095/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Sirlei Belo da Silva CPF Nº: 943.287.651-91 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 52.710,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e dez reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 096/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Elenir Alves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 36.330,00 (trinta e seis mil e trezentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 097/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 008.336.031-08 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 30.940,00 (trinta mil e novecentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 098/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 51.730,00 (cinquenta e um mil e setecentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 099/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Janaina Oliveira Brito Arteman CPF Nº: 967.033.851-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 56.560,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 100/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Antonia Mara Barboza Carneiro CPF Nº: 797.896.171-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.570,00 (dezessete mil e quinhentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 101/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Claudia Marina da Fonseca Perigo CPF Nº: 860.807.761-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 102/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Kelly Evaristo da Silva CPF Nº: 733.223.931-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 34.160,00 (trinta e quatro mil e cento e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 54.880,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Yara Simone Cabeças CPF Nº: 095.459.328-64 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio de Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.840,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Rosana da Costa Souza Rolim CPF Nº: 600.529.961-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 51.520,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 108/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 88.920,00 (oitenta e oito mil e novecentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Adilson Munhoz CPF Nº: 662.485.821-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 13.580,00 (treze mil e quinhentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 110/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Débora Aparecida Ficha Lamira CPF Nº: 956.583.001-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 8.540,00 (oito mil e quinhentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa de Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 5.460,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques de Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Renata Batista Gongora CPF Nº: 017.183.831-93 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 7.280,00 (sete mil e duzentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: Rosana Romero de Carvalho Nazareth CPF Nº: 976.464.901-72 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.290,00 (dezessete mil e duzentos e noventa reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Andrea Amorim CPF Nº: 025.974.951-35 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 15.470,00 (quinze mil e quatrocentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 117/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 85.890,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos e noventa reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 039/FUNSAUD DE 19 DE ABRIL DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 27 DE ABRIL DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 66/2017 de 19 de Abril de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inLocal: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1927 CRISTIANE MARINA TORRACA PENZO 14º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1260 URSILINA PINTO GOMES 59º 1518 LUCINEIA DITADI 60º 1625 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 61º 1837 KEILA VARGAS DE OLIVEIRA 62º 1598 FABIANA MORAES PORTUGAL 63º 854 ROZANA JESUS DE MELLO 64º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM N.Insc. Nome do Candidato Class. 2074 SANDRA RIBEIRO DA SILVA 7º N.Insc. Nome do Candidato Class. 238 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1560 VALDENIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 3º TECNICO EM LABORATÓRIO COPEIRO FONOAUDIOLOGO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD aptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 19 de Abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Farmácia 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais Hora: 13:00h as 15:00h Vigia 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Assistente Administrativo Hora: 13:00h as 15:00h 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Fundamental Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 61459 ADEMILSON LOPES LUZI 167 58199 CEZAR RIBEIRO NEVES 168 67559 MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA 169 64314 PATRICIA SILVA DOS SANTOS 170 59488 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 20 65839 MARILAINE FERREIRA GALDEIA BAMBIL 21 66162 ERICO SOUZA DAZZI 60 65516 MARISOL BRUFATTO MAGALHES 150 61125 AMANDA TOGNON DA COSTA 8 63209 MARÍLIA SOARES TEIXEIRA 9 Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de contrastes radiológicos para utilização nos setores de radiologia do Hospital da Vida e UPA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 05 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 19 de Abril de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Portaria 084/2017 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD DE 09 DE MARÇO DE 2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUAL RESTOU DESERTA, RELATIVO AO PROCESSO N° 043/2017, TEN DO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SETORES DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UPA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD”. Dourados, 19 de Abril de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 084/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ N.º 08.409.136/0001-61 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 009/2017, 12 de abril de 2017. VALOR: R$ 19.783,00 (dezenove mil setecentos e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2017, Convite 005/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PAPEL WHITE LTDA - EPP, CNPJ N.º 13.822.632/001-82 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 008/2017, 12 de abril de 2017. VALOR: R$ 3.765,68 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2017, Convite 005/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.225 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Leticia Lopes dos Santos , no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao gabinete do vereador Alberto Alves dos Santos, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.226 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Telma Dávalo, no Cargo de Assessor Parlamentar X, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.227 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Aline Cordeiro Pascoal Hoffmam, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.228 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Gisely Caetano Alves, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.229 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Sidneide Ribeiro Alfredo, do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotada no gabinete do Vereador Aparecido Medeiros, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE AFIF HANI ABOU HARB- ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 40.329/2016, para atividade de restaurante localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 1214, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 17 de abril de 2020. THIAGO MARTINS RODRIGUES 09603108944 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 36.613/2016, para a atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Presidente Kennedy, Nº 920, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Válida até 10 de abril de 2020. EXTRATO - CONTRATO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.436 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO EXTRATOS QUARTA-FEIRA, 19/04/2017 10 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/124/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.099,76 (Vinte mil e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – AuxíliosFicha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 079, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/0001-03. Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 sendo a primeira parcela no valor de R$ 11.323,80 (Onze mil trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus. CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.875,32 (Dezessete mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e as demais parcelas no valor de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF nº 046.286.559-28 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/127/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.124,68 (Nove mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.041,56 (Três mil e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 4.Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). 4.Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5.EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017 6.VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000. 5.EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017 6.VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF 94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/134/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF/MF nº 694.535.601-978 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/142/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF/MF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/143/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/144/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/ MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 3012/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sedo a primeira parcela no valor de R$ 21.726,00 (Vinte e um mil setecentos e e vinte e seis reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12//2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.648,16 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.882,72 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi. CPF/MF nº 280.289.738-17. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/139/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5.EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017 6.VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Pestalozzi de Dourados - CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF/MF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/136/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), e as demais parcelas no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Fraternidade de Aliança Toca de Assis - CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF/MF nº 046.286.559-28. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/138/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 8.028,96 (Oito mil e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF/MF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/141/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.625,00 (Vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 7. Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.06/2016/APM APM da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$2.456,63 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/AC PARTES: APM da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.278,64 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM/AB PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Alvaro Brandão ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$9.867,42 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Pref Alvaro Brandão Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$14.902,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.362,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.542,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.257,08 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$17.809,54 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$13.377,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravanti ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.315,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal e Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” - CETRAC ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.549,33 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” - CETRAC ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$7.622,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM/CBR PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$10.935,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM/CB PARTES: APM da Escola Municipal PROFª CLORÍ BENEDETTI DE FREITAS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$9.469,46 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001./2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Fazenda Miya ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.852,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$7.155,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2016/APM/PP PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$1.889,79 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Professora Iria Lúcia ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$12.915,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$2.487,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araujo ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.197,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PD PARTES: APM da Escola Municipal Januário Pereira de Araujo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.772,83 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$2.245,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$9.652,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PMSO PARTES: APM da Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.329,61 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municpal Professor Manoel Santiago de Oliveira ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$3.975,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$6.228,97 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2016/APM/EMPA PARTES: APM da Escola Municipal PE. ANCHIETA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.870,36 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pe. Anchieta ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.162,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Pedro Palhano ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$1.794,11 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pedro Palhano ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$1.472,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano Perequeté ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$3.375,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.361,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.167,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$7.182,03 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.04/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos ANTONIO ANTUNES BITENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: 1.669,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$3.683,77 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/EFQ PARTES: APM da Escola Municipal Efantina de Quadros ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$6.307,15 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Escola Etalívio Penzo ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.745,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01.05/2016/APM/PD PARTES: APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.937,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.849,50 Secretaria Municipal de Educação
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.436 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 19/04/2017 18 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0139 DE 2 DE MARçO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 828.629,89, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339039 64.606,42 12.02.10.301.0142.146-339030 60.819,57 12.02.10.301.0142.198-339039 8.672,47 12.02.10.303.0162.096-339032 684.538,40 12.02.10.305.0172.202-339039 9.993,03 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 60.819,57 12.02.10.122.0112.082-339039 64.606,42 12.02.10.301.0142.198-339036 8.672,47 12.02.10.302.0151.094-449051 684.538,40 12.02.10.305.0172.202-339036 9.993,03 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.02/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 2 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0157 DE 9 DE MARçO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039 700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030 500.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.09/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 9 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0158 DE 9 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 450.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051 110.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051 340.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.09/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 9 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0159 DE 9 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 103.308,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 14.500,00 12.02.10.124.0122.084-339036 2.203,85 12.02.10.301.0142.146-339030 17.969,70 12.02.10.302.0151.094-449052 3.478,60 12.02.10.302.0152.095-339036 42.240,00 12.02.10.304.0172.098-319011 3.555,90 12.02.10.305.0172.101-339036 4.229,60 12.02.10.305.0172.103-339036 1.356,03 12.02.10.305.0172.103-339039 13.775,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 17.969,70 12.02.10.122.0112.082-339036 14.500,00 12.02.10.124.0122.084-339039 2.203,85 12.02.10.302.0151.094-449051 3.478,60 12.02.10.302.0152.095-339030 42.240,00 12.02.10.304.0172.098-319011 3.555,90 12.02.10.305.0172.101-339039 4.229,60 12.02.10.305.0172.103-339030 1.356,03 12.02.10.305.0172.103-339032 13.775,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.09/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 9 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0165 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500.180,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 5.165,00 12.02.10.122.0112.082-339036 4.256,36 12.02.10.122.0112.082-339039 2.000,00 12.02.10.122.0112.196-339030 13.242,56 12.02.10.122.0112.196-339039 8.200,00 12.02.10.124.0122.084-339030 50.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036 4.256,36 12.02.10.301.0142.090-339039 2.934,62 12.02.10.301.0142.146-339048 172.200,00 12.02.10.301.0142.197-339030 12.500,00 12.02.10.301.0142.198-339030 168.741,25 12.02.10.301.0142.198-339039 1.300,00 12.02.10.302.0152.095-335041 198.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041 315.879,05 12.02.10.302.0152.095-339014 140,00 12.02.10.302.0152.095-339039 23.261,00 12.02.10.302.0152.095-339091 23.261,00 12.02.10.302.0152.145-339030 17.743,00 12.02.10.302.0152.145-339039 4.000,00 12.02.10.302.0152.199-339030 15.000,00 12.02.10.302.0152.200-339030 190.500,00 12.02.10.304.0172.098-319011 56.700,00 12.02.10.304.0172.098-339030 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 36.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030 7.500,00 12.02.10.306.0142.104-339032 47.400,00 12.02.10.331.0172.105-339030 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 30.016,28 12.02.10.122.0112.082-339036 1.000,00 12.02.10.122.0112.196-339030 5.165,00 12.02.10.122.0112.196-339036 8.200,00 12.02.10.122.0112.196-339039 5.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039 50.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030 2.934,62 12.02.10.301.0142.146-339030 13.741,25 12.02.10.301.0142.146-339048 56.700,00 12.02.10.301.0142.147-319011 172.200,00 12.02.10.301.0142.197-339039 12.500,00 12.02.10.301.0142.198-339036 1.300,00 12.02.10.301.0142.198-339039 155.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 23.261,00 12.02.10.302.0152.095-339039 5.140,00 12.02.10.302.0152.095-339039 315.879,05 12.02.10.302.0152.095-339091 198.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 90.500,00 12.02.10.302.0152.145-339036 17.743,00 12.02.10.302.0152.199-339039 15.000,00 12.02.10.302.0152.199-449051 10.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039 100.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 36.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-339032 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039 7.500,00 12.02.10.306.0142.104-339091 47.400,00 12.02.10.331.0172.105-339039 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.15/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0208 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.245.890,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030 10.895,00 12.02.10.301.0142.146-339039 125.093,07 12.02.10.301.0142.147-319011 458.150,51 12.02.10.302.0152.095-332041 820.435,34 12.02.10.302.0152.095-332041 2.500.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 22.178,70 12.02.10.304.0172.098-319011 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011 300.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 9.137,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339093 532.373,62 12.02.10.301.0142.090-339039 10.895,00 12.02.10.301.0142.146-319011 300.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 156.409,65 12.02.10.302.0151.094-449093 500.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 458.150,51 12.02.10.302.0152.095-335041 467.626,38 12.02.10.302.0152.095-339039 820.435,34 12.02.10.302.0152.145-319011 1.000.000,00 12.02.10.303.0162.097-339032 500.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.31/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES PORTARIAS PORTARIA Nº 037/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº 13, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Bacharelado em Direito, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/05/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 038/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor DHIEGO TROQUEZ, matrícula nº 14, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/05/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Resolução nº. Ad/04/269/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE APARECIDA SANTOS, matrícula nº. “114762367-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL PRÓ-FUNCIONÁRIO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o inciso VIII, Artigo 40 da Lei Complementar nº 118/2007, conforme requerimento deferimento da Secretária Municipal de Educação, a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/467/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula nº. “114768488-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/03/2017 a 27/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/468/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal REGINA TEREZINHA DA CRUZ, matrícula nº. “114761881-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de “16/02/2017 a 17/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/469/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TERESINHA MARIANO SILVA, matrícula nº. “31311-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “11” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/03/2017 a 30/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/504/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº. “77781-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/03/2017 a 22/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Laf/04/505/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART, matrícula nº. “501656-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “20” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/03/2017 a 08/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/506/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS, matrícula funcional nº. “114769285-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “910” (novecentos e dez) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;03/02/2014 a 26/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 09/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 307/2017, constante do Processo Administrativo nº. 627/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/507/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA TEIXEIRA ALVES, matrícula funcional nº. “114768945-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “966” (novecentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;06/08/2013 a 02/10/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 28/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 297/2017, constante do Processo Administrativo nº. 531/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/508/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARISTELA MARTINS MACHADO, matrícula nº. “78051-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.313” (dois mil, trezentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2001 a 31/08/2001; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 01/03/2001 a 09/07/2011; 28/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 305/2017, constante do Processo Administrativo nº. 587/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/509/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONILDO JORGE, matrícula funcional nº. “114768566-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “839” (oitocentos e trinta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;16/04/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 304/2017, constante do Processo Administrativo nº. 585/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/510/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER, matrícula funcional nº. “114767483-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “839” (oitocentos e trinta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;07/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 26/03/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 23/11/2013; 03/02/2014 a 29/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 303/2017, constante do Processo Administrativo nº. 577/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Av/04/511/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA PICOLO DA SILVA, matrícula funcional nº. “501795” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.657” (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC nº 06021010.1.00228/165 do dia 20/10/2016, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 06/07/1977 a 31/12/1977; 18/02/1983 a 25/11/1984; 01/04/1986 a 30/05/1987; 01/09/1988 a 02/06/1989; 16/04/1990 a 23/12/1992 e de 01/10/1993 a 01/03/1994, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 301/2017, constante do Processo Administrativo nº. 571/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/513/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114767040-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “636” (seiscentos e trinta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 28/07/2011 a 26/10/2011; 03/02/2012 a 02/07/2012; 01/08/2012 a 01/11/2012; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 16/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 300/2017, constante do Processo Administrativo nº. 570/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/514/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, matrícula funcional nº. “502040-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.590” (quatro mil, quinhentos e noventa) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 28/06/2000 a 12/03/2003; 09/04/2003 a 05/02/2010; 27/07/2010 a 30/11/2010; 04/04/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 06/03/2012; 01/04/2012 a 07/07/2012; 16/07/2012 a 24/10/2012;27/05/2014 a 26/06/2014; 08/04/2015 a 02/05/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 299/2017, constante do Processo Administrativo nº. 562/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/515/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA MARTINS RAMIRES, matrícula funcional nº. “114761826-2” ocupante do cargo de PROFIS SIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.330” (três mil, trezentos e trinta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2006 a 22/12/2006; 26/02/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 18/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 09/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 15/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014;15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 29/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 306/2017, constante do Processo Administrativo nº. 588/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/519/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CLAUDIA ROSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764373-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 275/2017, do Processo Administrativo nº. 578/2017, a partir do dia 06/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/520/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CARMEN LUCIA ALVES MOTTA, matrícula nº. “90529-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/03/2017 a 18/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/521/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/03/2017 a 04/04/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/523/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA, matrícula nº. 88471, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 293/2017, constante no Processo Administrativo nº 580/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/524/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLISE MICHEL PIRES, matrícula nº. 85291-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA PERIODONTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 296/2017, constante no Processo Administrativo nº 583/2017, pelo período de: 15/05/2017 a 14/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/525/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS, matrícula nº. 501676-4, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/09/2006 a 31/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 281/2017, constante no Processo Administrativo nº 632/2017, pelo período de: 10/04/2017 a 09/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/526/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIGUEL VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº. 14851-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/1999 a 31/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 282/2017, constante no Processo Administrativo nº 633/2017, pelo período de: 26/07/2017 a 25/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/527/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAYNE CESAR RUIZ, matrícula nº. 44231-1, ocupante do cargo efetivo de INSPETOR-GERAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/10/1996 a 15/10/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 277/2017, constante no Processo Administrativo nº 525/2017, pelo período de: 05/04/2017 a 04/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/528/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAYNE CESAR RUIZ, matrícula nº. 44231-1, ocupante do cargo efetivo de INSPETOR-GERAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/10/2001 a 15/10/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 278/2017, constante no Processo Administrativo nº 527/2017, pelo período de: 05/07/2017 a 04/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Lp/04/529/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CIMARA MORAES, matrícula nº. 34911-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/10/2007 a 01/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 283/2017, constante no Processo Administrativo nº 539/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/530/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS, matrícula nº. 114763187-2, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/11/2007 a 31/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 285/2017, constante no Processo Administrativo nº 542/2017, pelo período de: 11/05/2017 a 10/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/531/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA CANALLI BERNARDI, matrícula nº. 26871-3, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(ENFERMEIRO), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/06/2007 a 01/06/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 286/2017, constante no Processo Administrativo nº 543/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/532/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUZA PEREIRA COSTA, matrícula nº. 39611-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 09/09/2003 a 08/09/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 287/2017, constante no Processo Administrativo nº 563/2017, pelo período de: 06/03/2017 a 05/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/533/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE, matrícula nº. 501860-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/02/2003 a 16/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 288/2017, constante no Processo Administrativo nº 564/2017, pelo período de: 04/04/2017 a 03/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/534/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº. 43951-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2001 a 16/06/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 276/2017, constante no Processo Administrativo nº 523/2017, pelo período de: 27/03/2017 a 26/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/535/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAYNE CESAR RUIZ, matrícula nº. 44231-1, ocupante do cargo efetivo de INSPETOR-GERAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/10/2006 a 15/10/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 279/2017, constante no Processo Administrativo nº 529/2017, pelo período de: 05/11/2017 a 04/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Lp/04/536/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIR JOSE CASTILHO DE ARAUJO, matrícula nº. 18141-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO LEVE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/04/1998 a 03/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 280/2017, constante no Processo Administrativo nº 530/2017, pelo período de: 30/04/2017 a 29/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/537/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE RODRIGUES MARQUES, matrícula nº. 89611-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 292/2017, constante no Processo Administrativo nº 579/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/538/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lg/03/461/17/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal GRACIELY KARINI DITADI, matrícula funcional nº. “1147705921”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, onde consta: pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; que passe a constar: no período de: 10/03/2017 a 07/07/2017, “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. gL/04/539/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIS SEIFERT SILVEIRA, Matrícula nº. “114763457-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/4/540/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMEIRE FERREIRA COSTA, matrícula funcional nº. “47691” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Lurdes Faustino da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/4/541/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS, matrícula funcional nº. “114768014-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMAD), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/04/2017 a 03/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/04/551/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, a partir de 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/552/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANY SOTANI CAVALHEIRO, matrícula funcional n. 144766205-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para Secretaria de Planejamento (SEPLAN)/AGEHAB, a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/553/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, matrícula funcional n. 82611-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 11/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/04/554/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, o Servidor Público Municipal CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matricula 131491-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/271/17/SEMAD, publicado no DO nº 4.406 de 06 de março de 2017, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Rm/04/555/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER para fins de regularização de vida funcional, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, a partir de 02/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/556/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL, matrícula funcional n. 114771229-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED) para o Gabinete da Prefeita, a partir de 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/557/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER para fins de regularização de vida funcional, o Servidor Público Municipal MIGUEL VIEIRA DE SOUZA, matrícula funcional n. 14851-1, ocupante do cargo de Motorista de Veiculo Pesado, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 12/09/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Matrícula Servidor Origem Destino 114760488-2 CAJETANO VERA GAB SEMED 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO GAB SEMED 501293-4 JAIR CABREIRA GAB SEMED 42811-1 JOSIAS AEDO MARQUES GAB SEMED 42811-2 JOSIAS AEDO MARQUES GAB SEMED Anexo da Resolução nº. Rm/04/555/17/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 114763916-2 CASSIO FERREIRA DO AMARAL SEMAD SEMED 114769961-2 CLAUDINEI CARDOSO NEVES SEMAD SEMED 114760623-6 DILIà DOS SANTOS OLIVEIRA ARAUJO SEMAD SEMED 114771548-1 JOÃO DOMINGOS DA SILVA SANTOS SEMAD SEMED 114771268-2 SIMARA RODRIGUES DE ANDRADE SEMAD SEMED Anexo da Resolução nº. Rm/04/551/17/SEMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/04/558/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 114767841-2, ocupante do cargo de Assessor IV, de 01/04/2017 a 30/04/2017, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/559/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, matrícula 114763277-12, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, de 03/04/2017 a 17/04/2017, referente ao período aquisitivo 2013/2013, 15 (quinze) dias, 2ª quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/363/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/560/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, matrícula 114763277-12, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, de 18/04/2017 a 17/05/2017, referente ao período aquisitivo 2014/2014, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de março/17, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/ SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/561/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula 130971-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, de 02/01/2017 a 31/01/2017, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de janeiro/17, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.393, Resolução nº Fe/02/076/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 001/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 029/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS (TAPA-BURACO OU RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO, REMENDO PROFUNDO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO), EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE E DOS DISTRITOS DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ENERPAV G.S. LTDA, com o valor global da proposta de R$ 2.348.077,30 (dois milhões trezentos e quarenta e oito mil setenta e sete reais e trinta centavos). Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO FARACASSADA PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 28, de 06 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições, declara FRACASSADO o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 033/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, MOTOR 1.6, BICOMBUSTÍVEL, ANO/MODELO: VIGENTE E FABRICAÇÃO NACIONAL, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram fundamentadas pelo Parecer Jurídico n.º 070/2017, emitido pela Procuradoria Geral do Município e formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 200/2017, emitida pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, inseridos no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 86.194,00 (oitenta e seis mil e cento noventa e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 148/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Suéllen Darold Sounis CPF Nº: 017.985.121-73 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 44.050,00 (quarenta e quatro mil e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 150/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Sivieiro CPF Nº: 878.356.731-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 57.146,00 (cinquenta e sete mil e cento quarenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 151/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: Maria Evangelista Brasileiro Martins CPF Nº: 601.191.521-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 39.542,00 (trinta e nove mil e quinhentos quarenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 152/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Claudinei Cardoso Neves CPF Nº: 601.165.871-72 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 57.702,00 (cinquenta e sete mil e setecentos e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.1VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Rodriano Fernandes DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS CPF Nº: 894.096.711-91 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 13.896,00 (treze mil e oitocentos noventa e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 945.156.201-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 71.824,00 (setenta e um mil e oitocentos vinte e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 155/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Adilson Munhoz CPF Nº: 662.485.821-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 14.852,00 (quatorze mil e oitocentos cinquenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 156/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Débora Aparecida Ficha Lamira CPF Nº: 956.583.001-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 9.328,00 (nove mil e trezentos vinte e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 157/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa de Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 6.262,00 (seis mil e duzentos sessenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 158/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Maria da Silva CPF Nº: 653.096.851-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 55.436,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos trinta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 159/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques de Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 6.532,00 (seis mil e quinhentos trinta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 46.332,00 (quarenta e seis mil e trezentos trinta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 161/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine CPF Nº: 937.376.021-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 162/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Renata Batista Gongora CPF Nº: 017.183.831-93 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 7.964,00 (sete mil e novecentos sessenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 163/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 18.886,00 (dezoito mil e oitocentos oitenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 164/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Jussara Cristina Silva de Oliveira CPF Nº: 041.380.771-11 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 42.328,00 (quarenta e dois mil e trezentos vinte e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 165/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 31.646,00 (trinta e um mil e seiscentos quarenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: Rosana Romero de Carvalho Nazareth CPF Nº: 976.464.901-72 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 19.280,00 (dezenove mil e duzentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 167/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 53.504,00 (cinquenta e três mil e quinhentos e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 168/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 93.308,00 (noventa e três mil e trezentos e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 15.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 169/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Liliane Adriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 45.994,00 (quarenta e cinco mil e novecentos noventa e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 170/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Andrea Amorim CPF Nº: 025.974.951-35 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 17.136,00 (dezessete mil e cento trinta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 171/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Yara Simone Cabeças CPF Nº: 095.459.328-64 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Sirlei Belo da Silva CPF Nº: 943.287.651-91 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 57.174,00 (cinquenta e sete mil e cento setenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 173/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Elenir Alves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 40.632,00 (quarenta mil e seiscentos trinta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 174/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 25.538,00 (vinte e cinco mil e quinhentos trinta e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 175/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 008.336.031-08 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil e trezentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 176/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 58.104,00 (cinquenta e oito mil e cento e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 177/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Janaina Oliveira Brito Arteman CPF Nº: 967.033.851-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 60.658,00 (sessenta mil e seiscentos cinquenta e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 178/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Antonia Mara Barboza Carneiro CPF Nº: 797.896.171-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 18.242,00 (dezoito mil e duzentos quarenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 179/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio de Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 47.022,00 (quarenta e sete mil e vinte e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 180/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Rosana da Costa Souza Rolim CPF Nº: 600.529.961-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 52.756,00 (cinquenta e dois mil e setecentos cinquenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Claudia Marina da Fonseca Perigo CPF Nº: 860.807.761-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 28.150,00 (vinte e oito mil e cento e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 182/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Kelly Evaristo da Silva CPF Nº: 733.223.931-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 38.944,00 (trinta e oito mil e novecentos quarenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 184/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 55.834,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos trinta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 185/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 100.088,00 (cem mil e oitenta e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 186/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: Jorge Luis Targas Trota CPF Nº: 077.941.691-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 9.884,00 (nove mil e oitocentos oitenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 187/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves CPF Nº: 250.365.301-44 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação Pestalozzi de Dourados para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 9.756,00 (nove mil e setecentos cinquenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº. 220, de 11 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de Maio de 2017, ao seguinte servidor: Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Sarah Gonçalves 06/04/2016-2017 Gab. Ver. Sergio Nogueira Kcleyr Gonçalves dos Santos 01/04/2016-2017 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 221, de 12 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES, a partir de 02 de maio de 2017, referente ao período aquisitivo de 27/03/2015-2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 222, de 12 de abril de 2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de abril de 2017, às seguintes servidoras: Servidor(a) PERÍODO AQUISITIVO LUCY VANDA PALACIO ALVES 01/03/2015-2017 NEIDE HARAN PENZO 06/03/2015-2017 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 223, de 12 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora PRISCILLA CUNHA MOREIRA DOS SANTOS RUIZ do cargo de Agente de Segurança, SAX I-3, do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.224 de 17 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Renan da Costa Rodrigues, do Cargo de Assessor Parlamentar X, lotado no gabinete do vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 07/04/2017 287.518,40 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 11/04/2017 81.299,00 TOTAL 368.817,40 Dourados, 18/04/2017 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - APM ATA Nº 02/2016 Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, a diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo, convocou todos os membros do Conselho Didático Pedagógico, para uma reunião, com o objetivo de retomar, analisar, avaliar e indicar novos representantes do conselho didático pedagógico, uma vez que inicia-se um novo mandato enquanto direção da escola, durante o triênio de dois mil e dezesseis a dois mil e dezoito, após analise, avaliação e consenso o referido conselho fica assim estabelecido e registrado como presidente do conselho: a professora Ezilma de Almeida Godoy Durigon, e a coordenadora pedagógica: Oracidia Moraes de Oliveira Eberhardt, como secretária: Neusa Tanikawa Kuana e representante do corpo docente: Eliane de Fátima Triches, representante do corpo discente: Bruno Senna Borges Nunes, e diretora do conselho: Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo. ATA Nº 09/2015 Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, a presidente do Conselho Escolar em exercício, Angela Albertoni Hall, convocou todos os membros titulares e suplentes do referido conselho triênio 2012 – 2015 para assembleia geral a fim de eleger os representantes do conselho escolar para o triênio 2016-2018, conforme dispõe resolução SEMED nº 45/2015 de 19 de outubro de dois mil e quinze, artigo 37, na oportunidade compareceram a assembleia alunos, pais funcionários, comunidade interna e externa, conforme regimento escolar, a presidente do conselho escolar,a professora Angela Albertoni Hall, explicou aos presentes os procedimentos da votação, bem como, fez a leitura do regimento escolar subseção I Do Conselho Escolar (artigos 6º, 8º, 9º 10º, 11º) edos seus respectivos incisos, ressaltando o artigo 6º que dispõe sobre o caráter deliberativo, consultivo e avaliativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica administrativa e financeira da unidade escolar, respeitadas as normas legais vigentes, na sequência a atual presidente do conselho escolar, abriu as inscrições para os candidatos do conselho escolar e os representantes dos seguintes segmentos: coordenação, professores, pais, alunos e administrativos, foi apresentada uma única chapa composta pelos seguintes candidatos; na qualidade de membro nato à diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo; presidente a professora Angela Albertoni Hall; Oracidia Moraes de Oliveira Eberhardt; Eliane de Fátima Triches; Rosa Arnar Ribeiro; Carlos Alberto Pereira; Ana Paula Marcos Souza Cândido; Salete Rosa da Silva; Geovana Machini dos Santos, sendo assim não havendo mais interessado, o conselho escolar foi eleito para o triênio 2016 a 2018, com as seguintes componentes: Presidente: Angela Albertoni Hall Secretária: Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo Representante dos pais: Carlos Alberto Pereira e Ana Paula Marcos Souza Cândido Representante dos alunos: Geovana Machini dos Santos Representante dos professores: Oracidia Moraes de Oliveira Eberhardt Representantes dos administrativos: Rosa Arnar Ribeira Representante da coordenação: Eliane de Fátima Triches ATA Nº 01/2015 Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, reuniram-se nas dependências da E. M. Bernardina Corrêa de Almeida, professores, os funcionários administrativos, coordenação, direção, pais e alunos para uma assembleia, onde será escolhido a nova Diretoria da A.P.M.- Associação de Pais e Mestres, bem como fazer uma alteração, no Estatuto Social da referida associação- APM, dado início, a presente assembleia, as dezenove horas, em primeira convocação, conforme o artigo 9º, parágrafo único do estatuto da A.P.M.- Associação de Pais e Mestres , a diretora da escola Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo, destacou em primeiro lugar a importância de fazer a alteração no Estatuto Social, portanto conforme seção 1º do Presidente artigo 12- compete ao presidente, no item VIII, onde diz o seguinte: movimentar as contas bancárias, bem com assinar cheques e contratos e/ ou empréstimos em conjunto com o diretor da escola, portanto a proposta é que passe a ser lida como: movimentar as contas bancárias, bem como assinar cheques, contratos e/ ou empréstimos e movimentação por meios eletrônicos em conjunto com o diretor da escola, diante disso a diretora explicou a necessidade de alteração, pois de acordo Resolução FNDE nº 10 de 18 de abril de 2013, artigo 14, não permite mais a emissão de cheques para efetuar pagamentos e sim “transferências por meios eletrônicos”, após a explicação a proposta foi alterada e aceita por unanimidade por todos os presentes, dando continuidade a diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo destacou com ênfase a importância da APM- Associação de Pais e Mestres, dizendo que a mesma, é uma associação para o crescimento e desenvolvimento da escola, sendo uma entidade jurídica de direito privado, vinculado à unidade escolar, sem fins lucrativos, é um órgão de representação de pais, professores, funcionários da escola e da comunidade em geral e pertence à categoria de associações comunitárias, após a fala da diretora foi dado um tempo para os interessados constituírem suas chapas e se inscreverem, surgindo apenas uma chapa para concorrer sendo apresentada à todos os presentes, ficando decido que o voto seria por aclamação, após todos os esclarecimentos e colocado em votação, a diretoria foi eleita por unanimidade, para um período de dois (2) anos a partir de 31/03/3015 a 31/03/2017, sendo qualificado pelos seguintes membros: Presidente: Rodriano Fernandes Vice Presidente: Liane Terezinha Targanski Secretária: Aparecida Pereira de Souza Vice Secretária: Eliane de Fátima Triches Tesoureira: Neusa Tanikawa Kuana Vice Tesoureira: Lourdes Cecília Lopes Luciano Conselho Fiscal 1º Carlos Alberto Pereira Conselho Fiscal: Dirce Puglia Conselho Fiscal: Maria Rosa Godoy Borges Suplentes Fiscais: Ronaldo Amâncio Cavalcante Suplentes Fiscais: Carlos Alexsandro Castilho Lima Suplentes Fiscais: Elaine Rodrigues de Alencar Pereira Membro Nato Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo . ATA Nº 01/2017 Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às dezenove horas reuniram-se nas dependências da E. M. Bernardina Corrêa de Almeida, professores, os funcionários administrativos, coordenação, direção, pais e alunos para uma assembleia, onde será escolhido a nova diretoria da A.P.M.- Associação de Pais e Mestres, dando início a reunião, a diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo, destacou com ênfase, a importância da A.P.M. – Associação de pais e Mestre, dizendo que a mesma, é uma associação que ajuda no crescimento e desenvolvimento da escola, sendo uma entidade jurídica de direito privado, vinculado à unidade escolar sem fins lucrativos, é um órgão de representação de pais, professores, funcionários da escola e da comunidade em geral e pertence à categoria de associações comunitárias, após a fala da diretora foi dado um tempo para os interessados constituírem suas chapas e se inscreverem, surgindo apenas uma chapa, para concorrer sendo apresentada à todos os presentes, ficando decidido que o voto seria por aclamação, após todos os esclarecimentos e colocado em votação, a diretoria foi eleita por unanimidade, para um período de dois (2) anos a partir de 31/03/3017 a 31/03/2019, sendo qualificado pelos seguintes membros; Presidente: Rodriano Fernandes; Vice Presidente: Salete Rosa da Silva Gabriel; Secretária: Aparecida Pereira de Souza; Vice Secretária: Eliane de Fátima Triches; Tesoureira: Neusa Tanikawa Kuana; Vice Tesoureira: Lourdes Cecília Lopes Luciano, Conselho Fiscal: 1º Carlos Alberto Pereira, Conselho Fiscal: 2º Dirce Puglia, Conselho Fiscal: 3º Maria Rosa Godoy Borges; Suplentes Fiscais: 1º Ronaldo Amâncio Cavalcante; Suplentes Fiscais: 2º Carlos Alexsandro Castilho Lima, Suplentes Fiscais: 3º Elaine Rodrigues de Alencar Pereira; Membro Nato Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo. Madenorte madeiras e materiais para construção LTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) , localizada na MS162 KM 38, Fazenda Conquista- Bairro zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROXXI TECNOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comercio, reparação e manutenção de equipamentos de informática, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1750, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.435 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 18/04/2017 14 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 142, de 12 de abril de 2017. “Reintegra servidora efetiva – Natalia Silva de Oliveira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 22 no Processo Administrativo nº 131/2017; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 17 de fevereiro de 2017, a servidora pública municipal Natalia Silva de Oliveira, matrícula funcional nº “88011-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, classe “F”, nível “AUE I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 22 do Processo Administrativo nº 131/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 151, de 12 de abril de 2017. “Reintegra servidor efetivo – Anderson de Souza Lagoa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 16 do Processo Administrativo nº 1721/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 25 de fevereiro de 2017, o servidor público municipal Anderson de Souza Lagoa, matrícula funcional nº “114761676-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, classe “C”, nível “002”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 16 do Processo Administrativo nº 1721/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 152, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Vera Lucia Gomes dos Santos em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 157/2017; D E C R E T A Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Motorista de Veículo Leve, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Vera Lucia Gomes dos Santos, matrícula funcional nº 114761558-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 153, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Maria Rosa Leite da Silva Espindola em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 394/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais I, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria Rosa Leite da Silva Espindola, matrícula funcional nº 501709-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 154, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Renata Sabino Figueiredo em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 17 do Processo Administrativo Nº 392/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Renata Sabino Figueiredo, matrícula funcional nº 114763272-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 155, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Lucilene Rumao De Menezes Bittencourt em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 15 do Processo Administrativo Nº 391/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais - I, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Lucilene Rumao de Menezes Bittencourt, matrícula funcional nº 5021751, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 156, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Rodrigo dos Reis em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 12 do Processo Administrativo Nº 393/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor Rodrigo dos Reis, matrícula funcional nº 114766434-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 157, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Simone Aparecida da Silva em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 16 do Processo Administrativo Nº 395/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Técnico de Apoio Social, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Simone Aparecida da Silva, matrícula funcional nº 502015-3, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 158, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Taiza Silva Sartorato em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 20 do Processo Administrativo Nº 559/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de abril de 2017, o cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Taiza Silva Sartorato, matrícula funcional nº 114765186-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS DECRETOS DECRETO “P” Nº 159, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Kenia Silveira Milan em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 19 do Processo Administrativo Nº 558/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Profissional da Educação Infantil, função de Professor de Centro de Educação Infantil, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Kenia Silveira Milan, matrícula funcional nº 114764405-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 160, de 12 de abril de 2017. “Exonera Maria das Gracas Mauricio de Lima – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando a Portaria Benefício nº 030/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de abril de 2017, Maria das Gracas Mauricio de Lima, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde II”, símbolo DGAS-02, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 161 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 11 de abril de 2017, a servidora Maria das Gracas Mauricio de Lima, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde II”, símbolo “DGAS-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Portaria Benef. nº. 034/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benef. nº. 028/2016/PREVID “Retifica a Portaria nº. 028/2016/PREVID que concede Aposentadoria por Invalidez à NEUZA QUARESMA AZEVEDO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando a portaria 028/2016/PREVID, que concede Aposentadoria por Invalidez à servidora NEUZA QUARESMA AZEVEDO, constou erroneamente o ano de sua elaboração, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou: “Portaria de Benefício nº. 028/2016/PREVID”, passe a constar: “Portaria de Benefício nº. 028/2017/PREVID”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 035/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benef. nº. 029/2017/PREVID “Retifica a Portaria nº. 029/2017/PREVID que concede Pensão Vitalícia à ROSANA DA COSTA SILVA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando a portaria 029/2017/PREVID, que concede Pensão Vitalícia à ROSANA DA COSTA SILVA, constou erroneamente a data do início de seus efeitos, bem como, o nome da Beneficiária, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou: “ROSANA DA COSTA”, passe a constar: “ROSANA DA COSTA SILVA”. Art. 2º - Onde constou: “retroagindo seus efeitos a data de 31 de janeiro de 2016”, passe a constar: “retroagindo seus efeitos a data de 31 de janeiro de 2017”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2017 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes da cidade de Dourados x Campo Grande em veículo tipo ônibus e de Dourados x Ponta Porã em veículo tipo micro ônibus. PROCESSO: n.º 090/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 04/05/2017 (quatro de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (café, chá e açúcar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 053/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02 e 03, a proponente MERCADO LUMER LTDA.-EPP. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 063/2014/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “LOTE 02: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO C) NO JARDIM JÓQUEI CLUBE, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” o servidor abaixo em substituição ao servidor Renan Rezende Machado. Fiscal Nomeado: RODRIGO SILVEIRA CASTILHO Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CREA Nº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 266/2016/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 006/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO B) NO PARQUE DAS NAÇÕES I, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” o servidor abaixo em substituição ao servidor Vinícius Maciel Baggio. Fiscal Nomeado: RODRIGO SILVEIRA CASTILHO Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CREA Nº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 063/2014/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “LOTE 07: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO B) NO PARQUE DO LAGO I, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” o servidor abaixo em substituição ao servidor Vinícius Maciel Baggio. Fiscal Nomeado: ADELSON DE MATOS ARAÚJO FERREIRA Cargo/Função: GESTOR DE PROJETOS Registro Profissional: CREA Nº. 4702/D-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.275,00 (trinta e dois mil duzentos e setenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Supermedica Distribuidora Hospitalar Eireli – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Villa Med – Comercial Hospitalar Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.481,50 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de relógio ponto com leitor biométrico ótico, com software e materiais subsidiários para seu devido funcionamento, bem como a prestação dos serviços de instalação dos equipamentos e treinamento de pessoal para sua utilização. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSF 2090. – Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializadas 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 142.248,00 (cento e quarenta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora e Restaurante Avenida Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.196,00 (sete mil cento e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora e Restaurante Avenida Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2016. OBJETO: refere-se a prestação de serviços de coffee break, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.325,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial T & C Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nuricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Souza Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nuricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.304,00 (cento e trinta e dois mil trezentos e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), totalizando um acréscimo de valor de R$ 2.793,78 (dois mil setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), passando dessa forma a ser R$ 7.456,18 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 28 de fevereiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de pessoal no item 03, o qual possuía um montante de 16 serventes, passa ter 20 serventes, gerando dessa forma a importância financeira de R$ 46.495,92, perfazendo novo valor global de R$ 20.353.719,20 (vinte milhões trezentos e cinquenta e três mil setecentos e dezenove reais e vinte centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de atividades orçamentárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 024/2015 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação, conforme segue: 1200-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02-Fundo Municipal de Saúde 1.035-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSF 131057-SES BLINV 44.90.51.00-Obras e Instalação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC. 3. VALOR: R$ 72.749,00 (setenta e dois mil e setecentos quarenta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Suéllen Darold Sounis CPF Nº: 017.985.121-73 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. 3. VALOR: R$ 43.658,00 (quarenta e três mil e seiscentos cinquenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli. 3. VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Sivieiro CPF Nº: 878.356.731-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. 3. VALOR: R$ 51.329,00 (cinquenta e um mil e trezentos vinte e nove centavos) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS CPF Nº: 601.191.521-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Arthur Campos Mello. 3. VALOR: R$ 34.130,00 (trinta e quatro mil e cento e trinta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 039/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Claudinei Cardoso Neves CPF Nº: 601.165.871-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. 3. VALOR: R$ 61.187,00 (sessenta e um mil e cento oitenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 040/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Rodriano Fernandes CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida. 3. VALOR: R$ 20.159,00 (vinte mil e cento cinquenta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 041/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. 3. VALOR: R$ 61.157,00 (sessenta e um mil e cento cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 042/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Adilson Munhoz CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos. 3. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 043/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Débora Aparecida Ficha Lamira CPF Nº: 956.583.001-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa. 3. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 044/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa de Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. 3. VALOR: R$ 10.114,00 (dez mil e cento e quatorze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 045/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Maria da Silva CPF Nº: 653.096.851-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. 3. VALOR: R$ 49.502,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e dois reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 046/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques de Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. 3. VALOR: R$ 11.418,00 (onze mil e quatrocentos e dezoito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 047/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Francisco Meireles. 3. VALOR: R$ 54.592,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos noventa e dois reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 048/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. 3. VALOR: R$ 41.463,00 (quarenta e um mil e quatrocentos sessenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 049/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine CPF Nº: 937.376.021-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. 3. VALOR: R$ 25.335,00 (vinte e cinco mil e trezentos trinta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 050/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Renata Batista Gongora CPF Nº: 017.183.831-93 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo. 3. VALOR: R$ 11.752,00 (onze mil e setecentos cinquenta e dois reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 051/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Eder Lirio Valdelir CPF Nº: 715.790.441-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Agustinho. 3. VALOR: R$ 43.958,00 (quarenta e três mil e novecentos cinquenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 052/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal: Crislaine Muniz da Silva Mamede CPF Nº: 002.180.181-93 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Araporã. 3. VALOR: R$ 48.761,00 (quarenta e oito mil e setecentos sessenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 053/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACU’I ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: Sandra Samudio Rodrigues CPF Nº: 005.694.241-94 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard. 3. VALOR: R$ 15.110,00 (quinze mil e cento e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 054/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: Adrieli Gomes Ozório CPF Nº: 044.206.271-07 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro. 3. VALOR: R$ 12.095,00 (doze mil e noventa e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 055/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: Edileuza Moreira Dorneles CPF Nº: 985.542.981-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Ramão Martins. 3. VALOR: R$ 38.366,00 (trinta e oito mil e trezentos sessenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 056/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. 3. VALOR: R$ 24.317,00 (vinte e quatro mil e trezentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 057/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Jussara Cristina Silva de Oliveira CPF Nº: 041.380.771-11 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. 3. VALOR: R$ 38.729,00 (trinta e oito mil e setecentos vinte e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 058/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Joaquim Murtinho. 3. VALOR: R$ 27.578,00 (vinte e sete mil e quinhentos setenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 059/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: Rosana Romero de Carvalho Nazareth CPF Nº: 976.464.901-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté. 3. VALOR: R$ 26.561,00 (vinte e seis mil e quinhentos sessenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 060/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. 3. VALOR: R$ 46.793,00 (quarenta e seis mil e setecentos noventa e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 061/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade. 3. VALOR: R$ 79.301,00 (setenta e nove mil e trezentos e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 062/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Liliane Adriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. 3. VALOR: R$ 46.115,00 (quarenta e seis mil e cento e quinze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 063/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Andrea Amorim CPF Nº: 025.974.951-35 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Padre Anchieta. 3. VALOR: R$ 21.923,00 (vinte e um mil e novecentos vinte e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 064/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Yara Simone Cabeças CPF Nº: 095.459.328-64 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Pedro Palhano. 3. VALOR: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 065/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Sirlei Belo da Silva CPF Nº: 943.287.651-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. 3. VALOR: R$ 49.439,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos trinta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 066/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Elenir Alves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves. 3. VALOR: R$ 43.697,00 (quarenta e três mil e seiscentos noventa e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 067/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. 3. VALOR: R$ 21.070,00 (vinte e um mil e setenta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 068/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 008.336.031-08 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo. 3. VALOR: R$ 29.846,00 (vinte e nove mil e oitocentos quarenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 069/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas. 3. VALOR: R$ 48.557,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 070/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Janaina Oliveira Brito Arteman CPF Nº: 967.033.851-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros. 3. VALOR: R$ 52.904,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 071/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Antonia Mara Barboza Carneiro CPF Nº: 797.896.171-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real. 3. VALOR: R$ 17.813,00 (dezessete mil e oitocentos e treze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 072/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio de Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen. 3. VALOR: R$ 49.556,00 (quarenta e nove mil e quinhentos cinquenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 073/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Rosana da Costa Souza Rolim CPF Nº: 600.529.961-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica. 3. VALOR: R$ 57.368,00 (cinquenta e sete mil e trezentos sessenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 074/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Claudia Marina da Fonseca Perigo CPF Nº: 860.807.761-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira. 3. VALOR: R$ 24.995,00 (vinte e quatro mil e novecentos noventa e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 075/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Kelly Evaristo da Silva CPF Nº: 733.223.931-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Sócrates Câmara. 3. VALOR: R$ 38.744,00 (trinta e oito mil e setecentos quarenta e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 078/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. 3. VALOR: R$ 48.683,00 (quarenta e oito mil e seiscentos oitenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.426, 03 de abril de 2017, pág. nº. 03 com relação às Portarias nº. 235/2017 e 236/2017 da servidora MARCIA REGINA NERES ROCHA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 21 dias – período 03/03/2017 a 23/03/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 17 dias – período 03/03/2017 a 19/03/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 17 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 089/FUNSAUD/2017 de 17 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR GABRIEL ALVES MEDEIROS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/04/2017, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de dourados-ms. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal - Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 020/2017. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.1.736.310,00 (Hum Milhão Setecentos e Trinta e Seis Mil Trezentos e Dez Reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA N. PROC. BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 474/2017 MARCIA REGINA CARVALHO 114769388-1 460/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 PODER LEGISLATIVO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 007/2017 O presente Convite tem por Objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/04/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 008/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados/MS, 18 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALLAN LONGHI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Médico Clínico, localizado na Rua Major Capilé, 1422 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVANIR CAMARGO PELOGIA – ME (Toque de Fada) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade de salão de beleza, localizada na Rua Ponta Porã, 1357-sala 3, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL VINTE DE AGOSTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades associativas diversas tais como assistência social sem alojamento, apoio e serviços educativos às fraternidades; promoções, feiras, eventos, reuniões e maçonaria, localizada na Rua General Osório, n. 1620, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G C B ALIMENTOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da licença ambiental Simplificada – RLS para atividade de lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares e a Alteração de Razão Social – ARS da empresa JOAN ALIMENTOS LTDA – EPP para G C B ALIMENTOS EIRELI - ME, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, loja LA 13 Shop. Av. Center, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO CARLOS GONÇALVES torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de restaurante localizado na Rua Manoel Santiago, Quadra 6, Lote 10, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ ANTONIO MENEGUCCI torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 38.455/2016 para atividade de consultório médico localizada na Rua Ciro Melo, n. 2642, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 31/03/2020. JUCINETE MATOSO FERRAZ 01084213176, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de FABRICAÇÃO DE DOCES EM MASSA E PASTA DE FRUTAS DIVERSAS, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, 1546, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Patrícia Teixeira Martins - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Mini Mercado e Conveniência, localizada na Rua/Av. General Ozório, 1215 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL BITTO BATISTELA 02646425112, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1191, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REI DAS MOLASN J LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Ramão Escobar, LT 21 QD 61, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VL TONIAZZO ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME para VL TONIAZZO ME, para atividade de PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, TEMPEROSE CONDIMENTOS (SAL PREPARADO COM ALHO, TEMPEROS DESIDRATADOS); EMPACOTAMENTO ECOMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS FRACIONADOS E ACONDICIONADO (ALHO, MILHO, AMENDOIN, MILHO PIPOCA, FARINHA, AMIDOS E FÉCULAS) E FABRICAÇÃO DE SABÃO EM BARRA, LÍQUIDO E EM PÓ, DETERGENTES NAS FORMAS EM PÓ E LÍQUIDAPARA USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO, localizada na Chácara Ouro Verde,s/n, Km 18, Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.434 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 17/04/2017 07 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 236 DE 10 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.280 de 21 de março de 2016. I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn em substituição a Graziela Gonçalves. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 237 DE 10 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Governo” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Governo a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 10 do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 238 DE 10 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Educação” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 Profissionais da Educação – Fundeb, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 239 DE 10 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Administração Interina” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 11 do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 240 DE 10 DE ABRIL DE 2017. “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... XI – Representantes da Secretária de Administração: - Alzeni Aparecida Alves Lopes; - Cassio Ferreira do Amaral; - Gilvona Calvacante Micael; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Maria Aparecida Barros Vágula; - Marinalva de Souza Santos Silva - Mirian Yumi Joboji; - Rafael Henrique Koller; - Ricardo Delessandro de Carvalho; - Robson Elias dos Santos; - Solange Tumelero; - Tatiana Cimara Araújo Ikeda; - Valter Pires dos Santos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 241 DE 10 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor de Contratos da Secretária de Administração do Município de Dourados-MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor de Contratos da Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados-MS: - Cassio Ferreira do Amaral; - Maria Aparecida Barros Vágula; - Marinalva de Souza Santos Silva; - Mirian Yumi Joboji; - Robson Elias dos Santos; - Ricardo Delessandro de Carvalho; - Rafael Henrique Koller; - Solange Tumelero; - Tatiane Cimara Araújo Ikeda; - Valter Pires dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES PORTARIAS PORTARIA N.º 04/CORR/GMD/2017 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados na Parte nº 001/2017/DE do Diretor de Ensino da GMD, em face dos servidores JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula nº 44141-1; ELIZELDA FREITAS DA COSTA, matrícula nº 43851-1; JOSÉ RUBENS BARBOSA, matrícula nº 43981-1 e EUGÊNIO MENDES, matrícula nº 43861-1, por terem, em tese, transgredido o artigo 88, inciso IX; e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 96, incisos XIV e XV, todos da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a Autuação da Parte citada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 12 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º 05/CORR/GMD/2017 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados na Representação do Sr. COMANDANTE da Guarda Municipal, em face do servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1, por ter, em tese, transgredido o artigo 88 incisos IX e X; e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 96, incisos I, XV todos da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 43961-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a Autuação da Representação citada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 12 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 001/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 029/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente ENERPAV G.S. LTDA. Dourados-MS, 27 de março de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis (vidros), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 070/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 28/04/2017 (vinte e oito de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (notebook e scanner) para atender os setores da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. PROCESSO: n.º 084/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 02/05/2017 (dois de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de material permanente (ar condicionado, eletrodomésticos e outros) e material de consumo, para atender o novo Conselho Tutelar. PROCESSO: n.º 087/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/05/2017 (três de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 002/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 052/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR - UNIDADE 2 - LOCAL: RUA CORONEL PONCIANO, N.º 2.094, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, com o valor global de R$ 127.182,19 (cento e vinte mil cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos). Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 126/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 126/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLAUDIO BARBOSA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 125/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 124/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MERCADO LUMER LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 124/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros da Gasolina, Etanol, Diesel e Diesel BS10, sendo o valor contratual atual de R$ 6.205.670,82, será acrescido R$ 95.864,20, no qual resultará em um valor global de R$ 6.301.535,02 (seis milhões trezentos e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONTAVA: DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 495/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em 24/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTAVA: DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIANA POLOTO 114763661-1 SEMS 546/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851-1 SEMED 582/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851-1 SEMED 581/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES GONÇALVES 146551-2 SEMED 566/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARINO MILOCA RODRIGUES 29741-1 SEMAFES 550/2017 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 05 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 084/2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 6,8,9 ADJUDICADO HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A R$ 67.968,00 2,3,13,14,16,18,19 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 578.796,00 1,4,5,1,11,12,15,17,20 ADJUDICADO DELTA MED COMERCIO DE PROD HOSP LTDA R$ 471.255,80 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº.216, de 06 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Flávio Marques Verão, no Cargo de Assessor Parlamentar V, junto ao gabinete do vereador Marçal Filho, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.217, de 10 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jesua dos Santos Cantalicio, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no gabinete do vereador Alberto Alves dos Santos, da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 218, de 10 de Abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de Maio de 2017, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 006/2017 05 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. AUTORIZAR a realização de Contrato Administrativo a ser firmado entre esta Municipalidade com intervenção da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas n. 03.604.782/0001-66, com sede à Rua Hilda Bergo Duarte, n. 81, centro, nesta, para aquisição de serviços na especialidade de Cardiologia, conforme proposta apresentada inicialmente pelo município; Art. 2º. FORMAR uma Comissão Temporária, para realizar diligências, na maior brevidade, com designação de data e horário a ser decidido pela Comissão, com posterior emissão de relatório, aquisição e produção de documentos, incluindo fotográficos, tantos quantos forem solicitados e necessários, a fim de verificar preliminarmente se o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas n. 03.604.782/0001-66, com sede à Rua Hilda Bergo Duarte, n. 81, centro, nesta, possui condições estruturais, dentre outros requisitos pertinentes, e se comporta a prestação de serviços de saúde aos Usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, cinco de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL VINTE DE AGOSTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades associativas diversas tais como assistência social sem alojamento, apoio e serviços educativos às fraternidades; promoções, feiras, eventos, reuniões e maçonaria, localizada na Rua General Osório, n. 1620, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL LARANJA DOCE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Hotel, localizada na BR 163, KM 205, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO e a Alteração de Razão Social - ARS, da empresa SIQUEIRA & RECALCATTI LTDA, para LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentíciossupermercados com fabricação de produtos cárneos açougue e padaria, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 450 Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THIAGO ARAUJO MUNHOZ, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de THIAGO ARAUJO MUNHOZ ME para THIAGO ARAUJO MUNHOZ ME, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Monte Alegre nº 1560 – Sala 12 - Bairro: Jardim América no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO - CMS Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Edson da Silva Gondim 12/04/2016-2017 Quadro Administrativo Maria Aparecida de Souza dos Santos 01/11/2015-2016 Quadro Administrativo
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.433 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 12/04/2017 06 PÁGINAS PORTARIA Nº 036/2017/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, §§ 12 e 17, III, da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir de 12/04/2017, FELIPE D’APOLITO, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Previdenciário, função Assistente Administrativo Previdenciário, Referência “A”, Padrão “2”, Tabela “A”, Rubrica “I”, matrícula funcional nº. “1”, lotado no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nomeado nos termos dos artigos 7º, 9º, inciso I e artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo 1º desta portaria fica declarado VAGO o cargo nela mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I c/c Artigo 64, inciso I da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 11 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DECRETO N° 242 DE 11 DE ABRIL DE 2017. “Suspende Progressão Funcional dos membros da Guarda Municipal de Dourados referente a 2017.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas no art. 66, inciso 11, da Lei Orgânica Municipal de Dourados. Considerando a criação e nomeação da Comissão de Avaliação e Reclassificação dos membros da Guarda Municipal de Dourados realizada através do Decreto nº 206 de 30 de março de 2017; Considerando a necessidade de prazo para conclusão dos trabalhos da comissão. Considerando que os resultados dos trabalhos poderão influenciar na Progressão funcional dos membros da Guarda Município prevista para abril de 2017. D E C R E T A: Art. 1°. A Progressão Funcional dos membros da Guarda do Município prevista para abril de 2017, ficará suspensa até a conclusão e resultado dos trabalhos da Comissão e respectiva publicação. Parágrafo único: A progressão a ser realizada após o resultado de que trata o caput, surtirá efeitos retroativos às respectivas datas previstas para obtenção do direito. Art. 2°. Os servidores promovidos e progredidos de forma regular até a presente data, não sofrerão prejuízos. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017. Dourados 11 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 Edital nº 002/FPCD/2017 Dourados, MS, 10 de abril de 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS EDITAL DE RETIFICAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 27 DE MARÇO DE 2017 O Presidente da Comissão de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com a anuência desta Comissão Especial, torna público a retificação do Processo de Eleição para a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural que será realizada nos termos. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 07 de maio de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura 2. DA VOTAÇÃO 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato para o Fórum e 01 (um) candidato para o Conselho. 2.3. O eleitor deverá marcar um “X” no espaço geométrico indicado ao lado do nome do candidato. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de assinar a lista de presença, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 14 de maio de 2017, das 08h e 30min às 11h e 30min, no Teatro Municipal de Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos pela internet, ou presencialmente na Assembleia do Fórum, com documentação comprobatória entregue no início da Assembleia, ou enviada para o email, forumdeculturadedourados@gmail.com, até 07 de maio de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na última assembleia ordinária do Fórum Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, até 07 de maio de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) cópia da declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) termo de compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CEE encaminhará ao final; e) ficha de inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do Fórum será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretário Executivo, o segundo colocado eleito para Vice-Secretário, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do Conselho será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos mais votados terão direito ao cargo de Conselheiro e os 05 (cinco) candidatos mais votados, na sequência, terão o direito de compor a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um voto para cada assento, ou apresentem rasuras ou modificação posterior à caneta serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O candidato eleito que não entregar sua declaração de prestação de contas da campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração votos e divulgação do resultado final dessa eleição acontecerá no Teatro Municipal de Dourados, no dia 14 de maio de 2017, das 13h às 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 OBJETO: Aquisição de material (braço projetado, cabo PP, coluna simples e semáforo piscante), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal n.º 9503/97. PROCESSO: n.º 031/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP. Dourados-MS, 31 de março de 2017. Paulo Cesar Rodelini Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 009/2017/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 006/2017 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – EDITAIS PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Coffee Break, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 10/05/2017, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@ previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 11 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Republica-se por incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED Nº 28 de 28 de Março de 2017. “Dispõe sobre remoção de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as remoções dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°28/2017 SEMED Remover a pedido, Clotildes Martins Morais, 40h (diurno), da EM Dom Aquino Corrêa- Panambi para a EM Neil Fioravanti-CAIC, , partir 28/03/2017. Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Vespertino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Armando Campos Belo, partir 20/03/2017 Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Matutino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Vereadora Albertina Pereira de Matos, partir 20/03/2017 Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2016 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO IMAM-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS-MS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: IMAM-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS CNPJ nº 04.329.061/0001-58 DIRETOR PRESIDENTE: FABIO LUIS DA SILVA CPF nº 556.066.010-87 CONVENENTES: CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CNPJ nº 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: RUI BARBOSA CPF nº 117.722.399-68 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADM. DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MS – AGEPEN/MS CNPJ nº 03.983.632/0001-00 DIRETOR-PRESIDENTE: AUD DE OLIVEIRA CHAVES CPF nº 176.911.091-72 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do Convênio nº 001/2016 para 31/12/2017 e acréscimo do valor de R$ 283.284,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos e oitenta e quatro reais) que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ 31.476,00 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais) a partir de 01/04/2017 até 31/12/2017, totalizando o valor do convênio em 598.044,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quarenta e quatro reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 10/04/2017. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2017 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação Interina - Denise Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ: 03.155.926/0001-44 Responsável Legal: Fátima Elizabete Luiz Gonzaga CPF Nº: 250.365.301-44 OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores com 20 (vinte) horas semanais cada. VIGÊNCIA: de 24 /03/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 30 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2017 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação Interina - Denise Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE CNPJ: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JORGE LUIS TARGAS TROTA CPF Nº: 077.941.691-00 OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores com 20 (vinte) horas semanais cada. VIGÊNCIA: de 24 /03/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 30 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Refrigeração Buenos Aires II Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2016. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (troca de peças) e recarga de gás em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar), em atendimento as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2198. – Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2196. – Conservação do Patrimônio Público 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2202. – Conservação do Patrimônio Público – SAE/CTA 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 198.344,61 (cento e noventa e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eco Clean Contêiner e Caçambas – Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2016. OBJETO: aquisição de 15 (quinze) containers para acondicionamento de resíduos sólidos, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21.00. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 21.01. – Instituto Municipal do Meio Ambiente 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Moca Comércio de Medicamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.401,14 (nove mil quatrocentos e um reais e quatorze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora Pão Bom Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 679.371,21 (seiscentos e setenta e nove mil trezentos e setenta e um reais e vinte e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/124/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 079, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 045/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Aquisição de Produtos de Panificação para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 26 de abril de 2017, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 10 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 046/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITAL DA VIDA e lote 02 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 26 de Abril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 10 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº.205, de 16 de março de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Luciano Fernandes de Oliveira, do Cargo de Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.206, de 16 de março de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luciano Fernandes de Oliveira, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.207, de 16 de março de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Wellington Mauricio de Morais, no Cargo de Assessor Parlamentar VII, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº 219/2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no art. 21, XI, do Regimento Interno: Considerando o ponto facultativo fixado pelo Poder Executivo. R E S O L V E : Art. 1º. Decretar ponto facultativo no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira). Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 ATA Nº 06/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/04/2017. Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise de Credenciamento de Instituição Financeira 2) Alteração no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 01/2017. 3) Novos Aportes de Recursos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Antônio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes. A Sra. Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz justificou ausência por motivo de férias. O Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes na qualidade de Presidente abriu a reunião com a primeira pauta do dia: Análise de Credenciamento de Instituição Financeira, onde foi analisado a documentação da Instituição: META ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 06.088.907/0001-30, como Gestora de recursos, a qual foi aprovada pelos membros presentes, tendo como Índice de Gestão de Qualidade RP2. A Instituição Administradora a se credenciar junto a META ASSET, é a Instituição: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61, a qual já possui credenciamento aprovado conforme ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017, na data de 09/02/2017, portanto será utilizado a mesma data de validade para o presente credenciamento analisado, sendo encaminhado ao Conselho Curador para homologação. Na segunda pauta foi analisado pelos membros a alteração no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 01/2017, sendo aprovado pelos membros o seguinte texto a ser inserido como subitem 8.3 do presente Procedimento: ”Nos casos de Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Esta alteração também segue para a homologação do Conselho Curador. Na terceira pauta do dia foi analisado o Fundo: INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93, enquadrado no artigo 8º, Inciso IV da Resolução 3.922/10. A análise da Consultoria em Investimentos Crédito e Mercado, que será arquivada junto a esta Ata, recomenda o aporte no Fundo, diante dos fundamentos do fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS, e tendo em vista a capacidade do mesmo em agregar performance superior ao CDI. Da mesma maneira foi analisado o Fundo CAIXA INFRAESTRUTURA FI AÇÕES, CNPJ: 10.551.382/0001-03, no qual o PreviD já tem recursos investidos, levando em consideração a necessidade do aumento de recursos neste segmento, conforme a Política de Investimentos do ano de 2017, que estabelece a estratégia alvo de 10% no Artigo 8º, Inciso III, da Resolução 3.922/2010, e conforme recomendação nos informes da Consultoria em Investimentos. Assim, fica aprovado pelos membros o resgate no montante de R$ 5.000.000,00, provenientes de recursos previdenciários que estão alocados no fundo: CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 10.740.670/0001-06, para aplicação conforme segue: R$ 3.000.000,00 no Fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93, e o montante de R$ 2.000.000,00 no Fundo: CAIXA INFRAESTRUTURA FI AÇÕES, CNPJ: 10.551.382/0001-03. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena Moraes Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Ademir Martinez Sanches Antonio Marcos Marques Membro Membro Antônio Carlos Quequeto Luis Carlos Rodrigues de Morais Membro Membro OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DETALHE PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E OUTROS ARTIGOS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 1263, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GASPAR & BORGES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGÕES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA FOGÕES localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2165, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA FRANCISCA SILVA 55826555149 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de fabricação de produtos de panificação, bolos e pães localizada na Rua Guarda Municipal Helena Recalde, n° 800, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M & P MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Rua Bela Vista, 933, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITORIO LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Comercio varejista de máquinas de escritório, manutenção, reparo e instalação de máquinas de fotocópias, localizada na Rua Ciro Melo, 2157, Vila Tonani I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS CONVOCAÇÃO 03/2017 Dourados, 10 de abril de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores, Produtores e Entidades Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Extraordinária do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a ser realizada no dia 07 de maio de 2017, com início às 14h em primeira chamada e às 14h e 30min em segunda e última chamada, na Casa de Cultura da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Monte Alegre, 1810 , tendo a seguinte pauta: 1. Recolhimento da documentação comprobatória e Cadastro para o Fórum Permanente de Cultura; 2. Informes sobre a eleição. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.432 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 11/04/2017 11 PÁGINAS Portaria Benefício Nº 030/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA, matrícula 114760155-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 035/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 10/04/2017 a 09/05/2017, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de abril de 2017. Dourados/MS, 10 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria Benefício nº 032/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID, matrícula 5281-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal 2, ocupante do cargo e função de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 Portaria Benefício nº 031/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WILMA ALVES BATISTA DE MELO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WILMA ALVES BATISTA DE MELO, matrícula 10831-1, ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução n. Can/04/512/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal JOSE CARLOS DE SOUZA, matrícula n. “114766445-1”, Ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 12 (doze) dias de “FALTAS” publicado no Diário Oficial 4.430 do dia 07/04/2017 referente ao dias“01/002/2017 a 12/01/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 16, 06 de abril de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Notificação de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 35.503/2016 1000072905 Jucimara Pereira Marinho Barbosa 14.798.195/0001-71 23.960,18 35.482/2016 1000041732 J.C Anselmo 11.812.243/0001.40 4.626,76 35.472/2016 1000075645 Hotel Tokio Ltda ME 13.511.754/00001-58 5.334,19 35.491/2016 13061003 Joaquim Espindola de Almeida 03.481.355/0001-38 5.018,53 35.462/2016 100130402 Hortaliza Comércio Atacadista de produtos Agropecuários Ltda 07.303.444/0001.45 4.540,15 Anexo Único DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 27/04/2017 (vinte e sete de abril do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo MunicipalCAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e. com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Dourados-MS, 10 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 002/2017 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2017/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR - UNIDADE 2 - LOCAL: RUA CORONEL PONCIANO, N.º 2.094, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de abril de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nayr Confecções LTDA. PROCESSO: Carona nº 002/2017. OBJETO: aquisição de uniformes escolares, para atender as necessidades das Unidades da Rede Municipal de Ensino e a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.32.14 – Uniformes Escolares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 402.300,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros da Gasolina, Etanol, Diesel e Diesel BS10, sendo o valor contratual atual de R$ 6.205.670,82, será acrescido R$ 95.864,20, no qual resultará em um valor global de R$ 6.301.535,02 (seis milhões trezentos e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 495/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em 24/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/0001-03. Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.30144. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus. CPF/MF nº 254.759.911-20 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017 6. VIGENCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF nº 046.286.559-28 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/127/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.041,56 (Três mil quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/000104. Presidente: John Bergen. CPF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/ MF 94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/134/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF/MF nº 694.535.601-978 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/142/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF/MF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/143/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/144/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 3012/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 5.882,72 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi. CPF/MF nº 280.289.738-17. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/139/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Pestalozzi de Dourados - CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF/MF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/136/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Fraternidade de Aliança Toca de Assis - CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF/MF nº 046.286.559-28. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/138/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF/MF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/141/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0036/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 1 MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME ADJUDICADO R$ 1.736.310,00 ATA PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME DECISÃO ANTERIOR, REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos cinco dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de analisar o documento entregue pela empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61 referente ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. Conforme decisão de Ata anterior foi aberto o prazo de o prazo de três dias úteis para que as empresas pudessem apresentar o documento de registro exigido para o item 8. A comissão constatou que uma empresa apresentou o documento sendo ela RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por adjudicar o Item 8 a referida licitante. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Nadia Sater Gebara – Membro PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 010/2017, na modalidade Convite, sob o nº 005/2017, realizado no dia 31 de março de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene e limpeza, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, ITEM MENOR PREÇO POR ITEM: vencedoras, as empresas RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.136/001-61 estabelecida a Rua Albino Torraca, 561, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo e PAPEL WHITE LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 13.822.632/0001-82, estabelecida a Rua Quintino Bocaiúva, nº 575, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 005/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para /recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 março de 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 março de 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 de março 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 70.592,64 Aprovada 2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 86.904,00 Aprovada 3 Associação Pestalozzi de Dourados. 48.960,00 Aprovada 4 Instituto Agrícola do Menor-IAME 41.250,00 Aprovada 5 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Benzer. 41.250,00 Aprovada 6 Lar de Crianças Santa Rita. 82.500,00 Aprovada 7 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 32.115,84 Aprovada 403.572,48 Aprovada Entidades que receberão recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS TOTAL Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Ação Familiar Cristã. 64.800,00 Aprovada 2 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA 64.800,00 Aprovada 3 Casa Criança Feliz. 64.800,00 Aprovada 4 União Catarinense de Educação. 64.800,00 Aprovada 259.200,00 Entidades que receberão recursos do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS TOTAL Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Ação Familiar Cristã. 36.000,00 Aprovada 2 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 71.501,28 Aprovada 3 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 80.399,04 Aprovada 4 União Catarinense de Educação. 36.000,00 Aprovada 5 Associação Pestalozzi de Dourados. 45.292,20 Aprovada 6 Casa Criança Feliz. 36.000,00 Aprovada 7 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA. 36.000,00 Aprovada 8 Instituto Agrícola do Menor-IAME 84.000,00 Aprovada 9 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Ebenezer. 78.000,00 Aprovada 10 Lar de Crianças Santa Rita. 144.000,00 Aprovada 11 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 36.498,72 Aprovada TOTAL 683.691,24 Entidades que receberão recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA OUTROS ATOS A empresa ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI, inscrita no CNPJ/ MF Nº 11.527.566/0001-92, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de chaveiro, localizada a Rua Firmino Vieira de Matos, n° 589 – Jardim América, CEP 79.804-010, telefone: 3421-6448, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 19.911,21 m² , localizado no Sitio Nova Roma(Lote 13 da Quadra 27)- Linha do Potreirito- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental Á OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA para OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA, para atividade de comercio de gases medicinais e industriais ARS. N.º14.608 localizada na Rua Tatsuo Suekane n° 180 Bairro Parque dos Jequitibas no município de Dourados, MS. Válida até 07/06/2019. BENITES E MARTINS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de carnes – açougue e fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, n° 2835, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2912 – Vila Helena, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EVERTON ALLAN LEAL – LEAL LAVA CAR , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Bela Vista, 2330 – Jardim Manoel Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FORNALHA´S PIZZARIA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 1.485, Vila Progresso em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCO & FILHOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio atacadista e varejista de produtos ortopédicos, localizada na RUA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 1405, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Com. Varejista de Eletrodomésticos, Equip. Áudio e Vídeo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2.225, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HERMES DE CARVALHO HESPANHOL - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório odontológico, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 255, sala 20, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INDUSTRIA E COMERCIO DE FURGÕES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de REPARAÇÃO DE BAÚS FRIGORIFICOS, localizada na Rua Wilson José Feitosa, s/n°, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 JAMIL MELLO GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 18.150,00 m² , localizado na Chácara L5- Rodovia Nelson de Mattos Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental JUVENAL R. PADILHA, BIANCA R. MORAIS E JOSE ALBERTO S. LEMOS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques, 2800, Vila Lili, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada em Rua/Av. Guaicurus, Rodovia Itahum – Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 11502/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 11259/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020. RENATO RODRIGUES DE MELO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Estética e Personal Trainer, localizada na Rua/Av. Quintino Bocaiúva, 2045, - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE VEGETARIANO NATURAL LTDA-ME. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de restaurante com serviço completo, atividades culturais, ensino de música e arte, localizada na Rua Rayel Bon Faker 500, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG GIONGO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – LO n. 252/2013, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELETROELETRONICOS, localizada na RUA CUIABÁ, 903 – JARDIM LONDRINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SB MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, localizada na área de terras designada por Gleba 01, desmembrada da Fazenda São Firmino I área letra B, perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 R$ 86.904,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Intituto Agrícola do Menor (IAME) Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 70.592,64 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Associação Evangélica Dourados de Assistencia Social- Orfanato Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 82.500,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS VilaVargas Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque da Nações I Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirrinha Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Água Boa Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Central Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indigena Beneficio Eventual 10 R$ 34.891,32 R$ 274.891,32 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 27.547,20 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 25 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar Renacer Serviço de Acolhimento Institucional 12 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 111.297,24 R$ 185.795,76 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL CRITÉRIO DE PARTILHA - 2017 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS DELIBERAÇÃO CMAS nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação de alterações no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 406, ata nº 406, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 28 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar as alterações necessárias no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2017, conforme anexo único. Art. 2º - Convalidar a Deliberação CMAS n.º 04 de 01 de fevereiro de 2017, publicada em diário oficial do município no dia 06 de março de 2017, referente aos recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o exercício de 2017. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de abril de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.431 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO EDITAIS SEGUNDA-FEIRA, 10/04/2017 01 PÁGINAS EDITAL Nº 04 de 10 de abril de 2017 Edital de exames Complementares Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I ficam convocados para: - até o dia 24/04/2017 das 07:30 às 13:30 deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados para serem digitalizados; - nos dias 25, 26 e 27/04/2017,às 09:00, comparecerem no PreviD/Central de Perícias para a realização das Perícias Médicas Complementares, conforme cronograma do anexo I. Dourados, MS, 10 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 25/04 Aldo Tertuliano de Carvalho Ana Gabrielly de Castro Ferreira Boico Andreia Maria da Costa Angelo Iacono Neto Aurelinda Oliveira da Silva Bruna de Paula Bicudo Camila Corazza Gomes Celso Bento da Silva Claudio Adão Cardoso Bergonzi Cleide de Fatima Guarizo Cristini Vieira dos Santos Silva Denize Leise Assunção de Lázari Eduardo de Souza Érika Regina Cabral de Souza Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Fabio Hildebrand Arias Marcelo Tiburcio Rezende Perícia 26/04 Gilson Candido da Silva Gislaine Lopes Vicente Gleidson Capillé de Camargo Heber Pinheiro de Mello Ítalo Franco Ribeiro Jaina Garcia Duarte Guirardi Juliano Alves Malaquias Julio Cezar Moreti Karina Tsumori Motomiya Leandro Hisao Modesto Ikeda Luana Franco Benites Oliveira Lucia Chaves Caceres Manuel Moreno Ruiz Poveda Marcos Juliano da Silva Cruz Maria Cristina Rodrigues de Souza Jara Mariana Faria Gonçalves Perícia 27/04 Luan Estelai Fonseca Mayara Bezerra da Silva Monique Sayuri Xavier Shiroma Nair Oliveira Vieira dos Santos Nilda Moura Barbosa Nilton Silva Figueiredo Orlando Marcos Santos Veroneze Roger Marques do Nascimento Rosangela Blanco Aguilar Matoso da Silva Rudolf Guimarães da Rocha Sandro Seiya Okazachi Shirley Flores Zarpelon Tatiane de Oliveira E. Antunes Thiago dos Santos Montagna Vilson Jose de Souza Wellington Nogueira Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.431 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10/04/2017 07 PÁGINAS PODER EXECUTIVO DECRETO “P” Nº 147, de 06 de abril de 2017. “Exonera Elisandra Rech – SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de abril de 2017, Elisandra Rech, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 217 DE 04 DE ABRIL DE 2017. “Re–ratifica o Decreto nº 90, de 31 de janeiro de 2016 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Andyane Freitas Tetila e Andyara Freita Tetila” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Art. 1º Decreto nº 90, de 31 de janeiro de 2016 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Zonir de Freitas Tetila, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, parte da área de propriedade de Andyane Freitas Tetila e Andyara Freita Tetila, objeto da Matricula nº 65.374 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações constantes dos autos de Processo Administrativo nº 21.498/2009: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DA RUA: Uma área denominada por área 3B, destinada ao prolongamento da Rua Bolivar Loureiro Rocha, desmembrado do quinhão nº 03 (mat. 65.374), para abertura da Rua Bolivar Loureiro Rocha, de formato irregular situado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, distante 77,50 metros do alinhamento predial da Rua Apeninos, com área de 5.945,82m2, (cinco mil novecentos e quarenta e cinco virgula oitenta e dois metros quadrados) com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no MP1, deste, segue confrontando com a Rua Bolívar Loureiro Rocha, com AZ 69º35’12’’ e distância de 32,07 metros até o M2, segue confrontando com a Área “3C”, parte deste desmembramento com diversos azimutes e distancias: AZ 138º52’26’’ e 134,75 metros até o M3, AZ 156º47’50’’e 62,89 metros até o M4, deste, segue confrontando com a Rua Bolivar Loureiro Rocha com o AZ 248º49’08’’ e distancia de 30,02 metros até o M5, deste, segue confrontando com a Àrea “3A”, parte deste desmembramento, com diversos azimutes e distanciasA AZ 336º 47’49’’ e 27,10 metros até o M6, AZ 318º52’26’’ e 141,36 metros até o MP 1, ponto inicial do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; Ao Sul com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; Ao Leste com Área “3C” parte deste desmembramento; Ao Oeste.com Área “3A”, parte deste desmembramento. Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto aludido. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 04 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Prefeita ....................................................................................................................................Délia Godoy Razuk..............................................3411-7664 Vice-Prefeito............................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.............................................Carlos Fábio Selhorst...........................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social............................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa....................................................................Elizabeth Rocha Salomo...................................3411-7626 Chefe de Gabinete.....................................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente............................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados......................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.......................Roberto Djalma Barros......................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.......................................................................Renan Robles Hadykian....................................3411-7731 Guarda Municipal.....................................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ...........................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .............................................................................Fabio Luis da Silva.............................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd................Antonio Marcos Marques.................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...........................................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.................................................................................Denize Portolann de Moura Martins..............3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.................................Landmark Ferreira Rios...................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................................Ledi Ferla............................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.............................................................................................Gil Esper Medeiros............................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável....................................Rose Ane Vieira.................................................3411-710 4Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins (Interina)...3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................................João Fava Neto..........................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina)..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento .................................................José Elias Moreira............................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .....................................................................................Tahan Sales Mustafa.......................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal....................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................................Joaquim Soares...............................................3424-3358 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 219 DE 04 DE ABRIL DE 2017. “Cria e Nomeia Conselho Gestor COSIP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituído e nomeado o Conselho Gestor da COSIP no Município de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: - Rudimar Claus – Fiscal de Posturas Municipais. - Hernandes Vidal de Oliveira – Contador; - Rosenildo da Silva França – Assessor Especial II. Art. 2º O Conselho Gestor irá gerir os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),04 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 221 DE 05 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de DouradosMS – FUNTRAN, pelo período de dois anos, permitida a recondução: I – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Roberto Pereira da Silva; Suplente: Adriana Barbosa Takeshita. II – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Claudiano Lima Vieira Suplente: Rosenildo da Silva França IV – Representante da Câmara Municipal de Dourados Titular: Madson Roberto Pereira; Suplente: Pedro Alves de Lima. Parágrafo único: O presidente do Conselho Gestor será o Diretor Presidente da Agência Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN, senhor Carlos Fabio Selhorst dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 222 DE 05 DE ABRIL DE 2017. “Retifica a Vida Funcional da servidora EDITE ALVES DE BRITO, matrícula 114764573-1, quanto a suas Progressões e Promoções Funcionais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificada a Vida Funcional da Servidora EDITE ALVES DE BRITO, matrícula funcional 114764573-1, a fim de constar que, quanto as progressões e promoções funcionais, com contagem de tempo de serviço desde 03-12-1992, a partir de 01-06-2015 fica a servidora classificada na “Referencia H, Rubrica 1, Padrão 1: Ensino Fundamental, Tabela A”,conforme apurações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração (DRH/SEMAD), tudo em obediência aos termos da decisão judicial prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, EM Apelação Cível, autos nº 0811473-17.2012.8.12.0002-Dourados, e por força das determinações constantes nos autos de Cumprimento de Sentença e Obrigação de Fazer, e documentação nos autos do Processo Administrativo nº1.088/2016/SEMAD, com Parecer nº 0010/2017/PGM (fls. 34 e 35) e Parecer nº 133/2017/SEMAD/Jurídico (fls. 36 a 38) e decisão de fl.39, proferida pela Secretária Municipal de Administração. Art. 2º - Os adimplementos dos vencimentos pretéritos, serão pagos via precatório, conforme contido no parecer nº 0010/2017/PGM. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 05 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 229, DE 07 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 13 de abril de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 14 de abril do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 13 de abril de 2017 – Quinta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 28 de 28 de Março de 2017. “Dispõe sobre remoção de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as remoções dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº.FE 03/ 503/2017/SEMAD Denize Potolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA DE MENDONÇA NONATO, matrícula funcional nº. 114765828-1 ocupante do cargo de Procurador 2ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), 15 (quinze) dias, de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 23/04/2015 a 22/04/2016, no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 03/04/2017 a 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao(s) cinco (05) de abril de dois mil e dezessete (2017). DENIZE POTOLANN DE MOURA MARTINS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°28/2017 SEMED Remover a pedido, Clotildes Martins Morais, 40h (diurno), da EM Dom Aquino CorrêaPanambi para a EM Neil Fioravanti-CAIC, , partir 28/03/2017. Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Matutino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Armando Campos Belo, partir 20/03/2017 Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Vespertino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Vereadora Albertina Pereira de Matos, partir 20/03/2017 Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação Resolução Ret nº. Fe/04/492/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/02/221/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de março de 2017. ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2015-2016 20/03/2017 – 03/04/2017 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2015-2016 10/04/2017 – 24/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/04/493/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/03/363/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2017. ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA2012-201324/04/2017– 08/05/2017 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA2012-201302/05/2017– 16/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/04/494/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/03/362/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2017. ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 21741-1 VILSON BET 2013-2014 01/04/2017 – 30/04/2017 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 21741-1 VILSON BET 2013-2014 03/04/2017 – 02/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/495/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR, matrícula 114770114-1, ocupante do cargo Assessor I, de 02/03/2016 a 31/03/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.159, Resolução nº Fe/02/153/2016/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/496/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE CARLOS YONEO TANAKA, matrícula 114760244-3, ocupante do cargo de Médico Generalista, de 07/03/2016 a 30/03/2016, referente ao período aquisitivo 2013/2014, 24 (vinte e quatro) dias, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, Resolução nº Fe/02/221/2017/SEMAD, considerando licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/497/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS, matrícula 500934-1, ocupante do cargo de Farmacêutica, de 02/03/2016 a 16/03/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 15 (quinze) dias, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, Resolução nº Fe/02/222/2017/SEMAD, considerando licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/04/498/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES, matricula 114760885-3, da Licença para Desempenho de Mandato Classista (SIMTED), conforme a Resolução nº 151/2016/SEMAD, publicado no DO nº 4.152 de 18 de fevereiro de 2016, para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 01/02/2017, em conformidade com o Oficio nº 016/2017/SIMTED e CI nº 164/RH/2017/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/04/499/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder, a Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA, matricula 114762701-2, cargo de Profissional de Educação Infantil, 33 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Desempenho de Mandato Classista (SIMTED), com remuneração, no período de 01/02/2017 a 31/01/2018, em conformidade com o Oficio nº 016/2017/SIMTED e CI nº 164/RH/2017/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/472/17/SEMAD Denize Portolann De Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas ao tombamento dos bens entregues na Escola Municipal Joaquim Murtinho, nos termos da CI n° 127/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias (31) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Denize Portolann De Moura Martins, Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/474/17/SEMAD Denize Portolann De Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas ao desaparecimento de uma CÂMERA DIGITAL 16.1 MP, MODELO DSC-W690 CYBER-SHOT, MARCA SONY, SÉRIE N° 2860962, Patrimônio 109372, nas dependências da SEMAFES, nos termos da CI n° 121/2017/ SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias (31) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Denize Portolann De Moura Martins, Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/473/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal SANDRO MARQUES MAIZ, Vigilante Patrimonial, matrícula funcional 84881, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 124/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (31) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 001/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório e a readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 OBJETO: Aquisição de material (braço projetado, cabo PP, coluna simples e semáforo piscante), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal n.º 9503/97. PROCESSO: n.º 031/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP. Dourados-MS, 31 de março de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Lar de Crianças – Santa Rita. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÂO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/03/2017 e previsão de vencimento em 27/03/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 27/03/2017 e previsão de vencimento em 27/03/2018. E acréscimo de R$ 16.842.746,78 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) no valor do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 15 março de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 31/03/2017 e vencimento previsto em 31/03/2018 e acréscimo de investimento no valor de R$ 27.120.435,67 (vinte e sete milhões cento e vinte mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), portanto haverá alteração e reprogramação nos quantitativos dos itens 1.5, 2.1, 3.1.27, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.4, 4.1.5, com acréscimo; nos itens 1.6, 2.2, 2.3, 3.1.1 a 3.1.26, com redução nos demais itens serão acrescido com valores idênticos ao contrato inicialmente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Março de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 012/2015. OBJETO: Faz-se a rerratificação do segundo termo aditivo, alterações que pássaro a viger conforme abaixo especificado: Onde Consta: Valor contratual R$ 232.145,05 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor de R$ 239.833,33. Passa a constar: Valor contratual R$232.145,78 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor R$ 239.833,33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bruno Roque de Vasconcelos - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.186,20 (quarenta e três mil cento e oitenta e seis reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Odontopan Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de peças e ferramentas para manutenção de aparelhos odontológicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializados SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.671,30 (dezenove mil seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio – Lógica Distribuidora Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.473,10 (cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Filmex Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Golden Clean Produtos Comerciais Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.259,50 (oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.287,00 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Plasmedic – Comércio de Materiais Para uso Médico e Laboratorial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.735,52 (sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2090. – Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.426,04 (quarenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 745.149,51 (setecentos e quarenta e cinco mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP. Valor Total: R$ 44.478,98 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos). MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME. Valor Total: R$ 16.833,70 (dezesseis mil oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos). MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME. Valor Total: R$ 19.454,08 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 oito centavos). PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. Valor Total: R$ 22.494,10 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dez centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de ferramentas e materiais elétricos e de construção em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 020/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes e funcionários da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 30 (trinta) dias FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 020/2017. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.788,00 (Cento e Vinte Sete Mil e Setecentos e Oitenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2017. CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD OUTROS ATOS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 435/2017 (23/03/2017) Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (23/03/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Manoel Dourado (Titular) representante do Prefeito, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Laercio Arruda (titular) representante da SEMSUR, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES. Esteve presente na reunião a arquiteta da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), Sra. Ana Luiza de Ávila, trazendo uma solicitação extra pauta, vinda da Secretaria de Planejamento para alteração de zoneamento em parte da Área Residencial III para retornar a área de Uso Misto (AUM). A Arquiteta explicou que o pedido justificava que no ano de 2012 a área era AUM e foi aprovado loteamento com a finalidade de implantação de edificações multifamiliares para serem vendidas no Programa Minha Casa Minha Vida e que durante período de aprovação, registro e implantação do loteamento que está acontecendo no momento houve uma alteração de zoneamento nesta área a qual não possibilitaria mais a finalidade proposta pelo loteamento. Os Conselheiros questionaram sobre voltar o zoneamento anterior uma vez que a alteração havia sido para que o uso ficasse mais compatível com as características da região que é residencial com loteamentos fechados de alto padrão, assim como a alteração da Zona Especial de Interesse Industrial que margeava o anel viário nesta região que foi alterada para evitar conflitos futuros. A sugestão foi de que voltasse a existir a faixa de 300,00 metros ao longo do Anel Viário com zoneamento Área de uso Misto Especial. Entendendo que desta forma não haverá prejuízo ao desenvolvimento da região e os conflitos ficam amenizados considerando as atividades permitidas são menos impactantes. 01- Folha de Consulta de Processo n° 9487/2017 Requerente: Beneir da Silva. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira: serviços de montagem de moveis de qualquer material. Endereço: Rua André Cursino de Lima, Lote: 17, Quadra: 16, Jardim Guaicurus, AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 9333/2017 Requerente: SBA-Torres Brasil Limitada. Requer: Estação rádio base (torre de telefonia celular) Endereço: Rua 07 de Setembro, Lote: Área 10, Quadra: 15, Jd. Brasilia, ACS II – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 5674/2017 Requerente: Romera e Matos LTDA Requer: Comercio varejista de gás- botijão classe 05 – (QTDE 1920 botijões) Endereço: Avenida Marcelino Pires, 273, Lote: 06, Quadra: 11, Jd. Clímax, ACP I – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois se trata de atividade não permitida no local, Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo) 04- Folha de Consulta de Processo n° 9121/2017 Requerente: Miguel Giurizatto Netto. Requer: Fabrica de tintas Endereço: Rua Quinhão 11, Sitio Talismã, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 8581/2017 Requerente: Humberto Willian Gonçalves. Requer: Solicitação de alteração de hierarquia de rua. Endereço: Rua Rene de Mattos Rocha, Entre as Ruas Tatsuo Suekane e Idelfonso Pedroso, Parque dos Jequitibás, AUM – Via Local Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável quanto a solicitação para tornar a Rua Rene de Mattos Rocha, Entre as Ruas Tatsuo Suekane e Idelfonso Pedroso, no Parque dos Jequitibás em via coletora, pois o trecho da via possui vocação residencial. 06- Folha de Consulta de Processo n° 9725/2017 Requerente: União Beneficente Allan Kardec. Requer: Atividades de organização religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, 5585, Lote: 05, quadra: 17, Jd. Monte Líbano, AUM – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 07- Guia de Diretrizes Urbanísticas – 13/03/2017 Requerente: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Requer: Alteração de Hierarquia de Rua. Endereço: Rua Menote Marques de Matos, Entre as Ruas Monte Alegre e Ali Hassan Gadhie, Vila Alvorada/Parque Alvorada, AR I – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável quanto a solicitação para tornar a Rua Menote Marques de Matos, Entre as Ruas Monte Alegre e Ali Hassan Gadhie, na Vila Alvorada e Parque Alvorada Jequitibás em via coletora, pois o trecho da via possui vocação residencial. 08- Folha de Consulta de Processo n° 9808/2017 Requerente: Roosewelt Granja Requer: Hospital de atendimento clinico com 100 leitos. Endereço: Avenida Presidente Vargas, Parte dos Lotes 168 e 169, AUME divisa com ZEIA – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: O requerente deve solicitar Guia de Diretrizes Urbanísticas junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e posteriormente retornar o processo ao CMDU para nova análise. 09- Folha de Consulta de Processo n° 10655/2017 Requerente: Jhefferson Nogueira de Paula. Requer: Fabricação de Móveis com predominância de madeira; reparação de artigos do mobiliário; comercio varejista de móveis. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 03, Quadra: 02, Vila Guarani, ACS I – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 10938/2017 Requerente: Fernando Lucio Barbosa Requer: Local para encontro de som automotivo Endereço: Avenida 03, Lote: 03, Quadra: 01, Distrito Industrial, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois se trata de atividade não compatível com as atividades desenvolvidas no distrito industrial. 11- Folha de Consulta de Processo n° 10942/2017 Requerente: Elizabeth de Fatima Fernandes Carvalho Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviária de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; organização logística do transporte de carga; serviços de armazenagem de mercadorias em geral por conta de terceiros Endereço: Corredor 15, Lote: 20, Quadra: 38, Sitioca Campo Belo I II, AUM – Via CoPleatroercae.r da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 435-17 23/03/2017 OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de ESCRITÓRIO – CONSTRUTORA DE EDIFÍCIOS, localizada na Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5015 – 3° Andar, Sala 302, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.430 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 DECRETO “P” Nº 145, de 05 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 146 DE 05 DE ABRIL DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0204 DE 29 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal “ExoneraAritana dos Santos Ferreira –GAB” “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de abril de 2017,Aritana dos Santos Ferreira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotada no Gabinete da Prefeita Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de abril de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de abril de 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/03/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL29DEMARÇODE2.017 Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ARITANA DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR I DGA-3 GAB 03/04/2017 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 05/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 146, de 05 de abril de 2017. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 Resolução nº.Lm/03/003/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/03/142/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/421/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/422/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/423/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EMISLENE SILVA MARIANO, matrícula nº. “114762509-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.428” (dois mil, quatrocentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 20/02/07 a 07/07/07; 24/07/07 a 31/12/07; 18/02/08 a 12/07/08; 29/07/08 a 31/12/08; 09/02/09 a 11/07/09; 28/07/09 a 31/12/09; 03/02/10 a 10/07/10; 27/07/10 a 18/12/10; 14/02/11 a 09/07/11; 26/07/11 a 17/12/11; 01/02/12 a 07/07/12; 24/07/12 a 19/12/12; 01/02/13 a 06/07/13; 23/07/13 a 19/12/13; 03/02/14 a 28/02/14; 15/07/14 a 19/12/14; 02/02/15 a 10/07/15; 28/07/15 a 18/12/15; 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 223/17, constante do ProcessoAdministrativo nº. 442/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR, matrícula nº. “114762288-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.348” (dois mil, trezentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/05/2008 a 11/07/2008; 18/08/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 10/07/2009;28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 224/2017, constante do Processo Administrativo nº. 444/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO, matrícula nº. “152521-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.363” (três mil, trezentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 01/05/2002; 21/03/2006 a 20/04/2006; 02/05/2006 a 22/12/2006; 19/05/2007 a 31/12/2008; 27/01/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 09/07/2010; 27/07/2010 a 17/12/2010; 14/02/2011 a 08/07/2011; 26/07/2011 a 23/12/2011; 01/02/2012 a 06/07/2012; 24/07/2012 a 21/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 27/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 227/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 448/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Nome Matricula Secretaria Dias Período CLAUDIA SOARES WIDAL 114765310-2 SEMED 64 03.01.17 a 07.03.17 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-1 SEMED 17 26.01.17 a 11.02.17 FLORINDA QUINTINO DE FREITAS FERNANDES 114770219-1 SEMID 168 11.01.17 a 27.06.17 PAMELA CRISTINA SOUZA DE LIMA 114769823-1 SEMED 42 18.02.17 a 28.02.17 PAULO DA SILVA LIMA 114768249-2 SEMID 107 10.01.17 a 26.04.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.003/2017 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA 114766273-4 FUNED 49 11.02.17 a 31.03.17 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-4 SEMAS 59 01.02.17 a 31.03.17 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240 SEMAS 59 12.02.17 a 11.04.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.142/2017 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/03/424/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/425/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/433/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/434/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/435/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/436/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK, matrícula nº. “114760353-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.875” (dois mil, oitocentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 05/03/2007 a 07/07/2007; 11/02/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 09/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 228/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 449/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSEANDRE DA SILVA ALMINO, matrícula nº. “114764912-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.908” (mil, novecentos e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 19/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 09/05/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 24/03/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 13/04/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 231/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 454/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIAAPARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula nº. “501775-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.808” (mil, oitocentos e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 230/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 453/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA, matrícula nº. “501859-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.012” (três mil, e doze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 06/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 27/07/2008 a 31/12/2008; 16/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 233/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 456/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalALLINEROBERTODASILVA CORREIA, matrícula nº. “114760538-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.811” (mil, oitocentos e onze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 234/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 473/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDILENEAEDO JERONIMO, matrícula nº. “114764989-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 04 RESOLUÇÕES EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.906” (mil, novecentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/2009 a 30/06/2009; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 237/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 509/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANAAEDO MORALES, matrícula nº. “114764971-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.356” (dois mil, trezentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 01/10/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 236/2017, constante do Processo Administrativo nº. 508/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalMARLYDE OLIVEIRADIAS, matrícula nº. “114762331-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.994” (dois mil, novecentos e noventa e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 01/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 18/03/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 06/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 238/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 510/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MEIRE CRISANTO DE SOUZA, matrícula nº. “114760289-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.919” (mil, novecentos e dezenove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 25/02/1996 a 25/12/1996 e de 01/08/1999 a 31/12/03, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 240/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 512/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CINDYROMUALDO SOUZA GOMES, matrícula nº. “114766098-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.664” (mil, seiscentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 226/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 447/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAUDIA NATALIA SAES QUILES, matrícula nº. “114767163-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.560” (mil, quinhentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 15/08/2011 a 08/10/2011; 13/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 229/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 451/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/437/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/438/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/439/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/440/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/441/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/03/442/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/3/443/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/451/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/452/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/453/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/454/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA FERNANDES ALVES, matrícula nº. “114771504-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “122” (cento e vinte e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 01/08/1996 a 30/11/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 232/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 455/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114765232-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), DEFERIDO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 33h (trinta e três) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, para labor das 7:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas), de segundas a sextas-feiras, a partir de 01/03/2017, tudo com redução proporcional de remuneração, porumperíodo de 01(um) ano, com base no Parecer nº 255/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 70/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Para fins de regularização de vida funcional, retifico a Res. nº Av/05/1792/03/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 1.020 do dia 15/05/2003, que concedeu à Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. “501093-2” ocupante do Cargo de FARMACEUTICO, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE(SEMS),Averbação doTempo de Serviço de “3.013” ( três mil e treze ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, onde consta: no(s) período(s) compreendido(s) de 30/05/1994 a 31/12/1996; 01/05/1997 a 31/12/2000; 02/01/2001 a 27/07/2001 e de 01/08/2001 a 31/12/2001, que passe a constar: no(s) período(s) compreendido(s) de 30/05/1994 a 31/12/1996; 01/05/1997 a 31/12/2000; 02/01/2001 a 27/07/2001 e de 01/08/2001 a 31/12/2002, em conformidade com a legislação vigente na época do requerimento, nos termos do Parecer nº 254/2017, constante no processoAdministrativo nº 507/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Res. nº Av/06/1339/12/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 3.273 do dia 29/06/2012, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELISABETH ESPINDOLABEZERRA, matrícula nº. “32521-1” ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTIRA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “1.407” (mil, quatrocentos e sete ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, pois o mesmo já havia sido publicado no Diário Oficial nº 1.015 do dia 08/05/2003, em conformidade com a legislação vigente na época do requerimento, nos termos do Parecer nº 397/03, constante no processo Administrativo nº 401/03. Para fins de regularização de vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI, matrícula nº. “114762289-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.765” (dois mil, setecentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 19/11/2007 a 19/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 27/07/2008 a 31/12/2008; 04/02/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 03/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 225/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 445/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA ALCANTARA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765692” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 06 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIENE DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº. “114770251” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2017 a 24/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GRACIELY KARINI DITADI, matrícula funcional nº. “114770592-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIASOARES WIDALBRAZIL, matrícula funcional nº. “114765310” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2017 a 24/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal SERGIO RICARDO PAULILLO BAZAN, matrícula funcional nº. “114768202-3” ocupante do cargo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/03/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONARDO AYALA MORINIGO, matrícula funcional nº. “76971-3” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Petrona Gimenez Delvalle, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA REGINA NERES Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/455/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/461/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/462/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/463/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/464/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/465/17/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 07 RESOLUÇÕES ROCHA, matrícula nº “501557-4 E 501557-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/03/2017 a 15/09/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLORINICE DA SILVA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114763974-2 e 114763974-3” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Carmelinda da Silva Carvalho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e outo dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/466/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/1502/2016/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/04/295/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°32, 06 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2016 e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 1º de julho de 2017, prevista no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Nome Matricula Secretaria Dias Período AGLAIDES DA SILVA BATISTA 501477-5 SEMED 16 15.12.16 a 30.12.16 ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA 114770158-1 SEMED 47 09.12.16 a 24.01.17 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 114766281-3 SEMS 57 16.12.16 a 10.02.17 CARMEM SILVIA TRAMARIN 114769245-1 SEMED 136 14.12.16 a 28.04.17 CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA 114766628-4 GABINETE 84 17.12.16 a 10.03.17 DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS 114766630-2 SEMFAZ 31 13.12.16 a 12.01.17 DENIZ SILVA FIGUEIREDO 114761124-3 GABINETE 90 01.12.16 a 28.02.17 DIANA MARIA GOMES 114765655-3 SEMED 53 29.11.16 a 20.01.17 ELIAS LOURENÇO FELIX DA SILVA 114763976-1 SEMED 69 09.12.16 a 15.02.17 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-3 SEMED 90 21.12.16 a 20.03.17 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 114768316-1 SEMED 37 10.12.12 a 15.01.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.1502/2016 GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 114762567-5 SEMED 13 07.12.16 a 19.12.16 JORGE LUIS DE LUCIA 114761116-3 SEMID 86 25.12.16 a 20.03.17 JOSE RODRIGUES CABRAL 114766838-2 SEMAFES 174 16.12.16 a 07.06.17 LENTULES GUIMARAES DA SILVA 501281-3 SEMED 73 05.12.16 a 15.02.17 MARIA APARECIDA FERNANDES 114766912-3 PGM 15 08.12.16 a 22.12.16 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240-3 SEMAS 36 07.01.16 a 11.02.17 MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRA 141691-4 SEMS 90 01.12.16 a 28.02.17 PAULA SOARES 114769434-1 SEMED 23 06.12.16 a 28.12.16 Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO SEMS 1 FEVEREIRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 JANEIRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 FEVEREIRO (2017) 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 4 FEVEREIRO (2017) 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA SEMS 9 FEVEREIRO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 3 JANEIRO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS 7 FEVEREIRO (2017) 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 FEVEREIRO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 FEVEREIRO (2017) 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINDOLA SEMS 15 JANEIRO (2017) 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 1 JANEIRO (2017) 114760324-1 ELIZEU VARGAS SEMED 1 FEVEREIRO (2017) 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 24 H/Aula FEVEREIRO (2017) 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA SEMED 16H/Aula FEVEREIRO (2017) 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 JANEIRO (2017) 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA SEMED 5 FEVEREIRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 28 FEVEREIRO (2017) 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 12 FEVEREIRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 1 DEZEMBRO (2016) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 DEZEMBRO(2016) 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 28 FEVEREIRO (2017) 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 16 DEZEMBRO (2016) 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 14 JANEIRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 28 FEVEREIRO (2017) 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 2 FEVEREIRO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 MARÇO (2017) 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 28 FEVEREIRO (2017) 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 FEVEREIRO (2017) 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 24 FEVEREIRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 295 08 RESOLUÇÕES RESOLVE: Art. 1°. Regulamentar aAvaliação de Desempenho referente ao ano de 2016. Art. 2º.Apromoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II -Tempo de Serviço. Art. 3°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03(três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 4°.Apromoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 5°.Apromoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º. Terá direito a promoção o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar, ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. O cargo de professor e especialista em educação abrange as funções previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. § 3º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor e especialista em educação, abrangendo as de natureza técnica na área da educação, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão, inspeção, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação dos profissionais da educação, direção e assessoramento técnico. Art. 6°. O valor do vencimento de cada classe a que fará jus o professor, tanto pelo critério de merecimento como pelo tempo de serviço é representado pelas letras, aplicados os seguintes coeficientes, conforme alínea a, do parágrafo § 1º, do artigo 36, da Lei Complementar nº° 118, de 31 de dezembro de 2007: 1- ClasseA, coeficiente 1,00 2- Classe B, coeficiente 1,10 3- Classe C, coeficiente 1,15 4- Classe D, coeficiente 1,20 5- Classe E, coeficiente 1,25 6- Classe F, coeficiente 1,30 7- Classe G, coeficiente 1,38 8- Classe H, coeficiente 1,40 DAAVALIAÇÃODEDESEMPENHO Art. 7º. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV-disciplina e zelo funcional; V-produtividade no trabalho; VI- aproveitamentoemprograma de capacitação; VII- chefia e liderança. Art. 8°. A ficha avaliativa de desempenho dos profissionais do magistério será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação MunicipalCVP, discutida com o grupo do magistério em assembleia e aprovada em reunião da Comissão. Art. 9°.Aavaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2016, de acordo com a função exercida pelo Professor e EspecialistaemEducação. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no ano de 2016, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no Boletim Anual do Desempenho, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem. §3°.APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu BoletimAnual de Desempenho a pontuação mínima de 240 pontos, nos últimos três anos, conforme disposto no §1°, do artigo 11, da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 10.Aavaliação de desempenho referente ao ano de 2016 observará o seguinte cronograma: I- abril: a) envio do Informativo CVP para ser amplamente divulgado aos profissionais do magistério. b) encaminhamento via email da Resolução CVP/SEMED e do BoletimAvaliativo dos Professores e Especialistas em Educação às instituições educacionais, a Setores da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Ensino e outros interessados. c) 06 a 24: avaliação dos profissionais do magistério pelas Comissões constituídas no interior das instituições educacionais ou pelo chefe imediato e 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho, no caso dos cedidos, permutados ou lotadosemÓrgãos ligados ou pertencentes ao sistema municipal de ensino. d) 25 a 28 : protocolo das avaliações na Secretaria Municipal de Educação e entrega para a Comissão deValorização dos Profissionais da Educação-CVP. II-abril/maio: a) 06 de abril a 9 de maio: Período para os profissionais que se sentiram prejudicadosemsua avaliação entrarem com recurso fundamentado junto aCVP. III- maio: a) 15 a 31: Julgamento e publicação em Diário Oficial do resultado dos recursos interpostos pelos profissionais do magistério. b) publicação das notasemDiário Oficial. IV- junho: a) publicação em Diário Oficial da relação dos profissionais com direito a promoção por merecimento, a partir de 1º de julho de 2017, para aqueles que completam o triênio até 30 de junho de 2017 e que obtiveram a pontuação mínima, nos últimos 3 (três) anos. Parágrafo único: O boletim avaliativo será encaminhado via email, pela CVP, no prazo estabelecido nesta resolução, cabendo à unidade escolar, local de lotação, permuta ou de cedência do profissional do magistério reproduzir em quantidade suficiente. DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO Art.11. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b- por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e umdos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; e- por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II -AComissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III -AComissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - porumrepresentante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). VI - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico do CEIM deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – porumRepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. V–AComissão de avaliação do Professor doCEIMdeverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do CEIM; d- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) por 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivos. §1º. O profissional do magistério lotado em Órgão ligado ou pertencente ao Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 09 RESOLUÇÕES sistema municipal de ensino, permutado ou cedido que exercer a função de chefia será avaliado por 2 (dois) representantes efetivos do mesmo setor/núcleo de trabalho. §2°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art.12. Deverá ser dada aos profissionais do magistério ciência da avaliação periódica, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 1º. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da nota, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. § 2º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e DiretorAdjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. Para o registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino deverão estar presentes, o interessado, o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 6º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao BoletimAvaliativo. § 7º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. § 8º. No caso de não ser aceito a justificativa ou não haver autorização deverá ser registrada na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.14. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2016, em mais de uma Instituição Educacional, cedido para Setor ou Órgão será avaliado no local onde desempenhou maior tempo suas atividades. § 3º. O professor ou especialista em educação que permaneceram maior tempo em licença para estudo, no ano de 2016, serão avaliados por uma comissão constituída para esse fim. §4º - Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada. §5°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o BoletimAvaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §6°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os BoletinsAvaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §7°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §8°. Em anexo as avaliações dos professores permutados ou cedidos para Órgãos, Entidade, Secretaria integrante ou relacionada ao Sistema Municipal de Educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §9°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV,V, VI, do Art. 10. §10. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §11. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos BoletinsAvaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DASCEDÊNCIAS,AFASTAMENTOSELICENÇAS Art.15. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade, Secretaria não integrante ou ligada ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério permutados para outros Municípios, cedidos para Órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, doArt.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação - COMED, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 16. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) por motivo de doençaempessoa da família durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participaremprograma de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no diaemque estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. IX. afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença paraAcompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. X. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, doArt. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.17. A contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva. III- Licença com perda de vencimentos. §1°. O profissional do magistério em licença com perda de vencimentos não terá direito a nenhuma das promoções. §2°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §3°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. §4°. É assegurada a contagem de tempo de serviço do período de afastamento por suspensão preventiva quando reconhecida a inocência do servidor ou a penalidade imposta se limitar a repreensão ou multa. §5°. No caso da suspensão ser convertida em multa, o profissional do magistério terá suspensa a contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento, podendo ser promovido somente pelo critério de antiguidade. Art.18. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Dourados, 5 de abril de 2017. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA PRESIDENTA DA CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n 122 de 16/03/2017 RESOLUÇÃO Nº 31/2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 10 RESOLUÇÕES por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 05 de abril de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” Nº 122 de 16/03/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Adc/03/270/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DEINCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com oArtigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Matricula Nome Sec. Curso 114763561-2 ADAO VIEGAS MARTINS GMD PÓS EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENC. DE TRANSITO 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAUDE 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA SEMED POS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA 114760415-1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA SEMID PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOPROCESSAMENTO 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA GERIATRICA 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPÉDICA 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA PÓS GRADUAÇÃO EM AUDITORIA NO SETOR DE ENFERMAGEM 43821-1 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR INTEGRADORA 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO SETOR PÚBLICO 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ULTRA-SONOGRAFIA EM GINEC. E OBSTETRÍCIA 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRÍCIA 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA SEMS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA GMD PÓS EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENC. DE TRANSITO 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA E GESTÃO 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO SETOR PÚBLICO 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRANSITO 114764221-1 MARCOS RAMALHO SEMS ENSINO MÉDIO 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRSADUAÇÃO EM PLANEJ. EMPRESARIAL E GESTÃO DE PESSOAS 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM EMPREENDEDORISMO 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE MARKETING EM SERVIÇOS 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK GMD PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA A INFÂNCIA 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA APLICADA A EDUCAÇÃO 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRANSITO 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - ADM, SUPERV, E ORIENTAÇÃO 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM PERIODONTIA 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E NORMAT. DO TRANSITO E TRANSPORTE DE PARA 114764851-2 ALINE GERONIMO DE SOUZA PI PII 06/04/2017 114767793-2 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA PI PIII 06/04/2017 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM PI PII 08/04/2017 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO PI PII 08/04/2017 500294-3 DAISA INSFRAN PI PII 13/04/2017 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL N. GUEIROS PI PII 08/04/2017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 31/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL N. GUEIROS PI PII 08/04/2017 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON PI PII 11/04/2017 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO PI PII 07/04/2017 114764989-3 EDILENE SEDO JERONIMO PI PII 08/04/2017 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ PI PII 12/04/2017 114771630-2 ELISABETE MARIA DA SILVA PI PII 31/03/2017 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES PI PII 06/04/2017 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES PI PII 12/04/2017 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS PI PII 04/04/2017 114771404-1 GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO PI PII 07/04/2017 114765766-4 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES PI PII 08/04/2017 114771447-1 ISABELA MAYER PUCCI PI PII 04/04/2017 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO PI PII 12/04/2017 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS PI PII 06/04/2017 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO PI PII 07/04/2017 114768945-2 JULIANA TEIXEIRA ALVES PI PII 07/04/2017 114762738-4 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA PI PII 06/04/2017 114764405-2 KENIA SILVEIRA MILAN PI PII 06/04/2017 39851-3 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS PI PII 07/04/2017 114770975-2 MARCIA GONÇALVES DE SOUZA PI PII 06/04/2017 114764971-2 ROSANA AEDO MORALES PI PII 05/04/2017 502040-4 SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO PI PII 13/04/2017 114765307-2 SUSI FREITAS PI PII 06/04/2017 31311-1 TERESINHA MARIANO SILVA PI PII 08/04/2017 11 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2017/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE EMPENHO N° 1285/2017. PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico de Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 191.916,08 (cento e noventa e ummil novecentos e dezesseis reais e oito centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 03 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –ENERGIAENGENHARIASERVICOSEMANUTENÇOESLTDA-EPP CNPJ nº 06.865.948/0001-96 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao pagamento dos serviços prestados pelo fornecimento de mão de obra de merendeiras para atendimento a rede municipal de ensino, correspondente ao período do dia 13 de fevereiro à 05 de março de 2017. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 1553 ValorTotal: R$ 245.494,67 Fonte: 101.000 FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 31 de março de 2017. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –GWATRANSPORTESLTDA CNPJ nº 10.425.814/0001-21 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº 409/2016, firmado com a empresa GWA TRANSPORTES LTDA, referente ao período de 23 de janeiro à 10 de março de 2017. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.02 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO-FUNDEB(40%) 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.129 - Manutenção doTransporte escolar 33.90.39-00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica ValorTotal: R$ 862.546,60 Fonte: 119.000(FUNDEB40%) FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 22 de março de 2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -MECNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.112,30 (seis mil cento e doze reais e trinta centavos). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo compatibilizar a redação da especificação do item constante da Proposta de Preços (Anexo I do edital), com a da Planilha de Preços e do Termo de Referência (Anexos II e III do edital). SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa que a sessão ocorrerá no dia 20/04/2017 (vinte de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 001/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com ampla participação. SESSÃO: Dia 24/04/2017 (vinte e quatro de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 003/2017 que objetiva a contratação com: Medtronic Comercial Ltda, CNPJ: 01.772.798/0001-52, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em05 de abril de 2017. EXTRATOS 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DE EMPENHO N° 1286/2017. EXTRATO DE EMPENHO N° 1287/2017. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2015/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 340/2016/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -ME CNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -MECNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.509,00 (dois mil quinhentos e nove reais). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS MARIANOCANDIDODEARRUDAECIA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/03/2017 e previsão de vencimento em 23/09/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORAMEDITERRÂNEOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste, sendo o valor total de R$ 9.913,65 (nove mil novecentos e treze mil reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS MARCIADAROCHACARRION- ME. PROCESSO: Convite nº 045/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro, com redução do valor do item 09 de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais) para R$ 2.999,12 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 75.234,12 (setenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: DIMACI/PR –MATERIALCIRÚRGICOLTDA. ValorTotal: R$ 3.108,00 (três mil cento e oito reais). CLASSMED–PRODUTOSHOSPITALARESLTDA- EPP. Valor Total: R$ 690.154,00 (seiscentos e noventa mil cento e cinquenta e quatro reais). DIMASTER–COMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 651.750,00 (seiscentos e cinquenta e ummil setecentos e cinquenta reais). MOCACOMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA. Valor Total: R$ 99.342,98 (noventa e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos). GEOLABINDÚSTRIAFARMACÊUTICAS/A. ValorTotal: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). CENTERMEDI–COMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 36.240,00 (trinta e seis mil duzentos e quarenta reais). CIAMED– DISTRIBUIDORADEMEDICAMENTOSLTDA. ValorTotal: R$ 325.280,00 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais). POLLOHOSPITALARLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 105.130,00 (cento e cinco mil cento e trinta reais). HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A. ValorTotal: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). CRISTÁLIA–PRODUTOSQUÍMICOSFARMACÊUTICOSLTDA. Valor Total: R$ 108.376,40 (cento e oito mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). AGLONCOMÉRCIOEREPRESENTAÇÕESLTDA. ValorTotal: R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). COMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA. ValorTotal: R$ 572.950,00 (quinhentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 06 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 25/04/2017 com previsão de vencimento em 25/10/2017, e mais 06 (seis) meses para o prazo de execução dos serviços, com início em31/01/2017 e previsão de términoem31/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº.212, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.214, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.215, de 04 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ithamar Pereira Nogueira, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados,em04 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearValdemirArruda Cavalcante, no Cargo deAssessor Parlamentar I, junto ao gabinete do vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados, em04 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Roaldo Ferreira de Souza, do Cargo deAssessor Parlamentar VI, lotado no gabinete do vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados,em01 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. 13 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria 084/2017 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELAPORTARIANº 084/2017/FUNSAUDDE09DEMARÇODE 2017, TORNAPÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUALRESTOU DESERTA, RELATIVOAO PROCESSO N° 029/2017, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DEACORDOCOMOTERMODE REFERÊNCIAS, NOSAUTOS E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Dourados, 06 deAbril de 2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de aparelhos de ar condicionado, incluso instalação, afim de atender a necessidade do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, nº 2.100, no bairro Jardim Caramuru, em Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e via por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 24 deAbril de 2017, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 06 deAbril de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI -ME Ref. Processo de Licitação nº 009/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES DA FUNSAUD, PELO PERÍODO APROXIMADO DE 06 (SEIS) MESES. TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 290.475,24 (Duzentos e Noventa Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais eVinte e Quatro Centavos) DATADAASSINATURA: 21 de Março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 14 RETIFICAÇÃO/PROCESSO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2017 CONVITE Nº 007/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação doAviso de Cancelamento de Edital por incorreção, publicado no dia 05 de abril de 2017, Processo Administrativo de Licitação n° 012/2017, Convite 007/2017. Onde se lê: A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017. Leia-se: A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados a SUSPENÇÃO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017. Dourados/MS, 06 de abril de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Erika Kist torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Centro de Lazer, Shows e Bailes, localizada na Rua Eulália Pires 2815 – Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MY PETS – ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1670 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PURIMADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos agropecuários, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VILLANOVA & VILLANOVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de carnes - açougues; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista especializado de equipamentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, localizada na Rua RangelTorres, 1610 –Vila Mary, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 406ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 28 de março de 2017 Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Ana Paula Barbosa, AGEHAB; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Elisangela da Silva, SEMFAZ; Conselheira Leticia Oliveira Silva, CRP; Conselheira Elizandra Marinho, SEPLAN; Conselheira Rebecca Loise, CRP; ConselheiroWendel Augusto, NUCRESS; Conselheira Lorraine Aparecida, SEMS; e também a participação do Coordenador do Programa Bolsa Família, Edivaldo Correa. Com a palavra, o Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião, passando a palavra para Edivaldo iniciar com a 1ª PAUTA APRESENTAÇÃO DA NOVA GESTÃO DO PBF/2017. Edivaldo informou que o Programa está com equipe nova; porém que algumas situações merecem atenção. A equipe atual, não é composta por servidores efetivos e apesar de todos terem passado por treinamento, alguns membros já pediram remoção. Edivaldo deu continidade informando a todos(as) presentes que no final do ano passado, com o final do processo seletivo, a equipe ficou reduzida e, a meta para atualização cadastral necessária aos repasses mensais fundo a fundo, não foi atingida desde junho de 2016, o que acarretou de imediato na perda desses repasses. Edivaldo expôs ainda para a plenária, a dificuldade em se trabalhar em parceria com as demais políticas públicas e informou que em janeiro desde ano, a situação já se normalizou, e os repasses voltaram a acontecer. Explicou ainda que a prioridadde no momento é a de atualização cadastral e não de inclusões e que, precisaria de no mínimo um cadastrador em cada CRAS para um trabalho mais efetivo. Edivaldo expôs a preocupação com o indice de acompanhamento familiar na saúde, que permanece abaixo do esperado. Theodoro colocou para a plenária a necessidade de uma parceria efetiva entre a comissão do PBF do CMAS com o próprio Programa. Lorraine, expôs para todos que um novo trabalho na Saúde está sendo realizado, no sentido de se trabalhar a importância do programa e que buscas ativas já estão acontecendo. Theodoro propôs uma maior participação da comissão nesse trabalho. A plenária questionou o porquê o Programa ainda não contava com servidores efetivos, já que existe um concurso público em aberto. Discutiu ainda que devido a importância do Programa e dos repasses realizados, dos quais o 3% são direcionados ao CMAS, esta equipe deve ser concursada para evitar a descontinuidade no serviço e o investimento em treinamentos a pessoas que na maioria das vezes, não permance no Programa.Aplenária após debater amplamente a questão, deliberou pelo encaminhamento de oficio a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e à própria Prefeita, solicitando um posicinamento acerca do assunto. Theodoro deu continuidade à reunião passando para a 2ª PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DAS ALTERAÇÕES NO CRITÉRIO DE PARTILHA FEAS/2017. Theodoro passou a palavra para Graziela explicar para a plenária que o critério foi republicado e que, mais uma vez, precisa ser republicado novamente. Graziela informou que em nenhum momento houve alteração nos valores repassados, mas sim, correções quanto a nomenclatura das unidades executoras e capacidade lançada, que agora passou a ser mensal e não mais anual. Theodoro reforçou para todos que o ideal é que o Critério de partilha aprovado pela plenária não seja republicado e que todas as alterações devem ser repassadas à plenária com antecedência. Acrescentou ainda que ao encaminhar os documentos para publicação através da secretaria executiva do Conselho, costuma inclusive rubricar os anexos. Graziela evidencia a necessidade de republicação em função destas correções no corpo do anexo, mas deixa claro que não houve alteração no repasse. Após análise das alterações, a plenária deliberou pela aprovação das mesmas e republicação do Critério de Partilha FEAS/2017. Theodoro deu continidade à reunião passando para 3ª PAUTA – CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Theodoro passou a palavra para Ediana, coordenadora da Casa dos Conselhos, expor para a plenária o funcionamento do processo conferencial de 2017 e também explicar a importância deste evento. Após a explicação, formou-se a Comissão Organizadora paritária com representantes do CMAS: Graziela, Theodoro, Elizandra, Adriana, Elisangela, Francelly, Rebecca, Wendel, Regiane e Marcelle. O Presidente deu continuidade à reunião passando para a 3ª PAUTA– VISITAE MONITAMERNOÀS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS. Theodoro informou que os monitoramentos às entidades não governametais iniciarão a partir do dia 03/04/2017 e lembra que apesar de existir uma comissão responsável, todos os representantes devem participar. Theodoro passou para a ÚLTIMA PAUTA: Oficio do setor de convênios da SEMAS. Adriana, secretária executiva, informou que recebeu solicitação da secretaria acerca da relação de Entidades aptas a firmaremTermos de colaboração/fomento/cooperação em 2018.Aplenária discutiu e deliberou o encaminhamento de ofício informando que com a Lei do Chamamento Público, apenas os serviços devem ser informados para o co-financiamento. Além disso, a plenária expôs a dificuldade em encaminhar esta listagem, tendo em vista que existem entidades em transição, adequação, que podem vir a estarem aptas em 2018, sendo que a conclusão dessa análise só será possível após as visitas de monitoramento. A plenária deliberou pelo encaminhamentos de todas essas informações e também pelo encaminhamento da listagem com todas as entidades inscritas atualmente no Conselho. Theodoro passou a palavra para Adriana, secretária executiva, dar continuidade com os informes. Adriana fez a leitura da Nota Técnica n.º03/2017/DRSP/SNAS/MDS – Departamento da Rede Socioassistencial privada do SUAS, que trata da caracterização e reconhecimento pelo Sistema Único de Assistência Social de atividades e serviços executados por entidades beneficentes de assistência social com atuação no Meio Rural. Adriana expôs ainda, que em função da contenção de gastos do município, o carro do CMAS não será mais liberado para Campo Grande apenas com um conselheiro para participar da reunião da CIB – Comissão Intergestores Bipartite. Acrescentou ainda que os técnicos da SEMAS participam dessas reuniões e que o conselheiro que tiver interesse deve avisar com antecedência e poderá ir junto com os mesmos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATA - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.429 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 DECRETO N° 213 DE 03 DE ABRL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 214 DE 03 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 215 DE 03 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 216 DE 03 DE ABRIL DE 2017. “Designa os servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Fazenda”. “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. “Dispõe sobre a designação de servidor que irá responder pelo Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal deAssistência Social”. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor abaixo relacionados como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Fazenda, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. - Evaldo Fernando dos Santos; - Claudio Matos Leite; - Maria CleirVieira da Silva; - Norato Marques de Oliveira; - Paulo Cesar Rodelini; - Thais Barbosa matsuno Machado. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de abril de 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Sidiclei Roque Deparis para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017,emsubstituição ao senhor Osvaldo Bonfá. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de abril de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e Considerando, o que dispõe a Lei nº. 3.783 de 23 de abril de 2014, a qual implantou oSUASemDourados; Considerando, o Regimento Interno da Secretaria Municipal deAssistência Social, homologado pelo Decreto nº.2.181 de 13 de janeiro de 2016. DECRETA: Art. 1° Designa o servidor Edivaldo Correa de Oliveira, matrícula 114.766.859-1, para responder pelo Programa Bolsa Família a partir de fevereiro de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 03 de abril de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde –SEMS Suplente: Lorraine Aparecida Pinto em substituição à Jonathan Tibério Pereira Tiburcio. II – Representantes daAgencia Municipal de Habitação –AGEHAB Suplente: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino em substituição à Danizete Capilé Cunha; III – Representantes da Fundação de Esporte de Dourados –FUNED Titular:Waldemar Álvaro Gonçalvesemsubstituição à Rubens Hissao Minaguti; Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 Suplente: Carlos Eduardo Stranieriemsubstituição àWaldemar Álvaro Gonçalves IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação –SEMED Titular: Elisete Ferreira Gomes de Souza em substituição à SoniaVirginia Ferreira Souza; Suplente:Aili Costa Cézaremsubstituição àVanessaVerão Doffinger V– Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda –SEMFAZ Titular: Elisangela da Silva Siqueiraemsubstituição à SolangeAparecida Furtado; Suplente: Cristiane da SilvaVerãoemsubstituição à Fernando Carlos e Silva. Não – Governamentais I - Profissionais da Área Titular:WendelAugusto Santos Gamaemsubstituição à Francine Jordão Santos Suplente: Marcelle Alessandra Santos Pereira (em substituição à Olivia Chaves Chimenes) Titular: Rebecca Loise de Lúcia Freire em substituição à Lisiany Ferreira Azambuja Suplente: Leticia Oliveira Silvaemsubstituição à Ligia Maria Ruel Cabreira Artigo 2º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados. 03 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2015 Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 056/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 280/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, didático, educativo e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade”. Dourados-MS, 30 de março de 2017. APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 209/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de uniformes e acessórios para atender servidores daAgência Municipal deTransporte eTrânsito-Agetran”. Dourados-MS, 30 de março de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 419/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, INCLUSO O FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DOS MESMO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME, com o valor global de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 03 de abril de 2017. Resolução 02/2017/C.C./PreviD José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador - PreviD “Substitui membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a realização de concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO a resolução 01/2017/C.C./PreviD, a qual nomeia os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. RESOLVE: Art. 1 º - Nomear a servidora Sirleia de Fátima Marcomini, em substituição à servidora Gislaine Aparecida Alves Brito, para composição da comissão de acompanhamento e fiscalização, para realização do concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; Art. 2º - Nomear a servidora Eunice dos Santos Lima como suplente representando a Diretoria Executiva do PreviD; Parágrafo único - Esta Comissão será presidida pelo membro Theodoro Huber Silva. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2017. OBJETO: contratação de Serviço Manutenção e Aferição do Etilômetro – BAF300 (Bafômetro), objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal. 04.01. – Guarda Municipal. 06.187.101. – Programa Desenvolvimento dasAções de Defesa Social; 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal; 33.90.39.53 – Serviço de Aferição, Calibração ou Padronização de Equipamentos e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais). GESTORDOCONTRATO: Silvio Reginaldo Peres Costa DATADEASSINATURA: 05 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ana Carolina La PicirelliVieira da Cunha Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. 03 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.999,00 (seis mil novecentos e noventa e nove reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.074,96 (vinte mil e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comercial Galiphe - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.829,25 (oito mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de aparelho de comunicação, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção eDefesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 81.000,00 (oitenta e ummil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AquidauanaViagens eTurismo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2016. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens e serviços correlatos, para fornecimento de passagens aéreas, objetivando atender as necessidades e demandas doPROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo) 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.59 – Impostos eTaxas Diversas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 24.541,00 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e umreais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ecosol Soluções Ecológicas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de cesto aéreo para atender os trabalhos de manutenção e reparo da sinalização de trânsito semafórica, em cumprimento ao art. 21, da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 90.250,00 (noventa mil duzentos e cinquenta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Daniel da Silva DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2017/DL/PMD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 04 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº 87/2017/ FUNSAUD 31 de Março de 2017 Renan Robles Hadykian Diretor Presidente - FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art 1º Revogar a Portaria nº017/2016/FUNSAUD de 04 de Abril de 2017 que nomeia os membros representantes da Comissão de Revisão de Óbitos (CARO) e Avaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida. Art 2º Designar para compor a Comissão de Revisão de Óbitos (CARO) e Avaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida. Conforme segue: I Direção técnica médica: Dr Majid Mohamad Ghadie II Direção Clinica: Dr Jose Raul Espinosa Cacho III Coordenador ou representante da UTI: Dr. JonyAlisson Bispo de Santana IV Coordenador ou representante da ortopedia: DrAlexandre Brino Cassaro V Coordenador ou representante da neurocirurgia: Dr.Vicente de Paulo Martins Coelho Jr VI Coordenador ou representante da Cirurgia Geral: Drº José Sebastian Miranda Gómez eDr Ricardo Ducci VII Coordenador ou representante do serviço de anestesiologia: Dra Ester Stangarlin Fernandes Rocha VIII Coordenador ou representante do Pronto Socorro: Drº João Angelo Oselame Hoffmann IX Coordenador e representante do serviço de enfermagem: Denise Regianto, Ivonete Teixeira Bonfim Faqueano, Clarinie Barbara Fortunatti, Micheli Vilhalva Chagas Oro ,ValdinéiaAndre Pereira; XRepresentante do serviço de fisioterapia: Mohamed Salim Mouhanna Fernandes XI Representante do Serviço de Nutrição: Fernanda Nogueira da Silva Mello XII Representante do Serviço Social: Marilda Dias Medrado XIII Represenatnte do serviço de faturamento e SAME: Ana Carolina Viana Portela eValterArrua Candia XIV Gerencia e Coordenação administrativa do Hospital da Vida: Valdecir Santana e Danyelle Radaelli deAssis Serapião; XVRepresentante daFUNSAUD:Rosangela Midori Noguti Dinizz XVI Representante da Farmácia: Gustavo RobertoVillas Boas XVII Representante da psicologia: Silviane Krokzs Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE COM NOVOS PRAZOS, POR AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DEPREVENÇÃODEACIDENTES(CIPA)GESTÃO2017 RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD (Republica-se por incorreção) EDITALnº. 038/FUNSAUD DE 03 DEABRILDE 2017 DECONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOSDOPROCESSOSELETIVODECADASTRODERESERVA Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD RENAN ROBLES HADYKIAN, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério doTrabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. Hospital daVida – 8Vagas (quatro titulares e quatro suplentes); 1.3. Unidade de Pronto Atendimento (UPADr. Afrânio Martins) – 7Vagas (quatro titulares e três suplentes). 2.Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 04/04/2017 a 18/04/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 –Vila Planalto – Dourados – MS. 3. Da Eleição 3.1.As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. OsLOCAISDEVOTAÇÃOserão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital da Vida, após o termino das votações. 4. Da Posse eTreinamento 4.1.Aposse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 22/05/2017 à 26/05/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 31 de Março de 2017. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA10 DEABRILDE 2017, DAS 13:00hAS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Unidade Data Horário Hospital da Vida 24/04/2017 08h00min às 20h00min UPA 24/04/2017 08h00min às 20h00min ANEXO I - Cronograma da Eleição Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 10/04/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 399 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 22º 76 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 23º 1015 SHEILA CRISTINA LIMA 24º 1281 MARCELA COELHO DA CRUZ DA SILVA 25º N.Insc. Nome do Candidato Class. 971 SILVANIA COELHO DA SILVA 53º 1238 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 54º 1973 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 55º 1090 MARA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAES 56º 703 ROSELE DALCORSO GARIBOTTI 57º 120 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 58º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM 05 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DEPEQUENOPORTE–LC147/2014 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 084/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 042/2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 084/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de contrastes radiológicos para utilização nos setores de radiologia do Hospital daVida eUPA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 mesesematendimento às Unidades daFUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 19 deAbril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 04 deAbril de 2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 20 deAbril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 04 de Março de 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 CMDU Ata de n° 433/2017 (10/02/2017) Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (10/02/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Américo Salgado Junior (Titular) representante da Prefeita, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Laercio Arruda (titular) e Jessica Nedeff (suplente) representantes da SEMSUR, Gerson Schaustz (titular) representante das ACED, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Rose Ane Vieira (titular) e Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representantes da SEMDES. 01- Folha de Consulta de Processo n° 4145/2017 Requerente:Ademir Ribeiro de Mendonça. Requer: Comercio atacadista, beneficiamento, secagem, importação e exportação de cereais, armazém geral e prestação de serviços de orientação e assistência operacional para gestão de negócios prestados e empresa privada em matéria de planejamento, organização, informação e gestão. Endereço: Rua RodoviaMS162,KM28 Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 2090/2017 Requerente: Organoceres Ind. De Fertilizantes. Requer: Industria e comercio atacadista de fertilizantes de origem animal ou vegetal e comércio atacadista de adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Endereço:Av. Linha do Potreirito C/Travessão do Guilherme, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 2502/2017 Requerente: Maria da RosaTolfo Me. Requer: Lanchonete. Endereço: Rua Cel.Tibúrcio, Lote: 02, Quadra: 153, Itahum. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, alvará sanitário, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 3402/2017 Requerente: Mauro Rumiatto. Requer: Salão de Eventos. Endereço: Rua CV 02, Lote 02, Quadra 33, Sitioca Campina Verde, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 5019/2017 Requerente: Guilherme Pereira deAraújo. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira; comercio varejista de moveis e reparação e manutenção de artigos do imobiliário. Endereço:Avenida Marcelino Pires, Lote: P/95, Quadra: 00, Parte da Chácara 95, ACSI – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 776/2017 Requerente: Concrelar – Pré Moldados Ltda. Requer: Fabricação de artefatos de cimento para uso da construção; fabricação de estruturas pré moldadas, prestação de serviços de construção e reforma de casas e edifícios residenciais, comerciais e industriais. Endereço: Claudio Freitas, 600, Quinhão 01, Parte da Fazenda CoqueiroAUM. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de loteamentos residenciais. 07- Folha de Consulta de Processo n° 3595/2017 Requerente: Gilmar Marinho de Lima. Requer: Igreja. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Quadra: 17, Lote: 39, Jardim Água Boa, AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 3763/2017 Requerente: Soubhia&Cia Ltda. Requer: Comércio varejista de medicamentos veterinários; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista ATAS - CMDU 06 ATAS - CMDU de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de lubrificantes; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em gera; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Envasamento e empacotamento sob contrato. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote U, Quadra 19, Centro, AEC – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Encaminhar ao IMAM parecer quanto a atividade de comercio de defensivos agrícolas. 09- Folha de Consulta de Processo n° 3715/2017 Requerente: Gerson Luiz de Souza. Requer: Fabricação de moveis com predominânciaemmadeira Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Lote B, Quadra A,Vila Arapongas,AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 3669/2017 Requerente:Adriana Pascheto. Requer: Depósito de defensivos Endereço: Rodovia BR 163, Parte da Fazendo Cabeceira Alta, Matricula n° 9557, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 4250/2017 Requerente:Alex Same de Souza Mommad. Requer: Lava Rápido. Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, Lote: FH, Quadra: 29, Centro, AEC – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 2515/2017 Requerente:AGRAER– Estado de Mato Grosso do Sul. Requer: Central de abastecimento. Endereço: RodoviaBR163, Lote: 2B, Quadra: 52, NCL, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 3350/2017 Requerente: LuziaVieira de Macedo Silva. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua 20 de Dezembro, Lote: 16, Quadra: 16, Jardim Água, AEC – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 3399/2017 Requerente: MarcusVinicius Ferreira Camargo. Requer: Locação de espaço para festas e eventos; recepção e organização de festas e serviços de buffet. Endereço: Rua 06 esquina com Avenida Indaiá, Lote: 01, Quadra: 51, Altos do Indaiá,AUM–Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 1897/2017 Requerente:Avanti Seeds Pesquisa e Comercio de Sementes. Requer: Cultivo de sementes de soja, milho, girassol, sorgo; cultivo de fibra de sorgo, produção de sementes certificadas inclusive modificadas. Comercio atacadista de sementes, flocos e grãos. Pesquisa e desenvolvimento experimental de ciências físicas naturais. Endereço: Rua RodoviaBR162,KM162, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Retornar CMDU com informações sobre o funcionamento da atividade e distância dos loteamentos residenciais. 16- Folha de Consulta de Processo n° 41404/2016 Requerente:AlfaAssessoria e ConsultoriaAmbiental. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua Andrelina Vilela dos Reis, 565, Lote: 45, 46 e 47, Quadra: 138, Parque das Nações II, ZEIA–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 1697/2017 Requerente: Eraldo Godinho Gilo ME. Requer: Manutenção e reparação de tratores, maquinas e equipamentos da agricultura e pecuária. Endereço: Rua Mato Grosso, Lote: 03, Quadra: 36, Jardim Água Boa,AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao impacto do transito de veículos e maquinas agrícolas no local. 18- Folha de Consulta de Processo n° 1517/2017 Requerente:AretaAndersa Pergo Nardelli. Requer: Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricação de produtos de limpeza e polimento; comercio varejista de produtos saneantes domissinatarios; comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote: 01, Quadra: 54, Jardim Água Boa, AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 2314/2017 Requerente: Ministério Ouvir e Crer MS. Requer: Organização religiosa ou filosófica. Endereço: Rua João Rosa Góes, Lote: 03, Quadra: 24, Centro, AEC – Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 2420/2017 Requerente: LuziaVieira de Macedo. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua 20 de Dezembro, Lote: 16, Quadra: 16, Jardim Água Boa, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 37685/2016 Requerente: Oliveira e Santos Ltda. Requer: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos (Óleo diesel e lubrificante). Endereço: Rua dos Coqueiros, Lote: 02, Quadra: 30, Jardim Colibri, ZEII –Via de serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 2432/2017 Requerente: Rafael Bello. Requer: Comercio varejista de materiais de construção em geral; comercio varejista de medicamentos veterinários; comercio varejista de plantas e flores naturais; comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comercio varejista de ferragens e ferramentas; comercio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; comercio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; comercio varejista de material elétrico; comercio varejista de lubrificantes; comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; comercio varejista de artigos de caça, pesca e camping; promoção de vendas; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudança municipal. Endereço: Rua Cel.Tibúrcio, Lote: 05, Quadra: 117, Distrito de Itahum. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem depósito de areia, pedras e terra no local. Deverá providenciar o licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 4414/2017 Requerente:TransportadoraAnghievisch Ltda EPP. Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Endereço: Rua Olinda Pires de Almeida, Lote: 05, Quadra: 11, Parte da Chac. 115, AUM–Via de Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. O transito dos veiculas da empresa deverá atender o Decreto Municipal n° 472, de 28 de novembro de 2011. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 433-17 10/02/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 07 ATAS - CMDU CMDU Ata de n° 434/2017 (17/03/2017) Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (17/03/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Paula Mendonça Nonato (Suplente) representante da PGM, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Laercio Arruda (titular) representante da SEMSUR, Norato Marques de Oliveira (suplente) representante da SEMFAZ, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES, Marcos Antônio de Brito (suplente) representante do IMAM. Esteve presente na reunião a arquiteta da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), Sra.Ana Luiza de Ávila, que solicitou dos conselheiros a possibilidade de início dos estudos relacionados à implantação de Operação Urbana Consorciada na Rua Joaquim Teixeira Alves como forma de compensação à ampliação da edificação do ShoppingAvenida Center em nome de Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda.Aarquiteta informou que a referida ampliação será destinada para duas empresas de grande importância comercial, no entanto excede a taxa de ocupação permitida para a Área Central Secundária I. Foi informado que o Shopping Avenida Center solicitou Guia de Diretrizes Urbanística (GDU) para acréscimo de área do referido estabelecimento para a implantação de duas empresas de fast food, com atendimento em drive thru voltado para a Rua Joaquim Teixeira Alves. Como forma de compensação ao aumento da taxa de ocupação que excederia o permitido e as adequações do transito necessárias devido ao drive thru, a diretora sugeriu a aplicação de Operação Urbana Consociada, instrumento previsto nos artigos n° 76 a 78 do Plano Diretor do Município (Lei Complementar n° 72, de 30 de Dezembro de 2003), seguindo as exigências da Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) nos artigos n° 32 a 34. Porém, com relação ao Plano diretor, a arquiteta trouxe dúvidas sobre a aplicação correta do instrumento, haja vista que, conforme art. 76 § 2°, a operação urbana consorciada deve ser regulamentada em lei especifica em conformidade com os planos locais, situação inexistente até o presente momento e, no § 3° do mesmo artigo, a referida operação poderá ocorrer por iniciativa do Poder Público, ou através de propostas da iniciativa privada, considerando o interesse da coletividade e será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, ouvindo o SISPLAN através doPROPLAN. Após a explanação da arquiteta, a representada da Procuradoria Geral do Município, Sra. Paula Mendonça Nonato, esclareceu que, na ausência dos planos locais, a operação urbana consorciada poderá ocorrer conforme as normas estabelecidas no § 3°, art. 76 do plano diretor do município, com analise doCMDU. Diante das informações apresentadas, o CMDU foi de parecer favorável à aplicação da Operação Urbana Consorciada, desde que siga a Lei Complementar n° 72, de 30 de Dezembro de 2003 e a Lei Federal n° 10.257/2001 e apresente as seguintes soluções propostas pela Diretora de Planejamento Urbano: • Solução viária apresentada em projeto viário e arquitetônico considerando o impacto gerado em virtude da demanda de veículos resultante do uso pretendido no local; • Solução para o acumulo de veículos, que deverá ser resolvida, prioritariamente, dentro do próprio imóvel do requerente; •Aobra viária, baseada no projeto, com ônus para o requerente. Na análise do Oficio MP n° 063/2017/11PJ/DOS encaminhado pela SEMID ao CMDU para parecer quanto a manifestação sobre necessidade de Estudo de Impacto deVizinhança para instalação da rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão que interliga as subestações Dourados/Santa Cruz e Dourados/Maxwell, os conselheiros foram de parecer desfavorável à solicitação de estudo de impacto de vizinhança, pois a rede de distribuição está concluída e o projeto para a implantação foi analisado pelo CMDU (ATA403, de 25 de junho de 2014) e SEMID.Apresidente do conselho Sra. Rosmari Covatti afirmou que a empresa responsável pela rede de distribuição, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul, atendeu as condicionantes solicitadas pelaSEMIDreferente as questões de segurança e aos locais de implantação dos postes e torres. Por fim, os conselheiros solicitaram o envio de cópia dos projetos e aprovações ao Ministério Público Estadual para comprovar a análise e exigências da SEMID. 01- Folha de Consulta de Processo n° 8422/2017 Requerente: Carlos Gomes deAraújo ME. Requer: Fabricação de pré moldados// Fabricação de artefato de concreto e estruturas metálicas// Comercio varejista de materiais de construção. Endereço: Rua Darcy Pedroso de Almeida, Lote: 16, Quadra: 02, Jardim Guarujá, ACSI –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.A aprovação será emitida após comprovação da retirada dos artefatos do passeio público. 02- Folha de Consulta de Processo n°8398/2017 Requerente:VandersonAlves Braga. Requer: Fabricação de moveis com predominânciaemmadeira, comercio varejista de moveis e comercio varejista de pedras e revestimentos. Endereço: Rua Vera Lucia Ferreira de Moraes,1850, Lote: 27, Quadra: 04, Residencial Bonanza,AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação 03- Folha de Consulta de Processo n° 7969/2017 Requerente: Leandro Bazzo Furtado. Requer: Deposito, triagem e venda de resíduos da construção civil. Endereço: Quinhão 05L6, Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação 04- Folha de Consulta de Processo n° 7967/2017 Requerente: Leandro Bazzo Furtado. Requer: Deposito, triagem e venda de resíduos da construção civil. Endereço: Rua Área 1B Remanescente do Quinhão 07, Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio doIMAM. 05- Folha de Consulta de Processo n° 7105/2017 Requerente:Wilson Barbosa de Oliveira. Requer: Edificação deumtemplo religioso. Endereço: RuaAntônio Alves Rocha, 793, Quadra: 23, Lote: 19, Jardim Florida II, AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 3763/2017 Requerente: Soubhia&Cia Ltda. Requer: Comércio varejista de medicamentos veterinários; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de lubrificantes; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em gera; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Envasamento e empacotamento sob contrato. Endereço:Avenida Marcelino Pires, 1026, Lote U, Quadra 19, Centro,AEC– Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. Não será permitido o depósito de agrotóxicos no local. 07- Folha de Consulta de Processo n° 5593/2017 Requerente:AmericanTower do Brasil. Requer: Uso e ocupação do solo para telefonia, estação rádio base. Endereço: Rua Alameda Norte, Lote: B. Quadra: 09, Jardim Alhambra, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 5595/2017 Requerente:AmericanTower do Brasil. Requer: Uso e ocupação do solo para telefonia, estação rádio base. Endereço: Rua Alameda Sul, Lote: 10, Quadra: 09, Jd. Alhambra, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 5591/2017 Requerente:AmericanTower do Brasil Requer: Uso e ocupação do solo para telefonia, estação rádio base. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 00, Quadra: 00, Sindicato Rural de Dourados, Fazenda Rincão Porã, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Mister Roger Comercio de Gás Ltda-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LP – Licença de Instalação – LI – e Licença de Operação , para atividade de Comercio de GLP– Classe III , localizada na Rua Josué Garcia Pires , n° 3430 , Bairro: Parque Nova Dourados , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Oliveira & Santos Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Descontaminação de Tanques e Gestão de Resíduos, localizado na Rua dos Coqueiros, 40 - Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POLIANA COSTAFERREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS, localizada na Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 429 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAMOS & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmarasdear, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4785, no Centro do município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 ATAS - CMDU 10- Folha de Consulta de Processo n° 5624/2017 Requerente: EltonAlencar de Matos. Requer: Posto de combustível Endereço: Rodovia MS 477 Dourados Panambi, Lote: 16, Quadra: 01, Núcleo Colonial de Dourados, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 6583/2017 Requerente:JWFlorestalLTDA. Requer: Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita; Aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Coleta de resíduos não-perigoso. Endereço: RodoviaBR463KM3 Casa 1, Jardim Rasslem. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois está localizadoemloteamento irregular. 12- Folha de Consulta de Processo n° 1897/2017 Requerente: Neri Moreira – MEI. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira, comercio varejista de moveis, comercio varejista de artigos de uso pessoal e domestico, fabricação de esquadrilhas de metal. Endereço: Rua Antônio Emilio de Figueiredo, Lote: P/3, Quadra: Q,Vila Sulmat, ACPII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 5922/2017 Requerente: Sancristo – Saude e meio ambienteLTDA– ME. Requer: Coleta de resíduos perigosos, transbordo e tratamento de resíduos perigosos. Endereço: Rodovia BR 463, Lote: 00, Quadra: Quinhão 3, Parte Fazenda Alvorada, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação.O alvará de funcionamento e localização deverá ser emitido somente após a conclusão da licença ambiental da Secretaria Estadual de MeioAmbiente. 14- Folha de Consulta de Processo n° 8937/2017 Requerente: Shark Maquinas p/ ConstruçãoLTDA. Requer: Comercio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplanagem, mineração e construção, comercio atacado de peças e acessórios, representação comerciais e agente de comercio. Endereço: Rua Avenida Marcelino Pires,6818, Lote: Área A1, Quadra: 03, Vila Guarani,ACSI – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 9500/2017 Requerente: Mitra Diocesana de Dourados. Requer:Atividades de associações de defesa de direitos sociais - Igreja. Endereço: Rua João Vicente Ferreira, Lote: 00, Quadra: 04, Jardim Maracanã, ACSI –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 9563/2017 Requerente: Maktub Loungue BarLTDA- EPP. Requer: Discoteca, danceteria, salões de dança e similares// bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas// lanchonete, casas de chá, de sucos e similares//Tabacaria. Endereço: Rua Avenida Deputados Weimar Torres, 1351, Lote: 11, Quadra:36, Parte Chácara,ACPI – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 38330/2014 Requerente: Bezerra Com. DeAreia e Locação de maquinas. Requer: Solicitação para ampliação de prazo funcionamento da atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral (comento, tijolos, areia e cascalho) no local. Endereço: Rua Avenida Marcelino Pires,5265, Lote: 00, Quadra: 100, Cabeceira Alegre,ACPI – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Autorizado a prorrogação do prazo de permanência da empresa no local até 31 de dezembro de 2017. O alvará de localização e funcionamento provisório deverá ser emitido somente após o requerente apresentar o protocolo da licença ambiental. 18- Folha de Consulta de Processo n° 1259/2017 Requerente: Izaias Conceição Silva. Requer: Projeto de Construção Endereço: Rua Servidão de Passagem, Lote: Remanescente do Quinhão 900, ZOE –Via local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a aprovação de edificação térrea, considerando que as características apresentadas e a localização da propriedade não afetam o zoneamento atual. 19- Folha de Consulta de Processo n° 9887/2017 Requerente: Bezerra Com. De areia e Locação de MaquinasLTDA Requer: Comercio areia, brita e cascalho. Endereço: Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Lote: R, Quadra: 00, Chácara Califórnia,AUM– Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 20- OficioMPn° 063/2017/11PJ/DOS Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Requer: Manifestação sobre necessidade de Estudo de Impacto deVizinhança para instalação da rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão que interliga as subestações Dourados/Santa Cruz e Dourados/Maxwell. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável a solicitação de estudo de impacto de vizinhança, pois a rede de distribuição está concluída e o projeto para a implantação foi analisado pelo CMDU e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), no entanto, os conselheiro solicitaram o envio de cópia dos projetos e aprovações da rede de distribuição ao Ministério Público Estadual. 21- Folha de Consulta de Processo n° 32635/2016 Requerente: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Requer: Projeto de Construção. Endereço:Avenida Marcelino Pires, 3600, Lote: S, Quadra: 00, Parte das Chácaras 45 e 46,ACPI – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer quanto a aplicação de Operação Urbana Consorciada na Rua Joaquim Teixeira Alves para suprir a impacto gerado pelas atividades a serem instaladas na área de ampliação da edificação. Parecer do Conselho: Diante das informações apresentadas o CMDU foi de parecer favorável à aplicação da Operação Urbana Consorciada, desde que siga a Lei Complementar n° 72, de 30 de Dezembro de 2003 e a Lei Federal n° 10.257/2001 e apresente as seguintes soluções propostas pelo Setor de Planejamento Urbano: • Solução viária apresentada em projeto viário e arquitetônico considerando o impacto gerado em virtude da demanda de veículos resultante do uso pretendido no local; • Solução para o acumulo de veículos, que deverá ser resolvida prioritariamente dentro do próprio imóvel do requerente; •Aobra viária, baseada no projeto com ônus para o requerente. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 433-17 17/03/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.428 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 DECRETO “P” Nº 139, de 31 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 140, de 31 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 141, de 31 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 143, de 03 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Vacância de Cargo – MariaAparecida da Cruz Pereira» “Vacância de Cargo –Waldemir da Silva Santana» “Vacância de Cargo –Antonio Justino Chaves» “Exonera Racib Panage Harb –SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 016/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Maria Aparecida da Cruz Pereira, matrícula funcional nº “7641 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 021/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 24 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidorWaldemir da Silva Santana, matrícula funcional nº “17531 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 022/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de março de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Antonio Justino Chaves, matrícula funcional nº “11661 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de abril de 2017, Racib Panage Harb, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA-03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DECRETO “P” Nº 144, de 03 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Exonera Dairo Celio Peralta –SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de abril de 2017, Dairo Celio Peralta, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. PORTARIAS Resolução Ret nº. Fe/04/493/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°.30/2017 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” Nº 122 de 16/03/2017 Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/03/363/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Art. 1°. Conceder a Profissional do Magistério Público Municipal ZELIA REGINA BENITES, Matricula Nº 501331-4, Promoção por Tempo de Serviço, da classeBpara C, com efeito a partir de 13/02/2017. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 03 de abril de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” PORTARIA Nº 034/2017/ADM/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, os candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; e, Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017; Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 deAbril de 2017. CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 17º PAULOHENRIQUEANDREOBARONCELI CARGO/FUNÇÃO:Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 3º LAISKUROKIITO RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 24/04/2017 – 08/05/2017 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 02/05/2017 – 16/05/2017 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAIS EDITAL Nº 15/2017 A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO da Taxa de Fiscalização de Publicidade, relativa ao exercício de 2017: 1. Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoas jurídicas, estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADAS do lançamento da Taxa de Fiscalização Publicidade, referente ao exercício de 2017, e que as referidas Guias de Recolhimento para o pagamento, serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, no endereço constante do Cadastro deAtividades Econômicas CAEdesta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento daTaxa de Fiscalização de Publicidade não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receberem as Guias de Recolhimento, retirar as segundas vias no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro, no horário das 07:30 às 13:30 horas ou pelo s i t e : www.issnetonline.com.br/dourados. VENCIMENTO–TAXADEFISCALIZAÇÃODEPUBLICIDADE As taxas de Fiscalização de Publicidade serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I –Taxa de Fiscalização de Publicidade, será lançada da seguinte forma: a)Emparcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 22/05/2017, b) Para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor 03 EDITAIS devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 20/06/2017, segunda parcela em 20/07/2017 e terceira parcela em 21/08/2017. PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo, sito àAv. PresidenteVargas, 425 – Centro – Central deAtendimento ao Cidadão, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 03 de abril de 2017. ANTONIOMARCOSMARQUES,Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº4.387, de 03/02/2017; e, Edital PREVID 005/2017 de 08/03/2017, publicado no Diário Oficial nº 4.408, de 08/03/2017; divulga: RESULTADODAAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário DIEGOTROQUEZ- condição: apto para a função; FERNANDOABREUPINTO- condição: apto para a função. Dourados-MS, 04 deAbril de 2017. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE ANTONIOMARCOSMARQUES,Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; e, Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017; Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, CONVOCA candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I , nomeados conforme PORTARIA Nº 034/2017/ADM/PREVID, de 04 de Abril de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADA a candidata nomeada, para comparecer munida do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante doAnexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; ACúrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMAGT; PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem RaioXda coluna cervical, com laudo; RaioXdo tórax:AP, com laudo; RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 -As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 -Aposse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 -Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 -Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 -Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4.DoExercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL PREVID 006/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL PREVID 007/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 04 EDITAIS 5.3 -Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 04 de abril de 2017. CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 24/04/2017 (segunda-feira) HORÁRIO:7:30 h CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 17º PAULOHENRIQUEANDREOBARONCELI CARGO/FUNÇÃO:Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 3º LAISKUROKIITO CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 02/05/2017 (terça-feira) HORÁRIO:7:30 h CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome ANEXO II ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: ANEXO IV Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 1 17º PAULOHENRIQUEANDREOBARONCELI CARGO/FUNÇÃO:Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 3º LAISKUROKIITO DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 05 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 31 DE MARÇO DE 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02 DE 31 DE MARÇO DE 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Entidades Religiosas para compor o Conselho Municipal de Juventude” “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Movimentos Cultural e Desportivo para compor o Conselho Municipal de Juventude” A senhora Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocadas as Entidades Religiosas do Município de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes de Entidades Religiosas no Conselho Municipal da Juventude, conforme versa a Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017, a ser realizado no dia 16 de maio de 2017, às 7h e 30 min. na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes nº 395, Centro, esquina com Rua Joaquim Teixeira Alves (antiga Prefeitura). Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2(dois) suplentes representantes de Entidades Religiosas de Dourados. Art. 2ºAs Entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, entre os dias 10 a 30 de abril de 2017, das 8 h às 11 h, apresentar na Casa dos Conselhos os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – Cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III - declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de 12 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: Poderão se inscrever representantes regularmente atuantes na referida Entidade de Dourados, sendo necessário que estejam na faixa etária entre 16 a 30 anos, conformeArt. 3º § 3º da Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017. Art. 3º - Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2017. A senhora Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados os Movimentos Cultural e Desportivo de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes de Movimentos Cultural e Desportivo no Conselho Municipal da Juventude, conforme versa a Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017, a ser realizado no dia 16 de maio de 2017, às 10 h na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes nº 395, Centro, esquina com Rua Joaquim TeixeiraAlves (antiga Prefeitura). Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2(dois) suplentes representantes de Movimentos Cultural e Desportivo de Dourados. Art. 2º Os Movimentos que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, entre os dias 10 a 30 de abril de 2017, das 8 h às 11 h, apresentar na Casa dos Conselhos os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – Cópia autenticada do Estatuto do Movimento; III - declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de 12 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: Poderão se inscrever representantes regularmente atuantes no referido Movimento de Dourados, sendo necessário que estejam na faixa etária entre 16 a 30 anos, conformeArt. 3º § 3º da Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017. Art. 3º - Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) 06 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 DE 31 DE MARÇO DE 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Grêmios Estudantis para compor o Conselho Municipal de Juventude” A senhora Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados Grêmios Estudantis de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes de Ensino Médio no Conselho Municipal da Juventude, conforme versa a Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017, a ser realizado no dia 16 de maio de 2017, às 14 h na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes nº 395, Centro, esquina com Rua JoaquimTeixeiraAlves (antiga Prefeitura). Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2(dois) suplentes representantes de Grêmios Estudantis de Dourados. Art. 2º Os Grêmios que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, entre os dias 10 a 30 de abril de 2017 das 8 h às 11 h, apresentar na Casa dos Conselhos os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II –Atestado de Matrícula; III – Cópia autenticada do Estatuto do Grêmio; IV – Cópia autenticada daAta da última eleição da diretoria; V- declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de 12 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: Poderão se inscrever representantes regularmente atuantes no referido Grêmio de Dourados, sendo necessário que estejam na faixa etária entre 16 a 30 anos, conformeArt. 3º § 3º da Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017. Art. 3º - Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 011/2017 que objetiva a contratação com: Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli - ME, CNPJ: 19.852.529/0001-61, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de março de 2017. EXTRATOS EXTRATODO11°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 074/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2017/DL/PMD RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀINEXIGIBILIDADEDACHAMADAPÚBLICAN° 001/2017 PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2011 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses com inicio em 22/04/2017 e previsão de vencimento em 22/07/2017 e, um decréscimo total no valor contratual de R$ 4.633.179,72 (quatro milhões seiscentos e trinta e três mil cento e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), sendo para o lote 02 decréscimo de R$ 253.733,36 e para o lote 03 decréscimo de R$ 4.379.446,36. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de março de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS CAPILECOMERCIOETECNOLOGIALTDA-EPP. PROCESSO: Convite nº 052/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, com inícioem02/03/2017 e previsão de vencimentoem02/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2016. OBJETO: refere-se à execução de serviços de confecção de adesivos, faixas, banner e placas de identificação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. –Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.753,20 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. (Republica-se por incorreção) A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e Centros de Educação Municipais que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamente e Educação Infantil para o ano letivo de 2017, conforme segue: Nº NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente–CAIC R$ 72.749,00 Aprovada 2 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC R$ 43.658,00 Aprovada 3 APM da EM. Agrotécnica Padre André Capélli R$ 35.000,00 Aprovada 4 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 51.329,00 Aprovada 5 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 34.130,00 Aprovada 6 APM da EM. Aurora Pedroso Camargo R$ 61.187,00 Aprovada 7 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 20.159,00 Aprovada 8 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 61.157,00 Aprovada 9 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 25.000,00 Aprovada 10 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 15.000,00 Aprovada 11 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 10.114,00 Aprovada 12 APM da EM. Etalívio Penzo R$ 49.502,00 Aprovada 13 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 11.418,00 Aprovada 14 APM da EM. Francisco Meireles R$ 54.592,00 Aprovada 15 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 41.463,00 Aprovada 07 EXTRATOS PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº.209, de 31 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.210, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.211, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.213, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Tania Cristina da Silva, do Cargo de Assessor de Imprensa, da Câmara Municipal de Dourados,em31 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - ExonerarValdemir Arruda Cavalcante, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados,em03 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Marcelio Alves Silva, do Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados,em03 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joandra Maria Alves Pereira Rosa, no Cargo de Assessor de Imprensa, da Câmara Municipal de Dourados,em03 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. 16 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 25.335,00 Aprovada 17 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo R$ 11.752,00 Aprovada 18 APM da EM. Indígena Agustinho R$ 43.958,00 Aprovada 19 APM da EM. Indígena Araporã R$ 48.761,00 Aprovada 20 APM da EM. Indígena Lacu"í Roque Isnard R$ 15.110,00 Aprovada 21 APM da EM. Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro R$ 12.095,00 Aprovada 22 APM da EM. Indígena Ramão Martins R$ 38.366,00 Aprovada 23 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 24.317,00 Aprovada 24 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 38.729,00 Aprovada 25 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 27.578,00 Aprovada 26 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 26.561,00 Aprovada 27 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 46.793,00 Aprovada 28 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 79.301,00 Aprovada 29 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 46.115,00 Aprovada 30 APM da EM. Padre Anchieta R$ 21.923,00 Aprovada 31 APM da EM. Pedro Palhano R$ 10.700,00 Aprovada 32 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 49.439,00 Aprovada 33 APM da EM. Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves R$ 43.697,00 Aprovada 34 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 21.070,00 Aprovada 35 APM da EM. Professora Antônia Cândido de Melo R$ 29.846,00 Aprovada 36 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 48.557,00 Aprovada 37 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 52.904,00 Aprovada 38 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 17.813,00 Aprovada 39 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen R$ 49.556,00 Aprovada 40 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 57.368,00 Aprovada 41 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 24.995,00 Aprovada 42 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 38.744,00 Aprovada 43 APM da EM. Tengatui Marangatú-Polo R$ 72.251,00 Aprovada 44 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 28.097,00 Com pendências 45 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 48.683,00 Aprovada 46 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza R$ 22.009,00 Aprovada 47 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai R$ 22.173,00 Aprovada 48 APM do CEIM Celso de Almeida R$ 25.896,00 Aprovada 49 APM do CEIM Claudete Pereira Lima R$ 18.165,00 Com pendências 50 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira R$ 39.090,00 Aprovada 51 APM do CEIM Dalva Vera Martines R$ 27.328,00 Aprovada 52 APM do CEIM Décio Rosa Bastos R$ 17.661,00 Aprovada 53 APM do CEIM Etalívio Penzo R$ 17.763,00 Aprovada 54 APM do CEIM Geny Ferreira Milan R$ 15.141,00 Aprovada 55 APM do CEIM Helena Efigênia Pereira R$ 19.527,00 Aprovada 56 APM do CEIM Hélio Lucas R$ 15.393,00 Aprovada 57 APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro R$ 18.519,00 Aprovada 58 APM do CEIM Kátia Marques Barbosa R$ 18.301,00 Aprovada 59 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco R$ 15.913,00 Aprovada 60 APM do CEIM Maria de Nazaré R$ 19.075,00 Aprovada 61 APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi R$ 30.176,00 Aprovada 62 APM do CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol R$ 18.417,00 Aprovada 63 APM do CEIM Paulo Gabiatti R$ 20.409,00 Aprovada 64 APM do CEIM Pedro da Silva Mota R$ 32.922,00 Com pendências 65 APM do CEIM Pequeno Príncipe R$ 9.336,00 Aprovada 66 APM do CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira R$ 20.157,00 Aprovada 67 APM do CEIM Professora Irany Batista de Matos R$ 15.708,00 Aprovada 68 APM do CEIM Professor Bertilo Binsfeld R$ 20.055,00 Aprovada 69 APM do CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes R$ 17.094,00 Aprovada 70 APM do CEIM Professor Mário Kumagai R$ 16.527,00 Aprovada 71 APM do CEIM Ramão Vital Viana R$ 13.319,00 Aprovada 72 APM do CEIM Recanto da Criança R$ 18.307,00 Aprovada 73 APM do CEIM Recanto Raízes R$ 16.417,00 Aprovada 74 APM do CEIM São Francisco R$ 15.141,00 Com pendências 75 APM do CEIM Sonho Encantado R$ 15.960,00 Com pendências 76 APM do CEIM Vittório Fedrizzi R$ 10.993,00 Com pendências 77 APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro R$ 16.968,00 Aprovada 78 APM do CEI da Universidade Federal da Grande Dourados R$ 13.440,00 Com pendências Dourados-MS, 03 de abril de 2017. Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 07/03/2017 247.669,00 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 17/01/2017 445.142,77 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 20/02/2017 798.837,47 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 14/03/2017 456.200,32 TOTAL 1.947.849,56 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Dourados, 03/04/2017 ATA Nº. 09/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM30DEMARÇODE2017. José dos Santos da Silva Irene QuaresmaAzevedoViana AdemirMartinez Sanches Acácio Kobus Júnior Thania Caetano Chaves SolangeTumelero Cleusa Ormedo de Souza Marinho Ana RoseVieira MárciaAdriana FokuraF. de Souza Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Termo Aditivo dos Correios; b)Viagens para 1 Seminário Temático RPPS do Brasil e Reunião Técnica sobre o eSocial para órgãos públicos; c) Contratação de empresa para aquisição de água mineral; d) Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha; e) Recurso de servidor. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Thania Caetano Chaves, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Ribeiro Costa e Osnice Lopes Coelho. Justificaram sua ausência os conselheiros: Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Eva Sales da Costa, Hélio do Nascimento, José Ferreira Lopes Filho e Maria GomesTakahachi. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que explanou aos presentes que o Contrato de prestação de serviços do Correios está próximo de se encerrar, sendo necessário novo termo aditivo. Tendo este sido aprovado pelos presentes. O Diretor também salientou da necessidade de contratação de empresa de água mineral e gás de cozinha, bem como aquisição de produtos de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha, para os serviços de copa. As aquisições foram aprovadas por este Conselho.Após, foi dada a palavra para o Diretor Presidente, senhor Antonio Marcos Marques, que informou que este Instituto enviará duas pessoas do Comitê de investimentos ao seminário temático RPPS do Brasil, e também informou que alguns servidores irão participar da Reunião técnica do eSocial que será realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, sendo estas despesas aprovadas por este Órgão Deliberativo. Ainda com a posse da palavra, o Presidente informou as datas dos Congressos nacionais de Previdência: dias vinte e um a vinte e três de junho ocorrerá o Congresso Nacional da Abipem; e que, nos dias dezoito a vinte de setembro ocorrerá o Congresso Nacional de RPPS da Aneprem e quinto Congresso Nacional de Conselheiros de RPPS da Abipem, nos dias oito a dez de novembro. O Diretor Presidente aproveitou o momento para realizar o Convite para o ciclo de palestras do PreviD que iniciará amanhã com o tema dez anos de PreviD e reformas na previdência, no CentroAdministrativo Municipal, com início às oito horas.Após, foi dada a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que solicitou a retificação da ata 07/2017, onde consta “...também autorizando a abertura do crédito adicional especial para que se cumpra o devido recolhimento...”, passe a constar “...também autorizando a abertura do crédito adicional especial intraorçamentário para que se cumpra o devido recolhimento...”. O Conselho autorizou esta alteração em ata. A Diretora também solicitou a convocação de um servidor técnico administrativo do concurso vigente para sua pasta, pois o servidor que ocupa a vaga atual deixará o Instituto. Este ConselhoAprovou a convocação.Após, foi lido o recurso de servidor protocolado no dia vinte e três de março de dois mil e dezesseis, sendo assim, foi designado como relator o Conselheiro Ademir Martinez Sanches. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. 08 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIMSGARAVATTI - ME, CNPJ N.º 05.851.924/0001-15 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização No Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. CONTRATO: 007/2017, 31 de março de 2017. VALOR: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas, de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 31 de março de 2017 a 31 de março 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 –Outros Serviços deTerceiros LICITAÇÃO:Proc.Adm. 008/2017, Convite 003/2017 ORDENADORDESPESA:DANIELAW.WAGNERHALL Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 ATA - PREVID TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 005/2017 CONVITENº 001/2017 CONTRATON° 006/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a publicação do extrato de Contrato, publicado dia 03 de abril de 2017, Convite 001/2017, Contrato 006/2017. Onde se lê: PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PERRONI&MOROLTDACNPJ N.º 02.761.380/0001-74. ORDENADORDESPESA: Leia-se: PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PERRONI&MOROLTDACNPJ N.º 02.761.380/0003-74. ORDENADORDESPESA:DANIELAWEILERWAGNERHALL Dourados/MS, 04 de abril de 2017. AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL CONVITE Nº 007/2017 LUIZ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017, com sessão de abertura marcada para o dia 06/04/2017, às 09h, que seria realizada na sala de licitação deste órgão e tinha por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Outras informações pelos Fones 3410-0139 Dourados /MS, 04 de abril de 2017 AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO 09 ATA - CMD Ata de Reunião do CMD N° 001/2017 – 03/04/2017 EDEVALDOSÉTIMOCAROLLO Presidente-suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIOMINORUTANIZAKI Representante daSEMDESnoCMD Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e dez minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Edevaldo Sétimo Carollo, Presidente-suplente do CMD e Secretário Executivo do Conselho; Claudio Matos Leite – SEMFAZ; Ana Rose Vieira – SEPLAN; Alzira Gabriela da Silva Pause e Elisangela Dupas – UFGD; Elcio MinoruTanizaki – SEMDES; Luciana da Silva Santos – SENAI; Thalis Antonio Correa Diniz – PGM;Antonio Carlos Meza – Sindicato dos Contabilistas; Edson Leandro Prieto Moreno – SEMID e Carlos Alberto Brenner Galvão – ACED. Os representantes do Banco do Brasil, AEAD e SEBRAE, bem como a Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Presidente nata do CMD não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Presidente iniciou cumprimentando a todos os presentes, dizendo que esta é a primeira reunião com o novo Conselho, e explanou sobre a questão da redução do ISSQN sobre a obra e sobre a alteração na Lei ocorrida em dezembro de 2016. Assim iniciou a explanação sobre a Carta Consulta nº 11.611/2017 da empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa, com pedido de Isenção do ISSQN sobre a obra de construção e isenção do IPTU por 07(sete) exercícios. A COAMO irá gerar mais de duzentas vagas de emprego diretos, com investimento de mais de R$ 650 milhões e previsão de faturamento de R$ 700 milhões, no primeiro ano, com prazo de construção de dois anos.O conselheiro Cláudio da Secretaria de Fazenda sobre o procedimento da isenção do ISSQN sobre a obra, que a empresa será a beneficiada pelo incentivo, que deverá constar nas notas das empresas que forem prestar o serviço aCOAMOe conceder este desconto, já que não haverá o recolhimento do ISSQN. Galvão disse que o benefício é para o Município, pois com a construção desta empresa todos irão consumir aqui na cidade, além de adquirir vários produtos locais. O conselho foi favorável a isenção do ISSQN sobre a obra de construção de 49.478,48 metros quadrados, das duas indústrias que irá implantar e como o local não possui IPTU, o Conselho desconsiderou este pedido, e foi aprovada a viabilidade econômica e documentação apresentada, onde Thalis comentou que ele fez a minuta da ultima alteração da Lei do PDE , onde a empresa deverá cumprir o que determina o parágrafo 1º do artigo 18 da lei nº 3.532 do PDE, com geração de no mínimo 200 empregos diretos, sendo que 30% deverá ser disponibilizado na Agência Pública de Empregos e ainda oferecer cursos de qualificação por período de 5 anos. E que tais itens conste no Decreto de incentivo como contrapartidas a serem atendidas.OPresidente-suplente convidou a todos para a 13ª Festa do Peixe de Dourados de 12 a 16 de abril, nos Parques Antenor Martins e Rego D’água. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às nove horas e dez minutos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente-suplente. Dourados/MS, 03 de abril de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CABRAL E QUEIROZ LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de fabricação de móveis de metal, fabricação de artefatos diversos de junco sintético, montagem e comércio varejista de móveis, localizado na Rua Ciro Melo, n° 2977, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DEMAPE PNEUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS DE AR, localizada Avenida Marcelino Pires nº 3.355, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO OSVALDO DO SANTOS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplifica - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua: João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JPCINCORPORADORAECONSTRUTORALTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de ( LI ) para atividade de LOTEAMENTO RURAL E PAVIMENTAÇÃO PRIMÁRIA, ÁREA DE LAZER E LAGO DE PESCA, ( Condomínio de Pesca Lago Dourado ) localizado PARTE DA FAZENDA SÃO JOSÉ,MATRÍCULA96.337, ZONARURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KELY CRISTINA ENKE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇASIMPLIFICADA LS para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, localizada na Rua António Machado, s/n, Lotes 03 e 04, Quadra 04, Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCENE FARENZENACESCAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e a Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Avicultura - Unidade de Frangos para Recria com capacidade de 118.560 animais, localizada no imóvel Fazenda Dourados – Parcela 02, Rodovia MS 162, S/N, Zona Rural, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MMSGComércio, Importação, e Exportação de Cereais LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio, Armazenagem, Limpeza e Secagem de Grãos, Cereais e Leguminosas Beneficiadas. Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, km 259, Zona de Interesse Industrial, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MoacyrAlves Pereira Junior – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados –MS (IMAM) a renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de comércio de peças e acessórios, recuperação, situado a AV. Joaquim Teixeira Alves, 2435 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ORÉLIO ZAGO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e a Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade deAvicultura - Unidade de Frangos para Recria com capacidade de 118.560 animais, localizada no imóvel Fazenda Dourados – Parcela 03, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REGIANE CUENCA – ME (Rute Falco Ateliê) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de confecção sob medida de roupas profissionais, localizada na Rua Pureza Carneiro Alves, 1120, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.427 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LEI N° 4.087, DE 30 DE MARÇO DE 2017. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 2717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias.” APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Aementa da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias”. Art. 2º.ALei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 passa a vigorar com alterações de redação nos seguintes dispositivos: Art. 2º. (...) (...) III. o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessárias em instituições de longa permanência para pessoa idosa; (...) Art.3º. Ao Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, compete: I. a coordenação geral da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, com a participação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (...) IV. coordenar e elaborar o “Plano de Ação Governamental Integrado para a implementação da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa” e a proposta orçamentáriaemconjunto com as demais secretarias; V. encaminhar o Plano Governamental para a Implantação dos direitos da Política Municipal da Pessoa Idosa ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa para deliberação e posteriormente para composição do Plano Municipal de Assistência Social desta Secretaria; VI. encaminhar para apreciação do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa os relatórios anuais de atividades e realização financeira dos recursos destinados ao idoso; (...) VIII. garantir o assessoramento técnico ao Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, bem como a órgãos municipais e entidades não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Legislação de defesa e apoio a pessoa idosa; IX. articular-se com os órgãos Estaduais e Federais, responsáveis pela política de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Justiça, Cultura, Esporte, Lazer e Urbanismo, visando à implementação da Política Municipal; da Pessoa Idosa (...) Art.4º. (...) I.ÀSecretaria Municipal deAssistência Social: (...) d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social da Pessoa Idosa no âmbito do município; e) promover a capacitação de recursos humanos para atendimento à pessoa idosa. f) garantir mecanismos que impeçam a discriminação da pessoa idosa quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; (...) (...) IV. Secretaria Municipal de Cultura: a) garantir à pessoa idosa participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; (...) V. Fundação de Esportes de Dourados –FUNED: a) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. CAPÍTULOIV DOCONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOAIDOSA. Seção II Art. 5º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – C.M.D.P.I., órgão colegiado de assessoramento e de fiscalização da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 6º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: (...) Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por quatorze membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, com mandato de dois anos, permitindo uma recondução, assim discriminados: I. sete representantes titulares e seus respectivos suplentes de organizações não–governamentais de âmbito municipal diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento das pessoas idosas, legalmente constituídas: a) um representante das instituições de atendimento a pessoa idosa em regime de longa permanência para Idosos; b) um representante usuário das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa das pessoas idosas (centros de convivência); c)umrepresentante das entidades que desenvolvem atividades com os idosos; d) um representante dos sindicatos e entidades de trabalhadores com base territorial no Município; e)umrepresentante de instituição de ensino superior; f)umrepresentante dos Conselhos Regionais; g)umrepresentante do Núcleo Regional de Serviço Social ; II. sete representantes titulares e seus suplentes do Poder Público local, assim distribuídos: a)umrepresentantes da Secretaria Municipal deAssistência Social; b)umrepresentante da Fundação de Esporte de Dourados; c)umrepresentante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; e)umrepresentante da Secretaria Municipal de Governo; f)umrepresentante da Secretaria Municipal de Saúde; g) um representante da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB; h)umrepresentante do Ministério Público. Art. 8º. Para nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverão ser observados os seguintes procedimentos: Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LEIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 §1º Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos dentre os servidores emexercício nos respectivos órgãos municipais; § 2º. Os representantes dos segmentos previstos nas alíneas “a” a “e” do inciso I do art. 7º serão indicados e eleitos os conselheiros através de reunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’; (...) §6º Os representantes das organizações não governamentais não poderão ter qualquer vínculo com o governo, assim como os representantes governamentais não poderão ter qualquer vínculo com o setor não governamental. Art. 9º. (...) (...) II. DIRETORIA EXECUTIVA, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. (...) § 4ºOPresidente poderá ser reconduzido para maisummandato consecutivo. § 5ºOmandato da Diretoria será de 01 (um) ano, podendo haver uma recondução. Art. 11.ACasa dos Conselhos prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Art. 14. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, conforme critérios instituídos no art. 8º desta lei, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 15. Considerar-se-a instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua primeira gestão, com a publicação da nomeação de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 16.ORegimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ser elaborado e aprovado dentro do prazo de 45 dias da posse dos membros do primeiro Conselho. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário,emespecial a alínea “e” do incisoVdo art. 4º da lei nº 2.717/04. Dourados, 30, de março de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 196 DE 24 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 201 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 202 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Razão Social CAE CNPJ Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO N° 205 DE 30 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 218 DE 04 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 219 DE 04 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Designa o servidor Duhan Tramarin Sgaravatti para acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município”. “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Designa o servidor Silvio Reginaldo Peres Costa para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados”. “Cria e Nomeia Conselho Gestor COSIP” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Duhan Tramarin Sgaravatti como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2017 APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... X– Representantes daAgência de Habitação: - Maria Fatima Silveira deAlencar; - DuhanTramarin Sgaravatti; - Isaú de Oliveira; - Nádia Delgado Marques; - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: ConstrutotaAraucariaLTDA-ME 25072325 21.860.792/0001-44 Engepar- Engenharia e ParticipaçõesLTDA. 25072375 01.618.204/0001-53 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOos pedidos de licitação nº 57/2017, 62/2017 e 76/2017. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda: - 03 Scanner – Código 5204; - 03 Notebook – Código 52115. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de março de 2017. APrefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o Silvio Reginaldo Peres Costa como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de abril de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica constituído e nomeado o Conselho Gestor da COSIP no Município de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: -Titular; -Rudimar Claus – Fiscal de Posturas Municipais. - Suplentes: - HernandesVidal de Oliveira – Contador; - Rosenildo da Silva França –Assessor Especial II. Art. 2º OConselho Gestor irá gerir os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),04 de abril de 2017. 03 PORTARIAS PORTARIA Nº 033/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. WALDEMIR DA SILVA SANTANA, matrícula nº 17531-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. WALDEMIR DA SILVA SANTANA, matrícula nº 17531-1, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 23/03/2017. Dourados/MS, 29 de março de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 RESOLUÇÃO SEMED Nº 15 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 “Dispõe sobre a hora-atividade dos profissionais do grupo magistério público municipal para os cargos de professor na função de docência, coordenador pedagógico e professor coordenador nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano letivo de 2017”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no art. 25 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações e Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência, coordenador pedagógico e/ou professor coordenador nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. Planejamento; II. Correção de provas; III.Avaliação do trabalho pedagógico; IV. Controle de frequência do aluno; V. Registro de notas e dos resultados do desempenho dos alunos; VI. Acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores, pela coordenação pedagógica; VII. Aperfeiçoamento profissional do professor através de: sessão de estudo, participação em formação continuada em consonância com a proposta pedagógica das Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil Municipal e da Secretaria Municipal de Educação; VIII.Aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX.Atendimento ao aluno; X. Colaboração com a administração da escola; XI. Articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação pedagógica, direção escolar, psicólogos, Conselho Tutelar entre outros. Parágrafo único. A hora atividade de que trata o caput do Art. 2º será de 60 (sessenta) minutos, para o professor da educação infantil e 50 (cinquenta) minutos para o professor do ensino fundamental. Art.3º. O total semanal de hora-atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) devem ser cumpridas na Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil Municipal; e, b) 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do professor, do coordenador pedagógico e do professor coordenador. Art. 4º.ASecretaria Municipal de Educação deverá promover encontro de estudo, planejamento e cursos de aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2017. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na Unidade Escolar quando necessário. Art. 5º. O percentual de hora-atividade que os docentes cumprem na Unidade Escolar, no Centro de Educação Infantil Municipal e/ou local indicado em convocação para formação continuada oferecida pelo Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação deverá ser distribuído por componente curricular ou turma de atuação conforme especificado: I - Educação Infantil: a) A hora-atividade dos professores lotados no Centro de Educação Infantil Municipal e dos professores lotados no Pré-Escolar das Unidades Escolares deverá ser organizada e planejada, sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica, juntamente com os professores e o planejamento encaminhado ao Núcleo de Educação Infantil; b) A coordenação pedagógica dos Centros de Educação Infantil Municipal e do Pré-Escolar das Unidades Escolares deverá organizar e planejar a sua hora-atividade e encaminhar o planejamento ao Núcleo de Educação Infantil. III –Anos Iniciais: a) Segunda-feira: Ed. Física,Arte e Língua Estrangeira Moderna – Inglês; b)Terça-feira: 3º ano e Língua Portuguesa II; c) Quarta-feira: 2º ano; d) Quinta-feira: 1º ano e Matemática II; e) Sexta-feira: 4º e 5º anos. IV –Anos Finais: a) Segunda-feira: Matemática; b)Terça-feira: Ciências e Ensino Religioso; c) Quarta-feira: Ed. Física,Arte, Língua Estrangeira Moderna-Inglês; d) Quinta-feira: Língua Portuguesa; e) Sexta-feira: História e Geografia. Art. 6º. Cabe à equipe da Coordenação Pedagógica planejar formações continuadas, acompanhar, orientar e assessorar os docentes na hora-atividade que os mesmos cumprem nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil Municipal, observando as finalidades das mesmas. Art. 7º.ADireção, Coordenação Pedagógica e professores deverão sistematizar e organizar os registros das ações realizadas durante a hora-atividade e compartilhar com o Departamento de Ensino sempre que necessário, colaborando desta forma para o planejamento de ações futuras. Art. 8º. Após a organização da hora-atividade e a definição das datas de sua realização, o coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal não poderá alterá-las, salvoemcasos de recomendações da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O coordenador pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal e do Pré-Escolar das Unidades de Ensino deverá planejar o cumprimento de sua hora-atividade externa, de tal forma que não se ausente durante todo o dia da Unidade Escolar. Art. 9º. O coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal deverá encaminhar ao Núcleo de Educação Infantil, relatório das ações realizadas na horaatividade para conhecimento do setor. Art. 10. A hora-atividade dos professores em Atendimento Domiciliar e/ou Hospitalar (professor itinerante), de Atendimento Educacional Especializado e das Salas de Recurso Multifuncional deverá ser planejada e executada de acordo com as especificidades de cada caso. Art. 11. A participação do professor, do coordenador pedagógico e do professor coordenador, nas atividades de formação continuada promovida pela Unidade Escolar e/ou pela Secretaria Municipal de Educação durante o horário de trabalho é de frequência obrigatória. Parágrafo único. O registro da frequência às atividades de formação continuada realizada pela Secretaria Municipal de Educação será encaminhado ao Núcleo Pedagógico para conferência e emissão de certificados. Art. 12. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de fevereiro de 2017. Parágrafo único. Revogada-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 04 RESOLUÇÕES REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 013 de 23 de Fevereiro de 2017. “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação Altera e dá nova redação aos incisos I e II do § 1º e inciso I do § 2º, do art. 3º da Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a formação do professor ao disposto no Art. 46 da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014 e Lei Complementar n. 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Os incisos I e II do §1º e inciso I do §2º, do art. 3º da Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art3º..................................................................................................................... I- ............................................................................................................................ §1º.......................................................................................................................... . I – Língua Portuguesa I e Matemática I, com cinco aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental; II – Ciências da Natureza, História e Geografia, com duas aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental; §2º........................................................................................................................... I – com duas aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do 1º ao 4º ano do ensino fundamental; e, II – por professor licenciado em Letras, para Língua Portuguesa II, no 5º ano do ensino fundamental; III – por professor licenciado em Matemática, para Matemática II, no 5º ano do ensino fundamental.” Art. 2º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, a remoção do servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Jovecy Martins dos Santos, Matrícula: 114761375-1, Agente de Apoio Educacional, lotada no CEIM Pedro da Silva Mota para oCEIMHélio Lucas, a partir de 01/02/2017. Art. 2º. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Fevereiro de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2016. OBJETO: aquisição de materiais/equipamentos de proteção individual, para atender os trabalhadores daAssociação deAgentes Ecológicos de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Fundo Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.187,00 (doze mil cento e oitenta e sete reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RosanaAparecida Oliveira Ribeiro DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Shirley de Oliveira Martins Correia – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2016. OBJETO: aquisição de materiais/equipamentos de proteção individual, para atender os trabalhadores daAssociação deAgentes Ecológicos de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Fundo Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RosanaAparecida Oliveira Ribeiro DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item Com ampla participação. SESSÃO: Dia 18/04/2017 (dezoito de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO HAROLDO DE BARROS LOPES 114763141-1 SEMED 461/17 PAGAMENTO RETROATIVO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSIAS AEDO MARQUES 42811-1 SEMED 340/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ROSIMEIRE BRITO MAURAO RODRIGUES 114760894-3 SEMED 344/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM 05 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITALnº. 038/FUNSAUD DE 03 DEABRILDE 2017 DECONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOSDOPROCESSOSELETIVODECADASTRODERESERVA Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA10 DEABRILDE 2017, DAS 13:00hAS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 10/04/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 691 GEDSON ARAUJO GOMES 20º 399 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 21º 76 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 22º 1015 SHEILA CRISTINA LIMA 23º N.Insc. Nome do Candidato Class. 971 SILVANIA COELHO DA SILVA 53º 1238 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 54º 1973 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 55º 1090 MARA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAES 56º 703 ROSELE DALCORSO GARIBOTTI 57º 120 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 58º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0036/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2017 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses ADJUDICADO YURE HURTON MARTINS GUIMARÃES - EPP R$ 78.000,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 1 ADJUDICADO MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME R$ 1.768.413,60 06 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESADORAMOPARAAQUISIÇÃODE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 04 (quatro) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 084/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1,2,4,5,6,7 e 8 ADJUDICADO COM COMERCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA - ME R$ 6.321,00 3 ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI - EPP R$ 4.380,00 ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZADACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nadia SaterGebara –Membro PAPELWHITELTDA Aos trinta e umdias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. Oito empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) BRUNO ROQUE VASCONCELOS -ME inscrita no CNPJ sob nº 11.174.408/00017, localizada na Rua Frei Antonio, nº 2375, Canaã II, nesta cidade; 2) DANKEI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, localizada na Rua Ernesto de Mattos Carvalho, 1125, nesta cidade; 3) PAPEL WHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 4) CLAUDIO BARBOSA EPP, localizada na Rua Monte Alegre, 3755, Jd. Marilia, nesta cidade; 5) CRL COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.493.600/0001-02 localizada na Joaquim Manoel de Carvalho, 250, Vila Quito, Campo Grande/MS; 6) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na Rua Albino Torraca, 561, Centro, Nesta cidade; 7) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03 localizada na Av. Marcelino Pires, 2371, Centro, Nesta cidade; 8) EFICAZ LOGISTICACOMERCIODEPRODUTOSDELIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.419.294/0001-06 localizada na Rua Maicuru, 481, Jardim Columbia, Campo Grande/MS; 9) SOUZA E OLIVEIRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.869.289/0001-30 localizada na Rua Ciro Melo, 1480, Centro, Dourados/MS. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) PAPEL WHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 2) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na RuaAlbinoTorraca, 561, Centro, Nesta cidade.A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo ela: PAPEL WHITE LTDA, Representante Legal, Rodrigo Néspolo Correa,RG1358429 SSP/MS e CPF 735.822.981-91. Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃOJURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que a empresa PAPEL WHITE LTDA foi habilitada e a empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP foi habilitada. Sendo assim passou para a fase de julgamento das propostas ENVELOPE 02 – “PROPOSTA DE PREÇO” O Presidente declara os seguintes vencedores por item, PAPELWHITE LTDAitens 1, 2, 4, 24, 30, 31 e RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP itens 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40. Nos item 08 as duas empresas não apresentaram registro do produto restando o mesmo fracassado, sendo que será aberto o prazo de três dias úteis para que as empresas possam apresentar o documento exigido para o respectivo item. Para os itens 10, 29, 31 a empresa vencedora não apresentou o registro, sendo que o mesmo foi repassado para a segunda colocada por apresentar documentação. O item 39 foi apresentado acima do valor médio orçado, sendo que a empresa PAPEL WHITE LTDA que estava presente manifestou interesse em praticar o mesmo valor do edital R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis centavos) a unidade. Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por adjudicar o objeto do presente certame aos licitantes vencedores. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 07 AEMPRESACOM RAZÃO SOCIAL NOVASAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, TAMBÉMDENOMINADAPORNOMEFANTASIADENOVA SAUDE. REGISTRADA SOB O CNPJ 19.852.529/0002-42, FIRMADA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, SITOAR. MAJOR CAPILÉ, 1772, CENTRO, CEP79805-010, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DESTINADA AO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E MATERIAIS CITADOS NO REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL DO MATO GROSSO DO SUL SOB O NÚMERO 54900346714 QUE SEGUE EM ANEXO AO PROJETO PROTOCOLADONOIMAM. LUCENE FARENZENA CESCA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA (LP) E A LICENÇAAMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA - UNIDADE DE FRANGOS PARA RECRIA COM CAPACIDADE DE 118.560 ANIMAIS, LOCALIZADA NO IMÓVEL FAZENDA DOURADOS – PARCELA 02, RODOVIA MS 162, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. NELSON ALVES DASILVAGAS ME , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA LS , PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP CLASSE II ,LOCALIZADA NA RUA NELY TODESCHINI ,Nº 2440,JD. SANTA HERMINIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ORÉLIO ZAGO TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA AMBIENTALPRÉVIA(LP) EALICENÇAAMBIENTALDE INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA - UNIDADE DE FRANGOS PARA RECRIA COM CAPACIDADE DE 118.560 ANIMAIS, LOCALIZADA NO IMÓVELFAZENDADOURADOS– PARCELA03, MUNICÍPIODEDOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral para o setor agropecuário com depósito (produtos agropecuários: adubos, fertilizantes, corretivos, sementes), localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFE BRASIL LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO N° 31.669/2016 para atividade de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Rua Eisei Fujinaka, n° 1790 - Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Válida até 01/03/2020. SERIDOOR PUBLICIDADE ECOMUNICAÇÃOVISUALLTDAtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados - IMAM, Licença Ambiental de Operação n. 166/2013 para a atividade de Prestação de Serviços de pré-impressão de material para uso publicitário, localizada na Avenida Weimar G. Torres, 2.857 Centro, no município de Dourados. VILSON GIRELLI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de cha, sucos e similares, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1647, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. WAGNERHENRIQUE MULLER torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” N° 36.263/2016, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo, por 03 anos a partir de 24 de março de 2017 , localizado na Parte da Fazenda Coqueiro- Sitio Recanto dasAroeiras - Município de Dourados-(MS WILLIAN NUNES DOS SANTOS - MEI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOS E REPARAÇÃO MECÂNICA, LOCALIZADA NA RUA BELA VISTA, 510, JARDIM SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. ZANETTE & ZANETTE LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Oficina de reparos, torno, solda de peças, localizado na Rua João Carneiro Alves, 165, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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